Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
PROTOCOLO N. 2013/64254
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE CAPTAÇÃO
E NEUTRALIZAÇÃO DE GÁS CLORO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA DA SANASA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 09.01.2014 às
8h.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 09.01.2014 às 9h.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA AO LOCAL
SERVIÇOS, CONFORME ITEM 4.1.3 DO EDITAL.
DE
EXECUÇÃO
DOS
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Operação Sistemas.
Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br.
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR
AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA
DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBEM, PARA A DATA E HORÁRIO DO
INÍCIO DA DISPUTA, NOS SITES
www.licitacoes-e.com.br
e
www.sanasa.com.br , bem como todas as eventuais alterações no edital.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL
ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta
cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da
diretoria da SANASA, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231,
tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual será processada em
conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n.
14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004,
Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e
subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas complementares e
disposições deste instrumento.
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1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos
de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de
segurança em toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site
do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a
esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no
site do Banco do Brasil , www.licitacoes-e.com.br, nos autos que integram o
processo e no site da SANASA , www.sanasa.com.br, sendo de
responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do
dia 03/01/2014.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: até às 8h
do dia 09/01/2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 09/01/2014.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia
09/01/2014.
TEMPO DE DISPUTA: mínimo de até 15 minutos, acrescido do tempo aleatório,
de até 30 minutos, determinado pelo sistema.
1.6- Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do
pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa
forma registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO
ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA
OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS,
FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES
PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93
COM SUAS ALTERAÇÕES E ART. 7º DA LEI N. 10.520/02.
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2 - OBJETO
2.1 - Este edital refere-se ao fornecimento de um sistema de captação e
neutralização de gás, destinado a captar e neutralizar vazamento de gás cloro
da planta de Estação de Tratamento de Água – Cilindro, incluindo materiais,
desenho, acessórios, instalação e início de operação, de acordo com as
especificações técnicas constantes do Anexo 1 – Termo de Referência.
2.1.1 - A especificação técnica do Sistema de Captação e Neutralização de Gás
Cloro e execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições
constantes do Termo de Referencia - Anexo 1 do presente instrumento
convocatório, bem como as disposições da Minuta de Contrato - Anexo 3.
2.2 - Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação do local
de instalação do Sistema de Neutralização na ETA Capivari, a fim de evitar
divergências na fabricação e instalação do equipamento.
2.2.1 - Além do fornecimento do equipamento, materiais e mão-de-obra
necessários, caberá à Proponente vencedora fornecer toda a infra-estrutura
logística de apoio e demais dispositivos de sinalização e segurança, ficando sob
sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais
provenientes da inobservância dessas obrigações.
2.3 - A minuta de contrato (Anexo 3) é parte integrante deste edital e deverá ser
obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase
contratual.
2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de objeto, vigência,
preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, segurança,
fornecimento e instalação, garantia, obrigações da contratada, penalidades,
rescisão, encargos, marcas/patentes e licenças, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Termo de referência;
Anexo 2 - Modelo de Proposta de preços;
Anexo 3 - Minuta de contrato;
Anexo 4 - Folha de dados para elaboração do contrato; e
Anexo 5 - Fotos do local de instalação.
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3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de
06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as
determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no
ramo de atividades pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente
licitação, atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à
documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do
sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A.
4.1.2 - As Empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se
desejarem, efetuar visita na Estação de Tratamento de Água - ETA Capivari,
oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto
deste edital e as condições para cumprimento de suas obrigações.
4.1.2.1 - As visitas poderão ser realizadas pelas Empresas Interessadas no
horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, através de marcação prévia com
o Sr. Sinésio de Toledo, através do telefone (19) 3225-5252 ou e-mail
[email protected], nos dias úteis.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87,
inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.3 - Com falência decretada.
4.4 - Consorciada.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do
Pregão Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do
sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha
de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da
pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e
intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
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5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público
ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado),
a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer
agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão
ao aplicativo “Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como
legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade
(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será
registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá
fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais
dos sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como
legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade
(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será
registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá
fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços
eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governoe.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na
Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos
pelas agências do banco.
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5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não
é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará
fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele
escolhida para posterior efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada
por solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente
ao art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
6 - ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
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7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente
preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema
eletrônico, com a seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste
pregão, as quais atendemos em sua totalidade”
7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do
lote, e a respectiva marca que irá fornecer no campo/ícone denominado
“informações adicionais”, com a inclusão de todos os custos operacionais de
sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre
eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à
SANASA nenhum custo adicional, e que porventura não estejam explicitados
neste edital, bem como a CARGA, O FRETE, DESCARGA E INSTALAÇÃO do
equipamento, que correrão por sua conta e risco.
7.2.1 - Também está contemplado no preço proposto o custo derivado da
aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do município
de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na
legislação Previdenciária.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua apresentação.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema
eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas para o LOTE.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a
proposta inicial de menor valor apresentada para o LOTE.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da
etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL, com no máximo duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado
no sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
autor dos lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta)
minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica
no site divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro, dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez
observada a descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que
tenha apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor,
bem como decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e
empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes
termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada;
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8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a
melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar
da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria
microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da
não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada
a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar
a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância
com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar
contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de
menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de
preços preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico
(digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que o
Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 2 (duas) hora salvo, justificativa
prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das
condições de habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua
proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 – O encaminhamento dos documentos meio eletrônico (digitalização) não
exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada,
nos termos do item 10.3 deste edital.
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8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de
HABILITAÇÃO, previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 2)
devidamente preenchidos via endereço eletrônico: [email protected],
com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no
item 10.1 deste edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a
Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as
propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência
assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte. Verificando a
aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a
Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela
proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das
condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame,
ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da
interposição de recurso.
8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o
prazo de 20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio
de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as
condições estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos
meramente protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada
na Internet no endereço www.sanasa.com.br.
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9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO
LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas,
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas
neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou
lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances
da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10 - HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante vencedora deverá apresentar em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado
autorizado da SANASA, sob pena de inabilitação, a documentação conforme
item 10.3 do presente edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o
término da disputa, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da
Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira
responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da
documentação, inclusive via correios.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá
conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da
Proponente, com validade na data da apresentação, relacionado ao objeto desta
licitação.
B - Comprovação de capacidade técnica operacional mediante a apresentação
de pelo menos um atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando:
- Fornecimento, projeto, instalação e operação de sistema de neutralização de
cloro gás automático em estação de tratamento de água.
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C - Comprovação de capacidade técnica profissional mediante a apresentação
de Responsável Técnico, com vínculo profissional, na data prevista para entrega
dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA,
detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução
de serviços no item B.
D - A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico deverá ser
feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que
demonstrem o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e ultima
alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE); ou
b) em caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente
registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou sede
da licitante.
c) empresário regularmente constituído ou profissional autônomo, em contrato
de prestação de serviços, que esteja de acordo com as cláusulas previstas na
entidade de classe e ainda com cláusula de assunção de responsabilidade
técnica pela execução dos serviços;
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não
explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir
acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e
reconhecido pelo CREA.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato
original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; e
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou
seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus
administradores.
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10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com
prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente
anteriores à data de sua apresentação.
A1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada a verificação de veracidade via Internet.
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através
de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet.
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema
eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua
veracidade via Internet.
D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA,
para a regularização da documentação.
D.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra
D.1, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções
previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto
Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste
edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente
de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome
da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo, observando-se ainda o que segue:
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10.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz.
10.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão
estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.6 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a
proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou
apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta,
ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na
execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem
prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro
da síntese das suas razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro somente classificará o lote após a inexistência de
manifestação de recurso e transcorrido o prazo de 10 minutos estabelecido no
item anterior.
12.2 - Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] ou
através do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia
subsequente ao da classificação no sistema eletrônico, ficando as demais
Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do
aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da
recorrente, o que ocorrer primeiro.
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12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre
os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr.
Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município
de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório
estão na minuta do contrato (Anexo 3) e no Termo de Referência Anexo 1, os
quais fazem parte integrante deste edital.
13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente
vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, e-mail ou
correspondência postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência
eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente Vencedora, através de
pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na
Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de
Fornecimento Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o
fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa
aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no
art. 81 da Lei n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como a indenização
por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será
convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar
o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2
deste instrumento convocatório.
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14 - ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o
presente pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço
eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data
marcada para o pregão.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto
com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou
parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas
elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a
presente licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame
licitatório.
Campinas, 12 de dezembro de 2013.
MARIANE PACINI
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE GÁS
CLORO FUGITIVO.
1. - OBJETO
O sistema de captação e neutralização de gás cloro fugitivo e seus
acessórios, será instalado na ETA Capivari e destinado a captar e neutralizar
vazamentos de gás cloro do sistema de cloração.
O gás cloro é utilizado para oxidação de matéria orgânica na água bruta e
desinfecção da água tratada. O cloro é um gás extremamente tóxico e mortal.
2. - ESCOPO DE FORNECIMENTO
Deverá fornecer sistema de captação e neutralização de gás cloro para a ETA
Capivari, que deverá ser dimensionado, fabricado e montado de acordo com
as seguintes informações e características descritas abaixo para seu perfeito
funcionamento:
2.1 - Quantidade de sistema
1 (um) sistema de captação e neutralização;
2.2 - Quantidade de cloro a ser neutralizado pelo sistema
Mínima de 900 kg, e para que a reação entre o Cl2 e o NaOH deverá garantir
que ocorra o tempo de contato mínimo de 5 segundos, conforme determina o
Chlorine Institute.
2.3 - Capacidade de neutralização do sistema
Mínima de 900 kg/h de cloro; sendo que o equipamento deverá ser
dimensionado para atender o pico de vazão máxima de 52 lb/min de cloro
para cilindros de 900 kg.
2.4 - Volume da sala dos cilindros e dosagem de cloro
475 m3;
2.5 - Quantidade de trocas de ar da sala de cilindros de cloro
Mínima de 40 vezes/hora;
2.6 - Material de construção
Deverá ser construído totalmente em PRFV (Plástico Reforçado com Fibra de
Vidro) e/ou plástico de engenharia (polipropileno) com alta resistência à
corrosão.
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2.7 - Proteção de equipamentos e acessórios contra agentes químicos e
intempéries
Todos componentes do sistema de captação e neutralização de gás cloro
fugitivo que tiverem contato com agentes químicos (cloro e soda caustica) e
intempéries deverão possuir proteção contra a ação destes produtos;
2.8 - Composição do sistema
2.8.1 - 1 (um) tanque para solução a 20 % em peso de soda cáustica
Ao se determinar a quantidade de soda cáustica (kg) para neutralizar 900 kg
de cloro, deverá haver um acréscimo de 25 %. Calcular o volume de água que
deverá será adicionado à soda caustica para se obter uma da solução a 20 %
em peso obtendo o volume deste tanque. Este tanque terá no mínimo 6,5 m³
(volume útil). Em função do layout adotado, este volume poderá ser dividido
em dois tanques;
2.8.2 - 1 (um) Lavador/depurador de gás cloro
Lavador de gás tipo enchimento e/ou com bateria de bicos pulverizadores em
varias etapas da neutralização (duto de pré-lavagem, torre pré-lavagem e
torre de lavagem), porta de inspeção para manutenção e limpeza interna,
câmera de contato com anéis, retentor de gotículas e saída do sistema via
chaminé. Em função do layout poderá ser de uma ou duas torres.
2.8.3 - 2 (duas) bombas centrífugas para recirculação da solução a 20 %
em peso de soda cáustica
Motor elétrico (alto rendimento) de 60 Hz, trifásico e grau de proteção IP 55.
A potência de cada bomba deverá gerar vazão compatível para a
neutralização mínima de 900 kg/h de cloro e atender o item 2.3 desta
especificação;
2.8.4 - 2 (dois) exaustores de ar
Ventilador centrífugo completo com carcaça, rotor, eixo, porta de inspeção,
cavalete com acoplamento direto ao motor elétrico (alto rendimento) de 60 Hz,
trifásico e grau de proteção IP 55. A potência de cada exaustor completo
deverá gerar vazão de ar para promover no mínimo 40 trocas de ar/hora na
sala de cilindros de cloro;
2.8.5 - 1 (um) sensor com 2 (dois) detectores de cloro de célula química
sólido.
Com alarme sonoro (sirene) que será instalado na sala de operação da ETA
Capivari;
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2.8.6 - Dutos, captores, curvas, flanges e suportes para linhas de ar
succionado
Os pontos de captação, o traçado, e as dimensões serão definidos de acordo
com os projetos e cálculos dos requisitos desta especificação. Para união de
peças e componentes tais como parafusos, porcas e arruelas deverão ser de
aço inox.
2.8.7 - 1 (um) tanque reserva de 6, 5 m³ para solução de soda cáustica
utilizada
O tanque, tubulações e conexões de interligações até o equipamento deverá
ser fabricado com o mesmo material do sistema.
2.8.8 – Sistema de não cristalização da Soda Cáustica (NaOH)
O equipamento de captação e neutralização deverá ter um sistema de não
cristalização de Soda Cáustica, com a instalação de bombas de recirculação
de todo o produto e com agitador mecânico, acionados através de “time” uma
vez por dia durante 30 minutos.
2.9 - Concentração da solução neutralizadora do gás Cloro
Solução a 20% em peso de soda cáustica.
O produto será fornecido pela SANASA;
2.10 - Tipo de torre
Única ou dupla;
2.11 - Tipo de acionamento do sistema de captação e neutralização de
cloro
Automático (através de detector de cloro) e manual (operador).
2.12 - Painel Elétrico
O sistema elétrico de comando e controle dos motores e instrumentação
deverá ser montado em painel grau de proteção IP 55;
O painel deverá ser construído em chapa de aço carbono de acordo com as
normas técnicas aplicáveis, com todos os componentes necessários para
acionamento dos motores da bomba e do exaustor:
O Painel Elétrico deverá atender também as normas NR10 e NBR 5410, além
das normas construtivas.
Cada equipamento (bomba, exaustor) deverá possuir seu sistema de partida
(sistema individual de partida).
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Motores com potência superior a 5 cv deverão partir através de inversores de
frequência.
Painel será dotado de sistema de controle elétrico para troca automática dos
exaustores e das bombas reserva automaticamente por falha em qualquer
deles.
O sistema deverá possuir acionamento através de botão de emergência
(único toque).
Caso o painel fique ao tempo, este deverá receber preteção em alvenaria
contra as intempéries.
Antes da confecção do painel, deverá ser entregue o projeto elétrico para
aprovação da SANASA.
2.13 - Lógica de programação
A lógica de programação deverá ser apresentada pela Proponente a SANASA
para aprovação.
Em condições normais de operação o sistema de neutralização permanecerá
desligado (stand by) e no eventual vazamento de gás cloro os detectores
posicionados nas salas detectam a presença de gás acima de 1 (um) ppm e
enviarão sinal para partida do sistema, a lógica de operação apresentada é
básica devendo ser aprimorada na sequência abaixo:
Liga a bomba de recirculação do Lavador de Gases.
1. Após 5 (cinco) segundos liga o exaustor centrífugo;
2. Quando a concentração de gás cloro estiver abaixo de 1(um) ppm, após 15
(quinze) segundos é desligado o Exaustor Centrífugo;
3. Após 5 (cinco) segundos é desligada a Bomba de Recirculação.
O sistema deverá detectar e promover troca da bomba de recirculação ou
exaustor centrífugo em caso de falha com emissão de alarme sonoro.
2.14 - Voltagem disponível na ETA Capivari
220 Volts/monofásico e 380 volts/trifásico. O ponto de energia elétrica está
20,0 metros do local onde será instalado o neutralizador.
2.15 - Concentração de cloro na saída do sistema
Menor ou igual a 1 (um) ppm de Cl2.
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3. - FERRAMENTAS ESPECIAIS
Deverá acompanhar o sistema de captação e neutralização de gás cloro
fugitivo ferramentas especiais, gabaritos, etc, necessários para a instalação e
manutenção dos equipamentos.
4. - DESENHOS E DOCUMENTOS
A Proponente vencedora deverá entregar, sob sua inteira responsabilidade e
com exatidão, todos os desenhos e instruções escritas que for necessário
para instalação, montagem e operação do sistema de captação e
neutralização de gás cloro fugitivo.
Todos os desenhos e outros documentos fornecidos deverão conter:
- O sistema de captação e neutralização de gás cloro fugitivo com as
indicações do equipamento e materiais, conjuntos e partes a que eles
pertencem;
- Catálogos dos componentes e acessórios equipamentos auxiliares e
dispositivos que fazem parte do fornecimento em português.
Todos os desenhos deverão descriminar os materiais empregados na sua
fabricação.
Os desenhos apresentados deverão indicar que o método geral de fabricação
e detalhamento é satisfatório, e não eximirá a Proponente vencedora de suas
obrigações de atender a todos os requisitos das especificações ou da sua
responsabilidade pela exatidão, ou do correto ajuste das partes nas suas
posições finais, ou em geral pela adequação à qualidade dos equipamentos e
materiais fornecidos.
5. - TESTES E INSPEÇÕES
É reservada a SANASA a possibilidade de realizar a inspeção do sistema de
captação e neutralização de gás cloro fugitivo em fase de montagem e/ou
preparação para embarque.
Deverão ser fornecidos à SANASA, os certificados de ensaios aplicados se
houver, ficando a Proponente vencedora responsável pela execução e envio
dos relatórios e ensaios.
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Transportado e desembarcado na SANASA, os equipamentos serão
submetidos à inspeção final de recebimento. Esta inspeção será visual e,
caso haja algum defeito, a Proponente vencedora deverá providenciar o seu
reparo ou troca, sem ônus adicional para a SANASA.
6. - GARANTIA
A Proponente vencedora deverá entregar na Gerência de Operação do
Sistema um “Termo de Garantia”, que deverá cobrir quaisquer defeitos de
projetos, fabricação, falha de material e montagem relativamente aos
sistemas de captação e neutralização de gás cloro fugitivo.
Este “Termo de Garantia” deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses
para acessórios e 5 (cinco) anos para a parte estrutural do sistema (tanques,
lavador, etc.) e obras civis após a entrada em operação.
Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios não
ser de fabricação da Proponente vencedora, fica a mesma responsável pela
garantia destes fornecidos por terceiros.
O prazo da garantia deverá estar expresso na nota fiscal / fatura sob pena da
SANASA não receber o material e o serviço.
7. - INSTALAÇÃO E MONTAGEM
É de responsabilidade da Proponente vencedora, a instalação do sistema de
captação e neutralização de gás cloro fugitivo (inclusive os custos de todo
equipamento de articulação para a montagem e instalação do sistema ou
qualquer outro tipo de equipamento), instalações elétricas, instalações
hidráulicas e toda e qualquer obra civil necessária à instalação do sistema,
incluindo implantação da obra, fundação, estruturas civis, adequação de salas
de cilindros, contra pisos, dique de contensão para o tanque reserva com
escadas para acesso a rua e para a área da instalação do neutralizador e
impermeabilização, águas pluviais, impermeabilização, concreto, formas de
madeira, pintura final da sala e outros.
Todas as despesas com pessoal (estadias, alimentação, etc) para instalação
e montagem dos sistemas de captação e neutralização de gás cloro fugitivo
serão também de responsabilidade da Proponente vencedora.
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8. - PRAZO DE ENTREGA
A Proponente vencedora terá o prazo de 90 dias (noventa dias) para entrega
do sistema de captação e neutralização de gás cloro fugitivo, a partir da data
de recebimento da ordem de serviço enviada pela SANASA.
9. - TRANSPORTE
O sistema de captação e neutralização de gás cloro fugitivo deverá ser
entregue as custas da Proponente nas Estações de Tratamento de Água
Capivari, localizada na Rodovia Dos Bandeirantes, km 86,5 - Campinas - SP,
devendo a Proponente vencedora ser responsável por reparos e avarias que
porventura venha acontecer no carregamento e descarregamento.
11. - ENTREGA OPERACIONAL E TREINAMENTO
A Proponente vencedora deverá dar “start-up” do sistema de captação com
teste performance (simular vazamento de gás cloro), quanto detecção e saída
de ar no sistema de neutralização de gás cloro fugitivo (1 ppm de Cl 2). Este
teste deverá ser detalhado para aprovação da SANASA (setor de segurança
do trabalho).
A Proponente vencedora deverá ministrar treinamento operacional do
sistema. Deverá ser fornecido manual de operação e manutenção dos
sistemas de captação e neutralização de gás cloro fugitivo.
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12. - CROQUI DO LOCAL ONDE SERÁ INSTALADO O NEUTRALIZADOR
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
ANEXO 2
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.2.1, especificações técnicas constantes do
Anexo 1 e demais condições do edital, propomos fornecer o equipamento pelo
seguinte preço:
Lote
Qtde
1
01
Descrição
Marca
Preço Total
SISTEMA CAPTACAO E
NEUTRALIZACAO DE GAS ETACLORO - CILINDRO
Código Sanasa: 88858-6
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos,
inclusive IPI ou ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não importando
a natureza, que recaiam sobre o fornecimento objeto da presente licitação,
inclusive o frete, a carga, descarga e a instalação do equipamento, que
correrão também por nossa conta e risco.
- O prazo de garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses para
acessórios e 5 (cinco) anos para a parte estrutural do sistema (tanques,
lavador, etc) e obras civis após a entrada em operação.
- Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
- Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no
edital do Pregão Eletrônico n. 2013/231.
- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
ANEXO 2
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
- Também está contemplado no preço proposto o custo derivado da aplicação,
se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do município de
Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na
legislação Previdenciária.
- Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos
sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com
o disposto na legislação previdenciária vigente.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não
nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º,
da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
- Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também
constar na proposta a declaração que segue:
- Declaramos sobre as penas da lei, e em consonância com as disposições do
Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no Pregão n. 2013/231.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
ANEXO 3
MINUTA DE CONTRATO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM
SISTEMA
DE
CAPTAÇÃO
E
NEUTRALIZAÇÃO DE GÁS NA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA SANASA,
NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, QUE
CELEBRAM
A
SOCIEDADE
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
E
SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS
E
PROPONENTE
VENCEDORA,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO
N. 2013/231, NO VALOR TOTAL
DE
R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta
cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n.
46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente
(xxxxx) e Técnico (xxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado pela Procuradoria
Jurídica, a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a
PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n.
(xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx),
Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada
CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato,
referente ao Pregão Eletrônico n. 2013/231, devidamente homologado pelo Sr.
Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento e instalação pela
CONTRATADA de um sistema de captação e neutralização de gás cloro,
destinado a captar e neutralizar vazamento de gás cloro da planta de Estação
de Tratamento de Água – Cilindro, incluindo materiais, desenho, acessórios,
instalação e início de operação, de acordo com as especificações técnicas
constantes do Anexo 1 – Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante
deste contrato.
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1.1.1 - A especificação técnica do Sistema de Captação e Neutralização de Gás
Cloro e execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as disposições
constantes do Termo de Referência – Anexo 1 e demais condições constantes
deste contrato.
1.1.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação do local de
instalação do Sistema de Neutralização na ETA Capivari, a fim de evitar
divergências na fabricação e instalação do equipamento.
1.1.3 - Além do fornecimento do equipamento, materiais e mão-de-obra
necessários, caberá à CONTRATADA deverá fornecer toda a infra-estrutura
logística de apoio e demais dispositivos de sinalização e segurança, ficando sob
sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais
provenientes da inobservância dessas obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 06 (seis) meses a contar da data
de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com
suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O preço para o fornecimento e a instalação do sistema de Captação e
Neutralização é o seguinte:
LOTE 1
Qtde
01
Descrição
Marca
Preço Total
SISTEMA DE CAPTACAO E
NEUTRALIZACAO DE GAS, DESTINADOS A
CAPTAR E NEUTRALIZAR VAZAMENTO DE
GAS CLORO DA PLANTA DE ESTACAO DE
TRATAMENTO DE AGUA (ETA) - CILINDRO.
NOTA 01: PRECO GLOBAL REFERE-SE AO
CONJUNTO DE SISTEMAS E ACESSORIOS
E SERVICOS INSTALADOS.
Código Sanasa: 88858-6
3.2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos,
inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a
natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato,
inclusive o frete, a carga e descarga e instalação do equipamento, que correrão
também por conta e risco da CONTRATADA.
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3.3 - Também está contemplado no preço proposto o custo derivado da
aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do
município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de
renda e na legislação Previdenciária.
3.4 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos
sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com
o disposto na legislação previdenciária vigente.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
______ (______ ).
4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente
instrumento proveem do orçamento devidamente aprovado, identificados pela
conta n. 690100040 constante da planilha orçamentária que integra o processo
licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 – O faturamento será processado após a instalação e “start-up” do sistema
devendo a nota fiscal/fatura discriminar o valor do equipamento/materiais e mãode-obra separadamente, observando a legislação previdenciária vigente.
5.2 - Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar o equipamento
entregue, seu respectivo valor, além dos demais elementos habituais fiscais e
legais.
5.3 – A nota fiscal/fatura deverá ser entregue na Gerência de Operação de
sistemas, localizada na Av. da Saudade, n. 500 – Ponte Preta / Campinas – SP.
5.4 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração
pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a
respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao
modelo 1 e 1-A.
5.4.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas
para o e mail [email protected] e para o e mail do gestor do contrato
[email protected]. .
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5.5 - Caso o serviço deste instrumento se enquadre na Lei Complementar
Federal referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação
previdenciária, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
5.5.1 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em
vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que
a pendência seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item
6.4 deste instrumento.
5.6 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a
mesma será devolvida pela SANASA à CONTRATADA, ficando o prazo de
pagamento prorrogado proporcionalmente até a data de sua reapresentação,
sem qualquer custo adicional à SANASA.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quartafeira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da
data do atestado de recebimento da nota fiscal/fatura, sendo registrado o devido
apontamento no seu verso.
6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia.
Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
6.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário
em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da
proposta de preços.
6.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.3 - Para o caso de rejeição do sistema e sua correção, será prorrogado
automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima
proporcionalmente ao prazo de correção, o que, consequentemente, provocará a
prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus
adicional para a SANASA.
6.4 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá
ser atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - O preço indicado na cláusula terceira é fixo e irreajustável, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - SEGURANÇA
8.1 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo
Ministério do Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas
normas regulamentadoras (NR’s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar
ao setor de Segurança do Trabalho da SANASA, cópia da seguinte
documentação:
a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA;
b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo CNPJ);
c - Contrato de trabalho e registro em carteira;
d - RG e CPF;
e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4
(nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO
deverá ser especifico);
f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3;
g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1
alínea “d”;
h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja
previsto a atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade
reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual
de ensino ou MEC);
i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em
eletricidade;
j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso
seja prevista a atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade
reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual
de ensino ou MEC);
k - Apresentar o responsável técnico em NR33;
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l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 e
atendimento ao item 18.28 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (só serão aceitos
certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e
credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05;
n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04; e
o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b.
Observação: No caso de serviços de longa duração onde seja prevista a troca
de funcionários, toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA e
enviada a devida documentação deste novo funcionário.
8.2 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos
equipamentos, após a assinatura do contrato e antes do inicio dos trabalhos,
caso a documentação requerida esteja em ordem, bem como:
a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer;
b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido
com a devida analise do acidente; e
c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente
preenchidas e histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho em
espaço confinado.
CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar o fornecimento e a prestação dos
serviços, objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá
apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente
alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de
contribuintes municipal e a prova de sua regularidade perante as fazendas
federal, estadual e municipal.
9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não
pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
9.2 – O equipamento deverá ser instalado na Estação de Tratamento de Água –
ETA Capivari, localizada na Rodovia Bandeirantes, km 86 - Campinas/SP.
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9.3 - O prazo para o fornecimento e execução do serviço será de até 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
9.3.1 - O prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a
critério da SANASA e desde que ocorra superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as
condições de fornecimento e instalação do equipamento.
9.4 – A fiscalização da entrega do sistema/equipamento será exercida por
técnicos da SANASA especialmente designados para este fim.
9.5 - O sistema de captação e neutralização entregue pela CONTRATADA que
não atenderem às especificações será rejeitado pelos técnicos da SANASA,
tendo a CONTRATADA um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para sua
substituição, livres das causas de sua rejeição.
9.6 - Todo e qualquer serviço, material ou acessório necessário ao perfeito
funcionamento do sistema/equipamento na Estação de Tratamento de Água –
ETA Capivari, mesmo que não explicitados no Termo de Referência – Anexo 1
deverão fazer parte do fornecimento.
9.7 - A rejeição do sistema/equipamento, material ou acessório pela Gerência de
Produção e Operação de Sistema de Saneamento da SANASA sujeitará a
CONTRATADA à penalidade prevista na letra A do item 12.1.
9.8 - Caso o sistema/equipamento seja rejeitado, a CONTRATADA deverá, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação expedida pela Gerência de
Produção e Operação de Sistema de Saneamento, corrigir o problema, livrandoo das causas de rejeição, tudo às suas expensas.
9.9 - Caso um novo sistema/equipamento seja rejeitado em substituição a um
sistema/equipamento rejeitado seja também objeto de rejeição, ficará
demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de entregar o objeto
deste contrato nas condições e especificações descritas e sujeitá-la-á às
penalidades previstas na letra D do item 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA deverá entregar na Gerência de Operação de Sistemas
um “Termo de Garantia”, que deverá cobrir quaisquer defeitos de projetos,
fabricação, falha de material e montagem relativamente aos sistemas de captação
e neutralização de gás cloro fugitivo.
10.2 – O “Termo de Garantia” deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses
para acessórios e 5 (cinco) anos para a parte estrutural do sistema (tanques,
lavador, etc.) e obras civis após a entrada em operação.
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10.3 - Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios
não ser de fabricação da CONTRATADA, fica a mesma responsável pela garantia
destes fornecidos por terceiros.
10.4 - O prazo de garantia deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena
da SANASA deixar de efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da data de assinatura deste contrato, o que segue:
A) Desenhos e documentos, citados no item 4 do termo de Referência – Anexo
1;
B) Memorial de cálculo e desenhos do sistema de captação e neutralização de
gás cloro, para aprovação da Gerência de Operação do Sistema, citados no item
5 do Termo de Referência – Anexo 1;
C) Entregar cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
referente ao objeto deste contrato;
D) À frente dos trabalhos deverão estar dois responsáveis técnicos,
obrigatoriamente sendo: um engenheiro mecânico e um engenheiro químico;
E) Para o engenheiro mecânico responsável deverá ser apresentado cópia
autenticada do CAT – Certidão de Acervo Técnico;
F) Para os profissionais que constam da letra D, a CONTRATADA deverá
comprovar que os profissionais citados fazem parte do quadro profissional da
CONTRATADA na data de apresentação dos referidos documentos;
G) Termo de garantia citado na cláusula Décima deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento dos prazos e condições especificados no Termo
de Referência – (Anexo 1), neste instrumento, e ainda a prática de qualquer
transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às seguintes
sanções:
A - Advertência por escrito;
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B - Multa de 0,5% (meio por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por dia
de atraso em relação aos prazos constantes dos itens 9.3 e 11.1, até o limite de
5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
C - Multa de 2% (dois por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por
qualquer outra transgressão contratual cometida;
D - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor total do contrato, na
ocorrência da situação indicada no seu item 9.9, além de sua rescisão unilateral
e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e
impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco)
anos; e
E - Rescisão unilateral deste contrato pela SANASA, suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a
SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos no caso de ser excedido o limite
estabelecido na letra B.
12.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que
facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 - As multas previstas no item 12.1 letras B, C e D poderão ser descontadas
das faturas a serem pagas à CONTRATADA.
12.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A SANASA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas
nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 12.1,
letras D e E da cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCARGOS
14.1. - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da
legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as
obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e
municipais decorrentes do cumprimento do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
15.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
15.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros
direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos
expressos no respectivo Pregão n. 2013/231, a eles se obrigando como se neste
estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas alterações.
16.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo
empregado Vladimir José Pastore, Gerente de Produção e Operação do Sistema
de Saneamento, podendo este indicar assistente com função técnica
profissional, mantida porém sua integral responsabilidade inerente à sua função,
conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o
seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob
pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação
aplicável, com consequente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia
de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento
de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicandose a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
\______
(xxxxxxxx)
Diretor Técnico – SANASA
\______
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
\_______
Aprovado por:
(xxxxxxxxx)
Procurador Jurídico - SANASA
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/231
ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de
mandato específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
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ANEXO 5
FOTOS DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
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