32921
Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011
Vogais suplentes — Técnico Superior Eng.º Civil da Câmara Municipal de Aljustrel João Carlos Soares Mestre, e José Rosa Fernandes,
Encarregado da Junta de Freguesia.
Referência B:
Presidente — Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aljustrel — Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza
Vogais efectivos — José Rosa Fernandes, Encarregado da Junta de
Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
e Assistente Técnico Francisco Augusto Laurêncio do Rego.
Vogais suplentes — técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal
de Aljustrel, Dr.ª Mónica Góis Figueira e o Técnico Superior Eng.º Civil
da Câmara Municipal de Aljustrel João Carlos Soares Mestre.
11 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos — de acordo
com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das
formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º
para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
12 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos — a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário
da República, afixada em local visível e público na Secretaria da Junta
de Freguesia e disponibilizada no site da Junta de Freguesia (www.
saojoaodenegrilhos.freguesias.pt).
13 — Candidatos portadores de deficiência — nos termos do n.º 3 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de
admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade,
o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar
no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma
supramencionado.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
28 de Julho de 2011. — O Presidente da Junta de Freguesia, Raul
Manuel Faias Vitorino.
304982362
FREGUESIA DE TÔR
Aviso n.º 15698/2011
Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por via do Procedimento Concursal n.º 01/2011, aberto por aviso publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2011, de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, se torna público que foi celebrado
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a
tempo parcial com a trabalhadora Paula Alexandra Batista Santos, na
Categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, 1.ª Posição, nível 1, com início em 01/08/2011.
2 de Agosto de 2011. — O Presidente da Junta, Carlos Alberto Viegas
Grade.
304984825
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 15699/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de
técnico superior, área de engenharia civil, previsto e não ocupado,
constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro faz-se público que do concurso em
epígrafe, aberto por deliberação do Conselho de Administração de 14
de Outubro de 2010 e publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série
de 18 de Abril de 2011, foi homologada a respectiva lista unitária de
ordenação final por deliberação do Conselho de Administração de 21
de Julho de 2011.
Mais se faz público que se encontra afixada, a partir desta data, no
placard da Secção de Pessoal destes Serviços, e na página electrónica da
Câmara Municipal de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.
pt, a Lista Unitária de Ordenação Final.
Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas
funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.
27 de Julho de 2011. — O Director Delegado, Jorge Ferreira da
Silva Nemésio.
304968577
PARTE I
CESPU — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO
E UNIVERSITÁRIO, C. R. L.
a ser o constante do anexo ao presente Aviso (substituindo o plano de
estudos publicado no Despacho n.º 18 161-N/2007, 2.ª série do Diário
da República, n.º 156, de 14-08-2007).
Aviso n.º 15700/2011
2 de Agosto de 2011. — O Presidente da CESPU — Cooperativa
de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor
António Manuel de Almeida Dias.
A CESPU — Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e
Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo
de estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Oral, autorizado a
funcionar pela Portaria n.º 245/2003, de 18-03, com registo de adequação
a Bolonha com o n.º R/B-AD-617/2007 foi alterado sem modificação dos
seus objectivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento
de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008,
de 25 de Junho.
Conforme previsto nos artigo 77.º e 80.º do supracitado diploma
legal, foi efectuada a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2011, pelo que o plano de estudos do
2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Cirurgia Oral autorizado a
funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte passa
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da
Saúde — Norte.
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 — Curso: Cirurgia Oral
4 — Grau ou diploma: Mestre
5 — Área científica predominante do curso: Cirurgia Oral
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 — Duração normal do curso: 4 semestres
8 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011
QUADRO N.º 1
Créditos
Área científica
Sigla
Obrigatórios
Créditos
Área científica
Obrigatórios
Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . .
Medicina e Cirurgia Oral . . . . . . . .
Optativos
Sigla
CBiol
mc
Optativos
Ciências Biomédicas . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . .
8
103
CBiom
9
120
9 — Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte
Mestrado em Cirurgia Oral
Mestre
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Metodologia da Investigação e Bioestatística . . . . . . . . . . . . .
Anatomia Cirúrgica da Cabeça e do Pescoço . . . . . . . . . . . . .
Patologia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cirurgia Pré-protética e Implantologia . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnicas Cirúrgicas em Cirurgia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Oncologia da Cabeça e Pescoço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Medicina Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anestesia Reanimação e Suporte Básico de Vida . . . . . . . . . .
Fisiologia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminários I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Actividade Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
CBiom
CBiol
mc
mc
mc
mc
mc
CBiom
CBiol
mc
mc
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Anual . . . . . .
Créditos
Total
Contacto
140
140
140
112
112
140
140
112
84
168
392
T: 20; TP: 40
T: 25; TP: 30
T: 25; TP: 15
T:15; P:20
TP: 25
T: 45
T: 25; TP: 15
T: 10; TP: 15
T: 20
S: 50
P: 200
Observações
5
5
5
4
4
5
5
4
3
6
14
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Dissertação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminários II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
mc
mc
mc
Anual . . . . . .
Anual . . . . . .
Anual . . . . . .
Total
Contacto
1596
1596
84
OT: 30
E: 360
S: 40
(a) O estudante deverá escolher a Dissertação ou o Estágio.
COFAC, COOPERATIVA DE FORMAÇÃO
E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Despacho n.º 10001/2011
Considerando que, a requerimento da COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação
prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Comunicação
Audiovisual e Multimédia, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo
interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado,
nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24
de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e
pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, pela Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 24-05-2011;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 91/2011;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade
Lusófona do Porto, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei
Créditos
Observações
57
57
3
(a)
(a)
204987247
n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de
Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, que se publique a
estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do “Formulário” (Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
2 de Agosto de 2011. — O Presidente da Direcção da COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida
Damásio.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade
de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
3 — Curso: Comunicação Audiovisual e Multimédia
4 — Grau ou diploma: 2.º Ciclo
5 — Área científica predominante do curso: Comunicação Audiovisual e Multimédia
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 — Duração normal do curso: 4 semestres
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
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