Decreto-lei n.º. 152/2012, de 12 de Julho, que procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º
112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos
sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, firmado pelo
Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco
Central Europeu determina a implementação de medidas específicas em relação ao regime de
fixação de preços de medicamentos.
Dando cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português naquele Memorando,
o Executivo, através do presente diploma, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º
112/2011, de 29 de novembro, que aprovou o regime da formação do preço dos medicamentos
sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Na base da alteração daquele diploma está a intenção:
a) Por um lado, de adequar o respetivo regime à necessidade de transferir a
responsabilidade da fixação dos preços dos medicamentos para o Ministério da Saúde:
Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 112/2011, na redacção resultante do presente decreto-lei, passa
a determinar que:
O preço do medicamento passa a poder ser revisto, a título excecional, por motivos de
interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado,
mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da
saúde.
Os preços dos medicamentos passam a poder ser objeto de redução, a título
excecional, fundamentada na regularização do respetivo mercado, mediante portaria
do membro do Governo responsável pela área da saúde.
b) Por outro lado, proceder ao aperfeiçoamento dos mecanismos de determinação do preço
de medicamentos genéricos:
O PVP do medicamento de referência passa, com a entrada em vigor do presente decreto-lei, a
ser determinado pela média do PVP desse medicamento nos dois anos imediatamente
anteriores ao pedido de preço do primeiro medicamento genérico.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.
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Decreto-lei n.º. 152/2012, de 12 de Julho, que procede à