O Mundo Estruturante do
Político e da Constituição
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Acadêmico:Marcelo
Medeiros Canella
Orientador: Sami M.
Sartor
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O Político como objeto
do Direito
Constitucional
O Mundo estruturante do do político
e da constituição
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Política e usos de linguagem
• Premissas:
• o objeto da Ciência Política é o estudo
do POLÍTICO
• o objeto do Direito Constitucional é o
ESTATUTO JURÍDICO DO
POLÍTICO
O Mundo estruturante do do político
e da constituição
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Política e usos de linguagem
•
uma das formas de captar o fenômeno
do político é precisamente, a análise
dos usos do vocábulo POLÍTICA
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e da constituição
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Política e usos de linguagem
• Gestão:
• cotidiano a palavra política trás um complexo de
objetivos, conexionados com os meios racionalmente
possíveis e adequados para o atingir
• Estratégia:
• a política é sempre Política de homens ou de grupos
humanos (Ex. Política do governo X)
• Fatos específicos:
• quando se discorre sobre um “discurso político”, ou um
“conflito político”, político sugere a existência de fatos
dotados de certas características
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Objetos Políticos
•
não existe objetos políticos
“essenciais” ou “transcendentais”
• não há um “objeto político”
teoricamente constituído
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Objetos Políticos
• vocábulos designantes
•
é possível caracterizar os objetos
políticos delimitando-se o universo
político, através de termos centrais
•
estes termos levam ao nucleo empírico
do político
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Núcleo empírico do político
• onde ocorrem as atividades políticas por
excelência, como:
•
Políticas legislativas: estabelecedora de regras
de comportamento
• Executivas: mediante a qual se executam as
regras de comportamento, se organizam as
estruturas e se obtém recursos
• Jurisdicional: que visa essencialmente a
aplicação dos modelos normativos de
comportamento
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Teorias do Político
• Normativo-ontológico:
• política é o campo das decisões obrigatórias,que
tem como escopo estabelecimento e conservação
da ordem, paz, segurança e justiça
• Conceito realista:
• procura captar as dimensões do político, da boa
ordem, da vida virtuosa, tendo em conta o
fenômeno do poder, que é chave para a
compreensão do político
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Teorias do Político
• Max Weber:
•
“ O político é toda relação de domínio de homens sobre
homens suportado por meio da violência legítima”
• Marx :
•
“Político é o campo das relações entre as
diversas práticas políticas e o Estado”
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Sociologização da política
• se todo o social é susceptível de se tornar
político (M.Grawitz)
• se o político é uma função societária
historicamente variável
• também é certo que as sociedades assistem
progressivamente a politificação ( P. Duclos)
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Estatuto jurídico do político
• Direito Constitucional é considerado como
Direito para o político
• este Direito, através de regras preceptivas
escritas, este Direito estabelece um verdadeiro
Estatuto Jurídico do Político, ao definir os
princípios políticos
• exemplos: princípios democráticos, princípios
republicanos, a forma e estrutura do governo
(presidencial, parlamentarista) etc
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Estatuto jurídico do político
• Direito Constitucional como Direito político, se
trata:
•
•
•
de um Direito sobre o político ( formas e
procedimentos)
de um Direito do político (normatiza a constelação
de forças)
de um Direito para o político ( estabelece medidas e
fins ao processo político)
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Político e o Estado
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Estado e desenvolvimento
Político
• a caracterização da Constituição como
“estatuto jurídico do político” procura evitar
uma dicotomia entre “Constituição do
Estado” e “Constituição da Sociedade Civil”
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Estado e desenvolvimento
Político
•
o fato de se preferir falar em “político”em
vez de “Estado” não significa a remissão
desta categoria conceitual
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Estado e desenvolvimento
Político
• o Direito Constitucional e a Ciência Política
regressam ao Estado,sem reduzir o
“político”ao Estado
• concebe-se o Estado como categoria
explicativa e constitutiva da racionalização
do político
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Estado e semântica da
modernidade
• considera-se o Estado como forma de
generalização e racionalização do político
• num sistema político moderno, existem
estruturas diferenciadas que tendem a
desempenhar determinada função
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Estado e semântica da
modernidade
• esta diferenciação aponta para a necessidade
de novas tecnologias políticas
• exemplos: organizações burocráticas
centrais, institucionalização de um
funcionalismo profissional, etc
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Modelos e teorias
• Max Weber
•
o estado é uma empresa política que possui
monopólio do uso legitimo da força física
em determinado território
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Modelos e teorias
• Karl Marx
•
o Estado é a forma principal de organização
da instância política
•
através do poder de Estado têm expressão as
relações de domínio localizadas numa
sociedade dividida em classes
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Estado Constitucional
democrático
• é um sistema processual e dinâmico
• é conformado por uma lei fundamental
escrita (Constituição juridicamente
constitutiva das estruturas básicas da justiça)
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Estado Constitucional
democrático
• concebe-se hoje, como constitucional
democrático
• pressupõe um modelo de legitimação
tendencialmente reconduzível à legitimação
democrática
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Político e sistema político
• a captação do mundo circundante/estruturante
do estatuto jurídico do político aponta para a
imprescindibilidade de algumas idéias básicas
• estas relativas a análise do político e do direito
como subsistema do sistema social
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Político e sistema político
• as culturas jurídicas e políticas modernas
tendem a considerar o político e o direito
como sistemas
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Político e sistema político
• Direito forma um sistema quando:
•
as normas se reconduzem a uma única
fonte de produção
•
um complexo de normas deriva
materialmente de uma única norma
•
se reconduz, formal e
procedimentalmente, a uma idêntica
norma fundamental
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Normas, sistemas jurídicos e
estruturas de domínio
• o poder político concebe-se como uma
modalidade de interação social
• as normas jurídicas são criadas por um
poder de natureza injuntiva
(obrigatória)
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Normas, sistemas jurídicos e
estruturas de domínio
• o poder político assenta-se em estruturas de domínio
• entende-se por domínio a distribuição desigualitária
das bases do poder ( produção de bens materiaisdetenção de instrumentos de coerção)
• a articulação do domínio com o poder pressupõe
esquemas de mediação, revelados por normas
jurídicas
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Conceitos operacionais ou
gramática da sistematicidade
• Sistema Social - as relações entre os
indivíduos são caracterizadas por ações que
obedecem a certos modelos de condutas
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Conceitos operacionais ou
gramática da sistematicidade
• Sistema Político –pode ser definido como
um sistema organizado de interações
• a eficácia assenta na aliança entre monopólio
tendencial da coerção e a procura da
legitimidade mínima
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Conceitos operacionais ou
gramática da sistematicidade
• Sistema jurídico – seria o conjunto de normas
jurídicas ( regras + princípios),constitutivas de
uma sociedade organizada (vinculantes)
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Político e Jogo político
• baseados na constituição, os políticos
desenvolvem práticas diversas, com efeitos
circulares e intensidades variadas
• a política pressupõe sempre a possibilidade de
uma escolha
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Regras do jogo e espaço de
criatividade
• deve-se reter dois elementos essenciais do
conceito de jogo :
•
•
as regras convencionais reguladoras e
institucionalizadas, que devem ser observadas pelos
atores ou jogadores políticos ( Regras do Jogo)
espaço de indeterminação que permite a
inventividade, a criatividade dos personagens que
atuam na cena jurídico-política
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Referencia bibliográfica
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito
Constitucional. 6 ed. Revista. Coimbra:
Almeida, 1995.
O Mundo estruturante do do político
e da constituição
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UFSC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
ALUNO : MARCELO MEDEIROS CANELLA
DISCIPLINA DE INFORMÁTICA JURÍDICA
PROFESSORES: AIRES JOSÉ ROVERLUIZ
ADOLFO OLSEN DA VEIGAE MARCO
ANTÔNIO
30/06/00
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Direito Constitucional