UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: Ana Maria de Souza Silva
Orientador
Prof. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2006
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Apresentação
de
monografia
à
Universidade
Cândido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Gestão de Recursos Humanos,
Por. Ana Maria de Souza Silva
3
AGRADECIMENTOS
Aos
meus
familiares,
amigos
e
principalmente a minha filha Ana Clara
que me inspirou a não desistir de mais
essa conquista em minha vida.
4
RESUMO
Esta monografia tem como tema a Higiene e Segurança do Trabalho.
Os Capítulos estão estruturados com a apresentação do conceito, sua
evolução
histórica,
definições
e
enfatiza
a
contribuição
de
alguns
pesquisadores ao longo do século XX, para o estudo do mesmo.
Abrange também suas dimensões e destaca os modelos para a avaliação da
Higiene e Segurança do Trabalho.
Oferecer condições de segurança tornou-se exigência legal necessária, as
empresas que ambicionam a competitividade.
Não é uma tarefa simples conciliar saúde, higiene e qualidade de vida aos
novos padrões de conhecimento, aliados à qualificação profissional e aos
novos estilos de vida.
O novo perfil do gestor de recursos humanos, deve exercer papel essencial
no que diz respeito a novas políticas gerenciais.
5
METODOLOGIA
O estudo será realizado conforme pesquisa bibliográfica, ou seja, colhendo
informações de autores consagrados, ou seja, que construíram um trabalho
científico sobre o tema dissertado.
Vale ressaltar também que foi estendido a pesquisa a outros veículos de
informação como: internet, jornais, revistas...
6
SUMÁRIO
RESUMO
04
METODOLOGIA
05
INTRODUÇÃO
07
CAPÍTULO I - Conceitos de Higiene do Trabalho
09
CAPÍTULO II - Condições Ambientais de Trabalho
12
2.1. Iluminação
13
2.2 Ruído
15
2.3 Condições Atmosféricas
17
2.4 Segurança do Trabalho
17
CAPÍTULO III – Prevenção de Acidentes
20
3.1 Estatística de Acidentes
32
3.2 Identificação das causas dos acidentes
34
3.3 Custo Direto e indireto dos acidentes
36
3.4 Prevenção de roubos
37
3.5 Prevenção de incêndios
39
3.6 Classificação de incêndios
39
3.7 Métodos de extinção de incêndios
39
CONCLUSÃO
40
BIBLIOGRAFIA
42
WEBGRAFIA
43
7
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é analisar os programas de segurança e de saúde
que constituem atividades paralelas importantes para a manutenção das
condições físicas e psicológicas do pessoal.
Busca a conscientização de todas as empresas tanto públicas quanto privadas,
que é indispensável o teor deste tema, pois trata questão de melhoria do meio
de vida e das condições de trabalho.
Existem alguns itens de grande necessidade que as empresas devem se
preocupar, itens estes que retratam as condições de trabalho de forma
organizada e específica junto ao empregado, é necessário que também seja
verificado
os
problemas
específicos
de
determinadas
categorias
de
trabalhadores, a fim de proporcionar uma maior satisfação junto aos mesmos.
Não basta tão somente avaliar os aspectos a longo prazo de melhoria do
ambiente é necessário e primordial ter um processo continuo, é preciso
organização do trabalho e a concepção dos postos de trabalho juntamente com
uma reparação no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no
tempo.
As empresas que atualmente desejam reter e motivar talentos
necessário à conquista
faz-se
de um ambiente prazeroso e comprometido
envolvendo colaboradores e empresa, buscando a melhoria da qualidade de
vida e consequentemente o clima organizacional da organização.
Para satisfazer o cliente externo, as organizações precisam compreender que
seu maior patrimônio são as pessoas que são responsáveis pelo produto ou
serviço oferecido.
Na busca de resultados em curto prazo, as pessoas que constituem o ativo
mais importante , são deixadas em segundo plano, desconsiderando assim a
importância da criação e das condições que propiciam o crescimento pessoal
e profissional do indivíduo . As relações interpessoais tendem a ser mais
8
competitivas, a razão de ser das empresas traduzidas em termos de visão,
missão,
objetivos e metas , nem sempre
é partilhada
e divulgada para
maioria dos que fazem parte.
A pesquisa busca exprimir melhor estas necessidades e aprimorar os
conhecimentos e buscar uma forma de vigilância nas empresas.
9
CAPÍTULO I
CONCEITOS DE HIGIENE DO TRABALHO
Higiene e Segurança do Trabalho constituem duas atividades intimamente
relacionadas no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho
capazes de manter certo nível de saúde dos empregados. Segundo o conceito
emitido pela organização Mundial de saúde, a saúde é um estado completo de
bem-estar físico, mental e social e que não consiste na ausência de doença ou
de enfermidade.
Sabemos que a higiene do trabalho refere-se a um conjunto de normas e
procedimentos que visa a proteção da integridade física e mental do
trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes as tarefas do cargo e
ao ambiente físico onde são executadas.
A Higiene do Trabalho está relacionada com o diagnóstico e com a prevenção
de doenças ocupacionais a partir do estudo e controle de duas variáveis: O
HOMEM E SEU AMBIENTEDE TRABALHO.
De acordo com Chiavenato (1989) o plano de higiene do trabalho geralmente
envolve o seguinte;

Plano organizado – prestação não apenas de serviços médicos, mas
também de enfermeiros e auxiliares, dependendo do tamanho da
empresa.

Serviços médicos adequados – envolve dispensário de emergência e
primeiros socorros se for o caso, deve se incluir:
a) Exames médicos de admissão;
b) Cuidados contra injúrias pessoais;
c) Primeiros socorros;
d) Eliminação e controle de áreas insalubres;
e) Registros médicos adequados;
f) Supervisão quanto à higiene e saúde;
g) Relações éticas e de cooperação com as famílias dos empregados
doentes;
10
h) Utilização dos hospitais de boas categorias; e
i) Exames médicos periódicos de revisão e check-up;
*
Serviços adicionais – como parte do investimento empresarial sobre a
saúde do empregado e da comunidade, incluído:
a) Programa informativo destinado a melhorar os hábitos de vida e
esclarecer sobre assuntos de higiene e saúde;
b) Programa formal de convênios ocorra por ação com entidades locais
para prestações de serviços diversos;
c) Verificações
interdepartamentais – em supervisores médicos e
executivos – sobre sinais de desajustamento, que implica mudanças de
tipos de trabalho, de departamento ou de horário;
d) Provisão de cobertura financeira para casos esporádicos de prolongados
afastamentos de trabalho por doenças ou acidentes, por meio de planos de
acidentes de vida em grupo, ou planos de seguro médico em grupo, ou
ainda, incluindo entre os benefícios sociais concedidos pela empresa.
Dessa maneira, mesmo afastado do serviço o emprego percebe o seu
salário normal, que é completado por este plano;
e) Extensão de benefícios médicos a empregados aposentados incluído
planos de pensão ou de aposentadoria.
O Gestor deve enfocar um quadro de saúde e segurança no trabalho
objetivando assegurar uma melhor proteção dos trabalhadores no locar de
trabalho através de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e das
doenças profissionais, da informação, da consulta, da participação equilibrada
e da formação dos trabalhadores e seus representantes. Este quadro deve
servir de base para melhorias ambientais físicas e psicológicas do empregado.
A Higiene do trabalho ou higiene industrial como preferir, tem caráter
eminentemente preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador,
evitando que adoeça e se ausente provisória ou definitivamente do trabalho.
Entre os objetivos principais da higiene do trabalho, estão:
11

eliminação das causas das doenças profissionais;

redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas
doentes ou portadores de defeitos físicos;

prevenção do agravamento de doenças e de lesões; e

manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade
por meio de controle do ambiente de trabalho.
Segundo Baptista (1989) esses objetivos poderão ser obtidos:

pela educação dos operários. Chefes, capatazes, gerentes e etc...,
indicando os perigos existentes e ensinado como evitá-los;

mantendo constante estado de alerta contra os riscos existentes na
fábrica; e

pelos estudos e observações dos processos ou materiais a serem
utilizados.
12
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Segundo Richard ( 1989 )o trabalho das pessoas é profundamente influenciado
por três grupos de condições:

Condições ambientais de trabalho: como a iluminação, temperatura,
ruído etc..

Condições de tempo: como duração da jornada de trabalho, horas
extras, períodos de descanso etc...

Condições sociais: como organização informal, status etc.
A higiene do trabalho ocupa-se do primeiro grupo: as condições ambientais de
trabalho, embora não se descuide totalmente dos outros dois grupos.
Por condições ambientais de trabalho queremos referir-nos às circunstâncias
físicas que envolvem o empregado enquanto ocupante de um cargo, na
organização. É o ambiente físico
que envolve o empregado, enquanto ele
desempenha um cargo.

Frederick
Herzberg – Teoria
dos Dois Fatores - ( Motivação
e
Higiene )
Teoria dos dois fatores: os de higiene , cuja ausência causa insatisfação; e os
de motivação
( realização, reconhecimento, satisfação
no trabalho,
responsabilidade e desenvolvimento pessoal), necessários à satisfação .
Herzberg acreditava na crença de que a relação de um indivíduo com o seu
trabalho é básica
e que
sua atitude em relação
a este trabalho pode
determinar bem o sucesso ou fracasso de um indivíduo . Ele criou o conceito
de enriquecimento do trabalho ( job enrichment ). O psicólogo investigou a
questão “ O que as pessoas querem de seus trabalhos? “ . Formulando uma
pesquisa , selecionou 200 profissionais ( engenheiros e contadores ) e solicitou
que
os colaboradores descrevessem , situações nas quais
13
se sentiram
excepcionalmente bem ou mal em relação a seu trabalho. Exatas respostas
foram tabuladas e categorizadas . Com o resultado desta pesquisa, Herzberg
concluiu que os fatores que levam a satisfação no trabalho são separados e
distintos dos fatores que levam a insatisfação.
Fatores Higiênicos: são localizados no ambiente que cercam as pessoas .
Essas condições são administradas pela empresa e estão fora do controle
das pessoas. Os principais fatores são ( trabalho, salário, status e segurança
e etc... ), a sua ausência pode deixar o empregado insatisfeito, mas sua
presença não é capaz de satisfazê-lo ou motivá-lo, ou seja, apenas evitam a
insatisfação, mas não provoca a satisfação.
Fatores Motivacionais: estão relacionados com o conteúdo de cargo e a
natureza das tarefas que a pessoa executa. Estão sob o controle do indivíduo
envolvendo sentimentos
de crescimento
individual , reconhecimentos
profissionais , e dependendo , assim das tarefas que o indivíduo realiza no
seu trabalho. Quando presentes
trazem desenvolvimento
das motivações
internas.
Os três itens mais importantes das condições ambientais são: iluminação,
ruído e condições atmosféricas.
2.1
ILUMINAÇÃO
A iluminação refere-se à quantidade de luminosidade que incide no local de
trabalho do empregado. Não se trata da iluminação em geral, mas a
quantidade de luz no ponto focal do trabalho. Assim, os padrões de iluminação
são estabelecidos de acordo com o tipo de tarefa visual que o empregado deve
executar: quanto maior a concentração visual do empregado em detalhes e
minúcias tanto mais necessárias a luminosidade no ponto focal de trabalho.
14
A má iluminação causa fadiga à vista, prejudica o sistema nervoso, concorre
para a má qualidade do trabalho e é responsável por razoável parcela dos
acidentes. Um sistema de iluminação deve possuir os seguintes requisitos:
a) ser suficiente de modo que cada foco forneça toda quantidade de luz
necessárias a cada tipo de trabalho;
b) ser constante e uniformemente distribuída de modo a evitar a fadiga
dos olhos, decorrente das sucessivas acomodações, em virtude das
variações da intensidade da luz. Deve-se evitar contrastes violentos
de luz e sombra e as oposições de claro e escuro.
c) Ser
disposta
no
sentido
de
não
causar
ofuscamento,
ou
resplandecência, que tragam fadiga à visão, em face da necessidade
de constantes acomodações visuais.
Os níveis mínimos de tarefa visual são dispersos em classes;
Classe 01
LUXES
Tarefas visuais variáveis e simples
250 a 500
Classe 02
Observação contínua de detalhes
500 a 1000
Classe 03
Tarefas visuais contínuas e de precisão
1000 a 2000
Classe 04
Trabalhos muito delicada e de detalhes

+ de 2000
Níveis mínimos de iluminação para tarefas visuais (em luxes).
A distribuição da luz pode ser:
I.
Iluminação direta faz a luz incidir diretamente sobre a superfície
iluminada. É a mais econômica e a mais
utilizada para grandes
espaços.
II.
Iluminação indireta faz a luz incidir sobre a superfície a ser iluminada por
meio da reflexão sobre paredes e tetos. É a mais dispendiosa. A luz fica
oculta da vista por alguns dispositivos ou anteparos opacos.
III.
15
Iluminação semi-indireta combina os dois tipos anteriores, pelo uso de
globos translúcidos para refletir a luz no teto e nas partes superiores das
paredes, que a transmitem para a superfície a ser iluminada (iluminação
indireta). Concomitantemente, alguma luz é difundida diretamente pelo
globo (iluminação dieta), havendo, portanto, dois efeitos luminosos .
IV.
Iluminação semi-direta é aquela em que a maior parte da luz é dirigida
diretamente à superfície a ser iluminada (iluminação direta), havendo,
todavia, alguma luz que é refletida por intermédio das paredes e do teto.
Vale ressaltar o artigo da CIPA para conhecimento.
Seção VII - da iluminação
Art.175 Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada,
natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.
§1o A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a
fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos.
§2o 0 Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de
iluminamento a serem observados.
RUÍDO
2.2
O ruído é considerado, geralmente, como um som ou barulho
indesejável. O som tem duas características principais: a freqüência e a
intensidade. A freqüência do som é o número de vibrações por segundo,
emitidas pela fonte de ruído, e é medida em ciclos por segundo. A intensidade
do som é medida por decibéis. A evidência e as pesquisas feitas mostram que
o ruído não
provoca diminuição no desempenho do trabalho. Todavia, a
influência do ruído sobre a saúde do empregado e, principalmente, sobre sua
audição, é poderosa. A exposição prolongada a níveis elevados de ruído
produz, de certa forma, perda de audição, proporcional ao tempo de exposição.
16
Em outros termos quanto maior o tempo de exposição ao ruído maior o grau
de perda da audição.
O efeito desagradável dos ruídos depende da:
a)
intensidade do som;
b)
variação dos ritmos ou irregularidade; e
c)
freqüência ou tom dos ruídos.
A intensidade do som varia enormemente. A menor vibração sonora audível
corresponde a 1 decibel, enquanto os sons extremamente fortes costumam
provocar sensação dolorosa a partir de 120 db. O quadro seguinte permite
rápida idéia da intensidade do som:
A portaria nr. 491, de 16-09-65, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
especifica que o nível máximo de intensidade de ruído em ambiente fabril é de
85 decíbeis. Acima disto, o ambiente é considerado insalubre. Para alguns
autores, ruídos entre 85 e 95 decíbeis podem produzir danos auditivos
crônicos, diretamente proporcionais às intensidades, freqüência e tempos de
exposição.
O controle dos ruídos à eliminação, ou, pelo menos, à redução dos sons
indesejáveis. Genericamente, os ruídos industriais podem ser:
a)
contínuos (como máquinas, motores ou ventiladores);
b)
intermitentes (como prensas, ferramentas pneumáticas, forjas); e
c)
variáveis (como pessoas que falam, manejo de ferramentas ou
materiais).
Os métodos mais amplamente utilizados para o controle
dos ruídos na
indústria, geralmente, podem ser incluídos em uma das quatro classificações
abaixo:
a)
eliminação do ruído no elemento que o produz, mediante
reparação ou novo desempenho da máquina, engrenagens,
polias, correias etc;
b)
17
separação da fonte do ruído, mediante ou montagem das
máquinas e demais equipamentos sobre molas, feltros ou
amortecedores de ruído;
c)
encerramento da fonte de ruído dentro de paredes à prova de
ruídos; e
d)
tratamento dos tetos, paredes e solos em forma acústica para a
absorção de ruídos.
2.3
CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
As condições atmosféricas que envolvem o cargo são, principalmente, a
temperatura e a unidade. Outros fatores também são importante como
ventilação, composição do ar, pressão barométrica, condições tóxicas.
2.4
SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança e Higiene do Trabalho são atividades interligadas que repercutem
diretamente sobre a continuidade da produção e sobre o moral dos
empregados.
Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais,
médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando
as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as
pessoas da plantação de práticas preventivas. Seu emprego é indispensável
para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. Seu emprego é indispensável
para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. É cada vez maior o número de
empresas que criam seus próprios serviços de segurança. Dependendo do
esquema de organização da empresa, os serviços de segurança tem a
finalidade de estabelecer normas e procedimentos, pondo em prática os
recursos possíveis para conseguir a prevenção de acidentes e controlando os
resultados obtidos. Muitos serviços de segurança não obtém resultados, e até
mesmo fracassa, porque não estão apoiados em diretrizes básicas bem
delineadas e compreendidas pela direção da empresa ou porque deve ser
estabelecido partindo-se do princípio de que a prevenção
18
de acidente é
alcançada pela aplicação de medidas de segurança adequadas e que só
podem ser bem aplicadas por meio de um trabalho de equipe. A rigor, a
segurança é uma responsabilidade de linha e uma função de staff. Em outros
termos, cada chefe é responsável pelos assuntos de segurança de sua área,
muito embora exista na empresa um órgão de segurança para assessorar
todas as chefias em relação a este assunto.
Não se deve confundir o órgão de segurança da empresa com a CIPA:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a mesma é regida pela Lei n.º
6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela
portaria n.º 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada
em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do
empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e
da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com
a empresa. A PUC, através do seu Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho e da CIPA, tem dedicado especial atenção aos problemas de
Medicina e Segurança do Trabalho. Boa parte desses esforços concentram-se
na conscientização dos funcionários, em todos os níveis. Sem essa
conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em
dificuldades intransponíveis. A Segurança do Trabalho começa no trabalhador.
Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e
textos elucidativos.
A CIPA é uma imposição legal da C.L.T ( Consolidação das Leis do Trabalho ).
Nas empresas onde existem as duas, embora trabalhem em conjunto, com o
mesmo objetivo, CIPA e órgão de segurança devem ser chamados pelos seus
verdadeiros nomes e merecer a devida distinção. À CIPA cabe apontar os atos
inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança. Enfim, deve
fiscalizar o que já existe. Já o órgão de segurança aponta soluções, a CIPA
tem especial importância nos programas de segurança da pequena e média
indústria. Mas nas grandes seu conceito está mais evoluído: os membros da
CIPA auxiliam os supervisores e chefes nos assuntos de segurança.
19
Um plano de segurança envolve necessariamente os seguintes requisitos:
a)
a segurança em si é uma responsabilidade de linha e uma função
de staff, em face da sua especialização;
b)
as condições de trabalho, o ramo de atividade, o tamanho, a
localização da empresa etc. Determinam os meios materiais
preventivos
c)
a segurança não deve ficar restrita somente à área de produção.
Os escritórios, depósitos etc... também oferecem riscos cujas
implicações afetam a empresa toda;
d)
o problema de segurança envolve necessariamente a adaptação
do homem ao trabalho ( seleção de pessoal ), adaptação do
trabalho ao homem ( racionalização do trabalho ), além de fatores
sócio-psicológicos, razão pela qual certas empresas vinculam a
segurança ao órgão de Recursos Humanos;
e)
a segurança do trabalho em certas empresas pode chegar a
mobilizar elementos para o treinamento e doutrinação de técnicos
e operários, controle de cumprimento de normas de segurança,
simulação de acidentes, inspeção periódica dos equipamentos de
combate a incêndios, primeiros socorros; e a escolha , aquisição e
distribuição de uma série de peças de roupagem do pessoal (
óculos de segurança, luvas,
macacões, botas etc... ), em
determinadas áreas da empresa.
A segurança do trabalho tem três áreas principais de atividade, a saber:
1.
Prevenção de acidentes.
2.
Prevenção de Roubos.
3.
Prevenção de Incêndios.
Cada uma dessas três áreas será tratada separadamente, veremos isto no
próximo capítulo
20
CAPÍTULO III
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Os acidentes do Trabalho e Seus Aspectos Legais:
O empregador pode, dentro de seu poder regulamentar, elaborar regulamento
interno que institua normas sobre utilização de roupas e sobre a aparência em
geral de todos os funcionários da empresa (uso de chinelos, bermudas,
camisetas cavadas, etc.), ainda que não esteja obrigado pela legislação ao
fornecimento de uniformes ou roupas especiais para o trabalho. O regulamento
interno também pode prever normas quanto ao asseio dos empregados, com
apresentar-se de unhas cortadas, cabelos presos para mulheres e curtos para
homens, dependendo da atividade exigida pelo profissional. Desta forma, cabe
a cada empregador, observar as atividades internas e a necessidade de boa
apresentação diante dos seus clientes, estabelecer regras de conduta a serem
seguidas por seus empregados. As Leis 8.212 e 8.213 de 9/12/91 estabelecem
a responsabilidade civil do empregador pelo acidente do trabalho e a coresponsabilidade dos diretores, sócios, gerentes e administradores por crimes
contra a Previdência Social também autoriza a Previdência promover ação
regressiva contra a empresa ou terceiros causadores do acidente do trabalho,
garantindo a estabilidade de emprego ao acidentado por 12 meses após à
cessação do auxílio-doença da Previdência Social . As definições de acidentes
são muito variadas. Um grupo de consultores da Organização Mundial
da
Saúde definiu acidente como “ um fato não premeditado do qual resulta dano
considerável”. O National Safety Council define-o como “ uma ocorrência numa
série de fatos que, em geral e sem intenção, produz lesão corporal, morte ou
dano material”. Segunda Baptista ( 1989 ) lembra que “ essas definições
caracterizam-se por considerar o acidente sempre como um fato súbito,
inesperado, imprevisto ( embora algumas vezes previsível ) e não premeditado
ou desejado; e , ainda, como causador de dano considerável, embora não
especifique se trata de dano econômico ( prejuízo material ) ou de dano físico
às pessoas ( sofrimento, invalidez ou morte )”.
21
Aos trabalhadores deve ser garantida formação adequada e suficiente, tendo
em conta as funções e o posto de trabalho.
Esta formação deve realizar-se de preferência durante o horário de trabalho.
DIREITO A RESGUARDAR-SE
O trabalhador tem o direito de se afastar do posto e do local de trabalho em
caso de perigo iminente e grave, sem ser prejudicado por isso.
DIREITO DE CONSULTA
Os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios
trabalhadores devem ser consultados sobre:

As medidas de higiene e segurança entes de serem postas em prática;

As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções,
tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;

O programa e a organização da formação no domínio da segurança,
higiene e saúde no trabalho;

A designação e a exoneração dos trabalhadores de segurança, higiene
e saúde no trabalho;

A designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática às
medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação
dos trabalhadores.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Os trabalhadores e os seus representantes podem alertar, apresentar
reivindicações e propostas, de modo a minimizar qualquer risco profissional.
22
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES

Cumprir as prescrições de SHS no trabalho;

Zelar pela segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das
outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões
no trabalho;

Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição;

Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no
local de trabalho;

Alertar imediatamente os responsáveis para as avarias e deficiências
detectadas.
MODALIDADES DE SERVIÇOS A ADOTAR PELAS EMPRESAS
A entidade empregadora pode adotar uma das seguintes modalidades:
Serviços Internos
Criados pela empresa, exclusivamente com trabalhadores da empresa e
funcionamento sob o seu enquadramento hierárquico;
Serviços Interempresas
Criados por várias empresas para utilização comum, por acordo escrito e
aprovado pelo IDICT;
23
Serviços Externos
Contratados pelas empresas, mediante contrato escrito, com a comunicação ao
IDICT até 30 dias depois do início da atividade da entidade prestadora de
serviços. As entidades prestadoras de serviços externos têm que ser
autorizadas pelo IDICT.
Os serviços devem ser dirigidos e acompanhados por técnicos com curso
superior e formação específica.
Para elegeres os teus representantes, contacta o teu sindicato ou os delegados
sindicais
Todos os trabalhadores têm de estar abrangidos por medidas que defendem a
sua segurança e a sua saúde na empresa ou no serviço onde trabalham.
TOMEMOS A INICIATIVA
A organização e a participação dos trabalhadores em matérias de segurança,
higiene e saúde no trabalho é um direito legal. É
por força do decreto-lei
441/91, de legislação específica setorial já existente e das convenções
coletivas de trabalho.
O importante agora é:
*
Conhecer bem esse direito;

Organizar-se para exerce-lo em todos os locais de trabalho.
Têm que ser os trabalhadores a impulsionar a criação da estrutura de
prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Os patrões não estão
interessados em que as coisas avancem. O governo, esse, pouco tem feito
para cumprir a legislação existente.
24
Vamos eleger os verdadeiros representantes dos trabalhadores. Vamos eleger
os nossos delegados para as questões de segurança, higiene e saúde. Nada
obsta a que o processo arranque. Foi isso que o Governo disse à Comunidade
Européia.
Vamos cumprir o nosso dever, elegendo, e obrigar os patrões e o Governo a
criarem condições para que os eleitos exerçam as suas funções.
Pela nossa saúde.
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PATRONAL
O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de
segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho,
devendo designadamente.

Evitar riscos, combate-los na origem e avaliar os que não podem ser
evitados;

Conceber locais de trabalho e métodos de produção, escolher os
equipamentos de trabalho e selecionar as substâncias ou preparados
químicos que ofereçam o menor risco possível;

Atenuar o trabalho monótono e cadenciado;

Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou representa
menos perigo;

Planificar a prevenção no local de trabalho, tendo em conta a
componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os
fatores inerentes do trabalho;

Assegurar as condições para que os representantes dos trabalhadores
exerçam as suas funções;

Identificar e avaliar os riscos;

Planear a prevenção e coordenar medidas a tomar em caso de perigo
grave e iminente;

25
Promover e vigiar a saúde dos trabalhadores e recolher e organizar os
elementos estatísticos relativos à segurança e saúde da empresa;

Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

Afixar a sinalização de segurança necessária nos locais de trabalho;

Coordenar inspeções internas de segurança;

Manter atualizados os elementos sobre a situação da empresa para
consulta.
DIREITOS DOS TRABALHADORES
DIREITO A ELEGER REPRESENTANTES
O representantes dos trabalhadores para a SHST variam entre 1 (empresas
com menos de 61 trabalhadores) e 7 (empresas com mais de 1.500
trabalhadores). São eleitos por voto direto e secreto, segundo o método da
representação por método de Hondt.
Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que
tenham trabalhadores representados na empresa ou listas subscritas, no
mínimo, por 20% dos trabalhadores da empresa.
Nenhum trabalhador pode integrar nem subscrever mais que uma lista.
Cada lista tem que apresentar tantos candidatos efetivos e tantos suplentes
quantos os representantes possíveis para a empresa ou serviço.
DIREITO À INFORMAÇÃO
Os trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa,
estabelecimento ou serviço, devem dispor de informação permanente e
atualizada:
a) Na altura da admissão, mudança de postos de trabalho ou de funções;
26
b) Quando os equipamentos mudam ou sofrem alterações;
c) Quando é adotada uma nova tecnologia;
d) Quando se realizam atividades que envolvam trabalhadores de diversas
empresas.
As instruções nas máquinas e nos materiais que os trabalhadores manuseiam
têm de ser em português.
É OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO SOBRE:

Os riscos (a sinalização deve estar afixada nos locais de trabalho);

As medidas de proteção e prevenção relativas quer ao posto de
trabalho, quer à empresa ou serviço em geral;

As medidas a cumprir em caso de perigo grave e iminente;

As medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de
trabalhadores e sobre quais os trabalhadores ou os serviços
encarregados de as pôr em prática.
DIREITO À FORMAÇÃO
Aos trabalhadores deve ser garantida formação adequada e suficiente, tendo
em conta as funções e o postos de trabalho. Esta formação deve realizar-se de
preferência durante o horário e trabalho.
DIREITO A RESGUARDAR-SE
O trabalhador tem o direito de se afastar do posto e do local de trabalho em
caso de perigo iminente e grave, sem ser prejudicado por isso.
DIREITO DE CONSULTA
Os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios
trabalhadores devem ser consultados sobre:
27

As medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática;

As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções,
tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;

O programa e a organização da formação no domínio da segurança,
higiene e saúde no trabalho;

A designação e a exoneração dos trabalhadores de segurança, higiene
e saúde no trabalho;

A designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática às
medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação
dos trabalhadores.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Os trabalhadores e os seus representantes podem alertar, apresentar
reivindicações e propostas, de modo a minimizar qualquer risco profissional.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES

Cumprir as prescrições de SHS no trabalho;

Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde
das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou
omissões no trabalho;

Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição;

Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no
local de trabalho;

Alertar imediatamente os responsáveis para as avarias e deficiências
detectadas.
28
RESPONSABILIDADES PELAS ATIVIDADES DE S.H.S.
A organização das atividades de higiene e segurança é da responsabilidade
patronal e são seus objetivos:

Prever as condições ao nível das instalações, equipamentos e
processos de trabalho;

Identificar e avaliar os riscos;

Planear a prevenção e coordenar medidas a tomar em caso de perigo
grave iminente;

Promover e vigiar a saúde dos trabalhadores e recolher e organizar os
elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;

Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

Afixar a sinalização de segurança necessária nos locais de trabalho;

Coordenar inspeções internas de segurança;
Manter atualizados os elementos sobre a situação da empresa para consulta.
A segurança busca minimizar os acidentes do trabalho, podemos conceituar
acidente de trabalho como decorrente do trabalho, provocando, direta ou
indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determina
a morte, a perda total ou parcial permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. A palavra acidente já significa ato imprevisto, perfeitamente
evitável na maioria dos casos. Segundo Chiavenato os acidentes do trabalho
classificam-se em:
Acidente sem afastamento: Após o acidente, o empregado continua
trabalhando, este tipo de acidente não é considerado nos cálculos dos
coeficientes de freqüência e de gravidade, embora deva ser investigado e
anotado em relatório, além de exposto nas estatísticas mensais.
Acidente com afastamento: É aquele que pode resultar :
a)
Incapacidade temporária é a perda total da capacidade para o trabalho
durante o dia do acidente ou que se prolongue por período menor que
um ano. No retorno, o empregado assume sua função sem redução de
capacidade, em caso de acidente sem afastamento, onde
ocorra
29
agravamento de lesão, que determine o afastamento, o acidente
receberá nova designação, isto é, será considerado acidente com
afastamento, e o período de afastamento será iniciado no dia em que se
constatou o agravamento da lesão. Neste caso, será mencionado no
relatório do acidente e no relatório do mês.
b)
Incapacidade permanente parcial é a redução permanente e parcial da
capacidade para o trabalho, ocorrida no mesmo dia, ou que se
prolongue por período menor que um ano.
A incapacidade permanente parcial é geralmente motivado por:

perda de qualquer membro ou parte do mesmo;

redução da função de qualquer membro ou parte do mesmo;

perda da visão ou redução funcional de um olho;

perda da audição ou redução funcional de um ouvido; e

quaisquer outras lesões orgânicas, perturbações funcionais ou
psíquicas, que resultem, na opinião do médico, em redução de menos
de três quartos da capacidade de trabalho.
c)
Incapacidade total permanente é a perda total, em caráter permanente,
da capacidade de trabalho.
*
A incapacidade total permanente é geralmente motivada por:

perda da visão de ambos os olhos;

perda da visão de um olho com redução, em mais da metade, da visão
do outro,

perda anatômica ou impotência funcional de mais de um membro de
suas partes essenciais ( mão ou pé );

perda da visão de um olho, simultânea à perda anatômica ou impotência
funcional de uma das mãos ou de um pé;

perda de audição de ambos os ouvidos ou, ainda, redução, em mais da
metade, de sua função;

quaisquer
psíquicas,
outras
lesões
orgânicas,
perturbações
funcionais
ou
30
permanentes, que ocasionem, sob opinião médica, a perda de três
quartos ou mais da capacidade para o trabalho.
d)
Morte.
Seção V - das medidas preventivas de medicina do
trabalho
Art.168 Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do
empregador.
§ 1o Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório
compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver,
abreugrafia.
§ 2o Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros
exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para
apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a
função que deva exercer.
§ 3o O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas
atividades e operações insalubres, e, anualmente, nos demais casos. A
abreugrafia será repetida a cada dois anos.
§ 4o O mesmo exame médico de que trata o § 1o será obrigatório por
ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem
discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame
tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
§ 5o Todo estabelecimento deve estar equipado com material
necessário à prestação de primeiros socorros médicos.
Art. 169 Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou
objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
31
Seção XV - das outras medidas especiais de proteção
Art.200
Cabe
ao
Ministério
do
Trabalho
estabelecer
disposições
complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as
peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
I.
medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de
proteção individual em obras de construção, demolição ou
reparos;
II.
depósitos,
armazenagem
e
manuseio
de
combustíveis,
inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas
áreas respectivas;
III.
trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras,
sobretudo
quanto
à
prevenção
de
explosões,
incêndios,
desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras,
gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV.
proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas
adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e
paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros
anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação,
corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com
suficiente sinalização;
V.
proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos,
sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este,
de água potável, alojamento e profilaxia de endemias;
VI.
proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas,
radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e
trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com
especificação
das
medidas
cabíveis
para
eliminação
ou
32
atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de
exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o
organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites
de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das
demais exigências que se façam necessárias;
VII.
higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências,
instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros,
lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou
condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de
água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e
modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;
VIII.
emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas
sinalizações de perigo.
Parágrafo único. Tratando-se de radiações ionizastes e explosivos, as normas
a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a
respeito adotadas pelo órgão técnico.
3.1
ESTATÍSTICADE ACIDENTES
A VI Conferência Internacional de estatística do Trabalho, reunida em 1947, em
Montreal, estaleceu o Coeficiente de Freqüência de Gravidade como medidas
para controle e a avaliação dos acidentes. Ambos os coeficiente são utilizados
em quase todos os países, permitindo comparações internacionais ao lado de
comparações entre ramos diferentes de indústrias.
Para o cálculo do CF são necessárias as seguintes informações:

Número médio de empregados da empresa em determinado intervalo de
tempo ( dia, mês ou ano ) é a relação entre o total de horas trabalhadas
por todos os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal
33
do trabalho no mesmo intervalo ( com base em 08 horas por dia, 25
dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400 horas por ano )

Homens/horas trabalhadas é o número que exprime a soma de todas as
horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados da empresa,
inclusive do escritório, da administração , de vendas ou de
outras
funções. São horas em que os empregados estão sujeitos a acidentes
no trabalho. No número de horas/homens trabalhadas devem ser
incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não
trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças,
ferias, enfermidades e descanso remunerado. Para o empregado, cujas
horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinação, serão
consideradas 08 horas por dia de trabalho. O número de horas/homens
trabalhadas refere-se à totalidade dos empregados da empresa,
devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou o departamento a
que se referir .
Coeficiente de Gravidade ( CG ) significa o número de dias perdidos e
computados em cada milhão de homens/horas trabalhadas, durante o
período de tempo considerado. É um índice que relaciona a quantidade de
afastamento com cada milhão de homens/horas trabalhadas, a fim de
ensejar comparações com outros tipos e tamanhos de indústrias.
Para o cálculo do CG são necessárias as seguintes informações:

Dias perdidos é o total de dias nos quais o acidente fica incapacitado
para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade
temporária. Os dias são dias corridos, contados do dia imediatamente
seguinte ao do acidente até o dia da alta médica, inclusive. Portanto, na
contagem dos dias perdidos incluem-se os domingos, os feriados ou
qualquer outro dia em que haja trabalho na empresa. Em caso de
acidente, inicialmente considerado sem afastamento, mas, que por justa
razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento, a
34
contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicação do
agravamento da agressão da lesão.
3.2
IDENTIFICAÇÃO
DAS
CAUSAS
DOS
ACIDENTES
A
maior parte dos acidentes é provocada por causas que podem ser
identificadas e removidas, para que não continuem provocando novos
acidentes, de acordo com a Americana Standadrs Association, as principais
causas dos acidentes são as seguintes:
1.
O agente é definido como o objeto ou a substância ( a máquina, o local
ou equipamento eu poderiam ser adequadamente protegidos )
diretamente relacionados com a lesão com a prensa, a mesa, o martelo,
a banheira etc...
Seção XI - das máquinas e equipamentos
Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos
de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de
acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento
acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o
uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com
as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do
ajuste.
35
Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre
proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,
especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias
de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de
ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando
motorizadas ou elétricas.
1.
A parte do agente é aquela que está estreitamente associada ou
relacionada com a lesão como volante da prensa, o pé da mesa, a cabo do
martelo, o piso da banheira etc...
2.
A condição insegura é a condição física ou mecânica, existente no local,
na máquina , no equipamento ou na instalação ( que poderia ter sido protegida
ou corrigida) e que leva à ocorrência do acidente, assim como piso
escorregadio, oleoso, molhado, com saliência ou buraco, máquina desprovida
de proteção ou com polias e partes móveis desprotegidas, instalação elétrica
com fios
descascados; motores sem fio-terra, iluminação deficiente ou
inadequada.
3.
O tipo de acidente é a forma ou o modo de contato entre o agente do
acidente e o acidentado, ou, ainda, o resultado desse contato como as batidas,
tombos, escorregões, choques etc.
4.
O ato inseguro é a violação de procedimento aceito como seguro, ou
seja, deixar de usar equipamento de proteção individual, distrair-se ou
conversar durante o serviço, fumar em área proibida, lubrificar ou limpar
máquina em movimento.
5.
O fator pessoal de insegurança é qualquer característica, deficiência ou
alteração mental, psíquica ou física – acidental ou permanente, que permite o
ato inseguro. São problemas como visão defeituosa, fadiga ou intoxicação,
problemas do lar, desconhecimento das normas e regras de segurança.
36
3.3
CUSTO DIRETO E INDIRETO DOS ACIDENTES
O acidente do trabalho constitui fator negativo para a empresa, para o
empregado e para a sociedade. Suas causas e custos devem ser analisados.
O Seguro de Acidentes do Trabalho evidentemente cobre apenas os gastos
com despesas médicas e indenizações ao acidentado. As demais modalidades
de seguro contra riscos fortuitos como o fogo, por exemplo, propiciam à
seguradora a fixação de taxas de acordo com o risco individual existente em
cada empresa.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sua norma 18-R
estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas decorrentes
das obrigações para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao
exercício do trabalho, como as despesas com assistência médica e hospitalar
aos acidentados e respectivas indenizações, sejam estas diárias ou por
incapacidade permanente. Em geral, estas despesas são cobertas pelas
companhias de seguro.
O custo indireto do acidente do trabalho, segundo a ABNT, envolve todas as
despesas de fabricação, despesas gerais, lucros cessantes e demais fatores
cuja incidência varia conforme a indústria. Já o INPS inclui no custo indireto do
acidente do trabalho os seguintes itens: gastos do primeiro tratamento,
despesas sociais, custo do tempo perdido pela vítima, perda por diminuição do
rendimento no retorno do acidentado ao trabalho, perda pelo menor rendimento
do trabalhador que substitui temporariamente o acidentado, cálculo do tempo
perdido pelos colegas de trabalho etc.
Aceita-se, em diversos países, a proporção de 4 para 1, entre os valores do
custo indireto e direto. O custo indireto representa, portanto, 4 vezes o custo
direto do acidente no trabalho, sem se falar na tragédia pessoal e familiar que o
acidente de trabalho pode provocar.
37
3.4
Prevenção de roubos (vigilância)
De modo geral, cada indústria tem seu serviço de vigilância com características
própria, não se podendo aplicar numa o que é feito em outra. Além disso, as
medidas preventivas devem ser revistas com freqüência, para evitar a rotina
que chega a tornar os planos obsoletos.
Um plano de prevenção de roubos(vigilância) geralmente inclui:
a) Controle de entrada e saída de pessoal
É um controle efetuado geralmente na portaria da indústria,
quando da entrada ou saída do pessoal. Trata-se de um controle
que pode ser visual ou baseado na revista pessoal de cada
indivíduo que ingressa ou sai da fábrica. Pode ser controle de
amostra (baseado em sorteio por meio de aparelho eletrônico que
cada empregado deve acionar) ou cem por cento. Geralmente
este controle se restringe ao nível de operários, por ser revestido
de
aspectos
pouco
enaltecedores,
pois
está
totalmente
sintonizado com a Teoria “X” de McGregor e assemelha-se ao
Sistema 1 – Autoritário Coercitivo – descrito por Likert. É
amplamente utilizado em nossas fábricas.
b) Controle de entrada e saída de veículos
A maioria das empresas exerce fiscalização mais ou menos rígida
quanto a veículos, principalmente caminhões de sua frota de
transportes ou veículos que tragam ou levem mercadorias ou
matérias-primas. Quando se trata de veículos da empresa, como
caminhões, peruas ou carros, a portaria anota na entrada e saída
da fábrica o conteúdo, o nome do motorista e, algumas vezes, a
quilometragem do veículo.
38
c) Estacionamento fora da área da fábrica
Em geral, as indústrias mantêm estacionamento dos carros de
seus empregados fora da área da fabrica, a fim de evitar o
transporte clandestino de produtos, componentes ou ferramentas.
Algumas indústrias não permitem o acesso dos empregados aos
seus carros no estacionamento durante o horário de trabalho.
d) Ronda pelos terrenos da fábrica e pelo interior da fábrica
É muito comum esquemas de ronda dentro da fábrica e pelos
arredores, principalmente fora do horário de trabalho, não
somente para efeito de vigilância, como também para verificação
de prevenção de incêndios.
e) Registro de máquinas, equipamentos e ferramentas
As máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas pelo pessoal
são geralmente registradas e inventariadas periodicamente. As
ferramentas e instrumentos utilizados pelos operários são
geralmente depositados ao fim de cada jornada de trabalho no
respectivo almoxarifado, para efeito de controle e prevenção de
furtos. Algumas empresas, quando da admissão de operários,
fazem recibos de entrega de ferramentas, cabendo ao operário a
responsabilidade pela sua manutenção.
f) Controle contábeis
Certos controles contábeis são efetuados principalmente nas
áreas de compras, almoxarifado, expedição e recepção de
mercadorias, são aferidos periodicamente por empresas externas
de auditoria, os casos de superfaturamento ( compra de produtos
a preços maiores do que estipula a nota fiscal ), subfaturamento (
venda a preços menores do que consta na fatura ) ou pagamento
de faturas sem se dar baixa no registro possibilitam a localização
de evasão de mercadorias .
39
3.5
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
A prevenção e o combate a incêndios, principalmente quando há mercadorias,
equipamentos e instalações valiosas a proteger, exigem um planejamento
cuidadoso.
É necessário um conjunto de extintores adequados, dimensionamento do
reservatório de água, sistema de detecção e alarme, como também o
treinamento do pessoal são pontos-chave.
O fogo que provoca um incêndio é uma reação química do tipo oxidação
exotérmica , ou seja, queima de oxigênio com liberação de calor, segundo
Chiavenato para haver a reação, é necessário ser composta de combustível,
comburente e catalisador.
3.6
CLASSIFICAÇÃO DE INCÊNDIOS
Segundo Baptista ( 1989 ), para maior facilidade na estratégia de sua extinção,
os incêndios podem ser classificados em quatro categorias principais :

papel ;

líquidos inflamáveis;

equipamentos elétricos ligados;

gases inflamáveis sob pressão.
3.7
MÉTODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
Segundo Chavetando o fogo é o resultado da reação de três elementos
( combustível, oxigênio do ar e temperatura ), sua extinção exige, pelo menos,
a eliminação de um dos elementos que compõem o “ triângulo do fogo “.
Extinguir o incêndio pode ocorrer através da remoção ou isolamento do
combustível, abafamento: neutralização do comburente e resfriamento:
neutralização da temperatura .
40
CONCLUSÃO
A Teoria Comportamental tem como resultado a relação humana, havendo uma
reciprocidade entre empregador e empregado , mesmo que os
interesses
sejam diversos. Entretanto existe uma necessidade de se desenvolver um
corpo de conhecimento para cada tipo de organização.
As sociedades criam sistemas produtivos para realizar atividades necessárias
ao crescimento e desenvolvimento. Estes sistemas se caracterizam de várias
formas:
grandes,
pequenos,
autoritários,
burocráticos,
democráticos,
centralizadores autônomos, artesanais capitalistas, etc. Cada um com suas
características e processos, mas apesar da diversidade entre eles, todos pelo
menos algo em comum, ou seja, não podem prescindir das pessoas.
Antes de iniciar qualquer programa, uma organização deve conhecer as reais
necessidades de seus colaboradores, caso contrário estará perdendo tempo
e dinheiro. É importante que a empresa compreenda exigências de seus
diversos públicos internos e crie programa onde a adesão seja avaliada .

primeiro passo para que uma organização invista em Qualidade de Vida
no Trabalho é entender o que “ as pessoas ‘ tem como expectativa de
qualidade de vida. Enquanto para uns uma jornada de trabalho flexível
é de grande valia , para outros é uma grande bobagem .
É impossível agradar a todos, mas pelo menos se pode conseguir uma curva
de tendências que deve ser observada para evitar trabalho inútil.
Embora a necessidade de produzir e com isso gerar lucros, devemos levar em
conta que não estamos vivendo na época do Taylorismo.
A Segurança do Trabalho focaliza a prevenção de acidente, de roubos e de
incêndios.
Na
prevenção
de
acidentes,
o
órgão
de
segurança
é
complementado pela CIPA. A avaliação dos acidentes é feitas através do
Coeficiente de Freqüência e do Coeficiente de Gravidade que permitem a
comparação com a situação de outras empresas. A prevenção de acidentes
procura identificar as causas dos acidentes, a fim de removê-las e evitar que
41
continuem provocando novos acidente. O custo indireto de um acidente do
trabalho geralmente representa quatro vezes o seu custo direto. A prevenção
de roubos inclui esquemas de vigilância e de controle internos na empresa, a
prevenção de incêndios parte do conceito de triângulo do fogo que permite
classificar os tipos de incêndio e os métodos mais eficazes de prevenção e de
combate a cada um deles.
A abordagem da higiene e segurança no trabalho se volta cada vez mais
para a melhoria das condições de saúde das pessoas, a preservação da
sanidade física e mental, boa alimentação e, consequentemente , a qualidade
de vida das pessoas e sua capacidade de produzir mais e melhor. Trabalhar
com qualidade de vida não centrar-se
preveni-las.
Ações
como
estas
nas doenças , ainda que se tente
foram
desejadas
e
muitas
vezes
implementadas por pessoas que trabalham. A lacuna que se instala neste
contexto é sabe e reconhecer
organizações
o comportamento
chamadas competitivas, que podem
do ser humano
em
ou não pertencer ao
mundo pessoal do colaborador e gerar melhores condições de vida.
A capacidade e habilidade das organizações em desenvolver estratégias que
permitam continuar na liderança são um desafio enorme, porém crucial para
sua sobrevivência . As empresas que não conseguirem manter o ritmo de
evolução de novas formas e tecnologias perderão o trem da história,
renegadas a um segundo plano dentro deste novo cenário competitivo.
42
BIBLIOGRAFIA
Chiavenato,
Idalberto. RECURSOS HUMANOS. Edição compactada São
Paulo: Editora Atlas S.A., 1989.
Moller, C. O Lado Humano da Qualidade. São Paulo: Pioneira, 1992.
Signorini, Márcio. Qualidade de Vida no trabalho. Rio de Janeiro: Taba Cultural,
2000.
43
WEBGRAFIA
http://www.rh.com.br
http://www.puc-rio.br/parcerias/CIPA/homeCIPA.html
Download

universidade candido mendes pós-graduação “lato sensu” projeto a