Salvador, Bahia · Sexta-feira 4 de Julho de 2014 Ano · XCVIII · No 21.459 Secretaria de Educação PORTARIA n° 5449/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea “h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014, RESOLVE: Capítulo I Das Disposições Gerais. Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, destinado aos Professores e Coordenadores Pedagógicos, enquadrados nos termos da Lei nº 10.963, de 2008. § 1º O Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer o vínculo entre a prática pedagógica e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao contexto escolar e suas implicações no processo de ensino-aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. § 2º O Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será realizado na modalidade de educação à distância, fazendo uso de uma estrutura tecnológica e metodológica que possibilitará aos professores e coordenadores pedagógicos acessá-lo por meio de ambiente virtual de aprendizagem. § 3º A participação e conclusão das etapas do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais são condições para a promoção nos graus da carreira do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014. Capítulo II - Dos Requisitos para a Participação. Art. 2º São requisitos para participação no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais: I - ser o servidor ocupante de cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e, até a publicação da Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014, ter sido enquadrado, nos termos da Lei nº 10.963, de 2008; II - estar em efetivo exercício no âmbito da Secretaria da Educação ou legalmente afastado para exercício de mandato eletivo em Entidade Sindical. Art. 3º Não poderá se inscrever no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais o servidor que estiver: I afastado por motivo de licença com perda dos vencimentos; II - afastado por motivo de suspensão disciplinar ou preventiva; III - à disposição de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, exceto, neste último caso, se o mesmo estiver em efetivo exercício na respectiva Secretaria de Educação. Capítulo III - Da Inscrição e da Validação da Inscrição no Curso. Art. 4º Para participar do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, o servidor deverá realizar a sua inscrição, exclusivamente, via Internet, no site http://www.uneb.br/cursoti,a partir das 10h00 do dia 05 de julho de 2014 até as 23h59 do dia 11 de julho de 2014. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e um endereço eletrônico pessoal e ativo. I – para o primeiro acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, o servidor receberá, na finalização da inscrição, através do email informado, o nome de usuário e senha. II - havendo dúvidas quanto ao nome de usuário e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no site http://www.uneb.br/cursoti. § 2º O servidor com acumulação legal de 2 (dois) cargos de magistério ao se inscrever estará efetivando a inscrição em ambos os vínculos, desde que atenda os requisitos em cada um dos cargos. Capítulo IV - Do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais. Art. 5º Para realização do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, o servidor deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem, através do site http://www.uneb.br/cursoti. § 1º Para acessar o ambiente virtual de aprendizagem, o servidor deverá fazer uso do nome de usuário e senha fornecidos através do e-mail informado no ato da inscrição. § 2º Os horários para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem serão estabelecidos pelo próprio servidor, de acordo com sua disponibilidade, observados os cronogramas estabelecidos em cada módulo. Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais terá a carga horária integral de 180 (cento e oitenta) horas, e será constituído de dois módulos de 90 (noventa) horas cada. Art. 7º O Primeiro Módulo será dividido em quatro etapas: 1ª Etapa: As Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) no contexto escolar (15h). 2ª Etapa: Educação e Redes Sociais (15h). 3ª Etapa:O uso pedagógico dos recursos Tecnológicos no cotidiano escolar (30h). 4ª Etapa:Educação e Conteúdos Digitais (30h). Parágrafo único. Haverá recesso no período de 01/12/2014 a 28/02/2015. Art. 8°A aprovação e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao primeiro módulo do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais são requisitos para que o servidor seja habilitado a cursar o segundo módulo. Parágrafo único. Ao final do primeiro módulo, será publicada no site http://www.uneb.br/cursoti, a lista dos servidores que forem aprovados e atingirem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente a este módulo. Art. 9º O Segundo Módulo será dividido em quatro etapas: 1ª Etapa: Currículo e avaliação: apropriação tecnológica, inovação e diversificação (15h). 2ª Etapa: Educação para a Diversidade e Inclusão (15h). 3ª Etapa: Memória, Investigação científica e produção artística na perspectiva da prática pedagógica interdisciplinar (30h). 4ª Etapa: Produção colaborativa e compartilhamento de material didático-pedagógico com uso de conteúdos digitais (30h). Art. 10. Para a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será exigida o aproveitamento e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso. Parágrafo único. Ao final do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, será publicada no site http://www.uneb.br/cursoti, a lista dos servidores que forem aprovados e atingirem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso. Art. 11. O acompanhamento da participação do servidor no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será realizado por tutores, supervisores e coordenadores, que irão interagir de maneira a atender às demandas relacionadas às questões pedagógicas do Curso. § 1º A equipe responsável pelo Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será composta por profissionais qualificados na área de conhecimento e com expertise em Educação a Distância, que atuarão como tutores, supervisores e coordenadores. § 2º O acompanhamento tutorial será feito numa relação de 1 (um) tutor para cada grupo de, no máximo, 80 (oitenta) servidores. Art. 12. A comunicação entre o servidor e seu tutor deverá ocorrer, exclusivamente, pelos recursos e ferramentas disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem durante todo o período da oferta do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais. § 1º Os recursos de comunicação disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem são: espaço tira dúvidas, diário de bordo, sistema de mensagens rápidas e fóruns. § 2º No caso de dúvidas, reclamações, questões de ordem tecnológica e sugestões, o servidor deverá preencher o formulário disponibilizado no Menu Suporte, acessível no ambiente virtual de aprendizagem. Art. 13. Para aferição da frequência do servidor no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, serão considerados os seguintes aspectos: interação com o tutor e realização e postagem das atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem. Capítulo V - Dos Recursos. Art. 14. Será facultado ao servidor a apresentação de recurso após o período de inscrição e ao final de cada um dos módulos do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais. Art. 15. Após o período de inscrição, o servidor poderá apresentar recurso a partir das 00h00 do dia 12/07/2014 até às 23h59 do dia 15/07/2014. § 1º O recurso referido no caput deverá ser apresentado, exclusivamente, através de formulário, conforme modelo estabelecido no site http://www.uneb.br/cursoti, e deverá ser devidamente preenchido e enviado por email para o endereço eletrô[email protected] , no prazo estabelecido no caput. § 2º Deferido o recurso, o servidor será automaticamente inscrito no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais e será encaminhado para o seu e-mail o nome de usuário e senha para validação da sua inscrição no ambiente virtual de aprendizagem. § 3º As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas no dia 17/07/2014, no site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 16. Ao final do primeiro módulo, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente a este módulo, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia 05/12/2014, exclusivamente, através do formulário disponibilizado no site http://www.uneb.br/cursoti. Parágrafo único. As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia 12/12/2014 no site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 17. Ao final do segundo módulo, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia 03/07/2015, exclusivamente, através do formulário disponibilizado no site http://www.uneb.br/cursoti. Parágrafo único. As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia 10/07/2015, no site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 18. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou aqueles interpostos fora do prazo. Capítulo VI - Das Disposições Finais. Art. 19. A inscrição do servidor no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais implicará na aceitação das normas contidas nesta Portaria e nos demais atos a serem publicados. Art. 20. O servidor deverá acompanhar todos os atos referentes ao Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais que sejam publicados no Diário Oficial do Estado, divulgados no site: http://www.uneb.br/cursoti e no portal da Secretaria da Educação http://www.educacao.ba.gov.br. Art. 21. O servidor deverá manter seu endereço de e-mail atualizado durante o período do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço eletrônico. Parágrafo único. A atualização do endereço eletrônico deverá ser realizada perante coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, por meio do site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 22. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 23. Para todos os efeitos desta Portaria, deverá ser observado o horário local do município de Salvador, Bahia. Art. 24. Não serão dadas, por telefone, informações referentes ao Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais.Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 03 de julho de 2014. OSVALDO BARRETO FILHO Secretário da Educação. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 002/2013 PROCESSO: Nº 1430140006422– CONCEDENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – CNPJ/MF: 05.497.968/0001-99 – CONVENENTES: BAHIA PESCA S.A.– CNPJ/MF: 13.187.745./0001-53, SERVIÇO BRASILEIRO de APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA – SEBRAE/BA CNPJ/MF: 14.797.724/0001-12, UNIVERDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB CNPJ/MF: 14.485.841.0001-40 – OBJETO: Prorrogar por mais 07(sete) meses e demais instrumentos, com previsão de término em 27/10/2014.– ASSINAM: Dra. Andrea Almeida Mendonça CPF. Nº 425.711.545-91 representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, e os Srs. Cássio Ramos Peixoto CPF/MF nº 292.706.425-34, representante da Bahia Pesca S.A. Edival Passos Souza CPF/MF: nº 056.158.365-04, Lauro Alberto Chaves Ramos CPF/MF: nº 392.496.625-72, representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia – SEBRAE/BA. José Bites de Carvalho CPF/MF: nº 168.728.191-20, Reitor e representante da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. .2014.