ID: 53754435
06-05-2014
Tiragem: 34258
Pág: 14
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 15,65 x 30,07 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Testamento vital
vai poder ser feito
a partir de 1 de Julho
Saúde
Romana Borja-Santos
Dois anos depois da
aprovação da lei, o Registo
Nacional do Testamento
Vital está pronto para
arrancar
Quase dois anos depois de ter sido
aprovada a lei do testamento vital,
está finalmente pronto o registo que
vai operacionalizar o funcionamento do documento em todo o país. A
partir de 1 de Julho, todos os interessados vão poder formalizar as suas
directivas antecipadas de vontade
e dizer que tratamentos querem ou
não receber em situação de doença,
indica uma portaria publicada ontem
em Diário da República.
De acordo com o documento, a
inscrição no Registo Nacional do
Testamento Vital (Rentev) deve ser
feita pelos interessados através do
preenchimento de um modelo específico e que estará disponível nos
sites das Administrações Regionais
de Saúde, no Portal do Utente e no
Portal da Saúde.
O modelo pede a identificação
da pessoa e dá exemplos de doenças e de tratamentos que se podem
ou não receber. A assinatura tem de
ser reconhecida pelo notário ou,
em alternativa, deverá ser presen-
cial. O testamento vital, aprovado em
2012, previa a criação deste registo
nacional, mas ainda não tinha sido
regulamentado, com atrasos que a
Direcção-Geral da Saúde justificou
com razões de ordem técnica.
Os doentes vão poder, por exemplo, recusar ser alimentados e hidratados artificialmente, com uma
sonda ou soro, quando tal signifique
apenas adiar o processo de morte
natural, e vão poder dizer não ao
suporte artificial das funções vitais,
como a ventilação ou a reanimação
cardiorrespiratória. Vão poder recusar ser submetidos a tratamentos experimentais e ensaios clínicos. Caso
o doente mude de ideias em relação
à recusa de cuidados de saúde que
tinha deixado decidida, a sua palavra
prevalece sobre o que tinha escrito.
Fica também consagrada a figura
do procurador de cuidados de saúde,
uma pessoa da confiança do doente
que pode ou não ser seu familiar e
que será depositário da sua vontade
neste tipo de situações extremas. Em
caso de divergência, prevalece o documento escrito.
Até agora já era possível dizer que
tratamentos o utente pretendia ou
não receber em caso de doença,
mas era necessário o recurso a um
notário e correspondentes despesas
no valor de cerca de 100 euros, pelo que a adesão terá sido apenas de
centenas de pessoas, não existindo
números oficiais. Porém, como não
havia o Rentev, a informação não
estava acessível em qualquer zona
do país e, se o doente não mostrasse o papel, corria o risco de não ver
as suas vontades atendidas. A partir
de agora, o registo assegura que a
informação permanece sempre actualizada e que é disponibilizada aos
médicos de todo o país através de
um local apropriado que devem consultar sempre online. Há pelo menos
500 instituições com ligação a esta
plataforma de dados.
A partir do momento em que o interessado preenche o documento,
que deve ser apresentado em português, poderá receber no prazo de
dez dias úteis alguns alertas de correcção. Dispõe, então, de dez dias
úteis para fazer as alterações e, caso não as faça, o processo caduca. A
partir do momento em que todos os
dados são validados, o interessado
e o seu procurador, se existir, recebem uma confirmação de que tudo
está operacional, sendo que a cada
cinco anos o registo precisa de ser
renovado.
O PÚBLICO tentou ouvir o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins,
que está à frente do desenvolvimento
do sistema informático que suporta o
registo, mas até à hora do fecho desta
edição não foi possível. Ao Diário de
Notícias, Henrique Martins adiantou
que esperam, até ao final do ano, pelo menos 5000 a 20 mil registos.
NUNO FERREIRA SANTOS
Os interessados podem dizer que tratamentos querem ou não receber em caso de doença
ID: 53754435
06-05-2014
Tiragem: 34258
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,20 x 5,27 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
Testamento vital
vai poder ser feito
a partir de 1 de Julho
Caso o doente mude de
ideias em relação à recusa
de cuidados de saúde que
tinha deixado decidida, a
sua palavra prevalece sobre
o que tinha escrito p14
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Testamento vital vai poder ser feito a partir de 1 de Julho