PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A AGOSTO DE 2015
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
(a)
(b)
1.742.155.550,99
13.762.291,19
1.399.685.565,43
6.792.440,49
342.469.985,56
6.969.850,70
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
0,00
306.694.991,19
9.105.695,19
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
0,00
0,00
8.739.265,85
0,00
11.236.117,08
9.105.695,19
286.719.608,26
0,00
1.435.460.559,80
4.656.596,00
VALOR
% SOBRE A RCL
656.857.643.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
1.440.117.155,80
0,219243%
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
1.806.358.518,25
0,275000%
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
1.716.040.592,34
0,261250%
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
1.625.722.666,43
0,247500%
FONTE: SIAFI, Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 553/2014 e Portaria STN Nº 509/2015, que divulga a Receita Corrente Líquida.
Notas:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar nãoprocessados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) b)
Despesas
liquidadas,
consideradas
aquelas eminscritas
que houve
entregaa do
material
ou serviço, nos
termos do liquidadas
art. 63 da Lei
4.320/64;
Despesas
empenhadas
mas não liquidadas,
emaRestos
Pagar
não-processados,
consideradas
no encerramento
do exercício, por força do inciso II do
art. 35 da Lei 4.320/64.
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
3) As despesas não computadas relativas a decisão judicial referem-se a exercícios anteriores (331909291)
4) Considerando que as despesas não computadas, relativas à decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração
do RGF. para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/2014.
Celso de Oliveira e Sousa Neto
Secretário Geral do TJDFT
Cid Moreira
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros
João Batista da Silva
Secretário de Controle Interno
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2º quadrimestre 2015