Dúvidas mais Frequentes
Projeto de Sistema Digital de PRECATÓRIOS E RPV
PRECATÓRIOS
1.) Como peticionar precatórios de Foro diferente do Fórum da Fazenda
Pública / Acidentes (FHLM)
O projeto Piloto do Novo Sistema digital de Precatórios está implantado
somente Fórum da Fazenda Pública / Acidentes (FHLM), conforme
comunicado DEPRE nº 3/2012 e Comunicado SPI 03/2014.
Nos demais foros, o peticionamento deve ser feito conforme o
procedimento adotado até então.
Veja comunicado SPI em:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Comunicados/Comunicado.asp
x?Id=5060&f=2
2.) Como peticionar os precatórios e RPV digitais ?
Acesse o link e veja o passo a passo para peticionar precatórios digitais
http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx
3.) Precatórios de Outros Tribunais
O peticionamento eletrônico conforme comunicado DEPRE 03/13 e
Comunicado SPI 03/14 se referem somente aos precatórios da Justiça
comum. Os demais precatórios, de outros Tribunais (exemplos TRF 3, TRT)
deverão seguir as regras por eles determinadas.
4.) Que tipos de petições de precatórios deverão ser peticionadas no
formato digital
No momento somente deverão ser peticionadas solicitações de expedição
de Ofícios Requisitórios de Grande Valor (Precatórios) e de Pequeno Valor
(Requisitórios de Pequeno Valor/OPV)
Demais peticionamentos (levantamento, impugnação, entre outros)
deverão seguir o formato anteriormente adotado.
5.) O sistema não aceita o peticionamento do processo
Situações comuns
a. Na fase Piloto do Projeto Precatório Digital está sendo possível
peticionar somente no Fórum Fazenda Pública / Acidentes (Fórum Hely
Lopes Meirelles). Caso esteja peticionar em outro Foro por gentileza
seguir o mesmo procedimento anteriormente adotado.
b. Cadastro de competência: Por gentileza, consultar o extrato do processo
e conferir se a competência cadastrada é 36 – Fazenda Pública. Caso seja
diferente, solicitar ao cartório a regularização cadastral. Estamos
atuando junto à empresa contratada para correção em lote dos
processos nessa situação.
c. Ao informar os credores, não estão aparecendo os nomes de todas as
partes do processo. Por gentileza, contatar o cartório e solicitar o
cadastro de todas as partes no sistema SAJ, ou se há partes cadastradas
em duplicidade.
d. O sistema dá mensagem de CPF inválido: solicitar ao cartório o ajuste no
cadastro de processo.
6.) Quais peças obrigatórias deverão ser anexadas ao peticionamento
solicitando a expedição de Ofício Requisitório ?
Deverá ser anexada em formato PDF a seguintes peça obrigatória:
a. Petição ao Juízo onde tramita o feito requerendo a expedição de Ofício
requisitório de grande valor (precatório) ou pequeno valor (RPV)
7.) Que outros dados são obrigatórios no peticionamento solicitando a
expedição de Ofício Requisitório ?
b. É obrigatório informar a conta de liquidação, que constará do anexo II,
conforme publicação:
PORTARIA Nº 8.941/2014
Altera o artigo 1º, da Portaria nº 8.660/2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processamento dos
precatórios no que se refere às normas introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 62/2009;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo egrégio Conselho Nacional
de Justiça, quando da edição da Resolução nº 115, de 29 de junho de
2010, alterada pelas Resoluções nºs 123, de 09 de novembro de 2010, e
145, de 02 de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 266 e 267, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação determinada
pelo Assento Regimental nº 408, de 25 de julho de 2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria nº 8.660, de 1º de
outubro de 2012, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único: O Anexo II será instruído com a planilha de cálculos,
na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o
principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.”
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2014.
Para discriminar todas as verbas, no portal de peticionamento, na área
destinada a informar valores, clicar na opção detalhar valores.
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Caso sua dúvida não esteja contemplada aqui por gentileza entrar em contato
através dos canais abaixo indicados.
Suporte Telefônico para peticionamento eletrônico
(11) 3627-1919
(11) 3614-7950
E-mail sti.precató[email protected] - exclusivo para suporte ao Projeto Precatório
Digital
É muito importante que seja informado um nº de telefone para contato, nº do
Processo, Foro, Vara, entidade devedora, e descrição do problema apresentado.
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