GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Portaria nº 157/GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 30 de julho de 2.014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 52, inc. I, do Decreto nº 14.143,de 18 de março de 2009,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.960/00 que, entre outras
providências, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA e estabelece preços a
serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA e cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA;
Considerando a Lei Federal nº 6.938/81 que estabelece a Política Nacional do Meio
Ambiente;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa – IN nº 10/11, que versa, entre
outros, sobre o criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa;
Considerando o que preconiza o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 140/11; e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica para gestão compartilhada dos
recursos faunísticos que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, resolve:
Art. 1º. Adotar o código 9001 para utilização no Documento de Arrecadação da
Receita Estadual – DARE relativo ao recolhimento da receita SEDAM - Taxa de Registro e
Licenças Ambientais, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
prestado ao criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa ou posto à sua
disposição pela SEDAM.
§ 1º. O acesso
www.sedam.ro.gov.br.
ao
referido
DARE,
encontra-se
disponibilizado
no
site
§ 2º. O preço do serviço prestado ao criador amador de passeriformes da fauna
silvestre a que se refere o caput deste artigo, relativo à expedição, ou renovação, de
Autorização, ou Licença, de passeriformes da fauna silvestre brasileira, é de 1 (uma) Unidade
de Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se,
cumpra-se.
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental –
SEDAM
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