Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho Agrícola
Informação e Divulgação de Prevenção
1
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Índice
Nota Introdutória ................................................................................ 3
I. Caracterização do Trabalho Agrícola ............................................ 4
II. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho .................................. 5
i. Vigilância da Saúde ................................................................... 6
III. Sinistralidade do Sector Agrícola.................................................. 8
...................................................... 10
ii. Avaliação dos Custos.............................................................. 10
........................................... 12
i. Utilização de máquinas e tractores.......................................... 12
ii. Utilização de ferramentas manuais......................................... 14
iii. Utilização de ferramentas mecânicas .................................... 15
................................ 16
v. Agentes Biológicos.................................................................. 20
vi. Exposição ao ruído ............................................................... 22
vii. Exposição a vibrações .......................................................... 24
viii. Exposição a temperaturas extremas .................................... 26
ix. Movimentação Manual de Cargas .......................................... 28
V. Equipamentos de Protecção ...................................................... 31
................................................................. 34
i. Extintores ................................................................................. 34
ii. Regras básicas na utilização de extintores............................. 36
VIII. Sinalização de Segurança ....................................................... 38
IX. Como Proceder em Caso de Acidente ...................................... 40
i. Primeiros Socorros ................................................................. 41
!"
............................................................... 42
Ficha Técnica .................................................................................. 44
2
A Agricultura está, por vezes, relacionada a acontecimentos com
resultados prejudiciais para a saúde dos agricultores.
A presente publicação “ Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Agrícola” tem como objectivo contribuir para a informação e
sensibilização dos riscos mais graves e frequentes nas diferentes
situações de trabalho desenvolvidas pelo agricultor, e a divulgação
das medidas mais adequadas à prevenção, de modo a reduzir o
número de acidentes na agricultura.
Esta publicação destina-se, em particular, aos agricultores e às
explorações agrícolas familiares, transmitindo-lhes regras de
boas práticas de prevenção no Mundo Rural.
A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho deve ser vista como
um investimento e não como um custo.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Nota Introdutória
“Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça,
cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas têm direito à prestação do trabalho em condições de
higiene e segurança”.
Constituição da República, Artigo 59.º
3
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
I. Caracterização do Trabalho Agrícola
A prática agrícola está associada à multiplicidade de tarefas e à particularidade do meio onde estas se realizam. Normalmente um agricultor, no dia-a-dia, desenvolve várias actividades desde revirar o solo,
cultivar, plantar, manusear e aplicar produtos químicos, colher, bem
#
!$%
As tarefas na maioria das vezes exigem esforço físico considerável,
posturas penosas e em condições ambientais desfavoráveis.
&
'(
'
)!
&*
)#
+
tos e das condições em que se desenvolve o trabalho.
A Agricultura é um sector com elevado número de riscos e é uma ac
/$
7 !
$ 97 de tractores e utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas
agrícolas; exposição a doenças animais transmissíveis ao Homem e
exposição ao ruído, vibrações e produtos químicos perigosos.
:*
+
#+!
Além disso, Portugal regista uma das populações agrícolas mais envelhecidas da Europa o que, por si, constitui um factor de risco elevado.
Para além de uma maior vulnerabilidade a doenças e acidentes, as
<"=
$
regras básicas de segurança.
Também as crianças estão mais expostas aos riscos, visto que muitas
vivem no próprio local de trabalho, a exploração agrícola, necessitando,
por isso, de uma especial atenção.
4
A Segurança, a Higiene e a Saúde no trabalho estão intimamente
relacionadas com o objectivo de promover a saúde e a satisfação/
# $ ( $ promoção de práticas seguras, minimizando os factores de risco e
$
Segurança do Trabalho
Prevenção de acidentes de trabalho, eliminando as condições
!#=
situações de risco e desenvolvimento de técnicas de prevenção.
Higiene do Trabalho
Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção
#
controlo dos riscos inerentes à realização das tarefas e ao ambiente de
trabalho onde são executadas, de modo a não provocarem alterações
no estado de saúde do trabalhador.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
II. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Saúde no Trabalho
Métodos médicos que visam a vigilância médica (exames médicos
individuais de avaliação da saúde) e o controlo dos elementos físicos,
sociais e mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores.
A melhoria das condições de trabalho e a redução dos riscos de
acidente e/ou de doenças a que os trabalhadores estão sujeitos,
passam pela necessidade de implementar metodologias de prevenção.
D!/
*
- Avaliar os riscos (sempre que não possam ser eliminados)
- Combater o risco na origem
5
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
- Adaptar o trabalho ao homem
- Atender ao estado de evolução da técnica
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos
perigoso
- Organizar o trabalho
- Dar prioridade à protecção colectiva
- Protecção individual
- Informar e formar
Antes de iniciar qualquer tarefa pela primeira vez, todos os
trabalhadores devem receber formação apropriada, para garantir que
estão aptos a realizar uma actividade prevista, sem colocar em causa
a sua segurança e/ou a dos restantes trabalhadores.
O empregador e os agricultores devem zelar pelo exercício da
actividade em condições de segurança e de saúde, tendo em conta
os princípios gerais de prevenção.
i. Vigilância da Saúde
A vigilância da saúde através da Medicina do Trabalho tem como
objectivo conhecer e detectar alterações no estado de saúde de um
trabalhador.
A responsabilidade técnica da vigilância da saúde deve ser assegurada
por um médico do trabalho. Devem ser realizados os seguintes exames
)/
Exames médicos de admissão: Antes do início da prestação de
$+!
'
#JK
seguintes à sua contratação.
Exames médicos periódicos: A serem realizados anualmente a todos
os trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 e de dois em
dois anos aos restantes trabalhadores.
6
o Sempre que haja alterações substanciais nos componentes
materiais de trabalho que possam ter efeitos nocivos na saúde
do trabalhador;
o Por iniciativa médica;
o Baixa por doença ou acidente de trabalho superior a 30 dias.
As observações clínicas relativas aos exames de saúde são anotadas
na $
D
$#+"'!
Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional,
=
$#+
<
realizado, preencher uma $
$
+!
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Exames médicos ocasionais: Realizados de acordo com as
!(/
Segundo o artigo n.º 76 do decreto-lei n.º 102/2009, existem casos em
que a actividade de promoção e vigilância da saúde pode ser assegurada
WY
W)/$7$
agrícola sazonal e a termo; trabalhadores de microempresas que não
exerçam actividade de risco elevado, entre outros.
A prevenção consiste na acção de evitar ou diminuir os riscos
# = ' + tomadas em todas as fases da actividade.
Legislação
Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - aprova a revisão do Código de Trabalho.
Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro - regulamenta o regime jurídico da promoção
e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no
artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.
Portaria n.º 299/2007 de 16 de Março*
$
médica.
7
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
III. Sinistralidade do Sector Agrícola
A Agricultura é o sector na União Europeia que representa a maior taxa
de acidentes mortais, sendo Portugal o segundo país da Europa com
mais acidentes mortais com tractores agrícolas. A actividade agrícola
é de há muito reconhecida como um sector de elevado risco relativo
à sinistralidade.
Os efeitos prejudiciais a que um trabalhador agrícola / agricultor está
<#
#
#
'
+
9(
materiais.
Muitos acidentes de trabalho e quase todas
Acidente de trabalho é um acontecimento indesejado que ocorre de
forma súbita e imprevista, sofrido pelo trabalhador, no local e tempo de
trabalho, que pode causar lesões físicas na pessoa exposta e danos
em máquinas e equipamentos. Considera-se, também, como acidente
de trabalho o acidente ocorrido na ida para o local de trabalho ou no
regresso deste.
Doença profissional é aquela que resulta da exposição dos
trabalhadores aos riscos existentes no seu local de trabalho e que
dão origem à alteração do seu estado de saúde. Tem uma origem que
muitas vezes passa despercebida, ou que não lhe é dada a devida
importância, associada a uma evolução lenta e progressiva de um
estado clínico degenerativo.
[+
Y
=
+ diagnosticou.
8
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
W!
\]"
J^#
2008 ocorreram 6.137 acidentes de trabalho, o que corresponde
aproximadamente dois acidentes por hora. Destes acidentes, 23
foram mortais.
4onte: GEP/MTSS
Os acidentes de trabalho são sinais imediatos e evidentes das más
($#!
+
#
luta contra eles é sempre o primeiro passo a dar quando se pretende
a Prevenção.
No sector agrícola observa-se muitos mais acidentes do que as
D
WD
ocorridos no Mundo Rural que não são considerados acidentes de
trabalho, embora aconteçam efectivamente no sector agrícola. Por
</!
!D
#
por trabalhadores não agrícolas que após a sua jornada laboral chegam
a casa e trabalham no seu quintal, acidentes com agricultores ilegais
e outros que não são declarados como acidentes de trabalho.
_
=
+
!#
não só para o trabalhador acidentado, mas também para o respectivo
agregado familiar.
9
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Consequência
Morte, incapacidade permanente ou temporária.
Forma do acidente
Quedas, choques, esforços excessivos,
sustâncias nocivas, etc.
Agente material
Máquinas, ferramentas, escadas, materiais, etc.
Natureza da lesão
Fractura, entorse, queimadura, intoxicação, etc.
Localização da lesão
Cabeça, olhos, mãos, pés, pescoço, etc.
ii. Avaliação dos Custos
Os acidentes de trabalho provocam inúmeros danos, muitos
"# ! /
para a economia nacional, empresa, trabalhador e família do
trabalhador. Os custos dos acidentes de trabalho, para os
trabalhadores acidentados e para as empresas, são muito elevados.
`
/
Custos Directos
Tratamentos médicos
Substituição dos acidentados
Medicamentos
Tempos de paragem
Hospitalizações
Absentismo
Pensões por incapacidade
Desmotivação dos trabalhadores e
reivindicações
Pagamento de salário durante o
período de baixa
&
/!
das despesas do funeral,
pensões e indemnizações a
familiares
10
Custos Indirectos
Efeitos negativos na imagem da
empresa
Quebra de produtividade e de
competitividade
A informação e a formação dos trabalhadores no local de trabalho é
a melhor forma de prevenir acidentes, assim como a aplicação das
medidas preventivas inerentes à actividade agrícola.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador,
é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e
medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente
dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho
e das tecnologias e técnicas utilizadas.
Legislação
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
As entidades patronais são obrigadas a transferir a responsabilidade
pela reparação de acidentes de trabalho para empresas seguradoras
(autorizadas a explorar o ramo de acidentes de trabalho).
Decreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maio*w`#
alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho;
A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro - regulamenta o regime de reparação de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e
! # ! {|}~ ! :$#
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
11
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
!
i. Utilização de máquinas e tractores
As máquinas e os tractores são responsáveis pela maioria dos
acidentes de trabalho agrícola e florestal. Existe uma grande
diversidade de máquinas que são utilizadas pelo trabalhador em
várias tarefas.
Riscos
- Reviramento/Capotamento;
- Quedas de pessoas;
- Entalamento / Esmagamento;
- Cortes;
- Ruído e vibrações;
- Colisão com outras máquinas;
- Problemas respiratórios devido a
trabalhos em ambientes com muito pó.
Principais causas dos acidentes
*&<
7
- Falta de protecção de segurança;
- Rotina;
- Cansaço e excesso de horas de trabalho;
- Consumo de álcool;
- Desconhecimento e falta de formação.
Regras Básicas de Prevenção
*7
- Saber os riscos da condução de tractores ou máquinas agrícolas;
- Usar estruturas de protecção de segurança (arco, quadro ou cabina);
*
"+€
(<7
- Fazer manutenção regular, apenas com a máquina totalmente
desligada e imobilizada;
- Utilizar vestuário e calçado adequado;
- Avaliar correctamente as condições do terreno;
- Evitar a proximidade de valas ou bermas de declives;
12
Cuidados na circulação na via pública
- Ao circular na via pública ter sempre presente o Código de Estrada;
- Usar a luz rotativa;
- Não conduzir sob o efeito de álcool, fadiga ou com excesso de
7
- Ter seguro de circulação.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
- Não fazer manobras bruscas;
*Y"++7
- Não beber bebidas alcoólicas;
- Ter atenção e muito cuidado no engate e desengate de alfaias;
- Manter em boas condições o protector do veio telescópio de cardans;
- Não estar na proximidade de órgãos animados de movimento;
- Se a máquina produz muito ruído, usar auriculares/protectores de
ouvidos;
- Impedir a circulação de terceiros na zona de trabalho.
Aquisição
Na aquisição de uma máquina agrícola<'##!/
*(#!!7
- Marcação CE aposta na máquina;
- Declaração de Conformidade CE.
Y
<'
&
Os novos tractores deverão estar equipados com uma das seguintes
!$!/
- Arco (rebatível ou não);
- Quadro (por vezes coberto com uma capota);
*\!
<
^
Arco
Quadro
Cabine
13
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Legislação
Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, que estabelece as regras relativas à
colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de
!!!"+!D
%#
veios telescópicos e cardans. Revoga o Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro.
_
!D
%(!
D
Decreto -Lei n.º
74/2005, de 24 de Março, que aprova Regulamento da Homologação de Tractores
Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos
Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2006
de 25 de Maio e pelo Decreto-lei n.º227/2007 de 04 de Junho.
Decreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro - relativo às prescrições mínimas de
segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de
trabalho.
ii. Utilização de ferramentas manuais
Riscos
‚#!'
!7
‚'
D
$7
‚Quedas;
‚&<
D
7
‚w(
Principais Causas dos Acidentes
- Acto inseguro (falha humana);
- Ferramenta defeituosa;
- Ferramenta imprópria para o serviço;
- Uso incorrecto da ferramenta;
- Má conservação da ferramenta;
*]
!+
Regras Básicas de Prevenção
‚_
!7
‚
ƒ!+
não estão a ser utilizadas;
‚*
(7
14
iii. Utilização de ferramentas mecânicas
Os riscos decorrentes da utilização de ferramentas mecânicas, motosserras ou roçadoras, estão associados a ferimentos, cortes, projecções de partículas e exposição a ruído e vibrações.
Principais Causas dos Acidentes
- Desconhecimento da ferramenta e das técnicas da sua utilização;
- Falta de equipamento de protecção;
- Falta de dispositivos de segurança da máquina;
- Descuido pelas normas de segurança;
*<
<
7
- Distracção / cansaço;
- Mau funcionamento da máquina.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
‚Nunca lançar ferramentas. Entregar sempre em mão;
‚`!
$+
a ninguém.
Regras Básicas de Prevenção
- Máquina com marca CE, que garante o cumprimento das normas
de Segurança;
* : ( * 9 equipamento;
- Não trabalhar com equipamentos quando estiver cansado, sob efeitos
de medicamentos ou de álcool;
- Transportar o equipamento com o motor desligado;
- Assegurar que todos os equipamentos de segurança estão em perfeita
ordem antes de serem ligados;
- Para efectuar qualquer operação de manutenção desligar o motor;
- Não permitir que pessoas não preparadas utilizem o equipamento;
- Nunca abastecer uma máquina com o motor em funcionamento;
- Não fumar, nem colocar nenhum objecto quente na proximidade do
combustível;
- Apertar bem a tampa do depósito após abastecer;
15
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
*
+#
$"!
combustível/óleo;
- Utilizar o depósito homologado para combustíveis e óleos;
- Manter os equipamentos secos, limpos e livres de óleo ou misturas
de combustíveis;
- Usar vestuário de protecção e outros equipamentos de protecção
/
…
$
7
…!7
…
!7
…
+*7
- Usar um casaco de cor viva para ser facilmente visto;
- Não trabalhar isolado ou fora da vista dos seus colegas.
_ „
produtos destinados à defesa das plantas e da produção agrícola. São habitualmente conhecidos por pesticidas.
Estes produtos químicos (insecticidas,
fungicidas, herbicidas, etc) são usados
na agricultura para combate às pragas e
doenças das plantas.
]
!
!balhadores/agricultores uma série de doenças imediatas, tais como
alergias, intoxicações e envenenamentos, e muitas doenças crónicas,
a médio e longo prazo, como o cancro, doenças do sistema nervoso,
esterilidade, entre outras.
_
=
que no trabalho agrícola mais afecta a saúde dos trabalhadores, pois
9
sionais, estando frequentemente associados a intoxicações graves e
muitas vezes mortais.
16
808 250 143
Centro de Informação Antivenenos (CIAV)
Regras Básicas de Prevenção
- Ler sempre o rótulo antes de usar qualquer
produto químico e seguir as instruções de utilização,
evitando riscos para o aplicador, ambiente e
consumidor;
*]!!7
- Nunca retirar o rótulo da embalagem;
*Y
!7
- Ao manipular um produto químico não coma, beba ou fume;
- Se tiver feridas ou lesões na pele não deve mexer em produtos
químicos;
*+!7
- Manter os produtos fora do alcance das crianças;
- Não armazenar produtos químicos junto de produtos alimentares;
- O local de armazenagem deve estar limpo, arrumado, ventilado e
afastado de animais, habitações e de cursos de água;
- Armazenar apenas as quantidades necessárias e utilizar os produtos
armazenados há mais tempo (“primeiro a chegar, primeiro a partir”);
* ] <
"! \</#
serradura);
- Preparar a quantidade de calda
#+
concentração;
- Não encher os pulverizadores
directamente de torneiras;
- Preparar a calda em zonas afastadas
de animais, habitações, poços ou rios;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Em caso de intoxicação, ligue
17
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
- Nunca aumentar a dose recomendada no rótulo;
*
9"
em perfeitas condições de funcionamento;
- A mistura deve ser mexida com auxílio de um utensílio que não tenha
outra utilização (por ex. um pau). Nunca se deve mexer a calda
com as mãos ou com utensílios de uso doméstico. Devem evitar-se
salpicos ou derrames;
- Esvaziar por completo as embalagens e lavá-las no mínimo 3 vezes;
- Aproveitar as águas das lavagens das embalagens para preparar
a calda;
- As embalagens vazias não devem
ser deitadas fora nos campos, rios ou
lixo, nem queimadas, e não devem ser
reutilizadas;
- Colocá-las num saco apropriado e
entregá-las nos locais autorizados a
receber este tipo de embalagens;
Existe em funcionamento um sistema de recolha de resíduos
de embalagens de produtos fitofarmacêuticos designado por
*Y
nas horas mais quentes do dia;
- Não aplicar contra o vento nem com
muito vento;
- Manter pessoas e animais afastados
das áreas a tratar;
- Não desentupir bicos do pulverizador
com a boca;
- Fazer manutenção regular a todo o
equipamento incluindo a calibração.
Após cada aplicação:
- Lave os equipamentos de protecção individual;
- Lave o material de aplicação;
- Tome banho e vista roupa lavada antes de proceder a outra actividade.
Nunca reutilizar fatos de protecção ou máscaras descartáveis.
18
"#$%
"&'%
"*%
"+%
"
[ utilizador actuar com cuidado, usando todos os meios de protecção
recomendados e se seguir as instruções de utilização expressas no
rótulo.
É fundamental respeitar as indicações do rótulo do produto, no que
se refere à concentração, dose, volume de calda, modo de emprego,
precauções toxicológicas, intervalo de segurança e indicações de
tratamentos de alternância, bem como o equipamento individual de
segurança indicado.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Use equipamento de protecção individual adequado/
Dirija-se ao médico sempre que se sentir doente, durante ou após
um tratamento, e lembre-se de mostrar o rótulo do produto. O rótulo
contém a informação necessária para o tratamento adequado.
Legislação
Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro - relativo à protecção da segurança e
saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos
no trabalho.
Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece a segunda
<
<
`
n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril. É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º
290/2001, de 16 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 254/2007,de 12 de Junho - Estabelece o regime de prevenção de
acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.
19
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Decreto-lei n.º 63/2008, de 2 de Abril * D #
Embalagem, Rotulagem e Ficha de Dados de Segurança de Preparações Perigosas,
`
*w~|{€{††‡#{‡
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril - e suas alterações, relativo à colocação de
Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2006,
de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de Maio, - regula as
actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos
9
Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
_#ˆ
v. Agentes Biológicos
No sector agrícola, e mais intensamente na actividade pecuária, por
força do contacto com animais, os trabalhadores estão expostos a
agentes biológicos com riscos para a sua saúde.
_!!
*
!
(bactérias, vírus e fungos), parasitas, culturas de células e material
!
\#<
(##
^
D
infecções, alergias, intoxicações ou, de qualquer outro modo,
provocar alterações na saúde humana. Os microrganismos podem
entrar no corpo humano através de feridas na pele, das membranas
20
Os animais são uma fonte de transmissão de agentes biológicos para
o Homem. As doenças dos animais transmissíveis ao ser humano
designam-se por zoonoses. Estas doenças podem ser contraídas não
só através do contacto directo com os animais, mas também através
%D !
<
Qualquer trabalho com animais envolve contacto com fezes e urina,
que são causas directas das zoonoses.
Regras Básicas de Prevenção
- Controlar a saúde dos animais, através de um médico veterinário,
aplicando a vacinação existente;
- Limpar e desinfectar os locais de trabalho;
- Assegurar a vigilância médica do trabalhador / agricultor, mantendo
as vacinas em dia;
*]!
#!
não as depositar no lixo doméstico;
- Não fazer ressuscitação boca-a-boca em animais;
- Utilizar sempre luvas de protecção;
*[9
$
<
!%D
7
* + 9 = #
mantido em condições, limpo depois de usado e armazenado numa
área limpa;
- Sempre que possível, ter à mão água corrente e toalhas de papel;
- Lavar cortes e esfoladelas imediatamente com água corrente e sabão;
- Proteger as feridas antes de iniciar qualquer trabalho - as feridas
expostas são uma entrada de microorganismos no nosso corpo;
- Eliminar ou tentar controlar a presença de roedores e usar uma
forquilha ou pá para remover os ratos mortos. Utilizar sempre luvas
de protecção. Sinalizar os locais de desratização;
- Lavar muito bem as mãos e braços antes de comer, beber e fumar,
depois do contacto com animais ou estrume dos animais.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
mucosas ou podem ser inalados ou ingeridos. O maneio animal
implica também o risco de cortes, mordeduras, cornadas e pisadas.
21
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Se suspeitar que está doente por ter contraído uma doença de um
animal, consulte imediatamente um médico. Diga ao médico que
trabalha na agricultura ou que esteve em contacto com gado.
Legislação
Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril - estabelece prescrições mínimas de protecção
da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes
biológicos durante o trabalho.
Portaria n.º 405/98, de 11 de Julho*
!!
Portaria n.º 1036/98, de 15 de Dezembro - altera a lista dos agentes biológicos
#
<ˆ~}†K€‰|#JJŠ$
vi. Exposição ao ruído
Ruído é um som desagradável e incomodativo, um obstáculo às
comunicações verbais e sonoras, que pode provocar efeitos nocivos
na saúde. Os níveis elevados de ruído implicam riscos para a saúde
e para a segurança dos trabalhadores.
O nível de ruído é medido e registado com um aparelho, Sonómetro.
A intensidade do ruído é expressa em decibéis, dB (A).
O nível de ruído associado ao tempo de exposição determina a dose
de ruído recebida pelo trabalhador. O aparelho que mede a dose de
ruído designa-se por Dosímetro.
A exposição ao ruído pode colocar os trabalhadores perante uma série
!)#
/
- Perda da capacidade auditiva até à surdez;
*`
7
- Diminuição da capacidade de concentração;
- Perturbações do sono;
22
*&D
!
7
- Efeitos na saúde mental (ansiedade, stress emocional, dores de
cabeça,…).
Máquinas e equipamentos utilizados
no mundo rural produzem ruídos
que podem atingir níveis excessivos,
podendo a curto, médio e longo prazo
provocar sérios prejuízos à sua saúde.
Exemplo: uma motosserra pode emitir
115dB, sendo o limite de exposição de
87 dB.
Quanto maior o nível de ruído MENOR deverá ser o tempo de
exposição.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
- Fadiga;
Regras Básicas de Prevenção
- Reduzir o tempo de exposição;
- Diminuir o ruído onde ele se produz, por exemplo, utilizando máquinas
mais silenciosas, fazendo a manutenção adequada das máquinas e
7
- A boa manutenção dos equipamentos e uma velocidade de trabalho
adequada poderá reduzir o nível de ruído;
*_!9$
a rotatividade;
- Alternar trabalhos em ambiente de ruído excessivo com outros menos
barulhentos;
- Colocar na máquina ou no local de trabalho o sinal de “Protecção
obrigatória dos ouvidos”;
- Sempre que os trabalhadores estejam expostos a um nível de
exposição diária igual ou superior a 87 dB(A), ou sempre que utilizem
equipamentos de trabalho considerados com nível de ruído elevado
\(
^/
23
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
‚Utilizar protecção auricular adequada às características do
ruído;
‚Ser objecto de vigilância médica, incluindo exames
audiométricos anuais;
- Quando, por exemplo, trabalha com tractores ou outra
qualquer máquina, deve utilizar tampões auriculares
(reutilizáveis e ligados por um fio para facilidade de
suspensão quando não estão a ser utilizados) ou, de
#
$
*`
*++
(#+
$#
continua a poder ouvir os seus colegas a falar. Isto é muito importante
! interesse em ouvi-los.
:SUWaZOzx]
Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro,
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição
dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
vii. Exposição a vibrações
=++
<
Esse movimento pode ser regular ou irregular, como por exemplo, um
veículo a movimentar-se numa estrada de terra.
As vibrações são agentes físicos nocivos que afectam os trabalhadores
e que podem ser provenientes das máquinas ou ferramentas portáteis
a motor. As vibrações encontram-se presentes em quase todas as
actividades.
24
Na agricultura as principais tarefas/ máquinas às quais está associada
(/
… Condução de tractores agrícolas ou motocultivadores;
… Utilização de equipamentos de corte eléctricos (motosserras,
podadores eléctricos, roçadeiras), corte de arbustos, corte de
ervas;
… Corte de relva com cortadores de relva manuais ou tipo
minitractor;
… Tratamento fitossanitário com pulverizadores/polvilhadores
dorsais motorizados.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
As vibrações podem ocorrer por causa dos efeitos dinâmicos de folgas,
contactos, atritos entre peças de máquinas e forças desequilibradas
de componentes rotativos.
As vibrações são transmitidas, ao corpo por inteiro ou a partes do corpo,
por máquinas ou equipamentos aos quais está associado movimento,
!'
/
- Doenças dos vasos sanguíneos e das articulações, sendo a mais
conhecida a doença dos dedos brancos ou dos dedos mortos (doença
de Raymaud), que pode provocar lesões permanentes ou mesmo
a gangrena;
- Perturbações neurológicas ou musculares;
- Lombalgias;
- Sensações de desconforto e degenerações da coluna vertebral;
- Dores, formigamentos, perda da capacidade de manipulação e do
##
a realização de determinadas tarefas.
Regras Básicas de Prevenção
‚ D
almofadados e amortecem as vibrações que se transmitem ao corpo
do condutor;
25
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
‚[
+9++
provocam vibrações na mão ou no braço (por exemplo, motosserra,
berbequins, etc.);
‚ 9 ( 9 # $#
!# # (
elásticas, melhoria de fixes, adicionando massas e evitando
ressonâncias;
‚„9$€
'
vibrações.
:SUWaZOzx]
Decreto-Lei nº 46 / 2006 de 24 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica nacional
a Directiva nº 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho,
relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores
em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações.
viii. Exposição a temperaturas extremas
Os maiores riscos para a saúde dos trabalhadores agrícolas, obrigados
$#<#
#ˆ$
e ao sol. Estes factores são condicionados pelo clima, o qual assume
diversos aspectos consoante a região, a altitude, a estação do ano e
a interioridade ou a proximidade do mar.
26
EXPOSIÇÃO
SOLAR
TEMP.
ELEVADAS
TEMP.
BAIXAS
Cancro de pele
Queimaduras
Lesões oculares
Lesões de pele
Insolação
Sufocação
Fadiga física
extrema
Desatenção ou
W
PREVENÇÃO
- Usar um creme solar de
factor de protecção média
a elevado;
- Proteger a cabeça, com
um chapéu de aba larga;
- Usar roupa de algodão
sem decotes e com
mangas;
- Beber água em quantidade
abundante ao longo do dia;
- Evitar trabalhar exposto
ao sol nas horas mais
intensas de calor;
- Prever pausas no trabalho
e espaços sombreados.
Cãibras
Insolação
Desidratação
Choque térmico
Problemas
cardiovasculares
Fadiga intensa
Desgaste físico
- Ingerir muita água ao
longo do dia;
- Usar roupa clara e que
cubra a maior parte do
corpo;
- Efectuar descansos em
zonas de sombra.
Hipotermia
Frieiras
Enregelamento
Feridas
Afecções dos
ossos e das
articulações
- Usar roupas quentes,
gorro, luvas e calçado
impermeável;
- Não consumir bebidas
alcoólicas;
- Evitar a imobilidade e o
excesso de cansaço;
- Habituar-se ao frio e à
altitude, progressivamente.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
RISCOS
27
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
ix. Movimentação Manual de Cargas
Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de
transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores,
que, devido às suas características ou condições ergonómicas
desfavoráveis, implique riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores, nomeadamente na região dorso-lombar. O transporte
de cargas é um dos factores que mais contribui para lesões na coluna
vertebral.
A movimentação manual de cargas, quando efectuada de modo não
+#!+/
- Sobrecarga e sobre-esforços;
- Fadiga física;
- Dores nas costas e roturas musculares;
- Lesões músculo-esqueléticas;
- Entorses e lesões na coluna.
Regras Básicas de Prevenção
- Mecanizar sempre que possível, evitando a movimentação manual;
- No caso de cargas com um peso superior a 30 kg em operações
ocasionais e superior a 20 kg em operações frequentes, a
movimentação de cargas deverá ser preferencialmente efectuada
com o auxílio de meios mecânicos;
- Reduzir as cargas ou dividi-las se possível;
- As cargas a transportar devem estar devidamente acondicionadas
e simetricamente distribuídas de modo a evitar oscilações e sobreesforços;
28
;'<
- O caminho se encontra desimpedido e livre de obstáculos;
*!
!7
- As mãos, cargas ou pegas não estão escorregadias.
!/
1 - Colocar o corpo orientado para a direcção do movimento a efectuar
para evitar torções da coluna;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
- Utilizar equipamentos de transporte com rodas empurrando-os em
vez de os puxar;
- Fazer pausas regulares para alívio da tensão muscular e da postura.
2 - Aproximar o corpo o mais possível da carga;
3 - Pés afastados lateralmente e um mais à frente do que o outro,
afastados à largura dos ombros -> evita perdas de equilíbrio;
}*
D%
7
5 - Inclinar as costas e não curvar;
6 - Usar a força das pernas para levantar a carga;
7 - Manter a carga o mais junto ao corpo possível, à altura da cintura,
e a coluna vertebral direita;
8 - Evitar pesos numa só mão. Distribuir as cargas pelos dois braços,
mantendo o corpo equilibrado;
9 - Se a rotação for necessária, deverá ser feita através da
movimentação dos pés;
10 - Para cargas de maior dimensão ou mais pesadas coordenar os
esforços com um parceiro.
29
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Legislação
Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de Setembro, estabelece normas relativas às
prescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas.
“ É necessário ter em conta que se deve tentar sempre
adaptar o trabalho ao Homem e não o Homem ao trabalho”.
Seguir as regras básicas
evita dores de costas e
muitas idas ao médico.
30
O equipamento de protecção é todo o equipamento e qualquer
complemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador/
agricultor no sentido de o proteger contra possíveis riscos que
coloquem em causa a sua segurança e saúde no desempenho das
suas tarefas agrícolas.
_&+
/
- Colectivo (EPC);
- Individual (EPI).
As medidas de protecção colectiva, através dos equipamentos de
protecção colectiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina
a legislação, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores,
indistintamente.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
V. Equipamentos de Protecção
Quando não for possível adoptar medidas de segurança de ordem
geral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes e
#*9+
individual, conhecidos pela sigla EPI.
Os Equipamentos de Protecção Individual
são a última defesa contra o risco
!"#$!%
W!
#&!/
- Marcação
de forma visível e legível;
- Declaração de conformidade;
*(!
Os Equipamentos de Protecção Individual são escolhidos de
acordo com os riscos e com a parte do corpo que visam proteger.
31
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
TIPO de EPI
PROTECÇÃO
Cabeça
Capacete
Olhos
Óculos
Rosto / Face
Viseira
Ouvidos
Protectores auriculares
Corpo
Fato integral, avental, casaco cor viva,
Calças anti-corte
Membros Superiores
Luvas, mangas
Membros Inferiores
Botas ou sapatos de biqueira de aço,
Botas de borracha, perneiras
Vias Respiratórias
Máscara (poeiras ou gases)
_&/
- Pessoais e intransmissíveis;
- Conformes com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico
em matéria de segurança e saúde (garantidos pela marcação CE
e declaração de conformidade);
- Utilizados só quando os riscos existentes não podem ser evitados;
- Perfeitamente adaptados ao trabalhador, não causando incómodo
e permitindo um bom desempenho das funções, sem implicar por
si próprios um aumento de risco.
O empregador é obrigado a adquirir e fornecer estes equipamentos, a
manter disponível informação sobre o seu uso e necessidade, etc., e
os trabalhadores devem utilizá-los sempre que necessário e de forma
correcta, conservá-los em bom estado e reportar qualquer anomalia
que detectem.
32
Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro - estabelece as prescrições mínimas
de segurança e saúde na utilização pelos trabalhadores de equipamentos de
protecção individual, transpondo a Directiva 89/656/CEE;
Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro - estabelece as prescrições mínimas de
segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção
individual.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Legislação
33
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
VI. Combate a Incêndios
+
=
"+</
o comburente (oxigénio), o combustível (madeira, papel, gases, etc.)
e a energia de activação (faísca, chama).
„! _ ! = 
" $ _ # "#  dispensáveis como devem ser evitados e combatidos.
Incêndio será, então, um fogo descontrolado.
_
+
!D
##
devastadores destruindo celeiros, culturas, estábulos e animais, e por
vezes as habitações dos agricultores.
_
!(#
as causas mais comuns associadas a componentes e máquinas
=
# ƒ
%" utilização inadvertida do fogo, origem eléctrica, entre outras.
Há que garantir a protecção de pessoas, bens e ambiente contra os
_!
"
ˆ
+!
"
=
9
#+$
++9
.
i. Extintores
Os extintores são aparelhos com agente extintor.
O agente extintor colocado no seu interior é projectado e dirigido sobre
as chamas pela acção de uma pressão interna.
_<+#
como objectivo proporcionar uma intervenção rápida em caso de
34
Existem extintores de vários tipos e capacidades e que utilizam
diferentes agentes extintores de acordo com a classe de fogo em que
se enquadram os materiais combustíveis. Assim, consoante o tipo
de materiais de natureza combustível deve-se seleccionar o tipo de
extintor mais adequado.
Classe de Fogo
Fogos de Classe A - Sólidos
Fogos com materiais sólidos de
natureza orgânica.
Tipo de extintor
Extintor de água
Extintor de pó químico tipo ABC
Extintor de espuma
&</#"
#
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Por cada 200 m2 deverá existir um extintor e no mínimo dois por piso.
Fogos de Classe B - Líquidos
Fogos que resultam da combustão
+
"
ou líquidos combustíveis.
Extintor de pó químico tipo ABC
Extintor de pó químico tipo BC
Extintor de espuma
Extintor de dióxido de carbono
&</]#‘
#:
Fogos de Classe C - Gases
Fogos que resultam da combustão Extintor de pó químico tipo ABC
Extintor de pó químico tipo BC
de gases.
Extintor de dióxido de carbono
&</##
Fogos de Classe D - Metais
+
combustão de metais alcalinos.
Extintor de pó químico
D
&</!=#W#"
Fogos de Origem Eléctrica
Instalações eléctricas
Extintor de dióxido de carbono
35
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
ii. Regras básicas na utilização de extintores
Não se esqueça que deve:
J~*<*
7
2º - Avançar apenas quando estiver certo que o fogo não o envolverá
pelas costas;
3º - Deve actuar sempre no sentido do vento.
1 - Aponte o jacto para a base das chamas
{*+*+
3 - Se for necessário peça ajuda a outro(s) colega(s)
}*Y
9<
5 - Não volte a pendurar um extintor depois de utilizado
36
num pequeno.
Legislação
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico da
!
D
#!W&
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - aprova o Regulamento Técnico de
W!
&D
\W&^
Despacho n.º 2074/2009, de 7 de Janeiro - define os critérios técnicos para
!
#
nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de
Novembro.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Lembre-se que um grande incêndio tem sempre o seu início
Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - estabelece o regime de credenciação de
entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das
(!
D
\W&^
37
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
VIII. Sinalização de Segurança
Um sistema de sinalização de segurança pretende, de uma forma tão
rápida e directa quanto possível, através de uma linguagem universal
(a simbologia), alertar para os perigos existentes ou prováveis,
9+
#
!!
equipamentos ou procedimentos que contribuam para a segurança
em geral.
Mas, muito importante é a sinalização de segurança que irá garantir a
!$#
$
#DD!
+
em todas as situações, mesmo quando não existe luz, o sistema de
sinalização de segurança tem obrigatoriamente de ser executado com
sinais fotoluminescentes.
O sistema de sinalização deverá ser constituído por vários tipos
de sinais, variando estes na forma, na cor, na composição e nas
dimensões em função das noções a exprimir, dos acontecimentos ou
+#
<
distâncias de observação a que serão visualizados.
É necessário garantir um bom estado de conservação da sinalização.
A falta ou erro de sinalização pode conduzir a acidentes, de maior ou
menor gravidade, para pessoas e bens.
Legislação
Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho - estabelece as prescrições mínimas para a
sinalização de segurança e saúde no trabalho, transpondo a Directiva 92/58/CEE;
Portaria n.º 1456/95, de 11 de Dezembro - estabelece as normas técnicas para a
colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.
38
Proibição
Sinal circular em
cor vermelha,
pictograma a preto
em fundo branco.
Proibe comportamento susceptível de provocar ou expor
um perigo.
Perigo
Sinal triangular em cor
preta, fundo amarelo
e pictograma preto.
Adverte sobre um perigo ou
um risco.
Evacuação
Sinal rectangular
ou quadrado, cor
de fundo verde e
pictograma branco
ou na cor do
material base – fotoluminescente.
Obrigação
Sinal circular,
fundo azul e
pictograma
branco.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Sinalização de Segurança
Informa todos os percursos
de evacuação, saídas e saí!
#
de socorro e salvamento.
Informa a obrigatoriedade de
alguns comportamentos, ou
utilização de determinados
equipamentos.
Alarme e luta
contra incêndios
Sinal quadrado ou
rectangular, fundo
vermelho e
pictograma branco
ou na cor do
material base –
fotoluminescente.
I
e localiza os
equipamentos de alarme e
39
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
IX. Como proceder em caso de acidente
Em caso de acidente, mantenha a calma e não entre em pânico.
ALERTE"
!
\]Y7W7Y&7(#
^#
e coloque-as ao corrente da situação anormal,
para a qual é necessário prestar o respectivo socorro.
Ligue 112
INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL A FORNECER AOS
&_W`&W___/
LOCAL DO ACIDENTE
&</:!D
#$
TIPO DE OCORRÊNCIA
&</#!
de pesticidas, etc.
NÚMERO DE VÍTIMAS
ESTADO DAS VÍTIMAS
&</
#
debaixo de máquina
! +
recebe a chamada.
Enquanto aguarda a chegada da ambulância, DEVE:
- Manter a vítima em posição estável;
- Encaminhar a ambulância até ao local do acidente;
- Evitar a concentração de pessoas em torno da vítima;
- Tapar a vítima com uma manta, de modo a manter a temperatura.
40
_ ' dada a uma vítima de acidente ou doença súbita para estabilizar a sua
$!ƒ
=
+
Em casa ou no trabalho deve existir, obrigatoriamente, material de
primeiros socorros guardado em caixas ou armários protegidos do calor
e humidade e em local de fácil acesso e desimpedido.
Regularmente a Caixa de Primeiros Socorros deve
ser revista para que possa ser substituído o material
inutilizável.
É também importante que a caixa de primeiros socorros seja portátil,
++!
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
i. Primeiros Socorros
MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS
- Luvas descartáveis
- Pinça
- Compressas 10x10 ou 5x5 cm
*]99
- Adesivo
*W!
*‘!<!
- Creme anti-histamínico, para picadas e alergias
- Tesoura de pontas redondas
- Termómetro
- Pensos rápidos
- Ligaduras elásticas
- Analgésico
- Solução de iodo (Betadine)
- Compressas para queimaduras
41
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
@STS`}\QWOa0WPZW]U`tTWQOa
Miguel, Alberto Sérgio, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 4a Edição,
Porto Editora, Porto, 1998.
Filipe, João, Manual de Apoio à Exploração Agrícola - Higiene e Segurança no
Trabalho Agrícola, CNA, Coimbra, 2009.
#w7_!9&!
7
##{††|
$#W7]#
##{††|
Lança, Ana Catarina, Manual de Organização de Segurança, Conclusão, Coimbra,
2008.
w#wD#]"
!
#W&:„_*
Instituto Sindical Agrário para a Formação, Estudos, Cooperação e
Desenvolvimento do Mundo Rural, 1998. www.setaa.pt/index.php/Higiene-eSeguranca.html, acedido em Maio/Junho 2011.
UNAC, Normas de Segurança, Higiene e Saúde Aplicáveis ao Sector Florestal,
Lisboa, 2007, www.omontadodesobroecortica.com/media/pdf/normas
!
”$!””
”
”%, acedido em Maio/
Junho 2011.
_#]:=
#W!•!:$/
VIII Movimentação Manual de Cargas, 2008
$/€€
€€!
€*””
!”†K†|
pdf, acedido em Maio/Junho 2011.
Sá, Almeida e, Acidentes de Trabalho, em CNA, 2002 www.cna.pt/artigostecnicos/
almeidaesa/10_vtnovembro2002_almeidaesa.pdf, acedido em Maio/Junho 2011.
Sá, Almeida e, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, em CNA, 2002, www.
cna.pt/artigostecnicos/almeidaesa/04_vtmaio2002_almeidaesa.pdf, acedido em
Maio/Junho 2011.
:=
W!9„
#www.
cultivaraseguranca.com/Rubricas/Manual-Tecnico_Fitofarmaceuticos.pdf, acedido
em Maio/Junho 2011.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Acidentes de Trabalho 2008,
www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/acidentes/atrabalho2008.pdf, acedido em Maio/
Junho 2011.
42
Autoridade para as Condições do Trabalho, www.act.gov.pt, acedido em Maio/
Junho 2011.
Cultivar a Segurança, www.cultivaraseguranca.com, acedido em Maio/Junho
2011.
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
`
]!
`#
www.dgadr.pt, acedido em Maio/Junho 2011.
43
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Ficha Técnica
Edição | CNA – Confederação Nacional da Agricultura
Título | Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola
Autor | Cláudia Filipe
Composição e Paginação | Adélia Vilas Boas
Impressão | Regiset S.A.
Depósito Legal | 0000000
ISBN | 978-989-95157-9-6
Tiragem | 1000 exemplares
Data | Julho 2011
44
Download

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola