Gama
Consultoria e Assessoria em
Segurança do Trabalho
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Paulo Gama
Engº
Engº de Seguranç
Segurança do Trabalho
SUPERNORTE - 2010
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Consultoria e Assessoria em
Segurança do Trabalho
O que é Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho ?
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
pode ser entendida como o conjunto de medidas
que são adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade física, a saúde e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
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Segurança do Trabalho
Porque a empresa e os trabalhadores precisam cuidar da
Segurança e Saúde no Trabalho?
Além de ser exigido por lei, a Segurança e
Saúde do Trabalho faz com que a empresa se
organize,
organize aumentando a produtividade e a
qualidade dos produtos,
produtos melhorando as relações
humanas no trabalho,
trabalho a satisfação,
ão e a segurança
dos trabalhadores.
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Segurança do Trabalho
Quais medidas podemos usar?
Conjunto de normas,
normas medidas técnicas,
cnicas
administrativas,
educativas,
médicas e
administrativas
educativas
psicológicas,
gicas cuja observância levará à redução
ou eliminação desses riscos que ameaçam a
integridade física e a saúde do trabalhador.
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Normas Técnicas:
Legislação Trabalhista:
CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho
Legislação ordinária sobre a proteção dos
trabalhadores diante dos riscos no trabalho, e
abrange todos os empregados em empresas
contratados sob o regime celetista.
NR’s
Normas
Regulamentadoras de SST
Título II - Capítulo V
Da Segurança e Medicina do Trabalho
Lei nº 6.514, de 22/12/77 - Art. 154 ao 201
Portaria nº 3.214, de 08/06/78
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR
(33 Normas)
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Normas Técnicas:
Legislação Previdenciária:
Lei nº 8.213, de 24/07/91
Aprova o Plano de Benefícios da Previdência.
Plano de Benefícios
da Previdência Social
Conceito Legal (INSS)
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária”.
Conceito Prevencionista
“Acidente do Trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada,
que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade,
ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos
materiais.
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Equiparam-se ao Acidente de Trabalho
1. “O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:”
Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros,
inclusive companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de
disputa relacionada com o trabalho;
Desabamento, inundação ou incêndio;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros,
inclusive companheiro de trabalho;
2. “Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado
será considerado a serviço da empresa.”
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Equiparam-se ao Acidente de Trabalho
3. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade.
4. Também serão considerados acidentes do trabalho “o acidente sofrido
pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho:”
Na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade
da empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe
evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo próprio do empregado;
No percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a
residência (Acidente de Trajeto).
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Medidas Técnicas:
Levantamento e Identificação dos Riscos.
Inspeção de Segurança no Trabalho.
Fornecimento e uso de EPI’s:
através da Norma Regulamentadora – NR-6.
EPI’s são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do
trabalhador da Empresa que estão expostos aos riscos Químico, Físico
Biológico e de Acidentes do Trabalho, de forma a reduzir os riscos de
comprometimento à saúde e integridade física do mesmo.
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Equipamentos de Proteção Individual
Proteção dos Membros Inferiores
Calçado de segurança tipo botina
em couro (com biqueira plástica ou
de aço) para proteção dos pés
contra quedas de materiais
pesados.
Embalador
Repositor
Enc. de Depósito
Almoxarifado
Padaria/Confeitaria
Manutenção
Serviços Gerais
Hortifruti
Calçado de segurança tipo bota em Frios / Salgados
Açougue
PVC, para proteção dos pés em Padaria/Confeitaria
locais úmidos e escorregadios.
Serviços Gerais
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Equipamentos de Proteção Individual
Proteção dos Membros Superiores
Luva de segurança em algodão com
pigmentos em PVC, contra riscos
Mecânicos.
Serviços Gerais
Depósito
Repositores
Manutenção
Luva de segurança isolante de
borracha contra choques elétricos.
Manutenção
Elétrica
Luva de Segurança, em raspa para
proteção das mãos contra agentes
abrasivos e escoriantes.
Manutenção
Luva térmica de segurança para
proteção das mãos contra agentes
térmicos (calor).
Cozinha
Confeitaria
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Equipamentos de Proteção Individual
Proteção dos Membros Superiores
Luva de segurança em malha de aço
contra riscos de corte.
Luva de segurança em borracha
(látex).
Luva de Segurança anti-corte, com
fios de aço..
Açougue
Peixaria
Serviços Gerais
Frios / Salgado
Açougue / Peixaria
Depósito
Manutenção
Açougue
Peixaria
Salgado
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Equipamentos de Proteção Individual
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Proteção Auditiva
Protetor Auditivo tipo plug (inserção).
Açougue
Peixaria
Padaria
Manutenção
Protetor Auditivo tipo concha
(abafador).
Açougue
Peixaria
Padaria
Manutenção
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Equipamentos de Proteção Individual
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Proteção dos Olhos
Óculos de segurança para proteção
dos olhos contra rqdiações não
ionizantes (infravermelho/ultravioleta).
Manutenção
(soldador)
Óculos de segurança para proteção
dos olhos contra projeção de
partículas.
Açougue
Peixaria
Manutenção
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Equipamentos de Proteção Individual
Proteção das Vias Respiratórias
Máscara respiratória descartável.
Manutenção
Serviços Gerais
Máscara de proteção respiratória,
para filtro químico.
Manutenção
(Pintura).
Capuz com proteção das vias
respiratória (frio/umidadade).
Câmaras
frigoríficas (frias e
de congelamento)
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Equipamentos de Proteção Individual
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Proteção para o Corpo
Avental de segurança em PVC
forrado.
Padaria/Confeitaria
Açougue/Peixaria
Serviços Gerais
Frios/Salgados
Jaqueta térmica para proteção do
corpo contra o frio (baixas
temperaturas).
Câmaras
frigoríficas (frias e
de congelamento)
Calça térmica para proteção do
corpo contra o frio (baixa
temperaturas).
Câmaras
frigoríficas (frias e
de congelamento)
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Equipamentos de Proteção
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Outras Vestimentas de Proteção
Touca em Tecido-Não-Tecido (TNT).
Padaria/Confeitaria
Açougue/Peixaria
Serviços Gerais
Frios/Salgados
Máscara Descartável.
Padaria/Confeitaria
Açougue/Peixaria
Frios/Salgados
Luva plástica higiênica (manipulação
de alimentos).
Padaria
Açougue
Peixaria
Frios e Salgados
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Obrigações do empregador
Adquirir e exigir o uso do EPI
adequado ao risco da atividade do
empregado, fornecendo somente o
EPI aprovado pelo órgão nacional
competente;
orientar e treinar o trabalhador quanto
a seu uso , guarda e conservação;
substituir imediatamente quando
extraviado ou danificado;
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Obrigações do empregado
Usar o EPI , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
comunicar qualquer alteração
que o torne impróprio para uso;
cumprir as determinações do
empregador sobre seu uso
adequado;
Obs: O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
demitido por justa causa.
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Medidas Técnicas:
Mobiliário/Máqinas/Equipamentos/Instalações:
Intervenção no ambiente físico, em máquinas, equipamentos,
mobiliário e instalações, de forma a proporcionar melhorias nas
condições de trabalho, e evitar acidentes e doenças do trabalho:
Proteção de máquinas e equipamentos;
Manutenção das instalações.
Proporcionar conforto no ambiente de trabalho.
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Proteção de Máquinas e Equipamentos
Proteção da Serra-Fita
Açougue/Peixaria
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Proteção de Máquinas e Equipamentos
Proteção do Cilindro de Massa
Padaria/Confeitaria
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Proteção de Máquinas e Equipamentos
Proteção da Masseira
Padaria/Confeitaria
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Proteção das Instalações Elétricas
Quadros Elétricos sem
tampa de proteção.
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Mobiliário (Conforto no Local de Trabalho)
Cadeiras / Bancos
(Assento)
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Medidas Administrativas:
Ordens de Serviço: Cabe ao Empregador:
Elaboração de ordens de serviço sobre segurança
e medicina do trabalho, dando ciência aos
empregados, com o objetivo de:
I. prevenir atos inseguros no desempenho do
trabalho;
II. divulgar as obrigações e proibições que os
empregados devam conhecer e cumprir;
III. dar conhecimento aos empregados de que
serão passíveis de punição, pelo
descumprimento das ordens de serviço
expedidas.
PARÁ
TÊXTIL
ORDEM DE SERVIÇO – nº 02/2007
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UTILIZAÇÃO DE PROTEÇÃO EM MÁQUINAS DE COSTURA
I- EXIGÊNCIA LEGAL
Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho, NR/1, item 1.7, letra “b” e item 1.8,
letra “a”.
II- RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
É obrigatória a utilização das proteções dos dedos e dos olhos existentes nas
máquinas de costura (reta, galoneira e overlock e outras...) e deve estar
ajustada na posição certa para o trabalho;
Antes de utilizar a máquina de costura, certifique-se que a mesma esteja em
ordem. Não utilizar a máquina se a proteção não estiver instalada.
Caso a máquina esteja sem a proteção ou esteja com a proteção danificada,
entrar em contato com a Chefe de Produção. Não realize consertos por conta
própria.
Fica proibida a retirada de qualquer dispositivo de proteção das máquinas
utilizadas na empresa.
III - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Fico ciente da obrigatoriedade no cumprimento de todas as recomendações de
segurança acima, conforme item 1.8, letra “a” da NR-1.
- O descumprimento da presente Ordem de Serviço constitui ato faltoso praticado
pelo empregado, estando passível de punição a critério da empresa.
Ananindeua/Pa, 27 de setembro de 2.007
Pausas durante o trabalho.
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Medidas Administrativas:
Ordens de Serviço: Cabe aos empregados:
a)
b)
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador;
Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c)
Submeter-se aos exames médicos previstos nas
Normas Regulamentadoras – NR;
d)
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras – NR.
“Item 1.8.1 da NR-1: constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.”
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Medidas Educativas:
Realização e participação em Palestras sobre
Seg. no Trabalho.
Reprodução de vídeos.
Realização da SIPAT.
Jogos e Testes de Segurança no Trabalho.
Confecção de cartazes e informativos.
Peças teatrais e Recreação.
Medidas Médicas:
Realização dos exames médicos obrigatórios.
Consultas e orientações médicas.
Atendimento Psicológico.
Atendimento de Fisioterapia.
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Benefícios das ações de SST na empresa:
• Evitar acidentes, sofrimento físico, incapacidade.
• Paralisação do serviço, danos aos equipamentos;
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Benefícios das ações de SST na empresa:
Custo Judicial.
Reclamação Trabalhista.
Indenização.
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Benefícios das ações de SST na empresa:
• Maior Produtividade.
• Menor Rotatividade.
• Conceito que a Empresa Ganha
do Público (Comunidade).
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Causas do Acidente do Trabalho
Fatores Materiais (Condições Inadequadas)
• São aqueles que, presentes no ambiente de
trabalho, colocam em risco a integridade física
e/ou mental do trabalhador. São os chamados
Riscos Ambientais.
Fatores Humanos (Atos Inadequados)
• São aqueles que residem, exclusivamente no
fator humano, isto é, aqueles que decorrem da
execução das tarefas de forma contrária às
normas de segurança.
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Fatores Materiais
Instalações da empresa:
• Falta de sinalização;
• Falta de ordem e limpeza;
• Pisos inseguros;
• Área insuficiente;
• Excesso de ruído e trepidações;
• Instalações elétricas impróprias e com defeitos; ...
Máquinas e Equipamentos:
• Falta de proteção em partes móveis e pontos de agarramento;
• Máquinas apresentando defeitos;
• Localização imprópria da máquina;
Proteção do Trabalhador:
• EPI impróprio ou com defeito;
• EPI sem C.A.;
• Proteção insuficiente ou ausente; ...
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Fatores Humanos
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Fatores Constitucionais:
• Sexo;
• Coordenação visual e motora;
• Idade;
• Grau de atenção;
Fatores Circunstanciais:
• Doença;
• Problemas familiares;
• Discussão com colegas;
• Abalos emocionais;
• Agressividade;
• Nível de inteligência;
• Problemas neurológicos; ...
•
•
•
•
Preocupação
Alcoolismo;
Fadiga;
Problemas com a chefia; ...
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Fatores Humanos
Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los:
• Seleção ineficaz;
• Falhas ou falta de treinamento;
Personalidade do Indivíduo:
• Exibicionismo;
• Falta de atenção;
• Brincalhão;
• Machão;
• Desleixado; ...
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OK!
NÃO!
OK!
OK!
OK!
NÃO!
CALYPSO SHOW
ESCOLA
OK!
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Comportamento de Rusco
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Por que Segurança baseada no
Comportamento?
Fatal
Lesão séria
Pequena lesão
Quase acidentes
Comportamentos
de risco
Análise de estatísticas de Lesões:
87% Comportamento
11% Condições do Local de
Trabalho
2% ?? (Destino?)
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O que é ...
Comportamento de Risco?
São comportamentos, atitudes ou atos que tenham um risco inerente.
Você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente.
Comportamentos de risco são, frequentemente, mais confortáveis,
convenientes e rápidos que o comportamento correto.
Comportamentos de risco, apenas raramente,
resultam em consequências negativas (tais como
uma lesão ou reprimenda) que sejam fortes o
bastante para desencorajá-lo.
A consciência e o cuidado inicial têm, normalmente,
vida curta.
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Consultoria e Assessoria em
Segurança do Trabalho
Fatores que influenciam o Comportamento de Risco
Falta de conscientização;
Falta de envolvimento;
Predomínio de medidas corretivas...
Problemas familiares;
Fatores momentâneos;
Personalidade;
Desconhecimento dos riscos; ...
Acontece por ...
...resistência a MUDANÇAS
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Segurança do Trabalho
Barreiras para a adoção de novos hábitos:
Cren
ças limitadoras
Crenças
Nada vai acontecer comigo!
Sou macaco velho!
Estou perdendo tempo!
Sempre fiz desse jeito...
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Barreiras
Gama para a adoção de novos hábitos:
Gama
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Medos
Vou ser despedido se questionar?
O que vão pensar de mim?
Vou perder minha liberdade?
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Paulo Gama
Engº de Segurança do Trabalho
e-mail: [email protected]
Cel: 9983-6765 e 8141-6764
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