ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 100
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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ANEXO ÚNICO
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo ......................................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo........................................................................................................................... 2
Presidência da República ......................................................................................................................... 12
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ........................................................................... 18
Ministério da Ciência e Tecnologia ........................................................................................................ 19
Ministério da Cultura ............................................................................................................................... 21
Ministério da Defesa................................................................................................................................ 26
Ministério da Educação ........................................................................................................................... 26
Ministério da Fazenda.............................................................................................................................. 29
Ministério da Justiça ................................................................................................................................ 39
Ministério da Previdência Social............................................................................................................. 46
Ministério da Saúde ................................................................................................................................. 46
Ministério das Comunicações.................................................................................................................. 58
Ministério de Minas e Energia................................................................................................................ 63
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .......................................................... 68
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................. 71
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................. 72
Ministério do Turismo ............................................................................................................................. 73
Ministério dos Transportes ...................................................................................................................... 74
Ministério Público da União ................................................................................................................... 80
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................. 83
Poder Judiciário........................................................................................................................................ 88
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 97
.
Atos do Poder Legislativo
<!ID1127310-0>
LEI N o- 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único
desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida
a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.
Art. 2o Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.
FUNÇÃO
EXECUTANTE
AUXILIAR ESPECIALIZADO
AGENTE ESPECIALIZADO
ASSISTENTE ESPECIALIZADO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE GABINETE
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA
COORDENADOR DE SERVIÇO
CHEFE DE GABINETE
ASSIST. JUIZ DE
PRESIDENTE DE JUNTA
FC ANTERIOR
FC-01
FC-01
FC-01
FC-02
FC-03
FC-03
FC-04
FC-04
FC-04
FC-04
FC POSTERIOR
FC-02
FC-02
FC-02
FC-03
FC-04
FC-04
FC-05
FC-05
FC-05
FC-05
TOTAL
64
13
02
177
417
32
68
116
32
41
<!ID1127309-0>
LEI N o- 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008
Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e
da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
<!ID1127311-0>
LEI N o- 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão
e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a
Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos
II e III desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
2
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO I
ANEXO I
(Art.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Total
NÍVEL
Superior
Intermediário
QUANTIDADE
09
14
23
1o
da Lei
no
11.682, de 27 de maio de 2008)
Transformação de Funções
Extinção
Funções/Nível
Criação
No de Funções
Cargos/Nível
44
(Assessor de Juiz Titular
FC-04
ANEXO II
CARGOS/NÍVEL
CJ-3
CJ-2
Total
CJ-2
(Assistente
CARGOS EM COMISSÃO
Administrativo)
44
de Vara)
TOTAL
QUANTIDADE
02
01
03
No de Cargos
44
TOTAL
44
ANEXO II
(Art.
1o
da Lei
no
11.682, de 27 de maio de 2008)
ANEXO III
Cargos ou Funções/Nível
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVEL
FC-5
FC-3
Total
QUANTIDADE
04
28
32
<!ID1127312-0>
LEI N o- 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 12a Região e dá outras providências.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1o
Art.
São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos
I e II desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
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Atos do Poder Executivo
<!ID1127314-1>
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 432, DE 27 DE MAIO DE 2008
Institui medidas de estímulo à liquidação
ou regularização de dívidas originárias de
operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo
à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito
rural, que foram renegociadas com base no art. 5o, § 3o, da Lei no 9.138, de
29 de novembro de 1995, e repactuadas nos termos da Lei no 10.437, de 25
de abril de 2002, ou do art. 4o da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006:
I - para a liquidação em 2008, 2009 ou 2010 de operações
adimplidas, concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo I desta Medida Provisória, observado que:
No de Cargos ou Funções
Assessor da Presidência CJ-2
10
Assessor de Juiz CJ-2
12
Diretor de Serviço CJ-2
01
Assistente Administrativo FC-04
10
Auxiliar Especializado FC-03
53
TOTAL
86
<!ID1127313-0>
LEI N o- 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008
Altera a Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que
integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de
Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao
patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e
Zulmira Amorim." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o É revogado o art. 6o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
a) para efeito de enquadramento nas faixas de descontos para
liquidação da operação até 30 de dezembro de 2008, deverá ser
considerado o saldo devedor em 31 de março de 2008, apurado sem
a correção pela variação do preço mínimo, de que tratam o art. 1o, §§
3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da
Lei no 11.322, de 2006;
b) para efeito de enquadramento nas faixas de descontos para
liquidação da operação em 2009 ou 2010, deverá ser considerado o
saldo devedor em 1o de janeiro de 2009 ou 1o de janeiro de 2010,
respectivamente, apurado sem a correção pela variação do preço mínimo a que se refere a alínea "a" deste inciso;
c) os descontos e bônus de adimplemento devem ser aplicados na seguinte ordem:
1. bônus de adimplemento contratual sobre o saldo devedor;
2. desconto percentual adicional sobre o valor apurado nos
termos do item 1 desta alínea;
3. desconto de valor fixo sobre o valor apurado nos termos
do item 2 desta alínea;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
II - para a renegociação de operações adimplidas:
a) permissão ao mutuário, mediante formalização de aditivo
contratual, da repactuação para que sejam suprimidas, a partir da
formalização da renegociação, a correção pela variação do preço
mínimo e a opção pela entrega do produto em pagamento da dívida,
de que tratam o art. 5o, § 5o, inciso IV, da Lei no 9.138, de 1995, o art.
1o, §§ 3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e
VI, da Lei no 11.322, de 2006;
b) manutenção dos prazos contratuais de amortização ou seu
reescalonamento até o vencimento final em 31 de outubro de 2025;
III - para a liquidação, em 2008, de operações inadimplidas:
a) dispensa da correção pela variação do preço mínimo, de
que tratam o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o,
incisos III, V e VI, da Lei no 11.322, de 2006, referente às parcelas
vencidas;
b) ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos
por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos
encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, e aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, mais seis por cento ao ano pro rata die, calculados a partir da data de vencimento contratual de cada parcela, até
a data da respectiva liquidação;
c) apuração do saldo devedor vincendo sem a correção pela
variação do preço mínimo, de que tratam o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei
o
n 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da Lei no 11.322,
de 2006;
d) aplicação, ao saldo devedor total apurado, dos descontos
previstos no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória,
observando-se a ordem de que trata a alínea "c" do inciso I e considerando-se a data da liquidação para efeito de enquadramento nas
faixas de descontos;
IV - para a renegociação de operações inadimplidas:
a) exigência do pagamento integral da parcela com vencimento em 2008, com incidência do bônus contratual se paga até a
data de seu vencimento ou, em caso de pagamento ainda em 2008
após o vencimento, com ajuste nos termos das alíneas "a" e "b" do
inciso III deste artigo;
b) exigência de amortização mínima de dois por cento do saldo devedor vencido ajustado nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso
III deste artigo, e distribuição, entre as parcelas vincendas, do valor
remanescente, mantendo-se os prazos contratuais de reembolso ou reescalonando-os até o vencimento final em 31 de outubro de 2025;
c) aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II deste
artigo para as operações renegociadas nas condições de que trata este
inciso;
d) aplicação das mesmas condições e descontos estabelecidos
nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, no caso de liquidação da
operação em 2009 ou 2010.
§ 1o Somente fará jus às medidas de que tratam os incisos I
a IV do caput a operação que tiver sido adquirida e desonerada do
risco pela União, na forma do art. 2o da Medida Provisória no 2.1963, de 24 de agosto de 2001, ou esteja lastreada em recursos e com
risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO,
do Nordeste - FNE ou do Centro-Oeste - FCO, de acordo com o art.
13 da mesma Medida Provisória, ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé.
§ 2o Nas operações repactuadas segundo as condições estabelecidas pelo art. 4o da Lei no 11.322, de 2006, os descontos
previstos para liquidação antecipada até 2008 devem ser substituídos
pelos descontos de que trata o inciso I deste artigo.
§ 3o Para a liquidação de operações em que os valores financiados foram aplicados em atividades na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, exceto
em Municípios localizados em área de cerrado, a serem definidos
pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o correspondente desconto
percentual previsto no Quadro constante do Anexo I desta Medida
Provisória será acrescido de dez pontos percentuais.
§ 4o Os custos decorrentes do ajuste do saldo devedor vencido, dos descontos e dos bônus concedidos nos termos deste artigo
serão imputados ao Tesouro Nacional, quando as operações tiverem
risco da União, aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas
operações lastreadas em seus recursos, e ao Funcafé, no caso de
operações com seus recursos e risco.
Art. 2o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, renegociadas com base no art. 5o, § 3o, da Lei
no 9.138, de 1995, e não repactuadas sob a égide da Lei no 10.437, de
2002, ou nos termos do art. 4o da Lei no 11.322, de 2006:
I - obtenção do saldo devedor das operações pelo somatório das
prestações vencidas e vincendas, cujos valores serão apurados pela:
a) multiplicação das unidades de produtos vinculados de cada
prestação vencida pelos respectivos preços mínimos vigentes na data
de seu vencimento e subseqüente aplicação da variação do IPCA mais
juros de seis por cento ao ano entre o vencimento contratual de cada
prestação e a data da liquidação ou renegociação;
b) multiplicação do somatório das prestações vincendas pelos
preços mínimos vigentes na data da liquidação ou renegociação, depois de descontada, em cada prestação, a parcela de juros de três por
cento ao ano entre a data de cada vencimento contratual e a data da
liquidação ou renegociação;
II - aplicação, para a liquidação em 2008 do saldo devedor
da operação, apurado nos termos do inciso I, dos mesmos descontos
previstos no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória,
observado o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 1o;
III - formalização de aditivo contratual, para a renegociação
da operação, observado que:
a) será exigida, no caso de operações inadimplidas, amortização mínima de dois por cento do saldo devedor vencido apurado
na forma da alínea "a" do inciso I deste artigo;
b) o saldo devedor remanescente será reescalonado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento pactuado
para 31 de outubro de 2009 e o último para 31 de outubro de 2025;
c) deverá constar do aditivo contratual a supressão da correção do saldo devedor pela variação do preço mínimo e da possibilidade de liquidação da dívida mediante entrega do produto vinculado à operação, de que trata o art. 5o, § 5o, inciso IV, da Lei no
9.138, de 1995, passando a vigorar contratualmente apenas a taxa
efetiva de juros de três por cento ao ano;
d) depois de efetuada a renegociação, os mutuários poderão
liquidar a operação em 2009 ou 2010, com os descontos previstos no
Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória, observadas as
condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 1o.
§ 1o Somente fará jus às medidas de que tratam os incisos I
a III do caput a operação que tiver sido adquirida e desonerada do
risco pela União, na forma do art. 2o da Medida Provisória no 2.1963, de 2001, ou esteja lastreada em recursos e com risco do FNO, FNE
ou FCO, de acordo com o art. 13 da mesma Medida Provisória, ou do
Funcafé.
§ 2o Para a liquidação de operações em que os valores financiados foram aplicados em atividades na área de atuação da SUDENE, exceto em Municípios localizados em área de cerrado, a
serem definidos pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da
Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o correspondente desconto percentual previsto no Quadro constante do Anexo I
desta Medida Provisória será acrescido de dez pontos percentuais.
§ 3o Os custos decorrentes dos bônus e descontos concedidos
nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, quando
as operações tiverem risco da União, aos Fundos Constitucionais de
Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos, e ao Funcafé, no caso de operações com seus recursos e risco.
3o
Art.
Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou regularização das operações com risco do
Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou
das instituições financeiras, enquadradas no art. 5o, § 6o, da Lei no
9.138, de 1995, e na Resolução no 2.471, de 26 de fevereiro de 1998,
do Conselho Monetário Nacional - CMN, que estiverem em situação
de inadimplência:
I - apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para
efeito de liquidação, segundo as condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada
parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento, e aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva
liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento;
II - possibilidade de liquidação do valor apurado na forma do
inciso I mediante a contratação de novo financiamento, a critério do
agente financeiro, condicionada ao pagamento de, no mínimo, cinco
por cento do valor apurado, observado que:
a) será permitida a utilização de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento nas operações neles lastreadas;
b) nas operações lastreadas em recursos das instituições financeiras ou cujo risco de crédito seja da União por força da Medida
Provisória no 2.196-3, de 2001, será permitida a utilização de recursos
obrigatórios do crédito rural, devendo a instituição financeira que
efetuar a operação assumir o risco integral das operações.
§ 1o O CMN estabelecerá as condições do financiamento de
que trata o inciso II deste artigo.
§ 2o A União e os Fundos Constitucionais de Financiamento
ficam autorizados a suportar os bônus de adimplemento que deverão
ser concedidos aos mutuários na apuração do valor devido de cada
parcela de juros vencida, na forma estabelecida no inciso I, devendo
a diferença entre os encargos de inadimplemento a serem estornados
das parcelas de juros vencidas e os juros aplicados a partir do vencimento ser assumida pelo respectivo detentor do risco do crédito.
4o
Art. Fica autorizada a repactuação, mediante a formalização
de aditivo contratual, das operações de que trata o § 6o-A do art. 5o da
o
Lei n 9.138, de 1995, não repactuadas na forma da Lei no 10.437, de
2002, e que estejam adimplidas ou que venham a adimplir-se, assegurando-se, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, aos
mutuários que efetuarem o pagamento até a data do respectivo vencimento que a parcela de juros, calculada à taxa efetiva, originalmente
contratada, de até oito por cento, nove por cento ou dez por cento ao
ano sobre o principal atualizado com base na variação do Índice Geral
de Preços de Mercado - IGP-M, não excederá os tetos de:
I - setecentos e cinqüenta e nove milésimos por cento ao mês
sobre o saldo principal, para a variação do IGP-M do mês imediatamente anterior ao de incidência;
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3
§ 2o O teto a que se refere o inciso I não se aplica à
atualização do principal da dívida já garantido por certificados de
responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 5o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação das operações do Programa de
Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP,
de que trata a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de
2001, que foram contratadas com risco, integral ou parcial, da União
ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento:
I - nas operações adimplidas:
a) para a liquidação da operação em 2008, concessão de
desconto de quinze por cento sobre o saldo devedor;
b) para a liquidação da operação em 2009 ou em 2010,
concessão de desconto de doze por cento ou nove por cento, respectivamente, sobre o saldo devedor;
II - nas operações inadimplidas, para liquidação ou renegociação:
a) ajuste do saldo devedor vencido:
1. retirando-se as multas por inadimplemento;
2. corrigindo-se o saldo de cada parcela vencida pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual; e
3. aplicando-se os encargos pactuados para inadimplemento,
exceto multas, a partir do vencimento contratual de cada parcela até
a data da respectiva liquidação;
b) para a liquidação da operação em 2008, concessão do
desconto previsto na alínea "a" do inciso I, sobre o saldo devedor
ajustado nas condições estabelecidas na alínea "a" deste inciso, somado ao saldo devedor vincendo;
c) para a renegociação da operação:
1. exigência do pagamento da parcela com vencimento em
2008, tomada sem encargos adicionais de inadimplemento para os
pagamentos efetuados até a data do vencimento contratual;
2. distribuição do saldo devedor vencido, ajustado nos termos
da alínea "a" deste inciso, entre as parcelas vincendas a partir de 2009;
3. concessão dos mesmos descontos estabelecidos na alínea
"b" do inciso I em caso de liquidação da operação em 2009 ou 2010.
Parágrafo único. O custo dos descontos deverá ser suportado
pelo Tesouro Nacional, quando as operações forem por ele equalizadas ou tiverem risco da União, e pelos Fundos Constitucionais,
nas operações com seus recursos e risco.
Art. 6o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira - Funcafé objeto de dação em pagamento, de que trata o art.
3o da Medida Provisória no 2.196-3, de 2001:
I - nas operações adimplidas:
a) para a liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010:
1. concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo II desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor total na data do pagamento e, em
seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de
saldo devedor;
2. consideração do saldo devedor total em 31 de março de
2008, 1o de janeiro de 2009 ou 1o de janeiro de 2010, para efeito de
enquadramento nas faixas de descontos para liquidação da operação
até 30 de dezembro de 2008, 2009 ou 2010, respectivamente;
b) para a renegociação da operação:
1. permissão do reescalonamento do saldo devedor, mediante
formalização de aditivo, distribuindo-o em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais até 2020, segundo a periodicidade regular de
obtenção das receitas pelo mutuário, mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela recalculada e permitindo-se que esta seja
fixada em data distinta da dos anos subseqüentes;
2. aplicação da taxa efetiva de juros de sete inteiros e cinco
décimos por cento ao ano, a partir de 1o de maio de 2008, com bônus
de adimplência de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento
na taxa de juros devidos, mantidas as demais condições pactuadas;
II - nas operações inadimplidas:
a) para a liquidação da operação em 2008:
II - três por cento, quatro por cento ou cinco por cento ao
ano, para a taxa de juros de oito por cento, nove por cento ou dez por
cento, respectivamente, calculada pro rata die a partir da data de
publicação desta Medida Provisória.
1. ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se as multas por
inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de
normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, e aplicação
do IPCA mais seis por cento ao ano, pro rata die, a partir do vencimento
contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação;
§ 1o Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro
Nacional e os Fundos Constitucionais de Financiamento assumirão,
mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas
instituições financeiras, os custos relativos à diferença entre o valor
contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com
o previsto neste artigo.
2. consolidação do saldo devedor vencido e das prestações
vincendas e concessão dos descontos previstos no Quadro constante
do Anexo II desta Medida Provisória, observadas as condições estabelecidas na alínea "a" do inciso I, considerando-se o saldo devedor
ajustado na data da renegociação para efeito de enquadramento nas
faixas de desconto;
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b) para a renegociação da operação:
1. ajuste do saldo devedor vencido segundo as condições
estabelecidas no item 1 da alínea "a" deste inciso;
2. exigência de amortização mínima de cinco por cento do
saldo devedor vencido ajustado até a data da renegociação;
3. permissão do reescalonamento do saldo devedor ajustado
remanescente, distribuindo-o em parcelas anuais até 2020 e mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela repactuada, mediante formalização de aditivo;
4. aplicação do disposto no item 2 da alínea "b" do inciso I;
5. permissão da liquidação da operação em 2009 ou 2010,
observadas as condições previstas no Quadro constante do Anexo II
desta Medida Provisória e estabelecidas na alínea "a" do inciso I.
Parágrafo único. O custo dos descontos deverá ser suportado
pelo Funcafé.
Art. 7o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas de operações ao
amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana,
que não foram renegociadas com base no art. 5o, § 3o ou 6o, da Lei
no 9.138, de 1995, ou na Lei no 11.322, de 2006, e tenham sido
contratadas com risco parcial ou integral do Tesouro Nacional, do
Estado da Bahia e do FNE:
I - nas etapas 1 e 2 do Programa:
a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou
liquidação, observado que:
1
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c) para a renegociação das operações em 2008, uma vez
ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a"
deste inciso:
b) encargos financeiros: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos;
c) concessão de desconto percentual sobre as parcelas da
dívida pagas até a data do vencimento renegociado, conforme Quadro
constante do Anexo X desta Medida Provisória, aplicando-se, em
seguida, uma fração do respectivo desconto de valor fixo por faixa de
saldo devedor;
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo VI desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da renegociação e, em seguida,
ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo
devedor;
3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova
operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo;
III - na etapa 4 do Programa:
a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou
liquidação, observado que:
1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos
devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento,
corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade
até a data da renegociação e consolidando-se o saldo devedor vencido
ajustado e as parcelas vincendas;
2. nas operações adimplidas, o saldo devedor vincendo deve
ser consolidado na data da renegociação;
b) para liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado e
consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso:
1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos;
d) a fração do desconto de valor fixo, a que se refere a alínea
"c" deste inciso, será aquela resultante da divisão do respectivo desconto de valor fixo, previsto no Quadro constante do Anexo X desta
Medida Provisória, pelo número de parcelas renegociadas conforme a
alínea "a" deste inciso;
e) o total dos saldos devedores será considerado na data da
renegociação, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos.
§ 1o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá celebrar convênios ou acordos com os bancos públicos federais no
sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de
dívidas rurais inscritas em DAU.
§ 2o Para a liquidação das operações de que trata este artigo,
desde que inscritas em DAU até 30 de abril de 2008, os mutuários que
financiaram atividades na área de atuação da SUDENE, exceto em Municípios localizados em área de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, farão jus a desconto adicional de dez pontos
percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos Quadros constantes dos Anexos IX e X desta Medida Provisória.
c) para renegociação das operações em 2008, uma vez ajustado
e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso:
§ 3o Fica o Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizado
a promover a suspensão, a partir de 31 de maio de 2008, das atividades de cobrança dos débitos inscritos em DAU originários de
crédito rural de que trata este artigo, enquanto perdurarem os procedimentos de renegociação, convalidando-se os atos anteriormente
firmados segundo o disposto neste parágrafo.
2. nas operações adimplidas, os saldos devedores vincendos
das duas etapas devem ser consolidados na data da renegociação;
1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos;
em:
b) para a liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor destas etapas, nos termos da
alínea "a" deste inciso:
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo VIII desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto
percentual sobre o saldo devedor na data da renegociação e, em
seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de
saldo devedor;
I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome do mutuário;
3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova
operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo;
III - desistência, pelo mutuário, de todas as ações judiciais
que eventualmente tenha movido para discussão da dívida, e renúncia
ao direito sobre o qual se fundam as ações;
IV - autorização ao gestor financeiro do FNE para contratar
uma nova operação de crédito para a liquidação do valor remanescente das operações do Programa, após a concessão dos descontos
previstos para a renegociação, nas seguintes condições:
IV - autorização à Procurador-Geral da Fazenda Nacional
para promover a suspensão das ações e execuções judiciais para
cobrança da dívida até o efetivo cumprimento do ajuste, devendo
prosseguir em caso de descumprimento.
1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos
devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento,
corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade
até a data da renegociação e consolidando-se os saldos devedores
vencidos ajustados e as parcelas vincendas das duas etapas, quando
for o caso;
1. consideração da soma dos saldos devedores consolidados
em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de
descontos, tomados os saldos devedores ajustados das duas etapas;
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo III desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre os saldos devedores na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de
saldo devedor;
c) para a renegociação das operações em 2008, uma vez
ajustado e consolidado o saldo devedor destas etapas, nos termos da
alínea "a" deste inciso:
1. consideração da soma dos saldos devedores consolidados
em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de
descontos, tomados os saldos devedores ajustados das duas etapas;
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo IV desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores na data da renegociação e,
em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa
de saldo devedor;
3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova
operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo;
II - na etapa 3 do Programa:
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo VII desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual
sobre o saldo devedor na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado
o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;
a) limite de crédito: saldo devedor remanescente após a concessão dos descontos e a consolidação dos saldos devedores das
operações das quatro etapas do Programa;
b) fonte de recursos: FNE;
c) risco: integral do FNE;
d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para operações
de crédito rural nessa fonte em função do porte do produtor;
e) garantias: as definidas conforme as regras gerais do crédito rural.
§ 1o Os custos dos descontos poderão ser suportados pelo
Tesouro Nacional, Tesouro do Estado da Bahia, FNE e agentes financeiros, respeitada a proporção do risco de cada um no total das
operações renegociadas ou liquidadas com base neste artigo, condicionada a concessão dos benefícios à formalização da assunção
desses ônus pelas referidas partes.
a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou
liquidação, observado que:
§ 2o Fica a União autorizada a assumir até cinqüenta por cento
dos custos atribuídos na forma deste artigo ao Tesouro do Estado da
Bahia e à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia.
1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos
devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento,
corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade
até a data da renegociação e consolidando-se o saldo devedor vencido
ajustado e as parcelas vincendas;
Art. 8o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União - DAU ou
que venham a ser incluídas até 30 de novembro de 2008:
2. nas operações adimplidas, o saldo devedor vincendo deve
ser consolidado na data da renegociação;
b) para a liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado
e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso:
1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos;
2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo V desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual
sobre o saldo devedor na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado
o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;
§ 4o A adesão à renegociação de que trata este artigo importa
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
§ 5o O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de
que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta
Medida Provisória até 30 de dezembro de 2008.
§ 6o O descumprimento do parcelamento resultará na perda
dos benefícios, retornando o valor do débito à situação anterior, deduzido o valor integral referente às parcelas pagas.
Art. 9o Para fins de enquadramento de operações contratadas
com cooperativa ou associação de produtores nas faixas de descontos a
que se referem os arts 1o, 2o, 6o, 7o e 8o desta Medida Provisória, os saldos
devedores nas datas previstas naqueles dispositivos serão considerados:
I - por cédula-filha ou instrumento de crédito individual
firmado por beneficiário final do crédito;
II - no caso de operação que não envolveu repasse de recursos a cooperados ou associados, pelo resultado da divisão dos
saldos devedores pelo número total de cooperados ou associados
ativos da entidade.
II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores
das operações até 30 de dezembro de 2008, mantendo-as em DAU,
observadas as seguintes condições:
Art. 10. As operações de crédito rural destinadas a investimento agropecuário, lastreadas em recursos repassados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e contratadas até 30 de junho de 2007, no âmbito da Finame Agrícola
Especial ou do Programa de Modernização da Frota de Tratores
Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota,
com taxa efetiva de juros superior a nove inteiros e cinco décimos por
cento ao ano, terão a taxa prefixada de juros substituída, a partir de
15 de julho de 2008, por taxa variável composta de Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP mais taxa fixa de juros de quatro por cento ao
ano ou três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano,
respectivamente, respeitado o limite da taxa de juros originalmente
pactuada por ano, a critério do mutuário e conforme disposições a
serem estabelecidas pelo CMN.
a) prazo de reembolso: até cinco anos, com amortizações em
parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do
mutuário;
Parágrafo único. Caso a taxa de juros, calculada nos termos
deste artigo, ultrapasse a taxa originalmente pactuada, o ônus decorrente da modificação contratual será suportado pelo Tesouro Nacional.
I - concessão de descontos, conforme Quadro constante do
Anexo IX desta Medida Provisória, para a liquidação da dívida até 30
de dezembro de 2008, devendo incidir o desconto percentual sobre a
soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação e,
em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa
de saldo devedor;
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Art. 11. Para as operações ativas de crédito rural lastreadas
em recursos repassados pelo BNDES, contratadas até 30 de junho de
2007, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop, com taxa
efetiva de juros superior a oito inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento ao ano, as instituições financeiras deverão substituir, a partir
de 15 de julho de 2008, a taxa pactuada por taxa de juros prefixada de
oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano.
Parágrafo único. O custo adicional decorrente da redução da
taxa de juros será suportado pelo Tesouro Nacional.
Art. 12. Para as operações ativas de crédito rural de custeio
agropecuário contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e
2005/2006 que foram prorrogadas, desde que lastreadas em recursos
obrigatórios do crédito rural ou da poupança rural com taxas de juros
equalizadas pelo Tesouro Nacional, as instituições financeiras poderão
reduzir as taxas de juros pactuadas, a partir de 1o de julho de 2008, de
oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano para seis
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano.
§ 1o As operações da mesma espécie no âmbito do Programa
de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural, inclusive
aquelas efetuadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT, terão a taxa de juros reduzida para seis inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano.
§ 2o O ônus decorrente da redução na taxa de juros será
suportado pelo Tesouro Nacional.
Art. 13. Fica autorizada a concessão de bônus de adimplência
nas taxas de juros das operações contratadas no âmbito do Programa
FAT Giro Rural, estabelecido por resolução do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e daquelas originalmente celebradas sob a égide deste programa e reclassificadas
com base na Resolução no 3.509, de 30 de novembro de 2007, do
CMN, de modo que a taxa efetiva de juros seja de oito inteiros e
setenta e cinco centésimos por cento ao ano, observado que:
1
II - prorrogação do saldo devedor consolidado por até três
anos, podendo a primeira parcela vencer em 2009;
III - aplicação, a partir da data da prorrogação, das taxas de juros
praticadas na safra 2007/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf.
§ 3o As operações inadimplidas que já tenham sido classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras não são beneficiárias da renegociação de que trata este artigo, ficando a critério
de cada instituição a adoção de medidas que visem à recuperação de
seus haveres, inclusive com a concessão de descontos para liquidação
das operações, ficando a União dispensada de qualquer ônus decorrente destas medidas.
§ 4o As operações inadimplidas enquadradas no caput, efetuadas com recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou
FCO, mesmo que já tenham sido classificadas em prejuízo pelas
instituições financeiras, poderão ser renegociadas ou liquidadas nas
condições estabelecidas por este artigo.
§ 5o Caso a operação esteja lançada em prejuízo e seja
lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das
instituições financeiras, poderão ser aplicadas as condições estabelecidas por este artigo somente para a liquidação do saldo devedor.
§ 6o Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos
termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, relativamente às operações por ele equalizadas ou efetuadas com recursos
das Operações Oficiais de Crédito ou obrigatórios do crédito rural, e
aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos.
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§ 5o O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até
que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada,
de contratar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR,
cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida
prorrogada naquelas condições junto ao SNCR.
§ 6o Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos
termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, relativamente às operações por ele equalizadas ou efetuadas com recursos
das Operações Oficiais de Crédito, e aos Fundos Constitucionais de
Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos.
Art. 16. Os financiamentos para investimento rural contratado com risco da União ou do FNO, FNE ou FCO, cujos mutuários
foram enquadrados no Grupo "B" do Pronaf segundo normas do
CMN, e estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de
2008, serão contemplados com as seguintes medidas:
I - ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos
por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a
data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos
de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados
a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data
da respectiva liquidação ou renegociação;
II - aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso
de liquidação integral da dívida;
III - permissão de prorrogação do saldo devedor atualizado,
observadas as seguintes condições:
Art. 15. Para os financiamentos de investimento rural no
âmbito do Pronaf, que estiverem em situação de inadimplência em 30
de abril de 2008, cujos mutuários foram enquadrados nos Grupos "C",
"D" ou "E" ou nas linhas especiais de investimento do Pronaf, segundo normas do CMN, poderão as instituições financeiras:
a) amortização mínima de um por cento do saldo devedor
vencido ajustado nas condições estabelecidas no inciso I, sem a concessão de bônus de adimplência;
II - a operação adimplida deverá ser atualizada até 30 de
junho de 2008, incorporado o saldo atualizado como capital;
I - ajustar o saldo devedor vencido, retirando os encargos por
inadimplemento e aplicando encargos de normalidade até a data do
vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos de normalidade mais dois por cento ao ano pro rata die, calculados a partir
da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da
respectiva liquidação ou renegociação;
c) prorrogação do saldo devedor consolidado por até dois
anos, contados a partir da data em que formalizada a prorrogação, não
podendo o vencimento da primeira prestação exceder o prazo de um
ano após a data da repactuação;
III - o ônus deste benefício será suportado pelo Tesouro
Nacional.
II - aplicar os bônus de adimplência contratuais, no caso de
liquidação integral da dívida;
Art. 14. Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de
estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de financiamentos para custeio rural ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 ou 2005/2006, cujos mutuários foram enquadrados nos Grupos "C", "D" ou "E" segundo normas do CMN:
III - permitir a prorrogação do saldo devedor atualizado,
observadas as seguintes condições:
I - o bônus será concedido apenas para as operações efetuadas por produtores rurais e suas cooperativas e incidirá sobre os
juros apurados a partir de 1o de julho de 2008;
I - concessão de rebate, conforme Quadro constante do Anexo XI desta Medida Provisória, sobre o saldo total das prestações
vincendas de operações contratadas com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista ou da poupança rural, para os mutuários que estiverem
em situação de adimplência em 1o de abril de 2008 e que liquidarem
integralmente as operações até a data do respectivo vencimento da
parcela de 2008, observado que:
a) nas operações do Grupo "C", o rebate deve ser concedido
antes da aplicação do bônus contratual para liquidação da operação,
limitada a soma desses benefícios ao saldo devedor de cada operação;
b) os custos decorrentes da concessão dos rebates deverão ser
assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as
operações lastreadas nas demais fontes;
II - caso a operação em situação de adimplência não seja
liquidada até 1o de julho de 2008, incidirão, a partir desta data, as
taxas de juros praticadas na safra 2007/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf, segundo critérios a serem estabelecidos pelo CMN.
§ 1o As operações enquadradas no caput, que se encontrarem
inadimplidas na data da renegociação, poderão fazer jus aos benefícios para liquidação estabelecidos no inciso I do caput deste
artigo e previstos no Quadro constante do Anexo XI desta Medida
Provisória, desde que venham a adimplir-se observadas as seguintes
condições:
I - ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos
por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a
data do vencimento contratual de cada prestação e encargos de normalidade mais dois por cento ao ano pro rata die, da data de
vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação;
II - consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das
parcelas vincendas.
§ 2o As operações inadimplidas, uma vez consolidado o
saldo devedor na forma estabelecida no § 1o deste artigo, poderão ser
renegociadas, observadas as seguintes condições:
I - amortização de, no mínimo, um por cento do saldo devedor vencido ajustado, sem bônus de adimplência;
a) consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das
parcelas vincendas e amortização mínima de um por cento do saldo
devedor vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições
do inciso I, sem a concessão de bônus de adimplência;
b) amortização de, no mínimo, trinta por cento da parcela
com vencimento em 2008;
c) prazo de até quatro anos após o vencimento da última
prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela
anual vencida e não paga;
d) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo
superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações
que excederem este limite entre o total das parcelas vincendas;
e) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de
que trata a alínea "c" será considerado a partir da data da respectiva
renegociação;
b) consolidação do saldo devedor vencido ajustado, deduzida
a quantia amortizada, e das parcelas vincendas;
d) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais.
§ 1o As operações contratadas antes de 1o de janeiro de 2006,
que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condições
estabelecidas neste artigo até a data da renegociação em 2008, farão
jus a um rebate adicional de dez pontos percentuais, a ser somado ao
bônus de adimplência contratual, para incidência sobre o saldo devedor para liquidação integral da operação em 2008.
§ 2o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido
pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado
negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, aplica-se o
disposto no § 1o deste artigo a todas as operações de investimento
ativas do Grupo "B", independentemente da data de contratação.
Art. 17. Os financiamentos para investimento rural no âmbito
do Pronaf, cujos mutuários foram enquadrados no Grupo "A" segundo
normas do CMN, que estiverem em situação de inadimplência em 30
de abril de 2008, serão contemplados com as seguintes medidas:
I - para os financiamentos contratados ou renegociados com
taxas prefixadas de juros:
f) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais.
a) exclusão dos encargos por inadimplemento e aplicação de
encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada
prestação vencida;
§ 1o As operações que já tenham sido classificadas como
prejuízo pelas instituições financeiras não são beneficiárias da renegociação de que trata este artigo, ficando a critério de cada instituição a adoção de medidas que visem à recuperação de seus haveres, inclusive a concessão de descontos para liquidação das operações, ficando a União dispensada de qualquer ônus decorrente destas medidas.
b) aplicação de encargos de normalidade mais um por cento
ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento
contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação ou
renegociação, exceto em relação às operações repactuadas à luz da
Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, as quais devem ser atualizadas
apenas pelos encargos definidos naquela Lei;
§ 2o As operações enquadradas no caput, efetuadas com
recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou FCO,
mesmo que já tenham sido classificadas em prejuízo pelas instituições
financeiras, poderão ser renegociadas ou liquidadas nas condições
estabelecidas por este artigo.
§ 3o Caso a operação esteja lançada em prejuízo e seja
lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das
instituições financeiras, poderão ser aplicadas as condições estabelecidas por este artigo somente para a liquidação do saldo devedor.
§ 4o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido
pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado
negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, fica dispensado o pagamento mínimo em 2008 estabelecido na alínea "b" do
inciso III deste artigo.
c) aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso
de liquidação integral da dívida;
d) amortização mínima de um por cento do saldo devedor
vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições das alíneas
"a" e "b" deste inciso, sem a concessão de bônus de adimplência;
e) permissão da prorrogação do saldo devedor atualizado,
deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por
prazo correspondente ao das parcelas vencidas e não pagas, respeitado o limite de até quatro anos após o vencimento da última
prestação contratual;
f) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo
superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações
que excederem este limite entre as parcelas vincendas;
g) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de
que trata a alínea "e" deste inciso será considerado a partir da data da
respectiva renegociação;
6
ISSN 1677-7042
h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais;
II - para os financiamentos contratados ou renegociados com
taxas variáveis de juros:
a) recálculo do saldo devedor desde a contratação até a data
da renegociação, mediante a aplicação da taxa fixa de juros de três
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;
b) aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso
de liquidação integral da dívida;
c) amortização mínima de um por cento do saldo devedor
vencido ajustado, de acordo com o disposto na alínea "a" deste inciso,
sem a concessão de bônus de adimplência;
d) permissão da prorrogação do saldo devedor atualizado,
deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por
prazo correspondente ao das parcelas vencidas e não pagas, respeitado o limite de até quatro anos após o vencimento da última
prestação contratual;
e) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo
superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações
que excederem este limite entre as parcelas vincendas;
f) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de
que trata a alínea "d" deste inciso será considerado a partir da data da
respectiva renegociação;
g) incidência da taxa de juros de um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano, a partir da data da renegociação, e substituição do bônus de adimplência contratual por um bônus de adimplência de quarenta por cento sobre o principal;
h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência.
§ 1o As operações contratadas antes de 1o de janeiro de 2004,
que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condições
estabelecidas neste artigo até o final do prazo para renegociação,
farão jus a um desconto de sessenta por cento ou sessenta e cinco por
cento sobre o saldo devedor atualizado, conforme o seu enquadramento nos incisos I ou II deste artigo, respectivamente, em substituição aos bônus contratuais, em caso de liquidação integral da
operação em 2008.
2o
§
Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos
termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional ou aos
Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme o respectivo risco das operações.
Art. 18. Para os financiamentos de custeio rural no âmbito do
Pronaf, com risco da União ou do FNO, FNE ou FCO, cujos mutuários
foram enquadrados no Grupo "A" ou "A/C", segundo normas do
CMN, e as operações tenham sido contratadas antes de 1o de julho de
2006, deverão as instituições financeiras adotar as seguintes medidas:
I - nas operações contratadas ou renegociadas com taxas
prefixadas de juros, cujos mutuários desejem liquidá-las ou renegociá-las em 2008:
a) em operações inadimplidas:
1. ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos
por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a
data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos
de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados
a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data
da respectiva liquidação ou renegociação;
2 . para renegociação:
2.1. exigência de amortização mínima de um por cento do
saldo devedor vencido, ajustado segundo o disposto no item 1 desta
alínea, sem a concessão de bônus de adimplência;
2.2. consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das
parcelas vincendas, na data da renegociação, e prorrogação do saldo
devedor consolidado por até três anos a partir da data em que formalizada a renegociação;
2.3. manutenção das demais condições pactuadas para as
operações em situação de adimplência;
3. para liquidação integral da dívida em 2008, consolidação
do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data
da liquidação, e concessão de bônus de quarenta por cento sobre o
saldo devedor consolidado, em substituição aos bônus de adimplência
contratuais;
b) em operações adimplidas: aplicação do disposto no item 3
da alínea "a" deste inciso;
II - nas operações contratadas ou renegociadas com taxas
variáveis de juros, cujos mutuários desejem liquidá-las ou renegociálas em 2008, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência de cada operação:
a) recálculo do saldo devedor desde a contratação até a data
da liquidação ou renegociação, mediante a aplicação da taxa fixa de
juros de três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;
1
b) para renegociação:
1. no caso de operação inadimplida, exigência de amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido, ajustado
segundo o disposto na alínea "a" deste inciso, sem a concessão de
bônus de adimplência;
2. consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das
parcelas vincendas, na data da renegociação, e prorrogação do saldo
devedor consolidado por até três anos a partir da data em que formalizada a renegociação;
3. aplicação da taxa de juros de um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano a partir da data da renegociação, com bônus
de adimplência de trinta por cento sobre o principal;
c) para liquidação integral da dívida em 2008, consolidação
do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data
da liquidação, e concessão de bônus de quarenta por cento sobre o
saldo devedor consolidado, em substituição aos bônus de adimplência
contratuais.
Parágrafo único. Os custos decorrentes dos descontos e dos
bônus concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro
Nacional ou aos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme
o respectivo risco das operações.
Art. 19. As operações de mutuários enquadrados nos Grupos
"A" e "A/C" do Pronaf, contratadas com risco da União e lastreadas
em recursos do FAT, incluídas aquelas em situação de inadimplemento, deverão ser reclassificadas para a fonte FNO, FCO ou FNE,
segundo a Região de localização da atividade financiada, ou para as
Operações Oficiais de Crédito, nas demais Regiões.
§ 1o O risco das operações reclassificadas será mantido com
a União, naquelas que passarem a ser lastreadas em recursos das
Operações Oficiais de Crédito, ou com os Fundos Constitucionais de
Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos.
§ 2o Aplicam-se às operações reclassificadas as disposições
constantes dos arts. 17 e 18 desta Medida Provisória para a liquidação
ou renegociação das dívidas, conforme sua situação e característica.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
IV - para ter direito ao benefício de que trata este artigo, o mutuário deverá apresentar laudo técnico, individual ou coletivo, que demonstre que a produção financiada pelo crédito de custeio rural foi prejudicada em mais de trinta por cento em razão do evento climático que
motivou a decretação de estado de emergência ou calamidade pública.
Art. 23. Aplicam-se às operações ao amparo do Programa
Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, repactuadas ou
não com base na Lei no 10.696, de 2003, as seguintes medidas:
I - para liquidação em 2008 do saldo devedor, no caso de
operação adimplida, concessão de desconto de noventa por cento, em
substituição aos bônus de adimplência contratuais;
II - o desconto estabelecido no inciso I deste artigo reduz-se
para oitenta e cinco por cento ou oitenta por cento, caso o pagamento
integral da dívida ocorra, respectivamente, em 2009 ou 2010;
III - para liquidação em 2008 do saldo devedor, no caso de
operação inadimplida, ajuste do saldo devedor até a data do pagamento pelos encargos contratuais de normalidade e concessão de
desconto de noventa por cento sobre o saldo devedor ajustado, em
substituição aos bônus de adimplência contratuais;
IV - para renegociação das dívidas repactuadas com base na
Lei no 10.696, de 2003, no caso de mutuário inadimplente, ajuste do
saldo devedor até a data da renegociação pelos encargos contratuais
de normalidade, amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, sem a concessão de bônus de adimplência, e
distribuição do valor remanescente entre as prestações vincendas.
Parágrafo único. Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Contábil do Procera, nos demais casos.
Art. 24. Aplicam-se às operações de crédito fundiário contratadas entre 8 de março de 2004 e 30 de maio de 2008 ao amparo
do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, as seguintes medidas:
I - para operações adimplidas, redução da taxa efetiva de
juros pactuada, a partir de 1o de junho de 2008, de:
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Art. 20. Fica a União autorizada a adquirir as operações
enquadradas no Grupo "A/C" do Pronaf contratadas com risco do
Banco do Brasil S.A., do Banco da Amazônia S.A. ou do Banco do
Nordeste do Brasil S.A., nas condições estabelecidas pelo Ministro de
Estado da Fazenda.
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo, após
sua aquisição pela União, farão jus às condições para liquidação ou
renegociação estabelecidas no art. 18 desta Medida Provisória, podendo ser liquidadas ou renegociadas pelo respectivo valor de aquisição pela União.
Art. 21. Fica autorizada a individualização das operações de
crédito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval,
enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas até 30 de junho de
2006, com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos arts. 282 a 284 da Lei no
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 1o As operações individualizadas poderão ser renegociadas
segundo as condições estabelecidas para as respectivas linhas de crédito por esta Medida Provisória.
§ 2o Fica autorizada a substituição ou a liberação de garantias, cabendo ao CMN definir os casos em que as operações
poderão ficar garantidas apenas pela obrigação pessoal e as condições
necessárias à implementação dessa medida.
Art. 22. Fica a União autorizada a conceder, para as operações de custeio do Pronaf da safra 2007/2008 não amparadas pelo
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou pelo
Seguro da Agricultura Familiar - Proagro Mais, rebate de trinta por
cento para os Grupos "A/C", "C" e "D" e de vinte por cento para o
Grupo "E", calculados sobre o saldo devedor das operações contratadas com recursos orçamentários repassados ou equalizados pelo
Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou
controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista ou da
poupança rural, para os mutuários que liquidarem as operações até a
data do respectivo vencimento da operação em 2008, observadas as
seguintes condições:
I - o rebate deve ser concedido somente em favor de mutuários dos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou
calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da referida safra;
II - no caso dos Grupos "A/C" e "C", os rebates para liquidação das operações devem ser concedidos antes da aplicação dos
bônus de adimplência contratuais, limitada a soma desses benefícios
ao saldo devedor de cada operação;
III - os custos decorrentes da concessão dos rebates deverão
ser assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas
operações efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as
operações lastreadas nas demais fontes;
a) seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano para cinco
por cento ao ano;
b) cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano para
quatro por cento ao ano;
c) quatro por cento ao ano para três por cento ao ano;
d) três por cento ao ano para dois por cento ao ano;
II - para operações inadimplidas até a data da renegociação:
a) exigência do pagamento das parcelas com vencimento em
2008 até a data da renegociação, segundo as condições contratuais para
adimplemento, inclusive com a concessão dos bônus de adimplência;
b) permissão da amortização, até a data final da renegociação, das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2007, com a
concessão dos bônus contratuais de adimplemento, considerando-se o
saldo devedor apurado nas condições definidas nas alíneas "c" e "d"
deste inciso;
c) para a renegociação das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2007, mediante aditivo contratual, aplicação dos encargos
de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação
vencida, tomados sem a concessão do bônus de adimplência;
d) aplicação dos encargos de normalidade mais um por cento
ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento
contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação,
tomados sem a concessão do bônus de adimplência;
e) amortização mínima de um por cento do saldo devedor
vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições das alíneas "c" e "d" deste inciso, tomado sem a concessão de bônus de
adimplência;
f) distribuição, entre as parcelas vincendas a partir de 2009,
do saldo de capital vencido ajustado até a data da renegociação,
deduzida a quantia amortizada;
g) aplicação da redução da taxa de juros estabelecida no
inciso I deste artigo às operações que se adimplirem no prazo previsto
para renegociação;
h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos respectivos bônus
de adimplência.
Parágrafo único. Os ônus decorrentes da diferença entre os
encargos originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo serão de responsabilidade do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Art. 25. Aplicam-se às operações de crédito fundiário contratadas até 7 de março de 2004 ao amparo do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 1998,
as seguintes medidas:
I - para as operações em situação de adimplência em 1o de
junho de 2008:
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
1
a) redução da taxa de juros, a partir de 1o de junho de 2008,
observado o valor equivalente ao número de beneficiários do crédito
em cada operação, para:
§ 3o No processo de individualização, o imóvel rural já
financiado permanecerá como garantia real do financiamento, excluindo-se a garantia fidejussória coletiva.
1. cinco por cento ao ano, nos contratos de valor original, por
beneficiário, acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
§ 4o A garantia real do imóvel rural será desmembrada em
parcelas, ficando asseguradas a viabilidade técnica do empreendimento, as reservas legais e áreas de preservação permanente, bem
como sua averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis, inclusive com o gravame hipotecário em nome do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária.
2. quatro por cento ao ano, nos contratos de valor original,
por beneficiário, acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$
30.000,00 (trinta mil reais);
3. três por cento ao ano, nos contratos de valor original, por
beneficiário, até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) concessão de bônus de adimplência sobre o valor das
parcelas pagas até a data do vencimento, a partir de 1o de junho de
2008, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário em cada
ano, em substituição ao bônus sobre a taxa de juros pactuada, nas
seguintes condições:
1. Municípios do semi-árido nordestino e da área de abrangência da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo:
quarenta por cento;
2. demais Municípios da Região Nordeste: trinta por cento;
3. Estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, exceto São Paulo e áreas de Minas Gerais e Espírito Santos a que se
refere o item 1 desta alínea: dezoito por cento;
4. Estados da Região Sul e São Paulo: quinze por cento.
II - para as operações em situação de inadimplência em 31
de dezembro de 2007:
a) permissão da amortização das parcelas vencidas até a data
final da renegociação, com a concessão dos bônus de adimplemento
estabelecidos na alínea "b" do inciso I deste artigo, considerando-se o
saldo devedor apurado nas condições definidas nas alíneas "b" e "c"
deste inciso;
b) para renegociação, mediante aditivo contratual, aplicação
de encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de
cada prestação vencida, inclusive com os bônus contratuais sobre as
taxas de juros;
c) aplicação de encargos de normalidade, sem os bônus de
adimplência nas taxas de juros, a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação;
d) amortização mínima de um por cento do saldo devedor
vencido ajustado na forma das alíneas "b" e "c" deste inciso, até a
data da renegociação;
e) distribuição, entre as parcelas vincendas a partir de 2009,
do saldo de capital vencido ajustado, deduzida a quantia amortizada;
f) aplicação das condições estabelecidas no inciso I deste
artigo às operações que se adimplirem no prazo previsto para renegociação;
III - para as operações inadimplidas entre 1o de janeiro e 31
de maio de 2008:
a) a parcela de 2008 deverá ser liquidada até a data final de
renegociação, devendo o saldo devedor ser ajustado nas condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do inciso II, com a concessão do
respectivo bônus de adimplência de que trata a alínea "b" do inciso I;
b) após o pagamento a que se refere a alínea "a" deste inciso,
devem ser aplicadas às operações as condições estabelecidas no inciso
I deste artigo.
§ 1o Para os mutuários que efetuaram o pagamento da prestação de 2008 entre 1o de janeiro e 31 de maio deste ano, o valor do
respectivo bônus de adimplência sobre a parcela, considerado em
valor nominal da data de quitação, será amortizado do saldo devedor
da operação.
§ 2o Os cronogramas de reembolso com periodicidade de
vencimento das prestações inferior a um ano podem ser substituídos
pelos de parcelas anuais, mediante a formalização de aditivo ao instrumento de crédito, para os mutuários adimplentes ou que vierem a
assim tornar-se sob as condições estabelecidas neste artigo.
§ 3o Os ônus decorrentes da diferença entre os encargos
originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo, bem como
dos bônus de adimplemento, serão de responsabilidade do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária.
Art. 26. Fica autorizada a individualização dos contratos de
financiamento celebrados pelos beneficiários do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 1998,
desde a sua origem até 31 de dezembro de 2004.
§ 1o A individualização das operações será condicionada à
adesão de todos os beneficiários de cada empreendimento, vedada a
regularização parcial do imóvel financiado.
§ 2o Os custos decorrentes do processo de individualização
poderão ser incluídos nos respectivos contratos de financiamento, até
o limite de cinco por cento do valor total da operação individualizada,
ainda que ultrapassem o teto de financiamento do programa.
§ 5o Os elementos de despesas que compõem os custos
decorrentes do processo de individualização, observado o disposto no
§ 2o deste artigo, bem como os procedimentos para a regularização
dos empreendimentos e demais disciplinamentos necessários à plena
aplicação do disposto neste artigo serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 6o O CMN estabelecerá o prazo para adesão ao processo de
individualização de que trata este artigo.
Art. 27. Os arts. 2o e 15-B da Lei no 11.322, de 2006, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
I - nos financiamentos de custeio e investimento concedidos
até 31 de dezembro de 1997, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT, no caso de operações classificadas
como Proger Rural ou equalizadas pelo Tesouro Nacional, no
valor total originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), que não foram renegociadas com base na Lei no 9.138,
de 29 de novembro de 1995:
ISSN 1677-7042
7
II - será exigida amortização mínima de dois por cento do
saldo devedor vencido, ajustado até a data da renegociação nas condições do inciso I deste artigo, e será prorrogado o valor remanescente por até quatro anos, contados do vencimento da última
prestação pactuada, respeitado o limite de um ano adicional para cada
parcela anual vencida e não paga;
III - caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de
que trata o inciso II deste artigo será considerado a partir da data da
respectiva renegociação.
Parágrafo único. O produtor rural que renegociar sua dívida
de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até que liquide integralmente sua operação de investimento
renegociada, de contratar novo financiamento de investimento com
recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais
de Financiamento, em todo o SNCR, cabendo-lhe a apresentação de
declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições
junto ao SNCR.
Art. 30. Fica autorizada, nos casos de comprovada incapacidade de pagamento do mutuário, a renegociação de operações de
crédito rural de investimento lastreadas em recursos do FNO, FNE ou
FCO, que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2008
e que tenham sido contratadas ou renegociadas até 31 de dezembro de
2007, cuja renegociação não tenha sido tratada em artigo específico
desta Medida Provisória, observadas as seguintes condições:
I - será exigido o pagamento de, no mínimo, quarenta por
cento do valor da parcela de 2008;
II - o saldo devedor total atualizado, na data da renegociação,
poderá ser distribuído em até mais três prestações anuais, a serem
acrescidas no cronograma de pagamento.
§ 1o A incapacidade de pagamento a que se refere o caput
deve ter sido motivada por:
..........................................................................................................
I - dificuldade de comercialização dos produtos;
§ 4o Aplicam-se as condições previstas no inciso I do caput
deste artigo aos mutuários que tenham renegociado as suas dívidas com base na Resolução no 2.765, de 10 de agosto de 2000,
do Conselho Monetário Nacional, inclusive suas respectivas alterações, não sendo cumulativos os benefícios previstos nesta Lei
com os anteriormente repactuados.
II - frustração de safras, por fatores adversos; ou
§ 5o ...........................................................................................
..........................................................................................................
II - a parcela do saldo devedor, apurado na data de repactuação, que diz respeito ao crédito original excedente ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na região do semi-árido,
incluído o Norte do Espírito Santo, e nos Municípios do Norte de
Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri,
compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderá ser prorrogada pelo
prazo de dez anos, com vencimento da primeira parcela em 31 de
outubro de 2008, observado o seguinte:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 15-B. ...............................................................................
§ 1o Fica autorizada a concessão de rebate de até cinqüenta
por cento do saldo devedor das operações, para sua liquidação
integral até 2010.
§ 2o O ônus do rebate estabelecido no § 1o deste artigo será
assumido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, no âmbito de suas disponibilidades para execução do
Programa de Aquisição de Alimentos.
§ 3o O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, estabelecido na forma do § 3o do art. 19 da Lei no
10.696, de 2 de julho de 2003, fica autorizado a definir as demais
condições para a efetivação do disposto neste artigo, inclusive a
forma para a concessão do rebate estabelecido no § 1o." (NR)
Art. 28. Aplicam-se aos financiamentos de que tratam os
incisos I e II do art. 2o da Lei no 11.322, de 2006, efetuados com
recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os bônus
de adimplência a que se refere o § 5o do mesmo artigo.
Art. 29. É permitida a renegociação de dívidas de operações
de crédito rural de custeio ou investimento contratadas ou renegociadas no período de 1o de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de
2007, em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, cuja renegociação não
tenha sido tratada em artigo específico desta Medida Provisória, observadas as seguintes condições:
I - o saldo devedor vencido será ajustado, retirando-se os
encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade
até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida e
encargos de normalidade mais dois por cento ao ano, pro rata die, a
partir da data de vencimento contratual de cada parcela até a data da
renegociação;
III - eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento
das explorações.
§ 2o A renegociação de que trata este artigo fica limitada a
trinta por cento do número das operações de investimento, em cada
instituição financeira, em situação de adimplência e realizadas com
recursos das fontes a que se refere o caput, devendo ser priorizados
os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral
das parcelas nos prazos estabelecidos.
§ 3o O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até
que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada,
de contratar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições junto
ao SNCR.
§ 4o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido
pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado
negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, não se aplica
a limitação para renegociações de que trata o § 1o e fica dispensado
o pagamento mínimo em 2008 estabelecido no inciso I do caput.
Art. 31. Admite-se a reclassificação para o âmbito exclusivo
do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, observadas as seguintes condições:
I - o saldo devedor da operação reclassificada para o FNE
deverá ser considerado como uma nova operação de crédito rural;
II - a nova operação de que trata o inciso I ficará sob risco
exclusivo e integral do agente financeiro do FNE;
III - o saldo devedor da operação com recursos mistos será
atualizado nas condições definidas entre o agente financeiro e o
respectivo mutuário;
IV - as operações reclassificadas terão os encargos financeiros do FNE, definidos em função da classificação e localização do
produtor, a partir da data da reclassificação;
V - sobre o saldo devedor destas operações, a partir da data
da reclassificação, o agente financeiro fará jus ao del credere a ser
definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em função da especificidade da operação renegociada, sem perder de vista o limite previsto no inciso II do art. 9oA da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;
VI - aplicam-se às operações reclassificadas as condições
estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Medida Provisória para a renegociação de dívidas.
Parágrafo único. As operações renegociadas com base no art.
5o, § 3o, da Lei no 9.138, de 1995, ou repactuadas nos termos da Lei
o
n 10.437, de 2001, ou ainda enquadradas no art. 5o, § 6o, da Lei no
9.138, de 1995, e na Resolução no 2.471, de 1998, do CMN, que se
enquadrem nas condições estabelecidas neste artigo e forem reclassificadas para o FNE, poderão ser renegociadas na forma dos arts. 2o,
1o e 3o desta Medida Provisória, respectivamente.
8
ISSN 1677-7042
Art. 32. Caso o mutuário realize, na data da renegociação, a
liquidação total da dívida nas condições estabelecidas nesta Medida
Provisória, conforme o enquadramento da operação, os agentes financeiros podem dispensar a formalização dos contratos ou aditivos
referentes à renegociação de dívida, mantendo os registros dos respectivos descontos, rebates e bônus da operação em seus sistemas
para fins de fiscalização e controle.
Art. 33. Ficam os agentes financeiros operadores dos Fundos
Constitucionais de Financiamento autorizados a suspender as cobranças ou requerer a suspensão das execuções judiciais até o final dos
prazos previstos para a conclusão do processo de renegociação para os
mutuários cujas dívidas de crédito rural se enquadrem nas disposições
desta Medida Provisória e que manifestem formalmente seu interesse
à instituição financeira credora até 30 de setembro de 2008.
§ 1o Caso haja enquadramento da dívida do mutuário solicitante, a instituição financeira ficará autorizada a suspender a cobrança ou requerer a suspensão da execução judicial da dívida, desde
que o mutuário desista de todas as ações que eventualmente tenha
movido contra a instituição financeira para discussão da dívida a ser
alongada ou liquidada.
§ 2o O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de
que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta
Medida Provisória até 30 de setembro de 2008.
1
§ 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3o desta
Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser
estabelecida em seu estatuto." (NR)
Art. 39. O art. 4o da Lei no 10.186, de 12 de fevereiro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o .....................................................................................
Parágrafo único. São também financiáveis, segundo deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional, as
necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrialização de que trata o caput." (NR)
Art. 40. Ficam os agentes financeiros autorizados a incluir,
entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, o
penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e
passíveis de exploração econômica, podendo o prazo do penhor ser
estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de
crédito destinadas à exploração.
Art. 41. O CMN estabelecerá as condições necessárias à
implementação do disposto nos arts. 1o a 40 desta Medida Provisória,
inclusive no que se refere à fixação de prazo para que os mutuários
solicitem a renegociação, para a amortização mínima do saldo vencido e para a formalização da repactuação pelos agentes financeiros.
Art. 34. As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as dívidas de que trata esta Medida Provisória de mutuário
inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, desde que o motivo que originou a inscrição tenha sido, exclusivamente, a dívida objeto de renegociação.
Art. 42. O art. 4o da Lei no 7.827, de 27 de setembro de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. Não serão beneficiados com a repactuação de dívidas de que trata esta Medida Provisória os produtores rurais que
tenham praticado desvio de crédito.
§ 1o Os Fundos Constitucionais de Financiamento poderão
financiar empreendimentos de infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de
transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do respectivo conselho deliberativo.
Art. 36. Os arts. 48 e 49 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de
1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ...................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Quando destinado a agricultor familiar ou
empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3o da Lei no
11.326, de 24 de julho de 2006, o crédito rural terá por objetivo
estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra
familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços
rurais, agropecuários e não agropecuários, desde que desenvolvidos em estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas,
inclusive o turismo rural, a produção de artesanato e assemelhados." (NR)
"Art. 49. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 1o Podem ser beneficiários do crédito rural, quando necessário ao escoamento da produção agropecuária, beneficiadores
e agroindústrias que beneficiem ou industrializem o produto, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de
produtores ou suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo fixado ou ao adotado como base de cálculo do financiamento, e mediante deliberação e disciplinamento do Conselho
Monetário Nacional.
§ 2o Para efeito do § 1o, enquadram-se como beneficiadores
os cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de
limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas." (NR)
Art. 37. São passíveis de financiamento no âmbito do crédito
rural, quando se tratar de projeto de investimento de cooperativas de
produtores rurais, unidades armazenadoras a serem localizadas no
perímetro urbano de Municípios produtores, desde que compatíveis
com a capacidade de produção envolvida e favoreçam a logística de
transporte e armazenagem, com economia de custos para beneficiamento e escoamento até as regiões de consumo.
Art. 38. Os arts. 1o e 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 6o O prazo para contratação das operações encerra-se em
30 de setembro de 2008.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 5o O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador,
além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem
apresentadas pelo gestor.
..........................................................................................................
"Art. 4o .....................................................................................
§ 2o No caso de produtores e empresas beneficiárias de
fundos de incentivos regionais ou setoriais, a concessão de financiamentos de que trata esta Lei fica condicionada à regularidade da situação para com a Comissão de Valores Mobiliários
- CVM e os citados fundos de incentivos.
§ 3o Os Fundos Constitucionais de Financiamento poderão
financiar empreendimentos comerciais e de serviços, até o limite
de vinte por cento dos recursos previstos, em cada ano, para esses
Fundos, admitido que esse limite seja diferenciado por Unidade
Federativa e elevado para até trinta por cento, consoante decisão
do respectivo conselho deliberativo no contexto da aprovação da
programação anual de aplicação dos recursos." (NR)
Art. 43. O art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................................
..........................................................................................................
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
4. médios produtores, suas cooperativas e associações: sete
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e
5. grandes produtores, suas cooperativas e associações: nove
por cento ao ano;
b) operações industriais, agroindustriais e de turismo:
1. microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento ao ano;
2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
3. empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e
4. empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano;
c) operações comerciais e de serviços:
1. microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento ao ano;
2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
3. empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e
4. empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano;
III - a partir de 1o de janeiro de 2008:
a) operações rurais:
1. agricultores familiares enquadrados no PRONAF: os definidos na legislação e regulamento daquele Programa;
2. mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco
por cento ao ano;
3. pequenos produtores, suas cooperativas e associações: seis
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano;
4. médios produtores, suas cooperativas e associações: sete
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e
5. grandes produtores, suas cooperativas e associações: oito
inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano;
b) operações industriais, agro-industriais e de turismo:
1. microempresa: seis inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento ao ano;
2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
3. empresa de médio porte: nove inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; e
4. empresa de grande porte: dez por cento ao ano; e
c) operações comerciais e de serviços:
IV - operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas: quatro por cento
ao ano.
1. microempresa: seis inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento ao ano;
..........................................................................................................
2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
§ 6o No caso de inclusão de Município na região do semiárido após a contratação do financiamento, o bônus de que trata
o § 5o será elevado para vinte e cinco por cento a partir da data
de vigência da referida alteração da situação.
3. empresa de médio porte: nove inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; e
7o
§ No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário
perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de
natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os
relativos ao bônus de adimplência." (NR)
Art. 44. Fica autorizada a substituição dos encargos financeiros das operações rurais e não rurais em curso, contratadas até 14
de janeiro de 2001 com encargos pós-fixados e lastreadas em recursos
do FNO, FNE ou FCO, mediante solicitação do mutuário e formalização de aditivo ao instrumento de crédito, pelos encargos prefixados praticados para esses financiamentos, conforme o porte do
mutuário, procedendo-se ao recálculo do saldo das parcelas não liquidadas com aplicação dos seguintes encargos:
I - para o período de 14 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro
de 2006, os definidos na Lei no 10.177, de 2001;
II - para o período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007:
a) operações rurais:
1. agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os definidos
na legislação e regulamento daquele Programa;
2. mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco
por cento ao ano;
3. pequenos produtores, suas cooperativas e associações: sete
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;
4. empresa de grande porte: dez por cento ao ano.
§ 1o Admite-se a aplicação do disposto neste artigo às operações
que já foram ou vierem a ser renegociadas no âmbito da Lei no 11.322, de
2006, com a finalidade de redefinição dos saldos renegociáveis.
§ 2o Aplicar-se-ão às operações, a partir da data do aditivo de
substituição, os bônus de adimplemento previstos no § 5o do art. 1o da
Lei no 10.177, de 2001, em substituição a todos os bônus ou rebates
que as operações já possuam.
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo às operações
renegociadas no âmbito da Lei no 9.138, de 1995, da Medida Provisória no 2.168-40, de 2001, ou do Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana, nem a outras operações que tenham encargos pós-fixados por força de renegociação com amparo em medidas legais ou infralegais de renegociação de dívidas.
Art. 45. Fica autorizada a reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, de que
trata a Lei no 11.011, de 20 de dezembro de 2004, para o FCO,
observadas as seguintes condições:
I - a reclassificação será realizada mediante a celebração de
termo aditivo ao instrumento de crédito;
II - a partir da data da reclassificação, as operações ficarão
sujeitas às normas do FCO; e
III - as operações reclassificadas deverão manter as mesmas
condições de prazo e de classificação de porte dos mutuários originalmente pactuadas.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art. 46. Na aquisição de produtos agropecuários pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no âmbito do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pelo art. 19 da Lei no
10.696, de 2003, os preços de referência serão assegurados aos agricultores familiares, associações e cooperativas livres dos valores referentes às incidências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento, quando houver,
será efetuado pela CONAB, à conta do PAA.
Art. 47. Os arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 8.427, de 27 de maio
de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................................
1o
§
Consideram-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos.
"Art. 3o A concessão de subvenção econômica, sob a forma
de equalização de preços, obedecerá aos limites, às condições,
aos critérios e à forma estabelecidos, em conjunto, pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para a finalidade, com a participação:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário, quando se
tratar das operações previstas no § 2o do art. 2o desta Lei; e
II - do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar das
operações previstas no inciso IV e de produtos extrativos incluídos no § 2o, ambos do art. 2o desta Lei." (NR)
Art. 48. Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional
definirão, por meio de portaria conjunta, os critérios para o provisionamento relativo às operações com risco dos Fundos Constitucionais de
Financiamento renegociadas com base nesta Medida Provisória.
9
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de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do
fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007.
..........................................................................................................
§ 2o O Benefício Garantia-Safra somente poderá ser pago aos
agricultores familiares residentes em Municípios nos quais tenha
sido verificada perda de safra nos termos do art. 8o.
§ 3o Aos beneficiários que aderirem ao Fundo Garantia-Safra
somente será pago um benefício por ano-safra, independentemente de terem sofrido perda de safra por estiagem ou excesso
hídrico." (NR)
"Art. 6o .....................................................................................
..........................................................................................................
Art. 49. O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito
do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ação emergencial de
apoio aos agricultores familiares, com o objetivo de propiciar condições de recuperação de sua capacidade produtiva e renda, localizados em Municípios em que ocorrerem perdas na produção agropecuária em razão de fenômenos climáticos, epizootias ou doenças
das plantas de difícil controle.
§ 1o No caso de ocorrência de frustração de safra em razão
de estiagem ou excesso hídrico, sem que haja recursos suficientes
no Fundo Garantia-Safra, a União antecipará os recursos necessários para o pagamento dos benefícios, limitado às suas disponibilidades orçamentárias, observado o valor máximo fixado
por benefício e a devida comprovação, nos termos dos arts. 8o e
9o desta Lei.
"Art. 2o A equalização de preços consistirá em subvenção,
independentemente de vinculação a contratos de crédito rural, nas
operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos,
de que trata o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
equivalente:
§ 1o O benefício a ser concedido deverá ser utilizado para
liquidação ou amortização de financiamentos contraídos no âmbito do
Pronaf por agricultores familiares enquadrados no art. 3o da Lei no
11.326, de 24 de julho de 2006, devendo ser limitado ao valor do
financiamento de cada mutuário.
..............................................................................................." (NR)
I - nas operações efetuadas com produtos agropecuários integrantes dos estoques públicos:
§ 2o Os mutuários de financiamentos do Pronaf que estejam
amparados no Proagro, no Proagro Mais ou em outro seguro da
produção, desde que o fator gerador da perda na produção esteja
previsto como causa de indenização pelo referido seguro, não poderão
receber os benefícios de que trata este artigo.
§ 2o O pagamento das subvenções de que trata esta Lei está
condicionado à apresentação, pelo solicitante, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação
dos recursos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 63, §
1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964." (NR)
a) à parcela do custo de aquisição do produto que exceder o
valor obtido na respectiva venda, observada a legislação aplicável
à formação e alienação de estoques públicos;
b) à cobertura das despesas vinculadas aos produtos em estoque;
II - à concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão
ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado;
III - no máximo, à diferença entre o preço de exercício em
contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados
pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado
desses produtos, apurado em leilão ou em outra modalidade de
licitação;
IV - no máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor
de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de
24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações,
limitada às dotações orçamentárias e aos critérios definidos em
regulamento; ou
V - ao percentual, definido pelo Ministro de Estado da Fazenda,
do prêmio pago na aquisição de opção de venda, isolada ou combinada ao lançamento de opção de compra, pelo setor privado.
§ 1o A concessão da subvenção a que se referem os incisos II a
V deste artigo exoneram o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto, que deverá ser comercializado pelo setor privado.
§ 2o Visando a atender aos agricultores familiares definidos
no art. 3o da Lei no 11.326, de 2006, de forma a contemplar suas
diferenciações regionais, sociais e produtivas, fica também autorizada a realização das operações previstas nos incisos II e III
deste artigo, em caráter suplementar, destinadas especificamente
ao escoamento de produtos desses agricultores, bem como de
suas cooperativas e associações." (NR)
§ 3o O Poder Executivo regulamentará, para cada situação de
emergência passível de enquadramento na ação a que se refere o
caput, os critérios de enquadramento dos Municípios e dos agricultores a serem beneficiados, os limites da subvenção por mutuário
e as demais condições operacionais.
§ 4o A concessão dos benefícios de que trata este artigo fica
limitada às disponibilidades orçamentárias e financeiras da União nos
respectivos exercícios orçamentários.
Art. 50. São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
execução de ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas
afetadas por desastre que tenha gerado o reconhecimento de estado de
calamidade pública ou de situação de emergência.
§ 1o Compete ao Ministro de Estado da Integração Nacional
aferir a caracterização da situação de calamidade ou de emergência e
a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação,
bem como definir a abrangência das ações a serem adotadas.
§ 2o As transferências de que trata o caput somente poderão
ser realizadas no prazo de até cento e oitenta dias contados da aferição a que se refere o § 1o.
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 3o a 7o da Lei no 11.578,
de 26 de novembro de 2007, às transferências de que trata o caput.
Art. 51. Os arts. 1o, 6o, 8o e 11 da Lei no 10.420, de 10 de
abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o Farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores
familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a
sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos cinqüenta por
cento da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão,
sem prejuízo do disposto no § 3o deste artigo.
..........................................................................................................
§ 2o É vedada a concessão do benefício de que trata este artigo
aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados
aos agricultores em razão dos eventos previstos no art. 1o.
..........................................................................................................
§ 4o Fica autorizado, excepcionalmente na safra 2007/2008, o
pagamento retroativo do benefício Garantia-Safra aos agricultores
familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda
de safra em razão de excesso hídrico nos termos do caput." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................
§ 1o O valor da contribuição anual a ser desembolsada pelos
Estados e Municípios será recolhido, em parcelas mensais e
iguais, à instituição financeira de que trata o art. 7o, conforme
dispuser o regulamento.
..............................................................................................." (NR)
Art. 52. Ficam revogados o § 3o do art. 2o da Lei no 8.427,
de 27 de maio de 1992, o § 5o do art. 6o da Lei no 10.420, de 10 de
abril de 2002, e o art. 4o da Medida Provisória no 410, de 28 de
dezembro de 2007.
Art. 53. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Gedel Vieira Lima
Guilherme Cassel
"Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e
instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir
condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares
<!ID1127314-3>
ANEXO I
ANEXO II
Securitização: Descontos para liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010
Funcafé: Descontos para liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010
Saldo devedor apurado em 31/3/2008; ou
em 1o/1/2009;
ou em
1o/1/2010
(R$ mil)
Até 15
Acima de
Acima de
Acima de
Acima de
15 até 50
50 até 100
100 até 200
200
Desconto percentual a ser concedido
após aplicação do bônus contratual
(em %)
2008
45
30
25
20
15
2009
40
25
20
15
10
2010
35
20
15
10
5
Desconto de valor fixo, após
desconto percentual
(R$)
1.575,00
3.325,00
7.200,00
15.325,00
Saldo devedor
em 31/3/2008;
ou em 1oo/1/2009; ou em
1 /1/2010
(R$ mil)
Até 10
Acima de
Acima de
Acima de
Acima de
10 até 50
50 até 100
100 até 500
500
Desconto sobre o saldo devedor
(em %)
2008
25
20
15
12
10
2009
22
17
12
9
7
2010
20
15
10
7
5
Desconto de valor
fixo, após desconto
percentual
(R$)
500,00
3.000,00
6.000,00
16.000,00
10
ISSN 1677-7042
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Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO III
ANEXO VII
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: Desconto para liquidação da operação em 2008
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: Desconto para
liquidação da operação em 2008
Soma dos saldos devedores
consolidados das etapas 1 e 2
do Programa em 31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
Desconto
(em %)
Desconto de valor fixo, após
o desconto percentual
(R$)
80
70
55
45
35
1.000,00
8.500,00
18.500,00
68.500,00
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 4 do Programa em
31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
Desconto
(em %)
Desconto de valor fixo,
após o desconto percentual
(R$)
35
30
25
20
15
500,00
3.000,00
8.000,00
33.000,00
ANEXO VIII
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: Desconto para renegociação da operação
ANEXO IV
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: Desconto para renegociação da operação
Soma dos saldos devedores
consolidados das etapas 1 e 2
do Programa em 31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
Desconto
(em %)
Desconto de valor fixo, após
o desconto percentual
(R$)
75
65
50
35
25
1.000,00
8.500,00
23.500,00
73.500,00
ANEXO V
Soma dos saldos devedores consolidados
da etapa 4 do Programa em 31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
Desconto
(em %)
Desconto de valor fixo, após o
desconto percentual
(R$)
50
45
40
35
30
500,00
3.000,00
8.000,00
33.000,00
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: Descontos para liquidação em 2008
Total dos saldos devedores na data da
renegociação
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 200
Acima de 200
Desconto de valor fixo, após o
desconto percentual
(R$)
45
40
30
25
20
500,00
5.500,00
10.500,00
35.500,00
Total dos saldos devedores na data da
renegociação
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 200
Acima de 200
Safra
PRONAF - Grupos
2003/2004
C ou D
E
C ou D
E
C ou D
E
2004/2005
2005/2006
Art. 2o O art. 14 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................
VI - de trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e
VII - de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10
da TIPI.
Parágrafo único. No caso dos incisos VI e VII, o disposto no
caput aplica-se até 31 de dezembro de 2008." (NR)
"Art. 1o ....................................................................................
XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e
pão comum classificados, respectivamente, nos códigos
1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.
1.000,00
6.000,00
16.000,00
26.000,00
Rebate sobre o saldo devedor das dívidas
35%
20%
30%
20%
20%
15%
DECRETO N o- 6.464, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a designação e atuação de adidos
agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 14. ...................................................................................
Art. 1o O art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e
70
60
50
40
35
Desconto fixo, após
o desconto percentual
(R$)*
ANEXO XI
§ 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das
disposições deste artigo." (NR)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da
TIPI;
Desconto
(em %)
Operações de Pronaf Custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006,
prorrogadas: Descontos para liquidação em 2008
§ 1o No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput
aplica-se até 31 de dezembro de 2008.
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 433, DE 27 DE MAIO DE 2008
..........................................................................................................
1.000,00
6.000,00
16.000,00
26.000,00
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: Descontos em caso de renegociação
<!ID1127315-0>
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do
Adicional ao Frete para a Renovação da
Marinha Mercante - AFRMM as cargas de
trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008.
75
65
55
45
40
Desconto fixo, após
o desconto percentual
(R$)
ANEXO X
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: Desconto para renegociação da operação
Desconto
(em %)
Desconto
(em %)
* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo
número de parcelas resultante da renegociação.
ANEXO VI
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em
31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
15
15
10
5
5
Desconto de valor fixo,
após o desconto percentual
(R$)
2.500,00
7.500,00
7.500,00
ANEXO IX
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: Desconto para liquidação da operação em 2008
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em
31/3/2008
(R$ mil)
Até 10
Acima de 10 até 50
Acima de 50 até 100
Acima de 100 até 500
Acima de 500
Desconto
(em %)
Art.
publicação.
3o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
<!ID1127259-0>
Art. 1o Este Decreto estabelece normas e diretrizes gerais
referentes à designação e atuação de adidos agrícolas.
Parágrafo único. O adido agrícola, para os efeitos deste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões Diplomáticas brasileiras referidas no art. 4o.
Art. 2o Somente poderá ser designado adido agrícola aquele
que preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser, há pelo menos quatro anos:
a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo do
quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ou
b) empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de
sociedade de economia mista federais, desde que cedido ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - ter curso superior completo reconhecido pelo Ministério da
Educação, preferencialmente em áreas relacionadas ao agronegócio;
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
IV - atestar proficiência em idioma estrangeiro; e
V - ter concluído curso de preparação para o exercício da
missão de assessoramento em assuntos agrícolas, organizado e ministrado pelo Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e o Ministério das Relações Exteriores definirão, em
ato conjunto, o idioma estrangeiro exigido, que poderá ser mais de
um, considerando o país onde os designados desempenharão suas
missões, e as formas de comprovação de proficiência, conforme previsto no inciso IV.
Art. 3o O adido agrícola será designado em ato do Presidente
da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ouvido, previamente, o Ministério
das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A designação para desempenhar a missão
de que trata este Decreto ficará condicionada à concessão de beneplácito do governo do país de destino, quando for o caso, a ser
obtido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4o Fica autorizado o exercício da atividade de adido
agrícola junto às Missões Diplomáticas do Brasil em Buenos Aires,
Bruxelas, Genebra, Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington.
Parágrafo único. Cada missão será exercida por somente um
adido agrícola que, para os efeitos do disposto na Lei no 5.809, de 10
de outubro de 1972, será considerado equivalente a Conselheiro da
Carreira de Diplomata.
Art. 5o A duração da missão de assessoramento em assuntos
agrícolas será de dois anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez
por igual período, contados da data de apresentação do adido agrícola
à missão diplomática para a qual tiver sido designado.
§ 1o A prorrogação prevista no caput dependerá de avaliação
e de justificativa da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
coordenação com o chefe da missão diplomática.
§ 2o A qualquer tempo, por decisão conjunta do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério das Relações Exteriores, poderão ser interrompidos os períodos de tempo
previstos neste artigo.
§ 3o O servidor ou empregado público, que tenha exercido a
missão de que trata este Decreto, não poderá ser novamente designado para ocupá-la antes de decorridos quatro anos do término da
missão anterior.
Art. 6o O adido agrícola poderá ser assistido por até dois
auxiliares locais, para cada posto, que poderão ser contratados em
consonância com os dispositivos do Capítulo V do Título I da Lei no
11.440, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 7o São atribuições gerais dos adidos agrícolas:
I - buscar melhores condições de acesso de produtos do
agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional;
II - prospectar novas oportunidades para os produtos do
agronegócio brasileiro;
III - coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio;
IV - articular ações de apoio à promoção externa dos produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional;
V - informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro;
VI - acompanhar, analisar e informar sobre as políticas agrícolas e legislações de interesse do agronegócio brasileiro;
VII - acompanhar, informar e antecipar possíveis modificações nas políticas sanitárias e fitossanitárias de outros países;
VIII - acompanhar e informar as tendências de consumo e de
exigências de qualidade de produtos do agronegócio;
IX - acompanhar e informar notícias de interesse do agronegócio brasileiro veiculadas na mídia local;
X - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro;
XI - indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; e
XII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da missão diplomática, para conhecimento e subseqüente encaminhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 8o São deveres do adido agrícola:
I - conhecer e observar as leis e normas do país para o qual
for designado;
II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou
orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira,
sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática;
III - assessorar, em assuntos da esfera de competência do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o chefe da missão diplomática, sempre que assim lhe for solicitado;
Art. 18. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores estabelecerá normas, diretrizes e procedimentos específicos necessários à
aplicação deste Decreto.
Art. 19. O art. 28 do Anexo I do Decreto no 5.351, de 21 de
janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:
IV - informar o chefe da missão diplomática sobre todos os
assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao
desempenho das atividades da repartição;
V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país onde estiver acreditado;
11
ISSN 1677-7042
"XVII - coordenar, orientar, inspecionar e avaliar as missões
de assessoramento em assuntos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior." (NR)
Art. 20. O art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de
1973, passa a vigorar acrescido do inciso VIII:
VI - prestar assistência aos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no exterior, em trânsito ou em
missão de caráter permanente ou transitório; e
"VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões
Diplomáticas do Brasil em Buenos Aires, Bruxelas, Genebra,
Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington." (NR)
VII - seguir as orientações do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento sobre as atividades técnicas, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o O adido agrícola, durante o período em que permanecer desempenhando a missão de que trata este Decreto, será considerado membro da missão diplomática para a qual for designado.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
§ 1o Será concedido passaporte diplomático ao adido agrícola
e a seus dependentes.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Reinhold Stefhanes
Paulo Bernardo Silva
§ 2o O adido agrícola ficará subordinado, administrativamente, ao chefe da missão diplomática, de quem receberá instruções
para a sua atuação, devendo, ainda, apresentar seus relatórios, prestar
assistência e colaboração, e, tecnicamente, à Secretaria de Relações
Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
<!ID1127300-0>
DECRETO N o- 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
§ 3o Não haverá remoção de adidos agrícolas entre postos no
exterior.
Art. 10. O adido agrícola e seus auxiliares locais ocuparão
escritório nas instalações da missão diplomática brasileira no país
para o qual tiverem sido designados.
§ 1o Na hipótese de o adido agrícola ser designado para
exercer suas atividades junto a mais de uma missão diplomática, seu
escritório ficará instalado na missão-sede.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
§ 2o As missões diplomáticas brasileiras no exterior disponibilizarão a infra-estrutura necessária para o desempenho das atividades
do adido agrícola e de seus auxiliares locais, cabendo ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento o repasse dos recursos necessários ao Ministério das Relações Exteriores para esse fim.
Art. 1o Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição
dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a
forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
Art. 11. O adido agrícola poderá afastar-se de sua missãosede, desde que previamente autorizado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pelo chefe de sua missão diplomática.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Art. 12. A correspondência oficial do adido agrícola observará as prescrições estabelecidas no Decreto no 4.553, de 27 de
dezembro de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
Parágrafo único. Nas correspondências com as autoridades
do país onde estiver acreditado, o adido agrícola observará as normas
editadas pela autoridade nacional competente, devendo adotar idioma
e forma que satisfaçam as exigências locais.
Art. 13. A retribuição e demais direitos do adido agrícola
serão providos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observando-se o regime legal de cessão previsto no art. 2o,
inciso II, alínea "b", as disposições da Lei no 5.809, de 1972, e do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, bem como as demais
normas que regem a permanência de servidores públicos no exterior.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento proverá, na forma da legislação vigente, os recursos
necessários ao pagamento de despesas administrativas e de salários e
encargos decorrentes da contratação dos auxiliares locais previstos no
art. 6o.
Art. 14. O gozo de férias durante a missão ficará limitado a
um período de trinta dias para cada ano de duração, observado o
interesse do serviço.
NCM
DESCRIÇÃO
1901.20.00
Ex 01 - Pré-misturas próprias para
fabricação de pão do tipo comum
Ex 01 - Pão do tipo comum
1905.90.90
ALÍQUOTA
(%)
0
0
<!ID1127301-0>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Pine S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Parágrafo único. O servidor ou empregado público, designado
para desempenhar a missão de que trata este Decreto deverá gozar,
antes de iniciar sua missão no exterior, as férias a que fizer jus.
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco
Pine S.A. e de sua controlada Distribuidora Pine de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda.
Art. 15. Não será concedido o gozo de licença-prêmio por
assiduidade ou de licença para capacitação durante o período da
missão no exterior.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. As despesas médico-hospitalares do adido agrícola,
bem como dos dependentes que o acompanhem, serão cobertas por
seguro-saúde contratado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Art. 17. Concluído o prazo da missão, o adido agrícola manterá suas atividades até que seu substituto as assuma, salvo determinação em contrário.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
<!ID1127302-0>
12
ISSN 1677-7042
1
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Indusval S.A.
Autoriza a constituição inicial do capital da
Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de
1979, no Decreto no 5.436, de 28 de abril de 2005, na Lei no 11.235,
de 22 de dezembro de 2005, na Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
e na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.
É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até quarenta e cinco por cento, no capital do Banco
Indusval S.A. e de sua controlada Indusval S.A. Corretora de Títulos
e Valores Mobiliários.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art.
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e
valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
DECRETA:
1o
3o
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Fica autorizada a constituição inicial do capital da
Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$
53.239.300,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e nove mil
e trezentos reais), por meio de:
I - créditos abertos em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia:
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
a) especial, previsto na Lei no 11.235, de 22 de dezembro de
2005, no valor de R$ 8.869.650,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais);
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles
b) ordinário, previsto na Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006, no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta
e cinco mil reais); e
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade
distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá, sediado no Canadá.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles
<!ID1127308-0>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
<!ID1127303-0>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Sofisa S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
1o
c) ordinário, previsto na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007, no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta
e cinco mil reais);
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo
da República da Ucrânia no valor de R$ 26.619.650,00 (vinte e seis
milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. A efetivação da constituição inicial do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que
trata este artigo, dar-se-á por meio de deliberação da Assembléia
Geral, de acordo com Estatuto da Empresa.
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada
indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição
financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co.,
Ltd., empresa sediada no Japão.
Art.
É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco
Sofisa S.A. e de sua controlada Sofisa S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento.
Art. 2o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser
atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho
de 1998.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Presidência da República
<!ID1127306-0>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
<!ID1127304-0>
.
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado
pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
1o
Art.
É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo
a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição
financeira sediada em Portugal.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art.
3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o A partir da data de início das atividades da instituição
financeira de que trata o art. 1o, fica revogado o Decreto no 70.221, de
1o de março de 1972.
Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação
estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia
hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos
Estados Unidos da América.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001,
que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation.
MENSAGEM
Nºs 312 e 313, de 27 de maio de 2008. Comunica à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do
País no período de 28 a 30 de maio de 2008, para realizar visita
oficial ao Haiti, no dia 28 e a El Salvador, nos dias 28 e 29.
Nºs 314 e 315, de 27 de maio de 2008. Comunica à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do
País no período de 30 de maio a 3 de junho de 2008, para realizar
visita oficial à Itália.
Nº 316, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional
do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".
Nº 317, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n° 432, de 27 de maio de 2008.
Nº 318, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n° 433, de 27 de maio de 2008.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique Campos Meirelles
<!ID1127305-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1127316-0>
<!ID1127307-0>
Nº 319, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei complementar que "Dispõe sobre
o aperfeiçoamento dos instrumentos de seguro rural para a proteção
da produção agrícola, pecuária, aqüícola e de florestas no Brasil,
mediante a instituição de mecanismos para fazer frente a catástrofes
decorrentes de eventos da natureza e de doenças e pragas, incluindo
subvenção econômica, e dá outras providências".
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Nº 320, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY
FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China,
e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e
na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os
agréments dos governos desses países.
Nº 321, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor LUIZ AUGUSTO DE CASTRO
NEVES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Japão.
Nº 322, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor IVAN OLIVEIRA CANNABRAVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil no Grão-Ducado de
Luxemburgo, desde que obtido o agrément do governo desse país.
Nº 323, de 27 de maio de 2008.Restituição ao Congresso Nacional de
autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº
11.679, de 27 de maio de 2008.
Nº 324, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.680, de 27 de maio de 2008.
Nº 328, de 27 de maio de 2008. Proposta ao Senado Federal para que
seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com
garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de
Toledo, Estado do Paraná, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial
do "Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do
Município de Toledo", no âmbito do Pró-cidades.
Nº 329, de 27 de maio de 2008. Proposta ao Senado Federal para que
seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com
garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado do Amazonas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
- BIRD, destinada a financiar o Projeto de Desenvolvimento Regional
do Alto Solimões - em suporte ao Projeto Zona Franca Verde.
ISSN 1677-7042
13
Art. 3° O Comitê será constituído por representantes dos
núcleos de gênero das universidades:
I - Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Gênero, Idade e
Família - NEGIF - Universidade Federal do Ceará/UFC.
II - Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e
Gênero - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS.
III - Núcleos de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares de
Relações de Gênero no Amazonas -NEIREGAM - Universidade Federal do Amazonas/UFAM
Nº 330, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para disciplinar as hipóteses de emissão de certificado de aeronavegabilidade
especial".
IV - Núcleo de Saúde Reprodutiva e Trabalho Feminino Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
Nº 331, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre medidas de
fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência
Complementar Aberta e Capitalização, e dá outras providências".
VI - Núcleo Família, Gênero e Sexualidade - FAGES - Universidade Federal de Pernambuco/UFPE.
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
V - Núcleo de Estudos da Mulher - Pontífice Universidade
Católica de São Paulo/PUC/SP.
VII - Núcleo de Estudos de Gênero - PAGU - Universidade
Estadual de Campinas/UNICAMP
VIII - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher NEIM - Universidade Federal da Bahia/UFBA
<!ID1127317-0>
PORTARIA N o- 28, DE 27 DE MAIO DE 2008
Nº 325, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.681, de 27 de maio de 2008.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 22 da Lei 10.683, de 28 de maio
de 2003, resolve:
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê são convidados e
designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as
Mulheres.
Nº 326, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.682, de 27 de maio de 2008.
Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, o Comitê Ad Hoc do Programa Pró-Eqüidade de
Gênero.
Art. 4° A participação no Comitê Ad Hoc do Programa PróEqüidade de Gênero será considerada prestação de serviços relevantes
e não será remunerada.
Nº 327, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.683, de 27 de maio de 2008.
Art. 2° O Comitê terá a finalidade de assessorar a coordenação do Programa nas etapas de monitoramento e avaliação das
organizações para a obtenção do selo pró-equidade de gênero
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8408.10.90
<!ID1127318-0>
RESOLUÇÃO N o- 31, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista
as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-tarifário:
NCM
8543.70.99
DESCRIÇÃO
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital
AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16
ou mais canais de entrada
Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na
decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1o da
presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
8408.10.90
8413.50.90
8413.50.90
8414.59.90
8414.59.90
8419.89.20
<!ID1127319-0>
RESOLUÇÃO N o- 32, DE 27 DE MAIO DE 2008
8419.89.99
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo
em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os
Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM
7309.00.90
8406.82.00
DESCRIÇÃO
Ex 003 - Tanques para armazenamento e conservação de compostos semielaborados para fabricação de tinturas para cabelo, com estrutura em aço
inoxidável AISI 304, fundo com conicidade de 30º com cavidade de descarga
central, conexão de nitrogênio, com capacidade compreendida entre 623 e
1.081 litros
Ex 001 - Turbinas a vapor de condensação, de parâmetros subcríticos, de
impulso, simples reaquecimento, dois cilindros, dupla exaustão, potência nominal de 350MW, potência máxima (válvulas totalmente abertas) de
374,043MW, com pressão de 17,5MPa, temperatura de 538ºC e fluxo de
1.100t/h antes da válvula do vapor principal de alta pressão, pressão de
exaustão do cilindro da alta pressão de 3,67MPa, fluxo máximo contínuo do
vapor com capacidade de 1.150t/h e rotação nominal de 3.600rpm
8420.10.10
8421.29.90
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
Ex 012 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por compressão
(ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da embarcação,
com 12 cilindros em "V" de 750 a 1.300HP, diâmetro do pistão de 159mm,
com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção direta de
combustível e de sistema de injeção mecânica
Ex 013 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por compressão
(ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da embarcação,
com 6 cilindros em linha e potência de 660 a 800HP, diâmetro do pistão de
159mm, com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção
direta de combustível e sistema de injeção mecânica
Ex 019 - Bombas verticais com capacidade projetada de 8,6m³/s, topo projetado: 14,5m, fluxo mínimo de 5,2m³/s, fluxo máximo de 12m³/s; com suas
respectivas válvulas de retenção e válvula de isolamento na descarga da
bomba principal de água resfriada; motor de indução com potência de
1.580kW, 26 pólos, 6.600V, classe de isolação "F", rotação nominal: 274rpm,
nível de ruído 83dB(A) a um metro de distância; e ferramentas especiais para
montagem e manutenção
Ex 020 - Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com três pistões
de 12 e 14mm, com sistema de partida livre, acionadas mecanicamente por
discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 5º a 9º, com
capacidade de desenvolver vazões de água de 250 a 500litros/h, pressões de
65 a 100bar, com motor de indução assíncrono de dois pólos, tensão nominal
superior ou igual a 120V, freqüência igual ou superior a 50Hz e potência
absorvida igual ou inferior a 2.800W incorporada
Ex 001 - Ventiladores axiais de eixo vertical, utilizados em torres de resfriamento, de 8 pás móveis de fibra de vidro, com diâmetro de 9,14m e
comprimento das pás de 4,5m, acionados por motores elétricos de 180kW e
com rotação de 110rpm
Ex 002 - Ventiladores axiais de ar forçado (soprador) ou de ar secundário de
combustão, com carcaça em aço carbono, com mancais de rolamento, utilizados para aspiração do ar ambiente para os queimadores, com 19 pás
móveis, com diâmetro do rotor de 2.016mm, potência absorvida de 650kW,
rotação de 1.190rpm, acionados por motores elétricos de 650kW e 6kV
Ex 001 - Câmaras de cura (estufas) para pasta inerte de chumbo utilizadas na
fabricação de acumuladores chumbo-ácido, com controlador lógico programável (CLP), capacidade para acomodar até 22 toneladas de placas (grade+pasta)
Ex 039 - Pré-aquecedores elétricos para recuperação de partes de anodos nãoconsumidos na quebra de partes de carbono no processo de fabricação de
anodos da indústria do alumínio, utilizando mistura de coque de petróleo
previamente moído e misturado com piche, com estrutura formada de camadas sobrepostas compostas de aço, material refratário e material plástico,
com temperatura de operação de até 300ºC, por efeito "Joule", com volume
nominal de 3,2m³, capacidade de carga máxima aproximada de 2.700kg e
dotado de 3 transformadores monofásicos com potencia de 250kW para cada
transformador
Ex 006 - Calandras para conferir brilho a folhas de papel pré-envernizadas
por processo de laminação de verniz acrílico base água, mediante contato e
tempo de exposição da superfície da folha no cilindro aquecido da calandra,
com velocidade máxima igual a 80m/min, para folhas com dimensões máximas de 1.120 x 1.420mm
Ex 037 - Combinações de máquinas para filtragem de água ácida e remoção
de finos de coque, compostas de: 2 filtros de discos rotativos, sendo os
corpos verticais e os discos na posição horizontal, com conjunto interno de
pratos duplos montados em um eixo de centro oco acionado por motor
hidráulico, cada filtro com área de filtragem de 25m³, volume aproximado de
2.346 litros e máxima vazão de filtragem de 20m³/h, 2 válvulas tipo gaveta
com diâmetro de 16 polegadas com acionamento hidráulico para abertura do
bocal inferior dos filtros, 1 tanque de pré-camada para mistura de água e terra
diatomácea, 1 misturador centrífugo montado sobre o tanque de pré-camada
acionado por motor elétrico, 1 unidade hidráulica de acionamento comum
para o motor hidráulico de ambos os filtros, 2 painéis de controle locais, 1
conjunto de instrumentos transmissores de nível, pressão e temperatura
14
8421.29.90
8422.30.29
8422.30.29
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8424.89.90
8424.90.90
8426.19.00
8428.90.90
8428.90.90
8431.31.10
8431.31.10
8437.10.00
8438.10.00
8438.10.00
8438.20.19
8438.20.90
ISSN 1677-7042
Ex 038 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água,
de uso hospitalar, industrial, agro-pecuário e para consumo humano, compostas de: abrandador, unidade de eletrólise peculiar (nanotecnológico), com
geração de líquido desinfetante com capacidade de 25 a 250 litros por hora,
o qual, após ser misturado na água a ser tratada na proporção adequada,
resulta em uma capacidade de até 250.000 litros por hora de água tratada,
potencial "Redox" do líquido desinfetante de no mínimo 1.100mV, com
média em torno de 1.200mV, 1 reservatório para solução aquosa e 2 reservatórios para líquidos desinfetantes
Ex 128 - Máquinas automáticas para encher, dosar e fechar frascos cilíndricos
de 75ml, constituídas de seringa em aço inox para dosagem do líquido com
precisão e agulhas dotadas de sistema de fechamento pneumático, sistema de
alimentação de tampa dotada de robô "pick and place" e cabeçote de rosqueamento da tampa, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 129 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos
(bisnagas) de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de
diâmetro compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm,
com capacidade máxima de produção de 70tubos/minuto
Ex 197 - Combinações de máquinas para cintamento de tarugos, compostas
de: mesa de carregamento com capacidade de 96 toneladas, com velocidade
de 7m/min e dispositivos de empilhamento; manipulador hidráulico controlado mecanicamente; cintadeira automática, com capacidade de cintar tarugos de 95 x 95mm até 180 x 180mm e mesa de descarga para retirada dos
pacotes formados
Ex 198 - Combinações de máquinas para embalagem de bombons e/ou barras
de "wafer", cobertas com chocolate, com sistema de alimentação, compostas
de: 6 embaladoras do tipo dupla torção, painel de comando e controladores
lógicos programáveis
Ex 199 - Combinações de máquinas para embalar bobinas de papel de
diâmetro compreendido entre 800 e 1.250mm e largura compreendida entre
317 e 1.270mm, compostas de: 1 estação de parada e separação das bobinas
de papel; estação de transferência lateral das bobinas composta de estação de
espera e 2 transportadores; empurrador de bobina; 3 estações de parada;
estação de medição e centralização composta de dispositivos de transferência,
dispositivos automáticos de centralização, medição, pesagem, marcação e
identificação de código de barras; estação de parada; transportador principal
com transferência automática; estação de embalagem e plissagem composta
de sistemas automáticos de alimentação e corte de papel de embalagem,
aplicação de cola e plissagem lateral; estação de desbobinamento de papel de
embalagem; empurrador de bobina; estação de prensagem dos discos laterais;
impressora de etiquetas e etiquetadora automática; mesa giradora de bobinas;
estação de transferência de bobinas composta de estação de espera e 2
transportadores; descensor hidráulico de bobinas; 2 transportadores de estocagem e 2 carros de transferência; 1 mini-mesa giradora de bobinas e 1
guilhotina de bobinas
Ex 200 - Combinações de máquinas para manuseio e embalagem automática
de paletes de papel ou cartão com até 1.500kg, com capacidade de produção
máxima de 80paletes/hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: sistema de manuseio de paletes, máquina para centralizar e alinhar
pilhas, sistema automático de alimentação de filme, embaladora automática,
aquecedora de filme encolhível e prensa resfriadora
Ex 201 - Máquinas para acondicionar barras de "wafer" recheados, previamente embaladas em "display" (embalagem secundária), compostas de:
armadora de "display", esteiras transportadoras, sistema de alimentação de
"displays" e controlador lógico programável (CLP)
Ex 055 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz em lentes de faróis
moldadas em termoplástico, com um manipulador para carregamento e descarregamento, sistema deionizador, sistema de aplicação de verniz tipo cortina, sistema de aquecimento através de infravermelho, sistema de resfriamento e sistema de fotoreticulação através de UV
Ex 015 - Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com duas entradas de água com filtro, labirinto para autolimpeza por vórtice e fluxo de
água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão compreendida entre 0,5 e 8litros/h, com diâmetro externo compreendido entre 16
e 20,4mm e comprimento compreendido entre 32 e 69,9mm
Ex 001 - Combinações de máquinas para movimentação de cuba eletrolítica
com capacidade de até 135 toneladas, montadas sobre semi-reboque, compostas de: ponte rolante apoida, telescópica, com ajuste automático de posicionamento das rodas, combinada com viga de içanamento; semi-reboque
sobre pneus (tipo linha de eixo) com sistema de elevação e posicionamento
automático, operados de forma integrada para movimentação da cuba
Ex 067 - Manuseadores automáticos para tubulações, fabricados em aço
carbono, utilizados nas operações de manuseio de elementos da coluna de
perfuração, revestimento e produção, com capacidade de carga entre 2.720 e
4.536kg e diâmetro máximo da tubulação entre 34 e 50,8cm, compostos de
unidade de potência hidráulica elétrica, com potência de 50 e 75HP e pressão
de trabalho de 3.000psi
Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com dosador de
cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de material, com área
de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade igual a 233m3/h
Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de
até 6m/s
Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, utilizados para
velocidades entre 0,64 até 2m/s, acionados se ocorrer algum problema no
elevador ou se o mesmo ultrapassar a velocidade estabelecida
Ex 006 - Combinações de máquinas para limpeza e classificação de castanhas
"in natura", por calibrações variáveis menores do que 18 e maior do que
30mm na sua dimensão nominal "C", com capacidade de produção de até
12,5t/h, compostas de: agitador rotativo com furação e hastes ortogonais,
mesa vibradora, aspirador com ciclone de decantação, elevador tipo caneca,
estrutura metálica com classificadores cilíndricos moldados por injeção de
polioxilmetileno, moto-redutores, extratores de castanhas encravadas, com
controlador lógico programável (CLP)
Ex 038 - Combinações de máquinas para produção de biscoitos doces, compostas de: sistema de alimentação, máquina combinada para co-extrusão e
corte de arame de massas com até 2 cores em um único equipamento, com
capacidade igual ou superior a 2.000kg/h de massa para biscoito, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 039 - Divisoras de massa de panificação por extrusão, com facas rotativas
simples, precisão de corte de +/-1%, funil de alimentação da massa de 500
libras, sem a utilização de óleo, com capacidade máxima de 200peças/minuto,
dotadas de painel de controle tipo "touch screen" da velocidade da rosca sem
fim, bomba de lóbulo, faca rotativa, ajuste de vácuo, velocidade da esteira de
saída, com memória de armazenamento de ajuste automático da divisora para
até 30 produtos, com sistema CIP de limpeza, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 011 - Máquinas dosadoras-formadoras de produtos de chocolate, semiautomática, com mecanismo de avanço das formas intermitentes acionadas
por embreagem eletromagnética sincronizada com a válvula dosadora por
interruptor optoeletrônico, com 12 operações de enchimento por minuto e
câmara secadora de 0,5m de comprimento e capacidade de 1.500 toneladas
por ciclo de trabalho programado
Ex 005 - Cabeçotes para injeção simultânea de chocolate e recheio "on-shot"
com aplicação em ponto ou contínua, sensor de detecção de posição dos
moldes, dosagem com peso controlado e painel de controle com sistema de
controle integrado
1
8438.20.90
8438.20.90
8438.50.00
8438.50.00
8438.50.00
8438.80.90
8438.80.90
8439.10.10
8439.30.90
8440.10.90
8440.10.90
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ex 006 - Combinações de máquinas para aplicação de cobertura de chocolate
em bombons e/ou barras de "waffer", compostas de: cobrideira com processo
de limpeza CIP "Clean In Place", temperadeira e túnel de resfriamento, com
largura de trabalho igual a 1.300mm e capacidade máxima de processamento
de chocolate igual a 2.100kg/h, com painel de comando, controles integrados
e controladores lógicos programáveis (CLP)
Ex 007 - Combinações de máquinas para cobertura de drágeas de "waffer"
com chocolate ou outro tipo de massa similar, compostas de: cobrideira com
processo de limpeza CIP "Clean In Place", sistema com célula de carga para
controle de aplicação, painel de comando e controle, controladores lógicos
programáveis (CLP) e capacidade igual a 710 litros
Ex 093 - Combinações de máquinas para separação de partes de frango da
metade (superior) para carcaças de 1.400 até 2.800g, com capacidade nominal
de 3.000carcaças/hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "heavyduty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 posicionador do carregador
de produtos; 1 estação de pendura dos produtos; 1 estação de descarga; 1
lavadora do carregador de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1
painel de comando; 1 guia do esticador de asas; 1 módulo de apara/incisão do
peito; 1 módulo de retirada de pele do peito; 1 módulo para retirada de pele
do dorso; 1 módulo removedor da gordura do pescoço; 1 módulo removedor
da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para
divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 módulo para corte do
tendão do sassami; 1 módulo para separação do sassami; 2 estações de
processamento manual; 1 módulo de captação de carne de dorso e 1 módulo
de captação de tendões do esterno do peito
Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne bovina,
adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até três
opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte,
dotadas de rolo dentado
Ex 095 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos de carne com
facas de velocidade variável de 60 a 2.600rpm e velocidade inversa de
mistura ajustável de 60 a 500rpm, com capacidade da bacia de 750 litros
Ex 021 - Equipamentos para controle de expansão de produto extrudado, para
fabricação de farinha de empanados, dotados de jogo de anéis para adaptação
da válvula de pressão reserva na matriz do extrusor; jogo de anéis atuadores;
válvula posicionadora para posições rejeito, produção e ajuste de pressão;
braço de articulação para adaptação ao extrusor com poste de sustentação;
posicionador elétrico linear com motor de 6HP de 3 fases e painel de controle
Ex 022 - Moinhos granuladores de farinha de rosca com potência de 30HP,
com 1 conjunto de facas para rotor, 1 distribuidor de entrada de fluxo, 4
peneiras intercambiáveis para controle granulométrico, 1 eixo-rosca de alimentação e 1 módulo de acoplamento com sistemas de transporte pneumático
Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de pasta celulósica através
de processamento de cavacos de madeira por meio de processo termo-químico-mecânico de alto rendimento, com recuperação de energia térmica, com
capacidade de 665t (seco ao ar) por dia, compostas de: silo de cavacos, 7
roscas transportadoras, conjunto de célula de carga para o silo de cavacos,
lavador de cavacos, bomba de cavacos com reservatório, rosca desaguadora
dupla, 6 depuradores verticais, 3 ciclones separadores, 2 prensas compactadoras, silo de pré-cozimento, conjunto de células de carga para o silo de
pré-cozimento, válvula rotativa, prensa contínua compactadora de cavacos, 5
junções tipo "T", 2 transportadores pressurizados, 2 roscas de alimentação
controlada, 2 roscas de descarga controlada, pré-refinador de alta consistência
de disco simples acionado por motor elétrico 6MW com estação e sistema de
comando, rosca inclinada de alimentação, 3 roscas compressoras de alimentação, 2 divisores de fluxo de alimentação, 2 refinadores de alta consistência de disco duplo acionados por motores de elétricos de 30MW com
caixa de engrenagens com seus respectivos sistemas de comando, 3 amostradores de polpa, 3 conjuntos pressurizados de descarga polpa/vapor, 3
ciclones pressurizados, rosca compressora de descarga, descarga de fundo da
torre de estocagem, 3 bombas de média consistência, 2 prensas desaguadoras
contínuas com controle de consistência, rosca descarregadora de rejeitos,
refinador de alta consistência de disco simples acionado por motor elétrico
20MW com seu sistema de comando, 2 refinadores de baixa consistência de
disco duplo com multiplicadores de velocidade, rosca compressora de alimentação, rosca transportadora de diluição controlada, sistema de emergência
para água de selagem do refinador, sistema de recuperação do vapor, recuperador de calor de vapor, condensador, pré aquecedor/condensador, aquecedor de água filtrada, ventilador, sistema de desareação de água e 4 termocompressores
Ex 013 - Combinações de máquinas para acoplamento, laminação e gofragem
de tecidos e não tecidos multicamadas, com utilização de filmes de PVC
(rígidos ou flexíveis), gofrados ou não, consolidados por processo químico e
térmico, com largura final de material de 2.200mm e velocidade de produção
de até 40m/min, compostas de: 2 desbobinadeiras duplas automáticas com
tensão máxima de trabalho de 500N para filmes de PVC, constituídas de 2
eixos desenroladores e conjunto extrator acionado por um motor de corrente
direta de 1,7kW cada uma; 1 desbobinadeira dupla automática, com acumulador tipo "J", para tecidos e não-tecidos, com conjunto extrator acionado
por motor de corrente direta de 1,1kW, ajuste de borda para bobinas de
diâmetro máximo de 630mm; sistema de colagem com contra-cilindro emborrachado, unidade de aquecimento de filmes com cilindro central cromado
e polidos com diâmetro de 1.400mm aquecido por vapor pressurizado a
16bar, acionado cada um por um motor de corrente direta de 2,7kW e 2
cilindros de pré-aquecimento cromados e polidos com diâmetro de 630mm
aquecidos por vapor pressurizado a 7bar, acionado cada um por motor de
corrente direta de 1,7kW; transportadora-guia de roletes de ligação, com
acionamento por motor de corrente direta de 1,7kW; aquecedor infravermelho
para filmes, com capacidade controlada de 80kW; calandra hidráulica com
força máxima de golfragem de 20t para cilindros com diâmetro de 200 a
320mm, aquecido por água quente e contra-cilindro emborrachado com diâmetro de 360mm, com acionamento elétrico acionado por motor de corrente
direta de 18kW; conjunto extrator acionado por motor de corrente direta de
1,7kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta por 2 cilindros cromados e polidos com diâmetro iguais de 315mm, acionados por um motor de
corrente direta de 2,7kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta por
2 cilindros cromados e polidos com diâmetros iguais de 315mm, acionados
por um motor de corrente direta de 1,5kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta de 1 grupo de 4 cilindros cromados e polidos, com
diâmetros iguais de 315mm, acionados por um motor de corrente direta de
2,7kW; 1 cilindro de resfriamento, cromado e polido, com diâmetro de
800mm acionado por um motor de corrente direta de 2,7kW; unidade de corte
longitudinal com 2 lâminas com ajuste manual por fuso, acionadas por 2
motores de corrente direta de 0,37kW cada um; rebobinadeira dupla automática de diâmetro máximo de 630mm e tensão máxima de 500N para
laminados com largura máxima de produtos de 2.200mm, acionamento controlado por meio de motor de corrente direta de 3kW por eixo, acompanhada
de 5 rolos intercambiáveis de gofragem
Ex 018 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permite
selecionar a encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anel separadas, com ou
sem aplicador de pendurador de calendários, com largura máxima da folha de
500mm, com capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora
Ex 019 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho
compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de
depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas por minuto
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
8441.30.90
8441.80.00
8443.16.00
8443.19.90
8443.39.10
8443.91.99
8452.29.29
8454.30.10
8454.90.90
8457.10.00
8457.10.00
8457.30.90
8458.91.00
8460.21.00
8460.21.00
8460.21.00
8460.40.11
8460.40.11
8460.40.11
Ex 001 - Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente,
papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos e independentes
para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou igual a
300m/min
Ex 029 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar caixas de papelão
ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima de 350m/min
Ex 009 - Máquinas impressoras flexográficas, com 10 cores, tipo "gearless"
(sem engrenagens), diâmetro do cilindro igual a 2.100mm, largura de impressão igual ou superior a 870mm, comprimento mínimo de impressão igual
a 350mm, comprimento máximo de impressão igual a 800mm, velocidade de
produção máxima igual a 350m/min, com desbobinador e rebobinador duplo
de torreta, de troca automática para bobinas de 1.000mm de diâmetro, com
comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 055 - Máquinas automáticas para impressão por tampografia em lentes
oftálmicas com 2 cabeças impressoras controladas por computador, com tela
"touch screen" e com câmera de visualização de gravações a laser invisíveis
nas lentes
Ex 019 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, utilizando
sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42 picolitros,
com 2 cabeças de impressão
para cada cor, com velocidade de impressão
igual ou superior a 8m2/h, com processo de cura por UV em 4 ou mais cores,
unidade controladora interna, mesa plana "flatbed" com dispositivo a vácuo
para fixação da mídia a ser impressa, para impressão em mídias rígidas, com
opção de módulo para mídias flexíveis, para tamanhos máximos de 2,51 x
1,26m, espessura máxima de 4,8cm e largura máxima da mídia flexível de
2,2m
Ex 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas
por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo
Ex 004 - Máquinas para costurar tecidos, para confecção de vestuário, eletrônicas, com mais de uma função
Ex 018 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio,
compostas de: 1 prensa extrusora a quente de alumínio com capacidade de
pressão operacional de 210 kg/C² (2.200t) para tarugos de 7 e 8 polegadas e
comprimento máximo de 800mm, com duas bombas principais, um pistão
principal de 2.005UST e dois pistões laterais com força de avanço máximo de
204UST, velocidade de extrusão de 15mm/seg, e dois ciclos de operação
(manual e automático) e equipada com uma tesoura de toco com força de
53UST; 1 equipamento transportador com sistema de resfriamento de perfil e
equipado com 1 esticador de perfil com força máxima de 50t, 1 mesa de
descarga e serra de corte de acabamento; 1 puxador com força de tração de
150kg e com capacidade máxima para prender perfis de 250mm de altura e
320mm de largura
Ex 012 - Combinações de máquinas para escumagem de lingotes utilizadas
como partes de lingoteiras, para remover os óxidos formados quando o
alumínio líquido entra em contato com o oxigênio, compostas de: roda de
fundição; calha móvel; ferramenta de escumagem; robô de 6 eixos, com
capacidade de carga na base de 550kg, carga na extremidade (articulação) de
165kg, alcance de 2.650mm e sistema eletrônico de medição de nível
Ex 021 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 fusos para usinagem simultânea de até 4 peças,
com espaçamento entre fusos de 200mm, cada fuso com motor de 33kW de
potência e 35Nm de torque, com dois "pallets" porta-peças com sistema de
troca com rotação de 180º em 3,5s e capacidade de carga de até 525kg cada,
com três eixos de deslocamento linear X, Y, Z, com cursos de 250, 360 e
360mm respectivamente e velocidade de avanço rápido igual ou superior a
60m/min para os eixos X, Y, Z, com aceleração axial máxima de até 1,2g, 4
trocadores automáticos de ferramentas com 14 ou mais posições, tempo de
troca de ferramenta de 2,5s e rotação máxima dos fusos igual ou superior a
12.000rpm
Ex 022 - Centros de usinagem vertical, de comando numérico computadorizado (CNC), para fresamento e furação, com sistema de duplo "pallet"
porta-peça, 2 eixos-árvore para executar operações de usinagem iguais e
simultâneas de 2 peças, com trocador automático de ferramentas, refrigeração
interna capaz de atingir pressão de 150bar, rotação máxima das unidades de
usinagem de 15.000rpm, velocidade de avanço dos eixos X, Y, Z de 90m/min
e área de trabalho dos eixos X, Y, Z de 550, 320 e 360mm respectivamente
Ex 005 - Máquinas de estações múltiplas tipo "transfer" para usinagem de
pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas
de 12 ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação,
mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento,
com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das
peças acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP)
Ex 001 - Tornos de repuxo para discos de aço de diâmetro máximo de
600mm e espessura máxima de 3mm, com altura do ponto sobre a bancada de
300mm, curso longitudinal do carro de 350mm, curso transversal do carro de
275mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 10m/min
e velocidade de giro do fuso principal compreendida entre 300 e 2.500rpm,
de comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 053 - Retíficas cilíndricas internas de alta precisão, para retificar diâmetro
do cilindro de comando, com dureza de 62HRC, com comando numérico
computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas de freqüência de rotações
programáveis de 12.000 até 100.000rpm, com sistema de dressagem do rebolo, precisão de 2µm de tolerância no diâmetro, com diâmetro máximo
interno de 150mm e comprimento máximo de retífica de 200mm
Ex 054 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, com rebolo
duplo de nitreto cúbico de boro (CBN), sistemas automáticos para balanceamento e dressagem automática dos rebolos, com dispositivo de carga e
descarga automático, com interface eletrônica entre o comando CNC do
carregador e o comando CNC da retífica, configurada com cabeçote duplo,
rebolo de diâmetro de 350mm para desbaste com motor de 24kW e rebolo de
diâmetro de 80mm para acabamento com motor de 12kW, para perfil positivo
e negativo do eixo de comando de válvulas com capacidade de 500mm entre
pontos e comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de segurança anti-fogo
Ex 055 - Retíficas verticais de coordenadas "Jig Grinding", com 5 eixos
controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12 posições, curso em X igual a 1.220mm, curso em Y igual a 610mm, curso em
Z igual a 127mm, mesa de trabalho com 610 x 1.220mm, velocidade máxima
do rebolo de 175.000rpm, com resolução de programação linear de
0,0001mm ou melhor, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 002 - Brunidoras cilíndricas externas multipasses, com cabeçotes vibradores, através de esmeril, para acabamento super fino no pistão de avanço,
com precisão de 4µm na circularidade/paralelismo e 5µm de diâmetro
Ex 003 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza
62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando
numérico computadorizado (CNC), 3 fusos com ferramental diamantado para
alinhamento do batimento radial e axial do produto, 3 fusos de medição que
realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e
esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento
das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade, 0,6µm de retilinidade e
0,8µm de paralelismo
Ex 004 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza
62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando
numérico computadorizado (CNC), 2 fusos com ferramental diamantado para
alinhamento do batimento radial e axial do produto, 2 fusos de medição que
realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e
esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento
das peças
8460.40.11
8460.90.90
8461.50.20
8462.10.90
8462.21.00
8462.21.00
8462.21.00
8463.20.99
8463.20.99
8463.90.10
8464.10.00
8464.10.00
8464.20.10
8465.10.00
8465.91.90
8474.80.90
8474.80.90
8475.29.90
8475.29.90
ISSN 1677-7042
15
Ex 005 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza
62HRC, para brunimento interno da bucha reguladora, com comando numérico computadorizado (CNC), 4 fusos com ferramental diamantado para
alinhamento do batimento radial e axial do produto, 4 fusos de medição que
realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e
esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento
das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade/retilinidade e 0,6µm de
paralelismo
Ex 024 - Máquinas de vibro-acabamento linear, utilizadas para o tratamento
de peças metálicas (talheres) em ciclo contínuo, para limpeza, desengraxamento, decapagem, polimento, lavagem e secagem das peças, equipadas
com duplo retorno das esferas, grupo de dosagem automática de compostos
químicos e água e secadora circular, com capacidade para 420 litros, sistema
vibrante da caçamba com potência de 15kW e rotação de 2.900rpm
Ex 006 - Serras circulares, voadoras, para corte de tubos, com controlador
lógico programável (CLP), lâmina de diâmetro máximo compreendido entre
315 e 500mm, espessura de corte compreendida entre 0,5 e 6,3mm, diâmetro
dos tubos entre 10 e 76,3mm, tolerância de corte entre +/-1,5 e +/-2mm em
qualquer velocidade da linha, com inversor eletrônico no cabeçote, transmissão de deslocamento do cabeçote por correia dentada e movimento a ciclo
contínuo
Ex 042 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à produção de
parafusos ou porcas ou produtos semelhantes, na linha de fixadores metálicos,
ainda que para posterior complemento com operação de rosqueamento, contendo 2 ou mais estações de conformação, sistema de lubrificação, painel de
controle e desenrolador de arame
Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de
chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min
Ex 055 - Máquinas para curvar tubos ou arames, com 5 ou mais eixos
elétricos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4
e 28mm, podendo curvar até 4 raios diferentes, configurável para sentido de
curvatura direito ou esquerdo
Ex 056 - Máquinas para curvar tubos, com 12 ou mais eixos controlados,
com capacidade para tubos de diâmetro compreendido entre 10 e 90mm,
podendo curvar 3 ou mais raios diferentes, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 016 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 7,6 e 19mm, por laminagem por rolo e segmento, com
capacidade máxima igual ou inferior a 800 peças por minuto
Ex 017 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 4 e 24mm (parafusos ou produtos semelhantes), pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade de produção compreendida entre 33 e 250 peças por minuto
Ex 010 - Máquinas para unir (rebitar) ou cravar sapatas (alma e mesa) do
sistema de freio a tambor, com controlador lógico programável (CLP), controle de pressão dos cilindros, sistema de alimentação pneumático (magazine)
para abastecimento, regulador de velocidade, seleção automática de qualidade
das peças e produção de 1.000 a 1.200peças/hora para diâmetros entre 165 a
300mm
Ex 008 - Combinações de máquinas para esquadrejar blocos de pedra, quartzitos, mármore ou granito com comprimento máximo de 3.500mm e altura de
2.200 a 2.500mm através de grupo de corte com duas unidades móveis,
utilizando fios diamantados, compostas de: 1 subsistema grupo de corte com
4 colunas principais e 2 colunas transversais; 8 volantes em alumínio de
1.000mm, sendo 4 tensionadores; 2 aspersores de água para arrefecimento do
fio; 1 conjunto de motores, com 2 motores de potência de 15kW, 4 motores
com potência de 0,25kW, 2 motores com potência de 1,1kW; 4 cilindros de
ar para tensionamento do fio diamantado; 4 painéis de distribuição de ar para
os cilindros; 4 parafusos trapezoidais com sistema caracol para subida e
descida do grupo de corte com velocidade de 10 a 3.000cm/h; 1 conjunto de
trilhos usinados com dimensões com 7 a 20m; 2 quadros de comando controlador lógico programável (CLP), com vídeo e teclado interligados para
programação dos parâmetros de corte e controle de velocidade das unidades
moveis; 1 conjunto de fios diamantados com 6, 7, 8 ou 10mm e comprimento
de 16,00m e com controlador lógico programável (CLP)
Ex 009 - Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, para serragem
de chapas e espessores de mármores e granitos, operando com movimento
descendente de sistema de fios diamantados orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para
resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada e carro porta-blocos
Ex 002 - Geradores de curvas progressivas, anesféricas, em forma livre para
lentes oftálmicas de plástico, com 5 eixos controlados por computador, aceleração da rotação do eixo de até 25g e rotação do motor de 25.000rpm,
gerando superfície com acabamento mais fino do que 150 nanômetros e
precisão de até 5 nanômetros
Ex 015 - Máquinas-ferramentas, para tornear e lixar peças de madeira de
comprimento máximo de 300mm e diâmetro máximo de 95mm, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de 6 fusos, carro porta- ferramentas, com ou sem grupo de furação
Ex 018 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras, alternativas múltiplas
de movimento vertical, tipo tico-tico, número máximo de lâminas de 25 a 36,
largura máxima de trabalho de 150 a 200mm, comprimento mínimo de
trabalho de 300mm, altura de trabalho de 60 a 250mm, velocidade nominal
das serras de 520rpm, as quais são sincronizadas com a velocidade de alimentação, velocidade de alimentação de 0,1 a 2,0m/minuto, acionadas por
servo-motor
Ex 030 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos,
com força máxima de prensagem de 14.000kN, com diâmetro da coluna de
240mm, distância livre entre colunas de 1.550mm, com carro alimentador e
extrator hidráulico
Ex 031 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos,
com força máxima de prensagem de 35.000kN, distância livre entre colunas
de 1.750mm e diâmetro de coluna de 410mm
Ex 012 - Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com diâmetro externo compreendido entre 20 e 40mm e
altura total compreendida entre 35 e 75mm, compostas de: 2 unidades de
sincronismo da velocidade com máquina de formação de flaconetes; 2 controles dimensionais de altura total; 2 estações de impressão por "silk-screen";
forno a gás para vitrificação da tinta; descarga e embalagem, com capacidade
máxima de produção igual a 3.000flaconetes/hora
Ex 013 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de
vidro plano (processo "float" em banho de estanho), compostas de: câmaras
refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido; sistema de injeção controlada de gás inerte; sistema controlado de aquecimento por resistências
elétricas; sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro;
sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras; sistema de monitoramento visual para alta temperatura e sistemas computadorizados de coordenação operacional e controle geral com respectivos painéis de alimentação elétrica e controle
16
8477.20.10
8477.51.00
8477.80.90
8477.80.90
8477.80.90
8477.80.90
8479.81.90
8479.81.90
8479.89.12
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
ISSN 1677-7042
Ex 043 - Combinações de máquinas para produção de filmes de PVC rígido
e flexível gofrados com espessura máxima de 600µm, capacidade de
2.000kg/h e velocidade máxima de operação de 150m/min, compostas de: 1
unidade de pré-calandragem com subsistema de manipulação de matériaprima bruta com armazenador, dosador com unidade de pesagem, unidade de
aspiração e filtragem e misturador de granulados; 1 seção de plastificação
com misturador interno de aparas de filme recuperadas "bambury", 2 grupos
de 2 cilindros homogeneizadores abertos, com largura superficial de
2.100mm com correia transportadora, com detector de metais e unidade de
separação, uma extrusora filtro de 200mm de diâmetro com transportador de
correia; 1 calandra de laminação constituída por 4 rolos cromados em formato
"L invertido", com largura superficial de 2.500mm, largura de trabalho de
2.200mm e diâmetro de 750mm com temperatura máxima de operação de
220°C gerada por óleo térmico; 1 sistema de cruzamento de cilindros e
compensação de deformação de mesa "roll bending"; com acionamento por 4
motores de corrente direta de 130kW, via redutor principal com 4 entradas e
4 saídas, unidade de pós-calandragem constituída de sistema de tensão "takeoff" com 5 cilindros aquecidos por óleo térmico, dispositivo infravermelho
com potência de 40kW para aquecimento do material, acionado por 2 motores de corrente direta; 1 unidade de gofração constituída de cilindro de aço
gofrado e cilindro de borracha, conjunto extrator de material acionado por
motor de corrente direta de 15kW; 1 unidade primária de resfriamento em
desenho horizontal, composta de 6 cilindros de 400 em 2 grupos com acionamento por 2 motores de corrente direta, dispositivo de medição de espessura de filme; 1 unidade secundária de resfriamento em desenho horizontal, com 5 cilindros de 400mm em um grupo com acionamento por
motor de corrente direta de 7kW, dispositivo de inspeção do produto final,
refile lateral de filme provido de lâminas de corte com pré-aquecimento para
transporte de aparas por ar; 1 bobinadeira dupla automática para bobinas de
diâmetro máximo de 630mm; 1 comando geral provido de painéis elétricos e
de operação e 6 rolos intercambiáveis de gofragem
Ex 014 - Conjuntos de estufas de aquecimento a seco para elementos moldantes autoblocantes de 14 a 20 toneladas, e diâmetros de 1.830 a 2.300mm,
utilizados na vulcanização de pneus de engenharia civil de diâmetro do talão
entre 24 e 35 polegadas, compostos de: 2 estruturas "chassis" dos equipamentos de 2 portas, sendo 1 automática e outra com visor transparente; 10
conjuntos de ventiladores e resistências elétricas; 1 plataforma; conjunto de
armários de controle elétrico e conjunto de armários com comando pneumático
Ex 121 - Combinações de máquinas para aplicação de PVDC (polímero de
cloreto de vinilideno), para revestimento ou laminação de filmes plásticos de
PVC, com gramatura do revestimento de 5 a 40g/m² por passagem, com
velocidade máxima de 63m/min, estabilizadas por controle eletrônico, largura
final do filme de 2.100mm, com espessura de 100 a 400mícron, compostas
de: 1 unidade aplicadora de PVDC, através do processo de rotogravura
reverso por contato; 1 conjunto para carregamento de rolos; 1 desbobinadora
dupla automática de alimentação com capacidade para bobinas de até
630mm, 2 rolos dançarinos, com conjunto extrator acionado por um motor de
corrente direta de 1,5kW; 1 sistema de têmpera com rolo de aquecimento
cromado e polido de 650mm de diâmetro, rolo de resfriamento cromado e
polido de 650mm de diâmetro, acionado por um motor de corrente direta de
2,3kW; 2 rolos de tensionamento com diâmetro de 170mm e rolo de pressão
com ajustamento pneumático, unidade de impressão controlada com equipamento de bombeamento de cor e controle de viscosidade, com 4 cabeçotes
com um rolo de gravação, um contra-rolo emborrachado e um rolo de pressão, acionados por um motor de corrente direta de 8kW; 3 secadores intermediários com aquecimento a vapor com capacidade de circulação de
4.000m³/hora e secador final com 3 zonas de secagem, com comprimento
individual de 3.000mm; 3 ventiladores de circulação interna; 3 exaustores
sendo 1 para os 3 secadores intermediários, 1 para o secador final e 1 para os
cabeçotes; 1 unidade de resfriamento com 2 rolos cromados e polidos, diâmetro de 650mm acionados por um motor de corrente direta de 2,3kW; 1
unidade de tensão com 3 rolos emborrachados; 1 rebobinadora dupla automática com diâmetro com diâmetro máximo de bobina de 630mm, acionada
por um motor de corrente direta de 3,3kW por eixo; painel elétrico de
controle e rolos intercambiáveis de impressão
Ex 122 - Combinações de máquinas para revestimento de aros de 17,5 a 22,5
polegadas com borracha crua, estearatagem, pesagem e transporte, compostas
de: conjunto de co-extrusão, com 2 esteiras transportadoras para alimentação,
2 extrusoras com diâmetro de 90mm convergindo para 1 cabeça de extrusão
monobloco com 6 postos de regulação de temperatura elétricos; conjunto
revestidor com esteira transportadora de guia da tira de borracha, sistema de
corte automático, cabeça de revestimento motorizada e roletes de revestimento reguláveis, prensa para emenda do perfil de borracha; conjunto para
estearatar, com central de alimentação de pó, pistolas de pulverização e
sistema de aspiração; 2 robôs para transferência e paletização, com sistema de
pinças; conjunto de verificação de medidas de massa, largura e geometria,
com câmera de vídeo, mesas antivibração, analisadores de medida e sistema
comparador
Ex 123 - Máquinas automáticas para aplicação de solução anti-aderente nas
superfícies interna e externa de carcaças de pneumáticos, com diâmetro dos
aros compreendidos entre 12 e 25 polegadas, com transportadores de carga e
descarga, sistema de aspiração e painel de comando com controlador lógico
programável (CLP)
Ex 124 - Máquinas para conformação e acabamento de carcaças de pneus de
"scooter" ou motocicleta, com diâmetro de aros compreendidos entre 8 e 25
polegadas, com alimentadores e semiprontos e painéis de comando com
controlador lógico programável (CLP)
Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem, desengraxe e secagem de
tubos, com 4 estações de lavagem interna e externa do tubo, por água quente
e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por meio de
resistências elétricas, com transportador interno automático e sistema motorizado para regulagem do comprimento do tubo
Ex 032 - Máquinas para bobinar fios em estatores com 6 ranhuras, altura dos
pacotes de lâminas de aço entre 20 e 65mm, utilizando fios de cobre ou
alumínio com diâmetro entre 0,5 e 0,9mm, com tempo de ciclo de cada peça
entre 51 e 53 segundos considerando a carga e descarga da máquina
Ex 029 - Equipamentos automáticos para separação de doses de medicamento
(comprimidos), para uso hospitalar, para retiradas unitárias ou múltiplas,
dotados de braço interno para captura, identificação e catalogação dos mesmos através do código de barra
Ex 089 - Combinações de máquinas para fabricação de lapiseiras cosméticas
retráteis com corpo em plástico, compostas de: máquina para moldagem da
mina cosmética e inserção da mina em contentores e ponteiras, máquina para
montagem do corpo e tampa dotada de dispositivos de controle de qualidade
e aparelho para marcação de lote, tanque alimentador de massa cosmética
aquecido
Ex 090 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções
orgânicas solventes) em comprimidos, com tambor horizontal, unidade de
tratamento de ar com filtro tipo HEPA, sistema de pulverização para revestimento com filme através de bomba peristática de 5 cabeças, 5 pistolas de
aplicação, sistema de manipulação do ar de saída, duto atenuador de ruído do
ar de exaustão, painéis de comando com controlador lógico programável
(CLP), capacidade nominal de produção de 500 litros, acompanhadas de
conjunto de limpeza automática através de lavagem tipo "wash in place"
(WIP), com unidade de mistura, dosagem e distribuição de detergentes por
bicos de limpeza
Ex 091 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções
orgânicas solventes) em comprimidos, com unidade de tratamento de ar,
conjunto de bomba e bicos de pulverização com medidor mássico, duto
atenuador de ruído do ar de exaustão, painéis de comando e controlador
lógico programável (CLP), capacidade nominal de produção de 25 e 56 litros
(dependendo do diâmetro do tambor)
1
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8480.60.00
8481.80.99
8481.80.99
8483.40.10
8483.40.10
8515.21.00
8515.29.00
8515.31.90
8905.10.00
9019.20.90
9024.80.90
9027.50.20
9027.50.90
9027.80.99
9027.80.99
9027.80.99
9027.80.99
9030.84.90
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ex 092 - Máquinas para injetar gás refrigerante CO2 em unidades seladas
para refrigeração, capacidade de carga de 300 a 1.200g, velocidade de carga
de 30g/s, precisão da carga +/-5g entre 300 e 500g e +/-1% acima de 500g,
com bomba de vácuo com dois estágios de 16m³/h
Ex 093 - Máquinas para montagem com sistema de seleção de atuadores,
pastilhas e capas de atuadores e atuadores e pastilhas para válvulas de perfumaria, com capacidade de produção de 4.800 peças/hora, movido por sistema mecânico, compostas de: 2 silos de alimentação por gravidade com
comando eletrônico, 3 dispositivos alimentadores automáticos por vibração, 2
mesas indexadoras com dispositivos mecânicos para montagem das pastilhas/atuadores e da capa metálica de atuadores, 1 sistema de seleção e teste
com 3 saídas (produto bom, produto reprovado, produto não montado), painel
de controle e supervisão e controlador lógico programável (CLP)
Ex 094 - Máquinas para tecer com ou sem eixo vertical (trançadeira) fibras
têxteis/metálicas, fibras de aramida, vidro e carbono aplicadas na produção de
mangueiras de borracha, mangueiras termoplásticas e cabos, com rodas de
pás com 140mm de diâmetro e velocidade máxima de rotação de 250rpm
Ex 001 - Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado, de dimensões entre 5.000 x 1.150,5 x 2mm e 5.600 x 1.150,5 x
2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento
Ex 023 - Válvulas multivias seletoras de fluxo, com 1 estrada com diâmetro
de 8 polegadas e 8 saídas com diâmetro de 4 polegadas, com corpo e castelo
construídos em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com classe de pressão
900RF, com atuador automático acionado por motor-redutor de 1.725rpm
padrão NEMA Frame 56C com controle automático, utilizadas para recuperação terciária do petróleo por injeção alternada de fluxo de água e CO2 em
poços de petróleo
Ex 024 - Válvulas seletoras de fluxo multivias em aço inoxidável ASTM
A351 Gr CF3M, acionadas por motor elétrico a prova de explosão, com 1
entrada de 4 polegadas e 8 saídas de 2 polegadas, para distribuição de poços
com injeção alternada de água e CO2
Ex 016 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de
rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo
múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador até
1450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até
1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm
Ex 017 - Moto-redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, acoplados com motor hidráulico com deslocamento
volumétrico de até 355cm³/revolução, flanges preparadas para receber motores embutidos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador de até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda
já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a
450kNm
Ex 046 - Combinações de máquinas para produção de telas soldadas em
painéis simples ou duplos, com dimensões iguais ou inferiores a 7.000 x
710mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 3,4 e 12,5mm, compostas
de: subsistema de empilhamento de painéis e telas; subsistema de alimentação; estação de avanço de arames longitudinais; dispositivo automático de
seleção e alimentação de arames longitudinais e máquina de solda, com
dispositivo de alimentação de arames transversais
Ex 008 - Máquinas automáticas para furar e escovar eixos plásticos de
bobinas de capacitores de polipropileno após o processo de metalização, para
bobinas com diâmetro compreendido entre 18 e 60mm e altura compreendida
entre 37 e 126mm, profundidade máxima de furação de 20mm, com capacidade de produção de 25peças/minuto
Ex 013 - Combinações de máquinas para soldagem com arame duplo, por
arco submerso, de vigas metálicas em I ou T, com dimensões de até 500mm
de largura, 1.000mm de altura, 16.000mm de comprimento e 25mm de
espessura, compostas de: transportadora lateral de aba; transportadora longitudinal de aba até a estação de limpeza com comprimento de 16.000mm;
estação de limpeza/escovação de aba; transportadora de avanço automático de
escovar a aba; transferência transversal para alimentar a aba às duas linhas de
soldagem com centralizador; transportadora de correia transversal de alma;
transportadora com centralizador de soldagem; unidade de soldagem de perfil; transportadora de avanço automático de soldagem de perfis de comprimento de 16.000mm; máquina de desempenar os perfis e alimentador
estriado de perfis
Ex 001 - Dragas de sucção e recalque de 21.400 toneladas de porte bruto,
para dragagem de rios e mares, com capacidade de dragagem de 13.500m3/h,
com sistema de posicionamento da bomba de dragagem através de guindaste
a uma profundidade de 35 a 42m,
capacidade de descarga da bomba de
dranagem de 16.200 a 25.200m3/h, com potência de 2.200 a 6.550kW, tubulação de sucção de 1,2m, velocidade máxima de 16,3Knós, possuindo dois
"side thrust" (para deslocamento lateral) e guindaste com capacidade de
içamento de 36t e 26m de altura
Ex 002 - Sistemas de reanimação (ressuscitação) cardiopulmonar (RCP) automáticos com tecnologia de distribuição de carga, portáteis e operados à
bateria
Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de polímeros em pó ou
granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de engrenagem
Ex 032 - Analisadores computadorizados de química clínica (fotômetros), de
acesso randômico para medir os teores de substratos, enzimas, proteínas e
eletrólitos em fluídos biológicos, por meio de absorbância e turbidimetria,
com velocidade máxima igual ou superior a 300testes/hora e capacidade de
30 ou mais testes/amostra
Ex 037 - Aparelhos computadorizados e automáticos para análise bioquímica
de fluídos biológicos, por colorimetria e turbidimetria, com velocidade igual
ou superior a 80 testes por hora e capacidade igual superior a 20 testes por
amostra
Ex 062 - Analisadores automáticos de acesso randômico para determinação
da taxa de sedimentação eritrocitária (velocidade de hemossedimentação VHS), capazes de processar por meio de um sistema ótico de "LED" infravermelho, até 16 amostras simultaneamente e 40amostras/hora
Ex 063 - Aparelhos para análise de consistência total de fibra orgânica e
consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel
e celulose, com ou sem módulo para medição de turbidez, carga iônica, pH,
temperatura e condutividade e com interface operacional de campo com 1 ou
até 6 pontos de coleta de amostra do material diretamente do processo para
medição em tempo real
Ex 064 - Aparelhos para análise de consistência total de fibra orgânica e
consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel
e celulose, com interface operacional de campo com coleta de amostra do
material diretamente do processo para medição em tempo real
Ex 065 - Aparelhos para análise de drenabilidade da polpa, comprimento e
largura da fibra e quantidade de palitos na polpa, empregados no processo de
produção de papel e celulose, com interface operacional de campo com 1 ou
até 10 pontos de coletas de amostra do material diretamente do processo para
medição em tempo real
Ex 004 - Analisadores digitais de alta resolução para análise e registro de
impulsos atmosféricos e de manobra, de alta tensão e de alta corrente, normalizados pelas normas IEC, ANSI e NBR, de 1 a 4 canais, taxa de amostragem 120MS/s, resolução de 12 "bits", porta "Ethernet", com os acessórios
apropriados para operar em laboratório de alta tensão, computadorizado e
com "softwares" operacionais dedicados (calibração conforme IEC 1083-2, de
função de transferência e coerência residentes)
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
9031.20.90
9031.49.90
9031.80.99
9031.80.99
9031.80.99
Ex 036 - Combinações de máquinas para simulação de esforços mecânicos
estruturais e movimentos, em articulações ou componentes do trem de pouso
de aeronaves através de aplicações de cargas nominais, carga limite, cargas de
ruptura e carga de fadiga em longos ciclos, compostas de: 3 controladores
digitais de 7 canais para programação e monitoramento de cada autuador; 1
unidade de bombeamento de suprimento hidráulico; 2 estações automáticas
de distribuição hidráulica; 5 estações não-automáticas de distribuição hidráulica e 21 atuadores hidráulicos
Ex 081 - Aparelhos rastreadores ópticos-eletrônicos a laser de medição e
digitalização de objetos por coordenadas geométricas pelos princípios combinados de interferometria, fotogrametria e tecnologia de posicionamento
local, com 6º de liberdade, com vídeo-câmera CCD integrada, completos,
incluindo respectivos apalpador portátil sem fio e escaneador portátil, capacidade de tracejamento em tempo real, freqüência dos dados maior que
100Hz, aceleração lateral maior que 2g, volume de medida de até 80m,
freqüência de medida de 3.000pontos/segundo, resolução de medida de 25
micrômetros e precisão coordenada 2 sigma +/- 10ppm
Ex 222 - Equipamentos de medição de formas geométricas, com curso nos
eixos X e Z iguais a 180 e 350mm, respectivamente, com mesa rotativa com
ajuste manual (eixo C), com sistema de guias e buchas de esfera, sem uso de
suprimento pneumático, acompanhados de apalpador de medição e sistema de
controle por computador
Ex 223 - Equipamentos de medição para controle da qualidade de filtros de
cigarros, compostos de módulo para medição de diâmetro e circunferência,
módulo para medição de queda de pressão e módulo para medição individual
de peso dos filtros de cigarro
Ex 224 - Máquinas para controle de uniformidade de pneumáticos, com
sistema de alimentação e descarregamento de pneus, posto de lubrificação
dos talões, posto de montagem de pneus em roda especial, volante metálico
com captores capazes de medir a força radial exercida, com painel elétrico/autômato para comando
9031.49.90
745
9031.49.90
746
CÓDIGO
8479.89.99
EX
613
8479.89.99
614
DESCRIÇÃO
1 estação para descarga de GLP líquido, composta de compressor de
descarga de GLP, bombas centrífugas para transferência do líquido
1 subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar,
abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de
segurança e "flare"
(SI-571) : Sistema integrado para processamento de chapas metálicas, constituído por:
CÓDIGO
8428.20.90
EX
732
8428.20.90
733
8462.21.00
705
8462.41.00
711
DESCRIÇÃO
1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas
para máquinas ferramentas para puncionar chapas metálicas, em sistema integrado de processamento de chapas com medidor de espessura
1 unidade para movimentação, reposição e transferência de chapas
metálicas em série em sistema integrado de processamento de chapas,
por meio de esteira transportadora de chapas
1 máquina automática para dobrar painéis metálicos completos, de
comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura
máxima de 1.524mm, comprimento máximo de 3.990mm e espessura
da chapa compreendida entre 0,5 e 2,0mm, com braço alimentador e
posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de
dobrar para cima e para baixo
1 máquina-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por
cisalhamento e marcar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), dotada de cabeçote multi-prensa com 32 ou mais
estações e saída automática de chapa
(SI-572) : Sistema integrado para produção e análise de filme de polímeros (PEBD, BEAD, PP, OS,
PVC, PELBD, etc.) constituído por:
CÓDIGO
8471.41.90
8477.20.10
EX
702
720
9031.49.90
9031.49.90
9031.49.90
741
742
743
DESCRIÇÃO
1 unidade de processamento de imagem completa
1 extrusora para processamento de filme de polímero com rosca de
20mm e unidade de resfriamento e estiramento de filme
1 analisador de brilho de filme de polímeros
1 analisador de opacidade e transparência de filme de polímero
1 analisador de qualidade de filme
(SI-573) : Sistema integrado para produção e análise de filme de polímeros (PEBD, BEAD, PP, OS,
PVC, PELBD, etc.) constituído por:
CÓDIGO
8471.41.90
8477.20.10
EX
703
721
9031.49.90
744
DESCRIÇÃO
1 unidade de processamento de imagem completa
1 extrusora para processamento de filme de polímero com rosca de
20mm e unidade de resfriamento e estiramento de filme
1 analisador de qualidade de filme
CÓDIGO
8504.31.11
EX
723
8504.31.19
702
9030.33.90
701
9030.33.90
702
EX
762
8424.89.90
721
8428.39.20
754
8428.90.90
891
8464.90.19
701
8537.10.20
873
9024.80.90
701
DESCRIÇÃO
1 subsistema para retirada controlada, posicionamento, alinhamento e
empilhamento em plataforma receptoras das chapas cortadas
1 subsistema de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem
por facas de ar, com coletor de água, bombas de recirculação, sopradores, exaustadores de vapor, aquecedores de água e unidade redutora de condutividade
1 subsistema transportador automático composto de rolos revestidos
com borrachas, mesa para coleta automática de amostras, rampas para
descarte de vidros rejeitados, quebradores e dispositivos de segurança
1 subsistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal
1 subsistema computadorizado de corte transversal longitudinal de
chapas de vidro, com pontes para cortes múltiplos
1 subsistema de controle computadorizado com armários elétricos e
controlador lógico programável (CLP)
1 subsistema computadorizado para medida de tensões em vidro plano,
com fonte de luz polarizada e sensores eletro-ópticos
1 subsistema de inspeção da qualidade da lâmina de vidro, com estação
de inspeção manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores ajustáveis, unidade computadorizada para detecção e identificação automática de defeitos, com câmeras digitais, e ponte de marcação de defeitos por jato de tinta
1 subsistema para inspeção dimensional das chapas cortadas, por câmeras digitais com detecção de cantos quebrados e outras irregularidades
DESCRIÇÃO
3 transformadores de corrente de dois estágios compensados, com
bucha de alta tensão de 128kV, precisão menor que 10ppm, tanto em
fase quanto em amplitude, sem juste eletrônico para obtenção desta
exatidão
3 capacitores de alta tensão blindados a gás SF6 de 100pF com uma
tangente delta < 0,00010% e coeficiente de tensão abaixo de 10ppm
3 divisores de alta tensão com 7 escalas, com incerteza melhor que
20ppm, tanto na amplitude quanto na fase, precisão mantida por meio
de compensação automática de erros de amplitude e de fase pelo
comparador de corrente, sem a necessidade de ajustes externos
3 waltímetros TDM, com 10 faixas de corrente com uma incerteza
menor que 50ppm tanto na amplitude quanto em fase, o "display"
apresenta "watts", "volts" e amperes e se comunica com controlador
através de uma porta IEEE488, com saídas adicionais de 2V em plena
escala para corrente e tensão que alimenta diretamente no cartão A/D
analisador de harmônicos, com exatidão < 0,05% para corrente e tensão
(SI-576) : Sistema integrado para fabricação de produtos tubulares de multicamadas de borracha por coextrusão, com aplicação simultânea e sincronizada de reforço têxtil ou metálico, atingindo velocidade
de 3 a 50m/min, utilizado na fabricação de mangueiras de borracha para combustível e mangueiras
hidráulicas para sistema de direção hidráulica e de ar condicionado para veículos automotores, constituído por:
CÓDIGO
8419.89.99
EX
818
8428.33.00
774
8448.19.00
701
8465.10.00
702
8477.20.90
742
8477.20.90
743
8537.10.90
769
DESCRIÇÃO
2 tanques de resfriamento, com motor de correia de entrada de 0,55kW,
motor de correia de saída de 0,75kW, bomba elétrica de 1,1kW e
trocador de calor
6 máquinas para movimentação e tracionamento da mangueira por
meio de 2 correias sobrepostas de 800mm de comprimento e 150mm
de largura e braço eletrônico para controle do esticamento
2 máquinas espiraladeiras, com dois discos de rotação para receber
carretéis de textura nº 18 para cada disco, com operação em todas as
velocidades da extrusora, operado por sistema eletrônico para obtenção
de espirais com faixa infinita de ângulo por meio de potenciômetro no
painel principal, velocidade máxima do disco de 450rpm com motor
CA de 5kW
1 máquina-ferramenta para corte com lâmina rotativa e correia de
descarga de 2.500mm, com motor da correia superior e inferior de
3,9Nm, motor de lâmina 8,1Nm, lâmina rotativa em aço HHS e espessura de 2mm
1 extrusora para borracha com diâmetro de 70mm, com sistema de
termoregulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de
tiras de borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial projetado
para produzir em co-extrusão para tubo interno, unidade de aplicação
de antiaderente e secagem em túneis de ar quente com 2m de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector eletrônico infra-vermelho de defeitos
3 extrusoras para borracha com diâmetro de 120mm, com sistema de
termoregulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de
tiras de borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial para tubo
interno, unidade de aplicação de antiaderente e secagem em túneis de
ar quente com 2m de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector
eletrônico infra-vermelho de defeitos
1 subsistema elétrico com painéis para controle da linha
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
Art. 3o O Ex-tarifário nº 008 da NCM 8422.30.10 constante da Resolução CAMEX no 09, de 04
de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
8422.30.10
(SI-574) : Sistema integrado para lavagem, secagem, inspeção, corte, rejeição/quebra, retirada/empilhamento de chapas de vidro plano, produzidas de modo contínuo (processo "float"), constituído pelos
seguintes subsistemas:
CÓDIGO
8422.40.90
17
(SI-575) : Sistema integrado completo, informatizado, automatizado, com dispositivo registrador, de
medição de perdas trifásico para transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, com "software"
dedicado, com capacidade de corrente de 2.000A, capacidade de tensão de 100kV contra a terra,
freqüência de entrada de 40 a 240Hz e precisão de < 0,1% W, < 0,05% corrente e < 0,05 % V,
constituído por:
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP),
constituído por:
ISSN 1677-7042
Ex 008 - Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas
ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos por hora, com isolamento a
vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou
sem modulação de velocidade, com regulagem de dosagem entre 0,01 e 20g por
segundo, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade
Art. 4o O Ex-tarifário nº 096 da NCM 8422.30.29 constante da Resolução CAMEX no 10, de 13
de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8422.30.29
Ex 096 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de
plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de diâmetro compreendido
entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 80 tubos por minuto
Art. 5o O Ex-tarifário nº 002 da NCM 8477.10.91 constante da Resolução CAMEX no 22, de 27
de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8477.10.91
Ex 002 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas em material
destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra pak", utilizadas no
processo de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção de 74
unidades por minuto
18
ISSN 1677-7042
Art. 6o O Ex-tarifário nº 036 da NCM 8477.20.10 constante da Resolução CAMEX no 57, de 20
de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
8477.80.90
Ex 120 - Combinações de máquinas para fabricação do primeiro estágio de carcaça de
pneus de carga entre 17,5 e 22,5 polegadas, compostas por: 5 postos e alimentadores
montados em linha para colocação de produtos planos, perfilados e metálicos; 1 posto
de rebatimento das abas das carcaças com carro de transferência; 1 carro de evacuação
e 1 carro com sistema de translação e mandril para recebimento dos produtos dos
postos com sistema de posicionamento controlado por automatismo e conjunto de
armários, com controlador lógico programável (CLP)
Art. 7o O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8709.19.00 constante da Resolução CAMEX no 13, de 20
de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8709.19.00
Ex 001 - Veículos transportadores de metal líquido a curtas distâncias, impróprios para
uso em estradas, com plataformas de transporte de pelo menos 6 metros de largura e
25 metros de comprimento com capacidade de carga de pelo menos 700 toneladas,
altura da plataforma variável entre 2 e 2,7 metros, ângulo máximo de desvio de +/100º, velocidade de operação de 6km/h, dotados de duas cabines de operações, dispositivos de controle remoto, 16 truques de roda divididos em 8 linhas de eixo, tanque
de combustível para 800 litros de diesel e sistema de monitoramento para auxílio do
operador durante manobras de marcha ré
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
8419.50.21
8419.50.21
8419.50.21
8419.50.21
8479.89.99
8479.89.99
8504.23.00
738
739
740
741
601
999
725
8537.10.90
767
8537.20.00
715
5 trocadores de calor casco e tubo para ar e água de resfriamento
1 trocador de calor casco e tubo para resfriamento do óleo
1 trocador de calor casco e tubo para ar e água gelada
1 trocador de calor casco e tubo para ar e vapor
2 silenciadores de descarga e alívio
1 sistema para recirculação de óleo lubrificante
1 autotransformador de partida para motor elétrico acima de
30.000kW, 13.800V
1 painel de comando local, para parada de emergência e sinalizações,
tensão não superior a 1.000V
1 painel de excitação para motor elétrico acima de 30.000kW,
13.800V
Art. 9o O Ex-tarifário nº 059 da NCM 9027.80.99 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06
de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
9027.80.99
Art. 10. O Ex-tarifário nº 006 da NCM 8413.81.00 constante da Resolução CAMEX no 25, de
06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8413.81.00
8o
no
Art.
O Sistema Integrado nº SI-561 constante da Resolução CAMEX
25, de 06 de maio
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(SI-561) : Sistema integrado, de compressão de ar, constituído por:
CÓDIGO
8413.70.90
EX
771
8414.80.19
712
DESCRIÇÃO
2 bombas centrífugas de alimentação de água gelada com potência
nominal de 22kW, com vazão de 143m³?h
1 compressor de ar centrífugo de 05 estágios, capacidade nominal de
240.000Nm³?h e pico de 245.000Nm³?h a uma pressão de descarga de
16,0bar abs, para produção de 23.000Nm³?h de ar comprimido seco a
8bars e ponto de orvalho de 3° C a 7bar
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
<!ID1127063-0>
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a vedação do atendimento a
idosos na modalidade denominada "família
acolhedora".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Art. 4º da Lei nº 8.842/04, dando cumprimento
à deliberação do colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2008 e, ainda
Considerando ser atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução, resolve:
Art.1º Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias,
impedido de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada "família acolhedora", em razão de a mesma não estar amparada pelo marco jurídico da política nacional do idoso.
Art. 2º Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, diante do disposto no Art. 1º desta Resolução, obrigado a revogar o dispositivo nº 3 Família Acolhedora da Portaria nº. 73, de 10 de
maio de 2001, que prevê a modalidade família acolhedora para idosos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
<!ID1125063-0>
ATO Nº 20, DE 23 DE MAIO DE 2008
1.De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da fábrica da
Griffin Colombia S.A. para Du Pont de Colombia S.A, devido a fusão
da Griffin de Colmbia S.A pela Du Pont de Colombia S.A, permanecendo o mesmo endereço.
2. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do
produto Propanil Técnico Rohm and Haas registro nº 00328498, para
a marca comercial Propanil Técnico UPL.
Ex 059 - Analisadores contínuos de cloro ativo na salmoura, compostos por 1 analisador fotométrico ultravioleta, com o respectivo sistema de condicionamento de
amostra, todos acomodados em um armário
Ex 006 - Motobombas axiais horizontais, para transferência de ácido fosfórico concentrado, com vazão nominal de 6.700m³/h, com pressão de descarga de 3,19bar e
potência de 266,8kW
Art. 11. A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e
2o da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não
Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 5.078, de 11 de maio de
2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo
MERCOSUL.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bayer Cropscience AG-Alte Heerstr.41538-Dormagen-Alemanha no produto Pyrimethanil Técnico registro nº 09198.
4. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Servatis S.A.Rod. Presidente Dutra, km 300,5-Parque Embaixador Resende-RJ, no
prodo Methamidophos Técnico Agripec registro nº 0648902.
5. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical
Manufacturers-Northern Industrial Zone-POB 262-Ashdod-Israel, no
produto Goltix Técnico registro nº 004401.
6. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical
Manufacturers-Northern Industrial Zone- POB 262-Ashdod-Israel, no
produto Goltix Técnico registro nº 004401.
7. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Cheminova
A/S-Thyboronvej 76-78, DK-7673, Harboore-Dinamarca, no produto
Flutriafol Técnico UK registro nº 07104.
8. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a alteração da razão social do fabricante
Arvesta Corporation para Arysta Lifescience North América Corporation-San Francisco-Califórnia 94105, para o produto Lanzar registro nº 06299.
9. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do
pedido de registro Carial Opti processo nº 21000.001528/06-70, para
a marca comercial Acuthon.
10. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do
registro do produto Endosulfan 350 DVA Agro registro nº 01058898,
para a marca comercial Captus.
11. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi apropvada a alteração de marca comercial do pedido de
registro para o produto Blend processo nº 21000.002021/07-14, para
a marca Saga.
12. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de endereço da empresa
Cheminova Brasil Ltda-para Rua Alexandre Dumas nº 2220-5º andarChácara Santo Antônio- São Paulo-SP.
13. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, a ANVISA reclassificou o produto Manzate GRDA registro nº
01090, para a classe toxicológica III-Medianamente Tóxico.
14. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Lanxess
Deutschland GmbH-Induatrial Park Leverkusen BCH-FCH-MF-Leverkusen-Alemanha, e inclusão do formulador Servatis S.A.-ResendeRJ, no produto Alto 100 registro nº 000991.
15. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bilag
Industries Private Limited-Plot #306/3, II Plase, G.I.D.C., Vapi
396195-Gujarat-Índia, no produto Ducat registro nº 001501.
16. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foram aprovados as inclusões dos formuladores
Servatis S.A-Resende-RJ, nos Spectro registro nº 003094, Score registro nº 002894, Curacron 500 registro nº 00868698 e Taspa registro
nº 09906.e
17. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante M&H
Laboratories Co. Ltd-230-7, Hwachi-dong, Yeosu city- Jeonnam-Korea, no produto Dinamic Técnico registro 010501.
MIGUEL JORGE
18. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante OmniumDivisão de Fabricação de Produtos para Proteção à Agricultura da
Agrialliance-1417, Lower Lake Road-St. Joseph, Missouri-EUA, no
produto Gesapax 500 Ciba-Geigy registro nº 01858903.
19. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Syngenta
S.A-Usine de Monthey, Route de l'll au Bois, CH-1870, MontheySuíça, no produto Match Técnico registro nº 09095.
20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Censor
registro nº 02202, alteração nas recomendações de uso do produto
com a inclusão da cultura da Melancia para o controle de Míldio
(Pseudoperonospora cubensis ).
21. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Verdadero
600 WG registro nº 05003, alteração nas recomendações de uso do
produto com a inclusão da cultura da Soja para o controle de Ferrugen asiática ( Phakopsora pachyrhizi ), Percevejo verde(Nezara
viridula)e Percevejo marron (Euschistus heros) .Inclusão dos formuladores Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda-Av. Roberto Simonsen, n 1459-Poço Fundo-Paulínia-SP e Sipcam Isagro Brasil S.A-Uberaba-MG.
22. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a autorização para a empresa Sipcam Isagro Brasil S.A.Uberaba-MG, a importar o produto Neoram 37.5 WG registro nº
013907, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto.
23. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, atendendo solicitação da empresa Alkagro do Brasil Ltda-Av.
das Nações Unidas-12901-7º andar-Torre Norte-São Paulo-SP, representada pelo seu procurador Vigna Brasil Assessoria em Agronegócios Ltda, cancelamos o registro do produto Glifosato Técnico
Alkagro 620 registro nº 02995.
24. De acordo com o decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
Atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos Arysta
LifeScience do Brasil Ind. Quím. e Agropecária Ltda-São Paulo-SP,
suspendemos o registro dos produtos Tedion 80 registro nº 09486 e
Tedion Técnico Hokko registro nº 01368401, até que a empresa
aporte dados para adequar o dossiê dos produtos em questão.
25. De acordo com o Decreto 4074, 04de janeiro de 2002,
atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos cancelamos os registros dos produtos: Alfares registro nº 02702, Alliance
SC registro nº 07700, Alliance WG registro nº 03997, Antecip registro nº09601, Arvest Técnico registro nº 03996, Arvest 480 registro
nº004096, Brodal Técico registro nº 07000, Duplex registro nº 05598,
Ethrel 25 PA registro nº 01605, Finale 150 SL registro nº00791,
Herbitensil registro nº 0408405, Impress registro nº 00697, Surcopur
Técnico registro nº 02318302.
26. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Milenia
Agrociências S.A-Londrina-PR e Milenia Agrociências S.A-TaquariRS, e formuladores FMC Química do Brasil Ltda-Uberaba-MG, Milenia Agrociências S.A-Londrina-PR e Milenia Agrociências S.ATaquari-RS., no produto Rival 200 EC registro nº 06203.
27. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovado a transferência de titularidade do
produto Ecotech Pro registro nº 02798, da empresa Bayer S.A. para a
empresa Mitsui Brasileira Importação e Exportação S.A-Av. Paulista,
nº 1842-23º Ed.Cetenco Plaza-Torre Norte-Bela Vista-SP.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
28. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, atendendo solicitação da empresa proprietária dos pedidos de
registros, cancelamos os pedidos de registros para os produtos Dropp
Ultra BCS processo nº 21000.005952/2005-11 e Ferrax processo nº
21000.008523/2001-63
29. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de
2002, em decorrência da venda da unidade fabril de Resende-RJ da
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, para a Atar do Brasil Defensivos
Agrícolas Ltda-Resende/RJ, publicada no D.O.U. de 24.12.04, dos
produtos técnicos abaixo ficam excluídos o endereço da fábrica de
Resende/RJ como fabricante, a pedido da empresa Syngenta Proteção
de Cultivos Ltda: Abamectin Técnico registro nº 00838803, Acibenzolar-S-Methyl Técnico registro nº 05901, Ametrina Técnica BR
registro nº 00298597, Atrazin Técnico registro nº 00998388, Atrazina
Técnica Ciba Geigy registro nº 00178500, Azoxystrobin Técnico registro nº 01598, Clorotalonil Técnico registro nº 0898898, Cypermethrin Técnico ICI registro nº 00308188, Cyproconazole Técnico
registro nº 01191, Cyprodinil Técnico registro nº 09399, Cyromazin
Técnico registro nº 013489, Daconil Técnicoregistro nº 1198491,Diquat Técnico registro nº 03428388, Falcon Técnico registro nº 04800,
Fluazifop-P-Butil Técnico registro nº 02638794, Flumetralin Técnico
Novartis registro nº 07298, Fomesafen Técnico USA registro nº
07699, Glifosate Potássico Técnico registro nº 00501, Lambdacyhalothrin registro nº 0668902, Lufenuron BR-registro nº 05604, Match
Técnico registro nº 09095, Maxim Técnico registro nº 05897, Mesotrione Técnico registro nº 01104, Metalaxyl-M-Técnico registro nº
06599, Methidathion Técnico CG registro nº 01838793, Moddus Técnico registro nº 00196, Oxasulfuron Técnico registro nº 06597, Paclobutrazol Técnico registro nº 06100, Paraquat Técnico Zeneca registro nº 00678498, PIirimicarb Técnico ICI registro nº 04468104,
Pirimiphos-Methyl Técnico registro nº 00768401, PMG Técnico registro nº 011001, Pólo Técnico registro nº 05695, Profenofós Técnico
registro nº 02528591, Prometrina Técnica Ciba Geigy registro nº
00858704, Promertina Técnico Suíça registro nº 01738304, Propanil
Técnico registro nº 02368302, Propiconazole Técnico registro nº
2748398, Pyroquilon Técnico registro nº 04204, Pyroquilon Técnico
Ciba Geigy registro nº 0359004, S-Metolacloro Técnico Novartis
registro nº 07199, Score Técnico registro nº 002594, Simazina Técnica Ciba Geigy registro nº 0598599, Tecto Técnico registro nº
02418200, Thiabendazole Técnico registro nº 09001, Thiamethoxam
Técnico registro nº 09898, Trifenil Hidróxido de Estanho Técnico
registro nº 03728200, Triflufloxysulfuron Sodium Técnico registro nº
06901.
De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi apropvada a alteração de marca comercial do pedido de registro
para o produto Blend processo nº 21000.002021/07-14, para a marca
Saga.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
RETIFICAÇÕES
No DOU de 13 de maio de 2008, no Ato nº 16, de 7 de maio
de 2008, Seção 1, pág.16, item 2, onde se lê: Rua Abílio Figueiredo,
92-cj. 75-Jundiaí- SP, leia-se: Rua Idalina Dornas, 227-Bairro universitário- Itaúna-MG. No DOU de 9 de maio de 2008, no Ato nº 15,
de 2 de maio de 2008, Seção 1, pág. 27, item 21, onde se lê: Nome
Químico: 1,1'-dimethyl-4,4'-bipyridinium, leia-se:. 1,1'-dimethyl-4,4'bipyridinium dichloride, onde se lê: Nome Comum: Paraquat, leia-se:
Dicloreto de paraquate.
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1125472-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 320,
DE 27 DE MAIO DE 2008
Institui Parceria entre a Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de programas referentes a
questões de gênero, observadas a Política
Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação e a Política Nacional para as Mulheres.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnicas e científicas para o desenvolvimento de programas e ações referentes a
questões de gênero, resolvem:
Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SPM - e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico referente a temas envolvendo questões de gênero;
II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre esses
temas;
III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e cooperação técnica, com ênfase em temas relacionados a gênero;
IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos relacionados.
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e
o Ministério da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão
Técnica Interministerial com as seguintes competências:
I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as diretrizes do trabalho;
II - coordenar a cooperação técnico-científica entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da
Ciência e Tecnologia;
III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica,
a ser explicitada por intermédio dos Atos Interministeriais celebrados
entre os parceiros envolvidos; e
IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico realizados.
Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte
composição:
I - dois representantes da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres;
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; e seus respectivos suplentes, oportunamente designados por
Portaria Interministerial.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados
pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2ºA Comissão Técnica Interministerial poderá contar com
a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais,
distritais e municipais, entidades pública ou organização da sociedade
civil.
§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial
será considerada função relevante, não remunerada.
§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por
um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão
fornecidos pelos órgãos participantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
NILCEIA FREIRE
Ministra da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID1126930-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.377/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.005209/2007-51
Requerente: Universidade Comunitária Regional de Chapecó-UNOCHAPECÓ
CNPJ: 82.804.642/0001-08
Endereço: Av. Senador Altílio Fontana, 591-E Bairro EfapiCaixa Postal 747-CEP 89809-000.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Extrato Prévio: 1135/07 publicado em 28/09/07
Decisão: DEFERIDO
Número do CQB concedido: 250/08
A instituição solicitou à CTNBio parecer técnico para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para
atividades de pesquisa em regime de contenção e descarte com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1 nas
instalações do Laboratório de Biotecnologia Farmacêutica situado no
edifício principal do Centro de Ciências da Saúde da UNOCHAPECÓ. A empresa apresentou as medidas de biossegurança e estas
estão adequadas à realização das atividades propostas.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
ISSN 1677-7042
19
Processo nº: 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CNPJ: 61.821.344/0001-56
Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados.
Extrato Prévio: 1270/08 publicado em 27/02/08
Decisão: DEFERIDO
O Dr. Paulo Lee Ho, presidente da Comissão Interna de
Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico. A solicitação refere-se ao
projeto: "Clonagem e expressão de Beta-ficocianina em amostras de
E-coli". O responsável pelo projeto de pesquisa será o Dr. Marcelo
Palma Sircili.
A proteína ficocianina, participa do fenômeno de pigmentação azul em cianobactérias. Em condições naturais, esta proteína é
constituída de subunidades a e b e pode existir na forma de monômeros, trímeros e hexâmeros. Foi demonstrado anteriormente que
esta proteína possui atividade anti-inflamatória, anti-oxidante e recentemente foi sugerido que também possui atividade anti-tumoral em
vários tipos de tumor. O projeto possui como objetivo expressar esta
proteína recombinante que apresente atividade anti-tumoral em E. coli
que possua o gene Inv, possibilitando que estas amostras tenha a
capacidade de invadir células em tecido.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1126932-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.379/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004585/1998-11
Requerente: Nestlé do Brasil Ltda.
CNPJ: 060.409.075/0001-52
Endereço: Av. das Nações Unidas, 12495. CEP 04578-902.
São Paulo - SP.
Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração
da Comissão Interna de Biossegurança do CQB 083/98.
Extrato Prévio: 992/07 publicado em 07/05/07
Decisão: Deferido
O Diretor da Nestlé do Brasil LTDA., através da correspondência de 05 de março de 2007, nomeia para compor a Comissão
Interna de Biossegurança desta instituição o Sr. Donizeti Leôncio
Cezari em substituição ao Sr. Antônio Marcos Pupin na função de
presidente da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. Os
demais membros da Comissão permanecem inalterados. A cópia do
currículo do novo membro foi enviada junto com os demais documentos necessários a este pedido.
Após análise curricular dessa composição, e verificando que
não existe cursos de OGM no currículo do Sr.Cezari, porém possui
vasta experiência qualidade de alimentos e na gestão de processos
associados a qualidade de alimentos. Desta forma verificamos que
foram atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo. Somos pelo deferimento da solicitação.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
WALTER COLLI
<!ID1126933-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.378/2008
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.380/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
<!ID1126931-0>
20
ISSN 1677-7042
Processo nº: 01200.003569/1998-11
Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnica - USP
CNPJ: 63.025.530/0019-33
Endereço: Av. Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, 87, SAO
PAULO - SP - 05508000.
Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração
da Comissão Interna de Biossegurança do CQB 100/99.
Extrato Prévio: 1305/08 publicado em 24/03/08
Decisão: Deferido
O Sr. José Antônio Visintin, Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnica da Universidade de São Paulo, através
da Portaria FMVZ Nº 10/2008, nomeia para compor a Comissão
Interna de Biossegurança desta instituição Professores Dra. Maria
Lúcia Zaidan Dagli (Presidente), Dr. Paulo César Maioirka, Dr. Paulo
Eduardo Brandão, Dra.Camila Infantosi Vannucchi, Dra. Maria Cláudia Araripe Sucupira Magalhães e Dra. Ana Carolina Brandão Campos Fonseca. A cópia do documento nomeando os novos membros foi
encaminhada junto com os demais documentos necessários à análise
deste pedido.
Após análise curricular dessa composição, e atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1126934-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.381/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio,
ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000021/1997-74.
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual
de Campinas-Unicamp.
CNPJ: 046.068.425/0001-33.
Endereço: Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Caixa Postal: 6009- CEP: 13083-970.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados.
Extrato Prévio: 1318/08, publicado em 01/04/08
Decisão: DEFERIDO
A Dra. Helena Coutinho Franco de Oliveira, presidente da
Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas-Unicamp, solicita à CTNBio Parecer
Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente mo-
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
dificados da classe II de risco biológico. A solicitação refere-se ao
projeto: "Contribuição da triparedoxina peroxidase mitocondrial e citosólica para a proteção do Tripanossoma cruzi contra os danos mediados por hidroperóxidos" que será realizado em instalações já credenciadas para Nível de Biossegurança 2, no Laboratório de Bioenergética e Oxidações Biológicas. A responsável pelo projeto de
pesquisa será a Profa. Dra. Fernanda Ramos Gadelha. O objetivo da
pesquisa, feita em regime de contenção, é compreender melhor a
bioquímica do parasita e registrar alterações na resposta a hidroperóxidos nos transgênicos e controles. Há descrição cuidadosa dos
procedimentos de limpeza, desinfecção, descontaminação e descarte
de resíduos gerados nas manipulações experimentais com o OGM.
Recomendamos a aprovação do projeto de pesquisa em regime de
contenção, dentro das normas de biossegurança NB2.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1126910-1>
PORTARIA Nº 277, DE 27 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 9694 - Mistério de Irma Vap (O)
Super Amigos Produções Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 09.061.311/0001-35
Processo: 01545.000981/07-85
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.396.950,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção do espetáculo "O Mistério de Irma Vap", protagonizada por Marcelo Médici e Cássio Scapin, com direção de
Marília Pêra. Será apresentado em São Paulo, em setembro de 2008,
no Teatro Frei Caneca. Previsto para 01/08/07 a 31/12/08.
07 9169 - Antes Acompanhada do que Só
Brunno Alexandre Nacimento Ribeiro
CNPJ/CPF: 037.444.396-31
Processo: 01400.010083/07-80
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 151.679,66
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montar uma peça teatral com texto e direção de Cláudio
Althiery, com temporada de cinco meses na cidade do Rio de Janeiro,
com 80 apresentações.
07 8997 - Festival de Circo do Brasil
Luni Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 01.374.871/0001-38
Processo: 01400.009711/07-84
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 1.197.808,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a quarta edição do festival do circo 2008, em diversos espaços públicos e privados, nas cidades do Recife e OlindaPE. O festival vem promovendo anualmente atividades de difusão e
fomento da Arte Circense no Nordeste, proporcionando o intercâmbio
entre artistas locais, nacionais, internacionais, técnicos, pesquisadores,
produtores e estudantes.
07 4922 - Rio Cello - Dance Festival
Associação Musical Rio Cello Ensemble
CNPJ/CPF: 72.387.376/0001-01
Processo: 01400.005754/07-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 327.450,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover a apresentações gratuitas de grupos de danças,
acompanhados de violoncellos, e workshops com renomadas companhias de dança e violoncelistas, durante do evento Rio Cello-Dance, que será realizado no Rio de Janeiro, no SESC Copacabana, Sala
Cecília Meireles e na quadra da Escola Beija-Flor.
07 10333 - Reserva (A)
IR Produções Artísticas S/C Ltda
CNPJ/CPF: 49.362.254/0001-49
Processo: 01545.001073/07-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 845.585,97
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir e apresentar o espetáculo "A Reserva", de Marta
Góes. A peça deve estrear em São Paulo, e permanecer três meses em
cartaz, com previsão de um mês de temporada no Rio de Janeiro.
Previsto para ocorrer de 07/01/08 a 21/12/08.
07 1914 - Encontro das Nações (2ª)
FENARROZ-Comissão Geral de Feira Nacional do Arroz e
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial
CNPJ/CPF: 87.769.402/0001-33
Processo: 01400.002315/07-26
RS - Cachoeira do Sul
Valor do Apoio R$: 411.900,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008
Resumo do Projeto:
Promover o "2º Encontro das Nações" , evento que reune
representantes de diversas etnias que formaram a população riograndense e do Mercosul, durante a Feira Nacional do Arroz-FENAR-
1
ROZ. O Encontro se realiza no Parque de Eventos da cidade de
Cachoeira do Sul, e apresenta grupo folclóricos, gastronomia típica e
artesanato.
07 7528 - Piollin 30
Piollin Grupo de Teatro
CNPJ/CPF: 04.997.959/0001-02
Processo: 01540.000121/07-91
PB - João Pessoa
Valor do Apoio R$: 583.815,50
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dinamizar e enriquecer o processo de criação de espetáculo
aravés de oficinas multidiciplinares por artistas e pesquisadores convidados. O espetáculo "silêncio da luz", está previsto para estrear no
segundo semestre de 2008, no Teatro Piollin, em João Pessoa, com
temporada de 12 semanas, e com outras temporadas com apresentações nas cidades de Recife, Fortaleza e São Luis. Em relação às
oficinas, serão selecionados 20 participantes interessados, residentes
em estados da Região Nordeste.
07 6721 - Diário de Um Pré Adolescente
Léguas Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 08.418.000/0001-18
Processo: 01405.000265/07-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 183.653,52
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Peça teatral com foco na fase da pré-adolescencia, que preve
apresentações em lonas culturais do Rio de Janeiro, parcerias com
ONGs e agentes culturais, tendo como protagonistas João Vitor Silva
e Caroline Molinari (Pedrinho e Narizinho do "Sitio do Pica-pau
Amarelo".
06 6675 - Mostra Salomé
João Edenilson Amarante
CNPJ/CPF: 404.072.090-34
Processo: 01400.006554/06-74
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 124.702,09
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar oito apresentações do espetáculo teatral baseado
no texto de Oscar Wilde, encenado pelo grupo A Tragédia e a Comédia e sob direção de Elisane Delfino, em várias cidades do Rio
Grande do Sul.
07 9085 - Camile Claudel às Suas Ordens
Ambiente e Cultura Ltda
CNPJ/CPF: 05.310.218/0001-66
Processo: 01405.000435/07-49
RJ - Rio Bonito
Valor do Apoio R$: 311.410,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Peça teatral que conta a história de Zuleica Folcomen, famosa estilista de moda e artista plástica, que de repente precisa cuidar
de uma sobrinha, nascida com Síndrome de Down. O texto é de
Raimundo Alberto e direção de Bibi Ferreira. Os ingressos terão o
valor de R$ 30,00 e R$ 15,00.
07 6422 - Espetáculo de Dança 7ete
L. A. Estúdio Ltda
CNPJ/CPF: 07.286.006/0001-16
Processo: 01400.006740/07-94
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 152.292,98
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montar o espetáculo com temporada de 3 dias e 4 apresentações no Teatro José de Alencar em Fortaleza, tendo como tema
o número 7, suas simbologias e repetições através dos tempos.
07 11032 - Udigrudi 25 Anos
U de Grude Arte e Cultura
CNPJ/CPF: 00.720.524/0001-57
Processo: 01400.011734/07-59
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 920.180,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Manutenção do Circo Teatro Udigrudi de Brasília, para dar
continuidade aos trabalhos de pesquisa e criação de espetáculos inéditos, intercâmbio, oficinas de palhaço e construção de instrumentos
musicais.
07 6603 - Manual Prático da Mulher Desesperada
Simplicissimus Produções Teatrais Ltda
CNPJ/CPF: 06.150.127/0001-73
Processo: 01400.007233/07-78
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 199.180,74
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir temporada de 36 apresentações do espetáculo teatral
de Ruiz Bellenda, com textos escritora norte -americana Dorothy
Parker e a atuação Adriana Birolli, em temporada na cidade do Rio de
Janeiro.
07 6056 - Companhia Brasileira de Teatro - Projeto Vida
Autonauta Produções Culturais
CNPJ/CPF: 05.765.198/0001-18
Processo: 01400.006811/07-59
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 587.050,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
ISSN 1677-7042
21
Realizar pesquisas e montar uma peça teatral sobre as obras
do escritor paraense Paulo Leminski, com turnê em 04 cidades do
interior do Paraná, durante 04 semanas. Serão realizadas oficinas
gratuitas para grupos de teatro do interior do Paraná.
07 10454 - Artes Cênicas no 21º Inverno Cultural da
Universidade Federal de São João Del-Rei
Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João
Del
Rei
CNPJ/CPF: 05.418.239/0001-08
Processo: 01400.010970/07-58
MG - São João del Rei
Valor do Apoio R$: 669.060,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de Festival que visa a valorização da cultura e a
atualização de conhecimentos, além da viabilização de métodos e
técnicas de práticas artísticas e artesanais, intercâmbio cultural entre
artistas, artesãos e profissionais da área cultural e as demais pessoas
interessadas de todas as regiões do Brasil. Além das apresentações
teatrais, de rua, infantil e dança, o Festival oferece oficinas e cursos.
07 8839 - São Leopoldo em Dança (6º) - Festival de Dança
de São Leopoldo
Margit Kolling
CNPJ/CPF: 440.821.420-53
Processo: 01413.000126/07-70
RS - São Leopoldo
Valor do Apoio R$: 198.697,48
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar no município de São Leopoldo/RS, a 6ª edição do
Festival São Leopoldo em Dança. o evento busca difundir a arte e
contribuir para a formação de platéia, trazendo à cidade, profissionais
renomados na área da dança de todo o Brasil, marcando uma nova
etapa no cenário cultural da região do Vale do Rio dos Sinos; Realizar
oficinas e palestras gratuitas, para qualificar bailarinos, coreógrafos,
profissionais e estudantes ligados à dança.
07 6341 - Festival Natalino de Cultura Alemã
Marisol Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.243.109/0001-85
Processo: 01400.006937/07-23
RS - São Leopoldo
Valor do Apoio R$: 354.240,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto intitulado "Festival Natalino de Cultura
Alemã", com intuito de resgatar os costumes, crenças e tradições da
cultura alemã, através de encenações, confecções artesanais e apresentações artísticas. O projeto será realizado na cidade de Novo Hamburgo - RS.
07 6617 - CoHabitação (XIX)
Boa Nova Produções Jornalisticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.570.119/0001-50
Processo: 01405.000256/07-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.142.540,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Este projeto compreende o desenvolvimento do trabalhodo
Grupo XIX de Teatro, na Vila Operária Maria Zélia (Zona Leste de
São Paulo), incluindo a temporada de repertório: Hysteria (2001),
Hygiene (2005) e Arrufos (estréia em 2007), a manutenção e continuidade da residência artística na Vila, dos núcleos de pesquisa do
Grupo e da criação e realização da sua quarta peça.
07 0215 - Trair e coçar é só começar - 21 anos
Radamés Bruno Produção Cultural , Marketing e Eventos
ltda.-ME
CNPJ/CPF: 08.003.561/0001-56
Processo: 01400.015774/06-99
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 560.340,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar turnê em comemoração aos 21 anos do espetáculo "Trair e coçar e só começar", de autoria de Marcos Caruso, com
direção de Attílio Riccó. Os espetáculos serão apresentados no Teatro
Santo Agostinho na cidade de São Paulo, posteriormente seguirá
turnê em Portugal e diversas cidades brasileiras.
07 6827 - Ordem do Mundo (A)
Jaya Produções Artísticos Ltda
CNPJ/CPF: 07.832.283/0001-87
Processo: 01400.007396/07-51
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 668.745,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem de peça teatral com texto de Patrício Melo e
direção de Aderbal Freire Filho, tendo no elenco Drica Moraes, para
apresentações no Rio de Janeiro e, posteriormente, em São Paulo.
07 7323 - Atitude Positiva 2008
Serviço Social da Indústria - SESI - RJ
CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12
Processo: 01400.007719/07-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 383.569,30
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de espetáculos teatrais que são apresentados pela
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ISSN 1677-7042
Companhia Teatro Preventino, onde os principais atores são portadores do vírus da HIV. Pretende-se proporcionar ao público uma
maior sensibilização e reflexão sobre as DSTS e AIDS. As apresentações já vêm acontecendo em escolas públicas do Rio de Janeiro,
escolhidas pela Secretaria Municipal de Educação.
07 0829 - Lar das Maravilhas Circuito Cultural Litoral.
Salete Cercal
CNPJ/CPF: 548.639.619-87
Processo: 01400.001111/07-78
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 331.685,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar apresentações do espetáculo "Lar das Maravilhas",
de autoria e direção de Salete Cercal, que pretende explicar as origens
e peculiaridades da cultura popular brasileira. A temporada será de 2
meses, em Camboriú e Florianópolis.
07 9520 - Projeto Pequenos Talentos O Balé ao alcance de
todos
Ação Comunitária do Espírito Santo - ACES
CNPJ/CPF: 00.487.998/0001-09
Processo: 01405.000459/07-06
ES - Vitória
Valor do Apoio R$: 572.659,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Democratizar o acesso, aprendizado e a formação na dança,
através de oficinas e circulação de espetáculos em bairros da região
metropolitana de Vitória (ES) e do interior do estado, é o objetivo do
projeto. As oficinas de dança, a promoção de espetáculo anual e as
apresentações públicas, serão totalmente gratuitas.
07 4186 - Oficinas e Cursos da Mostra Internacional de
Teatro de Rua na Costa do Descobrimento
Corpus In Scena Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.784.147/0001-70
Processo: 01400.004762/07-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 164.288,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização gratuita de oficinas e cursos livres de formação
profissional na área das artes cênicas, voltados especificamente para a
linguagem do teatro de rua. O projeto será realizado no município de
Camaçari/BA com duração de 10 meses.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 6658 - Vozes Mulheres
ECLAT Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 60.987.369/0001-61
Processo: 01545.000652/07-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 331.107,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD e 12 apresentações em cidades de várias
regiões do país, com a cantora Adélia Issa e a pianista Lilian Barretto.
O repertório será constituído por obras de cinco importantes compositoras da música brasileira de concerto.
07 4340 - Orquestra de Câmara de Indaial
Fundação Indaialense de Cultura Prefeito Victor Petters
CNPJ/CPF: 79.373.940/0001-86
Processo: 01400.005119/07-11
SC - Indaial
Valor do Apoio R$: 31.940,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar apresentações da orquestra de Cãmara de Indaial
nos municípios circunvizinhos, com o intuito de despertar nos jovens
o gosto pela música clássica e músicas que não fazem parte das
melodias consumíveis e comercializáveis.
07 7392 - Rio International Cello Encounter (XIV)
Associação Musical Rio Cello Ensemble
CNPJ/CPF: 72.387.376/0001-01
Processo: 01400.007975/07-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.152.300,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de evento que reune violoncelistas, homenageando, nessa edição, o compositor brasileiro Villa-Lobos. O encontro,
que será realizado no Rio de Janeiro, oferecerá apresentações gratuitas de artistas clássicos internacionais e nacionais, concertos com
orquestras convidadas para o evento, formação de uma orquestra de
Cordas Cello Encounter, recitais, entre outras atividades.
07 5078 - Inspirações Que Vêm de Minas
Emanuel de Oliveira César
CNPJ/CPF: 196.245.576-91
Processo: 01412.000180/07-25
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 272.382,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD com 12 canções que Minas Gerais deu de
presente ao Brasil e ao mundo, através de seus compositores e poetas.
Os arranjos serão feitos para quarteto de cordas, violão, viola de 12
cordas e percussão (tambores de minas). Após a gravação do CD, 11
apresentações gratuitas serão agendadas em teatros em Belo Horizonte, Nova Lima, Ouro Preto, Sabará, Ipatinga, Juiz de Fora, São
João del Rey, Campinas, São Paulo, Petrópolis e Rio de Janeiro.
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07 8352 - Música Eletroacústica Brasileira
Fernando Henrique de Oliveira Iazzetta
CNPJ/CPF: 086.336.868-99
Processo: 01545.000838/07-93
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 53.930,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD duplo com 4 obras eletroacústicas de
Rodolfo Caesar e 7 obras eletroacústicas de Fernando Iazzetta. Realizar Fórum de Composição de Música Eletroacústica Brasileira. Previstopara ocorrer de 11/2007 a 10/2008.
07 9635 - Melodias do Brasil - Identidade e Transformação
Heloísa Helena Fernandes Pinto
CNPJ/CPF: 115.892.038-52
Processo: 01400.010575/07-75
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 336.310,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um Cd de música instrumental, resultado de
pesquisa sobre o folclore nacional realizada pela pianista Heloísa
Fernandes, a partir dos registros musicais feitos por Mário de Andrade, Oneyda Alvarenga, Camargo Guarnieri e Martin Braunweiser,
na segunda metado da década de 30. O projeto prevê, ainda, a execução de dez concertos em cidades brasileiras.
07 9653 - Ponto art.br
José Henrique Reis de Menezes
CNPJ/CPF: 189.442.098-55
Processo: 01400.010574/07-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 333.107,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD do grupo ponto art.br, que terá apresentação
em diversas capitais do Brasil, além da criação de um site. O repertório do grupo traça um painel da música de devoção nas tradições
populares, de manifestações ligadas a cultos indígenas e afro-religiosos.
07 7367 - Grupo Brassil Interpreta Compositores da Paraíba
Radegundes Feitosa Nunes
CNPJ/CPF: 219.370.284-53
Processo: 01400.007928/07-50
PB - João Pessoa
Valor do Apoio R$: 186.177,19
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Divulgação do trabalho de parceria entre o grupo Brassil e
12 compositores da Paraíba, através da gravação de um CD, com
tiragem de 3.000 cópias da circulação em turnê por capitais brasileiras. A distribuição dos CDs será gratuita em escolas, instituições
e acervos do País e do exterior.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
07 9787 - Monumento a Vida
Um Gestão e Projetos Culturais
CNPJ/CPF: 08.876.642/0001-60
Processo: 01413.000162/07-33
RS - Novo Hamburgo
Valor do Apoio R$: 36.806,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Confeccionar escultura a ser exposta em local público na
cidade de Novo Hamburgo/RS
07 3630 - Múltiplas Escolhas Todas as Respostas Acima
Linha Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.822.543/0001-08
Processo: 01405.000097/07-45
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 302.451,13
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de três exposições nos países de residência dos
artistas envolvidos: o coletivo Danger Museum (Noruega), Alex Villar (Estados Unidos) e Anna Linnermann (Brasil). A proposta do
projeto é problematizar poeticamente as relações entre o particular e
o global, criando um diálogo entre artistas oriundos de contextos
culturais diferenciados. Para um suporte teórico da ação haverá uma
publicação de crítica de arte e mesa redonda com os autores/críticos.
07 9171 - Tesouros do Japão
Art Unlimited SP Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 08.262.392/0001-79
Processo: 01400.010014/07-76
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.667.387,51
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a exposição Tesouros do Japão, em Brasília, em
comemoração ao centenário da imigração japonesa no Brasil, em
2008. Essa exposição será composta de 120 peças da coleção de obras
nipônicas, em especial pinturas modernas, gravuras ukiyo-e, peças em
laca, caligrafia, cerâmica e armaduras, que serão mostradas para que
os visitantes possam conhecer a elegância e a excelência da arte
japonesa.
07 4426 - Exposição Flávio-Shiró
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01545.000394/07-96
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 701.030,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção de um livro/catálogo e uma exposição do artista
Flávio-Shiró, que contará com pinturas que irão traçar uma retrospectiva sobre a vida e trabalho do artista.
07 11239 - Prêmio Porto Seguro Fotografia 2008
Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda.
CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43
Processo: 01400.012467/07-37
SP - Santo André
Valor do Apoio R$: 796.443,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a 8ª edição do Prêmio Porto Seguro Fotografia, com
a participação de fotógrafos brasileiros ou residentes no Brasil, tendo
como proposição temática a identidade cultural brasileira.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 7663 - Projeto de Restauração da Fachada do Edifício
Cadete Galvão
Edifício Cadete Galvão
CNPJ/CPF: 58.373.036/0001-09
Processo: 01545.000769/07-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.172.511,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Projeto de Restauração da Fachada do Edifício Cadete Galvão, cobertura e sistema coletor de águas pluviais tombados pelos
Órgãos de Preservação que apresentam graves problemas de conservação.
07 7179 - Restauração da Estação Ferroviária de Tangará Parte 2
Associação Centro Catarinense de Turismo
CNPJ/CPF: 07.079.323/0001-61
Processo: 01400.007731/07-11
SC - Tangará
Valor do Apoio R$: 683.879,90
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a recuperação da Estação Ferroviária de Tangará SC, buscando manter viva a parte de sua história, que teve grande
influência para o desenvolvimento da cidade e da região.
08 0416 - Fortalezas Portas Abertas
Sapoti Projetos Culturais S/S Ltda
CNPJ/CPF: 05.039.840/0001-81
Processo: 01405.000046/08-02
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 440.416,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Desenvolver ações educativas nas principais fortalezas da
Baia da Guanabara, discutindo o seu valor como patrimônio cultural
do Rio de Janeiro. As principais ações serão: visitas guiadas com
educadores contando histórias, curiosidades e fatos marcantes dos
monumentos, bem como apresentação teatralizada sobre as navegações e a chegada da família real ao Brasil.
07 10667 - Culturas Populares no Brasil - Um painel da
atualidade
Associação Cultural Caburé
CNPJ/CPF: 05.078.058/0001-71
Processo: 01400.011201/07-77
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 247.333,28
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de um seminário voltado para debater o que se
tem feito hoje, no Brasil, no amplo e complexo campo das culturas
populares. O evento será composto por oito mesas de debate e reunirá
artistas populares, lideranças comunitárias, acadêmicos, artistas-pesquisadores, representantes de organizações sociais e instituições culturais de todo o país.
08 0436 - Restauração do Paço Municipal da Cidade do
Rio
Grande/RS
Associação dos Amigos do Centro Municipal de Cultura
Inah Emil Martensen
CNPJ/CPF: 05.690.118/0001-02
Processo: 01413.000017/08-33
RS - Rio Grande
Valor do Apoio R$: 3.575.479,68
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Restauração do Paço Municipal da cidade de Rio Grande/RS
07 3924 - Impermeabilização da Laje de Cobertura e
Recomposição da Fachada do Bloco de Exposições do
MAM-RJ
Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio
de Janeiro ASSMAM
CNPJ/CPF: 00.367.651/0001-14
Processo: 01405.000110/07-66
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 666.050,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
1
ISSN 1677-7042
23
<!ID1126910-2>
Impermeabilização da laje de cobertura e recomposição da
fachada do Bloco de Exposições do Museu de Arte Moderna, no Rio
de Janeiro. Este projeto faz parte do Plano de Revitalização do Patrimônio Imobiliário do MAM, que, desde o incêndio ocorrido em
1978, não sofreu nenhuma intervenção.
07 4649 - Acervo Meyer Filho
Instituto Meyer Filho
CNPJ/CPF: 06.343.077/0001-40
Processo: 01400.005362/07-21
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 232.679,44
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo organizar, restaurar e preservar
adequadamente as obras documentos em papel, do artista plástico
catarinense Ernesto Meyer Filho (1919-1991) através de serviços de
profissionais especializados, durante o período de quatorze meses, a
ser realizado no Instituto Meyer Filho, na cidade de Florianópolis.
07 3210 - Cavalhada de Corumbá 2007
Associação das Cavalhadas de Corumba de Goiás
CNPJ/CPF: 03.943.919/0001-07
Processo: 01400.003700/07-91
GO - Corumbá de Goiás
Valor do Apoio R$: 254.182,50
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de evento com o objetivo de manter viva a tradição de fusão de culturas, tais como, artesanato, dança de catira,
rodas de viola caipira, contos de causos e conhecedores da história de
Corumbá de Goiás, envolvendo pessoas de famílias tradicionais de
cidade, como as centenárias cavalhadas.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 3024 - Nas Asas de Brasília
João Garry Facó
CNPJ/CPF: 149.691.571-20
Processo: 01400.000553/06-16
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 152.810,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Reedição do livro "Nas Asas de Brasília", em tamanho 21x
62 cm (aberto) e 21x 31 cm (fechado) capa dura, miolo couche e
tiragem de 2.000 exemplares. Um livro que exibe de forma concisa,
a importância da formação de um acervo fotográfico panorâmico de
Brasília vista do céu, suas vantagens em termos de veiculação de
informação de amplo aspecto proporcionada pela fotografia aérea.
07 12177 - Lagoa Rodrigo de Freitas Evolução Urbana e
Paisagem
Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99
Processo: 01405.000685/07-89
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 297.518,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de um livro de arte que aborde a evolução da paisagem carioca tendo por ponto de partida a bem documentada evolução da Lagoa Rodrigo de Freitas. A história de grandes erros e
pequenos acertos nas modificações da paisagem carioca, procurando,
no estado atual da Lagoa Rodrigo de Freitas e seu entorno, o que ela
perdeu e o que foi conservado. Tudo será contado por uma equipe
coordenada pelo ambientalista e jornalista Marcos Sá Correa. Com
uma tiragem de três mil exemplares, terá seu preço de comercilaização a R$ 95,00, cada exemplar.
07 11013 - Livro de Arte Por entre liras e beijos
Vatz Edições Ltda
CNPJ/CPF: 08.177.414/0001-00
Processo: 01405.000598/07-21
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 174.640,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação de um livro de arte contendo fotografias de Ernani d'Almeida e fragmentos poéticos de autores brasileiros do século
XIX. A fotografia e a poesia serão combinadas para a apresentação da
temática do beijo como forma de afeto. Serão três mil exemplares
com o preço de R$ 90,00 e R$ 72,00 cada exemplar.
07 4780 - Projeto de Pesquisa e Publicação - A História
de
Indaial
Através dos Registros de Jamundá
Fundação Indaialense de Cultura Prefeito Victor Petters
CNPJ/CPF: 79.373.940/0001-86
Processo: 01400.005488/07-04
SC - Indaial
Valor do Apoio R$: 26.900,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação de uma obra de referência sobre o acervo de
Theobaldo Costa Jamundá, textual e fotográfico, da memória e história do município de Indaial e do Médio Vale do Itajaí Açu, no
estado de Santa Catarina. Disponibilizar pela internet o acervo digitalizado.
07 12136 - Aromas e Paladares da Curitiba Rural
Esplendor Produtora de Audiovisuais e Editora Ltda. ME
CNPJ/CPF: 05.521.846/0001-90
Processo: 01400.013669/07-04
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 142.819,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Estudar, divulgar e preservar a memória, a história e a identidade e os valores gustativos de Curitiba rural, através da edição e
publicação do livro.
07 3498 - JAHÚ - A lenda do índio que virou peixe, que
virou rio, que virou cidade, que virou avião, que atrave
Gilberto Menegaz ME
CNPJ/CPF: 00.537.331/0001-65
Processo: 01400.004021/07-39
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 182.201,89
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Elaboração, produção, pesquisa, edição e publicação do livro, resgatar a história dos pioneiros da aviação.
07 6725 - Amigo da Onça (O)
José Alberto Lovreto Editora e Comunicação - ME
CNPJ/CPF: 08.762.066/0001-20
Processo: 01545.000668/07-47
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 596.121,68
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de um livro que traga todas as charges do personagem "O Amigo da Onça", criadas pelo desenhista Péricles de Andrade Maranhão e publicadas na revista "O Cruzeiro" nas décadas de
40, 50 e 60.
07 9984 - Olhar Sobre Sabará (Um)
José Carlos Mota Júnior
CNPJ/CPF: 176.482.976-04
Processo: 01412.000437/07-49
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 120.490,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a publicação do livro "Um Olhar
Sobre Sabará", para divulgar o patrimônio cultural, turístico e artístico da cidade de Sabará/MG.
07 10390 - Palavras Lavradas À Palo Seco
Lederson Marcelo do Nascimento
CNPJ/CPF: 045.929.406-79
Processo: 01412.000473/07-11
MG - Contagem
Valor do Apoio R$: 163.383,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é editar e publicar o primeiro livro de
poesias do artista Lederson, denominado: "Palavras Lavradas À Palo
Seco" com 3.000 exemplares, todas gratuitas.
07 10957 - Fotografia de Luiz Carlos Felizardo (A)
Lahtu Sensu Assessoria de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 08.004.999/0001-59
Processo: 01400.011468/07-64
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 275.555,18
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar o livro intitulado " A Fotografia de Luiz Carlos Felizardo", que será lançado na cidade de Porto Alegre - RS.
07 10817 - Dois Séculos do Mercado Financeiro Brasileiro:
Uma Retrospectiva Histórica
Calina Projetos Culturais e Sociais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.817.149/0001-81
Processo: 01545.001132/07-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 269.720,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de livro de arte com textos e fotos que contém a
história do mercado financeiro brasileiro. Parte da tiragem será destinada a patrocinadores, bibliotecas e universidades e os demais
exemplares serão comercializados.
07 12127 - Marcha da Vida (A) - Livro
Pit Cult Produção Ltda.
CNPJ/CPF: 09.262.039/0001-51
Processo: 01545.001273/07-61
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 319.140,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Confecção de um livro escrito por Márcio Pitliuk, com fotografias que documentarão o evento mundial "Marcha da Vida" e os
20 anos de sua existência, que tem como objetivo levar os jovens a
conhecerem a história dos holocaustos.
07 8038 - Só Aviões. 25 Anos de Fotografia.
AçãoSet Serviços em Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 01.257.216/0001-08
Processo: 01545.000803/07-54
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 225.953,68
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de livro de arte com o intuito de comemorar os 25
anos de carreira do fotógrafo, especializado em aviação, Ricardo
Beccari.
07 4092 - Cartilhas de Cultura Como Instrumento de
Integração
Maria de Almeida Thomé - ME
CNPJ/CPF: 03.920.879/0001-88
Processo: 01400.004729/07-90
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 151.603,91
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação de uma coleção de livros didáticos no campo da
cultura, em todos os segmentos, para serem distribuidos em bibliotecas nacionais. Entre os segmentos contemplados estão o das artes
plásticas, artes cênicas, literatura, cinema, cultura afro e indígena,
música e patrimônio imaterial.
07 5874 - De Mostardas à Tavares - Vida e História
Liga Produção Cultural Ltda.ME
CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35
Processo: 01400.006546/07-17
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 122.929,40
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Elaborar um livro de fotos e texto do Parque Nacional da
Lagoa do Peixe, sobre a fauna e a diversidade da região do estado do
Rio Grande do Sul, edição bilíngüe. O livro será lançado com exposição itinerante em três cidades gaúchas, composta por 15 fotos
selecionadas entre as que estão no livro.
07 10095 - Presença Japonesa em Minas Gerais - Imigração
e Investimento 1908 - 2008
Associação Mineira de Cultura Nipo - Brasileira
(AMCNB)
CNPJ/CPF: 18.216.697/0001-06
Processo: 01412.000449/07-73
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 87.532,74
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Concluir uma pesquisa já iniciada e publicá-la sob a forma
de um livro comemorativo do centenário da imigração japonesa no
Brasil em 2008. A pesquisa procura resgatar 100 anos da história da
imigração japonesa em Minas Gerais.
07 6640 - Brasil Soberano
Nivaldo Figueiredo
CNPJ/CPF: 306.582.178-87
Processo: 01400.007227/07-11
PA - Eldorado dos Carajás
Valor do Apoio R$: 47.592,60
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicar e editar um livro que se propõe a repensar o Brasil,
lançando idéias para provocar discussão na sociedade, de mudanças
na estrutura da organização dos poderes do Estado, com vistas a
desatar, os nós que atravancam o funcionamento harmonioso dos três
poderes.
07 8039 - Projeto Livro Histórico de Treze Tílias
Sociedade Cultural Artística Papuan
CNPJ/CPF: 75.434.654/0001-22
Processo: 01400.008490/07-27
SC - Treze Tílias
Valor do Apoio R$: 332.090,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Elaboração, edição e publicação do livro sobre a História de
Treze Tílias, mostrando todas as suas realizações ao longo da história,
as atividades culturais e as esculturas confeccionadas pelas famílias
Austríacas.
07 7755 - São Paulo em Revista (A Sino Azul no Contexto
Histórico do Século XX)
Fundação Telefônica
CNPJ/CPF: 02.985.136/0001-23
Processo: 01400.008339/07-99
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 303.103,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar livro de fotografias intitulado "São Paulo em Revista
( A Sino Azul no contexto histórico do século XX)", visando mostrar
a importância da Revista Sino Azul na telefonia da época, bem como
um panorama de São Paulo entre as décadas de 20 e 70.
07 10122 - Mulheres do Rio Grande do Sul - Diversidade Fase I
Sérgio Rosa de Paiva
CNPJ/CPF: 166.544.980-20
Processo: 01400.010819/07-10
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 92.797,69
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Reedição atualizada, da obra "Mulheres do Rio Grande do
Sul - Diversidade", com impressão de 3.000 exemplares com distribuição gratuita. A obra traz o resgate da trajetória histórica das
mulheres no Estado apresentado através de recortes étnico/raciais.
06 11557 - Projeto livro Dídimo Paiva - Vida e Obra
Gonçalves e Rubião Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.107.471/0001-17
Processo: 01400.014559/06-71
MG - Belo Horizonte
24
ISSN 1677-7042
Valor do Apoio R$: 190.687,20
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de um livro sobre Dídimo Paiva, jornalista mineiro,
com mais de 50 anos de vida profissional, sendo que grande parte
deles como editorialista do Estado de Minas, o principal jornal do
Estado. Serão editado dois volumes, um deles conterá a biografia do
jornalista, desde sua infância em Jacuí até os dias atuais e o segundo,
a coletânea dos artigos assinados por Dídimo e selecionados entre os
mais de 1.000 publicados ao longo de sua carreira. Serão doados as
bibliotecas e escolas públicas de MG, 20% de toda edição.
07 9691 - Engenharia Invisível
M4 Produções Artísticas Ltda - ME
CNPJ/CPF: 09.042.650/0001-74
Processo: 01405.000475/07-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 249.480,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de um livro sobre a história da engenharia no Brasil
desde o desenvolvimento dos pioneiros processos hoje identificados
com a engenharia, contando suas práticas e inovações e contextualizando-as com o desenvolvimento brasileiro.
07 9900 - Adhemir Fogassa
Sciacco Escritório de Arte
CNPJ/CPF: 09.003.335/0001-38
Processo: 01545.001012/07-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 246.318,24
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Analisar, documentar e divulgar através de livro e exposição,
na cidade de São Paulo, sobre a obra e a trajetória do escultor e
maquetista Adhemir Fogassa. O livro tem autoria de Enock Sacramento..
07 2069 - 100 anos de Arte e Cultura na UBEE - UNBEC
Fundação L Hermitage
CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49
Processo: 01400.002454/07-50
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 263.884,06
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar e publicar um livro, que conte a história centenária do
desenvolvimento da arte e cultura na UBEE ( União Brasileira de
Educação e Ensino) e UNBEC ( União Norte Brasileira de Educação
e Cultura), destacando a metodologia utilizada e todo o processo
didático-pedagógico vivenciado pelos alunos numa grande diversidade cultural.
07 9430 - Bibliotecas no Metrô e outros logradouros
públicos do Rio Grande do Sul
Instituto Brasil Leitor
CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38
Processo: 01545.000949/07-08
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 857.303,02
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Implantar 02 bibliotecas e as manter por 12 meses com RH
(Recursos Humanos ) e RM (Recursos Materiais), em estações do
Metrô ou outros logradouros públicos do Rio Grande do Sul, com
acervo de livros e totalmente informatizada.
07 9705 - Bibliotecas Infato-Juvenil Brasil Leitor para a
Sede da Força Sindical em SP
Instituto Brasil Leitor
CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38
Processo: 01545.000984/07-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 578.857,53
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Implantar 01 biblioteca comunitária informatizada e com
gestão anual, com RH (Recusos Humanos) e RM (Recursos Materiais) e manutenção. Será implantado na sede do Sindicato dos
Metalúrgicos em São Paulo - Liberdade.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 7156 - Por Trás da Cena: artes do corpo em material
educativo
Mirian Celeste Martins
CNPJ/CPF: 560.945.318-68
Processo: 01545.000711/07-74
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 268.125,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir uma série de títulos de material educativo em formato audiovisual (DVD) e impresso (livreto), dando enfoque às artes
do corpo no universo contemporâneo brasileiro. A coleção "Por trás
da Cena" pretende pretende aprimorar as ações de educadores da rede
pública no ensino das Artes.
06 0408 - Festivelhas Manuelzão - arte e transformação
Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas
CNPJ/CPF: 04.518.749/0001-86
Processo: 01400.014293/05-85
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 860.864,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de festival de arte e cultura da bacia do Rio das
Velhas, em novembro de 2006, composto por apresentações de dança,
1
teatro, música, circo, cinema e vídeo, mostras de artesanato e literatura, debates e vivências conceituais. Serão abrangidos 51 municípios mineiros da região e um será escolhido para sediar o evento;
serão convidados a participar Rio das Velhas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Buritizeiro e Ibiaí, na bacia do Rio São Francisco. Os
festival pretende receber 4.000 por dia (artista, publico, produtores e
participantes dos poderes públicos locais). Evento gratuito.
07 7330 - Museu Rondon: Ritude Enári, A Oficina do Sabor
Asamur - Associação de Amigos do Museu Rondon
CNPJ/CPF: 07.462.844/0001-01
Processo: 01400.007863/07-42
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 88.140,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto intitulado "Museu Rondon: Ritude Enári,
A Oficina do Sabor", visando oferecer de forma dinâmica e interativa
o programa Ritude Enári, onde ocorre simultaneamente no mesmo
espaço físico cursos, palestras, debates, exposição de cultura material
indígena, além de outras atividades.
07 7923 - Ilha Anchieta
João Teodoro Alves
CNPJ/CPF: 851.669.368-68
Processo: 01545.000795/07-46
SP - São José dos Campos
Valor do Apoio R$: 270.502,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar exemplares do livro de fotos do fotógrafo João Teodoro sobre a Ilha Anchieta. Realizar 3 exposições das fotografias e
palestras para jovens da faxia etária de 15 a 24 anos.
07 0177 - Série Minas com Arte
Pitanga Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.511.520/0001-82
Processo: 01400.015648/06-34
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 318.460,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar uma programação cultural - circo, teatro, dança e
música - a preços simbólicos ou mesmo gratuitos, para toda a comunidade, realizado mensalmente pelo Minas Tênis Clube-MG.
07 8342 - Acervo Cultural - Mapeamento e Difusão da
Cultura Popular
Tradicional Brasileira - Edições Didáticas
Associação Cultural Cachuera!
CNPJ/CPF: 02.910.189/0001-85
Processo: 01545.000833/07-61
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 286.290,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Qualificar o acervo de 3 comunidades de riqueza da cultura
popular tradicional brasileira de origem bantu em dois de seus eixos
simbólicos: Batuques de Terreiro e Cortejos de Reis Congos. Previsto
para ocorrer de 01/01/2008 a 31/12/2008.
07 4105 - Som e Matéria - Oficina de Música e Lutheria
Experimental
Tiête Produções Cinematográficas Ltda
CNPJ/CPF: 96.274.915/0001-64
Processo: 01400.004743/07-93
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 311.003,66
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas de construção de instrumentos musicais criados com matéria prima orgânica e reciclada, resultantes de
uma pesquisa que remete à descoberta de novas sonoridades, plasticidades e estética. Durante as oficinas, os alunos aprendem e elaboram seus próprios instrumentos e deles tiram seu som único.
07 8386 - Malba Tahan 1
Restauro - Editora, Pesquisas e Projetos
CNPJ/CPF: 32.220.261/0001-03
Processo: 01405.000410/07-45
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 267.867,60
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Trata-se de uma iniciativa com o objetivo de difundir o
legado cultural de Malba Tahan e fortalecer a identidade do Instituto
Malba Tahan beneficiando, primordialmente, a cidade de Queluz e
todos os municípios vizinhos do Vale do Paraíba, SP. O projeto prevê
a criação e instalação de exposição permanente sobre o escritor,
promoção de dois cursos gratuitos de formação em contação de histórias para jovens de baixa renda e quatro espetáculos também gratuitos. Haverá aquisição e doação de 150 livros do autor a bibliotecas
públicas da região e distribuição gratuita do Caderno de Contos de
Malba Tahan.
07 7576 - Caminho da Cultura (A) - Ônibus Educativo
Associação de Amigos do CCBB de São Paulo
CNPJ/CPF: 04.652.794/0001-29
Processo: 01545.000756/07-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 229.500,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Transportar alunos de escolas públicas, associações de bairro, clubes da 3ª idade, ONGs e entidades de apoio a portadores de
necessidades especiais ao Centro Cultural Banco do Brasil, como
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
forma de oferecer um programa de complementação em arte educação
onde monitores treinados acompanham os visitantes em oficinas, proporcionando uma vivência sobre as obras expostas e o seu entendimento.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 6668 - Gravação de CD e Concertos de Lançamento do
Grupo Avante
Bruno Moschini Alcalde
CNPJ/CPF: 981.549.740-53
Processo: 01413.000075/07-86
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 86.595,39
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD de Música Erudita com obras de compositores do Grupo Avante e realização de três concertos gratuitos nas
cidades de Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS e Pelotas/RS.
07 10865 - Arte de Fazer Música (A)
Adão de Souza Landim
CNPJ/CPF: 051.435.846-71
Processo: 01412.000508/07-11
MG - Lagoa Grande
Valor do Apoio R$: 70.636,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação de 10 shows musicais em cidades de pequeno
porte do interior de Minas Gerais, com artistas Lagoagrandenses. Os
shows serão apresentados em praça pública, no período de maio a
setembro de 2008, não havendo cobrança de ingressos.
07 4865 - Fest Cultural de Mar Grande
Grupo de Teatro Star Produção Cultural
CNPJ/CPF: 42.171.397/0001-24
Processo: 01400.005620/07-70
BA - Vera Cruz
Valor do Apoio R$: 96.569,59
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação de grupos folclóricos, bandas locais e convidadas, no 16º Festival Cultural do município de Vera Cruz, Ilha de
Itaparica-BA, com o objetivo de incentivar a cultura e a arte presentes
na localidade, mostrar as diversas expressões culturais existentes no
município, incentivar o turismo, promover campanha de promoção
cultural e ambiental e buscar parceiros para executar projetos.
07 2802 - Trilogia Junina - Tradição de Presidente Trancredo
Neves
David dos Santos Damacena
CNPJ/CPF: 871.278.815-53
Processo: 01400.003297/07-08
BA - Presidente Tancredo Neves
Valor do Apoio R$: 242.636,73
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008
Resumo do Projeto:
Desenvolver atividades culturais com o propósito de manutenção e resgate das festas populares e religiosas da cidade Presidente Tancredo Neves/BA, destacando-se a valorização da música
nordestina, através do estilo musical forró.
07 11657 - Festival do Folclore Junino 2008
INTERSET - Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico
Cientifico,
Ambiental e Tecnológico - OSCIP
CNPJ/CPF: 06.191.178/0001-43
Processo: 01400.013196/07-37
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 1.240.059,20
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/08/2008
Resumo do Projeto:
Tem o objetivo geral resgatar a cultura nordestina no seu
estilo tradicional, com a realização do festival do folclore junino, na
cidade de Patos, estado de Pernambuco, através de várias apresentações culturais.
07 10239 - Enamorar
Heloisa Helena Henriques Peixoto de Abreu
CNPJ/CPF: 851.288.727-34
Processo: 01405.000522/07-04
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 203.670,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008
Resumo do Projeto:
Gravação e duplicação de Cd's da cantora e compositora
Heloisa Helena, intitulado Enamorar..., do gênero MPB. O preço de
comercialização de um cd será de R$ 10,00. O projeto prevê também
a realização de quatros shows de lançamento nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo, com ingressos a R$ 15,00 e R$ 7,50.
07 9308 - Carimbó "Os Quentes da Madrugada": circulação
Sudeste
Henrique André Magalhães de Sylos
CNPJ/CPF: 118.678.778-30
Processo: 01545.000934/07-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 123.760,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/11/2008
Resumo do Projeto:
Realizar shows (dois em São Paulo e dois no Rio de Janeiro)
e oficinas com o grupo de carimbó "Os Quentes da Madrugada".
Tanto as apresentações como as oficinas, serão gratuitas.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
07 7062 - Música Instrumental e Ecologia nas Escolas
Associação da Música de Santa Maria - AMSM
CNPJ/CPF: 04.685.761/0001-85
Processo: 01400.007455/07-91
RS - Santa Maria
Valor do Apoio R$: 552.560,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Desenvolver em 50 instituições de ensino do estado do Rio
Grande do Sul, oficinas práticas e teóricas de instrumentos musicais
(flauta doce, percussão, violão, teclado e canto). Realizar apresentações das oficinas e grupos instrumentais dos municípios, nove cidades do estado do Rio Grande do Sul.
06 10704 - Projeto CD Camaleão Vaidoso de J.Velloso
Ofá Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 03.462.888/0001-72
Processo: 01400.013359/06-09
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 88.728,46
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravar um CD prensando 2 mil cópias de 13 faixas do
cantor-compositor J.Velloso, um estilo que mistura o tradicional do
Recôncavo Baiano, elementos do Candomblé, MPB e do POP brasileiro.
07 8189 - Show de Divulgação do CD A Palavra Chave
Lílian Carla Benincasa Jardim
CNPJ/CPF: 277.288.378-77
Processo: 01400.008921/07-55
SP - Araraquara
Valor do Apoio R$: 549.458,80
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover a circulação do espetáculo musical, com repertório
autoral inédito da cantora e compositora Lilian Jardim, através de
turnês por cidades do interior de São Paulo e outros Estados Brasileiros, estimular a interação artística entre profissionais da música.
07 6607 - Quintas com Música
Fundação Eva Klabin Rapaport
CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57
Processo: 01400.007194/07-17
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 275.540,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Divulgar música erudita e instrumental de várias épocas e
estilos, em série de dez concertos mensais, de março a dezembro.
Serão contratados instrumentistas de reputação firmada no meio musical que se apresentarão em solo, duo ou trio. O ciclo de receitais
proposto baseia-se na estrutura clássica da temporada de concertos de
música de câmara ou solística, com a participação de músicos brasileiros renomados.
08 0838 - Festival de Inverno de Amparo 2008 - I
Almanaque Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 54.696.794/0001-07
Processo: 01400.000724/08-79
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 514.937,50
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a programação musical da 8º edição do Festival de
Inverno de Amparo/SP, composta por 73 espetáculos, com 40 shows
de novos talentos, 30 shows de música popular e erudita e 3 grandes
shows MPB.
07 4200 - Sertaneja, a Música de Cascatinha e Inhana
Viola Quebrada Produções Artísticas S/C Ltda
CNPJ/CPF: 03.694.762/0001-23
Processo: 01400.004820/07-13
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 226.460,80
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD com uma seleção de músicas que foram
importantes no repertório de Cascatinha e Inhana, realizar shows de
lançamento do CD com roteiro da poetisa Etel Frota.
07 9616 - Negro Cor - Gravação e Lançamento do CD
Companhia Sansoni de Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 04.738.427/0001-42
Processo: 01405.000461/07-77
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 193.400,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008
Resumo do Projeto:
Produção de um CD de 12 faixas musicais com base no
repertório do espetáculo "Negro Cor" realizado pela Companhia Dá
no Coro de Música e Cena. O trabalho "Dá no Coro" é uma homenagem à cultura negra e composto por canções da MPB e composições africanas que de alguma forma contam a história do negro
no Brasil. Além do CD, será realizada uma turnê de cinco shows em
espaços do SESC nas cidades do Rio de Janeiro, Campos, Três Rios,
Barra Mansa e Nova Iguaçu. O preço dos ingressos poderá variar
entre R$10,00 e R$3,00 e os CDs serão vendidos a R$20,00 e
R$10,00.
07 3807 - Código de Referência - Daúde
Tropicana Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.070.067/0001-00
Processo: 01400.004436/07-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 564.305,82
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
1
Resumo do Projeto:
Realização integral e difusão do quarto CD da cantora Daúde, executando o processo de gravação, prensagem, produção do
show de lançamento e uma turnê em cinco cidades brasileiras.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
07 5976 - Formação Continuada de Arte-Educadores, Alunos
Aprendizes e Monitores de Museus
Associação dos Amigos da Arte Cerâmica de Francisco
Brennand
CNPJ/CPF: 07.726.595/0001-06
Processo: 01540.000074/07-86
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 173.428,15
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/08/2008
Resumo do Projeto:
O projeto visa implantar o Plano de Ação Educativa e Cultural a ser desenvolvido pelo Museu Oficina Cerâmica Francisco
Brennand, através de seminário em artes plásticas, mitologia, imaginário e arte-educação, para formação de arte-educadores, promover
ciclo de debatesd com 10 palestras em artes plásticas, realizar 30
oficinas para alunos do ensino fundamental da rede municipal de
ensino. editar 3.000 livros sovre a vida e obra so pintor Francisco
Brennand e editar uma publicação técnica sobre educação em museus.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
07 6100 - Centro Cultural
Centro Cultural 29 de Junho
CNPJ/CPF: 01.101.228/0001-30
Processo: 01400.006713/07-11
RS - São Pedro do Butia
Valor do Apoio R$: 875.248,55
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Construção de um prédio para Centro Cultural, que abrigue a
administração do Centro Germânico Missioneiro, contendo espaços
para as diversas manifestações culturais, como dança, grupos folclóricos, auditório, sala de música, sala para 3ª idade, espaço de
apresentações e sala de aula para língua estrangeira.
07 6425 - Equipagem do MuP - Museu da Cidade de Patos
de Minas
Fucap - Fundação Cultural do Alto Paranaíba
CNPJ/CPF: 20.734.273/0001-77
Processo: 01400.006760/07-65
MG - Patos de Minas
Valor do Apoio R$: 41.400,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo finalizar a montagem técnica
do MUP através da aquisição de equipamento de acessibilidade universal e cultural, bem como, a aquisição de sistema de segurança e
monitoramento, tornar de forma permanente, referência regional no
que tange a oferta de espaço público com o atributo de inclusão social
e cultural.
07 10112 - Feira Nacional de Artesanato (XIX)
Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor
CNPJ/CPF: 74.125.394/0002-21
Processo: 01412.000457/07-10
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.226.300,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
A feira tem como objetivo principal a divulgação e a promoção do artesanato brasileiro, garantindo ao artesão um espaço para
comercialização dos produtos. A Feira acontecerá no Pavilhão Expominas em Belo Horizonte e terá tiragem de 180.000 ingressos, dos
quais, 20.000 para patrocinadores, 130.000 gratuitos, 20.000 vendidos
a R$5,00 e 10.000 a R$2,50.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
07 5862 - Projeto Biblos - Revistas da Fundação Biblioteca
Nacional
Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à
Leitura da Biblioteca Nacional
CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92
Processo: 01400.006384/07-17
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 629.625,52
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicar revista bimestral sobre as atividades da Biblioteca
Nacional e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas-SNBP, composto pelas bibliotecas públicas estaduais e municipais e do Programa
Nacional de Incentivo à Leitura, a qual fará parta das comemorações
dos 200 anos da chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil.,
fundadora da Biblioteca Nacional. Tiragem de: 30 mil exemplares,
que serão distribuídas gratuitamente através de malote para todas
bibliotecas públicas, estaduais, municipais e outros (as).
07 9215 - Oficina de Criação Literária e Ilustração
Associação da Melhor Idade Sertanense
CNPJ/CPF: 03.374.937/0001-15
Processo: 01413.000135/07-61
RS - Sertão Santana
Valor do Apoio R$: 69.694,79
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover oficinas literárias para pessoas idosas em Sertão
Santana/RS.
ISSN 1677-7042
25
07 7366 - Revista Fragmentos
Estúdio Marcelo Magano Ltda - ME.
CNPJ/CPF: 08.807.859/0001-19
Processo: 01400.007727/07-52
SP - São José dos Campos
Valor do Apoio R$: 377.005,66
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação da Revista Fragmento que divulga a arte, cultura,
comportamento e entretenimento à população do Vale do Paraíba,
Litoral Norte de São Paulo e Serra da Mantiqueira.
07 9617 - Hora de Brincar (A)
Martha San Juan Franca
CNPJ/CPF: 07.150.976/0001-90
Processo: 01545.000972/07-94
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 714.959,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto visa levar a bibliotecas municipais, coleções de
exemplares de revistas para consulta pública, bem como caderno de
atividades. Haverá também oficinas de capacitação para a formação
de educadores.
07 9322 - Leitura e Cidadania - Reflexões Sobre o Hábito
da
Leitura no Brasil
Associação Nacional de Jornais
CNPJ/CPF: 30.459.929/0001-44
Processo: 01400.010057/07-51
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 287.610,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Consiste na pesquisa e elaboração de um livro de caráter
cultural e científico, que se constitua numa referência, na área da
produção de conhecimento, para fixação de politicas que incentivem
a implementação de programas de produção à leitura, através da
utilização dos meios de comunicação, em especial, os meios de comunicação impressa.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 11360 - Festival Cultural Roda de Buteco 2008 - Rio
de
Janeiro
Ecos Festas e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 07.712.614/0001-45
Processo: 01400.012929/07-16
ES - Cariacica
Valor do Apoio R$: 273.801,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Oferecer atrações musicais e exposição sobre o fabrico da
cachaça. como parte da programação do evento "Festival Cultural
Roda de Boteco 2008 -Rio de Janeiro", que tem como objetivo um
concurso a partir do desempenho dos bares e profissionais da gastronomia da cidade.
06 6578 - Eventos culturais na missa do vaqueiro
Fundação Padre João Câncio - PE
CNPJ/CPF: 04.385.933/0001-03
Processo: 01400.006294/06-37
PE - Salgueiro
Valor do Apoio R$: 235.495,22
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar ações de fortalecimento da cultura e história do
homem sertanejo e promover a inclusão social das famílias que vivem
em situação de pobreza, através do projeto "Eventos culturais na
missa do vaqueiro", que consiste em numa manifestação de aspecto
religioso, com ritual próprio que enfoca os costumes dos vaqueiros e
artesãos do couro. Serão apresentados espetáculos como vaquejada,
cantorias, forró-de serra, exposição de artesanato, dentre outros.
07 9854 - Mostra de Arte Insensata
Moreira Lima Comercial Ltda.
CNPJ/CPF: 65.182.388/0001-34
Processo: 01412.000431/07-71
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 417.230,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar em Belo Horizonte/MG a 1ª Mostra de Arte Insensata, festival cultural que pretende instituir um campo de diálogo
com a sociedade sobre questões da arte e da loucura com mostras de
artes cênicas, artes plásticas, música, vídeos, fotografias e poesia,
paralelamente a oficinas e palestras. A mostra tem sua realização
prevista em abril de 2008 durante 4 dias.
07 6523 - Tambores Ancestrais
Associação Quilombola do Mato do Tição
CNPJ/CPF: 08.078.599/0001-98
Processo: 01412.000255/07-78
MG - Jaboticatubas
Valor do Apoio R$: 50.052,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008
Resumo do Projeto:
Disseminar e sedimentar, através das oficinas de fabricação
de tambores, percussão, cânticos, rezas, danças e Candomblé, durante
dez meses a cultura afro-descendente, resgatando algumas tradições
quase esquecidas;As oficinas serão realizadas com instrutores oriundos do próprio quilombo. Através desse projeto será criado o acervo
da Comunidade Quilombola do Mato do Tição que contará com os
registros feitos durante as oficinas, os equipamentos, ferramentas,
instrumentos, vestuário, documentos, livreto, site dentre outros que
26
ISSN 1677-7042
viabilizarão a promoção de eventos, o conhecimento e divulgação da
cultura quilombola. Serão confeccionados 2.000 livretos, todos distribuidos gratuitamente.
07 9613 - Boi Contou (O)
Associação Cultural e Folclórica Vimarense
CNPJ/CPF: 03.527.212/0001-10
Processo: 01400.010505/07-17
MA - Guimarães
Valor do Apoio R$: 164.554,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar formação continuada sobre a presença africana no Brasil, através de oficinas e cursos específicos a professores de 20 comunidades quilombolas da zona rural de Guimarães, no Maranhão,
tendo como tema principal o auto do Bumba Meu Boi de Guimarães,
Sotaque de Zabumba.
07 7088 - Rodrigo Moratto 2007-2008 CD e DVD
Moratto Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.989.866/0001-90
Processo: 01400.007960/07-35
RO - Porto Velho
Valor do Apoio R$: 1.420.946,18
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de show do cantor Rodrigo, com objetivo de
mostrar um trabalho autoral que mostre um pouco da experiência
musical adquirida nos últimos anos, será gravado CD e registro em
DVD.
07 8858 - Terreirarte
Centro Sócio-Cultural Afro-Brasileiro Omin Mafé
CNPJ/CPF: 06.240.334/0001-19
Processo: 01400.009519/07-98
SE - Riachuelo
Valor do Apoio R$: 152.690,59
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Ministrar cinco oficinas de artes direcionadas a crianças e
adolescentes de 06 a 21 ános, através da música, dança e teatro, com
uma turma de dança, duas de teatro, duas de musicalização, totalizando 420 horas/ aula de oficinas. Realizar dois cursos de 40 horas
cada, para professores da rede oficial de ensino de Riachulelo, estado
de Sergipe. Promover e realizar programação cultural de valorização
da cultura da cidade e da região do Vale do Cotingüiba, entre outras
atividades.
07 10263 - De Portas Abertas para as Artes (III)
Tarcísio Nogueira Santório
CNPJ/CPF: 084.318.297-02
Processo: 01400.010778/07-61
ES - Vitória
Valor do Apoio R$: 230.539,61
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um evento em comemoração ao Dia dos Artistas, na
Praia de Camburi/ES, com apresentações de artes cênicas, literárias,
músicas e visuais, além de entrega de prêmios. O projeto pretende
homenagear a cultura capixaba e uma personalidade de cada área.
07 4090 - Cidade Juventude
Timbre Produtora Cultural
CNPJ/CPF: 91.539.619/0001-24
Processo: 01400.004828/07-71
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 312.263,44
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover a segunda edição do projeto com a realização de
uma feira aberta, em São Leopolod/RS, que possa acolher a diversidade das realidades juvenis, buscando dar visibilidade aos jovens
protagonistas que pretendem construir um cenário favorável para a
realização de iniciativas nas cidades em que vivem. O evento será
composto de um festival de artes e de um fórum para discussão de
temas como Trabalho, Educação, Esporte, Cultura, Gênero e Sexualidade, Meio Ambiente, Saúde, Informação e Tecnologia.
07 2241 - Museu na Mochila
Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da
Pampulha
CNPJ/CPF: 01.219.309/0001-30
Processo: 01400.002526/07-69
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 161.055,00
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um circuito cultural na cidade de Belo Horizonte a
fim de estabelecer um diálogo entre o Museu de Arte da Pampulha e
comunidade, visitando as instituições, desenvolvendo atividades práticas e teóricas através de apresentação multimídia e oficinas de
técnicas artísticas.
06 5116 - Centro Cultural Beto Carrero
Instituto Beto Carrero
CNPJ/CPF: 05.877.145/0001-99
Processo: 01400.005044/06-80
SC - Penha
Valor do Apoio R$: 1.533.695,61
Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto objetiva a criação do Centro Cultural Beto Carrero
na cidade da Penha/SC para atender crianças, adolescentes e jovens
em situação de risco social. O Centro Cultural oferecerá oficinas
gratuitas de circo, capoeira, música e artesanato, e também acesso a
uma biblioteca, um museu e a uma rádio comunitária. E ainda prevê
a realização de festivais de arte e cultura abertos ao público, com
1
feira de concursos de artesanato e apresentação de música e espetáculos circenses criados pelos alunos do Centro Cultural. Período
de execução: 02 anos.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
07 6285 - Escritor na Escola, Projeto de Incentivo à Leitura
Academia Paulista de Letras
CNPJ/CPF: 60.446.762/0001-48
SP - São Paulo
Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008
<!ID1126911-0>
PORTARIA Nº 278, DE 27 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do
projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
<!ID1126913-0>
PORTARIA Nº 280, DE 27 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor do projeto
cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de
23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
ANEXO
ANEXO
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 2952 - Miguel Magno, o Pregador de Peças
IR Produções Artísticas S/C Ltda
CNPJ/CPF: 49.362.254/0001-49
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 10.000,00
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
07 8320 - Itinerâncias da 6ª Bienal do Mercosul
Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul
CNPJ/CPF: 01.546.913/0001-70
RS - Porto Alegre
Valor reduzido em R$: 2.672.129,43
<!ID1126912-0>
PORTARIA Nº 279, DE 27 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
ANEXO I
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 9125 - Floripa Instrumental - 2
Freguesia Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 04.142.370/0001-14
SC - Itajaí
Período de captação: 27/05/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 6043 - Mostra Internacional Rio Arquitetura - Primeiro
Conjunto de Exposições (II)
Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos
do Brasil
CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008
05 6198 - Mostra Internacional Rio Arquitetura ( II ) Catálogo das Exposições
Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos
do Brasil
CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008
05 9321 - Mostra Internacional Rio Arquitetura ( II ) Exposições Complementares
Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos
do Brasil
CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 9425 - Padrões - O Brasil a Partir de seus Grafismos,
Estampas e Desenhos
DZ Criação e Representação
CNPJ/CPF: 03.847.938/0001-30
SP - São Paulo
Período de captação: 28/05/2008 a 31/12/2008
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 10013 - Café Cultural CCBB
Escamilla Ltda ME.
CNPJ/CPF: 02.710.824/0001-80
SP - São Paulo
Período de captação: 08/05/2008 a 31/12/2008
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
<!ID1125317-0>
PORTARIA DEPENS N o- 93-T/DE-2, DE 21 DE MAIO DE 2008
Aprova as Instruções Específicas para o
Exame de Admissão ao Curso Preparatório
de Cadetes do Ar do ano de 2009 (IE/EA
CPCAR 2009). (*)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos
de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica,
aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º mar. 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
(*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br).
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1124424-0>
PORTARIA N o- 646, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.622, de
19/12/2005, no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do
Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de
12/12/2007, e no Parecer no 253/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade
do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta
dos Processos nos 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e
23000.012277/2005-01, Registros SAPIEnS nos 20050006229,
20050006231 e 20050006233, resolve
Art. 1o Credenciar a Universidade Estadual do Centro-Oeste
- UNICENTRO, mantida pelo Governo de Estado do Paraná, com
sede na Rua Presidente Zacarias, no 875, Bairro Santa Cruz, na cidade
de Guarapuava, no Estado do Paraná, para oferta de Cursos Superiores na modalidade a Distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos
cursos superiores a distância, nos termos do §2o do Art. 45o da
Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados na sede da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO e nos seguintes pólos de apoio presencial: PÓLO IRATI/PR, PR. 153 KM - 07, s/n, Bairro Riozinho; PÓLO GOIERÊ/PR,
Av. Reitor Zeferino Vaz, s/n, Jd. Universitário; PÓLO PARANAVAÍ/PR, Av. Gabriel Esperidião, s/n; e PÓLO CORONEL VIVIDA/PR, Rua Major Ribeiro do Nascimento, s/n.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais
pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 647, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 63/2008, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.019525/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060009477, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar o Centro Universitário Jorge Amado,
mantido pela Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na
Av. Luis Vianna Filho, n o- 6.775, Bairro Paralela, ambos na cidade
Salvador, no Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos,
por transformação das Faculdades Jorge Amado.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o77/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera de
São José,o a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza
Soares, n - 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, Estado
de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede
na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após
a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o5.773/2006,
observado
o
prazo
máximo
de
3 (três) anos, conforme o
§ 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo no
23000.002374/2006-69, Registro SAPIEnS no 20050013761.
<!ID1124426-0>
Nos termos do art. 2 o- da Lei 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o8/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que responde consulta da Câmara Municipal da Tauba-o
té/SP sobre a validade das conclusões do Parecer CNE/CEB n 1/2007 para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
conforme consta do Processo n o- 23001.000038/2008-33.
O DIRETOR GERAL do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, nos termos do Decreto Presidencial de 16/08/2002,
publicado no D.O.U. de 19 subseqüente e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial N o- 30 de 10/01/2008, publicada no
D.O.U. de 11 subseqüente, resolve:
I - Alterar no Quadro de Funções da Portaria n o- 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de 23/08/2006, as funções abaixo decorrentes
da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial n o- 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008:
SITUAÇÃO ATÉ 30/04/2008
DENOMINAÇÃO ANTIGA
Código
Função
CD-03
CD-03
CD-04
CD-04
FG-01
FG-02
FG-04
FG-05
Departamento de Administração e Planejamento
Departamento de Desenvolvimento Educacional
Coordenação Geral de Ensino
Coordenação Geral de Produção e Pesquisa
Gabinete
Coordenação de Licitações e Contratos
Coordenação de Almoxarifado
Coordenação de Transporte e Segurança
SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2008
NOVA DENOMINAÇÃO
Diretoria de Administração e Planejamento
Diretoria de Graduação e Pós-Graduação
Assessoria de Planejamento Institucional
Gabinete
Coordenação de Licitações e Contratos
Coordenação de Almoxarifado
Coordenação de Transporte e Segurança
Função Gratificada
Código Função
CD-03
CD-03
CD-04
CD-04
FG-01
FG-02
FG-04
FG-05
II - Incluir no Quadro de Funções da Portaria n o- 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de 23/08/2006, as funções abaixo decorrentes
da redistribuição constante da Portaria Ministerial n o- 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008:
SITUAÇÃO ATÉ 30/04/2008
DENOMINAÇÃO ANTIGA
Código
Função
Cargo de Direção
CD-03
Cargo de Direção
CD-04
Função Gratificada
FG-01
Função Gratificada
FG-01
SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2008
NOVA DENOMINAÇÃO
Código Função
Diretoria de Pesquisa, Extensão e Produção
Gerência de Tecnologia da Informação
Assessoria de Produção Agropecuária
Coordenação de Cursos da Área de Produção Alimentícia
CD-03
CD-04
FG-01
FG-01
Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.
EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
<!ID1124293-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n o- 259-DG/CEFET-RN, de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 88, edição do dia 09 seguinte,
seção 1, página n o- 39, que adequou a Estrutura Administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, onde lêse:
Situação
Incluir
Estrutura Anterior
-
Estrutura Atual
ESTRUTURA GESTÃO SISTÊMICA
Gabinete - FG.1
Cadeia Hierárquica
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
Estrutura Atual
ESTRUTURA GESTÃO SISTÊMICA
Gabinete - FG.1
Diretoria de Ensino
Leia-se:
Situação
FERNANDO HADDAD
Incluir
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de maio de 2008
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o63/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste parecer, nos
termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o- 5.773/2006,
observado o prazo máximo de 3 (três) anos, do Centro Universitário
Jorge Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado, com
sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Salvador, no Estado da Bahia, aprovando também, por este ato, o
Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário Jorge Amado, conforme consta do Processo no
23000.019525/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060009477.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 91, DE 15 DE MAIO DE 2008
<!ID1124425-0>
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o253/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, favorável ao credenciamento da Universidade Estadual
do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava,
Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art.
10, § 7º, do Decreto n o- 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do
SINAES, para oferta de cursos superiores a distância no Estado do
Paraná, conforme consta dos processos nos 23000.012275/2005-12,
23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01, registros SAPIEnS
nos 20050006229, 20050006231 e 20050006233.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o7/2008, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que responde consulta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação sobre a Lei n o- 11.494 que regulamenta o
FUNDEB, e a Lei n 4320/64, que estatui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme
consta do Processo n o- 23001.000037/2008-99.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA
FERNANDO HADDAD
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 77/2008, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.002374/2006-69, Registro SAPIEnS no 20050013761, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade Anhangüera de São José,
mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede na cidade de
Valinhos, a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, n o- 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, ambos no
Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos do art. 2 o- da Lei 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação
sobre a proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da
Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área
da surdez, conforme consta do Processo n o- 23121.000976/2007-96.
<!ID1124279-0>
o-
PORTARIA N 648, DE 27 DE MAIO DE 2008
27
ISSN 1677-7042
Estrutura Anterior
-
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID1125496-0>
PORTARIA N o- 239, DE 27 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de
18/03/2008, e considerando: o edital n o- . 03 /2007, publicado no DOU
de 13/08/2007; o processo n o- . 23111.005405/08-31; as Leis n o- .s
8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99
e 15/05/2003, respectivamentem, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em Regime de Tempo Parcial - TP - 20 (vinte) horas
semanais, correspondente à Classe Auxiliar I, na Área de Análise
Numérica, Departamento de Informática e Estatística do Centro de
Ciências da Natureza, habilitando os candidatos: IVAN DA SILVA
SOUSA e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CUNHA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando para contração o primeiro habilitado.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
Cadeia Hierárquica
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
<!ID1126622-0>
PORTARIA N o- 76, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto 6.303,o de 12 de dezembro de 2007, de
acordo com a Portaria Normativa n - 40, de 12 de dezembro de 2007,
e considerando a regularidadeo da instrução e o mérito do pedido,
conformeo consta do Processo n - 23000.012276/2005-59, Registro SAPIEnS n - 20050006231,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- . Autorizar o funcionamento do curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, localizada na Rua Presidente Zacarias, 875 - Bairro de Santa Cruz, cidade
de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do
Paraná, na sede e nos seguintes pólos de apoio presencial: Pólo Irati PR. 153 KM- 07 s/n, Bairro Riozinho, Irati - Paraná - PR; Pólo Goioerê
- Av. Reitor Zeferino Vaz, s/n, Jd. Universitário, Goioerê - PR; Pólo
Paranavaí - Av. Gabriel Esperidião s/n - Paranavaí - PR; Pólo Coronel
Vivida - Rua Major Ribeiro do Nascimento,
s/n - Coronel Vivida - PR,
conforme Portaria de Credenciamento n o- 646, de 27 de maio de 2008.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
referido Decreto.
Art. 2o. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID1125483-0>
PORTARIA N o- 232, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do Decreto n o- 6.303,
de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o não atendimento das condições estruturais mínimas estabelecidas pelo Ministério da Educação para a implantação dos cursos em questão, fator indicado pelas Comissões
de Avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, como disposto nos Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, a seguir enumerados,
conforme instrução dos processos do Ministério da Educação abaixo relacionados, resolve:
Art. 1° - Indeferir os pedidos de autorização para funcionamento dos seguintes cursos superiores de tecnologia:
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.005792/2007- 99 20060015737
23000.005785/2007- 97 20060015726
23000.004105/2006-37 20060000163
23000.007101/2005-20 20050003345
23000.004080/2006-71 20060000137
23000.006529/2006-36 2006000906
23000.011986/2006-42 20060003679
23000.012484/2006-39 20060004255
23000. 012564/2006-94
20060004355
23000.012568/2006-72 20060004358
23000.002076/2007-50 20060010153
23000.002229/2007-69 20060010336
23000.010404/2007-91 20070002081
Instituição mantenedora/IES mantida interessada
Curso superior de tecnologia em
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura
Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES / Instituto de Ensino Superior do Maranhão
Instituto Euro-Latino-Americano de Cultura e Tecnologia S/C Ltda. - EUROLAM / Faculdade Euro-Panamericana de
Humanidades e Tecnologias
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO / Instituto Vitória de Ensino e Cultura
Instituto Educacional Brasileiro / Faculdade Evangélica do Meio Norte
União de Escolas Superiores Sobral Pinto / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto
Centro de Ensino Superior de Cascavel / Faculdade Dom Bosco
Centro de Ensino Superior de Ibiporã / Faculdade de Ciências Educacionais e Sistemas Integrados
Processos Gerenciais
Gestão Comercial
Gestão da Tecnologia da Informação
Negócios Imobiliários
Despacho
DRS
377/2008
378/2008
427/2008
428/2008
Gestão de Recursos Humanos
Gestão de Sistemas de Informação
Design de Moda
Gestão do Terceiro Setor
Gestão de Auditoria Tributável
Centro de Ensino Superior de Ibiporã / Faculdade de Ciências Educacionais e Sistemas Integrados
Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões
Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões
União Educacional de Cascavel / Faculdade de Ciências Sociais Aplicáveis de Cascavel
429/2008
430/2008
431/2008
432/2008
433/2008
Gestão de Contábil e Perícia
Gastronomia
Produção Multimídia
Produção Audiovisual
434/2008
435/2008
436/2008
437/2008
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
<!ID1125484-0>
o-
PORTARIA N 233, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto n o- 6.303,
de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos do Departamento de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade
do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade Anhangüera de Campinas, estabelecida à Avenida Emília Stefanelli Ceregatti,
s/nº, bairro Jardim Morumbi, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja
solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.010912/2006-99 20060002383
Curso Superior de Tecnologia em
EixoTecnológico
Marketing
Gestão e Negócios
23000.010915/2006-22 20060002386
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
23000.010918/2006-66 20060002389
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Informação e Comunicação
23000.010921/2006-80 20060002391
Logística
Gestão e Negócios
23000.010927/2006-57 20060002399
Gestão Comercial
Gestão e Negócios
23000.010929/2006-46 20060002400
Negócios Imobiliários
Gestão e Negócios
23000.010931/2006-15 20060002403
Secretariado
Gestão e Negócios
23000.010932/2006-60 20060002404
Produção Multimídia
Produção Cultural e Design
Vagas totais anuais/
Turno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
Despacho
DPAI
452/2008
453/2008
454/2008
455/2008
456/2008
457/2006
458/2008
459/2008
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
<!ID1125486-0>
PORTARIA N o- 234, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOo PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, tendo em vista
o Decreto n - 5.773, de 09/05/2006,
com alterações do Decreto n o- 6.303, deo 12/12/2007, o Decreto n o6.320, de 20/12/2007, e o Despacho n - 438/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Profissional
e Tecnológica, considerando a instrução dos processos n o- 23000.018878/2006-09
(20060008270) e 23000.018880/2006-70 (20060008272), do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o- - Indeferir a solicitação de credenciamento da Faculdade de
Tecnologia do IBRATE, pleito da Di Pietro &oMerelis S/C Ltda IBRATESUL,
estabelecida à Rua Voluntários da Pátria, n - 215, Centro, no Município de
Curitiba, Estado do Paraná, tendo em vista a impropriedade, como graduação
tecnológica, do pretendido Curso Superior de Tecnologia em Naturopatia e
Massoterapia, pleito da mesma instituição mantenedora, sendo esta a única
proposta pedagógica
atrelada ao processo de credenciamento em questão.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.010933/2006-12 (20060002405),
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental,
com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP
on 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n o- 5.773, do Curso
Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, com classificação no
Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser
ofertado pela Faculdade Anhanguera de Campinas, estabelecida à Avenida
Emília Stefanelli Ceregatti, s/n o- , Jardim Morumbi, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
Decreto n o- 5.773 citado.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
<!ID1125487-0>
o-
PORTARIA N 235, DE 27 DE MAIO DE 2008
PORTARIA N 236, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA,
usando da competência que lhe foi delegada
pelo
Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações
do Decreto n o- 6.303,
ode 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n 460/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica,
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando as metas assinaladas para o
Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica – Fase II, resolve:
o-
Art. 1 o- o Atribuir ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte a responsabilidade de prestar assistência técnica e operacional ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, na realização das ações preparatórias com vistas à
implantação das unidades de ensino de Bom Jesus da Lapa-BA, Feira
de Santana-BA, Ilhéus-BA, Irecê-BA, Jacobina-BA, Jequié-BA e Seabra-BA.
Art. 2 o- o A assistência técnica e operacional referida no art.
1 o- desta Portaria incluirá, para cada uma das unidades de ensino
mencionadas, a adoção das seguintes providências:
I – estudo das condições topográficas do terreno onde será
edificada a nova unidade de ensino;
II – elaboração de projeto básico de construção da unidade,
contendo o correspondente projeto arquitetônico e respectivos projetos complementares de engenharia;
III – elaboração de planilha de custo e memorial descritivo
associados ao respectivo projeto básico;
IV – acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório referente
à construção da unidade de ensino.
Art. 3 o- o Os recursos necessários à consecução das ações
referidas nesta Portaria serão descentralizados ao Centro Federal de
Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, mediante apresentação de Planoo de Trabalho específico.
Art. 4 - o Fica estipulado o prazo de noventa dias, a contar da
data de publicaçãoo desta Portaria, para a realização de todas as ações
referidas no art.o 2 - .
Art. 5 - o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1125236-0>
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria Nº 384, de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 27 de maio de 2008, seção 1, página 13.
Onde se lê:
Unidade
UFGD
Processo
23000.030322/2007-63
3390.14
3390.30
19.029,48
3390.33
18.000,00
19.029,48
18.000,00
3390.35
3390.36
46.250,00
3390.37
3390.39
80.000,00
3391.47
9.250,00
4490.51
661.272,78
80.000,00
9.250,00
661.272,78
4490.52
TOTAL
833.802,26
NC
833.802,26
428
Leia-se:
UFGD
23000.030322/2007-63
46.250,00
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
29
<!ID1126842-0>
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA
<!ID1124349-0>
o-
PORTARIA NORMATIVA N 7, DE 27 DE MAIO DE 2008
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Alterar, conforme quadro anexo, a Portaria Normativa n. o- 01/97, que
trata da Distribuição dos cargos de Direção-CD e Funções Gratificadas-FG da Universidade Federal de Pernambuco, publicada no
Diário Oficial da União n o- 10, seção 2, página 304, de 15 de janeiro
de 1997, republicada no Diário Oficial da União n o- 142, seção 2,
página 5155, de 28 de julho de 1997. (Processo n°
23076.007153/2008-65)
SITUAÇÃO ATUAL: FUNCÃO: Chefe da Seção de Registros Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida ; CD/FG: FG-06
SITUAÇÃO NOVA: FUNCÃO: Chefe da Seção de Registros Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-04
SITUAÇÃO ATUAL: FUNCÃO Chefe do Serviço de Projetos e Sistemas, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-04
SITUAÇÃO NOVA: FUNCÃO Chefe do Serviço de Projetos
e Sistemas, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-06
GILSON EDMAR GONÇALVES E SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
<!ID1127062-0>
PORTARIA N o- 262, DE 26 DE MAIO DE 2008
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.0014385/2008-19 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital n°
028/DDPP/2008, de 08 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial
da União de 09/05/2008.
Campo de Conhecimento: Plantas de Lavoura/ Tecnologia de Sementes/ Biologia de Manejo de Plantas Daninhas
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 ( uma )
Classificação
Candidato
1°
José Afonso Voltolini
Média Final
9,25
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
<!ID1126841-0>
PORTARIA Nº 46, DE 26 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando o deferimento de efeito suspensivo nos autos do
agravo de instrumento nº 2008.03.00.013807-9, interposto pela União
Federal em face da decisão que havia deferido a liminar nos autos da
ação ordinária 2008.61.00.007242-4, para determinar a emissão de
certidão positiva com efeitos de negativa, restando, portanto, irregularmente certificada a regularidade fiscal do interessado abaixo, nos
termos do item 5.2. do Manual de Procedimentos Para a Certificação
de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União, aprovado pela
portaria PGFN nº 724, de 31 de agosto de 2005, resolve:
Art.1º. Anular a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n°. 9412.C18E.209F.E310,
em favor de LASELVA COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE
CONVENIENCIA LTDA., CNPJ 53.928.891/0001-07, data de emissão de 10/04/2008.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 8 DE MAIO DE 2008
Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos
desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União de número 4C21.36A5.E4FC.6CD2, emitida indevidamente em
04/12/2007, em favor do contribuinte ELETROSPITALAR COM E
ASS TEC LTDA EPP, CNPJ 00.584.060/0001-07.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA
MARTINS DA SILVA
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo
art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PEDRO DA
ALDEIA, no endereço à Rua Nossa Senhora Aparecida 500 sala 10,
mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de
02 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos
desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União de número 6341.7858.DA8C.2B67, emitida indevidamente em
06/06/2007, em favor do contribuinte CENTRAL IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA, CNPJ 00.591.651/0001-01.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA
MARTINS DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
<!ID1126382-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69,
DE 27 DE MAIO DE 2008
BRUNO DE AQUINO PARREIRA XAVIER
Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes)
Com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e III do
parágrafo 4º e parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
27.810.753/0001-19
29.695.608/0001-60
68.717.974/0001-24
01.443.950/0001-53
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
<!ID1126381-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de
02 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos
desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União de número BDD3.85B7.5F26.4A76, emitida indevidamente em
07/02/2008, em favor do contribuinte W.R. DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA - ME, CNPJ 03.099.374/0001-02.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA
MARTINS DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de
02 de maio de 2007, resolve:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto no inciso III e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa SRF
nº 748, de 28 de junho de 2007, e face ao constante no processo
administrativo nº 10120.009443/2002-23, declara:
Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, por não se enquadrar
como pessoa jurídica:
CNPJ nº 02.243.608/0001-72 - A GONÇALVES DE LIMA.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
<!ID1126383-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Habilita a empresa que menciona ao regime
de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,Seção
Extra, declara:
I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa THOTEN
PAC - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA,
CNPJ
04.537.843/0001-82,
Processo
10283.001460/2008-4511, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada
Instrução Normativa.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
<!ID1126384-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 27 DE MAIO DE 2008
Habilita a empresa que menciona ao regime
de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTO DE MANAUS, de acordo com a Portaria RFB nº 4077, de 02/05/2007, publicada no DOU de
07/05/2007, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2
de maio de 2007,Seção Extra, declara:
I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa YASUFUKU POLIMETROS DO BRASIL LTDA, CNPJ 08.741.572/0001-33,
Processo 10283.001674/2008-11, nos termos do artigo 8º da Instrução
Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada
Instrução Normativa.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSE FERREIRA DO VALE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MACAPÁ
<!ID1126385-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 9 DE MAIO DE 2008
Concede habilitação ao Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), da pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MACAPÁ-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº
95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União em
02 de maio de 2007; atendidas as exigências, da Lei 11.196, de 21 de
novembro de 2005, Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro
de 2006, e tendo em vista o disposto no Parecer nº Saort/DRF/MCA
Nº 021/2008, constante do processo administrativo nº
10235.000.305/20008-87, declara:
Artigo 1º - Habilitada à empresa MINERAÇÃO PEDRA
BRANCA DO MAPARI LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.642.709/0001-04, no Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
Artigo 2º - A presente habilitação poderá ser cancelada a
qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILTON DOS PASSOS DE MORAES
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU
Edição Extra de 02/05/2007), em conformidade com o estabelecido
na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007 e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº
11131.000294/2008-66, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica
BRAIMPEX-BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 41.556.085/0001-76, habilitado, em caráter precário, para
utilização do procedimento simplificado dos regimes especiais aduaneiros de admissão e exportação temporária, especificamente em relação às mercadorias classificadas na NCM 8609.00.00.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 26 DE MAIO DE 2008
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE FORTALEZA
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL,
em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI
do art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o
disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto
de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21
de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, para a atividade de GRÁFICA (GP), conforme inciso V § 1º,
art. 1º, da IN SRF nº 71, de 2001, com alterações da IN SRF nº 101,
de 2001:
I - Registro Especial nº: GP-03101/123
II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA ELEAL LTDAME;
III - CNPJ: 07.181.234/0001-21
IV - Domicílio fiscal: Rua Senador Alencar, nº 1575, Centro,
Fortaleza/Ce CEP: 60.030-050
IV - Processo administrativo: 10380.002524/2007-46
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da
legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo
operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial das exigências estabelecidas nas Instruções
Normativas SRF nº 71 e 101, respectivamente, de 24 de agosto de
2001 e 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações tributárias de que
trata o art. 2º, incisos I e II da IN SRF nº 71/2001, estabelecidos para
a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária previstas no art. 2º da Lei nº 8.137, de 1990, nos termos
previstos nos artigos 7º; 9º, § 1º; 12 e 13 da supracitada instrução
normativa, respectivamente.
MARIA CÉLIA ARAÚJO VASCONCELLOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Concede cancelamento de Registro Especial - Papel Imune.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL,
em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI
do art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA
DO PORTO DE FORTALEZA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, DE FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 238, incisos III e IX do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº 095, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02.05.2007,
Edição Extra, e com base nos artigos 7º, I; 30, II e §1º; 31, V e 54 da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, e tendo em vista o
apurado no processo administrativo nº19647.004408/2005-04, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda-CNPJ de nº 00.801.457/0001-03(MATRIZ),
da FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL DE NOME EMPRESARIAL CARLOS FERNANDO CABRAL DE MELO DA FONTE,
com endereço registrado na Av. Emílio de Menezes, 693, Bom Sucesso, Fortaleza, Ceará, CEP: 60541-420, por ter constatado vício no
registro da supracitada firma e referido CNPJ, com efeitos a partir de
14.09.1995.
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir
de 14.09.1995, conforme o disposto no artigo 48, §3º, inciso II, da
Instrução Normativa acima.
MARIA CÉLIA DE ARAÚJO VASCONCELLOS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MACEIÓ
<!ID1126411-0>
PORTARIA Nº 30, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2
de maio de 2007, considerando o parecer da comissão designada pela
Portaria DRF/MACEIÓ/AL nº 124, de 21 de dezembro de 2007,
prorrogada pela Portaria DRF/MACEIÓ/AL nº 28, de 20 de maio de
2008, exarado nos autos do processo nº 10410.001327/2008-96, resolve:
Art. 1º - Credenciar pelo prazo de 2 (dois) anos, com efeitos
de 01/06/2008 até 31/05/2010, para prestação de serviços de assistência técnica na quantificação de mercadorias importadas ou a
exportar, de que trata a IN SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998
e alterações, os técnicos a seguir relacionados:
1 - Francisco José de Melo Rocha;
2 - Hélio Renato Strobel;
3 - Wilmar Barros de Carvalho;
4 - Jorge Campelo Cabral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
<!ID1126389-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 15 DE MAIO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007,
publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do
artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.100094/2008-12, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 681.822 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor
amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04105/005, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados:
Marca Comercial
WHITE HORSE
JW RED LABEL
<!ID1126387-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido constatado vício no registro da Firma Mercantil Individual.
Concede Registro Especial - Papel Imune.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 21 DE MAIO DE 2008
RAQUEL PATRICIO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 26 DE MAIO DE 2008
<!ID1126388-0>
<!ID1126386-0>
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de
maio de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 44, da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que
consta do processo administrativo de nº 10240.000117/2004- 56, declara:
Artigo 1º Restabelecida a inscrição nº 01.637.653/0001-49,
no CNPJ, da empresa LVM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, em
virtude de ter sido comprovado a sua regularização.
Artigo 2º Este Declaratório ato entra em vigor na data sua
publicação.
MARIA CÉLIA ARAUJO VASCONCELLOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO VELHO
Declara restabelecida a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da
empresa que menciona.
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o
disposto no art. 7º c/c o § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de
24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF
nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
Art.1º Cancelado, a pedido, o Regime Especial - Papel Imune,
referente ao GP-03101/047, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº1.593,
de 21/12/1977, e concedido de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso
IV da Instrução Normativa SRF nº 071, de 24 de agosto de 2001, com as
alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001,
à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ , CNPJ nº 07.373.434/0001-86
Art.2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 57, de
18 de abril de 2002, publicado no DOU de 25.04.2002, Seção 1.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2002.
JW RED LABEL
JW GREEN LABEL
Características do Produto
Caixas de 06 garrafas de 1.750ml, 40GL, idade até 8
anos
Caixas de 06 garrafas de 2 litro, 40GL, idade até 8
anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8
anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade acima
de 12 anos
Quantidade de Caixas
734
Quantidade de Unidades
4.404
1.467
8.802
55.380
664.560
338
4.056
VALMAR FONSECA DE MENEZES
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CONTAGEM
Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 29/03/2007.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
31
ISSN 1677-7042
Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 01/01/2004.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
<!ID1126390-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 20 DE MAIO DE 2008
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 20 DE MAIO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa
RFB N.º 748, de 28/07/2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 10976.000081/2008-30, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica
TRANSLIBRIANO LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.835.041/000159, por ser inexistente de fato. A empresa se enquadra na condição
descrita no inciso II do artigo 41, com os efeitos previstos nos artigos
47 e 48, ambos da IN/RFB nº 748, de 29/07/2007, que regulou os
artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430/96.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa
RFB N.º 748, de 28/07/2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.001536/2005-18, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica IMPACTO LTDA., CNPJ nº 03.161.816/0001-95, por ser inexistente de
fato. A empresa se enquadra na condição descrita no inciso III do
artigo 41, com os efeitos previstos nos artigos 47 e 48, ambos da
IN/RFB nº 748, de 29/07/2007, que regulou os artigos 80 a 82 da Lei
nº 9.430/96.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.015356/2002-08, declara:
Art.1º-Fica a empresa NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.650.425/0001-71, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do contrato
a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 102, de 24 de abril de 2007,
publicado no D.O.U. de 26 de abril de 2007.
CNPJ
02.650.425/0001-71
Petróleo
Brasileiro
S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Produção:
Pampo PPM-1 e Cherne PCH-1(inclusão)
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
03.07.2009
retificação e
prorrogação
160.2.010.04-0
SM-12 e SM-05
Anula a inscrição de empresa no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13603.001889/2008-61, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 01.370.321/0001-40, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no
inciso III e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-4
<!ID1126391-0>
CONTRATANTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 23 DE MAIO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Nº NO
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Eni Oil
do Brasil
S.A.
0069SCH07
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-4 (Sagatiba)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-4
Petrogal
Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Ceará-Potiguar:
BT-POT-29
BG E&P
Brasil
Ltda.
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-13 e BM-S-47
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Sergipe-Alagoas: BT-SEAL-18
Recôncavo: BT-REC-18 e BT-REC-22
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Espírito Santo:
BT-ES-30
Campo em Produção:
CREJOÁ
Star Fish
Oil & Gás S.A.
Koch Petróleo
do Brasil
Ltda.
0067SCH07
0074SCH07
0121SCH07
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
Shell Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sedimentar de Campos:
BC-10
CONTRATANTE
Devon Energy
do Brasil
Ltda.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-8 (Polvo)
Nº NO
CNPJ
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
WORK ORDER
CWO-DVN-REG001-C/2007
19.09.2008
novo
contrato
WORK ORDER
CWO-DVN-REG004-B/2007
31.08.2008
novo
contrato
BGEP/2006/015
29.06.2009
29.06.2009
novo
contrato
BG 103784
s/nº de 18.06.2007
SBEP-UC-1-16.21/06
Perfuração direcional
17.06.2008
novo
contrato
17.10.2008
novo
contrato
25.01.2011
novo
contrato
SBEP-UC-1-16.23/06
Cimentação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 186, DE 26 DE MAIO DE 2008
ANEXO
30.07.2009
SBEP-UC-1-16.20/06
Wireline
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
BGEP/2006/007
BGEP/2006/008
s/nº de 19.10.2007
<!ID1126399-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018255/00-93, declara:
Art.1º-Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 32.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 114, de 8 de abril de 2008,
publicado no D.O.U. de 10 de abril de 2008.
08.04.2009
novo
contrato
27.03.2009
novo
contrato
08.05.2009
novo
contrato
28.08.2009
novo
contrato
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Silver Marlin
Exploração
e Produção de
Petróleo e Gás
Ltda.
CONTRATANTE
Campos em Produção:
Serra e Peixe-Boi
Termo Cooperação
0020.0024182.06-4
PowerDrive 5XR
Campo em Produção:
Carapitanga
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3.
Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e
100.
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e
BM-CAL -1
Espírito Santo:
BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27 31 e 38;
BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200,
400, 500, 600; BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,
10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Nº NO
CNPJ
32.319.931/0001-43
32.319.931/0005-77
32.319.931/0010-34
32.319.931/0016-20
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0018-91
32.319.931/0001-43
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
11.08.2008
prorrogação
OS CEM-EST 01/2008
30.10.2008
novo
contrato
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0031773.07-2
23.04.2009
novo
contrato
2050.0037282.07-2
25.11.2010
novo
contrato
101.2.052.99-6
101.2.053.99-9
28.04.2009
2050.0029703.07-2
19.02.2010
novo
contrato
32
ISSN 1677-7042
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum, Área
CES-066, Área SES-019, Atum, Badejo,
Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia
Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara,
Bonito, Cação,Caioba, Camorim, Canapu,
Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote,
Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina,
Curimã, Dentão, Dom João Mar,
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba,
Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado,
Malhado, Manati, Marimbá, Marlim,
Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza,
Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste
de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de
Urubarana, Pampo, Papa -Terra, Parati,
Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema,
Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo,
Serra, Tambaú, Siri, Trilha, Tubarão,
Ubarana, Uruguá, Vermelho, Viola,
Voador e Xaréu.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
1
32.319.931/0018-91
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
2050.0039746.08-2
29.01.2012
novo
contrato
2050.0026463.06-2
22.03.2011
Termo Cooperação
101.4.001.03-3
30.08.2009
prorrogação
Termo Cooperação
0020.0031518.07-2
09.06.2008
Termo Cooperação
0020.0031449.07-4
14.10.2008
prorrogação
2050.0034714.07-2
30.07.2011
novo
contrato
2050.0039350.08-2
Termo Cooperação
0020.0023587.06-4
Ferramentas
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art.1º-Fica a empresa FUGRO OCEANSATPEG S.A., nova denominação social da empresa
OCEANSATPEG S.A., também denominada anteriormente Petroleum and Environmental Geo-Serviços
- PEG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.595.293/0001-95, e incorporadora da empresa Fugro
Marsat Serviços Submarinos Ltda., anteriormente denominada Thales Marsat Serviços Submarinos Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.003.896/0001-19; habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de
exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008,
na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 168, de 13 de maio de 2008,
publicado no DOU de 14 de maio de 2008.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
20.02.2011
novo
contrato
Nº DO
CNPJ
CONTRATANTE
El Paso Óleo e
Gás do Brasil
Ltda.
01.02.2009
BG E & P
Brasil Ltda.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Espírito Santo:
BM-ES-06
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Santos:
BM-S-13 e BM-S-47
Nº DO
CONTRATO
EPPC-MSA-853
de 05.05.2004
TERMO
FINAL
01.11.2010
novo
contrato
14.06.2008
novo
contrato
31.01.2010
novo
contrato
BGEP/2007/014
de 05.10.2007
ROV Sealion 07
<!ID1126392-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara:
Art.1°-Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 171, de 13 de maio de 2008,
publicado no D.O.U. de 14 de maio de 2008.
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Campos:
BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600 e BM-C-3 e 6.
03.595.293/0001-95
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá , Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pampo, Parati,
Pargo , Piraúna, Roncador, Trilha,
Vermelho, Viola e Voador.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
2400.0040367.08-2
ROV
2050.0019522.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
2050.0023974.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
2050.0027555.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
187.2.039.01-1
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
187.2.057.02-5
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
02.09.2008
contrato
incorporado
26.01.2011
contrato
incorporado
04.03.2011
contrato
incorporado
22.06.2008
retificação
13.06.2008
prorrogação
2050.0041151.08-2
ROV
05.04.2013
novo
contrato
2050.0041305.08-2
ROV
16.10.2008
novo
contrato
ANEXO
<!ID1126394-0>
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
Petróleo
Brasileiro
S.A.
01.950.374/0001-30
01.950.374/0003-00
Petróleo
Brasileiro
S.A.
cessão de direitos
(Stolt Offhore S.A)
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Chevron Brasil
Ltda.
Anadarko
Petróleo
Ltda.
ÁREA DE CONCESSÃO
( ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10)
(RNS-143) e 100.
Sergipe/Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM - 40 e
BM-CAL-1.
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100,
200, 400, 600 e BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8,
9, 10 e 11.
Nº DO
CONTRATO
2050.0021957.06-2
ROV
2050.0023954.06-2
ROV
2050.0023960.06-2
ROV
2050.0023973.06-2
ROV
2050.0033109.07-2
ROV
2050.0033110.07-2
ROV
2050.0033112.07-2
ROV
2050.0038551.07-2
ROV
2050.0041148.08-2
ROV
187.2.107.02-9
Campos em Produção:
Jubarte e Cachalote
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-9
Campo em Produção:
Bacia Sed. de Campos:
Frade
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-30
162.2.057.03-0
ROV
(FPSO Seilllean)
2300.0016526.05-2
ROV
(FPSO Seilllean)
TERMO
FINAL
22.01.2009
retificação
15.02.2011
retificação
16.05.2011
retificação
20.09.2010
retificação
06.12.2009
retificação
14.12.2010
retificação
16.10.2012
retificação
18.03.2013
retificação
05.04.2013
novo
contrato
29.09.2008
prorrogação
30.04.2009
prorrogação
30.04.2009
novo
contrato
2010.0040230.08-2
ROV
(Stena Drill Max 1)
IMA/132
10055-OK
OK 10055-A
ROV
06.08.2008
novo
contrato
C-08-APL-BMC-30-0006
ROV
(Transocean Deepwater
Millennium)
20.03.2010
novo
contrato
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 189, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.000393/2002-11, declara:
Art.1º-Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art. 4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 351, de 7 de dezembro de 2007,
publicado no D.O.U. de 14 de dezembro de 2007.
Nº NO
CONTRATANTE
CNPJ
03.863.340/0001-34
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 188, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara:
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
2050.0037067.07-2
2050.0037068.07-2
Cumbria Service
FINAL
06.06.2009
novos
contratos
179.2.023.04-4
Marion Tide
2050.0037062.07-2
2050.0037063.07-2
Herdentor
179.2.010.04-0
Guard Tide
substituição
(Oil Osprey)
179.2.011.04-3
Oil Trader
substituição
(Oil Onyx)
179.2.012.04-6
CruzTide
substituição
(Ostertor)
2050.0009572.05-2
PSV1000
Goux Tide
2050.0021985.06-2
2050.0021986.06-2
21.09.2008
prorrogação
09.02.2009
novos
contratos
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e 11.
28.11.2010
novo
contrato
<!ID1126393-0>
ÁREA DE CONCESSÃO
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne,
Cioba (RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
29.12.2008
29.12.2008
29.12.2008
06.04.2009
prorrogação
14.06.2008
novos
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte de
Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati,
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,
Roncador, Serra (RNS-128), Trilha,
Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e
Xaréu.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e 11.
03.863.340/0001-34
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne,
Cioba (RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte de
Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati,
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,
Roncador, Serra (RNS-128),
Trilha,Ubarana, Vermelho, Viola,
Voador e Xaréu.
Goliath Tide
2050.0022023.06-2
2050.0022024.06-2
Leroy Tide
2050.0022039.06-2
2050.0022040.06-2
Mercúrio del Golfo
2050.0022042.06-2
2050.0022045.06-2
Freyoux Tide
2050.0024380.06-2
2050.0024383.06-2
Chesapeake Seahorse
2050.0025994.06-2
2050.0025996.06-2
Oil Vibrant
2050.0026332.06-2
2050.0026333.06-2
Pardee Tide
2050.0026399.06-2
2050.0026401.06-2
Oil Onyx
2050.0031379.07-2
2050.0031381.07-2
Oil Tracer
2050.0031403.07-2
2050.0031404.07-2
Mire Tide
2050.0032859.07-2
2050.0032860.07-2
Adam Tide
2050.0031452.07-2
2050.0031455.07-2
Collins Tide
2050.0031525.07-2
2050.0031527.07-2
Carline Tide
2050.0033866.07-2
2050.0033880.07-2
AHTS 18000
William C O' Malley
2050.0031621.07-2
2050.0031622.07-2
PVS 3000 Huntetor
contratos
31.07.2008
novos
contratos
29.08.2008
novos
contratos
31.07.2008
novos
contratos
06.12.2009
retificação
e prorrogação
29.10.2008
novos
contratos
24.10.2008
novos
contratos
08.11.2008
novos
contratos
24.04.2009
novos
contratos
15.05.2009
novos
contratos
30.05.2009
novos
contratos
22.09.2009
novos
contratos
19.09.2009
novos
contratos
21.08.2009
cessão de
direitos totais
à empresa
Pan Marine
do Brasil Ltda.
28.04.2009
novos
contratos
42.519.082/0001-25
42.519.082/0006-30
Shell Brasil
Ltda.
33
ISSN 1677-7042
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado Norte de Pescada
(RNS-033), Oeste de Urubarana
(RNS-071), Pampo, Parati, Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. Campos:
BC-10
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Campos: BC-10
Santos: BS-4
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
Diana Tide
2050.0037307.07-2
2050.0037313.07-2
Gallusturm
2050.0033866.07-2
2050.0033880.07-2
William C O' Malley
(Maré Alta do Brasil
Navegação Ltda.)
SBEP-UC-1-16.19/06
Richard M Currence
AHTS
prorrogação
25.02.2010
novos
contratos
20.01.2010
cessão total
de direitos e
prorrogação
08.07.2010
novo
contrato
SBEP-UC-1-16.37/06
John P Laborde
AHTS
29.07.2010
novos
contratos
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1126396-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 191, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018344/00-11, declara:
Art.1º-Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos
em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 124, de 18 de abril de 2008,
publicado no DOU de 23 de abril de 2008.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60,
100, 200, 400, 500, 600,
BM-C-3 e 6
Santos: BS-3
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1126395-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 190, DE 26 DE MAIO DE 2008
30.259.220/0001-03
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018271/00-40, declara:
Art.1º-Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN
MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/0001-25,
habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o
"caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos em anexo, até o termo
final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 74, de 4 de março de 2008,
publicado no D.O.U. em 10 de março de 2008.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pampo,
Parati, Pargo, Piraúna, Roncador,
Trilha, Vermelho, Viola e Voador.
Nº DO
CONTRATO
2050.0030639.07-2
Maersk Boulder
179.2.094.03-7
Maersk Retriever
2050.0030628.07-2
2050.0030629.07-2
Maersk Helper
2050.0020831.06-2
2050.0020832.06-2
Maersk Clipper
2050.0020834.06-2
2050.0020835.06-2
Maersk Cutter
2050.0020853.06-2
Maersk Master
2050.0020871.06-2
2050.0020873.06-2
Maersk Rover
2050.0032150.07-2
AHTS 12000
Maersk Rider
2050.0030635.07-2
AHTS 15000
Maersk Blazer
(Maersk Beater)
2050.0030631.07-2
AHTS 15000
Maersk Handler
2050.0032153.07-2
AHTS 12000
Maersk Chieftain
2050.0039472.08-2
2050.0039473.08-2
Maersk Provider
TERMO
FINAL
01.05.2009
novo
contrato
21.05.2008
prorrogação
24.04.2009
novo
contrato
15.09.2008
prorrogação
automática
11.09.2008
prorrogação
automática
12.09.2008
prorrogação
automática
27.05.2010
novo
contrato
18.05.2009
novo
contrato
22.05.2009
retificação
22.05.2009
novo
contrato
02.06.2009
novo
contrato
24.05.2011
novos
contratos
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1126397-0>
Nº NO
CONTRATANTE
CNPJ
42.519.082/0001-25
42.519.082/0006-30
Petróleo
Brasileiro
S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará-Amazonas: BPOT-4 e 100
BPOT-10 (RNS-143)
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES-066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Nº DO
TERMO
CONTRATO
101.2.086.98-5
Highlands Tide
FINAL
12.06.2009
prorrogação
187.2.060.02-1
Oil Provider
179.2.020.04-6
Susan Tide
(contrato s/nº de 01.01.2000
com Java Boat Corp.)
179.2.021.04-9
Marathon Runner II
(contrato s/nº de 01.01.2000
com Java Boat Corp.)
29.10.2008
prorrogação
2050.0010267.05-2
Raven Tide
2050.0010269.05-2
Brute Tide
2050.0010270.05-2
Majestic Tide
2050.0012171.05-2
Werdertor
2050.0015237.05-2
Sun Tide
2050.0015258.05-2
14.02.2009
prorrogação
05.02.2009
prorrogação
23.02.2009
retificação e
prorrogação
29.05.2009
prorrogação
28.06.2009
prorrogação
20.06.2009
prorrogação
29.01.2010
prorrogação
10.07.2008
retificação e
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 192, DE 26 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.019306/00-68, declara:
Art.1º-Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos
relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 170, de 13 de maio de 2008,
publicado no DOU de 14 de maio de 2008.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
101.2.066.98-4
ASTRO
BARRACUDA
27.10.2008
retificação e
prorrogação
34
ISSN 1677-7042
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35;
BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500 600; BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
42.487.983/0001-82
Nº NO
CNPJ
Petróleo
Brasileiro
S.A.
CONTRATANTE
BG E&P
Brasil
Ltda.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba,
Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão,
Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova
Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba,
Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado,
Malhado,Manati, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão,
Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru,
Peroá, Pescada,Piranema , Piraúna, Roncador,
Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú,
Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho,
Viola, Voador e Xaréu.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Santos:
BM-S-13 e 47
42.487.983/0001-82
Anadarko
Petróleo
Ltda.
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Santos:
BM-C-30
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID1126404-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2008
2050.0021987.06-2
2050.0021989.06-2
SEACOR LILEN
19.07.2008
novos
contratos
2050.0009576.05-2
ROBALO 1
21.06.2008
prorrogação
automática
2050.0030633.07-2
2050.0030634.07-2
REM BALDER
27.09.2009
novos
contratos
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº
11128.005129/2005-15, declara:
1. Fica renovada, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de
dezembro de 2001, c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização
em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 1.830 - Bairro da Alemoa - Santos/SP, com área
total de 7.000,00 m², administrado por EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA., CNPJ/MF nº
51.485.274/0004-00.
2. O referido recinto está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica mantido o código de recinto 8.93.27.56 no SISCOMEX.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 28/05/2008.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
BGPE/2007/033
AHTS
SEA BEAR
20.06.2008
prorrogação
s/nº de 17.04.2008
HOS
INNOVATOR
31.07.2008
retificação
s/nº de 17.04.2008
HOS
POLESTAR
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1126398-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 193, DE 27 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018325/00-77, declara:
Art.1º-Fica a empresa BOS NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.873.539/0001-80, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 113, de 7 de abril de 2008,
publicado no D.O.U. de 9 de abril de 2008.
<!ID1126400-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2008
A Inspetora-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no. 95, de 30/04/2007, publicada no
DOU, de 02/05/2007, bem como nos termos do Art. 5o. da Instrução Normativa RFB no. 747, de
24/06/2007, e à vista do que consta no processo no. 10565.000097/2008-84, declara:
Art. 1o. A empresa BANDAG DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ 48.775.266/0001-32,
estabelecida na Avenida Mercedes Benz, no. 580 - Distrito Industrial - na cidade de Campinas-SP, CEP:
13.054-750, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação
e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária, previstos na
Instrução Normativa RFB no. 747, de 14/06/2007, relativamente aos seguintes bens:
-Caixa de ferro desmontável, goodpack modelo MB5, para ser utilizada como embalagem no
acondicionamento de mercadorias, no valor unitário de USD 300,00, no quantitativo máximo de 160
(cento e sessenta) unidades, a serem processadas na Alfândega do Porto de Santos.
Art. 2o. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação tem caráter
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de inobservância das regras
estabelecidas ou ainda por conveniência administrativa.
Art. 3o. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ELISABETE ANTONIETA FERRO ALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID1126401-0>
NO
CNPJ
02.873.539/0001-80
CONTRATANTE
Petróleo
Brasileiro
S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e
100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-100, BC-60,BT-ES-28,
29, 32, 34 e 35, BM-ES-26, 27, 31 e 38.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,
10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Campos em Produção:
Agulha,Albacora,Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne,
Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã,
Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela
do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho,
Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte,
Linguado, Malhado, Manati, Marimbá,
Marlim,MarlimLeste, Marlim Sul, Merluza,
Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada, Oeste de
Urubarana,Pampo,Papa-Terra,Parati, Pargo,
Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna,
Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra,
Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana,
Uruguá, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Nº DO
CONTRATO
2050.0033443.07-2
2050.0033444.07-2
RSV Toisa Voyager
(RSV Toisa Vigilant)
2050.0031544.07-2
Toisa Tiger
2050.0038622.07-2
2050.0038626.07-2
Far Viscount
2050.0030624.07-2
AHTS 15000
Far Senior
2050.0030621.07-2
AHTS 15000
Far Sailor
2050.0020994.06-2
2050.0020995.06-2
Far Sea
2050.0031471.07-2
2050.0031474.07-2
Far Sleipner
2050.0033442.07-2
(inclusão)
2050.0033445.07-2
RSV Toisa Conqueror
2050.0023298.06-2
Toisa Sentinel
2050.0033871.07-2
2050.0033876.07-2
PSV 3000 Far Swift
2050.0034895.07-2
2050.0034897.07-2
AHTS Far Santana
TERMO
FINAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 26 DE MAIO DE 2008
29.10.2009
retificação
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
22.05.2009
18.01.2010
novos
contratos
11.04.2009
11.04.2009
06.11.2008
prorrogação
27.01.2010
03.04.2010
retificação
20.09.2008
28.09.2009
09.10.2009
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO
nº 3, de 3 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2008,
resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CNPJ nº:
GUSTITALIA COMERCIO 06.320.463/0001-17
DE ALIMENTOS LTDA
Processo:
19515.000021/2008-19
Efeitos da inaptidão a partir de:
11/01/2008
WALDIR UZZO JUNIOR
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PIRACICABA
<!ID1126408-0>
<!ID1126402-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,
DE 19 DE MAIO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8.125/13,
DE 26 DE MAIO DE 2008
Declara inscrição no registro especial dos
estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
Reconhecimento de isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei
8.212/1991 e dos §§ 5º e 6º do art. 3º da
Lei 11457/2007 a pessoa jurídica de direito
privado, constituída como Entidade Beneficente de Assistência Social - EBAS.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PIRACICABA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007 e
tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa
Nº 504, de 03 de fevereiro de 2005 e no artigo 274 do Decreto Nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob nº 08125/032,
como PRODUTOR/ENGARRAFADOR, o estabelecimento da empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS FORMAN LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 54.111.752/0001-59, situado na Chácara São José, snº,
Bairro do Verde, município de Capivari - SP.
O presente Ato Declaratório Executivo autoriza a empresa
acima identificada a engarrafar os seguintes produtos:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERALDO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 243, III, da Portaria MF nº 95/2007, c/c o art. 303 da Instrução
Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, com base no que
requer, consta e declara a requerente, na solicitação de Reconhecimento da Isenção de Contribuições Sociais para pessoa jurídica de
direito privado, constituída como Entidade Beneficente de Assistência
Social - Processo: 16007.00876/2007-19.
A entidade COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, requereu o reconhecimento do
direito à isenção das Contribuições de que tratam os artigos 22 e 23
da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e dos §§ 5º e 6º do artigo 3º da
Lei nº 11.457 de 16 de março de 2007.
Declara que a mesma, teve seu pedido deferido por ter cumprido as condições do art.55 da Lei 8.212, de 1991, c/c artigo 206 de
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº
3048, de 06 de maio de 1999, podendo usufruir da referida isenção,
a partir de 19/03/2008 , ressalvado à RFB o direito de rever seus atos,
constatado qualquer irregularidade na sua concessão.
A entidade beneficiada com isenção deverá obrigatoriamente
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Delegacia da Receita
Federal do Brasil, circunscricionante, o relatório circunstanciado de
suas atividades no exercício anterior, previsto no art. 209 do RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
A isenção prevista neste Ato Declaratório não dispensa a
entidade de efetuar os recolhimentos das contribuições arrecadadas
dos segurados empregados e da comercialização da produção rural na
condição de sub-rogada, de que trata o art. 30 da Lei 8.212/1991, bem
como do recolhimento dos valores retidos, na forma do art. 31 da
mesma Lei, na hipótese de contratar serviços mediante empreitada ou
cessão de mão-de-obra
Este Ato não contempla as alterações decorrentes da Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, que foram objetos na Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADIN nº 2.028-5.
PRODUTO
MARCA
COMERCIAL
Aguardente composta com Kiev
limão
Amargo Fernet
Forman
Aperitivo de Coco
Forman Coquinho
Batida de Amendoim
Forman Soamendoim
Batida de Coco
Forman Pérola Branca
Licor de Cacau Creme
Forman
Licor de Canela Fino
Forman
Licor de Menta
Forman
Rum leve
Forman
Uisque
Clarke
Vinho branco composto Fortini Bianco
com vermute doce
Vinho tinto composto com Tatuada
catuaba doce
Vinho tinto composto com Forman do Norte
jurubeba seco
Vinho tinto composto com Fortini
vermute doce
Vodca
Kiev
Aguardente de Cana Ado- Forman
çada
Amargo Bitter
Formari
Aguardente composta com Forman
carvalho
TIPO DO RECI- CAPACIDADE
PIENTE
Vidro retornável
900 ml
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
retornável
900
600
900
900
900
900
900
900
970
900
ml
e 900 ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
Vidro retornável
900 ml
Vidro retornável
900 ml
Vidro retornável
900 ml
Vidro retornável
Vidro retornável
900 ml
900 ml
Vidro retornável
Vidro retornável
900 ml
900 ml
De acordo com o Art. 8º da IN SRF nº 504, a empresa fica
obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das
alterações ocorridas nos elementos constantes do Art. 4º, no prazo de
30 dias, contado da data de sua efetivação, bem como continuar
atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do
Registro Especial, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo.
O presente Ato Declaratório Executivo nº 08125/013/2008
cancela o ADE 08125/147/2007 e produz efeitos a partir de 26 de
maio de 2008.
MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
<!ID1126405-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 21 DE MAIO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos
fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 160, inciso III, e 238, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30/04/2007, publicada na Edição
Extra do D.O.U. de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 43
da IN RFB nº 748, de 28/06/2007, resolve:
Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa TRANSIDEAL TRANSPORTES E
COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ nº 52.789.682/0001-67, com
endereço à Rua Benjamin Constant, 42 - Bairro Vila Dirce, Diadema
/ SP, Cep: 09911-200, nos termos do art. 43 da IN RFB nº 748, de
28/06/2007.
Declarar os documentos por ela emitidos INIDÔNEOS, desde 26/02/2008, mediante sua inexistência de fato, nos termos do
processo administrativo nº 10932.000036/2008-91, com fulcro nos
arts. 41, 48 e 52 da IN RFB nº 748, de 28/06/2007.
CARMINE RULLO
ALBERTO QUEIROZ
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
<!ID1126406-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 23 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria
IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o
que consta dos processos nº 10314.003413/2008-21 e
10314.003414/2008-76, declara que:
1. A empresa SANDVIK DO BRASIL S. A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, CNPJ nº 60.680.279/0001-23, estabelecida à Av. Das
Nações Unidas, nº21.732, São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de
14 de junho de 2007, para a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de ADMISSÃO TEMPORÁRIA e EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, bem como para efetuar a reexportação e reimportação, relativamente ao material de acondicionamento e transporte relacionado
abaixo:
a) Carretéis metálicos, diversos modelos, valor médio unitário aproximado de US$ 24,50, NCM 7326.90.00.
b) Carretéis plásticos, diversos modelos, valor médio unitário
aproximado de US$25,00, NCM 3923.40.00.
35
ISSN 1677-7042
2. O controle do procedimento simplificado deverá especificar a quantidade por modelo de embalagem. Os saldos iniciais são
nulos e o controle se inicia na data de publicação do presente ato
declaratório. As operações anteriores ,amparadas pela IN SRF nº115
de 2001, devem ser extintas.
3. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta
habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a
qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 23 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria
IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o
que consta do processo nº 10314.002444/2008-65, declara que:
1. A empresa FARMACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 59.910.554/0001-79, estabelecida na Estrada Djalma
Pinto Ribeiro nº2.735, Itapecerica da Serra (SP), fica HABILITADA
a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº
747, de 14 de junho de 2007, para a aplicação do regime aduaneiro
especial de ADMISSÃO TEMPORÁRIA, bem como para efetuar a
reexportação, relativamente ao material de acondicionamento e transporte relacionado abaixo:
a- Caixas metálicas, modelos MB-5 e MB-7, NCM
7309.00.90, valor unitário US$300,00.
2. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta
habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a
qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
<!ID1126407-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52,
DE 23 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria
IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o
que consta do processo nº 10314.003803/2008-00, declara que:
1. A empresa YKK DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
43.444.348/0001-80, estabelecida à rua Tenente Negrão nº 100, bairro
do Itaim Bibi, São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os
procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de
junho de 2007, para a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de
ADMISSÃO TEMPORÁRIA e EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA,
bem como para efetuar a reexportação e reimportação, relativamente
ao material de acondicionamento e transporte relacionado abaixo:
a) Carretéis de aço, diversos modelos, NCM 7326.90.90.
b) Carretéis de "skids" de aço, diversos modelos, NCM
7326.90.90.
c) "Skids" de aço, NCM 7326.90.90.
2. O controle do procedimento simplificado deverá especificar a quantidade por modelo de embalagem. Os saldos iniciais são
nulos e o controle se inicia na data de publicação do presente ato
declaratório. As operações anteriores ,amparadas pela IN SRF nº115
de 2001, devem ser extintas.
3. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta
habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a
qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
<!ID1126409-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 20 DE MAIO DE 2008
Anula inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, com efeitos a partir
de 02/09/1998, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE
G. B. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ
02.732.818/0001-24
VIRGÍLIO CONCETTA
PROCESSO
13955.000221/2003-00
36
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
<!ID1126410-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2008
Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica.
Art. 1.º O estabelecimento da empresa Fante Indústria de Bebidas Ltda, inscrita no CNPJ sob
n° 89.967.939/0001-33, estabelecido na Rodovia RS 122, s/n, no município de Flores da Cunha/RS, está
inscrito no Registro Especial nº 10106/026.
Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
Produto
Marca Comercial
Uísque
Cockland Gold
Gim
Rock's
Vodca
Rajska
Vodca
Rajska
Aguardente Composta
Black Stone
Batida
Kaipi
Batida
Kaipi
Batida
Cocoblanc
Batida
Cocoblanc
Steinhaeger
Kosten
Aperitivo
Gang'Galo
Cooler
Cock
Bebida Alcoólica Mista
Rajska Ice
Coquetel
Lima/Bitt/Pinã
ColaDushy
da/Blue
Coquetel
Dushy Country
Bebida Alcoólica Mista
Rajska Ice
Cooler
Cock
Aguardente de Cana (Exportação)
Brazuca
Batida (Exportação)
Kaipy
Aperitivo
Black Stone
Cachaça
Brazuca
Bebida Alcoólica Mista
Berik's Lemon
Bebida Alcoólica Mista
Rajska Lemon
Uísque
Cockland Gold
Cooler*
Keep Cooler Black
* Engarrafado sob encomenda de
Cooperativa Vinícola Aurora Ltda
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e art. 2º da IN-SRF nº 71,
de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI,
alínea "d" da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 1997, combinados com o art. 18,
inciso I, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 4.544, de 2002, e face ao que consta do processo
administrativo fiscal nº 10950.000.613/2008-27, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-09105-027 o estabelecimento MASSON
COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA. - ME, CNPJ nº 07.875.944/0001-51, sito na Rua
Caracas, 678, Vila Morangueira, Maringá-PR, que realiza operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, na atividade desenvolvida de "gráfica", nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V,
da IN-SRF nº 71, de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na INSRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro,
na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº
101/2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no
DOU.
WAGNER LOPES DA SILVA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Classificação Fiscal
2208.30.00
2208.50.00
2208.60.00
2208.60.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2206.00.90
2208.90.00
2208.90.00
Tipo de Recipiente
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Pet
Pet
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Capacidade do Recipiente
200 ml
1.000 ml
1.000 ml
200 ml
1.000 ml
350 ml
980 ml
750 ml
200 ml
980 ml
900 ml
350 ml
300 ml
350 ml
2208.90.00
2208.90.00
2206.00.90
2208.40.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.40.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.30.20
2206.00.90
Vidro
Lata
Lata
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Vidro
Lata
350 ml
250 ml
250 ml
700 ml
750 ml
1.000 ml
200 ml
200 ml
1.000 ml
1.000 ml
250 ml
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório nº 16, de 14 de março de 2008, publicado
no DOU nº 53, de 18 de março de 2008.
MIGUEL PLETSCH
<!ID1126379-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 23 DE MAIO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 23 DE MAIO DE 2008
Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/051.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto
no inciso II, § 1º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o
despacho exarado no processo n° 13016.000293/99-48, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa Cooperativa Vinícola Aurora Ltda, inscrita no CNPJ sob
n° 87.547.188/0001-70, situado na Rua Olavo Bilac, 500, bairro Centro, no município de Bento Gonçalves/RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/051.
Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
Produto
Brandy
Conhaque
Bagaceira
Bagaceira
Bagaceira
Bagaceira
Cooler
Cooler
Cooler
Marca Comercial
Aurora
Conde de Foucald
Aurora Vecchia Grappa
Cabernet Sauvignon
Aurora Vecchia Grappa
Moscato
Aurora Vecchia Grappa
Cabernet Sauvignon
Aurora Vecchia Grappa
Moscato
Keep Cooler Black
Keep Cooler Classic
Keep Cooler Black
Classificação Fiscal
2208.20.00
22.08.20.00
22.08.20.00
Tipo
Vidro
Vidro
Vidro
de Recipiente
não retornável
não retornável
não retornável
Cancela Registro Especial.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto
no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no
processo nº. 13016.000289/99-71, declara:
Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/045 de engarrafador de bebidas
alcoólicas, do estabelecimento da empresa Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.323.157/0013.15, situado na Rodovia RST 470, Km 61,5, s/n no município de
Garibaldi - RS.
MIGUEL PLETSCH
Capacidade do Recipiente
750 ml
1.000 ml
375 ml
22.08.20.00
Vidro não retornável
375 ml
22.08.20.00
Vidro não retornável
500 ml
22.08.20.00
Vidro não retornável
500 ml
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
Vidro não retornável
Vidro não retornável
Lata
275 ml
275 ml
250 ml
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 23 DE MAIO DE 2008
Cancela Registro Especial.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto
no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no
processo nº. 13016.000450/2001-64, declara:
Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/068 de importador de bebidas
alcoólicas, do estabelecimento da empresa Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.323.157/0013.15, situado na Rodovia RST 470, Km 61,5, s/n no município de
Garibaldi - RS.
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 51, de 31 de agosto de 2007,
publicado no DOU nº 173, de 6 de setembro de 2007.
MIGUEL PLETSCH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2008
MIGUEL PLETSCH
Cancela Registro Especial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 23 DE MAIO DE 2008
Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/070.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007,considerando o disposto no
inciso II, § 1.º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o despacho
exarado no processo n° 11020.001955/2001-51, declara:
Art. 1.º O estabelecimento da empresa Chateau Lacave Vinhos Ltda, inscrita no CNPJ sob n°
04.481.225/0001-68, situado na Estrada Federal BR 116, Km 143, s/n, bairro São Ciro, no município de
Caxias do Sul - RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/070.
Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto
no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no
processo nº. 11020.000848/96-04, declara:
Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/029 de produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas alcoólicas, do estabelecimento da empresa Janete Zílio Faé, inscrita no
CNPJ sob o nº 97.147.326/0001-88, situado na Rua João Pedro Ortiz, 566 - Centro no município de
Guaporé - RS.
MIGUEL PLETSCH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
<!ID1126380-0>
Produto
Vodca
Marca Comercial
Cristal Vodka
Classificação Fiscal
2208.60.00
Tipo de Recipiente
Vidro
Capacidade do Recipiente
1.000 ml
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 19, de 16 de novembro de
2001, publicado no DOU nº 222, de 21 de novembro de 2001.
MIGUEL PLETSCH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2008
Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/026.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007,considerando o disposto
no inciso II, § 1.º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o
despacho exarado no processo n° 11020.002359/93-18, declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2008
A DelegadA da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federa do Brasill, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 95, de 30 de Abril de 2.007, declara:
O cancelamento do Ato Declaratório nº 23/2003, de 13/10/2003 que declarou a inaptidão
indevidamente, da inscrição no CNPJ nº 92.033.513/0001-17, atribuido à WALTER CLIMACO DUARTE com endereço indicado como sendo rua Florianópolis, nº 2565, bairro Mathias Velho, município de
Canoas-RS.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID1124517-0>
PORTARIA Nº 277, DE 26 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria STN nº 112, de 23
de maio de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve:
Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas:
ATIVO
DATA DE ANIVERSÁRIO
BNCC920116
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
ESTA980625
ESTB980601
ESTF980615
ESTI980815
EXTE960815
EXTE990115
JUST920116
LOYD990115
NUCL910801
SOTV911001
SOTV910901
SOTV911114
SOTV920116
SUMA920199
16/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
25/4/2008
1/5/2008
15/5/2008
15/5/2008
15/5/2008
15/5/2008
16/5/2008
15/5/2008
31/5/2008
30/5/2008
1/5/2008
14/5/2008
16/5/2008
16/5/2008
VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM R$
38,539903
2.451,71
1.946,51
2.451,71
1.946,51
313,00
679,44
745,00
1.217,31
5.715,97
4.474,26
38,539000
510,61
84,345919
62,879939
103,809401
60,649499
38,539903
38,539903
Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se
à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos.
Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o
dia de referência em maio de 2008, são os seguintes:
TÍTULO
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CFT-A1
CFT-A1
CFT-A1
CFT-A1
CFT-A3
CFT-A4
CFT-A4
CFT-A5
CFT-A5
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-D1
CFT-D5
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E3
CFT-E5
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
DATA DE REFERÊNCIA
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
1/5/2008
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1/5/2008
1/5/2008
EMISSÃO
BASE
21/9/2000
17/2/2000
18/11/1999
23/9/1999
18/6/1999
22/4/1999
29/12/1998
17/12/1998
15/10/1998
20/8/1998
19/3/1998
22/3/2001
17/5/2001
28/3/2002
16/8/2001
15/9/2007
15/1/2000
15/9/1999
15/9/1998
15/9/2006 15/7/2000
15/7/2000
15/12/1999
15/9/2001 15/7/2000
15/4/2000
1/1/2006
1/1/2005
1/1/2004
1/1/2003
1/1/2002
1/7/2000
1/1/2001
1/1/2000
1/12/1999
1/11/1999
1/10/1999
1/8/1999
1/6/1999
1/1/1999
1/11/1998
1/1/1998
1/12/1997
1/1/1997
19/4/2002 1/7/2000
15/4/2000
diversos
1/7/2000
1/10/2003 1/7/2000
1/9/2003
1/7/2000
1/8/2002
1/7/2000
1/6/2001
1/4/2001
1/12/2000
1/3/2001
1/7/2000
1/6/2002
1/7/2000
1/8/2004
1/7/2004
1/6/2004
1/4/2004
1/3/2004
1/2/2004
1/9/2003
1/8/2003
1/7/2003
1/6/2003
1/5/2003
1/4/2003
1/3/2003
1/2/2003
VENCIMENTO
21/9/2030
17/2/2030
18/11/2029
23/9/2029
18/6/2029
22/4/2029
29/12/2028
17/12/2028
15/10/2028
20/8/2028
19/3/2028
22/3/2031
17/5/2031
28/3/2032
16/8/2031
diversos
diversos
diversos
15/9/2028
15/3/2011
diversos
diversos
15/9/2024
15/1/2016
1/1/2036
1/1/2035
1/1/2034
1/1/2033
1/1/2032
1/1/2031
1/1/2030
1/12/2029
1/11/2029
1/10/2029
1/8/2029
1/6/2029
1/1/2029
1/11/2028
1/1/2028
1/12/2027
1/1/2027
1/5/2031
15/1/2016
diversos
1/10/2016
1/9/2016
1/8/2012
1/6/2031
1/4/2031
1/12/2030
1/3/2011
1/3/2022
1/8/2024
1/7/2024
1/6/2024
1/4/2024
1/3/2024
1/2/2024
1/9/2023
1/8/2023
1/7/2023
1/6/2023
1/5/2023
1/4/2023
1/3/2023
1/2/2023
VNA
845,05
858,38
864,03
898,48
916,04
915,21
944,63
952,59
951,51
974,95
1.035,48
840,44
841,27
848,59
837,70
1.073,19
2.153,67
2.311,13
2.603,18
2.087,61
2.087,61
2.180,21
1.748,91
1.690,09
1,037836
1,067243
1,086650
1,137165
1,169034
1,195749
1,220816
1,224476
1,226923
1,229702
1,236672
1,244154
1,290764
1,308338
1,391364
1,409570
1,527509
937,33
752,88
2,102805
756,540000
764,240000
2.102,80
1,909709
1,945459
1,985518
2.102,80
1.702,45
192,32
196,69
201,28
210,32
214,72
218,26
237,04
240,20
241,46
241,32
242,96
247,54
253,72
261,97
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
BTNBIB
LFT
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A3
NTN-A6
NTN-B
NTN-C
NTN-D
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
NTN-I
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ISSN 1677-7042
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1/10/1999
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1/8/1999
1/7/1999
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1/4/1999
1/3/1999
1/2/1999
1/1/1999
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1/11/1998
1/10/1998
1/9/1998
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1/12/1999
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19/8/1998
25/6/1998
28/5/1998
6/2/2003
10/12/2002
7/11/2002
10/10/2002
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15/10/2000
diversos
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diversos
1/7/2000
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1/7/2000
15/4/2001 1/7/2000
15/3/2001
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15/7/2000
15/6/2000
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15/4/2000
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1/11/2022
1/10/2022
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1/7/2022
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1/5/2022
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1/11/2021
1/10/2021
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1/7/2021
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1/8/2020
1/7/2020
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1/3/2020
1/2/2020
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1/11/2019
1/10/2019
1/9/2019
1/8/2019
1/7/2019
1/6/2019
1/5/2019
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1/3/2019
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1/1/2019
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1/11/2018
1/10/2018
1/9/2018
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283,43
300,96
315,59
326,22
336,96
346,81
355,48
361,84
367,30
371,13
374,88
379,79
384,25
392,15
400,55
405,58
415,11
425,26
433,52
441,40
450,04
456,88
462,27
469,55
477,00
482,91
489,36
499,71
516,50
529,61
539,20
545,97
552,44
558,53
565,83
578,24
594,28
614,23
630,63
645,82
662,12
678,75
687,67
692,19
703,74
730,54
764,11
777,83
788,73
793,68
801,85
808,76
815,16
821,52
832,50
841,55
1,504839
3.431,685485
1.686,551647
1.704,965033
1.710,862540
1.707,316564
1.720,832039
1.741,988099
1.761,728962
1.765,476387
1.783,627126
1.808,201635
1.821,190768
1.835,021272
1.847,033028
1.879,989647
1.906,705864
1.914,765951
1.909,033353
1.906,030836
2.225,079407
2.303,814951
2.343,301131
2.378,153799
2.390,618128
2.392,180756
3.431,685485
3.456,240622
3.510,021767
3.526,641511
389,722290
367,190123
376,419437
368,367781
1.516,993346
513,883858
1.726,926459
2.102,805518
937,333333
0,937333
0,812599
0,848094
0,864875
0,859281
0,867856
0,899168
0,921111
0,931845
0,931794
0,923683
0,946111
38
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NTN-P
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ISSN 1677-7042
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
<!ID1124387-0>
DECISÃO DE 1º DE ABRIL DE 2008
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAULO OMAR TEIXEIRA ARAÚJO - PROC.
RJ2007/10965
Reg. nº 5791/07
Relator: DSW
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar Teixeira
Araújo, Diretor de Relações com Investidores da Saneamento de
Goiás S.A., contra penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo
Administrativo Sancionador - Rito Sumário RJ2007/10965, em virtude de ter deixado de adotar os procedimentos elencados no inciso I
do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das
Demonstrações Financeiras Anuais Completas de 31.12.06, DFP/06 e
Formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30.03.07 e
30.06.07.
O Relator Diretor Sergio Weguelin, após expor os argumentos trazidos pelo Recorrente e pela área técnica, observou que a
responsabilidade do acusado pelo atraso dos documentos acima mencionados restou caracterizada. Quanto ao valor da multa fixada pela
SEP - R$ 10.000,00 -, acredita o Relator que ela pondera adequadamente, de um lado, a importância das informações, a extensão e a
habitualidade do atraso; e, de outro lado, o reduzido número de
investidores da Companhia.
Dessa forma, tendo em vista o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar
Teixeira Araújo. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no
prazo regulamentar.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos
<!ID1126623-0>
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM
I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação
CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de
Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais
a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União.
17/06/2008 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº RJ2006/4849
Relator: Diretor Marcos Pinto
Procurador: Dra. Adriana Cristina Dullius
0,971218
0,858713
0,891613
0,901715
0,931691
1,018225
1,017918
0,885622
0,888748
1,278763
1,400398
1,416030
1,419246
1,429467
1,440081
1,460399
1,470583
1,479480
1,496275
1,507774
1,522468
1,535493
1,544347
1,553019
1,561354
1,570218
1,579331
1,598635
1,556400
1,968728
1,037836
1,067243
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Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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28/12/1999
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10/12/1998
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PAULO FONTOURA VALLE
ACUSADO
ADVOGADO
MELLON SERVICOS DR. LUIS HERMANO CALDEIFINANCEIROS DTVM S.A. RA SPALDING e outros
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos
ADVOGADOS
Não constituiu advogado
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS
E DE AUDITORIA
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
Não constituiu advogado
09/07/2008 - Quarta-Feira
15h - PAS CVM Nº RJ2007/10389
Relator: Diretor Sergio Weguelin
Procurador: Dr. Raul José Linhares Souto
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade de MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A., e seu diretor responsável, por
eventual infração ao art. 83 da Instrução CVM nº 409/04, ao não
observarem as regras contábeis aplicáveis aos fundos de investimento,
aprovadas pela Instrução CVM nº 438/06, ao avaliarem pela cotação
de fechamento as ações que compunham a carteira de Fundos de
Investimento sob sua administração, na posição de 30/04/07.
ACUSADOS
JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA
MELLON SERVICOS
FINANCEIROS DTVM S.A.
1,086650
1,123976
1,160794
1,170394
1,195710
1,197174
1,201526
1,208674
1,223054
1,228544
1,236557
1,245012
1,244154
1,244589
1,251469
1,287302
1,289911
1,309722
1,334384
1,364886
1,379771
1,458335
1,478177
1,494954
1,521303
1,829584
2,116213
2,054918
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade dos administradores da CIA NACIONAL DE ÁLCALIS pela desatualização
do registro da companhia de 27.08.98 a 03.05.04; pela não convocação e realização de AGO´s referentes ao exercícios findos em
31.12.99 e 31.12.02 e pela não elaboração das Demonstrações Financeiras pertencentes ao exercícios findos em 31.12.98 a 31.12.05.
ACUSADOS
ANTÔNIO CARLOS
CORRÊA FERES
AUGUSTO
TASSO
FRAGOSO PIRES
CARLOS ALBERTO
ALMEIDA D´OLIVEIRA
FRANCISCO
CARLOS GAIGA
GIULIO
ANTONIO
TOLA
JOSÉ CARLOS FRAGOSO PIRES
JOSÉ CARLOS FRAGOSO PIRES JUNIOR
NORMA FRAGOSO
PIRES DE AZEVEDO GARCIA
RAFAEL FRAGOSO
PIRES
1/1/2020
21/3/2018
19/4/2017
4/12/2016
15/2/2016
28/12/2015
28/9/2015
16/6/2015
28/12/2014
17/11/2014
9/7/2014
15/6/2014
diversos
24/5/2014
26/4/2014
6/1/2014
10/12/2013
28/10/2013
22/7/2013
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6/1/2012
1/8/2010
16/3/2010
2/5/2009
ADVOGADOS
DR. LUIS HERMANO CALDEIRA SPALDING e outros
DR. LUIS HERMANO CALDEIRA SPALDING e outros
09/07/2008 - Quarta-Feira
15h - PAS CVM Nº RJ2007/9080
Relator: Diretor Sergio Weguelin
Procurador: Dr. Leandro Alexandrino Vinhosa
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade de MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. por eventual infração ao §3º do
art. 12 da Instrução CVM nº 358/02, por deixar de enviar à Sansuy
S.A. Ind. de Plásticos. declaração acerca da aquisição, por parte do
Mellon Gold Fundo de Investimento Multimercado, de participação
superior a 5% em ações preferenciais de emissão da companhia.
<!ID1124688-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.855, DE 26 DE MAIO DE 2008
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas
na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data,
e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Física
AÉRNIO DILKIN PENTEADO
CPF: 151.140.580-53
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
<!ID1127058-0>
CIRCULAR Nº 365, DE 27 DE MAIO DE 2008
Estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b",
"c" e "h", do art. 36 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de
1966 c/c do §2o, do art. 3o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP no
15414.000936/2005-69, resolve:
Art. 1o A elaboração, a operação e a comercialização dos
títulos de capitalização obedecerão ao disposto nesta Circular.
Art. 2o Os títulos de capitalização serão estruturados, para
efeito de comercialização, conforme uma das quatro modalidades
discriminadas abaixo:
III III IV -
Modalidade
Modalidade
Modalidade
Modalidade
I: Tradicional
II: Compra-Programada
III: Popular
IV: Incentivo
Art. 3o As sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 1o de janeiro de 2009, os títulos já aprovados que não
atendam ao disposto na presente Circular.
§ 1o As sociedades de capitalização poderão, até o prazo
fixado no caput deste artigo, obter nova aprovação para os seus títulos
já aprovados, realizando as adequações necessárias à presente Circular, sem a necessidade de abertura de novo processo administrativo
na SUSEP.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
§ 2o A nova aprovação a que se refere o parágrafo anterior
não se aplica aos títulos em que houver necessidade de alteração da
cota de sorteio, da cota de capitalização ou da taxa de juros.
§ 3o Após a data prevista no caput deste artigo, a sociedade
de capitalização deverá solicitar abertura de novo processo administrativo para a adaptação dos títulos que não atendam ao presente
normativo.
§ 4o Os novos títulos submetidos à aprovação, após a entrada
em vigor da presente norma, deverão obedecer aos critérios definidos
nesta Circular.
Art. 4o O não atendimento ao disposto nesta Circular sujeitará as sociedades de capitalização às penas previstas na legislação
em vigor.
Art. 5o Integram esta Circular os seguintes anexos(*):
III III IV V-
Das Disposições Gerais;
Da Modalidade Tradicional;
Da Modalidade Compra-Programada;
Da Modalidade Popular; e
Da Modalidade Incentivo.
6o
Esta Circular entrará em vigor na data de sua puArt.
blicação, ficando revogadas as Circulares SUSEP No 130, de 12 de
maio de 2000, No 144, de 30 de outubro de 2000, No 223, de 13 de
dezembro de 2002 e No 238, de 19 de novembro de 2003.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
(*) Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação
(CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro Rio de Janeiro - RJ.
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.,
CNPJ n° 60.831.344/0001-74, com sede social na Cidade de São
Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas cumulativamente em 19 de março de 2007, aprovaram, em
especial:
I - A reforma dos artigos 3º, 16 , 22 - alínea "b", 25 e
consequente consolidação do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1124449-0>
PORTARIA Nº 807, DE 27 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2875, de 18° de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta do Processo SUSEP n° 15414.100971/2007-49, resolve:
Art.1° Homologar, na integra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da DAYPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, CNPJ n°
08.872.199/0001-50, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizadas em 5 de dezembro de 2007, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 7.000.000,00, elevando-o de R$ 8.000.000,00 para R$ 15.000.000,00, dividido em
15.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
Ministério da Justiça
.
ISSN 1677-7042
39
PORTARIA N o- 965, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.008.873, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, GLICERIO GARFIAS
GALINDO, de nacionalidade peruana, filho de Cláudio Garfias e de
Gumercinda Galindo, nascido na cidade de Pacucha, Província de
Andahuaylas, Peru, em 21 de dezembro de 1952, residente no Estado
de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125527-0>
PORTARIA N o- 966, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.016.562, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CELESTINA RODRIGUEZ MENDEZ, de nacionalidade boliviana, filha de José Rodriguez e de Amália Mendez, nascida em Gral. Saavedra, Santistevan,
Bolívia, em 19 de maio de 1971, residente no Estado de Goiás,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1124738-0>
PORTARIA Nº 2.946, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista
no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e
considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar No 126,
de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 4o da Resolução CNSP
N° 173, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo
SUSEP n° 15414.001244/2008-81, resolve:
Art. 1° Conceder à LARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 09.556.558/0001-22, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como
corretora de resseguros, nos termos do artigo 5° da Resolução CNSP
N° 173, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à LARIM
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, em especial o cumprimento do disposto no Capítulo
III.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
<!ID1125528-0>
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 967, DE 27 DE MAIO DE 2008
PORTARIA N o- 962, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.016.294, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, JUANA HURTADO
BAZAN, de nacionalidade boliviana, filha de Urbano Hurtado Justiniano e de Rufina Bazan Gil, nascida em San Matias, Bolívia, em 24
de junho de 1983, residente no Estado de São Paulo, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
<!ID1125523-0>
Estabelece novo prazo para solicitação de
regularização administrativa (apostilamento) por servidores do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação desta Portaria, para a apresentação do requerimento de que trata a Portaria/MJ n o- 49, de 21 de janeiro de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2008,
que concedia o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solicitação de
apostilamento por servidores do Departamento de Polícia Federal.
Art. 2 o- Autorizar o recebimento e a análise dos requerimentos de apostilamentos apresentados até a data da publicação desta
Portaria, com fundamento na Portaria/MJ n o- 49, de 21 de janeiro de
2008.
Art. 3 o- As solicitações apresentadas após o prazo previsto no
artigo 1 o- não serão objeto de análise.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1126530-0>
PORTARIA Nº 805, DE 27 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta dos processos SUSEP n° 15414.003953/2007-10 e
15414.100126/2008-54, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, CNPJ n°
33.016.221/0001-07, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de
setembro de 2007 e 29 de janeiro de 2008, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 90.159.971,78 elevando-o de R$ 131.208.125,00 para R$ 221.368.096,78, dividido em
36.215.038 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal;
II - A alteração do artigo 3º do Estatuto Social para adequação do objeto à nomenclatura adotada pelo Código Civil;
III - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1124445-0>
PORTARIA Nº 806, DE 27 DE MAIO DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta do Processo SUSEP n° 15414.100261/2007-19, resolve:
<!ID1125524-0>
PORTARIA N o- 963, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.003.235, de 2008, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CARLOS ENRIQUE
PEÑA SAAVEDRA, de nacionalidade peruana, filho de Carlos Enrique Peña e de Maria Saavedra, nascido em Lima, Peru, em 19 de
janeiro de 1945, residente no Estado do Acre.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125525-0>
PORTARIA N o- 964, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.004.768, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELESBAN ENRIQUE
WITTING VOGT, de nacionalidade peruana, filho de Enrique Witting
Vogt e de Margarita Vogt Villazn, nascido no Distrito Pozuzo, Província de Oxapampa, Peru, em 18 de janeiro de 1978, residente no
Estado do Acre, ficando a efetivação da medida condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125526-0>
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125529-0>
PORTARIA N o- 968, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08000.001.018, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ARMIN TIRLER, de
nacionalidade austríaca, filho de Luisa Tirler, nascido em Wolfurt,
Áustria, em 10 de março de 1946, residente no Estado de São Paulo.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125530-0>
PORTARIA N o- 969, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de
5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de
maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do
Processo n o- 08001.001656, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, LUZ MARINA
LEIGUES APONTE, de nacionalidade boliviana, filha de Luis Leigues e de Josefina Aponte, nascida em Montero, Bolívia, em 5 de
setembro de 1974, residente no Estado de São Paulo.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1127113-0>
PORTARIA N o- 970, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando a manifestação do Governo do Estado do Rio
de Janeiro, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1 o- da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública,
da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa
citada;
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exm o- Sr
SÉRGIO CABRAL, Governador do Estado do Rio de Janeiro (art 4 o, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública
naquele Ente Federado (OGG n o- 839, de 07 de agosto de 2007).
40
ISSN 1677-7042
AUTORIZO o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em caráter episódico e planejado em consonância com o
emprego das Corporações Estaduais envolvidas (art 4 o- , parágrafo 1 oe 2 o- , do Decreto 5289/2004) a fim de restabelecer a ordem pública,
através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas
conflagradas, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no
cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na
Portaria 394, de 4 de março de 2008:
a) O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo
Ministério da Justiça será conforme planejamento definido pelos entes
envolvidos na operação;
b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão
desempenhadas será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se
necessário (art 4 o- , parágrafo 3 o- , I, do Decreto 5289/2004);
c) O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos
profissionais e de terceiros;
Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de
2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a portaria
Ministerial 394, de 4 de março de 2008.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
PORTARIA N o- 971, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de
14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento
proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 06
de março de 2008, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.05959,
resolve:
Declarar ROBERTO PERCINOTO portador do CPF n o023.420.657-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c/c
artigo 4 o- , § 1 o- e § 2 o- , da Lei no 10.559, de 13 de novembro de
2002.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID1125531-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de maio de 2008
N o- 124 - Processo n o- 08026.000374/2003-8. Interessado: Ministério
da Justiça/CELSP - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo.
Assunto: Recurso interposto pela CELSP contra a Portaria Ministerial
n o- 1.096, de 29 de julho de 2003, publicada no DOU de 30 de julho
de 2003, que cassou o Título de Utilidade Pública Federal da recorrente.
Decisão:
Anulo
totalmente
o
processo
n o08015.005473/2002-16, ex officio, com a conseqüente restituição do
Título de Utilidade Pública Federal à CELSP. Julgo prejudicado o
recurso interposto. Determino, por conseguinte, a reabertura de procedimento apuratório, com a necessária observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, nos termos do Parecer n o07/GAB/CJ/MJ, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a
integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.
1
N o- 129 - Processo n o- 08350.002854/2004-02. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso
interposto pelo Banco do Brasil S/A - Agência Praça ABC, localizada
na cidade de Belo Horizonte/MG, contra a manutenção da pena de
multa de 10.000(dez mil) UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva
para Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia
Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da Informação CEP/CGLEG/CJ n o- 074/2008, da
Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.
N o- 130 - Processo n o- 08512.012540/2006-71. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso
hierárquico interposto por PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES contra decisão do Senhor Diretor Executivo
do DPF que negou provimento a seu recurso contra a reprovação de
suas instalações em vistoria objetivando a renovação de seu certificado de segurança. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ n o27/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão.
N o- 131 - Processo n o- 08503.001023/2005-03. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso
hierárquico interposto por BANCO SANTANDER BANESPA S/A
contra decisão do Senhor Diretor-Geral do DPF que negou provimento a seu recurso contra a Portaria n o- 547, publicada no Diário
Oficial da União de 2 de julho de 2007, que lhe aplicou pena de
multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR. Decisão: Conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer
CEP/CGLEG/CJ n o- 25/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão.
N o132
Processos
n os
08503.001019/2005-37
e
08200.018444/2007-31 e 08200.030862/2007-05. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Santander S/A
- PAB DRT (Agência Presidente Prudente - SP), dirigido ao Senhor
Ministro da Justiça, contra ato do Diretor-Geral do Departamento de
Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, lhe dou
provimento, para reformar a decisão recorrida, materializada nos Despachos n o- s 7392-DG/DPF e n o- 1791-DG/DPF, DE 31.03.2008, e
anular a Portaria n o- 546-DIREX/DPF, publicada no DOU de
2.07.2007, nos termos do Parecer CEP/CONJUR/MJ n o- 24/2008, da
Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito
passam a integrar esta decisão.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Interino
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1126269-0>
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2008
<!ID1126747-0>
o-
N 125 - Processo nos 08455.046599/2005-12 e 08455.012555/200661. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso Hierárquico interposto por Transvip Rio
- Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda contra decisão
do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Não
Conheço do recurso em razão da sua intempestividade, nos termos do
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR n o- 30/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos de direito integram esta
decisão.
N o- 126 - Processo n o- 08350.014967/2004-42. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso
interposto pelo Banco do Brasil S/A - Agência Saúde, localizada na
cidade de Belo Horizonte/MG, contra a manutenção da pena de multa
de 10.000(dez mil) UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva para
Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.
Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos
termos da Informação CEP/CGLEG/CJ n o- 075/2008, da Consultoria
Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos direito passam a integrar
esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.
N o- 127 - Processo nos 08512.008443/2003-31-DELESP/SP. Apensos:
Processo n o- 08512.012176/2005-69 e 08280.000352/2005-91. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF.
Assunto: Recurso interposto pelo Banco Itaú S/A - Agencia Joaquim
Eugênio de Lima dirigido ao Senhor Ministro da Justiça contra ato do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço
do recurso, em face de sua manifesta intempestividade. Tendo em
vista o disposto no art. 63, § 2 o- e no art. 64 da Lei n o- 9.784/99, anulo
a Portaria n o- 1.063, publicada no DOU de 05.01.2005, nos termos do
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR n o- 29/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.
N o- 128 - Processo n o- 08350.004026/2004-09. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo
Banco do Brasil S/A - Agência Avenida João César, localizada na cidade de
Contagem/MG, contra a manutenção da pena de multa de 10.000 (dez mil)
UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e,
no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da Informação CEP/CGLEG/CJ
n o- 072/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos
direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
n o- 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 695 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade
de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil,
nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de
2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil
ALDA DA ASCENÇÃO RODRIGUES PINTO - V112056-Z, natural
da Angola, nascida em 4 de maio de 1971, filha de Armando da Silva
Pinto e de Maria Graciete da Silva Rodrigues, residente no Estado do
Pará (Processo n o- 08364.001730/2007-95);
ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA SALGUEIRO - W635848-6,
natural de Portugal, nascida em 11 de setembro de 1957, filha de
Alvaro da Costa Salgueiro e de Arlete da Costa Oliveira, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.009744/2008-40);
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA CRUZ - V034265-B, natural de
Portugal, nascido em 15 de janeiro de 1947, filho de Antonio Maria
da Cruz e de Virginia de Oliveira Cruz, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08504.003344/2008-77);
BRUNO JOSE AIRES RODRIGUES LIMA TEIXEIRA - W127078N, nascido em 18 de agosto de 1966, filho de Jose Antonio Rodrigues
Lima Teixeira e de Ligia Maria Dias Aires Teixeira, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08000.006805/2008-34);
MARIA DOS PRAZERES FIGUEIRA CARLOS - V142392-1, natural de Portugal, nascida em 4 de janeiro de 1954, filha de Joaquim
Antonio Pernadas e de Natalia Augusta Figueira, residente no Estado
de São Paulo (Processo n o- 08504.000938/2008-26);
PAULA MICAELA GRAÇA PEIXOTO - W668270-N, natural Angola, nascida em 27 de junho de 1970, filha de Norberto dos Santos
Peixoto e de Virginia Graça Guimarães Gonçalves Peixoto, residente
no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.001849/2007-97) e
SUSANA MARIA CORTE REAL GONÇALVES DE AZEVEDO V236791-3, natural de Portugal, nascida em 25 de setembro de 1971,
filha de José Gonçalves de Azevedo e de Maria Alzira Corte Real
Raimundo Gonçalves de Azevedo, residente no Estado do Paraná
(Processo n o- 08000.010483/2007-47).
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 696 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade
de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil,
nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de
2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil
CARLOS EDUARDO POTT DAGOT - Y244964-F, natural de Moçambique, nascido em 24 de agosto de 1958, filho de Carlos Ulrico
George Dagot e de Biatriz Antunes Pott Dagot, residente no Estado
do Rio de Janeiro (Processo n o- 08793.001808/2007-11);
FERNANDA MARIA TAVEIRA MARTINS MARX - W661871-D,
natural de Portugal, nascida em 28 de dezembro de 1935, filha de
Manuel Jose Martins e de Laurinda de Arruda Taveira Martins, residente no Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n o08335.013306/2007-31);
HELDER PEREIRA NUNES - V115409-D, natural de Portugal, nascido em 5 de setembro de 1974, filho de Elisio Amorim Nunes e de
Maria Olinda Dias Pereira, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.009580/2008-97);
JOÃO CARLOS RODRIGUES AMARO VENTURA - V342341-4,
natural de Portugal, nascido em 18 de outubro de 1966, filho de
Carlos Manuel Amaro Ventura e de Maria Fatima Rodrigues Amaro
Ventura, residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o08354.004819/2007-22);
JOAO EDUARDO DE MELO PACHECO - W374588-8, natural de
Portugal, nascido em 7 de agosto de 1954, filho de Ernesto Moniz
Pacheco e de Maria Jose Raposo de Melo, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08000.006068/2008-70);
JOAO PEDRO DINIZ MONTEIRO MARQUES SILVA - V106402S, natural de Moçambique, nascido em 23 de agosto de 1971, filho de
Joao Antonio Marques Silva e de Maria Teresa da Cruz Diniz M.
Marques Silva, residente no Estado do Pernambuco (Processo n o08102.001364/2007-55);
MIRANDOLINA DA CRUZ MACIEL - V147179-D, natural de Portugal, nascida em 7 de junho de 1955, filha de Joaquim Ferreira
Maciel e de Maria da Cruz Bouça Nova, residente no Estado do Pará
(Processo n o- 08364.001783/2007-14) e
PEDRO MIGUEL SIMOES NOGUEIRA BRANCO - V049712-I,
natural de Portugal, nascido em 26 de outubro de 1974, filho de
Alberto Manuel da Rocha Nogueira Branco e de Maria do Carmo
Peres Simões Nogueiro Branco, residente no Estado do Pernambuco
(Processo n o- 08257.001982/2007-31).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 697 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ANA MARIA GUZMAN MONTAÑO - Y001543-I, natural da Bolívia, nascida em 6 de agosto de 1979, filha de Jorge Freddy Guzman
Gomes e de Cristina Montaño Terceros, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08505.007892/2006-02);
HIBA ABOU HAYKAL - V435305-T, natural do Líbano, nascida em
6 de novembro de 1983, filha de Salim Abou Haykal e de Khechfe
Abou Haykal, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.085094/2006-11);
JESUS EFREN GONZÁLEZ MUÑOZ - V012740-T, natural da Colômbia, nascido em 12 de abril de 1963, filho de Victor Antonio
González e de Eufemia Muñoz de González, residente no Estado do
Amazonas (Processo n o- 08240.021343/2005-18);
JOSUÉ JESÚS PANEQUE MATOS - V204014-3, natural de Cuba,
nascido em 24 de abril de 1965, filho de Juan Jesús Paneque Blanco
e de Ercilia Flora Matos Pérez, residente no Estado de Roraima
(Processo n o- 08485.012846/2006-01);
MARIA TERESA VILLALOBOS AGUAYO - V090763-G, natural
do Peru, nascida em 20 de fevereiro de 1962, filha de Jose Villalobos
Vigil e de Julia Teresa Aguayo de Villalobos, residente no Estado de
São Paulo (Processo n o- 08506.003844/2005-46);
NACOR HELI ALMONACID ASCHIERI - V140342-Q, natural do
Peru, nascido em 16 de abril de 1971, filho de Toribio Almonacid
Ampudia e de America Aschieri de Almonacid, residente no Estado
de Minas Gerais (Processo n o- 08354.000342/2006-25);
ROBERTO GABRIEL FOLLMANN - W397847-K, natural da Argentina, nascido em 10 de outubro de 1973, filho de Eugenio Victor
Follmann e de Clara Carmen Gabriela Nemeth de Follmann, residente
no Estado de São Paulo (Processo n o- 08705.003387/2006-24);
SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN - V186326-7, natural do Chile, nascido em 16 de fevereiro de 1988, filho de Gonzalo Rodrigo
Alvarez Rivera e de Ximena Luisa Catalan Pavez, residente no Estado do Acre (Processo n o- 08220.011610/2006-50); e
WAEL SOBHI BERRO - Y254010-V, natural do Líbano, nascido em
25 de agosto de 1979, filho de Sobhi Ibrahim Berro e de Mariam
Moussa Berro, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.043735/2005-71).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 698 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ALBERTO JESUS GALLARDO GUTIERREZ - V208459-J, natural
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
de Cuba, nascido em 22 de novembro de 1964, filho de Alberto
Marcelo Gallardo Dobarro e de Mercedes Gutierrez Alfonsin, residente no Estado de Pernambuco (Processo n o- 08400.040096/200480);
CAROLE YOUSSEF EL ETTER MAKDESI - V362139-O, natural
do Líbano, nascida em 19 de novembro de 1977, filha de Youssef
Naim El Etter e de Faride El Khoury, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08505.025217/2004-95);
CLAUDIA CILIANA VARGAS MOREL - V286680-J, natural do
Uruguai, nascida em 21 de junho de 1975, filha de Carlos Vargas
Gomez e de Vera Lúcia Morel Feijó, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo n o- 08444.003356/2004-20);
DAVID SIMON HERRANZ - V285240-F, natural da Espanha, nascido em 20 de junho de 1955, filho de Jesus Simon Garcia e de Julia
Herranz Garcia, residente no Estado do Paraná (Processo n o08387.001742/2005-90);
FU CONG - Y237509-U, natural da China, nascido em 20 de novembro de 1968, filho de Fu Tian Hua e de Li Bei Fen, residente no
Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.034671/2004-37);
JUAN CARLOS MATEUS SÁNCHEZ - V346273-C, natural da Colômbia, nascido em 24 de abril de 1977, filho de Miguel Antonio
Mateus Alfonso e de Mery Esperanza Sánchez Castellanos, residente
no Distrito Federal (Processo n o- 08280.013921/2007-20);
LIU KUEI MEI - Y231482-H, natural da China (Taiwan), nascida em
22 de outubro de 1943, filha de Liu Tsung Hsiang e de Chung Mei
Mei, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08514.003690/2005-93);
LUIS ARMANDO CANCHARI URETA - V300589-2, natural do
Peru, nascido em 2 de setembro de 1972, filho de Epifanio Canchari
Linares e de Maria Felicita Ureta Flores, residente no Distrito Federal
(Processo n o- 08280.005228/2006-01); e
VALENTINA MARIA ALVAREZ CATALÁN - V186324-B, natural
do Chile, nascida em 24 de fevereiro de 1987, filha de Gonzalo
Rodrigo Alvarez Rivera e de Ximena Luisa Catalán Pavez, residente
no Estado do Acre (Processo n o- 08220.001261/2006-68).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 699 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12 inciso
II alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
DIOGENES DE JESUS PUENTES BETANCOURT - V210041-E,
natural de Cuba, nascido em 15 de novembro de 1942, filho de Carlos
Puentes Bello e de Esperanza Betancourt Betancourt, residente no
Estado de São Paulo (Processo n o- 08707.000458/2005-36);
EDGAR AUGUSTO CHARAHUA CABANILLAS - V394583-E, natural do Peru, nascido em 31 de outubro de 1972, filho de Augusto
Juan Charahua Flores e de Lidia Cabanillas Estrella, residente no
Distrito Federal (Processo n o- 08280.024247/2005-47);
HANA ABDULKADIR SAEED - V387101-C, natural do Iraque,
nascida em 23 de março de 1944, filha de Abdulkadir Saeed e de
Latifa Aziz Ali, residente no Distrito Federal (Processo n o08280.019553/2005-61);
JUAN CARLOS GORTAIRE CORDOVEZ - V073848-5, natural do
Equador, nascido em 4 de novembro de 1961, filho de José Eduardo
Gortaire Iturralde e de Teresa Cordovez Fuentes de Gortaire, residente no Estado de Sergipe (Processo n o- 08520.001553/2004-54);
LUBEN CABEZAS GÓMEZ - V202964-0, natural de Cuba, nascido
em 25 de maio de 1969, filho de Hildefonso Cabezas Alfonso e de
Mirtha Gómez Sanchez, residente no Estado de São Paulo (Processo
n o- 08707.001522/2005-04);
MARIA AMELIA PEREIRA MARTINS - V410915-2, natural de
Portugal, nascida em 26 de outubro de 1938, filha de Manuel Martins
e de Ana Pereira, residente no Estado do Paraná (Processo n o08391.006587/2006-10);
MIRIAM JULIETA ORELLANA MARANON - V195486-L, natural
da Bolívia, nascida em 19 de junho de 1955, filha de Juan Orellana
Cabrera e de Gertrudiz Maranon Gamboa, residente no Estado de São
Paulo (Processo n o- 08505.011098/2005-74);
PABLO DAVID ALFONSO VERA - V335474-D, natural de Cuba,
nascido em 7 de junho de 1960, filho de Francisco David Alfonso
Sanchez e de Margarita Vera Pozo, residente no Distrito Federal
(Processo n o- 08280.013847/2007-41); e
TOMASA GALEANO VDA DE MENDIETA - Y278218-C, natural
do Paraguai, nascida em 7 de março de 1936, filha de Tiburcio
Galeano e de Justina Rolon, residente no Estado do Paraná (Processo
n o- 08389.014460/2004-51).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 700 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
HUGO DERECK CASTRILLO GUZMAN - V083734-E, natural da
Bolívia, nascido em 1 de abril de 1959, filho de Hugo Castrillo
Mercado e de Lola Guzman de Castrillo, residente no Estado do
Espírito Santo(Processo n o- 08286.000739/2005-97);
JELENA DAVIDOVIC LEAL - W550705-B, natural da Iugoslávia,
nascida em 4 de novembro de 1946, filha de Miomir Davidovic e de
Ruzica Davidovic, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08793.004755/2004-48);
KAO TIEN HUI - W353932-0, natural da China (Taiwan), nascida
em 8 de janeiro de 1967, filha de Kao Ying Pu e de Kao Lo Pu Chih,
residente no Estado de São Paulo(Processo n o- 08505.025083/200593);
MANUELA VERGARA BANDA - W511912-P, natural do Chile,
nascida em 14 de maio de 1921, filha de Elias Vergara e de Natividade Rios, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.036574/2005-60);
NAHED BAZZI - V067742-7, natural do Líbano, nascida em 20 de
abril de 1964, filha de Said Bazzi e de Salwa Bazzi, residente no
Estado do Paraná(Processo n o- 08390.001111/2005-11);
ROBERTO JESUS LINARES PEREIRA - W662838-6, natural do
Paraguai, nascido em 17 de abril de 1949, filho de Silvestre Linares
e de Valentina Pereira, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o- 08460.017266/2006-80);
SUBHIE ILIAS - W378790-U, natural da Síria, nascida em 29 de
abril de 1949, filha de Georges Youcef Ilias e de Salima Zakhour
Achcar, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.027000/2005-09);
TABARÉ JOSÉ REYNOSO ALVAREZ - V055775-8, natural do Uruguai, nascido em 8 de junho de 1953, filho de Arturo Luis Reynoso
e de Maria Angelica Alvarez, residente no Estado de Rio Grande do
Sul(Processo n o- 08444.002561/2005-59); e
TAI HOON KIM - W071697-2, natural da Coréia do Sul, nascido em
9 de janeiro de 1938, filho de Duk In Kim e de Kae Soon Park,
residente no Estado de São Paulo(Processo n o- 08505.002581/200568).
ISSN 1677-7042
N o- 70/2008
Ato de Concentração n o- 08012.003426/2007-72
Requerentes: Publicar S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de
Araújo, Camila Castanho Girardi e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Fernando Rigato Vasconcellos
Voto-vogal: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
1. Em estrito atendimento ao art. 8 o- , inciso V, da Lei n o- 8.884/94,
bem como do art 162 do Regimento Interno do CADE, e com intuito
de fazer cumprir a determinação do Conselho no âmbito do Ato de
Concentração em epígrafe, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação do presente no DOU, para que as Requerentes
comprovem perante o CADE o cumprimento da decisão do Plenário,
nos termos do Acórdão.
2. Ao Plenário para homologação.
N o- 71/2008
Ato de Concentração n o- 08012.006688/2001-01
Requerentes: CTB Celular S.A. e Net Site S.A.
Advogado: Hugo Vidica Mortoza; Neiva Miranda Coelho
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
1. Em vista das informações contidas na Nota Técnica n o- 63/2008,
determino o encaminhamento dos autos à ProCADE para as providências cabíveis para fazer cumprir a decisão do Plenário.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
N o- 701 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
FERNANDO JOSÉ LARA CARPIO - W172267-F, natural da Venezuela, nascido em 9 de dezembro de 1961, filho de Fernando José
Lara e de Josefina Carpio de Lara, residente no Estado do Paraná(Processo n o- 08390.000548/2006-19);
FONG CHANG SU YUAN - V055294-O, natural da China (Taiwan),
nascida em 1 de fevereiro de 1952, filha de Chang Fang Mu e de
Chang Fuan Lan Mei, residente no Estado da Paraíba(Processo n o08377.000167/2005-27);
GUILLERMO RODOLFO RIVERA CARRASCO - Y043037-0, natural do Chile, nascido em 10 de abril de 1958, filho de José Heriberto Rivera e de Georgina Del Rosario Carrasco Contreras, residente no Estado de Santa Catarina(Processo n o- 08495.002515/200554);
LIU LI LY - Y081709-0, natural da China (Taiwan), nascida em 2 de
setembro de 1977, filha de Alexander Te Ching Liu e de Liu Cho Pi
Hue, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08460.011896/2006-41);
NGUYEN BAO NHI - V116418-7, natural do Vietnã do Sul, nascida
em 31 de dezembro de 1979, filha de Nguyen Van Nghia e de
Nguyen Loi Sang, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08460.012017/2005-17);
OSVALDO DANIEL FABARO - W274639-O, natural da Argentina,
nascido em 4 de maio de 1955, filho de Alberto Mario Fabaro e de
Maria Teresa Cosentino, residente no Estado de São Paulo(Processo
n o- 08505.039745/2006-93);
PENG WOAN JOANG - Y014312-G, natural da China (Taiwan),
nascida em 3 de janeiro de 1984, filha de Peng Jong Lee e de Wang
Lei Jiuan, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.026977/2005-09);
SAADALLAH MAKHOUL - V053207-I, natural da Síria, nascido
em 16 de setembro de 1955, filho de Chahoud Makhoul e de Nabiha
Makhoul, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08504.013726/2006-47); e
ZIAD FARIZ KHALED - V135305-D, natural do Líbano, nascido em
1 de abril de 1963, filho de Fariz Khaled e de Sobhie Hachem,
residente no Estado do Pará(Processo n o- 08072.002594/2005-74).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
<!ID1124427-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 21 de maio de 2008
N o- 49/2008
Ato de Concentração n o- 06/1994
Requerentes: Eternit S/A e Brasilit S/A (atual Saint-Gobain do Brasil
Produtos Industriais e para Construção LTDA)
Advogado: Vergilio Minutti Filho
Relatora: Conselheira Neide Terezinha Malard
1. Tendo em vista o devido cumprimento da decisão, nos termos da
Nota Técnica CAD-CADE n o- 42/2008, que ora adoto, determino o
arquivamento do presente feito.
2. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.
41
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
<!ID1124789-0>
RESOLUÇÃO N o- 3, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista, a realização do XI Concurso
Nacional de Monografias do CNPCP/2007, com o tema: "PENAS
MAIS RÍGIDAS: RESOLVE?", Prêmio: Prof. Aníbal Bruno, resolve:
Art. 1 o- Divulgar o nome dos candidatos classificados até o 5 olugar:
1 o- Lugar - CLÁUDIA SILVA SCABIN
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP
Curso de Direito - 5ª ano
2 o- Lugar - EMANUELLA MELO TAVARES CAVALCANTI
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Curso de Direito - 4 o- ano
3 o- Lugar - GUSTAVO OSNA
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Curso de Direito - 3 o- ano
4 o- Lugar - Menção Honrosa - DANILO CYMROT
Universidade de São Paulo
Curso de Direito - 8ª período
5 o- Lugar - Menção Honrosa - MATEUS CASTRIANI QUIRINO
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Curso de Direito - 4 o- ano
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SALOMÃO SHECAIRA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1121161-0>
ALVARÁ N o- 10.031, DE 21 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto n o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000387/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ROCHA
SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
n o- 02.084.348/0001-30, especializada na prestação de serviços de
Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): ROMULO DE OLIVEIRA GONCALVES, Irineu Gonçalves Ferreira, para efeito de
exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado de Segurança n o- 000014, expedido pela SR/DPF/RO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1121164-0>
o-
PRES/CAD-CADE N 50/2008
Ato de Concentração n o- 012/1994
Requerentes: Rhodia S.A e Sinasa S.A. - Administração, Participações e Comércio
Advogados: Carlos Francisco Magalhães e Maria da Graça Britto
Garcia
Relator: Conselheira José Matias Pereira
1. Tendo em vista o cumprimento da decisão do Plenário do Cade,
nos termos da Nota Técnica CAD-CADE n o- 43/2008, que ora adoto,
determino o arquivamento do presente feito.
2. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.
o-
ALVARÁ N 10.032, DE 21 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto n o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000331/DPF/PDE/SP; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa BUZATI & BUZATI
42
ISSN 1677-7042
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o06.147.931/0001-01, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): MARCELO BUZATI,
UNIVALDO BUZATI, para efeito de exercer suas atividades em SÃO
PAULO, com Certificado de Segurança n o- 000015, expedido pela
SR/DPF/SP.
ADELAR ANDERLE
<!ID1100816-0>
o-
1
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.008559/2007-02-DELESP/SP, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SOCIEDADE AMIGOS DO LOTEAMENTO
ARUJÁ COUNTRY CLUB, inscrita no CNPJ/MF sob o n o74.503.483/0001-83, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: ANTONIO MARCOS CARUSO, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ALVARÁ N 1.593, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08475.029651/2007-91-SR/DPF/RO; resolve:
Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 12.137.071/0004-62,
sediada no Estado de RONDÔNIA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE)
REVÓLVERES CALIBRE 38, 05 (CINCO) PISTOLAS CALIBRE
.380 E 01 (UMA) ESPINGARDA CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
<!ID1116213-0>
o-
ALVARÁ N 2.309, DE 14 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.010345/2007-98-DELESP/SP, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa FREI CANECA COMERCIAL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n o- 04.346.338/0001-50, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: MARCELLO FORLEVIZE CORADO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1106714-0>
<!ID1112166-0>
o-
o-
ALVARÁ N 2.098, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ALVARÁ N 2.318, DE 14 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08255.006934/2007-50 - SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa COMPANHIA TROPICAL
DE HOTÉIS, CNPJ/MF: 15.147.499/0001-31, com sede na Av. Sete
de Setembro, n° 1537, Bairro do Campo, Salvador/BA, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELO BANDEIRA MACEDO, para exercer suas atividades no Estado da BAHIA.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08512.004901/2008-78-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa BRASERV- VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF n o02.345.118/0001-87, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60
(SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1106780-0>
o-
ALVARÁ N 2.133, DE 30 DE ABRIL DE 2008
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08285.021898/2007-05 - SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa S.F.C. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF: 01.290.974/0001-10, com sede na Rua
João da Cruz, 195 - Praia do Canto - Vitória/ES, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUIZ FABIANO ROCHA PINTO, para exercer suas atividades no Estado do ESPÍRITO
SANTO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1104111-0>
o-
<!ID1112816-0>
ALVARÁ N o- 2.324, DE 15 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08492.002122/2008-13-CV/DPFB/IJI/SC, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de
VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa VIGISERV SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 86.830.148/0001-79, tendo
como sócios HOLGERT MORDHORST e PERY FERNANDES
BACSFALUSI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SANTA CATARINA.
ALVARÁ N 2.242, DE 12 DE MAIO DE 2008
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08360.002358/2008-55-SR/DPF/PA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.650.833/0001-23, tendo como
sócios GILSILEIDE DE OLIVEIRA REIS e FRANCISCO ELIEZER
PINHEIRO DE MELO, para efeito de exercer suas atividades no
Estado do PARÁ.
ADELAR ANDERLE
<!ID1114883-0>
o-
ALVARÁ N 2.349, DE 16 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08295.021923/2007-23-SR/DPF/GO, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa VIP VIGILÂNCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 01.160.949/0001-11,
tendo como sócios PEDRO MARIANO e MAURO MARIANO, para
efeito de exercer suas atividades no estado de GOIÁS.
<!ID1104293-0>
ALVARÁ N o- 2.263, DE 12 DE MAIO DE 2008
ADELAR ANDERLE
<!ID1114254-0>
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
ALVARÁ N o- 2.350, DE 16 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08485.013928/2007-45-SR/DPF/RR, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a
atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa UNION SECURITY
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.692.187/0001-67, tendo
como sócios LUCAS NOBERTO FERNANDES DE QUEIROZ e
ONEZIA CRUZ CAVALCANTE, para efeito de exercer suas atividades no estado de RORAIMA.
ADELAR ANDERLE
<!ID1115100-0>
o-
ALVARÁ N 2.353, DE 16 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08385.039115/2007-11-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 80.819.600/000115, sediada no estado do PARANÁ para adquirir armas e petrechos
para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 06
(SEIS) PISTOLAS CALIBRE .380 pertencentes a empresa ELO
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF
03.611.593/0001-10 e 19.398 (DEZENOVE MIL TREZENTOS E
NOVENTA E OITO) GRAMAS DE PÓLVORA; 61.000 (SESSENTA E UM MIL) ESPOLETAS CALIBRES 38/.380; 51.000 (CINQUENTA E UM MIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 511 (QUINHENTOS E ONZE) PROJÉTEIS CALIBRE .380; 5.000 (CINCO MIL)
ESTOJOS CALIBRE 38; 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS CALIBRE .380 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1113617-0>
o-
ALVARÁ N 2.375, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho
de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.013992/2008-32-SR/DPF/MG, DECLARA revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa MINASGUARDA VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 04.670.609/0001-29, tendo como sócios WELTHER VIEIRA DE ALMEIDA E ROBERTO MALUF TEIXEIRA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
<!ID1120115-0>
o-
ALVARÁ N 2.381, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo n o- 08709.007494/2007-72-/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n o- 43.035.146/0014-08, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas
e munições nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
1.077 (MIL E SETENTA E SETE) MUNIÇÕES CALIBRE 38 e 697
(SEISCENTAS E NOVENTA E SETE) MUNIÇÕES CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1119977-0>
o-
ALVARÁ N 2.383, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08335.029375/2007-66 - DELESP/SR/DPF/MS; resolve:
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
43
<!ID1122836-0>
Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa REPRESSÃO VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 04.923.655/0001-92, com sede na
Rua Campos Sales, N. 599, Bairro Belo Horizonte, Campo Grande MS, tendo como sócios: CLÁUDIO ALBERTO PENHAVEL e LEONAN BRENO AJUL DE MENEZES, para exercer suas atividades no
Estado do MATO GROSSO DO SUL.
ADELAR ANDERLE
<!ID1122198-0>
o-
ALVARÁ N 2.388, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08295.027516/2007-20-SR/DPF/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0003-52, sediada no
Estado de GOIÁS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10
(DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 100 (CEM) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1117492-0>
o-
ALVARÁ N 2.392, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.002857/2008-61-SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa TITANIUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o07.683.382/0001-44, tendo como sócios CARLOS ALBERTO MANCUSI e TITANIUM GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1123665-0>
ALVARÁ N o- 2.393, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08091.000362/2008-04-DPF/LGE/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa FERA FORMAÇÃO EM
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF n o- 07.844.081/0001-55,
sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 7.918 (SETE MIL NOVECENTAS E
DEZOITO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 6.918 (SEIS MIL NOVECENTOS E DEZOITO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 3.695 (TRES
MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO) GRAMAS DE PÓLVORA.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1121468-0>
ALVARÁ N o- 2.396, DE 20 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
08385.006214/2008-90-DEprolatada
no
Processo
n oLESP/SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA S/C LTDA, CNPJ/MF no- 79.318.911/0001-11, sediada no Estado do
PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 2.398, DE 20 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
08255.007058/2008-60-DEprolatada
no
Processo
n oLESP/SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa EFV ESCOLA FEIRENSE
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o00.217.136/0001-58, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, de petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 60.740 (SESSENTA MIL SETECENTOS E QUARENTA) ESPOLETAS CALIBRE 38, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 60.035 (SESSENTA MIL E
TRINTA E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 20.000 (VINTE
MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1122162-0>
ALVARÁ N o- 2.415, DE 20 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08400.010182/2008-91-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o00.621.158/0001-89, sediada no Estado de PERNAMBUCO para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza: 09 (NOVE) ARMAS CALIBRE 38; 162
(CENTO E SESSENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1122199-0>
ALVARÁ N o- 2.419, DE 20 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
08701.002305/2008-26;
prolatada
no
Processo
n o08701.002493/2008-92-DPFB/UDI/MG/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0001-90, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 30
(TRINTA) REVÓLVERES CALIBRE 38; 300 (TREZENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1124336-0>
o-
ALVARÁ N 2.424, DE 21 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08455.084931/2007-09 - SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa RIOSEGUR VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 06.018.209/0001-69,
com sede na Rua João Romariz n o- 179, Ramos,Rio de Janeiro/RJ,
tendo como sócios: LAERT LEITE FLORIÃO e ALEXANDRE MATEUS FLORIÃO, para exercer suas atividades no Estado do RIO DE
JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1123458-0>
o-
ALVARÁ N 2.433, DE 21 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08385.010557/2008-59-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa PERSONAL SECURITY
CURSOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 00.086.345/000100, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas, munições e petrechos nas seguintes quantidades e
natureza: 05(CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 32.362(TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA DOIS) ESPOLETAS CALIBRE 38, 32.362(TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS
E SESSENTA E DOIS) PROJETEIS CALIBRE 38,5.000(CINCO)
MIL ESTOJOS CALIBRE 38,8.388(OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO) GRAMAS DE POLVORA, 01(UMA) MÁQUINA
DE RECARGA.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1122534-0>
o-
ALVARÁ N 2.444, DE 23 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08494.002893/2008-91-DPFB/JVE/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa MAZARI VIGILÂNCIA
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 04.273.147/0001-06, sediada no
Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
08(OITO) REVOLVERES CALIBRE 38, 02(DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12,100(CEM)CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 e 48(QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1125046-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 27 de maio de 2008
N o- 411 - Ato de Concentração n o- 08012.003132/2008-21. Requerentes: Perdigão Agroindustrial S.A e Maroca & Russo Indústria e
Comércio Ltda. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em
vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a
Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a
Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 412 - Ato de Concentração n o- 08012.004834/2008-22. Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia e Alupar
Investimento S.A. Advs: Vicente Bagnoli e Outros. Pelos princípios
da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o
Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 413 - Ato de Concentração n o- 08012.004833/2008-88. Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia e Alupar
Investimento S.A. Advs: Vicente Bagnoli e Outros. Pelos princípios
da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o
Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
44
ISSN 1677-7042
N o- 414 - Ato de Concentração n o- 08012.004503/2008-92. Requerentes: Genband, Inc e Nokia Siemens Networks Telecomunicações
do Brasil Ltda. Advs: José Augusto Regazzini, Maria Fernanda Pecora e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da
Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e
publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor
do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do
ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto
no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 415 - Ato de Concentração n o- 08012.011080/2007-86. Requerentes: MD Papéis Ltda, Votorantim Celulose e Papel S.A e Suzano
Papel e Celulose S.A. Advs: Maria Fernanda Pecora, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Carlos Francisco de Magalhães e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Eric Hadmann
Jasper, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID1126525-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 27 de maio de 2008
N o- 253 - Ato de Concentração n o- 08012.002998/2008-15. Requerentes: Petróleos de Venezuela do Brasil Ltda e Petróleo Brasileiro
S.A. Advs: Viviane N. Araujo Lima, Michel Royster e Outros. Em
conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ
n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento
confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 254 - Ato de Concentração n o- 08012.005829/2008-37. Requerentes: Mexichem Amanco Holdings S.A de C.V e Fiberweb Bidim
Indústria e Comércio de Não-Tecidos Ltda. Advs: Olavo Zago Chinagnalia e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro
o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
<!ID1125198-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 27 de maio de 2008
o-
N 416 Processo Administrativo 08012.005422/2003-03. Representantes: Multi Armazéns Ltda. e Transportadora Simas Ltda. Representada: Tecon Rio Grande S.A. Advogados: Bel. Pedro Gilberto
Brand, Tânia Mara Camargo Falbo, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e
outros. Acolho a Nota Técnica de fls., elaborada pela CoordenadoraGeral de Assuntos Jurídicos Substituta, Dra. Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela redesignação de data da oitiva das testemunhas Luiz
Sérgio Fisher de Castro e Paulo Roberto Telesca Bertinetti. Nova data
será oportunamente designada e notificada às testemunhas. Ao DPDE
para providenciar a notificação das testemunhas.
DIEGO FALECK
Substituto
<!ID1126744-0>
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 27 de maio de 2008
N o- 372 - Processo Administrativo n o- 08012.003561/1999-00. Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Disque
Amizade do Brasil Ltda. Defiro o pedido de juntada da petição de fls.
520/521 e de postagem de nova notificação para a empresa Disque
Amizade do Brasil Ltda de acordo com o endereço fornecido na fl.
523 dos autos. Ao Setor Processual.
<!ID1126745-0>
N o- 373 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei n o- 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria n o- 5/96/SDE:
AC n o- . 08012.005942/2008-12. Rqtes: TIVIT ATENDIMENTOS
TELEFÔNICOS S.A.; OPEN CONCEPT SERVIÇOS LTDA.; JOSÉ
MARIA DIAS GADANHA; e ELEN GONÇALVES GADANHA.
Operação: aquisição pela TIVIT ATENDIMENTOS TELEFÔNICOS
S.A. da totalidade das quotas da OPEN CONCEPT SERVIÇOS LTDA., detidas por JOSÉ MARIA DIAS GADANHA e ELEN GONÇALVES GADANHA. O setor de atividade envolvido na operação é
o de Indústria de Informática e Telecomunicações - Diversos.
AC n o- . 08012.005944/2008-10. Rqtes: NORDIC CAPITAL VII LIMITED e BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY. Operação: aquisição, pela NORDIC CAPITAL VII LIMITED, da linha de negócios
CONVATEC, uma divisão da E.R. Squibb and Sons, IIc., mediante a
celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Ativos. Os
setores de atividade envolvidos na operação são os de Indústria Farmacêutica e de Produtos de Higiene - Diversos e o de Serviços Gerais
- Serviços Médicos.
AC n o- . 08012.005946/2008-09. Rqtes: ANDRITZ AG ("Andritz") e
GENERAL ELETRIC COMPANY ("GE"). Operação: aquisição, pela
"Andritz", de alguns ativos da GE. O setor de atividade envolvido na
operação é de Construção Civil, Instalações Elétricas, Hidráulicas
etc.
AC n o- . 08012.005949/2008-34. Rqtes: COMPANHIA VALE DO
RIO DOCE ("Vale") e COMPANHIA NIPO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ("Nibrasco"). Operação: celebração de Contrato de Arrendamento entre Vale e Nibrasto. O setor de atividade envolvido na
operação é de Extração Mineral.
DIEGO FALECK
<!ID1127131-0>
DESPACHOS DO CHEFE
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta
Divisão.
Processo N o- 08240.012493/2007-94 - Richard Anderson Hidalgo Paredes
Tendo em vista o não cumprimento de exigências solicitadas
por esta Divisão, INDEFIRO o presente processo de Prorrogação de
Estada no País e, arquiva-se tendo em vista a desistência pelo representante legal da empresa.
Processo n o- 08000.017680/2007-97 - Markkku Eino Juhani
Nyyssonen
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta
Divisão.
Processo N o- 08364.002127/2006-40 - João Pascoal Gouveia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/03/2009.
Processo n o- 08000.004012/2008-81 - Rajeev Agarwal e Neha
Pugalia Agarwal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2009.
Processo n o- 08505.069563/2007-28 - Fernanda Maria Bonito
Viola de Almeida Ribeiro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/05/2009.
Processo n o- 08000.000829/2008-80 - Carlos Alberto Vainstein Palácios
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/04/2010.
Processo n o- 08000.005313/2008-21 - Hirotoshi Iribe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003231/2008-42 - Thomas Wiesner
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003228/2008-29 - Manuel Grote
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003227/2008-84 - Gary Wayne Cropsey
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Processo n o- 08000.003820/2008-21 - Ruben Dario Prada
Munoz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/01/2009.
Processo n o- 08000.000455/2008-01 - Juha Kalevi Nurmi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010.
Processo n o- 08000.000831/2008-59 - Thomas Jergen Nelson
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003230/2008-06 - Stephen Leonard Tomlin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.004336/2008-19 - Ciro Marlon Mejia Lindart
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003476/2008-70 - Forrest Albert Herr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003226/2008-30 - Orlando Herminio Chini
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003342/2008-59 - Maic Jager
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.004095/2008-16 - Beimar Alcides Justiniano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003377/2008-98 - Walid Adnan Kadhem
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003821/2008-75 - Rabindra Suraj
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003223/2008-04 - Ross James Birnie
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010.
Processo n o- 08000.005055/2008-83 - Bruce Allen Simmons
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/04/2010.
Processo n o- 08000.005314/2008-76 - Hiroshi Hattori
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003380/2008-10 - David John Holbrough
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/04/2010.
Processo n o- 08000.005069/2008-05 - Juan Antonio Rodrigues Vazquez, Diana Martinez Hernandez, Andrea Rodriguez Martinez e Sofia Rodriguez Martinez
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003826/2008-06 - Oscar Antonio Armas
Barrientos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/01/2009.
Processo n o- 08000.000652/2008-11 - Lou Michelle Narciso
Obra
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/11/2009.
Processo n o- 08000.019735/2007-01 - Pio de Guzman Galliguez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/02/2009.
Processo n o- 08000.001220/2008-28 - Gunther Torsten Liebmann e Phet Liebmann
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009.
Processo n o- 08000.003823/2008-64 - Shabeer Ihsaan Khan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/12/2008.
Processo n o- 08000.022152/2007-50 - Allan Santos Cruz
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
<!ID1127132-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos
solicitado, salientando, que o ato persistirá enquanto for detentor (a)
da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08280.026163/2007-18 - Ruchia Shinoda
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08354.003595/2007-31 - Valentino Benigna
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08505.069516/2007-84 - Wendy Victoria Mariaca Quispe
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08703.000444/2007-14 - Dean Medeiros, até
09/01/2009
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08505.034296/2007-78 - Mohamad Trad
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08280.026416/2007-45 - Naira Alice Moreno
Garcês Gomes, até 25/02/2009
INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que
no momento da solicitação, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em
situação irregular no país.
Processo N o- 08353.002207/2007-13 - Humberto Oliart Guzman
INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a
curso livre não enseja a prorrogação.
Processo N o- 08495.003432/2006-63 - José Gregorio Jimenez
Buitrago
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s)
por esta Divisão.
Processo N o- 08505.066535/2007-59 - Carey Ann Evans
Processo N o- 08506.003967/2007-49 - Taibo Nakahara e Miki
Nakahara
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que houve mudança de instituição de ensino.
Processo n o- 08495.003315/2006-08 - Pascoal Domingos Baticam Júnior
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que houve mudança de instituição de ensino.
Processo n o- 08706.003000/2007-19 - Lurdes Teresa Miloa e
Ebena Niquisse
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que já extrapolou o prazo máximo de estada permitido ao
titular do visto temporário, inciso I, do Artigo 13 da Lei n o- 6.815/80,
alterada pela Lei n o- 6.964/81, ou seja, 04 (quatro) anos.
Processo n o- 08286.000925/2007-98 - Mark Paul Culik
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que já extrapolou o prazo máximo de estada permitido ao
titular do visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei n o- 6.815/80,
alterada pela Lei n o- 6.964/81, ou seja, 04 (quatro) anos.
Processo n o- 08460.017765/2007-58 - Camilo Enrique La
Rotta Hernandez
Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido de prorrogação de prazo por ter perdido o objeto.
Processo n o- 08280.015646/2007-89 - Helmer Dinis Sequeira
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID1127134-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08260.001280/2006-18 - Jean Paul Piazzolla
Processo N o- 08280.022050/2007-35 - Joaquim da Costa Blute
Processo N o- 08295.007051/2007-91 - Manuele Baggi
Processo N o- 08295.018555/2007-36 - Mamadu Cande
Processo N o- 08352.001737/2007-46 - Niek Van Esch
Processo N o- 08400.000076/2006-38 - Islam Fahmy Mohamed El Sayed
Processo N o- 08505.004167/2007-55 - Bernardo Penalver Xene
Processo N o- 08505.031409/2007-83 - Mario Gonzalez Aguinaga
Processo N o- 08505.031532/2007-02 - Youssef Makki
Processo N o- 08505.047591/2007-94 - Susanne Christiane
Borges de Melo
Processo N o- 08505.064921/2007-14 - Francis Alberto Varela
Processo N o- 08505.066426/2007-31 - Brent Alan Vaughn
Processo N o- 08792.001762/2007-41 - Maria Fernanda Velasquez Leal
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08240.006382/2006-68 - Raul Antonio Ledesma
Aponte
Processo N o- 08260.002236/2004-63 - Joeri Baldinger
Processo N o- 08270.005104/2006-36 - Carlos Manuel Cabral
Varela
Processo N o- 08270.014304/2006-80 - Ciro Garofalo
Processo N o- 08505.043089/2007-12 - Anthony Ugochukwu
Ohaeresaba
Processo N o- 08505.043193/2007-07 - Olanrewaju Kazeem
Afolabi
Processo N o- 08505.043255/2007-72 - Sevdail Cakiqi
Processo N o- 08505.067388/2007-34 - Amadeu da Costa Oliveira
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do País.
Processo N o- 08270.007989/2006-16 - Cornelis Johannes Maria Timmers
Processo N o- 08400.022519/2006-41 - Dario Sonda
Processo N o- 08420.003777/2006-91 - Délio Manuel Martins
Cabrita
Processo N o- 08444.000064/2005-16 - Pierre Bou Nahra
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08505.010127/2007-42 - Teslim Oladipupo Ajiboye
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/ Delegação de Competência
<!ID1127136-0>
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo N o- 08102.004690/2007-14 - Antonio Serra
Processo N o- 08102.004691/2007-69 - Giovanna Calvia
Processo N o- 08354.004681/2006-81 - Elvis Miguel Medina
Santos Baptista
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já se encontrar esgotado o prazo máximo de estada no País, autorizado pelo(s) visto(s) temporário que porta(m) nos termos do art.25
c/c o art.66, § 1 o- , do Decreto 86.715/81.
Processo N o- 08240.015396/2007-53 - Francesco Capodieci,
Chiara Capodieci, Emma Colombatti e Gabriele Capodieci
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta
Divisão.
Processo N o- 08354.006001/2006-63 - Alanam Francisco Pereira
Processo N o- 08420.011846/2006-30 - Cipriano da Silva
Processo N o- 08433.000100/2007-32 - Ana Loide Antonio
Gil
ISSN 1677-7042
45
Processo N o- 08495.004216/2006-35 - José Manuel Sappino
Pose
Processo N o- 08707.000163/2007-21 - Flavio Odorico dos
Reis Martins
Processo N o- 08707.003733/2007-35 - Carmen Orencia Carrasco Arbieto
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo N o- 08444.003547/2007-34 - Kevin Robert Chovanec
Processo N o- 08444.003658/2007-41 - Alvaro Fernandez Baldor Martinez
Processo N o- 08460.006699/2008-71 - Sheilla Devi Pohe
Processo N o- 08495.003258/2007-30 - Mauricio Uriona Maldonado
Processo N o- 08707.000172/2007-12 - Junhy Bandeira dos
Prazeres Cassandra
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem.
Processo N o- 08452.002576/2007-80 - Moise Jean
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que nada há para ser providenciado.
Processo N o- 08506.009320/2007-21 - Monica Villares Ferrer
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/ Delegação de Competência
<!ID1127138-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.004827/2008-60 - Skylar James Stewart,
até 18/04/2009
Processo N o- 08000.004831/2008-28 - Joshua Scott Siddoway, até 25/04/2009
Processo N o- 08000.004845/2008-41 - Brenden Richards Cook, até 25/04/2009
Processo N o- 08230.000455/2008-99 - Crisandra Danae Fernandes da Fonseca, até 15/03/2009
Processo N o- 08230.014378/2007-73 - Gloria intchami, até
26/02/2009
Processo N o- 08230.014379/2007-18 - Denise Margarida Tavares Afonso, até 24/03/2009
Processo N o- 08230.014904/2007-03 - Rilda Helena Delgado
Leite, até 24/03/2009
Processo N o- 08240.000903/2008-35 - Karina Beatriz Nunez
Goralewski, até 02/03/2009
Processo N o- 08240.002553/2008-41 - Hector Jaime Gasca
Alvarez, até 26/02/2009
Processo N o- 08240.002672/2008-02 - Lucilia Gomes Alves
Lizardo, até 08/04/2009
Processo N o- 08240.002709/2008-94 - Valter Brasiliano Oliveira Alves, até 22/03/2009
Processo N o- 08240.002824/2008-69 - Anita Rocio Jarama
Vilcarromero, até 03/03/2009
Processo N o- 08240.002832/2008-13 - Carla Palomino Tinoco, até 05/03/2009
Processo N o- 08240.019042/2007-88 - Mirriah Amber Vitale,
até 09/11/2008
Processo N o- 08335.004515/2008-74 - Veronica Ramirez
Martinez, até 16/02/2009
Processo N o- 08335.004516/2008-19 - Anai Graciela Vera
Britos, até 13/02/2009
Processo N o- 08460.006684/2008-11 - Luca Bruno Ballestra,
até 05/03/2009
Processo N o- 08505.011832/2008-48 - Sergio Marcelo Rodriguez Malaga, até 31/03/2009
Processo N o- 08505.011859/2008-31 - Sophie Anne Charlotte
Brigitte Delafont, até 01/04/2009
Processo N o- 08505.011867/2008-87 - Carlos Carrasco Arbieto, até 20/07/2009
Processo N o- 08505.011888/2008-01 - Jianbo Zhang, até
28/02/2009
Processo N o- 08505.011901/2008-13 - Aboua Kumassi Koffi
Blaise e Fatoumata Konate Aboua, até 05/04/2009
Processo N o- 08505.011914/2008-92 - Isabel Cristina Gaviria
Correa, até 28/02/2009
Processo N o- 08505.011946/2008-98 - Janice Neves Monteiro
Lopes, até 24/03/2009
Processo N o- 08505.011949/2008-21 - Amber Rachel Alomoto Limones, até 22/02/2009
Processo N o- 08505.011956/2008-23 - João Dombele, até
30/03/2009
Processo N o- 08505.011975/2008-50 - Assouan Lea Honorine
Wadja e Didier D'Ernest Kouakou, até 05/04/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/ Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 23/10/2007, pág. 26, onde se
lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08444.000102/2007-01 - Rainer Michael Radtke, até 12/01/2008
Leia-se:
Processo N o- 08444.000102/2007-01 - Rainer Michael Radtke, até 12/01/2009
46
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID1124574-0>
DECISÃO-CONJUNTA N o- 12, DE 7 DE MAIO DE 2008
Estabelece condições para a integralização
e resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários de
propriedade das entidades fechadas de previdência complementar. Revoga as Decisões-Conjuntas CVM/SPC n o- . 01, de 19 de
dezembro de 1996, n o- . 02, de 26 de fevereiro de 1998, n o- . 03, de 07 de abril de
1998, n o- . 04, de 09 de junho de 1998, n o- .
05, de 9 de junho de 1998, n o- . 06, de 20 de
junho de 1998, n o- . 07, de 23 de julho de
1998, n o- . 08, de 07 de maio de 1999 e n o. 10, de 22 de setembro de 2005.
O Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM e o Secretário de Previdência Complementar do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto
no art. 5 o- da Resolução CMN n o- . 3.456, de 1 o- de junho de 2007,
resolvem:
Art. 1 o- As entidades fechadas de previdência complementar EFPC na integralização e resgate de cotas de fundos de investimento
com títulos e valores mobiliários de sua propriedade, nos termos do
art. 5 o- da Resolução CMN n o- . 3.456, de 1 o- de junho de 2007, devem
observar o disposto na presente Decisão-Conjunta.
Art. 2 o- A integralização e o regate de cotas de fundos de
investimento com títulos e valores mobiliários, pelas entidades fechadas de previdência complementar, devem observar as regulamentações baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários, atendidas ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais.
Parágrafo único. Adicionalmente ao disposto no caput, a
integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com
títulos e valores mobiliários devem seguir os procedimentos estabelecidos no regulamento do respectivo fundo de investimento.
Art. 3 o- Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4 o- Ficam revogadas as Decisões-Conjuntas CVM/SPC
n o- . 01, de 19 de dezembro de 1996, n o- . 02, de 26 de fevereiro de
1998, n o- . 03, de 07 de abril de 1998, n o- . 04, de 09 de junho de 1998,
n o- . 05, de 9 de junho de 1998, n o- . 06, de 20 de junho de 1998, n o. 07, de 23 de julho de 1998, n o- . 08, de 07 de maio de 1999 e n o- .
10, de 22 de setembro de 2005.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
RICARDO PENA PINHEIRO
Secretário de Previdência Complementar
1
PORTARIA N o- 2.262, DE 27 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e o
inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 30000.000066/90-91, às folhas sob comando n o50495759/2008, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
PREVCHEVRON - Sociedade Previdenciária.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.263, DE 27 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
n o- 44000.000956/95-58, sob comando n o- 70195566/2008, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o 1 o- Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
celebrado entre o Mercaprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado das
Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais e a Bovespa Serviço
e Participações S. A, que teve sua razão social alterada para Bolsa de
Valores de São Paulo S. A., na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios BOVESPA, CNPB n o- 19.950.012-11.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.264, DE 27 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 33, combinados com
o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001
e incisos I e III, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de
março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 o- de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo sob o comando n o- 24645748, juntada n o- 49396895, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Contribuição Variável da
CBTU, CNPB n o- 20.000.036-56, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social.
Art. 2 o- Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Contribuição Variável da Patrocinadora CTS, que recebeu o CNPB n o20.080.016-19.
Art. 3 o- Aprovar o Instrumento Particular de Direitos e Obrigações entre as Partes, relativo à adesão da Companhia de Transporte
de Salvador - CTS ao Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CTS, e o Termo Aditivo n o- 001/2007 ao citado Instrumento
Particular.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1125355-0>
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
MARIA ESTER VERAS
<!ID1125354-0>
o-
PORTARIA N 2.260, DE 27 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS n° 44.000.007643/96-10, sob o comando n o- 29955123 e juntada n° 50495812, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios HP, CNPB n° 19.960.026-19, administrado
pela HP PREV - Sociedade Previdenciária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.261, DE 27 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
n o- 30000.001505/88-40, às folhas sob o comando n o- 30322008/2007
e juntada n o- 50576598/2008, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios da Associação dos Advogados de São Paulo
- AASP PREVIDÊNCIA, CNPB n o- 20.050.014-65, administrado pelo
HSBC Instituidor - Fundo Múltiplo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 27 de maio de 2008
Processo MPAS 44000.003148/2006-75. Interessado: Fundação Itaúsa
Industrial - ITAUSAINDL. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo
12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos
termos da Análise Técnica n o- 312/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de
maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa Itautec Componentes da Amazônia S/A do Plano de Benefícios BD-ITAUTEC, CNPB n o- 19.790.042-18, administrado pela
Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL.
Processo MPAS 44000.003149/2006-10. Interessado: Fundação Itaúsa
Industrial - ITAUSAINDL. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo
12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos
termos da Análise Técnica n o- 316/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de
maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa Itautec Componentes da Amazônia S/A do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano PAI-CD), CNPB n o20.010.017-38, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL.
Processo MPAS 44000.004036/2006-31. Interessado: AKZOPREV
Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho:
Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12
do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos
termos da Análise Técnica n o- 317/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de
maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa Polienka Ltda.do Plano de Benefícios Akzoprev, CNPB n o19.930.026-18, administrado pela AKZOPREV Sociedade Previdenciária.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Processo MPAS 44000.002489/2006-23. Interessado: HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendoo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar
n - 109, de 29 deo maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo
I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da
Análise Técnica n o- 320/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 15 de maio de
2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa
Multiplic Empreendimentos
e Comércio Ltda. do Plano Losango
Prevmais, CNPB n o- 20.030.009-92, administrado pelo HSBC Instituidor Fundo Múltiplo.
Processo MPAS 44000.003998/2006-73. Interessado: HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendoo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar
n - 109, de 29 deo maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo
I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da
Análise Técnica n o- 321/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 16 de maio de
2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa
Multiplic Empreendimentos
e Comércio Ltda. do Plano Losango I
Parte Básica, CNPB n o- 19.900.002-74 e do Plano Losango I Parte
Suplementar, CNPB n o- 19.900.004-11, administrados pelo HSBC Instituidor Fundo Múltiplo.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1124840-0>
PORTARIA N o- 978, DE 16 DE MAIO DE 2008 (*)
Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o
desenvolvimento do Complexo Industrial
da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal,
que dispõe sobre ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social;
Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal,
que dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saúde;
Considerando que a balança comercial da indústria brasileira
de saúde mostra-se frágil e dependente, sem competitividade internacional expressiva, contribuindo para a vulnerabilidade da política
social, com alto grau de impacto sanitário e orçamentário para o
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que as atividades de assistência farmacêutica,
imunização e assistência médica, incluindo diagnóstico, entre outros,
devem ter garantido o abastecimento independentemente das oscilações do mercado internacional;
Considerando que o Complexo Industrial da Saúde desempenha papel central no direcionamento das políticas que impactam o
desenvolvimento econômico e social brasileiro;
Considerando que a indústria brasileira de saúde apresenta
grande potencial de desenvolvimento, razão pela qual é beneficiada
como setor estratégico da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); e
Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica
assinado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 5 de dezembro de
2007, com o objetivo de implantar ações, programas e estudos com
vistas ao desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde no território brasileiro, no qual o Ministério da Saúde assume como obrigação a indicação de lista de produtos estratégicos para subsidiar o
BNDES no apoio às operações de participação nos resultados do
projeto, conforme estabelecido em seu Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da saúde (PROFARMA), resolve:
Art. 1 o- Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar
com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, conforme
o Anexo a esta Portaria.
§ 1 o- Ocorrerá a revisão e atualização da lista de produtos
estratégicos a cada 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta
Portaria.
§ 2 o- Excepcionalmente, e a critério do Ministro da Saúde,
poderão ser realizadas revisões e atualizações da lista de produtos
estratégicos a qualquer tempo.
§ 3 o- A lista de produtos estratégicos, bem como suas revisões e atualizações, será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 2 o- Instituir a Comissão para Revisão e Atualização da
lista de produtos estratégicos no âmbito da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 3 o- A Comissão para Revisão e Atualização da lista de
produtos estratégicos será integrada por representantes, titular e suplente, especialistas nas áreas do Complexo Industrial da Saúde dos
seguintes órgãos do Ministério da Saúde:
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
47
<!ID1124843-0>
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
II - Secretaria de Atenção à Saúde;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde; e
IV - Secretaria-Executiva.
§ 1 o- Caberá ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, do Ministério da Saúde, presidir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos e designar os
membros que a comporão.
§ 2 o- Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão
indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 4 o- A Comissão poderá convidar profissionais de outros
órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, ou pessoas do
setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades
relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a
sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 5 o- Os membros da Comissão não receberão nenhuma
gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
FÁRMACOS e/ou MEDICAMENTOS
Antibióticos, antifúngicos e antitumorais produzidos por rota
biotecnológica
Anticorpos monoclonais
Anti-retrovirais
Artesumato
Budesonida
Benzonidazol
Betainterferona
Calcitonina
Ciclosporinas
Clopidogrel
Cloroquina
Clozapina
Estatinas
Etambutol
Etionamina
Fator de crescimento insulina dependente (IGF-I)
Filgrastima
Fumarato de formoterol
Glatiramer
Glucagon
Glucocerebrosidase
Gonadotrofina coriônica (HCG) e sérica (PMSG)
Hormônio folículo estimulante humano (FSH)
Hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH)
Insulina humana
Isoniazida
Leflunomida
Mefloquina
Micofenolatos
Nifurtimox
Novas biomoléculas e fármacos, produzidos por rota biotecnológica, para doenças virais, doenças negligenciadas* e neoplasias.
Octreodida
Olanzapina
Pirazinamida
Primaquina
Quetiapina
Raloxifeno
Ribavirina
Rifampicina
Rivastignina
Sevelamer
Sirolimo
Somatostatina
Somatotrofina
Tacrolimo
Toxina botulínica
Ziprasidona
VACINAS E SOROS
Vacinas
Soros
HEMODERIVADO
Hemoderivados
DIAGNÓSTICOS
Dispositivos diagnósticos, prognósticos e ferramentas terapêuticas para doenças virais, negligenciadas* e neoplasias.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE
Aparelho de Anestesia, com suporte (carrinho)
Aparelho de Endoscopia, em sua mais variadas aplicações
Aparelho de Mamografia
Aparelho de RX: (Móvel e Fixo) e Odontológico
Aparelho de Ultra Som Diagnóstico
Cardioversores e Desfibriladores de uso externo
Cateteres: eletrofisiológicos e angiográficos de uso radiológico
Desfibrilador Externo Automático - DEA
Dispositivos para circulação sangüínea de uso cardíaca e de
suporte à vida
Eletrocardiógrafos: portáteis ou de mesa
Endopróteses vasculares
Equipamentos de Hemodiálise e acessórios
Equipamentos para avaliação da qualidade de imagens médicas e equipamentos p/ testes e avaliação da segurança e desempenho de equipamentos eletromédicos, conforme especificações das
normas da série ABNT NBR IEC 60601.
Equipamentos para diagnóstico in vitro e in vivo
Filtro de veia cava
Freezer/Conservador de Amostras, Sangue, Vacinas
Implantes Ortopédicos - aplicações diversas
Introdutores, bainhas e agulhas para estudos e procedimentos
eletrofisiológicos
Marcapasso, Cardioverdores e Desfibriladores - Implantáveis
Monitoração: monitores cardíacos e Monitores Multiparâmetros
Oxímetro de Pulso: portátil ou de mesa
Receptores/detectores digitais para geração de imagem (Radiologia Digital)
Sensores de Oximetria e Capnografia
Stents - aplicações diversas
Ventilador Pulmonar
* Para os efeitos desta Portaria, são consideradas doenças
negligenciadas: Hanseníase, Leishmaniose tegumentar americana,
Leishmaniose visceral (calazar), Esquistossomose, Malária, Tuberculose, Chagas, Dengue, Filariose e Tracoma.
(*) Republicada por ter saído DOU n o- 94 de 19-5-08, Seção 1, pág.
105, com incorreção no original .
PORTARIA N o- 1.044, DE 27 DE MAIO DE 2008
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Amazonas para ações contingenciais de
malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao
fortalecimento da capacidade de diagnóstico da malária.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria,correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008.
<!ID1124841-0>
PORTARIA N o- 1.042, DE 27 DE MAIO DE 2008
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1124844-0>
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Pernambuco para ações de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no montante
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única
parcela, na competência abril de 2008.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a
atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância,
Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.045, DE 27 DE MAIO DE 2008
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Maranhão para o desenvolvimento das
ações emergenciais para o enfrentamento
do beribéri.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$
247.600,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos reais), que será
pago, em uma única parcela na competência abril de 2008.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um
incentivo para o desenvolvimento das ações emergenciais para o
enfrentamento do beribéri.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados
para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008.
<!ID1124842-0>
PORTARIA N o- 1.043, DE 27 DE MAIO DE 2008
Autoriza repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Amazonas para ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago, em uma única
parcela, na competência abril de 2008.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a
atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância,
Prevenção e Controle da Malária - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1124845-0>
o-
PORTARIA N 1.046, DE 27 DE MAIO DE 2008
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Amazonas para ações contingenciais de
dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$
265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), que será pago, em
uma única parcela, na competência abril de 2008.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à
implantação de isolamento viral e inquérito sorológico para dengue.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância,
Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
<!ID1124846-0>
PORTARIA N o- 1.047, DE 27 DE MAIO DE 2008
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro
Municípios do Estado de Mato Grosso, doze Municípios do Estado de Santa Catarina e do Estado do Pará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, n o- 699/GM, de 30 de março de 2006, n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e n o- 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-MA n o- s 52, 53, 55 a 59 e 62, de 17 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando as Resoluções CIB-MT n o- s 13 a 24, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;
Considerando as Deliberações CIB-SC n o- s 45 a 56, de 18 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CIB-PA n o- 84, de 11 de dezembro de 2007; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de fevereiro e 24 de abril de 2008, resolve:
Art. 1 o- Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes dos Anexos, de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso e doze Municípios
do Estado de Santa Catarina;
Art. 2 o- Publicar, constantes dos Anexos, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1 o- desta Portaria.
§ 1 o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da
Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2 o- Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em Anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões
intergestores;
§ 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 44 MUNICÍPIOS
DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Valores anuais em R$)
ATENÇÃO BÁSICA
IBGE
Município
510020 ÁGUA
BOA
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel
curso
Total MAC
alocado no
FMS
FED
280.761,60
Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc
ciada
sos, ajustes e
tência
FES
p/ FNS p/ em outras
incentivos
pgto direto a
UF
prest
639.292,00 631.837,52
469.331,51
360.604,47
1.461.773,50 1.356.173,50
0,00
0,00
105.600,00
0,00
280.761,60
309.600,00
948.892,00
0,00
0,00
60.000,00
165.600,00
28.491,00
106.366,40
EST
MUN
ÁGUA
BOA Total
510025 ALTA FLO- FED
RESTA
EST
MUN
ALTA
FLORESTA
Total
510080 APIACÁS FED
EST
MUN
APIACÁS
Total
510140 ARIPUANA FED
EST
MUN
ARIPUANA Total
510190 BRASNOR- FED
TE
EST
MUN
BRASNORTE Total
510263 CAMPO
FED
NOVO DO
PARECIS
EST
MUN
CAMPO
NOVO DO
PARECIS
Total
510270 CANARA- FED
NA
EST
MUN
CANARANA Total
510279 CARLINDA FED
EST
MUN
CARLINDA Total
510285 CASTAFED
NHEIRA
EST
MUN
CASTANHEIRA
Total
510305 CLAUDIA FED
EST
MUN
0,00
631.837,52
0,00
469.331,51
0,00
148.345,54
60.000,00
1.309.514,57
0,00
1.143.914,57
0,00
0,00
Comp bási- Comp. bá- Comp. esco
sico retratégico
passado
ao FES
77.875,40
0,00
0,00
0,00
-
Comp.
Excepcional
0,00
-
0,00
0,00
38.565,06
7.200,00
0,00
0,00
0,00
38.565,06
0,00
7.200,00
0,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vig. EpiVigilância
dem. e Am- Sanitária
biental
Bloco de
Gestão
TOTAL
0,00
1.149.294,06
0,00
0,00
398.091,00
2.267.753,79
3.815.138,85
0,00
6.968.114,67
-
727.065,00
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647.364,65
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0,00
0,00
3.904.271,16
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84.000,00
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0,00
0,00
0,00
727.065,00
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0,00
110.256,36
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0,00
53.284,41
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323.325,15
0,00
261.863,70
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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526.915,18
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0,00
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295.170,00
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633.009,66
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0,00
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7.200,00
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0,00
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-
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
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505.874,02
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
18.000,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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1.108.994,41
0,00
0,00
0,00
91.257,80
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
48.000,00
1.688.000,00
1.688.000,00
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703.928,53
0,00
0,00
0,00
0,00
2.400.000,00
2.689.935,00
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2.615.216,00
0,00
575.302,45
0,00
4.887,06
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0,00
610.955,12
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
135.975,00
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0,00
363.086,78
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0,00
34.243,59
94.572,53
0,00
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491.902,90
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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87.100,84
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0,00
109.815,00
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0,00
83.836,05
0,00
0,00
0,00
2.042,62
0,00
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0,00
85.878,67
0,00
0,00
181.095,00
0,00
-
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0,00
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0,00
-
84.446,36
0,00
34.900,00
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18.000,00
-
588.590,99
0,00
-
0,00
0,00
-
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
11.110,00
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0,00
0,00
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9.148,33
0,00
1.900.362,89
0,00
0,00
190.851,68
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0,00
445.000,00
445.000,00
359.547,00
6.090.343,16
8.350.253,05
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
187.846,24
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0,00
0,00
0,00
157.102,07
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0,00
2.875.903,37
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
130.000,00
287.102,07
0,00
0,00
7.200,00
0,00
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3.859.817,00
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18.000,00
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0,00
54.847,82
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0,00
7.200,00
0,00
0,00
759.482,31
759.482,31
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759.482,31
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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7.200,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
11.712,00
43.724,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.630,21
7.200,00
0,00
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0,00
1.004.762,01
0,00
18.000,00
341.251,00
43.656,80
15.972,00
85.000,00
66.837,53
0,00
12.200,00
7.200,00
0,00
28.050,00
0,00
0,00
0,00
741.497,33
393.252,00
1.272.086,00
-
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
-
-
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
-
-
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
CLAUDIA
Total
510310 COCALINHO
49
ISSN 1677-7042
181.095,00
1.607.573,00
750.795,74
59.699,89
37.665,88
524.910,51
506.910,51
0,00
0,00
359.251,00
144.628,80
0,00
0,00
0,00
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35.250,00
0,00
2.406.835,33
FED
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0,00
42.544,93
201.965,53
201.965,53
0,00
0,00
0,00
23.944,00
0,00
0,00
0,00
32.263,63
7.200,00
0,00
357.434,63
EST
MUN
0,00
83.235,00
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595.260,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
254.344,40
257.218,68
18.000,00
180.294,88
0,00
162.294,88
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
517.511,58
535.511,58
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.065,35
63.328,98
0,00
11.565,35
18.765,35
0,00
0,00
0,00
84.360,00
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1.435.011,43
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0,00
326.000,00
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650.000,00
1.796.232,00
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0,00
300.00,00
390.579,11
0,00
0,00
0,00
112.636,38
0,00
2.414,32
503.215,49
0,00
392.993,43
503.215,49
0,00
392.993,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
300.000,00
300.000,00
114.275,20
41.808,00
13.563,00
169.646,20
0,00
0,00
0,00
0,00
79.695,85
0,00
52.000,00
131.695,85
7.200,00
0,00
30.000,00
37.200,00
0,00
0,00
80.437,00
80.437,00
1.178.473,05
506.208,00
1.452.000,00
3.136.681,05
83.311.567,27 2.161.163,30
14.597.904,60 790.670,00
97.909.471,87 2.951.833,30
0,00
0,00
COCALINHO Total
510325 COLNIZA FED
EST
MUN
COLNIZA
Total
510340 CUIABA
FED
EST
MUN
CUIABA
Total
510345 DENISE
FED
EST
MUN
DENISE
Total
510370 FELIZ NA- FED
TAL
EST
MUN
FELIZ NATAL Total
510385 GAÚCHA FED
DO NORTE
EST
MUN
GAÚCHA
DO NORTE Total
510410 GUARAN- FED
TÃ DO
NORTE
EST
MUN
GUARANTÃ DO
NORTE Total
510452 IPIRANGA FED
DO NORTE
EST
MUN
IPIRANGA
DO NORTE Total
510510 JUARA
FED
EST
MUN
JUARA Total
510515 JUÍNA
FED
EST
MUN
JUÍNA Total
510517 JURUENA FED
EST
MUN
JURUENA
Total
510525 LUCAS DO FED
RIO VERDE
EST
MUN
LUCAS
DO RIO
VERDE
Total
510560 MATUPÁ
FED
EST
MUN
MATUPÁ
Total
510615 NOVA
FED
BANDEIRANTES
EST
MUN
NOVA
BANDEIRANTES
Total
510895 NOVA
FED
MONTE
VERDE
EST
MUN
NOVA
MONTE
VERDE
Total
510622 NOVA MU- FED
TUM
EST
MUN
NOVA
MUTUM
Total
510617 NOVA NA- FED
ZARÉ
EST
MUN
NOVA NAZARÉ Total
8.175.915,00 4.339.144,00 34.672.111,25 28.225.820,86 45.765.605,37 108.663.537,48 16.237.076,90 9.114.893,31
0,00
909.600,00
0,00
0,00
0,00
14.837.904,60
0,00
0,00
6.081.292,63
8.175.915,00 11.330.036,63 34.672.111,25 28.225.820,86 45.765.605,37 123.501.442,08 16.237.076,90 9.114.893,31
0,00
0,00
0,00
147.225,00
0,00
147.225,00
373.172,00
149.928,24
523.100,24
205.866,13
0,00
773.596,37
979.462,50
5.623,48
0,00
0,00
5.623,48
61.458,02
0,00
2.334,05
272.947,63
0,00
213.823,66
272.947,63
0,00
213.823,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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11.916,74
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
84.000,00
84.000,00
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0,00
0,00
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5.560,00
0,00
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0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
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-
0,00
0,00
7.200,00
50
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RATÃ
EST
MUN
NOVA
UBIRATÃ
Total
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RIZONTE
DO NORTE
EST
MUN
NOVO HORIZONTE
DO NORTE
Total
510626 NOVO
FED
MUNDO
EST
MUN
NOVO
MUNDO
Total
510628 NOVO
FED
SÃO JOAQUIM
EST
MUN
NOVO
SÃO JOAQUIM Total
510629 PARANAÍ- FED
TA
EST
MUN
PARANAÍTA Total
510680 PORTO
FED
DOS GAÚCHOS
EST
MUN
PORTO
DOS GAÚCHOS Total
510704 PRIMAVE- FED
RA DO
LESTE
EST
MUN
PRIMAVERA DO
LESTE Total
510706 QUERÊN- FED
CIA
EST
MUN
QUERENCIA Total
510724 STA CAR- FED
MEM
EST
MUN
STA CARMEM Total
510776 STA RITA FED
DO TRIVELATO
EST
MUN
STA RITA
DO TRIVELATO
Total
510780 STO ANFED
TONIO DO
LEVERGER
EST
MUN
STO ANTONIO DO
LEVERGER Total
510792 SORRISO FED
EST
MUN
SORRISO
Total
510794 TABAPO- FED
RÃ
EST
MUN
TABAPORÃ Total
510800 TAPURAH FED
EST
MUN
TAPURAH
Total
510805 TERRA
FED
NOVA DO
NORTE
EST
MUN
TERRA
NOVA DO
NORTE Total
510830 UNIÃO DO FED
SUL
EST
MUN
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
127.665,00
407.752,00
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63.134,49
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0,00
57.735,10
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0,00
0,00
0,00
0,00
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380.000,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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660.101,86
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-
-
-
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-
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865.371,96
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-
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-
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-
-
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-
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350.380,15
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42.926,54
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66.311,91
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69.100,71
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135.412,62
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17.117,70
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702.500,00
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1.888.505,76
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-
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-
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-
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-
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0,00
0,00
273.965,49
17.542,34
0,00
191.058,77
208.601,11
-
0,00
-
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 252.806,00
0,00 252.806,00
0,00
0,00
-
0,00
1.379.523,49
0,00
135.783,00
0,00
1.515.306,49
0,00
0,00
0,00 3.658.884,93
0,00 1.817.937,20
0,00 8.245.805,00
0,00 13.722.627,13
297.810,00
588.132,00
593.326,44
0,00
144.019,14
737.345,58
737.345,58
0,00
0,00
0,00
42.931,10
0,00
0,00
0,00
90.994,42
7.200,00
0,00
1.027.067,52
0,00
0,00
593.326,44
0,00
0,00
0,00
487.600,00
492.351,38
18.000,00
616.077,82
0,00
598.077,82
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
487.600,00
505.600,00
15.707,00
196.118,26
254.756,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.810,00
289.920,00
369.400,00
1.247.452,00
0,00
17.186,64
108.181,06
0,00
1.440,00
8.640,00
0,00
0,00
0,00
323.627,00
1.071.744,90
2.422.439,42
165.885,00
0,00
264.000,00
429.885,00
359.340,00
202.148,40
0,00
561.488,40
211.774,15
0,00
270.000,00
481.774,15
10.692,35
0,00
10.692,35
53.833,83
0,00
6.924,50
276.300,33
18.000,00
247.391,00
276.300,33
0,00
229.391,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
270.000,00
288.000,00
42.795,80
15.657,00
53.000,00
111.452,80
0,00
0,00
0,00
0,00
7.200,00
0,00
392.777,04
399.977,04
0,00
0,00
0,00
0,00
646.867,41
235.805,40
1.066.777,04
1.949.449,85
238.809,84
726.989,07
427.994,02
64.936,58
102.079,84
595.010,44
595.010,44
0,00
0,00
0,00
59.138,40
0,00
0,00
64.936,58
0,00
6.584,57
36.000,00
535.515,17
0,00
499.515,17
0,00
0,00
0,00
0,00
36.000,00
980.000,00
1.016.000,00
21.636,00
30.000,00
110.774,40
0,00
0,00
0,00
0,00
75.000,00
313.809,84
310.645,68
0,00
75.000,00 980.000,00
1.112.634,75 1.407.994,02
87.510,00
301.076,00
42.035,87
0,00
24.390,05
66.425,92
66.425,92
0,00
0,00
0,00
16.371,30
0,00
0,00
397.570,00
150.728,16
195.600,00
0,00
-
0,00
148.300,00
0,00
25.000,00
0,00
-
0,00
-
0,00
-
0,00
-
0,00
173.300,00
5.990,00
85.000,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
71.646,61
0,00
87.000,00
158.646,61
0,00
0,00
67.809,34
7.200,00
0,00
1.099.946,65
0,00
0,00
15.000,00
22.200,00
0,00
0,00
0,00
368.281,68
1.200.000,00
2.668.228,33
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
92.809,34
0,00
0,00
32.063,54
7.200,00
0,00
444.220,84
0,00
0,00
12.500,00
0,00
18.100,00
0,00
0,00
156.718,16
882.070,00
-
-
0,00
-
-
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
UNIÃO DO
SUL Total
510850 VERA
FED
EST
MUN
VERA Total
Total geral
51
ISSN 1677-7042
485.080,00
647.404,16
42.035,87
148.300,00
25.000,00
42.035,87
42.035,87
0,00
0,00
173.300,00
107.361,30
0,00
0,00
0,00
44.563,54
25.300,00
0,00
1.483.009,00
177.945,00
0,00
177.945,00
393.920,00
209.157,00
708.600,00
1.311.677,00
118.293,74
0,00
148.000,00
266.293,74
0,00
0,00
0,00
52.131,69
0,00
25.000,00
34.851,20
170.425,43
18.000,00
146.144,94
170.425,43
0,00
128.144,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
25.000,00
43.000,00
37.650,30
13.775,00
85.000,00
136.425,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.317,40
0,00
12.500,00
75.817,40
7.200,00
0,00
20.600,00
27.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
680.032,70
240.932,00
851.700,00
1.772.664,70
26.175.648,00 91.165.872,09 77.642.545,84 32.625.015,21 52.867.366,24 156.158.688,59 40.074.980,33 9.114.893,31
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
FEDERAL
0,00
ESTADUAL
161.770.601,55
-
0,00
0,00
129.971.967,91 10.769.778,12382.777,80 352.052,24 62.531,00 9.940.839,44 6.024.111,67 10.598.295,11 287.457.638,94
MUNICIPAL
32.535.687,52
TOTAL
93.151.349,87
287.457.638,94
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008, exceto quanto ao PACIS (MAC), referente ao mês de novembro de 2007, e ao Bloco de Assistência
Farmacêutica, referente ao mês de dezembro de 2007.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
(Valores anuais em R$)
ATENÇÃO BÁSICA
IBGE
Município
210203 Bom Jesus das
Selvas
Bom Jesus das
Selvas Total
210315 Centro do Guilherme
Centro do Guilherme Total
210547 Jenipapo dos
Vieiras
Jenipapo dos
Vieiras Total
210710 Morros
Morros Total
210830 Penalva
Penalva Total
210880 Pirapemas
Orig do
Recurso
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Comp. Fixo Comp. Variá- Pop. própria Pop. Refe- Outros recur- Tot PPI Asvel
ren-ciada sos, ajustes e
sistência
incentivos
FED
355.995,00
895.936,00
305.364,64
EST
MUN
355.995,00
895.936,00
305.364,64
FED
132.645,00
576.194,65
12.095,18
EST
MUN
132.645,00
576.194,65
12.095,18
FED
289.185,00 1.758.860,00
13.660,93
EST
MUN
289.185,00 1.758.860,00
13.660,93
FED
EST
MUN
289.980,00
289.980,00
477.915,00
477.915,00
242.895,00
242.895,00
300.720,00
FED
EST
MUN
FED
EST
MUN
Pirapemas Total
211170 São Vicente Fér- FED
rer
EST
MUN
São Vicente Férrer Total
211180 Sítio Novo
FED
EST
MUN
Sítio Novo Total
Total geral
0,00
57.596,89
362.961,53
Rec retidos p/
Rec
Total MAC Comp básico Comp. básico Comp.
FNS p/ pgto aloc em alocado no
repassado ao estratédireto a prest outras
FMS
FES
gico
UF
362.961,53
0,00
0,00
0,00 137.030,00
0,00
0,00
0,00
57.596,89
362.961,53
362.961,53
0,00
0,00
12.095,18
12.095,18
0,00
12.095,18
12.095,18
0,00
13.660,93
13.660,93
0,00
13.660,93
13.660,93
356.887,28
356.887,28
0,00
0,00
317.073,38
317.073,38
0,00
-
-
0,00
0,00
-
0,00
1.123.684,00
1.123.684,00
1.332.020,00
1.332.020,00
1.137.704,00
1.137.704,00
1.342.624,00
313.828,23
0,00
313.828,23
0,00
689.959,83
0,00
689.959,83
0,00
272.696,06
0,00
272.696,06
0,00
586.529,48 613.970,74
43.059,05
356.887,28
43.059,05
356.887,28
166.411,74
856.371,57
166.411,74
856.371,57
44.377,32
317.073,38
44.377,32
317.073,38
796.986,89 1.997.487,11
300.720,00 1.342.624,00
586.529,48 613.970,74
796.986,89 1.997.487,11
256.155,00
698.600,00
314.236,36
0,00
43.786,93
358.023,29
256.155,00
698.600,00
314.236,36
0,00
43.786,93
358.023,29
2.345.490,00 8.865.622,65 2.508.370,701 613.970,74 1.152.218,82 4.274.560,27
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FEDERAL
Rec transf ao
FES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
137.030,00
0,00
42.845,60
0,00
42.845,60
0,00
90.720,60
-
0,00
90.720,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
856.371,57
0,00
856.371,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1.997.487,11
102.605,50
102.605,50
201.834,10
201.834,10
91.848,90
91.848,90
121.770,70
0,00
0,00
0,00 1.997.487,11
121.770,70
358.023,29
358.023,29
1.420.701,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.853.858,68
96.485,50
96.485,50
885.140,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
15.799.035,08
0,00
0,00
ESTADUAL
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
0,00
0,00
0,00
MUNICIPAL
Comp.
Excepcional
0,00
0,00
0,00
-
-
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Vig. Epi- Vigilância
dem. e
Sanitária
Ambiental
0,00 171.506,38
7.200,00
0,00 171.506,38
7.200,00
0,00 114.450,26
7.200,00
0,00 114.450,26
7.200,00
0,00
66.952,96
7.200,00
0,00
66.952,96
7.200,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Bloco de
Gestão
71.701,09 7.200,00
71.701,09 7.200,00
135.243,41 11.228,68
135.243,41 11.228,68
63.083,73 7.200,00
63.083,73 7.200,00
87.451,79 7.200,00
87.451,79
7.200,00
76.904,55 7.200,00
0,00 76.904,55 7.200,00
0,00 787.294,17 61.628,68
0,00 1.567.667,38
-
3.032.678,09
250.000,00
0,00 1.817.667,38
0,00
-
873.335,51
606.524,76
0,00 1.479.860,27
0,00 2.212.918,56
-
-
-
-
-
0,00
-
TOTAL
-
TOTAL
190.000,00
0,00 2.402.918,56
0,00 1.595.170,59
270.000,00
0,00 1.865.170,59
0,00 3.014.612,76
558.954,13
0,00 3.573.566,89
0,00 1.542.731,63
276.100,00
0,00 1.818.831,63
0,00 3.857.253,60
710.228,80
0,00 4.567.482,40
0,00 1.135.345,05
170.870,40
0,00 1.306.215,45
0,00 18.831.713,17
18.831.713,17
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Valores anuais em R$)
ATENÇÃO BÁSICA
IBGE
Município
420240
BLUMENAU
420380
BLUMENAU
Total
CANOINHAS
420820
CANOINHAS
Total
ITAJAI
420840
ITAJAI Total
ITAPIRANGA
Orig do Comp. Fixo
Recurso
FED
EST
MUN
FED
EST
MUN
FED
EST
MUN
FED
EST
MUN
Outros re- Tot PPI As- Rec transf ao
cursos, ajussistência
FES
tes e incentivos
4.479.045,00 3.933.548,00 23.984.903,109.768.611,28 7.037.264,42 40.790.778,80 1.218.000,00
0,00
333.000,00
0,00
0,00
31.680,00
31.680,00
0,00
32.995.337,88
0,00
846.449,39
0,00
0,00
0,00
0,00
37.474.382,884.266.548,00 24.831.352,499.768.611,28 7.068.944,42 40.822.458,80 1.218.000,00
797.505,00
0,00
159.501,00
957.006,00
Comp. Variável
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Pop. própria
Pop. Referen-ciada
295.584,00 2.230.542,51 621.728,43
18.000,00
0,00
0,00
446.108,50
0,00
313.584,00 2.676.651,01 621.728,43
2.521.320,00 2.806.996,00
0,00
216.000,00
26.274.450,274.775.956,85
28.795.770,277.798.952,85
197.730,00 681.892,00
0,00
67.500,00
0,00
0,00
545.155,90 3.397.426,84
23.760,00
23.760,00
0,00
0,00
568.915,90 3.421.186,84
12.569.108,558.150.009,09 3.339.133,43 24.058.251,07
31.680,00
31.680,00
2.122.615,56
0,00
0,00
0,00
14.691.724,118.150.009,09 3.370.813,43 24.089.931,07
438.254,59
8.439,43
59.565,02
506.259,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Rec retidos p/ Rec
FNS p/ pgto
aloc
direto a prest em outras UF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.168.226,84
0,00
0,00
3.168.226,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
506.259,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total MAC
alocado no
FMS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Comp bási- Comp. bási- Comp.
co
co repassado estraté-giao FES
co
39.572.778,80 1.201.185,20
0,00
527.349,60
846.449,39 4.907.860,77
40.419.228,19 6.636.395,57
229.200,00
0,00
446.108,50
675.308,50
215.975,70
94.818,60
79.500,00
390.294,30
24.058.251,07 669.193,80
0,00
293.792,40
2.122.615,56 156.075,00
26.180.866,63 1.119.061,20
0,00
62.475,80
0,00
27.428,40
0,00
50.742,96
Comp.
Excepcional
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Vig. Epi- Vigilância
dem. e
Sanitária
Ambiental
Bloco de
Gestão
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
496.087,76 166.422,85
0,00
0,00
0,00
341.595,74
496.087,76 508.018,59
0,00
0,00
0,00
0,00
49.849.067,61
892.029,60
39.091.243,78
89.832.340,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.511,39
0,00
14.458,65
107.970,04
0,00
0,00
0,00
0,00
1.661.807,85
136.578,60
705.574,50
2.503.960,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.031,76
0,00
6.006,35
36.038,11
0,00
279.377,83 93.691,27
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
700.000,00
0,00
300.000,00 1.745.000,00
700.000,00 279.377,83 393.691,27 1.755.000,00
0,00
24.447,82
7.200,00
0,00
0,00
0,00
7.200,00
0,00
0,00
34.459,86
2.661,21
0,00
30.428.829,97
551.472,40
36.074.097,68
67.054.400,05
973.745,62
102.128,40
87.864,03
52
ISSN 1677-7042
ITAPIRANGA
Total
421085 MIRIM DOCE
MIRIM DOCE
Total
421140 NOVA ERECHIM
421190
NOVA ERECHIM Total
PALHOCA
PALHOCA Total
421567 SANTA TEREZINHA
SANTA TEREZINHA Total
421590 SAO BONIFACIO
421630
SAO BONIFACIO Total
SAO JOAO
BATISTA
SAO JOAO
BATISTA Total
421690 SAO LOURENCO DO OESTE
SAO PEDRO
DE ALCANTARA Total
Total geral
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
197.730,00
749.392,00
438.254,59
8.439,43
59.565,02
506.259,04
506.259,04
0,00
0,00
0,00
140.647,16
0,00
0,00
0,00
58.907,68
17.061,21
0,00
1.163.738,05
FED
EST
MUN
39.015,00
0,00
247.963,00
286.978,00
41.496,00
0,00
224.250,00
265.746,00
4.079,39
0,00
0,00
4.079,39
0,00
0,00
0,00
0,00
78,00
0,00
0,00
78,00
4.157,39
0,00
0,00
4.157,39
4.157,39
0,00
0,00
4.157,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.434,50
4.581,00
154.000,00
169.015,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
83.000,00
83.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.200,00
0,00
0,00
7.200,00
7.200,00
0,00
0,00
7.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.345,50
4.581,00
709.213,00
819.139,50
FED
57.900,00
147.444,00
109.077,70
81.070,50
28.752,00
218.900,20
218.900,20
0,00
0,00
0,00
16.883,80
0,00
0,00
0,00
9.000,00
7.200,00
0,00
238.427,80
EST
MUN
0,00
117.584,00
175.484,00
13.500,00
396.540,00
557.484,00
0,00
220.582,00
329.659,70
0,00
0,00
81.070,50
0,00
0,00
28.752,00
0,00
0,00
218.900,20
0,00
0,00
218.900,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220.582,00
220.582,00
7.412,40
18.174,42
42.470,62
0,00
0,00
0,00
0,00
227.019,81
227.019,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
0,00
0,00
7.200,00
0,00
0,00
0,00
20.912,40
979.900,23
1.239.240,43
FED
EST
MUN
1.921.530,00
0,00
0,00
1.921.530,00
1.535.475,28
0,00
0,00
1.535.475,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
25.620,00
175.620,00
502.131,10
220.447,80
186.694,80
909.273,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
223.224,64
0,00
48.618,00
271.842,64
45.098,15
0,00
0,00
0,00
0,00
4.074.974,34
45.098,15 4.074.974,34
FED
136.110,00
29.694,11
0,00
54,60
29.748,71
29.748,71
0,00
0,00
0,00
37.002,50
0,00
0,00
0,00
15.936,37
7.200,00
0,00
711.740,87
EST
MUN
0,00
72.000,00
0,00
512.866,00
136.110,00 1.100.358,00
0,00
0,00
29.694,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54,60
0,00
0,00
29.748,71
0,00
0,00
29.748,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.782,50
30.000,00
96.785,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.936,37
0,00
0,00
7.200,00
0,00
0,00
0,00
101.782,50
542.866,00
1.356.389,37
FED
46.545,00
133.612,00
59.688,10
125.444,01
28.564,59
213.696,70
213.696,70
0,00
0,00
0,00
13.029,80
0,00
0,00
0,00
9.000,00
7.200,00
0,00
209.386,80
EST
MUN
0,00
200.000,00
246.545,00
13.500,00
52.000,00
199.112,00
0,00
7.488,00
67.176,10
0,00
0,00
125.444,01
0,00
0,00
28.564,59
0,00
0,00
213.696,70
0,00
0,00
213.696,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.488,00
7.488,00
5.720,40
14.982,39
33.732,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.600,00
3.600,00
16.200,00
0,00
3.200,00
10.400,00
0,00
5.000,00
5.000,00
22.820,40
286.270,39
518.477,59
FED
246.150,00
858.640,00
315.093,15
4.480,14
68.667,70
388.240,99
388.240,99
0,00
0,00
0,00
90.564,90
0,00
0,00
0,00
27.757,53
7.200,00
0,00
1.230.312,43
EST
MUN
0,00
85.500,00
0,00
581.145,86 375.583,02
16.410,00
827.295,86 1.319.723,02 331.503,15
0,00
0,00
4.480,14
0,00
0,00
68.667,70
0,00
0,00
388.240,99
0,00
0,00
388.240,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.410,00
16.410,00
39.760,20
315.592,97
445.918,07
0,00
0,00
0,00
0,00
21.118,18
21.118,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.757,53
0,00
0,00
62.200,77 1.407.796,37
69.400,77 1.407.796,37
125.260,20
2.779.847,17
4.135.419,80
FED
303.030,00
EST
MUN
SAO LOURENCO DO OESTE
Total
421725 SAO PEDRO
DE ALCANTARA
1
2.828.276,00 1.342.064,16 171.404,52
256.500,00
0,00
0,00
3.655.621,70 25.620,00
0,00
6.740.397,70 1.367.684,16 171.404,52
515.492,00
172.006,60 1.685.475,28
0,00
0,00
0,00
0,00
172.006,60 1.685.475,28
5.670.259,89
476.947,80
7.991.528,84
14.138.736,53
619.428,00
587.482,25
210.003,33
366.590,00 1.164.075,58
934.875,58
0,00
0,00
229.200,00
89.375,90
0,00
0,00
0,00
35.488,54
7.297,35
0,00
1.283.819,79
0,00
54.000,00
2.754.271,44
0,00
3.057.301,44 673.428,00
0,00
0,00
587.482,25
23.760,00
0,00
233.763,33
0,00
23.760,00
0,00
0,00
366.590,00 1.187.835,58
0,00
0,00
934.875,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
229.200,00
19.826,04
98.397,01
207.598,95
0,00
0,00
0,00
0,00
295.969,37
295.969,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.488,54
0,00
0,00
7.297,35
0,00
0,00
0,00
97.586,04
3.148.637,82
4.530.043,65
FED
58.020,00
225.728,00
25.751,38
711.959,67
62.902,26
800.613,31
800.613,31
0,00
0,00
0,00
19.536,50
0,00
0,00
0,00
9.000,00
7.200,00
0,00
319.484,50
EST
MUN
0,00
114.507,28
172.527,28
54.000,00
0,00
279.728,00
0,00
58.162,96
83.914,34
0,00
0,00
711.959,67
23.760,00
0,00
86.662,26
23.760,00
0,00
824.373,31
0,00
0,00
800.613,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.162,96
58.162,96
39.238,20
11.642,57
70.417,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.982,94
12.982,94
0,00
1.620,60
8.820,60
0,00
239.442,53
239.442,53
116.998,20
429.358,88
865.841,58
0,00
0,00
74.248.660,7324.264.453,57 45.439.175,4019.876.910,4011.819.614,5273.392.263,91 9.018.194,04
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
FEDERAL
92.682.228,62
ESTADUAL
67.982.866,28 10.261.609,93
2.649.097,54
0,00
627.107,36700.000,001.338.751,331.117.426,047.482.213,24
MUNICIPAL
92.826.402,32
TOTAL
188.157.728,48
188.157.728,48
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2007.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2007.
ANEXO IV
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL
DO ESTADO DO PARÁ
Código: 150000 UF: PA
BLOCO
PAB ASSISTÊNCIA
MAC ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COMPONENTE
Componente Fixo
Componente Variável
Limites referentes aos recursos programados na SES
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual
Valores referentes a incentivos
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores
Recursos alocados em outras UF
Total MAC alocado no FES
Componente básico
Componente estratégico
Componente excepcional
Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
GESTÃO
TOTAL FES
RECURSO FEDERAL
0,00
0,00
69.883.730,47
75.280.366,52
211.200,00
0,00
0,00
145.375.296,99
791.738,52
8.923.463,88
11.668.104,30
1.656.315,49
0,00
168.414.919,18
RECURSO ESTADUAL
-
Mês e ano de referência quanto aos valores dos recursos federais constantes neste Termo: setembro de 2007 para o Bloco de Financiamento MAC Assistência; dezembro de 2007 para os demais Blocos de
Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
<!ID1126851-0>
RETIFICAÇÃO
o-
Na Decisão de 29 de abril de 2008, publicada no DOU n 82, em 30 abril de 2008, seção 1, página 156, onde se lê: "MED PLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Reg. ANS n o- 347710". leia-se: "MASTER
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, Reg. ANS n o- 332615"
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
53
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
<!ID1124956-0>
DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através
da Portaria n o- 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - oANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
oRN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.000097/2004-78
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Unimed Rio Verde Cooperativa de Tra- 320251
37.275.625/0001-76
balho Médico
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negar cob. para proced. den. "parto cesariana", exclusivamente em 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
razão do prof. Solic. não pertencer a rede própria ou créd. da op. Art.
o
o
o
1 - , §1 - , d, da Lei 9.656/98 c/c art. 2 - , VI, da Consu 08/98 com pen.
o
prev. no art. 7 - , IV, da RDC 24/00.
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
<!ID1124957-0>
DECISÕES DE 27 DE MAIO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através
da Portaria n o- 14, de 18/09/2007,
publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
oda Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
ANS,
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
art.
65,
III,
§5
da
Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
ooRN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25785.000127/2005-92
Centro Clínico Gaúcho Ltda
25779.000615/2005-89
Centro Popular Pró-Melhoramento de 329207
Bom Jesus
28.812.576/0001-72
33902.058595/2004-10
GEAP - Fundação de Seguridade So- 323080
cial
03.658.432/0001-82
25779.000462/2005-70
Health Assistência Médica e Hospitalar 402362
03.017.547/0001-98
25789.004853/2005-44
Irmandade da Santa Casa de Misericór- 339539
dia de São José do Rio Preto
59.981.712/0001-81
25789.000724/2005-87
Medial Saúde S/A
302872
43.358.647/0001-00
25785.000153/2005-11
Unimed Centro Sul Sociedade Coopera- 310964
tiva de Trabalho Médico Ltda
89.379.960/0001-18
33902.114489/2005-12
Unimed Nova Friburgo Sociedade Co- 335479
operativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda
Unimed Salvador Cooperativa de Traba- 301311
lho Médico
29.135.795/0001-27
25772.000414/2005-41
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
392804
00.773.639/0001-00
13.130.299/0001-40
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Reajustar a contraprestação pecuniária da beneficiária P.S., em razão de
mudança de faixa etária, sem que houvesse expressa previsão contratual dos percentuais de reajuste. Art. 25 da Lei 9.656/98.
Negativa de cob. em alegação de patologia preexistente. Art. 12, II, a,
o
da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC 24/00, quando na verdade, a
conduta da op. encontra-se prev. no art. 11 da Lei 9.656/98. Reparação
voluntária e eficaz.
Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada, por
dedcredenciamento da Irm. Da Santa Casa de Mis. De Araras, sem
o
o
prévia autorização da ANS. Art. 17, §4 - , da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - ,
V, da RDC 24/00.
Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado por médico
o
assistente. Art. 12, I, b, da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC
24/00.
Corrigir valor da mensalidade sob alegação de mudança de faixa etária,
sem previsão contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Agiu de modo a
reparar voluntária e eficazmente a conduta ilegal em data anterior à
lavratura do AI.
Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado por médico
o
assistente. Art. 12, II, a, da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC
24/00.
Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em índices e percentuais
não estabelecidos de forma clara e precisa no instrumento contratual.
o
Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 5 - , VIII, da RDC 24/00.
Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em percentual superior ao
disposto no instrumento contratual firmado entre as partes. Art. 25 da
Lei 9.656/98.
Aplicar reajuste por variação de custos na mensalidade do plano de
saúde sem prévia autorização da ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art.
o
o
4 - , XVII, da Lei 9.961/00 c/c art. 2 - , da RN 08/02.
9.000,00 (nove mil reais)
Anulação do AI 17.414.
Arquivamento
441.469,44 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Anulação do AI 17.414.
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
14.000,00 (quatorze mil reais)
21.000,00 (vinte e um mil reais)
73.685,68 (setenta e três mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos)
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
<!ID1124958-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO
DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Pernambuco - NURAF-PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 9,
de 04 de julho de /2007, publicada no DO
de 11 de julho de 2007, Seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004,
ooe no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da
decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25783.002234/2007-37
25783.002920/2005-46
25783.005860/2006-02
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
01.518.211/0001-83
CIONAL DE SAUDE LTDA
UNIMED CARUARU-COOPERATIVA 340952.
24.449.225/0001-98
DE TRABALHO MEDICO
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA 337668.
DE TRABALHO MÉDICO
13.360.276/0001-22
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a Anulação do AI 25866.
qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98.
Arquivamento.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei Anulação do AI 20305.
9656/98 e sua regulamentação normativa. Constatada a ocorrência de
Arquivamento.
o
reparação voluntária e eficaz.. Art. 12, I, da Lei n - 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
9656 de 1998 e sua regulamentação normativa. Art. 12, II da Lei
9656/98.
MARCOS ANTONIO DIAS DE ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1126660-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.624, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007, considerando a Resolução -RE n o- 638, de 23 de
fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Acatar o pedido de Reconsideração do Cancelamento
da Autorização de Funcionamento n o- 1045370 da empresa ATIAS
MIHAEL LTDA, CNPJ n o- 60.756.970/0001-43, incluída na Resolução-RE n o- 638, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União n o- 41, de 1 o- de março de 2006, seção 1 pág. 51.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de
dezembro de 2007;
considerando o art. 12 da Lei n o- . 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando o art. 7 o- , XV, da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro
de 1999;
considerando a Lei n o- . 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas pela Agência, dando
conta da comercialização indevida do produto, RESOLVE:
Art. 1 o- . Determinar a proibição da importação e comercialização, em todo o território nacional, do produto denominado
MIRACLE - PUERARIA MIRIFICA, comercializado no Brasil por TOWAKI
INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ
09.390.784/0001-86), com endereço na Av. Paulista, 726, São Paulo
(SP), por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1126662-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.625, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
<!ID1126664-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.626, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007;
considerando o artigo 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n o6889.00/2007 em amostra única, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz,
Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Aspecto", RESOLVE:
Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote n o- CB06H007 (data de fabricação 08/2006 e data de
validade 08/2008) do medicamento COMPLEXO B - POLIVITAMÍNICO 2 mL por ampola, marca FARMACE, injetável, fabricado
pela empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ 06.628.333/0001-46, com sede na
Rod. Dr. Antônio Lírio Callou, Km 02, Barbalha/CE.
Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda
ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos
termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
<!ID1126666-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.627, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de
dezembro de 2007;
considerando o artigo 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
RESOLVE:
Art. 1 o- . Determinar como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto FLUGEL (Fluoreto de Sódio), fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, inscrita
no CNPJ/MF sob o n o- 33.112.665/0001-46, com endereço na Estrada
do Guerengue, n o- 2059, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ, por não
possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1125447-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.628, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de
dezembro de 2007;
considerando os artigos 1 o- , 2 o- , 12, 50 e 51 da Lei n o- 6.360,
de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977,
RESOLVE:
Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto NEUTRA FUMO - Neutralizante da
Nicotina, fabricado pela empresa INTERNATURAIS INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF
n o- 02.038.399/0001-25, com endereço na Rodovia SP 306, s/n o- ,
Bairro Siqueira Campos - Santa Bárbara D'Oeste/SP, por não possuir
registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de
Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 o- Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos
sob vigilância sanitária fabricados pela empresa INODON LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 90.316.415/0001-61), com sede na Estrada Ponta Grossa,
5245, Belém Novo, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro
nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de
Funcionamento.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1125304-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007;
considerando o artigo 72 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei n o- 6.437, de 20
de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- 2966.00/2007
emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Análise de Rótulo" e de "Dissolução de Tibolona", resolve:
Art. 1 o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 70536 do
medicamento REDUCLIM (Tibolona) 1,25mg, fabricado em
01/05/2007 e com prazo de validade até 01/05/2009, registrado nesta
Agência pela empresa FARMOQUÍMICA S/A, CNPJ n o33.349.473/0003-10, com sede na Rua Viúva Cláudio, n o- 300, Jacaré
- Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir
da publicação desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1125387-0>
PROCURADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 27 de maio de 2008
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
A. A. COUTO TRANSPORTE MARITIMO LTDA (Navio
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1125302-0>
o-
RESOLUÇÃO - RE N 1.629, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007;
considerando o artigo 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
resolve:
Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto INTERCAP X40 - DETERGENTE
ÁCIDO AUTOMOTIVO DEION, fabricado pela empresa DEION
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o n o- 76.670.124/0001-46, com endereço na Rodovia
BR 277, Km 660, S/N o- , Distrito Industrial - Matelândia/PR, por não
possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1125303-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.630, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23
de setembro de 1976, resolve:
ALFA)
25750-213775/2006-95 - AIS: 005/06 - CVS/RN
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA (A/C
ADRIANA GUILHERME)
25351-033815/2003-77 - AIS: 341/03 PM - GFIMP/ANVISA
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-000444/2002-52 - AIS: 049/02 - CVS/PR
ADUBOS TREVO S/A
25751-106175/2006-61 - AIS: 001/06 - CVS/RS
AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Navio ASTRAVALENTINA)
25757-237256/2004-91 - AIS: 042/99 - CVS/PE
AIR CARAIBE EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS
25760-000285/2006-10 - AIS: 015/06 - CVS/PA (25760000286/2006-56, 25760-000292/2006-11, 25760-000284/2006-67,
25760-000283/2006-12, 25760-000297/2006-36, 25760-000293/200658, 25760-000294/2006-01, 25760-000286/2006-09 e 25760021312/2007-61, apensos)
AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA
25759-176344/2005-70 - AIS: 251/04 - CVS/SP
AVENTIS PHARMA LTDA
25759-073032/2006-96 - AIS: 194/04 - CVS/SP
BARWIL BRASIL LTDA (Navio MARIENBORG)
25767-444335/2006-07 - AIS: 065/06 - CVS/SP
CARGILL AGRICOLA S/A - SP (Navio FREE DESTINY)
25767-285255/2005-14 - AIS: 049/05 - CVS/SP
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
25351-163462/2007-62 - AIS: 388/04 - GFIMP/ANVISA
COFFEE SHOP JARAGUÁ COMERCIAL LTDA
25752-099009/2006-91 - AIS: 031/02 - CVS/RJ (25752099118/2006-17, apenso)
DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A (REB. D'DIANA)
25752-091647/2006-64 - AIS: 021/02 - CVS/RJ
EVERSIL PRODUTOS FARMACEUTICOS IND. COM.
LTDA.
25351-007340/2003-63 - AIS: 046/03 - GFIMP/ANVISA
FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
25351-222710/2005-52 - AIS: 256/05 - GFIMP/ANVISA
FARMOQUIMICA S/A
25351-008378/2003-53 - AIS: 053/03-PM - GFIMP/ANVISA
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
25351-018372/2003-94 - AIS: 194/03 - GFIMP/ANVISA
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
25351-172094/2005-81 - AIS: 182/05 - GFIMP/ANVISA
INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA SCHERING
PLOUGH S/A
25351-004101/2007-85 - AIS: 253/06 - GPROP/ANVISA
IRMAOS BRITO REPRESENTAÇAO E COMERCIO LTDA (Navio GLOBAL MACEIO)
25764-400796/2006-90 - AIS: 012/06 - CVS/PE
ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio INSIGNIA)
25752-135321/2006-56 - AIS: 013/06 - CVS/RJ
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA
25759-003716/2007-10 - AIS: 270/04 - CVS/SP
KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO
25351-058982/2004-10 - AIS: 046/04 - GPROP/ANVISA
LABORATORIOS B. BRAUN S/A
25351-013893/2003-55 - AIS: 111/03 - GFIMP/ANVISA
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (Navio P & O NEDLLOYD HOUSTON)
25763-257772/2006-14 - AIS: 009/06 - CVS/CE
MALLINCKRODT MEDICAL DO BRASIL LTDA
25759-003422/2007-80 - AIS: 273/04 - CVS/SP (25759003438/2007-92, 25759-003435/2007-59 e 25759-003429/2007-00,
apensos)
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
25759-504340/2006-77 - AIS: 260/04 - CVS/SP
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
25351-070080/2003-62 - AIS: 769/03 - GFIMP/ANVISA
MSC DO BRASIL LTDA (Navio MSC SAMANTA)
25767-063571/2006-18 - AIS: 155/05 - CVS/SP
MSC DO BRASIL LTDA (Navio MV EDNA)
25767-021789/2006-03 - AIS: 128/05 - CVS/SP
PRESTOMAR REPRESENTAÇÕES LTDA
25000-003552/1996-43 - AIS: 23/06 - CVS/RJ
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-045805/2006-44 - AIS: 025/06 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-067552/2006-60 - AIS: 047/06 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-301750/2005-87 - AIS: 215/05 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-078483/2006-10 - AIS: 058/06 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-051852/2005-46 - AIS: 040/05 - CVS/SP
SCENTRYPAR PESQUISA LTDA
25351-464025/2005-00 - AIS: 610/05 - GFIMP/ANVISA
SDI BRASIL IND. COM. LTDA
25759-047679/2004-09 - AIS: 137/04 - CVS/SP
SOCORRO CARVALHO CIA LTDA
25753-000221/2001-95 - AIS: 134/01 - CVS/RO
SOMAR VITORIA TRADING LTDA
25759-513088/2006-97 - AIS: 240/04 - CVS/SP
T & E ANALITICA COM. E ANALISES QUIMICAS LTDA
25351-463519/2005-69 - AIS: 623/05 - GFIMP/ANVISA
TRACOL - AGENCIA MARITIMA TRANSCONT. COM.
LTDA (Navio MAMMOTH TIDE)
25763-124286/2007-00 - AIS: 002/07 - CVS/CE
VALIM SERVIÇOS TECNICOS LTDA (Navio ISLAND
ESCAPE)
25767-055799/2007-15 - AIS: 138/05 - CVS/SP
Fica extinto o processo abaixo, por pagamento de débito,
ficando as penas acessórias a cargo da área técnica competente:
DELLY KOSMETIC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
25351-227661/2004-63 - AIS: 443/04 - GFIMP/ANVISA
<!ID1125388-0>
DECISÃO
BALLDARASSI IND.E COM.DE PROD. FARM. LTDA
25351-383359/2007-37 - AIS: 116/07 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização dos produtos
BRONO FRIBURGO FARMA NATURAL LTDA
25351-463682/2005-21 - AIS: 604/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
cumulativamente com a apreensão e inutilização dos produtos
CELLOFARM LTDA
25759-061545/2004-92 - AIS: 315/03 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
DIBMED DISTRIBUIDORA DE APARELHOS MEDICOS
LTDA
25759-067021/2003-24 - AIS: 286/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
DIBMED DISTRIBUIDORA DE APARELHOS MEDICOS
LTDA
25759-073134/2003-69 - AIS: 297/02 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
GATE GOURMET LTDA - PE
25759-044624/2003-58 - AIS: 084/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
HOUSE OF FULLER DO BRASIL LTDA
25759-236027/2004-39 - AIS: 085/02 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
IMERYS DO BRASIL COM. DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS LTDA
25351-083875/2006-83 - AIS: 045/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATO LATEX LTDA
25759-071353/2007-37 - AIS: 108/05 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
JUSIMED IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS
MEDIOS LTDA
25759-073692/2006-77 - AIS: 178/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
JUSIMED IMP. E COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS
LTDA
25759-077352/2006-15 - AIS: 184/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
LABORATORIO FARMACEUTICO DO RECIFE - LAFARE LTDA
25351-520187/2006-16 - AIS: 207/06 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
LABORATORIOS OSLER DO BRASIL LTDA
25767-421653/2005-19 - AIS: 105/05 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
POLYSUTURE IND COM LTDA
25759-467095/2006-18 - AIS: 215/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
RESTAURANTE ASPARAGUS LTDA ME
25743-000731/2001-81 - AIS: 007/01 - CVS/PR
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA
LTDA
25743-425076/2006-85 - AIS: 014/06 - CVS/PR
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
STRATA MEDICAL DO BRASIL LTDA
25759-148625/2005-32 - AIS: 100/05 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
TRANSMARITIMA LTDA (CAPT MD ABDUL BATEM)
25757-166554/2006-51 - AIS: 014/06 - CVS/PE
Penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais)
UNIT COM. IMP. E EXP. LTDA
25759-038534/2004-17 - AIS: 118/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
UNIT COM. IMP. E EXP. LTDA
25759-267842/2004-40 - AIS: 299/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
25351-439021/2005-85 - AIS: 614/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
RETIFICAÇÃO
o-
No DOU n 002, de 03/01/2008, Seção 1, pág. 29, da empresa SOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA, Processo
25351-433201/2006-34, AIS 173/06 - GPROP/ANVISA, onde se lê:
"Penalidade de multa no valor de"; Leia-se: "Penalidade de multa no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a
proibição da propaganda, na forma veiculada, do produto PENEEXTENDER".
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID1125433-0>
PORTARIA N o- 247, DE 25 DE ABRIL DE 2008 (*)
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando Portaria n o- 321/GM, de 8 de Fevereiro de
2007, que redefine para até três competências posteriores a partir do
mês de alta do paciente, o prazo de apresentação da produção hospitalar;
Considerando a Portaria n o- 2.848/GM, de 06 de novembro de
2007, que delega a Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade
para a publicação de atos normativos complementares referentes à
Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais
Especiais do SUS.
Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos
Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS,
bem como da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da
Tabela de Procedimentos do SUS) e,
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para os gestores adequarem os processos de autorização das internações hospitalares do SUS, resolve:
Art.1 o- - Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da
produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema
de Informação hospitalar-SIH/SUS.
Parágrafo Único - A partir da competência julho/08, processamento agosto/08, o prazo de apresentação da produção hospitalar será de até 03 (três) meses a contar da data de alta do paciente.
Art. 2 o- - Estabelecer que o atributo CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, será consistido com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA e SIH/SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
Sistema
SIA/SUS
SIH/SUS
Competência
Julho/08
Agosto/08
Apresentação
Agosto/08
Setembro/08
§1 o- - Até a competência junho/08, apresentação julho/08,
permanece no SIA apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o
CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a
formação básica do profissional que realiza o procedimento.
§ 2 o- - Até a competência julho/08, apresentação agosto/08,
permanece no SIH apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o
CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a
formação básica do profissional que realiza o procedimento.
§3 o- - A partir das competências indicadas no caput desse
artigo, os CBO que não corresponderem aos procedimentos definidos
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão
rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.
55
ISSN 1677-7042
Art. 3 o- - Estabelecer consistência do atributo CID10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), definida na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com os Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, a partir da
competência a seguir descrita:
Sistema
SIA/SUS
SIH/SUS
Competência
Outubro/08
Outubro/08
Apresentação
Novembro/08
Novembro/08
§1 o- - Permanece o registro da CID10 nos sistemas SIA e
SIH, apenas como advertência, portanto, sem rejeição, até a competência outubro/08, nos casos em que o código CID10 informado
para o procedimento diferir do constante da tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS, a fim de consolidar a compatibilidade
de procedimento versus CID10, coerente com o perfil epidemiológico
adequado à realidade.
§2 o- - A partir da competência indicada no caput deste artigo,
os CID10 que não corresponderem aos procedimentos definidos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.
§ 3 o- - Fica mantida a consistência da CID10 com os medicamentos de dispensação excepcional, com rejeição no Sistema de
Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o
definido na Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do
SUS.
Art. 4 o- - Definir que a partir da competência julho de 2008,
apresentação agosto de 2008, os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão a consistência da produção apresentada com os serviços/classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 5 o- - Estabelecer que todas as alterações da Tabela de
Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, ficam disponíveis, por
meio do Sistema SIGTAP, no sitio do DATASUS: http://sigtap.datasus.gov.br, com acesso do usuário e senha: publico.
Art 6 o- - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e
Controle de Sistemas, providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, as adequações dos Sistemas SIA e
SIH/SUS ao que dispõe esta portaria.
Art. 7 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o artigo 3 o- da Portaria SAS n o- 154 de 18 de
março de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
(*) Republicada por ter saído no DOU n o- 80, de 28-04-08, Seção 1,
pág. 72, com incorreções no original.
<!ID1125398-0>
PORTARIA N o- 300, DE 27 DE MAIO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portaria n o- 762/GM, de 24 de abril de 2008; e
Considerando as Planilhas encaminhadas pelo Ofício n o- 792, de 25 de abril de 2008, resolve
Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1 o- O total de recurso financeiro anual do Estado de PERNAMBUCO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 874.134.443,57,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
577.927.152,84
278.093.815,73
18.113.475,00
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$2.904.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências - SAMU no valor de R$12.354.000,00.
§ 3 o- - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Pernambuco.
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de maio de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
56
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites
Valores
Valores
Valores
VALOR
51.325.812,08
270.201.371,28
274.513.444,48
18.113.475,00
577.927.152,84
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008
IBGE
260005
260010
260020
260030
260040
260050
260060
260070
260080
260090
260100
260105
260110
260120
260130
260140
260150
260160
260170
260180
260190
260200
260210
260220
260230
260240
260250
260260
260270
260280
260290
260300
260310
260320
260330
260340
260345
260350
260360
260370
260380
260390
260392
260400
260410
260415
260420
260430
260440
260450
260460
260470
260480
260490
260500
260510
260515
260520
260530
260540
260545
260550
260560
260570
260580
260590
260600
260610
260620
260630
260640
260650
260660
260670
260680
260690
260700
260710
260720
260730
260740
260750
260760
260765
260770
260775
Município
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRANIO
AGRESTINA
AGUA PRETA
AGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANCA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARACOIABA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELEM DE MARIA
BELEM DE SAO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETANIA
BEZERROS
BODOCO
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BONITO
BREJAO
BREJINHO
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
BUIQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBO
CACHOEIRINHA
CAETES
CALCADO
CALUMBI
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SAO FELIX
CAMUTANGA
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAIBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CEDRO
CHA DE ALEGRIA
CHA GRANDE
CONDADO
CORRENTES
CORTES
CUMARU
CUPIRA
CUSTODIA
DORMENTES
ESCADA
EXU
FEIRA NOVA
FERNANDO DE NORONHA
FERREIROS
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
GAMELEIRA
GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
GOIANA
GRANITO
GRAVATA
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJA
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAIBA
ITAMARACA
ITAMBE
ITAPETIM
ITAPISSUMA
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Incentivos
Ajustes
Valores de TCEP
Valores de Estabelecimentos
Permanentes
com transferências
sob gestão estadual
de custeio *
realizadas ao FES
Próprio
Referenciado
1.343.030,86
331.846,60
150.000,00
456.332,51
0,00
2.131.209,97
1.096.301,65
949.341,05
0,00
1.496.602,59
0,00
3.542.245,29
307.820,90
0,00
0,00
57.709,56
0,00
365.530,46
622.162,46
151.126,31
0,00
137.424,04
0,00
910.712,81
226.322,24
0,00
0,00
151.826,65
0,00
378.148,89
326.321,39
69.781,08
0,00
64.133,96
0,00
460.236,43
58.042,20
0,00
0,00
4.679,00
0,00
62.721,20
744.743,36
3.991,80
0,00
84.191,82
0,00
832.926,98
435.235,06
0,00
0,00
58.326,43
0,00
493.561,49
421.010,71
4.783,02
0,00
49.891,73
0,00
475.685,46
136.584,49
5.728,72
0,00
15.042,69
0,00
157.355,90
157.862,01
0,00
0,00
806,05
0,00
158.668,06
2.366.842,64
491.908,13
0,00
891.870,81
0,00
3.750.621,58
2.215.755,86
2.562.646,81
105.600,00
1.196.647,08
0,00
5.975.049,75
148.227,95
0,00
0,00
34.316,87
0,00
182.544,82
1.052.027,12
731.462,58
0,00
1.528.396,18
0,00
3.311.885,88
122.941,34
6.360,72
0,00
19.049,24
0,00
148.351,30
387.734,22
1.328,25
0,00
62.598,28
0,00
451.660,75
1.978.366,10
263.393,10
0,00
806.969,27
0,00
0,00
207.553,31
0,00
0,00
64.357,86
0,00
271.911,17
2.080.193,84
732.888,08
150.000,00
2.757.507,01
0,00
0,00
862.342,65
69.796,34
0,00
582.181,17
0,00
0,00
974.024,81
29.507,44
0,00
165.733,55
0,00
1.169.265,79
508.077,93
0,00
0,00
70.658,44
0,00
578.736,37
1.165.889,41
0,00
105.600,00
124.982,05
0,00
1.290.871,46
111.265,14
6.280,80
0,00
17.396,88
0,00
134.942,82
111.284,50
0,00
0,00
17.152,48
0,00
128.436,98
901.684,47
25.749,70
150.000,00
1.793.521,36
0,00
0,00
126.129,44
0,00
0,00
14.408,89
0,00
140.538,33
585.731,65
6.065,48
0,00
112.503,13
0,00
704.300,26
4.991.077,79
487.376,49
630.000,00
3.730.661,61
0,00
0,00
742.738,00
28.290,94
0,00
122.585,00
0,00
893.613,94
324.503,56
0,00
0,00
30.866,86
0,00
355.370,42
542.007,47
16.859,42
0,00
79.493,19
0,00
638.360,08
120.174,77
0,00
0,00
20.143,29
0,00
140.318,06
87.002,02
0,00
0,00
3.143,61
0,00
90.145,63
8.055.024,10
9.890.937,96
480.000,00
3.400.943,72
0,00
0,00
169.368,48
0,00
0,00
46.947,14
0,00
216.315,62
95.506,57
2.001,52
0,00
3.441,89
0,00
100.949,98
620.277,24
29.136,10
0,00
59.955,82
0,00
709.369,16
323.406,37
0,00
0,00
22.023,13
0,00
345.429,50
197.561,84
0,00
0,00
65.010,17
0,00
262.572,01
188.865,05
0,00
0,00
37.996,76
0,00
226.861,81
1.782.610,61
857.202,87
0,00
318.805,35
0,00
2.958.618,83
11.785.197,73
13.920.148,29
1.008.000,00
13.635.739,14
19.826.986,02
1.220.041,52
149.530,42
0,00
0,00
27.778,21
0,00
177.308,63
317.833,16
0,00
0,00
68.504,58
0,00
386.337,74
192.324,12
6.876,72
0,00
36.233,24
0,00
235.434,08
115.684,88
0,00
0,00
19.781,61
0,00
135.466,49
479.009,14
2.287,44
0,00
553.931,05
0,00
0,00
400.129,77
429,00
229.200,00
36.405,05
0,00
436.963,82
319.573,71
0,00
0,00
46.461,18
0,00
366.034,89
362.507,03
39.380,09
0,00
60.388,61
0,00
462.275,73
493.561,15
5.211,68
0,00
48.734,85
0,00
547.507,68
581.076,67
0,00
0,00
103.706,45
0,00
684.783,12
748.087,61
4.105,92
0,00
193.364,38
0,00
945.557,91
207.961,70
0,00
0,00
34.396,33
0,00
242.358,03
1.872.288,36
145.980,10
0,00
310.041,89
0,00
2.328.310,35
625.700,92
3.390,50
0,00
114.951,45
0,00
744.042,87
356.765,09
8.020,10
0,00
34.672,40
0,00
399.457,59
83.910,64
0,00
0,00
51.916,41
0,00
135.827,05
33.310,94
0,00
0,00
10.126,15
0,00
43.437,09
285.807,66
0,00
0,00
62.619,58
0,00
348.427,24
722.006,31
100.351,75
0,00
197.454,60
0,00
1.019.812,66
141.362,22
0,00
0,00
17.732,18
0,00
159.094,40
321.880,98
0,00
0,00
47.468,23
0,00
369.349,21
4.482.038,00
5.898.772,58
314.086,95
1.492.458,83
4.332.095,75
0,00
548.195,34
0,00
0,00
56.966,02
0,00
605.161,36
1.992.137,77
166.372,44
480.000,00
900.693,74
0,00
3.059.203,95
102.699,91
0,00
0,00
12.408,65
0,00
115.108,56
2.130.285,48
0,00
0,00
618.968,73
0,00
0,00
316.103,22
0,00
0,00
113.131,91
0,00
429.235,13
474.900,13
1.123,95
0,00
111.013,04
0,00
587.037,12
136.494,99
0,00
0,00
14.380,47
0,00
150.875,46
2.261.711,79
649.879,01
480.000,00
1.594.179,07
1.690.172,80
262.526,60
139.084,24
0,00
0,00
20.606,51
0,00
159.690,75
227.978,43
2.334,00
0,00
45.684,87
0,00
275.996,80
18.588,40
0,00
0,00
56.077,05
0,00
74.665,45
1.018.191,57
0,00
480.000,00
86.996,05
0,00
1.105.187,62
529.081,48
0,00
0,00
120.812,06
0,00
649.893,54
46.039,99
0,00
0,00
9.802,52
0,00
55.842,51
201.173,37
17.762,40
0,00
42.797,09
0,00
261.732,86
290.762,74
0,00
150.000,00
31.847,78
0,00
322.610,52
916.250,85
100,00
79.200,00
126.919,82
0,00
0,00
290.629,69
2.492,40
0,00
70.206,05
0,00
363.328,14
395.088,07
0,00
0,00
22.638,48
0,00
417.726,55
Valores retidos
no Fundo Nacional de Saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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1.122.470,67
0,00
0,00
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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ITAQUITINGA
JABOATAO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAUBA
JATOBA
JOAO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MORENO
NAZARE DA MATA
OLINDA
OROBO
OROCO
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLANDIA
PETROLINA
POCAO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPA
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRAO
RIO FORMOSO
SAIRE
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCA
SANTA TEREZINHA
SAO BENEDITO DO SUL
SAO BENTO DO UNA
SAO CAITANO
SAO JOAO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SAO JOSE DA COROA GRANDE
SAO JOSE DO BELMONTE
SAO JOSE DO EGITO
SAO LOURENCO DA MATA
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTANIA
SIRINHAEM
MOREILANDIA
SOLIDAO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAMANDARE
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAUBA
TORITAMA
TRACUNHAEM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LERIO
VERTENTES
VICENCIA
VITORIA DE SANTO ANTAO
XEXEU
116.675,48
19.176.163,47
60.168,94
232.373,76
279.379,48
522.204,43
233.429,31
8.440,36
159.468,48
234.510,95
204.294,03
413.531,92
269.939,73
190.516,98
273.619,37
484.212,62
1.762.406,55
514.920,18
200.936,43
80.203,27
160.675,40
280.144,71
1.491.289,47
521.062,50
10.649.024,33
538.305,20
153.690,16
1.698.293,79
2.093.125,32
56.034,32
503.694,58
7.981,00
455.421,32
614.296,30
1.374.978,85
6.957.795,34
571.183,70
1.796.529,46
628.724,10
9.892.916,09
111.691,69
617.126,65
115.373,49
475.565,33
27.237,65
90.317.485,44
597.496,78
1.268.559,70
564.652,27
206.639,67
23.640,22
1.608.014,43
245.618,43
320.681,65
83.961,84
24.131,09
1.832.364,46
58.308,76
754.227,64
73.813,17
178.457,31
59.071,46
683.126,88
655.108,84
420.911,92
599.211,80
292.051,14
750.223,59
1.062.526,27
1.895.283,33
274.102,39
2.697.544,84
508.491,39
778.605,05
785.513,94
201.734,20
86.546,71
1.946.726,68
674.835,27
80.679,73
233.935,52
352.816,56
510.402,30
81.514,90
147.698,10
1.525.030,04
586.398,90
78.484,69
475.233,56
199.305,27
273.999,58
206.266,87
323.269,25
112.833,10
64.862,40
426.609,25
672.415,71
4.880.794,42
262.106,73
0,00
2.231.395,81
0,00
0,00
3.319,44
24.698,03
0,00
0,00
24.163,86
0,00
0,00
3.464,29
3.796,20
0,00
4.114,02
17.368,61
2.006.926,67
62.055,60
4.878,80
0,00
4.599,91
0,00
147.510,46
115.853,48
1.702.797,23
11.923,68
0,00
912.682,37
3.949.923,52
0,00
0,00
0,00
0,00
1.813,05
1.128.413,43
2.503.728,46
0,00
462.352,66
157.941,98
5.226.751,30
0,00
13.088,50
0,00
11.949,70
0,00
126.586.005,73
2.200,78
324.420,01
3.970,24
0,00
0,00
934.990,91
4.056,00
1.399,25
0,00
0,00
167.864,42
0,00
403,00
0,00
0,00
0,00
2.393,35
19.967,97
16.482,47
426.045,67
0,00
0,00
289.490,85
66.600,72
0,00
3.829.832,20
5.040,25
135,12
4.753,70
0,00
0,00
1.633.713,86
0,00
0,00
0,00
0,00
73.613,03
0,00
0,00
761.007,53
38.230,20
0,00
15.327,25
51.532,79
2.752,38
26.519,50
0,00
0,00
0,00
201.445,62
96.598,90
1.042.288,01
0,00
0,00
19.895,62
1.230.000,00
7.012.121,58
0,00
4.388,55
0,00
80.220,90
0,00
91.795,16
0,00
65.607,86
0,00
28.046,08
0,00
167,80
0,00
25.307,66
0,00
28.179,98
0,00
11.440,08
0,00
54.481,73
0,00
295.868,88
0,00
32.582,75
0,00
104.414,70
0,00
52.909,17
79.200,00
2.179.467,44
0,00
150.025,94
0,00
40.692,52
0,00
8.695,00
0,00
74.164,09
0,00
50.393,41
150.000,00
3.604.255,99
0,00
111.594,55
930.000,00
5.047.917,65
0,00
78.577,20
0,00
25.084,92
0,00
541.182,55
105.600,00
5.399.621,05
0,00
0,00
0,00
77.643,93
0,00
0,00
0,00
69.113,99
0,00
93.322,39
0,00
333.081,18
780.000,00
4.291.568,64
105.600,00
94.504,56
0,00
785.320,42
0,00
125.901,84
1.263.600,00
8.715.884,58
0,00
10.585,57
0,00
98.366,66
0,00
5.588,88
0,00
56.394,44
0,00
4.201,20
41.318.912,90
203.632.190,58
0,00
453.048,59
0,00
257.465,01
0,00
86.156,03
0,00
26.500,70
0,00
1.805,25
0,00
2.307.230,22
0,00
29.738,43
0,00
62.924,07
0,00
28.705,37
0,00
9.019,41
480.000,00
1.200.901,67
0,00
8.026,05
0,00
122.147,55
0,00
5.514,30
0,00
13.457,86
0,00
11.534,99
0,00
73.668,10
0,00
121.232,44
0,00
569.931,99
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368.284,02
0,00
26.221,67
0,00
162.320,35
0,00
336.869,52
150.000,00
281.597,26
0,00
47.861,31
0,00
2.960.684,15
0,00
96.500,41
0,00
126.662,34
0,00
158.763,94
0,00
30.038,06
0,00
37.711,91
699.874,62
2.274.054,09
0,00
143.766,10
0,00
8.310,46
0,00
32.576,41
0,00
65.090,33
0,00
83.188,82
0,00
15.932,66
0,00
26.004,53
0,00
821.128,87
0,00
87.194,61
0,00
7.796,99
0,00
134.253,43
0,00
142.567,99
0,00
51.891,69
0,00
49.465,20
0,00
61.765,21
0,00
25.206,05
0,00
11.328,96
0,00
761.191,58
79.200,00
93.182,93
559.200,00
4.685.054,79
79.200,00
5.017,62
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
4.727.864,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.519.613,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.530.486,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.290.264,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
235.595.960,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ISSN 1677-7042
136.571,10
968.152,99
64.557,49
312.594,66
374.494,08
612.510,32
261.475,39
8.608,16
208.940,00
262.690,93
215.734,11
471.477,94
0,00
223.099,73
382.148,09
554.490,40
0,00
727.001,72
246.507,75
88.898,27
239.439,40
330.538,12
0,00
748.510,53
111.149,86
628.806,08
178.775,08
3.152.158,71
410.005,47
56.034,32
581.338,51
7.981,00
524.535,31
709.431,74
2.836.473,46
250.547,77
665.688,26
0,00
912.567,92
3.396.635,14
122.277,26
728.581,81
120.962,37
543.909,47
31.438,85
141.904.012,83
0,00
1.850.444,72
654.778,54
233.140,37
25.445,47
4.850.235,56
279.412,86
385.004,97
112.667,21
33.150,50
0,00
66.334,81
876.778,19
79.327,47
191.915,17
70.606,45
759.188,33
796.309,25
0,00
0,00
318.272,81
912.543,94
1.688.886,64
2.243.481,31
321.963,70
9.488.061,19
610.032,05
905.402,51
949.031,58
231.772,26
124.258,62
0,00
818.601,37
88.990,19
266.511,93
417.906,89
667.204,15
97.447,56
173.702,63
3.107.166,44
711.823,71
86.281,68
624.814,24
393.406,05
328.643,65
282.251,57
385.034,46
138.039,15
76.191,36
0,00
862.197,54
10.608.137,22
267.124,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.953.663,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
569.604,81
0,00
0,00
0,00
3.508.387,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.393.055,92
0,00
18.218.589,35
0,00
0,00
0,00
7.607.778,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.992.279,87
105.600,00
3.044.202,54
0,00
21.702.516,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
84.354.620,89
1.052.746,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.681.130,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.007.326,38
1.472.741,49
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.554.369,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.389.246,45
79.200,00
559.200,00
79.200,00
278.093.815,73
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do
Valor ANUAL a ser
Extrato do Contrato
destinado ao Fundo de Saúde
Estadual
261160 - RECIFE
Hospital das Clinicas
396
143
24-01-2005
18.113.475,00
TOTAL
18.113.475,00
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008
Cód.IBGE - Nome do Município
260410
260410
260600
260680
260790
260890
261000
261070
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
261160
-
CARUARU
CARUARU
GARANHUNS
IGARASSU
JABOATAO DOS GUARARAPES
LIMOEIRO
PALMARES
PAULISTA
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de TCEP entre os gestores estadual e municipal (valores anuais)
Nome da Unidade
Código
Número do Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo
CNES
Termo
trato do Termo
as transferências
de Saúde
Hospital Regional do Agreste
2427419
4
01-08-2000
FES
16.951.321,90
Hospital Regional Jesus Nazareno
2351994
5
01-08-2000
FES
2.875.664,12
Hospital Regional Dom Moura
2702983
21
13-01-2008
FES
4.332.095,75
Hospital Colônia Alcides Codiceira
2347342
7
01-03-2004
FES
1.690.172,80
Hospital Jaboatão Prazeres
2711990
58
08-06-2005
FES
4.727.864,72
Hospital Regional Fernando Salsa
2712032
9
13-02-2006
FES
2.519.613,45
Hospital Regional Silvio Magalhaes
2428393
10
13-02-2006
FES
3.530.486,01
Sanatorio Padre Antonio Manoel
2433044
11
01-08-2000
FES
2.290.264,80
Hospital dos Servidores
2711923
31
01-03-2004
FES
18.584,97
Hospital Oswaldo Cruz
477
36
01-03-2004
FES
39.377.242,58
Hospital Getulio Vargas
2802783
34
01-08-2000
FES
32.795.279,03
Hospital Correia Picanço
981
27
01-03-2004
FES
2.121.880,17
Hospital Barão de Lucena
2427427
26
01-08-2000
FES
29.531.322,13
CISAM
2711613
18
01-03-2004
FES
11.253.655,23
Hospital Otavio de Freitas
426
37
01-08-2000
FES
25.646.080,10
Hospital Geral de Areias
2711974
33
01-08-2000
FES
4.985.938,46
Hospital da Restauração
655
28
01-08-2000
FES
38.907.687,66
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
3983730
59
13-03-2007
FES
20.189.058,79
Hospital Ulises Pernambucano
1546
39
01-08-2000
FES
2.144.320,47
Grupamento Bombeiro Pre-Hospital
2435608
24
01-03-2004
FES
217.018,20
Hospital Agamenon Magalhaes
418
25
01-08-2000
FES
28.407.893,14
TOTAL
274.513.444,48
<!ID1125431-0>
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
<!ID1124787-0>
PORTARIA N o- 19, DE 27 DE MAIO DE 2008
Prorroga o prazo instituído pelo art. 1º da
Portaria SGTES/MS nº 41, de 27 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e considerando a necessidade de maior aprofundamento no que concerne ao debate relativo à regulamentação do
Técnico de Imobilização Ortopédica, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias o prazo fixado pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 41, de 27
de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PGO), contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços
Públicos, por intermédio do Despacho n.º 171/2005/PBQI/SPB, datado de 27 de maio de 2005, nos autos do Processo em epígrafe, que
tem por objetivo a averiguação do cumprimento da meta estabelecida
no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação
ao indicador "Taxa do número de contas contestadas com crédito
devolvido ao usuário", no mês de janeiro a maio de 2000, previsto no
artigo 37, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1447, de 11
de janeiro de 2008, conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito,
negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida
pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 06/2008-GCPA,
de 9 de janeiro de 2008, e de conformidade com a Nota Técnica n.º
1250-2007/PGF/PFE-RAA/Anatel, de 31 de outubro de 2007, da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.
ATO N o- 2.936, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DA COLÔMBIA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Álvaro Uribe, Presidente da Colômbia, acompanhado
de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de
maio de 2008.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID1125432-0>
ATO N o- 2.937, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DO EQUADOR a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Rafael Correa, Presidente do Equador, acompanhado
de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de
maio de 2008.
RONALDO MOTA SARDENBERG
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
FRANCISCO EDUARDO CAMPOS
Ministério das Comunicações
.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de janeiro de 2006
Autorizar a EMBAIXADA DA VENEZUELA a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante
visita do Senhor Hugo Chávez, Presidente da Venezuela, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24
de maio de 2008.
Processo n° 53548000468/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor
de R$ 402,24 (quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos), a
THEREZINHA DE MEDEIROS PENNACHIN, em razão do Recurso Administrativo não provido.
o-
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1126836-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 7 de abril de 2008
Nº 995/2008 - CD - Processo n.º 53500.006404/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Sercomtel S/A Telecomunicações, CNPJ nº
01.371.416/0001-89, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 20, Região II, do Plano Geral de Outorgas
(PGO), contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º
401/2007/PBQI/SPB, datado de 04 de maio de 2007, nos autos do
Processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação do cumprimento dos arts. 6º e 17 principalmente no que se refere aos indicadores "Número de solicitações de reparo de telefones de uso
público por 100 (cem) TUPs em serviço", no mês de julho de 2003;
"Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - noturno", nos meses de julho, agosto e
setembro, estabelecidos no Plano Geral de Metas de Qualidade
(PGMQ), aprovado pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998.
decidiu, por meio da Reunião no 472, de 19 de março de 2008,
conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo
os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes
da Análise n.º 117/2008-GCAB, de 13 de março de 2008.
<!ID1126835-0>
Em 16 de abril de 2008
Nº 1.079/2008 - CD - Processo n.º 53500.003151/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ n.º
01.371.416/0001-89, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 20, Região II do Plano Geral de Outorgas
<!ID1127028-0>
ATO N 2.933, DE 21 DE MAIO DE 2008
<!ID1125428-0>
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID1125429-0>
ATO N o- 2.934, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DA ARGENTINA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Cristina Kirchner, Presidente da Argentina, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a
24 de maio de 2008.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID1125430-0>
o-
ATO N 2.935, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DO PARAGUAI a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Nicanor Duarte Frutos, Presidente do Paraguai, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a
24 de maio de 2008.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
Em 1º de novembro de 2006
Processo n° 53548000579/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor
de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos),
a ODERYR LIMA ALBUQUERQUE, em razão do Recurso Administrativo não provido.
Em 19 de dezembro de 2006
Processo n° 53548000223/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CIA MATE LARANJEIRA, em razão do Recurso Administrativo não provido.
Processo n° 53548001121/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor
de R$ 469,28 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito
centavos), a ETELVINO BORTOLOTTO, em razão do Recurso Administrativo não provido.
Em 19 de novembro de 2007
Processo n° 53548000090/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CONDOMÍNIO JARDIM DAS PAINEIRAS, em razão do Recurso Administrativo não
conhecido.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Processo n° 53548001043/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a RÁDIO COMUNITÁRIA DO POVO FM, em razão do Recurso Administrativo não conhecido.
N.º do Processo
535160027442001
535160025862001
Entidade
HELMUTH GOETZ
JOÃO ANTÔNIO MARQUES
Em 27 de novembro de 2007
N.º do Processo
535160036132001
535160015262002
Entidade
LEANDRO JOSÉ DE MORAES LIMA
WILMAR WOLFF JÚNIOR
N.º do Processo
535160017912005
535160029582004
Entidade
LUIZ CARLOS LOPES TELEFÔNICOS
MILTON PEREIRA FERNANDES NETO
Processo n° 53548000493/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a SERAFIM MENEGHEL, em razão do Recurso Administrativo não conhecido.
Processo n° 53548000315/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos),
a ALCIDES TERHOST, em razão do Recurso Administrativo não conhecido.
Cidade/UF
Mamborê/PR
Goioerê/PR
Em 5 de dezembro de 2007
Processo n° 53548000039/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 348,61 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um
centavos), a PEDRO GEZUALDO, em razão do Recurso Administrativo não provido.
Processo n° 53548000605/2003, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CARLOS MAGNO
COELHO DERZI, em razão do Recurso Administrativo não provido.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
Cidade/UF
Umuarama/PR
Palmas/PR
Sanção
R$250,00
R$250,00
Data
05/01/2004
17/02/2004
HIROSHI WATANABE
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
N.º do Processo
535160019452006
535160009422006
535160078442005
535160054742005
Entidade
ALBERTO SCHLATTER
DILCEU COLASSO DOS SANTOS
DIVANIR VALÉRIO ALVES
ELPIDIO CLARO DE OLIVEIRA
535160069392005
IRACILDA MARTINS DE OLIVEIRA
SARTORI
IVO NUNES NETO
JAIRO ADRIANO HUBER
JOSÉ CARLOS CORREA
JOSÉ PEDRO DE SOUZA
JOSÉ SIDARTE LOPES
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA
LORICE - COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
LUIZ AMARILDO PALARO
MARCO ANTÔNIO BATISTA
MARCO ANTÔNIO JOAQUIM
OREMES REMI DRUM
OSVALDO BIANCHINI
PAULO CÉSAR PERIN WELTER
PAUMALI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
RUBENS KRASINSKI SOARES
SANDRO LUIZ IAMAMOTO
SÉRGIO LUIZ TITENIS
VANDERLEI JOSÉ BARBOSA
535160001252006
535160026692004
535160019382006
535160049492005
535160004462006
535160056842005
535160069342005
535160056752005
535160065862005
535160054652005
535160064542005
535160076322005
535160069402005
535160074432005
<!ID1124150-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
535160017922005
535160078472005
535160049502005
535160054732005
Aplico sanção, por ter infringido o disposto no artigo 163 da Lei 9472/97, à :
Cidade/UF
Piraí do Sul/PR
Data
21/11/2002
28/10/2002
Cidade/UF
Ponta Grossa/PR
Boa Vista da Aparecida/PR
Sanção
R$250,00
R$250,00
Data
20/01/2006
20/01/2006
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Processo n° 53548000720/20049, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a REFRICOM
MERCANTIL LTDA, em razão do Recurso Administrativo não conhecido.
Entidade
EMERSON SEBASTIÃO SCLVILZKI
Sanção
R$250,00
R$250,00
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em 3 de dezembro de 2007
N.º do Processo
535160016042002
59
ISSN 1677-7042
Sanção
R$250,00
Data
30/12/2002
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
Em Exercício
535160049472005
535160000262004
535160054772005
VERA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
VILMAR GERALDO LOVATO
WILSON JOSÉ MASSARO
Cidade/UF
Chapadão do Sul/MS
Goioxim/PR
Kalorê/PR
São Sebastião da Amoreira/PR
Tupãssi/PR
Sanção
R$250,00
R$1752,93
R$250,00
R$250,00
Data
22/11/2006
21/11/2006
21/11/2006
23/11/2006
R$250,00
17/11/2006
Cascavel/PR
Pérola d´Oeste/PR
Antonina/PR
Catanduvas/PR
Manfrinópolis/PR
Maringá/PR
Tupãssi/PR
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
20/11/2006
21/11/2006
21/11/2006
17/11/2006
22/11/2006
23/11/2006
22/11/2006
Engenheiro Beltrão/PR
Doutor Camargo/PR
Curiúva/PR
Toledo/PR
Tupãssi/PR
Toledo/PR
Palmas/PR
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
21/11/2006
21/11/2006
23/11/2006
21/11/2006
23/11/2006
17/11/2006
23/11/2006
Ponta Grossa/PR
Lunardelli/PR
Ibema/PR
São Sebastião da Amoreira/PR
Catanduvas/PR
R$250,00
R$250,00
R$250,00
R$250,00
21/11/2006
23/11/2006
17/11/2006
23/11/2006
R$250,00
21/11/2006
Nova Prata do Iguaçu/PR
Londrina/PR
R$250,00
R$250,00
20/01/2006
17/11/2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID1127026-0>
Em 4 de fevereiro de 2005
Processo n o- 53548000585/2001, aplica a ANA BASTIANI SILVEIRA, executante do Serviço Radiotelefônico na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao item 2.6 da Instrução DENTEL
03/85.
Em 5 de julho de 2005
Processo n o- 53548003054/2004, aplica a EMBRATEL, executante do
Serviço Radiotelefônico na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de
MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
infringência ao item 3.1 da Instrução DENTEL 03/85.
Em 2 de setembro de 2005
o-
Processo n 53548000216/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE TERENOS, entidade
não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM na cidade de Terenos/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil,
oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por
infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000616/2003, aplica a NILSON ANTÔNIO DOS
SANTOS, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM na
cidade de Aquidauana/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Em 6 de setembro de 2005
o-
Processo n 53548002079/2004, aplica a EDSON WANDERLEY
COPPO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da
Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000206/2003, aplica a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DE NAVIRAÍ LTDA, entidade
não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de Naviraí/MS,
a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548002078/2004, aplica a RENATO DOS SANTOS
ANDRADE, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na
cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177
e 179 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000266/2004, aplica a MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, entidade não outorgada do Serviço
Radiotelefônico na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, a sanção de
MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000184/2003, aplica a MAXIMIANO ANDRADE
NOGUEIRA, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão
Sonora na cidade de Rio Verde/MS, a sanção de MULTA, no valor de
R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000079/2003, aplica a PAULO ROBERTO SANCHES CERVIERI, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Ponta Porã/MS, a sanção de MULTA, no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163
da Lei nº 9.472/97.
Processo n 53548000476/2002, aplica a GRUPO SÃO GABRIEL,
entidade não outorgada do Serviço Rádio do Cidadão na cidade de
São Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177
e 179 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000570/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLCIMENTO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
CASA VERDE, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão
Sonora na cidade de Nova Andradina/MS, a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº
9.472/97.
Processo n o- 53548000957/2000, aplica a APOIO AGROPECUÁRIO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, entidade não outorgada
do Serviço Limitado na cidade de Chapadão do Sul/MS, a sanção de
MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000057/2003, aplica a CELSO LUIZ LODEA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de São
Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da
Lei nº 9.472/97.
o-
Processo n o- 53548000490/2002, aplica a AERO NETWORKS LTDA,
entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na
cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177
e 179 da Lei nº 9.472/97.
Em 27 de setembro de 2005
Processo n o- 53548000037/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DO PRO RÁDIO CIDADE, entidade não outorgada do
Serviço de Radiodifusão Sonora na cidade de Camapuã/MS, a sanção
de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta
e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163
da Lei nº 9.472/97.
Processo n 53548000776/2001, aplica a CHAPNET SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA, entidade não outorgada do Serviço de Rede Especializado na cidade de Chapadão do Sul/MS, a sanção de
MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000269/2004, aplica a CLÁUDIA SANTOS ROCHA, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade
de Aparecida do Taboado/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da
Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000424/2003, aplica a JAIR RIQUERMEN, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Corumbá/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
o-
Processo n o- 53548000284/2002, aplica a CELSO AUGUSTO PINHEIRO DE LIMA, entidade não outorgada do Serviço Rádio do
Cidadão na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao
artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000400/2002, aplica a RINALDO ALVES LIMA,
entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na
cidade de São Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo
163 da Lei nº 9.472/97.
Em 18 de outubro de 2005
o-
Processo n 53548000799/2001, aplica a DENÍLSON DUTRA - ME,
entidade não outorgada do Serviço de rede Especializado na cidade de
Ivinhema/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por infringência aso artigos 177 e 179 da Lei nº
9.472/97.
Em 10 de novembro de 2005
o-
Processo n 53548000034/2002, aplica a DOURATEL - DOURADOS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço Radiotaxi na
cidade de Dourados/MS, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringência aos itens 10.1 e 13.5, I, a, da Norma 13/97.
60
ISSN 1677-7042
1
Em 20 de janeiro de 2002
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Em 10 de dezembro de 2007
Processo n o- 53548002565/2004, aplica a GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de
Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 382,13
(trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos), por infringência ao
item 10.1 da Norma 13/97.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 15 de dezembro de 2006
Processo n o- 53548000356/2006, aplica a ROBERTO CUSTÓDIO
DIAS, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade
de Sonora/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº
9.472/97.
o-
Processo n 53548000415/2006, aplica a NEUZA BRITO DA SILVA,
entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Miranda/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548000350/2006, aplica a ALFREDO BRAGANHA
FILHO, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na
cidade de Coxim/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº
9.472/97.
Processo n o- 53548003180/2004, aplica a OLIVETTI DO BRASIL
S/A, a sanção de MULTA no valor de R$ 9.593,78 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), em infringência ao art. 55, IV, c, da Resolução 242/00.
Em 25 de janeiro de 2008
o-
Processo n 53548003211/2007, aplica a JOSÉ MENDES - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na
cidade de Fátima do Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao
art. 131 da Lei nº 9.472/97.
CÉLIO JOSÉ DA COSTA
Substituto
Em 20 de dezembro de 2007
Processo n o- 53548002490/2007, aplica a CÉSAR REZENDE DA
SILVA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Aquidauana/MS, a sanção de MULTA no valor
de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por
infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548002489/2007, aplica a RONNY KENNEDY SILVA
BALTA & CIA LTDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de
Comunicação Multimídia na cidade de Aquidauana/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Em 26 de dezembro de 2007
Processo n o- 53548002475/2007, aplica a INFONAVI SOLUÇÕES
EM INFORMÁTICA LTDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Naviraí/MS, a sanção
de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Em 31 de janeiro de 2008
o-
Processo n 53548003317/2007, aplica a RAFAEL FARIA FERRAZ
- ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Nova Alvorada do Sul/MS, a sanção de MULTA
no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos),
por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548001730/2007, aplica a LARA INFORMÁTICA LTDA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia
na cidade de Itaporã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao
art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Processo n o- 53548001661/2007, aplica a ALEXANDRE FERRARI,
executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infração ao art. 80 da Resolução 259/01.
RUIMAR DIAS DOS SANTOS
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID1124359-0>
Em 3 de janeiro de 2008
ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ
<!ID1127027-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 15 de outubro de 2007
Processo n o- 53548001157/2006, aplica a MAICO ANDRÉ GIACOMINI, entidade não outorgada do serviço de rádio do cidadão na
cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
250,00 (duzentos cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do
artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
o-
Processo n 53548002840/2006, aplica a IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço de Comunicação Multimídia na
cidade de Campo Grande/MS, as sanções de ADVERTÊNCIA e de
MULTA no valor de R$ 1.409,94 (um mil, quatrocentos e nove reais
e noventa e quatro centavos), por infringência ao art. 53 da Res.
259/01 c/c art. 28 da Res. 272/01, e ao art. 18 da Res. 303/02.
DESPACHO DO GERENTE
Em 13 de maio de 2008
o-
Processo n 53548003210/2007, aplica a GERALDO AMORIM VERA, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Ponta
Porã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 670,40 (seiscentos e
setenta reais e quarenta centavos), por infração ao item 13.5, II, "c" e
"e", da Norma 13/97.
RUIMAR DIAS DOS SANTOS
Em 23 de janeiro de 2008
Processo n o- 53548003104/2007, aplica a RAFAEL FARIA FERRAZ
- ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Nova Alvorada do Sul/MS, a sanção de MULTA
no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos),
por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97.
Processo n.º 53560.001742/2003
Adoto o Informe nº 166/2008/ER09SP/ER09, e considerando
os documentos que instruem o processo e a legislação pertinente,
decido pela aplicação da sanção de MULTA, de acordo com o art.
173, inciso II, e art. 179, ambos da Lei nº 9.472/97. Dessa forma,
decido pela aplicação de MULTA no valor de R$ 389,10 (trezentos e
oitenta e nove reais e dez centavos) a ALMMA ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CPNPJ sob o nº 84.664.713/000140, por infringência ao art. 55, inciso IV, aliena "c", do Regulamento
para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242/2000.
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
ESCRITÓRIO REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
<!ID1126854-0>
Em 4 de dezembro de 2007
Processo n o- 53548004031/2006, aplica a LOCATELLI TRANSPORTES LTDA, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos
cinqüenta reais), em infringência ao art. 18 da Resolução 303/02.
Processo n o- 53548003222/2007, aplica a TELEVISÃO PONTA PORÃ, executante do Serviço Limitado Privado por Satélite na cidade de
Ponta Porã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infração ao item 13.5, II, a, da Norma
13/97.
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
<!ID1124303-0>
o-
ATO N 2.974, DE 26 DE MAIO DE 2008
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-01) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142, c/c
o art. 194 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado
pela Resolução nº 270, de 14 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na
prestação de serviços, resolve:
Art. 1º - Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a
autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas:
SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO
Ord
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
PROCESSO
53504.006158/2005
29100.126499/1979
50830.000262/1993
29100.002722/1989
29100.001585/1990
53504.002736/2001
29100.000241/1985
53830.000638/1994
50830.000495/1993
50830.001253/1992
29100.173231/1980
53504.001962/2007
50830.001498/1992
29100.001556/1991
53504.017304/2004
53830.001711/1998
53504.000523/2000
53504.001442/2001
FISTEL
50402280318
02030095680
02033422593
02031691740
02021827235
50011690380
02020324423
02033667359
02032230631
02032150441
02030089010
50404180787
02032972883
02031873180
50402093631
50001566504
50009413146
50011262907
19.
20.
21.
22.
23.
53504.000523/2000
53504.000585/2000
50830.001564/1993
53504.000092/1999
53830000965/1995
50009413146
50009679251
50011851732
50002651220
5000035969
24.
53830.001310/1996
50000869104
ENTIDADE
AGRO SAFRA CEREAIS LTDA
AGROPECUÁRIA PARANÁ
ALAM KUNJI MINOWA
ALBERIO ALCIDES SCHIAVON
APARECIDO CLAUDIO RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO LEMENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
BASF S/A
BRASSINTER S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARLOS COMENALE NETO
CASTRO JRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CLÓVIS PEREIRA
CONSULADO GERAL DA RUSSIA EM SÃO PAULO
ERNESTO MARESTONI
FAZENDA E HARAS PAULISTA LTDA
FRANCISCO GIAFFONE JUNIOR
FRICOCK FRIG AVIC INDÚSTRIA LTDA
GILBERTO CARLOS ARANTES MELÃO
GIMBA SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA
GUILHERME CARLOS ARANTES MELÃO
HOTÉIS ROYAL PALM PLAZA LTDA
HUGO ANTÔNIO BORGHI CASSAMASSIMO
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS DE CARNES - CORINGA LTDA
ITUPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA
RETIFICAÇÃO
No despacho Publicado em 23 de maio de 2008, Seção 1,
pág. 116, Moacir Jonas Carboni Madeira.
onde se lê: Processo nº 53528.000649/2008, leia-se Processo
Nº 53528.003805/2006.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
29830.000917/1992
29100.173533/1981
53830.002777/1998
53504.000387/2000
29100.002353/1988
29100.170198/1981
29100.125365/1979
29100.001081/1989
29100.000280/1991
53830.000138/1998
02032982170
02030231533
50003127591
50009473041
02021683605
02030322253
02030326917
02021587134
02031794981
50001343467
35.
36.
53830.001145/1997
29100.001274/1984
50001124234
02030383040
37.
38.
39.
29100.031357/1974
53504.003892/2005
53830.000510/1996
02030383805
50402115627
50000685305
40.
41.
42.
43.
44.
29100.119194/1979
53504.001236/2000
50830.001164/1993
29100.001868/1989
29100.002900/1989
02030409880
50009604324
02033506266
02021598330
02031733176
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
29100.002833/1989
29100.000185/1985
29100.170302/1983
53830.002657/1998
53504.004031/2001
53504.004393/2002
53504.006121/2005
29100.077581/1976
02032103796
02031869400
02030428248
50002627191
50012499617
50012705454
50402276639
02030440701
JOAQUIM MARTINS
JOSÉ CARLOS FARINA DE OLIVEIRA
MANOEL AFONSO DE ALMEIDA
MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA
NIRCIO FRANCESCHI
OSSIRES MAIA
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA
POLY VAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
RÁDIO WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
RAIZ INCORPORADORA LTDA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÚ S.A.A.E.I.
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SIEMENS VDO AUTOMOTIVE LTDA
TERMAQ TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAÇÕES LTDA
TRANSPORTADORA MECA LTDA
TRANSPORTE IAZZETTI IPIRANGA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
ULISSES JAMIL CURY FILHO
USINA PAULISTA DE BRITAGEM PEDREIRA SÃO JERÔNIMO
LTDA
USINA SANTA HERMINA S/A
VALENTIM VALLER
VICENTE CATAPANI
VITÓRIA QUÍMICA TINTAS E ANTICORROSIVOS LTDA
VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
WALTER MAYER
YATUKA WATANABE
YOSHIMURA S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
Art. 2º - Proceder à exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da
Anatel - BDTA e estabelecer que:
I - após a exclusão, seja encaminhada cópia deste Ato à Gerência de Arrecadação da Superintendência de Administração Geral para as providências cabíveis, em relação aos débitos remanescentes;
II - após as providências do inciso I, encaminhar os processos para o arquivo inativo.
EVERALDO GOMES FERREIRA
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
61
<!ID1125247-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID1125468-0>
ATO N o- 3.015, DE 26 DE MAIO DE 2008
Processo n o- 53500.011524/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PIRANHAS - RADCOM - Piranhas/AL - Canal 285. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 3.023, DE 27 DE MAIO DE 2008
Processo n o- 53500.003460/08. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE
NOVO PROGRESSO - RADCOM - Novo Progresso/PA - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 3.024, DE 27 DE MAIO DE 2008
Processo n o- 53500.013188/07. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - Parobé/RS - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 3.025, DE 27 DE MAIO DE 2008
ATO N o- 442, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de
julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6 o- , § 2 o- do Plano
Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal (PGMQSMP), aprovado pela Resolução n. o- 317, de 27 de setembro de
2002,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53557.000955/2005, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELERGIPE CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, a sanção disciplinar de Advertência, com fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de
1997 - LGT; no artigo 4 o- , inciso I, bem como artigo 8 o- , I, § 2 o- e 9 odo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pela infração do
artigo do 6 o- , § 2 o- do Plano Geral de Metas de Qualidade para o
Serviço Móvel Pessoal (PGMQ-SMP), aprovado pela Resolução n. o317, de 27 de setembro de 2002, apurada no Procedimento para
Apuração
de
Descumprimento
de
Obrigações
n. o53557.000955/2005.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
parte.
Processo n o- 53500.017043/07. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E COMUNITÁRIA AMIGOS DE PORTO BELO - SC - RADCOM
- Porto Belo/SC - Canal 252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Substituto
<!ID1125249-0>
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 3.031, DE 27 DE MAIO DE 2008
Processo n o- 53500.004886/01. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELVEDERE DA CIDADE DE
ITAÚNA - RADCOM - Itaúna/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID1125246-0>
ATO N o- 307, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de
julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , III, V, VII,
VIII, X e XII, 13, §§ 1 o- , 2 o- e 3 o- , 20, I, 21, § 1 o- , 44, I, II e III, 45
e 60, § 3 o- , todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53542.001214/2005, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELEGOIÁS CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei
n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V;
artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de
Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, a pena de multa no valor de R$ 3.288,70
(três mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), pelas
infrações dos artigos 6 o- , III, V, VII, VIII, X e XII, 13, §§ 1 o- , 2 o- e
3 o- , 20, I, 21, § 1 o- , 44, I, II e III, 45 e 60, § 3 o- , do Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de
setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53542.001214/2005.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação das
partes.
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Substituto
ATO N o- 443, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de
julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, § 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.001347/2005, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELEBAHIA CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 ,a pena de multa, com fundamento no artigo 173,
inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo
2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
4.874,94 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e
quatro centavos), pela infração do artigo 13, § 3 o- do Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de
setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 535554.001347/2005.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação das
partes.
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
NORTE BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, a pena de multa, com fundamento no artigo 173,
inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo
2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
7.698,52 (sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois
reais), pelas infrações dos artigos 6 o- , X, 7 o- , caput, 13, § 3 o- , 20, II
e 63, todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo
à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas nos
Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações n.s o53569.001210/2005; 53578.001316/2005 e 53569.000959/2005.
Art. 2 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELEMS CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 , com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei
n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V;
artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de
Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.257,13 (hum mil
duzentos e cinqüenta e sete reais e treze centavos), pela infração do
artigo 13, §3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP,
anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas no
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o53548.001493/2005 .
Art. 3 o- Determinar o arquivamento do Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53569.002392/2005,
movido em face da VIVO S.A., sucessora da NORTE BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.449.992/0001-64 , com
fundamento no artigo 41 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001.
Art. 4 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
<!ID1125252-0>
ATO N o- 662, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194,
inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de
2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472
(LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso III e 10,
incisos I e III do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP,
anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53508.013624/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de
obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade
(PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP),
por parte da VIVO S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP,
resolve:
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELERJ CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, com
fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho
de 1997, e no inciso I do artigo 4 o- , como também, no inciso I do
artigo 8 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas,
aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo
descumprimento dos artigos o- , inciso III e 10, incisos I e III do
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
<!ID1125254-0>
NELSON MITSUO TAKAYANAGI
Substituto
<!ID1125250-0>
ATO N o- 657, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso
XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , X, 7 o- , caput,
13, § 3 o- ; 20, inciso II e 63, todos do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de
2002,
CONSIDERANDO o que consta nos Procedimentos para
Apuração
de
Descumprimento
de
Obrigações
n. os
53569.001210/2005;
53569.002392/2005;
53578.001316/2005;
53569.000959/2005, 53572.001378/2005 e 53548.001493/2005, resolve:
ATO N o- 663, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso
XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, incisos II e V do
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002351/2005, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à TNL PCS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o04.164.616/0001-59, a pena de multa, com fundamento no artigo
173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no
artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- ,
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
52.687,15 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e
quinze centavos) pela infração do artigo 20, incisos II e V do Re-
62
ISSN 1677-7042
gulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002, apurada no Procedimento para
Apuração
de
Descumprimento
de
Obrigações
n. o53554.002351/2005.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
<!ID1125255-0>
ATO N o- 684, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso
XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , X e 13, § 3 odo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução
n. o- 316, de 27 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002726/2005, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da
TELEBAHIA CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 ,a pena de multa, com fundamento no artigo 173,
inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo
2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ R$
1.584,12 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), pelas infrações dos artigos 6 o- , X e 13, § 3 o- do Regulamento
do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27
de setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002726/2005 .
Art. 2 Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
<!ID1125241-0>
o-
ATO N 1.071, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194,
inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de
2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472
(LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 10.1, incisos I e
III do Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal - SMP, que
dispõe sobre as prerrogativas da Anatel em acompanhar e fiscalizar a
exploração do serviço visando o atendimento da regulamentação e
aplicar penalidades;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro
de 2002, especialmente seu artigo 38, § 4 o- ;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Aplicação
de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18
de julho de 2003, especialmente os artigos 4 o- , 5 o- e 8°;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53504015438/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de
obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade
(PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP),
por parte da TIM CELULAR S.A., prestadora do Serviço Móvel
Pessoal - SMP, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à TIM CELULAR S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o04.206.050/0001-80, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, com
fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho
de 1997, e no inciso I do artigo 4 o- , como também, no inciso I do
artigo 8 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas,
aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo
descumprimento do artigo 38, § 4 o- do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro
de 2002.
Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
1
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472
(LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 10.1, incisos I e
III do Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal - SMP, que
dispõe sobre as prerrogativas da Anatel em acompanhar e fiscalizar a
exploração do serviço visando o atendimento da regulamentação e
aplicar penalidades;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro
de 2002, especialmente seus artigos 21, inciso I, § 1 o- e 56, parágrafos
1 o- , 2 o- e 3 o- ;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Aplicação
de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18
de julho de 2003, especialmente os artigos 4 o- , 5 o- e 8°;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53508.006824/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de
obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade
(PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP),
por parte da TNL PCS S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal SMP, resolve:
Art. 1 o- Aplicar à TNL PCS S.A., prestadora do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o- 41646160001-59, a
pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 173, inciso I,
da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso I do artigo 4 o, como também, no inciso I do artigo 8 o- , do Regulamento de
Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento do artigo 56 e
parágrafos 1 o- , 2 o- e 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de
2002.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art. 2 o- Aplicar à TNL PCS S.A., prestadora do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o- 41646160001-59, a
pena de MULTA no valor de R$ 7.061,08 (sete mil sessenta e um
reais e oito centavos), com fundamento no artigo 173, inciso II, da
Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; nos artigos 4 o- , inciso II e 8 o, inciso III, § 4 o- , inciso IV do Regulamento de Aplicação de
Sanções Administrativas, anexo à Resolução n. o- 344, de 18 de julho
de 2003, pelo descumprimento do artigo 21, inciso I, § 1 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002.
Art. 3 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1125244-0>
ATO N o- 3.018, DE 27DE MAIO DE 2008
Processo n o- 50710.000513/1994
Adapta para autorização a permissão concedida à COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, por meio
do Despacho MC n. o- 447/SFO, de 22 de dezembro de 1994, para
executar o Serviço Limitado Móvel Privado nos Municípios de Belo
Horizonte, Brumadinho, Itaúna, Mateus leme, Pedro Leopoldo e Sete
Lagoas, todos no estado de Minas Gerais. Transfere à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ n. o- 06.981.180/0001-16, a autorização
adaptada neste ato, restrita aos municípios citados, mantendo-se os
prazo originais de vencimento da autorização de uso das radiofreqüências.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
<!ID1124794-0>
ATO N o- 3.009, DE 26 DE MAIO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radioamador, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s),
constante(s) do processo n o- 53504008517/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência
associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
CNPJ/CPF
70078734800
99211092868
99211093830
16597040813
12331496870
13546293886
06065269867
13424957801
00000000000
Nome da Entidade
OVIDIO OSVALDO MOYANO POUGUETT
JORGE ELEODORO DEL CARMEN GARRIDO CASTILLO
MARIA ESMILDA SANDOVAL CIFUENTES
ROBERTUS BERNARDUS GERHARDUS STEIJNTJES
ANDRES ENRIQUE LAI REYES
JAVIER SEBASTIAN BARRIONUEVO
ROBERTO PEDRO LAZO HUERTA
SERGIO OSCAR NIETO CARABALLO
NEAL JACK GREENBERG
Fistel
02031845640
02001007779
02000998925
50401282074
50402373162
50402144724
02000995900
02032108836
50010886311
Validade(s)
2/12/2005
8/2/2006
8/2/2006
23/4/2006
27/11/2006
18/12/2006
10/8/2004
15/06/2005
22/03/2004
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
ATO N o- 3.010, DE 26 DE MAIO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo n o- 53504008516/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção
de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
ALDO BALDO
DIEGO MIGUEL BUSER
MARTIN MAIEN
RICHARD PAUL DUNNER
CNPJ/CPF
139555508-77
032742438-92
003662698-87
022638268-07
Fistel
50011121335
50401618919
50400092913
50400065940
Validade(s)
16/9/2006
3/1/2006
28/10/2006
31/3/2006
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
ATO N o- 3.011, DE 26 DE MAIO DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1125242-0>
o-
ATO N 1.628, DE 24 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194,
inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de
2001,
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radio do Cidadão, de interesse restrito, expedida à entidade Hugo Fernandes, Fistel
80104895810, CPF 83025901853, constante do processo n o- 53504008518/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção
não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Ministério de Minas e Energia
<!ID1124626-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 1.364,
DE 13 DE MAIO DE 2008
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1127237-0>
PORTARIA Nº 194, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 263, de 17 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, dos
projetos de reforços e de melhorias em instalações de transmissão de
energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - CHESF, CNPJ no 33.541.368/0001-16, conforme descrito
nos Anexos I, II, III e IV da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Projeto
Tipo
Ato Autorizativo
Complemento do Seccionamento da Linha de Transmissão Sapeaçú - Funil, em 230 kV, na Subestação Santo Antônio de Jesus.
Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia
elétrica.
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de
2008.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
33.541.368/0001-16.
Estado da Bahia.
Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007.
Não apresentados.
Pessoa Jurídica Titular
CNPJ
Localização
Enquadramento
Documentos previstos
no § 8o do art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no
48500.005675/2005-73
48000.000852/2008-99.
so
e
MME
no
ANEXO II
Projeto
Remanejamento das Linhas de Transmissão Pau Ferro - Campina
Grande 04F3, em 230 kV; Tacaimbó - Campina Grande, 04C1 e
04C2, em 230 kV; Campina Grande II - Natal, 04V3 e 04V4, em
230 kV, todas nas proximidades da Subestação Campina Grande
II.
Tipo
Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia
elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de
2008.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
CNPJ
33.541.368/0001-16.
Localização
Estado da Paraíba.
Enquadramento
Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007.
Documentos previstos no Não apresentados.
§ 8o do art. 6o do Decreto
no 6.144, de 3 de julho de
2007
Identificação do Proces- ANEEL
no
48500.002959/2007-50
e
MME
no
48000.000852/2008-99.
so
ANEXO III
Projeto
Complemento do Seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Banabuiu, em 230 kV, na Subestação Iço.
Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia
elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de
2008.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
CNPJ
33.541.368/0001-16.
Localização
Estado do Ceará.
Enquadramento
Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007.
Documentos previstos no Não apresentados.
§ 8o do art. 6o do Decreto
no 6.144, de 3 de julho de
2007
Identificação do Proces- ANEEL
no
48500.005688/2005-15
e
MME
no
48000.000852/2008-99.
so
Tipo
ANEXO IV
Projeto
Complemento do Módulo de Conexão de Transformador, em 69
kV, na configuração barra dupla a cinco chaves, para o Transformador 230/69 kV - 100 MVA, na Subestação Maceió.
Tipo
Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia
elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de
2008.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
CNPJ
33.541.368/0001-16.
Localização
Estado da Alagoas.
Enquadramento
Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007.
Documentos previstos no Não apresentados.
§ 8o do art. 6o do Decreto
no 6.144, de 3 de julho de
2007
Identificação do Proces- ANEEL
no
48500.005681/2005-76
e
MME
no
48000.000852/2008-99.
so
Autoriza a Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica - CEEEGT a implantar reforços nas instalações de
transmissão da Rede Básica e nas Demais
Instalações de Transmissão não integrantes
da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art.
18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº
1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II,
do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nº 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art.
4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
o que consta dos Processos no 48500.002899/2006-03 e
48500.006001/2007-38, e considerando que:
as ampliações e reforços nas instalações de transmissão constam do PAR/PET - Obras Consolidadas - Período 2006 a 2008, que
consolidam para o Ciclo 2007-2009 o Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica - PAR, elaborado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, e o Programa de Expansão da Transmissão PET, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
as ampliações e reforços nas Demais Instalações de Transmissão constam do PAR/PET-DIT - Obras Consolidadas - Período
2006 a 2008, que consolidam para o Ciclo 2006-2008 o Plano de
Ampliações e Reforços nas Instalações de Transmissão não Integrantes da Rede Básica - PAR, elaborado pelo ONS, e o Programa de
Expansão da Transmissão - PET, elaborado pela EPE, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT a implantar reforços nas
instalações de transmissão da Rede Básica e nas Demais Instalações
de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN da Subestação Scharlau, localizada no Estado
do Rio Grande do Sul, com prazo de 25 meses, a contar da data de
publicação desta Resolução, para início da operação comercial de:
I - um transformador trifásico 138/23 kV de 37,5 MVA;
II - um módulo Conexão de Transformador em 138 kV,
arranjo barra principal e transferência, para o transformador 138/23
kV - 37,5 MVA;
III - um módulo Conexão de Transformador em 23 kV,
arranjo barra principal e transferência, para o transformador 138/23
kV - 37,5 MVA;
IV - complemento de um módulo geral para SE média em
138 kV, arranjo barra principal e transferência;
V - um módulo de interligação de barras em 138 kV;
VI - um módulo de interligação de barras em 69 kV;
VII - complemento de um módulo de conexão de transformador em 230 kV, arranjo barra dupla;
VIII - complemento de dois módulos de entrada de linha em
230 kV, arranjo barra dupla;
IX - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Farroupilha, 230 kV;
X - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha
de Transmissão Scharlau - Charqueadas, 230 kV;
XI - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Cidade Industrial C1, 138 kV;
XII - remanejamento nas proximidades da subestação da
Linha de Transmissão Scharlau - Cidade Industrial C2, 138 kV;
XIII - adequação de um módulo de conexão de transformador em 23 kV, arranjo barra principal e transferência;
XIV - adequação de dois módulos de conexão de banco de
capacitores em 23 kV, arranjo barra principal e transferência;
XV - adequação de sete módulos de entrada de linha em 23
kV, arranjo barra principal e transferência;
XVI - adequação de um módulo de interligação de barras em
23 kV;
XVII - adequação de quatro módulos de entrada de linha em
138 kV, arranjo barra principal e transferência;
XVIII - adequação de dois módulos de conexão de transformador em 138 kV, arranjo barra principal e transferência;
XIX - adequação de dois módulos de entrada de linha em 69
kV, arranjo barra principal e transferência;
XX - adequação de um módulo de conexão de transformador
em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e
XXI - conexão do setor de 230 kV, da nova subestação a ser
licitada, com o respectivo setor na subestação existente.
Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os
valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços do 1º dia
do mês de abril de 2008, pela disponibilização das novas instalações
de transmissão de energia elétrica autorizadas por esta Resolução.
§ 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de
que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da
operação comercial.
§ 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação
da ANEEL.
63
ISSN 1677-7042
Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º
desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o
impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, tendo a CEEEGT atendido aos requisitos necessários para sua habilitação conforme
estabelece legislação específica.
Art. 4º A CEEE-GT deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º
desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante no
Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que
trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de
que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente
fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita,
conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de
1999.
Art. 6º A CEEE-GT deverá atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos
pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora
autorizadas.
Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CEEE-GT deverá atender
às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
Art. 8º A CEEE-GT deverá atualizar o Contrato de Prestação
de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão
de energia elétrica objeto desta Resolução.
Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das
novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID1124623-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de maio de 2008
Nº 2.059 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, e
considerando o que consta do Processo n.º 48500.005784/2000-02,
resolve: I - Autorizar o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, a
elaborar o Projeto Básico de ampliação da UHE Amador Aguiar I,
para a instalação da unidade geradora complementar, situada no rio
Araguari, Estado de Minas Gerais; II - O CCBE deverá submeter para
análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação, após sua elaboração, bem como deverá iniciar as obras de ampliação após à
anuência da ANEEL.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1124627-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de maio de 2008
Nº 2.062 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.007761/2007-62, resolve: I Liberar uma unidade geradora, de 25.000 kW, da UTE Santa Cruz
AB, localizada no Município de Américo Brasiliense, Estado de São
Paulo, de propriedade da empresa Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool,
autorizada a ampliar a capacidade instalada por meio da Portaria
MME nº. 348, de 11 de dezembro de 2007, para início da operação
em teste a partir do dia 28 de maio de 2008; II - Nos termos do art.
7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Santa
Cruz S.A. Açúcar e Álcool deverá enviar à SFG, no prazo de até 60
(sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o
relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência
da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
JAMIL ABID
64
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
<!ID1125543-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de maio de 2008
<!ID1124624-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de maio de 2008
No 2.060 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995,
no Contrato de Concessão no 81/1999, de 25 de outubro de 1999, e o
que consta do Documento no 48500.003152/2008-15, resolve: I anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEED,
até o limite de 0,02% da receita líquida, na operação de crédito de R$
1,227 milhão, firmada com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS, para o período de 2009 a 2013, em virtude do Programa
Nacional de Iluminação Pública Eficiente - ReLuz,; II - ressaltar que
a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente
manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Nº 2.063 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação
conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 726, de 04 de setembro de 2007,
em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 23 de dezembro
de 2003, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no
48500.003801/2006-36, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Ibó, o qual tem uma área de drenagem
total de 539,65km² e é afluente pela margem direita do rio São Lourenço, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no
Estado de Mato Grosso, apresentada pela empresa Geraoeste - Usinas Elétricas do Oeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.407/0001-42.
II - Estes estudos identificaram um potencial total de 26,5MW distribuídos em dois aproveitamentos em conformidade com o quadro
abaixo:
Aproveitamento
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do Barramento
16°19'10''S e 55°05'20''W
16°18'18''S e 55°03'22''W
Europa
Sete Quedas Alta
Posição
(Dist. da Foz)
[km]
27,20
23,20
Área de DrenaGem [km2]
237
392
N.A máximo normal de
montante
[m]
430,0
365,0
N.A normal de
jusante
[m]
365,0
208,0
Potência
Instalada
[MW]
4,5
22,0
Área do Reservatório [km2]
1,03
0,42
III - A presente aprovação não exime a empresa Geraoeste - Usinas Elétricas do Oeste S.A. de suas responsabilidades pelos estudos
e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção
da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. IV Revogar o Despacho ANEEL nº 235 de 25 de abril de 2002 no trecho compreendido entre as cotas 430,0 e 208,0m.
ROGÉRIO DE ABREU MENESCAL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID1124625-0>
<!ID1127020-0>
No
2.061 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995,
e o que consta do Documento no 48500.003155/2008-59, resolve: I anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da
Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Uruguai
LTDA. - CRELUZ, até o limite de 2,48% da receita líquida, pelo
prazo de 6 meses, para captação de financiamento junto a Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor de R$
221.956,04, destinados à devolução de recursos captados no âmbito
dos contratos ECF-2690/2008 e ECF-2691/2008; II - ressaltar que a
possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente
manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1125544-0>
No
2.064 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no Capítulo V da Lei no 6.404/76, no item no
6.3.17 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia
Elétrica, instituído pela Resolução no 444, de 26 de outubro de 2001,
no art. 181 do Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, no
Despacho no 591/2008, no Despacho nº 1.490/2008 e o que consta do
Processo no 48500.000611/2008-17, resolve: I - anuir com a renegociação, em melhores condições, da 5ª emissão de Debêntures da
Light Serviços de Eletricidade S.A., objeto do Despacho no
2.964/2006, cuja amortização alcançará o período de janeiro de 2008
a janeiro de 2014; II - diante das contingências expostas pela Light no
âmbito do processo, com relação à 6ª emissão de Debêntures, inclusive das tratativas de suspensão da operação junto à Comissão de
Valores Mobiliários - CVM, anuir com a prorrogação do prazo constante do inciso II do Despacho no 1.490/2008, para até 30 de setembro de 2008, obrigando-se a concessionária a comunicar à ANEEL, dentro desse prazo, caso seja suspensa tal operação; e III - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de maio de 2008
Nº 505 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Resolução ANP
n.º 24, de 06 de setembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 350, de 20 de maio de 2008, fica cancelado o Registro n.º
3204 e revogada a Autorização nº 118, ambos de 02/06/2004 e publicados no DOU em 03/06/2004 para o exercício da atividade de distribuição
de solventes, da ITACRIL - INDÚSTRIA QUÍMICA DE ITAPIRA LTDA. empresa inscrita no CNPJ sob nº 50.552.439/0001-03, pelas razões
constantes do Processo Administrativo n.º 48610.012315/2006-41. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 252 e revogada a Autorização nº 117,
ambos publicados no DOU em 03/06/2004, bem como revogada a Autorização nº 247, publicada no DOU em 18/09/2006.
<!ID1127021-0>
Nº 506 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas no artigo 22, inciso
IV, da Resolução ANP nº 02, de 19 de janeiro de 2005, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 351, de 20 de maio de 2008, fica
cancelado o Registro n.º 7022 para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos da empresa RODONAV COMÉRCIO E TRANSPORTES
LTDA., CNPJ n.º 22.762.827/0001-75 pelas razões constantes no processo n.º 48610.001383/2006-85.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID1127016-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 196, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo n.º 48300.014365/1997-15, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.041.195/0001-43, sediada no
Acesso ao Bairro Costa Pinto, s/n.º, Sala 07 - ESC. ADM. COPI, Bairro Costa Pinto, no município de Piracicaba - SP, e registrada na ANP
sob o n.º 0547, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP
e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127017-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 197, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.011497/2000-48, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 02.041.195/0006-58, REGISTRO na ANP n.º 0547,
autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Rodovia SP 308, km 178 - Usina Costa Pinto - Município de Piracicaba - SP CEP: 13411-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 1.370,00 m3.
<!ID1125545-0>
No 2.065 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995,
no Contrato de Concessão no 07/2001, de 12 de fevereiro de 2001, e
o que consta do Processo no 48500.001914/2008-49, resolve: I Anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da
Companhia Energética de Alagoas - CEAL, até o limite de 0,12% de
sua Receita Líquida mensal, para contratação de conta garantida junto
à Caixa Econômica Federal, no valor total limitado a R$ 5 milhões,
destinados à operacionalização da concessão; II - ressaltar que a
possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente
manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
TANQUE N.º
DIÂMETRO (m)
ALTURA (m)
01
02
9,54
9,54
9,60
9,60
CAPACIDADE NOMINAL
(m³)
685,00
685,00
PRODUTO
GASOLINA
DIESEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127018-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 198, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 24, de 11 de setembro
de 2006, e o que consta do processo ANP n.º 29300.021129/1991-15,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
43.588.060/0001-80, habilitada como distribuidora de solventes, localizada na Av. Martins Júnior, nº 2000, no município de GuarulhosSP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de solventes.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de
solventes.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
65
<!ID1127019-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 24, de 11 de
setembro de 2006, e o que consta do processo n.º 29300.021129/1991-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA., CNPJ n.º 43.588.060/0001-80, habilitada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a
operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Av. Martins Júnior, n.º 2000,
Município de Guarulhos - SP.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com
capacidade total de armazenamento de 449 m³.
N.º
Produto
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
02
hexano
2,90
8,44
50
04
aguarrás
2,90
8,46
50
11
aguarrás
3,34
5,00
40
16
hexano
3,07
8,13
40
19
xileno
2,01
6,04
19
28
tolueno
2,85
8,07
50
29
aguarrás
2,87
8,08
50
30
solvente de borracha
2,85
8,50
50
31
aguarrás
4,00
9,00
100
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica a empresa Trop Comercio Exterior Ltda., com endereço na Avenida Nossa Senhora
da Penha, nº 1495 - Bloco A - Sala 1102 - Bairro Santa Lucia, Vitória - ES, inscrição no CNPJ nº
01.135.153/0001-09, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127137-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 202, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n°
126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Quimifort Indústria e Comércio Ltda, com endereço na Rua Caetano
Barion, nº 104 Bairro Jardim Real, no município de São Carlos - SP, e inscrição no CNPJ no
03.695.883/0001-90, autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o
registro n. º 373, conforme processo no 48610.014259/2007-61.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127139-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 203, DE 27 DE MAIO DE 2008
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127133-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 200, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n°
126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa SR III Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda, com endereço na Rua
José Nicola Caliento, nº 820 Bairro Roland, no município de Rolândia - PR, e inscrição no CNPJ no
04.521.158/0001-68, autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o
registro n. º 370, conforme processo no 48600.001838/2007-62.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n°
126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Condat Lubrificantes do Brasil Indústria e Comércio Ltda, com endereço
no KM 65 da Rodovia Dom Pedro I, s/nº - Predio 1 - Bairro Guaxinduva, no município de Bom Jesus
dos Perdões - SP, e inscrição no CNPJ no 07.129.683/0001-20, autorizada a exercer a atividade de
importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 374, conforme processo no
48610.003291/2008-00.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1127022-0>
EDSON MENEZES DA SILVA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de maio de 2008
<!ID1127135-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 201, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 312 de
28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.005424/2008-74, torna
público o seguinte ato:
Nº 507 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução
ANP n.º 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo ANP n.º 29300.021129/1991-15,
torna pública a habilitação da VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.588.060/0001-80, para o exercício da atividade de
distribuição de solventes.
<!ID1127023-0>
Nº 508 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Autorização
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
001/GLP/GO0020972
ALIANÇA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
06.082.508/0003-24
IPORA
GO
48610.005006/2008-87
001/GLP/SP0020973
ANTONIO BATISTA DA SILVA IRAPUA - ME.
53.857.124/0001-54
IRAPUA
SP
17610.005092/2008-02
001/GLP/SE0020974
ASB IRMÃOS REVENDA DE GLP LTDA. - ME
09.282.219/0001-03
ILHA DAS FLORES
SE
48610.004985/2008-56
001/GLP/GO0020975
ATAIDES FERREIRA DE OLIVEIRA
07.405.752/0002-62
ARAGARCAS
GO
48610.005033/2008-50
001/GLP/PE0020976
CARLOS A. DE OLIVEIRA
09.238.418/0001-06
BARREIROS
PE
48610.005098/2008-03
001/GLP/SP0020977
CELIA REGINA DIAS FERREIRA LONGO
07.817.669/0001-10
ENGENHEIRO COELHO
SP
48610.005005/2008-32
001/GLP/SP0020978
CENTRAL DE GAZ COMÉRCIO DE GAZ ENGARRAFADO LTDA
02.397.096/0001-07
SAO PAULO
SP
48610.005024/2008-69
001/GLP/RS0020979
CENTRAL PORTO GAS COM VAR DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA
09.147.784/0001-50
PORTO ALEGRE
RS
48610.005072/2008-57
001/GLP/SP0020980
CLAUDINEIA APARECIDA NUNES GAZZOLA
00.653.381/0001-08
ECHAPORA
SP
48610.005109/2008-47
001/GLP/CE0004358
COMERCIAL DE GÁS PRINCESINHA LTDA. - M.E.
05.536.927/0003-26
HORIZONTE
CE
48610.003973/2005-61
001/GLP/AL0020981
COMERCIAL DE GAS SILVA LTDA
08.360.742/0001-30
ARAPIRACA
AL
48610.004984/2008-10
001/GLP/SE0020982
D & M - COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. - ME.
09.278.087/0001-38
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SE
48610.005096/2008-14
001/GLP/SP0020983
D. B. M. GOMES - ME.
08.180.132/0001-54
BAURU
SP
48610.005246/2008-81
001/GLP/RS0020984
DISNEI MACHADO MENDONÇA
09.121.635/0001-11
TUPANCIRETA
RS
48610.005063/2008-66
001/GLP/PR0020985
DISTRIBUIDORA DE GÁS A. T. G. LTDA.
08.880.462/0001-52
FAZENDA RIO GRANDE
PR
48610.005094/2008-17
001/GLP/GO0020986
DISTRIBUIDORA DE GÁS RIBEIRO LTDA.
08.604.488/0001-78
GOIANIA
GO
48610.005051/2008-31
001/GLP/PA0020987
DUARTE E SANTOS LTDA
22.960.942/0002-35
BELEM
PA
48610.005090/2008-39
001/GLP/RS0020988
E. A. C. COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS LTDA.
06.954.791/0001-75
ESTANCIA VELHA
RS
48610.004983/2008-67
001/GLP/SP0020989
E. F. DE CARVALHO TEMPONI GÁS - ME
08.217.946/0001-16
SUMARE
SP
48610.005061/2008-77
001/GLP/RS0020990
EDISON DA SILVA - ME.
93.362.507/0001-76
ALVORADA
RS
48610.005074/2008-46
001/GLP/RS0020991
FELIPE FERNANDES
08.144.134/0002-79
NOVO HAMBURGO
RS
48610.005110/2008-71
001/GLP/SP0020992
FLORISVALDO BASTOS DA FONSECA
05.846.708/0001-81
IRACEMAPOLIS
SP
48610.005067/2008-44
001/GLP/PE0020993
HIPERGÁS RIBEIRÃO LTDA. - ME.
06.026.088/0001-05
RIBEIRAO
PE
48610.005087/2008-15
001/GLP/SP0020994
INTERGAZ COM TRANSP DE GAZ ENGARRAFADO E C T AGUA LTDA
02.397.097/0001-43
SAO PAULO
SP
48610.005065/2008-55
001/GLP/ES0020995
IRMÃOS PIANCA LTDA.
03.028.551/0002-32
SERRA
ES
48610.005047/2008-73
001/GLP/RS0020996
ISMAEL BRUXEL - ME.
07.826.023/0001-07
MONTAURI
RS
48610.005070/2008-68
001/GLP/SP0020997
JOÃO RIBEIRO MERCEARIA - ME.
08.876.432/0001-72
GUARACAI
SP
48610.005247/2008-26
001/GLP/SP0020998
JOSE ELIAS FERREIRA DA SILVA MERCEARIA - ME
08.818.191/0001-05
SERTAOZINHO
SP
48610.004996/2008-36
001/GLP/PB0020999
M. J. OLIVEIRA DOS SANTOS
02.789.599/0001-10
CUITE
PB
84610.005097/2008-14
001/GLP/BA0021000
MANOEL AVELAR DE TREMEDAL
40.607.186/0001-66
TREMEDAL
BA
48610.005085/2008-26
001/GLP/MG0000551
MARIA BEZERRA DE SOUSA
02.989.553/0001-44
UBERABA
MG
48610.002728/2004-56
001/GLP/SP0021001
MARIA EIRIETE BRUNO DE OLIVEIRA - ME.
09.235.644/0001-33
ZACARIAS
SP
48610.005091/2008-83
001/GLP/SP0021002
MARIA JANE PAULA FRANCA ME.
01.477.276/0001-28
FRANCA
SP
48610.005073/2008-00
001/GLP/PB0021003
MARIA JOSÉ MENDES CABRAL
40.942.179/0001-10
QUEIMADAS
PB
48610.005099/2008-40
001/GLP/GO0021004
MENDES & SOUZA MERCEARIA LTDA.
08.400.802/0001-09
FORMOSA
GO
48610.005004/2008-98
001/GLP/SP0021005
NAIR HERCULIANI DA SILVA - ME
08.961.036/0001-43
PRESIDENTE PRUDENTE
SP
48610.005058/2008-53
001/GLP/SP0021006
R. APARECIDO CANTEIRO GAS - ME
08.720.924/0001-74
SANTA BARBARA DO OESTE
SP
48610.005060/2008-22
001/GLP/GO0021007
RAIMUNDO JOSÉ MARTINS
06.887.083/0001-69
SANTA ISABEL
GO
48610.005105/2008-69
001/GLP/PE0021008
REBERT ARAUJO DE SOUZA
06.333.715/0001-42
OLINDA
PE
48610.005089/2008-12
001/GLP/SP0021009
ROSALY APARECIDA FRITOLA ZANIBONI - ME
08.901.554/0001-71
TABATINGA
SP
48610.005049/2008-62
001/GLP/SP0021010
ROSANA CONCEIÇÃO CANOVA MACHADO BELTRAMINI - ME
74.363.995/0001-91
PALMEIRA D'OESTE
SP
48610.005088/2008-60
001/GLP/PR0021011
SANDRA POLETTO DOS SANTOS
07.907.144/0002-56
BALSA NOVA
PR
48610.005086/2008-71
001/GLP/SP0021012
SERV PAGUE PEREIRA FRANCA LTDA ME
03.730.720/0001-09
FRANCA
SP
48610.005076/2008-35
001/GLP/SP0021013
SOUZA DIANA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. - ME.
08.086.037/0002-77
FERRAZ DE VASCONCELOS
SP
48610.005071/2008-11
001/GLP/SP0021014
SUPERMERCADO MERI KRILL LTDA.
00.813.169/0001-60
MONGAGUA
SP
48610.005057/2008-17
001/GLP/SP0021015
TATIANE DA SILVA NOBRE - ME
08.450.278/0001-72
SAO JOAQUIM DA BARRA
SP
48610.004993/2008-01
001/GLP/GO0021016
TJ GÁS LTDA.
08.433.029/0001-79
RIO VERDE
GO
48610.005093/2008-72
001/GLP/MS0021017
UILIAN LEANDRO CACCIA
08.623.804/0001-59
CAMPO GRANDE
MS
48610.005111/2008-16
001/GLP/SP0021018
VALQUIRIA DE SOUZA FRAGNAN
07.882.518/0001-45
ARARAQUARA
SP
48610.005053/2008-21
001/GLP/SP0021019
WALTER RETAMEIRO JUNIOR EPP.
00.151.996/0001-36
SUMARE
SP
48610.005075/2008-91
001/GLP/SP0021020
WELTON ROGERIO MARTINS COELHO - ME.
08.785.307/0001-57
PRESIDENTE EPITACIO
SP
48610.005069/2008-33
EDSON MENEZES DA SILVA
66
ISSN 1677-7042
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
NIRE 53300002819
<!ID1124686-0>
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2008
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e
oito, às nove horas e trinta minutos, na sede social da Empresa, no
SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2,
em Brasília-DF, reuniram-se na sala 615-B, em Assembléia Geral
Ordinária, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
- Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias
16, 17 e 18 de abril do corrente ano, no Diário Oficial da União e no
jornal Correio Braziliense, para examinar, discutir e votar os assuntos
da Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu
à Assembléia o advogado MARCIO BEZE, OAB/DF 21.419. Na
ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido
para assumir a presidência da Assembléia, na forma prevista no art.
31 do Estatuto, o acionista CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, representado pelo Adv. GILSON ALBERTO
NASCIMENTO, que agradeceu a presença dos acionistas, do Contador Marcello Palamartchuk, CPF nº 088.818.668-11, inscrito no
CRC sob o nº 1PR049038/O-9 "S" DF, representante da empresa de
auditoria independente BDO Trevisan Auditores Independentes, e do
Sr. ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, membro do Conselho Fiscal. Em seguida, verificando o "Livro de Presença de Acionistas", o
Presidente da Assembléia constatou a presença de mais de dois terços
do capital votante, número suficiente à instalação da mesma. Abrindo
a sessão, convidou para secretariar a reunião a mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos
trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do
Edital de Convocação.Terminada a leitura, o Presidente sugeriu a
suspensão dos trabalhos pelo tempo necessário à obtenção de dados
relativos a documento de identidade de membro do Conselho de
Administração a ser eleito. Às quinze horas do mesmo dia vinte e oito
do mês de abril do ano dois mil e oito, no mesmo local, compareceram os senhores acionistas, o representante do Conselho Fiscal
e o contador representante da empresa BDO Trevisan Auditores Independentes, a fim de prosseguirem com os trabalhos. Reaberta a
sessão, o Presidente verificou o Livro de Presença, tendo constatado
o mesmo "quorum", passando à Ordem do Dia, e colocou em discussão e votação o Relatório da Administração, as Demonstrações
Financeiras e as respectivas Notas Explicativas, acompanhadas do
Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2007, documentos estes publicados no Correio Braziliense e no Diário Oficial da União do dia 10.04.2008, tendo, ainda, informado que
os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo prazo legal de trinta
dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, publicado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2008 no jornal Correio
Braziliense e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, o advogado MARCIO BEZE, representante da ELETROBRÁS, propôs,
em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de
Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, a aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do
Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido, das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas, acompanhados dos pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativos
ao exercício social de 2007, no que foi acompanhado, sem ressalvas,
pelos acionistas presentes, com abstenção expressa dos legalmente
impedidos de votar a matéria. Em face do resultado da votação, o Sr.
Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao
segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do resultado
do exercício, pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o
respectivo parecer do Conselho Fiscal. Em seqüência, o Sr. Presidente
colocou a proposta em discussão e votação, verificando-se a sua
aprovação por unanimidade. Na sequência, solicitou a manifestação
dos presentes para o terceiro item da Ordem do Dia, que trata da
eleição de membro(s) do Conselho de Administração. Pedindo a palavra, o representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria
da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, na eleição dos
Srs.: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL, JORGE NASSAR
PALMEIRA, TÚLIO NEIVA RIZZO E WANDERMILSON JESUS
GARCÊZ DE AZEVEDO, respectivamente, Presidente do Colegiado
e os demais como membros, para integrarem o Conselho de Administração, em substituição aos Srs. Valter Luiz Cardeal de Souza,
Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, José Antonio Correa
Coimbra e André Barbosa Filho, para cumprirem o restante do mandato a findar-se na Assembléia Geral Ordinária que se realizará em
2009. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada a proposta
da ELETROBRÁS, nos termos do Art. 30, Inciso III, do Estatuto da
Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente pediu a
manifestação dos Srs. Acionistas para o quarto item da Ordem do
Dia, que trata da eleição do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, o
representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em conformidade
com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, na eleição dos Srs.: ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, JAIREZ ELÓI DE SOUSA
PAULISTA, e PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, este representante do Tesouro Nacional, para membros efetivos e, respectivamente, para suplentes, MARY ANNIE CAIRNS GUERRERO,
MAURO RAMOS MASSA e MARCELUS DOS SANTOS COSTA,
este representante do Tesouro Nacional. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada a proposta da ELETROBRÁS, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 29, Parágrafo Segundo, do Estatuto
da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o quinto e último item
da Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho
de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, o representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em
conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de
Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, pela fixação em R$ 3.084.346,24 (três milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a remuneração global a ser paga aos administradores da Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no período compreendido entre
abril de 2008 e março de 2009, aí incluídos: honorários mensais,
gratificação de natal (13º salário), adicional e abono pecuniário de
férias, auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio transferência,
seguro funeral, fundo de pensão, cobertura parcial de despesas médicas, participação nos lucros e resultados, bem como abono ACT.
Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da
ELETROBRÁS, RES-299/2008, de 22.04.2008, pela delegação ao
Conselho de Administração de competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante
globra e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração;
(neste caso, os Presidentes dos Conselhos de Administração receberão
uma carta instruindo quanto ao valor mensal a ser fixado). Propôs e
votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, pela fixação dos honorários dos
membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho
Fiscal em um décimo do que, em média mensal, perceberem os
membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a:
adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio
moradia e auxílio transferência, seguro funeral, fundo de pensão,
cobertura parcial de despesas médicas, participação nos lucros e resultados e abono ACT. Retomando a palavra, o Sr. Presidente colocou
o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por
unanimidade. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais
havendo a tratar, suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à
lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente,
por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as
cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO - p.p. GILSON ALBERTO NASCIMENTO - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS - p.p. MARCIO BEZE e AMAURI PIAZZA DE SOUZA
- Secretário da Assembléia. Declaramos, na qualidade de Presidente,
representante da Eletrobrás, e Secretário da presente Assembléia, que
o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 069 a 072
do Livro nº 05 de Atas das Assembléias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20080341268,
em 21.05.2008.
"Fica outorgada à EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SINHA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município
de Santa Isabel, Estado de São Paulo, numa área de 7,87ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 19m, no rumo verdadeiro de 26°00'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
23°21'40,3"S e Long. 46°15'57,1"W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 607m-NW
23°31'00", 227m-NE 81°30'00", 554m-SE 06°00'00", 56,14m-SW
45°45'04"".
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 24,25ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 172m, no rumo verdadeiro de 73°08' NW do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat.23°21'40,3"S e Long. 46°15'57,1"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-N, 50m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 50m-E, 50mN, 75m-E, 100m-N, 425m-E, 100m-S, 75m-E, 100m-S, 75m-E,
150m-S, 50m-W, 50m-S, 100m-W, 50m-S, 400m-W.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890401/1985, resolve:
Art. 1o Outorgar à CAJUGRAN GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. concessão para lavrar GRANITO, nos
Municípios de Aracruz e Fundão, Estado do Espírito Santo, numa
área de 799,23ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a
6.570m, no rumo verdadeiro de 74°00'NE do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 19°59'03,0"S e Long. 40°19'53,0"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.221m-W, 379m-N, 1.280m-W, 500m-N, 1.280m-E,
2.000m-N, 2.500m-E, 3.000m-S, 1.279m-W, 121m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
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PORTARIA No 94, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 001424/1941, resolve:
Art. 1o Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM no 001424/1941, de que é titular LAFARGE BRASIL S.A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à LAFARGE BRASIL S.A., concessão para
lavrar CALCÁRIO e MÁRMORE no Município de Itapeva, Estado
de São Paulo, numa área de 560,60ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice a 00m, no rumo verdadeiro de 00°00'NE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 24°02'10,8"S e Long.
48°53'06,0"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700m-SE 49°00'00", 860m-NE
63°00'00", 791,50m-NW 29°00'00", 348m-NE 80°20'00", 191m-NE
30°03'00", 467m-SE 69°00'00", 306m-NE 35°30'00", 1.662m-NW
69°00'00", 2.578,50m-NW 29°00'00", 800m-SW 67°00'00",
2.928,35m-SE 16°15'54"".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
95, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no
007805/1959, resolve:
Art. 1o Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM no 007805/1959, de que é titular EMPRESA DE
AGUAS MINERAIS SINHA LTDA, a qual passa a ter a seguinte
redação:
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
96, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 832468/1983, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO ZÉ DE DUCA LTDA.
concessão para lavrar TALCO, no Município de Ouro Preto, Estado
de Minas Gerais, numa área de 25,27ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice a 236m, no rumo verdadeiro de 10°30'NW do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°32'58,1"S e Long.
43°30'17,3"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 410m-E, 217m-S, 66m-E, 344mS, 476m-W, 561m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 97, DE 20 DE MAIO DE 2008
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 98, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820607/1988, resolve:
Art. 1o Outorgar à BRUNO TRESOLDI - ME concessão
para lavrar AREIA e ARGILA, nos Municípios de Aguaí e Casa
Branca, Estado de São Paulo, numa área de 49,85ha, delimitada por
um polígono que tem um vértice a 3.778m, no rumo verdadeiro de
86°12'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°59'27,1"S e
Long. 47°02'20,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 640m-W, 600m-N, 150mE, 100m-N, 50m-E, 100m-N, 50m-E, 50m-N, 350m-E, 50m-N, 40mE, 900m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ISSN 1677-7042
67
PORTARIA No 99, DE 20 DE MAIO DE 2008
PORTARIA No 103, DE 20 DE MAIO DE 2008
PORTARIA No 107, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890007/1989, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E
GRANITOS LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de 989,70ha,
delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.637m, no rumo
verdadeiro de 69°11'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
18°27'09,8"S e Long. 40°51'46,0"W, e os lados a partir deste vértice
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-E,
2.900m-N, 1.964m-E, 395m-S, 336m-E, 3.805m-S, 2.200m-W, 300mN, 500m-W, 1.000m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 896611/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à TERRAZZO GRANITI DO BRASIL LTDA concessão para lavrar GRANITO, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, numa área de 100,00ha, delimitada por
um polígono que tem um vértice a 1.550m, no rumo verdadeiro de
18°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 19°27'41,4"S e
Long. 40°53'58,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-S, 500m-W,
2.000m-N, 500m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 860483/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA concessão para
lavrar AREIA, no Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de
49,45ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°45'26,8"S e Long.
51°47'38,4"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 350m-E, 50m-S, 100m-E, 62mN, 175m-E, 150m-N, 830m-W, 650m-S, 100m-W, 260m-S, 100m-E,
250m-S, 100m-E, 190m-S, 10m-E, 232m-S, 475m-E, 200m-N, 130mW, 340m-N, 327m-W, 195m-N, 10m-W, 20m-N, 15m-W, 10m-N,
45m-W, 5m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15mW, 10m-S, 40m-W, 5m-N, 5m-W, 5m-N, 10m-W, 15m-N, 10m-W,
60m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E,
15m-N, 20m-E, 15m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E,
10m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 10m-N, 10m-E, 15m-N, 10m-E,
10m-N, 10m-E, 30m-N, 15m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 30mN, 10m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 5m-E, 20m-N, 5mE, 120m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 100m-N, 30mE, 10m-N, 22m-E, 10,02m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
104, DE 20 DE MAIO DE 2008
PORTARIA No 100, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 830357/1991, resolve:
Art. 1o Outorgar à NACIONAL DE GRAFITE LTDA. concessão para lavrar GRAFITA, no Município de Salto da Divisa, Estado de Minas Gerais, numa área de 716,00ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 18.164m, no rumo verdadeiro de
46°37'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16°04'00,1"S e
Long. 40°03'33,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-E, 600m-S,
1.200m-E, 600m-N, 400m-E, 800m-S, 600m-E, 1.700m-S, 3.400mW, 600m-N, 1.000m-E, 800m-N, 1.600m-W, 1.100m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 821894/1998, resolve:
Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA GIULI LTDAME concessão para lavrar AREIA, no Município de Iperó, Estado de
São Paulo, numa área de 7,88ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 3.553m, no rumo verdadeiro de 62°05'SE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 23°19'52,1"S e Long. 47°44'11,9"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 40m-E, 110m-N, 20m-E, 70m-N, 20m-E, 70m-N,
30m-E, 60m-N, 50m-E, 40m-S, 10m-E, 70m-S, 20m-E, 60m-S, 20mE, 70m-S, 20m-E, 60m-S, 20m-E, 60m-S, 20m-E, 70m-S, 20m-E,
50m-S, 220m-W, 70m-N, 40m-W, 70m-N, 30m-W, 30m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
101, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
no 826565/1993, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM no 826565/1993, de que é titular TERRA RICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E FERTILIZANTES
DO SOLO LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E FERTILIZANTES DO SOLO LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, numa área de 22,43ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2.699m, no rumo verdadeiro de
73°34'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°16'41,4"S
e Long. 49°19'32,1"W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 149,40m-N, 116,79mW, 80m-S, 50m-W, 66,90m-S, 47m-W, 99,90m-N, 45,10m-W,
21,70m-S, 512,50m-W, 46,90m-S, 228,61m-W, 363,80m-S, 306,80mE, 167,91m-N, 30m-E, 27m-N, 34m-E, 31m-N, 50m-E, 10,89m-N,
61m-E, 30m-S, 9m-E, 31m-S, 9m-E, 31m-S, 9m-E, 49,90m-S, 31mE, 100,10m-N, 122m-E, 135m-N, 338,20m-E".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 102, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 848124/1999, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO JÚ-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Currais
Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 2.750m, no rumo verdadeiro de
19°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 06°08'35,2"S e
Long. 36°26'56,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 500m-E, 1.000m-N, 500m-W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
105, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 815374/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA. concessão
para lavrar CASCALHO e CAULIM, no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 640m, no rumo verdadeiro de
38°43'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 26°00'31,4"S e
Long. 48°44'18,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-E, 500m-S,
1.000m-W, 500m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
106, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 860482/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA concessão para
lavrar AREIA, no Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de
5,62ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°45'26,8"S e Long.
51°47'38,4"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 480m-S, 50m-W, 400m-S, 27mW, 195m-N, 10m-W, 20m-N, 15m-W, 10m-N, 45m-W, 5m-S, 15m-W,
15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 10m-S, 40m-W, 5mN, 5m-W, 5m-N, 10m-W, 15m-N, 10m-W, 60m-N, 15m-E, 10m-N,
15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 15m-N,
15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N,
20m-E, 10m-N, 10m-E, 15m-N, 10m-E, 10m-N, 10m-E, 30m-N,
15m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 30m-N, 10m-E, 20m-N, 5m-E,
20m-N, 10m-E, 30m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 120m-N, 10m-W, 40mN, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 100m-N, 52m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 108, DE 20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no
820361/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à FONTE ROCHA BRANCA LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Embu, Estado
de São Paulo, numa área de 25,73ha, delimitada por um polígono que
tem um vértice a 361m, no rumo verdadeiro de 33°38'SE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 23°39'00,1"S e Long. 46°53'04,2"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 800m-N, 249,40m-E, 646,10m-S, 375,60m-E,
153,90m-S, 625m-W.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 11,45ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 117m, no rumo verdadeiro de 18°31' NE do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat.23°39'00'1N e Long 46°53'04'2E, e os lados a partir
deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
375m-E, 90m-S, 70m-E, 120m-S, 70m-W, 50m-S, 120m-W, 50m-S,
190m-W, 40m-N, 40m-W, 60m-N, 25m-W, 210m-N.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID1125416-0>
RETIFICAÇÕES
DNPM no 825.486/1972 - MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, na Portaria de Lavra no 204, publicado no Diário Oficial da
União de 28/7/2004, Seção 1, onde se lê: "... Art. 1º Outorgar a
MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA...", Leia-se: "... Art. 1º Outorgar a MINERAÇÃO
CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA E LEUCITA...".
DNPM no 830.232/1983 - BAOVALE MINERAÇÃO S.A.,
na Portaria de Lavra no 305, publicado no Diário Oficial da União de
20/8/1999, Seção 1, onde se lê: "... Lat. 19° 53' 53"S e Long. 43° 10'
19"W...", Leia-se: "... Lat. 19° 54' 07.6"S e Long. 43° 10'
17.2"W...".
DNPM no 871.055/1985 - SILUX MINERAÇÃO LTDA, na
Portaria de Lavra no 269, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2001, Seção 1, onde se lê: "... delimitado por um polígono que
tem um vértice a 9.165m no rumo verdadeiro de 88° 07' NE...", Leiase: "... delimitado por um polígono que tem um vértice a 11.408,75m
no rumo verdadeiro de 79° 44' 54" SE...".
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
C.N.P.J. Nº: 33.657.248/0001-89
<!ID1124706-0>
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008
Em R$ mil
ATIVO
PASSIVO
BNDES
CIRCULANTE
CONSOLIDADO
43.108.571
50.907.537
5.803
6.338
41.380
41.380
41.380
41.380
7.222.085
6.332.431
597.397
155.200
74.637
36.929
31.390
(5.899)
-
9.833.072
7.648.550
597.397
155.200
74.637
37.470
57.879
(11.136)
1.267.741
5.334
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Repasses interfinanceiros
Recursos livres
Recursos Fundo PIS/PASEP
(-) Provisão para risco de crédito
(-) Provisão para rebate s/ programas agrícolas especiais
20.625.905
20.997.371
17.488.635
3.508.736
(371.354)
(112)
27.081.024
27.672.566
24.163.830
3.508.736
(436.764)
(154.778)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito
Recursos livres
Recursos Fundo PIS/PASEP
Recursos Fundo Marinha Mercante
(-) Provisão para risco de crédito
10.648.537
10.899.106
8.554.763
2.052.903
291.440
(250.569)
11.868.179
12.143.807
9.799.464
2.052.903
291.440
(275.628)
4.517.097
122.187
(843)
18.347
(92)
3.701.132
259.127
146.387
142.565
28.743
4.306
95.238
1.972.021
533.952
(131.314)
375.993
(4.078)
215.591
293.357
164.203
331.244
15.546
65.792
111.735
47.764
9.720
38.044
105.524
9.720
95.804
153.222.929
144.334.415
3.961.246
2.773.149
(7.446)
1.043.046
152.497
6.427.020
5.372.523
(141.046)
1.043.046
152.497
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Repasses interfinanceiros
Recursos livres
Recursos Fundo PIS/PASEP
(-) Provisão para risco de crédito
79.057.710
80.481.079
62.976.922
17.504.157
(1.423.369)
58.818.741
60.389.197
42.885.040
17.504.157
(1.570.456)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito
Recursos livres
Recursos Fundo PIS/PASEP
Recursos Fundo Marinha Mercante
(-) Provisão para risco de crédito
68.471.837
70.083.040
62.328.067
5.595.788
2.159.185
(1.611.203)
75.969.372
77.734.618
69.979.645
5.595.788
2.159.185
(1.765.246)
1.732.136
997.389
(6.885)
12.497
(62)
623.739
105.458
3.119.281
1.017.126
(13.139)
982.864
(37.547)
958.065
211.912
PERMANENTE
16.237.142
21.308.749
INVESTIMENTOS
Participações em controladas e coligadas
Outras participações
Outros investimentos
16.150.863
16.031.069
76.461
43.333
21.222.470
13.207.841
7.971.296
43.333
DISPONIBILIDADES
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
Aplicações - carteira de câmbio
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Fundo BB Extramercado
Debêntures para negociação
Títulos de renda fixa no exterior
Instrumentos financeiros derivativos
Títulos Públicos
Debêntures
Provisão para risco de crédito - Debêntures
Cotas de fundos de renda variável
Ações, certificados de ações e bônus de subscrição
OUTROS CRÉDITOS
Direitos Recebíveis
(-) Provisão para risco de crédito
Venda a prazo de títulos e valores mobiliários
(-) Provisão para risco de crédito
Dividendos e bonificações em dinheiro a receber
Créditos perante o Tesouro Nacional
Devedores por depósitos em garantia
Créditos tributários
Pagamentos a ressarcir
Impostos e contribuições a recuperar e antecipações
Diversos
OUTROS VALORES E BENS
Outros valores e bens
Despesas antecipadas
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Debêntures
Provisão para risco de crédito - Debêntures
Títulos Públicos
Instrumentos financeiros derivativos
OUTROS CRÉDITOS
Direitos Recebíveis
(-) Provisão para risco de crédito
Venda a prazo de títulos e valores mobiliários
(-) Provisão para risco de crédito
Créditos tributários
Incentivos fiscais
BNDES
CIRCULANTE
CONSOLIDADO
11.576.558
11.792.025
592.956
294.036
298.707
213
592.956
294.036
298.707
213
3.562
3.562
3.562
3.562
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
-
48.458
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
Empréstimos no exterior
Bônus
Repasses no país
Tesouro Nacional
Controladas
Fundo da Marinha Mercante
Outros
Repasses no exterior - Instituições multilaterais
4.275.482
1.745.965
1.745.965
1.927.264
328.560
502.018
325.370
771.316
602.253
3.804.363
1.745.965
1.745.965
1.456.145
359.459
325.370
771.316
602.253
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Fundos financeiros e de desenvolvimento
Fundo PIS/PASEP
Outros
Dividendos e juros s/ capital próprio a pagar
Vinculadas ao Tesouro Nacional
Impostos e contribuições sobre o lucro
Provisão para programa de desligamento de funcionários
Instrumentos financeiros derivativos
Outros impostos e contribuições
Contas a pagar - FAPES
Passivo atuarial - FAMS
Provisão para contingências trabalhistas e cíveis
Credores vinculados a liquidação operação
Diversas
5.024.304
1.728.300
1.371.830
356.470
1.798.190
896.962
221.636
77.246
35.393
33.567
14.334
12.446
7.608
198.622
5.662.432
1.728.309
1.371.830
356.479
1.798.191
896.962
728.819
109.617
35.393
57.960
19.178
17.318
12.293
30.690
227.702
178.940
178.940
178.940
178.940
1.501.314
1.501.314
1.501.314
1.501.314
1.501.314
1.501.314
174.476.592
178.228.714
25.165.532
25.165.532
25.165.532
25.165.532
DEPÓSITOS
Depósitos especiais - FAT
Depósitos vinculados
Diversos
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
Recursos em trânsito de terceiros
INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA
Secretaria do Tesouro Nacional
DÍVIDAS SUBORDINADAS
FAT Constitucional
Outras dívidas subordinadas
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS
Depósitos especiais - FAT
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
-
2.068.228
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
Empréstimos no exterior
Bônus
Repasses no país
Tesouro Nacional
Controladas
Fundo da Marinha Mercante
Outros
Repasses no exterior - Instituições multilaterais
34.112.393
914.460
914.460
23.976.931
13.935.776
3.274.728
2.467.270
4.299.157
9.221.002
34.823.354
914.460
914.460
24.687.892
17.921.465
2.467.270
4.299.157
9.221.002
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Fundos financeiros e de desenvolvimento
Fundo PIS/PASEP
Outros
Provisão para contingências trabalhistas e cíveis
Contas a pagar - FAPES
Passivo atuarial - FAMS
Provisão para programa de desligamento de funcionários
Impostos diferidos
29.290.598
27.442.728
27.442.728
804.389
577.748
381.172
84.561
-
30.263.531
27.442.728
27.442.728
1.452.386
723.091
522.375
114.798
8.153
INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA
Secretaria do Tesouro Nacional
5.709.826
5.709.826
5.709.826
5.709.826
80.198.243
80.198.243
66.957.366
13.240.877
80.198.243
80.198.243
66.973.351
13.224.892
4.130
4.130
18.600
18.600
26.511.362
26.511.362
DÍVIDAS SUBORDINADAS
FAT Constitucional
Outras dívidas subordinadas
Elegível a Capital
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Doações e subvenções para investimento
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
IMOBILIZADO DE USO
DIFERIDO
TOTAL DO ATIVO
79.449
79.449
6.830
6.830
212.568.642
216.550.701
ISSN 1677-7042
Capital Social
Reservas de capital
Reservas de lucros
Lucros acumulados
Resultado do exercício
Receitas da intermediação financeira
Despesas da intermediação financeira
Outras receitas/despesas operacionais
Resultado não operacional
Imposto de renda e contribuição social
Impostos diferidos - constituição (realização)
TOTAL DO PASSIVO
69
13.879.407
106.631
917.266
9.738.941
1.869.117
3.085.531
(1.726.661)
565.831
(889)
(287.956)
233.261
13.879.407
106.631
917.266
9.738.941
1.869.117
3.961.626
(2.332.033)
856.634
(981)
(869.882)
253.753
212.568.642
216.550.701
* Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal.
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
Presidente
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR
Diretor
JOÃO CARLOS FERRAZ
Diretor
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Diretor
WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA
Diretor
EDUARDO RATH FINGERL
Diretor
ELVIO LIMA GASPAR
Diretor
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
Chefe do Departamento de Contabilidade
Contadora - CRC - RJ 064.817/4
MARIA IZABEL REZENDE ABOIM
Superintendente da Área Financeira
AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL
C.N.P.J. Nº 33.660.564/0001-00
<!ID1124708-0>
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008 - EM R$ MIL
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
16.441.510
DISPONIBILIDADES
472
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Fundo BB Extramercado
438.480
438.480
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Repasses interfinanceiros
(-) Provisão para risco de crédito
(-) Provisão para rebate s/ programas agrícolas especiais
14.720.772
14.940.848
(65.410)
(154.666)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito
(-) Provisão para risco de crédito
1.219.642
1.244.701
(25.059)
OUTROS CRÉDITOS
Direitos vinculados Tesouro Nacional
Créditos tributários
Diversos
62.144
34.230
16.238
11.676
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
41.056.849
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
Repasses interfinanceiros
(-) Provisão para risco de crédito
33.449.954
33.597.041
(147.087)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito
(-) Provisão para risco de crédito
7.497.534
7.651.577
(154.043)
OUTROS CRÉDITOS
Créditos tributários
Incentivos fiscais
109.361
84.626
24.735
TOTAL DO ATIVO
57.498.359
CIRCULANTE
7.388.414
OBRIGAÇÕES POR REPASSES
Repasses com o BNDES
Repasses com o STN
7.210.094
7.179.195
30.899
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Dividendos / Juros s/ capital próprio a pagar
Impostos e contribuições sobre o lucro
Credores vinculados liquidação operação
Provisão para programa de desligamento de funcionários
Outros impostos e contribuições
Contas a pagar - FAPES
Passivo atuarial - FAMS
Diversas
178.320
87.343
38.362
15.679
6.345
3.670
1.282
1.066
24.573
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
46.393.438
OBRIGAÇÕES POR REPASSES
Repasses com o BNDES
Repasses com o STN
46.128.058
44.113.420
2.014.638
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Provisão para contingências trabalhistas e cíveis
Contas a pagar - FAPES
Passivo atuarial - FAMS
Provisão para programa de desligamento de funcionários
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Doações e subvenções para investimento
265.380
184.666
38.185
33.012
9.517
630
630
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.715.877
Capital social
Reservas de capital
Reservas de lucros
Resultado do exercício
Receitas da intermediação financeira
Despesas da intermediação financeira
Outras receitas/despesas operacionais
Resultado não operacional
Imposto de renda e contribuição social
Impostos diferidos - constituição (realização)
3.573.641
23.992
34.085
84.159
975.981
(776.320)
(92.556)
1
(45.194)
22.247
TOTAL DO PASSIVO
57.498.359
* Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal.
JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
LUCIANO GALVÃO COUTINHO - Diretor-Presidente
Membros:
MAURICIO BORGES LEMOS - Diretor BNDES
HELENA KERR DO AMARAL
EDUARDO EUGÊNIO GOUVÊA VIEIRA
LUIZ AUBERT NETO
GABRIEL JORGE FERREIRA
ROBERTO SMITH
FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
FRANCISCO DE ASSIS CREMA
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
Chefe do Departamento de Contabilidade
Contadora - CRC - RJ 064.817/4
MARIA IZABEL REZENDE ABOIM
Superintendente da Área Financeira
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
BNDES PARTICIPAÇÕES S/A
C.N.P.J. Nº 00.383.281/0001-09
<!ID1124707-0>
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008 - EM R$ MIL
ATIVO
CIRCULANTE
PASSIVO
3.345.684
DISPONIBILIDADES
Depósitos bancários
63
63
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Cotas de fundos de investimento
Fundos do Banco do Brasil
Debêntures
Provisão para risco de crédito - Debêntures
Ações, certificados de ações e bônus de subscrição
Títulos públicos
2.172.507
1.267.741
877.639
26.489
(5.237)
5.334
541
OUTROS CRÉDITOS
Venda a prazo de títulos e valores mobiliários
(-) Provisão para risco de crédito
Direitos recebíveis
(-) Provisão para risco de crédito
Juros sobre capital próprio e dividendos a receber
Créditos tributários
Impostos e contribuições a recuperar e antecipações
Diversos
1.115.354
357.699
(3.986)
411.765
(130.471)
215.591
172.441
61.486
30.829
OUTROS VALORES E BENS
57.760
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
6.136.754
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Debêntures
Provisão para risco de crédito - Debêntures
2.465.774
2.599.374
(133.600)
OUTROS CRÉDITOS
Venda a prazo de títulos e valores mobiliários
(-) Provisão para risco de crédito - Outros créditos
Direitos recebíveis
(-) Provisão para risco de crédito
Créditos tributários
Incentivos fiscais
3.670.980
3.363.563
(37.485)
19.737
(6.254)
249.700
81.719
PERMANENTE
INVESTIMENTOS
21.094.666
Participações em coligadas
Outras participações
13.199.831
7.894.835
TOTAL DO ATIVO
30.577.104
CIRCULANTE
5.933.027
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
48.458
OBRIGAÇÕES POR REPASSES
Repasses com o BNDES
1.709.581
1.709.581
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Dividendos / Juros sobre capital próprio a pagar
Impostos e contribuições sobre o lucro
Provisão para programa de desligamento de funcionários
Outros impostos e contribuições
Credores vinculados liquidação operação
Provisão para contingências trabalhistas e cíveis
Passivo atuarial - FAMS
Contas a pagar - FAPES
Diversas
4.174.988
3.613.789
468.821
26.026
20.722
15.011
4.685
3.806
3.562
18.566
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
12.323.055
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
2.068.228
OBRIGAÇÕES POR REPASSES
Repasses com o BNDES
Repasses com a Sec. Tesouro Nacional
9.547.275
7.576.224
1.971.051
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Passivo atuarial - FAMS
Contas a pagar - FAPES
Provisão para programa de desligamento de funcionários
Impostos diferidos
Provisão para contingências trabalhistas e cíveis
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Doações e subvenções para investimento
707.552
108.191
107.158
20.719
8.153
463.331
13.840
13.840
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reservas de capital
Reservas de lucros
Lucros Acumulados
Resultado do exercício
Receitas operacionais
Despesas operacionais
Resultado não operacional
Imposto de renda e contribuição social
Impostos diferidos - constituição (realização)
12.307.182
10.404.356
92.993
427.824
29.714
1.352.295
2.762.728
(871.853)
(93)
(536.732)
(1.755)
TOTAL DO PASSIVO
30.577.104
* Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal.
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
Diretor-Presidente
EDUARDO RATH FINGERL
Diretor
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JÚNIOR
Diretor
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Diretor
JOÃO CARLOS FERRAZ
Diretor
ELVIO LIMA GASPAR
Diretor
WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA
Diretor
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
Chefe do Departamento de Contabilidade
Contadora - CRC - RJ 064.817/4
MARIA IZABEL REZENDE ABOIM
Superintendente da Área Financeira
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ministério do Meio Ambiente
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID1124434-0>
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 26 DE MAIO DE 2008
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das Agências de Água
para a seleção e recrutamento de pessoal,
nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9
de junho de 2004.
Art. 1º Alterar a redação do Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20-2-2008, publicada no DOU de 22-22008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Comercialização de partes, produtos e subprodutos
(...)
b) a exportação de peles das espécies de crocodilianos não
poderá ser feita em bruto, sendo que o nível mínimo de processamento admitido para a exportação será o de pele curada;"
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Instrução
Normativa IBAMA nº 169, de 20.02.2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
<!ID1127127-0>
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 140, de 21 de dezembro de 2004, e o art. 16,
incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de
junho de 2004, no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, e no art. 13, inciso II, do Regimento Interno, em sua 284ª
Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções
de agência de água para a seleção e recrutamento de pessoal técnico
e de apoio necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 2º A seleção de pessoal realizada pelas entidades delegatárias com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos
hídricos e transferidos por intermédio do contrato de gestão firmado
com a ANA dar-se-á por meio de processo seletivo, o qual observará
os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º O processo seletivo poderá ser executado pela entidade
delegatária ou por instituição especializada contratada, observadas as
disposições da norma especificamente editada pela ANA para a contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias de funções de
Agência de Água, nos termos da Lei nº 10.881, de 2004.
§ 2º O processo seletivo se fará por provas ou provas e
títulos, com etapas eliminatórias e classificatórias, de acordo com a
natureza e a complexidade das funções a serem exercidas por cada
categoria profissional.
§ 3º O edital estabelecerá a quantidade de vagas, com as
respectivas remunerações e atividades a serem desempenhadas, além
das condições para inscrição no concurso, local de trabalho, e ainda,
requisitos, regime e prazo de contratação.
§ 4º O extrato do edital do processo seletivo deverá ser
publicado em jornal de grande circulação, informando-se que o mesmo estará disponibilizado, de forma integral, nos endereços eletrônicos da ANA e da entidade delegatária.
Art. 3º O edital e os demais documentos relativos ao processo seletivo deverão ser arquivados na entidade delegatária, pelo
período de cinco anos, à disposição dos órgãos de fiscalização.
Art. 4º Fica proibida a contratação de servidores ou empregados da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia
mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os
casos autorizados por lei.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção ou executivo da
entidade delegatária, remunerados com recursos repassados pela
ANA, deverão possuir reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional e notórios conhecimentos técnicos comprovados e compatíveis com a natureza das funções a serem desempenhadas.
Art. 6º Em caso de substituição da entidade delegatária de
funções de agência de água, observadas as condições do concurso
realizado, a entidade sucessora destas funções poderá contratar os
empregados selecionados pela entidade delegatária sucedida, desde
que:
I - a entidade delegatária sucedida tenha rescindido o contrato de trabalho dentro dos trinta dias anteriores à data da rescisão do
contrato de gestão com a ANA; e
II - a entidade sucessora promova a contratação dos empregados dentro de trinta dias, contados a partir da celebração do
contrato de gestão com a ANA.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 121, de 27 de março de
2006, publicada no DOU de 05/04/2006, seção 01, página 56.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO BRAGA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
<!ID1127126-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do
art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que
aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Considerando o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº
158, de 04.04.2007; resolve:
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do
art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que
aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas no Processo Ibama
nº.02001003744/2007-86, resolve:
Art. 1° Criar o Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos
Recursos Pesqueiros da Bacia do Rio São Francisco - CGSF, a ser
constituído por representantes do Governo Federal e de grupos de
interesse na pesca, com o objetivo de assessorar o Ibama nas tomadas
de decisão sobre a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros
da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
§ 1° Para efeito desta Portaria, fazem parte da bacia do rio
São Francisco e dos aspectos a serem abordados pelo CGSF, os
estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
§ 2º As recomendações do CGSF terão como princípio básico o compartilhamento de poder e responsabilidades no que se
refere ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Art. 2° O CGSF será composto por representantes, titular e
suplente, dos seguintes Ministérios, Órgãos e Entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente - MMA, representado pela
SBF;
II - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMAPA;
IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;
V - Representante da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Floresta-DBFLO, do IBAMA;
VI - Representante da Diretoria de Proteção Ambiental DIPRO, do IBAMA;
VII - Representante dos superintendentes do IBAMA nos
estados que fazem parte da Bacia do rio São Francisco;
VIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IX- Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
X - Agência Nacional de Águas - ANA;
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, representado pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO;
XII - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
XIII- Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF;
XIV - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca DNOCS;
XV - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP;
XVI- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
XVII - Federação de Pescadores do Estado de MG;
XVIII- Federação de Pescadores do Estado de BA;
XIX- Federação de Pescadores do Estado de PE;
XX- Federação de Pescadores do Estado de AL;
XXI - Federação de Pescadores do Estado de SE;
XXII- Associação de Pescadores Esportivos do Estado de
GO - APEGO;
XXIII - Comitê Nacional de Recursos Hídricos Bacia do São
Francisco- CRHSF;
XXIV - Movimento Nacional de Pescadores - MONAPE;
XXV- Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;
XXVI - Associação Brasileira de Aqüicultura - ABRAq;
XXVII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de
Meio Ambiente-ANAMMA;
XXVIII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de
Meio Ambiente - ABEMA.
§ 1º O CGSF será coordenado pelo Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO / IBAMA, e terá
uma Secretaria Executiva a cargo da Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros.
§ 2º O Coordenador do CGSF, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Coordenador Geral de
Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, que
exercerá a função de Coordenador Substituto.
§ 3° Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios, órgãos e entidades mencionados neste artigo, após indicação
das suas Instituições, serão designados por ato administrativo da presidência do IBAMA, com mandato de dois anos, sendo permitida a
recondução.
ISSN 1677-7042
71
§ 4° Os representantes e respectivos suplentes das entidades
de classe e das organizações não governamentais deverão ser da área
geográfica de abrangência de atuação do CGSF e serão indicados
pelos seus representantes legais.
Art. 3º Para auxiliar e subsidiar suas recomendações, o
CGSF contará com a seguinte estrutura:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Grupos de Gestão, em cada Estado; e,
IV - Câmaras Técnicas específicas, quando consideradas pertinentes.
Art. 4° Os recursos para operacionalização do CGSF, bem
como de seus trabalhos, serão compartilhados entre os integrantes do
Comitê, conforme programação anual aprovada.
Art. 5° Para alcance do seu objetivo compete ao CGSF:
I - discutir, propor e acompanhar a aplicação de medidas
para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros;
II - apoiar a manutenção de sistemas de análise e informação
sobre os dados bioestatísticos, bem como da conjuntura econômica e
social da atividade pesqueira;
III - propor e opinar sobre termos de cooperação técnica,
inclusive no âmbito de reuniões internacionais sobre gestão da pesca
na bacia do rio São Francisco ou assuntos correlatos; e,
IV - recomendar, fundamentado nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros.
Art. 6° A Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, proporcionará o apoio técnico e
administrativo necessários ao funcionamento do CGSF, inclusive no
que se refere à implementação das seguintes ações:
I - assegurar a sistematização e disponibilização ao CGSF, na
forma por este indicada, dos dados bioecológicos e socioeconômicos
sobre a pesca na bacia do rio São Francisco;
II - promover a coleta de dados, a elaboração de relatórios e
informações obtidas por pesquisadores ou observadores científicos;
e,
III - apoiar as atividades e trabalhos dos Subcomitês Científico e de Acompanhamento e, quando solicitado, dos Grupos de
Gestão estaduais.
Art. 7° O Subcomitê Científico de que trata o inciso I, do art.
3º desta Portaria, será responsável pela análise, integração e sistematização de informes técnicos e científicos necessários ou solicitados pelo CGSF, cabendo-lhe ainda:
I - assessorar cientificamente o CGSF;
II - apoiar o acompanhamento, avaliação e analisar dos resultados de pesquisas sobre monitoramento, bioecologia e socioeconomia do uso dos recursos pesqueiros, gerados por pesquisadores;
III - integrar, consolidar e analisar os resultados de pesquisas
sobre os recursos pesqueiros, alvo de atividades de explotação, produzindo documentos informativos para discussão;
IV - apresentar proposições para implementação de projetos
e programas específicos; e
V - recomendar, fundamentados nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros.
§ 1° O Subcomitê Científico será composto por representantes dos Centros de Pesquisa e Gestão dos Recursos de Águas
Continentais - CEPTA, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recurso
Pesqueiro do Litoral Nordeste - CEPENE e por representantes da
comunidade científica, pertencentes às instituições de ensino e pesquisa pesqueira das regiões geográficas de interesse, indicados pelo
CGSF, e nomeados por ato administrativo do Presidente do Ibama.
§ 2º O Subcomitê Científico será coordenado por um dos
seus integrantes e secretariado por um representante do Centro de
Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros da região, que participará
de reuniões do CGSF, de seus grupos de trabalho, ou eventos afins.
§ 3° As proposições do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CGSF.
Art. 8° O Subcomitê de Acompanhamento, mencionado no
inciso II, art. 3º desta Portaria, será composto por membros indicados
pelo CGSF e nomeados pelo Ibama, e será responsável pelo monitoramento do cumprimento das normas e ações definidas sobre a
gestão sustentável do uso dos recursos pesqueiros.
Parágrafo único. A Coordenação do Subcomitê de Acompanhamento será indicada pelo CGSF.
Art. 9º Os Grupos de Gestão - GG serão constituídos paritariamente por órgãos governamentais e grupos de interesse na pesca em cada estado. Os representantes serão indicados pelos gestores
ou representantes das instituições de cada Unidade da Federação e
nomeados por ato administrativo dos Superintendentes do Ibama em
cada estado.
Parágrafo único. Os coordenadores dos Grupos de Gestão de
que trata o "caput" deste artigo, serão do IBAMA e participarão das
reuniões do CGSF, com direito a voz.
Art. 10. As Câmaras Técnicas - CT serão estabelecidas por
deliberação em plenário do CGSF, conforme necessidade.
Art. 11. A forma de atuação dos trabalhos ou atividades do
CGSF e respectivos Subcomitês serão detalhados em Regimento Interno aprovado pelo Comitê e formalizado por ato administrativo do
Presidente do IBAMA
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do CGSF, ouvidos seus membros.
Art. 12. As funções exercidas pelos membros do CGSF e
respectivos Subcomitês, assim como dos Grupos de Gestão não serão
remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público.
Art. 13. Poderão participar das reuniões do CGSF, com direito a voz, outros representantes de organizações governamentais e
não governamentais, de entidades representativas de classe, desde que
convidados ou autorizados pela maioria dos integrantes do CGSF.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
72
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1124154-0>
PORTARIA No 117, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do
Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de
abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio
Investimento + Inversão Fi- Total
nanceira
54000 Ministério do Turismo
Total
42.047
42.047
0
0
42.047
42.047
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DISPONÍVEL
Custeio
Investimento + Inversão FiTotal
nanceira
54000 Ministério do Turismo
Total
0
0
42.047
42.047
42.047
42.047
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
<!ID1124155-0>
PORTARIA No 118, DE 26 DE MAIO DE 2008
Autoriza a realização de concurso público
para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas do quadro
de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o IBGE a realizar concurso público para
treze cargos de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas.
Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBGE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro
ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de seis meses, contado a partir da data da
publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto na Portaria MP nº. 450, de seis de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1124156-0>
PORTARIA No 119, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido
Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta e três candidatos
aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional, autorizado pela Portaria MP nº
391, de 22 de dezembro de 2005, conforme discriminado no anexo a
esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro
ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo
Administrador
Arquivista
Técnico em Assuntos Culturais
Agente Administrativo
Técnico de Arquivo
Total
Quantitativo de Vagas
3
3
5
20
2
33
<!ID1124400-0>
PORTARIA No 120, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 64, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, c/c os arts. 18, inciso II, e 19, incisos I, IV e VI,
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram
o Processo nº 10768.015414/90-45, resolve:
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art. 1o Autorizar a cessão sob o regime de aforamento gratuito à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe,
dos imóveis constituídos por 83 Lotes de terrenos urbanos, localizados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, abaixo identificados,
perfazendo uma área total de 41.937,25m², objeto das Matrículas de
números 200763 a 200845, Livro nº 6N, do 8º Serviço Registral de
Imóveis daquela Comarca:
I - Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 02 do PA
16.199, da Rua Pacífico Pereira, Matrículas nºs 200787, 200788,
200789, 200790, 200791 e 200792, respectivamente;
II - Lotes nºs 06, 07, 08 e 09, da Quadra 01 do PA 16.199,
da Rua Heitor de Amorim, Matrículas nºs 200768, 200769, 200770 e
200771, respectivamente;
III - Lote nº 29, da Quadra 02 do PA 16.199, da Rua Heitor
de Amorim, Matrícula nº 200805;
IV - Lote nº 52, da Quadra 36 do PA 16.199, da Rua
Fernandes Sampaio, Matrícula nº 200824;
V - Lotes nºs 01, 02, 03, 04 e 05, da Quadra 1 do PA 16.199,
da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs 200763, 200764, 200765,
200766 e 200767, respectivamente;
VI - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 30, da
Quadra 2 do PA 16.199, da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs
200777, 200778, 200779, 200780, 200781, 200782, 200783, 200784,
200785, 200786, 200806, respectivamente;
VII - Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 04 do PA
16.199, da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs 200817, 200818,
200819, 200820, 200821 e 200822, respectivamente;
VIII - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 04 do PA
16.199, da Av. Alberico Diniz, Matrículas nºs 200807, 200808,
200809, 200810 e 200811 e 200812, respectivamente;
IX - Lote nº 17, da Quadra 04 do PA 16.199, da Av. Alberico
Diniz, Matrícula nº 200823;
X - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 05 do
PA 16.199, da Av. Alberico Diniz, Matrículas nºs 200832, 200833,
200834, 200835, 200836, 200837 e 200838, respectivamente;
XI - Lotes nºs 07, 08, 09 e 10, da Quadra 04 do PA 16.199,
da Rua Isaias Guedes de Melo, Matrículas nºs 200813, 200814,
200815 e 200816, respectivamente;
XII - Lotes nºs 22, 23 e 24, da Quadra 05 do PA 16.199, da
Rua Isaias Guedes de Melo, Matrículas nºs 200843, 200844 e
200845, respectivamente;
XIII - Lotes nºs 10, 11, 12 e 13, da Quadra 01 do PA 16.199,
da Rua José Sardinha, Matrículas nºs 200772, 200773, 200774 e
200775, respectivamente;
XIV - Lotes nºs 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
28, da Quadra 02 do PA 16.199, da Rua José Sardinha, Matrículas nºs
200793, 200794, 200795, 200796, 200797, 200798, 200799, 200800,
200801, 200802, 200803, e 200804, respectivamente;
XV - Lotes nºs 18, 19, 20 e 21, da Quadra 05 do PA 16.199,
da Rua José Sardinha, Matrículas nºs 200839, 200840, 200841 e
200842, respectivamente;
XVI - Lotes nºs 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59, da Quadra 36 do
PA 16.199, da Rua Bárbara Heliodora, Matrículas nºs 200825,
200826, 200827, 200828, 200829, 200830, e 200831, respectivamente;
XVII - Lote nº 14, da Quadra 01 do PA 16.199, da Rua
Severino Vieira, Matrícula nº 200776.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1o destinam-se à
produção e à comercialização de unidades habitacionais, cujos programas se enquadram no âmbito do Sistema Nacional de Habitação
de Interesse Social - SNHIS, instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, e são direcionados para os beneficiários de menor
renda da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, bem
como militares das outras Forças Armadas, Polícia Militar, Guarda
Municipal e servidores de qualquer esfera governamental.
Parágrafo único. O prazo para início das obras é de dois
anos, e para a conclusão do empreendimento e comercialização das
respectivas unidades residenciais é de cinco anos, contados da data de
assinatura do respectivo contrato de cessão.
Art. 3º Fica a cessionária autorizada a alienar o domínio útil de frações
do terreno cedido mediante regime competente, com a finalidade de obter recursos
para execução dos objetivos da cessão, inclusive para construção de edificações
que lhe pertencerão, no todo ou em parte, observando-se os seguintes critérios:
I - renda familiar média dos beneficiários não superior a sete
salários mínimos mensais; e
II - ao menos 35% dos beneficiários devem possuir renda
familiar de até seis salários mínimos mensais;
Parágrafo único. Fica autorizada a cessão gratuita dos direitos enfitêuticos aos adquirentes do domínio útil de frações ideais
que comprovarem renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.
Art. 4º A cessionária ficará isenta do pagamento de foro,
enquanto o domínio útil dos terrenos permanecer em seu patrimônio,
e de laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1124401-0>
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
PORTARIA No 121, DE 26 DE MAIO DE 2008
PORTARIA Nº 122, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso I e § 5º, e 19, incisos
III e V, alínea "a", da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo nº 04972.002732/2005-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso sob condições especiais, ao
Município de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, do
imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, de área de
5.386,64m², localizada na Rua Pedro de Souza s/nº, Centro, naquele
Município, com as seguintes características e confrontações: no ponto
P1 (coordenadas N 739441.5555 E 7071517.8865) situado no bordo
da Avenida Paulista; segue por uma linha reta, rumo de sudoeste, até
o ponto P2 (coordenadas N 739427.6601 E 7071456.3714) situando a
63.065m de distância do ponto P1; segue por uma linha reta, rumo ao
noroeste, até o ponto P3 (coordenadas N 739427.6601 E
7071456.3714) situado a 1,748m do ponto P2; segue por uma linha
reta, rumo de noroeste, até o ponto P4 (coordenadas N 739425.9630
E 7071456.7914) situado a 11.208m de distância do ponto P3; segue
por uma linha reta, rumo noroeste até o ponto P5 (coordenadas N
739415.0837 E 7071459.4841) situado a 15.379m do ponto P4; segue
por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P6 (coordenadas N
739400.2867 E 7071463.6758) situado a 26.556m do ponto P5; segue
por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P7 (coordenadas N
739374.9531 E 7071471.6390) situado a 23.150m do ponto P6; segue
por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P8 (coordenadas N
739353.2385 E 7071479.6630) situado a 17.352m de distancia do
ponto P7. Os pontos P2 ao P8 localizam-se no bordo da Avenida
Pedro Souza. Segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto
P9 (coordenadas N 739337.3131 E 7071486.5522) situado a 3.313m
do ponto P8; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto
P10 (coordenadas N 739336.6757 E 7071489.8028) situado a
12.912m de distância do ponto P9; segue em linha reta, rumo de
noroeste, até o ponto P11 (coordenadas N 739343.2938 E
7071500.8899) situado a 21.286m de distância do ponto P10; segue
por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P12 (coordenadas
N 739353.6055 E 7071519.5113) situado a 14.397m de distância do
ponto P11. Os pontos P9 ao P12 localizam-se no bordo da Rua José
G. Cabral. Segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto
P13 (coordenadas N 739360.4646 E 7071532.1694) situado a 4.770m
de distância do ponto P12; segue por uma linha reta, rumo de sudeste,
até o ponto P14 (coordenadas N 739363.6506 E 7071535.7199) situado a 5.275m de distância do ponto P13; segue por uma linha reta,
rumo de sudeste, até o ponto P15 (coordenadas N 739368.9172 E
7071535.4278) situado a 3.956m de distância do ponto P14; segue
por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P16 (coordenadas N
739372.7439 E 7071534.4248) situado a 25.550m de distância do
ponto P15; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto
P17 (coordenadas N 739397.6421 E 7071528.6926) situado a
17.710m de distância do ponto P16; segue por uma linha reta, rumo
de sudeste, até o ponto P18 (coordenadas N 739414.8209 E
7071524.3896) situado a 22.918m de distância do ponto P17; segue
por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P19 (coordenadas N
739437.0540 E 7071518.8271) situado a 2.852m de distância do
ponto P18; segue por uma linha reta,
rumo de sudeste, até o ponto P1, ponto de origem deste
memorial (coordenadas N 739439.8461 E 7071518.2437) situado a
1.746m de distância do ponto P19. Os pontos P13 ao P19 localizamse no bordo da Avenida Paulista.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Mercado Público Municipal.
Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será
de um ano, contado da assinatura do respectivo contrato de cessão.
Art. 3º Fica o cessionário autorizado a locar ou arrendar
partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao seu uso imediato.
Parágrafo único. A disposição de espaço para que os pescadores comercializem seus produtos será gratuita.
Art. 4º A União fará jus à retribuição mensal no valor de R$
1.490,00 (mil, quatrocentos e noventa reais), a ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE.
Parágrafo único. É concedido o prazo de carência de um ano,
a contar da assinatura do contrato de cessão, para o início do pagamento das retribuições mensais.
Art. 5º O prazo da cessão será de dez anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I do art. 1º do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art 64, § 3º, do Decreto-lei nº 9.760 de
5 de setembro de 1946 e no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº
04931.000662/2007-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de
Santa Luzia, Estado da Paraíba, do imóvel situado na Rua Bonifácio
Nóbrega s/n, Bairro São José, com área total de 9.165,39m², registrado sob a Matrícula nº 6.041, Livro 2-AJ, às fls. 110, no Cartório
de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implementação de um Complexo Esportivo.
Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da data
de assinatura do referido contrato, prorrogável por igual e sucessivo
período a critério e conveniência da parte cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1124402-0>
73
ISSN 1677-7042
IV - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no
remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente
ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e
encargos sociais da FIOCRUZ.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições
prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do
Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo
Quantitativo
de vagas
Pesquisador em Saúde Pública
Tecnologista em Saúde Pública
Analista de Gestão em Saúde
Total
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1124403-0>
46
217
102
365
PORTARIA No 123, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso I e § 5º, e 19, incisos
III e V, alínea "a", da Lei nº 9.636, bem como os arts. 95 e 96 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e os elementos que
integram o Processo nº 04936.005757/2007-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa, sob regime de
arrendamento, ao Município de Loanda, Estado do Paraná, do imóvel
situado à Avenida Paraná, s/nº, naquele Município, com área total de
45.000,00m² e benfeitoria com área de 16.063,00m², com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 18.480, Livro
nº 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de novas indústrias no Município.
Art. 3º O valor da retribuição mensal devida à União fica
estabelecido em R$ 7.756,85 (sete mil, setecentos e cinqüenta e seis
reais e oitenta e cinco centavos), a ser corrigido anualmente pelo
IPC/FGV.
Parágrafo único. É concedido ao cessionário o prazo de carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento das retribuições mensais.
Art. 4º Fica o cessionário autorizado a locar ou arrendar
partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao seu uso imediato.
Art. 5º O prazo para a cessão será de vinte anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1124875-0>
PORTARIA Nº 124, DE 27 DE MAIO DE 2008
Autoriza a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não
convocados em concurso público para o
quadro efetivo de pessoal da Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido
Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos e sessenta e cinco
candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 14, de 13 de janeiro de 2006, nos cargos
discriminados no quadro anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
III - à distribuição das vagas estabelecidas nos Editais de
Concurso Público nºs 1 e 2 da FIOCRUZ, de 2006.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID1124312-0>
PORTARIA Nº 157, DE 26 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os
elementos que integram os Processos nºs 04936.005369/2007-93 e
04936.000958/2008-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ORIENT EXPRESS S/A, de
acordo com os termos do Plano de Manejo de Resíduos da Construção Civil e Demolição, que incluem planejamento, responsabilidades, práticas e procedimentos sobre tais resíduos, a iniciar as
obras no bloco sede, anexo I, anexo II, churrascaria e piscina, do
Hotel das Cataratas, localizado no Parque Nacional do Iguaçu, no
Município de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARZABE
.
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1125344-0>
PORTARIA Nº 59, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Portaria
nº 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de
2007, da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que
dispõe o art. 18, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de
1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores,
constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei
nº 11.647, de 24 de março de 2008, publicada na Edição Extra do
D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho:
23.695.1163.8944.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100,
com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Espanha organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas no art. 1º
desta Portaria destinar-se-á o valor de R$ 2.637,67 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) para a Espanha,
a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta
Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério do Turismo por intermédio da
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar,
exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do
Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular
aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
Ministério do Turismo
ENDEREÇO
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º andar
CIDADE
UF
CEP
Brasília
DF
70.065-900
CNPJ/MF
05.457.283/0002-08
E-MAIL:
DDD/TELEFONE
(61) 3321-7101
E.A
2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
TITULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Encontro com formadores de opinião do turismo
04/06/2008
04/06/2008
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Promoção institucional do turismo brasileiro no mercado espanhol, por meio do escritório de turismo da Embaixada Brasileira na Espanha.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O objetivo deste evento é aproximar a EMBRATUR e a Embaixada do Brasil das Associações de Operadores e Agentes de Viagens Espanhóis e também um agradecimento pela postura deles com relação ao
Brasil durante a crise diplomática entre os dois países, além de informá-los da parceria entre os dois Ministérios no sentido de promover o País e buscar o desenvolvimento do turismo de espanhóis ao Brasil.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
META
DESCRIÇÃO
01
Contratação de Catering
TOTAL
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE INÍCIO
Evento
1
04/06/08
TÉRMINO
04/06/08
ESTIMATIVA DE CUSTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$ 2.637,67
R$ 2.637,67
R$ 2.637,67
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META
01
JUNHO/08
R$ 2.637,67
Ministério dos Transportes
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1127238-0>
PORTARIA N° 142, DE 27 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do parágrafo 7º do artigo 1º-A da Lei nº 10.336,
de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, e
Considerando o determinado no inciso II, parágrafo 8º do referido art. 1º-A; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve:
Art 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas para o exercício 20081ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos
do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art 2º Revoga-se o anexo 02 da Portaria n.º 268, de 13 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2007.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO
ANEXO
Unidade da Federação: ALAGOAS
Processo n.º: 50000.079915/2007-09
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2008 - 1ª alteração
Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 14 de maio de 2008
A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias
Rodovia
Trecho
01. AL-470
Chã Preta - Div. AL/PE
02. AL-445
Entroncamento AL-110/ Pindoba
Total do programa
Custo (R$1,00)
1.000.000
1.000.000
2.000.000
B - Programa de Restauração de Rodovias
Rodovia
03. AL-220
04. AL-220
05. AL-220
06. AL-101
Trecho
Entroncamento BR-101 (São Miguel dos Campos) - Arapiraca
Arapiraca - Olho d'Água das Flores
Olho d'Água das Flores - Olho d'Água do Casado
Coruripe - Entroncamento AL-220 (Barra de São Miguel)
Custo (R$1,00)
1.000.000
2.000.000
2.000.000
3.000.000
07. Acesso
Entroncamento AL-101/Pontal de Coruripe
08. AL-115
Entroncamento BR-316 (Palmeira dos Índios) - Divisa AL/PE
09. AL-145
Delmiro Gouveia - Entroncamento BR-423 (Maria Bode)
10. AL-105
Matriz de Camaragibe - Porto Calvo
11. AL-110
Entroncamento BR-104 - São José da Laje
12. Acesso
Entroncamento BR-104 - Murici
13. Acesso
Entroncamento BR-316 - Cacimbinhas
14. AL-215
Entroncamento BR-101 - Boca da Mata - Anadia
15. Acesso
Entroncamento BR-101 - Teotônio Vilela
Total do Programa
958.568
1.500.000
2.020.975
2.314.587
1.200.000
500.000
500.000
3.000.000
1.200.000
21.194.130
C- Programa de Obras de Artes Especiais
Rodovia
15.AL-105
Trecho
Custo (R$1,00)
Entroncamento AL-110 (Penedo) - Pindorama / Construção da Ponte 720.456
sobre o Rio Perucaba
Total do Programa
720.456
D - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação da Malha Viária
Rodovia
Trecho
16. Diversas Realização de Operação Tapa Buracos em 1.656 km
17. AL-110
Penedo - Entroncamento BR-101 (São Sebastião) 42 km
18. AL-220
Olho d'Água do Casado - Delmiro Gouveia 22 km
Total do Programa
Custo (R$1,00)
3.883.874
722.887
378.652
4.985.413
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
Discriminação
Trimestre
1º
A - Programa de Implanta- 500.000
ção e Pavimentação de Rodovias
B - Programa de Restaura- 5.298.533
ção de Rodovias
C - Programa de Obras de 180.114
Artes Especiais
D - Programa de Conserva- 1.246.353
ção, Manutenção e Recuperação da Malha Viária
Total Geral
7.225.000
Total Programa
2º
500.000
3º
500.000
4º
500.000
2.000.000
5.298.532
5.298.533
5.298.532
21.194.130
180.114
180.114
180.114
720.456
1.246.353
1.246.354
1.246.354
4.985.414
7.225.000
7.225.000
7.225.000
28.900.000
<!ID1127248-0>
PORTARIA Nº 143, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a gestão e o acompanhamento
do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Ministério dos
Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º
6.025, de 22 de janeiro de 2007, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o monitoramento
e o acompanhamento da execução das obras e serviços de infraestrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
Considerando a necessidade de promover mecanismos de
articulação efetiva com a atuação das Salas de Situação do Grupo
Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC,
resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, o
Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução das ações integrantes do programa;
II - propor diretrizes para a execução das ações visando o
cumprimento das metas previstas;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira das
ações, verificando a compatibilidade com a execução física; e
IV - identificar e relatar ao titular desta Pasta eventuais
restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução.
Art. 2o O Grupo Gestor do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC é constituído pelos titulares dos seguintes órgãos
e entidades:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes;
III - Secretaria de Fomento para Ações de Transportes;
IV - Secretaria de Política Nacional de Transportes;
V - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
VI - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
VII - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias;
VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
e
IX - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art. 3o Fica criado, no âmbito do Grupo Gestor, o Comitê
Técnico de Informações, com atribuições de apoiar, produzir relatórios e dar suporte de tecnologia da informação para sistemas gerenciais e banco de dados, visando garantir o pleno acompanhamento
das ações contempladas no PAC.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Técnico de Informações
definir padrões que permitam manter disponíveis, com qualidade,
tempestividade e acessibilidade, as informações relativas ao PAC.
Art. 4o O Comitê Técnico de Informações tem a seguinte
composição:
I - Secretário de Gestão dos Programas de Transportes, que
o coordenará;
II - Coordenador-Geral de Modernização e Informática, da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - um representante do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT;
IV - um representante da VALEC - Engenharia, Construções
e Ferrovias; e
V - um representante da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Técnico de Informações poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de órgãos e entidades executores de ações do PAC - a cargo do
Ministério dos Transportes.
Art. 5o Fica revogada a Portaria nº 15, de 2 de fevereiro de
2007, do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza A Empresa LDW Transportes Marítimos Ltda-Me. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem
propulsão ou com potência de até 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000418/2008-66 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME., CNPJ nº 80.604.242/0001-23, com sede na
rua Araguari, nº 712 A, Jardim Guaraituba, Paranaguá, Paraná, a
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e
condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
ALFREDO NASCIMENTO
<!ID1124570-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 14 DE MAIO DE 2008
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Autoriza a Empresa Navegação Nova Fronteira a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte
de passageiros, veículos e cargas, na travessia do Rio Goiana, entre as localidades
de Acaú no Município de Pitimbú - PB e
Carne de Vaca no Município de Goiana PE.
<!ID1124991-0>
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE MAIO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 1º, incisos VIII e X,
da Portaria nº 11, de 14 de maio de 2004, da Secretaria Executiva,
publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2004,
Art. 1º - Considerando os termos do Despacho nº 1036/2007CGTA/CONJUR/MT, de 29 de novembro de 2007;
Considerando os termos da Nota Técnica do Senhor Subsecretário de Assuntos Administrativos, Substituto, às fls. 69 do Processo nº 50000.047258/2003-07;
Considerando os termos do Despacho de 10/10/2002, do
Senhor Subsecretário de Assuntos Administrativos às fls. 58 do processo supracitado;
Considerando
os
termos
do
Memorando
nº
46/CGRL/SAAD/SE/MT, de 26 de maio de 2008, resolve:
Revogar o Contrato nº 23/2002, firmado em 31-7-002, entre
a União, através do Ministério dos Transportes e a empresa STAR COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVAM PEDROSA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000457/2008-73 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA, CNPJ nº 01.158.146/0001-22, com sede na rua das Orquídeas, nº 524, sl. 04, centro, Sinop - MT, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na
travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de
Pitimbú - PB e Carne de Vaca no município de Goiana - PE, na forma
e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124568-0>
<!ID1124571-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.026, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Empresa Midian Transportes
Fluvial Ltda. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia,
na exploração de serviço de transporte de
passageiros e cargas, sobre o Rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os
Municípios de Penedo - AL e Neópolis SE; Penedo - AL e Santana do São Francisco; e Penedo - AL e Saúde (Localidade
do Município de Santana do São Francisco
- SE).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000188/2007-64 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, com sede na Av. Antônio Candido Toledo, nº 56, Santa Luzia, Penedo - AL, a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte
de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São
Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE;
Penedo - AL e Santana do São Francisco; e Penedo - AL e Saúde
(localidade do município de Santana do São Francisco - SE), na
forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
<!ID1124569-0>
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO Nº 1.029, DE 14 DE MAIO DE 2008
Adita o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12 de setembro de 2003, que autoriza a Empresa Aracaju Serviços Auxiliares Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e
de apoio marítimo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50300.000052/03 e tendo
em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12
de setembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização
que passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar ARACAJU SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Rio Branco,
nº 108/28º - Parte, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ n°
13.380.837/0001-55, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de Apoio Portuário e de
Apoio Marítimo.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
ISSN 1677-7042
75
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124572-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Empresa El Reis Transportes e
Apoio Marítimo Ltda.-EPP, a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até
800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.001905/2007-65 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa EL REIS TRANSPORTES E
APOIO MARÍTIMO LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.771.336/0001-60,
com sede na Av. Estados Unidos, nº 45, Edifício Visconde de Cayrú,
sala 109, Bairro Comércio, Salvador - BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de
apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou
com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo
de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124573-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.031, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza o empresário individual Johnny
Teodoro da Rocha a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de
Navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o Rio
São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os Municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000389/2007-61 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JOHNNY TEODORO DA ROCHA, CNPJ nº 08.242.286/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na rua do Canto s/nº, Santo Antônio,
Penedo - AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio
São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE, na forma e condições fixadas em Termo
de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124575-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza a empresária individual Maria de
Lourdes Pereira a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço
de transporte de veículos pequenos e seus
passageiros, na travessia do Rio Uruguai,
entre os Municípios de Chapecó - SC e
Erval Grande - RS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000538/2008-73 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
76
ISSN 1677-7042
Art. 1º Autorizar a empresária MARIA DE LOURDES PEREIRA, CNPJ nº 09.053.978/0001-96, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó
- SC e Erval Grande - RS, na forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
1
exclusivamente embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124579-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza o empresário individual Sergio
Ricardo Freitas Paixão, a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de
navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas,
na travessia do Rio São Francisco, entre os
Municípios de Penedo-AL e Santana Francisco-SE.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124576-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.033, DE 14 DE MAIO DE 2008
Autoriza o empresário individual F A dos
Santos Transporte a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas,
na travessia do Rio São Francisco, entre os
Municípios de Penedo-AL e Neópolis-SE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000480/2008-68 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F A DOS SANTOS TRANSPORTE, CNPJ nº 08.243.449/0001-92, com sede na
praça Veríssimo, nº 27, centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia
do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e NeópolisSE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124577-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Empresa MCS Engenharia, Comércio e Representações Ltda. a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até
800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000418/2008-66 e
tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MCS ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.213.167/0001-55,
com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, Gupo 904/905, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800
HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124578-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.035, DE 21 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Empresa Marujo Amigo Pesca
Oceânica e Turismo Ltda - EPP., a operar,
por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na navegação de
apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente embarcações sem propulsão
ou com potência propulsiva de até 800
HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta dos Processos nºs 50303.000517/2007-47 e
50300.001385/2006-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008,
resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MARUJO AMIGO PESCA
OCEÂNICA E TURISMO LTDA - EPP., CNPJ nº 03.331.005/000195, com sede na Rua Macapá, 1332 - bairro Enseada - São Francisco
do Sul, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000507/2008-12 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual SERGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO, CNPJ nº 08.814.795/0001-83, com sede na
rua 15 de novembro, nº 329, Centro, Penedo-AL, a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na
exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e
Santana Francisco-SE, na forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124580-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.037, DE 14 DE MAIO DE 2008
Adita o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, de 27 de setembro de 2006, que autoriza a Empresa Wellstream do Brasil Indústria e Serviços Ltda., a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal
portuário de uso privativo, na modalidade
de uso misto.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50300.000031/2006-58 e
tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, DE
27 DE SETEMBRO DE 2006, para alterar o referido Termo de
Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
'' I. Autorizar a empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., doravante denominada Autorizada,
com sede na Avenida Rio Branco, n° 138, salas 1001, 1101 e 1102,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0001-30, a construir
e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à Praça Alcides Pereira, n°1, Parte, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, CNPJ nº
05.379.542/0002-11, para a movimentação e armazenagem de cargas
próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
II. A autorização compreende a movimentação de cargas
próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que
serão movimentadas no terminal, a saber: carga geral (linhas, tubo e
bobinas de dutos flexíveis, amarrados, paletes, big-bags, tambores,
caixarias, engradados e contêineres contendo diversos volumes com
produtos, insumos, equipamentos e materiais) e Heavy Lifts (estruturas de aço, manifolds e monobóias), e de cargas de terceiros,
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, que serão movimentadas no terminal, a saber: árvores de natal, válvulas, ânodos,
âncoras, umbilicais, filtros de linha, anéis, flanges, braçadeiras, isoladores elétricos, carretéis, manifolds, frames, grampos, barras forjadas, plets, bóias, mangueiras hidráulicas, cabos elétricos e amarras
(aço e poliéster).
III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas
características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo
ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a
execução da operação portuária ficará condicionada à autorização
prévia do órgão federal ou estadual competente.
IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma
a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio
ambiente.
V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12,
da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se
aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude
de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de
2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que
vier a ser estabelecido para as demais outorgas.
VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos
termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13,
da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas condições estabelecidas nos arts. 14 e 15.
IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis;
2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a
gravidade da infração, quando:
a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII;
b) não for atendida a intimação para regularizar a execução
de obras ou a operação do Terminal;
c) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário
Oficial da União;
d) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e
oitenta) dias;
e) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser
instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão
do seu descumprimento;
f) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular.
3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da
ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão
ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução
nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas
com sanções pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa
ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de
emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao
transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou
calamidade pública.
XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada
será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de
cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do
porto organizado mais próximo ao Terminal.
XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua
publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela
Autorizada das condições estabelecidas neste Termo. ''
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124581-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 14 DE MAIO DE 2008
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87 e
tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124582-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 14 DE MAIO DE 2008
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87 e
tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124583-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.040, DE 21 DE MAIO DE 2008
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta dos Processos nºs 50300.002140/2007-91 e
50300.002180/2007-32 e tendo em vista deliberação da Diretoria em
sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta dos Processos nºs 50300.002140/2007-91 e
50300.002180/2007-32.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124584-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 21 DE MAIO DE 2008
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000395/2007-19 e
tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº 50300.000395/2007-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124585-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 14 DE MAIO DE 2008
Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à nordeste navegações ltda. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, na prestação
de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio Goiana, entre
as localidades de Acaú no Município de
Pitimbú - PB e a localidade de Carne de
Vaca no Município de Goiana - PE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000222/2006-10 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária,
realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 594-ANTAQ, de 22 de agosto
de 2006 e o Termo de Autorização nº 274-ANTAQ, de 22 de agosto de
2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 1º de setembro de
2006, à empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ n°
07.289.684/0001-32, com sede na rua Alziro Zarur, nº 85, sala 01 - conjunto Funcionários II, João Pessoa - PB, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, na
prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do
Rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú - PB e
a localidade de Carne de Vaca no município de Goiana - PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124586-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 21 DE MAIO DE 2008
Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à Empresa
Transroll Navegação S/A. a operar como
empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e navegação de cabotagem.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno,
considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001014/2005-47 e
50300.000128/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 213ª
Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 186-ANTAQ, de 16 de
fevereiro de 2004 e o Termo de Autorização nº 092-ANTAQ, de 16
de fevereiro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União
de 22 de março de 2004, à empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO
S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 139, Sala 201/203, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1124587-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 27, da Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001, considerando o que consta do Processo nº
50300.000061/2008-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
Art. 1º Convalidar o Ato da CODESP exarado em sua 1.301ª
Reunião Ordinária, de 05/12/2007, Aditando o Contrato
PRES/083/97, no seu Quarto Termo Aditivo, em virtude do disposto
no art. 55 da Lei 9.784/99.
Art. 2º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de
23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que tome as
providências tempestivamente em relação a futuros aditamentos contratuais de arrendamento em vigor, obedecendo o inciso XII, do artigo
10, da Resolução mencionada acima.
Art. 3º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de
23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que informe
à ANTAQ que medidas estão sendo tomadas para que a TEQUIMAR
realize os investimentos ajustados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125221-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 428, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos
artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50300.000188/2007-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
I - Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, doravante denominada
Autorizada, com sede na Av. Antônio Candido Toledo, nº 56, Santa
Luzia, Penedo - AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na
exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o
rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de
Penedo - AL e Neópolis - SE; Penedo - AL e Santana do São
Francisco; e Penedo - AL e Saúde ( localidade do município de
Santana do São Francisco - SE ).
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta
) dias da entrada em vigor deste Termo;
ISSN 1677-7042
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g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125222-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 429, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.000418/2008-66 e tendo
em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
I - Autorizar a empresa LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME., CNPJ nº 80.604.242/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Araguari, nº 712 A, Jardim Guaraituba, Paranaguá, Paraná, a operar, por prazo indeterminado, como
empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de
até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125223-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos
artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50300.000457/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
I - Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA,
CNPJ nº 01.158.146/0001-22, doravante denominada Autorizada, com
sede na rua das Orquídeas, nº 524, sl. 04, centro, Sinop - MT, a operar,
por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior,
na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas,
na travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de
Pitimbú - PB e Carne de Vaca no município de Goiana - PE.
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
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ISSN 1677-7042
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 (sessenta)
dias da entrada em vigor deste Termo;
g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125224-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 431, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.001905/2007-65 e tendo
em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
I - Autorizar a empresa EL REIS TRANSPORTES E APOIO
MARÍTIMO LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.771.336/0001-60, doravante
denominada Autorizada, com sede na Av. Estados Unidos, nº 45,
Edifício Visconde de Cayrú, sala 109, Bairro Comércio, Salvador BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com
embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125225-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 432, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos
artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50300.000389/2007-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
1
I - Autorizar o empresário individual JOHNNY TEODORO
DA ROCHA., CNPJ nº 08.242.286/0001-23, doravante denominada
Autorizada, com sede na rua do Canto s/nº, Santo Antônio, Penedo AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco,
Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e
Neópolis - SE
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta
) dias da entrada em vigor deste Termo;
g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125226-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 433, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos
artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50300.000538/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
I - Autorizar a empresária individual MARIA DE LOURDES PEREIRA., CNPJ nº 09.053.978/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio
Uruguai, entre os municípios de Chapecó - SC e Erval Grande RS.
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta
) dias da entrada em vigor deste Termo;
g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125227-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 434, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos.
43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na
Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável,
à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000480/200868 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
I - Autorizar o empresário individual F A DOS SANTOS
TRANSPORTE, CNPJ nº 08.243.449/0001-92, doravante denominada
Autorizada, com sede na praça Verissímo, nº 27, centro, Penedo-AL,
a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios
de Penedo-AL e Neópolis-SE.
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta
) dias da entrada em vigor deste Termo;
g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
<!ID1125228-0>
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 435, DE 21 DE MAIO DE 2008
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 437, DE 14 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.000385/2008-54 e tendo
em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 21 de maio de 2008, resolve:
I - Autorizar a empresa MCS ENGENHARIA, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.213.167/0001-55, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº
26, Gupo 904/905, Centro, Rio de Janeiro - RJ, operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação
de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão
ou com potência de até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos
artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50300.000507/2008-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
resolve:
I - Autorizar o empresário individual SERGIO RICARDO
FREITAS PAIXÃO, CNPJ nº 08.814.795/0001-83, doravante denominada Autorizada, com sede na rua 15 de novembro, nº 329, Centro,
Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte
de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os
municípios de Penedo-AL e Santana Francisco-SE.
II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos
termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal,
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis.
2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a
gravidade da infração, quando:
a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes;
b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V;
c) não for atendida a intimação para regularizar a execução
dos serviços autorizados;
d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições;
f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta
) dias da entrada em vigor deste Termo;
g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo
devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,;
h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação;
i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização.
3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da
ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão
punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento.
V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer
mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição
societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou
ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1125229-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 436, DE 21 DE MAIO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes dos Processos nºs 50303.000517/2007-47 e
50300.001385/2006-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008,
resolve:
I - Autorizar a empresa MARUJO AMIGO PESCA OCEÂNICA E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 03.331.005/0001-95, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Macapá, 1332 bairro Enseada - São Francisco do Sul, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de
apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente embarcações
sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
<!ID1125230-0>
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1126607-0>
ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 55,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, pela Lei nº 9.432, de 1997, e pela Norma aprovada
pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada
pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais
normas regulamentares aplicáveis, e considerando o que consta do
Processo nº 50300.000052/03 e tendo em vista o que foi deliberado
na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de
2008, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12 de
setembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização que
passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar ARACAJU SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Rio Branco,
nº 108/28º - Parte, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ n°
13.380.837/0001-55, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de Apoio Portuário e de
Apoio Marítimo.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
ISSN 1677-7042
79
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. ''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação. ''
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID1126608-0>
ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 288,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso V, do art. 4º, do Regimento Interno, na
forma do disposto na alínea b, do inciso II, do § 2º, do art. 4º, da Lei
nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. 43 e 44, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela
Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Norma
aprovada pela Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005
e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do
Processo nº 50300.000031/2006-58 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de
2008, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, DE 27
DE SETEMBRO DE 2006, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
''I. Autorizar a empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., doravante denominada Autorizada,
com sede na Avenida Rio Branco, n° 138, salas 1001, 1101 e 1102,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0001-30, a construir
e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à Praça Alcides Pereira, n°1, Parte, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, CNPJ nº
05.379.542/0002-11, para a movimentação e armazenagem de cargas
próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
II. A autorização compreende a movimentação de cargas
próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que
serão movimentadas no terminal, a saber: carga geral (linhas, tubo e
bobinas de dutos flexíveis, amarrados, paletes, big-bags, tambores,
caixarias, engradados e contêineres contendo diversos volumes com
produtos, insumos, equipamentos e materiais) e Heavy Lifts (estruturas de aço, manifolds e monobóias), e de cargas de terceiros,
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, que serão movimentadas no terminal, a saber: árvores de natal, válvulas, ânodos,
âncoras, umbilicais, filtros de linha, anéis, flanges, braçadeiras, isoladores elétricos, carretéis, manifolds, frames, grampos, barras forjadas, plets, bóias, mangueiras hidráulicas, cabos elétricos e amarras
(aço e poliéster).
III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas
características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo
ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a
execução da operação portuária ficará condicionada à autorização
prévia do órgão federal ou estadual competente.
IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma
a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio
ambiente.
V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12,
da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se
aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude
de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de
2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que
vier a ser estabelecido para as demais outorgas.
VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos
termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13,
da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas condições estabelecidas nos arts. 14 e 15.
IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos:
80
ISSN 1677-7042
1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis;
2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a
gravidade da infração, quando:
a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII;
b) não for atendida a intimação para regularizar a execução
de obras ou a operação do Terminal;
c) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário
Oficial da União;
d) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e
oitenta) dias;
e) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser
instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão
do seu descumprimento;
f) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular.
3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da
ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão
ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução
nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas
com sanções pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa
ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de
emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao
transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou
calamidade pública.
XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada
será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de
cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do
porto organizado mais próximo ao Terminal.
XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua
publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela
Autorizada das condições estabelecidas neste Termo.''
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
.
1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID1126829-0>
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 20 DE MAIO DE 2008
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 091/08, de 19 de maio de 2008 e no que consta do
Processo nº 50500.024339/2008-02, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação entre o km
54,3 e o km 72,1 da BR-153/SP e travessias urbanas no município de
São José do Rio Preto/SP, de interesse do Departamento Nacional de
Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º Na implantação da referida duplicação e das travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT, eventuais danos ou interferências com redes não
cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos
taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e as travessias, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Transbrasiliana, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às
obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Transbrasiliana encaminhar à ANTT uma
das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à
implantação da duplicação e das travessias, além da responsabilidade
por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art.6º Caberá à Transbrasiliana o ônus relativo à manutenção
e à conservação da duplicação e das travessias, além do acompanhamento e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e
atualizar o cadastro da rodovia com as obras autorizadas.
Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Transbrasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a
serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR153/SP.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID1126830-0>
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Geral
Em exercício
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 20 DE MAIO DE 2008
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 092/08, de 19 de maio de 2008 e no que consta do
Processo nº 50500.024341/2008-73, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação e acesso no
km 76+650 da rodovia BR-153/SP, município de Bady Bassitt (SP),
de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º Na implantação da referida duplicação e acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT,
eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e o acesso,
objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Transbrasiliana, o
Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Transbrasiliana encaminhar à ANTT uma
das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à
implantação da duplicação e do acesso, além da responsabilidade por
eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art.6º Caberá à Transbrasiliana o ônus relativo à manutenção
e à conservação da duplicação e do acesso, além do acompanhamento
e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e atualizar o
cadastro da rodovia com as obras autorizadas.
Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Transbrasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a
serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR153/SP.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Geral
Em exercício
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
<!ID1126610-0>
PORTARIA Nº 261, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do
art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público os Relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao período de maio de 2007 a abril de 2008, conforme anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,60%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,57%
Fonte: SIAFI
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
INSCRITAS
EM RESTOS A
LIQUIDADAS
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
1.775.081
7.137
1.457.122
5.474
317.959
1.663
319.846
3.255
4.195
315.651
1.592
1.663
1.455.235
1.459.117
VALOR
413.867.577
0,35
2.483.205
2.359.045
3.882
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
81
ISSN 1677-7042
Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3.
Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 253, de 19 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64.
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
INSCRITAS
EM RESTOS A
LIQUIDADAS
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
260.450
219.328
41.122
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
43.190
2.265
40.925
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
217.260
217.260
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,092%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,0874%
Fonte: SIAFI
Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3.
Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 253, de 19 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64.
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
VALOR
413.867.577
0,0525
380.758
361.720
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Procurador-Geral da República
CARLOS FREDERICO SANTOS
Secretário-Geral
EDSON ALVES SÁ TELES
Auditor-Chefe
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO
<!ID1124793-0>
PORTARIA Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2008(*)
Institui o Concurso ESMPU de Monografias e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas
pelas Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004 e nº 248, de 13
de junho de 2006,
Considerando o previsto no § 4º, do art. 22, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como o constante no art. 3º, inc. III, da
Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998,
Considerando que a Escola Superior do Ministério Público
da União está completando o 10º aniversário da sua Lei de criação,
com a campanha "É Criminoso Discriminar",
Considerando, ainda, as informações contidas no processo
ESMPU nº 0.01.000.000240/2008-32, resolve:
Art. 1º Instituir o Concurso ESMPU de monografias, que
visa premiar autores de trabalhos monográficos que abordem o tema
"POLÍTICA DE COTAS: MITIGAÇÃO DA ISONOMIA EM AÇÃO
AFIRMATIVA?", especialmente aqueles que tenham enfoque atual
com aplicabilidade para o caso brasileiro.
Art. 2° O Prêmio total, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), contemplará as melhores monografias produzidas e
destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior, devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e servidores do
MPU.
Art. 3° A premiação ocorrerá no exercício de 2008 e será
paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada
trabalho premiado, em cada categoria, cujos valores estão isentos de
incidência de impostos.
§ 1º. Na categoria estudante de graduação será pago o valor
de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
§ 2º. Na categoria servidor do MPU será pago o valor de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar, de cada categoria,
será concedida menção honrosa.
Art. 5° Os vencedores do prêmio em dinheiro e o classificado em terceiro lugar, de cada categoria, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília-DF, com despesas de
deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o
candidato estudar, trabalhar ou residir no Distrito Federal, ficando
vedada a representação por procuração.
Art. 6° Os critérios e detalhamentos para a realização deste
Prêmio e demais informações pertinentes constam do Regulamento
divulgado no sítio da ESMPU (www.esmpu.gov.br) e publicado no
Boletim de Serviço do MPU.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 99, de 27-5-2008, Seção 1,
com incorreção no original.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1124414-0>
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE MAIO DE 2008
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1275/2003, trata-se de representação noticiando a existência de irregularidades trabalhistas como
jornada de trabalho/excesso e meio ambiente de trabalho-NRs.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1275/2003 em face de
TELVENT DO BRASIL (ANTIGA SAINCO BRASIL S/A) (RUA
VISCONDE DE ITAMARATI, Nº 168, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CNPJ 31.432.685/0001-79). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CYNTHIA MARIA SIMÕES LOPES, que
poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro,
Técnico Administrativo.
CYNTHIA MAIRA SIMÕES LOPES
<!ID1124415-0>
PORTARIA Nº 131, DE 8 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1986/2005, trata-se de denúncia
formulada para apurar informações desabonadora/listas sujas.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1986/2005 em face de
VIAÇÃO NOVACAP S/A (ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES, 1154, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO, CNPJ
33.225.335/0001-67). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, LISYANE CHAVES MOTTA, que poderá ser secretariada pela
servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo.
LLISYANE CHAVES MOTTA
<!ID1124416-0>
PORTARIA Nº 139, DE 8 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1582/2007, trata-se de denúncia
formulada para apurar revista íntima.
82
ISSN 1677-7042
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1582/2007 em face de
ASSEMP - ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA (RUA OLIVEIRA, 08, SALA 302, MEIER, RIO DE JANEIRO, CNPJ
40.346.611/0001-00) e MOBILITÁ COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - CASA & VÍDEO (PRAÇA FLORIANO,
51, 20º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, CNPJ
32.121.766/0001-10). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, LISYANE CHAVES MOTTA, que poderá ser secretariada pela
servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo.
LLISYANE CHAVES MOTTA
<!ID1124666-0>
PORTARIA Nº 150, DE 19 DE MAIO DE 2008
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
2736/2007, baseada em denúncia formulada pelo Juízo da 61ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, que, por ocasião da análise da reclamatória de nº 116/2006, constatou que as empresas BANCO BRADESCO S/A e FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, contratam sociedade cooperativa sem a presença dos elementos previstos
na Lei 5764/71, de maneira que o serviço prestado seria subordinado
e pessoal, em contraponto à autonomia necessária na prestação de
serviços por cooperativas de mão-de-obra.
Considerando o disposto no artigo 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2736/2007, em face de BANCO BRADESCO S/A, com endereço na Rua Senador Dantas, nº 61,
2º andar, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 60.746.948/0001-12 e FINASA
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, com endereço na Rua da Quitanda, nº 101, loja A, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20011-030,
CNPJ 02.038.394/0023-08. Presidirá o inquérito a Procuradora do
Trabalho, GUADALUPE LOURO TUROS COUTO, que poderá ser
secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
GUADALUPE LOURO TUROS COUTO
<!ID1124667-0>
PORTARIA Nº 154, DE 21 DE MAIO DE 2008
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0454/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, que por análise de outra investigação (PP 0810/2006), verificou que a empresa LOJAS AMERICANAS S/A mantinha contrato de prestação de serviços na área de
informática com a empresa STK CONSULTORIA LTDA. Havendo
suspeitas de que tal contrato poderia restar inserido na atividade fim
da empresa, ou mesmo que os serviços prestados pudessem ser desenvolvidos com subordinação e pessoalidade, em afronta ao que
dispõe o artigo 3º da CLT e a Súmula nº 331 do TST, necessária a
investigação da denúncia.
Considerando o disposto no artigo 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0454/2008, em face de LOJAS
AMERICANAS S/A, com endereço na Rua Sacadura Cabral, nº 102,
Gamboa, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 33.014.556/0001-96. Presidirá o
inquérito a Procuradora do Trabalho, GUADALUPE LOURO TUROS COUTO, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia
Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
GUADALUPE LOURO TUROS COUTO
2ª REGIÃO
1
probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de
base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta
nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra
Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os
referidos autos do inquérito.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
<!ID1124462-0>
PORTARIA Nº 65, DE 20 DE MAIO DE 2008
PORTARIA Nº 69, DE 20 DE MAIO DE 2008
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021667/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021667/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
ex officio, em face de A V DODO USINAGEM ME CNPJ
00.426.176/0001-00, noticiando desrespeito às normas de proteção ao
trabalhador, em especial concernentes ao meio ambiente do trabalho,
cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a
reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão,
conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou
ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021661/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021661/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
via ofício acompanhado de documentos da Promotoria de Justiça
Cível de Guarulhos, em face de GUARULHOS TRANSPORTES S/A
CNPJ 02.599.353/0001-85, noticiando irregularidades quanto ao meio
ambiente do trabalho nas dependências empresariais da denunciada,
cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a
reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão,
conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou
ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
<!ID1124439-0>
PORTARIA Nº 66, DE 20 DE MAIO DE 2008
<!ID1124463-0>
PORTARIA Nº 70, DE 20 DE MAIO DE 2008
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021652/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021652/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
sigilosa, em face de DISTRIBUIDORA DE GESSO TS LTDA CNPJ
03.805.474/0001-07, noticiando desrespeito às normas de proteção ao
trabalhador, em especial concernentes ao meio ambiente do trabalho,
cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a
reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão,
conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou
ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021660/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021660/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
via remessa de autos da Procuradoria de Justiça do Consumidor de
São Paulo, em face de RICLA COMÉRCIO DE RESINAS LTDA
CNPJ 60.488.038/0001-87, noticiando irregularidades quanto ao meio
ambiente do trabalho nas dependências empresariais da denunciada,
cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a
reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão,
conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou
ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
<!ID1124460-0>
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
PORTARIA Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2008
<!ID1124464-0>
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021659/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021659/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
via remessa de autos de procedimento pela Promotoria de Justiça do
Estado de São Paulo em face de VEROQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ
43.588.060/0001-80, noticiando desrespeito às normas que tratam do
meio ambiente do trabalho, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios
através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para
propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos
previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki
para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
<!ID1124461-0>
PORTARIA Nº 68, DE 20 DE MAIO DE 2008
O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador
do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III
da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar
n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da
União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes
da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021922/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n.
021922/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncias, via
ofício e documentos oriundos da 5a VT de Guarulhos, em face de
RECANTO DO LÁPIS COLORIDO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA CNPJ n. 02.831.965/0001-51, noticiando desrespeito às normas
de proteção ao trabalhador, em especial concernentes a utilização de
lide simulada para veicular acordo prévio de quitação de verbas de
dissolução contratual perante o Judiciário, cuja constatação configura
lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos
legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação
civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei.
Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar,
provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
<!ID1124438-0>
<!ID1124437-0>
PORTARIA Nº 64, DE 19 DE MAIO DE 2008
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 019090/2007-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 019090/2007-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia
via ofício acompanhados de documentos da 4a Vara do Trabalho de
Guarulhos, em face de AERONOVA TRANSPORTES LTDA CNPJ
30.999.114/0002-39, noticiando utilização de lides simuladas para
fazer as vezes de homologação dos haveres contratuais de seus empregados, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e
difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios
PORTARIA Nº 71, DE 20 DE MAIO DE 2008
A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129,
inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc.
artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o
procedimento preparatório n. 021403/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021403/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncias
efetuadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos,
em face de ANDMAX LOCADORA COMERCIAL LTDA CNPJ
00.530.028/0001-30 e MATHIAS COMERCIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 60.518.750/0001-81, noticiando subsunção das lides individuais trabalhistas de seus empregados à arbitragem privada custeadas pelas investigadas e outrossim objetivando homologar direitos advindos de dissolução contratual e quitação geral, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e
difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios
legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação
civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei.
Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar,
provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
8ª REGIÃO
<!ID1124762-0>
PORTARIA Nº 173, DE 20 DE MAIO DE 2008
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a empresa COMERCIAL MARISTELAME (CAMARÁ LTDA.) foi objeto de representação da promotoria de
Justiça Cível do Distrito de Icoaraci - 2ª PJ, pelas seguintes razões:
pagamento de salários menor que o declarado em contracheque; troca
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
de registro de funcionários com outro registro comercial de Altamira/PA; desconto elevado do valor de alimentação, que é de baixa
qualidade; e trabalhadores marítimos recebem salário menor que o da
categoria e diferente do declarado em contracheque;
DETERMINA, em 20.5.2008, em Belém/PA: a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 74/2007,
para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde
logo, que seja reiterado o pedido de fiscalização na empresa pela
Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Pará.
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
<!ID1124763-0>
PORTARIA Nº 176, DE 20 DE MAIO DE 2008
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a empresa PLANALTO AGROINDUSTRIAL S/A, o Sr. MANOEL DA SILVA MONTEIRO, o Sr. MANOEL DA SILVA MONTEIRO JR. e o Sr. AGEFLIO ALVES DE
SOUSA foram objeto de representação do Sr. Antonio da Silva Monteiro, pelas seguintes razões: CTPS assinada por empresa diversa;
CTPS não assinada; fraudes ao INSS e FGTS;
DETERMINA, em 20.5.2008, em Belém/PA: a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 669/2006,
para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde
logo, que sejam expedidos ofícios a representantes do Ministério
Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará e Polícia
Federal, convidando-os a comparecer na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no dia 25.06.2008, às 16 horas.
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 184, DE 26 DE MAIO DE 2008
TC- 005.852/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital Cristo Redentor S.A/RS
Interessados: Alba Valeria Azevedo e outros
Advogado constituído nos autos: não há
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24.07.1985,
e
CONSIDERANDO que o Município de Pau D'Arco/PA foi
de objeto de representação instaurada ex officio pela então Coordenadora do Ofício de Marabá, Procuradoria Regional do Trabalho da
8ª Região, que determinou a apuração de admissão de pessoal sem
concurso público na referida municipalidade;
Determina, em 26 de maio de 2008, em Marabá/PA: INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL (IC) nº
04/2008, para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, encaminha, desde logo, requisição de dados técnicos ao Prefeito Municipal.
TC- 006.687/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG
Interessado: Maria Aparecida de Souza Vasconcelos
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.755/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SP
Interessados: Eduarda Ferreira da Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
MARCOS DUANNE BARBOSA DE ALMEIDA
TC- 008.728/2008-1
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC
Interessados: Aline Cristina Ramos Patricio e outros
Advogado constituído nos autos: não há
14ª REGIÃO
<!ID1124016-0>
PORTARIA N° 1, DE 5 DE MAIO DE 2008
O Procurador do Trabalho Dr. Luiz Carlos Michele Fabre, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129 da
CF/1988, art. 84 da LC n° 75/93, art. 8° da Lei n° 7.347/93 e art. 1°,
§§ 2° e 3° da Lei n° 6.494/1977, resolve instaurar Inquérito Civil para
apuração de irregularidades concernentes à carga horária de estagiários, em face do Branco da Amazônia S/A (BASA), conforme
denúncia formulada pelos Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO). PI
0191/2007.
TC- 011.219/2007-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: FUNASA - Coordenação Regional/PI
Interessado: Francisco das Chagas Barroso
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.283/2007-0
Natureza: Tomada de Contas
Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PI
Responsáveis: Francisco Pereira dos Santos e outros
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
LUIZ CARLOS MICHELE FABRE
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
<!ID1124759-0>
PORTARIA Nº 179, DE 20 DE MAIO DE 2008
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24.07.1985,
e
CONSIDERANDO que o Supermercado Alvorada Ltda.
(Barbosa de Souza & Rodrigues Ltda.) e a Cia. Paulista de Pizza
(Vitória Supermercados Ltda.) foram objetos de representação instaurada em razão de denúncias oferecidas neste Ofício, e outras constatadas em inspeções realizadas, consistentes em: admissão de empregado sem anotação na CTPS; anotação da CTPS fora do prazo
disposto no art. 13 da CLT; anotação da CTPS após o período de
experiência; exigência de atestados de antecedentes criminais dos
candidatos a emprego; exigência de que o candidato ao emprego
resida próximo do local de trabalho; não concessão do vale-transporte; assinatura de formulários/documentos não preenchidos; admissão de empregado sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico
competente; não realização do exame médico admissional; prática de
"período de experiência/treinamento" sem remuneração; não concessão do descanso semanal remunerado no prazo legal; trabalho em
feriados sem a devida compensação ou pagamento; exigência de horas extras sem remuneração; não pagamento do adicional noturno;
não pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido; não integração das comissões ao salário para os efeitos
legais (pagamento "por fora"); exigência da assinatura de notas promissórias pelos operadores de caixa, tanto na falta como na sobra de
numerário; desconto de contribuição confederativa de empregado não
filiado a sindicato; descontos salariais e nas gorjetas; pagamento do
salário-família em desconformidade com o previsto em lei; inobservância do disposto na Lei nº 10.101/00 em relação à escala de
revezamento; contratação de empregados como "diaristas"; inobservância das medidas de saúde e segurança para os empregados nas
câmaras de refrigeração e na cozinha; documentos sujeitos à inspeção
do trabalho fora do local de trabalho; desrespeito ao prazo para
pagamento das verbas rescisórias,
Determina, em 20 de maio de 2008, em Marabá/PA: INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL (IC) nº
03/2008, para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, encaminha, desde logo, solicitação do relatório de fiscalização realizada
pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará.
MARCOS DUANNE BARBOSA DE ALMEIDA
<!ID1124761-0>
PORTARIA Nº 183, DE 23 DE MAIO DE 2008
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a atuação do Ministério Público do Trabalho
no que tange às irregularidades trabalhistas, inclusive se forem praticadas pelos sindicatos profissionais;
Considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho colher melhores elementos de prova, visando à apuração do
objeto desse procedimento;
Determina, com fundamento no art. 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e artigo 4º da Resolução nº
69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho,
instaurar, sob sua presidência, o INQUÉRITO CIVIL nº 32/2008, para
apurar os fatos relatados, bem como propor todas as medidas judiciais
cabíveis.
<!ID1124760-0>
JAILDA EULÍDIA DA SILVA PINTO
.
Tribunal de Contas da União
TC- 012.903/2007-1
Natureza: Tomada de Contas
Unidade: Centro Regional de Treinamento da Esaf - MG
Responsáveis: Fátima Emília Perucci da Silva e outros
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
1ª CÂMARA
<!ID1124345-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 18/2008 (ORDINÁRIA)
Sessão em 3 de junho de 2008 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e
julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
TC- 017.635/2006-3
Natureza: Representação
Órgão: Gerência Regional de Patrimônio da União/BA
Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS RELACIONADOS
TC- 019.110/2005-8
Natureza: Monitoramento
Entidade: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL
Interessado: Procuradoria da República em Alagoas
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 003.902/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A/RS
Interessados: Andreia Fraga Folador e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.439/2008-0
Natureza: Representação
Entidade: Instituto Nacional de Cardiologia/RJ, Hospital
Central do Exército, Hospital Naval Marcílio Dias, Hospital de Força
Aérea do Galeão e Hospital Universitário Gaffrée Guinle
Interessado: Procuradoria da República no Estado do Rio de
Janeiro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.300/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda/PA
Interessado: Roberto Saboia de Lima
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 001.429/2008-0
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do
Piauí
Interessados: João Valter Ferreira Filho e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.094/2008-1
Natureza: Representação
Interessado: Manoel Guedes Coutinho Neto
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.027/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Pará
Interessados: Antônio da Gloria Miranda Filho e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.304/2008-4
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda/PR
Interessados: Divita de Oliveira Murta e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.353/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda/RO
Interessados: Afonso de Ligorio Beiras Pantoja e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.630/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Mesaque Compasso de Moura, ex-Diretor do
Hospital Regional de Bom Jesus, CPF: 021.641.163-72
Entidade: Hospital Regional de Bom Jesus/PI
Advogado constituído nos autos: não há
83
TC- 004.051/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia
Interessados: Manoel Eduardo Ferreira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.835/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Alfenas - MG
Interessados: Cleuton Candido Landre e Cleuton Cândido
Landre
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.839/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São
Paulo
Interessados: Aristides Domingues e outros
Advogado constituído nos autos: não há
84
ISSN 1677-7042
TC- 005.023/2008-3
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro MG
Interessados: Marcelo Fernandes da Silveira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.316/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
1
TC- 018.733/2007-7
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e
outros
TC- 005.325/2008-4
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Apli-
TC- 006.178/2003-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Alexandre Teixeira de Alvarenga, CPF n.º
330.412.706-25 e Luis Guilherme de Carvalho Pereira, CPF n.º
437.239.186-20
Entidade: Feeling Propaganda e Marketing Ltda
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.563/2008-1 (com 2 anexos; Anexo 2 com 2 voNatureza: Representação.
Unidade: 21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RO.
Interessado: Ministério Público Federal.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 020.042/2007-5
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e
TC- 005.348/2008-9
Natureza: Concessão de Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PE.
Interessados: Arnoldo Machado de Souza, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
outros
Entidade: Gerência Regional de Patrimônio da União no
Estado do Maranhão
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.351/2008-4
Natureza: Concessão de Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP.
Interessada: Anna Rocha Lima Nacarato.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 022.503/2007-3
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão -
cada
Interessado: Lucimaria Rodrigues dos Santos
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
lumes).
Entidade: Gerência Regional de Patrimônios da União no
Estado do Piauí
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
tatística
Interessado: Oswaldo Nunes
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
SE
Interessados: Diego Rodrigues da Silva Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.460/2008-3
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PR.
Interessados: Adriana Alves Gomes, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 024.853/2006-2
Natureza: Representação
Interessado: G Esse - Gerenciamento de Serviços Ltda.
Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
TC- 006.791/2008-6
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessados: Garildo de Almeida, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
- Unirio
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.838/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Clifford Glenn Hodgson Dumbar e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.513/2007-9
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Coordenação-Geral dos Extintos Territórios
Interessada: Izabel Batista de Holanda
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.615/2008-3
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 000.734/2008-2 Natueza: Atos de Admissão
Interessados: Andrea Mariano Lessa de Assis e outros.
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
Paulo
Interessados: Adriano Luiz de Almeida Carneiro e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.632/2008-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Mutuípe/BA.
Responsável: Gilberto dos Santos Rocha,
063.326.925-53.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Paulo
TC- 008.366/2008-0
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Interessados: Alexandro Bezerra Pereira, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Interessados: Ielita Alves Domingues e Walter Salvo Rosa
Júnior
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.846/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri - MG
Interessado: Edith de Oliveira Lima
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.093/1999-7
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Adafran Fernandes Silva do Carmo, CPF n.º
218.945.904-49 e outros
Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amapá
Exercício: 1998
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.444/2008-9
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Hospital de Clínicas d Porto Alegre - RS
Interessada: Angela Antonia Ferreira Kunrath
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.074/2008-6
Natureza: Representação
Representante: Deraldo Romão de Lima, Prefeito Municipal
de Santa Luzia, Estado de Alagoas
Entidade: Município de Santa Luzia/AL
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.394/2008-5 Natueza: Atos de Admissão
Interessados: Aderlania Alves Amorim e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.526/2006-7 (com 2 anexos).
Natureza: Representação
Interessado: Delegacia da Receita Federal em Natal/RN
Entidade: Município de Santa Cruz/RN
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.618/2008-0
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Ba-
TC- 024.741/2007-4 Natueza: Aposentadoria
Interessados: Auxiliadora Maria Oliveira Evangelista e ou-
hia
Interessado: Henrique José Caribe Ribeiro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.621/2008-5
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ser-
TC- 008.911/2008-5
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Canápolis/BA.
Representante: Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 008.913/2008-0
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Campo Alegre de Lourdes/BA.
Representante: Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 009.309/2008-9
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Nordestina/BA.
Representante: Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 011.108/2007-0 (com 1 Anexo)
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE
Entidade: Município de Itaporanga D'Ajuda/SE
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.705/2007-8 Natueza: Aposentadoria
Interessados: Adelaide Lourenço Martins e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.660/2007-2
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de
2006.
Unidade: 17ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PI.
Responsáveis: Claudio Carvalho e Silva,
306.716.713-91; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Unidade: 8ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SC.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.076/2005-8
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina
Interessados: Bernadete Pasold e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.221/2007-7
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE/RJ)
Entidade: Secretaria da Previdência Complementar
Advogado constituído nos autos: não há.
2006.
Interessados: Lucilene Hotz e Paulo André Barbosa Avila
Silva
n.
2006.
TC- 025.370/2006-0
Natureza: Representação
Representante: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Unidade: Município de Pilões/PB
Advogado constituído nos autos: não há
gipe
CPF
TC- 011.923/2007-0 (com 2 volumes e 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de
tros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
n.
TC- 008.365/2008-3
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Interessados: Alan dos Santos Sousa, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 005.038/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana Paula Malafaia Godinho e outros.
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.844/2008-6
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São
CPF
Responsáveis: Luiz Ademar Paes, CPF n. 149.050.359-53; e
outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 016.529/2007-4
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de
Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional/PI.
Responsáveis: Augusto Cesar Oliveira Serra Pinto, CPF n.
350.317.437-00; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TC- 018.384/2007-4 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2006.
Órgão: Tribunal Superior Eleitoral.
Responsáveis: Athayde Fontoura Filho, CPF n. 426.847.06700; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 019.535/2007-5
Natureza: Concessão de Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP.
Interessados: Baltazar Pacheco de Almeida, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 023.205/2007-6
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Lafaiete Coutinho/BA.
Representante: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 023.893/2006-3
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.
Interessados: Adriana Rimoli da Rocha Bastos, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 026.087/2007-4
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Interessado: Tiago Lins Grangeiro.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 027.384/2007-3
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Lua Silva de Mello, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 029.437/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Várzea Nova/BA.
Responsável: Dion Avelino da Silva, CPF n. 046.455.61553.
Advogados constituídos nos autos: não há.
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 017.129/2006-9 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª
TC- 017.133/2006-1
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região - Campinas/SP - JT
Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e
Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho
Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado de São
Paulo
Advogados constituídos nos autos: Carlos Jorge Martins Simões (OAB/SP 36.852), Sara dos Santos Simões (OAB/SP 124.327),
José Augusto Brazileiro Umbelino (OAB/SP 204.052) e Mário Henrique Trigilio (OAB/SP 233.370)
TC- 026.614/2006-2
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região/MG
Recorrente: Associação dos Servidores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região (ASTTTER)
Interessados: Ângela Maria de Carvalho Eliazar, Ângela Maria Gurgel de Araújo Cota, Ângela Maria Nunes Vera de Mesquita,
Bernadete da Silva Pinheiro, Carlos Alberto Fonseca, Cícero Dumont
Filho, Eva Miquelino, João Bosco Saad Bedran, Luíza Marilac de
Albuquerque Machado, Norma Regina Pereira e Odilon Rodrigues de
Sousa Filho
Advogados constituídos nos autos: Tiago Cardoso Penna
(OAB/MG 83.514), Flávia Mello e Vargas (OAB/MG 79.517), Rogério Rocha (OAB/MG 97.893), Maurício Franco Alves (OAB/MG
97.644) e Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 96.241)
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 000.622/2007-8
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Diretoria de Pessoal Civil da Marinha
Interessados: Luiz Gonzaga Nunes Góes e Marina Nunes
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.694/2007-5 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/Santos - SP
Interessados: Marina Gago Martins Costa (CPF n.º
133.912.368-17), Irene Marquez Neves (CPF n.º 253.537.928-74),
Maria de Lourdes Ranieri (CPF n.º 343.797.598-65) e Maria Marina
da Conceição (CPF n.º 043.314.808-01)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.908/2006-3 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Diretoria de Pessoal Civil da Marinha
Interessados: Alda Maria Pereira dos Santos; Deusa de Nazareth Castro de Oliveria; Glades Mabel Biagi Rangel; Laurimar
Queiroz Campello; Leila Márcia Bastos Riberio; Marco Antônio Coutinho Ferreras; Maria de Sousa Santos e Nelson Cardoso D'Almeida
Advogado constituído nos autos: não há
Região)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud)
Advogados constituídos nos autos: César Rodolfo Sasso Lignelli (OAB/SP 207.804) e Eliana Lúcia Ferreira (OAB/SP 115.638)
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 001.973/2005-1
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Rio Grande do Norte - MS
Recorrentes: Ivanilda Pereira do Nascimento, Fátima Maria
do Nascimento Brito, Ilda Fernandes Pereira do Nascimento, José
Tarcísio Caldas de Vasconcelos, Maria Aída Marinho de Andrade,
Maria da Conceição Carvalho Xavier de Oliveira Marques, Sueli
Soares Garcia e Vilma Muniz de Lira Borges
Advogados constituídos nos autos: Alexandre Cassol
(OAB/RN 2.209) e Airton Moraes da Costa (OAB/RN 2.107)
TC- 002.310/2000-2
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
Recorrente: Daniel Dias de Campos
Advogados constituídos nos autos: Marcelo Trindade de Almeida (OAB/PR 19.095), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR
23.510-B), Flávio José Souza da Silva (OAB/PR 35.358-B) e Ana
Paula Brandt (OAB/PR 25.882)
TC- 010.422/2004-6
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná
(UFPR).
Recorrente: Carlos Augusto Moreira Júnior, Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Interessado: Carlos Roberto Antunes dos Santos, ex-Reitor
da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Advogado constituído nos autos: Mollo e Vieira
Advogados (OAB/DF 454), José Márcio Monsão Mollo
(OAB/DF 13.331) e Geraldo Ribeiro Vieira (OAB/2323).
ISSN 1677-7042
TC- 026.055/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí/PI
Responsável: Paulo Henrique Ribeiro, ex-Prefeito (CPF nº
151.663.763-15)
Advogado constituído nos autos: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco, OAB/PI nº 178-B
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 000.532/2007-9 (com 1 volume e 1 apenso - TC003.811/2006-0)
Natureza: Tomada de Contas, exercício de 2004
Unidade: Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul
Responsáveis: Jaime Zille Ferreira, Gerente Regional (CPF
nº 234.940.770-53), Ronaldo Shedler (CPF n.º 053.299.900-12), Maria da Graça Matias de Matos (CPF n.º 207.587.580-49), Antônio
Carlos Vita Fagundes (CPF n.º 606.561.237-53), Alexandra Reshke
Stanislau (CPF n.º 066.195.378-55), Luiz Romeu Silva (CPF n.º
438.518.600-63), Gislaine Regina Lemos de Souza (CPF n.º
375.370.590-04), Valéri Christina Macedo Daruich (CPF n.º
296.042.731-91) e Maria Teresa Furtado Craveiro (CPF n.º
460.979.613-91).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.951/2000-0 (com 2 volumes e 1 anexo)
Apenso: TC-001.286/2000-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT
Responsáveis: Carlos Pirota Neto (ex-Prefeito, CPF nº
198.410.518-34) e Jaia Construções e Serviços Ltda. (CNPJ nº
02.385.726/0001-15)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 021.781/2003-3
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Zé Doca/MA.
Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF n. 042.057.58120, ex-Prefeito.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 028.871/2007-7 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA.
Responsável: Altair da Conceição, CPF n. 357.570.357-49.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 024.096/2006-6 (1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino
- RN
Interessado: João Batista de Santana, CPF n.º 138.793.75453, ex-prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 014.770/2005-6
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRS
Interessadas: Aline Grunewald Nichele (CPF
686.488.550-04) e Juliana da Silva (CPF nº 541.355.910-00)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 004.361/2008-6
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-
raima
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 003.570/2005-7
Apenso: TC-017.384/1993-1(Aposentadoria de Águeda Maria Magalhães Cavalcanti.)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (CEFET/PB).
Responsáveis: José Rômulo Gondim de Oliveira (CPF
156.136.583-15), ex-Diretor-Geral do CEFET/PB, e Águeda Maria
Magalhães Cavalcanti (CPF 415.156.254-00), servidora aposentada
do CEFET/PB.
Advogados constituídos nos autos: João Quevedo Ferreira
Lopes (OAB/CE 9083) e Clayton Amorim de Sousa (OAB/DF
21.172).
nº
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
TC- 014.333/2005-0
Natureza: Tomada de Contas (exercício de 2004)
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em RoResponsáveis:
Arionaldo
Bonfim
Rosendo
(CPF
182.782.991-53), Cleneide Silva de Medeiros (CPF 182.772.922-87),
Gilson Pessoa Brasil (CPF 152.604.102-20), Marcos Herbert Felix
(CPF 301.660.121-49), Márcia Aparecida do Amaral (CPF
007.980.138-26), Maria Sueli Ferreira Saraiva (CPF 049.841.452-34),
Namis Levino da Silva Filho (CPF 229.805.552-15), Raimunda Célia
Miranda (CPF 072.930.202-44), Reginaldo Muniz Barreto (CPF
056.947.605-49) e Valdemar da Silva Fagundes (CPF 222.083.56187)
Advogado constituído nos autos: não há
85
to
Interessada: Divina Augusta da Silva (CPF 325.035.12100)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 001.770/2007-5
Natureza: Pensão Civil
Unidade Jurisdicionada: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre (GRAMF/AC).
Interessados: Alberico dos Santos Nogueira (CPF
011.710.892-87 - instituidor: Oscar de Araújo Nogueira), João Gadelha da Silva (CPF 523.531.502-25 - instituidor: Joaquim Gadelha
dos Santos) e Sebastião Ferreira Lima (CPF 181.396.632-04 - instituidor: Severiano Ferreira Lima).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.588/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Estado da Paraíba - MS
Interessados: Benito Joaquim de Castro, Diana Maria Araújo
Aragão e Erzon Maciel Lacerda
Advogado constituído nos autos: não há
86
ISSN 1677-7042
TC- 017.603/2005-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - MEC
Interessados: Aparecida Tiiumi Kosugi, Ari Alberto Ruschel,
Arlene Stenger, João de Jesus Viana, José Povaluk, Julieta Teixeira
Jaccoud, Leísa Barros Dutra Hepp, Manoel dos Passos da Silva Costa, Maria Fátima da Silva Dalmolin, Maria Vilma Rodrigues Nadal,
Maroly da Silva Coletti e Moacir Soares
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 007.883/2007-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Maranhão - Funasa/MA
Interessados: Antônio Carlos Mota da Cunha (CPF n.º
064.818.923-68), Jesse Coelho Silva (CPF nº 093.692.873-53), João
Batista Diniz (CPF nº 055.972.773-91), João Pires de Lacerda (CPF
nº 080.509.023-15), João Souza Dias (CPF nº 063.356.163-00), José
dos Santos Costa (CPF nº 023.515.873-91), José Gomes Neto (CPF nº
044.037.203-82), Ocilon Tavares Figueiredo (CPF nº 055.126.383-00)
e Pedro Martins de Oliveira (CPF nº 047.003.093-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.479/2007-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Funasa, Coordenação Regional no Estado do Pará
Interessado: Waldir de Souza Miranda, CPF n.º
004.216.342/00
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TC- 005.257/2008-2
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Incra - Superintendência Regional/MS
Interessada: Maria Alves Godinho
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.214/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Técnico Aeroespacial/Comando da Aeronáutica
Interessado: Massanori Sato
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.855/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região/GO
Interessada: Lorena Monteiro Lima Ribeiro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.647/2008-1
Natureza: Representação
Unidade: Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Natal-RN
Interessados: Tribunal de Contas da União - Ouvidoria; KM
Distribuidora de Alimentos Ltda. (CNPJ 06.096.117/0001-05); e Ruah Serviços de Locação de Mão-de-Obra Ltda. (CNPJ
07.413.626/0001-79)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.664/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego
Interessados: Ezequias de Souza e Silva e outra
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.176/2005-6
Natureza: Representação
Unidade: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/RS
Interessado: DPF - Sônia Dellagnese Fenoy, Delegada da
Polícia Federal
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.340/2006-0
Natureza: Tomada de Contas
Exercício: 2005 Responsáveis CPF : Alan Ainer Boccato
Franco, 277114348 e outros
Unidade: Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento
Sustentável
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.677/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/PR
Interessada: Sueli Elisabeth Fernandes
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.391/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Interessados: Adail Franklin de Barros e outros
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 000.761/2008-0
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Órgão: Ministério da Justiça.
Interessados: Carmem Lucia Portes da Silva Bezerra, Elisabete Costa de Queiroz, Elizabeth Fernandes Pais, Gilson Cerny,
Ivone Pereira Machado, Jairo Marques da Silva, José Arliton Nogueira Farias, José Roberto Lino, Laudimar Cordova Lustosa, Maria
Marinha da Conceição Medeiros, Mozart Fernandes de Oliveira, Marurício Vian, Onofre Terto da Silva, Rita de Cassia Urbano Samartini
Coelho, Sônia Gonçalves Moreira, Thereza Jacob, e Waldir José da
Rocha..
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 002.309/2008-7
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Órgão: Ministério da Justiça.
Interessados: Anita Scatrut, Aurenir dos Santos Pinto, César
Henrique Moreira Quintas, Eurides de Carvalho Quinsler, Gilberto
Tadeu Pereira da Silveira, Ivany Conceição Delgado de Andrade,
João Durso Filho, Lígia da Silva Coutinho, Lilia Caetano Coelho de
Almeida, Lindoneza Antunes da Silva, Maria do Carmo de Sousa
Nigra, e Mirian Luzia Giclio Neves da Silva.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 003.156/2008-0
Natureza: Concessão de Pensão Civil.
Entidade: Fundação Nacional do Índio - Funai.
Interessados: Adelice Sousa Feliciano, Assuití Matos da Luz,
Bruno da Silva Cheusa, Elizabeth Perfeito da Silva Campos da Costa,
Enedina da Silva Karitiana, Fabrício da Silva Cheusa, Karina Lemes
de Moraes, Leonardo Matos Domingues Feliciano, Leontina Lima da
Silva, Lino Luiz, Lucirene Marques Teixeira, Maria do Carmo Corrêa
Pinto, Maria Iracildes da Silva Cheusa, Paula de Oliveira Luiz, Umaitá Matos da Luz e Vinicios Barros Feliciano.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 27 de maio de 2008.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara
2ª CÂMARA
<!ID1124346-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 18/2008 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 3 de junho de 2008 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com
alterações promovidas pela Resolução 195/2006
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 003.488/2005-6
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Mongaguá/SP
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.700/2008-2
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Dois Riachos/AL
Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.216/2006-7
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2005
Responsáveis: Nelson Mauês de Faria CPF: 008.558.712-53,
Armando Jorge João Hage CPF: 008.335.252-04
Unidade: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena-PA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.400/2007-6
Natureza: Representação
Unidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- Infraero
Interessada: Ministério Público Federal - MPU
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.258/2006-1
Natureza: Repesentação
Unidade: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES
Interessado: Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.978/2006-2
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2005
Unidade: Sebrae -Dep. Regional-MG
Responsáveis: Alberto Adhemar do Valle Junior CPF
27722503691 e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.518/2005-3 (juntado TC 019.680/2003-3)
Natureza: Representação
Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Ceará
Interessado: Tribunal de Contas da União - Sefip
Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino
(OAB/CE 12.844), Murilo Gadelha Vieira Braga (OAB/CE 14.744),
Petrus Henrique Cavalcante (OAB/CE 17.107) e Renato Esmeraldo
Paes (OAB/CE 16.827)
TC- 019.157/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério Público Federal
Interessado: José Maurício dos Santos Nunes
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.516/2007-5
Natureza: Representação
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero
Interessado: Policard Systems e Serviços Ltda
Advogado constituído nos autos: Luiz Gustavo Combat Vieira (OAB-MG 61.178)
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 005.254/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Incra - Superintendência Regional/AC
Interessados: Antonio Alves Teixeira e outro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.255/2008-8
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Incra - Superintendência Regional/AM
Interessados: Douglas Gomes Macedo e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.392/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Interessados: Alberto Luiz Machado Siqueira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.926/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS
Interessados: Ana Maria Laurent de Oliveira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.812/2002-5 (c/ 7 volumes)
Apenso: TC-018.860/2002-9 (c/3 volumes e 1 anexo)
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado do Espírito Santo - Sebrae/ES
Responsáveis: Walter de Prá (CPF 050.156.857-34) e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.406/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Governo do Estado de Roraima
Responsável: João Luiz Hartz (CPF 167.901.700-49), falecido
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.027/2006-4
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Escola de Sargentos das Armas
Interessados: Edson dos Guimarães Teixeira Filho e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.539/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de São Félix/BA
Responsável: Carlos Francisco Gomes (CPF 064.473.41591), falecido
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.682/2006-1
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral/BA
Interessada: Tânia Amâncio Costa
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 001.789/2003-4 (com 6 anexos com 1 volume).
Apenso: TC-001.279/2003-0 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Copanhia Energética do Piauí - Cepisa.
Recorrente: MR. Advocacia - Mário Roberto Pereira de
Araújo e Associados.
Advogados constituídos nos autos: Mário Roberto Pereira de
Araújo, OAB/PI 2.209 e Luciano Machado de Oliveira, OAB/PI
3.149.
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TC- 007.085/2003-4 (com 1 anexo)
Apenso: TC-002.169/2003-3 (com 12 volumes e 1 anexo este com 5 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL
Recorrente: Edney dos Anjos (CPF 540.305.444-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.471/2006-7 (com 2 volumes e 4 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Interessado: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Advogados constituídos nos autos: Francisco de Paula Filho
(OAB/DF 7.530), Paulo Ricardo Brinckmann Oliveira (OAB/DF
19.415) e Larissa Moreira Costa (OAB/DF 16.745)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 009.986/2002-1
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Petrobrás Transportes S/A - Transpetro
Interessado: Petrobrás Transportes S/A - Transpetro
Advogado constituído nos autos: Gustavo Cortês de Lima
(OAB/DF 10.969), Maria Carolina Gomes Pereira Vilas Boas
(OAB/RJ 1.176-B), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 10.250), Walter
Costa Porto (OAB/DF 6.098) e José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495A)
mingues Vinhal, 30264278887; José Luiz Ricca, 02802775804; Leocádio Geraldo Rocha, 02052350853; Luiz Carlos Felipe,
15688194634; Luiz Otavio Gomes Silva, 06057616472; Marco Aurelio Sprovieri Rodrigues, 18418732849; Marcos Alberto Castelhano
Bruno, 67497136887; Miguel Carlos da Silva, 04707004830; Nelson
Tavares, 03944581849; Nicolau Jacob Neto, 00662887891; Oacy
Orefice, 01149220805; Olivio Manoel de Souza Avila, 76079007800;
Osvaldo Cezar Galli, 23049189991; Paulo Antonio Skaf,
67408362800; Paulo Cesar Simplicio da Silva, 49741543700; Pedro
Augusto Marcello, 07193039822; Pedro Carlos Araujo Coutinho,
51778688691; Rogerio Pinto Coelho Amato, 28987713849; Rogério
Roson, 06503877838; Sandro José Franco, 52973972949; Sergio Perrone Ribeiro, 53927117820; Solange Vieira dos Santos,
10089615824; Sylvio Goulart Rosa Junior, 03421678715; Tirso de
Salles Meirelles, 03235749802; Vinicius Nobre Lages, 14013126400;
Vlademir Sperandeo, 02779641800; Walter Rinaldo, 12424585814.
Advogados constituídos nos autos: Luiz Carlos Braga de
Figueiredo (OAB/DF 16016), Lenice Dick de Castro (OAB/SP
67.859); Silvia Ap. Todesco Rafacho (OAB/SP 167.690); Tatiana
Emilia Oliveira Braga Barbosa (OAB/SP 179.551-B); Célia Marisa
Prendes (OAB/SP 31.250); Silvanda Aparecida de França (OAB/SP
164.286); João Carlos Loureiro Gomes (OAB/SP 136.200), Carlos
Willians Osório (OAB/SP 192.242); e Daniel de Almeida (OAB/SP
107.778).
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 011.726/2003-8 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria)
Órgão: Superior Tribunal Militar - STM
Interessados: Superior Tribunal Militar - STM e Rosa Maria
Melo Aragão (CPF 057.657.901-78).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 031.027/2007-7 (com 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Conselho Federal de Farmácia
Recorrente: Conselho Federal de Farmácia
Advogado constituído nos autos: Antônio César Cavalcanti
Júnior (OAB/DF 1.617-A
TC- 005.883/2005-0 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Instituto de Agroecologia da Amazônia Terra Verde
Responsáveis: José Carlos Belati (CPF 664.110.337-49) e
Instituto Agroecologia da Amazônia Terra Verde (CNPJ
63.646.103/0001-43)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.078/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Manaquiri/AM
Responsável: Sandro da Silva Pires (CPF 335.320.282-04)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 002.486/2007-3 (com 2 volumes com 3 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de RodagemDNER (extinto)
Responsáveis: Francisco Campos de Oliveira (CPF
011.296.276-91), Gilton Andrade Santos (CPF 074.168.816-68), Alter
Alves Ferraz (CPF 001.692.501-72) e Joseph Jaoudath Haranoui
(CPF 002.152.441-68)
Advogados constituídos nos autos: Elisângela de Souza Barros (OAB/MT 9.731)); Juliana Barbosa Ferreira (OAB/MT 9.738);
José de Alencar Silva (OAB//MT 7.359); Maria Abadia Pereira de
Souza Aguiar (OAB/MT 2.906) e Carlos Roberto de Aguiar
(OAB/MT 5.668).
TC- 016.912/1999-3 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Iguaí/BA
Responsáveis: Arivaldo Souza Vieira (CPF 058.184.515-34)
Wanderley Fraga Lima (CPF 070.579.625-68)
Advogados constituídos nos autos: César Rômulo Rodrigues
Assis (OAB/BA 6.204), Allah Silva Góes Nascimento (OAB/BA
13.047) e Alcides José Rodrigues Neto (OAB/BA 13.047)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 012.279/2005-5
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP Reponsáveis: Abram Abe
Szajman, 00121410897; Alencar Burti, 02717930825; André Benedito Pereira Maia, 72473290768; Antonio Carlos de Lauro Castrucci,
00205915868; Antonio Carlos Figueiredo, 05770483849; Augusto
Bandeira Vargas, 22564713068; Carlos Eduardo da Silva Monteiro,
37157620715; Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, 04584066868; Carlos Lazzaro Junior, 02408007887; Carlos Roberto Pinto Monteiro,
30291151868; Celso Antonio Barbosa, 76870200815; Daniel de Almeida, 92767109815; Edjair de Siqueira Alves, 07649789420; Ermano Marchetti Moraes, 06434288875; Fábio de Salles Meirelles,
13308033887; Fernando Dias Menezes de Almeida, 25350610821;
Geraldo Luiz Santo Mauro, 32311079891; Glauco Dantas Amancio,
17254924820; Gregório Bouer, 06728871853; Guilherme Ary Plonski, 57665060820; Humberto Breanza Sobrinho, 02221780868; Jair
Luis Mahi, 46786899072; João Carlos de Souza Meirelles,
06710220834; Joao Carlos de Souza, 32261179120; Joao Yo Isai,
02668203872; Jonas de Carvalho, 03186102804; Jorge Luiz Avila da
Silva, 26412225749; Jose Carlos Soares, 79706541853; Jose Do-
TC- 011.154/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA)
Responsável: Cleusair da Silva (CPF 315.445.337-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.633/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Atalaia do Norte/AM
Responsável: Rosário Conte Galate Neto (CPF 007.569.97291)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 001.037/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de João Lisboa/MA
Responsável: Sálvio Jesus de Castro e Costa (CPF
001.890.733-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.175/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO
Responsáveis: Nermísio Machado de Miranda (CPF
021.513.161-49) e Construtora e Incorporadora Atol Ltda. (CNPJ
25.052.697/0001-75)
Advogado constituído nos autos: Edimar Nogueira da Costa
(OAB/TO 402-A)
TC- 018.654/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO
Responsável: Gerson Limeira Borges (CPF 025.233.451-53),
ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
ISSN 1677-7042
87
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS
MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 005.652/2005-3 (com 1 volume)
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão: Hospital das Forças Armadas (HFA)
Responsáveis: Gabriel Raimundo Magno Pinto (CPF nº
224.526.727-34), Miguel Vareiro (CPF nº 178.114.301-34), Martinho
Lutero Moreira Godinho (CPF nº 656.709.736-15), Ildenir Maia Barbosa (CPF nº 173.128.687-20), Roberto de Castro Pontes (CPF nº
774.583.708-15) e Edson Ribeiro da Silva (CPF nº
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 003.758/2004-5
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Maranhão
Interessada: Lucila Oliveira de Melo Falcão (CPF
268.232.923-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.394/2000-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Curitiba/Paraná
Interessados: Iracy Rodrigues de Oliveira (CPF 258.110.70900), João Ottilio Carneiro (CPF 320.719.659-49), José Amálio Tomás
de Lima (CPF 183.512.049-00) e Yara Mendes Lopes Peyerl (CPF
360.984.347-00)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 023.522/2007-3
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério das Comunicações
Interessados: Eliane Leal Pereira (CPF - 187.396.444-72);
Geni Moraes Rosa Luz (CPF - 033.809.397-49); João Guedes de
Sene (CPF - 349.532.058-04); Maria Consuelo Freire de Paiva (CPF
- 436.961.203-91); Maria Felfele da Silva (CPF - 276.779.038-51);
Neyde Pinto de Paula (CPF - 657.894.406-06) e Walkiria Abadia
Ramos Rodrigues (CPF - 755.166.326-68).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 027.710/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG
Interessado: Hélton Geraldo de Barros
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 012.954/2004-6 (com 4 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Município de São Geraldo do Araguaia/PA
Interessado: Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 003.367/2005-0
Natureza: Representação
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão/SE
EAFSC/SE
Interessado: Controladoria-Geral da União no Estado de Sergipe - CGU/SE
Advogados constituídos nos autos: Maria Angélica Hora Batista OAB/SE 1056, Daniel Fabrício Costa Júnior OAB/SE 1698
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 001.755/2002-8
Natureza: Representação
Unidade: Hospital Naval de Ladário/MS
Interessado: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Mato Grosso do Sul
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 27 de maio de 2008
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Câmara
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ANEXO
Poder Judiciário
.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
<!ID1124906-0>
PORTARIA Nº 364, DE 26 DE MAIO DE 2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
Últimos 12 meses
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do
parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 11067/2008, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2008,
constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. CARLOS AYRES BRITTO
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
Liquidadas (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18
da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
21.522
19.381
2.141
Inscritas em
restos a pagar não processados (b)
167
167
3.414
1.599
1.815
18.108
167
18.275
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - <%>0,008454
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%>0,008031
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
Últimos 12 meses
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
121.629
6
90.943
6
30.686
36.957
4.446
2.064
30.448
84.672
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
413.867.577
0,004416
34.988
33.238
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
¹Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008.
Nota:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as
despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
6
84.678
Des. SAMOEL EVANGELISTA
Presidente do Tribunal
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO
Diretor-Geral
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1
413.867.577
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
0,020460
LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - <%>
0,043969
181.973
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,041770
172.872
<%>
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
1 Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008.
Nota:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as
despesas executadas estão segregadas em:
a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA
Secretário de Administração
ALTAMIRO DANTAS CRUZ
Coordenador de Controle Interno
ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA
Coordenadora de Orçamento e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
<!ID1127153-0>
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Diretor-Geral
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Secretário de Administração
WLADIMIR AZEVEDO CAETANO
Secretário de Controle Interno e Auditoria
Interino
SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA
Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL
<!ID1125017-0>
PORTARIA N o- 87, DE 19 DE MAIO DE 2008
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
da atribuição prevista no parágrafo único do Art. 104 c/c com inciso IX, do mesmo artigo, do Regulamento da Secretaria, resolve:
Art. 1° - Aplicar à empresa CONSERVENGE - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.,
nos termos do Art. 87, inciso III c/c o Art. 88, inciso II, ambos da Lei n.º 8.666/93, penalidade de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 90 (noventa) dias, conforme averiguado no Processo STJ n.º 6968/2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
SHYRLEI MARIA DE LIMA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
<!ID1124168-0>
PORTARIA N o- 109, DE 23 DE MAIO DE 2008
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais
(art. 19, incisos XVI e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 18, § 2o, 54, caput, inciso III e
parágrafo único e 55, § 2º, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
I - tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio de
2007 a abril de 2008;
II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SAMOEL EVANGELISTA
PORTARIA Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Regional, correspondente ao primeiro quadrimestre de 2008, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54, e do § 2º do artigo 55, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Des. CARMO ANTONIO DE SOUZA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da
0,007835%
LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,007443%
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
Inscritas em
Restos a Pagar não Processados
18.350
1.020
17.832
1.020
17.832
517
1.020
0
720
1.020
245
476
17.629
1.020
0
0
0,004260%
0,000000%
Total
19.370
18.853
0
0
18.853
517
0
1.741
0
0
1.265
476
17.629
413.867.577
0,004260%
32.427
30.805
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
89
ISSN 1677-7042
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
Notas:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas
executadas estão segregadas em:
<!ID1124907-0>
PORTARIA N o- 250, DE 26 DE MAIO DE 2008
a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64.
A Presidenta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando de suas atribuições que lhe
confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TRE/GO, resolve:
Des. CARMO ANTONIO DE SOUZA
Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em
LENA MÁRCIA BORGES DE SOUZA ME NDES
conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55,
Diretora-Geral
inciso I, alínea "a" e § 2º, que demonstra a Gestão Fiscal em relação à receita corrente líquida, no
período de referência - maio/2007 a abril/2008.
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
Desª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Gestor Financeiro
ANEXO
HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE
p/Controle Interno
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
<!ID1124960-0>
PORTARIA N o- 515, DE 26 DE MAIO DE 2008
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e § 2º do artigo 55
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte referente ao período de maio de
2007 a abril de 2008, constante do anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
Últimos 12 meses
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA COM BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§1º do art. 18 da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
104.398
79.385
25.012
-
40
9
31
-
29.467
4.623
24.844
74.931
6
6
34
74.965
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) ¹
413.867.577
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
0,018113
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <%> 0,046012
190.429
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 0,043711
180.906
FONTE:SIAFI, SANAC/SOF/TRE-CE E COFIC/SOF/TSE
¹Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008.
Nota:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as
despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
HUGO PEREIRA FILHO
Secretário de Orçamento e Finanças
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
Desª GIZELA NUNES DA COSTA
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN nº 574/2007
DESPESA COM PESSOAL
LRF, Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milhares
DESPESAS EXECUTADAS
Últimos 12 meses
Liquidadas
Inscritas em Restos a
Pagar não Processados
(a)
(b)
74.891
40
62.992
40
11.899
0
-
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹
% do TOTAL DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =
(IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF)
- <%> 0,023401
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 0,022231
40
40
0
0
59.773
VALOR
413.867.577
0,014442
96.849
92.007
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
¹Valores referentes à Portaria STN n.º 253, de 19/05/2008.
Nota:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do
exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas
em:
a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos
do art. 63 da Lei 4.320/64;
b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas
liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
CHRISTINE FERREIRA RESPLANDE
Coordenadora de Orçamento e Finanças
FRANCISCO AURÉLIO DE ANDRADE TIMBÓ
LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI
Secretário de Controle Interno
Coordenador de Controle Interno
JOAQUIM BOAVENTURA FURTADO BONFIM
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
15.118
3.301
11.817
59.773
Diretor-Geral
Desª GIZELA NUNES DA COSTA
Presidente do Tribunal
Desª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Em Exercício
Presidenta do Tribunal
90
ISSN 1677-7042
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE MATO GROSSO
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
<!ID1125439-0>
PORTARIA Nº 193, DE 27 DE MAIO DE 2008
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao período de
maio/2007 a abril/2008, na forma do anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
(últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(b)
(a)
DESPESA COM PESSOAL
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, §1º da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(IIIa + IIIb)
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
ÚLTIMOS DOZE MESES
Liquidadas
Inscritas em restos a pagar
(a)
processados
(b)
49.846
41.902
7.944
12.404
4.516
7.888
37.442
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) *
100
LIMITE MAXIMO (Incisos I do art. 20 da LRF) - %
0,018436
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - %
0,017515
37.442
VALOR
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1°
do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb)
46.057
42.484
3.573
-
36
36
-
8.433
4.889
3.544
37.624
36
36
37.624
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) <%> 0,016198
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) <%> 0,015388
VALOR
413.867.577
0,009091
67.038
63.686
413.867.577
0,009047
76.301
Fonte: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
72.489
¹ Valores referentes à Portaria STN n.º 253 , de 19/05/2008.
Notas:
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
1
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No en-
Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008.
Notas:
cerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do
também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas
exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas
em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço,
em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos
do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas
liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64.
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
ESTÊNIO PREZA DE MATTOS
Presidente do Tribunal
Gestor Financeiro
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
HERNANI DE ORNELLAS SIVIERI
Diretor-Geral
p/Controle Interno
NILSON FERNANDO GOMES BEZERRA
Secretário de Administração e Orçamento
DENIZE APARECIDA DE SOUZA MELLO
De acordo.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Coordenadora de Controle Interno e Auditoria
ALIR TERRA LIMA TAVARES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL
Diretora-Geral
<!ID1126553-0>
PORTARIA Nº 227, DE 27 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e
parágrafo segundo do artigo 55 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao período de
referência: maio/2007 a abril/2008.
Des. OSWALDO RODRIGUES DE MELO
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Des. OSWALDO RODRIGUES DE MELO
Presidente do Tribunal
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE MINAS GERAIS
91
ISSN 1677-7042
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
14.485
57.235
705
57.940
<!ID1125170-0>
PORTARIA Nº 713, DE 26 DE MAIO DE 2008
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1
% DO DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =
(IV/V)* 100
LIMITE MAXIMO (inciso I do art.20 da LRF) - 0,026841% 2
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 0,025499% 2
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, referente ao 1º quadrimestre
de 2008, constante do Anexo desta Portaria.
Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
(Ultimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
247.745
Pessoal Ativo
204.584
Pessoal Inativo e Pensionistas
43.161
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de ter- ceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO
58.557
COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntá- ria
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anterio-res
15.665
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
42.892
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II )
189.188
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III 189.634
b)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(b)
2.873
2.807
66
-
MARCOS ANTÔNIO BARREIROS LEÃO
Coordenador de Controle Interno
PAULO SÉRGIO DE MONTEIRO REIS
Diretor-Geral
2.414
13
446
Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA
Presidente do Tribunal
Em exercício
VALOR
413.867.577
0,045820%
315.019
299.268
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO RIO GRANDE DO SUL
<!ID1124973-0>
PORTARIA P N o- 71, DE 27 DE MAIO DE 2008
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são
também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos
termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
2) Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$28.285 mil concernentes à modalidade
de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$28.174 mil
referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB.0031 (Contribuição Previdenciária da União).
MARIA LEONOR ALMEIDA BARBOSA
Secretária de Orçamento e Finanças
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Tornar público, nos termos do Inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo.
Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA
ANEXO I
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" )
DESPESA COM PESSOAL
ADRIANO DENARDI JÚNIOR
Secretário de Controle Interno e Auditora
ELIZABETH REZENDE BARRA
Diretora-Geral
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do Art.
18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente do Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
<!ID1124589-0>
PORTARIA N o- 9.613, DE 26 DE MAIO DE 2008
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art.54, e §2º, do art.55, da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000, resolve:
Art.1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao 1º Quadrimestre de
2008, na forma do seu Anexo I.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA
ANEXO I
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º
do art.18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
111.086
105.532
FRANCISCO VALENTIM MAIA
Secretário de Orçamento e Finanças
-
Notas:
DESPESA COM PESSOAL
413.867.577
0,014000
Fonte: SIAFI2007 e SIAFI2008 (Balancete), COFIC/SOF/TSE.
1 Valor divulgado pela Portaria STN nº253 de 19 de maio de 2008 (publicada no DOU de 20
de maio de 2008), expresso em R$ Milhares;
2 Percentuais definidos na Portaria TSE nº478, de 26 de setembro de 2005 (publicada no DOU
de 27 de setembro de 2005).
Nota: I - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No
encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são
também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço,
nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,
consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei
4.320/64.
2.427
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I e III do art. 20 da LRF) 0,076116%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,072310%
FONTE: SIAFI - Mês de Abril/2008 (fechado)
VALOR
DESPESAS EXECUTADAS
Maio/2007 a Abril/2008
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A
(a)
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
75.314
720
60.811
720
14.503
18.079
3.594
15
15
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
127.860
175
103.317
45
24.543
130
29.914
8.117
21.797
97.946
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) *
100
LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - <%>
0,044719
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,042483
<%>
175
175
97.946
VALOR
413.867.577
0,023666
185.077
175.823
Fonte: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
1 Valores referentes a Portaria STN nº 253 de 19/05/2008
Notas:
Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício , as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são
também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço,
nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,
consideradas liquidadas no encerramento do exercício , por força do inciso II do art. 35 da lei
4.320/64.
Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Presidente do Tribunal
ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA
Diretor-Geral
FRANCISCO ALEXANDRE B. KAUSCH
Gestor Financeiro
TALITA MARIA MACHADO PORTO
p/ Controle Interno
92
ISSN 1677-7042
1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da
0,275000%
LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,261250%
<!ID1125211-0>
o-
PORTARIA N 473, DE 27 DE MAIO DE 2008
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre do exercício
financeiro de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como o que consta do Processo
Administrativo n° 887/2003, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º quadrimestre do exercício
financeiro de 2008, na forma do demonstrativo anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
330.184
26.703
88.546
214.935
623.805
30.360
0,150726%
0,007336%
26.703
88.546
214.935
654.165
413.867.577
0,158062%
1.138.136
1.081.229
a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos
do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas
liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
2) Foi excluída dos valores executados com recursos vinculados a importância de R$ 118.433,72,
referente à despesa com auxílio funeral de inativos, realizada na fonte 156.
3) O valor incluído na linha de Sentenças Judiciais com Precatório refere-se a recurso recebido por
descentralização do TRF 1ª Região.
R$ Milhares
Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros
da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art.
18, § 1º da LRF)
330.184
FONTE: SIAFI e Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (7ª edição), aprovado pela
Portaria STN nº 574, de 30.08.2007 e 253, de 19.05.2008, que divulga a RCL, disponível no site
STN.
Notas:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento
do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também
consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Inscritas em Restos
a Pagar não Processados
953.989
30.360
743.658
25.572
26.622
81
716.955
210.331
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal
Total
IVANA HERMÍNIA UEDA RESENDE
Secretária-Geral
984.349
769.230
26.622
81
25.572
4.788
CID MOREIRA
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros
742.527
215.119
RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO
Secretária de Controle Interno
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª REGIÃO
<!ID1126377-0>
ATO Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2008
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, publicada no D.O.U. de
05/05/2000, resolve publicar o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2007
a abril de 2008.
Des. ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas
Inscritas em ResTotal
tos a Pagar não
Processados
987.159
5.164
992.323
675.415
5.112
680.527
7.953
138
8.091
18.743
0
18.743
648.719
4.974
653.693
311.744
52
311.796
0
0
0
358.709
248
358.957
0
0
0
27.312
138
27.450
34.050
110
34.160
297.347
0
297.347
628.450
4.916
633.366
413.867.577
0,151848%
0,001188%
0,153036%
1.511.101
1.435.546
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
0,365117%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,346861%
FONTE : SIAFI e SCI/SCOF/TRT 2ª Região
Notas:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64.
2) No item "Sentenças Judiciais com Precatórios de outros Órgãos", foram consideradas as despesas com Precatórios da Administração Direta, classificadas nos itens de despesa 33190.91.05 - R$ 17.803 e as despesas com Sentenças de Pequeno Valor, classificadas no item 33190.91.06,
no montante de R$ 940 (em milhares).
3) Na despesa com Pessoal, não foi considerado o montante de R$ 29.407, referente aos "Destaques", destinado aos pagamentos de Precatórios da Administração Indireta, classificados nos itens de despesa 33190.91.07, tendo em vista o disposto na Portaria nº 575/2007 da Secretaria
do Tesouro Nacional, bem como na determinação contida no Acórdão nº 346/2006 - TCU - Plenário.
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, parágrafo único da LRF):
Des. ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente do Tribunal
NIVALDO CATANIA
Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira
RUBENS PARENTE JUNIOR
Diretor-Geral da Administração
RITA KOTOMI YURI
Diretora da Secretaria de Controle Interno
1
Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008
93
ISSN 1677-7042
7ª REGIÃO
<!ID1126421-0>
ATO Nº 76, DE 26 DE MAIO DE 2007
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Determinar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008, para divulgação e conhecimento
público.
Desª DULCINA DE HOLANDA PALHANO
ANEXO I
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
Despesas Executadas (últimos 12 meses)
Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar não Processados
175.654
8.046
128.492
8.045
Total
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
183.700
Pessoal Ativo
136.537
Sentenças Judiciais sem precatório (do próprio Órgão)
0
Sentenças Judiciais com precatório (do próprio Órgão e de outros da Administração Direta)
8.630
5.348
13.978
Demais Despesas com Pessoal Ativo
119.862
2.697
122.559
Pessoal Inativo e Pensionistas
47.162
1
47.163
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
0
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
55.441
5.348
60.789
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0
Decorrentes de Decisão Judicial
8.632
5.348
13.980
Despesas de Exercícios Anteriores
1.284
0
1.284
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
45.525
0
45.525
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
120.213
2.698
122.911
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
413.867.577
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) =
0,029046%
0,000652%
0,029698%
(III/IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,076928%
318.380
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,073082%
302.461
FONTE: SIAFI 2007/2008 e DICON/SOF/TRT 7ª REGIÃO
NOTAS:
1)Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do incido II do art. 35 da lei 4.320/64.
2) O item "Sentenças Judiciais c/ Precatório" é a soma de R$ 1.953.487,17 relativo a Sentenças de Pequeno Valor, Ação 0625 e Precatório da Administração Direta, Ação 0005, R$ 12.024.946,69.
3) Este Relatório não inclui o valor de R$ 25.392.839,99 (R$ 15.323.595,02 inscrito em Restos a Pagar não processados) referente destaque para pagamento de Precatórios de Órgãos da Administração Pública
Indireta, conforme art. 32, da Lei 11.514/2007 (LDO/2008).
4) As despesas de Pessoal e encargos sociais deste Regional estão dentro dos limites estabelecidos pela LC nº 101/2000.
Fortaleza-CE, 26 de maio de 2008.
Desª DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Presidente do Tribunal
MONICA BOTELHO MOREIRA DE DEUS
Diretora-Geral
Ordenadora da Despesa
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora da Secretaria de Orçamento e Finanças
ANA PAULA BORGES DE ARAUJO ZAUPA
Assessora de Controle Interno
12ª REGIÃO
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PORTARIA Nº 568, DE 26 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 54, II, e 55, § 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 04-05-2000, resolve:
Art. 1º. Emitir o Relatório de Gestão Fiscal, com demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008.
Art. 2º. O Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, será publicado na forma do disposto no § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 101 de 04-05-2000.
Juiz MARCUS PINA MUGNAINI
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2007 A ABRIL/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
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