DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
145
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
(Continuação) PORTARIA Nº0154/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos
do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto
nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação da fatos supervenientes que retardaram a apuração e processamento
das informações necessárias ao pagamento do benefício. Abril/2015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0154/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
9684
9685
9686
9687
9688
9689
9690
9691
9692
9693
9694
9695
9696
9697
9698
9699
9700
9701
9702
9703
9704
9705
9706
9707
9708
9709
9710
9711
9712
9713
9714
9715
9716
9717
9718
9719
9720
9721
9722
9723
9724
9725
9726
9727
9728
9729
9730
9731
9732
9733
9734
9735
9736
9737
9738
9739
9740
9741
9742
9743
9744
9745
9746
9747
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno II
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
MOEZIO MARTINS FERREIRA JUNIOR
MOISES ALVES EVANGELISTA JUNIOR
MOISES DE ALMEIDA CERQUEIRA
MOISES LAUREANO ROCHA DA SILVA
MOISES NASCIMENTO DOS SANTOS
MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO
MOISES SOARES RODRIGUES NETO
MONALISA DE PAULA CHAVES
MONALIZA CASSIMIRO DE SOUZA
MONICA ALBUQUERQUE MENDES
MONICA BRITO DOURADO
MONICA DE BRITO MADEIRO
MONICA GUEDELHA CARNEIRO
MONICA GUEDES FERREIRA
MONICA KACZAN MARQUES
MONICA LAURENTINO MARTINS
MONICA LEITE DA NOBREGA
MONICA LOUREIRO DE OLIVEIRA PAZ
MONICA MARIA DE ARAUJO
MONICA MARIA FONTENELE DE ARAUJO
MONICA MARIA FRAGOSO COSTA
MONICA MARIA MIRANDA PACHECO
MONICA MARIA NEVES DE CASTRO
MONICA SANTOS DA COSTA
MONICA SIBELY CORREIA
MONICA SILVIA GOMES DE SOUSA RIBEIRO
MONICA VIEIRA NOVAIS
MONIK KELY FREITAS DE ABREU
MONIQUE BEZERRA CORNELIO DE LIRA
MONIQUE DA PONTE RIBEIRO
MONIQUE GOMES DE FREITAS
MONIQUE MARAMBAIA DOS SANTOS
MONIQUE MARTINIANO OLIVEIRA
MONIZA PESSOA LEITE
MONT ALVERNE SAMPAIO BARROSO
MORGANA CLAUDIA CEZARINO DA SILVA GIRAO
MORGANA MARIA DE SOUSA DELFINO
MORGANA REBOUCAS DE QUEIROZ E SILVA
MORGANHA CARLA MAGALHAES SANTOS
MORGANIA ALVES DE AMORIM
MUCIO LACERDA BOTELHO
MUNIRAH LOPES DA CRUZ
MURILO CARNEIRO PEREIRA JUNIOR
MYRLENE OLIVEIRA NASCIMENTO
MYRVIA MUNIZ REBOUCAS
NABIRRA NOGIMO DA SILVA
NACELIO MOTA RODRIGUES
NACTHIARA DE VASCONCELOS MOTA
NADIA GOMES RIBEIRO
NADIA MARIA DOS SANTOS PINHO
NADIA MARIA SARMENTO GUEDES
NADIALUCIA LIMA XAVIER
NADIR SILVA ALCANTARA
NADIR TAVEIRA DE AQUINO
NADJA ALMEIDA ALVES
NADJA DE LOURDES CARDOSO MOTA DE LIMA
NADJA GONÇALVES DE OLIVEIRA
NADJA MARIA FONTENELLE
NADSON HERMES DE ALMEIDA
NAFTALI TEIXEIRA DE ARAUJO
NÁGELA AIRES LEAL BEZERRA
NAGELA CRISTINA ALMEIDA DA COSTA
NAGELA CRISTINA SILVEIRA
NAGELA HELENA ROCHA LOPES
Matrícula
Valor
TICKET
301164-1-0
303763-1-5
303357-1-6
159453-1-1
302052-1-9
302083-1-5
304083-1-4
168966-1-6
480235-1-7
161221-1-4
160446-1-X
112071-1-1
114067-1-8
478986-1-7
479397-1-2
303959-1-3
302560-1-8
481086-1-X
159110-1-8
160899-1-5
161618-1-0
160023-1-3
137624-1-4
300947-1-9
120846-1-7
301073-1-4
303203-1-X
479076-1-6
481324-1-3
479649-1-1
301067-1-7
480426-1-9
478954-1-3
301174-1-7
120296-1-6
161469-1-9
481393-1-0
481843-1-6
119440-1-9
122063-1-3
482559-1-4
302500-1-X
159122-1-9
304506-1-2
120386-1-5
013607-1-X
301847-1-8
481186-1-5
120191-1-4
302526-1-6
168968-1-0
480710-1-5
049854-1-9
481187-1-2
303994-1-2
159921-1-5
300740-1-7
044246-1-1
161142-1-9
302671-1-7
161530-1-X
122948-1-6
479201-1-6
121125-1-3
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
13
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
154,31
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
9748
9749
9750
9751
9752
9753
9754
9755
9756
9757
9758
9759
9760
9761
9762
9763
9764
9765
9766
9767
9768
9769
9770
9771
9772
9773
9774
9775
9776
9777
9778
9779
9780
9781
9782
9783
9784
9785
9786
9787
9788
9789
9790
9791
9792
9793
9794
9795
9796
9797
9798
9799
9800
9801
9802
9803
9804
9805
9806
9807
9808
9809
9810
9811
9812
9813
9814
9815
9816
9817
9818
9819
9820
9821
9822
9823
9824
9825
9826
9827
9828
9829
9830
9831
9832
9833
9834
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
NAGIANE MUNIZ FREITAS
NAGILA CRISTINA DE FREITAS
NÁGILA KELLEN DE CARVALHO MONTE
NAGILA OLIVEIRA DE SOUSA
NAGILA REGINA REIS PESSOA
NAIANA CARDOSO SILVA
NAIANA TAVEIRA CORREIA
NAIARA HOLANDA FALCAO
NAILA MARIA DA SILVA
NAIR ARAUJO SOARES
NAIR FERNANDES DA SILVA
NAIRLEY CARDOSO SÁ
NAIZA ALVES BEZERRA
NAJLA RAMOS LIMA
NANDHENIA DE SOUZA LEMOS
NARA DAYANNE BARBOSA PORTO
NARA MONICA ARAUJO DE SOUSA
NARA OLIVEIRA SERPA
NARA PATRICIA DE LIMA VIEIRA
NARA REGINA PONTES AGUIAR
NARA SOUSA DA SILVA
NARA THWANNY ALMEIDA DA SILVA
NARAH DEJYLLA SANTOS
NARCELIO HERCULANO ALVES
NATALIA ALVES DO NASCIMENTO
NATALIA ALVES MARTINS
NATALIA ARAUJO MATOS CORREA RODRIGUES
NATALIA CRISTINA FERREIRA SAMPAIO
NATALIA DA SILVA FERNANDES
NATALIA DE ALENCAR MACEDO LANDIM
NATALIA DE FREITAS CAVALCANTI
NATALIA DE OLIVEIRA ARRUDA
NATALIA FERREIRA LIMA
NATALIA MARIA DE MIRANDA SOUZA FONTENELE
NATALIA MARIA RODRIGUES
NATALIA MEDEIROS DO NASCIMENTO
NATALIA MENEZES BEZERRA
NATALIA MILITAO CUSTODIO MEDEIROS
NATALIA SILVA MESQUITA
NATALICIO FERREIRA DA CRUZ
NATALIS NATACHA MACIEL DE OLIVEIRA
NATALYANNE ALVES DE SOUZA
NATANNA SAMPAIO MONTEIRO
NATERCIA PEREIRA SUCUPIRA DE MOURA
NATHALIA ALMEIDA ALVES
NATHALIA AQUINO E SILVA
NATHALIA ARAUJO SOARES
NATHALIA BARROS DOS SANTOS LIRA
NATHALIA BEZERRA DA SILVA FERREIRA
NATHALIA GOIS DE OLIVEIRA AGUIAR
NATHALIA GOMES FRAGOSO
NATHALIA REGIA SOARES FERREIRA
NATHALIA VIANA DA MOTA
NATHALIE CHAVES BARROS CARDOSO
NATHALIE GONCALVES DA ROCHA
NATHANAEL DE ANDRADE FROTA
NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
NATHANIA CESAR GOMES
NAYANA ALEXANDRE ALVES
NAYARA DA SILVA TORRES
NAYARA KELLY DE SOUSA
NAYARA LIMA DOS SANTOS
NAYARA LYNE SILVA SOUSA
NAYARA MARTINS COSTA
NAYRA LUCAS AVILA
NAZARE MARIA DA CONCEICAO GOMES LIBERATO
NAZARIO PINTO FONTENELE
NECI MARIA DE LIMA ANDRADE
NECY CESAR DO NASCIMENTO
NEIARA MARIA TORRES COSTA
NEIDE MARIA COSME DE LIMA TAVARES
NEIDE MARIA PEREIRA ROCHA
NEIDJANE MARTINS CATININ
NEIJLA BELEM DE MESQUITA
NEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
NEILA ROCHA TEIXEIRA
NEILA ROSANA BARROS LIMA
NEILIANA MARIA RIBEIRO DE LIMA
NEIRE LUCIA TIMBO PAIVA MORORO
NEIVA MARIA CARVALHO ALVES
NEIVALDO DE SOUSA MORENO
NELBLU DE SOUSA ALBUQUERQUE
NELIANE ARAUJO BRAGA
NELSON LAERT LAGO FILHO
NELSON MENEZES DE FREITAS
NEMESIO TEIXEIRA MOTA
NERANDY MARIA FREITAS RODRIGUES TAVARES
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
481016-1-5
300231-1-0
473991-1-4
303566-1-6
304374-1-1
303339-1-8
160436-1-3
303197-1-0
479251-1-8
120624-1-9
181209-1-7
481204-1-5
137767-1-7
159887-1-1
480955-1-8
303428-1-X
159273-1-3
069254-1-3
301151-1-2
159088-1-5
303143-1-X
303865-1-5
304127-1-0
303586-1-9
303368-1-X
303351-1-2
301757-1-9
302805-1-2
480362-1-X
303218-1-2
303283-1-0
480874-1-8
303182-1-8
478633-1-7
160758-1-7
480621-1-3
480552-1-4
480993-1-9
304303-1-X
300210-1-0
479836-1-4
302557-1-2
302529-1-8
112131-1-1
481050-1-7
302504-1-9
478533-1-1
303237-1-8
482106-1-9
300754-1-2
480774-1-2
300856-1-2
304032-1-5
301476-1-8
120721-1-2
302716-1-0
304535-1-4
301538-1-2
300287-1-6
302790-1-8
304312-1-9
300018-1-8
300817-1-4
304324-1-X
300860-1-5
302384-1-9
138073-1-0
013150-1-3
039789-1-5
161110-1-5
032272-1-9
039022-1-8
302958-1-1
089640-1-7
300300-1-X
301190-1-0
473918-1-4
169164-1-2
038279-1-7
121627-1-5
091340-1-8
120970-1-8
302672-1-4
303100-1-2
121881-1-0
036753-1-9
122299-1-7
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
9
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
106,83
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
9835
9836
9837
9838
9839
9840
9841
9842
9843
9844
9845
9846
9847
9848
9849
9850
9851
9852
9853
9854
9855
9856
9857
9858
9859
9860
9861
9862
9863
9864
9865
9866
9867
9868
9869
9870
9871
9872
9873
9874
9875
9876
9877
9878
9879
9880
9881
9882
9883
9884
9885
9886
9887
9888
9889
9890
9891
9892
9893
9894
9895
9896
9897
9898
9899
9900
9901
9902
9903
9904
9905
9906
9907
9908
9909
9910
9911
9912
9913
9914
9915
9916
9917
9918
9919
9920
9921
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno II
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Assistente de Biblioteconomia
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Agente de Administração
NEUDA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
NEUDSON DA SILVA SANTOS
NEULIETE COELHO DE LIMA
NEUMA CELIA DA SILVA FREITAS
NEUMA MARIA FERREIRA FERNANDES
NEUSA CRISTINA DE CASTRO ALMEIDA SOUSA
NEUSIMAR FELIPE DOS SANTOS
NEUZALIA MACHADO COELHO
NEUZIMAR MATEUS DOS SANTOS
NEWTON MALVEIRA FREIRE
NEY MARIA FREITAS RODRIGUES PALMEIRAS
NEY SANDRO VIEIRA DE SOUZA
NEY WAGNER VASCONCELOS
NEYARA OLIVEIRA LIMA
NEYDE DE HOLANDA VIDAL
NEYLSON FRANCISCO AZEVEDO MAIA
NICAELE SOUSA DA SILVA
NICELIA MACIEL DOS SANTOS
NICIA CLAUDIA SILVA LUCAS
NICODEMOS ZACARIAS DA SILVA
NIDIA PAULA GUERRA
NIEDJA CARINA DO NASCIMENTO SOUZA
NIEDJA PAULA DE VASCONCELOS
NIEDJA SOUZA ROMERO DE BARROS
NIELSEN ALBUQUERQUE GUEDES
NIEPSON DE SOUSA ARRUDA
NILBERTO CARVALHO MELO
NILBIO NASCIMENTO DO CARMO
NILCILENE MARINHO DE SOUZA
NILDEMAR PEREIRA DA SILVA
NILMA SANTOS DE ALMEIDA
NILO SERGIO MAGALHAES FERREIRA
NILSON BARBOSA MACIEL
NILSON CUNHA DE ALMEIDA LIMA
NILSON GLAUCIO COSTA BARROS
NILSON GOMES DE SOUSA
NILTON CLAUDIO MAIA
NILZA BEZERRA RIBEIRO
NILZA BRAGA
NINFA HELENA SAMPAIO CAFE
NIRLA MAIA FREIRE
NIRLENE MARIA SILVA DE OLIVEIRA LOUSADA
NIVALDA SILVA ARAUJO
NIVANEI DA SILVA BRAGA
NIVARDO BEZERRA SOUSA
NIVEA BARROS DE MOURA
NIVEA MARIA BRITO MESQUITA
NÍVIA MARIA ALVES DA SILVA
NOELIA DA SILVA SANTOS
NOELIA FACUNDO VITAL
NOELIA MARIA SALES DE AMORIM
NOEME DO MONTE ARRAIS
NOEME GOMES DA SILVA
NOEME PAZ DE ALMEIDA FERREIRA
NOEMIA TIODOZIA MACEDO
NORBERTO AGUIAR BRAGA
NORBERTO AGUIAR BRAGA JUNIOR
NORHA KALYNA PEIXOTO QUEIROZ
NORMA DA SILVA FERNANDES
NORMA HOLANDA OLIVEIRA BEZERRA
NORMA LUCIA VARELA DE CARVALHO
NORMA MA DA SILVEIRA MARQUES
NORMA MARGARETH DA S PAIVA
NORMA MOREIRA SILVA
NORMA REGINA MUNIZ RAMOS
NORMA SUELY DE CARVALHO ALMEIDA
NORMA SUELY OLIVEIRA VIEIRA
NORMA SUELY VIANA DANTAS
NORMANDIA MARIA RABELO BARBOSA
NORMELIA TEIXEIRA CORDEIRO
NUBIA MARIA CAVALCANTE ROCHA
NYVEA CILENE NOGUEIRA TORRES
OCINEIDE BERNARDO LIMA
OCLECIANO DE SOUZA COSTA
OCTAVIANUS CESAR SILVA
ODETE FERREIRA ARAGAO
ODETE NUNES DE MACEDO
ODICILIA SOUSA DA SILVA
ODILON PINTO DE MENDONCA NETO
OLAVO FALCAO MARTINS
OLENIRA MARIA DE MATOS BERNARDO
OLGA MARIA CASTRO E SOUSA
OLGA MARIA FRANKLIN
OLGA SUELY DE MORAES
OLINDA MARA RODRIGUES SANTOS
OLINDA MARIA FERRO FARIAS
OLINDINA DE SALES LIMA
147
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
8
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
225,53
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
94,96
237,40
237,40
237,40
237,40
148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
9922
9923
9924
9925
9926
9927
9928
9929
9930
9931
9932
9933
9934
9935
9936
9937
9938
9939
9940
9941
9942
9943
9944
9945
9946
9947
9948
9949
9950
9951
9952
9953
9954
9955
9956
9957
9958
9959
9960
9961
9962
9963
9964
9965
9966
9967
9968
9969
9970
9971
9972
9973
9974
9975
9976
9977
9978
9979
9980
9981
9982
9983
9984
9985
9986
9987
9988
9989
9990
9991
9992
9993
9994
9995
9996
9997
9998
9999
10000
10001
10002
10003
10004
10005
10006
10007
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Datilografo
Professor Especializado
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
OLINDINA LIMA RIBEIRO
OLIVEIRA CORREIA PAULINO
OLIVIA AMELIA CAVALCANTE FREIRE
OLIVIA CORREIA CUNHA
OLIVIO GOMES PEREIRA FILHO
ONEIDA MEDEIROS LOPES
ONELIA MARIA NOGUEIRA DE AGUIAR
ONEZINDA NOBREGA DA SILVA SOBRINHA
ORIANA CESAR BASTOS
ORLEIVALDO FACO
ORLENE MARIA FALCAO BANDEIRA
ORQUIDEA CAMPELO FEITOSA
ORQUIDEA GOMES DE FREITAS
ORSELI SABOIA RIBEIRO
OSANA PACIENCIA SOARES
OSCAR DE CASTRO MOURA NETO
OSCAR LACERDA GOMES DE DEUS FILHO
OSCARINA CANDIDO DE OLIVEIRA
OSEIAS DE SOUSA MOURÃO
OSMANI FELISMINO DE MENEZES
OSMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA
OSMAR FREIRE DO NASCIMENTO FILHO
OSMAR LUCENA FILHO
OSMAR PEREIRA DA SILVA
OSMAR TADEU MENDES
OSMARINA ALVES RIBEIRO LOPES
OSMARINO PONCIANO JUNIOR
OSMENIA MARIA DA SILVA
OSMIRA HOLANDA MORENO DE OLIVEIRA
OSNY SOARES FERREIRA
OSTEVALDO GOMES CARNEIRO
OSVALDINA CARNEIRO PORTELA
OSVALRITA BARBOSA GOMES
OTACIANA MARIA SOUSA RIBEIRO
OTACIANA RODRIGUES DA CRUZ
OTACILIO BORGES JUNIOR
OTACILIO JOSE DE MACEDO NUNES
OTALICIO RODRIGUES DA SILVA
OTANA MARY DA COSTA BARBOSA
OTAVIA MARIA MARREIROS CAVALCANTE
OTAVIANA RODRIGUES CARNEIRO
OTAVILA CRISTINA BARBOSA GOMES
OTAVIO JERONIMO DINIZ FILHO
OTAVIO VIEIRA SOBREIRA JUNIOR
OTILIA BARBOSA BATISTA
OZAILDA SANTOS PIMENTEL
OZIENE MARIA MAIA HOLANDA
OZORIO CHAVES MAIA
PABLO EDUARDO GONCALVES SATURNINO
PABLO LUIZ RODRIGUES DA COSTA
PABLO RONNEY SOUSA PATRICIO
PABLO SHARCHES FREIRE SANTOS
PAMELA MACEDO FRANCA DA SILVA
PAOLA DE SOUZA GOMES
PATRICIA AIRES PEDROZA
PATRICIA ALMEIDA TAVARES CONÇALVES
PATRICIA BARROSO QUEIROS DE LIMA
PATRICIA CANDIDO DA SILVA
PATRICIA DA SILVA GADELHA
PATRICIA DA SILVA LIMA
PATRICIA DANIELLE SILVA DE ALEXANDRIA
PATRICIA DANTAS MORAIS
PATRICIA DE BRITO CARVALHO
PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO
PATRICIA DE OLIVEIRA BATISTA
PATRICIA DIBE VERISSIMO
PATRICIA DOS SANTOS DE PAULO
PATRICIA DOS SANTOS ROCHA
PATRICIA FREIRE LUCAS
PATRICIA GOMES BEZERRA RIBEIRO MOTA
PATRICIA LUANA CASTRO CUSTODIO
PATRICIA MA CRUZ SALES
PATRICIA MARIA FREITAS DOS SANTOS
PATRICIA MARIA VIANA COSTA
PATRICIA MARQUES ROCHA
PATRICIA MONICA BASTOS DA ESCOSSIA
PATRICIA MONIKA PINHEIRO DE OLIVEIRA
PATRICIA NETO
PATRICIA PEREIRA CUNHA
PATRICIA REGINA MOTA DE SOUSA FREITAS
PATRICIA REGINA NASCIMENTO FERREIRA
PATRICIA RODRIGUES FONTINELI
PATRICIA SALDANHA VASCONCELOS
PATRICIA SARAIVA CASELLI
PATRICIA SILVA DA CRUZ
PATRICIA TATIANA DOS SANTOS BANTIM
Matrícula
Valor
TICKET
122692-1-8
158845-1-7
121679-1-1
120249-1-6
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122784-1-1
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478547-1-7
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119238-1-X
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158976-1-9
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478869-1-0
478412-1-6
478488-1-4
301914-1-2
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
6
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
71,22
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10008
10009
10010
10011
10012
10013
10014
10015
10016
10017
10018
10019
10020
10021
10022
10023
10024
10025
10026
10027
10028
10029
10030
10031
10032
10033
10034
10035
10036
10037
10038
10039
10040
10041
10042
10043
10044
10045
10046
10047
10048
10049
10050
10051
10052
10053
10054
10055
10056
10057
10058
10059
10060
10061
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10063
10064
10065
10066
10067
10068
10069
10070
10071
10072
10073
10074
10075
10076
10077
10078
10079
10080
10081
10082
10083
10084
10085
10086
10087
10088
10089
10090
10091
10092
10093
10094
Coordenador Escolar DAS 1
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Mestre I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
PATRICIA VERAS RODRIGUES
PATRICK PALACIO BRASIL
PATRICK STEINNER DE MOURA SILVA
PATRYCIA LANNE DA SILVEIRA
PATRYK DE ANGELO MAGALHAES SILVA
PAULA ANDREA DE ALMEIDA SOUSA
PAULA ANGELA PARENTE DA SILVA
PAULA CELIDANIA OLIVEIRA DE MENESES
PAULA CRISTINA RODRIGUES
PAULA DE CARVALHO FERREIRA
PAULA DE CASTRO ALENCAR
PAULA FABRICIA DE ALMEIDA
PAULA FRASSINETI PONTE HOLANDA
PAULA GINA DOS SANTOS SOUSA
PAULA GISELE OLIVEIRA ALVES SALES
PAULA IRIANE SOUSA TEIXEIRA
PAULA IZABELLA DE ALMEIDA SILVA NOGUEIRA
PAULA JANAINA LIMA DA SILVA
PAULA REGINA DE BRITO
PAULA ROBERTA MENDES DE OLIVEIRA
PAULIANE IBIAPINA FERNANDES
PAULINE ALMEIDA DE PAULA
PAULINELLE DE ARAUJO FIGUEIREDO
PAULINO ANDRADE SOARES
PAULO AIRTON PINTO DAMASCENO
PAULO ALBERTO ARAUJO MAIA
PAULO ANDERSON DE AGUIAR AZEVEDO
PAULO ANDRE DA SILVA SOUSA
PAULO ANDRE PAIVA MOTA
PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR
PAULO ARAGAO DE AZEVEDO FILHO
PAULO AUGUSTO CANUTO DE MELO
PAULO BELIZARIO DE SOUSA JUNIOR
PAULO CESAR ALBUQUERQUE MARQUES
PAULO CESAR CABRAL RODRIGUES
PAULO CESAR DA CUNHA
PAULO CESAR DE FREITAS OLIVEIRA
PAULO CESAR DE LIMA SILVA
PAULO CÉSAR FERREIRA SOARES
PAULO CESAR MARTINS TORRES
PAULO CESAR MONTEIRO VIEIRA
PAULO CESAR MOREIRA CAMPOS
PAULO CESAR MOURA DE OLIVEIRA
PAULO CÉSAR OLIVEIRA VASCONCELOS
PAULO CHAVES SALES
PAULO CLESSON DOS SANTOS
PAULO DE OLIVEIRA FRAGOSO
PAULO DE OLIVEIRA MENESES
PAULO DE TARSO COSTA
PAULO DE TARSO DA SILVA
PAULO DE TARSO SERVILIO FILHO
PAULO DERCIO RODRIGUES
PAULO DIONISIO PINHEIRO DA SILVA
PAULO EDSON SILVEIRA
PAULO EDUARDO ATHAYDE GOYANNA
PAULO EDUARDO DE SOUSA
PAULO EDUARDO MELO COSTA
PAULO EDUARDO SANTOS SILVA
PAULO EGIDIO DE LIMA MOURA
PAULO ELIENAI FERREIRA FEITOSA
PAULO ELOY GOMES
PAULO ERNESTO RAULINO SILVEIRA
PAULO EUGENIO RIFANE DE SOUSA
PAULO FERNANDO LIMA
PAULO FILHO DE CARVALHO
PAULO GARDEL TORRES DE SOUSA
PAULO GERARDO ALVES DE OLIVEIRA
PAULO GIOVANNI ARAGAO GONCALVES
PAULO GIOVANNI GOMES VALENTE
PAULO GLAYSON LIMA LOPES
PAULO HENRIQUE AGOSTINHO RODRIGUES
PAULO HENRIQUE BARBOSA SOUSA
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PAULO HENRIQUE FERNANDES FONSECA
PAULO HENRIQUE FONTENELE DE ALMEIDA
PAULO HENRIQUE GONCALVES BRAGA
PAULO HENRIQUE JOCA DE SA BARRETO
PAULO HENRIQUE LEITAO LOPES JUNIOR
PAULO HENRIQUE MARQUES DO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE MOURAO CAMELO
PAULO HENRIQUE PASSOS DE CASTRO
PAULO HENRIQUE PONTE RODRIGUES
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE AGUIAR
PAULO IGOR XAVIER DA SILVA
PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO
PAULO ISANATO APOLINARIO DE SOUSA
PAULO ITALO RODRIGUES PIMENTEL
149
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
481852-1-5
301142-1-3
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480513-1-6
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301468-1-6
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300098-1-9
478477-1-0
479288-1-8
039896-1-5
168516-1-2
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159880-1-0
482130-1-4
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
11
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10095
10096
10097
10098
10099
10100
10101
10102
10103
10104
10105
10106
10107
10108
10109
10110
10111
10112
10113
10114
10115
10116
10117
10118
10119
10120
10121
10122
10123
10124
10125
10126
10127
10128
10129
10130
10131
10132
10133
10134
10135
10136
10137
10138
10139
10140
10141
10142
10143
10144
10145
10146
10147
10148
10149
10150
10151
10152
10153
10154
10155
10156
10157
10158
10159
10160
10161
10162
10163
10164
10165
10166
10167
10168
10169
10170
10171
10172
10173
10174
10175
10176
10177
10178
10179
10180
10181
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Agente de Administração
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
PAULO JAKES CUNHA DA SILVA JUNIOR
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PAULO LIMA DE BRITO
PAULO LUIS PEREIRA ESTEVES
PAULO MAIA PARENTE
PAULO MARIA NOJOSA FILHO
PAULO MATEUS SOUSA PINHEIRO
PAULO MEDEIROS DE ANDRADE JUNIOR
PAULO PEDRO FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PAULO RAFAEL DE LIMA E SOUZA
PAULO REGIS DA SILVA ALBUQUERQUE
PAULO RICARDO DA SILVA VIANA
PAULO RICARDO PEREIRA DE CASTRO
PAULO RICARDO QUARESMA
PAULO RICARDO RODRIGUES DA SILVA
PAULO ROBERTO ANGELO DA SILVA
PAULO ROBERTO DE ARAUJO MENDES
PAULO ROBERTO DE HOLANDA SILVA
PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
PAULO ROBERTO ESTEVES ARARIPE
PAULO ROBERTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
PAULO ROBERTO FERREIRA DOS ANJOS
PAULO ROBERTO FREITAS
PAULO ROBERTO FREITAS ARAUJO
PAULO ROBERTO FREITAS COELHO
PAULO ROBSON DE OLIVEIRA
PAULO ROBSON PAIVA SOARES
PAULO ROBSON RODRIGUES DE BRITO
PAULO ROGERIO ROCHA BEZERRA
PAULO RONER GUEDES CAVALCANTE
PAULO RUBENS MENDES MONTEIRO
PAULO RUBENS OLIVEIRA SILVA
PAULO SAMPAIO TEIXEIRA
PAULO SANDRO TEIXEIRA DE PAULA
PAULO SERGIO BARBOSA
PAULO SERGIO BATISTA DE ALMEIDA
PAULO SERGIO BESSA SALGADO
PAULO SERGIO CAMURCA BARBOSA
PAULO SERGIO CORDEIRO LOBO
PAULO SERGIO DE CARVALHO
PAULO SÉRGIO FONTENELE
PAULO SERGIO LINS DE LIMA
PAULO SERGIO MARTINS VALE BORGES
PAULO SERGIO RODRIGUES AMARO
PAULO SERGIO SOARES
PAULO SERGIO SOUSA COSTA
PAULO SOUZA DA COSTA
PAULO TADEU GONCALVES MELO
PAULO VALDENOR SILVA DE QUEIROZ
PAULO VICTOR GONÇALVES DE MORAIS
PAULO VICTOR PAULA LOUREIRO
PAULO VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PEDRINA COELHO SAMPAIO AZEVEDO
PEDRINA DE HOLANDA GONCALVES
PEDRO ALLAN PORTACIO DE QUEIROZ
PEDRO ALTEIR ROLIM FERREIRA
PEDRO ALVARO CAVALCANTE COSTA
PEDRO ANDRE BATISTA DE OLIVEIRA
PEDRO ANDRE BRAGA DE OLIVEIRA PINHEIRO VERAS
PEDRO AUGUSTO MARTINS SARMENTO
PEDRO AUGUSTO RIBEIRO SALES
PEDRO BANDEIRA DE ALMEIDA
PEDRO BEZERRA DE SOUSA NETO
PEDRO CARLOS VIEIRA DE LIMA
PEDRO DANTAS FILHO
PEDRO DAVID PEDROSA
PEDRO DE SOUSA MAGALHAES
PEDRO ERNESTO AQUINO NETO
PEDRO GABRIEL NETO
PEDRO GOMES NETO
PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
PEDRO HENRIQUE DE LIMA PESSOA
PEDRO HENRIQUE LIMA GOMES
PEDRO HENRIQUE PARENTE DE MESQUITA
PEDRO HENRIQUE PIMENTA DE SOUSA
PEDRO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA
PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
PEDRO JAIME DE OLIVEIRA
PEDRO LAZARO MARTINS ALVES
PEDRO MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
PEDRO MARTINHO ROCHA MARAES
PEDRO MENDES RATES NETO
PEDRO MIGUEL VICTOR CANDIDO
PEDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
PEDRO NETO CLARES RIBEIRO
PEDRO NOGUEIRA VIANA JUNIOR
2
2
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
302609-1-0
300063-1-3
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480915-1-2
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480617-1-0
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10182
10183
10184
10185
10186
10187
10188
10189
10190
10191
10192
10193
10194
10195
10196
10197
10198
10199
10200
10201
10202
10203
10204
10205
10206
10207
10208
10209
10210
10211
10212
10213
10214
10215
10216
10217
10218
10219
10220
10221
10222
10223
10224
10225
10226
10227
10228
10229
10230
10231
10232
10233
10234
10235
10236
10237
10238
10239
10240
10241
10242
10243
10244
10245
10246
10247
10248
10249
10250
10251
10252
10253
10254
10255
10256
10257
10258
10259
10260
10261
10262
10263
10264
10265
10266
10267
10268
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Iniciante II
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Secretário Escolar DAS 3
PEDRO PAULO DA COSTA TITO
PEDRO PAULO FERRO JUNIOR
PEDRO PAULO PESSOA BARROS
PEDRO RAFAHEL GOMES ROCHA
PEDRO REGINALDO BRUNO DA COSTA
PEDRO RHUAN MOURA COSTA
PEDRO RODRIGUES DE PAULA
PEDRO SERGIO MOREIRA LEAO
PEDRO SILVA VIEIRA
PEDRO SILVINO PEREIRA
PEDRO SIQUEIRA LIMA
PEDRO THALES CHAGAS MARQUES
PEDRO VAGNER ALVES DAMACENO
PEDRO VIANA MADEIRA NETO
PEDRO WILSON DE SOUSA
PEDRO WILSON MOURA JUCA
PERICLES DE CARVALHO GAMA FILHO
PERICLES NUNES PACHECO
PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA SAMPAIO
PERPETUA SOCORRO LOPES SAMPAIO
PETRICK OLIVEIRA DA SILVA
PETRUS EMMANUEL FERREIRA VIEIRA
PHILIPPINE GOMES DE LIMA
PHILIPPINE MARIA DE R B CARNEIRO
PIERRE DE SOUSA GRANJEIRO
PLACIDO ANTHONY LIMA MARTINS QUEIROZ
POLIANA EMANUELA DA COSTA
POLIANA VASCONCELOS MASCARENHAS
POLIANO VIEIRA CAMPOS SILVA
POLLIANA DE SOUZA LEAO
POLLYTIANA ALBUQUERQUE PINTO
POLYANA CARVALHO NUNES ROCHA
PORFIRIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
PRISCILA CAXILE SOARES
PRISCILA MAGALHAES PEREIRA
PRISCILA MARIA DE ARAUJO QUINTILIANO
PRISCILA MARQUES LIMA BANDEIRA
PRISCILA OLIVEIRA BARROS
PRISCILA PEREIRA
PRISCILA URANO DE CARVALHO FERREIRA
PRISCILLA JORGE PASSOS
PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA
QUEILA MARIA SOARES ARAUJO
QUELANE PARENTE DE QUEIROZ
QUENIA MARAISA PINHEIRO DA PAZ
QUERUBINA LIEGE DE LIMA BARBOSA
QUIRISMAR ALVES DE FREITAS
QUITERIA ELIEUDA CAMELO DE LIMA
QUITERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUARTE
QUITERIA VANDERLEIA MARTINS SAMPAIO
RACHEL BRAGA ALVES DE MATOS
RACHEL CUNHA BEZERRA
RACHEL MAGALHAES E SILVA MACEDO
RACHEL NEGREIROS MOURA
RACHEL SANTOS ROLIM
RAFAEL AQUINO VIANA DA SILVA
RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS
RAFAEL BEZERRA E SILVA
RAFAEL CARVALHO DO VALE
RAFAEL DO NASCIMENTO TOME RIBEIRO
RAFAEL DO VALE FORTE
RAFAEL FEITOSA ARAUJO
RAFAEL FERREIRA MENDONCA
RAFAEL GAMA DA CUNHA
RAFAEL GOMES DE ARAUJO
RAFAEL KAIO MACIEL CANDIDO
RAFAEL LIMA MONTENEGRO
RAFAEL LIMA VITORIA
RAFAEL LOPES DE MORAIS
RAFAEL LUZ DUARTE
RAFAEL MARQUES DE VASCONCELOS
RAFAEL MARTINS DA SILVA
RAFAEL MEDEIROS VIANA
RAFAEL MOURA DA SILVA BARROS
RAFAEL NOGUEIRA DE MOURA
RAFAEL RABELO CAVALCANTI
RAFAEL RODRIGUES LOPES
RAFAEL RODRIGUES VIEIRA
RAFAEL SANTOS ALVES
RAFAEL SILVA CASTRO
RAFAEL SILVA FERREIRA
RAFAEL SOUZA CALVET
RAFAEL VIANA FARIAS
RAFAELA CARNEIRO FERNANDES
RAFAELA CUNHA DIOGENES
RAFAELA DA SILVA MACHADO DE SOUZA
RAFAELA DA SILVA MONTEIRO
151
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
478784-1-1
480268-1-8
115574-1-4
301408-1-8
074513-1-8
300795-1-5
075325-1-2
119364-1-5
301663-1-0
158815-1-8
481063-1-5
478825-1-6
301619-1-2
302306-1-2
044241-1-5
038985-1-2
122358-1-X
479150-1-5
304494-1-X
479563-1-5
302936-1-4
482123-1-X
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112044-1-4
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
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20
20
20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10269
10270
10271
10272
10273
10274
10275
10276
10277
10278
10279
10280
10281
10282
10283
10284
10285
10286
10287
10288
10289
10290
10291
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10294
10295
10296
10297
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10299
10300
10301
10302
10303
10304
10305
10306
10307
10308
10309
10310
10311
10312
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10315
10316
10317
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10320
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10322
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10325
10326
10327
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10329
10330
10331
10332
10333
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10335
10336
10337
10338
10339
10340
10341
10342
10343
10344
10345
10346
10347
10348
10349
10350
10351
10352
10353
10354
10355
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Orientador Educacional de Ensino Especia
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Ensino Técnico Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
RAFAELA DE SOUSA BARROS
RAFAELA MOTA FONSECA
RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA
RAFAELA REGIA ALVES DE LIMA
RAFAELLA DE MELO MATOS BARRETO
RAFAELLE DE OLIVEIRA VIEIRA
RAFAELLE PAIVA DIOGENES
RAFAELLY ALMEIDA FERNANDES
RAFAELLY CARNEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA
RAFAELLY DEYSE OLIVEIRA
RAFAELLY ROCHA PARENTE
RAFLESIA REGIA ALVES DE LIMA
RAIARA PRISCILA ADRIANO ARAUJO
RAIELIZA CAMELO MAIA LOBO
RAIMAR ROBSON SALDANHA PEIXOTO
RAIMUNDA AIDA GOMES ABREU
RAIMUNDA ALBANIZA DE OLIVEIRA
RAIMUNDA ALINE DJANIRA FREIRE MARQUES
RAIMUNDA ALVES DA SILVA
RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO
RAIMUNDA ARIZA FREIRE CELEDONIO
RAIMUNDA AURELUCIA VIEIRA BARBOSA GRANGEIRO
RAIMUNDA BARBOSA ANGELO
RAIMUNDA CARMEM NUBIA PINHEIRO DA SILVA
RAIMUNDA CELIA DO NASCIMENTO
RAIMUNDA CELIA ELMIRO DE SOUSA
RAIMUNDA CLEIA DAMASCENO
RAIMUNDA DULCE HELENA PONTES LIMA
RAIMUNDA ELIANE FELIPE DA SILVA
RAIMUNDA ELIZABETH FREITAS ELMIRO
RAIMUNDA EULINA DE ALMEIDA LIMA
RAIMUNDA EXPEDITA LEORNE SILVA
RAIMUNDA FERREIRA LIMA ROCHA
RAIMUNDA FLAVIA PEREIRA
RAIMUNDA GLAUCIA CARNEIRO MOTA
RAIMUNDA GOMES DA SILVA
RAIMUNDA GOMES MARINHO SAMPAIO
RAIMUNDA JUSCICLEIDE BASTOS BARROSO
RAIMUNDA LINHARES PINHEIRO
RAIMUNDA MARIA BATISTA DA SILVA
RAIMUNDA MARIA DE SOUZA LIMA
RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA
RAIMUNDA MARIA RIBEIRO DE MORAIS
RAIMUNDA MARIA SILVA RIBEIRO
RAIMUNDA MESQUITA LOIOLA
RAIMUNDA MORAIS SILVA
RAIMUNDA NEUMA BALTAZAR DE OLIVEIRA
RAIMUNDA NEUMA SOUSA LOPES
RAIMUNDA NOBRE DE OLIVEIRA ARAGAO ABREU
RAIMUNDA NONATA AGUIAR ARAUJO
RAIMUNDA NONATA BERNARDO COELHO
RAIMUNDA NONATA CARVALHO GUARINHO
RAIMUNDA NONATA DE ALMEIDA PARA
RAIMUNDA NORMACY DE PAULA CHAVES
RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUSA
RAIMUNDA OLIVEIRA TELES
RAIMUNDA PEREIRA DE MACEDO OLIVEIRA
RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA
RAIMUNDA RABELO DE FREITAS
RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAUJO
RAIMUNDA ROGILEUDA CAVALCANTE
RAIMUNDA ROSANGELA VIANA DE LIMA RIBEIRO
RAIMUNDA ROSELIA FONSECA DE FREITAS
RAIMUNDA ROSIANE DO NASCIMENTO
RAIMUNDA SILVANA MACIEL SOUZA
RAIMUNDA SOARES FERREIRA
RAIMUNDA SOLANGE LOPES QUEIROZ
RAIMUNDA THAIZ MENDES SILVA
RAIMUNDA TOMÁS DA SILVA
RAIMUNDA VANIR BRAGA MOREIRA
RAIMUNDO ADOLFO DE MELO NETO
RAIMUNDO AGLAILSON DA SILVA
RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA
RAIMUNDO ALVES PEREIRA
RAIMUNDO ANTONIO CID MOURAO
RAIMUNDO ARLINDO DA SILVA
RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA
RAIMUNDO AUGUSTO MARTINS
RAIMUNDO AUGUSTO XIMENES SOARES
RAIMUNDO AURELIO DE MENEZES
RAIMUNDO BATISTA LIMA
RAIMUNDO BEZERRA DE SOUSA
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA FILHO
RAIMUNDO CAPISTRANO NETO
RAIMUNDO CARNEIRO DA GUIA
RAIMUNDO CELIO PEREIRA DE CARVALHO
Matrícula
Valor
TICKET
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10356
10357
10358
10359
10360
10361
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10363
10364
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10367
10368
10369
10370
10371
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10391
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10397
10398
10399
10400
10401
10402
10403
10404
10405
10406
10407
10408
10409
10410
10411
10412
10413
10414
10415
10416
10417
10418
10419
10420
10421
10422
10423
10424
10425
10426
10427
10428
10429
10430
10431
10432
10433
10434
10435
10436
10437
10438
10439
10440
10441
10442
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno II
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Datilografo
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Professor Pleno I
Tecnico em Agropecuaria
Professor Pleno I
Professor Especializado
Datilografo
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Secretário Escolar DAS 3
RAIMUNDO COSTA SILVA
RAIMUNDO DA FROTA MAGALHAES JUNIOR
RAIMUNDO DE LIMA PORFIRIO
RAIMUNDO EDILBERTO MOREIRA LOPES
RAIMUNDO ELIANO ALBUQUERQUE
RAIMUNDO ELISEU FILHO
RAIMUNDO ELPIDIO DA SILVA NETO
RAIMUNDO EVANILDO PITOMBEIRA NUNES
RAIMUNDO FELIX JACINTO NETO
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
RAIMUNDO FLAVIO DE MELO LIMA
RAIMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO FRANCISCO BEZERRA COSTA
RAIMUNDO FREITAS DE PINHO
RAIMUNDO GERARDO RODRIGUES FERNANDES
RAIMUNDO GERMANE MONTENEGRO
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
RAIMUNDO GONCALVES
RAIMUNDO GONCALVES NUNES
RAIMUNDO ITAMAR DE OLIVEIRA ARAÚJO
RAIMUNDO IVAN DE SOUSA MELO
RAIMUNDO IVAN DO NASCIMENTO
RAIMUNDO IVAN FEITOSA
RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA
RAIMUNDO JACINTO XAVIER
RAIMUNDO JOAO ARNOLD ARAUJO FARIAS
RAIMUNDO JOAO BOSCO FERREIRA
RAIMUNDO JOÃO DA SILVA
RAIMUNDO JOSAFA GOMES FERREIRA
RAIMUNDO JOSE GUILHERME
RAIMUNDO JOSE LUCAS DOS SANTOS
RAIMUNDO JOSE ROLIM TAVARES
RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES
RAIMUNDO LACERSON LEMOS
RAIMUNDO LAMEU CAVALCANTE
RAIMUNDO LAURO DE PAULA
RAIMUNDO LINS DOS SANTOS
RAIMUNDO LOURENCO DE SOUSA
RAIMUNDO LOURENCO FREIRE
RAIMUNDO MAILDO FILHO
RAIMUNDO MARCIAL DE BRITO JUNIOR
RAIMUNDO MARCOS FURTADO XIMENES
RAIMUNDO MIGUEL DE ANDRADE
RAIMUNDO MOACIR DA COSTA
RAIMUNDO MOTA LIMA NETO
RAIMUNDO NEGREIROS VERAS
RAIMUNDO NELIO RODRIGUES FERREIRA
RAIMUNDO NETO DE SOUSA
RAIMUNDO NEUZIMAR MARQUES
RAIMUNDO NONATO ALVES CAVALCANTE
RAIMUNDO NONATO ARAUJO DE QUEIROZ
RAIMUNDO NONATO BARBOSA CAVALCANTE
RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO BORGES
RAIMUNDO NONATO BRITO FILHO
RAIMUNDO NONATO CHAVES JUNIOR
RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR
RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE
RAIMUNDO NONATO DE MENEZES MOREIRA
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO LIMA JUNIOR
RAIMUNDO NONATO MAIA
RAIMUNDO NONATO MESQUITA DA COSTA FILHO
RAIMUNDO NONATO PONTE NETO
RAIMUNDO NONATO R DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO ROMILDES MAXIMO
RAIMUNDO NONATO SILVIERA REIS
RAIMUNDO NONATO SOARES GOMES
RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA COSTA
RAIMUNDO NUNES CAMELO
RAIMUNDO PAULA RIBEIRO
RAIMUNDO PAULINO BRAGA
RAIMUNDO PAULINO NETO
RAIMUNDO PAULINO VIANA
RAIMUNDO QUELPES FERREIRA DA SILVA
RAIMUNDO REGIVALDO GOMES DO NASCIMENTO
RAIMUNDO RODRIGUES AMANCIO
RAIMUNDO ROGERIO DE SOUSA
RAIMUNDO ROMAO BATISTA
RAIMUNDO RONALDO GREGORIO TEIXEIRA
RAIMUNDO SOARES RAMOS JUNIOR
RAIMUNDO SOUSA DA ROCHA
153
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Matrícula
Valor
TICKET
137677-1-8
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
154
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10443
10444
10445
10446
10447
10448
10449
10450
10451
10452
10453
10454
10455
10456
10457
10458
10459
10460
10461
10462
10463
10464
10465
10466
10467
10468
10469
10470
10471
10472
10473
10474
10475
10476
10477
10478
10479
10480
10481
10482
10483
10484
10485
10486
10487
10488
10489
10490
10491
10492
10493
10494
10495
10496
10497
10498
10499
10500
10501
10502
10503
10504
10505
10506
10507
10508
10509
10510
10511
10512
10513
10514
10515
10516
10517
10518
10519
10520
10521
10522
10523
10524
10525
10526
10527
10528
10529
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno II
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
RAIMUNDO TAVARES SOUZA
RAIMUNDO TIAGO PEIXOTO TEIXEIRA
RAIMUNDO VALDISIO COSTA
RAIMUNDO VIEIRA COUTINHO
RAIMUNDO WAGNER GONCALVES DE MEDEIROS GOMES
RAIMUNDO WELLINGTON DE AVILA LIRA
RAIMUNDO WESLEY MOTA DE MELO FILHO
RAIMUNDO WILSON SOUSA
RAISSA FREITAS AGUIAR
RAISSA LOPES BARBOSA
RAKEL BESERRA DE MACEDO
RAKEL VIANA DE SOUSA
RAKELL LEIRY CUNHA BRITO
RAMIRO SILVA DE LIMA
RAMON FERREIRA SILVA
RAMON SILVA DE MOURA
RANIELE CARLA COSTA SANTIAGO
RANIERE BATISTA SALES
RANNYELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA
RAPHAEL ALVES COELHO
RAPHAEL FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS
RAPHAEL GUILHERME ALVES HARTJE
RAPHAEL SANTOS DA SILVA
RAPHAELA MARIA SAMPAIO BARROS MELO
RAPHAELA MENDES DE ALMEIDA
RAQUEL ALMEIDA DE CARVALHO
RAQUEL ALMEIDA MILHOMEM
RAQUEL ALVES BARBOSA
RAQUEL ARAGAO MAGALHAES
RAQUEL ARAUJO FACUNDO
RAQUEL DE LIMA ANDRADE
RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA
RAQUEL MARIA COPINI
RAQUEL MARTINS FEITOSA
RAQUEL NUNES NOCRATO
RAQUEL PIMENTA DE OLIVEIRA
RAQUEL PINTO DE ARAUJO
RAQUEL RIBEIRO DE ALMEIDA XIMENES
RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA
RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO
RARYANNE DOURADO TEIXEIRA
RAUL CARLOS CAMPOS
RAUL KENNEDY GONDIM PEREIRA
RAUL NIXON COSTA SARAIVA
RAVENA REGIA DE SOUSA BARBOSA
RAVENIA ADAIL SILVA VIEIRA LIMA
RAYANE MOURA ALVES
RAYANE RIOS PESSOA
RAYCA THIELLE FERNANDES DE LIMA
RAYSSA MARIA PEREIRA ARAUJO
REBECA DE OLIVEIRA SILVA
REBECA NUNES VELOSO
REBECA SILVESTRE HOLANDA
REBECCA RAMOS MEDEIROS
REDJA JEANE CARLOS DE ANDRADE
REGIA CLAUDIA SANTANA SABINO
REGIA LIMA LEITAO
REGIANE BARBOSA RODRIGUES
REGIANE DE LIMA SALES
REGIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA
REGIANE SUZIE BEZERRA DA SILVA MASCARENHAS
REGILENY BONIFACIO DE LIMA SOUSA
REGINA AMANDA FRANCA ALMEIDA
REGINA ANGELA FRANCO DUARTE
REGINA BEZERRA NUNES FURTADO
REGINA CARLA RODRIGUES
REGINA CELIA DE ARAUJO MONTE
REGINA CELIA FARIAS CASTRO
REGINA CELIA FERREIRA
REGINA CELIA FERREIRA DE OLIVEIRA
REGINA CELIA LINHARES BASTOS
REGINA CELIA MARIANO CRISTINO
REGINA CELIA MARQUES VASCONCELOS
REGINA CELIA MARTINS DOS REIS
REGINA CELIA UCHOA GUIMARAES
REGINA CLAUDIA DE SOUZA VASCONCELOS
REGINA CLAUDIA HOLANDA TOMAZ
REGINA CLAUDIA MONTEIRO PEREIRA
REGINA CLAUDIA PRADO PIMENTEL
REGINA CLAUDIA TEIXEIRA DE SOUSA
REGINA COELI DE LIMA
REGINA ELISA MARTINS VIDAL
REGINA ELSA DE SENA LIMA
REGINA FATIMA CAETANO CISNE
REGINA FATIMA DA SILVA
REGINA FATIMA INACIO MIRANDA
REGINA FERREIRA DA SILVA
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
069524-1-0
161512-1-1
032148-1-8
032673-1-8
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481199-1-3
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304463-1-3
301176-1-1
480469-1-6
120421-1-6
480015-1-3
158979-1-0
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304060-1-X
302665-1-X
478643-1-3
302785-1-8
478408-1-3
302743-1-8
303789-1-1
303221-1-8
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303277-1-3
303251-1-7
304250-1-4
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121131-1-0
304097-1-X
478737-1-1
160194-1-0
478486-1-X
301828-1-2
303742-1-5
479007-1-9
039319-1-9
480058-1-0
122820-1-X
303403-1-0
302579-1-X
161541-1-3
478398-1-5
161007-1-4
169113-1-3
302563-1-X
302591-1-4
301085-1-5
300747-1-8
303162-1-5
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11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
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20
20
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19
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20
20
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20
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20
20
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20
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20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
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237,40
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237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10530
10531
10532
10533
10534
10535
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10550
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10600
10601
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10606
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10608
10609
10610
10611
10612
10613
10614
10615
10616
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Datilografo
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Secretário Escolar DAS 3
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
REGINA FERREIRA GOMES
REGINA LIMA DE AGUIAR
REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA
REGINA LUCIA AMORIM
REGINA LUCIA ARAUJO MADUREIRA
REGINA LÚCIA BEZERRA VASQUES
REGINA LUCIA DA SILVA MELO
REGINA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
REGINA LUCIA DE SOUSA
REGINA LUCIA E SILVA HOLANDA
Regina Lucia Pinheiro da Silva
REGINA MACIEL DE ALMEIDA
REGINA MARCIA DE SOUZA MONTEIRO
REGINA MÁRCIA LIMA MOURA
REGINA MARIA FREITAS DA SILVA
REGINA MARIA LIMA MARTINS
REGINA MARIA LIMA ROCHA
REGINA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
REGINA MARIA SOMBRA COSTA
REGINA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
REGINA MARIA XIMENES COELHO
REGINA MARTA MARQUES DE FREITAS MARTINS
REGINA NASCIMENTO SOUTO
REGINA SELMA VIANA CARNEIRO
REGINA STELLA CARDOSO BEZERRA
REGINACELI BORGES DE SOUSA
REGINALDA DE GOIS PARENTE
REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
REGINALDO ANTONIO DE SANTANA
REGINALDO DE SENA CORREIA
REGINALDO DE SOUSA
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA
REGINALDO ROMULO COELHO PONTES
REGINALDO SOTERO DA SILVA
REGIS BARBOSA BATISTA
REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO
REGIS EVARISTO DE PINHO
REGIS LOPES MELO
REGISLAINE LEAO COUTO ALVES
REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA
REIJANE MARIA COELHO LIMA
REIJANNE MARIA SIQUEIRA LIMA
REJANE BEZERRA SAMPAIO
REJANE CARVALHO NOBREGA
REJANE CAVALCANTE CIDADE
REJANE DA SILVA CHAGAS
REJANE DE SOUSA NASCIMENTO
REJANE GOMES DANTAS ROLIM
REJANE MARIA CAVALCANTE
REJANE MARIA COSTA RODRIGUES
REJANE MARIA DA SILVA
REJANE MARIA DE SOUZA
REJANE MARIA LIMA DE SOUSA
REJANE MARIA PEREIRA GONDIM
REJANE NORONHA XAVIER
REJANE NUNES MONTEIRO
REJANE RODRIGUES PIMENTEL
REJANE SILVA DE MENEZES
REJEMEIRE MARIA ALMEIDA
RENAN LIMA ARAUJO
RENAN VICTOR DE OLIVEIRA COELHO
RENATA ABREU SILVERIO
RENATA ALVES ROLIM
RENATA CHAVES LOPES
RENATA CHRISTINA ARAUJO
RENATA DA COSTA ALVES
RENATA DE ARRUDA CAMARA
RENATA DE FARIAS BANDEIRA
RENATA GOMES ARAUJO
RENATA KELLY ARRUDA DA SILVA RODRIGUES
RENATA KELLY FERREIRA SILVA
RENATA MARIA ARAUJO SILVA
RENATA MARIA LIMA VALE
RENATA MARTINS DE MEDEIROS
RENATA MENDES ZEFERINO
RENATA MORAES DE BRITO
RENATA OLIVEIRA SOUSA
RENATA PASSOS MACHADO
RENATA PINTO FERREIRA
RENATA PRISCYLA CONCEICAO COSTA
RENATA SORAH DE SOUSA FALCAO
RENATA TEOFILO DE SOUSA
RENATA XAVIER SOARES
RENATHA DE FARIAS GOMES PASCOAL
RENATO ALCANTARA DE ABREU
RENATO FREITAS TEOFILO
155
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Matrícula
Valor
TICKET
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
20
20
20
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1
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20
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20
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20
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20
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20
20
20
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20
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9
20
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20
20
237,40
237,40
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237,40
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106,83
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
156
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10617
10618
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10622
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10681
10682
10683
10684
10685
10686
10687
10688
10689
10690
10691
10692
10693
10694
10695
10696
10697
10698
10699
10700
10701
10702
10703
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Datilografo
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Pleno I
Agente de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
RENATO JOSE MENEZES SILVA
RENATO MOREIRA DA ROCHA
RENATO ROCHA DE OLIVEIRA
RENATO RODRIGUES DE MELO
RENATO VIEIRA TAVARES
RENILDO FRANCO DA SILVA
RENNER CESAR SILVEIRA JUCA
REULLYANNE FREITAS DE AGUIAR
RHONIELLE PATRÍCIO DE MAGALHÃES
RICARDO ANDRADE LEITE
RICARDO ARAUJO BARBOSA
RICARDO ARAUJO FELIPE
RICARDO ARRUDA DE LIMA
RICARDO CARVALHO ARAUJO
RICARDO CESAR DE FREITAS ARAUJO
RICARDO CEZAR ALVES BEZERRA
RICARDO CRUZ FERREIRA
RICARDO DA COSTA TITO
RICARDO DE MACEDO MACHADO
RICARDO DE PAULA BAPTISTA
RICARDO EUGENIO LIMA
RICARDO FERRO OLIVEIRA
RICARDO GIOVANNI MELO RODRIGUES
RICARDO HENRIQUE FAUSTINO DOS SANTOS
RICARDO LUCAS GOUVEIA GOMES
RICARDO LUIS CASTRO FROTA LEITE
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
RICARDO MELO RODRIGUES
RICARDO MELO SILVA
RICARDO MOREIRA ARAUJO
RICARDO PEREIRA LEMOS
RICARDO TAVARES MARTINS
RICARDO TECIO MIRANDA GARCIA
RIGOBERTO PEREIRA DA CUNHA
RILDENICE ALVES DOS SANTOS
RILSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO
RINALDO BARROS DO NASCIMENTO
RINALDO COSTA DO NASCIMENTO
RINELLE ARAUJO ALVES FERREIRA
RISALVA HILMA FACANHA DUTRA
RISOLETA GARCIA CUSTODIO FERREIRA
RITA ADRIANA HOLANDA ALVES
RITA ALENCAR MACIEL BARBOZA
RITA AMELIZA SANTIAGO BARROSO
RITA ANGELO DO NASCIMENTO
RITA CACIA TORRES FILHA
RITA CARLIANA FERREIRA DA SILVA
RITA CELENE DE FARIAS MENDES
RITA DE CACIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RITA DE CACIA DANTAS ABREU
RITA DE CASSIA ALVES GOMES
RITA DE CASSIA ALVES ROCHA DINIZ
RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE MOURA
RITA DE CASSIA CORDEIRO
RITA DE CÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO
RITA DE CASSIA DA SILVA FERREIRA
RITA DE CASSIA DA SILVA LUNES
RITA DE CASSIA DE REZENDE DAMASCENO
RITA DE CASSIA JUSTA DE SOUZA CIPRIANO
RITA DE CASSIA MAIA ROCHA
RITA DE CASSIA MARTINS ALMEIDA
RITA DE CASSIA MOURA CAMPOS
RITA DE CASSIA RIBEIRO FREITAS
RITA DE CASSIA RIBEIRO TORRES RESENDE
RITA DE CASSIA SAMPAIO ALVES
RITA DE CASSIA SAMPAIO ARAGAO
RITA DE KASSIA FERNANDES DE ALMEIDA
RITA DEGENANE CORREIA DA SILVA
RITA ELEANE GOMES DE OLIVEIRA
RITA ELENICE CRUZ VIEIRA
RITA FERREIRA DO NASCIMENTO
RITA FERREIRA MOREIRA
RITA FRANCO POMPEU
RITA GLAUCIA TAUMATURGO MORORO
RITA GOMES COSTA
RITA HENRIQUE MARTINZ
RITA KELSIA GONDIM SILVA
RITA LIDIA LIMA DE CASTRO
RITA MARIA ANDRADE DA CUNHA
RITA MARIA BEZERRA LUNA
RITA MARIA DA FONSECA CARNEIRO
RITA MARIA DA SILVA
RITA MARIA DA SILVA
RITA MARIA DA SILVA
RITA MARIA DA SILVA LIMA
RITA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
RITA MARIA DE ARAUJO SILVEIRA
Matrícula
Valor
TICKET
302674-1-9
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
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20
20
20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
16
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
189,92
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10704
10705
10706
10707
10708
10709
10710
10711
10712
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10740
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10758
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10760
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10765
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10770
10771
10772
10773
10774
10775
10776
10777
10778
10779
10780
10781
10782
10783
10784
10785
10786
10787
10788
10789
10790
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Mestre I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Datilografo
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assistente de Biblioteconomia
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
RITA MARIA DE CASTRO
RITA MARIA DE MOURA LIMA MAGALHÃES
RITA MARIA E SILVA
RITA MARIA MONTEIRO ARAGAO
RITA MARIA MOTA
RITA MARIA SAMPAIO ARAGAO
RITA MÔNICA TEIXEIRA RIBEIRO
RITA MOREIRA DE SOUSA
RITA OREANA CARNEIRO
RITA PEREIRA DA SILVA
RITA REGINA RODRIGUES DE SOUZA
RITA SIMONY JACO DE SOUZA
RITA TOMAS DA SILVA
RITA VITAL DOS SANTOS
RITA XAVIER MACHADO
RIVADAVIA TAVARES MARTINS FILHO
RIVANDA MARIA LEMOS PORFIRIO
RIVANDA RODRIGUES ALBUQUERQUE
RIVANDI LEANDRO DA COSTA
RIVANE COSTA OLIVEIRA
RIVANIA MARE GOIANA DE LIMA
RIVANIA SILVA ALVES
RIVANIO RAIMUNDO DE SOUZA
RIVANIR MARIA BEZERRA
RIVELANIA JORGE DE MENEZES
RIVONEIDE APARECIDA LUCENA ALVES
RIVONEIDE CARVALHO SILVA
RIVONETE VIEIRA DE CARVALHO
RIZALVA MARINHO DOS SANTOS
RIZAMARA BEZERRAMARTINS
RIZELDA MONTEIRO LOPES
RIZETE MARIA SILVA DOS SANTOS
ROBERIO ANDRADE DE SOUSA
ROBERIO COSTA DA SILVA
ROBERIO GERRI DE LIMA
ROBERIO JUNIOR ALBUQUERQUE MENDES
ROBERIO LEITE DE MACEDO
ROBERIO LIMA CAVALCANTE
ROBERTA CAMILA DE ARAUJO RIBEIRO
ROBERTA DE MOURA BORGES
ROBERTA ELÓI FERNANDES PINHEIRO
ROBERTA FRANCISCA ARAUJO DA SILVA
ROBERTA GLEYCIANGELA SOUZA CARVALHO
ROBERTA JOSE MARTINS VIANA
ROBERTA KELLY BEZERRA DE FREITAS
ROBERTA KELLY SANTOS MAIA
ROBERTA MARIA ARRAIS BENÍCIO
ROBERTA MENDES DA ROCHA
ROBERTA MIKHAELLY MARQUES ARRUDA ROSARIO
ROBERTA NOELIA TAVORA DE CARVALHO
ROBERTA OLIVEIRA LIMA
ROBERTA RODRIGUES DIAS
ROBERTA RODRIGUES TEIXEIRA
ROBERTO BARBOSA DA SILVA
ROBERTO BATISTA DIS SANTOS
ROBERTO CARLOS DE FIGUEIREDO
ROBERTO CAVALCANTE DE ANDRADE
ROBERTO CLEYBER SILVA DE OLIVEIRA
ROBERTO CLEYTON ARAUJO MAGALHAES
ROBERTO DA SILVA MARQUES
ROBERTO DOS SANTOS MEDEIROS
ROBERTO FRANKLIN COSTA SILVA
ROBERTO GONÇALVES NASCIMENTO ALMEIDA
ROBERTO GURGEL DO NASCIMENTO
ROBERTO JORGE SIMOES MENEZES
ROBERTO LARANJEIRA DE FRANCA
ROBERTO LEITE SOARES
ROBERTO LUSTOSA SOLHEIRO
ROBERTO MAGALHAES LOIOLA
ROBERTO MARQUEDONEN MARTINS DOS SANTOS
ROBERTO MOREL LOPES
ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO
ROBERTO QUEIROZ LOPES
ROBERTO SARAIVAARAUJO
ROBERTO SILVA DOS SANTOS
ROBERTO VALDERY TEIXEIRA FILHO
ROBERTO VIANA DA SILVA
ROBERTO WAGNER DA SILVA GOIS
ROBERTO WANDER AQUINO NUVENS
ROBERVAL PEREIRA PEQUENO
ROBINSON DE SOUZA DOS SANTOS
ROBISTON NEVES CASTELO
ROBSON ALVES NASCIMENTO
ROBSON CONDE LIMA FILHO
ROBSON DE SOUSA MORAIS
ROBSON FONTENELE ARAUJO
ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA
157
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
121484-1-0
478529-1-9
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
Quantidade Valor
Total
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20
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20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10791
10792
10793
10794
10795
10796
10797
10798
10799
10800
10801
10802
10803
10804
10805
10806
10807
10808
10809
10810
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10812
10813
10814
10815
10816
10817
10818
10819
10820
10821
10822
10823
10824
10825
10826
10827
10828
10829
10830
10831
10832
10833
10834
10835
10836
10837
10838
10839
10840
10841
10842
10843
10844
10845
10846
10847
10848
10849
10850
10851
10852
10853
10854
10855
10856
10857
10858
10859
10860
10861
10862
10863
10864
10865
10866
10867
10868
10869
10870
10871
10872
10873
10874
10875
10876
10877
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
ROCHELE LUCI DOS SANTOS ARRUDA
ROCHELY CORDEIRO VERAS
ROCILDA DAS MERCEDES DANTAS
ROCYJANE IZIDIO DE OLIVEIRA
RODOLFO SOARES TEIXEIRA
RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA
RODRIGO BASTOS DE HOLANDA
RODRIGO CAVALCANTE DE ALMEIDA
RODRIGO FRANCISCO DE SOUSA
RODRIGO GOMES MONTENEGRO
RODRIGO LIMA BEZERRA
RODRIGO PERCEVALLI PIRES DA SILVA
RODRIGO RODRIGUES DANTAS
RODRIGO ROMERO CASTELO
RODRIGO TIZOLIN LOPES
ROGACIANO FERREIRA LOPES
ROGERIA FIGUEIREDO MESQUITA
ROGERIA SOARES EVANGELISTA
ROGERIA VITURINO DA SILVA
ROGERIO BARREIRA PINHEIRO
ROGERIO CELESTINO ARAUJO
ROGERIO COSTA PONTES
ROGERIO FELIX DE MENEZES
ROGERIO LIMA SANTIAGO
ROGERIO MATOS MAGALHAES
ROGERIO NASCIMENTO RABELO
ROGERIO NOGUEIRA RODRIGUES DA SILVA
ROGERIO OLIVEIRA PAIS
ROGERIO TEIXEIRA GARCIA
ROGERS FERREIRA VIDAL
ROGERS SOUSA DE OLIVEIRA
ROGERS VASCONCELOS MENDES
ROMANA MARIA RODRIGUES LINHARES
ROMAO ALISSON DE ALMEIDA MORAIS
ROMAO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARROS
ROMERO XIMENES DE CASTRO
ROMEU DOS SANTOS SOUSA
ROMILDO SILVA CHAVES
ROMILDO TOMAS DOS SANTOS FILHO
ROMILSON DE SOUSA ABREU
ROMULO ALDO DE OLIVEIRA CASTRO
RÔMULO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ROMULO JERRI CARLOS DE ANDRADE
ROMULO MONTEIRO DOS SANTOS
ROMULO PEREIRA DE FIGUEIREDO
ROMULO SILVA RODRIGUES
ROMULO VINICIUS DE SOUZA ROMEIRO
RONALD LIMA RODRIGUES
RONALDO DE SANTIAGO PORTO
RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO
RONALDO FERNANDES INACIO
RONALDO HERLEY ROCHA TEIXEIRA
RONALDO JOSE WANDERLEY FREIRE
RONALDO MATOSO FERREIRA
RONALDO MENDES LOURENCO
RONALDO MENDES MARTINS
RONALDO NOGUEIRA SILVA
RONALDO PEDREIRA DE PAULA
RONALDO RODRIGUES DA COSTA
RONALDO RODRIGUES DE LIMA ALMEIDA
RONALDO SOUZA MONTEIRO
RONALDO ZACARIAS DE SOUZA
RONDINELLI GONCALVES BEZERRA
RONDINELY MONTEIRO DA SILVA
RONER ROMULO BEZERRA PORTO
RONES DA MOTA DUARTE
RONEY DE HOLANDA JUCA
RONIERE DAMASCENO FEITOSA
RONILSON LIMA DE OLIVEIRA E SILVA
RONIVALDO VIEIRA LIMA
RONNISSON LUIS CARVALHO BARBOSA
RONY SOUSA GUIMARAES
ROQUELANY BATISTA MARANHÃO
ROSA ANGELA AZEVEDO FREIRE SOARES
ROSA ANGELA RIOS CARNEIRO
ROSA BATISTA DOS SANTOS
ROSA ELY BALTAZAR COSTA
ROSA EMILIA COSTA FREITAS
ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSA GOMES DE OLIVEIRA KUBERNAT
ROSA GOVEIA ALVES
ROSA HELENA VIEIRA DA SILVA
ROSA LIDUINA DE GOUVEA OLIVEIRA
ROSA LUCIA GODOI DE MELO
ROSA LUCIA MENDES DE OLIVEIRA
ROSA MARIA DA SILVA
ROSA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
Matrícula
Valor
TICKET
478702-1-6
120492-1-8
031848-1-1
304366-1-X
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304022-1-9
481353-1-5
303860-1-9
303638-1-7
301991-1-1
159769-1-8
480338-1-4
479726-1-2
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080842-1-1
304125-1-6
120685-1-4
480913-1-8
480343-1-4
302139-1-2
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160322-1-2
300620-1-9
301723-1-0
300641-1-9
301745-1-8
002192-1-5
304446-1-2
302176-1-6
480019-1-2
159100-1-1
121644-1-6
303362-1-6
302412-1-5
479484-1-X
480792-1-0
478478-1-8
302267-1-2
031956-1-9
478692-1-8
479418-1-4
160599-1-9
136830-1-8
303402-1-3
168964-1-1
304049-1-2
088955-1-1
301998-1-2
303565-1-9
122122-1-6
479080-1-9
303619-1-1
480703-1-0
482150-1-7
161220-1-7
480044-1-5
481052-1-1
479677-1-6
302079-1-2
160087-1-0
479660-1-9
481157-1-3
304042-1-1
303227-1-1
303912-1-7
300869-1-0
304193-1-6
159306-1-6
479689-1-7
159554-1-4
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017784-1-2
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
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20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
10878
10879
10880
10881
10882
10883
10884
10885
10886
10887
10888
10889
10890
10891
10892
10893
10894
10895
10896
10897
10898
10899
10900
10901
10902
10903
10904
10905
10906
10907
10908
10909
10910
10911
10912
10913
10914
10915
10916
10917
10918
10919
10920
10921
10922
10923
10924
10925
10926
10927
10928
10929
10930
10931
10932
10933
10934
10935
10936
10937
10938
10939
10940
10941
10942
10943
10944
10945
10946
10947
10948
10949
10950
10951
10952
10953
10954
10955
10956
10957
10958
10959
10960
10961
10962
10963
10964
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Assistente de Biblioteconomia
Professor Especializado
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Técnico DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno II
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno II
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ROSA MARIA DE MACEDO SAMPAIO
ROSA MARIA DIAS VALE
ROSA MARIA FERNANDES RODRIGUES
ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSA MARIA FONTENELE DIAS
ROSA MARIA MAGALHAES ALVES
ROSA MARIA MARTINS CARDOSO
ROSA MARIA MOREIRA CRUZ
ROSA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ROSA MARIA VIEIRA LESSA
ROSA PEREIRA MARINHO VIDAL
ROSALIA BARROS
ROSALIA DE FATIMA RODRIGUES
ROSALIA MARIA ADRIANO FERNANDES
ROSALIDE CARVALHO DE SOUSA
ROSALINA MARIA PEREIRA MAGALHAES
ROSAMARIA DA SILVA
ROSANA CAVALCANTE POMPEU
ROSANA MARIA MOURA DE MELO
ROSANA NOBERTO DANTAS
ROSANGELA ANDRADE FERREIRA
ROSANGELA BARROS BARRETO
ROSANGELA BERNARDINO DO NASCIMENTO
ROSANGELA BEZERRA NOBRE
ROSANGELA BRITO AZEVEDO
ROSANGELA DA COSTA CALIXTO
ROSÂNGELA DE MEDEIROS MOTA
ROSANGELA DE SOUSA PONCIANO
ROSANGELA GOMES DO NASCIMENTO
ROSANGELA LUCIA ARAUJO SOUSA
ROSANGELA MAIA ROLIM SOUSA
ROSANGELA MARIA ALBUQUERQUE
ROSANGELA MARIA BORGES FERNANDES
ROSANGELA MARIA CASTELO VIANA
ROSANGELA MARIA COSTA
ROSANGELA MARIA FROTA DE ANDRADE
Rosangela Maria Gomes de Freitas
ROSANGELA MARINHO CASTELO BRANCO BESSA
ROSANGELA MOURA BARROSO
ROSANGELA OLIVEIRA DE MENEZES
ROSANGELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ROSANGELA PAIXAO LINHARES
ROSANGELA PAIXAO VIEIRA DA SILVA
ROSANGELA PONTE DOS SANTOS
ROSANGELA TEIXEIRA LOURENÇO
ROSANIA CAMARA TAVARES
ROSANIR DE AGUIAR ARAUJO
ROSANNE MARTINS RIBEIRO COSTA
ROSE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA
ROSE DOS SANTOS MAIA
ROSE IREUDA RAMOS MOURAO
ROSE MARY ALBUQUERQUE GOMES
ROSE MARY BATISTA DA SILVA
ROSEAIRLY DA SILVA LOURENCO
ROSEKEYLA ARAUJO COSTA
ROSELANE MARIA NUNES DA SILVA
ROSELEA PIRES VIEIRA
ROSELENE DE OLIVEIRA DIAS
ROSELIA MAGALHAES RIBEIRO
ROSELINA NUNES DE ALMEIDA
ROSELITA BARBOSA GOMES
ROSELLA REGIS DE ALBUQUERQUE ISACKSSON
ROSELOURDES FREIRE CHAVES
ROSELY DA SILVA DIOGENES
ROSEMARE GUIMARAES CRUZ
ROSEMARY CARVALHO DE SOUSA
ROSEMARY DE ABREU VIANA
ROSEMARY FERREIRA DA COSTA
ROSEMARY MODESTO SILVA
ROSEMARY NOGUEIRA RIBEIRO
ROSEMARY PEREIRA RIPARDO
ROSEMARY SOARES DA SILVA
ROSEMEIRE ALVES DA ROCHA
ROSEMEIRE ALVES DE LIMA LOPES
ROSEMEIRE APARECIDA DE MELO
ROSENILDA NOGUEIRA NOVAIS SILVA
ROSENILDE ALVES DE LIMA
ROSENILDE CAVALCANTE CUNHA
ROSENIR COSTA PEIXOTO
ROSENIR ROCHA BRANDAO
ROSENY PAULA SOUSA
ROSERLANDA FERNANDES BEZERRA LIMA
ROSERLANY FRANCELINO GOMES
ROSIANE GONCALVES DA SILVA
ROSIANE KEYLA RIBEIRO CARVALHO
ROSIANE OLIVEIRA FREITAS
159
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
032349-1-6
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
225,53
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
10965
10966
10967
10968
10969
10970
10971
10972
10973
10974
10975
10976
10977
10978
10979
10980
10981
10982
10983
10984
10985
10986
10987
10988
10989
10990
10991
10992
10993
10994
10995
10996
10997
10998
10999
11000
11001
11002
11003
11004
11005
11006
11007
11008
11009
11010
11011
11012
11013
11014
11015
11016
11017
11018
11019
11020
11021
11022
11023
11024
11025
11026
11027
11028
11029
11030
11031
11032
11033
11034
11035
11036
11037
11038
11039
11040
11041
11042
11043
11044
11045
11046
11047
11048
11049
11050
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno II
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
ROSILANE INACIO BARBOSA
ROSILDA SALES DA SILVA
ROSILEIDE ALVES DE BRITO
ROSILEIDE MARIA ANDRADE DANTAS
ROSILENE AIRES
ROSILENE LIMA CARDOZO
ROSILENE RODRIGUES DE FREITAS
ROSILENE SOARES DE MOURA
ROSILENE XAVIER DE PAULO
ROSILEUDA BELARMINO RIBEIRO
ROSILEUDA DA SILVA VIEIRA
ROSILEUDA PEREIRA CAVALCANTE DOMINGOS
ROSILMAR PARENTE PORTELA DE AGUIAR MACHADO
ROSIMAR NUNES DA SILVA SANTOS
ROSIMEIRE MATOS AMORIM
ROSIMEIRE OLIVEIRA AZEVEDO
ROSIMEIRE SANTOS MENDES
ROSIMERY DE OLIVEIRA PRIMO
ROSINE ALVES ROCHA
ROSINEUDA RODRIGUES DA SILVA
ROSINILVA MACIEL FARIAS
ROSIRA OLIVEIRA DA SILVA
ROSIRES CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ROSIVANIA NEGREIROS DE QUEIROZ SANTOS
ROSLAYNE TORRES PAIVA
ROSSANA MAGALHÃES FARIAS
ROSSANA SILVA DA COSTA
ROSSINEIDE PONTES COSTA
ROSYLENE NUNES COELHO
ROUSINALDO RAMALHO COSTA
ROXELIA ANSELMO DE OLIVEIRA
ROZALIA BORGES FEITOSA
ROZANE CORDEIRO GADELHA FREIRE
ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA
ROZANGELA LEAL PIRES
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
ROZANGELA MARTINS MATEUS
ROZELIA MARIA SANTOS DE ARAUJO
ROZILANIA DE SOUZA CASTRO
ROZIMEIRE ARAUJO FONTENELE TORRES
ROZIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA DUTRA
ROZZANA TELES CARDOSO
RUAN PABLO DA SILVA
RUBEN BERNARDO TEIXEIRA DA SILVA
RUBEN MARTINS DE SOUZA
RUBENITA MARQUES MACHADO FONTENELE
RUBENITA SALES DA SILVA
RUBENS DE SOUSA FILHO
RUBENS TRAVASSOS BARBOSA
RUBENS VITORINO DANTAS FILHO
RUBENVAL DE CASTRO GONCALVES
RUBERVAL RIBEIRO DE ALMEIDA
RUI BARRETO DA SILVA
RUI VICENTE FEITOZA MUNIZ
RUMENING ARAGAO DOS SANTOS
RUSLENE PASSOS XIMENES
RUSVELIN OLIVEIRA CAMARA FILHO
RUTE ANGELIM CAMILO
RUTE COSTA E SILVA
RUTENIA TEIXEIRA DOS ANJOS
RUTENIO DA SILVA FARIAS
RUTH DA SILVA LIMA
RUTH DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA
RUTH DE SOUSA GONDIM SERAFIM
RUTH MARIA DA ROCHA ARAUJO
RUTH MARIA DE MENEZES LIMA
RUTH MARIA PINHEIRO
RUY CARVALHO FONTENELE
RUY VIEIRA E SILVA
SABINO RODRIGUES FEIJAO
SABRINA AGUIAR NERIS
SABRINA DA COSTA QUEIROZ
SABRINA DE SOUSA CRUZ
SABRINA PEREIRA BATISTA
SABRINA RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA
SABRINA RODRIGUES DE SOUSA
SABRINA VALERIA LEMOS DA SILVA
SALETE GOMES JATAI
SALMITRIA SILVEIRA DE BRITO
SALOME DE ABREU DOMINGOS
SALUSTIA SABOIA DE OLIVEIRA
SALUSTRIANO HELDER DOS SANTOS CAVALCANTE
SALVELINA DA SILVA VIEIRA
SAMANTA MAGALHAES FORTE
SAMARA ALBINO RIBEIRO
SAMARA ALVES DE OLIVEIRA
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
300203-1-6
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11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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237,40
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237,40
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237,40
237,40
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237,40
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237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11051
11052
11053
11054
11055
11056
11057
11058
11059
11060
11061
11062
11063
11064
11065
11066
11067
11068
11069
11070
11071
11072
11073
11074
11075
11076
11077
11078
11079
11080
11081
11082
11083
11084
11085
11086
11087
11088
11089
11090
11091
11092
11093
11094
11095
11096
11097
11098
11099
11100
11101
11102
11103
11104
11105
11106
11107
11108
11109
11110
11111
11112
11113
11114
11115
11116
11117
11118
11119
11120
11121
11122
11123
11124
11125
11126
11127
11128
11129
11130
11131
11132
11133
11134
11135
11136
11137
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro
Auxiliar de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
SAMARA BRANDAO PINTO
SAMARA CRISTINA AMORIM DA SILVA
SAMARTYNI DA SILVA BRAGA
SAMEUL SALES DE SOUZA CRISOSTOMO
SAMIA DANTAS CAETANO
SAMIA DE SOUSA LEAO
SAMIA DE SOUSA LIMA QUEIROZ
SAMIA GOMES SILVA MAGALHAES
SAMIA KAROLINE BATISTA
SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERÉ
SAMIA MARIA SIQUEIRA DE PAULA
SAMIA MICHELE LEITE BANDEIRA
SAMIA PITUBA REBOUCAS
SAMIA SANDRA SILVA SANTOS
SÂMILA SARAIVA DE SALES
SAMIRA ALVES DO NASCIMENTO
SAMIRA KATIA ALENCAR PEREIRA
SAMMYA SANTOS ARAUJO
SAMUEL CAVALCANTE DUARTE
SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES
SAMUEL DURAND CAMPOS
SAMUEL FERNANDES GONÇALVES COSTA
SAMUEL FREITAS DE CARVALHO
SAMUEL GONDIM SAMPAIO
SAMUEL JONATAS DE AGUIAR
SAMUEL LUCAS COELHO SOARES DE MELO E SILVA
SAMUEL MARCOS ARAUJO FIGUEIREDO
SAMUEL PEREIRA DE SOUSA
SAMUEL PEREIRA QUEIROS
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO FILHO
SAMUEL RAYNE DAS CHAGAS GOMES
SAMUEL ROBSON DE ALMEIDA LINO
SAMUEL SOUSA LOPES
SAMYA VASCONCELOS MACIEL
SAMYAMA ROCHA ANDRADE
SANDOVAL MARQUES MONTEIRO JUNIOR
SANDOVAL MOREIRA GONDIM
SANDRA ALVES DA ROCHA
SANDRA BRITO ARAGAO DE MIRANDA
SANDRA CAVALCANTE LIMA
SANDRA FERREIRA CAVALCANTE
SANDRA FERREIRA RODRIGUES
SANDRA FORTES MAIA
SANDRA GIROTI CHAVES DE OLIVEIRA
SANDRA GUIMARAES BANDEIRA FREITAS
SANDRA HELENA SILVA DE ALMEIDA FREITAS
SANDRA HELENA XIMENES CATUNDA
SANDRA IZABEL DE OLIVEIRA
SANDRA LIZ MAXIMO XAVIER
SANDRA LUCIA BENICIO FILGUEIRAS
SANDRA LUCIA DE SOUZA LIMA
SANDRA LUCIA MORAIS DE LIMA
SANDRA MARA ARAUJO SOUZA
SANDRA MARA MARTINS SOARES
SANDRA MARA NORONHA DA SILVA
SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA BEZERRA RODRIGUES
SANDRA MARIA CORREIA SOARES
SANDRA MARIA COSTA MAIA DE CASTRO
SANDRA MARIA DA COSTA SILVA
SANDRA MARIA DE ARRUDA RODRIGUES ANDRADE
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
SANDRA MARIA FEIJAO
SANDRA MARIA FEITOSA DE MELO
SANDRA MARIA FERNANDES SOUSA
SANDRA MARIA FLORENCIO LIMA
SANDRA MARIA LOPES CORREIA LIMA
SANDRA MARIA LOPES VELOSO
SANDRA MARIA MATOS LIMA MACIEL
SANDRA MARIA MOREIRA
SANDRA MARIA MOURA RODRIGUES
SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA
SANDRA MARIA PONTES
SANDRA MARIA RAMOS BATISTA DE ALENCAR
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA MARIA RODRIGUES SILVA
SANDRA MARIA SALES FRANCA
SANDRA MARIA SANTOS DE MOURA
SANDRA MARIA SILVA DE MORAES
SANDRA MARIA VIEIRA DE FREITAS
SANDRA MARIA XIMENES CARVALHO
SANDRA MONICA HONORATO FERREIRA
SANDRA OLIVEIRA BARRETO
SANDRA PAULA XAVIER DE SOUZA
SANDRA PEREIRA PONTE
SANDRA RAMOS REGADAS
161
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
DAS 2
DAS 2
DAS 2
DAS 2
DAS 2
DAS 2
Matrícula
Valor
TICKET
304509-1-4
478597-1-9
300865-1-1
303753-1-9
137728-1-9
137968-1-5
479871-1-3
303477-1-4
303513-1-2
119186-1-1
076192-1-9
480931-1-6
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481857-1-1
092736-1-1
482025-1-9
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302154-1-9
482043-1-7
302525-1-9
300976-1-0
303578-1-7
303015-1-X
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302554-1-0
304574-1-2
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303099-1-X
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304333-1-9
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121099-1-1
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121708-1-5
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
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20
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20
20
20
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20
20
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20
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20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
162
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
11138
11139
11140
11141
11142
11143
11144
11145
11146
11147
11148
11149
11150
11151
11152
11153
11154
11155
11156
11157
11158
11159
11160
11161
11162
11163
11164
11165
11166
11167
11168
11169
11170
11171
11172
11173
11174
11175
11176
11177
11178
11179
11180
11181
11182
11183
11184
11185
11186
11187
11188
11189
11190
11191
11192
11193
11194
11195
11196
11197
11198
11199
11200
11201
11202
11203
11204
11205
11206
11207
11208
11209
11210
11211
11212
11213
11214
11215
11216
11217
11218
11219
11220
11221
11222
11223
11224
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno II
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Coordenador Escolar DAS 1
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Servidor sem Cargo5
Professor Especializado
Agente de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Tecnico em Agropecuaria
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
SANDRA REGINA ARAUJO CAVALCANTI
SANDRA REGINA COSTA MONTEIRO
SANDRA REGINA MENEZES DE ALMEIDA
SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA
SANDRA RENATA CARVALHO SILVA PEREIRA
SANDRA SOARES DE PAIVA
SANDRIANA LUCENA RIBEIRO
SANDRO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
SANDRO MAIA SOBREIRA
SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS
SANDRO PAULA DA SILVA
SANDRO RIOS SILVEIRA
SANDRO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
SANDY PEIXOTO DA COSTA
SANTANA AGUIAR PAIXAO
SANTANA FARIAS DE SOUSA
SANTANA VILMA RODRIGUES
SANTANE SANTOS SILVA
SANY SILVA OLIVEIRA
SANYA ADELINA DE ANDRADE MORAIS
SARA ALVES EUFRAZIO TEIXEIRA
SARA CARVALHO DUARTE DE ARAÚJO
SARA DA SILVA SOUSA
SARA DE HOLANDA LAURINDO
SARA DOS SANTOS FERREIRA
SARA GABRIELLE SANTIAGO RODRIGUES
SARA HELINE RODRIGUES DE BRITO
SARA JULIENE JACINTO TRAJANO
SARA LIMA PINTO
SARA NAIARA CAMURÇA TORRES
SARA OLIVEIRA DE MORAIS
SARA REGINA FERREIRA MAIA GADELHA
SARAH CRISTINA CIDRAO UCHOA
SARAH FONTENELE DE OLIVEIRA
SARAH RODRIGUES FERREIRA
SARALOANIA PINHEIRO
SAULO BEZERRA DA SILVA
SAULO PARENTE LIMA
SAVIO ANDRE ALVES
SAVIO REBOUCAS DE CARVALHO
SAYONARA ARAUJO DE MACEDO
SAYONARA SOARES CARVALHO CAVALCANTE
SAYONARA SORAYA LEITE CAMPOS
SCHEILIANA VIEIRA ROQUE SANTOS
SCHUBERT FERREIRA BARROS
SEBASTIANA DA SILVA DAMASCENO
SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUSA
SEBASTIANA RODRIGUES NORONHA
SEBASTIAO ADILSON FERNANDES
SEBASTIAO FÁBIO PITOMBEIRA SILVA
SEBASTIÃO FREITAS DE SOUSA
SEBASTIÃO JAILSON CALISTO ARAUJO
SEBASTIAO PAIVA BEZERRA
SEBASTIAO ROMAO DE SOUZA
SELMA CUNHA BEZERRA E SILVA
SELMA LUCIA DA SILVA SALES
SELMA MARIA BENICIO ARAUJO FERNANDES
SELMA MARIA JALES RODRIGUES
SELMA MARIA SIQUEIRA FARIAS
SELMIRA JANE LACERDA MARCULINO
SEMIRAMES SALES COLARES
SEMIRAMIS MARIA MAGALHAES
SERGIANA CORTEZ DE ABREU
SERGIANA OLIVEIRA AZEVEDO
SERGILANIO LIMA BANDEIRA
SERGINA CARLA PONTES DIÓGENES
SERGIO ARAUJO DE MENDONCA
SERGIO AUGUSTO COELHO MONTEIRO JUNIOR
SERGIO BARBOSA ALVES
SERGIO CLAUDIO TAVARES DE SOUZA
SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ
SERGIO DE SOUSA BARRETO
SERGIO DIAS MOTA
SERGIO FURTADO NEO
SERGIO IGOR BALTADUONIS
SERGIO MATOS DE ALMEIDA
SERGIO MOURA SAMPAIO
SERGIO QUINTINO DE ALMEIDA
SERGIO RICARDO PINTO NOGUEIRA
SERGIO RICARDO SILVERIO COSTA
SERGIO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL
SERGIO ROTSCHILD PARENTE SOARES
SERGIO SAMPAIO MOREIRA
SERGIO SAVIO BEZERRA CAVALCANTE
SERGIO TAVARES SIMOES
SEVERA MARTINS NUNES
SEVERIANO DIEGO DA SILVA
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
002724-1-8
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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Quantidade Valor
Total
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
7
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
4
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
83,09
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
47,48
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11225
11226
11227
11228
11229
11230
11231
11232
11233
11234
11235
11236
11237
11238
11239
11240
11241
11242
11243
11244
11245
11246
11247
11248
11249
11250
11251
11252
11253
11254
11255
11256
11257
11258
11259
11260
11261
11262
11263
11264
11265
11266
11267
11268
11269
11270
11271
11272
11273
11274
11275
11276
11277
11278
11279
11280
11281
11282
11283
11284
11285
11286
11287
11288
11289
11290
11291
11292
11293
11294
11295
11296
11297
11298
11299
11300
11301
11302
11303
11304
11305
11306
11307
11308
11309
11310
11311
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Assistente de Biblioteconomia
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Técnico em Assuntos Educacionais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno II
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
SEVERIANO SALVADOR
SEVERIANO TEIXEIRA FELIX
SEVERINA PEREIRA DA SILVA NETA
SHALATIEL BERNARDO MARTINS
SHAMARA FREIRE REIS SAMPAIO
SHARA DOS SANTOS PAIVA
SHARLEY DANIEL GOMES
SHEILA DA SILVA BRITO ALVES
SHEILA LOPES RIBEIRO SIMOES
SHEILA MARIA BRAGA CAMPOS
SHERIDA MARIA SANTOS DA SILVA
SHEVA LORENNA ALVES VIEIRA
SHEYLA CANDIDA OLIVEIRA ALVES DA SILVA FILGUEIRA
SHIRLENE MARIA LEITAO BOTELHO
SHIRLEY MAIA DE FREITAS
SHIRLEY MONTEIRO CARCARÁ OLIVEIRA
SIBERIA DE MENEZES CARVALHO
SIBERIA LINARD NUVENS
SIDCLEY SENA DA ROCHA
SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
SILDEVANIA BENIGNO GONÇALVES
SILESIA EDCLER L DE CARVALHO
SILMARA FERREIRA DA ROCHA
SILRIA LORENA DO NASCIMENTO
SILVAMERIA DA SILVA
SILVANA AGUIAR XIMENES FELIPE
SILVANA DE JESUS SILVA
SILVANA DURAND COSTA RIBEIRO
SILVANA FERREIRA SOARES RAMOS
SILVANA LINHARES DANTAS AZEVEDO
SILVANA LUCIA FARIAS OLIVEIRA
SILVANA MARIA AMORIM DA COSTA
SILVANA MARIA CANDIDO DE SOUSA
SILVANA MARIA CARNEIRO MARQUES DOS SANTOS
SILVANA MARIA COSTA QUARIGUASI DA FROTA
SILVANA MARIA DA SILVA SANTOS
SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SILVANA MARIA GONÇALVES PONGITORI
SILVANA MARIA MAGALHAES MOURA
SILVANA MARIA MOTA MOREIRA
SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
SILVANA NASCIMENTO FERREIRA
SILVANA PEREIRA DA SILVA LIMA
SILVANA PINHEIRO BARROS
SILVANA RAMOS DE ASSIS FREITAS
SILVANA ROCHA PARENTE
SILVANA SILVEIRA DE FARIAS
SILVANA SOUSA JACO
SILVANDA MARIA PAES RODRIGUES
SILVANEY NUNES PINHEIRO
SILVANIA ARAUJO DA SILVA RAMOS
SILVANIA DE ANDRADE SILVA
SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
SILVANY GOMES PITA SANTOS
SILVELENA MARIA MATOS DO NASCIMENTO
SILVERNANDA DA SILVA FREIRE PESSOA
SILVESTRE CHAVES PEDROSA JUNIOR
SILVIA ALMADA DUTRA DOURADO
SILVIA ALVES PAIVA
SILVIA BONIFACIO RABELO
SILVIA CRISTINA FERREIRA GOMES DE FARIAS
SILVIA DE SOUZA
SILVIA HELENA CAMINHA PINHEIRO
SILVIA HELENA CARVALHO ARAUJO
SILVIA HELENA DE CASTRO
SILVIA HELENA DE FRANCA
SILVIA HELENA DE MIRANDA
SILVIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM
SILVIA HELENA FARIAS FREIRE
SILVIA HELENA FEITOSA
SILVIA HELENA FERREIRA DA SILVA
SILVIA HELENA FRANKLIN CAVALCANTE
SILVIA HELENA GARCIA PESSOA
SILVIA HELENA MAIA DE LIMA
SILVIA HELENA MARQUES ARAUJO
SILVIA HELENA MATOS DE ALMEIDA
SILVIA HELENA PEREIRA DE CARVALHO
SILVIA HELENA PERES DIAS
SILVIA HELENA RAMOS DE AGUIAR
SILVIA HELENA RIBEIRO LIMA
SILVIA HELENA TOMAZ
SILVIA HELENA VASCONCELOS
SILVIA HELENA VIANA SACRAMENTO
SILVIA LETICIA MARTINS DE ABREU
SILVIA LOPES DA SILVA
SILVIA MARIA CAVALCANTE SALES
SILVIA MARIA MACHADO
163
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Matrícula
Valor
TICKET
472459-1-5
071294-1-6
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11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
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20
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20
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20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
11312
11313
11314
11315
11316
11317
11318
11319
11320
11321
11322
11323
11324
11325
11326
11327
11328
11329
11330
11331
11332
11333
11334
11335
11336
11337
11338
11339
11340
11341
11342
11343
11344
11345
11346
11347
11348
11349
11350
11351
11352
11353
11354
11355
11356
11357
11358
11359
11360
11361
11362
11363
11364
11365
11366
11367
11368
11369
11370
11371
11372
11373
11374
11375
11376
11377
11378
11379
11380
11381
11382
11383
11384
11385
11386
11387
11388
11389
11390
11391
11392
11393
11394
11395
11396
11397
11398
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Diretor I DNS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Datilografo
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
SILVIA MARIA OLIVEIRA
SILVIA MARIA SILTON PINHEIRO DE FREITAS
SILVIA MARIA TAVARES CARNEIRO
SILVIA REGINA DA MACENO OLIVEIRA
SILVIA VALERIA RAMOS
SILVIANA MARIA SILVA COLARES
SILVINHA DIAS DE MELO FERREIRA GALVAO
SILVIO CESAR LINHARES OLIVEIRA
SILVIO CESAR MARQUES ARAUJO
SILVIO CESAR TEIXEIRA DE VASCONCELOS
SILVIO ROBERTO ARAUJO GIFFONI
SILVONEUDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SIMAO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR
SIMAO CRISTINO DE MENEZES
SIMAO PEDRO MONTEIRO DA SILVA
SIMBAH BALTAZAR DE SOUZA
SIMONE AZEREDO SALES PORTELA LIMA
SIMONE BRITO DE SOUSA
SIMONE CRISTIANA DE BARROS VIANA
SIMONE DE LIMA FREIRE
SIMONE DE SOUSA VIANA
SIMONE FEIJO DE MELO
SIMONE FERREIRA DA SILVA
SIMONE LOPES DE ALMEIDA
SIMONE MACHADO LEITE
SIMONE MARIA FREITAS MOURA
SIMONE SILVA DE OLIVEIRA MACAMBIRA
SIMONE TAVARES DOS SANTOS
SINARA CAVALCANTE DA COSTA
SINESIO TELIS GOMES
SINTIA SIRIA SOARES VIEIRA
SIONY ROCHA DE SOUSA
SIRLANDIA MARIA DANTAS
SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS
SIRNETO VICENTE DA SILVA
SISLAINE ALVES
SISSI MARIA DE FREITAS
SIVALDO MIGUEL FERREIRA ABDON
SLÂNIO CARLINI COÊLHO DA SILVA
SOCORRO DE FATIMA MELO CORREA
SOCORRO DE FATIMA SILVA FONTENELLE CAVALEIRO
SOCORRO GARDENIA CARVALHO DE PAULA
SOCORRO MARIA ALBUQUERQUE
SOCORRO MARIA ARAUJO
SOCORRO MARIA DE ALBUQUERQUE VIEIRA
SOCORRO MARIA DE ARAUJO SILVA
SOCORRO MARIA DE SOUSA
SOCORRO VIEIRA LIMA
SOCRATES FARIAS RIBEIRO
SOLANGE ALVES E SILVA
SOLANGE AURELIO MORAIS
SOLANGE DA SILVA MENESES
SOLANGE DE MOURA CUNHA
SOLANGE FEITOSA BITU
SOLANGE FERREIRA DA SILVA
SOLANGE FREITAS PIMENTEL
SOLANGE JORGE RIBEIRO LOPES
SOLANGE LINHARES DA SILVA
SOLANGE MARIA ALMEIDA GOMES
SOLANGE MARIA CANUTO DE LIMA
SOLANGE MARIA CAVALCANTE COSTA
SOLANGE MARIA CUNHA BATISTA MAIA
SOLANGE MARIA DE SOUSA DE OLIVEIRA
SOLANGE MARIA DE SOUZA
SOLANGE MARIA FONTELES PINHEIRO DE FREITAS
SOLANGE MARIA MENDES
SOLANGE MARIA PITOMBEIRA DE LIMA
SOLANGE MARIA ROCHA
SOLANGE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
SOLANGE SILVA SOARES
SOLANGE TORRES CELEDONIO
SOLON SALES LEMOS
SONEIDE MARIA FACO OLIMPIO
SONHA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA
SONIA APARECIDA DA ROCHA MOREIRA
SONIA BASTOS DE SOUSA
SONIA BESERRA DA SILVA
SONIA CAVALCANTE XIMENES
SONIA DOS SANTOS OLIVEIRA
SONIA KATIA CAVALCANTE DE EVARISTO
SONIA MARA BARROSO MENDES
SÔNIA MARCIA CARNEIRO ANDRADE
SONIA MARIA ARAÚJO GONCALVES
SONIA MARIA CARLOS VALE
SONIA MARIA DE ARAUJO BRITO
SONIA MARIA DE MATOS
SONIA MARIA DE SOUSA
Matrícula
Valor
TICKET
479575-1-6
063739-1-7
137527-1-0
302208-1-1
120261-1-0
481351-1-0
159335-1-8
300788-1-0
123146-1-2
161096-1-4
302345-1-0
481411-1-0
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137727-1-1
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479767-1-5
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302569-1-3
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479733-1-7
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481113-1-9
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169173-1-1
119131-1-3
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112296-1-1
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122345-1-1
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049290-1-2
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479385-1-1
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123432-1-3
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017335-1-6
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11399
11400
11401
11402
11403
11404
11405
11406
11407
11408
11409
11410
11411
11412
11413
11414
11415
11416
11417
11418
11419
11420
11421
11422
11423
11424
11425
11426
11427
11428
11429
11430
11431
11432
11433
11434
11435
11436
11437
11438
11439
11440
11441
11442
11443
11444
11445
11446
11447
11448
11449
11450
11451
11452
11453
11454
11455
11456
11457
11458
11459
11460
11461
11462
11463
11464
11465
11466
11467
11468
11469
11470
11471
11472
11473
11474
11475
11476
11477
11478
11479
11480
11481
11482
11483
11484
11485
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Orientador Educacional de Ensino Especia
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Datilografo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
SONIA MARIA DOS SANTOS
SONIA MARIA FERNANDES CHAVES DE FREITAS
SONIA MARIA FREITAS
SONIA MARIA HOLANDA KLEIN
SONIA MARIA LIMA BRAGA
SONIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
SONIA MARIA MATOS FERREIRA TEIXEIRA
SONIA MARIA RIBEIRO MENDES
SONIA MARIA SERAFIM
SONIA MARIA SIEBRA SOUSA BATISTA
SONIA MARIA SOARES GUERRA
SONIA MARIA VIANA
SONIA MARIA VIEIRA GONZAGA
SONIA REGIA ALVES BARROS
SONIA REGINA DE LIMA NOGUEIRA
SONIA SARAIVA DA SILVA VIANA
SONIA TAVARES DE LUNA
SONIA TERESINHA MACEDO SALGADO
SONLIA MARIA AZEVEDO DE MESQUITA
SOPHIA BASTOS E TULIO
SORAIA DO ROSARIO OLIVEIRA RIBEIRO
SORAIA FERREIRA MOREIRA VASCONCELOS
SORAIA LOPES DOMINGO
SORAIA MARIA GOMES SALES SILVESTRE
SORAIA PITUBA REBOUCAS
SORAYA FERREIRA DE SOUSA
SORAYA MARQUES RIBEIRO
SORAYA MIRANDA DE LAVOR
SORMANNI ROCHA REBOUÇAS
STEFANI SILVA FREITAS
STELLA MARIA DE CASTRO DOMINGOS
STENIO NUNES DE OLIVEIRA LOPES
STENIO PINHEIRO RODRIGUES
STEPHANIE SILVA DANTAS
STEVE UCHOA PASSOS
SUELEM DA SILVA RODRIGUES
SUELEN AURÉLIO MORAIS
SUELI FELIX DE OLIVEIRA
SUELI FERNANDES CARNEIRO MARINHO FERREIRA
SUELI MAIA DE OLIVEIRA
SUELI MOREIRA GOUVEIA
SUELI SOUSA RIBEIRO
SUELI XAVIER DA SILVA
SUELIANGE OLIVEIRA SILVA GOMES
SUELLEN FERNANDES DOS SANTOS
SUELLY SILVA ROSAS GALENO
SUELY DA SILVA CANDIDO
SUELY DE PAIVA ALBUQUERQUE
SUELY MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
SUELY MORAES COELHO
SUELY SAMPAIO MONTEIRO
SUELY SIQUEIRA DE ARAUJO CHAVES
SUENYRA STELLA MOURA LOPES
SUERDA DE ARAUJO OLIVEIRA NOGUEIRA
SUERDA GLORIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SUERDA LINO BARROSO
SUERLI FREITAS OLIVEIRA
SUIANE COSTA ALVES
SUIANNE CUNHA DE AZEVEDO
SULAMITA ALVES DA SILVA
SULAMITA TORRES DE OLIVEIRA
SULIVAN BARBOSA DE PAULO
SULYANE VASCONCELOS SILVA
SUSANA LOURDES VASCONCELOS DA SILVEIRA
SUSANA MARIA MOURA DE FREITAS
SUSANA RAMOS DE VASCONCELOS BATISTA
SUSANA SARAIVA BARBOSA
SUYANE SUCUPIRA COUTO
SUZANA CAVALCANTE DANTAS DE SOUZA
SUZANA DULCE FREITAS BEZERRA
SUZANA LIBERATO DA SILVA
SUZANA LOURDES ARAUJO
SUZANA MARIA VIEIRA
SUZANA NUNES SILVA
SUZANA PAZ DE ALMEIDA
SUZANA VAZ DA COSTA
SUZANA VIEIRA DA SILVA
SUZANE FERNANDES CASTRO
SUZANIRA MARIA RIBEIRO FELIX
SUZERLANDIA NOGUEIRA COSTA
SUZIANE BRASIL COELHO
SUZIE MARIA DE ALBUQUERQUE
SUZY SILVEIRA LIMA
SYBELLE RUBIA DUARTE SAMPAIO
SYLVIA ANDREA COELHO PAIVA
SYLVIO CESAR PEREIRA CIDADE
SYNTIA KELLY BEZERRA DA COSTA BARROSO
165
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Matrícula
Valor
TICKET
119114-1-2
138146-1-9
120766-1-4
088893-1-7
160810-1-9
014208-1-X
025325-1-4
160209-1-5
112020-1-2
120213-1-3
117743-1-8
068846-1-X
038764-1-1
478670-1-0
090265-1-7
015090-1-2
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161591-1-5
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159389-1-9
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
18
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
213,66
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
225,53
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
11486
11487
11488
11489
11490
11491
11492
11493
11494
11495
11496
11497
11498
11499
11500
11501
11502
11503
11504
11505
11506
11507
11508
11509
11510
11511
11512
11513
11514
11515
11516
11517
11518
11519
11520
11521
11522
11523
11524
11525
11526
11527
11528
11529
11530
11531
11532
11533
11534
11535
11536
11537
11538
11539
11540
11541
11542
11543
11544
11545
11546
11547
11548
11549
11550
11551
11552
11553
11554
11555
11556
11557
11558
11559
11560
11561
11562
11563
11564
11565
11566
11567
11568
11569
11570
11571
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
TABITA VIANA CAVALCANTE
TACIANA ARAUJO DA SILVA
TACIANA PASSOS SA
TADEU MAPURUNGA FERREIRA GOMES
TADEU TEIXEIRA DE SOUZA
TAHILIANA PALMEIRA TEIXEIRA
TAIANA DOS SANTOS MONTEIRO
TAIS LUCAS BRITO
TALES HENRIQUE ARAUJO CARNEIRO
TALITA DE ALMEIDA PINHEIRO
TALITA FERREIRA DE SOUZA
TALITA MOURA DE ALMEIDA
TALITHA SOBREIRA DOS SANTOS
TAMAR OLIVEIRA CORREIA
TAMARA KALINE FERNANDES DA SILVA
TAMARA SOARES MARQUES
TAMIRES FREIRE DE SOUSA
TAMIRES MARIA DA SILVA PINHEIRO
TAMIRES MARQUES ARAUJO
TAMIRES VIEIRA BRITO
TANCY ABREU BENICIO ARAUJO
TANIA ALBUQUERQUE MARQUES
TANIA AMANCIO FERREIRA
TANIA CHRISTINA OLIVEIRA ALMEIDA
TANIA CRISTINA BAIER STEFANO
TANIA FATIMA DE MESQUITA PAIVA
TANIA LIGIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
TANIA MARIA BRITO TAUMATURGO
TANIA MARIA CANDIDO DE SOUSA
TANIA MARIA DA COSTA RIBEIRO
TANIA MARIA DE LIMA
TANIA MARIA DE MAGALHAES AUGUSTO
TANIA MARIA DE SOUSA BARBOSA FARIAS
TANIA MARIA DOS SANTOS MORAIS
TANIA MARIA FERREIRA RIBEIRO
TANIA MARIA GRANGEIRO GONCALVES
TANIA MARIA LIMA PEREIRA
TANIA MARIA LOPES
TANIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
TANIA MARIA PIMENTEL DE ARAUJO BANDEIRA
TANIA MARIA ROCHA COELHO CAMILO
TANIA MARIA RODRIGUES
TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
TANIA MARIA RODRIGUES MATOS
TANIA MARIA SILVA RIBEIRO
TANIA MARIA SIMPLICIO RORIZ
TANIA PEREIRA SANTANA
TANIA ROCHA MAGALHAES
TANIA SAMPAIO DE ALCANTARA
TANIA SUELY MELO DA SILVA ARAGAO
TANNIA MARIA DE ARAUJO
TARCIANA CORREIA DE MOURA
TARCILA BARBOZA OLIVEIRA
TARCISIO DA SILVA BARBOSA
TARCISIO ERMANI BEZERRA
TARCISIO SILVAS CHAGAS
TARCISIO SOUSA VIANA
TARCISO ALVES DE QUEIRÓS
TARLANE ANDRADE DA SILVA
TASCARA FIGUEIREDO SILVA
TASSIA HALINE PEREIRA DE OLIVEIRA
TATIANA ALVES MELO
TATIANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUSA
TATIANA DE ARAÚJO LEITE
TATIANA ELLEN DINIZ NUNES
TATIANA MARIA BARBOSA
TATIANA MARIA DE ARAGAO PAIVA
TATIANA MARIA PONTES RIBEIRO
TATIANA VIGNOLIA COELHO
TATIANE DE ARAUJO FIGUEIREDO
TATIANE FREITAS CHAVES
TATIANE ROCHA SILVA
TATIANNA BESERRA DA COSTA
TATSUKO KISHITA ALBUQUERQUE BERNARDI
TAYANA MEYRE FERNANDES TAVARES
TAYZE PORFIRIO VITAL
TCKRYNOWSKY ALVES DE CASTRO
TECIA CANDIDO DE OLIVEIRA
TELMA COELHO DE VASCONCELOS
TELMA MARIA MARTINS DE CARVALHO
TELMA PAULA ANDRADE
TELMA REGINA DE ARAUJO RODRIGUES
TELMA REGINA MARTINS FREIRE
TELMA SALES GONDIM
TELMO LOPES BRAGA
TEOGENES MOREIRA MAIA
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
302715-1-3
302707-1-1
159143-1-9
479901-1-4
111907-1-5
479830-1-0
302713-1-9
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479267-1-8
304364-1-5
302483-1-7
303048-1-0
301209-1-4
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479123-1-8
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122079-1-3
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300881-1-5
302585-1-7
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304323-1-2
481040-1-0
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301213-1-7
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123313-1-2
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11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
225,53
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11572
11573
11574
11575
11576
11577
11578
11579
11580
11581
11582
11583
11584
11585
11586
11587
11588
11589
11590
11591
11592
11593
11594
11595
11596
11597
11598
11599
11600
11601
11602
11603
11604
11605
11606
11607
11608
11609
11610
11611
11612
11613
11614
11615
11616
11617
11618
11619
11620
11621
11622
11623
11624
11625
11626
11627
11628
11629
11630
11631
11632
11633
11634
11635
11636
11637
11638
11639
11640
11641
11642
11643
11644
11645
11646
11647
11648
11649
11650
11651
11652
11653
11654
11655
11656
11657
11658
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno II
Professor Pleno I
TEOGENES PEREIRA DE BRITO
TERCIA MARIA MACHADO SOUSA
TERESA CRISTINA ALEXANDRE DE FREITAS
TERESA CRISTINA DE MESQUITA CIRIACO
TERESA CRISTINA JAGUARIBE RODRIGUES
TERESA FERREIRA DE SALES
TERESA JACQUELINE DE MESQUITA CIRIACO
TERESA LISIEUX MAIA CHAVES
TERESA MARCIA A DA SILVEIRA
TERESA MARIA CARLOS MARTINS
TERESA MARIA DA CUNHA
TERESA MARIA DE SÁ MACÊDO
TERESA NEUMA SOARES DOS SANTOS
TERESA NUSAIR DE CARVALHO
TERESA REJANE DE OLIVEIRA MOURA
TERESINHA COELHO SIEBRA DE OLIVEIRA
TERESINHA CRUZ SARAIVA LANDIM
TERESINHA DE JESUS PEREIRA
TERESINHA DE LISIEUX BARROSO BEVILAQUA
TERESINHA JUCA CUNHA
TERESINHA LEITE DE FREITAS
TERESINHA LUZIA SILVEIRA
TERESINHA MACHADO DANTAS
TERESINHA MARTINS PEREIRA
TERESINHA NUNES NOGUEIRA
TERESINHA PONTES TEIXEIRA
TERESINHA SILVA RODRIGUES DE FREITAS
TERESINHA SOARES MOURAO
TEREZA CRISTINA BORGES BARRETO
TEREZA CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
TEREZA CRISTINA FRANCO VIEIRA
TEREZA CRISTINA LIMA BARBOSA
TEREZA CRISTINA LIMA PORTELA
TEREZA CRISTINA PRACIANO FERNANDES
TEREZA CRISTINA SOUSA FERREIRA GOMES
TEREZA DARCIENE DE LUNA
TEREZA DE FATIMA LIMA LOPES
TEREZA DE JESUS DOS SANTOS
TEREZA GERMANA DE LIMA
TEREZA GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA
TEREZA MARIA DE JESUS
TEREZA MARIA GUILHERME DA SILVA
TEREZA MARIA MAGALHAES
TEREZA MARIA MONTEIRO VASCONCELOS
TEREZA MARY LIMA
TEREZA MONICA DA COSTA VIDAL
TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO
TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA
TEREZA NEUMA GONCALVES DANTAS
TEREZA NEUZA CARNEIRO DE LAVOR SILVA
TEREZA ORLENE ALVES BRAGA
TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO
TEREZA REGIA DE CARVALHO COSTA
TEREZA RODRIGUES PESSOA SANTOS
TEREZA SILVANA MACEDO DE LUNA
TEREZINHA ALVES DE LIMA
TEREZINHA ALVES REIS DE SOUSA
TEREZINHAALVES VIEIRA
TEREZINHA BORGES DE BARROS
TEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA
TEREZINHA CAVALCANTE MADEIROS
TEREZINHA COELHO DE OLIVEIRA
TEREZINHA CREUZA DE LIMA
TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE
TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE CAETANO
TEREZINHA DE JESUS ARAUJO
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS
TEREZINHA DE JESUS LIMA
TEREZINHA DE JESUS ROCHA SOARES
TEREZINHA DE JESUS TORRES MARTINS FONTENELE
TEREZINHA DE LIZIEUX MOREIRA DA COSTA
TEREZINHA DE OLIVEIRA BRIGIDO
TEREZINHA DO NASCIMENTO PEREIRA FILHA
TEREZINHA E SILVA NOGUEIRA
TEREZINHA ELIANE XIMENES MARTINS
TEREZINHA GOMES PINHEIRO
TEREZINHA GONCALVES VIEIRA
TEREZINHA INACIO DA SILVA CRUZ
TEREZINHA MARIA DE MELO NUNES
TEREZINHA MARIA DO NASCIMENTO
TEREZINHA MARIA MENEZES DA COSTA DE OLIVEIRA
TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA
TEREZINHA MORAIS FROTA
TEREZINHA PAIVA DE SOUSA
TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
TEREZINHA PINTO BASTOS
167
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Matrícula
Valor
TICKET
300009-1-9
160037-1-9
003554-1-0
028084-1-2
143299-1-9
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015281-1-4
301232-1-2
088772-1-1
088993-1-2
038776-1-2
300174-1-2
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122968-1-9
089885-1-X
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038730-1-3
036673-1-6
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160964-1-5
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001344-1-4
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160666-1-3
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087853-1-7
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
11659
11660
11661
11662
11663
11664
11665
11666
11667
11668
11669
11670
11671
11672
11673
11674
11675
11676
11677
11678
11679
11680
11681
11682
11683
11684
11685
11686
11687
11688
11689
11690
11691
11692
11693
11694
11695
11696
11697
11698
11699
11700
11701
11702
11703
11704
11705
11706
11707
11708
11709
11710
11711
11712
11713
11714
11715
11716
11717
11718
11719
11720
11721
11722
11723
11724
11725
11726
11727
11728
11729
11730
11731
11732
11733
11734
11735
11736
11737
11738
11739
11740
11741
11742
11743
11744
11745
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
TEREZINHA SAMPAIO TEIXEIRA
TEREZINHA VASCONCELOS DA SILVA
TERTULINO ALVES PEREIRA
THAILANA OLIVEIRA PEREIRA
THAIS DE MELO
THAIS HELENA ALEXANDRE SALES
THAIS MARTINS DE MEDEIROS
THAIS PEREIRA DE OLIVEIRA
THALES ALVES RIBEIRO
THALES HENRIQUE CARREIRO DA SILVA
THALIA TAVARES BRITO
THALITA CASTRO DE SOUSA
THALITATERTO COSTA
THALYTA NASCIMENTO NUNES
THAMIRES XIMENES ALVES
THATIANE FERNANDES DE SOUSA
THAYANA FERRO OLIVEIRA
THAYNARA LOPES DE SOUSA
THAYS JESSIK BRAGA LIMA
THAYS JOYSSE MOREIRA GREGORIO
THAYS NOGUEIRA DA ROCHA
THEOBALDO VIEIRA MONTEIRO
THEREZA NOYMA DE M CHAVES
THIAGO ALVES DA SILVA
THIAGO ALVES DUARTE
THIAGO BALACO BORRAJO
THIAGO BRAGA TELES DA ROCHA
THIAGO DA COSTA GERMANO
THIAGO DE BRITO OLIVIERA
THIAGO DE CARVALHO OLIVEIRA
THIAGO DE CASTRO NOBRE
THIAGO DE FARIAS LIMA
THIAGO DO CARMO LIMA
THIAGO EMANOEL BEZERRA DA COSTA
THIAGO FERNANDES MAYUMI
THIAGO GOMES SALES
THIAGO JOSE LIMA MACHADO
THIAGO LIMA RIBEIRO
THIAGO MOTA E PINTO
THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
THIAGO RIBEIRO MENDES
THIAGO SALVIANO NASCIMENTO
THIAGO SANTIAGO DE SOUZA
THIAGO TAVARES SOARES
THICIANE PERES MOURAO
THOMAZ EDSON MENDES DE OLIVEIRA
THOMPSON GONCALVES DA JUSTA NETO
THYAGO TEIXEIRA VASCONCELOS
TIAGO ADAUTO NORONHA MELO TAVARES
TIAGO ARAUJO RODRIGUES
TIAGO ARRUDA COSTA
TIAGO BATISTA MOREIRA
TIAGO CARTAXO DE LUCENA
TIAGO COSTA DO NASCIMENTO
TIAGO DE MELO ARRUDA
TIAGO FERREIRA SAMPAIO E ALBUQUERQUE
TIAGO LEAO SILVA
TIAGO LIMA HOLANDA
TIAGO LINO VASCONCELOS
TIAGO NASCIMENTO SILVA
TIAGO NOBRE DO NASCIMENTO
TIAGO SAMPAIO BASTOS
TIAGO SILVA
TIAGO SILVA DA COSTA
TIAGO VALERIO LIMA
TIALITON ALVES FREIRE
TICIANA ALBUQUEERQUE ARAGAO
TICIANE FARIAS MARREIRO
TICIANE RODRIGUES
TICIANO RODRIGUES MORAES ALVES
TISSIANA MARIA DA SILVA NUNES
TITO LIVIO CARVALHO BEZERRA
TOM JONES DA SILVA CARNEIRO
TOMAZ CAETANO DUTRA
TOMAZ PINHEIRO DE SOUSA
TONILDO DE MOURA ROCHA
TONNY RONNIER LIMA DA COSTA
TONY ELVYS DOS SANTOS LUZ
TREMAL NAIK SOARES CARVALHO
TUANY LOPES DE OLIVEIRA
TUSNELDA MARIA FONTELES PINHEIRO CUNHA
TUYRA MARIA DA CRUZ ANDRADE
TYARLLO MARGILO DOS SANTOS NOBRE
UBERLAN EVANGELISTA TEIXEIRA
UBIRAJARA GUERREIRO MAIA
UBIRANY SOUSA DE FARIAS
UBIRATAN MARTINS SAMPAIO
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
062407-1-2
088701-1-X
121810-1-9
303707-1-6
301386-1-9
114122-1-1
479535-1-0
302808-1-4
159047-1-2
304449-1-4
479998-1-2
300046-1-2
302109-1-3
479338-1-1
301136-1-6
303027-1-0
301217-1-6
304598-1-4
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301026-1-4
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076990-1-8
097413-1-3
300701-1-9
304126-1-3
301423-1-4
302652-1-1
303383-1-6
301056-1-3
303858-1-0
481285-1-3
304589-1-5
481047-1-1
303343-1-0
479372-1-3
303571-1-6
300985-1-X
301561-1-0
303316-1-3
478728-1-2
301661-1-6
303109-1-8
478970-1-7
303410-1-5
159078-1-9
304074-1-5
302263-1-3
303395-1-7
479138-1-0
480142-1-6
480492-1-4
303063-1-7
304257-1-5
302493-1-3
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Total
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237,40
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237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11746
11747
11748
11749
11750
11751
11752
11753
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11756
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11761
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11763
11764
11765
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11768
11769
11770
11771
11772
11773
11774
11775
11776
11777
11778
11779
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11781
11782
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11799
11800
11801
11802
11803
11804
11805
11806
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11821
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11825
11826
11827
11828
11829
11830
11831
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assistente de Biblioteconomia
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
ÚGUIA PEREIRA MARINHO BARROS
ULISSES HOLANDA DE OLIVEIRA
UMBELINA MARIA ROCHA SALDANHA
URBANO TEIXEIRA NETO
UYCILEIDE RODRIGUES PIRES
VAGNER LUIZ FREITAS OSTERNE
VALBERINA DA CONCEIÇÃO MORAES
VALBERTO FERREIRA DE SOUSA
VALBIA MARIA VIANA DE ALMEIDA
VALDA DE OLIVEIRA FERREIRA
VALDA LUZ DO NASCIMENTO
VALDA MARIA MAIA VARGAS
VALDECI ROLIM DA MOTA
VALDECI TORRES DE ARAUJO NUNES
VALDECLESIO FARRAPO COSTA
VALDECLIDES FERNANDES VIEIRA
VALDEIR RODRIGUES DE LIMA
VALDELICE AZEVEDO DA SILVA
VALDELYCE FERREIRA MARQUES
VALDEMAR ALVES MARQUES
VALDEMAR VASCONCELOS DE OLIVEIRA
VALDEMBERG DO NASCIMENTO RODRIGUES
VALDEMIR MARTINS DE ANDRADE
VALDENIA MARIA FERREIRA ARAUJO TELES
VALDENIA MIGUEL DE SOUSA
VALDENICE ALVES MAGALHÃES
VALDENISA MARIA RODRIGUES NEPOMUCENO
VALDENIZIO BEZERRA RODRIGUES
VALDENORA NUNES COUTINHO
VALDERICE FARRAPO COSTA
VALDERINO AIRES DE OLIVEIRA
VALDETARIO JOSE DE OLIVEIRA
VALDIANA MESQUITA FARIAS
VALDINEZ CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA
VALDINEZ DE ANDRADE SOUSA
VALDINUCIA QUEIROZ DA SILVA
VALDIR JUNIOR SOUSA GOMES
VALDIR METON DA SILVA
VALDIR PEREIRA DA SILVA
VALDIRENE COELHO DE SOUSA
VALDIRENE DA SILVA FREIRE
VALDIRENE LINHARES DA SILVA
VALDIRIA MELO DE SOUSA
VALENTIM MARTINS QUARESMA NETO
VALERIA COSTA NASCIMENTO
VALERIA DOS SANTOS BATISTA
VALERIA MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
VALERIA MARIA ROCHA SA
VALERIA MARIA ROSA DE CARVALHO MOURAO
VALERIA MARTINS JERONIMO
VALERIA SOUSA MELO
VALERIA SUELY SILVA
VALERIA VIEIRA ROCHA
VALESCA GOMES RIOS
VALFRIDO BENONE REINALDO BARROS
VALMICIN BORGES DA SILVA
VALMIR ALVES MAGALHAES NETO
VALMIR ARRUDA DO NASCIMENTO
VALMIR BRAGA FILHO
VALMIR SOARES DELFINO
VALMIRA JALES DE ARAUJO
VALMIRA LIMA RIBEIRO
VALNEIDE DOS REIS RIPARDO
VALNEIR SOARES MOTA MOURA
VALQUIRIA HABERMANN DE OLIVEIRA
VALQUIRIA ROSENDO SOARES
VANDA BASTOS DE ALMEIDA
VANDA CELIA DE MOURA ROCHA
VANDA COELHO DE SOUSA
VANDA LUCIA ALMEIDA LEITE
VANDA LUCIA BEZERRA MARTINS
VANDA LUCIA DE ALMEIDA BESSA
VANDA LUCIA MELO ALVES
VANDA LUCIA MIRANDA ALBUQUERQUE
VANDA LUCIA SAMPAIO OLIVEIRA
VANDA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO
VANDA VASCOCELOS DE OLIVEIRA
VANDELUCIA PINTO COSTA
VANDENISIO NOBRE DE CARVALHO
VANDENISSIO SANTOS SILVA
VANDERLANIA ALVES ROLIM
VANDERLEIA DE OLIVEIRA LIMA
VANDERLEIA GONCALVES DE ALCANTARA
VANDERLI TORQUATO DE FREITAS FERREIRA
VANDIA ROBERIA GABRIEL DA SILVA
169
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
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Matrícula
Valor
TICKET
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11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
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20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
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237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
170
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
11832
11833
11834
11835
11836
11837
11838
11839
11840
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11861
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11891
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11894
11895
11896
11897
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11899
11900
11901
11902
11903
11904
11905
11906
11907
11908
11909
11910
11911
11912
11913
11914
11915
11916
11917
11918
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno II
Professor Especializado
Assistente Técnico DAS 2
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Secretário Escolar DAS 3
Secretário Escolar DAS 3
VANDUESIA ARAUJO DE OLIVEIRA
VANESSA ALVES DE LIMA
VANESSA DE FREIRE DIEHL
VANESSA DE GOES OLIVEIRA
VANESSA HITZSCHKY LOBO
VANESSA MABEL CRISOSTOMO MARTINS
VANESSA MARA DANTAS BRAGA
VANESSA MARIA DE ANDRADE SILVA
VANESSA MENA BARRETO SAMPAIO
VANESSA MOURA DE SA
VANESSA PAULINO VENANCIO ROCHA
VANESSA VALENTIM DE SOUSA
VANESSA VIEIRA DE ARAUJO
VANIA AZEVEDO DE QUEIROZ
VANIA CELIA SOARES
VANIA LOPES TEIXEIRA
VANIA MA CATUNDA P MACARIO
VANIA MARIA DAMASCENO ALVES
VANIA MARIA GOMES ARAUJO
VANIA MARIA GOMES JORGE
VANIA MARIA PAZ DE MATOS RAMOS
VÂNIA MARIA TEIXEIRA PRACIANO CARNEIRO
VANIA MEMORIA SOARES DA SILVA
VANIA RIBEIRO FIUZA
VANICE RICARDO DO NASCIMENTO
VANILDA MEIRE VASCONCELOS
VANJA REBOUCAS FACANHA
VANUSA ALVES TEIXEIRA
VANUSA DOS SANTOS SIMOES
VANUSA GOMES DE MENESES
VANUZA RODRIGUES DE SABOIA
VANUZIA NEVES COSTA DE SOUSA
VANY MARY SANTIAGO LIMA
VASTI ARAUJO PRADO FARIAS
VAUCLER CLEMENTINO FERREIRA
VAUQUIRIA TIMOTIO MACEDO FEITOSA
VAUVENARGUES MIGUEL LINHARES BARBOSA
VELMA NORONHA DOS SANTOS
VELZA MARIA COSTA DE OLIVEIRA
VENANCIA AGUIAR SILVA DE PAULA
VENNISTELA DUARTE DOS SANTOS
VENUNCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
VERA CRISTINA FERREIRA ALENCAR
VERA LUCIA ALVES DA SILVA
VERA LUCIA BEZERRA CUNHA
VERA LUCIA BRAGA ALVES
VERA LUCIA BRAGA MORAIS
VERA LUCIA BRITO TEIXEIRA
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
VERA LUCIA DE LIMA XAVIER
VERA LUCIA DE SOUSA
VERA LUCIA DUTRA DE OLIVEIRA INÁCIO
VERA LUCIA FERREIRA VASCONCELOS
VERA LUCIA FRAGA FERREIRA
VERA LUCIA GOMES MONTE
VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS
VERA LUCIA LIMA ALMEIDA
VERA LUCIA MADEIRA BARROS
VERA LUCIA MOREIRA DE FREITAS
VERA LUCIA PINHEIRO ALEXANDRE
VERA LUCIA PORTELA LIMA
VERA LUCIA RODRIGUES ARAUJO
VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
VERA LUCIA RUFINO
VERA LUCIA SOARES OLIVEIRA
VERA LUIZA DE QUEIROZ BERNARDINO
VERA MARIA LOPES
VERA MARIA MAGALHAES SILVEIRA
VERA MARIA MONTEIRO GALDINO
VERA MONICA PAULO MEDEIROS
VERALUCIA BARBOSA DE CASTRO
VERALUCIA BESERRA DE ALMEIDA
VERALUCIA MESQUITA DOS SANTOS
VERBENA LEITE PAIVA
VERBENE LIMA DA COSTA SALES
VERICIA CRISTIANE BRITO E SOUZA
VERIDIANA BARBOSA JAMACARU
VERIDIANA DINIZ DA SILVA
VERIDIANA MONTEIRO PINHEIRO
VERIDIANA PEREIRA DA SILVA
VERIDIANO DANTAS DA SILVA
VERIDIANO R DE OLIVEIRA
VERINHA ALDERINA LEITE
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
VERONICA BARBOSA DA SILVA
VERONICA BARBOSA FERNANDES
VERONICA BESSA SILVA
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
300276-1-2
303055-1-5
302059-1-X
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
20
20
20
20
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20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
225,53
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
11919
11920
11921
11922
11923
11924
11925
11926
11927
11928
11929
11930
11931
11932
11933
11934
11935
11936
11937
11938
11939
11940
11941
11942
11943
11944
11945
11946
11947
11948
11949
11950
11951
11952
11953
11954
11955
11956
11957
11958
11959
11960
11961
11962
11963
11964
11965
11966
11967
11968
11969
11970
11971
11972
11973
11974
11975
11976
11977
11978
11979
11980
11981
11982
11983
11984
11985
11986
11987
11988
11989
11990
11991
11992
11993
11994
11995
11996
11997
11998
11999
12000
12001
12002
12003
12004
12005
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Agente de Administração
Professor Pleno II
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Pleno II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno II
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Secretário Escolar DAS 3
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar DAS 3
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Pleno I
Professor Especializado
Datilografo
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
VERONICA CARVALHO DE ALCANTARA
VERONICA DE OLIVEIRA FERREIRA
VERONICA FARIAS MELO LINO
VERONICA IVO DE CASTRO
VERONICA MARIA ALVES
VERONICA MARIA BARBOSA LIMA
VERONICA MARIA CASTRO UCHOA
VERONICA MARIA DE QUEIROZ BERNARDINO
VERÔNICA MARIA FREIRE SAMPAIO
VERONICA MARIA GOMES PINTO
VERONICA MARIA MESQUITA BASTOS
VERONICA NOGUEIRA MENDES TORRES
VERONICA RODRIGUES DE FREITAS
VERONICA RODRIGUES DO PRADO
VERONICA SARAIVA CRUZ
VERONICA SILVEIRA SAMPAIO
VERUSCHKA SOUSA LIMA
VERUSKA CAVALCANTE AZEVEDO
VICENILDA DAVID CORDEIRO
VICENTE ALVES SARAIVA NETO
VICENTE ARAUJO DE CASTRO
VICENTE AUDI CARDOSO DE SOUSA
VICENTE AYRTON CARDOSO MESQUITA
VICENTE CARNEIRO DA SILVA
VICENTE DE PAULA E SILVA NETO
VICENTE DE PAULA MELO PIRES
VICENTE DE PAULO ALMEIDA MENDES
VICENTE DE PAULO FROTA VIANA
VICENTE DE SÃO PAULO SANTOS DA SILVA
VICENTE DE SOUZA BARROS
VICENTE EDVALDO SOARES ARRAIS
VICENTE FEITOSA COUTO
VICENTE FERNANDES CAMPOS
VICENTE FERREIRA DA CUNHA
VICENTE FRANCISCO BRASILEIRO
VICENTE LEANDRO MOTA
VICENTE LUIZ DO MONTE FILHO
VICENTE MOREIRA MAIA NETO
VICENTE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
VICENTE PAULO DE BRITO
VICENTE PAULO MOREIRA LEITE
VICENTE PEREIRA DA SILVA
VICENTE PINTO DE MACEDO
VICENTE SARAIVA FILHO
VICENTE SILVAFURTADO
VICENTINA FREIRE LIMA
VICTOR AUGUSTO ALVES NOGUEIRA
VICTOR CESAR DA SILVA GONCALVES
VICTOR CHACON DA SILVA PESSOA
VICTOR DE FRANCISCO DE SOUZA BARROS
VICTOR FIALHO DE ASSUNÇAO
VICTOR HUGO CUNHA BEZERRA
VICTOR SILVA DO CARMO
VICTOR SILVA RODRIGUES
VILALBA OLIVEIRA DA SILVA
VILANE MARIA TITO SAMPAIO
VILANI GOMES DE SOUSA
VILANI GONCALVES BANDEIRA FREITAS
VILANY OLIVEIRA TEIXEIRA
VILAUDA HERCULANO TELES
VILCA LINS DE ARAUJO
VILDEMAR ARAÚJO DE LAVOR
VILENE MARIA BARROSO MATOS FERNANDES
VILENE MARIA CORREIA DE OLIVEIRA
VILMA MAGALHAES J.K.L.
VILMA MARIA RUFINO CAMILO
VILMA UCHOA SIMOES
VILMAR DE LIMA MORAIS
VILMAR GOMES PEREIRA
VILMAR NUNES DE ARAUJO REGO
VILMARA DE OLIVEIRA MORAIS
VILZAMAR DA SILVA RODRIGUES
VINICIUS AMERICO DA COSTA E SILVA
VINICIUS ARAUJO BEZERRA
VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA
VINICIUS CANDIDO DE SOUSA
VINICIUS JUSTINO HENRIQUE
VIRGINIA CHRISTIANNE LIVINO E SILVA
VIRGINIA CLAUDIA ROCHA DE SOUSA MOURA
VIRGINIA DE LIMA RIBEIRO
VIRGINIA MARIA BILA DA COSTA
VIRGINIA MARIA DA SILVA SANTOS
VIRGINIA VALERIO FONTENELE
VIRLANE NOGUEIRA MELO
VIRNA DE ALENCAR MATOS
VITOR BANDEIRA CAMPOS
VITOR EMANUEL FERREIRA DE SOUSA
171
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
301216-1-9
300836-1-X
031644-1-1
093379-1-1
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303172-1-1
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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Quantidade Valor
Total
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20
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
172
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
12006
12007
12008
12009
12010
12011
12012
12013
12014
12015
12016
12017
12018
12019
12020
12021
12022
12023
12024
12025
12026
12027
12028
12029
12030
12031
12032
12033
12034
12035
12036
12037
12038
12039
12040
12041
12042
12043
12044
12045
12046
12047
12048
12049
12050
12051
12052
12053
12054
12055
12056
12057
12058
12059
12060
12061
12062
12063
12064
12065
12066
12067
12068
12069
12070
12071
12072
12073
12074
12075
12076
12077
12078
12079
12080
12081
12082
12083
12084
12085
12086
12087
12088
12089
12090
12091
12092
12093
12094
Professor Pleno I
Agente de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Mestre I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Mestre I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
VITOR MAIA SABOIA
VITORIA REGIA COSTA PONTES
VITORIA REGIA NOVAES GONCALVES
VITÓRIA RÉGIA TAVARES ARAUJO
VITORIA REGIA TEIXEIRA
VITORIO EMANUEL OLIVEIRA CASTRO
VIVIAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
VIVIAN SILVA RODRIGUES
VIVIANA CAVALCANTE PINHEIRO DE LIMA
VIVIANE ARAUJO SOUZA
VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA
VIVIANE DE FREITAS BARROS
VIVIANE DOS SANTOS JACOME
VIVIANE FERREIRA DE SOUSA
VIVIANE MARIA PINTO RIBEIRO VIEIRA
VIVIANE SILVA DE ANDRADE
VIVIANE SILVEIRA MAPURUNGA
VIVIANE VASCONCELOS LIMA MATOS
VIVIANNE VALENTE CELEDONIO
VLADIANA VIANA PINHEIRO
VLADIERE SOUSA TORRES OLIVEIRA
VLADIMIR LACERDA MARIANO
VLADIMIR MENESES DE BRITO FEITOSA
VLADIMIR PRIMO DE SOUSA
VLADIMIR RODRIGUES VIANA
VLADMA GOMES LIMA DE MACEDO
VOLIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA
WADLIA ARAUJO TAVARES
WADSON ALAN DE MELO E FROTA
WAGELA MARIA BRAGA
WAGNER ANTONIO DE JESUS DE BRITO
WAGNER KERENSKY RUFINO MOREIRA
WAGNER MARCELINO ALVES
WAGNER NOGUEIRA CAVALCANTE
WAGNER OLIVEIRA SANTIAGO
WAGNER PEREIRA VALE
WAGNER PINTO NUNES
WAGNER RIBEIRO LEVY
WAGNER RODRIGUES LOIOLA
WAGNER SOARES DE SOUSA
WALANCE AUGUSTO DA SILVA SOUZA
WALBER COLLYER TEIXEIRA
WALDEGLACE RODRIGUES PEREIRA
WALDEMIR DA CONCEICAO GADELHA GUERRA
WALDERLANIA ARAUJO DOS SANTOS
WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA
WALDIANE SAMPAIO VIANA
WALDILENE SILVA
WALERIA MARIA MUNIZ DE LIMA
WALFRAN FARIAS PEREIRA
WALISON LINHARES DE SOUSA
WALLACE CESAR DA SILVA MESQUITA
WALLACE EMANUEL DE MOURA SANTOS
WALLACE RUMMENIGGE SA COSTA
WALLACY FREIRE SEVERIANO
WALLAS MATOS DE SOUSA
WALLESKA MATOS PEREIRA CORTEZ
WALLYSABEL ARAUJO VERAS
WALNYSSE MARIA RODRIGUES GONCALVES
WALQUIRIA BRAGA SALES
WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA
WALTECARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
WALTER CADETE DE SOUZA
WALTER DE CARVALHO BRAGA JUNIOR
WALTER PEREIRA DA SILVA
WALTER RODRIGUES DOS REIS
WANDERLENE DAMASCENO DE MATOS
WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS
WANESSA FONTENELE PACHECO
WANGLESIO SILVEIRA DE FARIAS
WANILLY DO NASCIMENTO FELIX
WANILSON RODRIGUES COSTA
WASHINGTON DE MOURA LOPES
WASHINGTON LUIS PAIVA DE OLIVEIRA
WASHINGTON LUIS PINHEIRO LIMA
WEBER CAPIBARIBE WEYNE FILHO
WECHILA ANDRADE DE BRITO
WECSLEY FERNANDES LIMA
WEDA TEIXEIRA DE SOUSA
WEDSON FRANCELINO RIBEIRO NORONHA
WELINGTON SOARES FEITOSA
WELLINGTON FERREIRA COSTA
WELLINGTON GOMES ASSUNCAO
WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA JUNIOR
WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR
WELLINGTON SILVA SARAIVA
WELLINGTON VANCINI
WELLITON CHAVES FREITAS
WELLTON CARDOSO PEREIRA
Matrícula
Valor
TICKET
302533-1-0
037309-1-3
001051-1-2
112104-1-4
055296-1-1
051713-1-8
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480320-1-X
482198-1-0
301705-1-2
478748-1-5
301017-1-5
303268-1-4
122760-1-X
303245-1-X
478733-1-2
301850-1-3
302415-1-7
301528-1-6
301739-1-0
302395-1-2
479734-1-4
482160-1-3
169122-1-2
302003-1-4
302104-1-7
015509-1-8
481863-1-9
303008-1-5
120168-1-6
478505-1-7
159855-1-8
479679-1-0
136790-1-0
304168-1-3
302835-1-1
301678-1-3
159792-1-6
303394-1-X
114380-1-6
479058-1-8
480560-1-6
480462-1-5
015401-1-4
159169-1-5
304348-1-1
482062-1-2
120432-1-X
078108-1-4
478548-1-4
480266-1-3
303978-1-9
301175-1-4
302769-1-4
301778-1-9
302628-1-6
120437-1-6
479188-1-2
302123-1-2
504192-1-5
121501-1-3
158835-1-0
122971-1-4
480359-1-4
017761-1-8
045867-1-9
304361-1-3
028367-1-8
300692-1-8
480105-1-2
480024-1-2
123009-1-3
119404-1-2
479762-1-9
122556-1-6
159865-1-4
303053-1-0
480595-1-1
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303254-1-9
302681-1-3
122373-1-6
121216-1-X
303450-1-0
303948-1-X
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
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11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Ordem Nome
Cargo ou Função
12095
12096
12097
12098
12099
12100
12101
12102
12103
12104
12105
12106
12107
12108
12109
12110
12111
12112
12113
12114
12115
12116
12117
12118
12119
12120
12121
12122
12123
12124
12125
12126
12127
12128
12129
12130
12131
12132
12133
12134
12135
12136
12137
12138
12139
12140
12141
12142
12143
12144
12145
12146
12147
12148
12149
12150
12151
12152
12153
12154
12155
12156
12157
12158
12159
12160
12161
12162
12163
12164
12165
12166
12167
12168
12169
12170
12171
12172
12173
12174
12175
12176
12177
12178
12179
12180
12181
12182
12183
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Coordenador Escolar DAS 1
Professor Especializado
Assessor Administrativo-Financeiro DAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
WELTON PEREIRA DE SOUSA
WENCESLAU JOSE DE SOUSA LEITE
WENDEL JONE PEREIRA DA COSTA
WENDEL LIMA CAVALCANTE
WENDELL GUEDES DA SILVA
WENDSON BEZERRA LEITE
WENDY SANTANA FIUZA DE OLIVEIRA
WENER BEZERRRA LEITE
WERGILA DE SOUZA TAVARES
WERGILA FERREIRA GOMES
WERISLEIK FERNANDES DOS SANTOS
WERLAYNE STUART.SOARES LEITE
WERLEY DE ARAUJO DIAS
WESCLEY BENICIO LIMA
WESLEY CARDIA LIMA COUTINHO
WESLEY CARDOSO LIMA
WESLEY CAVALCANTE MELO
WESLEY COSMO MARTINS
WESLEY DE MOURA ALENCAR
WESLEY DOS SANTOS GALVAO
WESLEY LIBERATO FREIRE
WESLEY PAZ COSTA
WESLLEY MAYRON CUNHA PACHECO
WESLLEY ROBSON ACACIO
WESLLEY VASCONCELOS SILVA
WIDERLEY DOS SANTOS NASCIMENTO
WIDYLLA SILVA DE SOUSA
WILCLEI LINO DA SILVA
WILDER RAFAEL DA SILVA
WILDERSON TAVEIRA LEITE
WILKEMAR FREITAS BISPO
WILKER DE SOUSA DANTAS
WILLAME NOGUEIRA DE SENA
WILLAMY ADRIANO MATIAS DA SILVA
WILLAMY VICTOR NUNES
WILLEMBERG FERREIRA DA SILVA
WILLIAM ALVES FONSECA
WILLIAM CARVALHO GUIMARAES
WILLIAM COELHO TEIXEIRA DE LIMA
WILLIAM FREIRES DA CUNHA
WILLIAM MIQUEIAS LIMA E SILVA
WILLIAM SANTANA VILACA
WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO
WILLY SULIVAN SARAIVA DE CARVALHO
WILLYANNE SANTIAGO SANTOS
WILMA CASEMIRO OLIVEIRA
WILMA DE MELO VIEIRA
WILNA SANTANA FRANCELINO
WILSON BEZERRA DE MENEZES
WILSON FERNANDES CAMPOS NETO
WILSON GONCALVES DE MORAES
WILTON CARVALHO DO NASCIMENTO
WILTON DE CASTRO SOUSA
WILTON LIMA PINTO
WISLEY ALVES FRANCO
WISMILEY ALVES FRANCO
WISTON ALVES VIANA
WLADIA CHRISTINA DE SOUSA FONTENELE PASSOS
WOLFGANS AMADEUS PONGITORI SOARES
WYSNEY VIANA PEREIRA
YACIRA MARIA BARBOSA GONDIM
YALES FREITAS AGUIAR CRAVEIRO
YALIS SPINOSA DA PONTE
YANA FABRICIA E SILVA LUCENA
YANA FURTADO MARTIMS
YANCHE WANOLL SILVA
YANE CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
YANNE PATRICIA BEZERRA DANTAS
YANNES FREITAS AGUIAR CRAVEIRO
YARA CRISTINA COSTA LOPES
YEDDA DE AGUIAR FREIRE
YGOR BRAGA DE ALMEIDA
YLEEN ACIOLY MESQUITA
YLKA TATIANA SANTANA RIBEIRO
YONARA TELES LIBERALINO
YRES STELLA MACEDO VIEIRA
YURE PEREIRA DE ABREU
YURI KALEL DE SENA SAMPAIO
YURY UCHOA DA SILVA
YVAN VIANA MOREIRA FILHO
YZABELE ALMEIDA TAVARES
ZACARIAS CASTRO NUNES
ZACARIAS GOMES VIEIRA
ZAIDE CUNHA MAIA
ZAIRA MARIA RODRIGUES MARTINS
ZANONI DO AMARAL SANTOS
ZEDITE MOITA ARRUDA
ZEFERINO SOUSA DE LIMA
ZELIA BESERRA CAMELO SANTANA
173
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Matrícula
Valor
TICKET
302746-1-X
302397-1-7
300735-1-7
480753-1-2
303799-1-8
480049-1-1
479133-1-4
481853-1-2
302567-1-9
301112-1-4
301744-1-0
479061-1-3
481025-1-4
303110-1-9
482117-1-2
482121-1-5
480132-1-X
302596-1-0
158859-1-2
479513-1-3
303088-1-6
479034-1-6
304249-1-3
480225-1-0
300734-1-X
302760-1-9
301195-1-7
303960-1-4
301126-1-X
303990-1-3
304525-1-8
138128-1-0
160232-1-3
303269-1-1
161182-1-4
302811-1-X
303239-1-2
478524-1-2
300993-1-1
090758-1-X
301163-1-3
304313-1-6
120181-1-8
300626-1-2
301121-1-3
068811-1-4
158951-1-X
301889-1-8
114196-1-5
301025-1-7
472480-1-9
480567-1-7
480471-1-4
302967-1-0
079624-1-X
079625-1-7
161471-1-7
159443-1-5
304128-1-8
303780-1-6
120452-1-2
473566-1-X
300952-1-9
480902-1-4
300742-1-1
302739-1-5
300628-1-7
480839-1-9
160711-1-0
481150-1-2
095435-1-1
303209-1-3
120852-1-4
479199-1-6
479529-1-3
482118-1-X
302898-1-1
303464-1-6
479537-1-5
478596-1-1
304595-1-2
079577-1-8
115588-1-X
479566-1-7
087362-1-9
015369-1-5
091874-1-3
072814-1-2
122376-1-8
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
174
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Ordem Nome
Cargo ou Função
12184
12185
12186
12187
12188
12189
12190
12191
12192
12193
12194
12195
12196
12197
12198
12199
12200
12201
12202
12203
12204
12205
12206
12207
12208
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Ensino Técnico Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Mestre I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno II
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
ZELIA DE OLIVEIRA FONTENELE
ZELIA MARIA SALES RIBEIRO
ZENA CLEIDE LOBO GALVÃO ARAÚJO
ZENEIDA ELAINE RIBEIRO HOLANDA
ZENEIDE MARIA DA SILVA BRITO
ZENEIDE RODRIGUES CAMILO
ZENILDA ALVES DE LIMA
ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE
ZEOSTERNIO MENDONCA FACANHA
ZEUDENIA BEZERRA QUINTILIANO
ZEUZA MARIA FREITAS LIMA
ZIBERONIO LUCAS ALVES
ZILA TAVARES PEIXOTO
ZILDA MARIA ARCANJO CISNE
ZILMA MENDES DE LIMA
ZIRAN LINS DA SILVA
ZIRLAND FERNANDES NOBREGA
ZIRLANEA DA SILVA GONCALVES
ZORAIDE ALCANTARA ROCHA
ZUILA CRISTIANE GOMES SOUSA
ZULEIDE TEIXEIRA GOMES
ZULEIKA MARIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
ZULENE DA SILVA FEITOSA
ZULENE NATIL MARTINS
ZULIANE VITOR LIMA
Matrícula
Valor
TICKET
304186-1-1
121177-1-X
118619-1-1
160309-1-0
119103-1-9
121970-1-2
301698-1-6
015682-1-3
112303-1-8
045711-1-8
120610-1-3
036803-1-2
480890-1-1
121918-1-2
480088-1-X
481766-1-5
161286-1-9
115697-1-4
481114-1-6
479980-1-8
191726-1-9
032014-1-4
122032-1-7
480640-1-9
076815-1-8
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
Quantidade Valor
Total
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
*** *** ***
PORTARIA Nº0155/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo
Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos
servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 17 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0155/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Matrícula
304522-1-6
304530-1-8
304512-1-X
304618-1-9
304514-1-4
304559-1-6
304550-1-0
304533-1-X
304616-1-4
304558-1-9
304529-1-7
304569-1-2
304536-1-1
304510-1-5
304560-1-7
304634-1-2
304523-1-3
304538-1-6
304544-1-3
304519-1-0
304532-1-2
304520-1-1
300690-1-3
304628-1-5
304557-1-1
304573-1-5
304393-1-7
304576-1-7
304551-1-8
304534-1-7
158885-1-2
304543-1-6
304549-1-X
304541-1-1
304504-1-8
304516-1-9
304633-1-5
304513-1-7
304571-1-0
304531-1-5
304540-1-4
304627-1-8
304548-1-2
304506-1-2
304535-1-4
304580-1-X
304537-1-9
304575-1-X
304555-1-7
304578-1-1
304577-1-4
304505-1-5
Nome
Cargo
ANA ALICE DE PAIVA SOUSA
ANTONIO WARISON FEITOSA PINHO
AUGUSTO CEZAR LIMA
CAMILLE FEITOSA DE ARAUJO
CICERO ALVES BRITO
CINTIA CRISTIANE ANDRADE VALDIVINO SANTOS
DALVI VIDAL BERNARDINO
DANIELE PEREIRA LOURENCO
DANIELLE ARAUJO LIRA
DAVID WILTON BRITO NOBRE
DENISE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
ELANIO SARAIVA CARDOSO
ELLES RAIANES SANTOS DE CASTRO
EVODIA PIRES LOPES
FRANCILENE GOMES DA COSTACOSTA
FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO MEDEIROS
FRANCISCA KARLA FERREIRA DE QUEIROZ
FRANCISCO DEIVISON DE SOUSA PINHEIRO
FRANCISCO FABRICIO DE LIMA
HUGO PESSOA CORDEIRO
JAIR DE SOUZA CUNHA
JAQUECILENE SABOIA DE OLIVEIRA CARVALHO
JEORGE HUDSON MATIAS HENRIQUE
JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
JOAO PAULO PEREIRA DE SOUSA
JOAO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA
JOSE CLEYTON SOUSA SILVA
JOSE DE ANCHIETA RODRIGUES ARAUJO JUNIOR
JOSIMAR MOREIRA DE ARAUJO
JULIANA BORGES TRIGUEIRO DE SOUZA
JUVENILIA BEZERRA FILHA
KATIUSCIA MARA DE OLIVEIRA SILVA
LEANDRO ARAUJO DE SOUSA
LEANDRO DA SILVA MUNIZ
LEOLINA MARIA CARNEIRO PINTO
MARCIA FERNANDA ROCHA
MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA
MARIA IONA BEZERRA AMORIM
MARIA IVONILCE GOMES VASCONCELOS
MARIA SUERLENE OLIVEIRA DE SOUZA
MARILENE DOS SANTOS
MIGUEL ANGELO AGOSTINHO VERINO
MYRLENE OLIVEIRA NASCIMENTO
NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
PATRICIA DA SILVA GADELHA
PAULO VALDENOR SILVA DE QUEIROZ
RAFAEL FERREIRA MENDONCA
RENATA DE FARIAS BANDEIRA
RENATO VIEIRA TAVARES
RITA ANGELO DO NASCIMENTO
RONY SOUSA GUIMARAES
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
A partir
Até
01/01/2015
01/01/2015
05/01/2015
09/01/2015
01/01/2015
15/12/2014
16/12/2014
01/03/2015
09/12/2014
09/01/2015
15/12/2014
02/01/2015
18/12/2014
07/01/2015
08/01/2015
19/12/2014
16/12/2014
22/12/2014
15/12/2014
10/12/2014
19/12/2014
11/12/2014
02/09/2013
12/01/2015
05/01/2015
15/12/2014
03/11/2014
22/12/2014
07/01/2015
17/12/2014
01/01/2015
18/12/2014
18/12/2014
22/12/2014
05/01/2015
06/01/2015
12/01/2015
22/12/2014
23/12/2014
19/12/2014
17/12/2014
12/01/2015
18/12/2014
06/01/2015
22/12/2014
09/01/2015
17/12/2014
22/12/2014
22/12/2014
24/09/2012
22/12/2014
05/01/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
31/03/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
31/01/2014
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
31/12/2014
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
31/12/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
02/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
31/12/2014
28/02/2015
28/02/2015
Quant
Valor
Total
43
43
36
33
43
49
43
20
50
24
49
38
43
35
24
43
43
43
49
50
43
51
104
32
36
49
42
43
35
43
38
43
43
43
38
36
32
43
43
43
43
32
43
37
43
33
43
43
43
68
43
36
11,87
11,87
11,87
11,87
11,15
11,87
11,15
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
10,55
11,87
11,87
11,87
11,15
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,15
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,15
11,87
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
11,87
510,41
510,41
427,32
391,71
479,45
581,63
479,45
237,40
593,50
284,88
581,63
451,06
510,41
415,45
284,88
510,41
510,41
510,41
581,63
593,50
510,41
605,37
1.097,20
379,84
427,32
581,63
468,30
510,41
415,45
510,41
451,06
510,41
510,41
510,41
451,06
427,32
379,84
479,45
510,41
510,41
510,41
379,84
510,41
439,19
479,45
391,71
479,45
479,45
479,45
758,20
479,45
427,32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Ordem
53
54
55
Matrícula
304546-1-8
304509-1-4
304574-1-2
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Nome
Cargo
ROSALINA MARIA PEREIRA MAGALHAES
SAMARA BRANDAO PINTO
SAMUEL RAYNE DAS CHAGAS GOMES
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
175
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
A partir
Até
15/12/2014
07/01/2015
22/12/2014
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
Quant
Valor
Total
49
35
43
11,15
11,15
11,15
546,35
390,25
479,45
*** *** ***
PORTARIA Nº0156/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo
Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos
servidores nos períodos de sua lotação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0156/2005-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Matrícula
300725-1-0
122789-1-8
024880-1-9
159804-1-9
159062-1-9
158689-1-0
160701-1-4
123420-1-2
480323-1-1
170936-1-4
089958-1-8
119355-1-6
033623-1-0
112074-1-3
Nome
Cargo
ANA RITA MELO AZEVEDO
ANACLEIDE MATIAS LEITE
ANTONIA PERES TORRES
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
ANTONIO MARCIO BRAZ MARQUES
CICERO NEILDSON FELIX DE ALENCAR
DANIEL DA SILVA
DARLENE INACIO BRAGA DE ANDRADE
FRANCINELMA DE MOURA MASCARENHAS
FRANCISCO GRANGEIRO FERREIRA
MARIA DE FATIMA LIMA
MARIA EMILIA BEZERRA DE FREITAS
REGINA FATIMA CAETANO CISNE
REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
A partir
Até
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
01/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
28/02/2015
Quant
Valor
Total
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
201,79
*** *** ***
PORTARIA Nº0157/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo
Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos
servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXA ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0157/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
303655-1-8
302619-1-7
303602-1-4
479536-1-8
474013-1-3
039409-1-8
025141-1-7
301445-1-1
076698-1-X
012495-1-7
039388-1-6
074722-1-8
076864-1-2
040909-1-8
074348-1-2
024757-1-5
088051-1-3
060009-1-6
301487-1-1
300725-1-0
120172-1-9
122719-1-3
112142-1-5
015254-1-7
122789-1-8
304592-1-0
480075-1-1
036458-1-9
113601-1-4
088288-1-4
074360-1-7
160592-1-8
121653-1-5
038379-1-2
024880-1-9
474682-1-3
301593-1-4
479818-1-6
159804-1-9
121103-1-6
159062-1-9
000188-1-3
062797-1-6
121480-1-1
304530-1-8
480974-1-3
038896-1-0
076410-1-X
Nome
Cargo
ADA SHEILA DOS ANJOS SOARES
ADAIANE BEZERRA VIEIRA
ADRIANA BRAZ AMORIM
ADRIANA CARVALHO DA SILVA
ALBERT EINSTEIN FREITAS
ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
ALGIFREDO BEZERRA EVANGELISTA FILHO
ALINE DA FONSECA SILVA
AMARIO TAVARES RODRIGUES
AMELIA AUGUSTA MAIA SOUSA
ANA DALVA CARVALHO MELO
ANA EMELIA MARTINS DA SILVA LOPES
ANA GEORGELE OLIMPIO FROTA
ANA LIGIA LEAL TEIXEIRA
ANA LUCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ANA LUCIA PERES ABREU
ANA LUCIA ROCHA DE SOUSA
ANA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
ANA NUNES CUNHA
ANA RITA MELO AZEVEDO
ANA SUELENA CARDOSO BEZERRA
ANA SUELY RAMOS FEIJO
ANA TANIA DUTRA CAVALCANTE
ANA VALERIA MONTEIRO MILHOME
ANACLEIDE MATIAS LEITE
ANAIANA AGUIAR AZEVEDO
ANDRE LUIZ ARAUJO RAMOS
ANGELA MARIA DE ARAGAO RIBEIRO
ANGELA MARIA LIMA DE ABREU
ANGELA MARIA SERGIO GIRÃO
ANTONIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ANTONIA IRLEIDE CAVALCANTE PAULINO CORREIA
ANTONIA LUCELIA SANTOS MARIANO
ANTONIA OLIVEIRA PIRES
ANTONIA PERES TORRES
ANTONIO BATISTA DE LIMA FILHO
ANTONIO COSMO MOREIRA
ANTONIO GEORGE PINTO MARTINS
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
ANTONIO GLEIZ BARBOSA DE MESQUITA
ANTONIO MARCIO BRAZ MARQUES
ANTONIO MAURO MARTINS VALE BORGES
ANTONIO NACELIO SOUSA CHAVES
ANTONIO RIGOBERTO PEREIRA
ANTONIO WARISON FEITOSA PINHO
ARIADNA GOMES CORREIA
ARTEMIZIA ALVES DE OLIVEIRA
AURELIANO EURILO ARAGAO VASCONCELO
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Assistente de Biblioteconomia
Auxiliar de Administração
Datilografo
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Secretário Escolar DAS 3
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Datilografo
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
A partir
Até
Quant
Valor
Total
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
14
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
166,180
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
176
Ordem
49
50
51
52
53
54
55
56
57
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148
149
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matrícula
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123002-1-2
473998-1-5
120283-1-8
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Nome
Cargo
A partir
BENEDITO ALENCAR COSTA
BETÁYDE DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES
CAMILA FLAVIA LEITAO DANTAS
CARLOS ATILA RODRIGUES SENA
CARLOS KLEBER ALVES DO NASCIMENTO
CARLOS VALNICIO DOS REIS VIEIRA
CAROLINE NEPOMUCENO GOMES
CESAR JUNIOR MINEIRO AZEVEDO
CICERA FIRMINO DA SILVA
CICERO NEILDSON FELIX DE ALENCAR
CIRILO CHAVES NETO
CLARICE GOMES DE MELO
CLAUDIA DA SILVA ARAUJO LUCENA
CLENILDA MARIA DOS SANTOS
CRISTIANE MARTINS ELEUTERIO
DANIEL DA SILVA
DANIELE DIEB FRAGA
DANIMARY BARBOSA VALENTIM COSTA
DARLENE INACIO BRAGA DE ANDRADE
DEBORA FROTA CHAGAS
DECIO SABI
DIEGO TAVARES ARAUJO
DOMINGOS LOURENCO DE SOUZA
EDINIELSON FIGUEIREDO SANTOS
EDJANE KELLY DA SILVA
EDUARDO DE CASTRO CAMPOS
ELANO VERISSIMO DOS SANTOS DE LIMA
ELEUDA MARIA COSTA SILVA
ELIANE RODRIGUES DE LIMA
ELISABETH DOS SANTOS CARNEIRO
ELOANA DAMASCENO ARAUJO
ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS
ELZA MARIA MENDES COSTA
EREMITA MARIA ARAUJO RODRIGUES
ERNANES DO NASCIMENTO CARNEIRO
ESTEFANIA CARDOSO GONÇALVES
EUFRASIO TEIXEIRA CAVALCANTE
EURIDES FRANCISCA RODRIGUES DOS ANGELOS
EVANDRO BENICIO MOREIRA
EXPEDITO BEZERRA LEITE
EZER MACHADO GUIMARAES
FABIO SILVA BRAGA
FATIMA REGINA DA SILVA GOMES
FERNANDO CORDEIRO NAZARIO
FERNANDO MENDES MEDEIROS
FRANCIMARY CAMPOS ALBUQUERQUE
FRANCINELMA DE MOURA MASCARENHAS
FRANCINELMA DE OLIVEIRA MOURA
FRANCINILCE FERREIRA DA SILVA
FRANCISCA ANDRESA ALVES MARREIRO
FRANCISCA APARECIDA MORAIS DA CUNHA
FRANCISCA BERNADETE FERREIRA
FRANCISCA CIPRIANO DUARTE
FRANCISCA FAMA GUIMARAES
FRANCISCA HADRIANA LEITE MENDONCA
FRANCISCA IVANE DE MENESES
FRANCISCA MARLUCE GOMES DE HOLANDA
FRANCISCA ROZILENE VITALINO DE SOUSA
FRANCISCA VERONICE FERREIRA PINTO
FRANCISCO ADERSON FEITOSA LIMA
FRANCISCO ALEXANDRE ALVES
FRANCISCO ALMIR MONTEIRO VIEIRA
FRANCISCO AZEVEDO DA PONTE
FRANCISCO DARIO BRAGA
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS NERE
FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES PALMEIRAS
FRANCISCO DE ASSIS BENTO DA SILVA
FRANCISCO EVANDRO DE MOURA
FRANCISCO EVONIO CHAGAS CAVALCANTE
FRANCISCO FEITOSA CHAVES
FRANCISCO GONCALVES DA SILVA
FRANCISCO GRANGEIRO FERREIRA
FRANCISCO HERLI BARROS
FRANCISCO IRLANDO MACEDO DOS SANTOS
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSE GOMES LIMA
FRANCISCO LEANDRO OLIVEIRA QUEIROZ
FRANCISCO LIMA SAMPAIO
FRANCISCO LUCIVALDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO NELSON DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
FRANCISCO TORQUETO GONCALVES
FRANCISCO VANDENILO ALVES DO NASCIMENTO
GENEILSON LINO DA SILVA
GERALDO FERREIRA ROCHA
GERLINE SOARES DE OLIVEIRA
GERLYLSON RUBENS DOS SANTOS SILVA
GILBERTO LIMA NORONHA
GISELIA GONCALVES FEITOSA
GISELLE MORAIS
GLAUCE PESSOA LOPES
GLAUCINETE PEREIRA LUZ
GUSTAVO EWERSON DA ROCHA BALBINO
HERICA HANIELE ALVES JOCA
HOSANA SALES PEIXOTO
HUDSON DE SOUZA FELIX
HUGO RAMON PEREIRA
INOCENCIO DE MELO FILHO
IRANEIDE DE OLIVEIRA LOPES
IVANILDO ALVES DE OLIVEIRA
IZABEL MARIA CASTRO DO NASCIMENTO LIMA
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Diretor Escolar DNS 3
Professor Mestre I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Pleno I
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Agente de Administração
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Agente de Administração
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Pleno I
Motorista
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Mecan Maq Veic
Assistente de Biblioteconomia
Vigia
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Tecnico em Agropecuaria
Professor Especializado
Professor Pleno I
Datilografo
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Ordem
Matrícula
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
482453-1-5
119398-1-3
304358-1-8
152859-1-5
158952-1-7
303304-1-2
304275-1-3
479789-1-2
136816-1-9
036329-1-1
124660-1-3
303814-1-6
079791-1-8
039594-1-4
479508-1-3
482451-1-0
121748-1-0
034791-1-0
060894-1-0
088496-1-7
481754-1-4
478777-1-7
013824-1-1
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120599-1-4
478823-1-1
482448-1-5
028217-1-0
036860-1-9
033086-1-8
024415-1-9
480741-1-1
115644-1-0
472584-1-3
160586-1-0
303530-1-3
153182-1-X
304318-1-2
120984-1-3
303508-1-2
077042-1-6
093976-1-2
072736-1-4
472456-1-3
071632-1-5
051215-1-5
136775-1-4
301676-1-9
479616-1-0
032495-1-4
481751-1-2
479760-1-4
122426-1-1
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
089281-1-8
077844-1-4
072152-1-5
160985-1-5
168954-1-5
039393-1-6
122893-1-6
012607-1-5
090213-1-0
137658-1-2
036848-1-4
479861-1-7
153029-1-7
013853-1-3
111991-1-9
045608-1-7
069505-1-5
088139-1-4
035548-1-3
026228-1-5
089958-1-8
012631-1-0
075050-1-9
013841-1-2
153137-1-4
017991-1-8
008239-1-0
073934-1-5
122895-1-0
136777-1-9
122899-1-X
133252-1-9
119355-1-6
039584-1-8
041373-1-0
196556-1-X
122432-1-9
304513-1-7
121640-1-7
049439-1-0
039797-1-7
088262-1-8
015100-1-0
075744-1-X
121506-1-X
097090-1-0
034070-1-2
020360-1-0
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
177
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Nome
Cargo
A partir
Até
Quant
Valor
Total
JANAINA LIMA BELO FERNANDES
JAQUELINE MARIA MAIA
JOABE DE CASTRO SILVA
JOAO BATISTA DA COSTA
JOAO GILBERTO GONÇALVES NUNES
JOAO PAULO MACIEL SILVA
JORDANIA OLIVEIRA DE SOUSA
JORGE HENRIQUE PONTE RODRIGUES
JOSE ARIMATEIA BENTO DA SILVA
JOSE AUGUSTO GARCIA
JOSE CARDOSO FEITOZA
JOSE FLAVIO GONCALVES DA FONSECA
JOSE JOACIDEZ COSTA DE OLIVEIRA
JOSE RIBAMAR ARAUJO COSTA
JOSE RIBAMAR CARLOS RODRIGUES JUNIOR
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
JOSE SATURNO SOARES
JOSE WEINES TABOSA SOARES
JOSE WELINGTON MACIEL
JOSEMARY SEVERO DOS SANTOS
JOSÉ AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO
JOSÉ OTACIANO DA SILVA
JULIA MARIA CHAVES BARRETO
JULIA MARIA PESSOA DE PONTES MEDEIROS
JUSCELIO ANTONIO ALVES DE SOUSA SANTOS
KARINNE MESQUITA PAIVA MARTINS
KATIA ROMILDA SILVA DO NASCIMENTO
LEONARDO MOURA LEAL DE ALMEIDA
LEONOR MARIA SALES PINHEIRO
LINDALVA TELES DE FREITAS
LUCENIR DE ARAUJO ALVES
LUCIANA MARIA DA SILVA
LUCIANO JACOME DE MELO
LUCIANO SILVA PINHEIRO
LUCILENE LOBO LIMA
LUCLECIA CORREIA LOPES
LUIS FARIAS MARREIRO
LUIS SILVANIO SOUSA MINEIRO
LUIZ ALBERTO QUEZADO DA GRACA
LUIZA HELENA MARTINS LIMA
LUIZA MARIA DE ALMEIDA FARIAS
LUZIA PATRICIA CARVALHO FONSECA
LUZIA ROCHA FRAGA
MA ZILMA SIDRIM BARBOSA
MANOEL BEZERRA LEITE
MANOEL PEREIRA DE ARAUJO
MARA MARGA SAMPAIO BRAZ
MARCEL PEREIRA PORDEUS
MARCELLO JORGE SOBREIRA LOBO
MARCIA ANDRADE DE CASTRO
MARCIA VIANA PORTO VIEIRA
MARCOS JOSE LIMA DA SILVEIRA
MARGARETE MARTINS GONÇALVES
CARVALHO DE ALENCAR
MARGARETH BOTELHO MELO
MARIA AGLACI BEZERRA BARBOSA
MARIA ALZENIR LUIZ DA SILVA
MARIA APARECIDA AZEVEDO DAS NEVES
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E SILVA
MARIA AURI VASCONCELOS DO NASCIMENTO
MARIA AURIMAR DO NASCIMENTO
MARIA CELIA NOGUEIRA DA SILVA
MARIA CILENE DE CARVALHO PAMPLONA
MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE SOUZA
MARIA DA CONCEICAO PARENTE FERNANDES
MARIA DARLENE BEZERRA MARTINS DE FREITAS
MARIA DAS GRACAS CAMILO FARIAS
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
MARIA DE FATIMA ARRUDA FERREIRA
MARIA DE FATIMA BARBOSA COSTA
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE ARAGAO
MARIA DE FATIMA DE LIMA OLIVEIRA FERREIRA
MARIA DE FATIMA FURTADO UCHOA
MARIA DE FATIMA LIMA
MARIA DE FATIMA VIANA DE O CASTRO
MARIA DE JESUS MOREIRA
MARIA DEURACY NOBRE
MARIA DO CARMO LUZ SAMPAIO SA
MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELES
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA DE QUEIROZ
MARIA DO SOCORRO LEITAO E SILVA
MARIA EDINA MUNIZ
MARIA ELENILMA PEREIRA OLIVEIRA
MARIA ELIANE TRAJANO ALVES
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
MARIA EMILIA BEZERRA DE FREITAS
MARIA ERLEIDES OLIVEIRA
MARIA ETEVAULEIDE ARAUJO DE LIMA
MARIA EURICE DE FREITAS
MARIA EURIDAN LEITE DANTAS
MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA
MARIA GORETTI COSTA SILVA
MARIA GRACILDA SOUSA DA SILVA
MARIA GRISLANDIA PATRICIO PINHEIRO
MARIA HELENA LIMA
MARIA ILZANIR CHAGAS GOMES
MARIA IRANEIDES VIEIRA
MARIA IRIS CARDOSO DOS SANTOS
MARIA ISA SOUSA CAVALCANTE
MARIA IVANIRA DE CASTRO ROCHA
MARIA IVETE MENDES
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Mestre I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Professor Ensino Técnico Especializado
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Datilografo
Diretor Escolar DNS 3
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Diretor Escolar DNS 3
Agente de Administração
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Ensino Técnico Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Professor Especializado
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assistente de Biblioteconomia
Diretor Escolar DNS 3
Professor Pleno I
Professor Especializado
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20
15
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20
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20
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12
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20
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9
1
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20
20
20
20
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
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11,87
11,87
11,87
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
178,05
237,40
237,40
237,40
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
142,44
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
106,83
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Datilografo
Professor Especializado
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Especializado
Professor Mestre I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Datilografo
Professor Especializado
Professor Pleno I
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
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11,87
11,87
237,40
237,40
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237,40
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71,22
237,40
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178,05
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237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
178
Ordem
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
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267
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270
271
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277
278
279
280
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282
283
284
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286
287
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290
291
292
293
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299
300
301
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303
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305
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310
311
312
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319
320
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326
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328
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330
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332
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334
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338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Matrícula
075994-1-2
025516-1-6
160614-1-7
039515-1-0
075393-1-2
158921-1-0
138068-1-0
016449-1-2
304566-1-0
023742-1-8
153269-1-3
034154-1-4
002022-1-5
050987-1-8
039922-1-7
159104-1-0
024220-1-8
122855-1-5
034894-1-8
033135-1-4
137847-1-X
012528-1-X
088889-1-4
035909-1-7
136780-1-4
168502-1-7
033931-1-9
086255-1-4
474015-1-8
020949-1-6
114435-1-6
302830-1-5
303953-1-X
017195-1-3
120182-1-5
013827-1-3
090782-1-5
161598-1-6
481860-1-7
169143-1-2
077523-1-8
090777-1-5
168968-1-0
479201-1-6
159887-1-1
013150-1-3
169124-1-7
013151-1-0
025965-1-2
123203-1-0
032147-1-0
114045-1-0
473995-1-3
302689-1-1
302690-1-2
481291-1-0
137744-1-2
069524-1-0
481443-1-4
084429-1-6
033623-1-0
032086-1-3
112074-1-3
303875-1-1
032645-1-3
074028-1-3
159174-1-5
016741-1-0
089412-1-1
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038937-1-5
161220-1-7
087597-1-5
026725-1-0
032181-1-2
161412-1-6
304163-1-7
123463-1-X
036089-1-3
032280-1-0
481914-1-X
152594-1-8
080456-1-5
159335-1-8
136723-1-8
481113-1-9
043204-1-7
068846-1-X
036608-1-8
081412-1-5
159389-1-9
046677-1-9
013180-1-2
159698-1-4
033921-1-2
033279-1-4
304403-1-5
074438-1-1
107666-1-3
038749-1-5
119443-1-0
122070-1-8
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Nome
Cargo
A partir
MARIA JACQUELINE E SOUZA CAVALCANTE
MARIA JANICE PESSOA ARAUJO
MARIA JOELMA FERREIRA DA SILVA
MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA
MARIA JOSE SALES MARQUES
MARIA LAIS DE MENDONÇA
MARIA LAURA FURTADO LOBATO
MARIA LINDALVA DIAS
MARIA LUCAS DA SILVA
MARIA LUCIA DA SILVA QUEIROZ
MARIA LUCIA PIRES DE SOUSA
MARIA LUCINEIDE LOPES PRUDENCIO
MARIA LUCINEIDE ROCHA PAZ
MARIA MARGARIDA TOMAZ DA COSTA PINTO
MARIA MARISOLDA OLIVEIRA HOLANDA
MARIA MARLUCIA ALVES FEIJÓ
MARIA MARLUCIA DE CASTRO BEZERRA
MARIA MAVINIE LO
MARIA MIRTES MOURA
MARIA NADIR DOS SANTOS
MARIA NEIDE LIRA LEMOS
MARIA QUEIROZ ASSUNÇÃO DOS SANTOS
MARIA ROSEMARY DO NASCIMENTO ARAUJO
MARIA SILVA DOS SANTOS
MARIA SIMONE MARQUES CALIXTO
MARIASOCORRO COSTA CARVALHO
MARIA SOCORRO RODRIGUES ARAUJO
MARIA SUELY PIRES DIAS
MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS
MARIA TEREZINHA RODRIGUES GOMES
MARIA VANDA RODRIGUES
MARIA VANESSA CAMPOS DE SOUZA
MARIA VERBENA MARTINS PEREIRA
MARIA WILDIMA ALVES PINHEIRO LIMA
MARILANE ARAUJO SEVERINO
MARILENE LIMA MAIA
MARLEIDE ALVES GOMES BEZERRA
MARLIEIDE HONÓRIO PONTES
MEYSSA MARIA BEZERRA CAVALCANTE DOS SANTOS
MICHELI CASTELO BRANCO COSTENARO
MILTON QUIRINO MACIEL
MIRIAN ARAUJO SOARES PINTO
NADIA MARIA SARMENTO GUEDES
NAGELA CRISTINA SILVEIRA
NAJLA RAMOS LIMA
NECI MARIA DE LIMA ANDRADE
NEUDSON DA SILVA SANTOS
NEYDE DE HOLANDA VIDAL
NILO SERGIO MAGALHAES FERREIRA
NIVARDO BEZERRA SOUSA
OLINDINA DE SALES LIMA
OSMENIA MARIA DA SILVA
PAULO SÉRGIO FONTENELE
PEDRO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA
PEDRO MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ELPIDIO DA SILVA NETO
RAIMUNDO MOACIR DA COSTA
RAIMUNDO TAVARES SOUZA
REBECCA RAMOS MEDEIROS
REGINA CELIA LINHARES BASTOS
REGINA FATIMA CAETANO CISNE
REGINA FERREIRA DA SILVA
REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA
REGINA LUCIA DE SOUSA
REGINA MARIA SOMBRA COSTA
REGINALDA DE GOIS PARENTE
REJANE MARIA LIMA DE SOUSA
RITA FERREIRA MOREIRA
RITA OREANA CARNEIRO
RITA XAVIER MACHADO
RIZALVA MARINHO DOS SANTOS
RONALDO MENDES MARTINS
ROSA BATISTA DOS SANTOS
ROSA MARIA VIEIRA LESSA
ROSANA CAVALCANTE POMPEU
ROSE MARY ALBUQUERQUE GOMES
ROSEMARE GUIMARAES CRUZ
ROXELIA ANSELMO DE OLIVEIRA
RUBENS TRAVASSOS BARBOSA
SANDRA FORTES MAIA
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUSA
SILVIA MARIA CAVALCANTE SALES
SILVINHA DIAS DE MELO FERREIRA GALVAO
SIMONE FEIJO DE MELO
SISLAINE ALVES
SOLANGE MARIA DE SOUZA
SONIA MARIA VIANA
SONLIA MARIA AZEVEDO DE MESQUITA
SUZANA NUNES SILVA
SYLVIO CESAR PEREIRA CIDADE
TAMAR OLIVEIRA CORREIA
TANIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
TANIA MARIA PIMENTEL DE ARAUJO BANDEIRA
TANIA MARIA RODRIGUES
TARCISIO SOUSA VIANA
TECIA CANDIDO DE OLIVEIRA
TERESINHA JUCA CUNHA
TEREZINHA MORAIS FROTA
VALDETARIO JOSE DE OLIVEIRA
VERA LUCIA MOREIRA DE FREITAS
VILANI GONCALVES BANDEIRA FREITAS
Auxiliar de Serviços Gerais
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Professor Especializado
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Agente de Administração
Professor Especializado
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Pleno I
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Agente de Administração
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Auxiliar de Serviços Gerais
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Agente de Administração
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11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
237,40
118,7
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
166,18
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Ordem
354
355
356
357
358
Matrícula
482062-1-2
302769-1-4
017761-1-8
121970-1-2
015682-1-3
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
179
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
Nome
Cargo
A partir
WALDIANE SAMPAIO VIANA
WALLACE RUMMENIGGE SA COSTA
WALTER PEREIRA DA SILVA
ZENEIDE RODRIGUES CAMILO
ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Especializado
Auxiliar de Administração
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
01/03/2015
Até
Quant
Valor
Total
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
20
20
20
20
20
11,87
11,87
11,87
11,87
11,87
237,40
237,40
237,40
237,40
237,40
*** *** ***
PORTARIA Nº0162/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo
Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos
servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0162/2015-GAB, EM 23 DE MARÇO DE 2015
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Matrícula
481416-1-7
304188-1-6
304462-1-6
304209-1-8
301169-1-7
303926-1-2
304144-1-1
303867-1-X
481367-1-0
138066-1-6
122643-1-3
301089-1-4
304146-1-6
303953-1-X
304161-1-2
304494-1-X
304194-1-3
304348-1-1
Nome
Cargo
BLANCHARD SILVA PASSOS
DENIZE MORAES TRAVASSOS
EDUARDO MARINHO DA SILVA
FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE
GISELIA FERREIRA DE MOURA SOARES
GLEICIANE MARTINS DE SOUSA
HEWERTON DE SOUSA MARTINS
ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
JOSE MARIO VIANA DA SILVA
MARCUS VENICIUS LOBO COSTA
MARIA DE LOURDES XAVIER ARAUJO
MARIA JOSE LOURENCO DOS SANTOS
MARIA OBERLANIA ALVES NOGUEIRA
MARIA VERBENA MARTINS PEREIRA
ONEZINDA NOBREGA DA SILVA SOBRINHA
PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA SAMPAIO
VICENTE MOREIRA MAIA NETO
WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA
Professor Especializado
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Secretário Escolar DAS 3
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Especializado
Coordenador Escolar DAS 1
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Professor Pleno I
A partir
Até
01/12/2014
01/01/2015
01/10/2014
29/09/2014
01/01/2014
24/09/2014
24/09/2014
08/09/2014
03/02/2014
08/10/2014
03/11/2014
02/09/2013
25/09/2014
23/09/2014
09/09/2014
03/11/2014
01/01/2015
29/10/2014
31/12/2014
31/01/2015
31/01/2015
31/01/2015
30/04/2014
30/11/2014
30/11/2014
30/11/2014
31/05/2014
31/12/2014
30/11/2014
31/01/2014
30/11/2014
30/11/2014
30/11/2014
31/01/2015
31/01/2015
31/12/2014
Quant
Valor
Total
22
21
85
84
78
47
47
59
74
59
20
104
46
48
58
63
21
45
11,15
11,87
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
11,15
10,55
11,15
11,15
11,15
11,15
11,87
11,15
245,30
249,27
947,75
936,60
869,70
524,05
524,05
657,85
825,10
657,85
223,00
1.097,20
512,90
535,20
646,70
702,45
249,27
501,75
*** *** ***
PORTARIA Nº0163/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do
art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo
Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos
servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0163/2015-GAB, EM 23 DE MARÇO DE 2015
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Matrícula
304108-1-5
301105-1-X
301108-1-1
303891-1-5
002939-1-1
301024-1-X
304156-1-2
090705-1-6
304083-1-4
Nome
Cargo
ARIANA MENDES CAMURCA FERNANDES
CICERA ELIANE ALCANTARA DE SOUSA
DENIS JONSON RODRIGUES
FABIANA BRITO DA SILVA
JOSE RAIMUNDO DE SOUSA
LEILSON JOSE DOS SANTOS
LUCAS ABREU MACHADO
MARIA DE FATIMA FERREIRA
MOISES SOARES RODRIGUES NETO
Professor Pleno I
Assessor Administrativo-Financeiro
Assessor Administrativo-Financeiro
Coordenador Escolar DAS 1
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Administrativo-Financeiro
Professor Pleno I
Auxiliar de Administração
Professor Pleno I
A partir
Até
30/09/2014
02/09/2013
02/09/2013
01/08/2014
01/10/2014
02/09/2013
29/09/2014
01/02/2014
29/09/2014
30/11/2014
31/01/2014
31/01/2014
30/11/2014
31/12/2014
31/01/2014
30/11/2014
31/12/2014
30/11/2014
Quant
Valor
Total
42
104
104
84
64
104
44
226
44
11,15
10,55
10,55
11,15
11,15
10,55
11,15
11,15
11,15
468,30
1.097,20
1.097,20
936,60
713,60
1.097,20
490,60
2.519,90
490,60
*** *** ***
PORTARIA Nº0164/2015-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.210,
inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº0057318/2015-VIPROC, RESOLVE determinar a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR,
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO CLEITON NUNES
MORAIS, matrícula nº032677-1-7, exercente da função de Auxiliar de
Serviços, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso
III, §1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/
função, a partir de janeiro de 1987, até a presente data, passível da sanção
prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0165/2015-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
art.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em
vista o que consta no processo nº4194570/2014 e 0704925/2015VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria
de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado,
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor
CÍCERO ALBERTO NUNES, matrícula nº161665-1-0, Professor,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso VII, da
Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), em razão de conduta que caracteriza aplicação irregular do
dinheiro público, resultando em lesão para o Erário Estadual.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2015.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2011/
PROCESSO Nº14585097-8
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2011;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GLÁUCIA LIMA
180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
GRESS – EPP (AUTOMAX), representada neste ato pelo Sr. EMÍLIO
BENEVIDES GRESS, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº108/2011, publicado no D.O.E de 30.11.2011, de acordo com
o Processo nº14585097-8; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.65, Inciso I, alínea
“b” e §1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acréscimo de valor ao contrato, que tem por objetivo
serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças
originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos leves
e médios da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência Edital e na
proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento de Preço ao contrato,
ora aditado, será acrescido em R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco
mil reais), que ocasionará uma majoração de 25% (vinte cinco por cento),
ao valor do contrato, conforme justificativa exarada na C.I. nº979/2014COADM, datado em 13.11.2014, e IG nº847955, constante dos autos.; X DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláuslas inalteradas; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de fevereiro de 2015; XIII SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA -Secretário da Educação,
EMÍLIO BENEVIDES GRESS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ana
Maria Aragão, 2- Maria Delma Oliveira. Fortaleza 24 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2013/
PROCESSO Nº14673074-7
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2013;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA
CETRO LTDA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ROBERTO
CLAYTON LIMA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou
INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente
Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº098/2013, publicado no D.O.E
de 22.05.2013, de acordo com o Processo nº14673074-7; V ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no artigo 65, Inciso II, alínea b, da Lei Federal nº8.666/93
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a
Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento ao contrato, que
tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
NA ÁREA RURAL EM QUIXERÉ (LAGOINHA) NO ESTADO DO
CEARÁ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, de acordo com
o Termo original, independentemente de transcrição. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo previsto
na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e entrega das
medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições deverão ser
elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização
dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o
quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As medições terão
periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o primeiro e o último dia
de cada mês, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços
até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 1º e o
término da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO
NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO Excepcionalmente, a título de regra
de transição, a primeira medição após a realização da alteração do
período de medição será efetuada compreendendo o dia 21 e o último dia
do mês de referência.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 24 de outubro
de 2014; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - Secretário
da Educação, ROBERTO CLAYTON LIMA - CONTRATADA, SILVIO
GENTIL CAMPOS JUNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1Karla Adriely Alves Barros, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 13 de
março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº296/2013/
PROCESSO Nº15007163-9
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº296/2013;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA JMD
CONSTRUÇÕES LTDA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ METOM
DE FREITAS DIOGENES, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº296/2013, publicado no D.O.E de 17.09.2013, de acordo
com os respectivos Processos n os 15007163-9 e 15007527-8,; V ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentados no artigo 57, §1º, Inciso I da Lei Federal nº8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e a vigência
contratual, que tem por objetivo contratação do remanescente de obra
para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL, referente ao
LOTE Nº VII do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE, devidamente
especificado no ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do Edital,
em Regime de Empreitada por Preço Unitário, parte integrante do
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos
serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terão a sua execução
dos serviços prorrogados por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 de
fevereiro de 2015 até 24 de maio de 2015 e a sua vigência prorrogada
por mais 120 (cento e vinte) dias, à contar de 11 de março de 2015 até
08 de julho de 2015; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII DATA: 19 de fevereiro de 2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO
HOLANDA MAIA - Secretario da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ
METOM DE FREITAS DIOGENES, Representante Legal CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1-Cristina Cavalcante Bacelar. 2Simone Almeida da Silva. Fortaleza, 17 de março de 2015..
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2014/
PROCESSO Nº14827712-8
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº001/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo
Secretário de Educação, Sr. MAURÍCIO HOLANDA MAIA; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: D&A COMÉRCIO
DE MATERIAL ESCOLAR LTDA - ME, representada neste ato pelo
Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº001/2014, publicado no D.O.E
de 26.02.2014, de acordo com o Processo nº14827712-8; V ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no artigo 57, Inciso II, §2º, da Lei nº8.666/93, e suas
alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência e o prazo de execução ao contrato, que tem
por objetivo serviços de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional
localizadas nos Municípios de Cariré, Pacujá e Independência/CE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01,
02 e 03 do Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da
CONTRATADA, de conformidade com o contrato original,
independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços
de alimentação prestados de que trata a Cláusula Primeira do objeto do
Contrato é estimado em R$432.630,00 (quatrocentos e trinta e dois
mil, seiscentos e trinta reais), que, somado aos créditos orçamentários
existentes como saldo de contrato, no valor de R$750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais), perfaz o valor global de R$1.182.630,00 (hum
milhão, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), em
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM e IG
nº851720 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução dos
serviços de fornecimento de alimentação, ao contrato, ora aditado, fica
prorrogado a vigência por mais12 (doze) meses, a partir de 13 de agosto
de 2015 até 12 de agosto 2016, e o prazo de execução prorrogados por
mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de fevereiro de 2014 até 19 de
fevereiro de 2015.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de fevereiro
de 2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA -
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Secretário da Educação, DANIEL GUILHERME SAUNDERS
LINHARES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues
Cavalcante Bacelar, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março
de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2014/
PROCESSO Nº14689797-8
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº043/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, neste
ato representada pelo Sr MIELLI XIMENES RIPARDO, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE,
neste ato representado por seu Superintendente Engº. FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº043/2014, publicado no D.O.E de 24.03.2014, de acordo
com o Processo nº14689797-8; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.57, §1º e
Inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução
dos serviços e o prazo de vigência ao contrato, ora aditado, que tem
por objetivo contratação, por Lote de empresa para construção de
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA
URBANA NOS MUNICÍPIOS DE MARTINÓPOLE/SEDE, NO ESTADO
DO CEARÁ, LOTE III, parte integrante deste Termo, independente de
transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR
GLOBAL: permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos
serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terão o seu prazo
de execução dos serviços prorrogados por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 20 de outubro de 2014 até 17 de abril de 2015 e a sua
vigência prorrogada por mais 90 (noventa) dias, à contar de 21 de
fevereiro de 2015 até 21 de maio de 2015; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seus aditivos; XII - DATA: 17 de outubro de 2014; XIII - SIGNATÁRIOS:
MAURICIO HOLANDA MAIA - Secretario da Educação CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO, Representante Legal CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1- Giovanna Bitu, 2- Simone
Almeida da Silva. Fortaleza, 17 de março de 2015.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2014/
PROCESSO Nº14673144-1
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº244/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TUTTI
ENGENHARIA CIVIL LTDA, neste ato representada pelo Sr.
FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE, com a interveniência
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA,
doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato
representado por seu Superintendente Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº244/2014, publicado no D.O.E de 05.06.2014, de acordo
com o Processo nº14673144-1; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, Inciso II,
alínea b, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Sexta –
Das Condições de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo
contratação para obra de CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA
COBERTA COM VESTIÁRIO (25,80X38), NA EEEP PROFESSOR
PLACIDO CASTELO, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E
CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS
(20X30), NA EEM LUIZA ARAÚJO FREITAS CEJA, NO MUNICÍPIO
DE TAUÁ E EEFM DEP. JERONIMO ALVES DE ARAUJO, NO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
181
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, conforme ANEXO - PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,
partes integrantes do Termo original, em Regime de Empreitada por
Preço Unitário, independentemente de transcrição. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo previsto
na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e entrega das
medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições deverão ser
elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização
dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o
quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As medições terão
periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o primeiro e o último dia
de cada mês, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços
até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 1º e o
término da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO
NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO Excepcionalmente, a título de regra
de transição, a primeira medição após a realização da alteração do
período de medição será efetuada compreendendo o dia 21 e o último dia
do mês de referência.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Peramanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 24 de outubro de
2014; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA CONTRATANTE, FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2 - Simone
Almeida da Silva. Fortaleza 26 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº352/2014/
PROCESSO Nº14673237-5
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº352/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TUTTI
ENGENHARIA CIVIL LTDA, neste ato representada pelo Sr.
FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE, com a interveniência
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA,
doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato
representado por seu Superintendente Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº352/2014, publicado no D.O.E de 07.08.2014, de acordo
com o Processo nº14673237-5; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, Inciso II,
alínea b, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Sexta –
Das Condições de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo
contratação para obra de CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS
POLIESPORTIVAS COBERTAS (20X30), LOCALIZADAS NAS
ESCOLAS EDEFM JENIPAPO KANINDÉ NO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ-CE, EDEFM EUDES VERAS E EDEFM CHUI NO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, conforme ANEXO B PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O
prazo previsto na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e
entrega das medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições
deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a
fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do
DAE, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As
medições terão periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o
primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será
elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que
será elaborada entre o dia 1º e o término da obra. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO
Excepcionalmente, a título de regra de transição, a primeira medição
após a realização da alteração do período de medição será efetuada
compreendendo o dia 21 e o último dia do mês de referência.; IX VALOR GLOBAL: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original.; XII - DATA: 24 de outubro de 2014; XIII SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - CONTRATANTE,
FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE -CONTRATADA,
182
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2 - Simone
Almeida da Silva. Fortaleza 26 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº390/2014/
PROCESSO Nº14788112-9
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº390/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr.
MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
TERACOM TELEMÁTICA LTDA, representada neste ato pelo SR.
MÁRCIO ROGÉRIO MULLER DA SILVA, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº390/2014, publicado no D.O.E de
08.09.2014, de acordo com o Processo nº14788112-9; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
art.65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei nº8.666/93 e suas alterações
posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo
de valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de Equipamentos
de Rede de Dados para 66 (sessenta e seis) unidades da Rede Estadual de
Educação, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo
de Referência (TR) do edital do Pregão Eletrônico nº039/2013, que é
parte integrante e indivisível do contrato original, independentemente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula
Quarta, que trata do Valor ao contrato, ora aditado, será acrescido em
R$36.640,00 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), que ocasionará
uma majoração estimada em 15,59% (quinze virgula cinquenta e nove
por cento), ao valor atual do contrato, e conforme justificativa exarada
na C.I. nº335/2014-ASTIN, datado em 03.12.2014, e IG nº851311,
constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 12 de março de
2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA -Secretário
da Educação, MÁRCIO ROGÉRIO MULLER DA SILVA - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- Simone
Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 590/2014 - SEDUC/PROCESSO
Nº14339246-8/14834226-4
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA
MAIA CONTRATADA: EMPRESA FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO
LTDA, representada neste ato pelo Sr. ROGÉRIO RICARDO
FAGUNDES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos
(aparelho de fax, jogo de cabos p10, kit hip hop, pick up mixer +
cdj, microfone sem fio, conjunto de caixas ativas e passivas,
fone de ouvido, pedestal para caixa de som. pedestal para
microfone, sirene de aviso, mesa de som, televisão 42, tela de
projeção tripé em tecido vinil, aparelho de DVD), visando atender
às Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20140038 e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei
Federal nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato,
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57, §1º, da Lei
Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$159.859,80 (cento e
cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Informações Orçamentárias: Programa: 014, PA: 19475, Fontes: 82,
Elementos de Despesa 44905200, para atender aos convênios 700318/2011
e 658386/2009, MAPP: 927 e 870 respectivamente, bem como o Termo de
Compromisso nº201400535, MAPP: 1428. Funcional programática:
22100022.12.363.014.19475.0100000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0200000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0300000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0400000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0500000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0700000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0800000.44905200.82.1.40. DATA DA
ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, ROGÉRIO RICARDO
FAGUNDES- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues
Cavalcante Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março
de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 591/2014 - SEDUC/PROCESSO
Nº14339246-8/14834327-9
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA
MAIA CONTRATADA: EMPRESA COMPUSET INFORMÁTICA
LTDA - EPP, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO TORRES DE
MATOS, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:. Constitui objeto
deste contrato a aquisição de equipamentos (aparelho de fax,
jogo de cabos p10, kit hip hop, pick up mixer + cdj, microfone
sem fio, conjunto de caixas ativas e passivas, fone de ouvido,
pedestal para caixa de som. pedestal para microfone, sirene de
aviso, mesa de som, televisão 42, tela de projeção tripé em tecido
vinil, aparelho de DVD), visando atender às Escolas Estaduais de
Educação Profissional – EEEP, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no lote 05 Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº20140038 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato,
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57, §1º, da Lei
Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$43.958,16 (quarenta e três
mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta pagos em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: Informações
Orçamentárias: Programa: 014, PA: 19475, Fontes: 82, Elementos de
Despesa 44905200, para atender aos convênios 700318/2011 e 658386/
2009, MAPP: 927 e 870 respectivamente, bem como o Termo de
Compromisso nº201400535, MAPP: 1428. Funcional programática:
22100022.12.363.014.19475.0100000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0200000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0300000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0400000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0500000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0700000.44905200.82.1.40
22100022.12.363.014.19475.0800000.44905200.82.1.40. DATA DA
ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, EDUARDO TORRES DE
MATOS- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues
Cavalcante Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março
de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 5599299/2014 - ASJUR - 39
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEFM CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO - CNPJ
Nº07.954.514/0459-00 - FORTALEZA/CE CONTRATADA:
MACÊDO E VIEIRA TRANSPORTES, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
DÉLIO MACÊDO VIEIRA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CISTERNA E
DA CAIXA DÁGUA, na CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO,
INSCRITA SOB CNPJ Nº07.954.514/0459-00, conforme orçamento
de despesas e anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,
indepedente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de
120 (Cento e vinte) dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial do
Estado. VALOR GLOBAL: R$27.273.78 (Vinte e sete mil, duzentos e
setenta e três reais e setenta e oito centavos) pagos em conformidade
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.073.19508.0100000.33903900.10.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: Eliene Sales
Andrade - CONTRATANTE, Délio Macêdo Vieira - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Janayna Silva Martins de Anchieta, 02 - Maria
do Socorro Pereira Alves. Fortaleza, 17 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2015 - SEDUC/PROCESSO
Nº14417694-7/15036768-6
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA MAIA CONTRATADA:
EMPRESA MARIE AGLAE MARCELINO BARRETO - ME,
representada neste ato pela Sra. MARIA AGLAE MARCELINO
BARRETO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de equipamentos e mobiliários
para as salas de aula e bibliotecas localizadas nos Centros de Medidas
Socioeducativas e nas Unidades Prisionais, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no item 07 Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº20140050 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$16.225,00 (dezesseis
mil, duzentos e vinte e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Programa 073; PA: 19511; Fonte: 82; Elemento
de despesa: 449052; MAPP: 1397. Funcional Programática
22100022.12.366.073.19511.01.449052.82.1
22100022.12.366.073.19511.03.449052.82.1
22100022.12.366.073.19511.08.449052.82.1. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA
MAIA - CONTRATANTE, MARIA AGLAE MARCELINO BARRETO CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante
Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2015
PROCESSO Nº0910134/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO:
objetivando a Contratação de serviço de alimentação (dois lanches
e um almoço diário) para o fornecimento de refeições durante
100 (cem) dias letivos destinados aos 1.710 (hum mil, setecentos
e dez) beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional –
EEEPs: Joaquim Nogueira, Paulo VI e José Maria Falcão, em caráter
emergencial tendo em vista a terem expirado ter expirado a Dispensa de
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
183
Licitação nº02/2014, bem como anecessidade de contratação que não
pode aguardar os trâmites ordinários do Pregão Eletrônico nº201300112,
(que ainda se encontra em fase de procedimento na PGE) e tendo em
vista, ainda, que a Dispensa de Licitação nº12/2014, que originou o contrato
nº517/2014, que possui vigência a partir da data de sua assinatura, irá
expirar em março 2015, conforme descrito no Projeto Básico/Justificativa,
anexo aos autos. Quanto ao preço: Este é de mercado conforme se verifica
através do parâmetro de preço obtido por meio de coleta efetuada junto às
empresas do ramo, conforme Justificativa de Preço anexa aos autos.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, em favor
da empresa ANA MARIA GOMES BRITO-ME (TITAN LANCHES),
VALOR GLOBAL: R$931.950,00 (NOVECENTOS E TRINTA E UM
MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.014.21747.01.339039.00.0.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, inc. IV, c/c o art.26 – caput da Lei
Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: ANA MARIA GOMES
BRITO-ME (TITAN LANCHES). DISPENSA: ANTONIA DALILA
SALDANHA DE FREITAS, SECRETARIA EXECUTIVA - ARMANDO
AMORIM SIMÕES, SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEDUC RATIFICAÇÃO: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
Aldizio Alves Vieria Filho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº06/2015/
PROCESSO Nº1009694/2015
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO:
MUNICIPIO DE GROAÍRAS, representado por seu Prefeito ADAIL
ALBUQUERQUE MELO, resolvem firmar o presente termo. OBJETO:
Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput
da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas
seguintes:. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02
(dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese,
a modificação do seu objeto.. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA
ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ADAIL
ALBUQUERQUE MELO - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO.
TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da
Silva. Fortaleza 24 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/2015/
PROCESSO Nº1010188/2015
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO:
MUNICIPIO DE GROAÍRAS, representado por seu Prefeito ADAIL
ALBUQUERQUE MELO, resolvem firmar o presente termo. OBJETO:
Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput
da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas
seguintes. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02
(dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese,
a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA
ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ADAIL
ALBUQUERQUE MELO - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO.
TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da
Silva. Fortaleza 24 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
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184
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº010/2015/
PROCESSO Nº1093296/2015
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO:
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, representado por seu Prefeito ALEX
SANDRO RODRIGUES OLIVEIRA, resolvem firmar o presente termo.
OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito,
pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO
DE SENADOR SÁ/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput
da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas
seguintes. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02
(dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese,
a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA
ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ALEX SANDRO
RODRIGUES OLIVEIRA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO.
TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da Silva.
Fortaleza 24 de março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº8115772/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, Excelentíssimo Senhor
MAURÍCIO HOLANDA MAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art.93, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, tendo em
vista o que consta no Processo nº14811577-2, CONSIDERANDO que a
conduta da empresa GN LIMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo, restou
configurado o descumprimento de cláusula do Contrato Administrativo
nº442/2014. RESOLVE: I - APLICAR à empresa GN LIMA SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº04.491.662/0001-62,
com sede na Rua Manuel Jesuíno, 616, Varjota, Fortaleza/Ce, a penalidade
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art.87, inciso I, da Lei
Federal nº8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 13
de março de 2015. Maurício Holanda Maia - SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de
março de 2015.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº056/2015 - PROCESSO Nº15052837-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e parecer nº194/2015, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CNEC, inscrita no CNPJ nº33.621.384/0004-61,
no valor de R$12.571,96 (doze mil, quinhentos e setenta e um reais e
noventa e seis centavos), referente ao mês de dezembro de 2014, por
não ter sido publicado o Quinto Termo Aditivo ao Contrato
nº233/2009. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO
DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº77/2015 - PROCESSO Nº15067060-5
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo nº15067060-5, resolve reconhecer a dívida assumida em
face da empresa SPATE SERVIÇOS PROJETO E ASSISTÊNCIA
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
TÉCNICA ELETROMECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ
nº02.056.255/0001-00, Contrato, oriundo do Convite nº03/2014,
firmado entre o CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA
GOMES e a referida Empresa no valor de R$31.772,12 (trinta e um mil,
setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), em razão do serviço
ter sido regularmente prestado. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2015. MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº112/2015 - PROCESSO Nº7652529/2014
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
dos Processo nº7652529/2014, resolve reconhecer a dívida assumida
em face do(s) servidor(es) NEYRISMAR FELIPE DOS SANTOS, no
valor de R$501,15 (quinhentos e um reais e quinze centavos), em razão
de não ter sido efetuado o pagamento relativo a diárias durante o ano de
2014, conforme justificativas e requerimento apresentados nos autos.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da
Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº174/2015 - PROCESSO Nº14717587-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA JOÃO BATISTA DINIZ - ME, inscrita no CNPJ
nº07.081.436/0001-00, com base no Contrato nº047/2014, oriundo do
Convite nº019/2014, firmado com a EEM LUIZA TÁVORA, no valor
de R$3.869,14 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze
centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa
de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar
a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº175/2015 - PROCESSO Nº15121358-5
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA ENS DISTRIBUIDORA , inscrita no CNPJ
nº07.196.989/0001-08, com base no Contrato oriundo do Convite
nº01/2014, firmado com a EEM ANTONIO MOTA, no valor de
R$8.652,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), em razão da
entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar,
em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº180/2015 - PROCESSO Nº15086098-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº01.963.943/0001-82, com base no Contrato, oriundo do Convite
nº07/2014, firmado com a EEFM DEP. FRANCISCO ALMEIDA MONTE,
no valor de R$10.392,50 (dez mil, trezentos e noventa e dois reais e
cinquenta centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o
programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Comprometese, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº181/2015 - PROCESSO Nº15128708-2
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA FJ DOS SANTOS GOMES – ME, inscrita no CNPJ
nº18.105.207/0001-96, com base no Contrato, oriundo do Convite
nº003/2014, firmado com a EEM ARACY MAGALHÃES MARTINS,
no valor de R$14.692,30 (quatorze mil, seiscentos e noventa e dois
reais e trinta centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios
para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da
Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 09 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº182/2015 - PROCESSO Nº14786902-1
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA IDÉIAS COMÉRCIO SERVIÇOS – PAULO FERNANDO
DE MIRANDA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº17.415.078/0001-70,
com base no Contrato, oriundo do Convite nº01/2014, firmado com a
EEFM TELINA BARBOSA DA COSTA, no valor de R$9.856,45 (nove
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em
razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda
escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
185
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº183/2015 - PROCESSO Nº14805182-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato, oriundo
do Convite nº01/2014, firmado com a EEFM ESTADO DO PARÁ, no
valor de R$4.956,16 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais,
dezesseis centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o
programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Comprometese, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março
de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de
março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº184/2015 - PROCESSO Nº15136503-2
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e parecer jurídico nº376/2015, resolve reconhecer a
dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ
nº03.773.788/0001-67, no valor de R$158.392,34 (cento e cinquenta
e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos),
referente à fatura do mês de dezembro de 2014, decorrente do contrato
nº539/2014, tendo em vista que o contrato nº539/2014 foi publicado
apenas em 19/12/2014, e não pôde ser estimado por se tratar de nova
avença. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO
DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 09 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº191/2015 - PROCESSO Nº15021789-7
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato,
oriundo do Convite nº003/2014, firmado com a EEM JOSÉ MILTON
DE VASCONCELOS DIAS, no valor de R$15.958,28 (quinze mil,
novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), em razão
da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar,
em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº192/2015 - PROCESSO Nº14804637-1
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA MARIA LILIANE GOMES DE SOUSA - ME, inscrita no
CNPJ nº10.413.678/0001-50, com base no Contrato, oriundo do Convite
nº03/2014, firmado com a EEFM POETA OTACÍLIO COLARES, no
valor de R$13.700,90 (treze mil, setecentos reais e noventa centavos),
em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda
escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº195/2015 - PROCESSO Nº14314946-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA FRANCISCO IRANILDO VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ
nº74.171.919/0001-84, com base no Contrato, oriundo do Convite
nº003/2014, firmado com a EEM EPITÁCIO PESSOA, no valor de
R$8.648,24 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro
centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa
de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar
a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº198/2015 - PROCESSO Nº15124418-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA COSEME – COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ
nº16.891.097/0001-00, com base no Contrato, oriundo do Convite
nº02/2014, firmado com a EEFM GENERAL EUDORO CORRÊA, no
valor de R$11.287,20 (onze mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte
centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa
de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar
a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº199/2015 - PROCESSO Nº15104587-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no
Contrato oriundo do Convite nº05/2014, firmado com a EEFM EDSON
CÔRREA, no valor de R$20.029,00 (vinte mil e vinte e nove reais), em
razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda
escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº202/2015 - PROCESSO Nº15121612-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da
EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato
nº03/2014, oriundo do Convite nº05/2014, firmado com o CEJA
PROFESSORA EUDES VERAS, no valor de R$2.395,35 (dois mil,
trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), em razão da
entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar,
em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2015. MAURÍCIO
HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7593179/2012
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, JOÃO BATISTA
COSTA SANTOS JUNIOR, matrícula nº98200160066817, com carga
horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2013, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 88 e 89, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de
24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base
na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/
CE, exarada no processo nº7593179/2012. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5592518/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr. Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
FRANCISCO RICARDO GOMES RODRIGUES, matrícula
nº9820016054641X, com carga horária mensal de trabalho de 80h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 16/05/2013, página 57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea
“a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº5592518/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de
março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5907187/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
IRLANDIO ROBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº98200160244219,
com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2013, página
44, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no
processo nº5907187/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6139310/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
FRANCISCO RICARDO PAULO DA SILVA, matrícula
nº98200160822719, com carga horária mensal de trabalho de 50h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/05/2013, páginas 53, 54 e 55, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE –
JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº6139310/2013.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6476848/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
JARLENE PEREIRA LIMA, matrícula nº98200160242712, com carga
horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2013, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2013, páginas
42 e 43, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada
no processo nº6476848/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8481156/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, JULIO
CAROLINO DANTAS FILHO, matrícula nº9820016146431X, com
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
187
carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/10/2013, páginas
55 e 57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº8481156/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8481628/2013
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
MARCILENE FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº98200160545219,
com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/05/2013, páginas
57 e 58, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº8481628/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0647422/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
FRANCISCA MEIRIVANDA GUEDES DA COSTA, matrícula
nº98200160426716, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 16/05/2013, páginas 49 e 50, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE –
MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº0647422/2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0827510/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA
JOANA DARC ARAÚJO TEXEIRA, matrícula nº98200162630310,
com carga horária mensal de trabalho de 195h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/01/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2014, páginas
33 e 34, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
188
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº0827510/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1164719/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCISCA
EDILEUMA OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula nº982001615814,
com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/09/2013, páginas
82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº1164719/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1284960/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCIELENE
LIMA DOS SANTOS, matrícula nº98200162425415, com carga
horária mensal de trabalho de 80h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/01/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2014, páginas
30, 31 e 32, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº1284960/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1363800/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CELIA
MARIA MORAIS ALBUQUERQUE, matrícula nº98200162900113,
com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2014, páginas
90 e 91, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº1363800/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1454610/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, GLEICIANE
MARIA DA SILVA, matrícula nº98200162744618, com carga horária
mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas 64 e 65,
tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº1454610/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1746440/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, RAFAELLY
RIBEIRO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº98200161614710,
com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/09/2013, páginas
82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº1746440/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1855070/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, LAURO
CAVALCANTE SOARES JUNIOR, matrícula nº98200163614513,
com carga horária mensal de trabalho de 170h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
60 e 61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº1855070/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1866870/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, ALISSON
DO NASCIMENTO FORTE, matrícula nº9820016363011X, com
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
carga horária mensal de trabalho de 120h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
92 e 93, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº1866870/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1980966/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, JURACI
MAGALHÃES RODRIGUES, matrícula nº98200162199717, com
carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas
65 e 66, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº1980966/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2051420/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CARLOS
EDUARDO MATOS DA LUZ, matrícula nº98200163685615, com
carga horária mensal de trabalho de 65h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/03/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
71 e 72, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2051420/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2200140/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MATILDE
BASTOS LIMA MOURA, matrícula nº98200163617318, com carga
horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
87 e 88, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
189
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2200140/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2280275/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
ANGÉLICA MARIA ALBUQUERQUE CLAUDINO, matrícula
nº98200163681113, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 03/04/2014, página 112, tudo com respaldo legal no art.7º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO
DO NORTE/CE, exarada no processo nº2280275/2014. SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2415189/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA
ERIVANDA DOS SANTOS, matrícula nº98200164826316, com carga
horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, página
51, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2415189/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2430528/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, MONIQUE
JAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº98200162842911, com carga
horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas
65, 66 e 67, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº2430528/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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190
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2616249/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, ANTONIO
ROGÉRIO BRITO DE CARVALHO, matrícula nº98200163532916,
com carga horária mensal de trabalho de 05h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2014, páginas
52 e 53, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº2616249/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2621137/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
RONDINELY MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº98200163727016,
com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/04/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, página
84, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2621137/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2638641/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA COSTA, matrícula
nº98200163632015, com carga horária mensal de trabalho de 60h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 22/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/03/2014, página 96, tudo com respaldo legal no art.7º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/
CE, exarada no processo nº2638641/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2638803/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CELIO
BARROSO DOS REIS, matrícula nº98200163631817, com carga
horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, página
96, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2638803/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2675806/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, JOÃO
FERNANDES DA COSTA JUNIOR, matrícula nº98200163709115,
com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
104 e 105, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2675806/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2718947/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
FRANCISCO WILLIANO BRITO DE LIMA, matrícula
nº98200163486418, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/03/2014, páginas 54 e 55, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE –
MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2718947/2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2765570/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, LUCIANA
DA COSTA PAULA, matrícula nº98200163598410, com carga horária
mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2014, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 62 e 63,
tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2765570/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2786314/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, ANTONIA
KATYANE ELIOTERIO FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula
nº98200164413414, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/05/2014, páginas 62 e 63, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/
CE, exarada no processo nº2786314/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2847950/2014
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/20ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por sua
titular Sra. Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, LUIZ
CARLOS COUTINHO DE ARAÚJO, matrícula nº98200162877413,
com carga horária mensal de trabalho de 105h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/04/2014, páginas
114 e 115, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da
Coordenadora da 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO
SANTO/CE, exarada no processo nº2847950/2014. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2949442/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, DANIEL
RODRIGUES MAIA, matrícula nº98200165089912, com carga
horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/04/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, página
57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº2949442/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
191
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3177966/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, MARCELO
ALEXANDRE DE PAULA, matrícula nº98200163048615, com carga
horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/03/2014, páginas
82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, exarada no processo
nº3177966/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3192728/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, SANDRA MARIA
FRANÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº98200164288911, com
carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, páginas
65 e 66, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº3192728/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3212648/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, SHEILA
DA SILVA BRITO ALVES, matrícula nº98200162259310, com carga
horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2014, páginas
70 e 71, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº3212648/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3431358/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/20ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, ANA
ALVES DE SANTANA, matrícula nº98200164968017, com carga
192
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/05/2014, página
61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 20ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, exarada no processo
nº3431358/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3469274/2014
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/20ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por sua
titular Sra. Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, SILVANA
MORAIS DA SILVA, matrícula nº98200162659912, com carga horária
mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/05/2014, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 25/02/2014, página 167, tudo
com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de
2000, e com base na justificativa da Coordenadora da 20ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, exarada no processo
nº3469274/2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3687115/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/15ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Marluce Torquato Lima Gonçalves, e do outro lado, MARIA
GILBENE SOARES OLIVEIRA, matrícula nº98200163498416, com
carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/05/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/04/2014, página
109, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 15ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, exarada no processo
nº3687115/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3724681/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/15ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Marluce Torquato Lima Gonçalves, e do outro lado, ANA SUZY
DOS SANTOS, matrícula nº9820016303651X, com carga horária
mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2014, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2014, página 84, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do Coordenador da 15ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE
– TAUÁ/CE, exarada no processo nº3724681/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3744500/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, LORENÇA
ALVES DOS SANTOS NETA, matrícula nº98200162744219, com
carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas
64 e 65, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo
nº3744500/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4652200/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/16ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 16ª CREDE – IGUATU/CE, representada por seu titular,
Sr. Antonio Roberto de Araujo Souza, e do outro lado, GABRIELA
COELHO GUEDES, matrícula nº98200163261718, com carga horária
mensal de trabalho de 35h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/07/2014, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 07/04/2014, páginas 107 e 109, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com
base na justificativa do Coordenador da 16ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE –
IGUATU/CE, exarada no processo nº4652200/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4668025/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, ROCYJANE IZIDIO DE OLIVEIRA,
matrícula nº98200163663719, com carga horária mensal de trabalho
de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 15/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/04/2014, páginas 197 e 198, tudo com respaldo
legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base
na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/
CE, exarada no processo nº4668025/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4779951/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MAGALY
PONTES DE FARIAS, matrícula nº98200163588512, com carga
horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
71 e 72, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº4779951/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4780046/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado,
NATHALIA MOREIRA PEIXOTO, matrícula nº98200163718114,
com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas
86 e 87, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo
nº4780046/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5103900/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, FRANCISCO ALVES
DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº98200163676810, com carga
horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 17/03/2014, página 65, tudo com respaldo
legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da 13ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/
CE, exarada no processo nº5103900/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5146081/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, AUENDY
DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº98200164185810, com carga horária
mensal de trabalho de 105h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
193
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2014, página 36, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com
base na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/
CE, exarada no processo nº5146081/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5272524/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA
IVONILDA DA SILVA MARTINS, matrícula nº98200164447718, com
carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2014, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, páginas 52 e 53,
tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000,
e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE –
MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº5272524/2014. SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5794741/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
GEORGE PEREIRA REIS, matrícula nº98200164751913, com carga
horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2014, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 02/06/2014, páginas 61 e 62, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com
base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE –
JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº5794741/2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5959511/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, ANTONIO FRANCISCO LOPES, matrícula
nº9820016456711X, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 29/08/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 30/07/2014, página 56, tudo com respaldo legal no art.7º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo
nº5959511/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
194
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6646630/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada
por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado,
RIVELANIA JORGE DE MENEZES, matrícula nº98200163851515,
com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2014,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/04/2014, páginas
96 e 97, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador
da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada
no processo nº6646630/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7722179/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, RAFAEL CAVALCANTE, matrícula
nº98200164520911, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 16/06/2014, páginas 120 e 121, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7722179/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7722403/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, RAMYLLA GOMES SILVA, matrícula
nº98200164160818, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2014, página 66, tudo com respaldo legal no art.7º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa
do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo
nº7722403/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7724767/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula
nº98200164571415, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
no DOE de 05/06/2014, páginas 79 e 80, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7724767/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7724830/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula
nº98200163117110, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 29/04/2014, páginas 60 e 61, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7724830/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7724996/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula
nº98200163117218, com carga horária mensal de trabalho de 80h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 29/04/2014, páginas 60 e 61, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7724996/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7725062/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, FLAVIO WALLACE PEREIRA TEIXEIRA,
matrícula nº98200163904910, com carga horária mensal de trabalho
de 165h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 20/03/2014, página 58, tudo com respaldo legal
no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7725062/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7729548/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, FRANCISCO JAN SILVA SOMBRA,
matrícula nº98200164092715, com carga horária mensal de trabalho
de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 20/03/2014, página 46, tudo com respaldo legal
no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7729548/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7729670/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, GREICILEIA RODRIGUES DE
CARVALHO, matrícula nº98200164150812, com carga horária mensal
de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 20/03/2014, páginas 47 e 48, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA
DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7729670/2014. SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7731038/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, LÍGIA MARIA EUGÊNIO COSTA, matrícula
nº98200164150316, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 20/03/2014, páginas 47 e 48, tudo com respaldo legal no
art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7731038/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7731143/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, LUCIANA FERNANDES MEDEIROS,
matrícula nº98200164092111, com carga horária mensal de trabalho
de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
195
publicado no DOE de 20/03/2014, página 46, tudo com respaldo legal
no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na
justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada
no processo nº7731143/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7850827/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA –
SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio
Pinheiro, e do outro lado, JOSÉ ORIOSVALDO VASCONCELOS
FILHO, matrícula nº98200164779214, com carga horária mensal de
trabalho de 60h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/11/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 16/06/2014, páginas 104 e 105, tudo com respaldo
legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de
julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base
na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/
CE, exarada no processo nº7850827/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8327508/2014
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular,
Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCISCO
ALONÍSIO BUENO DO CARMO, matrícula nº9820016352641X, com
carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2014, páginas 53 e 54,
tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000,
e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE –
TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº8327508/2014. SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1072949/2015
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, CLÉCIO
ALVES HOLANDA, matrícula nº98200166872912, com carga horária
mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/02/2015, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2015, página 31, tudo com
respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,
de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE –
HORIZONTE/CE, exarada no processo nº1072949/2015. SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
196
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1403341/2015
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu
titular, Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, ANTONIO
HERMÍNIO VERAS DE ARAUJO, matrícula nº98200166922510,
com carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página
51, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto
de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, exarada no processo
nº1403341/2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de março de 2015.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
SECRETARIA DAFAZENDA
PORTARIA Nº15/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA
DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo
Secretário da Fazenda, através da Portaria nº97/2015, de 02 de março de
2015, publicada no D.O.E., em 12 de março de 2015, autoriza o servidor
MARCELO CANÁRIO GONÇALVES, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual - 2.A, matrícula
497681.1.7, lotado na Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia
da Informação - CAT, desta Secretaria, a viajar à cidade de SÃO PAULO/
SP, no período de 30 de março a 01 de abril do corrente ano, a fim de
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
participar de reunião técnica do Projeto Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
- NFCe, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$166,49
(cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no
valor de R$208,11 (duzentos e oito reais e onze centavos), no valor total de
R$624,33 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), mais 01
(uma) ajuda de custo no valor total de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO
PAULO/FORTALEZA, no valor de R$760,67 (setecentos e sessenta reais e
sessenta e sete centavos), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando
o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$1.576,49
(um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o art.3º, alínea B, do §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe
IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº16/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA
DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário
da Fazenda, através da Portaria nº97/2015, de 02 de março de 2015, publicada
no D.O.E., de 12 de março de 2015, autoriza os SERVIDORES, relacionados
no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios de Fortaleza,
Iguatu e Acaraú - CE, a fim de participarem de reunião, auditoria fiscal e visita
ao Núcleo de Acaraú, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art.3º, alíneas
A e B do §1º do art.4º, art.5 e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE
TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de março de 2015.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº16/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº16/2015
NOME
MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
MARIA IRANDE COUTO FEITOSA
NAPOLEÃO DUARTE DINIZ NETO
RAIMUNDO FÁBIO BELEM DE OLIVEIRA
CANDIDO PAES BARRETO JUNIOR
CANDIDO LAVOR FILHO
JOÃO MATIAS FERREIRA
JOÃO BATISTA ALVES CORREIA
FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL
FRANCISCO EDSON DE LIMA SILVA
102929.1.3
497842.1.X
006126.1.8
032221.1.X
006134.1.X
104296.1.7
035638.1.2
105851.1.2
101438.1.0
CLASSE PERÍODO
Supervisor de Núcleo - DAS.1
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 2.A
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.A
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E
Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E
Orientador de Célula de Administração
Fazendária - DNS-3
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
III
29/3 A 01/4
29/3 A 01/4
29/3 A 01/4
29/3 A 01/4
26/3
26,29/3 A 01/4
29/3 A 01/4
29/3 A 01/4
13/3
OBJETIVO
REUNIÃO
REUNIÃO
REUNIÃO
REUNIÃO
AUDITORIA
AUDITORIA
REUNIÃO
REUNIÃO
VISITA
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
3,5
3,5
3,5
3,5
0,5
4
3,5
3,5
0,5
77,10
64,83
64,83
64,83
64,83
64,83
64,83
64,83
77,10
269,85
226,91
226,91
226,91
32,42
259,32
226,91
226,91
38,55
TOTAL
1.734,69
*** *** ***
PORTARIA Nº121/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
CESSAR a partir de 17.03.2015, os efeitos da Portaria nº072/2008,
de 31.01.2008, publicada no D.O.E de 15.02.2008, que designou
EVELINE THEOPHILO NOTTINGHAM, Auditor Fiscal Assistente
da Receita Estadual, matrícula nº009774.1.1, para o Posto Fiscal do
Pecém, ficando a servidora afastada de suas atividades funcionais,
aguardando APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
conforme processo VIPROC Nº1579709/2015. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de
2015.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº124/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no artigo 16 da Lei nº10.829, de 25/08/1983,
Decreto nº28.809 de 03/08/2007 e Decreto nº31.603 D.O de
10.10.2014, RESOLVE CESSAR a partir de 02.03.2015, os efeitos
da Portaria nº582/2009, de 06.08.2009, publicada no D.O.E de
11.12.2009, que designou o servidor RICARDO CELIO LIMA
LOUSADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
E, matrícula nº104053-1-9, para o Núcleo de Auditoria Fiscal em Sobral
e designá-lo para o Célula de Revisão Fiscal, ficando concedida
gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº125/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE com fundamento
no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA JOSÉ SARAIVA
BARROSO, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
E, matrícula nº036192-1-4, lotado na Secretaria da Fazenda, para viajar a SP/
SP nos dias 12/03/2015 a 15/03/2015, a fim de participar do Evento Symantec
CIO Engape 2015, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº126/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº9.826, de 14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor STÉLIO
GIRÃO ABREU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe,
Referência E, matrícula nº038072-1-5, lotado na Secretaria da Fazenda,
para viajar a Belo Horizonte/MG nos dias 25/03/2015 a 27/03/2015, a
fim de participar da Assembléia Geral Exraordinaria FEBRAFITE, sem
ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº127/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704 de 08 de abril de
2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo
único desta Portaria, a partir de 28.02.2015. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março
de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2015, DE
17.03.2015
Nº
01
02
04
04
NOME
–
–
–
-
NATASHA DE SOUSA GERMANO XAVIER
TIAGO SILVA ALVES DE AGUIAR
ADRIANO BENTO DA SILVA
MIRIAN DO NASCIMENTO BANDEIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº128/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704 de 08 de abril de
2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo
único desta Portaria, a partir de 27.03.2015. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março
de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2015, DE
17.03.2015
Nº
01
02
03
04
NOME
–
–
–
–
ROMEU E SILVA FILHO
TENILCIA NUNES DE SOUSA
PATRICIA FREITAS LOBÃO
ELIZABETE DOS SANTOS BEZERRA
*** *** ***
PORTARIA Nº129/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE, a partir de 27.03.2015, excluir da Portaria nº217/2013,
de 07.03.2013, publicada no D.O. de 08.04.2013, que designou os
ESTAGIÁRIOS ROMEU E SILVA FILHO, matrícula nº800281-1-3, e
PATRÍCIA FREITAS LOBÃO, matrícula nº800285-1-2, para o
Contencioso Administrativo Tributário, TENILCIA NUNES DE
SOUZA, matrícual nº800282-1-0 e ELIZABETE DOS SANTOS
BEZERRA, matrícula nº800286-1-X, para a Célula de Pesquisa e Analise
Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº130/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE, a partir de 28.03.2015, excluir da Portaria nº217/2013,
de 08.03.2013, publicada no D.O. de 08.04.2013, que designou a estagiário
NATASHA DE SOUSA GERMANO XAVIER, matrícula nº800279-1-
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
197
5, para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de
2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº131/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº1311722/2015 RESOLVE
NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ LUCAS DE MELO, Fiscal
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº100577-1-X,
ocorrido em 06.12.2014, conforme Certidão de Óbito expedida pelo
cartório Registo Civil das Pessoas Naturais, em 06.12.2014, com
fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974
e os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
19 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº132/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
EXCLUIR a partir de 01/04/2015, a servidora JAYNA CAROLINA
NOBRE DOMINGUES, Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita
Estadual, 2ª Classe, Referência A, matrícula nº497757-1-7, da Portaria
nº813/2009 de 19.10.2009, Publicada no D.O.E. de 30.10.2009, que a
designou para Célula de Finanças e designá-la para a Célula de Gestão de
Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE, a partir de 28.03.2015, excluir da Portaria nº191/2014,
de 26.03.2014, publicada no D.O. de 07.04.2014, que designou os
ESTAGIÁRIOS ADRIANO BENTO DA SILVA, matrícula nº3000681-X, para a Assessori de Comunicação e Ouvidoria, e TIAGO SILVA DE
AGUIAR, matrícula nº300068-1-X, para a Célula de Infra-Estrutura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de
2009, resolve DESLIGAR, o estagiário HUGO DA SILVA SANTOS,
matrícula nº300050-1-5, da Secretaria da Fazenda, a partir de
16.03.2015. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº135/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE CESSAR a partir de 16.03.2015, os efeitos da Portaria
nº176/2014, de 12.03.2014 publicada no D.O.E de 28.03.2014, que
designou o estagiário HUGO DA SILVA SANTOS, matrícula nº3000501-5, para a Celula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro
do Norte. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
198
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
PORTARIA Nº136/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no artigo 16 da Lei nº10.829, de 25/08/1983,
Decreto nº28.809 de 03/08/2007 e Decreto nº31.603 D.O de
10.10.2014, RESOLVE CESSAR a partir de 01.04.2015, os efeitos
da Portaria nº0121/2007, de 23.02.2007, publicada no D.O.E de
23.03.2007, que designou a servidora DULCE ANE PITOMBEIRA DE
LUCENA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe,
Referência E, matrícula nº104315-1-4, para a Célula de Desenvolvimento
de Pessoas e designá-la para o Posto Fiscal Correios, ficando concedida
gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 16/2015
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa,
INTECOM AUTOMACAO COMERCIAL E SISTEMAS LTDA,
estabelecida na cidade de MARACANAU, na ROD DR. MENDEL
STEINBRUCH CIDADE NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº13535719000179 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob
nº65634152, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o
nº16206442015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.42,
do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através
de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento
e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais,
também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
ANTONIO CARDOSO LIRA
CPF
IDENTIDADE
21912980363
99002014105
MARCA
MODELO
DARUMA TELECOMUNICA
SIGTRON DARUMA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
SIGTRON DARUMA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
ECF-IF FS2000
FS 2100T
FS-2100T
FS-2100T
DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF
PRINT PLUS FS-345
FS 600
FS 600
FS 600
FS700 H
FS700 M
MACH 2
MACH 3
MACH 1
DARUMA TELECOMUNICA
SIGTRON DARUMA
SIGTRON DARUMA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA TELECOMUNICA
ATO COTEPE
004/2007P
013/2006
026/2007P
027/2008P
119/1998
071/2000
010/2006
012/2006
025/2007P
026/2008P
025/2008P
024/2008P
004/2010P
005/2010P
003/2010P
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a) terá
validade até 10 de março de 2016, por força dos prazos estipulados na
legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido
pela empresa fabricante do ECF; b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado,
suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer
em umas das situações previstas no §5º do art.42 do Decreto nº29.907/09;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos à 18 de março de 2015. COORDENADORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 054/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo
PAF-ECF apresentando pela empresa BEMATECH S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº82373077000171, com processo protocolizado nesta
Secretaria sob o nº4472562015, encontra-se de conformidade com o
disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009,
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF
abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
MULTI PDV
01.01.00
WINDOWS
LINUX
SQLSERVER
ORACLE
POSTGREE
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 12/09/2015; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 17 de
março de 2015.
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
Republicado por incorreção.
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 87/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo
PAF-ECF apresentando pela empresa AFIRMAÇÃO CONSULTORIA
E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº515317000160, com processo protocolizado nesta Secretaria
sob o nº15348882015, encontra-se de conformidade com o disposto no
art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo
especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
CUPOM LEGAL
2014
WINDOWS
FIREBIRD
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 03/12/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 16 de
março de 2015.
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 90/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo
PAF-ECF apresentando pela empresa MAQSERVICE COM. SERV.
EM MAQ. REG. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº23532237000119,
com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº13619832015,
encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto
nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s)
programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização
por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF),:
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
IO-PAF
5.0
WINDOWS
SQLSERVER
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 19/02/2017; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de
março de 2015.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
199
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 91/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo
PAF-ECF apresentando pela empresa ARPA SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº3600477000104,
com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº9345302015,
encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto
nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar
o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para
utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF),:
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 20/11/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de
março de 2015.
Franscisco José Pinheiro
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
PDV- FISCAL
4.10.4.1
WINDOWS
POSTGRESQL
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 94/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa
aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa BEMATECH S.A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº82373077000171, com processo
protocolizado nesta Secretaria sob o nº5918532015, encontra-se de
conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28
de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s)
aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por
estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF),:
*** *** ***
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 10/10/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de
março de 2015.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 92/2015
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo
PAF-ECF apresentando pela empresa TREE TOOLS INFORMÁTICA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº82428848000180, com processo
protocolizado nesta Secretaria sob o nº10570282015, encontra-se de
conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de
setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s)
aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por
estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF),:
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
GESTO PDV
5.2.5
WINDOWS
FIREBIRD
Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
BEMATECH VAREJO
2014.11
WINDOWS
ORACLE
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade
até 19/09/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de
março de 2015.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDOR(A) DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR(A) DA CATRI
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 17 de março de 2015.
Antº. Manoel da Silva Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015
EMPRESA
PROCESSO
CGF
FLORAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA.
1343984/2011
NF-SÉRIE
06.196.529-4
NFVC-501 a 525
Nº AIDF
47.587/2010
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0002/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA
IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº0071/2014 (publicado no D.O.E. de 12 de dezembro de 2014).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.362655-1 SILVIO BELCHIOR ROCHA & CIA LTDA
MICROEMPRESA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
200
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
ATO DECLARATÓRIO Nº0003/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA
IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº0072/2014 (publicado no D.O.E. de 19 de dezembro de 2014).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.191574-2 ESPLANADA BRASIL S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e considerando
o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF,
AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer
que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito
de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer
em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 16 de março de 2015.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº003/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015
EMPRESA
PROCESSO
CGF
F M DA FONSECA AALMEIDA ME
0783892/2015
NF-SÉRIE
06404630-3
NFVC-”D”- 151
Nº AIDF
65977/2010
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no
art.21,IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não
atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução,
conforme Editais nº07,09,10,12a15,17,18/2015 (publicado no D.O.E.
de 25/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Messejana, 16 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº04/2015,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)07, 09, 10, 12, A 15, 17, 18/2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.080857-8 J FLEX COMERCIO DE MAQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA
06.393019-6 ITAMAR VIEIRA RABELO ME
06.712079-2 DELCIO DE QUEIROZ PEREIRA
61713350378
06.381396-3 DIAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
06.341649-2 ANGELICA VIRGINIA SOARES LIMA ME
06.595304-5 D Q SOARES MATERIAL DE
CONSTRUCOES ME
06.705404-8 MONTEREL MONTENEGRO DIST DE
ALIM E REPRES LTDA
06.346222-2 M DO SOCORRO DE SENA NORONHA ME
06.683714-6 M D MONTEIRO
06.709478-3 MAHDREL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA ME
06.367382-7 LABELLY CONFECCOE LTDA ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0004/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA
IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº0075/2014 (publicado no D.O.E. de 05 de janeiro de 2015). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o
contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.382232-6 C MARQUES ARAUJO CONSTRUCOES ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O
DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e
CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita
pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº001/2015
(publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.091522-6 MARIA PORTELA DE AGUIAR TECIDOS
MICROEMPRESA
06.880327-3 F ALVES DOS SANTOS PECAS MICROEMPRESA
06.976643-6 ANASTACIO AGUIAR LINHARES
MICROEMPRESA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO
ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que o
contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo
de Execução, conforme Edital nº002/2015 (publicado no D.O.E. de
12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e
2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que,
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.600652-0 CROMO CONSTRUCOES LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº06/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da
Célula de Execução, conforme Edital nº70/2014 (publicado no D.O.E.
de 13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato,
17 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº06/2015,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)70/2014
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
C.G.F.
Nº DE
ORDEM
C.G.F.
07
08
09
10
06.387792-9
06.399313-9
06.399907-2
06.402846-1
11
12
06.404988-4
06.409616-5
13
14
15
16
17
18
06.423065-1
06.423571-8
06.504182-8
06.506156-0
06.520099-3
06.610643-5
201
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
F FRANCIMAR BRANDAO ME
FRANCISCO HELDO SOARES CORREIA ME
CARLOS A DE SOUZA JUNIOR ME
FRANCISCA ERILEIDE DE SOUZA LEAL
ME
MARIA DE FATIMA BRITO CRUZ
CYBELLE RUBYA LOSSIO DE OLIVEIRA
CANDIDO ME
EDIMUNDO JOSE DA SILVA ME
JOSE EDMILSON DA SILVA ALVES ME
C. J. DE LIMA ESTAMPARIA ME
F. GONCALVES DO NASCIMENTO ME
YURI FERREIRA RODRIGUES ME
CICERA FRANCILDA SALES ALENCAR ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO
NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo
de Execução, conforme Edital nº003/2015 (publicado no D.O.E. de
12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.626068-0 ROSALIA M DA PONTE - ME
06.677813-1 WERUSCKA K B MENDES DA SILVA
MICROEMPRESA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da
Célula de Execução, conforme Edital nº09/2015 (publicado no D.O.E.
de 19 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato,
17 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.196271-6 ANTONIO IVAILDO DE ARAUJO ME
06.211896-0 ROBERTA ANTONIA ALMINO SIEBRA
06.300682-0 JOSE GONCALVES DE SOUSA FABRICACAO
DE CAL ME
06.366627-8 C. V. SANTOS PEREIRA ME
06.371077-3 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
MERCEARIA ME
06.377015-6 PAULO CALISTO ALENCAR ME
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº07/2015,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)09/2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.190293-4 ERLINDO PEREIRA FEITOSA ME
06.194970-1 ERIDIANA RIBEIRO DA SILVA ME
06.202557-0 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
MERCEARIA ME
202
Nº DE
ORDEM
04
05
06
07
08
09
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
C.G.F.
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.205835-5
06.272198-4
06.275645-1
06.335562-0
FRANCISCO ANTONIO FIDELES ME
S R DUARTE SAMPAIO
VITOR ALVES PEREIRA NETO ME
FRANCISCA LUCILENE PINHEIRO SALES
ME
06.336965-6 C A DIONISIO RAMOS ME
06.400844-4 COSTA E DIAS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO
NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL,
não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº004/2015 (publicado no D.O.E. de 25/02/2015).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da
Célula de Execução, conforme Edital nº71/2014 (publicado no D.O.E. de
13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 17 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DEÇLARATÓRIO Nº09/2015,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)71/2014
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.387529-2 MARIA AURILENE CARVALHO MARQUES ME
06.884511-1 PAULO CESAR SILVA FERRAGENS - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº08/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM
TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.22, Instucao Normativa
Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais
nº08, 10 e 11/2015 (publicado no D.O.E. de 19 de fevereiro de 2015).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
C.G.F.
06.395417-6
06.188424-3
06.337634-2
06.629373-1
06.997224-9
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
MISTIKOS ARTIGOS EXOTERICOS LTDA
ISAC BENICIO DE ALMEIDA ME
MARIA LUIZA ANDRADE DE ALMEIDA
EDICARLOS FRANCISCO DA SILVA ME
MARINETE CANDIDO DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Crato, 17 de fevereiro de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.520851-0 LUCAS VIEIRA BESERRA ME
06.522245-8 J CESARIO DE SOUSA ME
06.524816-3 PALOMA ALEXANDRE DA SILVA
RODRIGUES 04414581303
06.566121-4 HANNAH W. FEITOSA DE LIMA ME
06.577481-7 AISLAN ERILSON MACEDO DA SILVA
00425774031
06.583402-0 F ERILDERNANDE CORREIA LIMA
BEBIDAS
06.585859-0 JONAS E. LIMA PEREIRA ME
06.586014-4 SOLANGE CIDADE NUVENS ME
06.587865-5 FRANCINALVA GOMES DE FREITAS
CONFECCOES ME
06.592270-0 CASSIO VIEIRA DOS SANTOS ME
06.592683-8 J. A. MORAO ARMARINHO ME
06.596078-5 J. BEZERRA DE LIMA CONFECCAO ME
06.610881-0 GUILHERME DE CARVALHO OLIVEIRA
06.611175-7 GARDENIA CONCALVES DOS SANTOS
06.612055-1 M. L. MIGUEL DA SILVA ME
06.615693-9 M. E. CORREIA BATISTA ME
06.623805-6 I. SARAIVA BEZERRA PADARIA ME
06.623849-8 F. ALVES DA COSTA FARMACIA ME
06.623988-5 R. J. DE OLIVEIRA MERCEARIA ME
06691842-1 M B DE SOUZA ARMARINHO MS ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº009/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO
ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não
atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme
Edital nº005/2015 (publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.364050-3 PRINT SERVICE COMUNICACAO VISUAL
LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em SOBRAL, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº09/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº10/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EM CRATO, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo
de Execução, conforme Editais nº01, 02 e 03/2015 (publicado no D.O.E.
de 13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02.
03
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.804734-7 LOURIVAL LUCIANO E FILHO LTDA ME
06.395341-2 LEONARDO JANUARIO DO SANTOS ME
06.977094-8 JOAO OSSEAN SAMPAIO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Crato, 17 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº010/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO
ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL,
não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº006/2015 (publicado no D.O.E. de 25/02/2015). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja
posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal
porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Nº DE
ORDEM
06.282182-2 F. IZIDIO ALVES MICROEMPRESA
06.589914-8 I S TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS
LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
C.G.F.
04
05
06
07
06.376403-2
06.3784300
06.388867-0
06.398677-9
08
09
10
06.399111-0
06.399286-8
06403987-0
11
06.513154-1
12
13
06.387485-7
06.500646-1
Nº DE
ORDEM
01
03
04
01
02
03
C.G.F.
A F LIMA MOVEIS ME
MARIA DO ROSARIO DE SOUZA OLIVEIRA
E. N. ALVES RIBEIRO
FRANCISCA ERLANDINA PAULINO SALES
ME
M L DA CONCEICAO VARIEDADES ME
BLACK FOX DISTRIBUIDORA LTDA ME
ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO
MICROEMPRESA
ROSANGELA GUEDES RODRIGUES PENHA
ME
CICERA DA SILVA ME
F ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.424527-6 MARIA FRANCINAIDE SANTANA DA SILVA
ME
06.030761-7 ARGEMIRO DE OLIVEIRA
MICROEMPRESA
06.558015-0 LUCIANA BARROS PEIXOTO ME
06.901277-6 FRANCISCO DE ASSIS GUEDES ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Crato, 20 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº13/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula
de Execução, conforme Editais nº09 e 11/2015 (publicado no D.O.E. de
05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 20 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº11/2015,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)04, 05, 06 E 07/2015
Nº DE
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
*** *** ***
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº11/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula
de Execução, conforme Editais nº04, 05, 06 e 07/2015 (publicado no
D.O.E. de 05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato,
20 de marco de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
203
ATO DECLARATÓRIO Nº12/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO
que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo
de Execução, conforme Editais nº40, 62 e 64/2014 (publicado no D.O.E.
de 05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
02
01
02
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº13/2015,
RELAÇAO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S) 09 E 11/2015
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.381265-7 PEDRO HENRIQUE ARRAIS DO
NASCIMENTO ME
06.370367-0 E. BELO DO NASCIMENTO
06.374584-4 K A FERREIRA DO CARMO ME
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.189747-7 WILTON GONCALVES DE OLIVEIRA MS
06.190293-4 ERLINDO PEREIRA FEITOSA ME
06.194970-1 ERIDIANA RIBEIRO FEITOSA ME
204
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº DE
ORDEM
04
05
06
07
08
09
C.G.F.
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
Nº DE
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.202557-0 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
MERCEARIA
06.205835-5 FRANCISCO ANTONIO FIDELES ME
06.272198-4 S R DUARTE SAMPAIO
06.275645-1 VITOR ALVES PEREIRA NETO
MICROEMPRESA
06.333448-8 LUCIANO DOS SANTOS TRANSPORTES
ME
06.335562-0 FRANCISCA LUCILENE PINHEIRO SALES
ME
10
11
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.336965-6 C A DIONISIO RAMOS ME
06.400844-4 COSTA E DIAS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
06.337634-2 MARIA LUIZ A ANDRADE DE ALMEIDA
ME
06.629373-1 EDICARLOS FRANCISCO DA SILVA ME
06.997224-9 MARINETE CANDIDO DA SILVA ME
12
13
14
*** *** ***
EDITAL Nº23/2015 - COMUNICAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL
Atendendo ao pedido de SUSTENTAÇÃO ORAL das razões do recurso impetrado nos autos dos processos abaixo relacionados, comunicamos que
os julgamentos de 2ª Instância se realizarão na 1ª Câmara de Julgamento do CRT, conforme estabelecido na tabela abaixo. Lembramos,
outrossim, que estabelece o art.66 da Lei nº15.614/2014, que a parte comparecerá ao Contencioso Administrativo Tributário pessoalmente ou
representada por procurador legalmente constituído ou através de advogado com mandato regularmente outorgado.
Interessado
Processo
AI
Data
H
NORTE – NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E ELETRÔNICOS LTDA
NORTE – NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E ELETRÔNICOS LTDA
1/67/2010
1/70/2010
1/200915832
1/200915835
14/04/2015
14/04/2015
8h
8h
CECAP/CONAT, em Fortaleza, 18 de março de 2015.
Atenciosamente,
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CECAP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº002/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no Art.21 da IN 33/93, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste
Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em RUSSAS, com
a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não
o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Russas, 13 de março de 2015.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº002/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
C.G.F.
CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável,
ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Caucaia, com a finalidade de
regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter
baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,
sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 18 de março de
2015.
Antônio Manuel da Silva Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº14/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
06.208.175-6 LIEIDE PESSOA MARTINS
*** *** ***
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06001661-2 SALDANHA E SALDANHA COM ERCIO DE
CEREAIS LTDA
06190585-2 TRANSPORTADORA FABIANA LTDA
06290900-2 F HERNANIO DE BRITO ME
06306524-0 J EDSON BARRETO ME
06383430-8 ROZIMEIRY ANASTACIO DE SOUZA
06560792-9 BANDEIRA E SANTIAGO LTDA ME
06578619-0 FAZENDA VITAL PRODUCAO AGRICOLA E
PECUARIA LTDA
06595838-1 FLAVENILSON DA COSTA FREITAS
06952232-4 M DALVA DE ALMEIDA ME
06956806-5 F R ARAUJO GONCALVES ME
06966354-8 A CLAIRTON LEMOS ALMEIDA ME
06969810-4 FRANCISCO CORDEIRO LIMA
MERCEARIA
06996163-8 L GLAUBERTO PEREIRA ME
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista O DISPOSTO NO ART.21,
INST.NORMATIVA Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL, com
a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não
o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, em Sobral, 17
de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0016/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.199241-0 GIRLANE OLIVEIRA LOURENCO
06.265564-7 JOAQUIM SILVA SOUSA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM
TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93, FAZ SABER
que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no
Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus
dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
Crato, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena
de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades
previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, em
Crato, 17 de março de 2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº21/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.184359-8 LUIZA YWSKA ALVES PEREIRA ARRAIS
ME
06.195199-4 ANTONIA BENJAMIM DA SILVA
06.276858-1 L R OLINDA ALVES MICROEMPRESA
06.585108-0 ANA FERNANDA SILVA SOUSA
06.618607-2. L M TELES
06.683191-1 MARIA APARECIDA DE LAVOR
HIGIENIZACAO ME
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM
TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista no art.21 da Instucao Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste
Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável,
ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Crato, com a finalidade de
regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter
baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,
sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, em Crato, 20 de março de
2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº25/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.664089-0 JUAPAPEL COMERCIO ATACADISTA DE
PAPEIS LTDA
205
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº25/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
01
02
03
04
05
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.192611-6 JBS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
06.375648-0 A. N. GOMES FREITAS ME
06.390115-3 PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA
06.391896-0 J DA SILVA LIMA
06.399229-9 R NAZA CONSTRUÇÕES LTDA
06.192611-6 JBS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
06.375648-0 A. N. GOMES FREITAS ME
06.390115-3 PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA
06.391896-0 J DA SILVA LIMA
06.399229-9 R NAZA CONSTRUÇÕES LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº27/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº27/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.187007-2 FRANCISCO CARLOS GOMES
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº28/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da
instrução normativa de nº0033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste
Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Iguatu, com a
finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o
fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
- C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na
legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº28/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.875774-3 RAIMUNDO FREIRE DOS SANTOS EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº29/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
206
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº29/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.567318-2 EMANUEL SIMOES FACANHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº46/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da
Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba,
com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em
Fortaleza, 18 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº34/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer,
através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº34/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.389920-5 J E F DE AQUINO ME
06.503318-3 SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PNEUMATICOS LTDA ME
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº45/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da
Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de
10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a
comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº45/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.208.784-3 MARAPONGA COMERCIO DE GAS LTDA
ME
*** *** ***
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº46/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.347.333-0 STUDIO K COMERCIO E INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA ME
06.374.204-7 W TAVARES COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
06.405.988-0 SABRINA CAVALCANTE DA SILVA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 02/2015
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.01300
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04558
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04558, o
contribuinte CÍCERA DA SILVA ME, CGF 06.387.485-7, para através
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à Célula de Execução da Administração Tributária
em Crato, A RETIFICAR AS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED NO
PERÍODO DE 01/06/2014 A 31/12/2014, TENDO EM VISTA QUE OS
ARQUIVOS FORAM INFORMADOS SEM MOVIMENTAÇÃO
ECONÔMICA NO CITADO PERIODO, dentro do prazo de 10 (DEZ)
dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da
disponibilização ou publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Crato, 20 de março de
2015.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso
de suas atribuições legais e considerando arts.824,825,880 decr 24.569/97, FAZ
SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo
Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
MESSEJANA, recolher dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, o respectivo ICMS
devido, com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do Crédito Tributário na
Dívida Ativa do Estado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em
Fortaleza, 12 de março de 2015.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F
06.620242-6
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL / ICMS DEVIDO (R$)
MÊS DE REFERÊNCIA
SANTOS COMERCIAL LTDA - ME
RECOLHER ICMS REF AOS MESES 01/2014
a 01/2015.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
207
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2015 -CONAT
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS - CEPED, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014,
faz saber que o CONTRIBUINTE, Responsável ou Fiador nominado no anexo único fica INTIMADO para, no prazo legal de 20 dias, querendo, apresentar
manifestação sobre o Laudo Pericial constante no respectivo Processo. A manifestação deve ser apresentada ao Contencioso Administrativo Tributário
do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias
após a publicação oficial do presente Edital. CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 23 de março de 2015.
Eliane Lopes Moreira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2015-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
PROCESSO
CARLOS KLEBER DE SOUSA
06.967.226-1
1/201215686
1/883/2013
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº006/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, §1º, Inciso
IV e §4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte MUNDO DAS UTILIDADES COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA ME, CGF:
06.587872-8, fica INTIMADO do Termo de Intimação nº2015.04501, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução
da Administração Tributária em Itapipoca, no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 18 de março de 2015.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CEXAT EM ITAPIPOCA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº007/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, §1º, Inciso
IV e §4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA ALVES ME, CGF: 06.400583-6, fica
INTIMADO do Termo de Intimação nº2015.04456, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução da Administração
Tributária em Itapipoca, no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 15 (dez) dias, contados a partir de 15
(quinze) dias após a publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 18 de março de 2015.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CEXAT EM ITAPIPOCA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL - CEXAT SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Art.79, §1º, INC. IV, da Lei Nº15.614/2014, fica o CONTRIBUINTE ou responsável relacionado no Anexo
Único deste edital intimado para cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se às penalidades
previstas na legislação em vigor. Obs.: O prazo para ciência do presente edital é contado 15 (quinze) dias após a data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTÁRIA, em Sobral -CE, 18 de março de 2015.
Fco. Edson de L. Silva
ORIENTADOR DA CEXAT/SOBRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2015, DE 18 DE MARÇO DE 2015
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE INTIMAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS A CUMPRIR
06.712400-3
BIANCA LANDIM DE PAULA ME
2015.03721 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04379
TRANSMITIR A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD OMISSA
DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013.
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº15/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.02425
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815
e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02425,
o contribuinte BOSCOLI LAVANDERIA E CONFECCOES LTDA ME, CGF: 06.279.465-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba,APRESENTAR COMPROVANTE DE ENVIO DA
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL- EFD REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2013; DE JANEIRO A DEZEMBRO/
2014; JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL,
sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 20 de março
de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02475
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815
e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02475,
o contribuinte LUIZ EDUARDO DE AGUIAR MERCADORIAS ME, CGF: 06.526.565-3, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A ENTREGAR SPED/EFD (SISTEMA PUBLICO DE
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL- ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL) REFERENTE AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2013
E JANEIRO A DEZEMBRO/2014. INF:32895050, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação
208
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas
na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
em Fortaleza, 23 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03506
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos
815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ
SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº2015.03506, o contribuinte ATLANTICO LESTE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA ME, CGF: 06.210.758-5, para através de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A
ENTREGAR DIEF- DECLARACAO DE INFORMACOES
ECONOMICO-FISCAIS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A
DEZEMBRO DE 2010; JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011;JANEIRO
A DEZEMBRO DE 2012;JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013; JANEIRO
A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados
a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL,
sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS.
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Parangaba, 23 de
março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº18/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02412
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos
815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ
SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº2015.02412, o contribuinte LOG LOGISTICA DE ALUMINIOS
LTDA ME, CGF: 06.511.530-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou
responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à
Célula de Execução em Parangaba, A TRANSMITIR SPED DE
SETEMBRO/2013 A JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO)
dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação
deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em
Fortaleza, 24 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº19/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.02408
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos
815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº2015.02408, o contribuinte LICITA COMERCIO E SERVICOS
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CGF: 06.402.905-0, para
através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa
da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A
TRANSMITIR SPED DE JANEIRO/2013 A JANEIRO/2015, dentro do
prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº20/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02398
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos
815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ
SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº2015.02398, o contribuinte M DE FATIMA DA SILVA
CONFECCOES MICROEMPRESA, CGF: 06.969.465-6, para através
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A
TRANSMITIR SPED DE NOVEMBRO/2011 A JANEIRO/2015, dentro
do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após
a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de março de 2015.
Valber Cruz Gurgel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº50/2015 - CONAT
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º,
inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES,
Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam
INTIMADOS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito
tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo,
querendo, interpor Recurso Ordinário para o Presidente de Câmara de
Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso
Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av.
Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do
prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do
presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância.
CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 17 de março de 2015.
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº50/2015-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
F JOSE FERREIRA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
J F GOMES ATACADISTA
SABOR DE MAR COML DE ALIMENTOS LTDA
VESTUARIO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06289818-3
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06365343-5
06380131-0
06293704-9
1/200812801
1/201206300
1/201205239
1/201205228
1/201206295
1/201205232
1/201205591
1/201205234
1/201205230
1/201407450
1/200914404
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
5.324,11
2.370.832,17
51.208,12
393,03
1.526.902,42
3.488,84
6.035,38
1.142.964,75
4.096,31
877,89
94.988,61
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV
e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que o CONTRIBUINTE, Responsável ou Fiador nominado no anexo único fica INTIMADO para, no prazo legal de 30
(trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido no respectivo processo ou, no mesmo prazo, querendo, impugnar a ação fiscal junto à autoridade julgadora
de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A
contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 18 de março de 2015.
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
209
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2015-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
MOTIVO DA INTIMAÇÃO
JULIANA PEREIRA DA SILVA
06412648-0
1/201405759
REABERTURA DE PRAZO
PARA IMPUGNAÇÃO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
576,02
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º,
inciso IV e §4º, e em atendimento ao disposto no artigo 61, §§1º e 2º, todos da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES nominados
no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. O não
atendimento a presente intimação ensejará, de imediato, a inscrição do crédito tributário em dívida ativa estadual. Esclarecimentos adicionais,
inclusive para fins de recolhimento do crédito tributário com o desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo acima assinalado, deve o
contribuinte dirigir-se ao Contencioso Administrativo Tributário, situado à Av. Alberto Nepomuceno, 77, 3º andar - Centro - Fortaleza - Telefones
3209-2128/3209-2146. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CÉLULA DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, 18
de março de 2015.
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2015-CECAP
RAZÃO SOCIAL
F N FASHION CONFECÇÕES COM E INDUSTRIA LTDA ME
LUCIA JULIÃO DE SOUSA
PADARIA E CONFEITARIA PÃO DE LO LTDA ME
WASKA JEIMES FERREIRA BEZERRA ME
A.I. Nº
PROC.
CGF
1/201404781
1/201401727
1/201406647
1/201401947
1/2862/2014
1/2842/2014
1/3237/2014
1/2927/2014
066240034
066098130
063839920
061794309
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2015
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º,
inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS
a praticar atos nos respectivos processos, no prazo legal de 5 dias, junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT,
sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial
do presente Edital. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 18 de março de 2015.
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2015-CONAT
NOME
CADASTRO
AUTO DE
RESULTADO DO
ÓRGÃO DE
CGF/CPF/CNPJ
INFRAÇÃO
JULGAMENTO
DECISÃO
DSTECHNOLOGIEIND E COM DE MAQ E OPERATRIZES LTDA
MARCUS EMMANUEL MENDES BARROSO ME
045385660001-22
06410207-6
2/201101116
1/201201058
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
1 ª INSTÂNCIA
1ª INSTÂNCIA
PORTO FRIO COM DE EQUIP P/COZINHAS LTDA
TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA
086181230001-00
611394320142-03
2/201109333
2/201205654
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
1ª INSTÂNCIA
1ª INSTÂNCIA
TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA
TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA
611394320142-03
611394320142-03
2/201205650
1/201205652
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
1ª INSTÂNCIA
1ª INSTÂNCIA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2015 - CONAT
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º,
inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS
para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor
Recurso Ordinário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do
Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15
dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 20 de
março de 2015.
Magda dos Santos Lima
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2015-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
F DE ASSIS DA SILVA ATACADISTA ME
JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
M N DA SILVA COELHO - EPP
M N DA SILVA COELHO - EPP
M N DA SILVA COELHO - EPP
M N DA SILVA COELHO - EPP
VANGUARDA AGRO S/A
06386783-4
06306314-0
06306314-0
06306314-0
06303314-0
06299552-9
06299552-9
06299552-9
06299552-9
06693667-5
1/201205343
1/201201608
1/201201609
1/201201606
1/201115728
1/201205655
1/201205729
1/201205723
1/201205726
1/201404960
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
*** *** ***
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
1.186.688,20
31.788,17
3.900,87
8.776,97
6.245,79
3.479,08
1.351,95
412,44
2.687,89
1.778.453,36
210
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº58/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, §1º, artigo
79 da Lei 15614/2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus
dirigentes ou responsáveis, junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 DIAS (trinta) dias, contados a partir de 15
(quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente
Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº58/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
06.283840-7
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
CONFELT CONSTRUTORA FERREIRA LTDA
2015.01711-5
2015.01713-9
2015.01701-2
2015.01705-0
2015.01707-4
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 59/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03663
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04286
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03663, o
contribuinte: CASA FRANCILIO LTDA ME, CGF 06.806495-0, para
através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa
da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AO PERIODO DE
JULHO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados
a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste
EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do
ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMACAÇÃO Nº60/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03622
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04159
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03622, o
contribuinte: A E DOS SANTOS, CGF 06.375.240-9, para através de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
TRANSMITIR AS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONOMICO
FISCAIS-DIEFS DO PERIODO: 01/07/2014 A 31/12/2014,
INFORMANDO OS VALORES DAS ENTRADAS E SAIDAS DE
MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir
de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu,
12 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 61/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03623
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 201504229
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03623, o
contribuinte: GABRIELA APARECIDA BEZERRA FERREIRA ME,
CGF 06.626541-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AOS periodos de maio e de julho a dezembro de 2014, dentro do
prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 62/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03660
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04290
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03660, o
contribuinte: ANTONIO MANOEL COSTA DIAS, CGF 06.8847998, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF.
AOS PERIODOS DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do
prazo de 10 (DEZ), contados apartir de 15 (QUINZE) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 63/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03640
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 201504227
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03640, O
contribuinte: M I RODRIGUES LEAL ME, CGF 06.629716-8, para
através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa
da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO
A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a
partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL,
sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
EDITAL DE INTIMAÇÃO 64/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03643
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04281
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03643, o
contribuinte: RAIDEL CID DE SOUZA ROCHA TEIXEIRA, CGF
06.691893-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do
prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 65/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03637
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04228
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03637, o
contribuinte: WILLIAM BARBOSA SARAIVA NETO ME, CGF
06.629202-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do
prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 66/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03604
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04232
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03604, o
contribuinte: CLEMIVONE SOARES RODRIGUES ME, CGF
06.589932-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF.
AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo
de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou
afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 67/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03728
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04237
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03728, o
contribuinte: SILVANA ALVES DA SILVA LIMA ME, CGF 06.5770471, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF.
AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
211
de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação
ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista
na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 68/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03668
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04283
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03668, o
contribuinte: M A A DA SILVA LANCHONETE, CGF 06.720964-5,
para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES
DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE
ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2014, dentro do prazo de 10
(DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou
afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 069/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015 04046
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04185
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04046, o
contribuinte: OTANIEL PASTOR GOMES FILHO ME, CGF
06.397.144-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2014, COM O
RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS
ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10
(DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou
afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista
na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 79,
§1º, inciso IV, da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que
o contribuinte MARISSA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CGF 06.376.531-4, fica INTIMADO
junto à Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do
Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de
30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data
da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art.80,
inciso IV, da Lei 15.614/2014, para IMPUGNAR o AUTO DE
INFRAÇÃO nº201502510-0 ou RECOLHER o lançado e correspondente
crédito tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 10 de março de 2015.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 070/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04062
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04148
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
212
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04062, o
contribuinte: M. VANDERLEY, CGF 06.371182-6, para através de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO
A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE
MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15
(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena
de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu,
16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 071/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04061
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04149
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04061, o
contribuinte: F N BESERRA ARMARINHO ME, CGF 06.369881-1, para
através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa
da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE
OUTUBRO A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO
DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE
MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15
(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de
se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de
março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 072/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04097
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04734
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04097, o
contribuinte: E SECUNDO TEIXEIRA CONFECCOES ME, CGF
06.409.298-4, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AO MES DE JANEIRO/2015, COM O RESPECTIVO REGISTRO
DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS
DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir
de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu,
16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 073/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04080
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04144
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04080, o
contribuinte: YGO HIPOLITO DA SILVA- ME, CGF 06.364.046-5,
para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF.
AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2014, COM O
RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS
ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
(DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou
afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista
na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 74/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03687
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04207
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03687, o
contribuinte: C N LIMA TRANSPORTE, CGF 06.521208-8, para
através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa
da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO
A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a
partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL,
sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Iguatu, 17 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 075/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 03954
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04561
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03954, o
contribuinte: MARIA AYLA DE HOLANDA MOURA MICROEMPRESA,
CGF 06.070216-8, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL -EFD, REFERENTE AO MÊS DE
JANEIRO/2015, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO
ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro
do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a
publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades
prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 076/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 03957
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04558
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825
do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO
de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03957, o contribuinte: J. O.
SILVA SORVETERIA- ME, CGF 06.429726-8, para através de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade,
junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A
TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL- EFD,
REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2014 E JANEIRO/2015, COM
O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS
ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10
(DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação
deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação
do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº77/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, §1º, do
artigo 79 da Lei 15614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
213
CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o
respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu.CE, 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº77/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
06.685.386-9
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
AIRTON DE S VIEIRA MICROEMPRESA
2015.00764-1
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 078/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03780
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04110
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03780, o
contribuinte: JOÃO BOSCO MENDES DUTRA EPP, CGF 06.0819855, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da
prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF.
AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE
MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15
(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena
de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em I, 18 de
março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 079/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015 04041
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04198
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04041, o
contribuinte: M J DO NASCIMENTO CASTRO GUEDES ME, CGF
06.501527-4, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS
DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, COM O
RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS
ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10
(DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou
afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista
na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO 080/2015
TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04083
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04137
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e
825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica
INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04083, o
contribuinte: J SOUSA DE LIMA, CGF 06.335483-7, para através de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da
espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A
EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO
A DEZEMBRO DE 2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE
MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15
(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena
de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu,
18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução
Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte
R N SILVA TRANSPORTES LTDA, CGF nº06.406.752-1, fica
Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão nº2015.02682, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de
exclusão prevista no artigo 15, inciso XV, da Resolução CGSN 94/2011
(PENDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA),
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador
da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, aos
17 de março de 2015.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT JUAZEIRO DO NORTE
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução
Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte
ETICOLA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA, CGF
nº06.566.104-4, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei
Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples
Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.02681, por incorrer, no
ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista no artigo 15, inciso XV, da
Resolução CGSN 94/2011 (PENDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO
EXIGIBILIDADE SUSPENSA), podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
JUAZEIRO DO NORTE, aos 17 de março de 2015.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CEXAT JUAZEIRO DO NORTE
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº15/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
214
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte M.
MONALIZA DA SILVA ESTETICAME, CGF nº06.608547-0, fica
Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão nº2015.01147, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de
exclusão prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011
(Ausência de Regularização da Inscrição Estadual ou Municipal), podendo
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da
Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº16/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte EMX
MINERAÇÕES E LIGAS DO BRASIL LTDA, CGF nº06.419251-2,
fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão nº2015.01561, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de
exclusão prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011
(Ausência de Regularização da Inscrição Estadual ou Municipal), podendo
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da
Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº17/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte
FRANCISCO V FERREIRA, CGF nº06.576412-9, fica Notificado de
sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14
de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão
nº2015.02739, por incorrer, no ano de 2014, na hipótese de exclusão
prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011 (PENDÊNCIA
DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA)), podendo no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da
Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15,
INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGS 94/2011 (AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL),
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador
da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº19/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte E D
SOUSA LIMA COSMENTICOS, CGF nº06.618627-7, fica Notificado
de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14
de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão
nº2015.01573, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão
prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGS 94/2011
(AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU
MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido
ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A
falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado
sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos
13 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº21/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte EDIVANIA
ALVES DO CARMO ME, CGF nº06.506.824-6, fica Notificado de sua
exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro
de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.03807,
por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15,
INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011. (AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL),
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador
da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU.CE, aos 17 de março
de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº18/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte GENIVAL
JOSE DE ARAUJO, CGF nº06.563101-3, fica Notificado de sua exclusão
de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de
2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº201500272,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº22/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte ROSANA
RODRIGUES DO NASCIMENTO ME, CGF nº062144057, fica
Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
215
de Exclusão nº2015. 03983, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de
exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/
2011. (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
IGUATU, aos 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
(AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU
MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido
ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A
falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado
sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos
18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte RITA DE
CASSIA LIMA ME, CGF nº06. 407812 4, fica Notificado de sua exclusão
de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de
2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015. 03985,
por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15,
INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 (AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL),
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador
da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação
de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à
exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 18 de março de
2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
ADITIVO 04 AO EDITAL Nº002/2014
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por ato de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a redação
do corpo de seu edital 002/2014, publicado em 24 de dezembro de
2014, concurso para o provimento de cargos do quadro de pessoal
permanente da Junta Comercial do Estado do Ceará, sendo dessa forma
e com essa redação: 1- Altera o item 6.4.5 passando a ter nova redação:
6.4.5 A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de
múltipla escolha, distribuídas conforme se segue: CARGO ÁREA DE
CONHECIMENTO NºDE QUESTÕES PERFIL MÍNIMO DE
APROVAÇÃO CARÁTER Procurador Autárquico (Nível Superior)
Direito Administrativo 10 50% (Desde que não obtenha nota igual a
ZERO em nenhum dos conteúdos) Eliminatório e Classificatório Direito
Constitucional 10 Direito Civil 5 Direito Processual Civil 5 Direito
Empresarial 10 Legislação Específica 20 Advogado, Administrador,
Contador e Economista (Nível Superior) Português 10 50% (Desde que
não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos) Eliminatório
e Classificatório Direito Administrativo 10 Direito Constitucional 10
Direito Empresarial 10 Legislação Específica 20 Assistente
Administrativo e Técnico em Registro do Comércio (Nível Médio)
Língua Portuguesa 20 50% (Desde que não obtenha nota igual a ZERO
em nenhum dos conteúdos) Eliminatório e Classificatório Informática
10 Noções de Direito Empresarial 10 Legislação Específica 20 2- Os
demais itens permanecem inalterados. JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
PRESIDENTE
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº24/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte MARIA
GRASIELY LEONARDO VIRGINIO ME, CGF nº06.402886 0, fica
Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão nº2015.03987, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de
exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN
94/2011 (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
IGUATU, aos 18 de março de 2015.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº25/2015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa
nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte GLAICE
NASCIMENTO DE SOUSA SA MICROEMPRESA, CGF nº06.178141
0, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal
nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão nº2015.03988, por incorrer, no ano de, na hipótese de exclusão
prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIADAINFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/SEINFRA/2012
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2012; II CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º
Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba; IV CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
e SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA., tendo
empresa líder CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A.; V ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº1789 sala 304/305/306/307, Aldeota
Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo
Administrativo nº1428301/2015 e com fulcro no art.57, §1º, inciso II, da Lei
nº8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado o
prazo de vigência do presente contrato até 04/05/2015, sem repercussão
financeira.; IX - VALOR GLOBAL:; X - DA VIGÊNCIA: 04/05/2015; XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 27/03/2015;
XIII - SIGNATÁRIOS: ANDRÉ MACÊDO FACÓ (SECRETÁRIO DA
INFRAESTRUTURA) e Antônio Bosco de Albuquerque Camilo
(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LIDER).
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
DEPARTAMENTO DEARQUITETURAE ENGENHARIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em
216
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VII Nº059
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015
conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a)
CELIA MAGDA PORTELA COELHO, matrícula 300078-16, lotado(a) no(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de DIRETOR, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA a partir de 16 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em
Fortaleza, 26 de março de 2015.
André Macedo Facó
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Silvio Gentil Campos Junior
SUPERINTENDENTE
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02
de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º. combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com
o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR, os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA a partir de 02 de Março de
2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015.
André Macedo Facó
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Silvio Gentil Campos Junior
SUPERINTENDENTE
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 26 DE MARÇO DE 2015
Lotação: SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nome
Cargo Comissionado
Símbolo
ARTUR EDISIO MEIRA FACANHA
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DNS-2
Nome
Cargo Comissionado
Símbolo
JUSTINIANO JOSE CAMURCA FILHO
DIRETOR
DNS-2
Nome
Cargo Comissionado
Símbolo
PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS
DIRETOR
DNS-2
Lotação: DIRETORIA DE ENGENHARIA
Lotação: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de
02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º, combinado com
o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em
conformidade também com o Decreto Nº28.619/2007, e suas posteriores
alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado
com o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de 2011, publicado no Diário
Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR,
GUILHERME QUEIROZ MAIA com cargo de ENGENHEIRO CIVIL,
matrícula 300315-12 pertencente ao órgao do(a) SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, para exercer as funções do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão, de DIRETOR, símbolo
DNS-2 com lotação no(a) AUDITORIA INTERNA integrante da Estrutura
organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, a partir de 10 de Março de 2015. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015.
André Macedo Facó
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Silvio Gentil Campos Junior
SUPERINTENDENTE
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de
2010, em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da
Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto
Nº28.619/2007, e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores
estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE
NOMEAR, MARIA SALETE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO com
cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 000896-13
pertencente ao órgao do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão, de DIRETOR, símbolo DNS-2 com lotação no(a) DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA integrante da Estrutura organizacional
do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, a partir
de 17 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em
Fortaleza, 26 de março de 2015.
André Macedo Facó
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Silvio Gentil Campos Junior
SUPERINTENDENTE
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
*** *** ***
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diário oficial do estado série 3 ano vii nº059 fortaleza, 31