Concurso público para o fornecimento de uma
viatura pesada de caixa aberta de 19 toneladas
para o Departamento de Obras Públicas do
Município do Funchal.
CADERNO DE ENCARGOS
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Índice
Cláusula 1ª - Objecto..........................................................................................3
Cláusula 2ª - Contrato........................................................................................5
Cláusula 3ª - Prazo.............................................................................................5
Cláusula 4ª - Obrigações Principais do fornecedor...................................................6
Cláusula 5ª -Preço base…………………………………………………….........................................6
Cláusula 6ª – Conformidade e operacionalidade dos bens………………………………………………7
Cláusula 7ª – Entrega do objecto........................................................................7
Cláusula 8ª – Preço Contratual…………….................................................................7
Cláusula 9ª – Condições de pagamento…………………………..........................................8
Cláusula 10ª - Penalidades contratuais..................................................................8
Cláusula 11ª – Força maior……………………………………………..........................................9
Cláusula 12ª - Resolução por parte do Contraente público………...............................10
Cláusula 13ª - Resolução por parte do fornecedor................................................10
Cláusula 14ª – Foro competente.........................................................................11
Cláusula 15ª - Comunicações e notificações.........................................................11
Cláusula 16ª - Contagem dos prazos...................................................................11
Cláusula 17ª - Legislação aplicável.....................................................................12
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CADERNO DE ENCARGOS
CONTRATO DE FORENCIMENTO DE UMA VIATURA PESADA DE CAIXA ABERTA
DE 19 TONELADAS.
Cláusula 1.ª
Objecto
1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a
celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o
fornecimento de uma viatura pesada de caixa aberta de 19 toneladas com as seguintes
características técnicas:
1.1.1 CHASSIS:
-
Tipo – 4 x 2
Peso Bruto – 19 toneladas.
Chassis – Constituido por longarinas e travessas.
Cabina – Avançada, versão curta e desprovida de equipamentos
supérfluos (luxo).
- Cor – Branca
- Luzes rotativas indicadoras de marcha lenta.
- Quadro de Instrumentos – Para além dos habituais manómetros,
termómetros e taquímetro (conta-rotações), deverá ser equipado
com tacógrafo.
Se disponível, deverá ser apresentado computador de bordo para
gestão de manutenção.
- Saída de escape de torre, preferencialmente.
-
a) MOTOR:
- Turbo Diesel – EURO 5
- Potência ( c. v. ) – > 270 e < 330
- Cilindrada (Litros) – > 7 < 12
b) CAIXA DE VELOCIDADES:
- Manual – Com minímo de 12 velocidades sincronizadas e marcha –
atrás.
- O binário de entrada na caixa de velocidades, superior ao binário
máximo de saída do motor.
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c) EIXO PROPULSOR:
– Com redução complementar nos cubos e diferencial com bloqueio.
Deverá ser considerado um sistema de anti-patinagem nas rodas
motorizes.
d) SISTEMA DE TRAVAGEM :
- Principal – Integralmente pneumático, com afinadores automáticos
e ABS.
- Auxiliar – Alem do tradicional freio ao escape, deverá ser
considerado um travão ao motor ou à transmissão.
e) SUSPENSÃO
– Por molas (Semi - elípticas) ou pneumática, se isso se revelar
necessário.
f) DIRECÇÃO
– Assistida hidraulicamente
g) RODAS
– Jantes e pneus do tipo Tubeless, com uma roda de reserva
- NÍVEL DE “ PERFORMANCES “ PRETENDIDO:
-
Força de tracção ( Kgf / Ton de P.B. ):
Na velocidade de arranque - > 520 e ≤ 800
Na velocidade directa (1:1) - > 65 e ≤ 110
- Velocidade máxima ( Km / h ), na velocidade directa (1:1) > 80 e < 100
h) Dimensões:
- Distância entre eixos (mm) > 3600 e <3800
- Largura máxima do conjunto chassis/superstrutura (mm) –
o aconcelhavel.
1.1.2 CARACTERÍSTICAS DA SUPERSTRUTURA :
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- Capacidade da Caixa de Carga – 8 m3
- Caixa Metálica basculante Trilateral.
- Material: “Hardox 450” ou equivalente.
1.2 – Juntamente com o equipamento, entregar:
-
Plano de formação de condutores e operadores.
Catálogo de peças
Manual de oficina
Manual de manutenção, incluindo chek – list para intervenções periódicas
1.3– As propostas:
A apresentação das propostas deverá contemplar, documentalmente, as
características técnicas mencionadas no Anexo I, sendo obrigatório o seu
preenchimento, na forma e conteúdo, da tabela “modelo” de Características
Técnicas, que é parte integrante do referido anexo.
Cláusula 2.ª
Contrato
1 ― O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados
pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente
aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a
respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do
contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos
propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e
aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo
diploma legal.
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Cláusula 3.ª
Prazo
O contrato terá início com a celebração do mesmo e mantém-se em vigor pelo prazo
de 150 dias, período em que o fornecimento do veículo deverá estar impreterivelmente
concluído, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da
cessação do contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente
Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem
para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega da viatura num prazo mínimo de 90 dias e no máximo de
150 dias a contar da assinatura do contrato escrito sendo que a alteração deste
prazo deverá ser devidamente justificada e só será aceite por razões alheias ás
marcas.
b) Obrigação do adjudicatário prestar formação a 5 condutores no período de um
dia;
c) Obrigação do adjudicatário prestar formação no âmbito da manutenção de
primeiro grau aos técnicos do PMV;
d) Obrigação do adjudicatário em possuir um agente na RAM (Chassis e
Superstrutura) com instalações devidamente equipadas, para a prestação dos
serviços de assistência técnica a clientes;
e) Prontidão na assistência técnica de 48 horas (máximo).
f) Obrigação do adjudicatário de prestar gratuitamente durante um mínimo de 2
anos, assistência técnica na RAM (chassis e superstrutura) na(s) oficina(s) que
indicar na sua proposta e com a prioridade sobre quaisquer outros dos seus
clientes, sem prejuízo do período de garantia indicado na proposta.
g) Obrigação de entrega da viatura no parque de máquinas e viaturas sita no
Edifício dos Viveiros na Fundoa de Baixo, á Rua Mestre Sidónio número 28,
Funchal.
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h) Os encargos, custos com o transporte e entrega da referida viatura são da
responsabilidade da adjudicatária.
Clausula 5ª
Preço base
O Valor Base é de € 110.000,00 (cento e dez mil Euros) a que acrescerá o IVA á taxa
legal aplicável.
Cláusula 6.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 ― O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do
contrato conforme Caderno de encargos e de acordo com as características técnicas
descritas na clausula primeira deste Caderno de Encargos, que dele faz parte
integrante e de acordo com anexo I.
2 ― O veículo pesado objecto do contrato deve ser entregue em perfeitas condições
de ser utilizado para os fins a que se destinam.
3 ― É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os
aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que
respeita à conformidade dos bens.
4 ― O fornecedor é responsável perante o Município, por qualquer defeito ou
discrepância do/s bem/s objecto do contrato que exista no momento em que os bens
são entregues.
Cláusula 7.ª
Entrega dos bens objecto do contrato
1 ―
A entrega dos bens far-se-á na sua totalidade e de uma só vez no Parque de
Máquinas e Viaturas sito na Rua Mestre Sidónio n.º 28, Funchal, no prazo máximo de
150 dias a contar da assinatura do contrato escrito.
2 ― Com a entrega da viatura pesada, ocorre a transferência da posse e da
propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou
perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem
sobre o fornecedor.
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3 ― Todas as despesas e custos com o transporte, entrega e formação são da
responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 8.ª
Preço contratual
1 ― Pelo fornecimento do bem objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das
demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município, deve
pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à
taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas
cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público,
nomeadamente os relativos ao transporte do bem objecto do contrato para o
respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de
marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 9.ª
Condições de pagamento
1 ― As quantias devidas pelo Município, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es),
deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após o auto de recepção provisório das
viaturas, efectuado pelo Município.
3 ― Em caso de discordância por parte do Município, quanto aos valores indicados nas
facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos,
ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova factura corrigida.
4 ― Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são
pagas através de cheque ou transferência bancária.
Cláusula 10.ª
Penalidades contratuais
1 ― Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município, pode
exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em
função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
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a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega do bem objecto do contrato,
até 10% do preço contratual;
b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 30% do preço
contratual;
c) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento,
até 30% do preço contratual;
2 ― Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Município,
pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 50% do preço contratual.
3 ― Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as
importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente ao
bem objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva
resolução.
4 ― Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município, tem em conta,
nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do
fornecedor e as consequências do incumprimento.
5 ― O Município, pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com
as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6 ― As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o
Município, exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 11.ª
Força maior
1 ― Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como
incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de
qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as
circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte
afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e
cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 ― Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,
greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e
determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
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3 ― Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do
fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos
de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de
sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza
sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de
deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas
legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa,
propagação
ou
proporções se
devam
a culpa ou negligência
sua
ou
ao
incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior
deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao
impedimento.
Cláusula 12.ª
Resolução por parte do contraente público
1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o
Município, pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor
violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem,
designadamente no caso de atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do
contrato superior a 1 mês ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em
determinada entrega excederá esse prazo.
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2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração
enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a
menos que tal seja determinado pelo Município.
Cláusula 13.ª
Resolução por parte do fornecedor
1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor
pode resolver o contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de um ano ou
o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros;
2 ― Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser
exercido mediante declaração enviada ao Município, que produz efeitos 30 dias após a
recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso
nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
3 ― A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a
repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as
obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o
artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a
competência do foro do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 15.ª
Comunicações e notificações
1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do
Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma,
identificados no contrato.
2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
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Cláusula 16.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias
feriados.
Cláusula 17.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação Portuguesa em especial pelo Código dos
Contratos Públicos.
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ANEXO I
AS PROPOSTAS PARA O FORNECIMENTO DAS VIATURAS
DEVERÃO INDICAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1 – Pesos e Medidas
-
Distância entre eixos
Ângulo de viragem
Raio exterior de inscrição mínimo
Dimensões exteriores do camião
Dimensões interiores da cabina
Tara por eixo
Peso Bruto por eixo
2 – Cabina
-
Descrição técnica do quadro de instrumentos e das funções do banco do
motorista
Equipamento de série
Equipamentos opcionais
3 – Motor
-
Cilindrada
Diâmetro x Curso
N.º de cilindros
Taxa de compressão
Potência máxima e respectivo regime
Binário máximo e respectivo regime
Regime máximo do motor
Diagramas de potência, binário e consumo específico
Diagramas da capacidade de subida e da Força de Tração, para a relação de eixo
proposta
4 – Caixa de Velocidades
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-
Relações de transmissão de todas as velocidades
Descrição técnica pormenorizada do funcionamento da embraiagem e da caixa
de velocidades, caso se tratem de actuações com algum modo de automatismo
e/ou de pré - selecção.
5 – Eixo ( s ) Propulsor ( es )
-
6
Relação de transmissão do diferencial proposto, bem como de outros possíveis,
quer sejam mais, ou menos, desmultiplicados.
- Rodas
-
Dimensões das jantes e dos pneus (incluindo o raio dinâmico)
7 – Travões Principais
-
Áreas de travagem nas rodas dianteiras e traseiras
8 – Travões Auxiliares
-
Descrição pormenorizada dos travões auxiliares, desde que estes sejam outros,
que não os convencionais freios ao escape e/ou electromagnéticos à
transmissão.
9 – Suspensões
-
Descrição dos elementos elásticos, amortecedores, barras estabilizadoras e
elementos de ancoragem.
10 – Direcção
-
Número de voltas de batente a batente.
Ângulo de viragem da(s) roda(s) interiores
11 – Sistema Eléctrico
- Potência e intensidade de corrente tanto do alternador, como do motor de
arranque.
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ANEXO I
TABELA DE CARACTERISTICAS TÉCNICAS
CHASSIS
1
PESOS E MEDIDAS
Distância entre eixos
Ângulo de viragem ( roda interior )
Raio exterior de inscrição mínimo
Dimensões exteriores do camião
Dimensões interiores da cabina
Tara por eixo
Peso Bruto por eixo
Pese Bruto total
3
MOTOR
Cilindrada
Diâmetro do cilindro
Curso do êmbolo
Nº de cilindros
Taxa de compressão
Potência máxima / regime
Binário máximo / regime
Regime máximo de funcionamento
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4
CAIXA DE VELOCIDADES
Binário máximo admissível :
Relações de transmissão: 1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
13ª
14ª
15ª
16ª
M. Atrás
5
EIXO PROPULSOR
Desmultiplicação do grupo cónico de série:
Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 1
Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 2
Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 3
Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 4
Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 5
Relação final :
6
RODAS
Dimensões das jantes
Dimensões dos pneus
Raio dinâmico
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7
TRAVÕES PRINCIPAIS
Área de travagem unitária das rodas
directoras
Área de travagem unitária das rodas
propulsoras
9
DIRECÇÃO
Nº de voltas de batente a batente
Ângulo de viragem da(s) roda(s) interiores
SISTEMA ELÉCTRICO
10
Alternador
corrente ( A )
Motor de arranque
Potência ( W )
Intensidade de
Potência ( W )
Intensidade de
corrente ( A )
12
PERFORMANCES
Força de tracção na velocidade de arranque
( Desmultiplicação mais próxima de 9 : 1 )
Força de tracção na velocidade directa ( 1:1
)
Velocidade máxima na relação directa (1:1)
Consumo especifico mínimo :
SUPERSTRUTURA
13
Capacidade máxima da caixa de carga
(m3)
Tipo de aço aplicado no fundo da caixa e a
respectiva espessura (mm)
Tipo de aço aplicado nas laterais da caixa e
a respectiva espessura (mm)
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Caderno de encargos para aquisição de uma viatura de caixa