Febrac Federação Nacional
das Empresas Prestadoras de
Serviços de Limpeza e
Conservação
O que é a Febrac?
Instituição Federativa
Sindical que abriga os
Sindicatos Patronais de
Asseio e Conservação do
País.
Quando foi fundada
e alguns de seus
fundadores:
Fundação – 07/03/1983
Fundadores:
* ALDO DE ÁVILA JUNIOR
* LELIO VIEIRA CARNEIRO
* CLAUDIO NEVES
* CELITA OLIVEIRA SOUSA
* JUAREZ GARCIA
* LUIZ CARLOS TAVARES
* GUILHERME MAGALHÃES
* ANTONIO DIAS FELIPE
Quando recebeu
sua Carta
Sindical?
Publicado no
Diário Oficial da
União
em 08/11/2001
A quem está
filiada?
a) Na Linha Sindical no Brasil – C.N.C.
b) Na América Latina – FLESHA
(Federacion Latinoamericana de
Limpieza y Afines)
c) No Mundo – W.F.B.S.C.
(World Federation of Building Service
Contractors)
Quantas empresas, quantos
trabalhadores e quaL o faturamento
anual?
a) Empresas de Asseio e Conservação no
país: 4.423.
b) Empresas de Limpeza urbana: 1.284.
c) Empresas prestadoras de serviços
complementares terceirizados: 56.435
d) Trabalhadores do Asseio 475.252.
e) De limpeza urbana: 94.085
f) De complementares: 635.800
Faturamento ano 2.001:
R$ 4.675 (bilhões) Asseio e Conservação
Quais seus
veículos de
divulgação?
a)
b)
c)
d)
e)
Revista Limpeza Plus
Jornais editados por seus filiados
Os Sindicatos
Site www.febrac.com.br
CD’s de orientação
1) Manual de formação de custos
2) Técnicas de limpeza e,
3) Técnicas de limpeza hospitalar
(em elaboração)
f) Palestras por seu Corpo Técnico
O que ela oferece?
Orientação Sindical
a) Assessoria Jurídica
–
–
–
–
Sindical
Empresarial
Trabalhista
Pareceres aos projetos de interesse do
setor
– Outros
O que ela oferece?
b) Assessoria Econômica
– Formação de preços
– Reflexos dos tributos e encargos sociais
sobre custos
– Pareceres aos projetos de interesse do
setor e sobre as leis em vigência
– Palestras nas bases
– Outros
O que ela oferece?
c) Assessoria Parlamentar
– Acompanhamento dos trâmites de
todos os P.L. ligados ao setor
– Agendamento com executivos e
legislativo
– Orientação procedimental
– Apoio a todos os filiados com estrutura
logística em Brasília
– Cláusulas consensadas com a
FENASCON sobre a C.C.T.
Como se classificam as
atividades de asseio?
A categoria do Asseio e Conservação se
classifica em dois grandes grupos:
Limpeza Ambiental (atividades de
limpeza e higienização de prédios
industriais, comerciais, hospitalares e
domicílios) e Limpeza Urbana (coleta
de lixo e águas residuais, esgoto
doméstico e industrial, jardinagem a
atividades similares).
A quem a representatividade
está relacionada?
Está relacionada a todos que prestam os seguintes
serviços: de limpeza e conservação, pintura,
restauração
e
limpeza
de
fachadas,
dedetização, desinsetização, descupinização,
desratização, desentupimento, desinfecção,
lavagem de carpetes, limpeza de fossas,
limpeza de caixas d’água, raspagem de tacos e
assoalhos, aplicação de sinteco e cascolac,
portaria, guarda, jardinagem, manutenção
elétrica e hidráulica, marcenaria, carpintaria,
garagistas, manobristas, serviços de copa,
zeladoria,
serviços
administrativos
e
assemelhados, empregados das empresas de
prestação de serviços de limpeza urbana e
empregados das empresas de manutenção e
execução de áreas verdes públicas, parques e
jardins.
Perfil da categoria
Base São Paulo
 % Empregados Limpeza Urbana: 13,36
 % Empregados Limpeza Ambiental: 86,64
 % por Sexo
LIMPEZA
AMBIENTAL
LIMPEZA
URBANA
MASCULINO
44,78
85,27
FEMININO
55,22
14,73
Perfil da categoria
• % por Faixa Etária
LIMPEZA
AMBIENTAL
LIMPEZA URBANA
10 a 14
0,01
0,00
15 a 17
0,35
0,14
18 a 24
19,31
13,45
25 a 29
17,07
16,87
30 a 39
31,10
33,24
40 a 49
21,31
23,33
50 a 64
10,23
12,26
65 ou mais
0,61
0,70
Ignorado
0,01
0,01
Perfil da categoria
 % Remuneração Média em salários mínimos:
LIMPEZA AMBIENTAL
LIMPEZA URBANA
Até 0,5
0,09
0,02
De 0,51 a 1,00
2,92
0,14
De 1,01 a 1,50
9,20
1,80
De 1,51 a 2,00
52,52
12,43
De 2,01 a 3,00
21,16
36,64
De 3,01 a 4,00
7,35
17,59
De 4,01 a 5,00
2,59
11,73
De 5,01 a 7,00
1,75
9,26
De 7,01 a 10,00
0,97
5,10
De 10,01 a 15,00
0,44
2,56
De 15,01 a 20,00
0,13
0,73
Mais de 20,00
0,12
1,25
Ignorado
0,76
0,76
Perfil da categoria
 % Tempo Médio de Permanência no Emprego
LIMPEZA
AMBIENTAL
LIMPEZA
URBANA
Até 2,9
15,25
5,49
De 3,0 a 5,9
14,22
7,93
De 6,00 a 11,9
17,22
18,16
De 12,0 a 23,9
20,54
17,06
De 24,0 a 35,9
11,42
18,06
De 36,0 a 59,9
12,12
11,82
De 60,0 a 119,9
7,46
15,75
120 ou mais
1,68
5,73
Ignorado
0,08
0,00
Perfil da categoria
 % Empregados por Grau de Instrução
Limpeza
Ambiental
Limpeza Urbana
Analfabeto
1,25
1,69
4ª série incompleta
10,51
8,27
4ª série completa
34,68
8,43
8ª série incompleta
20,21
32,34
8ª série completa
20,65
31,75
2º grau incompleto
3,91
3,27
2º grau completo
7,38
9,71
Superior incompleto
0,69
0,82
Superior completo
0,71
3,72
Perfil da categoria
 Taxa de Rotatividade
Anual
Cumulativa
Média
Mensal
Limpeza Ambiental
46,77
3,90
Limpeza Urbana
31,58
2,63
% por Raça / Cor
Limpeza Ambiental
Indígena
Limpeza Urbana
0,45
0,06
Branca
68,75
59,58
Negra
5,57
3,23
Amarela
0,17
0,14
20,31
32,06
4,75
4,93
Parda
Não identificado
Perfil da categoria
• Empresas por natureza jurídica:
Tipo de sociedade
Sociedade anônima Capital Aberto
Sociedade anônima Capital Fechado
Empresa pública
Sociedade em quotas de resp. limitada
Sociedade civil com fins lucrativos
Firma individual
Cooperativas
Outros tipos de sociedade
Total
Predial
0,08%
0,70%
1,01%
66,22%
24,80%
4,45%
0,08%
2,66%
100,00%
Urbana
3,54%
7,72%
1,61%
59,51%
16,08%
6,43%
0%
5,11%
100,00%
Perfil da categoria
• Neste ano pelas informações prestadas no
Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos
nossas admissões superaram as demissões em
11.729, ou seja, de acordo com as estatísticas do
governo, geramos 11.729 postos de serviços, até
o mês de abril, constituindo um crescimento de
2,53%.
Evolução do Faturamento
Faturamento em R$ mil
Brasil
Norte
1.998
3.641.578
89.851
1.999
4.248.196
99.945
2.000
4.499.264
101.786
2.001
4.675.140
112.297
US$
2.050.500
49.253
452.481
465.953
486.867
525.719
230.579
230.788
41.635
520.777
1.665.268
2.458.467
284.038
74.705
560.579
2.025.286
2.944.608
296.309
78.380
564.391
2.234.903
3.173.982
302.756
83.908
615.011
2.172.726
3.174.402
132.788
36.802
269.742
952.950
1.392.282
374.802
442.895
461.355
488.923
214.440
Centro Oeste
265.977
294.976
Fonte: Pesquisa anaul de serviços do IBGE
308.615
340.546
149.362
Nordeste
Sudeste
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Total
Sul
Evolução do quadro funcional
QUANTITATIVO
DO PESSOAL.
1.999
2.000
2.001
Norte
11.763
11.223
11.675
Nordeste
61.633
65.418
72.341
Minas Gerais
59.980
62.571
63.931
Espirito Santo
6.428
6.744
7.220
Rio de Janeiro
52.607
52.964
57.714
Sao Paulo
137.884
152.153
147.926
Total
256.899
274.432
276.791
Sul
50.542
52.868
56.200
Centro Oeste
40.341
42.131
46.516
421.178
446.072
463.523
Total Geral
Fonte: Ministério do Trabalho e Em prego/RAIS99/00
Propósitos
Qualificação mão-de-obra
Redução da rotatividade
Aumento de produtividade
Aumento de remuneração
Aumento dos benefícios sociais
Projeto de Regulamentação da
Atividade (principais tópicos)
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art. 2º Empresa de asseio e conservação é a empresa individual ou coletiva,
registrada nos órgãos competentes e especializada na
prestação de serviços de limpeza,
higienização, manutenção ambiental e conservação de móveis e imóveis, áreas
internas e externas, urbanas e rurais, de ruas, logradouros públicos e coleta de
lixo, desinfecção e/ou assepsia hospitalar, de equipamentos e de prestação de
serviços de portaria, de copa, apoio técnico, administrativo e operacional, de
tratamento e entrega de documentos e outros serviços similares, mediante o
fornecimento ou não de materiais, equipamentos e tecnologia.
são
contratados
nos
termos
da
Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT.
Art. 3º Os empregados da empresa de asseio e conservação
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art 5º As empresas de asseio e conservação
contratarão e manterão
apólice
de
seguro
que
garanta,
em
caso
de
insolvência,
o
valor
necessário ao pagamento
das verbas rescisórias dos
empregados vinculados aos contratos de
prestação de serviços.
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art. 6º O funcionamento da empresa de asseio e conservação depende de
registro no órgão competente do Poder Executivo, cujo
pedido será instruído com os seguintes documentos:
I- requerimento assinado pelo representante legal da empresa;
II- prova de constituição da empresa, com o registro na Junta Comercial da
localidade em que tenha sede;
III- prova de possuir capital social mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais);
IV- prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel sede;
V- prova de recolhimento da contribuição sindical, para cada local de atividade,
conforme art. 580, inciso III e art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda;
VII- prova de atendimento ao art. 5º desta Lei;
VIII- prova de possuir alvará de funcionamento.
Parágrafo Único. Será indeferido o pedido de registro que não estiver
acompanhado de todos os documentos exigidos neste artigo.
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art. 7º No caso de mudança de sede, controle societário,
excepcionada a sucessão familiar, abertura de filiais,
agências ou escritórios, a empresa deve informar
expressamente as alterações ao Ministério do Trabalho e
Emprego, apresentando as mesmas comprovações
previstas no art. 6º desta Lei.
Art. 8º Nas licitações ou nas solicitações de propostas, o
contratante fará constar do contrato de prestação de
serviços o valor da responsabilidade civil da empresa
prestadora de serviços, a ser repassado ao mercado
segurador.
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art. 9º São componentes obrigatórios das planilhas
de custo que formarão os preços dos serviços: o
valor dos salários previstos nos
instrumentos coletivos ou nos
contratos individuais de trabalho; encargos
trabalhistas e sociais; contribuições
incidentes em folha de pagamento; exigências
previstas em convenção ou acordo coletivo de
trabalho; seguros previstos nesta Lei; todas as
espécies de tributos devidos.
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Art. 10 As empresas de asseio e conservação são obrigadas a
apresentar mensalmente aos seus contratantes, juntamente
com a nota fiscal ou fatura, os comprovantes
de recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e
contribuições
previdenciárias
referentes ao mês imediatamente
anterior e comprovante quitado da atualização dos
valores de que tratam os artigos 5º e 8º desta Lei.
PROJETO DE LEI FEDERAL
2173/1999
Parágrafo único. O não cumprimento das
obrigações previstas no caput deste artigo
configura
a
inadimplência
contratual e faculta à
contratante a rescisão do
contrato,
desobrigando-a
do
pagamento das penalidades rescisórias.
Projeção de Crescimento.
Países Desenvolvidos
Próximo 75% do PIB
Brasil
Próximo 57% do PIB
A FEBRAC agradece pela oportunidade.
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