PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
LEI No. 2.132/2013
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS
NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art. 165, § 2o, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de
4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Santo Antonio do Monte
para 2014, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem
sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com
pessoal, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública do Município;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação
orçamentária;
VII - as disposições gerais.
§1° - As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
§2º Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e
avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para
transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com
pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que
tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 165, §2º da
Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento
dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 são as
especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos
no Plano Plurianual relativo ao período de 2014 – 2017, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das
despesas.
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Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em
harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Art. 3º As metas de resultados fiscais são estabelecidas no
Anexo II, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:
Demonstrativo V – Memória de Calculo da Receita;
Demonstrativo VI - Memória de Calculo da despesa;
Demonstrativo VII – Projeção da Divida Consolidada Liquida;;
Demonstrativo VIII - Anexo de metas anuais;
Demonstrativo IX – Avaliação do Cumprimento das metas fiscais do ultimo exercício ;
Demonstrativo X – Metas anuais atuais comparadas com as fixadas nos três últimos;
Demonstrativo XI – Evolução do Patrimônio Liquido;
Demonstrativo XII – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a LDO;
Demonstrativo XIII – Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providencias;
Demonstrativo XVII – Receitas e Despesas do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS;
Art. 4º - Os valores apresentados nos anexos de que tratam
o art. 3° estão expressos em reais, em consonância com as regras estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica,
o grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e
as fontes de destinação de recursos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 6º - O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de
2014 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 4320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e
demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos
créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo
e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de lei orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes
do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais
agregados macroeconômicos.
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Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município.
Art. 8º - A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da
Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao
Executivo até o dia 30 de agosto de 2013.
Parágrafo único. O Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, os estudos e
estimativas das receitas para o exercício de 2014, nos termos do art. 29-A da Constituição
Federal, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Finanças, até 01 de julho de 2013, a relação dos débitos
constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em
julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2014,
conforme determina o art. 100, §5º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal,
discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando:
I – quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
II – quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
§1º - Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas
sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou
jurisprudencial.
§2º - No decorrer do exercício de 2014 os débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município
for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos
respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário,
priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos §§1º e 2º do art. 100 da
Constituição Federal.
Art. 10. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei
Complementar nº 101 de 2000.
§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
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§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em
vigência.
Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, no valor de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida a ser
utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no
art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001.
Art. 12 - O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as
despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários
disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do
cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para
esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha
responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de
educação, saúde e assistência social.
Art. 13 - Para fins do disposto no art. 16, §3º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas
realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou
prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de
obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 14 - Até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária para 2014, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas
ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa,
do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro
municipal.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da
programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na
forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 15 - No mesmo prazo previsto no caput do artigo
anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão
metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 16 - Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua
execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando,
sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais,
legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.
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Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que
viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 17 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
da lei orçamentária do exercício de 2014 serão orientadas no sentido de alcançar o
superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta
Lei.
Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 18 - Na hipótese de ser constatada, após o
encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas
Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o
Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados
almejados.
§1º - O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação
financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§2º - Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de
educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
§3º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas
que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas
ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§4º - Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na
hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§5º - Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados
fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos
termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§6º - A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo
ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados
com Recursos dos Orçamentos
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Art. 19 - Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para,
com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e
programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
§ 1º Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na
forma dos arts. 52 à 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º Os relatórios de que trata o §1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados
alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o
período.
§ 3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
§ 4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas
e Privadas
Art. 20 - Na realização de ações de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas
sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei
municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente
definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de
contas, consoante lei municipal correlata.
§ 1º No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em
lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências
serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.
§ 2º A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas
pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2013.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 21 - A administração da dívida pública municipal interna
tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento (amortização) da dívida pública.
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§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art.
52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 22 - Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base
nas operações contratadas.
Art. 23. A lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas
Resoluções nºs. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS;
Art. 24 - Desde que respeitados os limites e vedações
previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal,
fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I. revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão
de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras;
II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
III adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de
funções gratificadas e cargos comissionados.
§ 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§2º - Estão a salvo das regras contidas no §1º a concessão de vantagens já previstas na
legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
§3º - Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras
somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecida pelo Chefe do Poder.
§4º - As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº.101 de 2000.
Art. 25 - Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o
art. 37, inciso X da Constituição Federal.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 26 - As alterações propostas na legislação tributária, das
quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou
já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária,
poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da
receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira
destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 4320, de
1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos
orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.
Art. 27 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas
as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar,
mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das
modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais
programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o
exercício de 2014 e em seus créditos adicionais.
Art. 29 - A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para
cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
Art. 30 - Orçamento Fiscal discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o
grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a
fonte e destinação de recursos
§ 1º A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá a destinação de recursos, classificados
pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para
atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo;
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo; e
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III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
§ 2º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
§ 3º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser
alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal de
Planejamento, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as
devidas justificativas.
Art. 31 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei
Complementar nº 101, de 2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle
administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da
Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 32 - A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no
art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 33 - Até o momento da publicação da Lei Orçamentária,
se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2013, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze
avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput
dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2014.
Art. 34 - Integram a presente Lei:
I - “Metas Fiscais” composto das Tabelas;
II – Metas Físicas, “Metas e Prioridades”.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Junho de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
- Prefeito Municipal -
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A N E X O I – Art. 4º da LRF c/c art. 165 § 2º.
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO
01 - GABINETE DO PREFEITO
- Coordenar as audiências públicas, quando não se tratar de metas fiscais;
- O papel de interlocutor com toda a Sociedade Civil Organizada;
- Aprimoramento do e-governo;
- Criação do Governo itinerante, para atender as principais comunidades rurais e distritos
do Município;
- Buscar uma interface com os Governos: Estadual e Federal, harmonizando as
prioridades do Município com as principais Políticas Públicas desses Entes Federados;
- Papel de interlocutor das demandas do Poder Legislativo;
- Reforma/ampliação do paço municipal;
- Aquisição de veículo, bens móveis e equipamentos;
- Criação e implementação da guarda municipal;
- Criação e estruturação da Defesa Social do Município;
- Estruturação da Defesa Civil com acompanhamento do índice de vulnerabilidade;
- Manutenção de convênios junto aos Ministérios, órgãos e Secretarias dos Governos
/federal e Estadual; bem como, instituições de ensino e entidades em geral;
- Implantação de programas de informação e educação à população;
- Aquisição de equipamentos de fotografia e filmagem;
- Manutenção de Convênios, inclusive com Radio Comunitária;
- Acompanhamento permanente dos eventos oficiais com gravações através de meios
digitais;
- Aprimoramento e atualização permanente do site oficial do Município;
- Aquisição de veiculo;
- Confecção de informativo municipal;
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÁREA DE RESULTADO: EDUCAÇÃO
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil e
Ensino Fundamental
METAS:
- Compatibilizar as Políticas Públicas do Ensino do Município com as diretrizes
colacionadas pelo MEC, em relação ao FUNDEB;
- Implementar política de formação continuada para os servidores municipais da
Secretaria Municipal de Educação;
- Definir a política de atendimento da Educação Infantil;
- Garantir as condições necessárias à oferta de assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
- Estabelecer padrões mínimos necessários ao atendimento das diversas faixas etárias;
- Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos, recursos
audiovisuais, acervos bibliográficos, brinquedos didáticos, instrumentos musicais e
eletrônicos, equipamentos e materiais esportivos necessários para o desenvolvimento das
atividades de cada unidade escolar em todos os seus ambientes;
- Adquirir mobiliários para as salas de aula: conjunto alunos (adequados às dimensões e
às dinâmicas corporais da criança) e conjunto professor.
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- Implantar programa de incentivo à leitura.
- Ampliar o acervo bibliográfico de referência e literatura.
- Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos das
unidades escolares municipais.
- Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos dos
telecentros.
- Ofertar serviços de manutenção de equipamentos dos telecentros.
- Ofertar serviços de manutenção de equipamentos e materiais para as unidades
escolares municipais.
- Adquirir materiais de consumo para a rede municipal de ensino.
- Pagar serviços necessários para o funcionamento das unidades escolares, tais como:
CEMIG, COPASA e telefone.
- Adquirir mobiliário, equipamentos e insumos para a utilização nas práticas pedagógicas
nos laboratórios de Ciências e de Informática para cada escola da rede municipal de
ensino.
- Adquirir computadores portáteis com conteúdos pedagógicos, pelo Programa Um
Computador por Aluno (PROUCA).
- Possibilitar a instalação de infraestrutura de rede para suporte à conexão à internet em
alta velocidade pela operada autorizada (Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE).
Implantar um sistema informatizado de gestão escolar para funcionar em rede na
secretaria municipal de educação e nas escolas municipais.
- Manter convênios com APAE, MEC, FNDE e Governo Estadual e outros órgãos
governamentais com garantia de contrapartidas financeira e orçamentária.
- Repasse a UNDIME e SAE
- Conceder subvenções para atendimento à rede municipal de ensino.
- Promover concurso público para o provimento de cargos necessários ao funcionamento
da rede municipal de ensino.
- Prover vagas de especialistas de educação básica nas escolas da rede municipal de
ensino, de forma a garantir a presenças, em tempo integral, desses profissionais em
todos os Centros Municipais de Educação Infantil.
- Contratar servidores para provimento de vagas nas escolas da rede municipal de ensino.
Adquirir gêneros alimentícios e preparar refeições para alunos da rede municipal de
ensino.
- Assegurar as condições necessárias para a realização de práticas pedagógicas fora do
espaço escolar.
- Adquirir equipamentos para climatização das escolas da rede municipal de ensino –
ventiladores.
- Adquirir uniforme escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
- Disponibilizar recepção, hospedagens, alimentação de outros gastos necessários para
realização de eventos nas unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação.
- Participar de gincanas e concursos e adquirir premiação para vencedores.
- Locar imóveis para atendimento das atividades finalísticas.
- Edição de livros e ou publicações didático pedagógicas
- Realização de pesquisas e diagnostico relativo a educação local
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Transporte Escolar
METAS:
- Adquirir veículos apropriados para o transporte escolar terrestre.
- Ofertar manutenção de veículos do transporte escolar.
- Garantir transporte escolar para crianças da educação infantil ao ensino médio, em
função de convênios com o Estado e com as disponibilidades orçamentárias do município.
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SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Valorização do Magistério
METAS:
- Garantir o pagamento do piso salarial para os profissionais do magistério do município.
- Assegurar a participação de servidores da educação em cursos de formação continuada
e em capacitações visando à melhoria da qualidade da educação.
- Realizar estudos, oficinas de trabalho, seminários, conferências e palestras abordando
assuntos pertinentes à educação.
- Concessão de reajuste salarial aos servidores da rede municipal de ensino.
- Dar continuidade à implementação do Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários do Magistério Público.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Reforma e Construção de Prédios da Rede Escolar
METAS:
- Construir, mobiliar e equipar 01 (uma) unidade de Educação Infantil com recursos do
Pró-Infância e contrapartida do município.
- Construir, mobiliar e equipar 01 (uma) escola para atendimento ao Ensino Fundamental
em parceria com o governo Federal através do PAR e contrapartida do município.
- Reorganizar, ampliar e reformar os espaços escolares existentes da rede municipal de
ensino.
- Ofertar manutenção da infraestrutura física das escolas da rede municipal de ensino,
procurando adotar critérios de sustentabilidade e ecoeficiência energética.
- Construir novos espaços, nas escolas da rede, para as bibliotecas (ou espaços de
leitura), ou adequar existentes, desenvolvendo esforços progressivos para a
universalização das bibliotecas escolares, de acordo com a Lei 12.244/2010.
- Adequar e/ou construir: quadras esportivas, salas de aulas, bibliotecas, laboratórios de
informática, laboratórios de ciências, laboratórios de artes, cozinhas e refeitórios,
banheiros com chuveiros, sala de recursos multifuncionais.
- Adequar as quadras de esportes na unidades escolares.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Capacitação de Conselheiros
METAS:
- Garantir a capacitação dos conselheiros municipais de Educação, do Fundeb e de
Alimentação Escolar.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Investimentos na Educação de Jovens e Adultos
METAS:
- Assegurar as condições necessárias para a continuidade da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) para todas as etapas (alfabetização, primeiro e segundo segmentos do
ensino fundamental) no município.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Manutenção e Aprimoramento de Atendimento na
Secretaria Municipal de Educação
METAS:
- Aquisição de mobiliários e equipamentos para a secretaria municipal de educação, e
manutenção dos existentes.
- Pagar serviços necessários para o funcionamento das unidades escolares, tais como:
CEMIG, COPASA e telefone.
- Assegurar a capacitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação para:
reformulação do Plano Municipal de Educação, fortalecimentos dos Conselhos Escolares,
aplicação do Levantamento da Situação Escolar (LSE), gerenciar os recursos
educacionais (PDDE, Pnae, Pnate, convênios, salário educação, Fundeb, recursos de
impostos e transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino, e outros.
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- Produzir materiais informativos e de apoio de assuntos pertinentes à educação.
- Adquirir materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação.
- Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos da
Secretaria Municipal de Educação.
- Ofertar serviços de manutenção de equipamentos e materiais para a Secretaria
Municipal de Educação.
- Realizar trabalhos de propaganda e publicidade de eventos e realizações da Secretaria
Municipal de Educação.
- Contratar serviços de consultorias para execução de projetos e ações educativas.
- Adquirir equipamentos de áudio para palestras e conferências e outros eventos da
secretaria.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Transporte para Atendimento à Secretaria Municipal
de Educação e Setor de Merenda Escolar
METAS:
- Ofertar manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Educação e do Setor de
Merenda Escolar.
- Assegurar o deslocamento dos servidores da educação para visita às escolas e outras
atividades de rotina da secretaria municipal de educação.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Reforma e Conservação do Prédio da Secretaria
Municipal de Educação
METAS:
- Garantir as condições necessárias à reforma e manutenção da infraestrutura física da
secretaria municipal de educação.
PROGRAMA ESTRUTURADOR: Educação Inclusiva
METAS:
- Assegurar as condições necessárias à oferta de atendimento educacional especializado
(AEE) em todas as escolas da rede municipal com matrícula de alunos público-alvo da
Educação Especial nas classes comuns do ensino regular.
Adquirir equipamentos de informática, mobiliário, materiais pedagógicos, de
acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva para compor as salas de recursos
multifuncionais implantadas na rede e garantir a sua manutenção.
Assegurar a participação de servidores da educação em cursos de formação para
atendimento à Educação Inclusiva.
Adequar os espaços escolares às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida (com
rampas, vias de acesso livres de obstáculos, sanitários acessíveis, sinalização tátil,
sonora e visual) considerando a necessidade de acessibilidade arquitetônica em todos os
ambientes.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I - SAÚDE:
- Reestruturar e reorganizar a forma de gestão da Secretaria Municipal de Saúde,
garantindo uma política humanizada e eficaz que priorize a valorização de usuários e
trabalhadores do sistema de saúde.
- Viabilizar a implantação de projetos de capacitação e formação dos profissionais de
saúde.
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- Fortalecimento do serviço de regulação, controle e avaliação garantindo aos usuários
um atendimento acolhedor, humanizado e eficaz, com maior agilidade.
- Manter, reorganizar e ampliar as Equipes da Estratégia Saúde da Família urbana e rural
(PSF’s);
- Manter, reorganizar e ampliar as Equipes de Saúde Bucal.
- Viabilizar a construção de novas sedes para as equipes de Estratégia da Saúde da
Família, garantindo infra-estrutura necessária ao seu funcionamento ( recursos humanos,
materiais, equipamentos e insumos) nas áreas urbana e rural.
- Buscar recursos para implantação de CTI ( Centro de Tratamento Intensivo) garantindo
o atendimento de Urgência e Emergência.
- Apoiar às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos devidamente instaladas no
município.
- Garantir atendimento ao trabalhador relativo as ações de Saúde do trabalhador.
- Combate ostensivo às endemias (dengue, gripe suína, dentre outras)através de ações
preventivas e tratamento de ações da Vigilância em Saúde.
- Viabilizar reabertura do antigo Hospital Santo Antônio, favorecendo a realização de
cirurgias eletivas, tais como hérnia, vesícula, varizes, ortopédicas e, de acordo com a
política de planejamento familiar, a histerectomia (ligadura de trompas) e vasectomia.
- Firmar parcerias com os Consórcios Intermunicipais de Saúde ampliando assim o
acesso as diversas especialidades médicas.
- Aprimorar a rede de urgência e emergência com a implementação e estruturação da
UPA – Unidade de Pronto Atendimento.
- Garantir acesso às diversas especialidades médicas dentro e fora do município.
- Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
- Otimização dos serviços do laboratório municipal.
- Viabilizar a estruturação de uma política municipal de incentivo à realização de partos no
município.
- Estabelecer uma política municipal de controle e manejo de animais domésticos e
sinantrópicos, visando o controle das doenças transmitidas por estes animais ao seres
humanos, criando o canil municipal.
- Firmar parcerias com as universidades estaduais, federais e particulares que ofereçam
cursos da área da saúde.
- Fortalecer e ampliar o atendimento no CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial).
Adoção de Planejamento Estratégico, compatível ao Código Municipal de Saúde.
- Fortalecimento a atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças
crônicas.
- Fortalecimento das ações do Conselho Municipal de Saúde.
- Fortalecimento das ações de atenção a saúde da mulher, da criança e do homem .
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Apoio às creches municipais;
- Realização de diagnóstico social e ampliação constante dos levantamentos sociais para
pleno conhecimento da realidade por parte do Poder Público;
- Projetos e programas voltados às pessoas com deficiência e ao idoso;
- Manutenção dos conselhos municipais, inclusive capacitação;
- Regulamentação dos cidadãos que podem ser considerados como carentes pela
assistência social;
- Dar garantias para que as políticas públicas de caráter social tenham a participação
proativa do seu respectivo Conselho Municipal;
- Aquisição, construção e/ou locação de imóveis para adequação da rede física de
prestadores de serviços;
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- Manutenção de benefícios eventuais;
- Manutenção dos programas: PETI, PRO-JOVEM, PAIF, SENTINELA, JUVENTUDE
CIDADÃO, BOLSA-FAMÍLIA;
- Auxiliar na construção ou reforma de casas de família de baixa renda;
- Construção de Centros Comunitários;
- Construção de um Centro Dia e Casa Lar;
- Gestão do Programa Bolsa-família em articulação com os CRAS e CREAS;
- Realização de eventos festivos e sócio-educativos para o público da assistência social;
- Estruturação do banco de alimentos;
- Apoio a agricultura familiar-sala do PRONAF;
- Compra direta da Agricultura familiar;
- Construção do Centro de Convivência do Idoso;
- Manutenção do SINE;
- Implantação e implementação de Programas Habitacionais de interesse social;
- Manutenção de telecentros;
- Reforma Unidades de Assistência Social;
- Aquisição de Móveis, equipamentos e veículos;
- Concessão de Subvenções;
- Implantação e manutenção – Horta comunitária, cozinha comunitária, centro público de
promoção do trabalho, programas de segurança alimentar e agricultura familiar;
- Premiação Cultural;
- Desenvolvimento de programas e projetos que se se destinem ao atendimento aos
usuários e familiares de usuários de drogas.
- Desenvolvimento programas e projetos com foco na prevenção e redução do uso de
drogas
- Implementação e desenvolvimento de ações que objetivem a qualificação profissional
dos usuários da Assistência Social do município;
- Implantação e desenvolvimento de ações que visem a qualificação profissional, a
inserção no mercado de trabalho e o acompanhamento social de Adolescentes e jovens
usuários da assistência social no município.
- Construção da sede própria do CREAS-Centro de Referência Especializado de
Assistência Social.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Construção de casas populares;
- Construção/ampliação terminal rodoviário;
- Construção e estruturação do matadouro municipal
- Aquisição de terreno para construção de casas populares
- Construção de centros comunitários
- Construção de estádio municipal
- Construção de usina de compostagem de lixo
- Construção de 03 postos artesianos
- Construção/melhoria da rede coletora comunidades rurais
- Melhoria sanitária domiciliar
- Pavimentação poliédrica e concreto betuminoso
- Aquisição de compactadores
- Construção/melhoria de praças e jardins públicos
- Construção de passarelas metálicas
- Melhoria das estradas vicinais com patrolamento
- Construção/reforma de pontes e mata-burros
- Extensão da rede elétrica urbana e rural
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- Manutenção de convênios com garantias de contrapartida orçamentária e financeira
- Abertura, calçamento, asfaltamento de logradouros públicos urbanos e rurais;
- Ampliação e renovação da frota automotiva;
- Aquisição de equipamentos e material permanente
- Melhoria e manutenção dos repetidores de TV
- Melhoria do trafego urbano;
- Manutenção da limpeza publica;
- Implantação e manutenção de drenagem urbana;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
- Manutenção e conservação da secretaria
- Elaboração do Plano Rodoviário Municipal
- Melhoria da malha viária
- Qualificação do transito e do transporte
- Programa de educação para o transito
- Qualificação profissional
- Convênios
- Aquisição de veículos leves e pesados
- Manutenção controle e supervisão da frota de veículos
- Manutenção preventiva e corretiva de veículos e revitalização da frota
- Modernização da informatização do controle sobre a frota de veículos
- Aquisição de combustível, óleo, lubrificantes, filtros e peças de reposição.
- Contratação de seguros
- Aquisição de tratores e implementos agrícolas para incentivo de pequenos produtores
rurais
- Alienação de veículos e máquinas que apresentarem como irrecuperáveis
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- Trabalhar, junto à Administração para incrementar o ICMS Ecológico, com
acompanhamento periódico do índice
- Implantação e Manutenção do aterro sanitário;
- Implantação de interceptores de esgoto sanitário
- Aprimorar a coleta seletiva de lixo, em harmonia com o Plano Diretor do Município ;
- Manutenção de convênios
- Manutenção dos conselhos respectivos
- Manutenção de convênios, com garantia de contrapartidas: orçamentária e financeira;
- Construção da Usina de reciclagem de lixo;
- Arborização da Cidade;
- Contenções de erosões e voçorocas;
- Aquisição de veiculo, equipamentos e material permanente;
- Implementação e Manutenção do viveiro municipal;
- Construção de barraginhas / cacimbas, curvas de nível;
- Plantio de matas ciliares;
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
- Digitalização dos Documentos relacionados à Contabilidade e Execução Orçamentária,
com a intenção de agilizar os processos e economizar com a sua respectiva guarda
- Elaborar conforme exigência do TCMG o ROTEIRO PARA O FUNCIONAMENTO DA
TESOURARIA
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- Acompanhar apuração do VAF para o Município
- Garantir que os sistemas informatizados sejam INTEGRADOS e capazes de emitir
relatórios gerenciais para os gestores.
- Montar equipe de fiscalização integrada;
- Cobrança da Dívida Ativa;
- Desdobramento da Receita em metas bimestrais ;
- Contratação de empresa especializada em consultoria em Adm. Pública;
- Desenvolver uma Política Pública para a implantação do ISSQN Digital;
- Propor a compensação administrativa com a receita federal e INSS, no tocante ao
recolhimento do PASEP, Parte Patronal do INSS dos Agentes Políticos, etc.
- Efetivar políticas públicas visando criar a cultura da responsabilidade fiscal no âmbito
dos servidores e sua inclusão na proposta didático-pedagógica das escolas municipais.
- As orientações podem ser obtidas na Receita Federal
- Trabalhar no sentido de integrar efetivamente os departamentos/secretarias municipais
no aspecto da informatização;
- Garantir recursos para o recadastramento dos imóveis do Município;
- Manutenção da Divida Fundada Interna;
- Aquisição de veiculo; moveis e equipamentos;
- PASEP;
- Recuperação de perda salarial;
- Implantação do plano diretor de Informática;
- Aquisição de equipamentos e materiais;
- Implementação de programas que visem o desenvolvimento tecnológico de atividades
agrícola e pecuária;
- Manutenção de Convênios ;
- Debater com a Sociedade Civil Organizada a inclusão ou manutenção de programas de
governo no âmbito municipal;
- Iniciar a discussão da Junta de Orçamento;
- Iniciar a discussão das Cotas Orçamentárias e Financeiras, garantidoras de um efetivo
planejamento da execução orçamentária;
- Verificar a harmonia das peças orçamentárias, com os Programas, Projetos e Atividades
criados no Plano Plurianual do Município;
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
- Modernização administrativa
- Contratação de empresa para elaboração do concurso público;
- Digitalização dos Documentos relacionados à Folha de Pessoal;
- Informatização do ponto dos servidores;
- Informatização da Prefeitura segundo o PNAFM e PNAT;
- Ampliação e renovação da frota automotiva;
- Custeio através das várias Unidades Orçamentárias das despesas administrativas:
pessoal, encargos previdenciários, custeio geral, materiais de consumo, etc.
- Observância do Plano de carreira dos servidores;
- Capacitação de servidores;
- Contratação de empresa para levantamento do patrimônio;
- Contratação de empresa para reestruturação do quadro de pessoal e do plano de
carreira;
- Aquisição de imóvel para construção de sede administrativa própria;
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10 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
- Remunerar integrantes da Procuradoria Geral, Servidores e estagiários
- Contratação de informador Jurídico
-Elaborar pareceres e acompanhar prazos processuais para as diversas secretarias do
Município.
-Manutenção dos serviços administrativos pertinentes manter os serviços referentes a
área administrativa.
- Aquisição de livros, periódicos e revistas impressas ou digitais para ampliar a biblioteca,
melhorando as condições de trabalho, utilizando-se da pesquisa Procuradoria Geral.
- Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
- Remunerar com diárias os servidores da Procuradoria para acompanhamento de
processos e assuntos relacionados a Procuradoria (audiências e outros)
- Remunerar pessoas jurídicas que executarem serviços a procuradoria, bem como
contratar escritório de advocacia para assessoramento e prestação de serviços à
Procuradoria, como elaboração de peças jurídicas e acompanhamento de processos
judiciais e administrativos.
- Aquisição de material de consumo, mobiliários e equipamentos permanentes para
manter a procuradoria, bem como aquisição de equipamentos e sistemas de informática.
- Elaboração e manutenção de convênios e contratos para atender as diversas secretarias
do Município.
- Manutenção de convênio para funcionamento do Poder Judiciário.
- Prestação de serviços advocatícios ao Conselho Tutelar e a outros órgãos que envolvam
questões jurídicas.
11 - CONTROLADORIA INTERNA
- Apoio administrativo para aumentar a eficácia, eficiência e efetividade da Gestão
Pública,
- Garantir a manutenção e conservação do Controle Interno para desenvolvimento pleno
de suas atividades;
- estruturação do Controle interno, com os devidos agentes de controle, para melhor
auditoria das diversas secretarias;
- Assessoria Jurídica; Administrativa, Advocatícia;
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- Apoio Institucional ao Reinado, Congadas, Grupo de Folia de Reis, Banda Lira
Monsenhor Otaviano, Fanfarra Cônego Pedro Paulo Michla e São José dos Rosas;
- Apoio e participação organizacional ás manifestações artística e culturais, auxiliando na
organização de festividades originárias tanto das tradições quanto do apelo popular ;
- Promoção das iniciativas e eventos culturais: publicidade, divulgação, edição de livros,
folders, boletins, álbuns, cartilhas, folhetos e selos comemorativos, Datas Comemorativas:
promovendo o “Encontro de Amigos da Cultura” na Plataforma da Estação Cultura Viva ;
- Manutenção do impressão de calendário conjugado com agenda cultural (o calendário
receberá como tema a época áurea de Flamengo e Nacional,
- Centro de Memória Municipal, Rede Física e Elétrica, jardinagem, equipamentos e
aparelhos; que necessitam receber a mais constante preventiva vigília;
- Viagem de Turismo e Cultura: incentivar excursões a parques, espaços culturais e
cidades históricas de Minas Gerais, com a finalidade de ampliar o horizonte intelectual de
nossos cidadãos, através do contato pessoal de relevantes fontes de conhecimentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
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SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
- Implementação do Centro de Turismo e Cultura João Robson com instalação de bar
cultural apresentação de talentos artisitcos;
- Implementação da Biblioteca Municipal, com aquisição de acervo e ampliação do espaço
físico;
- Premiações culturais, troféus e medalhas para eventos;
- Estruturação/Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Aquisição de Equipamentos de prevenção de incêndios nos bens culturais protegidos
por tombamento e inventários e para a Biblioteca Municipal;
- Manutenção do Patrimônio Histórico;
- Restauração e/ou reforma de bens culturais protegidos através de tombamento ,
inventários e ou registros;
- Promoção das ações de fomento e preservação de bens culturais e materiais protegidos
através do registro e inventario;
- Estruturação do arquivo Publico Municipal;
- Capacitação de Conselheiros municipais de cultura, turismo e patrimônio cultural;
- Manutenção das atividades ligadas ao ICMS cultural;
- Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;
- Manutenção da Propaganda e Publicidade;
- Divulgação da cultura popular;
- Projeto de Educação Patrimonial;
- Capacitação e qualificação do profissional;
- Custeio para lançamento de obras literárias diversas;
- Custeio e manutenção de exposições temáticas e/ou temporárias;
- Readequação do mobiliário do centro de memória municipal e Secretaria Municipal de
Cultura
- Melhoria na rede de informática e aquisição de novos equipamentos.
13 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
- Implantação de um sistema de aprimoramento das voltadas para a pratica esportiva;
- Ampliação do desenvolvimento da população à pratica esportiva e lazer através de
programas comunitários;
- Aquisição, recuperação de equipamentos esportivos;
- Manutenção de Convênios;
- Melhoria da infra-estrutura de quadras, ginásios e da Praça de Esportes;
- Construção de quadras poliesportivas e de areia;
- Propaganda e publicidade;
- Aquisição de jogos de uniformes para competição e treinamento;
- Participação em campeonatos regionais, estaduais e nacionais;
- Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;
- Premiação esportiva, troféus e medalhas para eventos;
- Realização de torneios, campeonatos, eventos esportivos e de recreação;
- Realização de eventos festivos como; Carnaval, Reveillon, festa do trabalhados, festas
juninas, aniversario da cidade e outras.
- Apoio a exposição agropecuária e a festivais, como festa do foguete, através de
contribuições;
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15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
- Implantar e implementar em conjunto com os poderes executivo, legislativo ,
procuradoria jurídica e sociedade civil a Lei 123 “ Pequenas e Micro Empresas” em âmbito
municipal, adequando a sistemática tributária a retromencionada Lei com o objetivo de
facilitar a inscrição e acesso dos Micro e Pequenos Empresários e Empreendedores
Individuais.
- Prestar assessoria em políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico
incluindo o planejamento destas ações.
- Desenvolver a educação empreendedora.
- Incentivar programas de sustentabilidade ambiental.
- Promover através de convênios programas de treinamentos técnicos profissionais para
recursos humanos do município.
- Criar a sala do empreendedor para apoio ao empresário no município e fomento ao
desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda.
- Pesquisar e fomentar a criação no município de treinamento técnico profissionalizante.
- Desenvolver estudos para criação da Lei de Uso e Ocupação do Solo e Expansão
Urbana.
- Participar de estudos para solução do problema do lixo urbano no município.
-Estruturar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Físico, Hardware,
Software e Recursos Humanos). Aquisição de móveis, equipamentos e veículos.
- Manutenção de convênios com a garantia de contrapartidas orçamentárias e financeiras.
- Contratação de consultorias externas para elaboração de estudos e projetos.
- Contratação de estagiários e/ou convênios com universidades.
- Parcerias: SEBRAE, SENAI, BANCOS, PROCON, SINDIEMG, SINDIFOGOS,
COOPERSAM, SINDICATOS, ACIASAM,ETC.
16 - CAMARA MUNICIPAL
- Divulgação dos trabalhos do Legislativo em Rádios, Tvs, Jornais, Periódicos ou
quaisquer outros meios de comunicação, com o objetivo de informar a população sobre o
trabalho da Câmara Municipal;
- Construção de Sede Própria ou reforma do prédio atualmente utilizado pela Câmara
Municipal, em situação de recebimento do mesmo em doação;
- Aquisição de equipamentos e material de uso permanente;
- Aquisição de veículo para o Legislativo e sua regular manutenção;
- Manutenção das despesas de pagamento de agentes políticos e de servidores, inclusive
encargos previdenciários e trabalhistas;
- Previsão para a realizar contratações em situações que exijam a substituição de
servidores efetivos, bem como, contratações de empresas especializadas e/ou
consultorias para assuntos de interesse do Legislativo;
- Alteração do Plano de Cargos e Salários, Alteração da Estrutura Organizacional, com
possível ampliação do quadro de servidores e revisão salarial;
- Capacitação de Vereadores e servidores em cursos, congressos, etc...
- Realização da Reunião Magna anual, com entregas de títulos e realização de recepção
a convidados, bem como a realização de outras homenagens e eventos que sejam de
interesse do legislativo;
- Manutenção geral dos trabalhos e atividades legislativas, locação de imóvel, custeio de
despesas administrativas, aquisição/locação de softwares, despesas com comunicação e
outras inerentes ao Poder Legislativo, custeio em geral, etc...
- Contribuição à ACAM;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
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SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
- Informatização e modernização dos trabalhos administrativos da Câmara, inclusive com
a aquisição dos equipamentos e contratação dos serviços que se fizerem necessários a
esse fim;
- Previsão para realização de despesas com Assessoria no exercício das atividades de
controles: interno e externo;
Previsão para despesas de cunho judicial.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Junho de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
- Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
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SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
ANEXO II
METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO - ART. 4º. §1º LRF
ITEM I - Metas Fiscais Anuais
Balanços
Títulos
2010
Previsão
2011
2012
2014
2015
2016
RECEITA ( A )
Receitas Correntes
32.546.633,40
41.031.571,79
47.054.796,80
Receita Tributária
2.017.156,90
2.469.948,63
2.834.842,75
4.000.000,00
4.500.000,00
5.000.000
Receita de Contribuições
1.660.327,83
1.930.743,90
2.950.430,01
3.200.000,00
3.600.000,00
4.000.000
894.598,74
1..375..782,11
2.715.237,18
3.200.000,00
4.000.000,00
5.000.000
0
0
0
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
54.251.000,00
59.571.500,00
65.102.000,00
940,55
1.222.47
446.09
1.000,00
1.500,00
2.000
660.721,78
517.980,37
553.037,09
650.000,00
700.000,00
750.000,
25.414.127,95
31.897.261,60
35.291.466,44
40.000.000,00
43000.000,00
46.000.000
408,.903,56
581.928,96
636.571,31
700.000,00
770.000,00
850.000,
Outras receitas previdenciárias
1.489.856,09
2.256.703,45
2.072.765,93
2.500.00,00
3.000.000,00
3.500.000
Receitas de Capital
3.971.120,23
1.132.286,27
2.796..055,35
5.100..000,00
5.100..000,00
8.050.000
Operações de Crédito
0
0,00
0
1.000.000,00
Receita de Alienação
0
25.050,00
915,00
100.000,00
100.000,00
50.000,0
3.971.120,23
1.107.236,27
2.795.140,35
4.000.000,00
5.000.00,000
6.500.000
0
0,00
0
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Rec. Correntes
Transf. De Capital
Outras Receitas de Capital
Dedução p Formação FUNDEB
TOTAL GERAL
5.200.00,00
1.500.000
3.382.910,10
4.036.494,55
4.239.619,47
33.134.843,53
38.127.363,21
45.611.232,68
6.000.000,00
27.262.702,51
31.486.459,87
36.992.352,75
13.719.012,59
15.501.791,01
19.197.890,54
167.347,78
169.953,64
183.174,33
240.000,00
270.000,00
300.000,
13.376.342,14
15.814.715,22
17.611.287,88
22.500.000,00
23.200.00,00
25.200.000
4.666.926,47
5.013.884,74
8.460.000
3.730.388,98
4.592.648,52
54.151.000,00
58..671.500,00
6.500.000
66.652.000
DESPESA ( B )
Despesas Correntes
Pessoal/Encargos Sociais
Juros/Encargos da Dívida Interna
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Amortização da Dívida Interna
Inversões Financeiras
416.537,49
520.000,00
Outras Despesas de Capital
TOTAL GERAL
321.236,22
4.922.646,27
221.459,72
100.000,00
0,00
31.929.628,98
5.144..105,99
0,00
36.500.344,61
41.740.000,00
19.000.000,00
50.000.000
21.000.000,00
25.000.000
6.500.00,00
7.000.000,00
6.000.000,00
7.000.000,00
8.000.000
250.000,00
300.000,00
360.000,
200.000,00
100.000,00
100.000,
0,00
42.136.458,74
44.470.000,00
0,00
0,00
0
48.240.000,00
51.470.000,00
58.460.000
Resultado Primário
Receitas Correntes
32.546.633,40
41.031.571,49
47.054.796,80
54.251.000,00
59.571.500,00
Receitas de Capital
3.971.120,23
1.132.286,27
2.796.055,35
3.500.000,00
5.000.000,00
2.715.237,18
3.000.000,00
4.000.000,00
915,00
100.000,00
100.000,00
( - ) Rend. Aplic. Financeira
894.598,74
( - ) Rec. Alienação de Bens
0,00
1..375.782,11
25.050,00
65.102.000,00
6.000.000
4.800.000
50.000,00
( - ) Dedução FUNDEB
3.382..910,10
4.036.494,55
4.239.619,47
5.000.000,00
6.000.000,00
7.000.000
Total Receitas Fiscais ( C )
32.240.246,79
36.726.531,10
43.170.365,21
49.651.000,00
54.471.500,00
59.252.000
27.262.702,51
31.486.459,87
36.992.352,75
167.347,78
169.953,64
183.174,33
4.666.926,47
5.013.884,74
Despesas Correntes
( - ) Juros e Encargos da Dívida
Despesas de Capital
( - ) Amortização da Dívida
Total Despesas Fiscais ( D )
TOTAL RESULT. PRIMÁRIO ( C - D)
5.144.105,99
416.537,49
321.236,22
221.459,72
31.345.743,71
36.009.154,75
41.731.824,69
894.503,08
717.376,35
1.4738.540,52
43.500.00,000
47.000.000,00
50.000.000,00
230.000,00
300.000,00
350.000,
6.300.000,00
7.000.000,00
7.500.000
250.000,00
49.320.000,00
331.000,00
350.000,00
400.000,
53.350.000,00
56.750.000
1.121.500,00
2.502.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
Resultado Nominal
Dívida Consolidada ( E )
1.221.878,70
1.047.431,41
825.147,94
( - ) Disponibilidade Caixa/Bancos
2.275.785,57
1.678.405,31
482.048,81
700.000,00
1.000.000,00
1.200.000,00
( - ) Aplicações Financeiras
1.599.743,93
2.105.911,05
2.191.991,80
3.000.000,00
3.500.000,00
4.000.000,00
0
0
( - ) Demais Ativos Financeiros
(+ ) Restos a Pagar Processados
( - ) Passivos Reconhecidos ( F )
1.288.430,96
1.689.810,93
943.470,62
700.000,00
700.000,00
1.200.000,00
1.300.000,00
700.000,00
0
700.000,00
0
0
0
0
0
0
Dívida Fiscal Líquida (G=E-F )
1.221.878,70
1.047.431,41
825.147,94
700.000,00
1.200.000,00
1.300.000,00
TOTAL RESULT. NOMINAL (G2-G1)
1.365.219,84
1.047.074,02
905.422,05
2.300.000,00
2.600.000,00
3.200.000,00
* NÃO CONSOLIDADO O RPPS
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ITEM II – Memória e Metodologia de Cálculo
DESCRIÇÃO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
IPTU
M²
Iluminação
Consumo Energia
METODOLOGIA
Código Tributário
Código Tributário
Coleta de Lixo , Limpeza
Pública
Esgoto
M² - UPF *
Código Tributário
Consumo de Água
Código Tributário
Localização
M² - UPF
Código Tributário
Outros
UPF
Código Tributário
ITBI
M²
Código Tributário
•
UPF – Unidade de Padrão Fiscal do Município
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ITEM III - Avaliação do Ano Anterior (2012) ART. 4º. §2º LRF
Títulos
RECEITA ( A )
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Rec. Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Receita de Alienação
Transf. De Capital
Outras Receitas de Capital
INTRA-ORÇAMENTARIA
Dedução p Formação FUNDEB
TOTAL GERAL
DESPESA ( B )
Despesas Correntes
Pessoal/Encargos Sociais
Juros/Encargos da Dívida
Interna
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Amortização da Dívida Interna
Inversões Financeiras
Reserva de Contingência
Superávit
TOTAL GERAL
Previsão
Realizado
Variação
40.898.250,00
2.290.000,00
1.983.200,00
750.000,00
5.000,00
699.000,00
31.143.250,00
2.128.100,00
12.592.750,00
1.800.000,00
70.000,00
10.722.750,00
1.499.700,00
4.252.000,00
49.239.000,00
44.982.030,87
2.834.842,75
2.950.430,01
2.715.237,18
446,09
553.037,09
35.291.466,44
636.571,31
2.792.055,35
0,00
915,00
2.795.140,35
2.072.765,93
4.239.619,47
45.611.232,68
4.083.780,87
544.842,75
967.230,01
1.965.237,18
4.553,91
145.962,91
4.148.216,44
1491.528,69
9.800.694,65
1.800.000,00
69.085,00
7.927.609,65
573.065,93
168.910,10
3.672.767,32
36.646.250,00 36.992.352,75 346.102,75
18.083.900,00 13.719.012,59 4.364.887,41
167.347,78 27.247,78
140.100,00
18.422.250,00 13.376.342,14 5.045.907,86
12.592.750,00 5.144.105,99 7.448.644,01
11.945.250,00 4.922.646,27 7.022.603,73
240.100,00 221.459,72
18.640,28
327.400,0
327.400,00
80.000,00
80.000,00
3.474.773,94 3.474.773,94
49.239.000,00 45.611.232,68 3.627767,32
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ITEM IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Títulos
Balanço/2010 Balanço/2011 Balanço/2012
ATIVO
Ativo Financeiro
3.779.656,75 3.787.333,40 2.678.135,15
Ativo Permanente
17.068.478,66 19.862.885,94 22.891.024,10
TOTAL ATIVO
20.848.135,41 23.650.219,34 25.569.159,25
PASSIVO
Passivo Financeiro
1.528.315,93 2.121.845,71 1.484.019,15
Passivo Permanente
1.221.878,70 1.047.431,41
830.140,14
TOTAL PASSIVO
2.750.194,63 3.169.277,12 2.314.159,29
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Ativo Real Liquido
18.097.940,78 20.480.942,22 23.254.999.96
Não incluso o RPPS
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ITEM V - Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos
Poder Executivo
Saldo Financeiro Exercício Anterior
Receita Obtida com Alienação de
Ativos
Juuos sobre aplicação
Despesas Executadas (pagas)
Saldo Financeiro a Aplicar
Exercício/2010 Exercício/2011 Exercicio/2012
704,73
752,68
26.003,50
Poder Legislativo
Saldo Financeiro Exercício Anterior
Receita Obtida com Alienação de
Ativos
Despesas Executadas (pagas)
Saldo Financeiro a Aplicar
Exercício/2007 Exercício/2008 Exercício/2009
-
0,00
752,68
-
25.050,00
200,82
0,00
26.003,20
-
915,00
547,41
21.362,36
6.103,55
-
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ITEM VI– Avaliação do Regime Próprio de Previdência
Março/2013
Data do último Cálculo Atuarial
Percentual de Contribuição Estimado
Contribuição Atual dos Servidores
Contribuição Atual da Entidade
Custeio Suplementar da Entidade
Número de inativos/pensionistas
2012
2011
2010
11%
21,65%
5,33%
154
156
144
Obs: 1) Tais índices de contribuição seguiram os percentuais indicados no último cálculo
atuarial.
2) Em função das determinações colacionadas por meio da Lei Federal 10.887/04, a
contribuição do servidor do Município ao Regime Próprio de Previdência, não poderá ser
fixado com o percentual inferior a 11%. E a parte “patronal” – ou seja aquela de
responsabilidade do Município; não poderá ser inferior ao percentual dos servidores e
nem exceder ao seu dobro.
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A N E X O III - Art. 4º. § 3º. LRF
RISCOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LRF, art. 4º., §3º
RISCOS FISCAIS
Descrição
Valor
1 – Reestruturação do 200.000,00
Plano de Cargos
e
Salários de modo a causar
impacto nas despesas
com pessoal;
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Abertura
de
créditos 200.000,00
adicionais a partir do
cancelamento de dotação
de
despesas
discricionárias
2 – Sentenças judiciais 300.000,00 Abertura
de
créditos 300.000,00
(exclusive precatórios);
adicionais a partir do
cancelamento de dotação
de
despesas
discricionárias
TOTAL
300.000,00 TOTAL
300.000,00
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prefeitura municipal de santo antônio do monte praça getúlio vargas