PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
FONES : (37)3281-7328
LEI No. 2.146/2013
CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO PEDRO HENRIQUE
COSTA BRASIL DE SOUSA, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM OBSTETRÍCIA, PEDIATRIA E ANESTESIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou, e
eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a
presente lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção,
mediante convênio, à Fundação Pedro Henrique Costa Brasil de Sousa, no importe
total de R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em parcelas iguais e
mensais de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo período de 19/08/2013 a
31/12/2013, para a prestação de serviços médicos nas especialidades de obstetrícia,
pediatria e anestesia.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a suplementar a
dotação orçamentária de nº 10.302.0145.2240.335043 – ficha nº. 321, com
remanejamento, desde já também autorizado das dotações de nºs.
0205.10301.0145.1106.449051, ficha nº. 224 no valor de R$300.000,00 e
0205.10302.0145.1042.339039, ficha nº. 266, no valor de R$25.000,00.
Art. 3º - Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no
prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no
art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Agosto de 2013.
Wilmar de Oliveira Filho
- Prefeito Municipal –
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