PORTARIA 183/2014
PORTARIA nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013
Regulamenta as responsabilidades e define
diretrizes para execução e financiamento das
ações de vigilância em saúde pela união, estados,
distrito federal e municípios, relativos ao sistema
nacional de vigilância em saúde e sistema
nacional de vigilância sanitária.
Art. 18 O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros:
Incentivo para implantação e manutenção de ações e
serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
II. Incentivo à s ações de DST/Aids e hepatites virais;
III. Programa de Qualificação das ações de Vigilância em
saúde;
I.
Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014.
Regulamenta o incentivo financeiro de custeio
para implantação e manutenção das ações e
serviços públicos estratégicos de Vigilância em
Saúde (art. 18º, inciso I, Portaria GM/MS nº
1.378/2013), definindo os critérios de
financiamento, monitoramento e avaliação.
Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014.
Ações e serviços públicos estratégicos:
I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
II - Serviço de Verificação de Óbito (SVO);
III - Registro de Câncer de Base Populacional
(RCBP);
IV - Vigilância Sentinela da Influenza;
V - Projeto Vida no Trânsito;
VI - Programa Academia da Saúde; e
VII - Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
Registro de Câncer de Base Populacional
(RCBP)
Constitui-se de ferramenta de vigilância e
monitoramento de neoplasias destinado a
estimar incidência, taxas de mortalidade
e de sobrevida, por meio da coleta,
análise, interpretação e divulgação
sistemática em uma população e períodos
de tempo específicos.
Registro de Câncer de Base Populacional
(RCBP)
Até 2011 - Recurso era repassado a Liga Baiana
contra o câncer/ Aristides Maltez.
2012/2013 - Estruturações necessárias
(reorganização interna e reordenamento do
planejamento DIVEP/SUVISA).
2014 - Contratação pessoal /viabilização.
Registro de Câncer de Base Populacional
(RCBP)
Áreas de cada unidade federativa que poderão
habilitar se ao recebimento do incentivo
financeiro destinado ao RCBP - municípios cuja
população seja superior a 3.000.000 (três
milhões) de habitantes.
Bahia: Salvador
18 pontos de coleta (hospitais, clínicas,
laboratórios)
Valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
O Projeto Vida no Trânsito tem como
objetivo subsidiar gestores no
fortalecimento de políticas de prevenção
de lesões e mortes no trânsito por meio
do planejamento, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações
integradas e intersetoriais.
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
•
Instituir Comitê Intersetorial de execução e
acompanhamento do Projeto Vida do Trânsito;
•
Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta
de Dados, Análise e Gestão da Informação;
•
Enviar anualmente à SVS/MS relatório com
informações qualificadas sobre as lesões e
mortes causadas no trânsito, utilizando banco
de dados da segurança pública, trânsito e
saúde sobre acidentes e vítimas;
•
Promover o desenvolvimento de ações de
intervenção baseadas nas evidências.
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida
no Trânsito será repassado aos fundos de saúde
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios
que tenham sido habilitados.
Estados e Distrito Federal: R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais) mensais.
Capitais de Estados e Municípios cuja população
seja superior a 1.000.000 (um milhão) de
habitantes: R$ 21.000.000 (vinte e um mil reais)
mensais.
Salvador 250.000,00
ACADEMIA DA SAÚDE
Contribuir para a promoção da saúde e produção
do cuidado e de modos de vida saudáveis da
população a partir da implantação dos polos
com infraestrutura e profissionais qualificados,
de acordo com os critérios e os requisitos da
Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de
2013.
Bahia: Amélia Rodrigues - R$ 36.000,00/ano
Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP
3116 0017 / 3116 0039
[email protected]
Coordenação de Doenças e Agravos NãoTransmissíveis - CODANT
3116-0052 / 3116-0045
[email protected]
Download

Portaria n. 183 de 30 de janeiro de 2014