Módulo 15 ­ Política Monetária O conjunto de atos do BACEN para controlar a quantidade de dinheiro e a taxa de juros e, em geral, as condições de crédito constitui a política monetária de um determinado país. A Política Monetária pretende influir na atividade econômica, atuando sobre o gasto total da economia e, em particular, sobre o gasto das famílias e sobre o investimento das empresas. O Ministério da Fazenda estima e calcula qual evolução devem seguir as principais variáveis da economia: inflação, desemprego e crescimento econômico. É a partir dessas previsões que o BACEN estima qual quantidade de dinheiro deve existir na economia para que os objetivos pretendidos sejam alcançados. A política monetária refere­se aos processos de oferta de moeda, aos instrumentos utilizados e aos mecanismos de transmissão de seus efeitos. A oferta de moeda é realizada tanto pelas autoridades monetárias, por meio de emissão de notas e moedas metálicas, quanto pelos bancos comerciais que, apesar de não poderem emitir, podem, no entanto, criar ou destruir moeda. 15.1.Os principais instrumentos de política monetária são: 1­ Reservas obrigatórias: os bancos comerciais guardam uma parcela dos depósitos como reservas e com a finalidade de atender ao movimento do caixa; se o Banco Central aumenta ou diminui o percentual do depósito compulsório, há uma alteração significativa na oferta de moeda. 2­ Operações de mercado aberto (“Open Market”): essas operações consistem em vendas ou compras, por parte do Banco Central, de títulos governamentais no mercado de capitais; quando o BACEN compra ele aumenta a oferta monetária e quando vende ele diminui a oferta monetária. 3­ Regulamentação e controle do crédito: ocorre sobretudo através da política de juros, controle de prazos e regras para o financiamento aos consumidores. A taxa SELIC (Sistema de Liquidação e Custódia) também configura aumento ou diminuição da oferta monetária; taxa de juros menor, maior a oferta monetária e vice­ versa. 4­ Controle das emissões de moeda: o Banco Central controla por força de lei, o volume de moeda manual da economia, cabendo a ele as determinações das necessidades de novas emissões e em que volume. 5­ Política de Redesconto: consiste na liberação de recursos pelo Banco Central aos bancos comerciais através de empréstimos ou redesconto de títulos. Temos uma POLÍTICA MONETÁRIA EXPANSIONISTA quando houver uma redução do percentual dos depósitos compulsórios, recompra de títulos públicos ou diminuição da regulamentação no mercado de crédito, com redução de taxas de juros.
Uma POLÍTICA MONETÁRIA CONTRACIONISTA será caracterizada por restrições de crédito; aumento da taxa de juros; aumento dos compulsórios sobre depósitos dos bancos comerciais. 15.2. Oferta de Moeda pelos Bancos Comerciais A multiplicação da moeda escritural ou dos depósitos à vista pelos bancos comerciais também pode ser a origem de uma expansão da oferta de moeda. Esta multiplicação é feita pelos bancos, porque lhes é permitido emprestar mais moeda do que têm em depósitos. A utilização generalizada de cheques e de cartões de débito e de crédito faz com que a maior parte do volume de moeda do sistema permaneça no sistema bancário. O banco só precisa guardar em seus cofres uma parte dos depósitos à vista que lhe permita cobrir as despesas com o pagamento de cheques e os depósitos compulsórios e voluntários. O restante do dinheiro que os bancos dispõem eles poderão emprestar a seus clientes. Ora, mas o cliente que pegou o dinheiro emprestado no banco pode fazer um depósito à vista neste ou noutro banco. Desse novo depósito o banco retém o montante de reservas que cubra as reservas técnicas e os depósitos compulsórios e voluntários junto ao BACEN. O que sobra ele pode voltar a emprestar para outro cliente, que fará novo depósito à vista e assim sucessivamente. Dessa forma, apesar de não poder emitir moeda, o banco comercial cria meios de pagamento, pelo fato de poder fazer promessas de pagamento com os recursos depositados pelos seus clientes. Isso cria um mecanismo multiplicador dos saldos monetários. O efeito multiplicador da moeda escritural é dado por uma progressão geométrica decrescente. Ele é dado pelo inverso da porcentagem da reserva bancária. Assim, temos: Onde: m: efeito multiplicador monetário r: taxa ou percentagem de reserva dos bancos comerciais sobre os depósitos à vista. Assim, quanto menor o recolhimento compulsório, maior o poder de multiplicação dos bancos e maior a oferta de moeda. A determinação do nível de depósitos compulsórios dos bancos é uma forma de o BACEN controlar a oferta de moeda bancária, e, portanto, controlar a oferta de moeda da economia. O multiplicador bancário depende também da quantidade de moeda em poder do público, em relação ao saldo dos depósitos à vista nos bancos. É a chamada taxa de
retenção do público. Se ela aumenta, diminui a capacidade dos bancos emprestarem e elevarem os meios de pagamento; se ela diminui, o inverso ocorre. O multiplicador da base monetária leva em consideração esta taxa de retenção do público. A base monetária constitui­se do total de moeda em poder do público somada às reservas dos bancos comerciais. É o total da moeda emitida, excluindo apenas a moeda que permaneceu nas mãos do Banco Central. A base monetária representa toda a moeda nas mãos do setor privado, inclusive os bancos. O multiplicador da base monetária é dado pela fórmula: Onde, B: saldo da base monetária; M: saldo dos meios de pagamento. Há uma relação inversa entre o multiplicador e as taxas de retenção de moeda pelo público e de reservas bancárias. A decisão do público de reter mais moeda em seu poder, diminui a quantidade disponível de recursos na rede bancária para os bancos emprestarem. 15.3. Demanda de Moeda A quantidade de moeda que os indivíduos mantêm em seu poder corresponde à demanda de moeda. Existem três razões básicas que levam os indivíduos a manterem moeda em seu poder, ao invés de utilizá­la na compra de títulos, imóveis ou ativos que rendam juros: ∙ Motivo transação: as pessoas retêm moeda para efetuar pagamentos, para as operações do dia­a­dia, enfim. Depende do nível de renda; quanto maior a renda, maior a demanda de moeda para transações. ∙ Motivo precaução: as pessoas retêm moeda para se prevenirem das incertezas e pagamentos imprevistos, ou atrasos em recebimentos esperados. Quanto maior a renda, maior a demanda de moeda por precaução. ∙ Motivo especulação: as pessoas demandam moeda para se garantir contra a possível falta de liquidez do mercado, para viabilizar novas aplicações e para fazer negócios, sempre observando o comportamento dos rendimentos de outros ativos. Depende da taxa de juros; quanto maior a taxa de juros, menor a demanda de moeda para especulação. 15.4. A Taxa de Juros
A taxa de juros expressa o preço do dinheiro no tempo. Ela representa a rentabilidade para os aplicadores e o custo dos empréstimos para os tomadores. Ela tem um papel estratégico nas decisões dos mais variados agentes econômicos. Quando se analisa as empresas, a taxa de juros influencia as decisões dos produtores para investimentos, ampliação de capacidade produtiva, compra de matérias­primas, compra de máquinas e equipamentos, definição do volume de estoques, entre outras coisas. Os níveis atuais das taxas de juros e as expectativas futuras do comportamento destas taxas irão ser fundamentais na tomada de decisão dos empresários. As taxas de juros são portanto um instrumento importante para fomentar os investimentos e ampliar o nível de atividade econômica. Para os consumidores, quanto menor a taxa de juros, maior o seu poder de compra, e quanto maior a taxa de juros, menor o seu poder de compra. Sendo assim, a taxa de juros é um instrumento importante de política governamental tanto para incentivar, quanto para conter o consumo da população. A taxa de juros é fundamental para definir a eficácia das políticas econômicas. Isto porque quanto maior a sensibilidade dos investimentos à taxa de juros, maior a eficácia da política monetária. Quanto maior a sensibilidade da demanda de moeda para especulação relativamente à taxa de juros, menor a eficácia da política monetária. A eficácia da política monetária é maior que a eficácia da política fiscal no que diz respeito à velocidade de implementação, pois as decisões das autoridades monetárias são geralmente aplicadas imediatamente, enquanto as decisões de política fiscal dependem da observância do processo legislativo propugnado na Constituição Federal de 1988, que indica a necessidade de respeitar­se o Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal. No entanto, no que diz respeito ao grau de intervenção na economia, a política fiscal é mais profunda que a política monetária. Alterações em alíquotas de impostos ou a criação de novos impostos afetam mais profundamente o setor privado que a política monetária. 15.5. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ [1] Liquidez da moeda: capacidade que ela tem de ser um ativo prontamente disponível e aceito para as mais diversas transações.
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