1) Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo
Condomínio Civil Center Shop São Bernardo, com sede na Praça Samuel Sabatini,
200 – Centro – São Bernardo do Campo/SP, inscrito no CNPJ 71.538.367/0001-01.
2) A presente campanha é aberta à participação de clientes pessoas físicas que,
realizarem suas compras nas lojas do Shopping Metrópole no período de
01/12/2014 a 24/12/2014, ou até o término do estoque de 29.400 brindes, de
segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h.
3) Nas compras de R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas localizadas do Shopping
Metrópole, de 01/12/2014 a 24/12/2014, o participante deverá cadastrar seus
dados pessoais e notas fiscais para ter direito a 01 (um) brinde. Trocas limitadas a
03 (três) bridnes por CPF durante o período da promoção.
3.1) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$300,00 (trezentos reais) para troca do brinde, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou
seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca
do brinde dentro do período da promoção.
3.2) Uma transação de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) brinde, uma
transação de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) brindes, entretanto, uma
transação de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) brinde, sendo
que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
4) Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em
caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como comprovantes
cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Metrópole ou do período da
campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
4.1) Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais
sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o
shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
5) Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
5.1) Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava rápido,
compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de
academia, recarga de celular, bem com qualquer outro serviço que não obtenha
nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping
Metrópole.
5.2) No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
5.3) No caso de drogaria/farmácia, só serão aceitos cupons ou notas fiscais de
artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A compra de medicamentos
não será computada.
5.4) Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas
alcoólicas, em geral.
6) O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom
fiscal:
1ª Opção: Balcão de Trocas
6.1) O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de
Trocas, deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no período de 01/12/2014 a
24/12/2014 e informar seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço
completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) para a promotora no Balcão de Trocas
localizado na Alameda de Serviços, do Shopping Metrópole, para fins de cadastro
no sistema de trocas da promoção.
6.1.1) As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo
ser reapresentado. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h. O
Balcão de Trocas está localizado na Alameda de Serviços, com horário de
funcionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h
às 20h, excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado e dia 25/12/2014, em
que as lojas estarão fechadas.
2ª Opção: Site
6.2) O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá
acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota
fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e
preencher todos os campos informando seus dados pessoais.
6.2.1) Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. O cliente
deverá acessar o sistema para verificar sua situação de participação e tendo as
notas aprovadas, verificar a quantidade de brindes disponíveis e efetuar sua
reserva. A retirada do brinde deverá ser feita no Balcão Exclusivo, através da
apresentação de um documento com foto e o numero do CPF. Trocas limitadas a 03
(três) brindes por CPF durante todo o período da promoção.
6.2.2) A nota fiscal enviada/cadastrada não poderá ser reutilizada. Após às 22h do
dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção
não dará direito a retirada do brinde da promoção e não poderá ser submetido para
avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h.
3ª Opção: Aplicativo
6.3) O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo
“Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar
o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de
01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados
pessoais.
6.3.1) Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. O cliente
deverá acessar o sistema para verificar sua situação de participação e tendo as
notas aprovadas, verificar a quantidade de brindes disponíveis e efetuar sua
reserva. A retirada do brinde deverá ser feita no Balcão Exclusivo, através da
apresentação de um documento com foto e o numero do CPF. Trocas limitadas a 03
(três) brindes por CPF durante todo o período da promoção.
6.3.2) A nota fiscal enviada/cadastrada não poderá ser reutilizada. Após às 22h do
dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção
não dará direito a retirada do brinde da promoção e não poderá ser submetido para
avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra dia 26/12, às 22h.
7) O Posto de atendimento exclusivo será somente para retirada de brindes.
Somente poderão utilizar esse posto de atendimento os clientes que trocaram suas
notas pelo Aplicativo ou Site, até 30/12/2014, para retirada do brinde o cliente
deverá apresentar documentos com foto e numero do CPF. Após a troca o sistema
dará baixa no estoque de brindes.
7.1) O cliente fará a escolha do brinde disponível no momento da troca no balcão
da promoção ou no site/aplicativo e não poderá devolver ou trocar o brinde, por
qualquer motivo.
8) Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do
Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo,
funcionários da Administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas
terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários.
Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou
extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
9) Estarão disponíveis para promoção do Shopping 29.400 (vinte e nove mil
brindes e quatrocentos), quebra cabeça de desenhos relacionados ao tema Natal
com 120 peças e 03 (três) modelos diferentes que virão desmontados, sendo 9.800
(nove mil e oitocentos) de cada modelo.
Observação: De acordo com a ABRINQ o quebra cabeça não é recomendado para
menores de 03 anos de idade.
10) Caso o estoque se esgote antes do dia 26/12/2014, a promoção será
encerrada.
11) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer
natureza, ou conversão do brinde em dinheiro de acordo com o Art. Parágrafo 5º do
Decreto 70951/72.
12) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde, de
acordo com as regras aqui descritas.
13) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e
aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
14) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser
solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela
Administração do Shopping.
1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo
Pátio Boavista Shopping Ltda. (mandatária), com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo,
1.184 – 13º andar / sala 133C – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº.
03.704.351/0001-71 e Condomínio Civil Center Shop São Bernardo (aderente),
com sede na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo/SP,
inscrita no CNPJ nº. 71.538.367/0001-01.
2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes do Shopping
Metrópole. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto ao Balcão
de Trocas).
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de
01/12/2014 a 24/12/2014 (de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e
feriados das 12h às 22h, excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado),
exclusivamente no Shopping Metrópole, poderá participar da promoção.
3.1. Para participar da “Promoção de Natal 2014 - Shopping Metrópole”, no período
de 01/12/2014 a 24/12/2014, todos os clientes que efetuarem compras a cada
R$300,00 (trezentos reais) no Shopping Metrópole, terá direito a 01 (um) cupom
para participar da promoção.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou
seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca
de cupom dentro do período da promoção.
4.1. Uma transação de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, uma
transação de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma
transação de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo
que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
5. O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom
fiscal:
1ª Opção: Balcão de Trocas
5.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de
Trocas, deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no
período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e informar seus dados pessoais (Nome, RG e
CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) para a promotora
no Balcão de Trocas localizado na Alameda de Serviços, do Shopping Metrópole,
para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, devendo responder a
pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia com 01 carro 0km,
nesse Natal?”.
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.1.1. As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo
ser reapresentado, sendo entregue ao participante um comprovante de
participação. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h. O Balcão
de Trocas está localizado na Alameda de Serviços, com horário de funcionamento
de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h,
excetos dia 24/12/2014 que terá horário diferenciado e dia 25/12/2014, em que as
lojas estarão fechadas.
2ª Opção: Site
5.2. O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá
acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota
fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 01/12/2014 a 24/12/2014 e
preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome, RG e CPF,
Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail), respondendo a
pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia com 1 carro 0km
nesse Natal?”.
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas
poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h, data em que a promoção se
encerra.
5.2.1.1. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo
sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não
poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se
encerra dia 26/12, às 22h.
5.2.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a
R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/12/2014 a
24/12/2014), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a
cupons em dobro.
3ª Opção: Aplicativo
5.3. O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo
“Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar
o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de
01/12/2014 a 24/12/2014 e preencher todos os campos informando seus dados
pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-
mail), respondendo a pergunta da promoção: “Qual shopping que presenteia
com 1 carro 0km?, nesse Natal?”.
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas
poderão ser feitas até o dia 26/12/2014, às 22h, data em que a promoção se
encerra.
5.3.1.1. Após às 22h do dia 26/12/2014, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo
sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não
poderá ser submetido para avaliação novamente, uma vez que a promoção se
encerra dia 26/12, às 22h.
5.3.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a
R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/12/2014 a
24/12/2014), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em
dobro.
5.4. Caso o cliente opte em participar da promoção utilizando as três opções de
cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá
receber é a opção em que ele atinge o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir
valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais) no balcão de trocas, ganhará
apenas um cupom. Se atingir valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais),
no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará
dois cupons.
Regras Gerais:
6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante
não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que os cupons gerados
serão impressos pela empresa promotora no final da promoção com o
acompanhamento de uma auditoria independente e encaminhando ao local da
apuração através de um malote especifico da promoção para que então sejam
colocados em um recipiente centralizador para a apuração, sendo que todos os
cupons terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.
7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do
balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante
e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.
8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em
caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão
aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping
Metrópole ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais.
10. Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais
sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o
shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
10.1. Caso o cliente opte em participar da promoção através do site e/ou
aplicativo, o shopping se reserva o direito de solicitar a nota fiscal original caso
esteja ilegível ou com rasuras que prejudique a clareza das informações.
11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do
Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo,
funcionários da Administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas
terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários.
Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou
extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
14.1. Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava rápido,
compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de
academia, recarga de celular, bem com qualquer outro serviço que não obtenha
nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping
Metrópole.
14.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
14.3. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de
cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será
computada.
14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas
alcoólicas, em geral.
15. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão
encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador,
na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados
requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão
retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em
igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela
empresa promotora poderão se aproximar dos cupons.
16. Premiação: Será sorteado 01 (um) Automóvel Citroën C3 1.5 Atraction Manual,
Ar, direção, vidros, trava elétrica, air bag Flex, 0km, Ano/Mod. 2014/2015, na cor
sólida, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
17. Data da apuração: 07/01/2015 (quarta-feira).
18. Local da apuração: No Shopping Metrópole localizado na Praça Samuel
Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, na data prevista, às 11h00, com
livre acesso aos interessados.
19. Exibição do prêmio: Nas dependências do Shopping Metrópole localizado na
Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo. A empresa
comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal e/ou contrato em até 8
(oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15
– Parágrafo 1.
20. Entrega do prêmio: Na administração do Shopping Metrópole localizado na
Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo ou no domicílio do
contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado
por terceiros.
20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.
20.3. O automóvel distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado com frete, emplacamento, licenciamento, seguro
obrigatório e IPVA 2015 quitados.
21. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
22. O resultado será divulgado no Shopping e os contemplados serão comunicados
pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o
sorteio. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem
e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a
data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa
promotora.
22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção,
bem como relação de lojas participantes.
23. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante,
de todas as condições previstas neste Regulamento.
24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, quando
o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-3037/2014 - Distribuição
Gratuita.
Download

1) Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser