DIÁRIO OFICIAL
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Porto Alegre, sexta-feira, 17 de abril de 2015
IDV4125
IJS3020
IMR7904
IQI9238
MCG6109
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IRC8848
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Estado da Educação
EDITAL Nº 06/2015
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PROFESSOR
Outras informações na internet, site do DETRAN/RS: www.detran.rs.gov.br, em Publicações Legais,
Leilões - Veículos, Editais de Notificação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Codigo: 1466160
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de
Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro Temporário de Contratação Emergencial, para o
exercício da função de professor, nos termos da Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei
nº 14.464, de 17 de janeiro de 2014 e do Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, no período de 22 até
29 de abril de 2015, para as Áreas do Conhecimento e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e
Modalidades.
I – DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS:
Secretaria da Educação
Os bancos serão providos por Coordenadoria (CRE) e por Município para as
Áreas do Conhecimento e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades.
Secretaria da Educação
II – DAS INSCRIÇÕES:
Secretário da Educação: CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - Plataforma
Porto Alegre/RS - 90119-900
Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.
educacao.rs.gov.br ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados,
no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h:
EDITAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/RS
EDITAL Nº 03/2015 – REABERTURA DO PERÍODO DE RECURSOS DAS NOTAS
PRELIMINARES
DA PROVA DE TÍTULOS
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/RS, no uso de suas atribuições legais, torna
público o presente Edital para informar o que segue:
1.
Tendo em vista que no item 5.37.23 do Edital de Abertura previa a entrega dos
documentos para esclarecimento ou complementação dos dados relativos aos títulos
já entregues, contudo a forma para tal procedimento não ficou clara para alguns
candidatos. Respeitando os princípios de igualdade, isonomia e acessibilidade, reabrese o período de recursos das notas preliminares da prova de títulos.
2.
Fica determinado novo prazo de recurso no período de 17, 20, 22, 23 e 24/04/15.
3.
O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido ao Secretário de Estado
da Educação e remetido à FUNDATEC, através do Formulário de Recurso Eletrônico
disponível no endereço www.fundatec.org.br, no prazo estipulado no item anterior.
4.
Os candidatos que queiram entregar documentos para esclarecimento ou
complementação dos dados relativos a títulos já entregues, deverão preencher o
Formulário de Recurso Eletrônico e encaminhar os documentos por SEDEX para a
Fundatec, conforme determinado no item 5.37.3, durante o período de recurso.
5.
Os candidatos que manifestaram recursos nos dias 24, 25, 26, 27/02 e 02/03/2015 e que
não tenham nada mais a acrescentar, não necessitam entrar com recurso novamente,
permanecendo as avaliações já realizadas pela Banca, conforme as Justificativas para
Manutenção ou Alteração de Notas Preliminares na Prova de Títulos, publicadas no dia
18/03/2015.
6.
As Notas Oficiais, bem como as demais publicações realizadas no período de 18 a
31/03/2015 tornam-se sem efeito.
7.
Altera-se o Cronograma de Execução conforme segue:
PROCEDIMENTOS
Período de Recursos das Notas Preliminares da Prova de Títulos
DATAS
17, 20, 22, 23 E
24/04/2015
Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos
22/05/2015
Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)
12/06/2015
Convocação para Sorteio Público (se necessário)
12/06/2015
Realização do Sorteio Público (se necessário)
19/06/2015
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética
30/06/2015
Lista de Classificação dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética
30/06/2015
Lista de Classificação dos Candidatos Negros e Pardos em ordem alfabética
30/06/2015
Lista de Homologação Final para Homologação dos Empregos em ordem de
classificação
30/06/2015
Edital de Homologação Final para Homologação dos Empregos em ordem de
classificação
30/06/2015
Os demais itens do Edital de Abertura e dos Editais Complementares permanecem inalterados.
Porto Alegre, 17 de abril de 2015.
Carlos Eduardo Vieira da Cunha
Secretário de Estado da Educação/RS
1ª CRE – PORTO ALEGRE
Av Borges de Medeiros, 1501 - Rampa
2ª CRE – SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim, s/nº
3ª CRE - ESTRELA
R. Cel. Mussrich, 773
4ª CRE – CAXIAS DO SUL
Av. Júlio de Castilhos, 4020
5ª CRE – PELOTAS
R. Barão de Butuí, 396
6ª CRE – SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887
7ª CRE – PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478
8ª CRE – SANTA MARIA
Av. Presidente Vargas, 1052
9ª CRE – CRUZ ALTA
Rua Pinheiro Machado, 701
10ª CRE – URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827
11ª CRE – OSÓRIO
Rua Barão do Rio Branco, 381
12ª CRE – GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231
13ª CRE – BAGÉ
Av. Sete de Setembro, 1264
14ª CRE – SANTO ANGELO
Rua Br. de Santo Ângelo, 832
15ª CRE – ERECHIM
Praça da Bandeira, 190 / Centro
16ª CRE – BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115
17ª CRE – SANTA ROSA
Rua Borges de Medeiros, 806
18ª CRE – RIO GRANDE
Rua Fernando Duprat da Silva, 94
19ª CRE – SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Duque de Caxias, 1490
20ª CRE – PALMEIRA DAS MISSÕES
Av. Independência, 836
21ª CRE – TRES PASSOS
Av. Borges de Medeiros, 207
23ª CRE – VACARIA
Av. Júlio de Castilhos, 653
24ª CRE – CACHOEIRA DO SUL
Rua Ramiro Barcelos, 2762
25ª CRE – SOLEDADE
R. Dr. Flores, 152
27ª CRE – CANOAS
Av. Inconfidência, 420
28ª CRE – GRAVATAI
Av. Cel. Fonseca, 627
32ª CRE – SÃO LUIZ GONZAGA
Rua Venâncio Aires, 2418
35ª CRE – SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637
36ª CRE - IJUI
Rua XV de Novembro, 498
39ª CRE – CARAZINHO
Av. Flores da Cunha, 1082
2.1 - O candidato se inscreverá para a CRE e Município, conforme sua habilitação para a Educação Básica nas
suas Etapas e Modalidades, podendo atuar na Área do Conhecimento;
2.2 – O candidato poderá inscrever-se para no máximo dois municípios;
2.3 - O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição;
2.4 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que
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