O Matrimônio
1.
A monogamia e a indissolubilidade
A monogamia e a indissolubilidade, exigências do amor conjugal, correspondem ao
princípio da norma personalista que recomenda amar a pessoa de modo correspondente ao
seu ser na recíproca afirmação do seu valor, uma vez que no matrimônio ambas as pessoas
devem constituir-se objeto ou com-sujeito de amor uma para outra onde as relações sexuais
são plenamente realizadas em uma união duradoura evitando que uma destas pessoas se
torne objeto de prazer se considerarmos a poligamia ou um matrimônio dissolúvel.
Jesus considerava o matrimônio estritamente monogâmico e indissolúvel conforme a
ideia primitiva do Criador.
A poligamia e a consideração de um matrimônio dissolúvel com bigamia simultânea
oferecem ao homem a ocasião de considerar a mulher como fonte de voluptuosidade sensual,
um objeto de prazer, representando para ele apenas valores sexuais, dessa forma o
matrimônio não serve a união das pessoas, mas visa apenas valores sexuais e seria uma
instituição de prazer sexual.
A norma personalista ao contrário corresponde ao mandamento do amor e considera
o valor da pessoa dentro do matrimônio procurando atingir o valor objetivo de uma união de
pessoas sem o subjetivismo que se funda na sensualidade de uma das partes levando-os a uma
futura dissolução.
O afastamento dos esposos por motivos realmente graves sem a dissolução do
matrimônio e a bigamia simultânea não lesa a norma personalista.
A norma personalista está acima da vontade e das decisões das pessoas mesmo que
um dos esposos ou os dois já não encontrem base subjetiva para a união matrimonial. Tal
estado justifica a separação de corpo, mas não anula o fato de permanecerem objetivamente
unidos enquanto esposos até a morte.
A monogamia e a indissolubilidade encontram-se no nível do amor virtude, do amor
em sentido integralmente objetivo e não só no sentido psicológico e subjetivo da palavra. No
matrimônio este amor deve ser suscetível de desenvolvimento.
2.
O Valor da instituição
A importância da instituição do matrimônio consiste em justificar as relações sexuais
dum casal determinado no conjunto da vida social. Uma vez que as pessoas que contraem
matrimônio pertencem à sociedade devem justificar esta união que trará como consequência
natural a geração de um novo membro da sociedade a ser acolhido por ela. O matrimônio
constitui precisamente esta justificação das relações. O amor entre o casal é reconhecido
perante a sociedade que vê por meio do matrimônio a maturidade da união entre o homem e
mulher. A instituição do matrimônio é indispensável em consideração das pessoas que se
unem uma vez que são valorizadas por si e não consideradas como objeto de prazer. As
relações sexuais ente o homem e mulher exigem esta instituição enquanto justificação à nível
de consciência. A instituição determina a propriedade, a pertença recíproca das pessoas.
Sem a instituição do matrimônio as relações sexuais fora deste e as pré-conjugais
reduzem a pessoa à categoria de objeto de prazer, bem como o princípio do amor livre que
rejeita esta instituição.
Com o matrimônio as relações conjugais são justificadas diante do Criador que tem o
direito particular de propriedade sobre todas as criaturas.
Não basta que o homem e mulher se dêem reciprocamente no matrimônio. Uma vez
que cada um deles é, ao mesmo tempo, propriedade do Criador, é preciso que também Ele os
dê um ao outro aprovando o seu dom recíproco no quadro da instituição do matrimônio como
sacramento da Graça.
O matrimônio funda-se no amor interpessoal e encontra sua expressão mais completa
na procriação. A estrutura social da família para ser boa deve assegurar ao matrimônio seu
caráter personalista preservando-o.
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Matrimônio - Paróquia da Santa Cruz