Programa de Alimentação
do Trabalhador – PAT
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Encontro de Segurança
Alimentar e Nutricional e
Mercado Institucional
Christine Sodré Fortes
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Histórico
Criação do Programa pela Lei nº 6.321/76, e
regulamentação atual pelo Decreto nº 5/91 e pela
Portaria MTE nº 3/02.
Envolvimento dos Ministérios do Trabalho e
Emprego, da Fazenda, da Saúde, Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
Gestão pelo Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho.
Controle social pela Comissão Tripartite do
Programa de Alimentação do Trabalhador – CTPAT,
integrada de forma paritária por representantes dos
trabalhadores, empregadores e governo.
Características
Adesão voluntária do empregador.
Priorização de atendimento aos trabalhadores de
baixa renda.
Despesas compartilhadas pelos trabalhadores,
empregadores e governo.
Objetivos
Melhora da capacidade física e resistência
orgânica do trabalhador.
Redução da incidência e da mortalidade de
doenças relacionadas a hábitos alimentares.
Maior integração entre trabalhador e empregador,
com a consequente redução do absenteísmo e da
rotatividade.
Aumento na produtividade e na qualidade dos
serviços.
Promoção de educação alimentar e nutricional, e
difusão de conceitos relacionados a modos de vida
saudável.
Estímulo ao comércio local de gêneros
alimentícios.
Espécies de Benefício
Refeição pronta (principal ou menor).
Cesta de alimentos.
Documentos de legitimação.
Modalidades
de Atendimento
Autogestão.
Fornecimento de Alimentação Coletiva.
Prestação de Serviço de Alimentação Coletiva.
Incentivo Fiscal
Dedução no imposto de renda restrita aos
empregadores inscritos optantes pela tributação
com base no lucro real.
Fixação de custo máximo por ato normativo da
Receita Federal do Brasil, cuja vigência é polêmica.
Isenção de encargos sociais sobre os valores do
benefício.
Obrigações dos
Participantes
Observância aos indicadores paramétricos do valor
calórico e da composição nutricional dos alimentos.
Limitação da participação do trabalhador a vinte
por cento do custo direto.
Guarda de documentos e contabilização apartada.
Impossibilidade de execução do programa de modo
a punir ou premiar o trabalhador.
Obrigações específicas das Prestadoras de Serviço
de Alimentação Coletiva.
Informações sobre o PAT
• www.mte.gov.br/pat
• Acesso a listagem de empresas
fornecedoras e beneficiárias:
http://www.mte.gov.br/pat/relatorios.asp
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