Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 99/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 051/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 130 DE 10 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de
Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: C J LOPES
MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME, inscrito no
CNPJ sob nº. 05.753.647/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Célio Jose Lopes,
portador do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na cidade de
Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 051/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para
fornecimento de equipamentos de informática para uso em Unidades Básicas de
Saúde do Município - PR, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
12
Microcomputador processador de tecnologia de núcleo duplo; com frequência de clock real, igual ou superior a 2.90 ghz; memória ram
ddr3 s-dram; mínimo de 4 gb; cachê l3 com no mínimo 6mb, velocidade barramento
1066mhz; controladora de disco padrão sata; com 1hd; de no mínimo 01 Terabyte;
padrão sata; Placa Mãe SRV, teclado ABNT (português); com unidade de gravação e
reprodução de cd/dvd; controladora de som on-board compatível com sistema de som
Windows; com 1 saídas de áudio, estéreo; acompanhado de kit multimídia e gabinete
tipo atx de 4 baias, Monitor tipo LED mínimo 18,5” ou superior, Garantia mínima de
01 ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,
e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 051/2015, vencido pela
contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: C J LOPES PAPELARIA E INFORMATICA
- ME é de R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 12 de junho
de 2015 e término em 11 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar
na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº051/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
29
SECRETARIA DE SAUDE
Prog Nac M. Acesso Qual. At.BásicaPMA
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Altônia-PR., 12 de junho de 2015.
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
DE
ALTONIA
APAE
Rua dos Comerciários, 291
CEP: 87.550-000
-
–
Altonia
Jardim Monte Carlo
Paraná
TERMO ADITIVO Nº 70/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
REF. PREGÃO PRESENCIAL 003/2015
REF. CONTRATO Nº 35/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº.
904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
a Empresa C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na Rua
Desembargador Lauro Lopes nº 3697 CEP 87.501-210, Umuarama – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
Clovis Gasques Fernandes, portador da cédula identidade RG. nº 2136845
SSP/Paraná, e do CPF nº. 38789132904, residente e domiciliado na cidade de
Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o
presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Aos 10 dias do mês de junho, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 002/2015– PMA modalidade Pregão
Presencial 003/2015, Termo de Homologação 003/2015, publicado no Diário Eletrônico do Município de Altonia no dia 11/06/2015,
processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que
conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 07.871.416/0001-00,
doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, na cidade
de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pela Presidente SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, portadora do RG n.º
906.641-1 e CPF nº 807.011.759-15, residente na Rua dos Expedicionários, 135, cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na
qualidade de CONTRATADA a empresa: CENP - CLINICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA SS LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº. 07.208.276/0001-09, com sede à Avenida Rio Branco, 4387- CEP: 87.501-130, na cidade de Umuarama, Estado
do Paraná, neste ato representada pela Sr. Silvio Alexandre Bruno, portador do RG nº 5.712.050-9 SSP/PR e do CPF nº
027.652.959-64, residente na cidade deUmuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para a REGISTRO DE PREÇOS para
contratação de empresa Especializada para prestação de serviços médicos em várias especialidades para
atendimento a alunos matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia – APAE.
Cláusula Primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa destinado a Locação 02 (duas) Máquina Fotocopiadora Multifuncional
Mono 3 em 1 com Duplex automático para impressão, digitalização e cópias,
marca BROTHER DCP8890DN e DCP8157DN sem custos com material de
consumo (cilindro toner e revelador), peças e serviços técnicos, por um período
de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Administração - Divisão de Serviços Gerais, conforme especificações no anexo
I. , da(o) Convite 7/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato,
nos itens adjudicados em favor da Contratada.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou
autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile,
na forma descrita no Edital de Pregão 003/2015– Registro de Preços – APAE.
1.3 Os atendimentos deverão ser realizados na clínica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia localizada na
Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, no município de Altônia, no horário de funcionamento da mesma (segunda a
sexta-feira) das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas devendo o profissional se sujeitar aos horários de atendimentos
contidos em cronograma específico elaborado pela APAE e acatar orientações da Entidade como:
- Cada procedimento será de no mínimo 30 minutos sendo atendido 01 paciente por vez, respeitando o cronograma abaixo:
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Neurologista: 5 horas mensal, sendo 10 procedimentos.
Psiquiatria: 2:30 horas mensal, sendo 05 procedimentos.
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo
procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 7/2013, na forma da Lei
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Os Horários descritos acima estão sujeitos a mudanças de acordo com as Necessidades do Contratante, bastando para isso
apenas Aviso com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
1.4 Os valores devidos pela APAE serão pagos até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, contatos da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e
apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via
eletrônica pela contratante.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato a contar do dia 01 de
Abril de 2015 com vencimento em 01 julho 2015, para dar continuidade aos
serviços prestados, conforme justificativa no memorando 2015002605.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a
data de sua apresentação válida.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas
condições estabelecidas pela licitação Convite nº 7/2013, que não colidirem
com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 35/2013.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na
respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada
do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº
003/2015– APAE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa/pessoa física para prestar serviços médicos na especialidade de
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde do Posto Central (com atendimento
de no mínimo 600 consultas/mês Clinico Geral e 300 Procedimentos
Ambulatoriais/mês, retirada de unha, exérese de verruga, lipoma, retiradas de
corpos estranhos etc., destinados ao atendimento de usuários encaminhados e
autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de
Saúde, por um período de 24 (vinte quatro) meses. Conforme especificações
no Anexo I., da(o) Pregão 52/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo
procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 52/2013, na forma da Lei
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Clausula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 125/2013, a contar
do dia 05 de Maio de 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para
dar continuidade no serviços prestados conforme solicitação, e justificativa
constante no memorando 2015003627 e notas em anexo
3.3.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Cruzeiro do Oeste, 05 de Maio 2015.
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
DE
ALTONIA
APAE
Rua dos Comerciários, 291
CEP: 87.550-000
-
–
Altonia
Cruzeiro do Oeste, 15 de Junho de 2015
Jardim Monte Carlo
Paraná
C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA
Contratada
IVO EDSON BERNARDELLI
Contratado
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do
Edital do Pregão Presencial 003/2015– Registro de Preços – APAE, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altonia
– APAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do
Decreto Municipal nº 011/2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos
órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Altonia – APAE
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo
órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do
Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da
Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 003/2015 – Registro de Preços – APAE.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de
Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de
ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela a Senhora Leda Maria dos Reis
Poiani, Presidente da APAE de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já
qualificados preambularmente,
representando a Detentora e testemunhas.
Testemunhas:
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CRUZEIRO DO OESTE
Altônia, 10 de Junho de 2015.
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
......................................................................................
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
Presidente da APAE
Contratante
.........................................................................................
CENP - CLINICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA
UMUARAMA SS LTDA
Silvio Alexandre Bruno
Contratada
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 83/2015
TESTEMUNHAS:
________________________________
CONTRATO Nº 81/2014
______________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA
DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº.
904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
A empresa MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 17.851.140/0001-76, com sede na RUA PIAUI , nº 561,
CENTRO, CEP 87430000, TAPEJARA – PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) EDUARDO DOS
SANTOS GONÇALVES, portador da cédula identidade RG. nº 8.142.584-1
SSP/PR, e do CPF nº. 036.958.669-77, residente e domiciliado na cidade de
Tapejara - Paraná tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o
presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E AMIGOS DOS
DE
ALTONIA
APAE
EXCEPCIONAIS
Rua dos Comerciários, 291
CEP: 87.550-000
-
–
Altonia
Jardim Monte Carlo
Paraná
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015 – APAE – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015
LOTE O1 – PROCEDIMENTOS DE NEUROLOGIA
Qtde
estimada
Item Unid
p/ 06
meses
1
Proc
90
Descrição
Validade
do
Registro
Valor
Unitário
Valor Total
Empresa
Procedimentos de Neurologia com duração mínima de 30
minutos cada
31/12/2015
136,00
12.240,00
CENP
Descrição
Validade
do
Registro
Valor
Unitário
Valor Total
Empresa
Procedimentos de Psiquiatria com duração mínima de 30
minutos cada
31/12/2015
137,50
6.187,50
CENP
LOTE O2 – PROCEDIMENTOS DE PSIQUIATRIA
Qtde
estimada
Item Unid
p/ 06
meses
1
Estado do Paraná
DECRETO N.º 153/2015.
Prorroga o prazo de Validade do Concurso Público Edital nº. 001/2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art. 1º. Fica Prorrogado de 02 de Julho de 2015 até o dia 02 de Julho de 2017, o
prazo de validade do Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura do
Município de Altônia, no dia 26 de Maio de 2013, de acordo com o Regulamento
Geral do Concurso Público, aprovado pelo Decreto de Homologação nº. 227/2013 de
02/07/2013, Publicado em 02/07/2013, e nos termos do Edital de Concurso Público
nº. 001/2013 de 22/03/2013.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano de
2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO Nº 125/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA
DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº.
904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
Sr.(ª) IVO EDSON BERNARDELLI, portador da cédula identidade RG. nº
422.421-3 SSP/Paraná, e do CPF nº. 045.150.649-91, residente e domiciliado
na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas
condições estabelecidas pela licitação Pregão nº 52/2013, que não colidirem
com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 125/2013.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas,
constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do
objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive,
firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta
hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2015
MODALIDADE CREDENCIAMENTO E CHAMAMENTO Nº 004/2015.
HOMOLOGADO PELO TERMO DE RATIFICAÇÃO 046/2015 PUBLICADO NO DIA
12/06/2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua DOM PEDRO, 164 na cidade
de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ANTONIO
PARRA SOBREIRA – ME inscrito no CNPJ sob nº. 75.859.850/0001-49, neste ato
representada pelo Sr. Antonio Parra Sobreira, portador do CPF nº 163.698.239-53,
residente na AV. XV de Novembro, 616 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº 004/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal
nº 8.883/94.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para
prestação de serviços para realização de EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES
NA TABELA SUS, que serão pagos com valores constantes da tabela do Município
de Altônia.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será pago valores constantes na tabela do Município de Altônia.
Parágrafo Primeiro: o Valor a ser pago será de R$ 6.935,26 (seis mil novecentos e
trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), referentes aos serviços prestados no
Hospital Municipal nos meses JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL DE 2015.
Parágrafo Segunda: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado
em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do Município de
Altônia, que envolvam os procedimentos realizados.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para pagamento decorrentes
da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.103020006.2.034.3390.39 – Outros
Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 30 (TRINTA) DIAS, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da
CONTRATANTE.
de duas testemunhas que também o assinam.
Altônia-PR.,12 de junho de 2015.
TERMO ADITIVO Nº 84/2015
Proc.
45
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade
Básica de Saúde Central Micro área 04 para atuação no Programa Saúde da
Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados
pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por
um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o)
Pregão 13/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo
procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 13/2014, na forma da Lei
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em
cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
23.06.
FNSBLINV.................R$- 20.000,00
24.06
FNSBLINV.................R$- 59.900,00
24.06
FNSBLINV.................R$- 74.561,81
26.06
PETE SEED................R$- 30.626,46
30.06
ICMS LEI 87/96..........R$- 6.380,06
30.06
F P M.......................R$-354.655,36
30.06
I T R........................R$211,74
Cruzeiro do Oeste, 30 de Junho de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Clausula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 81/2014, a contar do
dia 18 de abril de 2015 com vencimento em 18 de Julho de 2015, para dar
continuidade no serviços prestados conforme solicitação, e justificativa
constante no memorando 2015003676 e notas em anexo
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas
condições estabelecidas pela licitação Pregão nº 13/2014, que não colidirem
com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 81/2014.
EDITAL Nº 003/2015 /COMISSÃO ORGANIZADORA-CMDCA
Súmula
Dispõe sobre a Deferimento e Habilitação das Candidaturas
para o Cargo de Conselheiros Tutelares do Município de
Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná.
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução nº 002/2015 de 06 de Abril de 2015 - CMDCA,
considerando a Resolução n°001/2015/CMDCA de 02/04/2015 que dispõe sobre a realização
do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste para o
quadriênio 2016/2019 nos termos do Edital n° 001/2015/CMDCA, item 3, subitens 3.1, 3.2,
3.3 e 3.4, que trata das Inscrições, Impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições
e ainda as disposições contidas na Lei municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, alterada pela Lei Municipal n°070/2014 e a Resolução n°170/2014 publicada
pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as
regulamentações advindas da Lei Federal n° 8.069/90, e a publicação das inscrições dos
interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar por meio do Edital n°002/2015.
CONSIDERANDO, que não houve impugnações das inscrições
realizadas no período compreendido entre os dias 22 (vinte e dois) de Abril de 2015 a 07
(sete) de Maio de 2015.
RESOLVE
Tornar Público a relação das candidaturas ao cargo de
Conselheiro Tutelar, as quais foram deferidas pela Comissão Organizadora do processo de
escolha dos conselheiros tutelares, conforme relação de inscritos a seguir:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2015
CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 187/2015.
Transfere de lotação a servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Transferir de lotação a servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora
da Cédula de Identidade RG-nº 3.632.896-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – Classe-I, Nível-09, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes
e Comunicação, para a Secretaria de Finanças – Divisão de Compras, a partir de
29/06/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
MGM SAÚDE LTDA - ME
Contratado
CNPJ: 75.587.204/0001-70
__________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA
Nº.
DATA
7796/2015
7797/2015
7798/2015
7799/2015
7800/2015
7801/2015
7802/2015
7803/2015
7804/2015
7805/2015
7806/2015
7807/2015
7808/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
25/06/2015
NOME DO SERVIDOR
PERÍODO
_______________________________
MARIA ANGELICA DA SILVA
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
LUCIO MARIA DA SILVA
REGINALDO ALVES
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA
LUCINA MARIA FERNANDES
MIGUEL OSCAR RAATZ
MARGARIDA PARLATO
IRENE DE JESUS GOMES
CARLOS ROBERTO DE BRITO
CASSILDA BROGNOLI VOLPATO
SILVELENE APARECIDA MARIANO
REGINA BALONEKR DOS SANTOS
AQUISITIVO
GOZO
07/01/2013 A 06/01/2014
31/03/2000 A 30/03/2001
08/11/2013 A 07/11/2014
13/11/2013 A 12/11/2014
01/01/2013 A 31/12/2013
08/11/2013 A 07/11/2014
14/04/2013 A 13/04/2014
14/03/2014 A 13/03/2015
11/12/2013 A 10/12/2014
02/01/2014 A 01/01/2015
16/05/2013 A 15/05/2014
09/03/2012 A 08/03/2013
01/03/2014 A 28/02/2015
02/06/2015 A 01/07/2015
08/06/2015 A 07/07/2015
08/06/2015 A 07/07/2015
15/06/2015 A 14/07/2015
15/06/2015 A 14/07/2015
18/06/2015 A 17/07/2015
19/06/2015 A 18/07/2015
19/06/2015 A 18/07/2015
22/06/2015 A 21/07/2015
22/06/2015 A 21/07/2015
29/06/2015 A 28/07/2015
13/07/2015 A 11/08/2015
06/07/2015 A 04/08/2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Presencial
n.º 026/2015
Processo licitatório n.º 072/2015
Objeto: Contratação de empresa destinada a aquisição de Tubos de Concreto Armado
para atender a Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo, para ser utilizados em aterros, Esgotos, Redes Fluviais no Município e Distritos de Alto Piquiri.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE CONTRATAÇÃO: Aquisição de Tubos de Concreto Armado.
A comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri/PR comunica aos licitantes e demais interessados ao Pregão Presencial n.º 026/2015 que o
mesmo foi declarado DESERTA.
Maiores Informações encontram-se a disposição em sua Sede, situada a Rua Santos
Dumont nº 341 Centro ou através do telefone 44- 3656 8000.
Alto Piquiri - PR; 26 de Junho de 2015.
CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 188/2015.
Concede licença a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.877.234-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 27/06 à 11/07/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano de
2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, comunica que foi
publicada no Jornal Umuarama Ilustrado com data do dia 18 de junho de 2015, página 23 referente ao Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO Nº 54/2015:
Aonde se lê:
DATA DA ABERTURA.: 30/07/2015
Correto lê-se:
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
Comunica ainda que não será alterada a data de abertura.
Cruzeiro do Oeste, 26 de julho de 2015.
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 150/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de
Pregão 39/ 2015,
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 77/2015,
que tem por objeto a (o Contratação de profissionais habilitados na área de Psicologia
e Assistente Social para atender a Secretaria Municipal da Ação Social, por 12 (doze)
meses. Conforme especificações no Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
DJEINE FERNANDA CREVELARO
CARINA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO
GRACIELLI OLIVEIRA ROMUALDO
R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 22 de maio de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 2082014, DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2014, PREGÃO Nº 111/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: GERD TREITINGER E CIA LTDA.
OBJETO: acréscimo quantitativo em 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, R$
21.000,00 (vinte e um mil reais ), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, I “
b” e § 1º.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: GERD
TREITINGER.
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 DO CONTRATO Nº 2142014, DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2014, Tomada de Preço para Obras e serviços
de Engenharia Nº 6/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência er execução, até 31/12/2015 conforme
determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ALBERTO
DA ROCHA.
Terra Roxa, 25 de junho de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 27, de 29 de junho de 2015
EMENTA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009
de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo requerente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Vereador e ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba
- Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município
e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa do Paraná, nos Gabinetes dos
Deputados Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no DER – Departamento de Estradas
______________________________________________________________________________________________
de Rodagem
e no Palácio do Governo, nos dias 30 de junho a 03 de julho de 2015,
Av: Presidente Costa e Silva, 95 – Fone/Fax (44) 3645-1122 – Email [email protected] – CEP: 85.990-000 Cx.P 001
cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos
29 dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2543, de 07 de Maio de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
u s o
de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1281, de
25 de Novembro de 2014;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 98.000,54 (noventa e
oito mil e cinqüenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R
$
84.152,43
11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários
026.782.0026.1005 - Adquirir máquinas.caminhões e equipamentos rodoviários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
850 - Cavalo Mecânico - repasse: 785297/2013
R$ 13.848,11
2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado um
superávit da fonte: 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. no valor de (R$
84.152,43) e a fonte 850 - Cavalo Mecânico - repasse: 785297/2013 no valor de
(R$13.848,11).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 07 de Maio de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N.° 51/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2015
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA
OBJETO: Aquisição de 02(dois) veículos (0), zero Km, para atender a Secretaria de
Saúde do Município, Recurso PMAQ.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA
VALOR
FONTE
DEPTO DE SAÚDE
05.02.1030115002022000.4490525200
74.800,00
495/927
R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FIPAL DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA. Data: 22 de Junho de 2015.
NOMES
Fábia Gleici Kelly de Castro
Adriana Aparecida Barbosa Lopes
Ernestina Aparecida Correia
Rosimeire Aparecida de Souza
Ilza dos Santos Caetano
Leila Cristina de Jesus Novais
Rosângela Soares da Silva
Claudinei Alves
Sueli Bastida
Cristiane Arnaldes da Silva Moura
Elisangela Gomes de Souza
Martinho Antonio da Silva
Áurea Martines
José Carlos Baia
Elizabete Silva
Darlene Larissa F.Silva
Maria do Carmo de Almeida
Áurea Maria Costa Moreira
Bruno Augusto da Cruz
020 Camila Caroline Oliveira Diniz
RG
CPF
12.577.058-4
5.948.267-0
960.352
3.522.581-1
5.094.094-3
5.770.921-9
5.674.972-1
7.202.391-9
580.071-0
9.768.116-3
6.130.520-9
864.420.-9
3.349.521-8
3.382.537-4
2.165.741
10.573.584-7
5.883.809-8
26.281.806-1
10.601.008-0
080.176.769-56
752.962.099-15
211.285.299-04
571.416.659-00
735.653.009-06
811.526.209-91
813.513.999-34
035.274.089-24
811.529.739-91
049.301.249-48
870.523.349-68
022.563.209-87
474.328.709-00
569.944.009-72
278.323.099-20
069.691.309-75
810.711.329-20
151.041.818-83
066.759.209-10
13.909.651-7
342.115.158-02.
Em razão da não ocorrência de impugnações às candidaturas,
ficam dispensados os prazos de recursos e impugnações ao deferimento previstos nos itens
3.4.6 a 3.4.8 do Edital n°001/2015, sendo considerados HABILITADOS todos os candidatos
inscritos para o certame.
Os candidatos considerados habilitados por este Edital ficam
convocados para a aplicação da Prova de Conhecimento que será realizada no dia
19/07/2015, no horário das 09 horas ás 12 horas, no seguinte endereço: Rua Paraná, 717 –
Secretaria Municipal de Educação.
Os conteúdos programáticos da avaliação de conhecimento são
os constantes no anexo I do Edital n°001/2015/CMDCA,
Cruzeiro do Oeste, 17 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
1
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO N.º 115/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: REGHINI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
DO PRAZO: Considerando Contratação de empresa habilitada para prestação de assessoria técnica para formação e capacitação de profissionais que atuam na concepção, planejamento e execução da politica publica da assistência social - SUAS deste
Município de Alto Piquiri, resolve pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO
DE FORNECIMENTO, em valor e prazo, passando a contar do dia 08/06/2015 a
31/10/2015.
DO VALOR: Fica aditivado em mais R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais ) o valor do
contrato inicial que passa a ser de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais ).
Alto Piquiri - Pr, em 8 de junho de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
ILZA REGHINI DE MORAIS BIASOTTO
REGHINI- ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
N.º 31/2014 – ID Nº 1127, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio
Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70,
Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz
Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do
CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes,
nº. 6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração
de Prazo de Execução e de Vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 26/05/2016 o prazo de Vigência do contrato n.º 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada
de Preço n.º 01/2014, homologado em 27/05/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado até 26/08/2015 o prazo de Execução do contrato nº 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada
de Preço nº. 01/2014, homologado em 27/05/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de maio do
ano de dois mil e quinze (24/05/2015).
_____________________________________
__________________
MUNICÍPIO DE DOURADINA
M A R T I N E Z
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Cleber Ruiz Martinez
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 183/2015
SÚMULA: Concede Adicional Estímulo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso IV, da Lei Complementar nº. 008/94,
a cota de 15% (quinze) por cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora
LETICIA CAVICHIOLI, portadora da Carteira de Identidade RG nº 10.372.499-6, sobre
o nível de seus vencimentos, a partir de 01 de julho de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Nº
INSCRIÇÃO
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
Errata de Edital nº008/2015
A Câmara Municipal de Nova Olímpia, vem retificar o Edital de Convocação
nº008/2015 de 22 de junho de 2015, para dele fazer constar a alteração abaixo
indicada.
Onde se lê: 01 de agosto de 2015
Leia-se: 01 de julho de 2015
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 30 de junho de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
Izamara Amado de Moura
Presidente da Comissão Organizadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 096/2015
DATA: 30/06/2015
SÚMULA: Autoriza o Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba
- Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de julho do corrente ano, representando este Poder
Executivo na Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS,
Instituto das Águas, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB,
DER, SEDU, Secretaria de Estado da Saúde, TCE, SEED e SEMA com direito ao
recebimento de 03 (três) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º
1.125/2015 publicada em 06/05/2015 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 30 de junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 914/2015
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
designados pela Portaria n.º 2.900/2014;
D E C R ETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão
Presencial sob n.º 20/2015-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de cartuchos de tinta e prestação de serviços de recargas de cartuchos
de tinta e toner, em favor de TECTONER RECARGA DE TONER LTDA. EPP – CNPJ
01.027.088/0001-06 o (s) lote (s) 01 com valor global de R$ 27.900,00 (vinte e sete
mil novecentos reais), SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA. ME – CNPJ
10.410.815/0001-00, o (s) lote (s) 03 com valor global de R$ 14.660,00 (quatorze mil
seiscentos e sessenta reais) e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – CNPJ
07.923.463/0001-74 o (s) lote (s) 02 e 04 com valor global de R$ 10.260,00 (dez mil
duzentos e sessenta reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2015
O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
C
O
N
V
O
C
A
Os Senhores Vereadores para reunirem-se em 03 (três) Sessões Extraordinárias a
serem realizadas nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2015, às 19:00 horas,
para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
- Discussão e votação do projeto de lei nº 016/2015.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 29 de junho de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
Ciente do Edital de Convocação nº 009/2015
Elidir Fagan
___________________________
Enéias Pires Coelho __________________________
João Carlos Moreto Ramos _____________________
José da Silva Guerra __________________________
José de Almeida Neto _________________________
Julio Cezar Pradella __________________________
Maria Maciel Lima Griffo ______________________
Paulo Cezar Fagan ____________________________
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
COMUNICADO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A diretoria do Clube de Aeromodelismo Pelicano
de Umuarama – Pr C.A.P.U (Clube de Aeromodelismo Pelicano de Umuarama) no uso de
suas funções e na forma convencionalmente prevista, convoca todos os associados, para
Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 05
de Agosto de 2015
(quarta feira), nas dependência da sede do Clube nas margens da rodovia PR 482, saída
para Maria Helena, Km 05, nesta cidade, às 18:30 horas em primeira convocação ou às 19:00
horas em segunda e última convocação, para tratar dos seguintes assuntos da ordem do dia:
Emendas que estarão em votação da Assembléia:
a) Alteração do estatuto vigente;
b) Eleição para nova chapa da Diretoria;
c) Prestação de contas;
d) Assuntos Gerais;
Umuarama – PR 05 de Agosto de 2015
__________________________
Sebastião Izidoro Filho
Presidente
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 151/2015
Determina a baixa de bens Inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por lei,
Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de bens móveis Patrimoniais Inservíveis nomeadas
pela Portaria nº 147/2015 de 25/05/2015
Decreta:
Art. 1º - Ficam considerados como bens inservíveis e passíveis de baixa do acervo patrimonial passando a figurar
como sucata, os bens abaixo descritos:
ITEM
PLACA
DESCRIÇÃO
DATA AQUISIÇÃO
VALOR
TOTAL
01
0085
MICRO COMPUTADOR PENTIUM 4, - 1,70 GHz 256MB de RAM
17/05/2006
1.000,00
02
0601
IMPRESSORA HP LASER 2300
13/04/2005
2.167,00
03
0602
IMPRESSORA MATRICIAL EPSON LX 300
14/04/1999
300,00
04
0778
IMPRESSORA MULTI FUNCIONAL HP C 4280
29/02/2008
241,00
05
0838
IMPRESSORA HP MULTI FUNCIONAL 1315
29/02/2008
241,00
06
0839
MONITOR 17” MARCA SANSUNG
16/09/2006
200,00
07
0840
MICRO COMPUTADOR PENTIUM 4 - 2,8 GHz 0,99GB
16/09/2006
1.100,00
08
0841
IMPRESSORA MATRICIAL EPSON LQ 570
08/04/1998
950,00
09
0901
IMPRESSORA LASER JET HP 2300
17/04/2004
3.168,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Rodovia PR 482, saída para Maria Helena, Km 05, nesta cidade de Umuarama – Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 116/2015
MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 013/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 013/2015 Nº DE 26 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
OUROFORM FORMULARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.568.247/0001-60, neste ato representada pelo Sr.
João Batista Zanuzzo, portador do RG nº 16692794 e do CPF nº. 303.083.999-00, residente na cidade de Cascavel,
Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
DISPENSA POR LIMITE nº. 013/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de impressos de
Nota Fiscal de Produtor Rural para uso da Divisão de Fiscalização, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
10.000
NOTA FISCAL DO PRODUTOR EM 04 VIAS, COM PAPEL AUTO COPIATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA
POR LIMITE nº 013/2015, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa OUROFORM FORMULARIOS LTDA é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 29 de junho de 2015 e término em 28 de outubro
de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº013/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
Para o recebimento dos produtos entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa
do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 30 DIAS, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE FINANÇAS, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as
condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: SECRETARIA DE FINANÇAS – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – 04.005.0412900004.2.018.3390.30
MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 29 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 114/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 066/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 148/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
L. C. LEMES – MADEIRA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 06.997.289/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Luis
Carlos Lemes, portador do RG nº 44064197 e do CPF nº. 763.128.879-87, residente na Av. 7 de Setembro, na cidade
de ALTONIA, Estado do , resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na
Modalidade PREGÃO nº. 066/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Portas em
madeira com pintura Laqueadas para instalação nas dependências do Hospital Municipal, a seguir descritos:
Quant.
Descrição
23
Porta em madeira Lisa nas medidas 0,60/0,70/,080X2,10 pré montada, com jogo de Dobradiça inclusos,
com anel, pintura do tipo laqueada na cor branca e fechadura em inox
12
Porta em madeira Lisa, nas medidas 090,/1,00X2,10m pré montada, com jogo de dobradiça incluso e
anel, com pintura tipo laqueada na cor branca, com fechadura em inox.
03
Porta em madeira Lisa, nas medidas 1,10 X 2,10m pré montada, com jogo de dobradiça incluso e anel,
com pintura tipo laqueada na cor branca, com fechadura em inox.
01
Fechadura para instalação em portas de Correr
01
Jogo de Dobradiças em inox, tipo “vai e Vem”
01
kit para porta “de correr” em madeira.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº
066/2015, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa L. C. LEMES - MADEIRA e de R$ 27.772,76 (vinte e sete mil setecentos e
setenta e dois reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 26 de junho de 2015 e término em 25 de
outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e
saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº066/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 30 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte: Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.103010006.2.034.3390.30 – Material de Consumo
Altônia-PR., 26 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115/2015
MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 014/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 014 DE 29 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
GRANVEL- GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, neste ato representada
pelo ANGELA MARIA MEIMBERG BARALDI, portador (a) do RG nº 40250379, CPF nº. 622.490.299-20, residente
na AV. Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 014/2015, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Filtros,
Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão programada para o Veículo Renault Fluence, Placas
AWS 8032, a seguir descritos:
Lote
Descrição
Valor
1
Prestação de serviços mecânicos.
R$ 1.521,25
2
Óleo e Lubrificante
R$ 286,36
3
Peças Revisão do Motor
R$ 830,80
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA
POR LIMITE nº 014/2015, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: GRANVEL- GRANVILLE VEÍCULOS LTDA e de R$ 2.638,41 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 29 de junho de 2015 e término em 28 de
outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e
saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº014/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 15 dias, no Município de Altônia – PR.
A GOVERNO MUNICIPAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições
estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: 02.001.0412200022.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO 02.001.0412200022.2.039.3390.39 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Altônia-PR., 29 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 111/2015 MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do
Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG
n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do
Paraná, e a Empresa: MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.440.065/000171, com sede à Rodovia BR 277, Km 598, Parque Industrial Benjamim Crespi - CEP: 85.804-600, na cidade de
Cascavel - Paraná, a seguir denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Sócio Administradora a Sra.
Vivian Mascarello, portadora do CPF sob nº 036.279.949-06 e Rg nº 7.054.935-2 firmam o presente contrato nos
termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 23 de junho de 2015, e nas
condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: Um veículo tipo Ônibus Rodoviário/Turismo
0km, ano modelo 2015/2015 ou superior com capacidade mínima de 40 passageiros, adaptado para acessibilidade,
para transporte de pacientes da Secretaria de Saúde, juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também
deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil
reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária:
06- Secretaria de Saúde; 06.002- Divisão de Saúde;
06.002.1030100061.028.000 – Aquisição de Veículo Transporte de Passageiros
06.002.1030100061.028.000.4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser
protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme
segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 150 (Cento e Cinquenta) dias contados a partir de sua assinatura.
ALTÔNIA, 24 DE JUNHO DE 2015.
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 152/2015
Determina a transição de bens do Patrimônio Público Municipal e dá outras providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por lei,
Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de bens móveis Patrimoniais Inservíveis nomeadas
pela Portaria nº 147/2015 de 25/05/2015
Decreta:
Art. 1º - Ficam considerados passíveis de baixa do acervo patrimonial os bens abaixo descrito pelo motivo de tornar-se inservível para a secretaria de Saúde, inserindo-o no acervo patrimonial para ser utilizado na Secretaria de
Educação do Patrimônio Público Municipal.
01
0588
ONIBUS Marca MARCOPOLO VOLARE placa AMK 1830, ano 04/05 chassi
93PB23C2M5C013732. CHASSI 84.503689-0
10/02/2004
R$ 86.000,00
02
0185
AMBULANCIA GM/S10 RONTAN FLEX PLACA ARV-3860, ANO 2009/2010, COD
RENAVAM, 16.987653-5, CHASSI 9BG124GFOAC414008
09/10/2009
R$ 67.400,00
03
6610
CAMIONETE/AMBULANCIA, FIAT/DUCATO C RONTAN AMB, PLACA AMT7475, RENAVAM 00854988106, CHASSI 93W231F1151023070, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO
2005/2005 03/12/2013
R$72.583,83
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 108/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 058/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 139 DE 16 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o
Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: S C
FRACHETA CICHOCKI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.197.174/0001-40, neste ato representada pelo SILVANA DE
CAMPOS FRACHETA CICHOCKI, portador (a) do RG nº 70147890, CPF nº. 007.436.979-28, residente na , na cidade
de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 058/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação
de Cortinas Tipo Persianas nas novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia-PR, a seguir descritos:
Lote 1 - Cortinas
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
1
180
M2
Persiana vertical, COR A DEFINIR DE ACORDO COM OPÇÕES DO
FABRICANTE, PVC, lavável, lâmina de 9 cm, dividida ao meio com puxadores na esquerda ou na direita em polipropileno 2,5 mm, comando e ponta oposta quadrados, com corrente em fio de polipropileno, trilho único em alumínio quadrado reforçado 4cm x 2,5cm, - Ancoramento: suporte de ancoramento em ferro galvanizado C/fixação em alvenaria
c/ 6mm e bucha, em nylon e presilha inoxidável de pressão p/sustentação de todo e sistema e fácil remoção. CUSTO
POR m² colocado e garantia mínima de 1 ano. Assistência no período da garantia. Instalada
2
06
M2
Persiana horizontal recolhível (1) - Material: lâmina de alumínio, características técnicas aproximadas: Espessura da lâmina: 0,21mm; Largura da lâmina: 25 mm; Sobreposição: 0,21mm;
Lisa; Furo aparente. Cor: a definir; Componentes e acessórios: *Cadarço/cinta/escadinha em nylon; *Bastão em acrílico; * Corda em nylon; *Cabeçote; *Base de acabamento em alumínio; *Eixo em alumínio; *Freio em acrílico; *Giratório
de lâminas em acrílico giro de 180º conforme o vão a que se destinam; *Tampa de cabeçote em PVC, *Pingente para
bastão em acrílico; *Gancho giratório em acrílico; * Parafuso de fixação. Características Adicionais: * Trilho Superior:
perfil de alumínio com altura e profundidade de 25 mm; *Base: em alumínio. *Acabamento sem furo ou botões. * Cor
conforme a lâmina; Garantia mínima de 1 ano. Assistência no período de da garantia. Instalada.
Lote 2-Sanefas
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
1
130
M
Sanefa (bando de alumínio) revestido por PVC, lâmina de aproximadamente 9 cm, COR A DEFINIR DE ACORDO COM OPÇÕES DO FABRICANTE, compõe a parte superior da cortina,
garantia mínima de 1 ano. Instalada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº
058/2015, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como
dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria
Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: S C FRACHETA CICHOCKI - ME e de R$ 10.483,70 (dez mil quatrocentos
e oitenta e três reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 17 de junho de 2015 e término em 16 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº058/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 15 dias, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE – 06.002.103010006.2.034.3390.30 MATERIAL DE
CONSUMO
Altônia-PR., 17 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 109/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 059/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 140 DE 16 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: V
L PINHELLI TOMÉ - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 11.755.341/0001-93, neste ato representada pela Sra. Vera Lucia
Pinhelli Tomé, portadora do RG nº 5.440.854-4 SSP/PR e do CPF nº. 11.755.341/0001-93, residente na Av. 7 De
Setembro, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 059/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos
e Material Permanente (condicionadores de Ar) para equiparem as novas Unidades Básicas de Saúde do Município
de Altônia, a seguir descritos:
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
10
UN
Condicionador de Ar 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, monofásico 220V 60 hertz, controle
Remoto, Selo Procel de Economia com classificação A ou B ciclos quente e frio, compressor rotativo, filtro interno para
micro partículas controle de Temperatura Eletrônico, função swing das aletas, Fabricação Nacional ou Nacionalizado,
com Manual de Instruções em Português e Garantia mínima de 12 meses a contar da data da Entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº
059/2015, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: V L PINHELLI TOMÉ - EPP e de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 17 de junho de 2015 e término em 16 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº059/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 15 dias, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte: Secretaria de saúde – Divisão de Saúde – 06.002.1030100006.2.034.4490.52 – Equipamentos e Material
Permanente
Altônia-PR., 17 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2015
MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 012/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 012 DE 24 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Renato
Ferreira Breve, portador do RG nº 293361708 e do CPF nº. 284.036.098-50, residente na av presidente castelo
branco, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do
objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 012/2015, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PNEUS PARA O VEÍCULO RENAULT FLUENCE DO GABINETE DO PREFEITO, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
02
PNEU 205/55/R16
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA
POR LIMITE nº 012/2015, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: PNEUS UMUARAMA LTDA e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 25 de junho de 2015 e término em 24 de
outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e
saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega
total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº012/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável,
em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR.
A GOVERNO MUNICIPAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições
estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da
Fonte: Governo Municipal – Gabinete do Prefeito – 02.001.041220002.2.002.3390.30 – Material de Consumo
ltônia-PR., 25 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3211/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), mediante a seguinte ordem
classificatória:
08.00
SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
08.01
DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.001.2.035
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 282
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Fonte de Recurso
104
25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação – Ex. Corrente
Total
20.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08.00
SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
08.01
DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.2.035
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 265
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
20.000,00
Fonte de Recurso
104
25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação – Ex. Corrente
Total
20.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3210/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/
alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017,
no limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.90.36.00
225
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
22.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Suplementação
22.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.91.97.00
229
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA
22.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Redução
22.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3.213/2015
DATA: 30/06/2015
SÚMULA: Decreta Luto Oficial.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francino Francisco da Silva, funcionário público aposentado do município
de Icaraíma,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
ATO DA MESA Nº.015/2015
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Jose Augusto Pereira Leal, a viajar até Curitiba -PR, nos dias
29, 30 e 01 junho/2015, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito
Municipal, para tratar de assuntos de interesse do Município junto a COHAPAR e
Instituto das Águas, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da
Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 26 de junho
de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
Helio Garcia Favorito
Secretário
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 113, de 16 de Junho de 2015.
Aprova o loteamento urbano denominado “JARDIM PARIS”, localizado no perímetro
urbano de Pérola, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XXII, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 42 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 12/2011, de
15/12/2011, e
CONSIDERANDO o requerimento apresentado por Dirce Medeiros Lopes, CPF.
196.774.548-03, CI.RG. 15.301.643-7-SP, brasileira, viúva, do lar, residente na rua
Manoel Ribas, s/n.º, Pérola-PR, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado JARDIM PARIS, situado na cidade de Pérola, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 10.461,
do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 10.461, do Serviço de Registro
de Imóveis da Comarca de Pérola, constituído pelo: Lote urbano n.º 813/851-A (oitocentos e treze/oitocentos e cinquenta e um-A), com a área de 28.200,00 m² (vinte
e oito mil e duzentos metros quadrados), da Gleba Pérola, localizada no perímetro
urbano deste Município e Comarca de Pérola-PR, Estado do Paraná, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade
de Pérola, instituída pela Lei Municipal nº 1725, de 26 de março, de 2012;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e
memoriais descritivos de todos os lotes, todas assinadas pelo profissional inscrito no
CAU-PR A42426-9, bem como juntada cópia da RRT nº 2047461 e 3618180, bem
como os respectivos projetos exigidos por lei:
a) Licença de Instalação emitida pelo IAP sob nº 20507, com validade para
24/11/2016;
b) projeto de pavimentação asfáltica;
c) projeto de Rede de Distribuição de água, liberado pela SANEPAR;
d) projeto de galerias de águas pluviais;
e) projeto de arborização;
f) projeto de rede de distribuição de energia elétrica, aprovado pela COPEL;
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “JARDIM PARIS”, realizado no imóvel constituído pelo: Lote urbano nº 813/851-A (oitocentos e treze/oitocentos
e cinquenta e um-A), com a área de 28.200,00 m² (vinte e oito mil e duzentos metros
quadrados), da Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, de propriedade
de Dirce Medeiros Lopes, CPF. 196.774.548-03, CI.RG. 15.301.643-7-SP, brasileira,
viúva, do lar, residente na rua Manoel Ribas, s/n.º, Pérola-PR, cujo loteamento é distribuído da seguinte forma:
I – 9 (nove) quadras, divididas em 84 (oitenta e quatro) lotes, sendo 83 (oitenta e três)
lotes residenciais, que perfazem uma área total de 16.268,05 m² (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito vírgula zero cinco metros quadrados) e 1 (um) lote destinado
à Área Institucional, que perfaz uma área total de 1.889,05 m² (mil oitocentos e oitenta
e nove vírgula zero cinco metros quadrados), a seguir descrito: Lote n.º 5 (cinco) –
Área Institucional, com 1.889,05 m², da quadra n.º 3 (três);
II – Ruas, medindo a área total de 10.042,90 m² (dez mil e quarenta e dois vírgula
noventa metros quadrados).
Art. 2º A loteadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
deste decreto, para que providenciem o registro do loteamento ora aprovado, junto
ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, sob pena de caducidade
da aprovação.
Parágrafo Único: A partir da data do registro do loteamento ficará incorporado ao patrimônio do Município de Pérola, o lote destinado à Área Institucional e a área de ruas,
constantes nos itens I e II, do artigo anterior, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Pérola-Pr, 16 de junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Prefeito Carlito Shimdt Villela, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701
CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000
Tapejara – Paraná
PORTARIA Nº 016, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Confirma servidores no serviço público, declarando-os
aprovados no Estágio Probatório.
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 3º, da Lei 1001/2005, e
Considerando o resultado da avaliação feita pela Comissão Especial de Desempenho,
instituída pela Portaria nº 012 de 25 de junho de 2015, e demais avaliações realizadas pelas
comissões instituídas anteriormente;
RESOLVE:
Art. 1o Confirmar no serviço público autárquico municipal de Tapejara/PR, os servidores
abaixo relacionados, declarando-os aprovados no estágio probatório:
Matrícula
026
027
028
Nome
Edson Gustavo Faxina
Leana Thayse Gomes Pinheiro
José Marcos de Moraes
Cargo
Advogado
Contadora
Encanador
Término do Estágio
25/06/2015
28/06/2015
28/06/2015
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 29 de junho de 2015.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 156/2015
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.456/2015
de 30/06/2015.
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$- 205.700,00
(Duzentos e cinco mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FR
VALOR
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
12.365.005.2.110 – Aquisição Equipamentos p/Super Creche
3200/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........
09.00 - SECRETARIA AGRICULTURA
08.01 – GABINETE DO SECRETARIO
20.608.011.2.104 – Manejo e Fertilidade de Solos
3199/3.3.90.32.00
–
Material,Bem
ou
Serv.
P/Distrib
Gratuita..............
146
881
94.900,00
110.500,00
TOTAL ......................................................................................................
205.700,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos
abaixo descritas:
DESCRIÇÃO FR
VALOR
EQUIPAMENTOS P/ SUPER CRECHE
146
94.900,00
MANEJO E FERTILIDADE DE SOLOS
881
110.500,00
TOTAL..............................................................................................
205.700,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as
alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica autoriza a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações
oriundas desta Lei no orçamento vigente.
Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.456/2015
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no
Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento
geral
deste Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$- 205.700,00
(Duzentos e cinco mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FR
VALOR
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
12.365.005.2.110 – Aquisição Equipamentos p/Super Creche
3200/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........
09.00 - SECRETARIA AGRICULTURA
08.01 – GABINETE DO SECRETARIO
20.608.011.2.104 – Manejo e Fertilidade de Solos
3199/3.3.90.32.00
–
Material,Bem
ou
Serv.
P/Distrib
Gratuita..............
146
881
94.900,00
110.500,00
TOTAL ......................................................................................................
205.700,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos
abaixo descritas:
DESCRIÇÃO FR
VALOR
EQUIPAMENTOS P/ SUPER CRECHE
146
94.900,00
MANEJO E FERTILIDADE DE SOLOS
881
110.500,00
TOTAL..............................................................................................
205.700,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as
alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica ainda autorizada a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 157/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da
outras providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.457/2015
de 30/06/2015.
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$- 181.100,00
(Cento e oitenta e um mil e cem reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FR
VALOR
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.005.2.021 – Manutenção da Ensino Básico
829/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................
10.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
18.541.012.2.106 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
2962/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................
2972/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................
107
000
000
66.500,00
89.900,00
24.700,00
TOTAL .........................................................................................................
181.100,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos
abaixo descritas:
DESCRIÇÃO FR
VALOR
RECURSOS LIVRES .........................................................................
000
114.600,00
SALARIO EDUCAÇÃO ......................................................................
107
66.500,00
TOTAL ...............................................................................................
181.100,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do
Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as
alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica autoriza a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações
oriundas desta Lei no orçamento vigente.
Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 181/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
Tomada de Preço nº 14/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº
106/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para construção de 2.000
M² de calçadas no Ginásio de Esportes São Francisco de Assis e demais órgãos municipais. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento.
2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR
VALOR POR EXTENSO
D.GOMES DA ROCHA LTDA-ME
R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 26 de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.457/2015
SÚMULA – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no
Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento
geral deste Município, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$- 181.100,00
(Cento e oitenta e um mil e cem reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FR
VALOR
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.005.2.021 – Manutenção da Ensino Básico
829/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................
10.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
18.541.012.2.106 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
2962/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................
2972/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................
107
000
000
66.500,00
89.900,00
24.700,00
TOTAL .........................................................................................................
181.100,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos
abaixo descritas:
DESCRIÇÃO FR
VALOR
RECURSOS LIVRES .........................................................................
000
114.600,00
SALARIO EDUCAÇÃO ......................................................................
107
66.500,00
TOTAL ...............................................................................................
181.100,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do
Município, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as
alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica ainda autorizada a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 180/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
Tomada de Preço nº 13/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada
pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 105/2015,
que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços em pintura de
Prédios Municipais. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento.
2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR
VALOR POR EXTENSO
D.GOMES DA ROCHA LTDA-ME
R$: 29.060,00 (vinte e nove mil e sessenta reais)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 26 de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 177/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Dispensa
por Justificativa nº 16/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/20415, sobre o Processo de Licitação Dispensa
por Justificativa nº 16/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional na
área de Enfermagem para prestar serviços junto ao Programa Estratégia da Saúde
da Família, por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR
VALOR POR EXTENSO
MAYARA CERQUEIRA LEITE
R$: 15.511,74
Quinze mil quinhentos e onze reais e setenta e quatro
centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 16 de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Torna público as diárias concedidas aos servidores do Município de Tapejara no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015, conforme preconiza o art. 6º, § 3º do Decreto nº
085, de 13 de outubro de 2014, e §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.771, de 26 de
março de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Tapejara,
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 6º do Decreto nº 085, de 13 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão de diária de viagem aos servidores do
Município de Tapejara;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.771, de 26 de
março de 2015, que regulamenta a concessão de diária de viagem ao Prefeito e Vice1
Prefeito do Município de Tapejara;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Instrução Normativa nº 089, de 28 de
fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que indica definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o
adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social de Entidades
Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam ratificadas as diárias de viagem concedidas aos servidores do Município
de Tapejara durante o período de 1º/06/2015 até 30/06/2015, conforme relatório anexo a esta Portaria expedido pela Divisão de Contabilidade.
Art. 2º Os servidores beneficiários das diárias de viagem concedidas e as respectivas
quantidades foram as seguintes:
MARCIA DENISE DOS SANTOS
0
1
DIÁRIA
MARIA ANGÉLICA SIRENA KOIKE
03 DIÁRIAS
SÉRGIO JOSÉ LONGO
0
3
DIÁRIAS
JAIR PEREZ
0
1
DIÁRIA
CARLOS FERNANDES FERREIRA
1
3
DIÁRIAS
CARLOS ROBERTO ALMEIDA
1
2
DIÁRIAS
CÍCERO DE FIGUEIREDO
1
7
DIÁRIAS
CLAUDINEY FERNANDES DE OLIVEIRA
16 DIÁRIAS
FABIANO ANDRÉ SPRICIDO
17 DIÁRIAS
JOSÉ MARQUES MENDONÇA
1
7
DIÁRIAS
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
17 DIÁRIAS
NIVERNAI SEPULVEDA
1
2
DIÁRIAS
PAULO SÉRGIO VILAS BOAS
1
7
DIÁRIAS
PEDRO VIERA DOS SANTOS
1
2
DIÁRIAS
APARECIDA LIMA DE ALMEIDA SANTOS
01 DIÁRIA
ELIZABETH DA SILVA CAZUZA
0
1
DIÁRIA
MARIA ANGÉLICA VALÉRIO
02 DIÁRIAS
THIAGO SPRICIGO
0
2
DIÁRIAS
MARCIA LIMA DOS SANTOS
02 DIÁRIAS
LUCAS ROGÉRIO FRANCISCHINI
0
5
DIÁRIAS
MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES
01 DIÁRIA
Art. 3º A finalidade da concessão das diárias de viagens concedidas no período a
que se refere o art. 1º desta Portaria, é a constante no relatório anexo expedido
pela Divisão de Contabilidade, e conforme justificado no Requerimento de Diária de
Viagem anexo ao Empenho arquivado junto a Divisão de Tesouraria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 30 de junho de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Estado do Paraná
PORTARIA Nº219/2015
Concede Férias a Servidora MARIA NOGUEIRA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA NOGUEIRA, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 3.553.514-4-SSP/PR, CPF nº 739.976.509-00, ocupando o cargo
de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias
de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014 a partir de
30/06/2015 a 29/07/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº220/2015
Concede Férias a Servidora CONSUELO NADAL e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora CONSUELO NADAL, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 6.892.002-7-SSP/PR, CPF nº 033.166.689-85, ocupando o cargo
de Veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,
referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014 a partir de 29/06/2015 a
28/07/2015(inclusive).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 056, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre alteração do Cronograma de Desembolso da Prefeitura Municipal de
Tapejara para o exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1o Tendo em vista as alterações efetuadas no orçamento de 2015 através de
créditos adicionais suplementares e especiais, fica alterado o disposto no Anexo I
do Decreto nº 002/2015, de 09 de janeiro de 2015, conforme anexo deste Decreto:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 30 de Junho de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1541/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na
Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais), que serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para
custos de alimentação e hospedagem, viagens a Campo Largo/PR para transportar
pacientes para realização de consultas especializadas e exames nos dias 30 de junho
e 01 e 02 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias
do mês de junho do ano de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 043/2015
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,
resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação do candidato aprovado, abaixo nominado, para realização de perícia
médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizada no dia 16 de julho de 2015, as 11h00m da manhã, no Centro Social Urbano,
localizado na Rua Bernardino de Campos nº750, neste Município de Pérola, Estado
do Paraná.
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
DATA
NASCIMENTO
1157503
ERICY CANDIDO DA SILVA
10
A G E N T E
COMUNITÁRIO DE SAÚDE 28/11/1980
O candidato devera comparecer à perícia médica, munida de documentos pessoais e
exames médicos abaixo relacionados, para avaliação:
Hemograma completo;
Contagem de plaquetas;
Urina I;
Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista);
Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista).
O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia
Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
Pérola - Paraná, 30 de junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº222/2015
Concede Férias ao Servidor GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.873.068-0-SSP/MT, CPF nº 031.479.971-03,
ocupando o cargo de Agente para Prevenção e Combate do Aedes Aegypti, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015 a partir de 06/07/2015 a 04/08/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº221/2015
Concede Férias a Servidora ELIDE RENATA SOUZA TOMAZ e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora ELIDE RENATA SOUZA TOMAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.875.909-7-SSP/PR, CPF nº 031.945.219-00,
ocupando o cargo de Agente para Prevenção e Combate do Aedes Aegypti, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 11/05/2014 a 10/05/2015 a partir de 06/07/2015 a 04/08/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO N.º 123//2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: GOVERNANÇA S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
DO PRAZO: Considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de Prestação de serviços de empresa destinado a fornecimento de licença
de uso , na atualização de atendimento técnico dos softwares: contabilidade Pública,
PPA.LOA, LDO,Administração de receitas, Efetividades de atos legais,Gestão e pessoal, Sistema de tesouraria Responsabilidade Fiscal, Patrimônio Público Licitações
Informações automatizadas, para atender diversas gerências desta municipalidade
resolve pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE prestação de serviços
de prazo, passando a contar do dia 29/06/2015 a 29/06/2016.
Alto Piquiri - Pr, em 29 de junho de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
SILVIO LUIS STROZZI
GOVERNANÇA S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 85/2015
SÚMULA: Concede férias regulamentares aos servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como
segue:
NOME
PERIODO
DATA
GISELE FRANCINE DA SILVA
2013/2014
08/06/2015 À 07/07/2015
LEONILDA GUILLEN PICCININ DE OLIVEIRA
2014/2015
08/06/2015 À 07/07/2015
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE JUNHO
DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 86/2015
SÚMULA: Concede férias fracionadas de 10 dias dos servidores abaixo relacionadas, nos termos do art.111,§§ 1º e 3º da Lei nº 455/92 com a redação dada pela Lei
nº246/2015, que sejam concedidas em 3 períodos, mais 1/3 revertido em pecúnia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como
segue:
NOME
PERIODO
DATA
LINDINALVA DE OLIVEIRA
2009/2010
19/06/2015 À 28/06/2015
MÁRCIO ROBERTO FERREIRA RAMOS
2013/2014
17/06/2015 À 26/06/2015
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE JUNHO
DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.: 1543/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal,
com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, que
serão creditadas na Conta Corrente nº. 8514-6 da Agencia n°. 0786-2 do Banco 001,
Banco do Brasil S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba
Paraná, onde participara de Audiências junto a Secretarias Estaduais, nos dias 01 e
02 e 03 de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias
do mês de junho de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1542/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, com base
na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais) cada, que serão
creditadas na Conta Corrente nº. 5814-0 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A,
para custos de hospedagem e alimentação, na cidade de Curitiba nos dias 01, 02 e
03 de julho, viagem para buscar uma ambulância cedida pelo Estado ao município
de Tapira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias
do mês de julho do ano de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
LEI Nº 1.455/2015
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO
RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Altônia, Estado do Paraná, para o exercício de 2016 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I
- as Metas Fiscais;
II
- as Prioridades da Administração Municipal;
III
- a Estrutura dos Orçamentos;
IV
- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V
- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI
- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII
- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas
fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão
identificadas nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012 STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta abrangendo os poderes Legislativo
e Executivo, e, Indireta constituída pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Altônia.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi alterado para adaptá-lo ao MANUAL TÉCNICO DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 637 STN, de 18 de Outubro de 2012.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes anexos:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I
- Metas Anuais;
Demonstrativo II
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V
- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
Demonstrativo VII
- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 6º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016, estarão definidas e
demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação
das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Fundo
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais, obedecendo a Estrutura Organizacional estabelecida em
cada Entidade.
Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos e os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função,
sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999
e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 9º - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I
da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 10º - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio
entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e o Fundo de Aposentadoria dos Servidores
Municipais.
Art. 11º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração
da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação
da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art.
12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as
estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 12º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações
e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I
projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV
- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não
do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 13º - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para
2016, poderão ser expandidas em até 8%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 14º - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, e também,
se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal,
propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 15º - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a
2,00% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas (Art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001,
art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01
de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 16º - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 17º - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as
Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 18º - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 19º - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será
considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 20º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e as voltadas para o fortalecimento
do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de
30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 21º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação,
fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 22º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na
alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação
de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 23º - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal
quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 24º - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes.
Art. 25º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação
dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá
ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 26º - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal).
Parágrafo único – O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal poderão editar através de ato próprio, a execução Créditos adicionais Suplementares em até 30%(trinta por cento) do valor total do orçamento previsto para o
exercício de 2016.
Art. 27º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido
no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas
fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,
“e” da LRF).
Art. 28º - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei
Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas
(art. 4º, I, “e” da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29º - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 30º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único
da LRF).
Art. 31º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o
Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 32º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções,
alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art.
169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento
para 2016.
Art. 33º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de
cada um dos Poderes em 2016, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no
exercício de 2015, acrescida de 8%(oito por cento), obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita
Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 34º – A concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2016 terá
como teto o percentual de 10%(dez por cento), obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras e o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 20, III da LRF.
Art. 35º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando
as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único,
V da LRF).
Art. 36º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II
- eliminação das despesas com horas-extras;
III
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 37º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais
ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização
de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 38º - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza
tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita a serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência
e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 39º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia
de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 40º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante
do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei
Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de
2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 42º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 43º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 44º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de
seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 45º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 29 dias do mês de Junho de 2015.
Amarildo Ribeiro Novato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2016
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a)
2016
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I)
I-Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
R$ 1,00
II-Metas Realizadas
em 2014
% PIB
% PIB
Valor
(b)
40.659.864,00
0,013
40.659.864,19
0,013
0,19
0,00
Receita Primária (I)
38.903.747,00
0,013
38.903.747,35
0,013
0,35
0,00
Despesa Total
45.151.420,00
0,015
45.151.420,52
0,015
0,52
0,00
Despesa Primária (II)
43.854.420,00
0,014
43.854.420,71
0,014
0,71
0,00
Resultado Primário (III)=(I - II)
(4.950.673,00)
Resultado Nominal
-0,002
(4.950.673,36)
-0,002
(0,36)
0,00
(2.414.647,00)
-0,001
(2.414.647,27)
-0,001
(0,27)
0,00
Dívida Pública Consolidada
6.462.864,00
0,002
6.462.864,26
0,002
0,26
0,00
Dívida Consolidada Líquida
6.462.864,00
0,002
6.462.864,26
0,002
0,26
0,00
FONTE: PRONIM PL
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CRC-23.540/O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
2014
%
39.472.530,00
100,00
36.130.000,00
100,00
24.135.903,80
Reservas
-
-
-
-
-
Resultado Acumulado
-
-
-
-
-
-
39.472.530,00
100,00
36.130.000,00
100,00
24.135.903,80
100,00
TOTAL
2013
%
2012
%
100,00
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
%
8.602.642,00
100,00
3.820.000,00
100,00
3.816.745,06
Reservas
-
-
-
-
-
Lucros ou Prejuízos Acumulados
-
-
-
-
-
-
8.602.642,00
100,00
3.820.000,00
100,00
3.816.745,06
100,00
Patrimônio
TOTAL
2013
%
2012
%
100,00
-
FONTE: PRONIM PL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CRC-23.540/O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
EVENTO
Valor Previsto 2016
Aumento Permanente da Receita
47.296.960,00
(-) Transferências Constitucionais
40.035.200,00
(-) Transferências ao FUNDEB
5.459.400,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
1.802.360,00
Redução Permanente da Despesa(II)
-
Margem Bruta (III) = (I + II)
-
Novas DOCC
-
Novas DOCC geradas por PPP
-
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
1.802.360,00
FONTE: PRONIM PL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CRC-23.540/O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, §1º)
R$ 1,00
2016
Valor
Constante
Valor
Corrente
(a)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Primária (I)
Despesa Total
Despesa Primária (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
% PIB
2017
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
(a/PIB)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x 100
2018
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
% PIB
(c/PIB)
x 100
49.100.600,00
47.200.300,00
54.930.200,00
45.100.200,00
2.100.100,00
(2.715.400,00)
7.647.300,00
7.647.300,00
49.100.600,00
47.200.300,00
54.930.200,00
45.100.200,00
2.100.100,00
(2.715.400,00)
7.647.300,00
7.647.300,00
0,016
0,015
0,018
0,015
0,001
-0,001
0,002
0,002
52.300.700,00
50.400.900,00
56.700.400,00
48.100.400,00
2.300.500,00
(2.300.500,00)
7.800.900,00
7.800.900,00
52.300.700,00
50.400.900,00
56.700.400,00
48.100.400,00
2.300.500,00
(2.300.500,00)
7.800.900,00
7.800.900,00
0,016
0,016
0,018
0,015
0,001
-0,001
0,002
0,002
54.200.500,00
51.400.700,00
57.500.900,00
49.300.200,00
2.100.500,00
2.500.900,00
8.300.500,00
8.300.500,00
54.200.500,00
51.400.700,00
57.500.900,00
49.300.200,00
2.100.500,00
2.500.900,00
8.300.500,00
8.300.500,00
0,017
0,016
0,018
0,015
0,001
0,001
0,003
0,003
-
-
0,000
0,000
0,000
-
-
0,000
0,000
0,000
-
-
0,000
0,000
0,000
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V)
FONTE: PRONIM PL
R$ 1,00
2014
2013
2012
(a)
(b)
(c)
90.435,20
1.002,00
95.013,38
Alienação de Bens Móveis
90.435,20
1.002,00
95.013,38
Alienação de Bens Imóveis
-
-
-
2014
2013
2012
(d)
(e)
(f)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2015
%
2016
50.230.460,00
23,54
49.100.600,00
36.947.295,00
38.903.747,00
5,30
48.720.500,00
25,23
47.200.300,00
Despesa Total
35.892.846,00
45.151.420,00
25,80
56.900.300,00
26,02
54.930.200,00
Despesa Primária (II)
34.465.825,00
43.854.420,00
27,24
47.200.900,00
7,63
45.100.200,00
Resultado Primário (III)=(I - II)
Resultado Nominal
2.481.470,00
(1.932.100,00)
(4.950.673,00)
(2.414.647,00)
-299,51
24,98
1.519.600,00
(2.620.300,00)
-130,69
8,52
2.100.100,00
(2.715.400,00)
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
7.261.415,00
7.261.416,00
6.462.864,00
6.462.864,00
-11,00
-11,00
7.154.200,00
7.154.200,00
10,70
10,70
7.647.300,00
7.647.300,00
Receita Total
2013
38.026.840,00
2014
40.659.864,00
%
6,92
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2015
%
2016
50.230.460,00
23,54
49.100.600,00
Receita Primária (I)
36.947.295,00
38.903.747,00
5,30
48.720.500,00
25,23
47.200.300,00
Despesa Total
35.892.846,00
45.151.420,00
25,80
56.900.300,00
26,02
54.930.200,00
ESPECIFICAÇÃO
Despesa Primária (II)
34.465.825,00
43.854.420,00
27,24
47.200.900,00
7,63
45.100.200,00
Resultado Primário (III)=(I - II)
Resultado Nominal
2.481.470,00
(1.932.100,00)
(4.950.673,00)
(2.414.647,00)
-299,51
24,98
1.519.600,00
(2.620.300,00)
-130,69
8,52
2.100.100,00
(2.715.400,00)
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
7.261.415,00
7.261.416,00
6.462.864,00
6.462.864,00
10,70
10,70
7.647.300,00
7.647.300,00
-11,00
7.154.200,00
-11,00
7.154.200,00
FONTE: PRONIM PL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
113.780,00
16.280,00
165.619,99
113.780,00
16.280,00
165.619,99
113.780,00
16.280,00
165.619,99
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
Regime Geral de Previdência Social
-
-
-
Regime Próprio dos Servidores Públicos
-
-
-
VALOR (III)
FONTE: PRONIM PL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
2014
2013
2012
(g)=((Ia-IId)+IIIh)
(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)
(i)=(Ic-IIf)
(109.229,41)
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-23.540/O
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
575.917,84
576.280,89
576.024,60
574.152,46
575.582,94
568.824,32
570.284,25
572.000,34
570.195,96
566.177,69
564.647,76
562.733,65
566.755,24
566.181,70
567.205,56
572.114,31
573.569,53
576.415,50
581.949,44
585.999,41
590.608,27
594.788,32
600.804,26
606.111,79
612.240,81
616.856,63
623.144,60
628.795,11
630.283,89
662.869,56
4.968.625,48
5.015.880,23
5.013.856,66
4.879.239,50
4.714.029,31
4.592.200,77
4.362.341,99
4.168.988,13
4.132.246,89
4.145.238,93
4.030.936,51
3.815.671,45
3.889.979,04
3.993.023,80
4.085.461,36
4.223.752,17
4.278.339,69
4.324.907,43
4.391.591,14
4.523.378,66
4.694.306,97
4.786.844,77
5.024.159,43
5.098.808,70
5.304.484,79
5.544.675,49
5.781.292,34
6.058.277,97
6.360.878,40
6.659.874,60
6.962.768,02
7.268.108,90
7.563.594,70
(121.079,72)
(2.728,99)
110.525,54
114.522,82
205.975,13
192.377,48
259.656,58
257.281,63
299.210,42
269.535,49
306.744,84
(85.884,61)
29.369.510,26
34.432.645,24
39.444.478,33
44.189.100,67
48.737.919,79
53.208.292,02
57.340.775,23
61.316.409,50
65.411.915,15
69.570.146,12
73.486.780,21
77.087.186,60
81.051.473,23
85.147.541,79
89.325.440,71
93.687.483,69
98.020.410,90
102.391.886,07
106.850.160,92
111.505.327,10
116.370.562,38
121.249.944,95
126.511.419,04
131.684.877,01
137.195.037,89
142.979.904,08
148.997.813,27
155.333.076,87
161.996.555,70
168.955.426,50
176.221.087,94
183.794.537,72
191.653.618,22
183.847.864,08
183.963.485,82
184.187.265,89
184.305.785,99
184.603.213,43
184.781.993,26
185.108.928,94
185.363.835,62
185.704.974,83
185.944.835,39
186.288.789,58
374.533,17
344.538,35
366.317,34
333.584,97
338.582,53
303.440,38
342.972,66
310.731,59
365.473,65
319.567,20
283.038,53
240.751,74
229.475,64
184.232,68
176.872,19
144.132,42
126.248,76
95.806,07
78.251,09
56.725,34
54.418,89
39.588,93
48.084,70
32.021,74
26.058,77
19.381,13
17.519,98
10.388,02
12.725,18
13.383,08
201.384,67
231.742,54
209.707,26
240.567,49
237.000,41
265.383,94
227.311,59
261.268,75
204.722,31
246.610,49
281.609,23
321.981,91
337.279,60
381.949,02
390.333,37
427.981,89
447.320,77
480.609,43
503.698,35
529.274,07
536.189,38
555.199,39
552.719,56
574.090,05
586.182,04
597.475,50
605.624,62
618.407,09
617.558,71
649.486,48
186.384.814,08
186.646.914,49
186.834.586,47
187.106.014,19
187.339.447,52
187.633.214,99
187.822.454,23
188.117.680,14
188.265.856,01
188.554.354,68
188.870.962,65
189.233.317,24
189.585.894,53
190.012.512,97
190.411.230,69
190.876.861,10
191.343.520,75
191.857.418,84
192.384.206,11
192.939.055,90
193.482.160,59
194.056.369,99
194.606.609,72
195.202.070,26
195.800.344,29
196.409.113,25
197.022.886,99
197.654.076,55
198.270.786,88
198.952.201,13
FONTE: PRONIM PL - PROJEÇÃO ATUARIAL
%
2017
%
2018
%
-2,25 52.300.700,0 6,52 54.200.500,0 3,63
0
0
-3,12 50.400.900,0 6,78 51.400.700,0 1,98
0
0
-3,46 56.700.400,0 3,22 57.500.900,0 1,41
0
0
-4,45 48.100.400,0 6,65 49.300.200,0 2,49
0
0
38,20 2.300.500,00 9,54 2.100.500,00 -8,69
3,63 (2.300.500,0 -15,28 2.500.900,00 -208,71
0)
6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40
6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40
%
2017
%
2018
%
-2,25 52.300.700,0 6,52 54.200.500,0 3,63
0
0
-3,12 50.400.900,0 6,78 51.400.700,0 1,98
0
0
-3,46 56.700.400,0 3,22 57.500.900,0 1,41
0
0
-4,45 48.100.400,0 6,65 49.300.200,0 2,49
0
0
38,20 2.300.500,00 9,54 2.100.500,00 -8,69
3,63 (2.300.500,0 -15,28 2.500.900,00 -208,71
0)
6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40
6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-23.540/O
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-23.540/O
R$ 1,00
2014
2013
2012
(a)
(b)
(c)
90.435,20
1.002,00
90.435,20
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
95.013,38
1.002,00
-
DESPESAS EXECUTADAS
95.013,38
-
-
2014
2013
2012
(d)
(e)
(f)
113.780,00
16.280,00
165.619,99
113.780,00
16.280,00
165.619,99
113.780,00
16.280,00
165.619,99
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
-
-
-
Regime Geral de Previdência Social
-
-
-
Regime Próprio dos Servidores Públicos
-
-
-
SALDO FINANCEIRO
2014
2013
2012
(g)=((Ia-IId)+IIIh)
(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)
(i)=(Ic-IIf)
VALOR (III)
FONTE: PRONIM PL
(109.229,41)
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
(85.884,61)
Receita Patrimonial
2.351.530,16
1.402.396,00
2.351.530,16
999.387,40
1.009.267,00
1.206.484,38
999.387,40
1.009.267,00
1.206.484,38
-
-
-
-
-
-
1.376.401,70
393.129,00
1.145.045,78
-
-
-
-
-
263.729,29
-
-
-
-
-
-
-
-
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
-
-
-
Amortização de Empréstimos
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
-
-
-
991.093,73
1.520.068,00
1.687.190,38
991.093,73
1.520.068,00
1.687.190,38
991.093,73
1.520.068,00
1.687.190,38
584.098,47
1.165.265,00
1.157.018,40
584.098,47
1.165.265,00
1.157.018,40
-
-
-
-
-
-
406.995,26
354.803,00
530.171,98
Receita Patrimonial
-
-
-
Receita de Serviços
-
-
-
Outras Receitas Correntes
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL
-
-
-
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
-
-
-
3.630.612,12
2.922.464,00
4.038.720,54
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Patronal
Pessoal Civil
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Pessoal Militar
2016
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2016
Anistia
1.402.396,00
2.639.518,39
263.729,29
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IPTU
2.639.518,39
Receita de Serviços
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(II)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
MUNICIPIO DE ALTONIA
TOTAL
2017
COMPENSAÇÃO
2018
48.200,00
51.400,00
Reavaliação dos
52.900,00 Imóveis edificados no
exercicio anterior.
48.200,00
51.400,00
52.900,00
FONTE: PRONIM PL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
2014
(70.606,61)
CRC-23.540/O
MODALIDADE
2013
Outras Receitas de Contribuições
Receita de Contribuições
TRIBUTO
R$ 1,00
2012
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
2016
Pessoal Militar
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)
Alienação de Bens Móveis
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
Pessoal Civil
2016
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições dos Segurados
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
RECEITAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II)
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CRC-23.540/O
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
2012
R$ 1,00
Acidentes imprevistos de
responsabilidade do Municipio
que causam danos a
patrimonios de terceiros
SUBTOTAL
Descrição
3.368.560,93
3.998.577,00
-
-
48.700,00
5.400,00 Cancelamento de
dotações de custeio na
mesma proporção
5.400,00
-
-
-
-
-
3.368.560,93
3.998.577,00
3.998.578,00
-
-
54.100,00
PROVIDÊNCIAS
Arrecadação a menor
SUBTOTAL
TOTAL
52.300,00 SUBTOTAL
106.400,00 TOTAL
52.300,00
3.998.577,00
3.998.578,00
-
-
-
-
-
-
-
Despesas de Capital
-
-
-
3.368.560,93
3.998.577,00
3.998.578,00
262.051,19
(1.076.113,00)
40.142,54
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI)
52.300,00
106.400,00
2012
2013
2014
-
-
-
-
-
-
Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras
-
-
-
Recursos para Formação de Reserva
-
-
-
Outros Aportes para o RPPS
-
-
-
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
-
-
-
Outros Aportes para o RPPS
-
-
-
Plano Previdenciário
FONTE: PRONIM PL
Divisão de Arrecadação
Secretaria de Administração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
-
-
-
6.959.064,79
3.816.745,00
6.867.929,00
FONTE: PRONIM PL
(70.606,61)
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
-
3.368.560,93
-
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Valor
52.300,00 Redução de despesas
correntes na mesma
proporção
-
-
Plano Financeiro
Descrição
-
Despesas Correntes
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V)
Valor
3.998.578,00
ADMINISTRAÇÃO
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Descrição
3.998.577,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
-
3.368.560,93
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V)
54.100,00 SUBTOTAL
-
-
Outras Despesas Previdenciárias
48.700,00 Abertura de Creditos
Adicionais tendo como
cotrapartida Redução
despesa manutenção
3.998.578,00
Despesas de Capital
Pessoal Civil
Valor
2014
Despesas Correntes
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROVIDÊNCIAS
Valor
2013
ADMINISTRAÇÃO
ARF(LRF, art 4º, § 3º)
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Inversões Financeiras
SALDO FINANCEIRO
37.187,19
48.601,10
114.047,86
316.227,18
552.955,94
753.398,03
1.084.376,88
1.379.504,53
1.512.913,60
1.600.916,88
1.837.045,15
2.136.501,52
2.157.791,06
2.143.586,62
2.179.911,83
2.128.655,08
2.170.062,65
2.168.356,63
2.194.500,36
2.166.417,40
2.130.802,72
2.070.775,40
1.971.611,85
2.029.570,84
1.943.637,05
1.852.718,99
1.749.700,78
1.629.612,73
1.466.725,60
1.321.338,87
1.174.231,27
1.013.369,68
857.753,89
710.299,64
593.075,00
478.610,01
466.813,59
373.903,97
381.387,27
315.297,18
320.721,52
273.715,98
303.250,89
270.116,81
R$ 1,00
%
6,92
Receita Primária (I)
2016
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
5.005.812,67
5.064.481,33
5.127.904,52
5.195.466,68
5.266.985,25
5.345.598,80
5.446.718,87
5.548.492,66
5.645.160,49
5.746.155,81
5.867.981,66
5.952.172,97
6.047.770,10
6.136.610,42
6.265.373,19
6.352.407,25
6.448.402,34
6.493.264,06
6.586.091,50
6.689.796,06
6.825.109,69
6.857.620,17
6.995.771,28
7.128.379,54
7.248.121,84
7.397.394,48
7.530.993,12
7.687.890,70
7.827.604,00
7.981.213,47
8.136.999,29
8.281.478,58
8.421.348,59
589.219,92
590.346,01
589.135,55
581.336,41
579.879,10
573.764,75
574.953,76
578.003,15
572.926,40
572.786,38
576.861,65
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-PR 23.540/O
AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2013
2014
Receita Total
38.026.840,00
40.659.864,00
Reclamação Trabalhista
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)
Investimentos
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
Pessoal Militar
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
(c) = (a - b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
Descrição
ANEXO DE METAS FISCAIS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
(b)
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXECUTADAS
(a)
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d
Exercício
Anterior) + (c)
1.802.360,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c/a) x 100
Receita Total
Patrimônio/Capital
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
%
(c) = (b-a)
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
R$ 1,00
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
Variação (II-I)
em 2014
(a)
PASSIVOS CONTINGENTES
RECEITAS REALIZADAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-23.540/O
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CRC-23.540/O
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
LEILÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº030/2015
LEILÃO PÚBLICO N° 001/2015
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS - LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS /MÁQUINAS/ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) INSERVÍVEIS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL.
O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.640.520/0001-75, com
sede administrativa na à Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal senhor MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade civil RG n.º
7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Antônio Barros de Souza Nº 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de
Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
A presente LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE ou OFERTA,
tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será
realizado junto ao Pátio de Máquinas da Prefeitura (Casa do Agricultor), situada na
Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul. Ás 10horas do dia 26 de junho de
2015. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade
com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. OBJETO
O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos
e máquinas (equipamentos agrícolas, rodoviários) de propriedade da municipalidade, considerados inservíveis, conforme relação dos lotes discriminados no Anexo I.
Sendo estes 16 (dezesseis) itens, totalizando o valor de R$96.500,00 (cento e nove
mil e quinhentos reais).
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
2.1. Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço
mínimo de avaliação.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa
física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante
que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
3.2. Pessoa física - Carteira de identidade - CPF (cadastro de pessoa física)
3.3. Pessoa jurídica de direito privado - Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica) - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.
3.4. Pessoa jurídica de direito público - Cartão do CNPJ - Procuração ou credencial
de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público.
- Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os
valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;
4.2. O Município de BRASILÂNDIA DO SUL, conforme previsão legal contida no artigo
22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens, cujos lances ou ofertas não
sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital;
4.3. Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada item, desde que o Município adjudique a proposta de lance para o referido item;
4.4. O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance);
4.6. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada
item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão
admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum
interessado;
4.7. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos
lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o item
em questão;
4.8. Para cada item será realizado o mesmo procedimento;
4.9. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim
e pelo Leiloeiro;
4.11. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;
4.12. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados
e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;
4.13. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não
atinjam o valor de avaliação para cada item;
4.14. O Município de BRASILÂNDIA DO SUL, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou
em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a terceiros
reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;
4.15. Faz parte integrante deste edital;
- ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS.
- ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO.
- ANEXO III - MODELO DE TERMO DE ARREMATAÇÃO
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE OU OFERTA;
5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;
5.3. A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de
BRASILÂNDIA DO SUL, no terceiro dia útil seguinte a data do leilão.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em
razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;
6.2. A forma de pagamento:
6.2.1 – O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil logo após
arrematação o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ou transferência
eletrônica na conta corrente de titularidade do Município, Agência 0830-3 na Conta
corrente nº: 26018-5, ou Caixa Econômica Federal, Agência 0957 na Conta corrente
nº: 219-7 e apresentar ao pregoeiro, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica no dia _____/____/2015, até as 16(dezesseis) horas, data do Leilão.
6.2.2 – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;
6.2.3 – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão até as 15h00min do dia
seguinte para efetuarem o pagamento total do restante do valor do item (conforme
o item 6.2.1) e apresentar ambos os comprovantes ao leiloeiro e equipe de apoio;
6.2.4 – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo
apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será
leiloado novamente, sendo marcada uma nova data para leilão dos itens remanescentes.
6.2.5 – O leilão somente será encerrado quando os arrematantes dos lotes tiverem
efetuado depósito de 10% (dez por cento) dos bens arrematados.
6.2.6 – O saldo restante de 90% (noventa por cento), deverá ser depositado até às
15h00min do dia 17 de setembro de 2015;
6.2.7 - Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente
edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, marcado
em nova data e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este
Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III
e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;
6.3. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de BRASILÂNDIA DO SUL,
exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que
venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;
6.4. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a
“FICHA DE ARREMATAÇÃO” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao
término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do
lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba
ao pseudo-arrematante qualquer direito a ressarcimento;
6.5. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93
serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não
venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples
participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
7. DA RETIRADA DOS BENS
7.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento;
7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os
motivos alegados;
7.3. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de
proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens
arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim
como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;
7.4. A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por
ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de
terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;
7.5. A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante. OS VEÍCULOS E AS MÁQUINAS somente serão liberados após a transferência de
propriedade junto ao DETRAN/PR, para seus devidos arrematantes, sendo vedada
a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de
Transferência – DUT;
7.6. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de
realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se
a obrigação mediante a restituição do valor pago.
OBS: No dia do leilão não serão liberados os VEÍCULOS E AS MÁQUINAS, mesmo
que tenham sido pagos em totalidade.
8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de
qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo;
8.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de
BRASILÂNDIA DO SUL, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.
9. DOS BENS A LEILÃO
9.1. Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos lotes descritos no
Anexo I, serão levados ao leilão nas condições em que se encontram;
9.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens,
está aberto para visitação pública no junto ao Pátio de Máquinas da Prefeitura, situada na Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul, a partir do dia 6 de julho
de 2015 até o dia 16 de Julho de 2015, no horário das 9h ás 12h e das 14h às 17h.
9.3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL, qualquer
responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência
de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem
sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do
certame pelos licitantes.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA,
nomeado pela portaria 035/2015;
10.2. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão
considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens
pela Comissão nomeada.
10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica
em que estão dispostos nos ITENS, podendo invertê-los, segundo sua conveniência;
10.4. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, estabelecer a diferença
mínima para os lances subseqüentes;
10.5. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer
item do Leilão;
10.6. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os
preços mínimos de venda.
11. DAS DESPESAS
11.1. As despesas de transferência dos veículos e máquinas junto ao DETRAN ou
órgão competente correrão as contas exclusivamente dos arrematantes. Os documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao
arrematante após pagamento do bem arrematado;
11.2. Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim
como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante;
12. DAS ADVERTÊNCIAS
12.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a
data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer ITEM, sem que
assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
12.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos
de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos
90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
13. DA ATA
13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ATA circunstanciada pelo Secretário nomeado,
na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos
relevantes.
13.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão, pelo Leiloeiro e
credenciados que desejarem.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas
alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93;
14.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do
Município às demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse
período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao
setor responsável;
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
15. DA REVOGAÇÃO
15.1. Antes da retirada do ITEM, o Gestor Municipal poderá, no interesse público,
revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo,
no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros.
15.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor
pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto a
Prefeitura Municipal, Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia
do Sul, Estado do Paraná, com o Senhor JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA,
das 08h às 12h e das 14h às 17h00min, ou pelo e-mail, no endereço pmcompras@
outlook.com pelo fone (044) 3654-1235.
16.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 1.º dia útil que
anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances. O foro
para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Alto PiquiriEstado do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que
venha a se tornar.
Brasilândia do Sul, 24 de junho de 2015.
JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA Leiloeiro
MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal
ANEXO I- DOS ITENS
LAUDO DE AVALIAÇÃO I
TEM 1
I – OBJETO:
VEICULO: Veiculo Marca/Modelo Fiat/Palio Young – Chassi 9BD17834422319480 –
Gasolina, Ano 2001/2002 – Cor Branca - Placa ABW – 8325.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
BOA
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
RUIM
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
RUIM
FREIOS:
BOM
MOTOR:
REGULAR
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
243.812
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Sem lanterna de seta lado dianteiro, sem maçaneta na porta traseira( esquerda) direita.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 2
I – OBJETO:
VEICULO: Trator Massey Fergusson 50X – Ano 1970
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
RUIM
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
RUIM
BATERIA:
RUIM
ESTOFAMENTO:
RUIM
FREIOS:
RUIM
MOTOR:
RUIM
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
QUEBRADO
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Veiculo c/ a segunda marcha escapando.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 3
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo Fiat/Strada Fire Flex – Espécie Tipo Car/Camionete/C.
Aberta Chassi 9BD27803MA7233362 – Ano 2010/2010 – Cor vermelha – Placa
ASG-6970.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
BOA
PINTURA: REGULAR
INSTALAÇÃO ELETRICA:
REGULAR
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
REGULAR
FREIOS:
BOM
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
BOM
HODOMETRO (Km)
PARADO
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Veiculo com a tampa traseira amassada.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 4
I – OBJETO:
VEICULO: Marca Ford/F600 – Espécie Tipo Car/Chao/Basculante – Chassi
LA7DSD79362 Diesel - Ano 1976/1976 – Cor Azul – Placa AHB-8174
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
REGULAR
PINTURA: REGULAR
INSTALAÇÃO ELETRICA:
REGULAR
BATERIA:
REGULAR
ESTOFAMENTO:
BOM
FREIOS:
RUIM
MOTOR:
RUIM
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
QUEBRADO
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 5
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo VW/12.140 – Espécie Tipo Car/Caminhão/Basculante Chassi V042786W – Diesel – Ano 1987/1987 – Cor Cinza – Placa JYF-9461.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
REGULAR
LATARIA:
RUIM
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
RUIM
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
RUIM
FREIOS:
REGULAR
MOTOR:
RUIM
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
SEM HODOMETRO
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Veiculo com a porta esquerda amassada, sem farol do lado direito, sem lente de
seta esquerda.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 6
I – OBJETO:
VEICULO: Trator Valtra Valmet – Modelo 885 PS – Traçado - Ano 1999.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
REGULAR
LATARIA:
REGULAR
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
REGULAR
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
BOM
FREIOS:
REGULAR
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
BOM
HODOMETRO (Km)
QUEBRADO
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 7
I – OBJETO:
VEICULO: Trator Valtra Valmet Premium – Modelo 885 S – Traçado - Ano 1999.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
REGULAR
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
RUIM
BATERIA:
RUIM
ESTOFAMENTO:
RUIM
FREIOS:
RUIM
MOTOR:
RUIM
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Trambulador das marchas quebrado.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 8
I – OBJETO:
VEICULO: Grade romea de 14 discos – Marca Baldan.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
SEM PNEUS
DISCOS
RUIM
MANCAL
RUIM
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial,
nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria
in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 9
I – OBJETO:
VEICULO: Arado Reversível de 3 discos – Ano 1999 - Marca Baldan.
II – AVALIAÇÃO:
DISCOS
RUIM
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial,
nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria
in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 10
I – OBJETO:
VEICULO: Calcareadeira – Marca JAN – Para 5.000 Kg.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS
SEM PNEUS
ESTEIRA
SEM ESTEIRA
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial,
nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria
in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 11
I – OBJETO:
VEICULO: Forrageira de uma linha – Marca Nogueira – Modelo Pecos 9004 super
Série Ouro.
II – AVALIAÇÃO:
FORRAGEIRA
REGULAR
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial,
nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria
in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 12
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire – Chassi 9BD15802554644064 –
Gasolina – Ano 2004/2005 – Cor Branca – Placa AMJ-6085.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
REGULAR
PINTURA: REGULAR
INSTALAÇÃO ELETRICA:
REGULAR
BATERIA:
RUIM
ESTOFAMENTO:
REGULAR
FREIOS:
BOM
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
REGULAR
HODOMETRO (Km)
PARADO
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Veiculo amassado no capô, e tampa traseira.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 13
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo M.Benz/OF 1315 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi
9BM384098LB883602 – Cap/Pot/Cil 044P/100CV – Diesel – Ano 1990/1991 – Cor
Branca – Placa CXA-4106.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
RUIM
LATARIA:
REGULAR
PINTURA: RUIM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
REGULAR
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
REGULAR
FREIOS:
BOM
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
BOM
HODOMETRO (Km)
318.749
DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO:
Veiculo amassado do lado esquerdo.
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 14
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo M./Benz/Induscar Picco 0 – Espécie Tipo Pas/Onibus –
Chassi 9MB6882763B356245 – Cap/Pot/Cil 25P/136CV – Diesel – Ano 2003/2003
– Cor Branca – Placa DJB-2317;
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
BOM
LATARIA:
BOM
PINTURA: REGULAR
INSTALAÇÃO ELETRICA:
BOM
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
BOM
FREIOS:
BOM
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
BOM
HODOMETRO (Km)
526.457
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 15
I – OBJETO:
VEICULO: Marca/Modelo Chevrolet/Classic LS 1.0 – Espécie Tipo Pas/Automóvel
– Chassi 9BGSU19F0CB201453 – Cap/Pot/Cil 5P/78CV – Cor Branca – Placa AUW3183, Ano 2011/2012.
II – AVALIAÇÃO:
PNEUS:
BOM
LATARIA:
BOM
PINTURA: BOM
INSTALAÇÃO ELETRICA:
BOM
BATERIA:
BOA
ESTOFAMENTO:
BOM
FREIOS:
BOM
MOTOR:
BOM
CAMBIO:
BOM
HODOMETRO (Km)
341.492
III – AVALIAÇÃO FINAL:
Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão
Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ESCRITA
PROPOSTA DE PREÇO – LEILÃO PÚBLICO
PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº 030/2015 – LEILÃO PÚBLICO 001/2015
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DO ITEM Nº ___ DO ANEXO I DO EDITAL
(Especificar o bem de acordo com a descrição contida no Anexo I. Preencher uma
proposta para cada bem pretendido.)
2. NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL E CPF/CNPJ:
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE:
5. FAX/E-MAIL:
6. PREÇO: R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
(O valor ofertado não poderá ser inferior aos mínimos estabelecidos no Anexo I.)
7. FORMA DE PAGAMENTO
10% no valor de R$_______ (________________________)
90% no valor de R$_______( _______________________)
8. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Declaro que tenho conhecimento das condições de venda previstas no Edital Leilão
01/2015 e do estado físico do bem, correndo por minha conta e risco as providências
visando a alteração do seu estado de conservação, bem como as providências para
a transferência para meu nome e regularização das demais pendências se houver,
eximindo a Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, de qualquer obrigação ou providência para a consecução de tais objetivos, bem como da responsabilidade, inclusive
indenizatória, em caso de insucesso nessas demandas ou em qualquer outro caso,
bem como são de minha inteira responsabilidade todas as atividades e obrigações a
mim conferidas nos termos do Edital em epígrafe.
_____(local)_____, _____ de __________________ de 2015.
Assinatura do licitante ou seu representante
ANEXO III– MODELO DE TERMO DE ARREMATAÇÃO
ITEM Nº____ correspondente ao do Edital de Leilão Público Nº___/2015
Descrição do item pretendido para arremate:
Dados do Proponente(Pessoa Física):
Nome:
RG:
CPF:
Profissão:
E-Mail/ Fone:
Endereço:
Dados do Proponente (Pessoa Jurídica):
Razão Social:
CNPJ
Endereço
Valor proposto para o item: R$ .................................(.................................................
..................)
Forma de pagamento:
10% no valor de R$
90% no valor de R$
Declaro que conheço e aceito todas as condições e exigências constantes do Edital
de Licitação da presente Leilão.
Brasilândia do Sul,........de.........................de 2015
Assinatura do Proponente ou do Representante Legal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
PROCESSO LICITATÓRIO Nº030/2015
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015
O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.640.520/0001-75,
com sede administrativa na à Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, por intermédio do Leiloeiro, designada pela Portaria Municipal nº 035/2015, torna público
aos interessados que fará realizar-se Licitação na Modalidade LEILÃO, TIPO MAIOR
LANCE OU OFERTA, com início às 10h00min do dia 16 de Julho de 2015, para alienação dos bens móveis (VEÍCULOS /MÁQUINAS/ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS)
inservíveis para o município, descritos no Anexo I, que integram o Edital, aplicandose este procedimento, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e suas
alterações posteriores.
Os itens do referido Leilão poderão ser examinado no Pátio de Máquinas da Prefeitura
(Casa do Agricultor), situado na Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul; a
partir do dia 6 de julho de 2015 até o dia 16 de Julho de 2015, no horário das 9h ás
12 e das 14 as 17h.
O Edital com as condições gerais poderá ser obtido no Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal, em horário de expediente 9h ás 12h e das 14h às 17h; ou pelo
e-mail [email protected] ou no seguinte endereço: Avenida Adão Arcângelo
Dal Bem, 882, centro- Brasilândia do sul, maiores informações pelo fone (044) 36541235.
Brasilândia do Sul, 24 de junho de 2015.
JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA - Leiloeiro
MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 228/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 269/2014 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164
na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa:
ALUGALILA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob nº.
05.826.387/0001-53, com sede na Rodovia PR 323, Km 326, na cidade de Perobal,
estado do Paraná, neste ato representada pelo Sra. Laisa Gabriela Penariol de
Souza, portadora da cédula de identidade Nº 10.692.947-5 SSP/PR e do CPF nº
085.756.479-03, residente na Cidade de Guairá, estado do Paraná, resolve firmar o
presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 013/2014, mediante cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 06 (seis) meses corridos
no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 228/2015 para termino dos serviços remanescentes, passando o mesmo a vigorar do dia 05 de julho de
2015 até 04 de janeiro de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR., 29 de Junho de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ – 95.640793/0001-10
AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000
CAFEZAL DO SUL - PR
ATO DA MESA N.º 008/2015
SÚMULA: Autorizar o servidor Gilberto José Eidt
viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de
junho a 04 de julho de 2015.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Autorizar o servidor Gilberto José Eidt viajar a cidade de Foz
do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015, para participar do
curso sobre “ Licitações e contratos administrativos – Lei 8.666, promovido pelo
ISBRAP, Instituto Sulbrasileiro de Administração Publica LTDA. A realizar-se
no auditório do hotel Três Fronteiras na cidade de Foz do Iguaçu – Pr, cabendolhe três diárias e meia antecipadas.
As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a
apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, 29
dias do mês de junho de 2015.
Evandro Lima de Oliveira
Presidente
Talys Fernandes Pereira
1º Secretário
Geraldo de Souza Freire Filho
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ – 95.640793/0001-10
AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000
CAFEZAL DO SUL - PR
ATO DA MESA N.º 007/2015
SÚMULA: Autorizar o vereador Talys Fernandes
Pereira viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30
de junho a 04 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.139/2015
DATA: 09/06/2015
AUTORIA: Executivo Municipal
Súmula: Revoga concessão de uso gratuito autorizada pela Lei Municipal nº 666/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica, por este ato, revogada a concessão de uso gratuita de bem imóvel constituído por barracão com área de 300 metros quadrados, situado à Avenida Ivanildo
Lúcio dos Santos, sem número, autorizada pela Lei nº 666/2011, revertendo-se o
aludido imóvel, ao erário, incluídas todas as benfeitorias nele existentes.
Parágrafo único: Não será devida nenhuma indenização ao concessionário em razão
da presente reversão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 666/2011.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.140/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/
alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do
Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 36.633,33 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em
banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos
da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
09
SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.131
Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio
Ambiente
3.3.90.30.00
Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiro P. Física
1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica
25.633,33
FONTE
555
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município
TOTAL GERAL
36.633,33
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a
seguinte fonte de recurso:
Fonte
Descrição
Valor
555
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do
Município
36.633,33
TOTAL
36.633,33
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.141/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por
Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/
alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do
Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ),
mediante a seguinte ordem classificatória
09
SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.131
Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio
Ambiente
3.3.90.30.00
Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiro P. Física
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica
20.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
FONTE
555
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município
TOTAL GERAL
40.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte
Descrição
Valor
555
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do
Município
40.000,00
TOTAL
40.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 3.347/2015
Súmula: Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar em licitações na modalidade
pregão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Designar ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS, RG n.º 1.425.171/PR e
CPF n.º 211.358.439-53, como PREGOEIRO, para atuar em licitações na modalidade
Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ivaté, no período de 03 de julho de 2015
a 02 de julho de 2016.
Art. 2.º- Designar como membros da EQUIPE DE APOIO do Pregoeiro, os servidores
abaixo relacionados:
SILVIA SUELI DE OLIVEIRA
FLAVIA CHIRLE DELAI
Art. 2.º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria n.º 2.900/2014.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Autorizar o vereador Talys Fernandes Pereira viajar a cidade
de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015, para
participar do curso sobre “ Licitações e contratos administrativos – Lei 8.666,
promovido pelo ISBRAP, Instituto Sulbrasileiro de Administração Publica
LTDA. A realizar-se no auditório do hotel Três Fronteiras na cidade de Foz do
Iguaçu – Pr, cabendo-lhe quatro diárias antecipadas.
As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a
apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, 29
dias do mês de junho de 2015.
Evandro Lima de Oliveira
Presidente
Talys Fernandes Pereira
1º Secretário
Geraldo de Souza Freire Filho
2º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 056/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão
de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade
Pregão Presencial nº. 056/2015, visando à aquisição de materiais de limpeza, com
fornecimento parcelado, para atender às necessidades das Escolas Municipais e
Centros de Educação Infantil do Município de Tapejara/Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizarse-á no dia 14 de julho de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal
nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei
Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão
de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 30 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
76.247.345/0001-06;
CONTRATADA: L. J. P. DE MOURA – DROGARIA – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2015.
OBJETO: Aditivo de valor de 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo
nº 007/2015.
VALOR: R$- 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 23 de junho de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 116 DE 30 DE JUNHO DE 2015
Nomeia Comissão Especial para Avaliação de imóvel de propriedade do Município
de Tapejara
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, em especial o art. 71, inc. VI da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, Comissão Especial para Avaliação de imóvel e suas benfeitorias, de
propriedade de Município, conforme Matrícula n.º 6765, do Livro 2 – Registro Geral,
do Registro de Imóveis – 1º Ofício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, Comarca
de Cruzeiro do Oeste, que será composta pelos seguintes membros:
1.
HENRIQUE MISTRELO VOLPATO – CPF: 040.704.649-64
2.
JOSÉ LUIZ DUTRA HATUM – CPF: 445.866.049-72
3.
LUIZ APARECIDO BAGESTERO PAPPA – CPF: 507.895.709-04
4.
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 3.392.379-1
Parágrafo único: A Comissão nomeada no artigo 1º será presidida pelo Sr. HENRIQUE
MISTRELO VOLPATO
Art. 2º A Comissão nomeada no artigo anterior, deverá no prazo de 07 (sete) dias úteis
a contar da data de publicação desta Portaria, exarar o devido Termo de Avaliação,
constando o valor, as condições e características do imóvel e das benfeitorias existentes em 03 (três) vias devidamente instruída e assinada pela Comissão.
Art. 3º - Os serviços prestados pela Comissão serão considerados de relevância, sem
ônus para o município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapeara, 30 de junho de 2015
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ABINETE DO PREFEITO
Processo Licitatório n.º 031/ 2015
Dispensa de Licitação n.º004/2015
Pelo qual o Senhor Secretário de Saúde solicita a ratificação do ato praticado pelo
mesmo, para a AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR PARA VACINAS, a favor da
INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 78.589.504/0001-86, com sede administrativa na
Av. Tiradentes, 4455, Setor Industrial, CEP- 86.072-360 Londrina- PR, no valor de
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, perante a necessidade de urgência e emergência no atendimento aos usuários, por
meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II e IV da Lei Federal n.º
8.666 de 21 de junho de 1993.
DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
Brasilândia do Sul – PR, 30 de junho de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
25.06.2015
COHAPAR- Programa Imovél na Planta
VALOR EM R$
67.493,12
TOTAL
67.493,12
Perobal, 25 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 29 à 30/06/2015
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.01.02.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM
30/06/2015
140.088,89
1721.01.05.00.00
COTA-PARTE DO IMP.SOBRE PROPR. TERRITORIAL RURAL-INCRA
30/06/2015
220,58
1722.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
30/06/2015
66.414,25
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
29/06/2015
1.349,90
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
30/06/2015
2.336,02
1722.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
30/06/2015
781,82
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
30/06/2015
24.244,30
1722.33.02.00.00
ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
29/06/2015
18.250,00
1.7.2.1.36.00.00.00 ICMS. DESONERAÇÃO
30/06/2015
3.155,73
1.7.2.2.33.01.00.00. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
29/06/2015
81.483,22
Douradina-PR., 30 de junho de 2015
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Investimento
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio
Custeio/investimento
Custeio
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
DECRETO Nº 116/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a IX Conferência Municipal da Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Novo-PR, de acordo com as atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Artigo 1º - Fica a Conferência Municipal de Saúde como fórum máximo de deliberação
da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Conselho Municipal de Saúde, convoca a população para a IX Conferência
de Saúde do Município no dia 10 de julho de 2015 às 08:00 horas.
Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para
cuidar bem das Pessoas”.
Artigo 4º - A Conferência de Saúde será realizada no Centro Cultural de Esperança
Nova.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pelo
Secretario Municipal de Saúde.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo
Departamento Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Esperança Nova, 23 de junho de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 197/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA
NOVA-PR, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE.
Artigo 1º - Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova
conforme determinação legal do Decreto (116/2015) do Prefeito Municipal.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito (Everton
Barbieri) e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Edinelson
Castellini
Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro Cultural, situado na rua Tarcísio
Sales Medeiros Maia s/n.
Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará
por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Everton Barbieri
Coordenador Geral: Edinelson Castellini
Coordenadores Adjuntos: Ana Claudia Baliski Carvalho, Tereza Rodrigues de Amorim.
Secretário Executivo: Aguinaldo Camargo Barreiro.
Tesoureiros: Edson Jaques Santos
Secretaria de Credenciamento: Edilaine Ferreira Martins dos Santos, Rosimere dos
Santos Costa.
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Aguinaldo Camargo Barreiro
Relatores: Vanessa Ortiz Ferreira Cano.
Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros
sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela
estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem
e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante
a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar
material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes,
convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 27 de junho na sede da Secretaria,
durante a Conferência dia 28, no local; depois da Conferência na sede da Secretaria
Municipal de Saúde, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência,
dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 7º - Não serão realizadas Pré-Conferências. E as escolhas dos delegados da
Conferência será realizada na reunião com C.M.S. (Conselho Municipal de Saúde).
Artigo 8º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 10 - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Esperança Nova, 23 de junho de 2015.
Edinelson Castellini
Diretor Departamento Municipal de Saúde
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
ART. 1º – Este regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem como
finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos,
considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
ART. 2º - A Conferência convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela
Secretaria de Saúde de Esperança Nova é o fórum Municipal dos debates sobre
Saúde, aberta a todos os seguimentos da sociedade local e terá por finalidade:
I – Discutir e avaliar as políticas de saúde no âmbito municipal de acordo com os
princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; Contribuir para a formação da
política de saúde no âmbito do Município visando uma “Saúde Pública de Qualidade
para Cuidar Bem das Pessoas”.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
ART 3º - A Conferência será realizada na cidade de Esperança Nova no dia 10 de julho de 2015 no Centro Cultural de Esperança Nova, com apoio da Prefeitura Municipal
de Esperança Nova, através da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal
de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho de Saúde foi convocado para a estruturação
da conferência, que assim se configurou:
a.
Comissão Organizadora;
b.
Tema Central;
c.
Eixos Temáticos;
d.
Alocação de recursos para custeio das despesas a cargo do Fundo
Municipal de Saúde;
e.
Data de realização;
f.
Estabelecer o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
ART. 4º - A Conferência terá como tema central “Saúde Pública de Qualidade para
Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS/PARTICIPANTES
ART. 5º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas e
instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
A - Delegados;
B - Participantes Credenciados;
C- Convidados;
D- Observadores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a plenária final, os membros inscritos como
DELEGADOS terão direito a voz e voto, os PARTICIPANTES CREDENCIADOS e
CONVIDADOS, terão direito apenas a voz e os OBSERVADORES não terão direito
a voz e nem voto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Como participantes credenciados, poderão inscrever-se
membros das associações e instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
ART. 6º - Participarão da Conferência na condição de DELEGADOS:
I - Titulares ou representantes formalmente credenciados, de instituições governamentais (Municipais, Estaduais ou Federais);
II - Titulares ou representantes formalmente credenciados, de instituições prestadoras
de serviços de Saúde Pública e Privada;
III- Titulares ou representantes formalmente credenciados, de entidades e representação dos Profissionais da área de Saúde;
IV - Representantes de usuários, organizações sindicais rurais e urbanas, associações de moradores, pastoral da criança, pastoral da juventude, assim como outras
instituições da sociedade civil organizada, que não se incluam nos itens anteriores;
- São delegados natos as pessoas que compõem a Comissão Organizadora;
VI - São delegados natos os membros do Conselho Municipal de Saúde de Esperança
Nova que cumpriram o regimento desta entidade.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
ART 7º – Os trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da
seguinte forma:
§ 1º - Plenária de abertura para aprovação do Regimento Interno da 9ª Conferencia
Municipal de Saúde:
§ 2º - Na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova o tema Central será
abordado na mesa de abertura.
§ 3º - A Mesa de Abertura da 9ª Conferência será composta pelo Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde de Esperança Nova,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde e Representante da 12ª Regional de Saúde.
§ 4º - Os subtemas:
1.
Rede Atenção Primária – (acesso a atenção primária; promoção a saúde da mulher e da criança; saúde da pessoa idosa e portadores de doenças crônicas
e assistência farmacêutica).
2.
NASF e Saúde Mental
3.
Rede Urgência/Emergência
4.
Gestão00
5.
Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica,
Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador).
ART. 8º - A abordagem dos itens do temário será realizada mediante exposição a
cargo de conferencistas (conforme programação estabelecida pela comissão organizadora) seguidas de debates na plenária, com posterior discussão nos diversos
grupos de trabalho.
ART. 9º - Será facultado a quaisquer membros da Conferência, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por
escrito, durante o período de debates, após a exposição dos conferencistas, através
de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
ART. 10º - A mesa de trabalho composta por conferencistas e debatedores, será dirigida por um coordenador previamente indicado pela Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não caberá recurso a qualquer decisão da presidência da
mesa nos trabalhos da Conferência.
ART. 11º - Com o objetivo de garantir o aprofundamento nos aspectos técnicos e
científicos relacionados com o temário central, será fornecido para todos os inscritos na conferência junto à pasta de material as propostas elencadas pelo Conselho
Municipal de Saúde, dentro da abordagem temática da 9ª Conferência Municipal de
Saúde para serem apreciadas e incrementadas para votação da plenária final da
Conferência Municipal de Saúde.
ART. 12º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua
ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
ART. 13º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a Conferência contará com
uma Comissão Organizadora constituída dos seguintes membros:
I - Presidente de Honra - Prefeito Municipal Everton Barbieri;
II - Presidente – Secretário de Saúde Edinelson Castellini;
III - Vice-Presidente de Honra - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Getulio Cardoso;
IV - Vice-Presidente – Presidente do Conselho Municipal de Saúde Jose Aparecido
Fernandes Lopes;
V – 1º. Secretária – Vanessa Ortiz Ferreira Cano.
VI – 2º. Secretária – Ana Claudia Baliski Carvalho.
VII – Membros: Tereza Rodrigues de Amorim, Luciana de Oliveira Souza Figueiredo,
Cleide Apareceida dos Santos, Odair Jose de Souza Braga, Joana Mara Lamazale
Leal Barbieri, Aguinaldo Camargo Barreiro, Jose Aparecido Ianche, Edilaine Ferreira
Martins dos Santos, Ronaldo Cezar Avanci dos Santos, Rosana dos Santos da Silva,
Rosimere dos Santos Costas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolvê-las na organização e divulgação da Conferência.
ART. 14º - São atribuições da Comissão Organizadora:
I - Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos-políticos,
administrativos e financeiros;
II - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência;
III - Selecionar os Conferencistas e Debatedores oficiais, bem como deliberar sobre
documentos técnicos;
- Credenciar Delegados e inscrever Participantes Credenciados, Convidados e
Observadores;
V - Resolver em última instância sobre as questões não previstas neste Regimento.
ART. 15º - Compete ao Presidente da Comissão Organizadora:
I - Promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da
Conferência,
II - Convocar, quando necessário, reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
Organizadora,
III - Assinar contratos de locação, de prestação de serviços, autorizar despesas e
pagamentos.
ART. 16º - Compete ao Vice-Presidente da Comissão Organizadora:
I - Auxiliar o presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos,
II - Receber e acompanhar os convidados da Conferência.
ART. 17º - São atribuições do 1º Secretário:
I - Promover e supervisionar a elaboração dos documentos técnicos oficiais do
Temário Central;
II - Responsabilizar-se pelos trabalhos de secretaria e por todas correspondências,
III - Credenciar Delegados e inscrever participantes Credenciados, Convidados e
Observadores;
IV - Recepcionar convidados oficiais;
V - Cuidar da promoção do evento e de todos os serviços relacionados à Conferência.
Art. 18º - Compete ao 2º Secretário:
I - Consolidar os relatórios dos grupos de trabalho;
II - Elaborar a Ata Geral da Conferência,
III - Elaborar junto com a Comissão Organizadora, os Anais da Conferência.
ART. 19º - O credenciamento obrigatório de Delegados, Credenciados e Observadores
terá seu início às 08:00 horas, do dia 10 de julho de 2015 e termino as 09:00 horas
do dia 10/07/2015, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vaga disponível de acordo com o regulamento,
deverá ser feito junto à Secretaria da Comissão Organizadora, que funcionará no
local da Conferência.
ART 20º - Os palestrantes abordarão os eixos temáticos que serão abordados nos
grupos.
ART. 21º - Os grupos deverão ter 01 (um) coordenador (a) com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros e 01 (um) relator escolhido pelo grupo que deverá apresentar o relatório para
assembleia.
ART. 22º - O documento sistematizado a ser encaminhado para a votação na plenária final será elaborado por uma subcomissão de consolidação do relatório definidos
pela comissão.
ART. 23º - A reunião da plenária final terá como objetivo:
I - Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões dos subtemas constante
no relatório final de cada grupo de trabalho.
ART. 24º - A apreciação e votação das propostas relacionadas aos Subtemas terá os
seguintes encaminhamentos:
I - A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos
de divergências possam ser identificados como DESTAQUE para serem apreciados;
II - A provação das propostas será por maioria simples de Delegados presentes;
III - A ata será entregue à Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Saúde.
CAPÍTULO V
FORMAÇÃO DO CMS
ART. 25 – Após a plenária final da IX Conferência Municipal de Saúde serão escolhida
as entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
ART. 26 - A despesa com a realização da Conferência será subsidiada por conta da
dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (F.M.S).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 27 – O relatório aprovado pela Planária Final será publicado e divulgado pela
Secretaria de Saúde de Esperança Nova e conselho Municipal de Saúde no prazo
de até 60 dias
ART. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e sob
nenhuma hipótese caberá recursos contra a decisão de sua Presidência.
Jose Aparecido Fernandes Lopes
Presidente do CMS
CERTIFICADO
Certificamos que ___________________________________________, participou
da IX Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova-PR, no dia 10 de julho de
2015, na condição de ____________________.
Secretário de Saúde
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Coordenador Geral
Prefeito Municipal
Presidente
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA-PR
LOCAL: CENTRO CULTURAL
DATA:10-07-15 as 08h00min.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome __________________________________________________
Endereço _______________________________________________
Bairro ___________________ Cidade ______________CEP _______
Fone _______________________________ Fax ________________
Profissão ________________________________________________
Entidade que representa ___________________________________
Na Condição de:
( ) Delegado - Usuário
( ) Delegado – Prestador
( ) Delegado – Gestor
( ) Delegado – Trabalhador
( ) Participante
( ) convidado
Cadastramento e de Frequência
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA
I. Lista de Cadastro Delegados - Prestadores/ Gestores
Local: CENTRO CULTURAL
Turno: VESPETINO
Data: 28-06-13
Nome
Entidade
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA- PR
II. Lista de Cadastro de Delegados - Usuários
Local: CENTRO CULTURAL
Turno: VESPETINO
Data: 10-07-15
Nome
Entidade
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA
III. Lista de Frequência
Local: CENTRO CULTURAL
Turno: VESPETINO
Data: 10-07-15
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Nome
Entidade
Assinatura
Estado do Paraná
DECRETO Nº02/2015
Pérola, PR, 25 de junho de 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DOS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei 8142/90, a lei 8080/90 e a lei 1451 de 13/11/2009
em vigor, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado os conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para
compor o conselho municipal de saúde de Pérola, PR.
Art. 2º. Fica nomeado presidente e vice-presidente os conselheiros: Sidney Marcelino
dos Santos e Rosangela Guandalin representante dos trabalhadores do SUS e governo Municipal, respectivamente.
SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL OU ÓRGÃO EQUIVALENTE
TITULAR:
ROSANGELA GUANDALIN
SUPLENTE:
TATIANA APARECIDA SALA
SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA
FAZENDA:
TITULAR:
FERNANDO LUIZ DOS ANJOS
SUPLENTE:
JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA
SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA
EDUCAÇÃO E CULTURA
TITULAR
MARIA SONIA CELINI
SUPLENTE
CLEONICE AP. SCALCO FAVERO.
PRESTADORES PRIVADOS CONTRATADOS PELO SUS:
TITULAR:
UBSTER E SOUZA CARBONERA
SUPLENTE:
ERIKA RODRIGUES MENDES
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUS
TRABALHADORES DA SAÚDE
TITULAR
VICENTE ROSAR
SUPLENTE:
ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR
TITULAR
CLEUSA BARBOSA DE ANDRADE
SUPLENTE
MARTA MARIA VIEIRA FONSECA
TITULAR
FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS
SUPLENTE
LIGIANE CRISTINA CAMPOS
SEGMENTO: VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
TITULAR
SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS
SUPLENTE
LEANDRO ODORIZZI
SEGMENTO: USUÁRIOS: REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:
(IGREJA CATÓLICA).
TITULAR
GILDO FERNANDES
SUPLENTE
MARIA JOSÉ PERISSATO DE ANDRADE
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS URBANAS (APAPE-PEROLATE)
TITULAR
LEONICE RIBEIRO DA FONSECA
SUPLENTE
IVONE TEREZINHA BAÚ
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS
TITULAR
JOSE CORDOM PERES
SUPLENTE
OTÁVIO AQUINO BATISTA
SINDICATO RURAL PATRONAL
TITULAR
ELZA CHOREN AZEDO
SUPLENTE
SIMONE MARSOLA MUNHOZ DO COUTO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - (APAE)
TITULAR
SEYLA CRISTHINA SILVESTRE FURTADO.
SUPLENTE
FÁBIA CAROLINA TEIXEIRA KAI.
ASSISTENCIA SOCIAL
TITULAR
OTILIA SALGUEIRO MENDES
SUPLENTE
LUCIA MARIA BERGAMIN
ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR
MARIA MARTINS VOLPATO
SUPLENTE
DIVA LUIZA RUBIO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR
MARTINIANO RIBEIRO FRANÇA
SUPLENTE
VALENTIM FRANCISCO MORGADO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 30 de junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO
PARANÁ SAMU 192
NOROESTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 54/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado os
funcionários abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo
Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de
2014, ocupantes do emprego público de provimento efetivo de Médico Regulador 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a
partir de dezoito de Junho de 2015.
Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições das Portarias nº. 77, de 09 de Julho
de 2014, em seus itens IV e V, Portaria nº. 095/2014, de 19.08.2014, e Portaria nº.
109/2014, de 16.09.2014.
ORDEM
NOME
RG
I.
FABIANO AUGUSTO PASOTTI CAVALHIERI
23.150.518-8 – SSP-SP
II.
FERNANDA BÍSCARO DE CARVALHO
7.531.964-9 – SSP-PR
III.
ORLANDO SILVEIRA BARRETO NETO
1.424.511-SSP-PA
IV.
RHANARA CAROLINE ALMEIDA
6.828.934 – SSP-PR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 18 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 55/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado os
funcionários abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo
Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de
2014, ocupantes do emprego público de provimento efetivo de Médico Regulador 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a
partir de dezoito de Junho de 2015.
Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições das Portarias nº. 73/2014, de 09
de Julho de 2014, em seus itens I e II, e Portaria nº. 74/2014, de 09.07.2014, itens
III, IV e V.
ORDEM
NOME
RG
I.
ANA MARIA TOLIM JACOMELLI
34.379.000-2 – SSP-SP
II.
FRANCISCO EDUARDO ROSA JARDIM
8.296.720-6 – SSP-PR
III.
RAFAEL CABRERA CORREA 7.517.015-7 – SSP PR
IV.
RICARDO DELFINI PERCI
1.302.378-5 – SSPSP
V.
THIAGO AUGUSTO RIBEIRO IRIA
7.801.041-0 – SSP - PR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 18 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 56/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr.
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, R.G. n° 6.774.088-2 SSP PR, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e
Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014
de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de
Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE
SAÚDE DE PARANAVAÍ - PR, a partir de dezoito de Junho de 2015.
Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 139, de 04 de
Novembro de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 30 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 57/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr.
HONORLY SOUZA MONDINI, R.G. n° 2.250.391-9 SSP SP, aprovado e classificado
no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e
Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014
de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de
Médico Regulador - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE
DE UMUARAMA, a partir de primeiro de Junho de 2015.
Art. 2º. Fica revogado o ítem III, da disposições da Portaria nº. 77, de 09 de Julho
de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 30 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 58/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr.
GUILHERME LOPES PONCETTI, R.G. n° 8.903.393-4 SSP PR, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional
e Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital
010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL
DE SAÚDE DE CIANORTE - PR, a partir de primeiro de Junho de 2015.
Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 153, de 29 de
Dezembro de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 30 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 116/2015 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada do
Conselho Tutelar do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: O Edital das condições de realização da prova de
conhecimentos, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar, aberto através
do edital regulador do eleição n° 001/2015, retificação edital n° 003/2015:
1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Terra Roxa, Estado do
Paraná.
2. A prova objetiva será aplicada na data de 05 de julho de 2015, às 9h00
da manhã no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Azauri
Guedes Pereira , n° 588 – Centro – 2° Piso.
PORTARIA Nº 59/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas
na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr.
LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, R.G. n° 7.619.823-3 SSP PR, aprovado e classificado
no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e
Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014
de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de
Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE
SAÚDE DE UMUARAMA - PR, a partir de dezoito de Junho de 2015.
Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 140, de 04 de
Novembro de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, 30 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
3. O local de realização da prova objetiva, divulgado conforme edital n°
005/2015 CDMCA, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de
acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de
identificação com foto.
5. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que,
por Lei Federal,
valem
documento
de identidade,
a Carteira de
Conselho
Municipal
doscomo
Direitos
da Criança
e do Adolescente
Trabalho e Previdência Social,
bem como a Carteira Nacional de
CMDCA
Habilitação com foto, nos
termos
nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
Terra
Roxada
– Lei
Paraná
5.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da
prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial.
6. Não haverá segunda chamada para a prova de conhecimentos, ficando
o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de
eleição.
7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se
da sala 60 (sessenta)minutos após o início da prova, acompanhado de
um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato
necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o
início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja Previamente homologada;
9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
impressos
que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro
material de consulta;
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
10. A Comissão Especial Eleitoral recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 9.6 deste
Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos,
estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
guarda de pertences fornecidos pela Comissão. Aconselha-se que os
candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que
nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11. A Comissão Especial Eleitoral não ficará responsável pela guarda de
quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova
objetiva.
13. A Comissão Especial Eleitoral poderá, a seu critério, coletar impressões
digitais dos candidatos.
14. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
16. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar
definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após
decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não
poderá
levar consigo
o dos
Caderno
de da
Questões.
Conselho
Municipal
Direitos
Criança e do Adolescente
CMDCA
17. Os três últimos candidatos só
poderão deixar a sala após entregarem
Terra Roxa – Paraná
suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do
18. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída
envelope
no qual
serãoa acondicionadas
as Folhas de Respostas da sala.
e avaliada
conforme
tabela abaixo.
CARGO
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
N°
DE
QUESTÕES
VALOR
(PONTOS)
Conselheiro
Objetiva
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13
Tutelar
20
0,5
DE JULHO DE 1990. Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e dá outras
providências.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
19. Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma
opção assinalada,
questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
20. Serão considerados aptos para a continuidade no processo de eleição
os candidatos que alcançar a nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.
21. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do
afastamento de candidato da sala de prova.
Publique-se
Terra Roxa,Paraná, 30 de Junho de 2015
Jéssica Renata de Souza
Presidente do CMDCA
POR
QUESTÕES
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 799
De 25 de junho de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação
no valor de R$ 97.348,70 (noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e
setenta centavos).
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
149/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
19.492,55
1111/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
10.000,00
Fonte
510
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planej
133/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
135/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA J.
47.856,15
Fonte
511
TOTAL
.......................................................................................
97.348,70
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos
do Município: 510 – Taxas – Exercício do Poder de Policia..................................R$
29.492,55;
511 – Taxas – Prestação de Serviços............................................R$ 67.856,15
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 97.348,70
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei
Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 25 de junho
de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 056/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 132/2015 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de
Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: BERALDO
ARTES GRÁFICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.274.456/0001-99, neste
ato representada pelo Sr. Sergio Beraldo, portador do RG nº 62830034 e do CPF nº.
020.968.449-67, residente na Av Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR,
resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto
da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 056/2015, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
Empresa Para prestação de Serviços Gráficos a ser utilizado na Conferência
Municipal de Saúde., a seguir descritos:
LOTE
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
1
1.
100
UN
Certificados Papel couchê 250gr/Impressão 4x0cores/ Tamanho A4
700,00
1
2.
200
UN
Pasta
Papel Tríplex 300gr/Impressão 4x0cores/Tamanho 31x45cm aberta e 31x22,5 fechada. Com bolsa interna sem impressão
1
3.
200
UN
Convites em Papel Couchê 150gr/Impressão 4x0cores/Tamanho A4 – 21x29,7
LOTE
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
2
1.
2.000
UN
Revista: tamanho 15x21cm (fechado) 12 páginas + capa/capa no papel couchê 170gr
– Impressão 4x0 cores / interna do papel sulfite 90gr – impressão 4x4 cores / acabamento dobra e grampo.
1.540,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra
forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 056/2015,
vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: BERALDO ARTES GRÁFICAS LTDA - ME
e de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 12 de junho
de 2015 e término em 11 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na
Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº056/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
29
Secretaria de Saúde
Manutenção dos Serviços de Saúde
33903963010 Impressos em Geral de Uso Interno
29
Secretaria de Saúde
Pab Parte Fixa 33903963010
Impressos em Geral de Uso Interno
Altônia-PR., 12 de junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 055/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 131/2015 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164
na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: EXT. SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº.
13.810.006/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Daniel Pereira Lopes, portador
do RG nº 64277260 e do CPF nº. 005.109.009-09, residente na AV. Florida, na cidade
de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de
serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 055/2015,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
Empresa para Prestação de Serviço em Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA e
PCMSO) para o Hospital Municipal, a seguir descritos:
Lote
Descrição
1
Contratação de Empresa para prestação de Serviços para Elaboração
e implantação do PPRA- Programa de Riscos Ambientais, conforme NR 9 e PCMSO,
programa de controle Médico Ocupacional em cumprimento a Portaria nº 3214 /78 e
suas alterações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra
forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 055/2015,
vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores
do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº
127/2008 de 29 de Maio de 2008.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa EXT. SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME e de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 12 de junho
de 2015 e término em 11 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na
Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº055/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Hospital Municpal, no Município
de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE
SAÚDE – 06.002.103020002.034.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA
Altônia-PR., 12 de junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 057/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 138 DE 16 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade
de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTONIA
CORRETORA DE SEGUROS, inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, neste
ato representada pelo Sr. Jose Sidney Brischiliari, portador do RG nº 2001642 e do
CPF nº. 431.523.259-91, residente na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da
Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 057/2015, mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
Empresa para Prestação de Serviço de Seguro Veicular para o veículo Fiat Strada
Workink patrimonio 6488 da Secretaria de Agricultura, a seguir descritos:
1.
01
UN
Seguro anual para o
Veículo FIAT/STRADA WORKING 1.4 MPIFIRE FLEX, ANO 2014, Modelo 2014
A cobertura deverá ser da seguinte forma:
a) Seguro do casco: 100% (cento por cento) Tabela FIPE ou que vier a substituir, e
para os Veículos que não constarem nessas tabelas, utilizar valor determinado, baseado em Avaliação atual de mercado;
b) RFC/DM – Seguro mínimo contra danos materiais ............R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais);
c) RFC/DC – Seguro mínimo contra danos corporais .............R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
d) Seguro por passageiro – por morte .................................... R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2580, de 30 de Junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
u s o
de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1347, de
30 de Junho de 2015;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso
R$ 400,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado
um excesso de arrecadação da fonte 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso no
valor de R$ 400,00;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
e) Seguro por passageiro – por invalidez ............................... R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais);
g) Franquia obrigatória de no máximo:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra
forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 057/2015,
vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS e
de R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 17 de junho
de 2015 e término em 16 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na
Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº057/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE AGRICULTURA –
GABINETE DO SECRETARIO – 09.001.206080011.2.064.3390.39 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEDIROS – PESSOA JURÍDICO
Altônia-PR., 17 de junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 061/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 143 DE 18 DE JUNHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de
Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MECANICA
METRABRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 75.968.636/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Antonio De Carvalho Dantas, portador do RG nº 1753717 e do CPF
nº. 281.143.709-63, residente na AV. BRASIL, na cidade de ALTÔNIA, Estado do ,
resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto
da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 061/2015, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação
de Empresa para Prestação de Serviços Mecânicos para manutenção da Retro
Escavadeira Chapa patrimonial 4364 da Div. de Obras e Serviços., a seguir descritos:
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
1
Vb
Prestação de serviços mecânicos de Embuchamento
na Concha dianteira, refazer 14 bases centralizar e soldar.
1
Vb
Prestação de serviços mecânicos de Embuchamento
da Concha Traseira, refazer 16 bases centralizar e soldar
1
Vb
Prestação de serviços mecânicos Embuchamento nos
braços suportes e pistões da concha traseira em 14 posições.
1
Vb
Prestação de serviços mecânicos De montagem e desmontagem de balança dianteira e Embuchamento completo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra
forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 061/2015,
vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MECANICA METRABRAS LTDA - ME e de
R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (meses), com início em 22 de junho de 2015
e término em 21 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na
Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº061/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em parte
os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação
serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
– DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO – 07.003.267820009.2.039.3390.39 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Altônia-PR., 22 de junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 113/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 063/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 147 DE 25 de junho de 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade
de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLOS
ROBERTO ROCHA-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 82.360.546/0002-07, neste ato representada pelo Sr. Carlos Roberto Rocha, portador do RG nº 9386139 e do CPF
nº. 279.378.529-68, residente na cidade de Altônia, Estado do PR, resolve firmar
o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação
na Modalidade PREGÃO nº. 063/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação exclusiva de Micro ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de Serviços assistência Técnica em informática, computação, internet e impressão para manutenção
Periféricos da Rede Municipal de Ensino., a seguir descritos:
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
2.
04
UN
Configuração
de
Modem ADSL
120,00
3.
18
UN
Formatação
de
Computadores
1.260,00
4.
15
UN
Instalação
de
Programa Antivírus
300,00
5.
12
UN
Instalação de Drivers
em Computador
300,00
6.
12
UN
Prestação de Serviços
de Instalação e Configuração de Impressora 240,00
7.
14
UN
Prestação de Serviços
de Reparação e correção de Erros em sistema operacional Windows
350,00
8.
10
UN
Prestação de Serviços
de Retirada de Vírus
250,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra
forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 063/2015,
vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso
em tela.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores
do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº
127/2008 de 29 de Maio de 2008.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA-ME é de R$
2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 06 (seis) merses, com início em 26 de junho de
2015 e término em 25 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar
na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº063/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto,
de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Gabinete do
Secretario – 05.001.123610005.2.021.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Altônia-PR., 26 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2578, de 30 de Junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
u s o
de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1346, de
30 de Junho de 2015;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita
863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013
R$ 88.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado
o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário
311/2013 R$ 88.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30
CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
www.altoparaiso.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 321/2015, do dia 17/06/2015, publicado em 24/06/2015, na página 17
do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: referente ao período aquisitivo 10/03/12 a
10/03/13 leia-se: referente ao período aquisitivo 10/03/13 a 10/03/14.
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015.
P O R T A R I A Nº 321/2015
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS ANDRADE, RG. nº 3.303.063-0 SSP/PR,
ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas, junto a
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/12 a 10/03/13, a contar do dia
30/07/15 a 14/07/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 322/2015, do dia 17/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página 17
do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: contar do dia 15/06/14 a 14/07/14 leia-se:
contar do dia 15/06/15 a 14/07/15.
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015.
P O R T A R I A Nº 322/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA, RG. nº 3.396.305-0 SSP/
PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Serv. Públicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente
ao período aquisitivo 01/02/14 à 01/02/15, a contar do dia 15/06/14 a 14/07/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 333/2015, do dia 19/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página
17 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: período de gozo de féria 16/07/15 a
30/08/15 leia-se: período de gozo de férias 16/07/15 a 30/07/15.
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015.
P O R T A R I A Nº 333/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores lotados na Divisão de Vigilância em Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo Período Gozo de ferias
Sandra Regina Madeira de Souza
7.105.356-3
Agente de Endemias –
Dengue
17/02/14 a 17/02/15
(10 dias) regulamentares
30/06/15 a 09/07/15
Rosilene A. Alonso de Paula 5.069.724-0
Agente de Endemias – Dengue
09/03/13 a 09/03/14
(15 dias) restantes
16/07/15 a 30/08/15
Rosilene A. Alonso de Paula 5.069.724-0
Agente de Endemias – Dengue
09/03/14 a 09/03/15
(15 dias) regulamentares
31/07/15 a 14/08/15
Edilene Machado da Cruz
6.130.463-0
Agente de Endemias – Dengue
01/02/14 a 01/02/15
(15 dias) restantes
14/07/15 a 28/07/15
Vanessa A. Zampieri
8.792.584-6
Agente de Endemias – Dengue
01/08/13 a 01/08/14
(15 dias) restantes
06/07/15 a 20/07/15
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dia do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 334/2015, do dia 22/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página 17
do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: JUCÉLIA AP. ALVES período de gozo de
férias 01/06/15 a 15/06/15, leia-se período de gozo de férias 01/07/15 a 15/07/15.
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015.
P O R T A R I A Nº 334/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores lotados no Posto de Saúde Central, da Secretaria
Municipal de Saúde conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo Período Gozo de ferias
MICHELE BARBOSA
10.059.776-4 Agente Comunitário de Saúde
05/03/14 a 05/03/15
(15 dias) restantes
01/06/15 a 15/06/15
JUSCÉLIA AP. ALVES
4.134.914-0
Agente Comunitário de Saúde
22/06/14 a 22/06/15 (15 dias) restantes
01/06/15 a 15/06/15
CRISTIANE W. AMORIM
9.483.250-0
Agente Comunitário de Saúde
01/09/13 a 01/09/14 (30 dias) regulamentares 01/06/15 a 30/06/15
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 336/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ANA FRANCISCA ALVARO, RG. nº 6.168.568-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme disposto no artigo 146, da Lei Complementar
006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 23/06/15
a 23/07/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 337/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CLEICY FERREIRA DE SOUZA SODRÉ, RG. nº
7.248.483-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Unidade Básica
de Saúde Central, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo 26/08/13 à 26/08/14, a contar do
dia 01/07/15 a 15/07/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 338/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 8.690.555-8 SSP/
PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal de
Cruzeiro do Oeste, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo 27/04/14 a 27/04/15, a contar do dia
01/07/15 a 30/07/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 339/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CINTIA VILAS BOAS, RG. nº 5.080.287-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Social, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social,
30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 08/05/13 a
08/05/14, a contar do dia 13/07/15 a 11/08/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 342/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora TÂNIA DE SOUZA PIRES RG. Nº 5.835.412 SSP PR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Finanças, 30
(trinta) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da
Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente
ao quinquênio 10/03/05 a 10/03/10 a contar do dia 06/07/15 a 04/08/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1347 de 30 de Junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial junto a
LOA do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar e especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 1.422,97 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
noventa e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.001 – Fundo Municipal de Assistência
008.244.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de Assistência Social
3.1.90.05.00 - Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 1.022,97
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso
R$ 400,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado um
excesso de arrecadação da fonte 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso no valor de
R$ 400,00 e também o cancelamento total ou parcial da fonte orçamentária a seguir;
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.001 – Fundo Municipal de Assistência
008.244.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de Assistência Social
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 1.022,97
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
a
s
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 30 de Junho de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios
TOTAL REPASSE
DATA
30/06/15
VALORES
177.327,68
177.327,68
UNIÃO - Icms Desoneração - LC 87/96
TOTAL REPASSE
30/06/15
6.352,47
6.352,47
Alto Paraíso, 30 de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2578, de 30 de Junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
u s o
de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1346, de
30 de Junho de 2015;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita
863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013
R$ 88.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado
o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário
311/2013 R$ 88.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1346 de 30 de Junho de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,
na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita
863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013
R$ 88.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado
o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário
311/2013 R$ 88.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
a
s
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 30 de Junho de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Decreto Nº 6/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de
2015, aprovado pela Lei Municipal 89/2014 de 30 de dezembro de 2014.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS
04.003.04.123.0019.2.013
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
3.3.90.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
05.002.15.452.0009.2.016
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
05.007.26.782.0012.2.022
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
100.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.365.0190.2.032
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R
$
3.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0014.1.031
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01497
Vigilância em Saúde
R$ 16.000,00
07.001.10.301.0014.2.038
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL
- SF
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Básica R$ 10.000,00
07.001.10.301.0014.2.039
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitala R
$
60.000,00
07.001.10.301.0014.2.044
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
SAÚDE - EC 29
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 50.000,00
01510
Taxas - Exercício Poder de Policia
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 300.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
09.001.27.812.0016.2.063
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
41.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.001.20.608.0078.2.069
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E
CONTRIBUIÇÃO À
EMATER
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
Total Suplementação:
R$ 615.000,00
Artigo 2º- Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64.
Redução
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS
04.003.04.123.0019.2.013
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
05.007.26.453.0012.2.021
MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DOS USUÁRIOS DO
TRANSPORTE
COLETIVO RURAL E URNAO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
05.007.26.782.0012.2.022
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
100.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.0006.2.033
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R
$
3.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0014.1.031
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.400,00
07.001.10.301.0014.1.032
CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 10.600,00
07.001.10.301.0014.2.038
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL
- SF
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01495
Atenção Básica R$ 10.000,00
07.001.10.301.0014.2.039
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
R$ 60.000,00
07.001.10.301.0014.2.044
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
SAÚDE - EC 29
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
350.000,00
01510
Taxas - Exercício Poder de Policia
R$ 10.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.001.20.608.0078.2.069
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E
CONTRIBUIÇÃO À
EMATER
3.3.30.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
4.550,00
11.003.20.608.0078.2.094
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE APOIO ÀS
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
20.200,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
10.000,00
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
12.002.18.544.0296.2.072
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
4.900,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
4.900,00
12.003.23.695.0363.2.073
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
1.450,00
Total Redução:
R$ 615.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Francisco de Souza, 24 de março de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 07/2015 - CONTABILIDADE
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de
2015, aprovado pela Lei Municipal nº 89/2014, de 30 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 255.544,80 (duzentos e cinquenta
e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04.000 - Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças
04.003.04.123.0019.2.013 - Manutenção da Divisão de Tesouraria
3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições
31791 - Aquisição de Calcário..........................................................................R$
44,21
31795 - Aquisição de Veículo e Equipamentos..............................................R$
9,38
06.000 - Secretaria Municipal de Educação
06.001.12.361.0006.1.029 - Construção e Ampliação de Escolas do Ensino
Fundamental e Pré-Escola
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
31145 - Construção de Escola no Distrito Marabá...........................................R$
255.491,21
Total:................................................................................................................R$
255.544,80
Art. 2º - Como recurso para abertura do presente Crédito Adicional suplementar, será
utilizado.
I – O Excesso de Arrecadação na Receita:
Receita:132501000000 - Aquisição de Calcário........................................R$
44,21
Receita:132501000000 - Aquisição de Veículo e Equipamentos................R$
9,38
Receita: 247102020000 - Construção de Escola no Distrito Marabá........R$
255.491,21
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Francisco de Souza, em 24 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2015
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Lubrificantes e Filtros, para
Manutenção da Frota Municipal.
VALOR MÁXIMO: R$ 100.315,24 (cem mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro
centavos)
EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 29 de junho de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 14 de julho de 2015 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia, PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço – Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do
inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal
de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do
CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia, PR, aos 29 de junho de 2015
PREGOEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BRASILÂNDIA DO SUL / PR
Resolução Nº.005/2015
Súmula: Aprova o Plano de Ação 2015, do Município de Brasilândia do Sul-Pr.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Brasilândia do Sul/PR, no uso de
suas atribuições legais, considerando a deliberação em Reunião extraordinária deste
Conselho.
Considerando a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada aos dias
30 do mês de Junho de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1 – Aprova o Plano de Ação 2015, do Município de Brasilândia do Sul-Pr.
Artigo 2 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul, 30 de Junho de 2015.
Lucélia Apª Gimenes Marcolino
Presidente do C.M.A. S
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
ATO DA MESA N.º 10, DE 30 DE JUNHO 2015.
Dispõe sobre o funcionamento durante o recesso legislativo da Câmara Municipal de
Mariluz no período de 01 de Julho a 31 de Julho de 2015 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e considerando o recesso legislativo nesse período,
promulga o seguinte Ato.
Art. 1º - O expediente durante o recesso do Legislativo Municipal de Mariluz, no dia 01
de julho a 31 de julho de 2015, será das 8:00hs às 12:00hs.
Art. 2º - A primeira reunião Ordinária após o recesso será no dia 03 de agosto de 2015
às 20:00hs, se necessário será convocada sessão extraordinária pelo mesa diretora.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 30 dias do mês de junho de 2015.
Ivone Perecim
Jhone Junior Almeida
Presidente
1º Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instit. Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
22.067.069,18
20.853.529,18
1.402.009,00
1.115.517,00
275.229,00
11.263,00
297.668,00
0,00
0,00
297.668,00
40.121,00
3.219,00
36.902,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.634,00
18.928.103,18
18.740.327,18
0,00
0,00
0,00
187.776,00
0,00
159.994,00
77.487,00
31.894,00
48.485,00
0,00
2.128,00
1.213.540,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.213.540,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.213.540,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.322.613,98
20.853.582,77
1.402.009,00
1.115.517,00
275.229,00
11.263,00
297.668,00
0,00
0,00
297.668,00
40.174,59
3.219,00
36.955,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.634,00
18.928.103,18
18.740.327,18
0,00
0,00
0,00
187.776,00
0,00
159.994,00
77.487,00
31.894,00
48.485,00
0,00
2.128,00
2.469.031,21
1.000.000,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.469.031,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.469.031,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
no Período
%
Até o Período
(b)
(b/a)
(c)
SALDO
(a-c)
%
(c/a)
7.710.911,24 33,06
6.698.070,67 32,12
708.686,68 50,55
629.027,13 56,39
79.659,55 28,94
0,00 0,00
83.179,24 27,94
0,00 0,00
0,00 0,00
83.179,24 27,94
95.816,30 238,50
0,00 0,00
95.816,30 259,27
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.118,80 4,36
5.637.232,39 29,78
5.637.232,39 30,08
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
172.037,26 107,53
17.804,40 22,98
29.809,01 93,46
122.614,89 252,89
0,00 0,00
1.808,96 85,01
1.012.840,57 41,02
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.012.840,57 68,95
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.012.840,57 68,95
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3.540.210,42 15,18
3.540.210,42 16,98
393.570,46 28,07
323.072,68 28,96
70.497,78 25,61
0,00 0,00
40.791,17 13,70
0,00 0,00
0,00 0,00
40.791,17 13,70
52.772,55 131,36
0,00 0,00
52.772,55 142,80
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
823,00 3,21
2.924.090,41 15,45
2.924.090,41 15,60
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
128.162,83 80,10
11.201,75 14,46
17.236,49 54,04
99.724,59 205,68
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
15.611.702,74
14.155.512,10
693.322,32
486.489,87
195.569,45
11.263,00
214.488,76
0,00
0,00
214.488,76
-55.641,71
3.219,00
-58.860,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.515,20
13.290.870,79
13.103.094,79
0,00
0,00
0,00
187.776,00
0,00
-12.043,26
59.682,60
2.084,99
-74.129,89
0,00
319,04
1.456.190,64
1.000.000,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
456.190,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
456.190,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DESPESAS
0,00
22.067.069,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.067.069,18
22.067.069,18
0,00
23.322.613,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.322.613,98
23.322.613,98
0,00 0,00
3.540.210,42 15,18
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3.540.210,42 15,18
3.540.210,42 15,18
0,00
0,00
0,00
-
-
DESPESAS
EMPENHADAS
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
ADICIONAIS ATUALIZADA
(e)
(f) = (d+e)
No
Período
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
21.106.778,18
20.065.172,68
9.944.371,75
20.000,00
10.100.800,93
1.009.712,50
831.872,50
47.840,00
130.000,00
31.893,00
0,00
0,00
21.106.778,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.688.294,96
-47.258,48
-100.000,00
0,00
52.741,52
1.735.553,44
1.635.553,44
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.688.294,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
21.106.778,18
1.688.294,96 22.795.073,14 3.276.495,73
SUPERÁVIT (XIII)
-
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
22.795.073,14
20.017.914,20
9.844.371,75
20.000,00
10.153.542,45
2.745.265,94
2.467.425,94
147.840,00
130.000,00
31.893,00
0,00
0,00
22.795.073,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
21.106.778,18
3.276.495,73
2.816.072,32
1.449.749,63
580,79
1.365.741,90
460.423,41
445.060,33
0,00
15.363,08
0,00
0,00
0,00
3.276.495,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
6.501.222,04
5.700.086,13
2.939.662,75
1.138,79
2.759.284,59
801.135,91
671.075,33
100.000,00
30.060,58
0,00
0,00
0,00
6.501.222,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.157.641,91
2.736.403,48
1.449.749,63
580,79
1.286.073,06
421.238,43
405.875,35
0,00
15.363,08
0,00
0,00
0,00
3.157.641,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
1.688.294,96 22.795.073,14 3.276.495,73
Até o
Período
(g)
6.501.222,04 3.157.641,91
-
-
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(III) = (I+II)
-
6.501.222,04 3.157.641,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
SALDO
(f-g)
6.046.833,86
5.476.482,93
2.939.662,75
1.138,79
2.535.681,39
570.350,93
440.290,35
100.000,00
30.060,58
0,00
0,00
0,00
6.046.833,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26,53 16.748.239,28
27,36 14.541.431,27
29,86 6.904.709,00
5,69
18.861,21
24,97 7.617.861,06
20,78 2.174.915,01
17,84 2.027.135,59
67,64
47.840,00
23,12
99.939,42
0,00
31.893,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26,53 16.748.239,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.046.833,86 26,53 16.748.239,28
1.664.077,38
-
-
7.710.911,24
-
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
1.193.715,00
414.026,38
737.142,07
61,75
294.481,00
39.688,42
57.395,69
19,49
217.936,00
27.306,87
28.192,52
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
42.524,00
42.524,00
0,00
46,38
0,11
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
21.263,00
21.263,00
12.290,45
24.861,01
116,92
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
12.758,00
12.758,00
3.835,91
8.085,54
63,38
1.1.5- ( - ) Deduções da Receita do IPTU
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
-3.744,81
-3.789,76
319.994,00
86.987,06
142.876,48
44,65
318.930,00
318.930,00
98.221,87
387.171,67
121,40
1.064,00
143,71
483,33
45,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5- ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
-11.378,52
-244.778,52
0,00
532.139,00
532.139,00
274.142,98
511.321,30
96,09
531.550,00
531.550,00
199.501,54
436.679,86
82,15
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
161,00
161,00
35,56
35,56
22,09
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
214,00
214,00
71.455,83
71.455,83 33.390,57
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
214,00
214,00
3.315,06
3.315,06 1.549,09
1.3.5- ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
-165,01
-165,01
0,00
47.101,00
13.207,92
25.548,60
54,24
47.101,00
47.101,00
13.207,92
25.548,60
54,24
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5- ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1- ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2- Multas, Juros e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5- ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.631.632,00
15.631.632,00
2.519.930,33
4.944.183,93
31,63
8.849.269,00
8.849.269,00
1.151.357,33
2.657.098,48
30,03
8.849.269,00
8.849.269,00
1.151.357,33
2.657.098,48
30,03
1.4.1- IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III)
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.953.145,00
1.052.192,01
1.903.587,93
31,98
63.786,00
63.786,00
16.128,30
16.128,30
25,29
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
106.310,00
106.310,00
31.772,38
29,89
2.5- Cota-Parte ITR
287.037,00
287.037,00
9.452,27
43.930,53
15,30
2.6- Cota-Parte IPVA
372.085,00
372.085,00
277.193,01
291.666,31
78,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.825.347,00
16.825.347,00
2.933.956,71
5.681.326,00
33,77
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(VI) = (IV + V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - RPPS(VII)=(III-VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PREVISÃO
INICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72)
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4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
2.552,00
795,16
1.160,22
45,46
538.523,00
538.523,00
86.902,63
182.893,35
33,96
250.998,00
250.998,00
43.768,78
122.410,13
48,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.3- Transferências Diretas - PNAE
0,00
0,00
0,00
0,00
5.4- Transferências Diretas - PNATE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.5- Outras Transferências do FNDE
286.674,00
286.674,00
42.739,27
59.670,40
20,81
851,00
851,00
394,58
812,82
95,51
693,00
256.184,21
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
21.931,51
1.000.909,01
390,70
0,00
255.491,21
0,00
962.285,97
376,64
693,00
21.931,51
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
541.768,00
797.259,21
109.629,30
1.184.962,58
148,63
6.2- Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
(4+5+6+7+8)
6.046.833,86
99,99 26,53
Saldo
(a-e)
16.748.239,28
21.198,86
21.198,86
0,35
0,35
5,61
5,61
356.775,14
356.775,14
930.199,81
81.731,08
34.688,62
621.903,45
82.537,73
109.338,93
15,37
1,35
0,57
10,28
1,36
1,81
29,32
28,38
25,49
31,99
18,69
30,10
2.242.825,71
206.288,92
101.391,38
1.322.212,55
359.074,79
253.858,07
6.809,99
6.809,99
0,11 14,45
0,11 14,45
40.329,01
40.329,01
249.183,89
24.608,00
224.575,89
4,12 16,19
0,41 18,30
3,71 15,99
1.290.226,69
109.892,00
1.180.334,69
1.854.501,19
1.854.501,19
30,67 30,53
30,67 30,53
4.220.052,88
4.220.052,88
26.254,95
26.254,95
0,43 20,54
0,43 20,54
1.578.050,75
1.177.803,41
225.556,24
3.150,60
83.748,67
87.791,83
26,10
19,48
3,73
0,05
1,39
1,45
263.688,42
263.688,42
0,00
0,00
0,00
101.562,05
101.562,05
27,29
26,63
33,71
16,80
20,08
34,36
4.205.124,31
3.244.901,05
443.551,36
15.607,40
333.365,33
167.699,17
4,36 12,93
4,36 26,75
0,00 0,00
1.775.359,58
722.204,58
1.053.155,00
0,00
0,00
53.156,00
53.156,00
27.839,62
27.839,62
0,46 14,03
0,46 14,03
0,00
0,00
170.538,38
170.538,38
4.294,51
4.294,51
0,00
0,00
0,07 6,37
0,07 13,18
0,00 0,00
0,00 0,00
63.078,49
28.300,49
8.200,00
26.578,00
93.180,61
93.180,61
1,54 19,77
1,54 19,77
378.067,39
378.067,39
18.319,31
18.319,31
0,30 14,36
0,30 14,36
109.288,69
109.288,69
17.900,59
9.450,00
8.450,59
0,30 16,68
0,16 41,09
0,14 10,02
89.446,41
13.550,00
75.896,41
857.323,37
0,00
857.323,37
14,18 38,15
0,00 0,00
14,18 38,91
66.888,62
0,00
66.888,62
1,11 31,79
0,00 0,00
1,11 35,37
1.390.107,54
44.262,00
1.345.845,54
Continuação
143.500,38
21.262,00
122.238,38
31.199,37
31.199,37
0,52 20,80
0,52 20,80
118.800,63
118.800,63
26,53
16.748.239,28
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
21.106.778,18 FISCAL
22.795.073,14
3.276.495,73
6.501.222,04SOCIAL
3.157.641,91 6.046.833,86
99,99
TOTAL
ORÇAMENTO
E DA
SEGURIDADE
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 46m.
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
2015
0,00
0,00
0,00
0,00
RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VII + IX + X)
Continuação
no Bimestre
3.126.326,40
503.985,99
988.836,63
1.769.853,80
1.769.853,80
230.271,43
531.419,59
1.190.629,00
1.190.629,00
210.438,36
380.717,50
31,98
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3)
12.757,20
12.757,20
3.225,66
3.225,66
25,29
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4)
21.262,00
21.262,00
2.721,48
6.354,48
29,89
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5))
57.407,40
8.786,07
15,30
74.417,00
55.438,64
58.333,33
78,39
3.129.093,00
564.574,50
982.175,81
31,39
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
3.126.327,00
3.126.327,00
560.771,21
976.146,29
31,22
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.766,00
2.766,00
3.803,29
6.029,52
217,99
0,60
0,60
56.785,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.875.699,00
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS
1.875.699,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Dotação
%
Atualizada No Bimestre
Até o
No Bimestre
Até o
(e/total e)
(a)
(b)
Bimestre (c)
(d)
Bimestre (e)
%
(e/a)
%
(g) = ((e
+f)/d)x100
Até o Período NÃO PROCESSADOS
(f)
(e)
no Período
295.329,70
604.955,39
0,00
32,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.875.699,00
1.875.699,00
295.329,70
604.955,39
0,00
32,25
1.253.394,00
1.253.394,00
80.559,81
166.723,72
0,00
13,30
0,00
0,00
0,00
0,00
1.253.394,00
1.253.394,00
80.559,81
166.723,72
3.129.093,00
3.129.093,00
375.889,51
0,00
0,00
0,00
0,00
13,30
771.679,11
24,66
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
30/06/2015 Pág. 2/4
www.elotech.com.br DO ENSINO - MDE
E DESENVOLVIMENTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
Continuação
RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72)
R$ 1,00
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB
132.271,38
18- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
132.271,38
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
((13 - 18)/(11)x100)%
48,13
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NAO FORAM UTILIZADOS
83.089,04
21- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATE O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO
83.089,04
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
4.206.336,75
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 47m.
RECEITAS REALIZADAS
no Período
4.206.336,75
733.489,18
DESPESAS LIQUIDADAS
no Período
1.420.331,50
33,77
Até o Período
(c)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(f)
%
(g) = ((c
+f)/d)x100
34,36
87.791,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
255.491,00
45.661,37
87.791,83
0,00
34,36
4.390.066,85
4.437.066,85
559.161,16
1.187.281,94
0,00
26,76
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb
3.129.093,00
3.129.093,00
375.889,51
771.679,11
0,00
24,66
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.260.973,85
1.307.973,85
202.451,00
441.105,86
0,00
33,72
24.9- (-) Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26- ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. REGULA
45.661,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
295.910,00
295.910,00
35.075,66
63.830,94
0,00
21,57
4.938.467,85
4.988.467,85
639.898,19
1.338.904,71
26,84
28- OUTRAS
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (23+24+25+26+27+28)
255.491,00
%
(c)=(b/a)
*100
Até o Período
(b)
252.491,00
24- ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
252.491,00
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
até o Bimestre
2014
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
R$ 1,00
Função/Subfunção
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c
“c”)
Dotação
Inicial
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb
até o Bimestre
2015
-2.115.056,67
-12.690,34
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
até o Bimestre
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA no Bimestre
1.890,42
30,03
74.417,00
Continua 2/3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL
57.407,40
31,63
3.129.093,00
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
14.2- Com Ensino Fundamental
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
%
(c)=(b/a)
*100
Até o Período
(b)
3.126.326,40
14.1- Com Educação Infantil
até o Bimestre
2015
no Período
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2)
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1)
R$ 1,00
www.elotech.com.br
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
2/2
R$ 1,00
DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA
21.106.778,18 22.795.073,14 3.276.495,73 6.501.222,04 3.157.641,91
JUDICIÁRIA
377.974,00
377.974,00
10.752,06
21.198,86
10.752,06
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
377.974,00
377.974,00
10.752,06
21.198,86
10.752,06
ADMINISTRAÇÃO
3.170.284,00
3.173.025,52
466.855,31
940.005,15
466.887,16
Normatização e Fiscalização
288.020,00
288.020,00
39.807,55
81.731,08
39.807,55
Formação de Recursos Humanos
136.080,00
136.080,00
14.465,86
34.688,62
14.465,86
Administração Geral
1.944.116,00
1.944.116,00
318.103,96
630.124,14
316.293,26
Administração Financeira
438.871,00
441.612,52
39.335,32
84.122,38
41.177,87
Planejamento e Orçamento
363.197,00
363.197,00
55.142,62
109.338,93
55.142,62
DEFESA NACIONAL
47.139,00
47.139,00
3.885,63
6.809,99
3.885,63
Defesa Terrestre
47.139,00
47.139,00
3.885,63
6.809,99
3.885,63
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.539.410,58
1.539.410,58
129.583,11
259.479,96
124.756,39
Assistência à Criança a ao Adolescente
134.500,00
134.500,00
12.304,00
24.608,00
12.304,00
Assistência Comunitária
1.404.910,58
1.404.910,58
117.279,11
234.871,96
112.452,39
SAÚDE
5.683.318,75
6.074.554,07 1.003.719,24 1.981.029,90 1.080.236,54
Atenção Básica
5.683.318,75
6.074.554,07 1.003.719,24 1.981.029,90 1.080.236,54
TRABALHO
127.817,00
127.817,00
16.496,00
26.254,95
16.600,30
Fomento ao Trabalho
127.817,00
127.817,00
16.496,00
26.254,95
16.600,30
EDUCAÇÃO
5.477.683,85
5.783.175,06
988.655,42 1.811.291,08
771.831,97
Ensino Fundamental
4.117.213,25
4.422.704,46
800.778,08 1.400.036,22
585.959,32
Administração Geral
669.107,60
669.107,60
88.389,08
226.224,50
88.425,82
Educação Especial
21.758,00
18.758,00
2.772,70
3.150,60
2.772,70
Alimentação e Nutrição
417.114,00
417.114,00
53.479,82
93.085,14
49.012,76
Educação Infantil
252.491,00
255.491,00
43.235,74
88.794,62
45.661,37
URBANISMO
1.034.048,00
2.039.048,00
101.626,41
264.647,42
104.167,41
Serviços Urbanos
980.893,00
985.893,00
101.626,41
264.647,42
104.167,41
Infra-Estrutura Urbana
53.155,00
1.053.155,00
0,00
0,00
0,00
HABITAÇÃO
53.156,00
53.156,00
0,00
0,00
0,00
Habitação Urbana
53.156,00
53.156,00
0,00
0,00
0,00
SANEAMENTO
198.378,00
198.378,00
14.127,69
27.839,62
14.127,69
Saneamento Básico Urbano
198.378,00
198.378,00
14.127,69
27.839,62
14.127,69
GESTÃO AMBIENTAL
77.173,00
67.373,00
1.982,08
4.294,51
1.982,08
Controle Ambiental
32.595,00
32.595,00
1.982,08
4.294,51
1.982,08
Recursos Hídricos
18.000,00
8.200,00
0,00
0,00
0,00
Preservação e Conservação Ambiental
26.578,00
26.578,00
0,00
0,00
0,00
AGRICULTURA
500.998,00
471.248,00
42.566,65
94.180,61
41.837,35
Promoção da Produção Vegetal
500.998,00
471.248,00
42.566,65
94.180,61
41.837,35
INDÚSTRIA
127.608,00
127.608,00
13.422,46
21.283,81
10.457,96
Promoção Industrial
127.608,00
127.608,00
13.422,46
21.283,81
10.457,96
COMÉRCIO E SERVIÇOS
108.797,00
107.347,00
6.418,16
17.900,59
9.193,16
Promoção Comercial
23.000,00
23.000,00
0,00
9.450,00
2.775,00
Turismo
85.797,00
84.347,00
6.418,16
8.450,59
6.418,16
TRANSPORTE
2.263.604,00
2.247.430,91
411.306,64
926.917,60
435.691,09
Transportes Coletivos Urbanos
49.262,00
44.262,00
0,00
0,00
0,00
Transporte Rodoviário
2.214.342,00
2.203.168,91
411.306,64
926.917,60
435.691,09
MUNICÍPIO
DE TUNEIRAS
DO 66.888,62
OESTE 49.291,25
DESPORTO E LAZER
169.389,00
210.389,00
49.155,00
PODER
Desporto de Rendimento
21.262,00
21.262,00EXECUTIVO
0,00
0,00
0,00
Desporto Comunitário
148.127,00 ESTADO
189.127,00DO PARANÁ
49.155,00
66.888,62
49.291,25
ENCARGOS ESPECIAIS
150.000,00
150.000,00
15.943,87
31.199,37
15.943,87
RELATÓRIO
RESUMIDO
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Serviço da Dívida Interna
150.000,00
150.000,00
15.943,87
31.199,37
15.943,87
38.623,04 5.573,31
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PERÍODO DE REFERÊNCIA
MÊS ANTERIOR
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
%
(e/a)
0,00
693,00
6.1- Transferências de Convênios
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Dotação
%
Atualizada No Bimestre
Até o
No Bimestre
Até o
(e/total e)
(a)
(b)
Bimestre (c)
(d)
Bimestre (e)
Dotação
Inicial
no Período
%
(c)=(b/a)
*100
Até o Período
(b)
5.2- Transferências Diretas - PDDE
RECEITAS DO FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
Função/Subfunção
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2.552,00
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
www.elotech.com.br
Continuação
30/06/2015 Pág. 1/4
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
no Bimestre até o Bimestre
até o Bimestre
2015
2014
PREVISÃO
ATUALIZADA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c
“c”)
13.607,41
FUNDEB
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 44m.
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
0,00
5.953.145,00
2.2- Cota-Parte ICMS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Continua
0,001/3
0,00
0,00
0,00
47.101,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.064,00
1.3.1- ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319.994,00
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetátia e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,94
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
até o Bimestre
ATUALIZADA no Bimestre até o Bimestre
2015
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.elotech.com.br
0,00
0,00
0,00
%
(c)=(b/a)
*100
Até o Período
(b)
217.936,00
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIAL
no Período
294.481,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
Continuação
RECEITAS REALIZADAS
1.193.715,00
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
-
%
(g/f)
1- RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1.1- IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
no Bimestre até o Bimestre até o Bimestre
ATUALIZADA
2015
2014
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00 0,00
0,00
7.710.911,24 33,06 15.611.702,74
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
7.710.911,24 33,06 15.611.702,74
0,00 7.710.911,24 -
No
Período
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Período
R$ 1,00
RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
432.750,16
432.750,16
0,00
-
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA
CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72)
RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)
Continua 1/2
www.elotech.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
-12.690,34
31- AJUSTE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM GANHO/SUPERÁVIT/RECEITA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB
Saldo
(a-e)
0,00
32- RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
6.029,52
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
83.089,04
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
25.842,91
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Luiz Antonio Krauss
Prefeito
Rubens Barbosa de Matos
Contador
www.elotech.com.br
Luiz Antonio Krauss
Rubens Barbosa de Matos
Almir Matos
Prefeito
Contador
Tesoureiro
Continua 1/2
0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
0,00
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
102.271,13
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23+24) - 37)
1.172.802,64
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
Almir Matos
Tesoureiro
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2014 A ABRIL/2015
RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
GARANTIAS CONCEDIDAS
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
julho
/ 2014
agosto
/ 2014
setembro
/ 2014
outubro
/ 2014
novembro dezembro
/ 2014
/ 2014
janeiro
/ 2015
fevereiro
/ 2015
março
/ 2015
abril
/ 2015
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
734.636,43
716.028,93
731.146,13
719.644,83
729.493,07
729.201,43
724.769,05 1.302.064,04
769.713,38
720.199,74
716.884,98
732.864,65
9.326.646,66
0,00
731.499,19
712.891,69
728.008,89
716.507,59
726.355,83
726.064,19
721.631,81 1.295.789,56
766.298,82
716.785,18
713.470,42
729.450,09
9.284.753,26
0,00
3.137,24
3.137,24
3.137,24
3.137,24
3.137,24
3.137,24
3.137,24
6.274,48
3.414,56
3.414,56
3.414,56
3.414,56
41.893,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.477,53
3.548,14
3.442,81
3.514,39
3.455,38
3.487,03
3.491,48
5.859,68
2.707,50
3.066,40
3.026,76
3.030,03
42.107,13
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.477,53
1.568,62
1.908,91
3.548,14
1.568,62
1.979,52
3.442,81
1.568,62
1.874,19
3.514,39
1.568,62
1.945,77
3.455,38
1.568,62
1.886,76
3.487,03
1.568,62
1.918,41
3.491,48
1.568,62
1.922,86
5.859,68
3.137,24
2.722,44
2.707,50
1.280,46
1.427,04
3.066,40
1.280,46
1.785,94
3.026,76
1.280,46
1.746,30
3.030,03
1.280,46
1.749,57
42.107,13
19.239,42
22.867,71
0,00
0,00
0,00
731.158,90
712.480,79
727.703,32
716.130,44
726.037,69
725.714,40
721.277,57 1.296.204,36
767.005,88
717.133,34
713.858,22
729.834,62
9.284.539,53
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
9.284.539,53
Até o 3º
Quadrim.
3/3
VALOR
19.029.684,61
48,79
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54.0 %
10.276.029,69
LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 51,30% sobre Limite Máximo
9.762.228,20
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Outras Garantias nos termos da LRF
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO
22.968.876,72
19.014.362,08
0,00
0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO S.F <22%>
5.053.152,88
4.183.159,66
0,00
0,00
LIMITE DE ALERTA (inc. III §1º do art. 59 da LRF)-<19,80%>
4.547.837,59
3.764.843,69
0,00
0,00
% DO TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
30/06/2015 Pág. 3/4
Até o 2º
Quadrim.
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
Até o 3º
Quadrim.
DESPESAS LIQUIDADAS
no Período
Até o Período
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
251.317,00
46.187,78
141.095,73
0,00
56,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
166.695,00
422.186,21
52.629,55
52.629,55
0,00
12,47
418.012,00
673.503,21
98.817,33
193.725,28
28,76
5.356.479,85
5.661.971,06
738.715,52
1.532.629,99
27,07
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADOS EM 2015
(g)
SALDO ATÉ O PERÍODO
154.932,43
0,00
EXTERNAS (V)
VALOR
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
FUNDEB
(h)
Almir Matos
Prefeito
Contador
Tesoureiro
FUNDEF
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
152.136,04
0,00
48- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO
976.146,29
0,00
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
49- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO
744.769,61
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
50- (+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O PERÍODO
6.029,52
0,00
389.542,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51- (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 49m.
MEDIDAS CORRETIVAS:
Para maior transparência na divulgação das despesas liquidadas e das não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados, a coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS", deverá ser utilizada no RREO do último bimestre do exercício de referência.
2/2
Continua 1/2
Luiz Antonio Krauss
Prefeito
Rubens Barbosa de Matos
%
(g) = ((c
+f)/d)x100
0,00
R$ 1,00
Luiz Antonio Krauss
R$ 1,00
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(f)
251.317,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º
Quadrim.
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 18m.
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DOTAÇÃO
INICIAL
40- DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Aval ou Fianças em Operações de crédito
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII)
= (V +VI)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 16m.
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
www.elotech.com.br
RELATÓRIO
DE GESTÃO FISCAL
www.elotech.com.br
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2014 A ABRIL/2015
www.elotech.com.br
RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72)
Continuação
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
INTERNAS (VI)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
Até o 2º
Quadrim.
INTERNAS (II)
LIQUIDADAS
junho
/ 2014
Até o 1º
Quadrim.
Aval ou Fiança em Operações de crédito
R$ 1,00
maio
/ 2014
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
EXTERNAS (I)
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
R$ 1,00
SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
www.elotech.com.br
20,64
Rubens Barbosa de Matos
Contador
Luiz Antonio Krauss
Rubens Barbosa de Matos
Almir Matos
Prefeito
Contador
Tesoureiro
Almir Matos
Tesoureiro
www.elotech.com.br
30/06/2015 Pág. 1/1
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
até o Bimestre
(b)
1.193.715,00
217.936,00
318.930,00
531.550,00
47.101,00
0,00
43.749,00
21.477,00
12.972,00
15.631.632,00
8.849.269,00
287.037,00
372.085,00
5.953.145,00
106.310,00
63.786,00
63.786,00
0,00
1.193.715,00
217.936,00
318.930,00
531.550,00
47.101,00
0,00
43.749,00
21.477,00
12.972,00
15.631.632,00
8.849.269,00
287.037,00
372.085,00
5.953.145,00
106.310,00
63.786,00
63.786,00
0,00
737.142,07
24.570,53
142.393,15
436.514,85
25.548,60
0,00
565,27
96.149,07
11.400,60
4.944.183,93
2.657.098,48
43.930,53
291.666,31
1.903.587,93
31.772,38
16.128,30
16.128,30
0,00
61,75
11,27
44,65
82,12
54,24
0,00
1,29
447,68
87,89
31,63
30,03
15,30
78,39
31,98
29,89
25,29
25,29
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
16.825.347,00
16.825.347,00
5.681.326,00
33,77
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
até o Bimestre
(b)
%
(b/a)*100
SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
%
(b/a)*100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até 1º Quad.
528.364,74
0,00
320.696,18
320.696,18
0,00
207.668,56
0,00
2.632.742,95
3.084.922,49
3.835,04
456.014,58
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Até 2º Quad.
Até 3º Quad.
498.304,16
0,00
290.635,60
290.635,60
0,00
207.668,56
0,00
3.152.230,92
3.876.707,50
47.088,02
771.564,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II)
-2.104.378,21
-2.653.926,76
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
18.186.784,72
19.029.684,61
0,00
0,00
2,91
2,62
0,00
0,00
-11,57
-13,95
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL (120% da RCL)
21.824.141,66
22.835.621,53
0,00
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108% da RCL>
19.641.727,50
20.552.059,38
0,00
% da DC sobre a RCL
% da DCL sobre a RCL
528.364,74
498.304,16
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes do Estado
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
1.670.537,00
1.457.917,00
212.620,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.670.537,00
1.457.917,00
212.620,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
444.837,47
444.837,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26,63
30,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAMENTO DE DIVIDAS (VI)
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
0,00
528.364,74
0,00
64.828,31
64.828,31
0,00
255.867,87
0,00
498.304,16
0,00
36.581,61
36.581,61
0,00
254.053,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
1.670.537,00
1.670.537,00
444.837,47
26,63
Com Instituição Não Financeira
DÍVIDA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (VII)
Interna
Externa
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
207.668,56
0,00
0,00
0,00
0,00
207.668,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.711.352,82
1.222.352,47
0,00
0,00
0,00
0,00
47.796,87
1.663.555,95
0,00
0,00
0,00
47.182,85
1.175.169,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
%
Até o Bimestre
%
ATUALIZADA Até o Bimestre
(f/e)*100
(g/e)*100
(e)
DOTAÇÃO
INICIAL
(f)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
(g)
5.633.263,25
2.293.840,75
0,00
3.339.422,50
50.055,50
50.055,50
0,00
0,00
5.633.263,25
2.293.840,75
0,00
3.339.422,50
441.290,82
441.290,82
0,00
0,00
1.582.570,78
793.568,18
0,00
789.002,60
398.459,12
398.459,12
0,00
0,00
28,09
34,60
0,00
23,63
90,29
90,29
0,00
0,00
1.482.515,39
793.568,18
0,00
688.947,21
371.985,80
371.985,80
0,00
0,00
26,32
34,60
0,00
20,63
84,29
84,29
0,00
0,00
5.683.318,75
6.074.554,07
1.981.029,90
32,61
1.854.501,19
30,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
30/06/2015 Pág. 1/3
www.elotech.com.br
ORÇAMENTO
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO Até o Bimestre
ATUALIZADA
(h)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO
PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESP. CUSTEADAS COM REC. VINC. À PARC. DO PERC. MÍN. QUE
NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERV. DE SAÚDE EM EXERC.
ANTERIORES
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO
APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(h/IVf)
*100
SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDÊNCIÁRIA
Até 2º Quad.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.elotech.com.br
Continua 1/2
Continuação
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.678.725,00
1.678.725,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.085.960,32
1.694.725,00
0,00
391.235,32
0,00
0,00
849.207,47
477.467,35
0,00
371.740,12
5.096,26
0,00
42,87
24,10
0,00
18,76
0,26
0,00
814.547,54
459.042,74
0,00
355.504,80
5.096,26
0,00
43,92
24,75
0,00
19,17
0,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA PREVIDENCIARIA (XI) = (IX - X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 18m.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.085.960,32
854.303,73
43,12
819.643,80
44,20
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
4.004.593,75
3.988.593,75
1.126.726,17
56,88
1.034.857,39
55,80
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA
E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
INSCRITOS
Exercício 2015
TOTAL
R$ 1,00
Luiz Antonio Krauss
Prefeito
182.658,49
PAGOS
CANCELADOS /
PRESCRITOS
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
0,00
0,00
0,00
0,00
18,22
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
[(IIIb * 15%) - VI]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00
0,00
1.678.725,00
Até 3º Quad.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
Rubens Barbosa de Matos
Contador
158.371,01
0,00
0,00
0,00
0,00
158.371,01
0,00
0,00
0,00
0,00
Almir Matos
Tesoureiro
DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR
CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE
ARTIGO 24, § 1º e 2º
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Inicial
Saldo Final
(Não Aplicado)
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Exercício 2012
0,00
0,00
0,00
Exercício 2013
0,00
0,00
0,00
Exercício 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (VIII)
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2.015
RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO
CUMPRIDO
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À
PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
Despesas custeadas no
exercício de referência
(k)
Saldo Final
(Não Aplicado)
RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
TOTAL (IX)
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30/06/2015
Pág. 2/3
www.elotech.com.br
DEMONSTRATIVO DAS
RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES
E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
R$ 1,00
DESPESAS COM SAÚDE
(Por SubFunção)
DOTAÇÃO
INICIAL
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
5.683.318,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
5.683.318,75
6.074.554,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.074.554,07
%
(l/total l)
*100
Até o
Bimestre
(l)
1.981.029,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre
(m)
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.981.029,90
1.854.501,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
No Quadrimestre
de Referência
1.854.501,19
%
(m/total
m)
*100
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
Externa
0,00
0,00
Contratual
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
Abertura de Crédito
0,00
0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00
0,00
Derivadas de PPP
0,00
0,00
Demais Aquisições Financiadas
0,00
0,00
0,00
0,00
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
0,00
0,00
Demais Antecipações de Receita
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2/2
0,00
Antecipação de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações de Crédito
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 51m.
Externa
Abertura de Crédito
www.elotech.com.br
Outras Operações de Crédito
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamentos de Dívidas
0,00
0,00
-30.060,58
290.635,60
-30.060,58
290.635,60
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
0,00
0,00
-28.246,70
36.581,61
-28.246,70
36.581,61
0,00
0,00
-1.813,88
254.053,99
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
Luiz Antonio Krauss
Rubens Barbosa de Matos
Almir Matos
Prefeito
Contador
Tesoureiro
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e
Patrimonial
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
VALOR
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
DESPESAS COM PESSOAL
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <54.0%>
Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo>
DÍVIDA CONSOLIDADA
GARANTIAS DE VALORES
www.elotech.com.br
Total das Garantias Concedidas
VALOR
% SOBRE A RCL
9.284.539,53
10.276.029,69
48,79
54,00
9.762.228,20
51,30
VALOR
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
De Períodos Anteriores ao de Referência
0,00
0,00
0,00
0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES
DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%)
3.044.749,54
16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,40%>
2.740.274,58
14,40
0,00
0,00
1.332.077,92
7,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
www.elotech.com.br
4.186.530,61
VALOR
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2.015
22,00
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operação dde Crédito Externas e Internas
3.044.749,54
16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operação dde Crédito por Antecipação da Receita
1.332.077,92
7,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 22m.
Rubens Barbosa de Matos
Contador
30/06/2015 Pág. 1/2
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR
% SOBRE A RCL
30/06/2015
Pág. 3/3
0,00
0,00
Operações de Crédito Internas e Externas
Almir Matos
Tesoureiro
0,00
0,00
120,00
Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Luiz Antonio Krauss
Prefeito
0,00
% SOBRE A RCL
0,00
22.835.621,53
Dívida Consolidada Líquida
Limite definido por Resolução do Senado Federal
0,00
Do Período de Referência (III)
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)
= (Ia + III)
R$ 1,00
-
0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (III)
LRF, Art. 48 - Anexo VII
% SOBRE A RCL
19.029.684,61
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ O 1º QUADRIMESTRE DE 2.015
Até o Quadrimestre
de Referência
(a)
Mobiliária
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
DESPESAS EMPENHADAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Continuação
RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES
(V) = (IV + IIa)
R$ 1,00
290.635,60
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 20m.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito
Almir Matos
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº 006/2015
De 30 de Junho de 2015.
Institui Recesso Legislativo e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, nos termos do art. 4º, inciso I e art. 48,
inciso II e § 1º, da Resolução nº 001/2010, e no uso de suas atribuições e
Considerando a necessidade de definir objetivamente as atividades internas da Câmara Municipal durante o período
do Recesso Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Pérola entrará em recesso legislativo em data de 1º de Julho de 2015, voltando suas
atividades regulamentares a partir do dia 1º de Agosto de 2015.
Art. 2º. Durante o período de recesso legislativo os servidores do Poder Legislativo, para efeito de controle de frequência, terão ponto facultativo, obrigando-se, contudo, ao comparecimento na Câmara sempre que convocados pelo
Presidente.
Art. 3º. Durante o período de recesso legislativo, a Câmara de Vereadores permanecerá de plantão para atendimentos
emergenciais, devendo o interessado, entrar em contato com Auxiliar Contábil da Câmara, o qual poderá ser encontrado através do telefone 44 98379444.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Pérola/PR, 30 de Junho de 2015.
Wilson José Leandro Stefani
Presidente
Rubens Barbosa de Matos
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná,
PORTARIA N°. 329/2015, de 30 de junho de 2015.
NOMEIA Sebastião Faustino Bezerra e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR o Sr. Sebastião Faustino Bezerra, brasileiro, maior, portador do RG nº. 990.013.437-09/SSP/AL,
para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovado previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 8ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 01 de julho de 2015, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 330/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão Funcional e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI,
art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002,
de 28 de janeiro de 2002, Decreto n°. 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar n°. 028/2002, de 19 de abril de
2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, aos servidores
públicos que fazem jus ao adicional, obedecendo suas respectivas datas de nomeações, conforme relação abaixo:
JUNHO 2015
NOME
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ADMISSAO %ATUAL
% ACESSO
Lilian Gracieli Nascimento
Técnico em Enfermagem
VI
GAM
01/06/2010
2%
4%
Iracema da Conceição Colonelli
Técnico em Enfermagem
VI
GAM
01/06/2010 2%
4%
Elisangela Soares Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
02/06/2010
2%
4%
Regiane A. Carvalho Santos Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
02/06/2010
2%
4%
Luana Bruna Azevedo
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
22/06/2010
2%
4%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 331/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Adicional de Quinquênio aos servidores e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1 - CONCEDER Adicional de Quinquênio, a partir das datas abaixo mencionadas, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º
da Lei Municipal n°. 796/2002, aos servidores públicos que fazem jus ao adicional, obedecendo suas respectivas datas
de nomeações, conforme relação abaixo:
JUNHO 2015
NOME
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ADMISSAO %ATUAL
% ACESSO
Lilian Gracieli Nascimento
Técnico em Enfermagem
VI
GAM
01/06/2010
0%
5%
Iracema da Conceição Colonelli
Técnico em Enfermagem
VI
GAM
01/06/2010 0%
5%
Elisangela Soares Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
02/06/2010
0%
5%
Regiane A. Carvalho Santos Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
02/06/2010
0%
5%
Luana Bruna Azevedo
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
22/06/2010
0%
5%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
A PAGAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 155/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 068/2015 de 16 de Junho de 2015 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 068/2015 de 16 de junho de 2015, que tinha como objeto a Contratação
exclusiva de MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para prestação de serviços de Assessoria Educacional na
Formação Continuada dos Profissionais do Magistério.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: GAE CONSULTORIA E PROJETOS
EDUCACIONAIS LTDA - EPP, no lote único com o valor total de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 de junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até 1º Quad.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DIVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIARIA(IX)
Passivo Atuarial
Outras Dividas
DEDUÇÕES (X)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
%
(i/IVg)
*100
(i)
0,00
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Continuação
RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA
FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS
RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 154/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2015 de 16 de Junho de 2015 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2015 de 16 de junho de 2015, que tinha como objeto a Contratação
exclusiva de MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para prestação de serviços de pedreiro para proceder
reparos em muros e calçadas das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Pintor para desenho e pintura de Traçados
Geométricos.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às proposta da empresa: A I VIANNI – ME, nos lotes 01 e 02 com o
valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 de junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
1,53
PORTARIA Nº. 332/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Edleuza Souza
Silva Cichock, portadora do RG nº. 6.607.402-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 20H,
padrão GP, classe C2, com vencimento em 01 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de
acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela
Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002,
obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 333/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Keila Michele
Bezan Baroni, portadora do RG nº. 9.940.601-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Infantil 30H, padrão GP, classe C2, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial
de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro
de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002,
de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 334/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Nair Bazan
Nascimento, portadora do RG nº. 6.455.377-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Infantil 30H, padrão GP, classe C2, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial
de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro
de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002,
de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 335/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Bruna Debora
da Silva Pascuti, portadora do RG nº. 12.761.070-3-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial
Administrativo, padrão GA, classe V, com vencimento em 01 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de
Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de
1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19
de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 336/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Luiz Carlos Tavares,
portador do RG nº. 9.107.129-0-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina
Rodoviária, padrão GSG, classe IX, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de
Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de
1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19
de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 337/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Paulo Roberto Esteves,
portador do RG nº. 5.498.741-2-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, padrão
GA, classe V, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo
com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei
Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 338/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Edson Macorin, portador do RG nº. 3.343.415-4-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias,
padrão GAM, classe II com vencimento em 22 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de
acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela
Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002,
obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 339/2015 de 30 de junho de 2015
CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Gladson Geraldo
Maestro da Silva, portador do RG nº. 7.707.232-2-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado,
padrão GP, classe XII com vencimento em 26 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de
acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela
Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002,
obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.142/2015
DATA: 26/06/2015
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo I,
com duração de dez anos.
Art. 2o São diretrizes nacionais que da mesma forma presidem o PME de Icaraíma:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - Melhoria da qualidade da educação;
V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII - Estabelecimento de estratégias que assegurem o atendimento às necessidades
de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - Valorização dos profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3o A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil.
§ 1o O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das estratégias estabelecidas no Anexo I deste Plano, que deverão ser cumpridas no prazo
de sua vigência, desde que não haja prazo inferior definido para as metas nacionais
e as estratégias específicas.
§ 2o A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e
Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a
rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano
Municipal de Educação.
§ 3o O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 4o O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação e
sua respectiva consonância com os planos Estadual e Nacional.
§ 1o A primeira avaliação será realizada no segundo ano após a aprovação, e as
posteriores a cada dois anos .
§ 2o Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes
com vista à correção de deficiências e distorções.
Art. 5o O Poder Público Municipal, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento e
Avaliação do PME, formado pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Conselho
Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução.
Art. 6o Os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias do Município deverão ser
elaborados de modo a dar suporte às estratégias constantes do Plano Municipal de
Educação.
Art. 7o O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e na
progressiva realização das suas estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
8. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO......
8.1 Plano de Carreira........................................................................
8.2 Considerações Finais..................................................................
40
40
41
9. FINANCIAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO...................
43
IV - METAS E ESTRATÉGIAS................................................................
48
V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO.........................
68
DOCUMENTOS CONSULTADOS..........................................................
69
SITES CONSULTADOS..........................................................................
71
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2015..............................................
A formação pioneira com influência fluvial caracteriza-se com comunidades vegetais
das planícies aluviais que refletem os efeitos das cheias dos rios nas épocas chuvosas
ou, então, das depressões alagáveis todos os anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
1.5 Relevo e Solo
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - APRESENTAÇÃO
A ideia do planejamento da educação está firmemente estabelecida na legislação vigente, desde a
Constituição Federal (art. 214), passando pelas Leis Federais 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases) e Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), até a Lei Orgânica
do município de Icaraíma.
Contudo, mesmo que não fosse uma clara determinação legal, ainda persistiria, por uma
exigência da própria realidade, a obrigação de dispor de um plano que indicasse com clareza
onde estão as lacunas a serem preenchidas e quais as prioridades a serem atendidas, de forma a
alcançar uma educação de qualidade para todos os munícipes.
Na construção deste documento, procurou-se de forma democrática e participativa, envolver toda
a sociedade civil organizada e representações de órgãos das várias instâncias da administração
pública, expressando, por meio das 20 metas nacionais e das estratégias municipais, uma política
educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de educação e de ensino.
Desta forma, o PME de Icaraíma é entendido como um plano geral, que tenderá a desdobrar-se
em projetos específicos, durante a sua vigência, destinados a promover a Educação Infantil, o
12
Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Superior, a Educação Especial, a Educação de
Jovens e Adultos e a Educação Tecnológica.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
6
Área de Proteção Ambiental
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Ação Pedagógica Descentralizada
Custo Aluno Qualidade
Centro Municipal de Educação Infantil
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
Companhia Brasileira de Imigração e Colonização
Companhia Paranaense de Energia
Educação de Jovens e Adultos
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação
Instituto Ambiental do Paraná
Instituto Agronômico do Paraná
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências
Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Língua Brasileira de Sinais
Master in Business Administration
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ministério da Educação e Cultura
Núcleo Regional de Educação
Produto Interno Bruto
Plano Municipal de Educação
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
Plano Nacional de Educação
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e
Saneamento Ambiental
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal
O Município apresenta relevo suavemente ondulado com altitude média de 408 metros
acima do nível do mar.
O solo desta região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à
erosão hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação do arenito
caiuá associado ao clima da região.
Com toda sua extensão no Terceiro Planalto do Paraná, a Mesorregião apresenta
conformação da paisagem bastante uniforme e relevo suavemente ondulado com
altitude média de 408 metros acima do nível do mar. O solo desta região possui sérias
restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à erosão hídrica e eólica, apresentando
baixa fertilidade originada da formação do arenito caiuá associado ao clima da região.
1.6 Hidrografia
Nesta perspectiva, é que a administração municipal procurou elaborar o seu Plano Municipal de
Educação (PME). Diferentemente do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece
estratégias gerais para todo o País, com prazo de dez anos, o PME de Icaraíma trabalha com
estratégias específicas, a serem concretamente alcançadas a curto, médio e longo prazo,
permitindo que o Município consolide seu compromisso com a garantia do direito de acesso à
educação e de permanência na escola, com qualidade de ensino oferecido e seu contínuo
aperfeiçoamento. Em síntese, identifica as necessidades de expansão da rede escolar, estabelece
as prioridades das políticas públicas da área educacional, aponta as formas de avaliação da
educação e do próprio Plano.
ESTADO DO PARANÁ
UNIDERP
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------As Florestas Estacionais Semidecidual submontana e aluvial diferem-se apenas por
conta do tipo de solo e altitude. Este tipo de vegetação é condicionado à dupla
estacionalidade climática: uma tropical com intensas chuvas de verão e outra no
período de estiagem além da subtropical, sem períodos de seca, mas com seca
fisiológica provocada por intenso frio e médias inferiores a 15º graus.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
IBGE
IDEB
INEP
INMETRO
ITCG
JEPP
LDBEN
LIBRAS
MBA
MDE
MEC
NRE
PIB
PME
PNAD
PNAIC
PNE
SEBRAE
SEED-PR
SEMA
SENAC
SUDHERSA
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.2.4 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela..................
28
7.2.5 Escola Dimensão...............................................................
28
7.2.6 Escola Municipal Monteiro Lobato.....................................
28
7.2.7 Escola Estadual de Porto Camargo...................................
29
7.2.8 Escola Municipal Tancredo Neves.....................................
29
7.2.9 Centro de Educação Infantil Arco Íris.................................
29
7.3 Organização da Rede Municipal de Ensino................................
30
7.4 Matrículas da Educação Básica..................................................
30
7.5 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e
Médio.................................................................................................
32
7.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB...........
32
7.7 Educação de Jovens e Adultos...................................................
34
7.8 Educação Especial......................................................................
34
7.9 Recursos Humanos.....................................................................
34
7.10 Considerações Finais da Educação Básica..............................
35
7.11 Educação Superior....................................................................
37
7.12 Educação Profissionalizante.....................................................
39
APA
APAE
APED
CAQ
CMEI
CNE/CEB
COBRINCO
COPEL
EJA
FNDE
FUNDEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IAP
IAPAR
IBAMA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Superada a etapa da universalização do acesso ao ensino fundamental, o novo desafio que se
apresenta para a administração pública é o de oferecer ensino de qualidade, ao mesmo tempo em
que a escola deve ter à sua disposição os meios para, adicionalmente, compensar e superar as
desigualdades sociais construídas historicamente. São necessários investimentos em políticas do
livro didático e paradidático, alimentação estudantil, ensino integral, maior qualificação do
professor e de todos os profissionais que trabalham com educação, melhoria da infraestrutura da
rede física e de equipamentos, dentre outras medidas.
É a busca da verdadeira oferta de educação de qualidade. O desafio está
posto!
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
O sistema hidrográfico do Paraná, de acordo com o Plano Nacional de Recursos
Hídricos, está dividido em duas bacias, sendo a Atlântica com rios desaguando
diretamente no Oceano Atlântico e a do Rio Paraná com seus afluentes principais (Rio
Paranapanema, Piquiri, Iguaçu e Ivaí) percorrendo o sentido leste-oeste.
Segundo a Legislação Estadual, Lei n° 12.726/99, o Paraná está dividido em 16 bacias,
sendo elas: bacia do Rio das Cinzas, bacia do Rio Iguaçu, bacia do Rio Itararê, bacia
do Rio Ivaí, bacia litorânea, bacia do Rio Paranapanema 01, bacia do Rio
Paranapanema 02, bacia do Rio Paranapanema 03, bacia do Paranapanema 04, bacia
do Rio Paraná 01, bacia do Rio Paraná 02, bacia do Rio Paraná 03, bacia do Rio
Piquiri, bacia do Rio Pirapó, bacia do Rio Ribeira, bacia do Rio Tibagi.
Define-se bacia hidrográfica como o conjunto de terras banhadas por um rio e seus
afluentes, de forma que toda vazão seja descarregada através de um curso principal,
limitada perifericamente por uma unidade topográfica mais elevada, denominada
divisor de águas.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Icaraíma está inserida parte na bacia do Rio Ivaí, parte na bacia do Rio Paraná 2,
conforme figura 6.
O Rio Ivaí é um dos grandes rios paranaenses. Afluente do Rio Paraná, é a alternativa
para o transporte hidroviário na região. Estudos técnicos, em poder do Governo do
Estado, indicam que o Rio Ivaí pode se tornar navegável de Doutor Camargo até o Rio
Paraná, interligando-se, a partir daí, ao Sistema Tietê-Paraná, que já está em
operação. A Hidrovia do Ivaí estará capacitada a transportar aproximadamente seis
milhões de toneladas/ano de grãos, fertilizantes, calcário, areia, petróleo, álcool, etc.,
ligando a região de Maringá a São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraguai. Interligada à
Hidrovia Tietê-Paraná, possibilitará o acesso fluvial entre os estados do Paraná, São
Paulo, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com capacidade potencial de
transporte de 35 milhões de toneladas/ano.
Com a eventual construção da eclusa de Itaipu, a região estará interligada por hidrovia
ao Paraguai, Argentina e Uruguai, podendo atingir esses pontos para receber ou
despachar produtos, com custo de transporte competitivo. Além do importante aspecto
da redução do custo de transporte, o projeto abre grandes possibilidades para
empreendimentos econômicos voltados à exploração turística.
1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS
1.1 Dados Gerais
O município de Icaraíma está situada nas coordenadas Latitude 23º23'00” Hemisfério
Sul e Longitude 53º37'00” Oeste de Greenwich (figuras 1 e 2), segundo dados do
Serviço Social Autônomo Paranacidade, a uma altitude de 350 metros acima do nível
do mar.
A área de Icaraíma é de 695 quilômetros quadrados, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), fazendo limite ao norte com Querência do Norte, a leste
com Ivaté, ao sul com Umuarama, ao sudeste com Alto Paraíso e a nordeste com o
Estado do Mato Grosso do Sul (figura 3).
7
O Município é constituído da Sede Urbana, do Distrito Vila Rica, do Distrito Porto
Camargo, da Vila Rural Nova Esperança, da Vila Rural Primavera, Projeto de
Assentamento Zarantonello, Projeto de Assentamento Ribeirinha, e das localidades
rurais de: Porto Novo, Porto Jundiaí, São Francisco de Assis, Cristo Rei, Imaculada
Conceição, Santa Inêz, Santa Luzia, Nossa Senhora do Carmo, Amadoc, Nossa
Senhora de Fátima, Porto Cobrinco, Taquaruçú, São João, Alto Café e São José.
O acesso ao Município acontece, principalmente, pelas PR-485, PR-487 e PR-082. As principais
distâncias da cidade de Icaraíma são: Umuarama a 60,6 quilômetros, Cianorte a 136 quilômetros;
Paranavaí a 179 quilômetros, Maringá a 216 quilômetros e Curitiba a 613 quilômetros.
JUNHO/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Figura 6. Hidrografia do Paraná
Fonte: Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e Saneamento Ambiental –
SUDHERSA. Plano Diretor Municipal
Figura 1.1.1 - Contexto do Estado do Paraná.
Fonte: DRZ Gestão de Cidades.
O Rio Paraná é um rio sulamericano que nasce entre os Estados de São Paulo, Minas
Gerais e Mato Grosso do Sul, no Brasil, na confluência de dois importantes rios
brasileiros: o Grande e Paranaíba. O comprimento total do Rio Paraná é de 2.960
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
19
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LISTA DE FIGURAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
NELSON MORO
Vice-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
1
VERA LÚCIA JOSÉ DE ARAÚJO MARAN
Secretária Municipal de Educação
Figura 1.
Figura 2.
Figura 3.
Figura 4.
Figura 5.
Figura 6.
Figura 7.
Figura 8.
Figura 9.
Câmara Municipal
Figura 10.
JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores
Figura 11.
ADELSON MARCUS VICENTIM
GILDÁSIO FERREIRA SAMPAIO
ROBERTO RIVELINO NUNES
JERACINDO BERNARDO DA SILVA
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ROBERTO PIMENTA LEMOS
Figura 12.
Figura 13.
Contexto do Estado do Paraná......................................
Localização do município de Icaraíma no Paraná.........
Municípios limítrofes......................................................
Mesorregião Noroeste Paranaense..............................
Classificação climática e direção predominante dos
ventos..............................................................................
Hidrografia do Paraná.....................................................
Sub-bacias hidrográficas municipais...............................
Brasão Municipal e Bandeira Municipal..........................
Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal
Casinha...........................................................
Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco
Ferreira da Costa................................................
Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes
Vilela.............................................................
Fotos da Escola Estadual Monteiro
Lobato.............................................................................
Centro de Educação Infantil Arco Íris.............................
12
13
13
14
14
15
17
18
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Foi identificado na porção oeste do Município, nas várzeas do Rio Ivaí e Paraná, a
existência de áreas úmidas. Estas áreas, segundo a resolução conjunta Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Secretaria Estadual
do Meio Ambiente/Instituto Ambiental do Paraná (IBAMA/SEMA/IAP) nº 05/2008 são
ecossistemas frágeis, de alta complexidade ecológica, importantes para o processo de
estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade, que, por estarem em relevos
planos ou abaciados, se encontram frequentemente com elevados níveis de saturação
hídrica, situação essa que determina uma elevada capacidade de fixação de carbono
que, por sua vez, resulta numa alta capacidade de retenção de água e de íons no solo,
aumentando a capacidade de filtragem das águas e de regularização da vazão dos
rios. Atualmente, algumas destas áreas são ocupadas por atividades agrícolas,
especialmente plantações de arroz.
27
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
27
Figura 1. Contexto do Estado do Paraná
28
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------quilômetros dos quais 1.300 quilômetros em território Argentino, 780 quilômetros
inteiramente em território brasileiro e 880 quilômetros como limítrofe entre a República
do Paraguai e Argentina ou Brasil. (Ministério dos Transportes, 2009).
Fonte: Plano Diretor Municipal.
29
29
O município possui sub-bacias bem definidas (figura 7). A hidrografia limita o Município
a nordeste, pelo Córrego Duzentos e Quinze; a sudoeste, pelo Ribeirão do Veado; e a
noroeste pelo Rio Ivaí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
O uso e ocupação dos mananciais devem ser planejados de forma que todas as
atividades sejam compatíveis com o mais nobre destino desta bacia: a manutenção da
qualidade e da disponibilidade da água para o abastecimento público. Todos os demais
usos devem estar subordinados a esta prioridade.
ESTADO DO PARANÁ
Figura 2. Localização do município de Icaraíma no Paraná
Fonte: Plano Diretor Municipal.
As bacias hidrográficas enfrentam ameaças como o lançamento de dejetos lançados
sem tratamento, lançamento de esgoto, o uso intensivo de agrotóxicos na agricultura, o
assoreamento e a falta de matas ciliares, comprometendo a qualidade hídrica do
estado.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LISTA DE GRÁFICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Gráfico
1.
Gráfico
2.
Gráfico
3.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GRUPOS DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ICARAÍMA
IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021...........
IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021.............
Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino,
2013...............................................................................
2
O Município não possui lei específica que define as faixas de preservação ao longo dos
rios, devendo para tanto, ser levada em consideração a Lei Federal nº 4.771/65.
32
33
8
33
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Nelci Pandolfo
Juliana Elizabet Alves
20
EDUCAÇÃO INFANTIL
Roberta Maria da Graça Melo
Andreia Ferreira de Sá
Andreia Aparecida Ruzzene de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
15
ENSINO FUNDAMENTAL
Simoni Fabris Barbosa
Tamara Regina Sidenco
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ENSINO MÉDIO
Edna de Fatima George Corsato
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
LISTA DE TABELAS
ESTADO DO PARANÁ
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Angela Correa de Almeida Lima
Sueli Merci Lopes
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tabela 1.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Filomena Roserlei Cabral
Virlei de Fatima Gasparino Deodato
Tabela 2.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Terezinha Maria Martins Gomes
Eni Borges Ferreira
Tabela 3.
Tabela 4.
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Tabela 5.
Claudia Cristina Piovesan de Lima
Ocineia Martins de Angelo
FINANCIAMENTO E GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Vanessa dos Santos Bosso
Heber Zequine
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Pedro Alves Machado
Jisseuda Marques Vargens
População urbana e rural de Icaraíma,
1970/2019.....................................................................
Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou
mais) de Icaraíma e Paraná,
1991/2000.....................................................................
Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma,
1991/2000......................................
Equipamentos de ensino do município de Icaraíma,
2015..............................................................................
Oferta da educação básica na rede municipal de ensino,
2015..................................................................
Laboratórios de informática, 2015.................................
Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015...............
Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015..........
Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015........
Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas
públicas, 2015......................
Matrículas da EJA, 2011 – 2015...................................
Tabela 6.
Tabela 7.
Tabela 8.
Tabela 9.
Tabela
10.
Tabela
11.
Tabela
Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no
12.
ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em
%).......................................................
Tabela
Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos
13.
alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em
%)...............................................................
Tabela
Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas
14.
previstas, 2007-2021.............
Tabela
Quadro de funcionários da educação pública municipal,
15.
2015.............................................................
Tabela
16.
Infraestrutura da Universidade Anhanguera
UNIDERP - Polo Icaraíma
2015.....................................................
CONSULTORIA
GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA
Tabela
17.
Tabela
18.
Tabela
19.
Formação dos docentes que atuam na Universidade Anhanguera
UNIDERP - Polo Icaraíma, 2015..............
Índices de evasão dos alunos que estudam no Polo de Icaraíma, 2011
– 2014 (em %).................................
Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014
– 2015...........................................................................
21
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
25
Figura 3. Municípios limítrofes
25
Fonte: Plano Diretor Municipal.
26
1.2 Mesorregião
30
30
30
31
31
Na divisão territorial do IBGE, o município de Icaraíma pertence à Mesorregião
Noroeste Paranaense, localizada em toda sua extensão territorial no Terceiro Planalto,
o qual é constituído por derrames basálticos. Possui relevo suavemente ondulado,
abrangendo uma área de 2.481.601,50 hectares, o que corresponde a
aproximadamente 12,4% do território estadual e faz fronteira ao norte com o Estado de
São Paulo, a oeste com o Estado do Mato Grosso do Sul, ao sul com a Mesorregião
Oeste, a sudeste com a Mesorregião Centro-Ocidental e a leste com a Mesorregião
Norte-Central. Constituída por 61 municípios, dos quais se destacam Umuarama,
Paranavaí e Cianorte em função de suas dimensões populacionais e níveis de
polarização (figuras 4 e 5).
9
31
31
32
2.1 Marcos Históricos
Em tupi-guarani, Icaraíma significa Terra Abençoada, em Caigangue, Terra Sagrada. Ambos,
descrevendo a cidade como um lugar fértil, belo e de gente amiga. Tão fértil, que a fama da
região era de que os pés de café chegavam a três metros de altura.
Em 1955, a Companhia Brasileira de Imigração e Colonização (COBRINCO), dirigida por
Hermes Vissoto, iniciou o loteamento desmatamento e planejamento da cidade de Icaraíma, a
qual já estava sendo povoada desde 1952, com pessoas vindas do norte e nordeste do país, de
Portugal e do Paraguai, transformando as florestas em marcos de civilização.
Em 1953, instala-se a primeira indústria madeireira da cidade, a Serraria Bandeirantes Ltda, e no
ano seguinte, chega a Icaraíma, o Hotel São Paulo, a Pensão Real e a Casa Silva. Sem ter ainda
nenhum morador nascido na cidade, a COBRINCO realizou um concurso, a partir de 25 de junho
de 1955, onde a primeira criança nascida em Icaraíma ganharia um lote de terra na sede do
Município. Assim foi feito e a primeira icaraimense, foi a menina Iracema, filha do casal José e
Ercília da Silva.
32
32
34
Mas foi apenas no dia 25 de julho de 1960, por meio da Lei Estadual n° 4.245, que Icaraíma foi
elevada à categoria de Município. No ano seguinte, tomou posse a primeira autoridade, José de
Cardeal de Souza, nomeado o primeiro prefeito. Em 1962, assume o primeiro prefeito eleito pelo
povo, Natal Manosso.
38
Desde o início, Icaraíma foi realmente abençoada por sua terra, por sua gente e por meio de seus
distritos Vila Rica do Ivaí, grande celeiro de cereais, onde se destacou como importante polo de
38
21
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
39
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense
Fonte: Base Cartográfica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Plano Diretor Municipal.
1.3 Clima
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
16
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADO DO PARANÁ
SUMÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS.................................................
6
LISTA DE FIGURAS...............................................................................
7
LISTA DE GRÁFICOS.............................................................................
8
LISTA DE TABELAS...............................................................................
9
I - APRESENTAÇÃO...............................................................................
11
II - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO..................................
12
1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS..............................................................
1.1 Dados Gerais................................................................................
1.2 Mesorregião..................................................................................
1.3 Clima............................................................................................
1.4 Vegetação....................................................................................
1.5 Relevo e Solo...............................................................................
1.6 Hidrografia....................................................................................
12
12
14
14
15
16
16
2. ASPECTOS HISTÓRICOS..................................................................
2.1 Marcos Históricos.........................................................................
2.2 Símbolos Municipais.....................................................................
19
19
19
3. ASPECTOS POPULACIONAIS...........................................................
20
4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS....................................................
21
5. ASPECTOS CULTURAIS....................................................................
5.1 Principais Eventos........................................................................
5.2 Esportes.......................................................................................
22
22
23
6. ASPECTOS TURÍSTICOS...................................................................
24
7. ASPECTOS EDUCACIONAIS.............................................................
7.1 Dados sobre Nível Educacional..................................................
7.2 Equipamentos Escolares.............................................................
7.2.1 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz........
7.2.2 Escola Municipal Icaraíma.................................................
7.2.3 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa........................................................................
Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais
Fonte: Base Cartográfica – Copel. Plano Diretor Municipal.
2. ASPECTOS HISTÓRICOS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela
Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor,
20.
2015.....................................................
39
Tabela
Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede
21.
municipal de ensino, 2015..........
41
Tabela
22.
Profissionais de apoio escolar da rede municipal de
Tabela
23.
Tabela
24.
4
Tabela
25.
Tabela
26.
Tabela
27.
Tabela
28.
Tabela
29.
Tabela
30.
25
25
26
26
27
Tabela
31.
27
5
Tabela
32.
Tabela
33.
ensino,
2015..................................................................
41
Recursos públicos destinados à educação, 2013 –
2015..............................................................................
43
Recursos Aplicados em Educação, 2013 – 2015 (em
R$
1,00).........................................................................
Despesas com Educação por categoria econômica e elemento de
despesa, 2013 – 2015 (em R$ 1,00)........
Despesas com Educação por categoria econômica e elemento de
despesa, 2013 – 2015 (em %).................
A Bandeira do Município de Icaraíma foi instituída por meio da Lei nº 8/72, de 02 de março de
1972. Sua criação resultou de um projeto de autoria do vereador José Vicente da Silva.
Sob as cores azul e branco, existe a inscrição “TERRA ABENÇOADA” – tradução convencional
do topônimo de “Icaraíma”.
A faixa branca tem a significação heráldica de “Amor à Pátria e ao Povo”. Um barco sobre o
“Rio Paraná”, assinala, simbolicamente, a navegação fluvial, um dos meios de transporte das
riquezas icaraimenses.
Existe, ainda, a representação figurativa de uma coroa com seis capitéis, sendo dois ocultos e
quatro aparentes, que se destaca na Bandeira.
Segundo dados do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), os ventos predominantes
na região próxima a Icaraíma têm nordeste como direção de maior frequência anual
(figura 5).
44
44
45
Gastos com merenda escolar, 2013 –
2015.................
45
Frota própria de veículos para o transporte escolar,
2013 –
2015..................................................................
46
Órgãos colegiados,
O volume de chuva varia entre 1200 a 1600 milímetros ao ano, normalmente o mês de
agosto é o mais seco e o de janeiro, o mais chuvoso, apesar dos dados de 2009
apresentarem o mês de abril como mais seco e o mês de outubro como mais chuvoso.
44
Aplicação das receitas de impostos e transferências
vinculadas à educação municipal, 2011 – 2015...........
Valores da composição dos recursos anuais com transporte escolar, 2013 –
2015…………………………
O clima de Icaraíma segundo a classificação de Köeppen é do tipo Cfa (figura 5), isto é,
subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes com tendência de concentração
das chuvas, invernos com geadas pouco frequentes, sem estação seca definida.
Já a umidade relativa do ar tem média anual de 75% a 80%, com alteração que
chegam a 20% tanto no inverno quanto no verão em período de estiagem.
Indicadores de educação, 2013 –
2015........................
Alunos transportados ao ano, segundo a
dependência administrativa, 2013 –
2015..........................................
Hoje, Icaraíma se encontra em franco desenvolvimento, ainda apoiada por seus distritos Vila
Rica do Ivaí, destacando-se como grande produtor de mandioca, e Porto Camargo, com suas
belezas naturais.
2.2 Símbolos Municipais
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A temperatura média anual do Município é de 23 graus centígrados, sendo que as
temperaturas nos meses mais quentes são superiores a 28°graus e a dos meses mais
frios inferior a 18° graus, chegando próximo dos 40 graus no verão em período de
estiagem.
43
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------produtos de café, milho e feijão e, Porto Camargo, como porto fluvial onde eram feitas as
travessias de madeira e gado para o estado do Mato Grosso do Sul.
Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2012.
3. ASPECTOS POPULACIONAIS
Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos
Fonte: IAPAR.
1.4 Vegetação
A cobertura vegetal municipal será descrita com base nos dados coletados no Instituto
de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG 2009) e descritos conforme manual técnica
do IBGE.
46
46
46
11
No Município de Icaraíma, a classificação da cobertura vegetal original é da Floresta
Estacional Semidecidual ou Floresta Pluvial Subcaducifólia, existindo três tipos desta
formação no Município, a submontana, a aluvial e formação pioneira com influência
fluvial.
17
A dinâmica populacional de Icaraíma pode ser caracterizada pelo decréscimo da
população total e rural em contra censo com o crescimento da população urbana.
Assim como em muitos municípios da região, Icaraíma sofre mudanças de acordo com
a economia e desenvolvimento regional.
22
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------bem organizada, poderá proporcionar novas fontes de trabalho e renda para a
população de Icaraíma, qualificando a vida das famílias que dela participarem.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com a constituição do povoado, os primeiros habitantes chegaram ao local entre o final
da década de 1950. Até o desmembramento de Cruzeiro do Oeste, criando o município
de Icaraíma, a população local aumentava, processo que continuou até a década de
1970.
7. ASPECTOS EDUCACIONAIS
7.1 Dados sobre Nível Educacional
No período de 1991 a 2000, o acesso à educação na maioria dos municípios do Estado
do Paraná melhorou segundo os indicadores do desenvolvimento humano e Icaraíma
acompanhou esta evolução. No entanto, todos os índices municipais quanto à
educação da população com mais de 25 anos ainda se encontram piores do que a
média do estado. Aproximadamente 24% dos adultos têm capacidade de inserção no
mercado de trabalho mais exigente – com mais de oito anos de estudo (tabela 2).
A partir de 1970, nota-se o declínio populacional, acompanhado do crescimento da
urbanização (tabela 1). O panorama econômico social de tal fenômeno demográfico é
constituído pelo movimento mais amplo de expansão da agricultura moderna, marcado
pela introdução maciça de avançadas tecnologias de cultivo, substituição de culturas
alimentares por produção de commodities e alterações radicais nas relações de
trabalho – elementos altamente poupadores de mão de obra.
Tabela 2.
O êxodo rural, no entanto, não se direcionou somente ao centro urbano do próprio
Município, mas principalmente às cidades de médio porte, deprimindo não só o número
de habitantes rurais como também a população total. Esse processo acentuou-se na
década de 1980.
Município
1991
2000
28,84
20,98
63,83
44,63
86,64
76,17
3
4,4
Indicadores
Taxa de analfabetismo
% Com menos de 4 anos de estudo
% Com menos de 8 anos de estudo
Média de anos de estudo
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.
A população rural, que sempre era maior que a urbana, na década de 1990, os índices
das duas populações rumaram ao formato demográfico igualitário, não pelo
crescimento da urbana, e sim, pelo decréscimo da rural. Esse quadro se inverteu
completamente a partir de 2000, onde a população rural representa menos de 40% da
população total.
Estado
1991
2000
18,6
11,7
43,4
31,0
74,2
63,4
4,8
6,0
A população jovem, porém, demonstra boa queda do analfabetismo no geral, com
destaque para os jovens de 18 a 24 anos, onde houve queda expressiva da taxa de
analfabetismo. Com relação à taxa de frequência à escola houve um crescimento geral,
em especial para a faixa etária de 15 a 17 anos, com crescimento de 16,9% (tabela 3).
Tabela 3.
Nesse contexto, o Município passou por um processo de urbanização devido ao grande
êxodo rural ocorrido na década de 1990, atingindo taxa de 56% de urbanização, em
2000 a taxa passa a 65%, média inferior a do Estado do Paraná que é de 81,4%.
Entretanto, ainda verifica-se o decréscimo da população geral.
Faixa
Etária
(anos)
7 a 14
15 a 17
18 a 24
Entre 2000 e 2010, a população de Icaraíma cresceu a uma taxa média anual negativa
de -1,27%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta década, a taxa
de urbanização do Município passou de 64,88% para 70,60%. Em 2010 viviam, no
município, 8.839 pessoas.
Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma,
1991/2000
Taxa de
Analfabetismo
1991
2000
8,1
5,5
2,6
1,4
6,3
2,9
% com menos de
4 anos de estudo
1991
2000
18,2
8,5
24,2
8,5
% com menos de
8 anos de estudo
1991
2000
84,6
41,7
66,6
41,1
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.
% frequentando
a escola
1991
2000
88,4
95,6
54,8
71,7
-
2012
2013
2014
Tabela 8.
TU
AL
TU
AL
TU
AL
T
U
37
02
36
02
37
02
40
02
18
55
60
79
44
15
198
253
01
03
04
05
02
02
13
16
06
14
56
62
83
36
03
14
198
254
01
01
04
04
05
02
01
01
13
17
11
48
63
79
40
03
14
199
247
01
03
05
05
02
01
01
14
17
04
44
69
68
39
18
194
238
01
03
05
05
02
02
14
17
Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015
2011
Redes de
Turno
Ensino
AL TU
M
266 15
Municipal
(anos
V
274 14
iniciais)
I
Rede Municipal
540 29
M
340 12
Estadual
V
293 12
(anos finais)
N
Rede Estadual
633 24
M
Privada
(anos
V
49 04
iniciais)
N
Rede Privada
49 04
Total Geral
1.222 57
2015
AL
Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.
Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral.
2012
2013
AL
TU
AL
TU
229
16
282
15
247
15
274
14
476
31
556
29
330
11
286
11
260
12
249
12
590
23
535
23
12
01
47
05
33
04
47
05
45
05
1.113
59 1.136
57
2014
AL TU
286 17
272 15
558 32
282 09
243 11
525 20
10 02
37 03
47 05
1.130 57
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------metodologias diversificadas; diálogo com os alunos em particular e construção de um espaço
para laboratório de ciências.
A rede privada apontou a necessidade de incentivar os professores a se prepararem para receber
alunos com necessidades especiais; capacitação dos professores junto à Secretaria de Educação,
por meio de seminários, palestras, cursos, para garantir uma constante discussão sobre a prática
educacional.
Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino médio: professores estão
interagindo mais com os alunos e lendo mais; também participam com entusiasmo das atividades
culturais propostas.
2015
AL
TU
276
17
282
14
558
31
246
08
273
12
519
20
48
05
48
05
1.125
56
Principais problemas encontrados no ensino médio: evasão escolar e desmotivação dos alunos
com os estudos.
Ações prioritárias para que o ensino médio possa garantir qualidade no seu atendimento: os
professores devem melhorar a receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo com
os pais e alunos para estimulá-los aos estudos; atividades extraclasses; encaminhar metodologias
diversificadas; diálogo com os alunos em particular; incentivar a participação dos pais na escola,
através de reuniões e atividades extras.
7.11 Educação Superior
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral; N – Noturno.
Tabela 9.
Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015
Redes de
Ensino
2011
AL
TU
67
02
186
06
155
04
408
12
Turno
M
V
N
Estadual
Total
7.2 Equipamentos Escolares
A estimativa da população para 10 anos é calculada a partir da taxa negativa que vem
apresentando no decorrer da história, com isso, a população estimada para o ano de
2019 é de 7.981 habitantes. Há a possibilidade da inversão desse quadro, devido a
investimentos a serem realizados no Município, atraindo, assim, empreendedores e,
consequentemente, o aumento da população.
Tabela 1.
Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais)
de Icaraíma e Paraná, 1991/2000
2011
Redes de
ensino / Faixa Turno
AL TU
etária
Municipal
I
37
02
(0 a 3 anos)
M
Privada
(0 a 3 anos)
V
10
01
Total - 0 a 3 anos
47
03
M
71
03
Municipal
V
83
04
(4 a 5 anos)
I
40
02
M
Privada
(4 a 5 anos)
V
11
02
Total - 4 a 5 anos
205 11
Total Geral
252 14
2012
AL
TU
109 04
118 04
141 05
368 13
2013
AL
TU
109
05
137
05
145
04
391
14
2014
AL
TU
123
04
124
04
167
05
414
13
A Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da
Região do Pantanal – UNIDERP) é a única instituição que oferta a educação superior
no Município.
2015
AL
TU
136
05
126
04
130
03
392
12
Os cursos de graduação e de pós-graduação são oferecidos na modalidade a distância. Além de
facilitar o ingresso no ensino superior aos que já concluíram o ensino médio, este modelo de
ensino permite que o aluno tenha melhor flexibilidade de horário e administre seu tempo de
estudo.
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
A rede escolar de Icaraíma é formada por escolas públicas que oferecem educação
infantil, ensino fundamental e médio, há também no Município uma entidade filantrópica
de educação especial. Estes equipamentos oferecem uma educação e formação
adequada às necessidades básicas (tabela 4.).
28
Tabela 10.
Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas,
2015
Na modalidade a distância, o processo de aprendizagem é mediado por recursos tecnológicos,
como aulas via satélite, vídeo-aulas e atividades realizadas com o uso da internet,
complementadas por outras atividades presenciais promovidas no polo de Icaraíma.
34
Durante as aulas interativas, ministradas por professores especializados, os estudantes também
têm à disposição material didático de qualidade e tutores nas salas de aula, que orientam o
autoestudo e auxiliam no processo ensino-aprendizagem. Há ainda a tutoria eletrônica e uma
área on-line desenvolvida exclusivamente aos universitários, na qual é possível encontrar
resumos, materiais de aula e links com livros eletrônicos indicados pelos professores, entre
outros serviços.
População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
23
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela 4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015
Nome
ESTADO DO PARANÁ
Mantedora
Ensino
Centro Municipal de Educação
Infantil Casinha Feliz
Município
Educação Infantil
Escola Dimensão
Particular
Educação Infantil
Ensino Fundamental
APAE
Educação Especial
Município
Ensino Fundamental
Escola Ernestina Fernandes Vilela
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
População
Total
Urbana
Rural
Taxa de urbanização (%)
Crescimento da população total
(%)
1970
24.857
4.017
20.840
16%
-
1980
16.391
5.789
10.602
35%
1991
11.970
6.711
5.259
56%
2000
10.048
6.519
3.529
65%
-34,06% -26,97% -16,06%
2010
8.839
6.240
2.599
70,6%
2019**
7.981
-
Escola Municipal Icaraíma
-1,27
-13,37%
Escola Estadual de Porto
Camargo
Fonte: IBGE. Plano Diretor Municipal.
** Dados estimados pressupondo crescimento linear, com taxa de -1,19% ao ano.
4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
Colégio Estadual Desembargador
Antônio Franco Ferreira da Costa
Estado
Escola Municipal Monteiro Lobato
Município
Município
Universidade Anhanguera
(Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da
Região do Pantanal - UNIDERP)
Particular
Este setor apresenta como suas principais atividades a agricultura e a pecuária,
presentes na economia de Icaraíma com diferentes expressões.
Ensino Médio
Educação Infantil
Ensino Fundamental
27
CMEIs
Ttoal
01
73
40
Tabela 11.
Matrículas da EJA, 2011 – 2015
Distrito de
Porto
Camargo
Ensino Fundamental
N
2011
AL TU
395 17
2012
AL TU
182 09
2013
AL TU
255 11
2014
AL TU
439 14
2015
AL TU
87
07
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
7.5 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio
Ensino Fundamental
Distrito de
Vila Rica do
Ivaí
Educação Superior
Sede Urbana
Educação Infantil
Turno
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Devido à falta de espaço físico nos edifícios educacionais, não está sendo obedecida
as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação quanto à quantidade de alunos
por turma. As escolas enfrentam problemas com superlotação nas salas de aulas
dificultando o desempenho dos alunos, bem como dos professores.
Tabela 12.
Localizado na sede urbana, o local não possui adequações quanto às questões de
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de
necessidades especiais. O prédio foi reformado recentemente, no entanto, apresenta
dificuldades para atender a demanda.
85,94 12,88 1,16 91,47 7,59
100
0
0
100
0
1,32 91,59 6,96
0
100
0
1,43 96,34 2,15
0
99
1
Tabela 13.
29
O setor terciário da economia envolve a comercialização de produtos e o oferta de
serviços comerciais, pessoais ou comunitários a terceiros, inclusive a administração
pública. Sendo o setor mais importante do Município, representa 72,77% dos empregos
e 50,01% do PIB municipal. O setor de serviços é o que mais emprega, respondendo
por 42,2% dos empregos de Icaraíma.
Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do
ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)
7.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
O Polo funciona em prédio alugado, na Avenida Raul Barbosa Dias, cuja estrutura apresenta-se
conforme os dados da tabela a seguir.
Quanto ao IDEB, em 2013, apesar da rede municipal de ensino avançar em relação ao índice
alcançado em 2011, em 2013 não conseguir alcançar a meta projetada de 5.3, obtendo um índice
de 4.8.
Tabela 16. Infraestrutura da Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo
Icaraíma 2015
Iluminação e ventilação adequadas às atividades desenvolvidas.
Mobiliário confortável para o desenvolvimento dos trabalhos individuais e
em grupos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
24
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na rede estadual, aconteceu a mesma situação, ou seja, apesar de melhorar o índice em relação a
2011, também não conseguiu alcançar a projeção para 2013.
Tabela 14.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Rede de
Ensino
ESTADO DO PARANÁ
Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal
Casinha Feliz
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Municipal
Estadual
Festa Junina: realizada em parceria com as escolas, conta com a participação de
quadrilhas da região, a qual visa resgatar parte do folclore brasileiro. Tem como público
alvo a comunidade em geral e alunos das escolas. Essa festa acontece nos meses de
junho e julho em período noturno.
Localizado na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de
necessidades especiais. O edifício possui necessidades de reforma em todo espaço
físico, apresentando dificuldades para atender a demanda.
4,3
3,7
4,7
4,2
Metas Projetadas
4,7
3,4
4,8
3,9
4,2
3,5
4,6
3,6
5,0
3,9
5,3
4,3
5,5
4,7
5,8
4,9
6,1
5,2
6,3
5,5
4,7 4,6
4,7 5,0
4,8 5,3
Adequação dos espaços disponíveis ao currículo proposto.
Instalações sanitárias adequadas para docentes, discentes e funcionários.
-
X
-
-
Condições para atendimento aos portadores de necessidades especiais.
-
X
-
-
Biblioteca com acervo de livros e periódicos em quantidade e qualidade
-
X
-
-
2009
2011
2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
2015
2017
2019
2021
desejáveis.
Gráfico 2.
Existência de acervo de recursos audiovisuais.
-
-
X
Acesso à Internet.
X
-
-
6,0
4,0
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021
3,7 3,5
4,2
3,6
3,9 4,3
3,4 3,9
Tabela 17.
2,0
2009
2011
2013
2015
2017
2019
-
Fonte: Instituição, 2015.
Legenda: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Inexistente.
5,5
5,2
4,9
4,7
Formação dos docentes que atuam na Universidade Anhanguera
UNIDERP - Polo Icaraíma, 2015
Total de Docentes por Titulação
2021
Graduado
Meta Projetada
Especialista
03
Fonte:
Fonte: Instituição, 2015.
Tabela 18.
Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013
Aniversário da Cidade: outra festividade que é tradição é o Aniversário da Cidade, no
dia 25 de julho, cujo festejo vai desde o baile de aniversário até desfiles cívicos,
torneios esportivos, com a participação de alunos, professores e da comunidade.
2011
20%
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Mestre
09
01
Doutor
Total
PHD
-
-
13
Índices de evasão dos alunos que estudam no Polo de Icaraíma, 2011 – 2014 (em
%)
Fonte: Instituição, 2015.
Percentuais de evasão por ano
2012
2013
20%
15%
2014
10%
Há uma parceria entre a Prefeitura e a UNIDERP, por meio de convênios para desconto da
mensalidade para servidores públicos e ainda, a concessão de estágios, também por meio de
convênios, para os acadêmicos nas áreas correlatadas.
Muitas pessoas procuram a educação superior, na forma presencial, nas instituições da região em
especial em Umuarama. Em 2015, em média, 120 alunos são transportados, por meio de dois
ônibus administrados pela associação de estudantes universitários de Icaraíma, para as
instituições de educação superior de Umuarama. Os cursos mais procurados por estes
acadêmicos são: direito, pedagogia, letras, ciências biológicas, história, geografia, enfermagem,
farmácia e fisioterapia.
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa
(encerra)
Avaliação
B R I
X - -
Meta Alcançada
Meta Projetada
Fonte:
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de
2015).
Gráfico 3.
Atualmente, a tradicional Festa do Peão Boiadeiro acontece no mês de setembro e
conta com uma estrutura para a sua realização. Reúne peões amadores e
profissionais, disputando torneios em montarias de touros e cavalos, além de várias
outras atividades como mesa da amargura, pega do garrote e outras diversões como
bailes, leilões, bingos, shows artísticos e pirotécnicos, para toda a população da cidade
e da região, com um público de aproximadamente 20.000 espectadores.
-
41
INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de 2015).
30
-
-
6,3
6,1
5,8
5,5
Meta Alcançada
ESTADO DO PARANÁ
-
X
ESTADO DO PARANÁ
2007
2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
X
-
O
-
0,0
Festa do Peão de Boiadeiro: com início em 1978, com a discussão da criação e
aprovação do Estatuto da Associação da Festa. Em 1979, inicia um projeto para
criação de associação que congregasse todos os pecuaristas e agricultores do
Município, onde a mesma seria a responsável de realizar o Rodeio. Em 1980, foi
realizada a 1ª Festa nos dias 30 de julho a 03 de agosto, no Estádio Municipal de
Icaraíma, onde todos os membros da Comissão deveriam vender rifas para angariar
fundos para um futuro projeto de construção de um recinto onde seria realizada a
Festa.
-
IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021
4,3 4,2
7.2.3 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa
Pesca ao Pacu: ocorre no mês de abril, no Distrito de Porto Camargo, reúne
participantes do Município, da região e de outros estados como Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e São Paulo. Essa festa, além das belezas naturais, caracteriza-se por
uma prova em que o grande desafio das equipes é fisgar o maior exemplar,
concorrendo a valiosos prêmios. Paralelamente, ocorrem festejos populares às
margens do Rio Paraná com parque de diversões, praça de alimentação com comidas
típicas, shows artísticos, pirotécnicos, esportivos, recreativos e culturais. Este evento
conta com a presença de aproximadamente 15 mil pessoas.
4,2
3,4
Gráfico 1.
Localizada na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias ao portadores de
necessidades especiais. Apesar do edifício ter passado por reformas e apresentar boas
condições dos espaços físicos, é necessário investimento em área de lazer (parque
infantil) e espaço para informática.
5.1 Principais Eventos
IDEB Observado
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
(continua)
Avaliação
B R I
- - -
Tabela 16. Infraestrutura da Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo
Icaraíma 2015
Itens
Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas,
2007-2021
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
7.2.2 Escola Municipal Icaraíma
5. ASPECTOS CULTURAIS
O
X
Espaço físico disponível adequado ao número de alunos.
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Houve um desenvolvimento do Município nos últimos anos, através do crescimento do
número de estabelecimentos. Nesse sentido, o setor de serviços e comércio muito
contribuiu para essa evolução, e com isso pode se notar a ocorrência de uma
capacidade de absorção de mão de obra.
Itens
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: http://www4.pr.gov.br/escolas/listaescolas.jsp, acesso em 18/02/15.
7.12 Educação Profissionalizante
O município de Icaraíma participa de um programa chamado cidade empreendedora que tem por
objetivo fortalecer o ambiente para o desenvolvimento das microempresas e das empresas de
pequeno porte.
7.2.4 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela
Por meio deste programa foi implantada no Município a Sala do Empreendedor, espaço onde são
atendidas todas as pessoas que trabalham na informalidade sem o conhecimento de seus direitos
contemplados na Lei Complementar n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e leis posteriores, além de estimular a criação de
um ambiente de desenvolvimento virtuoso no Município.
Localizada na sede urbana, a escola possui adequações quanto às questões da
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de
necessidades especiais.
ESTADO DO PARANÁ
Os cursos de pós-graduação ofertados são: Alfabetização e Letramento; Metodologia da
Educação a distância; Psicopedagogia Institucional; Enfermagem do Trabalho; MBA (Master in
Business Administration) em Finanças e Controladoria; MBA em Gestão de Pessoas; MBA em
Gestão e Estratégias de Negócios
2011
2012
2013
2014
APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA
77,45 13,97 08,57 89,84 09,78 11,41 78,77 10,99 10,23 83,81 02,17 14,00
No ano de 2006, somente o comércio (varejista e atacadista) empregou 20,21% das
pessoas em 32,37% dos estabelecimentos, de acordo com dados do IBGE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Os cursos de graduação ofertados são: Engenharia de Controle e Automação;
Engenharia de Produção; Geografia - Licenciatura em História; Letras – Licenciatura em
Português e Inglês; Matemática; Pedagogia; Serviço Social; Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão
Comercial; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Hospitalar; Tecnologia em
Gestão Pública; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e Tecnologia em Logística.
1,50
0
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.
Objetivando o crescimento e a diversificação do setor industrial e considerando a
produção agropecuária municipal, particularmente os bovinos, a cana-de-açúcar, a
mandioca, também como matéria-prima a ser transformada, evidencia suas
potencialidades na implantação de agroindustrialização dos produtos primários.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------No modo semipresencial, o aluno frequenta o Polo uma vez por semana para assistir às teleaulas
e interagir com seu tutor e colegas. Nos outros dias, as atividades são desenvolvidas pela
internet.
No sistema on-line o aluno estuda onde e como quiser. As aulas são todas oferecidas pela
internet com o suporte de um tutor a distância. O aluno só comparece no Polo no início do curso
para o encontro inaugural e apenas duas vezes por semestre para a realização das provas.
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão.
Rede de
Ensino
Estadual
O setor secundário se responsabiliza pela industrialização da matéria-prima, em outros
produtos, ele responde por 14,19% dos empregos do Município. A produção destes
valores manufaturados, tendo como base a tecnologia, desenvolve a economia
municipal, com geração de renda e emprego por meio da participação de 5,79% dos
estabelecimentos no Município.
Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino
fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)
2011
2012
2013
2014
Rede de
Ensino APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA
Municipal 97,33 1,61 1,05 94,39 5,29 0,31 91,32 7,73 0,91 91,3 8,69
0
Estadual
Privada
7.2.1 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz
A agropecuária, com muita influência nos últimos tempos, representa 13,04% dos
empregos no Município. No segmento agrícola, a principal cultura é a de cana-deaçúcar e mandioca. A pecuária se detém principalmente aos bovinos e ao leite, seguida
das aves.
Escolas
Municipais
13
Programas /
Cursos
EJA
Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Paraná e Secretaria de Educação do Município de
Icaraíma. Plano Diretor Municipal.
Sigla: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O setor primário corresponde à transformação de recursos naturais em produtos
primários, que é a matéria-prima para industrialização e comercialização pelos demais
setores.
APAE
Colégio Estadual
Desembargador
Antônio Franco
Ferreira da Costa
32
Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015.
Sigla: CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil.
Sede Urbana
Ensino Fundamental
Estado
Escola Municipal Tancredo Neves
Local
A educação a distância é oferecida no modo semipresencial ou on-line.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
25
42
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Festa da Padroeira da cidade: acontece no dia 12 de outubro na Paróquia Nossa
Senhora Aparecida. Fazem parte do festejo em homenagem à padroeira do Município:
missa, procissões, coroação da Nossa Senhora, bingos, almoço típico e leilão de gado.
5.2 Esportes
As ações desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esporte de Icaraíma visa
incentivar o esporte e o lazer e contribuir com o desenvolvimento de atividades
esportivas municipais. Além do caráter competitivo que rege o esporte, o objetivo
principal consiste em trabalhar na perspectiva de uma prática socioeducacional de
valores, de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, de direitos e deveres, com
vistas a auxiliar na formação do cidadão, levando em consideração os sujeitos – suas
peculiaridades e especificidades, a realidade local e os aspectos culturais.
Parte da população usufrui dos equipamentos privados do Município. Estes atendem aos sócios,
porém, podem dar suporte às atividades através de parcerias com a Prefeitura.
Estes equipamentos são utilizados pelo Município quando da realização de
campeonatos e torneiros realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, tais como:
Jogos da Primavera, Copa Onéssimo Francisco de Assis de Futebol Sete, Torneios,
entre outros.
São oferecidos à toda população urbana, englobando todas as faixas etárias, algumas
formas de torneiros, campeonatos, integrando de forma geral, atletas, dirigentes,
árbitros e a comunidade. O Município proporciona também escolhinhas de
treinamentos, tais como:
- Escolinha de Futsal, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes (6 a
18 anos), separados por faixas etárias, que representam o Município nos Jogos
Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná;
- Escolinha de Futebol, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes (6
a 18 anos), separados por faixa etária;
- Escolinha de basquetebol, com treinamentos semanais, para crianças e
adolescentes (9 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o
Município nos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Fonte: QEdu.org.br. Dados do IDEB/INEP (2013).
Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela
ESTADO DO PARANÁ
7.7 Educação de Jovens e Adultos
Fonte: Instituição de Ensino.
O edifício possui boa situação física e não apresenta dificuldades para atender a
demanda. Apresenta necessidade de investimentos na área de lazer e proteção de
chuva na entrada do prédio. Oferece atendimento educacional especializado a partir de
zero ano e atendimento à saúde nas áreas de: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia,
terapia ocupacional, médico pediatra, médico psiquiatra, médico neurologista e
assistência social.
7.2.5 Escola Dimensão
Localizada na área urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de
acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de
necessidades especiais. O edifício possui boa situação física e não apresenta
dificuldades em atender a demanda.
7.2.6 Escola Municipal Monteiro Lobato
31
O Município é tipicamente rural, a maioria da população é de classe média baixa, favorecendo o
elevado índice de analfabetismo registrado no último censo, de 16,1%. Uma das preocupações
na área educacional é reverter este quadro, buscando alternativas apropriadas dentro da realidade
do Município para atingir as metas propostas no PNE da erradicação do analfabetismo.
O Município não realiza levantamentos periódicos do número de analfabetos, utilizando somente
os dados referentes ao censo. Quanto às políticas adotadas para o enfrentamento da erradicação
do analfabetismo ou de elevação do nível de escolaridade da população, são feitas visitas nas
casas pela equipe pedagógica, chamadas nos meios de comunicação disponíveis no Município
(rádio, carro de som, cartazes e outros) além da oferta de aulas da Educação de Jovens e Adultos
(EJA).
Na Escola Municipal Icaraíma funciona a EJA – Fase I, com 15 alunos matriculados no período
noturno, e no Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, funciona a
EJA Fase II, com 72 alunos matriculados, também no período noturno.
O material utilizado nas aulas da EJA são os livros didáticos disponibilizados pelo
Governo Federal. Os alunos também têm acesso à biblioteca escolar, laboratório de
informática, merenda e transporte escolar.
7.8 Educação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
A inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido um desafio nas escolas de
todo país, em qualquer nível de ensino e governo. Em Icaraíma segundo a Secretaria
37
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Localizada no distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto à
questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos
portadores de necessidades especiais. O prédio da escola apresenta boas condições
do espaço físico, porém necessita de construção de uma sala para atender a educação
infantil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
7.2.8 Escola Municipal Tancredo Neves
Em função da existência da Área de Proteção Ambiental (APA) Federal algumas
atividades turísticas podem não ser permitidas ou ser restringidas a determinadas
áreas. Observa-se, portanto, a necessidade de trabalhar o turismo, bem como as
demais atividades econômicas do Município, em conformidade com o que o Plano de
Manejo da APA preconiza.
Além do potencial expressivo para o desenvolvimento do turismo rural e ecológico, o
Município demonstra forte tendência para o turismo de eventos em função das festas e
atividades que promove periodicamente. São elas: Concurso de Pesca ao Pacu; Pesca
Ecológica (pesque e solte); Festa da Padroeira do Município; Leilão na Esteira;
Cavalgada e Expoicaraíma (feira agropecuária, com rodeios de touros e cavalos).
Quanto à estrutura física de atendimento à atividade turística, Icaraíma conta com dois
hotéis reconhecidos e certificados pelo Ministério do Turismo e com quatro já
providenciando seus cadastramentos junto à Secretaria de Turismo do Estado. Tais
procedimentos qualificam a hospedagem, garantindo também a acessibilidade
universal. Entretanto, os quesitos transporte e alimentação ainda deixam a desejar e
deverão ser priorizados no momento da reestruturação do setor.
A administração municipal necessita elaborar calendário, bem como o levantamento e
registro de inventário turístico para o município de Icaraíma, com materiais gráficos,
panfletos explicativos e educativos, mapas, fotos e informações para estruturação da
atividade turística e como meio de orientar comunidade, empreendedores, técnicos,
funcionários e usuários do setor. A organização da atividade, através dos projetos
mencionados acima, também possibilita maior acesso a recursos advindos do Estado e
da União para o desenvolvimento do turismo.
Além da elaboração de calendário e inventário turístico é necessário que a
administração busque parcerias e recursos para treinamento e capacitação de pessoal
para o desenvolvimento do trabalho no setor turístico. A atividade turística, desde que
27
02
-
03
03
08
38
08
07
61
Atendentes
01
02
01
01
05
Zeladora
Professor
01
03
04
Cozinheiro
-
Estagiário
Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015.
01
01
01
01
01
05
Secretário
Localizada no Distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto à
questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos
portadores de necessidades especiais. Apresenta boa condição do espaço físico,
necessitando de algumas reformas e não apresenta dificuldades para atender a
demanda.
CMEI Casinha Feliz
CMEI Arco Íris
Escola Municipal Icaraíma
Escola Municipal Monteiro Lobato
Escola Municipal Tancredo Neves
Total
Equipe
Pedagógica
7.2.7 Escola Estadual de Porto Camargo
Coordenador
Fonte:Instituição de Ensino.
26
As belezas naturais do território municipal, tais como; ilhas, paias, cavernas e
cachoeiras, configuram potenciais atrativos regionais. Icaraíma ainda possui o Paredão
das Araras, o Refúgio dos Macacos e o Cemitério Indígena (patrimônio arqueológico),
todos os pontos potenciais para o desenvolvimento do turismo.
Tabela 20.
Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor, 2015
05
06
15
02
01
32
01
01
02
11
13
43
7.10 Considerações Finais da Educação Básica
Avanços – educação infantil: a educação Infantil apresenta desenvolvimento adequado à faixa
etária ofertada, tendo vaga suficiente para atender a demanda. O CMEI Arco Íris agora pertence
à educação que antes fazia parte da assistência social do Município e não atende a demanda
necessária para a faixa etária de zero a três anos do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Ações prioritárias para que a educação infantil possa garantir qualidade no seu atendimento:
aumentar o espaço físico ou construir nova sede para ampliar o atendimento frente à grande
demanda da comunidade na faixa etária de zero a três anos; ofertar cursos de capacitação para os
docentes e demais funcionários a fim de melhorar a qualidade de ensino; aquisição de recursos
pedagógicos mediante a faixa etária atendida.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Plano contempla os cargos de professor e de educador infantil, com 20 horas e 40 horas
semanais de trabalho respectivamente. Os profissionais do magistério podem atuar em funções
de docência, direção, supervisão de ensino e orientação educacional, comprovando no caso do
suporte pedagógico, experiência docente de no mínimo três anos.
Fonte: Instituição de Ensino.
Tabela 5. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015
Quantidade de
salas de
aula
Média
Jornada do
Alunos por
Aluno
Turma
(horas/dia)
72
04
09
04
18
Pré-Escola
125
08
10
06
18
04
Ensino
Fundamental –
Anos Iniciais
461
28
23
14
25
04
Ensino
Fundamental –
Anos Iniciais
(Educação do
Campo)
08
101
10
14
10
10
04
Laboratórios de informática, 2015
Número de
computadores
Número de
alunos
atendidos
Etapa de ensino dos
alunos atendidos
Escola Municipal Icaraíma
17
461
Todos
Escola Municipal do Campo
Monteiro Lobato
14
65
Todos
Instituição de Ensino
Principais problemas encontrados no ensino fundamental: nas escolas municipais houve relato de
que há muitas dificuldades de aprendizagem apresentada pelos alunos devido a desestruturação
familiar. As dificuldades com a informatização ainda é um problema no planejamento das aulas
devido a falta de domínio das tecnologias. A interrupção da formação continuada gera
desmotivação na prática pedagógica de alguns professores. Somente no ano de 2015, foi iniciada
a formação continuada visando diminuir as dificuldades encontradas pelos professores da rede,
desde a educação infantil. Os cursos de capacitação são oferecidos, aleatoriamente. Por isso, há
necessidade urgente de reformulação do Plano de Carreira e da avaliação de desempenho do
profissional, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada profissional no
desenvolvimento diferenciado das propostas escolares.
Ações prioritárias para que o ensino fundamental possa garantir qualidade no seu atendimento:
garantir a formação continuada; aumentar o número de professores para atendimento do reforço
escolar; realizar busca de alunos para a EJA e qualificar professores para atender com maior
motivação; reformular o Plano de Carreira, garantindo estímulos para os professores com bom
desempenho em sala de aula; criar meios para que a família participe mais das ações da escola,
despertando o interesse dos alunos e valorização do estudo na vida dos mesmos; disponibilizar
recursos financeiros para aquisição de materiais pedagógicos suficientes para atingir as
necessidades dos alunos; cobertura da quadra de esporte na Escola de Campo Tancredo Neves
em parceria com a União.
A rede estadual de ensino apontou como ações prioritárias: os professores devem melhorar a
receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo com os pais e alunos para estimulálos aos estudos; participação dos pais na escola através de reuniões e atividades extras; provocar
os pais a participarem mais das propostas escolares; atividades extraclasses; encaminhar
7.4 Matrículas da Educação Básica
As tabelas a seguir mostram a evolução do atendimento da educação básica no Município, no
período considerado de 2011 a 2015.
Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015
39
33
Os níveis de formação contemplados no Plano são:
- NÍVEL A – integrada por professor e/ou educador infantil com formação mínima de ensino
médio, com habilitação específica em Magistério;
- NÍVEL B – integrada por professor e/ou educador infantil licenciado, ou seja, possuidores de
curso superior, em nível de graduação, com licenciatura plena na área de educação;
- NÍVEL C – integrada por professor e/ou educador infantil licenciado, com especialização
(lato sensu), na área de educação.
O professor e/ou educador infantil com curso de pós-graduação em nível de mestrado, na área de
educação, após a apresentação do certificado correspondente reconhecido pelo MEC, tem direito
a um acréscimo de 25% sobre seu vencimento base; se a formação for em curso de pósgraduação em nível de doutorado, na área de educação, o professor e/ou educador infantil tem
direito a um acréscimo de 50% sobre seu vencimento base.
A hora atividade ainda não foi ampliada, tendo o professor e/ou educador infantil direito a 20%
da jornada de trabalho para, no exercício da docência, organizar, preparar e encaminhar o
planejamento e avaliação, realizar estudos, reunião pedagógica, articulação com a comunidade e
ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, a ser desenvolvida na unidade escolar, centro educacional e/ou na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
O interstício para a promoção é de dois em dois anos de acordo com a avaliação de desempenho.
A tabela de vencimentos ainda não contempla o Piso Salarial Profissional do Magistério.
As licenças estabelecidas no Plano de Carreira são: licença especial, licença sem remuneração,
licença para capacitação e licença médica.
A rede privada salientou a falta de emprego para a comunidade ter maior condição financeira,
pois é através do emprego garantido que os pais garantem a permanência dos filhos na escola.
Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.
Tabela 7.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino fundamental: analisando a
escolas municipais, concluiu-se que em todas as modalidades ofertadas está sendo visível, nestes
últimos anos, a evolução dos alunos. Ainda tem-se a necessidade de avançar nas avaliações do
IDEB e na Provinha Brasil e incluir os alunos em sala regular.
Na rede estadual de ensino, também foi citada a falta de comprometimento da família e a
dificuldade de aprendizagem e desmotivação dos alunos.
Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015.
Tabela 6.
O ingresso na carreira, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, ocorre de
acordo com a habilitação mínima, ou seja, formação em nível médio, na modalidade normal
(magistério).
ESTADO DO PARANÁ
A rede privada salientou a fidelidade dos pais com a escola, compromisso, aceitação, trabalho
em conjunto com a família e qualificação profissional dos professores.
7.3 Organização da Rede Municipal de Ensino
Creche
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
A rede estadual relatou que os professores estão interagindo mais com os alunos e os alunos
estão lendo mais, também participam com entusiasmo das atividades culturais propostas. A
escola do campo apontou como pontos positivos a evasão em 0% e frequência geral e aprovação
perto dos 100%. A conscientização dos alunos quanto a preservação do patrimônio também é um
ponto positivo apontado pela instituição.
Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris
Mulheres Rurais
Microempresa
O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal foi implantado em 1998, reformulado em
2004 e em 2010, foi novamente implementado por meio da Lei n ° 519, de 20 de outubro de
2010.
38
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Empreendedores individuais
8. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
7.2.9 Centro de Educação Infantil Arco Íris
O local não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como
rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. Apresenta
capacidade insatisfatória para atender a demanda, estando precárias as condições do
espaço físico, necessitando de reformas e a construção de mais salas para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
atendimento das crianças.
ESTADO DO PARANÁ
32
Público
Alvo
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
8.1 Plano de Carreira
Problemas – educação infantil: falta de espaço físico; falta de funcionários, área de lazer e de
formação continuada.
Localizada no distrito de Vila Rica do Ivaí, a escola não possui adequações quanto às
questões de acessibilidade especiais. Apresenta capacidade satisfatória para atender a
demanda, no entanto, o espaço físico está em condições precárias, necessitando
intervenções no prédio para a liberação do funcionamento da mesma.
Etapa da
Número Número de Número de
Educação Básica de alunos Turmas
docentes
Curso
Curso de Formação de Preços
Mais Oficinas Sei
Consultoria em Gestão Empresarial
Quinzenalmente
Empreendedora Rural
Abordagem de Vendas
A Sala do Empreendedor, desde o início de sua atuação até o mês de março de 2015,
realizou:
- 750 atendimentos acumulados em 15 meses;
- 14 oficinas de capacitação;
- 332 atendimentos em 2015;
- 01 Seminário de Crédito com mais de 140 participantes em 2015.
Cargos/Funções
Instituição de Ensino
Diretor
Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato
Público
Alvo
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Empreendedores individuais
Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.
Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015
Orientador
Tabela 15.
O município de Icaraíma possui potencial para o desenvolvimento da atividade turística,
contudo, ainda não tem, dentro da sua estrutura administrativa, secretaria ou
departamento municipal organizado para apoio a esta atividade.
Oficina Sei Empreender ?
Oficina Sei Comprar ?
Oficina Sei Vender?
Oficina Sei Unir Forças para Melhorar?
Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro?
Oficina Sei Planejar?
Oficina Sei Empreender?
Oficina Sei Planejar?
Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro?
Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015.
2015
2015
A Secretaria Municipal de Educação oferta capacitação continuada e grupos de
estudos aos professores. Esta capacitação ocorre com assessoramento pedagógico,
bimestral e semestral. O Núcleo Regional de Educação (NRE), que dá assessoramento
pedagógico em Icaraíma, tem sede em Umuarama.
6. ASPECTOS TURÍSTICOS
Curso
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2015
2015
2015
2015
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Municipal de Educação e Cultura, a inclusão acontece, com alunos da área auditiva,
física, visual e mental. A dificuldade está na inadequação dos prédios para o
atendimento dos alunos especiais.
7.9 Recursos Humanos
O esporte municipal restringia-se ao futebol, mas à medida que outras modalidades foram
surgindo nas escolas, o esporte municipal também evoluiu, passando a desenvolver outras
modalidades, como o futsal e o handebol.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O futebol mantém-se nas categorias de base, com competições amadoras. Foi campeão nos
jogos escolares na categoria sub-14 e o quinto lugar nas Olimpíadas Escolares brasileiras e na
categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro Masculino. O futebol mantém-se nas categorias
maiores, com competições amadoras.
Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015
Ano
2015
2015
A cidade conta com o apoio da entidade filantrópica APAE para atender os alunos com
necessidades educacionais especiais.
As atividades mais praticadas no Município são: futsal, futebol e basquetebol.
ESTADO DO PARANÁ
Tabela 19.
Ano
Ainda não é realizada nenhuma modalidade esportiva na área rural, no entanto há uma
preocupação da administração municipal em oferecer a oportunidade aos adolescentes
realizando pelo menos uma vez por semana treinamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Sala do Empreendedor, em parceria com a Prefeitura e Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE), oferece vários cursos voltados aos empreendedores
do Município.
Os funcionários que atuam nas instituições de ensino, nos serviços gerais e de apoio escolar
também possuem Plano de Carreira, instituído por meio da Lei nº 005, de 25 de março de 2002.
O último concurso público realizado em Icaraíma foi em 2014, constituindo um quadro funcional
do magistério de 89 profissionais, dos quais 74 atuam na docência e 15 no suporte pedagógico.
Tabela 21.
Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede municipal de
ensino, 2015
Cargos /
Funções
MG
Formação
LIC
ESP
MES
Total
44
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADO DO PARANÁ
Direção
Coordenação
Docência (concurso)
Total
-
01
01
07
08
73
88
-
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015.
Legenda: MG – Magistério; LIC – Licenciatura; ESP – Especialização; MES – Mestrado.
008/2001 de
17/05/2001
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEdeICARAÍMA
Profissionais de apoio escolar
da rede municipal
ensino, 2015
Tabela 22.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015.
Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério;
SUP – Superior; ESP – Especialização; MES – Mestrado.
Quanto aos cursos de formação continuada, o Plano de Carreira do Magistério assegura que a
Secretaria Municipal de Educação ofereça um mínimo de 80 horas de cursos de capacitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV - METAS E ESTRATÉGIAS
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
8.2 Considerações Finais
Os cursos oferecidos têm contribuído parcialmente com o aperfeiçoamento profissional, porém
os mesmos deveriam ser oferecidos incluindo mais práticas pedagógicas e com uma maior carga
horária, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada profissional.
Como ações prioritárias e necessárias que possam garantir a valorização dos profissionais da
educação, de acordo com os próprios profissionais, são: cursos de formação continuada com
oferta de bolsas; valorização dos profissionais através de projetos pedagógicos; valorização dos
profissionais que atuam em salas de alfabetização, para que os mesmos possam enriquecer seu
trabalho; implementar o Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério; garantir o reajuste
anual do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério; realizar a
avaliação do estágio probatório com critérios próprios da categoria; assegurar Comissão de
Gestão do Plano de Carreira, com a participação dos profissionais do magistério.
45
A educação é um direito constitucional dos indivíduos. Além de definir a educação como um
direito de cidadania e estabelecer a responsabilidade de cada ente federado (União, estados e
municípios), para que a oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988
(art. 212) vincula um percentual de recursos específicos que cada ente tem que empenhar na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Expandir o atendimento da educação infantil da rede municipal de ensino segundo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do Município. *
1.2)
Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as
taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundas do quinto de
renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais
baixo. ***
ALFABETIZAÇÃO
1.3)
Realizar, periodicamente, em parceria com as áreas da assistência social e saúde,
levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
1.4)
Estabelecer nos dois primeiros anos do PME, normas, procedimentos e prazos para
definição do quantitativo da demanda das famílias nos CMEIs.
1.5)
Manter a adesão aos programas nacionais de construção e reestruturação de escolas e
CMEIs municipais, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. */**/***
1.6)
Assegurar, na rede municipal de ensino, a avaliação da educação infantil, com base em 51
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes. */**
1.7)
1.8)
As tabelas a seguir, mostram os recursos públicos destinados à educação, os recursos aplicados,
bem como as despesas correntes e de capital da rede pública municipal.
Receitas
2013
1 – Receita de Impostos
2 – Receitas de Transferências
Constitucionais e Legais
3 – Total da Receita Bruta de Impostos
(1+2)
4 – Receita da Aplicação Financeira de
Outros Recursos Vinculados ao Ensino
5 – Receitas de Transferências do FNDE
6 – Receitas de Transferências de
Convênios
7 – Receitas de Operações de Crédito
8 – Outras Receitas para Financiamento
do Ensino
9 – Total das Receitas Adicionais para
Financiamento do Ensino (4+5+6+7+8)
10 – Receitas Destinadas ao FUNDEB
11 – Receitas Recebidas do FUNDEB
11.1 Transferências de recursos do
FUNDEB
11.2 Complementação da União ao
FUNDEB
11.3 Receita da aplicação financeira dos
recursos do FUNDEB
12 – Resultado Líquido das
Transferências do FUNDEB (11.1 – 10)
= Acréscimo resultante das transferências
do FUNDEB
2015 (Previsão)
1.295.083,29
1.666.752,24
1.766.757,39
13.365.994,50
14.578.810,29
15.453.538,91
14.661.162,60
16.245.562,53
17.220.296,29
8.125,40
8.594,04
18.000,00
301.796,49
330.321,01
358.500,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
309.921,89
338.915,05
376.500,00
2.587.375,82
1.896.506,94
2.826.118,80
2.210.043,81
3.295.300,00
3.030.000,00
1.896.506,74
2.210.043,81
3.030.000,00
2.081.17
6.129,45
7.000,00
-690.869,08
-616.074,99
-265.300,00
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino52
5.2)
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental, na rede municipal de ensino, respeitada a Lei Federal de
matrícula inicial de ingresso escolar.
5.3)
Instituir, na rede municipal de ensino, instrumentos de avaliação específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano
do ensino fundamental. *
5.4)
Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas
e sua efetividade. ***
5.5)
Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhas
e de populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de acompanhamento
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a
identidade cultural das comunidades quilombolas e ribeirinhas. */***
5.6)
Promover e estimular, na rede municipal de ensino, a formação inicial e
continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, e ações de formação continuada de professores para a
alfabetização. *
5.7)
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal. ***
Garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas,
ribeirinhos e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas
e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada, em decorrência de demanda. */**/***
1.13) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância. *
2014
2015
(previsão)
Total
3.745.150,53
326.231,42
3.253.612,48
598.671,63
4.178.515,53
1.14) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos
1.15) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de zero a
cinco anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil. *
ENSINO FUNDAMENTAL
345.805,31
3.448.829,23
670.740,47
4.465.375,00
Tabela 25.
Despesas Correntes
Pessoal
Outras
Despesas de Capital
Obras e
Equipamentos e
2.1)
2.2)
2.3)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------material
permanente
2.565.083,53
1.101.199,38
78.867,69
10.272,00
3.745.150,53
2014
2.829.027,35
1.304.902,60
0,00
44.585,58
4.178.515,53
2015
(previsão)
2.880.875,00
1.561.000,00
10.000,00
13.500,00
4.465.375,00
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 26.
Despesas com educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 –
2015 (em %)
Despesas Correntes
Ano
Pessoal
Despesas de Capital
Equipamentos
e material
permanente
Total Geral
Obras e
Instalações
Outras
2013
68,49%
29,40%
2,10%
0,27%
100%
2014
67,70%
31,22%
0,0%
1,06%
100%
2015
(previsão)
64,52%
34,96%
0,22%
0,30%
100%
Manter a adesão ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático
e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. */***
6.4)
Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos existentes no Município. ***
6.5)
Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica. ***
Adotar, na rede municipal de ensino, medidas para otimizar o tempo de permanência dos
alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. *
Indicadores
Tabela 27.
816
776
420
438
466
805
816
896
633.206,10
795.230,50
605.375,00
1.881.669,68
2.146.735,87
2.560.000,00
Indicadores de educação, 2013 – 2015
Indicadores
Gastos com Educação – Recursos de
Outras Fontes
1.230.274,75
1.236.549,16
1.300.000,00
Total de Gastos com Educação
3.745.150,53
4.178.515,53
4.465.375,00
79
1.536.000,00
42
35
38
2013
Percentual de aplicação das receitas de impostos
e transferências vinculadas à educação em MDE
(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)
Percentual de aplicação do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério
Percentual de aplicação do FUNDEB em
despesas com MDE, que não remuneração do
magistério
Percentual das receitas do FUNDEB não
aplicadas no exercício
26,04%
25,17%
25,00%
79,10%
75,05%
70,00%
20,18%
22,06%
30,00%
0,72%
2,89%
0,00%
7.6)
Assegurar, na rede municipal de ensino, o desenvolvimento de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem.
7.7)
Assegurar transporte gratuito para todos os estudantes que moram na zona rural na faixa
etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), visando reduzir a evasão escolar e o
tempo médio de deslocamento. */**
% Investido pela
Prefeitura
2013
73.280,97
65.360,00
52,86%
2014
44.648,46
65.192,00
40,25%
2015*
50.000,00
76.000,00
39,69%
Apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural. ***
7.9)
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a
escola e as famílias. ***
Assegurar a oferta do ensino fundamental, para as populações do campo, nas
próprias comunidades, desde que haja demanda. */**/***
3.1)
Promover, em parceria com o Estado, a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude. **
3.5)
Garantir a participação dos jovens no Exame Nacional do Ensino Médio, como critério de
acesso à educação superior. */**/***
Contribuir para a implementação de políticas de prevenção à evasão no ensino médio
motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de
proteção contra formas associadas de exclusão. **
Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
**
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
Total da Frota
06
11
2014
04
02
06
12
2015
05
02
06
13
ESTADO DO PARANÁ
4.1)
Alunos transportados ao ano, segundo a dependência administrativa, 2013 – 2015
Ano
Rede Municipal
Rede Estadual
Outros
Total
2013
139
281
-
420
2014
203
235
-
438
2015
185
281
-
466
4.2)
4.3)
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 32.
Valores da composição dos recursos anuais com transporte escolar, 2013 – 2015
Ano
Próprios
Estaduais
Quota SalárioEducação
Outros
Total
2013
-
149.187,90
171.945,43
48.448,55
369.581,88
2014
-
134.269,11
218.801,73
40.380,80
393.451,64
2015*
-
139.680,99
133.218,04
44.597,14
317.496,17
4.4)
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
(*) Previsão.
4.5)
Os conselhos de controle social na área educacional constituídos no Município são os relacionados na tabela a seguir.
Tabela 33.
Órgãos colegiados, 2015
Denominação
Legislação
Representantes
Conselho Municipal de
Educação
Lei nº
532/2010 de
01/10/2010
Quadro Próprio indicado pelo Prefeito;
professores atuantes na rede; servidores
atuantes na rede; pais de alunos da rede;
instituição privada.
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB
Conselho Municipal de
Alimentação Escolar
Lei nº
222/2007 de
23/08/2007
4.6)
Executivo Municipal; professores da
rede; diretores da rede; servidores
técnicos administrativos; pais de alunos;
estudantes da EJA; Conselho Municipal
de Educação.
4.7)
Criado pela Executivo Municipal; professores de
Lei nº 002/97, escolas públicas; pais de alunos;
de 12/02/1997 sociedade civil.
e alterado pela
Lei nº
50
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
14.1)
Estimular a participação da população em cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de necessidades do Município.
14.2)
Divulgar for
M
Assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, em colaboração com a União,
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. *
M
m
M
m
Manter a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais. */***
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
M
67
PREFE TURA MUN C PAL DE CARA MA
7.16) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo e para as comunidades indígenas, quilombola e ribeirinhos, incluindo
os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade
indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os
alunos com deficiência em decorrência de demanda */**/***
DO DO
7.17) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes e de comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhos respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na
definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;
a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em
língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial em decorrência de
demanda. */**/***
m
m
N
m
m
O
O
M
m
m
OM G
m
O
m
%
m
7.18) Mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de
m
61
m
m
m
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
m
m
ESTADO DO PARANÁ
m
m
m
m
m
M
7.19) Assegurar a articulação dos programas da área da educação, com os de outras áreas,
como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a
criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade
educacional. *
7.22) Promover, na rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, e
agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. *
O
O
m
m
m
m
m
m
M
m
m
m
7.21) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção
e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. ***
m
m
m
m
7.20) Garantir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
m
m
m
m
M
m
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. ***
m
m
OM G
m
m
O
m
m
m
m
m
m
M
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
m
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.1)
Manter os programas e as tecnologias estabelecidas em nível nacional e/ou estadual, para
a correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar os estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. */**/***
8.2)
Implementar e assegurar a oferta de programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial. **/***
8.3)
Expandir os programas da EJA para os segmentos populacionais nos distritos do
Município (do primeiro ano do ensino fundamental ao ensino médio), em parceria com o
Estado. */**
m
m
Promover e garantir a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas
famílias de crianças de zero a três anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Manter, na rede municipal de ensino, as salas de recursos multifuncionais e ampliar para
os CMEIs, e fomentar a formação continuada dos profissionais da educação para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. *
Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta do atendimento educacional especializado
aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, matriculados na rede pública municipal, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação e ouvidos a família e o aluno.
Garantir a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da
educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação. *
Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da
adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos
alunos com altas habilidades ou superdotação. */***
Garantir a oferta da educação inclusiva e promover a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado. **/***
Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua
Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a
dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art.
22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de
leitura para cegos e surdos-cegos. *
PREFE TURA MUN C PAL DE CARA MA
O
m
m
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
O
N
M
m
m
m
m
m
62
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 31.
Divulgar os cursos de pós-graduação existentes em âmbito regional incentivando a
participação da população de Icaraíma.
7.15) Garantir nos currículos escolares, da rede municipal de ensino, conteúdos sobre a História
e as Culturas Afro-Brasileira e Indígenas e implementar ações educacionais, nos termos
das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por
meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------recursos multifuncionais, classes especiais, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Micro-ônibus
Proporcionar, por meio de convênios com a instituição de educação superior existente
no Município, a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu.
13.3)
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
ESTADO DO PARANÁ
02
Fomentar a participação dos estudantes nas provas de avaliação nacional das
universidades, salientando a importância das avaliações para a melhoria dos cursos
ofertados.
13.2)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.11) Informatizar a gestão das escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Kombi
13.1)
ESTADO DO PARANÁ
Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens
beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração
do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
*/**
Fomentar, junto ao Estado, programas de educação e de cultura para os jovens, na faixa
etária de 15 a 17 anos, que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. **
49
03
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
60
Fomentar, junto ao Estado, a expansão das matrículas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades da população do Município. **
3.4)
Frota própria de veículos para o transporte escolar, 2013 – 2015
Ônibus
Buscar a adesão ao programa de composição de acervo digital de referências
bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
Para o transporte escolar, o Município possui uma frota de 13 veículos, como mostram os dados da tabela 30. Entre os veículos utilizados para o
transporte escolar, os micro-ônibus possuem adaptação para os alunos com necessidades educativas especiais.
Ano
12.4)
7.14) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
***
55
2013
Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
considerando as necessidades locais, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade
da educação básica.
7.13) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade escolar. ***
EDUCAÇÃO ESPECIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assegurar ações de incentivo à mobilidade estudantil para as instituições de educação
superior da região, tendo em vista o enriquecimento da formação em nível superior. *
12.3)
7.10) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais, criando, inclusive, mecanismos
para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet. *
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.11) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo municipal. **
3.7)
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
(*) Previsão.
Tabela 30.
7.8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Gastos com merenda escolar, 2013 – 2015
Repasse Federal
Viabilizar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do
ensino fundamental da rede municipal de ensino, de acordo com as
especificidades detectadas.
Garantir, em parceria com o Estado, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. **
3.6)
Na tabela 29 é possível verificar que o repasse federal cobre muito pouco os gastos com a
merenda, sendo necessário que o Município complemente.
Valor Total
Manter a oferta de estágio na rede municipal como parte da formação na educação
superior.
12.2)
META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
Implantar, na rede municipal de ensino, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
2.6)
3.3)
Os gastos com merenda e transporte escolar, no período compreendido entre 2013 e 2015,
encontram-se demonstrados nas tabelas 29 e 32.
Ano
12.1)
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Manter o acompanhamento e divulgação bienal dos resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às
escolas municipais, assegurando o acesso público às informações em sites oficiais do
Município. *
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 29.
5,5
7.5)
3.2)
2015
(previsão)
2014
5,2
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com o Estado e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude. **/***
Aplicação das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação
municipal, 2013 – 2015
Indicadores Legais
4,9
2.5)
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 28.
4,7
Executar, em regime de colaboração com a União, o Plano de Ações Articuladas, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal voltadas à
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e
apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria
e expansão da infraestrutura física da rede escolar. *
79
1.659.266,23
6,3
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do
ensino fundamental dos anos iniciais, respeitada a diversidade local. */**
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
1.501.932,99
Total de Servidores na Educação
Colaborar com a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino
Fundamental. *
ENSINO MÉDIO
79
79
EDUCAÇÃO SUPERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------79
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------11.4) Firmar parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e
outras associações, de forma a ofertar cursos profissionalizantes.
7.12) Buscar a adesão ao programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico da Secretaria Municipal de Educação. *
ESTADO DO PARANÁ
79
Estimular parcerias com o SEBRAE para promover cursos pela Sala do Empreendedor,
que possa abranger as microempresas e principalmente os jovens do Município.
59
Apoiar e colaborar com a construção da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental, que o MEC irá elaborar e
encaminhar ao Conselho Nacional de Educação. *
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Total de Docentes Pagos com
Recursos do FUNDEB
Total de Gastos com Pagamento de
Docentes do FUNDEB
7.1)
2.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental dos anos
iniciais, na rede municipal de ensino, garantida a qualidade, para atender aos
filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
48
Quantidade de Docentes
2021
6,1
7.4)
2015 (previsão)
2014
2019
5,8
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
*/**/***
2.4)
(encerra)
2013
2017
5,5
Garantir, na rede municipal de ensino, processo contínuo de autoavaliação das escolas,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação
e o aprimoramento da gestão democrática.
2.9)
2015 (previsão)
2014
805
11.3)
Metas Projetadas
2015
7.3)
(continua)
2013
Total de Matrículas providas pelo
Município
Total de Usuários do Transporte
Escolar
Total de Alunos atendidos com a
Merenda Escolar Municipal
Gastos com Educação – Recursos
Próprios
Gastos com Educação – Recursos
FUNDEB
Fomentar que a oferta de educação profissional no Município esteja articulada aos
dados do mercado de trabalho e às consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores. **
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
Assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino,
alcance nível desejado de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. *
2.8)
Indicadores de educação, 2013 – 2015
11.2)
META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito)
a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
7.2)
2.7)
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Tabela 27.
Realizar convênios com a instituição existente no Município, para oferta de cursos tais
como: profissionalizantes, graduação, bacharelado, pós- graduação e aperfeiçoamento
profissional.
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
ESTADO DO PARANÁ
2013
11.1)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Instalações
Buscar a adesão ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação
de jovens e adultos articulada à educação profissional. */***
ESTADO DO PARANÁ
6.3)
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
– Icaraíma
Anos Finais do Ensino Fundamental
– Icaraíma
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
47
10.9)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Assegurar que as escolas públicas municipais tenham padrão arquitetônico e mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral. *
Ano
ESTADO DO PARANÁ
Total Geral
Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada
à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades
privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade. **
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o
IDEB:
Despesas com educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 –
2015 (em R$ 1,00)
Ano
10.8)
65
6.2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Garantir e fomentar a produção e/ou aquisição de material didático, o desenvolvimento
de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública que
atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. **/***
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------6.1) Promover, com o apoio da União, durante a vigência do PME, a oferta gradativa de
educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo
de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. */***
53
Outros
10.7)
ESTADO DO PARANÁ
IDEB
524.554,08
Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, de forma que haja
a articulação da formação básica e a preparação para o mundo do trabalho,
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos. **/***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
2.996.048,66
10.6)
58
1.12) Preservar a especificidades da educação infantil na organização da rede, garantindo o
atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos municipais que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa seguinte,
visando o ingresso do aluno de seis anos de idade no ensino fundamental. *
Tabela 24.
Ensino Fundamental
Buscar a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência. */**/***
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
1.11) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por
meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade.
6.6)
Educação
Infantil
224.538,79
Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional. */**
10.5)
META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as)
alunos(as) da educação básica.
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
Ano
10.4)
10.10) Incentivar a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. ***
TEMPO INTEGRAL
Fonte: Prefeitura, maio de 2015.
Siglas: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
2013
Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e
adultos, inclusive na modalidade de educação a distância. */**
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
1.10) Garantir, na rede municipal de ensino, o acesso à educação infantil e assegurar a oferta do
atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica e cursos de aperfeiçoamento aos profissionais da educação. *
Recursos aplicados em educação, 2013 – 2015 (em R$ 1,00)
Viabilizar mecanismos de expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores. */**
10.3)
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.1) Estruturar, na rede municipal de ensino, os processos pedagógicos de
alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola. *
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de zero a cinco
anos.
2014
10.2)
64
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Recursos públicos destinados à educação, 2013 – 2015
Manter a oferta do programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão
da educação básica.*/**
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Tabela 23.
10.1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Promover, na rede municipal de ensino, a formação continuada dos profissionais da
educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior. *
1.9)
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
46
ESTADO DO PARANÁ
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
4.13) Realizar, anualmente, até o terceiro trimestre, em regime de colaboração, levantamento
da demanda da educação especial para a população de até três anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. *
1.1)
9. FINANCIAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de
programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos
idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. */**
Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver
modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de
jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida. */**
4.12) Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material
didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de
ensino. ***
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência do PNE.
Incentivar a implementação de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
alunos. ***
9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os
alunos com deficiência, de forma que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população. */**
4.11) Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. ***
EDUCAÇÃO INFANTIL
Os professores de 1º ao 5º anos do ensino fundamental, no ano de 2014, participaram da
formação, em parceria com o SEBRAE, do Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos
(JEPP).
9.9)
4.10) Ampliar, quando necessário, na rede municipal de ensino, as equipes de profissionais da
educação para atender a demanda do processo de escolarização dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares. *
As metas apresentadas a seguir são propostas do Plano Nacional de Educação, porém
as estratégias são baseadas no diagnóstico da realidade do município de Icaraíma.
Em parceria com o Governo Federal, os professores de 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental,
durante os anos de 2013 e 2014 participaram do curso ofertado pelo Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------9.8) Realizar nas escolas municipais, testes de acuidade visual e encaminhar à unidade de
saúde municipal.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.8) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude. */***
4.9)
ESTADO DO
PARANÁ
Formação
Cargos /
Total
Funções
EFI
EF
EM
MG SUP ESP MES
Secretário Escolar
02
01
03
Merendeira
01
04
01
06
Zeladora
07
05
05
01
18
Porteiro
01
01
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Total
07
06
12
02
01
28
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
07
08
74
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
m
m
m
m
m
m
m
ESTADO DO PARANÁ
m
m
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------8.4) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional, de forma concomitante ao ensino
ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. **
8.5)
8.6)
m
Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e Conselho Tutelar, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento
desses estudantes na rede pública regular de ensino. **/***
m
Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude.**/***
m
m
m
O
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa
de analfabetismo funcional.
m
m
m
m m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
O OM G
O
M
m
m
m
m
m
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
9.1)
Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria. */**
9.2)
Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. **
9.3)
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica. */**
9.4)
Buscar a adesão ao programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que
frequentarem cursos de alfabetização. *
9.5)
Realizar, em parceria com o Estado, as chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes
federados e em parceria com organizações da sociedade civil. **
9.6)
Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade. **
9.7)
Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos, em regime
de colaboração, por meio de programas suplementares de transporte e alimentação.
*/**/***
63
M
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CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------18.3)
Buscar a adesão à prova nacional para a realização de concursos públicos de admissão
de profissionais do magistério público municipal. *
18.4)
Assegurar, aos profissionais do magistério público municipal, licenças remuneradas e
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto
sensu.
18.5)
Assegurar a existência de Comissão Permanente de profissionais da educação da rede
municipal de ensino, para subsidiar a reestruturação e implementação do Plano de
Carreira de acordo com as mudanças da legislação educacional e acompanhar a
atualização progressiva do Piso Salarial do Magistério. *
18.6)
Analisar periodicamente os critérios estabelecidos para o período probatório dos
profissionais do magistério público municipal, a fim de adequá-los à realidade da
proposta educacional.
GESTÃO
META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
19.1)
Estabelecer para o processo de escolha de diretores das escolas municipais, por meio de
eleição, a exigência de apresentação de plano de gestão, por parte dos interessados ao
exercício da função.
19.2)
Garantir e fomentar a adesão aos programas de apoio e formação de conselheiros dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de
alimentação escolar e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas. */***
19.3)
Constituir fórum permanente de educação com intuito de coordenar as conferências
municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
19.4)
Manter conselhos escolares na rede municipal de ensino e fortalecer o Conselho
Municipal de Educação, visando dinamizar estes colegiados como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento
autônomo.
19.5)
Fortalecer, na rede municipal de ensino, as associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a
70
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações.
19.6)
Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino da rede municipal.
19.7)
Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação da rede municipal de
ensino, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
19.8)
Viabilizar, anualmente, encontros, palestras e cursos de aperfeiçoamento para os
gestores escolares e os membros dos órgãos colegiados ligados à Educação, com o
objetivo de auxiliá-los no exercício de suas atribuições, promovendo uma atuação mais
efetiva e contribuindo, assim, para a melhoria da gestão educacional. */***
FINANCIAMENTO
META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do
PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:
20.1)
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle da arrecadação
dos impostos municipais.
20.2)
Destinar, na forma da lei, à manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e
gás natural e outros recursos. *
20.3)
Assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
manutenção dos dados nos portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. *
20.4)
Implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) nos termos da legislação em vigor. *
20.5)
Dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de
qualidade na educação básica, a partir da sua vigência. *
20.6)
Assegurar o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação
dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------20.7)
Assegurar o cumprimento dos artigos da legislação educacional vigente, que definem os
gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não
podem ser incluídos nesta rubrica.
Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a
previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação.
20.10) Destinar, na forma da lei, à manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos
repassados pela União, resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações
especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral. *
não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada
mantenedora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
A implantação com sucesso, do Plano Municipal de Educação – PME, no município de Icaraíma,
depende, não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas,
também, de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações, a
serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
O Órgão Municipal de Educação, na figura do Dirigente Municipal de Educação, e o Conselho
Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do processo de implantação e
consolidação do Plano, formando em conjunto o “Grupo de Avaliação e Acompanhamento do
72
PME”. Desempenhará também um papel essencial nessas funções, o Poder Legislativo, o Poder
Judiciário e a Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto
das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de
acompanhar e avaliar as metas e estratégias aqui estabelecidas, sugerindo sempre que necessário,
as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas.
As metas nacionais e estratégias deste Plano, somente poderão ser alcançadas se ele for
concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, portanto,
assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara
Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e pela sociedade
civil, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do
desenvolvimento educacional, propiciando a inclusão social e a cidadania plena.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma periódica e contínua e que o
acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho
do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo.
Para isto, deverão ser instituídos mecanismos de avaliação e acompanhamento, necessários para
monitorar continuamente durante os dez anos de vigência, a execução do PME.
A primeira avaliação técnica será realizada no segundo ano após sua implantação, e as
posteriores a cada dois anos. Além da avaliação técnica, realizada periodicamente, poderão ser
feitas avaliações contínuas, com a participação das comissões de elaboração do PME, com a
sociedade civil organizada, por meio de conferências, audiências, encontros e reuniões,
organizadas pelo Grupo de Avaliação e Acompanhamento.
Os instrumentos de avaliação instituídos em nível nacional e estadual são subsídios e
informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser
analisados e utilizados como meio de verificar se as prioridades, metas e estratégias propostas no
PME estão sendo atingidas, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implementadas.
73
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOCUMENTOS CONSULTADOS
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3206/15
DATA – 25/06/15
SUMULA – Aposenta por Invalidez, o Srº. Milton Miguel Martins, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Fica aposentado por Invalidez, o Servidor Municipal Milton Miguel Martins,
atualmente ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Educação
– Divisão de Ensino, nos termos do Processo n.º 132/11, Fundamentado no Art. 40,
§ 1º, inciso I, da Constituição Federal – por Invalidez, e a Lei Municipal 026/92 em
apenso, com proventos proporcional media das 80% maiores remunerações ao tempo de contribuição de R$ 1.572,02 (Um mil quinhentos e setenta e dois reais e dois
centavos), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Setembro de 2011.
Art. 2º) Entretanto no período de 1 de Setembro de 2011 a 31 de Outubro de 2011,
perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº
1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Novembro de 2011) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais de Icaraíma.
Art. 3º) Este decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo na data de
01/09/2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 de Junho
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Aquisição de um veículo utilitário 0 km para atender as necessidades da
Secretaria do Meio Ambiente, nas condições e quantidades descritas neste edital e
seu anexo I.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), conforme
relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002
e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do
consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do produto será de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia
digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de
R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44)
3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 14 de julho de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 30 de junho de
2015.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
Constituição Federal de 1988.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n o 7.853, de 24
de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts.
39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e dá outras providências.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de
interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério
Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 9.394/96, de 23 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN).
Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
Lei nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a
seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis
nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro
de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de
2001.
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Municipal n° 002, de 12 de fevereiro de 1997, que cria o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar.
Lei Municipal n° 222, de 23 de agosto de 2007, que cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Lei Municipal n° 532, de 01 de outubro de 2010, que cria o Conselho Municipal de Educação.
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes
Operacionais para o atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://www4.pr.gov.br/escolas/listaescolas.jsp
www.inep.gov.br
RESOLVE:
Art.
1º
–
REVOGAR,
por
motivos
administrativos a portaria nº. 019, publicada em 30 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em cont
contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DOURADINA, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de
dois mil e quinze. (30/06/2015).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União.
(**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado.
(***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atri
atribuições legais;
PORTARIA Nº. 021
De 30 de junho de 2015.
CONCEDE FÉRIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
N.º 31/2014 – ID Nº 1127, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio
Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70,
Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz
Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do
CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes,
nº. 6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração
de Prazo de Execução e de Vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 26/05/2016 o prazo de Vigência do contrato n.º 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada
de Preço n.º 01/2014, homologado em 27/05/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado até 26/08/2015 o prazo de Execução do contrato nº 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada
de Preço nº. 01/2014, homologado em 27/05/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de maio do
ano de dois mil e quinze (24/05/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
M A R T I N E Z
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Cleber Ruiz Martinez
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º
32/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E S.M.F. DE
OLIVEIRA DOMICIANO- ME.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na
forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA,
a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado S.M.F. DE OLIVEIRA
DOMICIANO-ME, com sede Rua Florianópolis, nº 391, sala 01, CEP. 87.200-000,
Centro, na Cidade de Cianorte-Pr, CNPJ sob nº. 04.258.819/0001-04, representada
neste ato pelo Senhor ALOCIR GOMES DOMICIANO, brasileiro, Casado, portador
da C.I.RG.sob n.º 1.465.470 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 238.716.609-49, residente
e domiciliado na Rua Florianópolis, nº 391, zona 02, Centro, na Cidade de Cianorte,
Estado Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de
alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 05/06/2015
até a data de 05/06/2016, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 32/2013
na modalidade Pregão Presencial nº 17/2013, homologada em 05/06/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Prestação de Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04(quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatro dias do mês de Junho do ano
de dois mil e quinze (04/06/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO– ME.
Francisco Aparecido de Almeida
Alocir
Gomes Domiciano
Testemunhas:
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 027/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de até R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), destinados aos custeio relativos a
atividade do Projeto Cultural passeando pelas Gerações, com recursos do excesso
de arrecadação dos repasses do Convenio 787676/2013 provenientes do Ministério
da Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 110.000,00 ( cento e dez mil
reais ), destinados aos custeio relativos a atividade do Projeto Cultural passeando pelas Gerações, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio
787676/2013 provenientes do Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o
crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o
Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do
Convenio 787676/2013 – fonte de recursos 00839 (CONVENIO MINISTÉRIO DA
CULTURA ) ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCMTC).
Fonte - 00839
CONVENIO
787676/2013 – MINISTÉRIO DA
CULTURA ( provável excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente)
110.000,00
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que
trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações
Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Secretaria Municipal de
Educação – Divisão de Cultura, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(AÇÃO) CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA
AÇÃO: Unidade Orçamentária: 11.03 – DIVISÃO DE CULTURA
Programa: 0028 – ATIVIDADES CULTURAIS
Tipo: PROJETO
Função: 13 – CULTURA
Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA
Obras
e Bens
P
Padrão
Ordinário
Vinculado
110.000,00
Meta na LDO 110.000,00
Data Inicio: 01.05.2015
Data
Fim: 31.12.2015
A R T.
4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na
presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos
Unidade Orçamentária: 11.03 – DIVISÃO DE CULTURA
Programa: 0028 – ATIVIDADES CULTURAIS
Objetivo: Desenvolvimento de atividades culturais no Município
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA
Obras
e Bens
P
Padrão
01
2014
0,00
00
2015
110.000,00
00
2016
0,00
TOTAL
110.000,00
Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 – CONTROLE AMBIENTAL
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta ) dias do mês de
Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Resolve,
Art. 1º - Conceder férias a servidora da Câmara Municipal de
Douradina de acordo com o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto
dos servidores como segue:
SERVIDOR (a)
CARGO
Joice Duarte Gonçalves Advogada
Bergamaschi
ANO BASE
PERÍODO DE GOZO
2014/2015
27/07/2015 à 10/08/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA,
Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2015 (30/06/2015).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Assegurar, a plena autonomia do Dirigente Municipal de Educação, na gestão dos
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
.
REVOGA
A
PORTARIA
Nº.
019,
PUBLICADA EM 30 DE JUNHO DE 2015.
MARCOS LARUSSA GIL
PRESIDENTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3212/2015
DATA – 30/06/15
SUMULA – Aposenta por Idade, a Srª. Maria de Fatima da Silva, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Fica aposentado por Idade, a Servidora Municipal Maria de Fatima da Silva,
atualmente ocupante do cargo de Zeladora, lotado no Departamento de Assistência
Social , nos termos do Processo n.º 162/15, Fundamentado no Art.40, § 1º, inciso III,
“b” da Constituição Federal – Voluntaria por Idade, e a Lei Municipal 026/92 em apenso, com proventos proporcional ao tempo de contribuição de R$ 697,80 (Seiscentos e
noventa e sete reais e oitenta centavos), garantindo o direito ao recebimento do valor
do salário mínimo de R$ 788,00 a serem pagos ao servidor a partir de 01 Julho de
2015, entretanto no período de 1 de Julho de 2015 a 31 de Agosto de 2015, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06
e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Setembro de 2015) percebera seus
proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais
de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 30 de Junho de
2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
20.8)
PORTARIA N.º 020/2015
______________________________
MARCOS LARUSSA GIL
Presidente da Câmara Municipal
71
20.9)
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3209/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
12.000,00 (doze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.90.39.00
227
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
12.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Suplementação
12.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.91.97.00
229
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA
12.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Redução
12.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3208/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.90.32.00
223
MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICÃO GRATUITA
60.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Suplementação
60.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.027
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS.
3.3.91.97.00
229
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA
60.000,00
Fonte de Recurso
303
Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente
Total da Redução
60.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
SITES CONSULTADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
N.º 77/2013 – ID Nº 1089, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio
Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70,
Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz
Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do
CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes,
nº.6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração
de Prazo de Vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/12/2015 o prazo de vigência do contrato nº 077/2013, referente ao Processo Licitatório nº. 77/2013 Modalidade Tomada
de Preço nº. 03/2013, homologado em 30/12/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte nove dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze (29/12/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
M A R T I N E Z
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Cleber Ruiz Martinez
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 028/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de R$ 1.845,22 ( hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos
), destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes dos repasses destinados aos investimentos relativos a Aquisição de Mobiliários
destinados a rede Municipal de Educação, recursos repassados através do Termo de
Compromisso PAR N.º 201302188/2013 – Plano de Ações Articuladas – FNDE/PAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.845,22
( hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos ), destinados a
custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes dos repasses
destinados aos investimentos relativos a Aquisição de Mobiliários destinados a rede
Municipal de Educação, recursos repassados através do Termo de Compromisso
PAR N.º 201302188/2013 – Plano de Ações Articuladas – FNDE/PAR
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o
crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o
Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte:
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 155
– Aquisição de Mobiliários escolares - PAR (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo
1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
FONTE: 155 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS ESCOLARES – PAR
1.845,22
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que
trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações
Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Encargos Gerais do
Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 – Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda
Programa: 0003 – Planejamento Governamental
Tipo: Operações Especial
Função: 28 – Encargos Especial
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
A
ações
Ordinário
0,00
Vinculado
1.845,22
Meta na LDO
Data Inicio: 01.05.2015
Data
Fim: 31.12.2015
A R T.
4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
“(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 – Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda
Programa: 0003 – Planejamento Governamental
Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
P
ação
00
2014
0,00
00
2015
1.845,22
00
2016
0,00
TOTAL
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Esp.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 ( trinta) dias do mês de
Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 029/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de de até R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), destinados as
obras de infra-estrutura urbana(Recape de vias urbanas), decorrentes do Contrato de
Repasses n.º 0311055-32, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica
Federal, recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como
do excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicações financeiras no
exercício corrente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), destinados as obras de infra-estrutura urbana(Recape de
vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0311055-32, firmado com o
Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do Superávit Financeiro
apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos
provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o
crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o
Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a) - O produto do excesso de arrecadação, relativos a rendimentos de aplicações no
mercado financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0311055-32 - Ministério
das Cidades – Caixa - Fonte de Recursos: 811 - Contrato de Repasses 031105532 – Recape Urbano ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer
214/01-DCM-TC)
Fonte 811
Contrato de Repasses 0311055-32 (excesso de arrecadação Exercício
corrente)
5.250,00
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que
trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações
Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Secretaria Municipal
de Obras Viação e Serviços Público, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
AÇÃO: 1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas
Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Programa: 0030 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Tipo: Projeto
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas
Projeto
P
ações
Ordinário
0,00
5.250,00
Meta na LDO 5.250,00
Data Inicio: 01.05.2015
Data Fim: 31.12.2015
ART. 4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na
presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
“(...)1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas
Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Programa: 0030 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Objetivo: Melhoria nas condições de trafego Urbano
DESCRIÇÃO METAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas
Projeto
P
ação
2014
0,00
00
2015
5.250,00
00
2016
0,00
00
2017
0,00
TOTAL
5.250,00
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
A R T.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta ) dias do mês de
Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 140/2015
SÚMULA: Reclassificar o Candidato Aprovado em Processo Seletivo de que se trata
o Edital nº 389/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados,
referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 139/2015,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 29/06/2015, por motivo estritamente
de ordem particular do candidato.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL (AFRODESCENDENTE)
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CPF
32°
ALÉCIO MIRANDA DE SOUZA 10.837907-5
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 0330/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 18 de Junho de 2015, a servidora
GRAZIELI BARROS CAETANO, RG. nº 12.840.895-9, ocupante do cargo de Agente
Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 019/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 019/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Junho de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: GRAZIELI BARROS CAETANO, RG. nº 12.840.895-9 e C.P.F. nº
080.913.089-06.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo
Simplificado, Edital nº 168/2014.
VALOR INICIAL: R$ R$ 840,43 (Oitocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 18/06/2015 com término em 18/06/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda extensão territorial do Município
de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 19 de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 0328/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 18 de Junho de 2015, a Sra. GRAZIELI BARROS
CAETANO, RG. nº 12.840.895-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das
Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e
Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL,
sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014,
homologado através do Edital nº 215/2014, convocada através do Edital 111/2015, do
dia 09/06/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 10/06/2015, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 141/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que
se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada
no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do
Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do
dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação
deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições
previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ROSANGELA SOARES DA SILVA
813.513.999-34 33°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública,
penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou
de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
ATO DA MESA N.º 10, DE 30 DE JUNHO 2015.
Dispõe sobre o funcionamento durante o recesso legislativo da Câmara Municipal de
Mariluz no período de 01 de Julho a 31 de Julho de 2015 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e considerando o recesso legislativo nesse período,
promulga o seguinte Ato.
Art. 1º - O expediente durante o recesso do Legislativo Municipal de Mariluz, no dia 01
de julho a 31 de julho de 2015, será das 8:00hs às 12:00hs.
Art. 2º - A primeira reunião Ordinária após o recesso será no dia 03 de agosto de 2015
às 20:00hs, se necessário será convocada sessão extraordinária pelo mesa diretora.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 30 dias do mês de junho de 2015.
Ivone Perecim
Jhone Junior Almeida
Presidente
1º Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
MUNICÍPIO DE MARILUZ
EXTRATO CONTRATO nº 032/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: EXTRATUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 82.399.320/0001-20
BASE LEGAL: Edital do Pregão Presencial nº 014/2015
OBJETO: Contratação de empresa destinada a aquisição parcelada de medicamentos manipulados, dispensação de formulas alopáticas ou homeopáticas.
VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos,
contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e
apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
INICIO: 30/06/2015
TÉRMINO: 29/06/2016
Mariluz, 30 de junho de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L. E.
SCHIAVON - ME, para a prestação de serviços especializados em Sistema
Informatizado na área da Saúde, compatível com a plataforma, a base de dados e
acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA,
com valores constantes na tabela CISA, para o município de Xambrê/PR, consorciado
ao CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 046/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2015 – A – CARGO EFETIVO
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Icaraíma - PR, no uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA as inscrições do Concurso Público, conforme ANEXO I, aberto através do Edital de
Concurso Público Nº 002/2015.
Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será
realizada no dia 12 de julho de 2015, com início às 09h00min, na Escola Municipal Icaraíma, sito à
Av. Flor da Maçã, 637 – Centro, em Icaraíma – PR.
Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
MUNICÍPIO DE MARILUZ
EXTRATO CONTRATO nº 033/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: BASAGNINI MATERIAIS E CONSTRUÇÃO - LTDA
CNPJ: 07.876.861/0001-87
BASE LEGAL: Edital do Pregão Presencial nº 016/2015
OBJETO: Aquisição parcelada de 300.000 (trezentas mil) Lajotas 6 furos tamanho
19x14x09 cm. Peso 1.750 Kg. 1ª linha. Em conformidade com as normas da ABNT.
VALOR DO CONTRATO: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos,
contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e
apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
INICIO: 30/06/2015
TÉRMINO: 29/06/2016
Mariluz, 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L. E.
SCHIAVON - ME, para a prestação de serviços especializados em Sistema
Informatizado na área da Saúde, compatível com a plataforma, a base de dados e
acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA,
com valores constantes na tabela CISA, para o município de Alto Paraíso /PR, consorciado ao CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 047/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
Icaraíma - PR, 30 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 329/2015, de 30 de junho de 2015.
NOMEIA Sebastião Faustino Bezerra e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR o Sr. Sebastião Faustino Bezerra, brasileiro, maior, portador do RG
nº. 990.013.437-09/SSP/AL, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Servente
de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovado previamente em Concurso
Público nº 001/2014, alçando a 8ª colocação, devendo desempenhar as funções
inerentes ao cargo a partir de 01 de julho de 2015, lotado na: 03 - Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de
Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 30 de Junho de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município,
do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 29/06/2015 À 30/06/2015
DATA
RECURSO
VALOR
29/06/2015
SIMPLES NACIONAL
R$1.333,24
30/06/2015
FUNDEB
R$17.275,26
30/06/2015
ICMS DESONERAÇÃO
R$7.969,83
30/06/2015
IPI EXPORTAÇÃO
R$1.563,80
30/06/2015
ITR
R$295,70
30/06/2015
FPM
R$- 177.327,68
30/06/2015
SIMPLES NACIONAL
R$15,05
TOTAL:
R$205.780,56
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1169/2015
DATA: 30 de Junho de 2015.
SÚMULA: Adjudica e Homologa o resultado do processo licitatório, Leilão Público,
n.º 001/2015
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Leiloeiro Oficial do Município e a
Comissão Permanente de Licitação;
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado final do processo licitatório, Leilão Público n.º
001/2015 em favor dos arrematantes: Lote I JOSÉ STEFANO PAULINO, lote III,
MARILDO AGULHO e Lote IV – ELYANE LUCIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, Leilão Público n.º
001/2015 em favor dos arrematantes: Lote I JOSÉ STEFANO PAULINO, Lote III
MARILDO AGULHO e Lote IV ELYANE LUCIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA , que
tem como objeto A alienação de a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens moveis, considerados inservíveis e/ou Inservível, e de recuperação
antieconômica para o uso do Município, separados em lotes, avaliados e discriminados, conforme o Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pela Prefeita Municipal
de Alto Paraíso.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 30 dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 065/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: COMERCIAL MOTO - OESTE LTDA
OBJETO: Aquisição de Carreta, Lancha e Motor Náuticos, destinados a Secretaria do
Meio Ambiente, com características mínimas estabelecidas no Anexo I.
VALOR: R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I
Umuarama, 25 de junho de 2015.
EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE
Reajuste dos valores da tabela CISA, aprovado em assembleia realizada no dia 12
de junho de 2015.
Os valores serão praticados a partir de 01 de julho de 2015.
ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS A EXECUTAR
VALOR UNITÁRIO
Alergologia CONSULTA MÉDICA
R$ 40,00
Otorrinolaringologia
CONSULTA MÉDICA
R$ 45,00
Neurologia CONSULTA MÉDICA
R$ 50,00
ROBERTO DA SILVA
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Presidente
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 154/2015
Data: 30.06.2015
Ementa: nomeia Mariana de Oliveira Candido Procuradora Jurídico.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei
Municipal nº 1.191, de 17.12.2001,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIANA DE OLIVEIRA CANDIDO, CI/RG nº 3.514.770-9 SESP/SC,
sob nº de CPF 020.878.179-01, inscrita na Ordem dos Advogados do Paraná sob nº
37.657/Pr e para exercer, em comissão, o cargo de Procuradora Jurídico, símbolo
CC-1, a partir de 01 de julho de 2015, com atribuições descritas no artigo 9º da Lei
Municipal nº 1.191, de 17.12.2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 30 de janeiro de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 – A – EMPREGO PÚBLICO
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Icaraíma - PR, no uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA as inscrições do Concurso Público, conforme ANEXO I, aberto através do Edital de
Concurso Público Nº 001/2015.
Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será
realizada no dia 19 de julho de 2015, com início às 09h00min, na Escola Municipal Icaraíma, sito à
Av. Flor da Maçã, 637 – Centro, em Icaraíma – PR.
Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Icaraíma - PR, 30 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
145291
145749
144938
145239
144982
146009
144918
145253
145789
145262
146095
144889
145449
145862
144971
145839
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
145464
146104
145910
144876
145066
144886
144819
145882
145937
144881
145055
145824
145982
145418
145127
145102
145579
145588
145786
144863
146081
145845
145712
144961
145832
145084
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
144868
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
144846
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
DOCUMENTO
90339125
308591288
135275069
131029250
133010343
91983303
97593922
97971463
2072251
127278342
2056516
83568291
61907130
31667070
89581303
97588384
108403373
128361715
108375213
89142512
132435073
108375442
133400966
91411075
40815617
110228783
59590220
135793434
102280202
102647050
125282334
79857190
65755637
125014424
127793085
498512253
136881370
123510682
133166351
126194846
108376341
137583364
126389469
108402067
138729982
67094255
103713471
385632009
276358053
564539107
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO
NOME: MARCIA REGINA PESTANA PALHARES
RG: 6.960.496-0
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.065,16
DATA DE ADMISSÃO: 01.07.2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de Junho de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MARIA JULIANA CANCELIERI ROSSETTI
MAYARA BARBOSA PEDROSO
MICAELA GUALBERTO DA SILVA
NAJARA ALINY OLIVEIRA
PATRICIA FERREIRA DE ANDRADE
PATRICIA SAMPAIO DE LIMA
PAULA GEOVANA DE OLIVEIRA
PRISCILA STRESSER DE SOUZA
RAFAEL AUGUSTO MARTINS
RENAN CHALEGRE PAIVA
RENAN FELICIANO
RENATA BRASIEL DOS SANTOS
RICK ANDERSON DA SILVA CAZATI
ROSELI ESTEVIS MESQUITA
ROSELY RODRIGUES MACHADO
ROSENILDA FERREIRA DE LIMA
SUELEN SANTOS DE OLIVEIRA
SUELLEN CRISTINA DE SOUZA
THAYS GABRIELA LEME
VANESSA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA
VANESSA TACILIA DE SÁ
VIVIANE ALVES
WAGNER JUNIOR DE ALMEIDA NEVES
IRINEIA RODRIGUES DA SILVA
ISABELA GRACIANO PAULINO
LUANA CRUZ FARIA
RENATO BARBOSA PEDROSO
SABRINA LUCENA
THAMIRES DO CARMO PINTO
VALDIRENE RISSATO
VIVIANE DE SOUZA CAMPOS
CLARICE SANCHES TINTI
CLAUDINÉIA MARIA DOS SANTOS
FERNANDA GABRIELA DO NASCIMENTO
FLÁVIA TORRES LINO
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
JOSIANE PEDRO ALVES
PATRICIA TELES DA SILVA
DEBORA DE ANDRADE CARDOSO
JULIO CESAR CAVALCANTE
LUIZ HENRIQUE ARAUJO
PAULA CAROLINE SOBREIRA REVESSO
ROSA RODRIGUES VIEIRA
SILMARA SILVA BEZERRA
BIANCA DOS SANTOS GAZIN
LUIZ ANDRÉ PORDEUS BATISTA
MARCELA CHIQUETO DE ARAUJO
PATRICIA DE ANGELO MATHEOS
ANA CLAUDIA CORREA DE OLIVEIRA
CIBELLE PUTINATI MARTINS
GÉSSICA DIEL ZORTEA
GRACIELLE VICENTIN BARBOZA
KASSIA REGINA SILVA
MARIA ELOIZA NOGUEIRA
MAYARA FERNANDA GABIATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
102586620
401986044
130977006
103618860
108375124
104384730
135137707
125345654
98497498
127093563
133989380
9383740 1
108042105
98636080
102786300
59483960
135391646
108375329
102655656
99669063
75504829
131454236
129351063
90785290
136417002
69497470
482160238
128189300
108288345
61385835
75572684
104195040
1084023913
102987268
103147484
104384773
108375876
297520623
108403098
100757761
103609925
133375805
70171902
103132398
123809815
144523016
100451328
101661091
86599759
100235510
1686988
86995654
104778739
103619335
95961959
ENFERMEIRO PLANTONISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
MÉDICO
RENATA MYRIANE TRISTÃO BARBOSA
SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
DANIELA GARCIA PEREIRA
70147602
89810060
128000534
108376082
131195265
131457766
97233012
76485550
62726571
93542959
142111942
106967520
108339071
75626525
37471208
73141290
73761891
1717825
128161686
91850990
129018275
94260205
104857868
5134480
78427671
71484335
79045322
95636519
100161125
41791241
76611696
55956324
41293632
73987288
59225899
49159315
59156462
375942671
102405331
134225220
127561230
123757017
103610524
126899823
67288513
73020875
88197844
108403152
101266540
95736866
98739998
102785940
1377584
123878108
145900
145637
144805
146099
145528
144835
145200
144839
144878
144864
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
145545
145898
145840
145315
146108
145927
146148
146019
145676
145853
145747
144843
145430
146003
144873
144809
145663
144890
144903
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO AGRÍCOLA
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
LUCAS DAVID SCHEMBERGER
LUCAS MARTINS SANTADER
MARCOS ANTONIO PIZZO BENETI
MARCOS ARAUJO
MATEUS CABRAL DE JESUS
MÔNICA DECASSIA DE OLIVEIRA GREGORIO
PEDRO HUGO DE ANGELO MATHEOS
ROGERIO CAROCIN
WESLEY DA SILVA
ALESSANDRO BARASUOL
ANA PAULA LAUREANO
CAMILA POLIS
DANIELE ALVES
DANIELI ARANEGA DE PAULA
ELTON APARECIDO CAMPOS FERREIRA
EVAIR DOS SANTOS GARCIA JUNIOR
FABIANO PESSINE
FERDINAND ALVES RODRIGUES
GUILHERME RAMOS CAVALIERI
GUILHERME ROMANO DE SOUZA
JANAINA MARCELINO DOS SANTOS
JHEIMELY LAUANE CANASSA RODRIGUES DOS
SANTOS
JOÃO AUGUSTO SINHORIN
JULIANA PEREIRA DA SILVA ROSSI CONTE
JULIANO GREGÓRIO DA SILVA
JULIO CÉSAR PRESTES SCHIAVINI
KAUANA VERGINIA PREVITAL
LAYS OLIVEIRA VEDOVOTO
LEANDRO NEVES DA FONSECA
LILIAN RENATA DE ALMEIDA TURCATO
LORENA FERNANDA DA SILVA
MARCIO HENRIQUE LIBERALI
MARCO AURÉLIO DA SILVEIRA MEIRELLES
PINHEIRO
MARIO JUNIOR TRISTÃO BARBOSA
MAYCON RODRIGUES GOZER
MONICA TAVARES DA SILVA
NAYARA CAOLINE FODRA DO NASCIMENTO
PROTÓGENES GUIMARÃES
RICARDO HELBEL
ROBERTA INES ARAUJO DE SOUZA
ROBSON PINHEIRO DA SILVA
RODRIGO BROIETTI
VINÍCIUS CALEFFI DE MORAES
VITOR PAGANI
JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA
LEDIANE CRISTINA PEREIRA
LETICIA DO PRADO GANZAROLLI
MARÍLIA LAGO
PRICILA PULTRINI
EDUARDO SOARES DE LIMA
JOAO HENRIQUE MANZONI
WILLIAM DANIELI
76063818
106790752
98336125
97932212
96648693
103200385
1556494
102674340
103105838
91944006
94156220
97204373
107153233
89810795
100694042
79304573
80913850
101202933
94287456
1636607
1726491
102644972
88133374
19625847
73772834
64245511
89600278
98541829
208792044
68676592
125812392
886367
87716392
76618330
92198880
366052
103257034
106883874
93773764
83864176
94891868
90504975
92038980
105566778
108402849
85479733
123066901
95710816
88798147
128160434
103610753
139644050
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 18, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA.
A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24
de março de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Roseli Cristina de Oliveira, portadora do CPF/MF nº
696.474.969-15 e RG nº 7.890.500-5, matricula nº 15, ocupante do cargo de
Atendimento Legislativo, 30 dias de férias relativa ao período aquisitivo de Abril/2014
a Abril/2015, sendo as férias no período de 01/07/2015 à 30/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 29 de junho de 2015.
Ivone Perecim
Presidente
Câmara Municipal de Umuarama
ESTADO DO PARANÁ
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01/2015
De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no
Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Leonardo Romero Cardoso, Assessor Jurídico desta Câmara
Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 49/2015, de 30 de
junho de 2015, INEXIGE o ato Licitatório para a contratação junto à EMPRESA
JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ 04.233.582/0001-07, de aquisição de 30
(trinta) assinaturas anuais e fornecimento de periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado, o
qual de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste
Município e também utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR.
MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA
Presidente da CPL
100459590
84157392
788434
BRUNA NAYANA VIEIRA
Membro da CPL
MARCIO TALLES PEREIRA
Membro da CPL
RATIFICAÇÃO.
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 17, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Concede Férias a Servidora.
A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da Lei Complementar nº 09, de
24 de março de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Lucimar Gomes da Silva, portadora do CPF/MF nº
065.543.119-55 e RG nº 10.514.962-0 SSP-PR, matricula nº 35, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Legislativos, 30 dias de férias relativa ao período aquisitivo
de junho/2014 a junho/2015, sendo o gozo de férias no período de 01/07/2015 à
30/07/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 29 de junho de 2015.
Ivone Perecim
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.3317/2015
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor MATEUS GOMES DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG. nº.5.508.328-2 SSP/PR, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Operário Braçal, lotado na Secretaria de Educação, pelo prazo
de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2004 à 2009,
no período de 01/07/2015 à 30/09/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de
Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3306/2015
Nomeia TEREZINHA RUMÃO GASTALDI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR TEREZINHA RUMÃO GASTALDI, portadora da Cédula de
Identidade RG. nº.9.825.760-8 SSP/Pr, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional Operacional Técnico
- GOOT, Classe B, Referência 1, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês
de Junho de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3307/2015
Nomeia EMERSON RODRIGO PESTANA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR EMERSON RODRIGO PESTANA, portador da Cédula de
Identidade RG. nº.9.408.344-3 SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo
de MOTORISTA, Grupo Ocupacional Operacional Técnico - GOOT, Classe C,
Referência 9, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês
de Junho de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3308/2015
Nomeia JOSÉ ERASMO JUNIOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR JOSÉ ERASMO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG.
nº.8.969.520-1 SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA,
Grupo Ocupacional Operacional Técnico - GOOT, Classe C, Referência 9, lotado
na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, a partir de 01 de Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês
de Junho de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3312/2015
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
de Administração e Fazenda, conforme segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO
DE
FRUIÇÃO
01
Humberto Aparecido Milani
19/01/2008 à 18/01/2009
06/07/2015 à 04/08/2015
02
José Fernandes Rodrigues
02/01/2014 à 01/01/2015
01/07/2015 à 30/07/2015
03
Vera Lucia Pestana
19/01/2014 à 18/01/2015
06/07/2015 à 25/07/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de
Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3313/2015
CONCEDE férias a servidor
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias à servidora EDNA APARECIDA DE LIMA, portadora da
Cédula de Identidade RG. nº.7.274.525-6 SSP/PR., ocupante do cargo de provimento
efetivo de Educador, lotada na Secretaria de Educação, no período de aquisição de
09.08.2013 à 08.08.2014, com fruição em 06.07.2015 à 22.07.2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de
Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3314/2015
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO
DE
FRUIÇÃO
01
Nelson Pereira Dias
17/02/2014 à 16/02/2015
01/07/2015 à 30/07/2015
02
Sueli Aparecida Vasconcelos
21/02/2014 à 20/02/2015
01/07/2015 à 30/07/2015
03
Vanderci Galvão
19/01/2014 à 18/01/2015
01/07/2015 à 30/07/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de
Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3315/2015
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
de Saúde, conforme segue:
Nº
NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO
DE
FRUIÇÃO
01
Adalbeti Tolentino Tanaka
03/02/2014 à 02/02/2015
06/07/2015 à 04/08/2015
02
Adriana Alexandre de Almeida 01/08/2013 à 31/07/2014
06/07/2015 à 04/08/2015
03
Francisca Filletti Soares
13/09/2012 à 12/09/2013
06/07/2015 à 04/08/2015
04
Ione Almeida dos Santos
08/05/2013 à 07/05/2014
06/07/2015 à 04/08/2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de
Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3316/2015
RELOTA SAMUEL PEREIRA CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. RELOTAR o servidor SAMUEL PEREIRA CUSTÓDIO, portador da Cédula de
Identidade RG. nº.47.477.084-9, SSP/SP ocupante do cargo de Provimento Efetivo
de Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, passando
para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 01 de Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de Junho de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3318/2015
Concede férias à servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias à servidora LENIR APARECIDA DE MOURA, portadora da cédula de identidade RG. nº.6.964.612-3 SSP/PR, ocupante do cargo de
Provimento efetivo de Telefonista, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, no período de aquisição 06.05.2014 à 07.05.2015, com fruição em 20/072015 à 18/08/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do
mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3319/2015
Designa servidor e concede Adicional de Insalubridade.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora TEREZINHA RUMÃO GASTALDI, portadora da
Cédula de Identidade RG. nº.9.825.760-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, para exercer a função de Gari e Concede Adicional de Insalubridade no
percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o salário mínimo vigente, a partir de
01 de Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês
de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.3320/2015
CONCEDE Adicional de Insalubridade.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servidor SAMUEL PEREIRA
CUSTÓDIO, portador da Cédula de Identidade RG. nº.47.477.084-9 SSP/SP, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o salário mínimo
vigente, a partir de 01 de Julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês
de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Umuarama/PR, 30 de junho de 2015.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------145058
146022
145804
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
144896
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ)
AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ)
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO PLANTONISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
145095
145878
145945
145103
145454
145235
145062
146094
146119
145491
145456
145330
145694
144845
145697
145304
145132
145288
145940
145437
146144
145500
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
146127
144894
145800
145079
145828
ADRIANA CAUTELINA DE ASSIS OLIVEIRA
ADRIANA RISSI EMANUELE STEVANATO
ALESSANDRA GOMES LIMA
ALESSANDRA POLETINI SERAFIM REGO
AMANDA CAROLINA DOS SANTOS
AMANDA RIBEIRO GARCIA
ANA MARIA DA SILVA PERES
ANDRÉIA AMORIM DA SILVA
ANDREIA BASSAN
ANGELA CHIARADIA
ANGELA JOSE DOS SANTOS
BEATRIZ SELEGUIM SILVESTRE
CARLA REGINA DA SILVA LIMA
CRISTIANE GANZAROLLI
CUSTODIA DE SOUZA PINTO
ELIANE TRISTÃO BARBOSA
FABIANA GOMES CAVICHIOLI
FABIENE DOS SANTOS SOUZA
FERNANDA VILARINA TRISTÃO BARBOSA
FRANCIELI OLIVEIRA
GABRIELA BEZERRA NEVES
GABRIELA CHEQUIN MORAIS
GISELE APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS
GRAZIELE RIBEIRO
IVONETE AMORIM DE ALMEIDA
JOELMA DOS SANTOS
JULIA GRASIELA FANTI
JULIANA PAULA DA SILVA
KEITY APARECIDA DE OLIVEIRA
LÚCIA BARBOSA DA SILVA ARAÚJO
LUCIANA FERREIRA DA SILVA MANOEL
LUCILENE DE FATIMA SIMI
MÁRCIA REGINA COELHO
MARIA APARECIDA BARBOSA
MARINÊS SAMPAIO
MARLI ELI DA SILVA NASCIMENTO
MEIRE LUCIA BEZERRA
OLGA TINTI
PATRÍCIA GRANDIZOLI VICTOR
PÉRCIDA ALVES RIBEIRO
PRISCILA APARECIDA CARVALHO MEDEIROS
ROSANA MORBEK DE SANTANA
TAÍS FERRARETO
TAISA MICHELEM FELICIANO VISCARDI
VANUSA DE SOUZA ARDUINI
VILMA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
VIVIANE ALVES DA SILVA
ALINE ACACIO PERES HONORATO
ANDRE LUIS PORCIUNCULA FIGUEIREDO
CAMARGO
DAYVID JOHNNE DA SILVA LEITE
GISELE LIBERALI
JOSÉ JURACY SILVEIRA NOBRE NETO
KLEBER ALVARO MIYABARA MARQUES
LEIDI ELAINE CARDOSO DE SÁ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
145759
145692
145373
145475
145888
145913
145885
144822
145434
145707
145216
145779
144840
145218
144856
145203
145968
145675
145757
146034
145856
145827
145360
145438
145983
145852
144821
145979
144880
145338
145943
146149
145312
145628
144883
145098
144993
145204
145901
144831
144844
145936
146049
145978
145893
145238
145353
145555
145209
144838
145028
145321
144848
144902
145670
DOCUMENTO
101613500
97850097
139723058
65138654
89809843
70340631
103625904
132784430
49619367
102786025
45815099
63469661
60083460
45917878
360790
93660544
6623756965
1607591
20233974
86507650
67431863
2030268
3495740
517564
45601269
969862
127279195
1630288
98774696
51014154
1640088
58749990
951443
87202089
126882165
130370349
94650763
95828698
94584493
123470311
57527390
106828520
85969935
69497446
1092865
102442555
88235266
94156475
133078100
101863123
7245744
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ELLEN A
S JESUS - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão,
regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município
de Xambrê - PR, consorciado ao CISA, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Serviços de Saúde nº.
002/2015, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 048/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I
NOME
ADRIANA LEHMKUHL
ADRIANA TEIXEIRA DA CRUZ
ALEXANDRE BATISTA
ALINE SOUZA
AMANDA SANTOS LUCENA
ANA PAULA CHIARADIA DOS SANTOS
ANDREA NASCIMENTO DE LIMA
PEREIRA
ANGELA APARECIDA VISCARDI SERAFIM
BRUNA DIAS SPANAMBERG
CAIO RUAN
CAMILA XAVIER DA SILVA
CELIA CAMOSSATO
CELINA BILELA CARDOSO
CELSO BRAZ DALEXANDRO
CIDÁLIA BONATO DA SILVA
CLAUDIA VIEIRA REBOLSA
DAGIMAR SELESTE DOS SANTOS
DANILO CAJUEIRO DA SILVA
DANUBIA PAULA LIMA DA SILVA
DULCINEIA SUARDI RODRIGUES
EDIVANE FERREIRA DA SILVA
EDNA APARECIDA DOS SANTOS
ELIANE MACEDO LUZ
ÉRICA HALACHEN DAS NEVES
CAPARELLI
ERIKA APARECIDA MORAES DE MOURA
FABIANA VIANA DE MOURA
FATIMA APARECIDA DA SILVA
FERNANDA VILELA DE MELO
FRANCIELE BARBOSA CHALEGRE
FRANCISCO RAMOS
GABRIELI NATHANI DE SOUZA
GIOVANA VANESSA SALTON FONTOURA
JAIME LIMA CAVALCANTE
JAQUELINE DA COSTA
JAQUELINE FELIX
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS
JESSICA TALIA DOS SANTOS
JESSIKA EMERIM
JONAS SILVA DE OLIVEIRA
JUNIO SANTOS LOPES
KAMYLA BATISTA
KAROLYNE AVILA
KATIA FRANCISCO DA CRUZ
KELLY CRISTINA DA SILVA LIMA
LARISSA DANIEL DO PRADO
LAURINDA APARECIDA SOUZA BASILIO
LETÍCIA BELOTI CRUZ
LUCIANO DE OLIVEIRA
LUCINEIDE LINDALVA DA SILVA COSTA
MÁRCIO RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
145575
145365
145505
145196
144906
145387
145483
145052
144908
145336
145836
145899
144812
145959
145274
144820
145503
144907
145233
145093
145276
145810
145470
144837
145465
144944
146035
145258
145097
145918
145217
145410
145344
146038
145425
145069
146091
146015
145879
144859
144852
144858
144854
144909
146131
144981
146142
145482
145826
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CARGO
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
NOME
ADRIANA TAVARES REZENDE
ALEXIA STEFANI BACOVICZ
BRUNA RAFAELA
ELIS REGINA DE SOUZA
FRANCIS FORTE CARNELÓS
MARCELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
RAIZA DE FÁTIMA GOIZ RIBEIRO
RAQUEL GOMES SLIACHTICAS
SARA ALVES DA SILVA
THAYARA DE OLIVEIRA DUARTE DA SILVA
VALDIRENE SANDRE
CELSO CARLOS MANCINI
CHARLES PERES MOTA
CLAUDINEI GREGORIO
CLEUTON MILIANO PINHO SILVA
DANIEL HONORIO XAVIER
EDER FERREIRA DE OLIVEIRA
EDGAR SIMILLI
JOEL MARQUES DE JESUS
JOSÉ APARECIDO DE LIMA
JOSE MAURO OLIVEIRA
JOSE ROBERTO CRUZ
JURANDIR CORDEIRO
LUCIANO MACHADO DA SILVA
MARIA JOSE PILETTI
NEIVA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA LUZ
RALNY EDUARDO
RODRIGO JOSE DA CRUZ
RODSON CLAYTON BELTRAME
SERGIO DE OLIVEIRA
SILVANA APARECIDA DA SILVA
VAGNER ROGERIO ARDUINI
WANDERLEI BARROS DA SILVA
AILTON APARECIDO SPINELLI
AMANDA RODRIGUES MINANTI
ANA PAULA COLOMBO PEREIRA
BRUNA TATIANE LAGUILLO
BRUNO FRANÇOZO ZAMBERLAN
DAIANE SANTOS DE MELO
DÉBORA DOS SANTOS ASSUMPÇÃO
EVANDRO CARLOS PORTO PORTO
FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
JEAN FURQUIM
LOANDERSON CRUZ FARIA
LUCIANO OLIVEIRA
RENATA DE MELO SILVA
RENATO AMADEU OSHIMA
ROSANGELA MARTINS SOARES
SIMONY FERNANDA AMORIN
SUZIANE GONCALVES REINA
ADELAIDE MINQUELI MANZONI
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSCRIÇÃO
145774
145849
145582
145842
144999
145543
CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
EDUCADOR INFANTIL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ELLEN A
S JESUS - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão,
regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município
de Xambrê - PR, consorciado ao CISA, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Serviços de Saúde nº.
002/2015, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 048/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
INSCRIÇÃO
145776
146083
144922
144823
145054
145686
144815
144874
146045
144861
144891
145174
144875
145236
145834
146053
144818
145683
145207
145944
145512
145756
145513
145566
145506
145806
144933
145577
145731
145741
145017
146141
145128
145886
144976
144869
144935
144931
146093
145884
145739
144951
145155
144834
145870
145688
145621
145234
145772
144857
145381
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 003/2015.
Autoriza viagem e reembolso de despesas.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas
prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002, e
tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Sebastião Cardoso dos Santos.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador, SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS a viajar para Curitiba,
capital do Estado, em companhia do Senhor Prefeito Municipal, nos dias 30 de junho
e 01 e 02 de julho de 2015, para tratarem de assuntos de interesse deste Município,
junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Companhia de Habitação
do Paraná – COHAPAR. cabendo-lhe o reembolso das despesas nos termos da
Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”,
Estado do Paraná, aos 29 de junho de 2015.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Presidente.
LAÉRCIO ESCOLA
Primeiro Secretário.
Estado do Paraná
DECRETO N.º 054/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do
Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na
Lei Municipal n.º 614/2015, datada de 23 de junho de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial na importância de
R$40.000,00 (Quarenta mil reais), objetivando a execução do Convênio n.º 153/2014
– SEAB/MUNICÍPIO, com Recursos do Governo Estadual e do Tesouro Municipal,
nas seguintes classificações orçamentárias:
12 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
12.001 – Coordenação Geral – SMAPA
12.001.20. – Agricultura
12.001.20.601 – Promoção da Produção
12.001.20.601.1700.3.037 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
489 - Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura
40.000,00
TOTAL GERAL
40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como
recursos, os provenientes do Excesso Real de Arrecadação, contabilizado nas seguintes rubricas abaixo:
Recurso de Excesso de Arrecadação:
Receita: (178) - 2.4.7.2.99.99.01.00 – CONV. SEAB 153/2014 – RESFRIADORES
DE LEITE – R$40.000,00.
Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura.
Total por Excesso Real . . . . . . .. ..............................................................................
R$40.000,00
Total Geral..................................................................................................................
R$40.000,00
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na
Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e
os valores discriminados no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração
Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014 de
20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, deste Decreto.
Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das
Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2015 – Lei n.º 602/2014 de 11/12/2014,
no Órgão 12 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro do Projeto/
Atividade 12.001.20.601.1700.3.037 – Aquisição de Equipamentos Destinados a
Agricultura, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte: 4.4.90.52.00.00
– Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos
Destinados a Agricultura.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 30 de junho de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pela Portaria nº. 049/2015, de 30 de junho de 2015, quanto a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa do ramo de jornalismo EMPRESA
JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTADA, CNPJ 04.233.582/0001-07, para a aquisição de 30
(trinta) assinaturas anuais e fornecimento de jornal periódico do Jornal Umuarama Ilustrado, de
caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste Município, o
qual também é utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR,
conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2015, devidamente fundamentado.
Umuarama (PR), 30 de junho de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
Estado do Paraná
EDITAL Nº 012/2015
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA CONFORME EDITAL N.º 001/2015 DE 21 DE
JANEIRO DE 2015.
LUIZ LAZARO SORVOS – Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público
n.º 001/2015, datado de 21 de janeiro de 2015 realizado em 29 de março de 2015, e
considerando o Edital n.º 010/2015, de 21 de maio de 2015, que homologou o resultado final do Concurso Público, CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, para
no prazo de 15(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital, apresentar
documentações para contratação, observadas as condições previstas no edital nº
001/2015, itens: 11.1 a 11.5.
INSCRIÇÃO CARGO
NOME
NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
29165
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO D A I A N E
GONCALVES CARVALHO FEREIRA
72,50
4
26981
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO SIMONE
DOS
SANTOS LIMA
70,50
5
28996
CIRURGIAO DENTISTA
GEISE KAROLINE PACHECO 49,00
1
27520
ENFERMEIRO TAUANA LARISSA DE MORAES JORGE
60,25
4
32428
FONOAUDIOLOGO
NAYARA FURLAN PASSAMANI 49,25
1
31968
MOTORISTA ADELSON RODRIGUES
88,00
1
32325
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
G E O V A N I A
APARECIDA DOS SANTOS 46,50
4
32117
PSICOLOGO SOYANE MARCHI
52,50
2
32648
TESOUREIRO KATIA CRISTINA CORREIA PESSANHA
40,75
1
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada;
Certificado de Reservista e fotocópia e fotocópia autenticada, quando
couber;
Título de Eleitor e fotocópia autenticada;
Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência;
C.P.F. e fotocópia autenticada;
Comprovante de residência atual;
Carteira de trabalho, fotocópia;
Comprovante de escolaridade e habilitação exigida;
Registro no Órgão de Classe e fotocópia autenticada;
Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia,
quando couber;
Uma foto 3X4 recente;
Atestado de Sanidade Física.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5(cinco) últimos anos.
Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu
patrimônio.
Para efeito de contratação os candidatos aprovados e convocados ficam sujeitos à
aprovação em exame médico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde,
devendo para tanto apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Nova Olímpia – Paraná, situada à Avenida Higienópolis, nº 821, para
encaminhamento à da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art.
17, Parágrafo Único, da Lei n.º 790 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Nova Olímpia, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:
a) Hemograma completo;
b) Urina I;
c) Raio X do Torax;
As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de
responsabilidade do Candidato aprovado, e serão ressarcidas quando não puderem
ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde mediante a apresentação do recibo
da despesa, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão
de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Paraná, portando
os seguintes documentos:
Nova Olímpia, 30 de junho de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 59/2015
Convite nº. 07/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS NA
AREA ADMINISTRATIVA, FAZENDÁRIA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº
8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 07/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS NA AREA ADMINISTRATIVA, FAZENDÁRIA, TRIBUTÁRIA,
ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL.
2. ADJUDICAR à empresa KOBATA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ
sob o Nº. 20.254.152/0001-28 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e
quatrocentos reais).
Tapira, 26 de Junho de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 60/2015
Convite nº. 08/2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº
8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 08/2015, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO
DE SAUDE.
2. ADJUDICAR à empresa SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº.
03.407.436/0001-98 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 8.433,00 (oito mil e quatrocentos e trinta
e três reais).
Tapira, 26 de Junho de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 06/2015 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada do
Conselho Tutelar do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: O Edital das condições de realização da prova de
conhecimentos, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar, aberto através
do edital regulador do eleição n° 001/2015, retificação edital n° 003/2015:
1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Terra Roxa, Estado do
Paraná.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 47/2015
Tomada de Preços nº. 02/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS
URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº
8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR a Tomada de Preços Nº. 03/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA.
2. ADJUDICAR à empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº.
10.801.453/0001-70 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 246.472,63 (duzentos e quarenta e seis mil
quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Tapira, 15 de Junho de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 57/2015
ID: 1466
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS
URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA
VALOR – R$ 246.472,63 (duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos)
VIGÊNCIA – 16 de Junho de 2015 a 13 de Dezembro de 2015.
Tapira, 16 de Junho de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 187/2014 - ID Nº. 1405
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2014
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 187/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE RESFRIADORES DE LEITE
PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu
mandato e funções, e SCHREINER INDUSTRIA DE RESFRIADORES DE LEITE LTDA, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representado pelo Senhor BRUNO SCHREINER, ajustam e acordam entre si o presente Termo
Aditivo ao referido Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 3 (três) meses, passando a sua vigência para
a data de 22 de Setembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos
termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 19 de Junho 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SCHREINER IND. DE RESFRIADORES DE LEITE LTDA
BRUNO SCHREINER
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
2. A prova objetiva será aplicada na data de 05 de julho de 2015, às 9h00
da manhã no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Azauri
Guedes Pereira , n° 588 – Centro – 2° Piso.
3. O local de realização da prova objetiva, divulgado conforme edital n°
005/2015 CDMCA, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de
acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de
identificação com foto.
5. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que,
por Lei Federal, valem como documento de identidade, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
5.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da
prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial.
6. Não haverá segunda chamada para a prova de conhecimentos, ficando
o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de
eleição.
7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se
da sala 60 (sessenta)minutos após o início da prova, acompanhado de
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE DA PRÉ-PAUTA – CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA ACT- 2015/2016
necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o
Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e
Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e
Região Noroeste do Paraná - STEEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, associados ou não, de sua base territorial, para se reunirem em sessões de Assembleias Gerais Extraordinárias, nas seguintes,
datas, locais e horários: no dia 06/07/2015 Nova Londrina na Rua Mário Pilegi, nº 248 Centro; e em Paiçandu na Av. Ivaí, nº 855, centro às
20h00min; no dia 07/07/2015 Loanda na Rua Fioravante, nº 27, Centro; e em Sarandi na Av. Maringá nº 545 Jardim Europa, às 20h00min; no
dia 08/07/2015 em Nova Esperança na Rua Governador Bento Munhoz R. Neto, nº 528, centro; e em Mandaguaçu na Rua 7 de Setembro, nº
1134 Centro, às 20h00min; no dia 09/07/2015 em Colorado na Rua Rio Grande do Sul, 840 - Centro, e em Mandaguari na Rua Interventor
Manoel Ribas, nº 336, Centro, às 20h00min; no dia 10/07/2015 em Goioerê na Av. Daniel Portela, nº 1230; e em Engenheiro Beltrão na
Avenida Vicente Machado, nº 257, Centro, às 20h00min; no dia 13/07/2015 em Iretama na Travessa Arthur Bernardes, s/nº. Centro; e em
Icaraíma na Avenida Hermes Vissoto, nº 443, Centro, às 20h00min; no dia 14/07/2015 em Ubiratã na Avenida Nilza Oliveira Pipino, nº 4400
Centro; e em Cidade Gaúcha na Rua Mário Rua Borges, nº 2007 Centro, às 20h00min; no dia 15/07/2015 em Iporã no Clube Copel – CERI, na
Rua Senador Souza Naves, s/n; e em Cruzeiro do Oeste na Avenida Paraná, 1340 – Centro, às 20h00min; no dia 16/07/2015 em Altônia na
Avenida XV de Novembro, nº 1470 Centro; e em Cianorte na Praça Olímpica nº 236 – CSU, às 20h00min; no dia 17/07/2015 em Umuarama
no CCERU, na Rua José Dias Lopes, s/nº; e em Paranavaí na Av. Gabriel Esperidião, s/nº, no Copel Clube de Paranavaí; às 20h00min; no dia
20/07/2015 em Campo Mourão no Copel Clube de Campo Mourão, sito a Rua São José nº 70; às 20h00min; no dia 21/07/2015 em Maringá na
ARCOM – Assoc. Recreativa Copel Maringá – Rua Caxambu, nº 388, às 20h00min; Todas as assembleias terão início no primeiro horário
anotado em primeira convocação com número regular de presentes e trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de
presentes, conforme estatuto da entidade, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Item 01 – Discussão e deliberação da Pauta de
Reivindicação para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT–2015/2016; Item 02 – Aprovação da Unificação da Pauta de
Reivindicação da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e
Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e
Região Noroeste do Paraná - STEEM com as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDENEL; SINEFI;
SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; e SINDASP que, igualmente,
representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa; Item 03 – Realização
das próximas Assembleias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2015/2016, em
conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2015/2016, declinadas no item 02 deste
edital; Item 04 – Aprovação do regime de votação de forma secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão ser depositadas em urnas
lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as quais deverão ser abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades sindicais
relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o encerramento de todas as respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias – AGE´s
dos Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2015/2016; Item 05 – Aprovação para a utilização de urnas itinerantes de
coleta de votos nos locais de difícil deslocamento dos trabalhadores; Item 06 – Aprovação para o escrutínio dos votos coletados durante as
Assembleias Gerais Extraordinárias em conjunto com todos os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial
Unificada do ACT-2015/2016, conforme relacionado no item 02 deste edital; Item 07 – Deliberação para que o STEEM celebre o Acordo
Coletivo de Trabalho – ACT – 2015/2016, único, com abrangência de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do
ACT–2015/2016, conforme descrito no item 02 deste edital; Item 08 – Autorização para que o STEEM negocie diretamente com a Companhia
Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como tomar medidas judiciais cabíveis;
Item 09 – Fixação de Contribuição Confederativa para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor do
STEEM. Maringá – Pr., 30 de Junho de 2015.
início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar
Programa de Aquisição de Alimentos
ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
Tabela modelo para elaboração do preço conforme metodologia da Resolução GGPAA nº 59/2013
9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
Média de 3 mercados atacadistas locais ou regionais dos últimos 12 (doze) meses.
LEITE DE VACA PASTEURIZADO
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
jul/14
ago/14
set/14
out/14
APELU
1,80
1,80
1,80
1,80
COOPELER
1,70
1,70
1,70
1,70
SIMIONATO
1,70
1,70
1,70
1,70
nov/14
fev/15
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15
SOMA
jan/15
1,80
1,80
1,80
1,80
1,80
1,80
1,80
1,80
21,60
1,80
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
20,40
1,70
1,70
1,70
1,70
1,60
1,60
1,70
1,70
1,70
20,20
1,68
9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
1,73
9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
Média
Peso médio (kg) por litro
Valor R$ por kilo de leite
9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja Previamente homologada;
MEDIA
dez/14
9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
equipamentos:
1,030 Orçamentos arquivados na Unidade Executora
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
1,68
celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro e/ou qualquer aparelho similar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação,
impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro
material de consulta;
DECRETO Nº. 163/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
Claudeir Fernandes
Diretor Presidente
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
D E C R E T A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 193/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: ELETRO LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais elétricos, que serão utilizados na manutenção da
iluminação pública do Município de Umuarama
Valor Total: R$ 11.922,00 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais)
Vigência: 01/06/2015 a 31/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 091/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 1.976/2015, em 29 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 30
de maio de 2015, edição nº. 10.384, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
objetiva.
13. A Comissão Especial Eleitoral poderá, a seu critério, coletar impressões
digitais dos candidatos.
14. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
assinada.
15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
16. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após
decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não
poderá levar consigo o Caderno de Questões.
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 163 DE 30/06/2015
17. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
Aquisição de Material Médico Hospitalar
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
Distribuição de Medicamentos
envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
FONTE
001
MATERIAL DE CONSUMO
VALOR
R$
MATERIAL,
BEM
OU
001
R$
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
TOTAL GERAL R$
TOTAL GERAL
120.000,00
100.000,00
220.000,00
220.000,00
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Terra Roxa – Paraná
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 163 DE 30/06/2015
18. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
e avaliada conforme a tabela abaixo.
CANCELAMENTO DE DESPESA
ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
10.301.0024.2145
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de junho de 2015.
10.301.0026.2063
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 162/2015
Libera a cláusula de reversão e a finalidade de imóvel doado pelo Município de Umuarama a empresa Novo Estilo Artigos de Vestuário LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.630/2004, que autorizou a doação de um imóvel à empresa Novo
Estilo – Artigos de Vestuário LTDA.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Indústria e Comércio e da Procuradoria Geral do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica liberada a cláusula de reversão, bem como, autoriza a alteração da atividade a ser exercida no imóvel
constituído pelo lote 04-J, da subdivisão do lote 04, do loteamento Parque Industrial II, situado no Município de
Umuarama, com área e 200,00 metros quadrados , contendo os seguintes limites e confrontações; AO NORDESTE:
-Confronta com parte do lote 5, numa extensão de 10 metros, no rumo NO 50°05´; AO SUDESTE: Confronta com
o lote n°.4-I, desta subdivisão, numa extensão de 20,00 metros, no rumo NE 39°55´; AO SUDOESTE:- Limita com
o alinhamento da Travessa n°.2, numa extensão de 10,00 metros, no rumo NO 50°05; AO NOROESTE: - Confronta
com o Lote n°.4-k, desta subdivisão, numa extensão de 20,00 metros , no rumo NE 39°55´”; matrícula nº 27.329 do
CRI – 2º Ofício, doado à empresa Novo Estilo – Artigos do Vestuário LTDA, autorizada pela Lei Municipal nº 2.630,
de 22 de junho de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO A CHAMADA PUBLICA Nº 01 PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS
CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO
PAA. Publicada em 16 de abril de 2015, quinta-feira, no Caderno de Publicações legais, página 21 e 22 no Jornal
Umuarama Ilustrado Edição nº 10.348.
ITEM 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde se lê:
Os valores dos alimentos seguirão a tabela da CONAB (anexo III) conforme prevê a Resolução 059 de 10 de julho
de 2013/GGPAA. Quando o produto não estiver contemplado na tabela Conab, o mesmo será cotado pelo Deral ou
Ceasa-PR por média mensal. O Leite seguirá a tabela Conseleite conforme anexo IV. Os produtos orgânicos receberão acréscimo de 30% sobre o valor da tabela.
Leia-se:
Os valores dos alimentos seguirão a tabela da CONAB (anexo III) e o produto que não estiver contemplado na tabela
Conab, será definido pela média de três mercados (anexo), conforme prevê a Resolução 059 de 10 de julho de 2013/
GGPAA, seguindo modelo do MDS. Os produtos orgânicos receberão acréscimo de 30% sobre o valor da tabela.
Umuarama, 30 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
guarda de pertences fornecidos pela Comissão. Aconselha-se que os
11. A Comissão Especial Eleitoral não ficará responsável pela guarda de
10.301.0024.2036
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos,
estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Contrato de Prestação de Serviço n° 212/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: REDUCÓPIA COPIADORA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para confecção de placas de inauguração em aço escovado, para atender as necessidades, deste Município
Valor Total: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais)
Vigência: 19/06/2015 a 18/06/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 106/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 2.289/2015, em 15 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 16
de junho de 2015, edição nº. 10.397, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato 298/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: J. RODRIGUES & MELLO LTDA - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução para até o dia 15 de julho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 19/06/2015
Umuarama, 30 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 9.6 deste
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo
Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Contrato de Prestação de Serviço n° 210/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de recargas de tonner, para atender a demanda de
impressão dos Programas: CRAS I, II e II, CREAS, CREAS/CRAM, SCFV – Adolescentes, SCFV - Idosos,CMAS,
Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social, deste Município
Valor Total: R$ 10.570,00 (dez mil e quinhentos e setenta reais)
Vigência: 19/06/2015 a 18/06/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 100/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 2.286/2015, em 15 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 16
de junho de 2015, edição nº. 10.397, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 229/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: COMERCIAL PAIÇANDU LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, para uso da
Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, com seus respectivos programas (CRAS, I, II e III,
Conselho Municipal e outros) e Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama
Valor Total: R$ 86.605,00 (oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais)
Vigência: 24/06/2015 a 23/06/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 111/2015 - PMU,
homologado pela Portaria n° 2.372/2015, em 22 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 24
de junho de 2015, edição nº. 10.404, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 30 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
10. A Comissão Especial Eleitoral recomenda que o candidato não leve
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
CARGO
NATUREZA DA DESPESA
VENCIMENTOS
3.1.90.11.00.00
FIXAS
VANTAGENS
PESSOAL CIVIL
E
-
FONTE
001
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
N°
220.000,00
220.000,00
Conselheiro Objetiva
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 20
220.000,00
Tutelar
DE JULHO DE 1990. Dispõe
0,5
sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e dá outras
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2015.
Convoca para Sessão Pública os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Sorteio do Programa
Nota Amiga de Umuarama e a população em geral.
André Luís Bespalez Corrêa, Secretário Municipal da Fazenda de Umuarama, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1° Convocar Sessão Pública para o dia 07/07/2015, às 09:00 horas, na Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito
de Umuarama, para realização do sorteio de cupons aos contribuintes que solicitaram nota fiscal eletrônica de serviço
no período de 01/05/2015 a 30/06/2015 e a população em geral.
Art. 2º Os cupons gerados na data que trata o artigo anterior serão os que concorrerão do 1º ao 4º prêmio pela extração da Loteria Federal do dia 15/07/2015 e o 5º prêmio por sistema próprio, devidamente auditado, aos prêmios de
que trata os incisos I a V, do §1º do artigo 9º do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015, combinado com os incisos de I
a V, do §1º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 002/2015, de 20 de abril de 2015..
Art. 3° Ficam convocados para se fazerem presentes os membros da Comissão instituída pela Instrução Normativa
nº 003/2015.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, AO 1º DIA DO MÊS DE JULHO
DE 2015.
André Luís Bespalez Corrêa
Secretário da Fazenda
providências.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
19. Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada,
questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
20. Serão considerados aptos para a continuidade no processo de eleição
os candidatos que alcançar a nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.
21. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do
afastamento de candidato da sala de prova.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 087/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
16/06/2015 FUNDEB
R$
154.364,52
17/06/2015 FUNDEB
R$
2.705,32
17/06/2015 FUNDEB
R$
122.341,77
17/06/2015 FUNDEB
R$
462.872,17
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de Junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Publique-se
Terra Roxa,Paraná, 30 de Junho de 2015
Jéssica Renata de Souza
Presidente do CMDCA
POR
QUESTÕES
(PONTOS)
R$
TOTAL GERAL R$
TOTAL GERAL
DE VALOR
QUESTÕES
VALOR
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
1º de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº031/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº 800 de 25 de junho de 2015, publicada em 28 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
0412210502.002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
15/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
18/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00
02.02
Procuradoria Jurídica
0412210522.006
Manutenção da Procuradoria Jurídica
26/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
40.000,00
28/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.000,00
03.00
Secretaria de Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00
0515311502.009
Manutenção da Junta de Serviços Militares
40/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
25.000,00
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.012
Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos
53/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
18.000,00
0412210502.013
Manutenção dos Serviços Gerais
59/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
35.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.01
Gabinete do Secretario
0412210502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
102/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00
05.03
Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente
1545215501.111
Política Municipal de Resíduos Sólidos
477/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários
138/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
27.000,00
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
144/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
75.000,00
146/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕE PATRONAIS
8.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.027
Conservação dos Próprios Municipais
168/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 30.000,00
1545215502.030
Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
172/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.037
Manutenção do Salário Educação
253/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
10.000,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.050
Manutenção da Divisão de Assistência Social
363/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
35.000,00
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
400/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
6.000,00
09.00
Secretaria de Meio Ambiente
09.01
Gabinete do Secretario
1854117002.053
Programa de Proteção ao Meio Ambiente
413/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
20.000,00
10.00
Secretaria de Esportes
10.02
Divisão de Esportes
2781221002.055
Manutenção dos Ginásios, Quadras e Estádios
426/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
35.000,00
Fonte
00
TOTAL
....................................................................................................... 453.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
0412210502.002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
16/3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.000,00
0412210502.005
Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Divulg. Ofic.
23/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
20.000,00
24/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
80.000,00
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretario
2266118002.010
Apoio a Implantação e Instalação de Indústrias
48/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00
2266118002.045
Obras de Apoio a Implantação e Instalação de Indústrias
49/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
03.03
Divisão Compras, Licitação e Patrimônio
0412210512.011
Aquisição de Equipamentos Atividade Administrativas
75/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236115511.004
Construção de Unidades Escolares
103/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
1545115511.007
Construção do Paço Municipal
474/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
153.000,00
Fonte
00
TOTAL
....................................................................................................... 453.000,00
Art.3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira
mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº032/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº.801 de 25 de junho de 2015 publicada em 28 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
206/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
Fonte
102
Total
........................................................................................................
30.000,00
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
209/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
5.000,00
212/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
10.000,00
Fonte
103
Total
........................................................................................................
15.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
246/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
30.000,00
1236114502.037
Manutenção do Salário Educação
251/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
32.000,00
Fonte
107
Total
........................................................................................................
62.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
292/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFECIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
10.000,00
294/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
253.000,00
299/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
32.000,00
Fonte
303
Total
.................................................................................................... 295.000,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
411/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00
Fonte
750
Total
...................................................................................................... 5.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030213012.095
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
346/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00
Fonte
496
Total
..................................................................................................... 10.000,00
TOTAL GERAL
...................................................................................................... 417.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114501.006
Construção e Reforma de Escolas FUNDEB 40%
191/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
Fonte
102
Total
.................................................................................................... 30.000,00
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Ativ. Educação
196/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Fonte
103
Total
....................................................................................................... 15.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236115511.004
Construção de Unidades Escolares
105/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
12.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.023
Manutenção de Equipamentos Ativ. Educação
197/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
222/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
Fonte
107
Total
....................................................................................................... 62.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
298/3.1.90.34.00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CON 5.000,00
303/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
80.000,00
304/3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.000,00
1030113041.013
Aquisição de Veículos para a Saúde
337/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
1030113052.044
Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
341/3.3.71.70.00
RATEIO PELA PART. EM CONSORCIO PUBLICO
150.000,00
Fonte
303
Total
........................................................................................................
295.000,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
408/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
5.000,00
Fonte
750
Total
....................................................................................................... 5.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030213012.095
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar
346/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
10.000,00
Fonte
496
Total
........................................................................................................
10.000,00
TOTAL
....................................................................................................... 417.000,00Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira
mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de 300 (trezentas) horas máquina de escavadeira hidráulica, tipo esteira, para corte de cascalho, que será utilizado no processo de cascalhamento das estradas rurais e na manutenção urbana nos serviços
realizados pela Secretaria de Obras, do Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 15/07/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo
total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3
- Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 30 DE JUNHO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº033/2015
Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº. 802 de 25 de junho de 2015 publicada em 28 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial
no valor de R$ 53.900,00 (cinqüenta e três mil e novecentos reais), destinada à execução do Convênio Nº 155/2014
firmado com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAB para aquisição
de 07(sete) resfriadores de leite para uso de comunidades desse município.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.03
Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário
1395/44.90.52.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 48.000,00
Fonte
782 – SEAB - RESFRIADORES
44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.900,00
Fonte
00
TOTAL
..................................................................................
53.900,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizados
a)
o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 782 – SEAB – Resfriadores, conforme o contido no
parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64......................................................................................................R$
48.000,00
b)
redução parcial da seguinte dotação orçamentária
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
110/44.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
5.900,00
Fonte
00
TOTAL
.....................................................................................
5.900,00
TOTAL..........................................................................................R$ 53.900,00
Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira
mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº034/2015
Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal nº. 803 de 25 de junho de 2015, publicada em 28 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, dentro dão Orçamento Financeiro credito especial
no valor de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais) destinada à execução do Convenio Nº. 249/2013 firmado com o
Governo do Estado do Paraná através de Secretaria de Estado da Agricultura – SEAB para aplicação do Programa
de Apoio ao Manejo e Fertilização do Solo, aquisição de calcário a serem distribuídos as famílias consideradas
Agricultor Familiar.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.03
Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário
1394/33.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
88.000,00
Fonte
783 – SEAB - FERTILIZAÇÃO DE SOLO
TOTAL
..................................................................................
88.000,00
Art. 3º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 783 – SEAB – Fertilização de Solo, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art.
43 da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 88.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 88.000,00
Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira
mensal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Nº 1 ao Contrato de Fornecimento nº 064/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO - EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Segunda,
com término previsto para 28 de outubro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 24/04/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 055/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº.
017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 055/2015, visando à aquisição de materiais de construção, com entrega
parcelada, para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de julho
de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo
a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores
informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 30 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 142/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;
DESIGNAR:
O Servidor ANTONIO SOARES GOMES, portador do CPF nº 355.555.489-15, ocupante do cargo efetivo de FISCAL
DE ICMS, para efetuar suas funções no Setor de Produtor Rural – SPR
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste-Pr, 30 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIAS 01 E 04/JULHO/2015 – 17h
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
PROJETO DE LEI Nº 044/2014 – Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóvel à empresa CARI –
CENTRO DE APOIO À RECUPERAÇÃO INFANTIL DR. HUGO DEHÉ, e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 043/2015 – Altera o § 3º do art. 1º da Lei 4.061, de 19 de maio de 2015.
Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos.
EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
EDIFÍCIO Vereador Antonio Milton Siqueira, em 30 de junho de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 096/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/06/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
R$
2.116.173,62
15/06/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
R$
1.516,06
15/06/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
R$
1.961,29
15/06/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
R$
45.957,12
15/06/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
R$
133.120,50
15/06/2015
FNS / Atenção Básica
R$
204.368,00
PAÇO MUNICIPAL, 15 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2.377/2015
Concede Transferência e Readaptação a Servidora SHIRLEY APARECIDA CELERI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido por profissionais do Município, Parecer Jurídico emitido pela
Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar
nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama).
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir a servidora SHIRLEY APARECIDA CELERI, portadora da cédula de identidade RG nº 4.991.084-3
SSP/PR, inscrita no CPF nº 797.770.239-87, nomeada em 01 de março de 1995 pelo regime Estatutário, para ocupar
o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviço
na Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, com ônus para a
mesma, a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 2º. Readaptar a servidora no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos,
conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo
Ocupacional Operacional – GOO, referência “15”, classe “B”, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais,
a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.383/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 003/2015 – FUNREBOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 003/2015 – FUNREBOM, que trata da contratação de seguro para a frota de viaturas administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa GENTE
SEGURADORA S/A.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.384/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 020/2015 – SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 020/2015 – SAÚDE, que trata da contratação de empresa para fornecimento de computadores
para setores da Secretaria de Saúde, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL PAIÇANDU LTDA.
ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 032/2015 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, para a contratação da empresa JOEL IMÓVEIS LTDA - ME, para locação de imóvel localizado na data
de terras nº 4-B, subdivisão da data nº 04, da quadra 10, do loteamento Jardim Topázio, situado na Rua Gustavo Cray,
2288, na cidade de Umuarama-Pr, com área total aproximada de 217,50m², para funcionamento da Creche Sagrada
Família, deste Município, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas no procedimento nº 008/2015,
anexo. Em 30 de junho de 2015.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 30 DE JUNHO DE 2015.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2.374/2015
Concede Adicional Insalubridade ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.055.418-6-SSPPR, e inscrito no CPF sob n.º 031.047.639-92, nomeado em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Adicional Insalubridade
no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar
n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º
188 de 19.11.2007, a contar de 19 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2.375/2015
Exonera a pedido VALDINEI ALVES DE ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido VALDINEI ALVES DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.654.109-2-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 053.338.789-27, nomeado em 18 de maio de 2011, ocupante do cargo de carreira de
Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 19 de
Junho de 2015, ficando revogada a Portaria n° 716 de 30 de maio de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
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