REGULAMENTO
ADMINISTRATIVO
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Regulamento Administrativo 2013/2014 REGULAMENTO ADMINISTRATIVO 1-­‐ Matrícula/Inscrição 1.1 -­‐ É obrigatório para todos os alunos o pagamento da matrícula e do seguro escolar. Este valor não será devolvido em caso de desistência. 1.2 -­‐ O valor da matrícula será definido para cada ano letivo e poderá ser pago de uma só vez no mês ou dividido pelas mensalidades de março, abril, maio bastando para tal que o Encarregado de Educação manifeste a sua escolha quando lhe for colocada a questão. 2-­‐ Mensalidades /Pagamentos 2.1-­‐ O montante das mensalidades é calculado em função das valências, dos regimes pretendidos e das atividades extracurriculares em que o aluno se inscrever. 2.2-­‐ Aos alunos que não liquidem as mensalidades dentro do prazo previsto (até ao dia 10 de cada mês) será aplicada, no mês seguinte, uma taxa de 10% de juros de mora, sobre o valor das mesmas. 2.3-­‐ Os pagamentos efetuados por transferência bancária obrigatoriamente, referir o nome do aluno no campo de “descrição”. Página 2 deverão, 2.4-­‐ Caso o Encarregado de Educação pretenda antecipar a liquidação trimestral das mensalidades beneficiará de um desconto de 0,07% sobre o valor da fatura. Estes pagamentos serão feitos do seguinte modo: -­‐ Mensalidades de out., nov. e dez. …… até ao dia 10 de outubro -­‐ Mensalidades de jan., fev. e mar. …… até ao dia 10 de janeiro -­‐ Mensalidades de abr., mai., jun. …… até ao dia 10 de abril * As mensalidades de setembro e julho deverão ser pagas até ao dia 10 de cada mês. 2.5-­‐ O pagamento das mensalidades correspondentes ao ano inteiro terá um desconto de 2% sobre o valor da fatura. 2.6-­‐ Nenhum aluno poderá frequentar o Externato sem que estejam liquidados os recibos vencidos. 2.7-­‐ No mês de julho todos os alunos pagarão ½ mensalidade correspondente à primeira quinzena. Na segunda quinzena os alunos que frequentarem o Externato pagarão o valor estipulado para cada dia. Para além destes valores, os alunos que fizerem praia ou que participem nas atividades de Tempos Livres terão de pagar também o transporte e as entradas nos locais a visitar. 2.8-­‐ Os meses são sempre considerados por inteiro para efeitos de pagamento. Assim, se um aluno entrar depois de iniciado o ano letivo, a mensalidade correspondente ao mês de entrada será paga na totalidade ainda que a mesma não ocorra no seu início. Página 3 2.9-­‐ Qualquer acerto a fazer no valor do recibo da mensalidade terá sempre lugar no mês seguinte àquele em que ocorreu a situação que lhe deu origem. 3-­‐ Desistências 3.1-­‐ As desistências das refeições, serviço de utilização de refeitório, transporte e atividades extracurricular, devem ser comunicadas por escrito à Secretaria até ao dia 20 do último mês em que as mesmas tenham lugar. A falta desta comunicação obriga ao pagamento de respetivo serviço no mês em que se pretendia o seu cancelamento. 3.2-­‐ A ausência do aluno por faltas ou por qualquer outro motivo no decorrer do ano letivo não dá lugar a qualquer devolução de verbas já pagas. 3.3-­‐ A desistência da frequência do Externato durante o ano letivo, apenas se torna efetiva quando comunicada, por escrito, à Secretaria com 20 dias de antecedência mantendo-­‐se, até esse momento, todas as obrigações decorrentes da inscrição. Nesse caso será obrigatória a liquidação integral da mensalidade até ao fim do mês em curso. 3.4-­‐ Caso o aluno pretenda prescindir do almoço deverá avisar a Secretaria com 2 dias de antecedência. Em caso de doença, poderá fazê-­‐lo até às 9h do próprio dia. Se não for efetuado qualquer aviso a refeição será debitada na mensalidade. Página 4 4-­‐ Outros 4.1-­‐ Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem quer no Externato quer durante qualquer saída por este organizada, bem como em objetos que pertençam aos seus colegas, professores e outros funcionários. 4.2-­‐ Em caso de doença súbita ou acidente, dar-­‐se-­‐á conhecimento à família com a máxima brevidade sendo tomadas de imediato todas as providências julgadas necessárias. O acompanhamento posterior (consultas, tratamentos…) será da competência do Encarregado de Educação. A tabela de preços aplicar-­‐se-­‐á a partir de 01 de setembro de 2013. Contudo, se durante o ano letivo as condições que a determinaram foram alteradas, estas verbas poderão ser atualizadas, desde que devidamente fundamentadas. A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e obriga ao seu cumprimento. Ao assinar o Boletim de Inscrição o Encarregado de Educação manifesta a sua concordância com as normas que lhe são fornecidas, não podendo posteriormente alegar o seu desacordo ou desconhecimento. Página 5 
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