MUNICÍPIO DE SETÚBAL
CÂMARA MUNICIPAL
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PROPOSTA
REUNIÃO Nº:
Realizada em:
ASSUNTO:
Nº: 51/2011/DAF/DICP/SEPAN
DELIBERAÇÃO Nº:
Desafectação de Domínio Público de Parcela de Terreno com Área de 23,24m², sita na
Travessa de São Joaquim
Considerando que, o Sr. Alberto Rodrigues Cardoso, solicitou, através do requerimento n.º 2596/08, o licenciamento de
obras de reconstrução de moradia, localizada na travessa de São Joaquim, n.º 26 que se encontra em estado de
degradação considerável.
Considerando que, o DURB submeteu a reunião de câmara de 05-08-2009, a proposta n.º 320/2009/DURB/DIGU, onde
aprova o projeto de arquitetura / reconstrução de moradia, e dado a configuração da parcela, e propõe, a permuta de
terrenos para a regularização do arruamento e da parcela, sendo que para isso o requerente cede para o domínio
público a parcela com a área de 20,50m² e recebe a parcela, pertencente ao domínio público, com a área de 23,24m²,
para anexar a sua parcela.
Considerando que, as parcelas de terreno a permutar foram devidamente avaliadas, pela comissão municipal de
avaliação, sendo que à parcela a desafectar do domínio público com a área de 23,24m², foi avaliada em 3 000,00€ (três
mil euro) e à parcela a integrar no domínio público com a área de 20,50m², foi dado o valor de 2 730,00€ (dois mil
setecentos e trinta euro)
Considerando que a parcela com área de 23,24m², sita na travessa de São Joaquim, a ceder ao Sr. Alberto Rodrigues
Cardoso terá de ser desafetada do domínio público para poder integrar o domínio privado.
Propõe-se:
- A desafetação do domínio público de uma parcela de terreno, com a área de 23,24m², sita na travessa de
São Joaquim, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, para anexar ao prédio do requerente, Sr. Alberto
Rodrigues Cardoso, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 32 840 a fls 164 do liv B-106, e
inscrito no Serviço de Finanças 1 sob o artigo 1667;
- A permuta da parcela a desafetar do domínio público, com a parcela de terreno, propriedade do Sr. Alberto
Rodrigues Cardoso, com área de 20,50m², sita na mesma travessa de São Joaquim, a desanexar na parcela
de terreno descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 32 840 a fls 164 do liv B-106, com destino a
integrar no domínio público do Município.
O DIRECTOR DO DEPº :
APROVADA / REJEITADA
O PROPONENTE :
POR
:
Votos Contra;
Abstenções;
Votos a Favor.
Aprovada em minuta, para efeitos do disposto no Artº 92º, Nº 4 da Lei Nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei Nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA
Mod.CMS.06 / NS 01/03/DAG, Anexo I
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
CÂMARA MUNICIPAL
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Deste modo, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
conjugado com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 53º do mesmo Diploma Legal, com a nova redação introduzida pela Lei n.º
5-A/02, de 11 de Janeiro, proponho ainda a remessa desta Proposta à Assembleia Municipal, depois de decorrido o
prazo legal de afixação do edital para eventual oposição, legitima e devidamente fundamentada de interessados.
Mais se propões a aprovação em minuta da parte da ata referente a esta deliberação.
O DIRECTOR DO DEPº :
APROVADA / REJEITADA
O PROPONENTE :
POR
:
Votos Contra;
Abstenções;
Votos a Favor.
Aprovada em minuta, para efeitos do disposto no Artº 92º, Nº 4 da Lei Nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei Nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA
Mod.CMS.06 / NS 01/03/DAG, Anexo I
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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