CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
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RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006
Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos
profissionais de contabilidade e dá outras providências
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 1.081, de 24 de novembro de 2006;
Considerando que a arrecadação das anuidades constantes da tabela anexa à citada Resolução é
atribuição específica dos CRC’s, competindo-lhes estabelecer a modalidade de recolhimentos a
serem efetuados pelos profissionais e organizações contábeis;
Considerando que de acordo com o art. 3.º da citada Resolução os CRC’s poderão conceder
redução do pagamento da Anuidade, especialmente a correspondente ao primeiro registro,
desde que comprovem não terem auferido renda suficiente à satisfação do encargo;
RESOLVE:
Art. 1º - Para o primeiro registro obtido no CRC, provisório ou definitivo, serão cobradas
apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício. Em sendo
requerido até um ano da conclusão do curso, poderá ser concedida redução de até 50%
(cinqüenta por cento). O requerimento efetuado após este prazo não dará direito ao desconto
que trata este artigo.
Art. 2º - Aos profissionais que comprovarem não auferir renda suficiente para o pagamento da
anuidade do exercício de 2007, será concedida redução do valor.
§ 1º - Na hipótese de pleito de redução, para pagamento a vista, deverão ser observados os
seguintes critérios;
a) Renda bruta mensal de até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais): redução de 50%;
b) Renda bruta mensal acima de R$ 420,01 (quatrocentos e vinte reais e um centavo) até R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais): redução de 40%;
c) Renda bruta mensal acima de R$ 560,01 (quinhentos e sessenta reais e um centavo) até R$
700,00 (setecentos reais): redução de 30%;
d) Renda bruta mensal acima de R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) até R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais): redução de 20%.
§ 2º - Na hipótese de pleito de redução para pagamento parcelado serão observados os seguintes
critérios:
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Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos
profissionais de contabilidade e dá outras providências
a) Renda bruta mensal de até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais): redução de 25%;
b) Renda bruta mensal acima de R$ 420,01 (quatrocentos e vinte reais e um centavo) até R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais): redução de 20%;
c) Renda bruta mensal acima de R$ 560,01 (quinhentos e sessenta reais e um centavo) até R$
700,00 (setecentos reais): redução de 15%;
d) Renda bruta mensal acima de R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) até R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais): redução de 10%.
§ 3º - A solicitação de redução deverá ser feita mediante requerimento conforme Modelo I da
presente Resolução e só será submetida à apreciação da Câmara de Controle interno e referendo
do Plenário se devidamente instruído com os todos os documentos exigidos e constantes do
referido Modelo I.
§ 4º - Constatada, no ato do requerimento, a ausência de qualquer documento exigido para a
formalização do processo, o mesmo será sumariamente arquivado.
§ 5º - Após comprovada a regular anexação dos documentos exigidos, o processo será
recepcionado pelo CRC-PE e somente será dado andamento após comprovação, pelo Setor de
Registro, mediante consulta ao cadastro do CRC-PE, do pagamento do valor que o profissional
pretende pagar. Se a vista, comprovação do pagamento do valor correspondente à anuidade com
a redução pretendida; se a prazo comprovação do pagamento do valor correspondente a uma
parcela da anuidade com a redução pretendida, parcela essa cujo valor não poderá ser inferior a
R$ 40,00 (quarenta reais), ambos os valores acrescidos da taxa de cobrança no valor de R$ 4,00
(quatro reais), conforme artigo 2.º, inciso III da Resolução CFC nº 1.081/2006, devendo a
Responsável pelo Setor de Registro, liberar o processo para tramitação legal após declarar e
datar, expressamente e sob as penas da lei, ter consultado o Cadastro do CRC-PE e constatado o
pagamento efetuado pelo profissional.
§ 6º - Na hipótese de pleito de redução para pagamento a prazo, o profissional deverá recolher,
no último dia útil de cada mês após o requerimento da solicitação, o valor das parcelas da
anuidade com a redução pretendida, acrescido, cada parcela, da taxa de cobrança no valor de R$
4,00 (quatro reais), conforme artigo 2.º, inciso III da Resolução CFC nº 1.081/2006, devendo a
comprovação do pagamento de cada parcela ser efetuada pelo Setor de Controle Interno,
mediante consulta ao Cadastro do CRC-PE e emissão e anexação da ficha de controle ao
processo para subsidiar o Conselheiro Relator.
§ 7º - Quando da apreciação pela Câmara de Controle Interno deverá ser observado o
cumprimento do disposto nos parágrafos 5º e 6º antecedentes, devendo, em caso de não
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cumprimento, ser o pleito indeferido de plano. Sendo o pedido indeferido, por qualquer motivo,
o valor depositado pelo profissional deverá ser complementado no prazo legal a contar do
recebimento do ofício informativo da decisão. Caso não haja a complementação do valor,
considerar-se-á em débito o profissional pelo valor do saldo remanescente.
Art. 3º - O pedido de redução de que trata o artigo 2º deverá ser formalizado até 31/03/2007,
mediante requerimento conforme Modelo I da presente Resolução, obrigatoriamente instruído
com informação atualizada da Renda Bruta Mensal.
§ 1º - Considera-se Renda Bruta Mensal para fins da presente Resolução, a soma de todos os
valores recebidos pelo profissional, a título de salários, ordenados, gratificações de qualquer
natureza, ajuda de custo, auxílios de qualquer natureza em dinheiro e todo e qualquer outro valor
recebido pelo profissional que represente remuneração, exceto 1/3 de férias, devendo ser
comprovada pelos 03 (três) últimos contra-cheques e Carteira de Trabalho e Previdência Social
atualizada. No caso de profissional autônomo, deverão ser apresentados contratos de prestação
de serviços nos termos da Resolução CFC nº 987/03 ou Declaração de Imposto de Renda do
último exercício e/ou recibos de honorários de serviços prestados relativos ao mês anterior ao da
solicitação da redução. À critério do Conselheiro Relator poderá ser exigida documentação
complementar.
§ 2º - Os documentos deverão ser apresentados com cópia autenticada ou juntamente com os
originais para autenticação pelo CRC-PE.
§ 3º - Na hipótese de desemprego, a redução será de 50% (cinquenta por cento) desde que o
profissional apresente a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; Rescisão de
Contrato ou cópia de acordo efetuado na Justiça do Trabalho ou órgão equivalente ou ainda
quaisquer documentos julgados necessários para a concessão do benefício, devendo firmar, sob
as penas da lei, a declaração de responsabilidade conforme Modelo II da presente Resolução.
§ 4º - Os pedidos de redução que forem protocolados após 31/03/2007, será arquivado
sumariamente sem apreciação do mérito, através de parecer do Jurídico e despacho do
presidente.
Art. 4º - O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC-PE poderá conceder
redução de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos débitos decorrentes de multas de
infrações e de eleições, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado.
Art. 5º - O requerimento que tratar de pedido já apreciado, seja por decisão transitada em julgado
e/ou por arquivamento sumário, não poderá será admitido para análise, devendo ser
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sumariamente arquivado, tendo em vista a formação da coisa julgada e evitando-se a
litispendência processual.
Art. 6º - Todos os processos de redução deverão conter, além da documentação constante no art.
3º desta Resolução, informações cadastrais e financeiras do requerente, que serão anexadas pelo
setor competente do CRC-PE.
Art. 7º - Não será concedida redução ao profissional que:
Tenha sofrido alguma punição pelo CRC-PE nos últimos 5 (cinco) anos, transitado em julgado;
Tenha débitos vencidos;
Tenha solicitado demissão;
Sua rescisão contratual seja superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a não ser que esteja
comprovadamente desempregado há mais de um ano;
Tenha sido demitido após 31 de março de 2007;
Pleitear redução após 31/03/2007.
Art. 8º - O profissional que tenha o pleito deferido parcialmente do pelo CRC-PE deverá liquidar
o valor da anuidade com redução conforme estabelecido nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º, no
prazo de 15 (quinze) dias sob pena de perda da redução concedida.
Parágrafo único – O profissional que tenha o pleito indeferido pelo CRC-PE deverá comparecer
no prazo de 15(quinze) dias para regularização do seu débito.
Art. 9º - Qualquer redução concedida será anulada se for constatado que o beneficiário declarou
renda inferior àquela por ele percebida, ou forneceu informações inverídicas, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei.
Art. 10 – A interposição de recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente o pedido
de redução somente será acatado pelo CRC-PE se protocolizado no prazo de 15 (quinze) dias da
data de recebimento da decisão e desde que acompanhado de documento comprobatório que
caracterize a ocorrência de fato novo.
Art. 11 – Fica revogada a Resolução CRC-PE nº 273/2005.
Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, submetendo-se à
homologação do Conselho Federal de Contabilidade.
Sala de Reuniões Plenárias, Ivo Malhães de Oliveira, em 18 de dezembro de 2006.
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NELSON MITIMASA JINZENJI
Presidente
FRANCISCO DE ASSIS GALVÃO BARRETO PINHO
ELANE LOPES DA SILVA
MAURÍCIO BEZERRA CAVACANTI VILLAR
GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
HARRY ANCRE BARBOSA
ROSIVALDO JUSTINO DA SILVA
OSNI GARCIA DE LIMA
JOSIEL FRANCISCO BARBOSA
ISRAEL FERREIRA DE LIMA
ALMIR DIAS DE SOUZA
JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA
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ARISTÍDES JOAQUIM FÉLIX JÚNIOR
NIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
ALBÉRICO XAVIER DE MORAIS PINTO
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MODELO I
REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2007
Ilmo Sr Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco
Nome: _______________________________________________________________________
CRC-__________________ Categoria: ____________________ End.Res.: ________________
_____________________________________________________________________________
Bairro:
____________________
Telefone:_____________________
Cep:
_________________
Cidade:_____________________ Estado: _______
Nome da Empresa: _____________________________________________________________
End.Com.: ____________________________________________________________________
Bairro:
____________________
Telefone:_____________________
Cep:
_________________
Cidade:_____________________ Estado: _______
Forma pagamento: ( ) A vista
( ) Parcelado
Vem requerer a redução do pagamento da anuidade deste exercício, informando:
( ) estar desempregado (anexo cópia da CTPS e Rescisão Contratual/Acordo recebido na Justiça do
Trabalho ou órgão equivalente) - Trazer original - Preencher Declaração Modelo II;
( ) estar percebendo renda de acordo com o Art.2º da Resolução CRC-PE nº ___/2006. Apresenta
original e cópia completa da CTPS e três últimos contracheques e Previdência Social, atualizada;
( ) não ter feito, ainda, em ___________, a Declaração do Imposto de Renda Imposto de Renda;
( ) ser recém-formado(a) (_____/_____/______);
( ) ser autônomo (anexo contratos de prestação de Serviços nos termos da Resolução CFC nº 987/03,
recibos de honorários de serviços prestados, Declaração de Imposto de Renda do último exercício,
CTPS e Rescisão Contratual)
Estou ciente que, de acordo com a Resolução ___/2006 em vigor, os contabilistas contemplados com
REDUÇÃO DE DÉBITO(S), que não liquidar o saldo na forma prevista na Resolução, perderá o
benefício.
Estou ciente que, se não estiver anexo a este requerimento os documentos exigidos pelo Conselho
Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC/PE – o mesmo será sumariamente arquivado.
_______________, _______ de ________________ de 2007
_________________________________________
Assinatura do Contabilista
Identidade: __________________________
CIC: _______________________________
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profissionais de contabilidade e dá outras providências
MODELO II
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _______________________________________________________________ ( ) Contador
( ) Técnico em Contabilidade, registrado(a) no CRC-________, sob o nº __________________
declaro para fins do § 3º, do art. º, da Resolução CRC-PE ___/2006, que não possuo qualquer tipo de
renda e que minha subsistência desde que estou desempregado(a) tem sido obtida da seguinte forma:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiros todos os documentos e informações fornecidos.
__________________, _______ de __________________ de 2007.
_________________________________________________
Assinatura
Id.: ____________________________
CPF: __________________________
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Redução de Anuidade 2007 - CRC-PE