CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 1.081, de 24 de novembro de 2006; Considerando que a arrecadação das anuidades constantes da tabela anexa à citada Resolução é atribuição específica dos CRC’s, competindo-lhes estabelecer a modalidade de recolhimentos a serem efetuados pelos profissionais e organizações contábeis; Considerando que de acordo com o art. 3.º da citada Resolução os CRC’s poderão conceder redução do pagamento da Anuidade, especialmente a correspondente ao primeiro registro, desde que comprovem não terem auferido renda suficiente à satisfação do encargo; RESOLVE: Art. 1º - Para o primeiro registro obtido no CRC, provisório ou definitivo, serão cobradas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício. Em sendo requerido até um ano da conclusão do curso, poderá ser concedida redução de até 50% (cinqüenta por cento). O requerimento efetuado após este prazo não dará direito ao desconto que trata este artigo. Art. 2º - Aos profissionais que comprovarem não auferir renda suficiente para o pagamento da anuidade do exercício de 2007, será concedida redução do valor. § 1º - Na hipótese de pleito de redução, para pagamento a vista, deverão ser observados os seguintes critérios; a) Renda bruta mensal de até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais): redução de 50%; b) Renda bruta mensal acima de R$ 420,01 (quatrocentos e vinte reais e um centavo) até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais): redução de 40%; c) Renda bruta mensal acima de R$ 560,01 (quinhentos e sessenta reais e um centavo) até R$ 700,00 (setecentos reais): redução de 30%; d) Renda bruta mensal acima de R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais): redução de 20%. § 2º - Na hipótese de pleito de redução para pagamento parcelado serão observados os seguintes critérios: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências a) Renda bruta mensal de até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais): redução de 25%; b) Renda bruta mensal acima de R$ 420,01 (quatrocentos e vinte reais e um centavo) até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais): redução de 20%; c) Renda bruta mensal acima de R$ 560,01 (quinhentos e sessenta reais e um centavo) até R$ 700,00 (setecentos reais): redução de 15%; d) Renda bruta mensal acima de R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais): redução de 10%. § 3º - A solicitação de redução deverá ser feita mediante requerimento conforme Modelo I da presente Resolução e só será submetida à apreciação da Câmara de Controle interno e referendo do Plenário se devidamente instruído com os todos os documentos exigidos e constantes do referido Modelo I. § 4º - Constatada, no ato do requerimento, a ausência de qualquer documento exigido para a formalização do processo, o mesmo será sumariamente arquivado. § 5º - Após comprovada a regular anexação dos documentos exigidos, o processo será recepcionado pelo CRC-PE e somente será dado andamento após comprovação, pelo Setor de Registro, mediante consulta ao cadastro do CRC-PE, do pagamento do valor que o profissional pretende pagar. Se a vista, comprovação do pagamento do valor correspondente à anuidade com a redução pretendida; se a prazo comprovação do pagamento do valor correspondente a uma parcela da anuidade com a redução pretendida, parcela essa cujo valor não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), ambos os valores acrescidos da taxa de cobrança no valor de R$ 4,00 (quatro reais), conforme artigo 2.º, inciso III da Resolução CFC nº 1.081/2006, devendo a Responsável pelo Setor de Registro, liberar o processo para tramitação legal após declarar e datar, expressamente e sob as penas da lei, ter consultado o Cadastro do CRC-PE e constatado o pagamento efetuado pelo profissional. § 6º - Na hipótese de pleito de redução para pagamento a prazo, o profissional deverá recolher, no último dia útil de cada mês após o requerimento da solicitação, o valor das parcelas da anuidade com a redução pretendida, acrescido, cada parcela, da taxa de cobrança no valor de R$ 4,00 (quatro reais), conforme artigo 2.º, inciso III da Resolução CFC nº 1.081/2006, devendo a comprovação do pagamento de cada parcela ser efetuada pelo Setor de Controle Interno, mediante consulta ao Cadastro do CRC-PE e emissão e anexação da ficha de controle ao processo para subsidiar o Conselheiro Relator. § 7º - Quando da apreciação pela Câmara de Controle Interno deverá ser observado o cumprimento do disposto nos parágrafos 5º e 6º antecedentes, devendo, em caso de não CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências cumprimento, ser o pleito indeferido de plano. Sendo o pedido indeferido, por qualquer motivo, o valor depositado pelo profissional deverá ser complementado no prazo legal a contar do recebimento do ofício informativo da decisão. Caso não haja a complementação do valor, considerar-se-á em débito o profissional pelo valor do saldo remanescente. Art. 3º - O pedido de redução de que trata o artigo 2º deverá ser formalizado até 31/03/2007, mediante requerimento conforme Modelo I da presente Resolução, obrigatoriamente instruído com informação atualizada da Renda Bruta Mensal. § 1º - Considera-se Renda Bruta Mensal para fins da presente Resolução, a soma de todos os valores recebidos pelo profissional, a título de salários, ordenados, gratificações de qualquer natureza, ajuda de custo, auxílios de qualquer natureza em dinheiro e todo e qualquer outro valor recebido pelo profissional que represente remuneração, exceto 1/3 de férias, devendo ser comprovada pelos 03 (três) últimos contra-cheques e Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada. No caso de profissional autônomo, deverão ser apresentados contratos de prestação de serviços nos termos da Resolução CFC nº 987/03 ou Declaração de Imposto de Renda do último exercício e/ou recibos de honorários de serviços prestados relativos ao mês anterior ao da solicitação da redução. À critério do Conselheiro Relator poderá ser exigida documentação complementar. § 2º - Os documentos deverão ser apresentados com cópia autenticada ou juntamente com os originais para autenticação pelo CRC-PE. § 3º - Na hipótese de desemprego, a redução será de 50% (cinquenta por cento) desde que o profissional apresente a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; Rescisão de Contrato ou cópia de acordo efetuado na Justiça do Trabalho ou órgão equivalente ou ainda quaisquer documentos julgados necessários para a concessão do benefício, devendo firmar, sob as penas da lei, a declaração de responsabilidade conforme Modelo II da presente Resolução. § 4º - Os pedidos de redução que forem protocolados após 31/03/2007, será arquivado sumariamente sem apreciação do mérito, através de parecer do Jurídico e despacho do presidente. Art. 4º - O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC-PE poderá conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos débitos decorrentes de multas de infrações e de eleições, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado. Art. 5º - O requerimento que tratar de pedido já apreciado, seja por decisão transitada em julgado e/ou por arquivamento sumário, não poderá será admitido para análise, devendo ser CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências sumariamente arquivado, tendo em vista a formação da coisa julgada e evitando-se a litispendência processual. Art. 6º - Todos os processos de redução deverão conter, além da documentação constante no art. 3º desta Resolução, informações cadastrais e financeiras do requerente, que serão anexadas pelo setor competente do CRC-PE. Art. 7º - Não será concedida redução ao profissional que: Tenha sofrido alguma punição pelo CRC-PE nos últimos 5 (cinco) anos, transitado em julgado; Tenha débitos vencidos; Tenha solicitado demissão; Sua rescisão contratual seja superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a não ser que esteja comprovadamente desempregado há mais de um ano; Tenha sido demitido após 31 de março de 2007; Pleitear redução após 31/03/2007. Art. 8º - O profissional que tenha o pleito deferido parcialmente do pelo CRC-PE deverá liquidar o valor da anuidade com redução conforme estabelecido nos parágrafos 5º e 6º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de perda da redução concedida. Parágrafo único – O profissional que tenha o pleito indeferido pelo CRC-PE deverá comparecer no prazo de 15(quinze) dias para regularização do seu débito. Art. 9º - Qualquer redução concedida será anulada se for constatado que o beneficiário declarou renda inferior àquela por ele percebida, ou forneceu informações inverídicas, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Art. 10 – A interposição de recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente o pedido de redução somente será acatado pelo CRC-PE se protocolizado no prazo de 15 (quinze) dias da data de recebimento da decisão e desde que acompanhado de documento comprobatório que caracterize a ocorrência de fato novo. Art. 11 – Fica revogada a Resolução CRC-PE nº 273/2005. Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, submetendo-se à homologação do Conselho Federal de Contabilidade. Sala de Reuniões Plenárias, Ivo Malhães de Oliveira, em 18 de dezembro de 2006. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências NELSON MITIMASA JINZENJI Presidente FRANCISCO DE ASSIS GALVÃO BARRETO PINHO ELANE LOPES DA SILVA MAURÍCIO BEZERRA CAVACANTI VILLAR GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO HARRY ANCRE BARBOSA ROSIVALDO JUSTINO DA SILVA OSNI GARCIA DE LIMA JOSIEL FRANCISCO BARBOSA ISRAEL FERREIRA DE LIMA ALMIR DIAS DE SOUZA JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências ARISTÍDES JOAQUIM FÉLIX JÚNIOR NIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS ALBÉRICO XAVIER DE MORAIS PINTO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências MODELO I REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2007 Ilmo Sr Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco Nome: _______________________________________________________________________ CRC-__________________ Categoria: ____________________ End.Res.: ________________ _____________________________________________________________________________ Bairro: ____________________ Telefone:_____________________ Cep: _________________ Cidade:_____________________ Estado: _______ Nome da Empresa: _____________________________________________________________ End.Com.: ____________________________________________________________________ Bairro: ____________________ Telefone:_____________________ Cep: _________________ Cidade:_____________________ Estado: _______ Forma pagamento: ( ) A vista ( ) Parcelado Vem requerer a redução do pagamento da anuidade deste exercício, informando: ( ) estar desempregado (anexo cópia da CTPS e Rescisão Contratual/Acordo recebido na Justiça do Trabalho ou órgão equivalente) - Trazer original - Preencher Declaração Modelo II; ( ) estar percebendo renda de acordo com o Art.2º da Resolução CRC-PE nº ___/2006. Apresenta original e cópia completa da CTPS e três últimos contracheques e Previdência Social, atualizada; ( ) não ter feito, ainda, em ___________, a Declaração do Imposto de Renda Imposto de Renda; ( ) ser recém-formado(a) (_____/_____/______); ( ) ser autônomo (anexo contratos de prestação de Serviços nos termos da Resolução CFC nº 987/03, recibos de honorários de serviços prestados, Declaração de Imposto de Renda do último exercício, CTPS e Rescisão Contratual) Estou ciente que, de acordo com a Resolução ___/2006 em vigor, os contabilistas contemplados com REDUÇÃO DE DÉBITO(S), que não liquidar o saldo na forma prevista na Resolução, perderá o benefício. Estou ciente que, se não estiver anexo a este requerimento os documentos exigidos pelo Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC/PE – o mesmo será sumariamente arquivado. _______________, _______ de ________________ de 2007 _________________________________________ Assinatura do Contabilista Identidade: __________________________ CIC: _______________________________ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 2122 6011 E-mail [email protected] - Home Page: www.crcpe.org.br RESOLUÇÃO CRC-PE Nº281/2006 Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos profissionais de contabilidade e dá outras providências MODELO II D E C L A R A Ç Ã O Eu, _______________________________________________________________ ( ) Contador ( ) Técnico em Contabilidade, registrado(a) no CRC-________, sob o nº __________________ declaro para fins do § 3º, do art. º, da Resolução CRC-PE ___/2006, que não possuo qualquer tipo de renda e que minha subsistência desde que estou desempregado(a) tem sido obtida da seguinte forma: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiros todos os documentos e informações fornecidos. __________________, _______ de __________________ de 2007. _________________________________________________ Assinatura Id.: ____________________________ CPF: __________________________