CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
Rua do Sossego, 693 - Santo Amaro - CEP 50100-150 – Recife – PE - Telefax: 81-3423.6011
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RESOLUÇÃO CRC-PE Nº282/2006
Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos
Escritórios Individuais de Contabilidade
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC nº 1081/2006, de 24 de novembro
de 2006, que disciplina a cobrança da anuidade para o exercício de 2007, dispensa
aos Escritórios Individuais de Contabilidade um tratamento especial;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter controle sobre os Escritórios Individuais
de Contabilidade
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a redução da anuidade do exercício de 2007 aos Escritórios
Individuais de Contabilidade, observados os parâmetros abaixo fixados:
a) Para os que tenham de 01 (um) a 02(dois) colaboradores e Empregados:
95% até 31/03/2007; 85% até 30/04/2007; 75% até 31/05/2007; até 65%
30/06/2007 e 55% até 31/07/2007.
b) Para os que tenham de 03 (três) a 5 (cinco) colaboradores e empregados:
80% até 31/03/2007; 70% até 30/04/2007; 60% até 31/05/2007; até 50%
30/06/2007 e 40% até 31/07/2007.
c) Para os que tenham de 6 (seis) a 10 (dez) colaboradores e empregados:
50% até 31/03/2007; 40% até 30/04/2007; 30% até 31/05/2007; até 20%
30/06/2007 e 10% até 31/07/2007.
d) Para os que tenham mais de 10 (dez) colaboradores empregados:
40% até 31/03/2007; 30% até 30/04/2007; 20% até 31/05/2007; até 10%
30/06/2007 e 5% até 31/07/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO – De acordo com o Art. 5º da Resolução CFC nº 1081/2006,
entende-se por colaborador toda pessoa que preste serviço técnico-contábil para as
organizações contábeis, eventualmente.
Art. 2º - A concessão da redução de que trata a presente Resolução, fica condicionada
ao atendimento das seguintes exigências:
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RESOLUÇÃO CRC-PE Nº282/2006
Dispõe sobre adoção de critérios para redução da anuidade do exercício de 2007 aos
Escritórios Individuais de Contabilidade
a) O enquadramento será feito por faixa de opção via boleto bancário, sob a
responsabilidade do titular do escritório individual até 31/03/2007;
b) Não constar aplicação de penalidade nos últimos 05 (cinco) anos ao Escritório
Individual ou ao seu Titular;
c) Não constar débitos vencidos de responsabilidade do Escritório Individual ou do seu
Titular;
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos em que o escritório não atenda as exigências dos
itens “b” e “c”, será enviado boleto bancário para pagamento integral.
Art. 3º - A redução concedida, será cancelada, a qualquer tempo, respeitando os
prazos prescricionais, se for constatada a existência de informações inverídicas, sem
prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução CRC-PE nº 272/2005.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007,
submetendo-se à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade.
Sala de Reuniões Plenárias Ivo Malhães de Oliveira, em 18 de dezembro de 2006.
NELSON MITIMASA JINZENJI
Presidente
FRANCISCO DE ASSIS GALVÃO BARRETO PINHO
MAURÍCIO BEZERRA CAVALCANTE VILLAR
GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
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Escritórios Individuais de Contabilidade
HARRY ANCRE BARBOSA
ROSIVALDO JUSTINO DA SILVA
OSNI GARCIA DE LIMA
JOSIEL FRANCISCO BARBOSA
ISRAEL FERREIRA DE LIMA
ALMIR DIAS DE SOUZA
JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA
ARISTIDES JOAQUIM FELIX JÚNIOR
NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ALBERICO XAVIER DE MORAIS PINTO
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