SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
RGPS - REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Art. 201
TRABALHADORES
DO SETOR PRIVADO
E FUNCIONÁRIOS
PÚBLCOS
CELETISTAS
Obrigatório, nacional,
subsídios sociais,
benefício definido:
teto de R$ 4.390,24.
Admite previdência
complementar.
Benefícios - INSS
REPARTIÇÃO SIMPLES
RPPS - REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 40
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
MILITARES
Arts. 42 e 142
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
benefício definido.
Admite fundo de
previdência
complementar.
Obrigatório, público,
benefício definido, última
remuneração (*)
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Art. 202
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Optativa, administrada
por fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelos
governos federal e
estadual
Fiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e
pelo MF (fundos
abertos)
CAPITALIZAÇÃO / REPARTIÇÃO SIMPLES
CAPITALIZAÇÃO
Administrado pelos
respectivos
governos
RPPS/SC
Lei Complementar nº 412/2008
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Unidade Gestora
Auditoria
Constituição e composição dos Fundos
Financeiro e Previdenciário
Contribuição previdenciária
Salário Contribuição
Avaliação Atuarial
Benefícios previdenciários
Conselhos de Administração e Fiscal
Comitê de Investimentos
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
RPPS – art. 40 da CF, EC 20, 41, 47 e 70,
Lei nº 9.717 e normas complementares.
RGPS – art. 201 da CF, Lei 8.212 (custeio),
Lei 8.213 (benefícios).
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
• Proventos: Cálculo pela média.
• Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em
que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do
valor real, de acordo com a variação do índice
definido pelo ente da federação. Na ausência de
definição do índice de reajustamento pelo ente, os
benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do RGPS.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
01) Por invalidez permanente
Requisitos:
Para proventos integrais:
invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
na forma da lei.
Para proventos proporcionais: invalidez decorrente
de outros casos não estabelecidos para invalidez com
proventos integrais.
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
Doença Incapacitante: doenças graves, contagiosas ou incuráveis (§ 8º, art. 60, LC 412/08):
I - alienação mental;
II - cardiopatia grave;
III - cegueira bilateral;
IV - contaminação por radiação;
V - doença de Alzheimer;
VI - doença de Parkinson;
VII - espondiloartrose anquilosante;
VIII - estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante;
IX - hanseníase, com seqüelas graves e incapacitantes;
X - hepatopatia grave;
XI - nefropatia grave;
XII - neoplasia maligna;
XIII - paralisia irreversível e incapacitante;
XIV - síndrome da imunodeficiência adquirida; e
XV - tuberculose, com seqüelas graves e incapacitantes.
XVI – esclerose múltipla; e
XVII - fibrose cística.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
01) Por invalidez permanente
Requisitos: Para proventos integrais:
Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03,
acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço
público até 31/12/2003).
Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação
desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por
invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal,
tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições
constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 70, de 2012).
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
01) Por invalidez permanente
Requisitos: Para proventos integrais:
Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03,
acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço
público até 31/12/2003).
"Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas
com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observandose igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
02) Compulsória, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente
Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após
completar 70 anos de idade
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
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03) Aposentadoria por Idade e Tempo de
Contribuição, com proventos integrais
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente
Requisitos:
10 anos de efetivo exercício no serviço público
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003
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04) Aposentadoria por Idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.
Requisitos:
10 anos de efetivo exercício no serviço público
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
• Proventos: Cálculo pela média.
• Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em
que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do
valor real, de acordo com a variação do índice
definido pelo ente da federação. Na ausência de
definição do índice de reajustamento pelo ente, os
benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do RGPS.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
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05) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Proventos integrais com redução
Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03.
Requisitos:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98
05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar
o tempo de contribuição.
Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade
(55/60):
3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05
5% para os que completarem as condições acima a partir de
01.01.06
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
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6) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais
com redução - Regra especial para Magistrados
Fundamentação: Art. 2º, § 3º, da EC 41/03.
Requisitos:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98
05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo
de contribuição.
Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de:
Homem: 17%;
Mulher: não há
Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (60/55
anos):
3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05
5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
• Proventos: Igual a última remuneração do servidor no
cargo efetivo.
• Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração
dos servidores ativos.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
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07) Aposentadoria por idade e tempo de
contribuição - Proventos integrais
Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03
Requisitos:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até
31.12.2003
20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira
05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
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8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição Proventos integrais
Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005
Requisitos:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até
15.12.1998
25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira
05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria
Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher
Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição,
ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí
um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se
homem.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003
8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição Proventos integrais
Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005
Tempo de Contribuição
H/35 M/30
H/36 M/31
H/37 M/32
H/38 M/33
Idade Mínima
H/60 M/55
H/59 M/54
H/58 M/53
H/57 M/52
Soma
H/95 M/85
H/95 M/85
H/95 M/85
H/95 M/85
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
• Todos os requisitos requeridos para a concessão
dessas aposentadorias devem ter sido implementados
até 31/12/2003.
• Proventos: Igual a última remuneração do servidor no
cargo efetivo.
• Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração
dos servidores ativos.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
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9) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição,
com proventos integrais
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF, na redação
dada pela EC 20/1998
Requisitos:
10 anos de efetivo exercício no serviço público
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
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10) Aposentadoria por Idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF, na redação
dada pela EC 20/1998.
Requisitos:
10 anos de efetivo exercício no serviço público
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
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11) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Proventos proporcionais
Fundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998
Requisitos:
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição
Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para
completar o tempo de contribuição
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
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12) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Servidores em geral - Proventos integrais
Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998
Requisitos:
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para
completar o tempo de contribuição
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003
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13) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Regra Especial para Magistrados - Proventos integrais
Fundamentação: Caput do artigo 8° e § 3° da EC 20/1998
Requisitos:
05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para
completar o tempo de contribuição
Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até
15.12.98 de:
Homem: 17%;
Mulher: não há
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono de permanência será pago ao servidor que tiver
preenchido as exigências para aposentadoria voluntária e
que opte por permanecer em atividade, até que complete 70
anos de idade, equivalente ao valor da contribuição
previdenciária. O abono de permanência tem como objetivo
incentivar o servidor que implementou os requisitos para
aposentar-se a permanecer na ativa.
Modalidades de aposentadorias dos servidores
públicos amparados pelo RPPS
ABONO DE PERMANÊNCIA
Requisitos Básicos:
Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações:
1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos
integrais (3)
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF
2) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais
com redução (5)
Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03.
3) Direito Adquirido: na data de publicação da EC 41/03:
Tempo de Contribuição: Homem = 30 anos - Mulher = 25 anos
Idade: Homem = 53 anos - Mulher = 48 anos
Fundamentação: Artigo 3º, § 1º da EC nº 41/03
Pensão por Morte - RPPS
REGRA GERAL
Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)
“§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que
será igual:
I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à
do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,
acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou
II - totalidade da remuneração do segurado, definida no art. 3º, XXII, no
cargo efetivo, na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da
parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o
segurado estiver em atividade.
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em
caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”
Pensão por Morte - RPPS
REGRA GERAL
Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da
União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, que tenham
ingressado no serviço público até 16/12/1998.
Obs.: As pensões derivadas dos proventos dos servidores
que se aposentaram de acordo com esta regra, também
serão reajustadas pela paridade.
Pensão por Morte - RPPS
REGRA GERAL
Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (Parágrafo único do art. 6º-A
da EC 47/05)
"Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de
aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no
art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual
critério de revisão às pensões derivadas dos proventos
desses servidores."
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