EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Perguntas Mais Frequentes
1. Qual a Norma de Procedimento Fiscal que dispõe sobre a EFD e a dispensa da
GIA/ICMS?
R. NPF 056/2015.
2. Os contribuintes que apresentam a GIA/ICMS a partir da referência 08/2015 estão
dispensados da entrega desta declaração?
R. Sim. Os contribuintes devem apresentar o Arquivo da EFD no ambiente nacional do
SPED.
3. O que acontece após a entrega da EFD no ambiente nacional do SPED?
R. A EFD é encaminhada para a Receita Estadual e são feitas validações específicas do
Estado do Paraná. Estas validações estão previstas na NPF n. 056/2015.
4. O que significam estas validações da EFD na Receita Estadual?
R. A Receita Estadual efetua validações diferentes daquelas verificadas pelo PVA-EFD.
Após a transmissão do arquivo da EFD para a Receita Estadual, ocorrem novas
validações e a EFD poderá ficar na situação de “Regular”, “Em análise” ou “Irregular”.
5. O arquivo da EFD é entregue no Ambiente Nacional do SPED. Como o contribuinte
sabe se houve algum problema com a EFD na Receita Estadual?
R. O item 6 da NPF 056/2015 informa que é responsabilidade do contribuinte verificar a
situação da EFD e para isto deve acessar o Receita/PR, serviço Histórico de EFD.
Especificamente se a EFD estiver na situação “Irregular” ou “Em análise” poderá ser
encaminhado e-mail para o contribuinte.
6. O que significa EFD “Em análise”?
R. EFD “Em análise” significa que a EFD passou pelos filtros do item 19 da NPF
056/2015, porém foram detectados um ou mais filtros do subitem 34.2 desta mesma
NPF
7. O contribuinte precisa adotar algum procedimento quando verifica a informação EFD
“Em análise”?
R. Sim. Há necessidade de acessar o Receita/PR, menu EFD – serviço “Justificativa” e
informar quais os motivos de ter apresentado a EFD substituta no ambiente nacional
do SPED. Somente após efetuar a justificativa, o pedido eletrônico será encaminhado
para um Auditor Fiscal.
8. O que significa EFD “Irregular”?
R. As situações da EFD “Irregular” estão informadas no subitem 19 da NPF nº 056/2015.
Para corrigir há necessidade de providenciar as respectivas correções que deram
origem aos erros e apresentar uma EFD substituta no ambiente nacional do SPED.
9. O contribuinte está obrigado a entrega da GIA-ST no Estado do Paraná. Poderia deixar
de apresentar esta declaração já que no Estado de origem ele está obrigado a EFD?
R. Não. A NPF 056/2015 dispensou da entrega apenas a GIA/ICMS, portanto deve
continuar a apresentar a GIA-ST no Receita/PR.
Data atualização: 02/09/2015
Responsável: CRE/IGA
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Perguntas Mais Frequentes
10. Há necessidade de efetuar uma retificação de EFD e de GIA de período anterior a
referência 08/2015. Como o contribuinte deve proceder?
R. Para períodos de referência anteriores a 08/2015 deve seguir a NPF 105/2014.
11. Não consegui transmitir a EFD no ambiente nacional do SPED. Apareceu a mensagem:
“A escrituração não será transmitida. A Sefaz de sua jurisdição exige autorização
prévia para a remessa de escrituração fiscal substituta com identificador (HASH)
previamente especificado. Providencie uma autorização junto a Sefaz. “
R. Existe um bloqueio no ambiente nacional do SPED para EFD substituta entregue após
o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Para
resolver esta situação, o sócio ou contabilista deve acessar o Receita/PR  menu EFD
 Substituição de EFD  Pedido de Autorização. A resposta é encaminhada por e-mail
ou pode ser consultada no Histórico da EFD no Receita/PR.
12. O estabelecimento está credenciado no SISCRED. Existe alguma regra específica para
preencher a EFD?
R. Sim. Os valores a crédito que o estabelecimento poderá utilizar deverá estar
informado no código de ajuste PR 020071, conforme dispõe a Norma de Procedimento
Fiscal nº 112/2008.
13. O contribuinte está credenciado no SISCRED e apresentou uma EFD Substituta que
não altera o saldo devedor ou saldo credor, porém a EFD está na situação “Em
análise”. O que ocorreu?
R. EFD Substituta de contribuinte credenciado no SISCRED fica na situação EFD “Em
análise” porque há necessidade de o setor responsável verificar as alterações que
ocorreram na EFD, independente de alteração no saldo.
14. O estabelecimento possui CAD/ICMS auxiliar para apresentar GIA/ICMS do programa
de postergação de prazo de pagamento. O CAD/ICMS auxiliar não está obrigado a EFD
e também o contribuinte não consegue apresentar a GIA/ICMS. Qual o procedimento
para declarar o valor sujeito ao programa de dilação de pagamento?
R. Empresas com regime de dilação de prazo de pagamento estão desobrigadas a
apresentar a GIA/ICMS. O valor do imposto que seria declarado na GIA/ICMS do
CAD/ICMS auxiliar deve ser informado no código de ajuste PR023050 da EFD do
CAD/ICMS principal, conforme previsto na NPF nº 103/2012.
15. Como o contribuinte irá verificar se foi gerada a EFD/ICMS do CAD/ICMS auxiliar?
R. Se a EFD do CAD/ICMS principal for “Regular” serão geradas duas EFD: da inscrição
principal e da auxiliar. A empresa poderá verificar esta situação no serviço Histórico de
EFD. Se a EFD do CAD/ICMS principal for “Irregular” não será gerada a EFD do
CAD/ICMS auxiliar e ficará omisso da EFD/ICMS.
16. Se na EFD não for informado o código PR 023050 e se tratar de empresa com direito a
dilação de prazo de pagamento, o que acontece?
R. Será gerada EFD/ICMS do CAD/ICMS auxiliar com os valores zerados. Para alterar,
deverá apresentar EFD com CAD/ICMS principal com valor no código de ajuste
PR023050.
Data atualização: 02/09/2015
Responsável: CRE/IGA
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17. Como faço para efetuar o pagamento do ICMS declarado na EFD?
R. A EFD é transmitida no ambiente nacional do SPED e o seu respectivo pagamento
deve ser efetuado por meio do site da SEFA: www.fazenda.pr.gov.br  Serviços
Rápidos  Guia de pagamento.
18. Existe um problema de transmissão entre o ambiente nacional do SPED e a Receita
Estadual. O prazo de pagamento será postergado?
R. Não. O pagamento deve ser feito independente da entrega da EFD, conforme dispõe
o Regulamento do ICMS.
19. Existe um único serviço para consultar GIA/ICMS e EFD?
R. Sim. Para consultar a GIA/ICMS você tem a opção de consultar o Histórico da
GIA/ICMS, GIA-ST e EFD ou o Histórico do Conta Corrente. Para consultar EFD entregue
antes de maio de 2015 as opções são o serviço Controle de Entrega e Arquivos
Recepcionados no menu EFD.
20. Existe alguma regra de preenchimento da EFD para estabelecimento centralizado e
centralizador?
R. Sim. Existem duas validações específicas para este tipo de estabelecimento. Um
refere-se aos códigos de ajuste PR00062 e PR020061, previstos na NPF n. 112/2008. A
outra regra é para estabelecimentos centralizados, cujos campos da EFD “Total do ICMS
a recolher” e “Total do saldo credor a transportar para o período seguinte” devem ser
iguais a zero.
21. O que significa a mensagem “Código de Ajuste incompatível com Situação Cadastral”?
R. Significa que o estabelecimento não é centralizado e nem centralizador e informou
na EFD um dos códigos de ajuste específicos para este tipo de estabelecimento, que são
os códigos PR00062 e/ou PR020061.
22. Não houve alteração do campo “Total do ICMS a recolher” e nem do campo “Total do
saldo credor a transportar para o período seguinte”, porém a EFD Substituta está na
situação “Em análise”. O que ocorreu?
R. Existem algumas validações feitas em relação a EFD “Substituta” que independem de
alteração destes campos, conforme disposto na NPF n. 056/2015.
23. Após o contribuinte efetuar a justificativa da EFD Substituta em quanto tempo o
Auditor Fiscal efetuará a análise?
R. Não há como precisar um tempo, considerando o motivo e os valores da retificação
dos dados. Além disso, dependendo da situação, há necessidade de encaminhar para
outra instância para analisar o pedido de substituição.
24. A EFD “Em análise” foi enviada para 4 Auditores Fiscais. O que isto significa?
R. Existem regras que definem quem são os Auditores Fiscais que recebem a EFD para
análise. Estas regras variam de acordo com o domicilio tributário do contribuinte e o
motivo da EFD substituta estar “Em análise”. Para saber mais, consulte a NPF 056/2015,
item 38.
Data atualização: 02/09/2015
Responsável: CRE/IGA
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Perguntas Mais Frequentes
25. O contribuinte preencheu a Justificativa da EFD no Receita/PR, porém gostaria de
complementar o texto anterior. Isso é possível? Como fazer?
R. Sim é possível complementar uma justificativa anterior quantas vezes forem
necessárias, desde que a EFD não tenha sido deferida ou indeferida. Basta acessar o
serviço no Receita/PR – Justificativa da EFD e complementar as informações no campo
específico. A justificativa anteriormente informada permanece no Histórico da EFD.
26. A EFD está irregular por “erro de carga”. Como o contribuinte pode verificar qual é
este erro?
R. O “erro de carga” é verificado quando os dados da EFD são inseridos no banco de
dados da Receita Estadual. Existem diversos tipos de “erros de carga”. Para verificar
qual foi o erro de carga, acessar o Receita/PR  Controle de Entrega e clicar no mês de
referência.
27. O contribuinte entregou uma EFD no ambiente nacional do SPED e consultou o
serviço Histórico da EFD, porém não consta a informação sobre a situação da
EFD/ICMS (“Regular”, “Em análise” ou “Irregular”). O que deve ser feito?
R. Em situações de regularidade na transmissão da EFD do ambiente nacional do SPED
para o ambiente da Receita Estadual, adotam-se as seguintes regras: se for EFD Original
o arquivo é carregado no mesmo dia. Se for EFD Substituta o arquivo é carregado 24
horas após a transmissão do ambiente nacional do SPED para o ambiente da Receita
Estadual.
28. Existem diversos códigos de ajuste para o Estado do Paraná. Onde posso consultar?
R. Pode consultar no site da SEFA  Menu lateral EFD/SPED Fiscal  Tabelas de Ajuste
do Lançamento e Apuração do Imposto ou clique aqui e selecione Tabela do Estado do
Paraná.
29. Existe alguma tolerância entre o valor informado no campo “Total do saldo credor a
transportar para o período seguinte” e o valor informado no campo “Total do saldo
credor do período anterior”?
R. Não existe tolerância. Se houver um centavo de diferença o sistema irá considerar a
EFD na situação “Irregular”.
Data atualização: 02/09/2015
Responsável: CRE/IGA
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