MANUAL DOS SERVIÇOS
TELEFONE FIXO
E BANDA LARGA
PARA SUA RESIDÊNCIA
E EMPRESA
SEJA BEM-VINDO
Estamos muito felizes por nos escolher para levar diversão até você. Para isso, trabalhamos todos os dias buscando inovações e
procurando desenvolver novos produtos e serviços para a sua satisfação.
Com a GVT você tem planos de telefonia ideais para atender às suas necessidades, com serviços adicionais que trazem mais facilidade
e agilidade para o seu dia a dia. A GVT ainda tem a Melhor Banda Larga do Brasil, com ultravelocidades que permitem a você navegar,
sem limites de downloads e uploads.
É muito mais diversão e benefícios para você. Aproveite tudo o que a GVT oferece.
www.gvt.com.br
Eleita a Melhor Banda Larga do Brasil pelo Prêmio Inovação 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 da Revista INFO Exame.
TELEFONE + RESPEITO
HDTV + BANDA
+
LARGA
FIXO
ÍNDICE
PORTAL GVT
4
BANDA LARGA POWER GVT
14
GLOSSÁRIO
20
TELEFONIA GVT
6
SERVIÇOS DE AUTENTICAÇÃO
15
CONTRATO
22
LONGA DISTÂNCIA
8
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
16
FORMAS DE
9
S.O.S. COMPUTADOR
17
SUPERCONECTADO – SERVIÇOS
ADICIONAIS DE VOZ
11
DICAS E SOLUÇÕES GVT
18
PORTAL GVT
www.gvt.com.br
Facilite seu dia a dia
Acesse o Portal GVT e cadastre-se em nossa área exclusiva. Lá,
você tem acesso a todas as informações dos produtos que você
contratou, pode saber mais sobre os serviços que a GVT oferece,
além de ficar por dentro das nossas promoções. O portal é um
de seus principais canais com a GVT e oferece ferramentas para
você poder ter muito mais facilidade e praticidade no seu dia a dia.
Cadastre-se e aproveite!
Acesse www.gvt.com.br, clique em:
Primeira vez no Portal GVT? e faça seu cadastro.
4
Conheça a Área de Cliente GVT
ALTERAR DADOS
CADASTRAIS
Mais agilidade: você
pode alterar seus dados
cadastrais sempre que for
necessário.
Mais autonomia:
selecionando essa opção,
você pode pagar sua
fatura diretamente no site
do seu banco*.
SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO
Mais segurança: recupere
sua senha ou baixe o
serviço de proteção GVT
contra vírus e ameaças no
seu computador.
CONTROLE
DE CONTA
SOLICITAR DÉBITO
AUTOMÁTICO
Mais tranquilidade: você
pode cadastrar sua conta
no débito automático em
conta-corrente.
Mais organização: você
pode visualizar seu perfil
de consumo e até quantos
minutos utilizou no mês
atual.
ATENDIMENTO
ALTERAR DATA
DE VENCIMENTO
Mais opções: confira a
data atual da sua fatura e,
se desejar, escolha outra
data.
Mais facilidade: encontre
as informações dos seus
serviços GVT em um só
lugar para facilitar o seu
dia a dia.
E-CONTA
2ª VIA DA
CONTA
Mais simplicidade: acesse
sua conta e imprima
gratuitamente uma 2ª via.
PAGAMENTO
FÁCIL
No Portal GVT, você pode fazer tudo: consultar sua fatura, alterar seus dados, controlar sua conta, pesquisar por promoções
e muito mais. É simples, ágil e prático.
Mais controle: receba
um aviso por e-mail
informando que sua fatura
está disponível no portal e
acesse quando quiser.
Na área de clientes você tem acesso a sua fatura GVT e pode conferir todas as informações dos serviços que contratou.
Assim você sabe, de maneira detalhada, o que a GVT está entregando. Acesse www.gvt.com.br e confira.
* Consulte no portal a relação de bancos compatíveis com essa função.
5
TELEFONIA GVT
Você já escolheu um plano que atende às suas necessidades. Aproveite e confira todos os planos que a GVT oferece.
Planos para sua residência
Serviços*
Minutos para fixo local
em qualquer horário
Minutos para DDD fixo
(usando o Código de
Seleção da Prestadora
25 da GVT)
Minutos grátis (local)
para celulares cadastrados***
Básico
GVT Light
GVT Na Medida Smart
Não possui
franquia.
Não possui
franquia.
Franquia de 100 minutos para ligações
para qualquer telefone fixo local, de
qualquer operadora e em qualquer
horário. Após consumo da franquia, as
ligações são ilimitadas apenas entre
números locais GVT.
O cliente paga
a assinatura mensal
e as chamadas
realizadas.
O cliente paga
a assinatura mensal
e as chamadas
realizadas.
Os minutos em
longa distância são
tarifados dentro
do Plano Básico de
Longa Distância
Nacional.
Os minutos em
longa distância são
tarifados dentro do
Plano 25 Noite e
Fim de Semana ou
de outro plano de
LDN escolhido.
Minutos grátis (local/Longa
Distância Nacional)
para celulares cadastrados***
Plano 25 Noite e Fim de Semana,
ideal para clientes que utilizam
chamadas de longa distância
em horário reduzido**
Quantidade de celulares
cadastrados
Quantidade de linhas
1 linha
1 linha
1 linha
GVT Ilimitado
Local Smart
GVT Ilimitado
Local Favoritos
GVT Ilimitado
Total Smart
GVT Ilimitado
Total Favoritos
Ilimitado local para qualquer número fixo em qualquer horário.
Ligações ilimitadas para números GVT e números
fixos de localidade GVT com preço de local
promocional do plano Básico de Serviço de Longa
Distância Nacional.
Ligações Longa Distância Nacional Ilimitadas
para qualquer número fixo
---
50 minutos
---
---
---
---
---
2 celulares
---
2 celulares
até 4 linhas
1 linha
1 linha
até 2 linhas
50 minutos
*As características dos serviços de telefonia anunciados acima são promocionais, exceto o Plano Básico. Verifique os descritivos dos planos e os termos promocionais na íntegra no Portal GVT em www.gvt.com.br.
Numeração de registro na Anatel: Plano Básico Local (PBS 001/POS/Local), Plano Básico de Longa Distância Nacional (PBS 002/POS/LDN), Plano 25 Noite e Fim de Semana (PAS 018/POS/LDN), Plano GVT Na
Medida (PAS 041/POS/LOCAL) utilizado para o GVT Light e o GVT Na Medida Smart, Plano GVT Local (PAS 042/POS/LOCAL) utilizado para o GVT Ilimitado Local Smart e Favoritos e Plano GVT Total (PAS 043/
POS/LOCAL) utilizado para o GVT Ilimitado Total Smart e Favoritos.
Informações de preços: os valores ofertados para os serviços de telefonia são promocionais, vigentes por prazo determinado. Para mais informações, acesse o Portal GVT. EXTINÇÃO: os planos de voz poderão
ser extintos pela GVT, mediante prévio aviso de 90 dias. **Para chamadas de longa distância com o CSP25, o cliente pode utilizar outro plano de Longa Distância de sua escolha. Ligue 103 25 e saiba mais. ***O
cadastro de números de celulares favoritos é válido para os planos GVT Ilimitado Local Favoritos e GVT Ilimitado Total Favoritos. A franquia para celular favorito nos planos GVT Ilimitado Local Favoritos e GVT
Ilimitado Total Favoritos não é válida para chamadas a cobrar. Você pode consultar todos os detalhes no Portal GVT em www.gvt.com.br ou através do 103 25.
6
Acesse a Área de Cliente GVT em www.gvt.com.br e cadastre seus números de celulares favoritos**.
Além de todos os benefícios dos planos de telefonia, com a GVT você tem o Superconectado, com
serviços adicionais que trazem mais facilidade para o seu dia a dia. Confira na página 10.
Planos para sua empresa
Serviços*
Minutos para fixo local
Minutos para DD
fixo com preço de local**
Max GVT
1.000
1.000 minutos
Max GVT
5.000
Max GVT
10.000
GVT Max
10.000 Smart
Max GVT
15.000
5.000 minutos 10.000 minutos 10.000 minutos 15.000 minutos
300 minutos
500 minutos
500 minutos
500 minutos
500 minutos
Minutos grátis para
celulares cadastrados
---
100 minutos
100 minutos
100 minutos
100 minutos
Quantidade de celulares
locais cadastrados***
---
3 celulares
3 celulares
---
3 celulares
Quantidade de linhas
até 2 linhas
até 5 linhas
até 9 linhas
até 4 linhas
até 20 linhas
Quantidade de endereços
1 endereço
até 3
endereços
até 5
endereços
até 4
endereços
até 10
endereços
Plano MAX GVT não possui modulação horária para chamadas locais fixo-fixo e internet discada
Todos os planos de telefonia da GVT possuem uma assinatura mensal para cada linha instalada.
Numeração de registro na Anatel: Plano MAX GVT (PAS 038/POS/Local). Informações de preços: os valores ofertados para os serviços de telefonia são promocionais,
vigentes por prazo determinado. Para mais informações, acesse o Portal GVT. EXTINÇÃO: os planos de voz poderão ser extintos pela GVT, mediante prévio aviso de 90 dias.
***O cadastro de números de celulares favoritos é válido para os planos Max GVT 5.000, Max GVT 10.000 e Max GVT 15.000.
7
LONGA DISTÂNCIA
Utilize o 25 da GVT em suas chamadas de longa distância e economize ainda mais. Veja como é fácil:
DDD
DDI
0 25 (ou código de outra prestadora)
0 0 25 (ou código de outra prestadora)
código da cidade número do telefone.
código do país e da cidade número do telefone.
Básico
Ligue Simples
Usando o 25, você paga um preço único e super-reduzido para cada
5 minutos em ligações interurbanas fixo-fixo, a qualquer hora e para
qualquer cidade do Brasil.
É uma facilidade que permite a realização de chamadas de longa
distância nacional, de forma simplificada, sem a necessidade de teclar
o Código de Seleção de Prestadora (CSP). O CSP 25 da GVT é inserido
automaticamente nas chamadas. Mesmo com a facilidade ativada,
você pode realizar chamadas com qualquer CSP escolhido realizando a
discagem de forma tradicional quando desejar. Para chamadas de longa
distância INTERNACIONAL a funcionalidade não se aplica e a chamada
deverá ser realizada normalmente, incluindo o Código de Seleção de
Prestadora (CSP).”
25 NOITE E FIM DE SEMANA*
Você faz ligações interurbanas para telefone fixo com preços reduzidos
em determinados horários.
25 Cidade Local**
Você faz ligações DDD ilimitadas para mais de 4.500 localidades com
preço de ligação local.
Consulte os termos promocionais destes planos e a lista de localidades
atendidas em www.gvt.com.br.
*Exclusivo para o Max GVT. **Promocionalmente para o plano GVT Na Medida.
Numeração de registro na Anatel: 25 Ligue Local (PAS 029/POS/LDN), GVT Na Medida Nacional (PAS 044/POS/LDN), Básico GVT 25 (PBS 002/POS/LDN), 25 Cidade Local (PAS 045/POS/LDN).
As características dos serviços de telefonia anunciados acima são promocionais. **Os minutos para DDD Fixo com preço de local fazem parte da promoção do plano LDN 25 Ligue Local (PAS 030/POS/LDN),
válido para localidades GVT e não GVT. Verifique os descritivos dos planos e os termos promocionais na íntegra no Portal GVT em www.gvt.com.br.
8
FORMAS DE TARIFAÇÃO
Na GVT, você sabe exatamente como seus serviços são cobrados.
Suas chamadas, por exemplo, serão cobradas de acordo com o valor
do minuto, horário da chamada e tempo de conversação. Confira:
• As chamadas são tarifadas a partir dos primeiros 4 segundos de
duração
• A tarifação mínima para ligações locais fixo-fixo é de 1 minuto
• A tarifação mínima para ligações locais fixo-móvel é de 60 segundos
• A tarifação mínima para ligações LDN fixo ou móvel é de 1 minuto
• Após o primeiro minuto, as chamadas locais para fixo passam
a ser tarifadas a cada 60 segundos.
• As chamadas interurbanas e locais para celular passam a ser
tarifadas a cada 6 segundos.
• Chamadas a cobrar – As chamadas recebidas a cobrar serão
tarifadas como excedente, tal como se fossem originadas por
quem recebeu a ligação, de acordo com o plano contratado e
com o telefone que originou a ligação (fixo ou celular).
Confira os horários com preços reduzidos
SEGUNDA A SEXTA
TIPO DE LIGAÇÃO
0h 8h
9h
12h
18h
SÁBADOS
20h24h
0h 7h
14h
DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS
21h24h
0h24h
LOCAL FIXO-FIXO
minutos excedentes
à franquia e Internet
discada
LOCAL FIXO-CELULAR
Horário Normal
7h
21h
Horário Reduzido
Horário Super-Reduzido
Plano MAX GVT não possui modulação horária para chamadas locais fixo-fixo e internet discada.
Os minutos utilizados para realizar ligações fixo-fixo são deduzidos de sua franquia de acordo com a modulação horária estabelecida para cada tipo de ligação. Confira o preço e a forma de cobrança de suas chamadas no item Tarifação e horários
reduzidos, na área de Atendimento do Portal GVT: www.gvt.com.br. Conforme consta nos respectivos termos promocionais, alguns tipos de chamadas (ligações recebidas a cobrar, ligações para portais de voz, para números interativos, para
chats, para portais de prêmios, para teleconferências e outros tipos de uso para fins não convencionais; para ligações para transação de dados relacionadas à realização de operações financeiras com cartões de crédito e/ou débito; para ligações
destinadas a códigos de 3 dígitos; e para ligações originadas ou terminadas em serviços ou aparelhos via satélite) não são contempladas na franquia do seu plano GVT Ilimitado Local/Total Smart e GVT Ilimitado Local/Total Favoritos. Estas
chamadas são tarifadas como uso excedente à franquia. A franquia para celular favorito nos planos GVT Ilimitado
Local Favoritos, GVT Ilimitado Total Favoritos e planos da família Max GVT não é válida para chamadas a cobrar. Você pode consultar todos os detalhes no Portal GVT em www.gvt.com.br ou através do 103 25.
9
SUPERCONECTADO – SERVIÇOS
ADICIONAIS DE VOZ
A GVT oferece alguns serviços adicionais para deixar o seu dia a dia muito mais prático.
Para habilitar os seus serviços adicionais, acesse a Área de Cliente no Portal GVT, busque pelo Superconectado e siga as instruções para
ativação.
Secretária GVT
Você tem acesso aos recados deixados na sua Secretária por
e-mail ou por telefone.
Para ouvir suas mensagens no próprio telefone:
Tecle: 50
ouvir
gravação senha
Para receber suas mensagens por e-mail:
Ao habilitar o serviço, será solicitado um e-mail para enviarmos
suas mensagens. No término do cadastro é enviada uma
mensagem de teste. Certifique-se de que essa mensagem não
será barrada pelas regras do seu e-mail ou classificada como
SPAM.
Mais informações, acesse www.gvt.com.br.
Veja como utilizar sua secretária GVT
FUNÇÃO PADRÃO
0
10
OUVIR MENSAGENS
CONFIGURAR
SAUDAÇÃO PESSOAL
Cancela a última ação
e volta um passo
6
Próxima
7
Alterar senha
1
Gravar saudação pessoal
Ajuda
8
Excluir
8
Ligar/desligar senha
2
Assinatura de voz
5
Manter
5
Ligar/desligar assinatura de voz
4
Repetir
Identificação de chamadas
Quer saber quem está ligando? Com a GVT é simples: basta ter um aparelho com display e compatível com o padrão FSK Bellcore*,
que pode ser encontrado em lojas especializadas.
Conversa a 3
Fale com duas pessoas ao mesmo tempo.
Durante uma chamada, você pode ligar para outro número e realizar uma conferência entre 3 telefones.
Saiba como ativar e desativar o serviço
Para ATIVAR durante uma ligação:
Tecle:
Flash
número de destino
Para DESATIVAR:
Flash
Tecle:
Flash
(desliga a chamada mais recente)
Ligação simultânea
Atenda duas ligações ao mesmo tempo. Use a tecla “Flash” para alternar entre uma e outra.
Saiba como utilizar o serviço
Para ATENDER uma NOVA CHAMADA
Tecle:
Flash
Para RETORNAR à CHAMADA ANTERIOR
Tecle:
Flash
Para os planos de telefonia da GVT você conta gratuitamente com o Superconectado (Identificação de Chamadas, Conversa a 3, Ligação Simultânea e Secretária GVT), Autenticação Gratuita e telefone
piloto. As chamadas realizadas com os serviços Ligação Simultânea e Conversa a 3 são tarifadas como excedentes nos planos GVT Ilimitado Local Smart, GVT Ilimitado Local Favoritos, GVT Ilimitado Total
Smart, GVT Ilimitado Total Favoritos. Os minutos para DDD fixo, com preço de ligação local, são cobrados com base no plano Básico (promoção 25 Cidade Local/Ligue Local para o plano Ilimitado Local/
Max GVT). Planos Ilimitados promocionais
verifique as condições no Portal GVT.
*Frequence Shift Keying (FKS) Bellcore é o padrão europeu de sinalização para funcionamento dos identificadores de chamada.
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SUPERCONECTADO – SERVIÇOS
ADICIONAIS DE VOZ
Siga-me*
Receba todas as suas ligações, mesmo estando fora de casa. Redirecione as chamadas do seu número GVT para o número de outros
telefones, inclusive celulares.
Cadastramento da senha
O cadastramento da senha deverá ser feito após você habilitar o serviço pela internet ou Central de Atendimento.
Tecle: 44
e
siga as orientações da gravação
Programação pelo telefone
Para ATIVAR o Siga-me você tem 2 formas. Veja qual delas
se adequa ao seu aparelho.
Forma 1:
*
52
número de destino
Forma 2:
*
52
número de destino
#
Para DESATIVAR o Siga-me você tem 2 formas. Veja qual delas
se adequa ao seu aparelho.
Forma 1:
*
52
Forma 2:
#
52
*
Você também pode programar o Siga-me pela internet. Basta acessar a Área de Cliente do Portal GVT e seguir os procedimentos na
tela. A senha que você cadastrou pelo telefone será solicitada na configuração do Siga-me pelo Portal.
12
Para os planos de telefonia da GVT você conta gratuitamente com o Superconectado (Identificação de Chamadas, Siga-me, Conversa a 3, Ligação Simultânea e Secretária GVT), Autenticação Gratuita e
telefone piloto. As chamadas realizadas com os serviços Siga-me, Ligação Simultânea e Conversa a 3 são tarifadas como excedentes nos planos GVT Ilimitado Local Smart, GVT Ilimitado Local Favoritos,
GVT Ilimitado Total Smart, GVT Ilimitado Total Favoritos. Os minutos para DDD fixo, com preço de ligação local, são cobrados com base no plano Básico (promoção 25 Cidade Local/Ligue Local para o
plano Ilimitado Local/Max GVT). Planos Ilimitados promocionais
verifique as condições no Portal GVT. *Habilitação e mensalidade grátis. Ligações realizadas com o Siga-me serão cobradas como excedentes no GVT Ilimitado Local Smart, GVT Ilimitado Local Favoritos,
GVT Ilimitado Total Smart, GVT Ilimitado Total Favoritos. A cada programação você receberá um e-mail e SMS informando que a sua ativação foi realizada com sucesso. Para esse serviço não será
permitido o redirecionamento de chamadas a cobrar.
Suspensão temporária
Suspenda gratuitamente sua linha e Banda Larga por até 120 dias, dentro de um período de 12 meses. Esse pedido pode ser feito 1
vez, mas caso precise de uma nova suspensão dentro do mesmo período será cobrada uma taxa mensal por produto.
Bloqueio programado
Controle as ligações para celular, longa distância (celular e fixo), a cobrar, 0900, 0500 e 0300. Com uma senha você mesmo pode
bloquear e desbloquear esse tipo de ligação quando desejar.
Agrupamento de linhas**
Agrupe suas linhas em um único número piloto. As chamadas recebidas neste número serão encaminhadas para uma linha livre no
momento. Compatível apenas com o serviço adicional Identificação de Chamadas.
Acesse www.gvt.com.br e saiba mais sobre os serviços do Superconectado.
Para os planos de telefonia da GVT, você conta gratuitamente com o Superconectado (Identificação de Chamadas, Siga-me Nacional, Conversa a 3 Nacional, Ligação Simultânea e Secretária GVT), e telefone piloto.
As chamadas realizadas com os serviços Siga-me Nacional, Ligação Simultânea e Conversa a 3 Nacional são tarifadas como excedentes nos planos GVT Ilimitado Local Smart, GVT Ilimitado Local Favoritos, GVT
Ilimitado Total Smart e GVT Ilimitado Total Favoritos. Os minutos para DDD fixo, com preço de ligação local, são cobrados com base no Plano Básico de Serviço de Longa Distância Nacional (promoção 25 Cidade
Local). Para planos Ilimitados promocionais, verifique as condições no Portal GVT. Os serviços adicionais de voz são registrados na Anatel como: Conversa a 3 Nacional PUC 11, Siga-me Nacional PUC 10, Ligação
Simultânea PUC 04, Controle de Celular PUC 07, Identificação de Chamadas PUC 03, Suspensão Temporária PUC 06, Bloqueio Programado PUC 05 e Agrupamento de Linhas PUC 09.
**Serviço empresarial exclusivo para Planos da família Max GVT.
13
BANDA LARGA POWER GVT
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Na GVT, você tem mais velocidade na sua Banda Larga com ultravelocidades* que permitem que você tenha muito mais diversão,
com vídeos em alta definição, pesquisas com mais agilidade, downloads e uploads ilimitados e muito mais.
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IP Fixo: Disponível opcionalmente para todas as velocidades (restrição de 1 IP fixo por banda larga).
Confira no Portal GVT os valores dos planos, pacotes, preços, demais características e disponibilidade dos serviços em sua localidade.
Eleita a Operadora de Telefonia e Banda Larga Mais Confiável pelo Prêmio INFO de Marcas 2010, 2011 e 2012 e a Melhor Banda Larga do
Brasil pelo Prêmio Inovação 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 da Revista INFO Exame. Consulte os termos no portal www.gvt.com.br.
*A velocidade está sujeita a verificação no ato da instalação. A performance do Wi-Fi pode variar de acordo com o ambiente em que for instalado Para atingir as velocidades de download e
upload, é necessário que você possua um modem homologado pela GVT, de acordo com a tecnologia. De acordo com o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), caso
não ocorra o pagamento depois de transcorridos 10 dias da data de vencimento em fatura, a sua banda larga poderá ser bloqueada até o efetivo pagamento.
14
Saiba mais acessando o item Contratos, na área de Atendimento do Portal GVT: www.gvt.com.br.
SERVIÇOS DE AUTENTICAÇÃO
Para acessar a internet Banda Larga da GVT, você deve realizar
o processo de autenticação que identifica o usuário e autoriza o
acesso à internet. O processo pode ser realizado pelos Provedores
de Internet ou pela GVT, com um custo mensal. Caso você opte
pela GVT, não é necessário contratar um provedor.
Usuário: turbonet@turbonet
Senha: gvt25
Consulte condições comerciais do serviço de autenticação no momento da adesão aos planos de banda larga.
Esse serviço não disponibiliza contas de e-mail ou serviços
adicionais.
Outros provedores
Consulte a lista de provedores homologados na
área de Atendimento do Portal GVT,
em www.gvt.com.br.
Nesse caso, o provedor escolhido será
responsável por fornecer login e senha.
15
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
Com os serviços do programa de segurança Protect, seu computador fica mais protegido contra ameaças, como hackers e roubos de
senhas, além de permitir um controle de conteúdo e proteção completa contra vírus.
Antes de contratar o serviço, acesse www.gvt.com.br e consulte os requisitos técnicos necessários para utilizá-lo.
Conheça cada um dos pacotes:
PROTECT INVASÃO
• Antivírus
• Anti-spyware
• Firewall
PROTECT TOTAL
• Antivírus
• Anti-spyware
• Firewall
• Controle de conteúdo
Antivírus: Bloqueie a entrada de vírus que podem danificar o seu computador.
Anti-spyware: Acesse sites de bancos ou faça compra com cartão de crédito pela
internet sem medo que roubem a sua senha.
Além dos serviços de proteção, você também pode contar com
o Backup online, serviço que permite fazer cópias dos arquivos
do seu computador, evitando perdas e permitindo o acesso a
eles de qualquer lugar através de um site exclusivo.
PROTECT COMBO
• Antivírus
• Anti-spyware
• Firewall
• Controle de conteúdo
• Backup Online*
Firewall: Evite que pessoas mal-intencionadas roubem as suas informações e arquivos
pessoais.
Controle de conteúdo: Controle o acesso de seus filhos bloqueando páginas
inapropriadas e regulando os horários de acesso.
BACKUP ONLINE
• Cópia ilimitada e segura dos seus arquivos
• Fácil recuperação e download
• Acesso e compartilhamento de arquivos de qualquer lugar através da internet
Acesse www.gvt.com.br ou ligue 103 25 e saiba como adquirir os serviços. Caso você já tenha adquirido, acesse o Portal GVT e saiba como baixar e instalar o seu programa.
16
* Serviço não comercializado temporariamente. Caso você seja um cliente que já possua este serviço e necessita de suporte, pode entrar em contato pelo 103 25.
S.O.S. COMPUTADOR
Com o S.O.S. Computador, você tem suporte e assistência técnica
24h por dia, 7 dias por semana, e pode resolver eventuais problemas por
telefone, chat, acesso remoto ou com a visita de um técnico em sua casa. É muito mais comodidade, qualidade e segurança para você.
Confira as vantagens do S.O.S. Computador
S.O.S. COMPUTADOR
BÁSICO
Suporte de configuração de rede com e sem fio
COMPLETO
Sem limite de uso: você liga
quantas vezes quiser.
Esse serviço é exclusivo para
clientes Banda Larga GVT e você
pode aproveitar todos os benefícios
imediatamente após a contratação.
Suporte à instalação de equipamentos de informática
Resolução de problemas de hardware
Suporte à instalação do computador
Instalação de softwares licenciados
Suporte à software de e-mail Outlook
Atendimento telefônico 24 horas, 7 dias por semana
Assistência técnica de informática por telefone e chat, sem limite de uso
Assistência com acesso remoto ao computador
Visita técnica, sem limite de uso
--
Para saber sobre os serviços prestados nesse produto, acesse a área de Atendimento do Portal GVT, no item Contratos, e consulte
o contrato S.O.S Computador.
17
DICAS E SOLUÇÕES GVT
Confira alguns cuidados para garantir o perfeito funcionamento dos seus serviços.
Problemas com a internet? A GVT selecionou algumas dicas que vão ajudar você a resolver, de forma simples e fácil, algum possível
problema na sua conexão.
PROBLEMA
O QUE FAZER
Desligue o modem e o computador e aguarde alguns instantes. Ligue os equipamentos novamente e teste a navegação.
O fechamento de alguns programas também pode ajudar, pois eles influenciam a velocidade da internet. Caso, por exemplo,
de programas de torrent, gerenciadores de download e antivírus.
Conecte seu computador diretamente no modem e teste a navegação.
Conexão lenta
ou instável
Verifique se, quando a conexão cai, alguma luz do seu modem fica vermelha. Isso pode significar que o modem está
reiniciando ou que está com algum problema.
Se a internet cai quando você usa o telefone, instale um microfiltro na sua linha telefônica. Você encontra este aparelho em
lojas especializadas em telefonia.
Exclua o histórico de navegação. Clique em Iniciar> Configurações> Painel de Controle. Depois clique em Opções da
Internet> Excluir Histórico.
18
DICAS E SOLUÇÕES GVT
PROBLEMA
O QUE FAZER
Exclua o histórico de navegação. Clique em Iniciar> Configurações> Painel de Controle. Depois clique em Opções da Internet> Excluir
Histórico. Outra dica é usar um navegador diferente para acessar o site.
Não consigo acessar
sites específicos
Verifique a configuração Proxy do seu computador. Como fazer: clique em Iniciar> Configurações> Painel de Controle> Opções da
Internet. Na aba Conexões, clique no botão Configurações da LAN. Se a caixa Usar um Servidor Proxy estiver marcada, desmarque-a
e clique em OK.
Tente acessar o site utilizando outro navegador.
PROBLEMA
O QUE FAZER
Verifique se o modem está corretamente conectado na tomada e se as luzes do display estão acesas. Desligue o modem e os
equipamentos ligados à rede e aguarde 5 minutos. Ligue os equipamentos novamente e teste a navegação.
Não estou
conseguindo navegar
Desconecte todos os equipamentos que estiverem ligados à rede, conecte seu computador diretamente no modem e teste a navegação.
Se estiver aparecendo no computador a mensagem Conexão nula ou limitada, o problema pode estar no cabo de rede ou com mau
contato. Retire o cabo do modem e do computador e conecte novamente. Caso não solucione o problema, faça o teste com outro
cabo de rede.
Central de Atendimento ao Cliente GVT
Se após concluir as verificações acima o problema persistir, entre em contato com a Central de Atendimento
ao Cliente GVT pelo telefone 103 25 ou 142 para deficientes auditivos e de fala.
19
GLOSSÁRIO
20
ADSL
(Asymmetric Digital Subscriber Line) Tecnologia utilizada para conexão à internet através da linha telefônica e um modem convencional.
ANTI-SPYWARE
Utilizado para detectar e remover programas maliciosos.
ÁREA LOCAL
Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel.
BACKUP ONLINE
Efetua e armazena uma cópia de segurança dos principais arquivos do computador.
CELULAR A
COBRAR
Ligações recebidas de telefones celulares independentemente do local de origem, a cobrar (celular para fixo a cobrar).
CSP
(Código de Seleção de Prestadora) Código da Operadora necessário para realizar chamadas de Longa Distância, composto por 2 números.
DDD / DDI
(Discagem Direta a Distância / Discagem Direta Internacional) Códigos da cidade e do país utilizados para realizar e receber chamadas interurbanas e internacionais.
DDI MÓVEL
Ligações internacionais para telefones móveis.
DOWNLOAD
Ato de baixar arquivos da internet para um computador, tablet, smartphone, entre outros dispositivos, com acesso à internet.
FIREWALL
Sistema que impede acessos e bloqueia comunicações de/para uma fonte suspeita.
FTTH
(Fiber to the Home) Tecnologia utilizada para conexão à internet em ultravelocidade através de fibra óptica até a residência do cliente.
IP FIXO
Endereço utilizado para acesso à internet, que não é alterado entre as navegações.
LAN
Rede Local.
LDN
(Longa Distância Nacional) Denominação de chamadas interurbanas.
LOCAL
Ligações para telefones fixos de outras prestadoras, na mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local.
GLOSSÁRIO
LOCAL A
COBRAR
Ligações recebidas de telefones fixos de outras prestadoras da
mesma área local, a cobrar.
SMS
(Short Message Service) Serviço de envio de mensagens de texto
em telefones celulares.
LOCAL GVT
Ligações para telefones fixos GVT da mesma área local.
SPAM
Mensagem eletrônica enviada em massa.
LOCAL GVT A
COBRAR
Ligações recebidas de telefones fixos GVT da mesma área local, a
cobrar.
STFC
(Serviço Telefônico Fixo Comutado) Regulamento das condições
para prestação do serviço telefônico fixo.
MBPS
(Mbps, Mbit/s, Megabit por segundo) Unidade de medida utilizada
para medir a velocidade de acesso à internet.
TABLET
Computador pessoal móvel e portátil, sem teclado, que pode ser
manipulado com os dedos ou com caneta especial.
MEGA
(M) Unidade de medida que indica a multiplicação por um milhão.
UPLOAD
NOTEBOOK
Computador portátil.
Ato de enviar arquivos para a internet de um computador, tablet,
smartphone, entre outros dispositivos com acesso à internet.
PAS
(Plano Alternativo de Serviço do STFC) Plano de voz registrado na
Anatel.
VAS
Refere-se ao termo Value Added Service, utilizado para designar
serviços com características e funcionalidades melhores que a
oferecida por serviços básicos.
PBS
(Plano Básico de Serviço do STFC) Plano de voz obrigatório
registrado na Anatel nas modalidades Local, Longa Distância
Nacional e Longa Distância Internacional.
VC1
Ligações para telefones celulares na mesma área local (mesmo
código DDD).
PLAYLISTS
Lista de músicas que serão tocadas em um player de computador
ou outras plataformas.
VC2
Ligações para telefones celulares, em áreas locais distintas, quando
o primeiro dígito do DDD dos telefones for igual e o segundo
diferente.
POS
(pós-pago) Sigla utilizada para denominação do número do PAS
junto à Anatel.
VC3
Ligações para telefones celulares, em áreas locais distintas, quando
o primeiro dígito do DDD dos telefones for diferente.
PUC
(Prestação, Utilidade e Comodidade) Serviço prestado sobre a rede
das prestadoras do STFC que possibilita adequar, ampliar, melhorar
ou restringir o uso dos serviços de voz do STFC.
VDSL
(Very-high-bit-rate Digital Subscriber Line) Tecnologia utilizada para
conexão à internet em ultravelocidade através da linha telefônica e
um Power Box (modem).
SERVIÇOS
EVENTUAIS
Referentes à adesão de serviços como ativação de linha, taxa de
instalação, parcelamento de faturas, e etc.
Valor da assinatura mensal, crédito de minutos do seu plano e
serviços adicionais como Siga-me, Conversa a 3, Secretária GVT e
outros.
WI-FI
SERVIÇOS
MENSAIS
Abreviação de “Wireless Fidelity”, que significa fidelidade sem fio,
em português. Wi-Fi ou Wireless é uma tecnologia de comunicação
que não utiliza de cabos e é geralmente transmitida através de
frequências de rádio, infravermelhos, etc. e possibilita o uso da
internet.
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TELEFONIA E BANDA LARGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O CLIENTE.
Cartilha informativa sobre qualidade do serviço de comunicação multimídia - Banda Larga
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), DE PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO
CONDICIONADO – TV POR ASSINATURA (SEAC) NA MODALIDADE DE OFERTA CONJUNTAS
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Rua João Paulino Vieira Filho, 752,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.926/0001-24, doravante denominada “GVT” ou “Prestadora”, mediante adesão, por parte do Assinante,
às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento (“Contrato”), prestará ao Assinante serviços de telecomunicações, na
modalidade de Oferta Conjunta, na forma da regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a GVT oferece os seguintes serviços de telecomunicações: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) e Serviço de Acesso Condicionado - TV por Assinatura (SeAC);
(ii) nos termos do art. 43 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, anexado à Resolução nº
632, de 7 março de 2014 da ANATEL, é permitida a oferta conjunta de diferentes serviços pela GVT, cuja fruição se dá simultaneamente
e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta individual de cada serviço;
(iii) a Oferta Conjunta deve respeitar as condições específicas de cada serviço de telecomunicações;
DEFINIÇÕES
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, com endereço para correspondência na rua SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar,
Brasília – DF, CEP: 70.070-940, endereço eletrônico www.anatel.gov.br e central de atendimento acessível pelos números 1331 e 1332,
este para deficientes auditivos.
Assinante: É o consumidor, pessoa natural ou jurídica que firma o presente Contrato com a GVT e utiliza os Serviços como destinatário
final, tal como definido no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
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Assinatura: Valor devido pelo Assinante em contrapartida à manutenção da disponibilidade do acesso telefônico, de forma
individualizada para fruição contínua do Serviço.
Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é
prestado o STFC na modalidade Local;
Área de Prestação de Serviço: Área geográfica onde os Serviços são prestados (a cobertura pode ser verificada no Portal da GVT).
Atendimento: Qualquer interação entre o Assinante e a GVT, conforme definido no Anexo à Resolução nº 632/2014, independentemente
de seu originador e do canal de comunicação utilizado.
Atendimento Remoto: É aquele realizado por meio do Centro de Atendimento Telefônico (103 25 ou 106 25 e para Deficientes
Auditivos e da Fala, pelo número 142), da internet (Portal GVT www.gvt.com.br) ou por qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado
pela Prestadora para interação remota com o Consumidor, independentemente do originador da interação.
Atendimento por Internet: É aquele realizado por meio da página do Portal GVT www.gvt.com.br.
Cartão de Acesso (Smart Card): Cartão que possibilita a disponibilização dos serviços de TV por assinatura contratado pelo
ASSINANTE, quando necessário.
Centro de Atendimento Telefônico: Canal de atendimento da GVT responsável pela oferta de Serviços, por oferecer informação, sanar
dúvidas, receber e dar tratamento a reclamações, promover a suspensão ou cancelamento do Contrato e dos Serviços, acessível através da
Central de Relacionamento com o Cliente, pelos números 10325 e 10625 e para Deficientes Auditivo e da Fala, pelo número 142.
Código de Acesso: Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação
do Assinante, de Terminal de Uso Público ou de Serviço a ele vinculado.
Código de Seleção de Prestadora (“CSP”): É o código que permite ao Assinante escolher a prestadora do STFC para realizar ligações
de Longa Distância Nacional ou Internacional.
Conexão à Internet: Habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou
autenticação de um endereço IP.
Contrato: Instrumento particular de contratação do Serviço que pode ser celebrado das seguintes formas: (i) pessoalmente; (ii) via
telefone, através do Centro de Atendimento Telefônico; (iii) por meio do Portal da GVT na internet, ou (iv) por outro meio pelo qual o
Assinante manifeste a sua vontade de contratar.
Contrato de Permanência: Documento firmado entre o Assinante e a GVT, regido pelas regras previstas no Código de Defesa do
Consumidor, que trata do benefício concedido ao Consumidor em troca da sua vinculação ao Contrato, durante o prazo pré-determinado
de no máximo 12 meses.
Equipamentos: Quaisquer dispositivos, eletrônicos ou não, que poderão ser disponibilizados e instalados pela GVT, necessários para que
o Serviço seja prestado ao Assinante.
Franquia: Quantidade pré-estabelecida para utilização dos Serviços prevista nos Planos de Serviço.
Fraude: Ato que tenha como objetivo causar prejuízos à Prestadora ou terceiros, através da utilização inadequada dos recursos de telecomunicações
e/ou prestação incorreta/inverídicas de informações cadastrais.
HD - High Definition: Resolução superior da imagem, que leva em conta a sua forma de codificação digital, a proporção da tela e o
número de linhas por quadro.
Informações Multimídia: Sinais de áudio, vídeo, dados, voz, sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
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LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
Mensalidade: Valor pago mensalmente pelo Assinante à GVT pela contraprestação dos Serviços objeto do Contrato(fixado conforme o
Plano de Serviço) e dos Serviços Adicionais.
Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações: Prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela Prestadora ou por meio
de parceria entre Prestadoras, cuja fruição se dá simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta
individual de cada Serviço, celebrado através de um só instrumento.
Ordem de Serviço: É o documento emitido e preenchido pela GVT que descreve o Serviço contratado, assim como o atendimento
prestado em campo por sua equipe técnica, que constituirá parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
On Demand: Conteúdo adicional ao Plano de Serviço contratado pelo Assinante, o qual disponibiliza um catálogo com um conteúdo
variado (filmes, shows, séries, documentários, entre outros), SD ou HD, disponíveis para contratação, a qualquer momento, mediante
demanda específica do Assinante.
Outra Chance: Conteúdo anteriormente exibido na programação do Serviço de Acesso Condicionado, que fica disponível para outros
acessos pelo Assinante.
Pacote a La Carte: Pacote de canais ou canal único solicitado e contratado pelo Assinante com exibição permanente mediante
pagamento mensal, adicionalmente ao Plano de Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura) contratado.
Pacote de Serviços: Conjunto de serviços que engloba serviços regulamentados de Acesso Condicionado (TV por assinatura) de
programação contínua e outros serviços opcionais.
Pay Per View: Conteúdo adicional aos Pacotes de Serviços contratados pelo Assinante com exibição por evento individual e com
duração determinada, mediante pagamento único ou parcelado, disponibilizado por meio de um canal de TV.
Plano de Serviço: Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso,
utilização e facilidades, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
Ponto de Terminação de Rede (“PTR”): Ponto de conexão da rede externa com a rede interna do Assinante, que define o limite de
responsabilidade dos Serviços.
Ponto Principal: Primeiro ponto de recepção e acesso ao Plano de Serviço contratado pelo Assinante, a ser instalado no seu endereço
pela GVT.
Ponto Adicional: Ponto adicional ao Ponto Principal, que pode ser contratado pelo Assinante para recepção e acesso autônomo ao
Plano de Serviço escolhido, que é instalado no mesmo endereço e local de instalação do Ponto Principal.
Portabilidade de Código de Acesso: Facilidade de rede que possibilita ao Assinante manter o Código de Acesso a ele designado
quando decidir substituir a Prestadora contratada, na forma do Regulamento Geral de Portabilidade – RGP, aprovado pela Resolução
ANATEL nº 460/2007.
Portal da GVT: Endereço eletrônico na rede mundial de computadores (http://www.gvt.com.br), pelo qual a GVT disponibiliza
ao Assinante, mediante login e senha, todas as informações sobre os Serviços objeto do Contrato, os Planos de Serviço e demais
condições a ele relacionadas, bem como comunicados úteis e relevantes ao Assinante. Além das informações ora descritas, todas as
informações relacionadas aos Serviços estão disponibilizadas neste endereço.
Prestadora: Pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse
coletivo.
Programadora: É a pessoa jurídica responsável pela atividade de seleção, organização ou formatação de conteúdos audiovisuais
apresentados na forma de canais de programação ou na modalidade avulsa, a serem veiculados por meio do serviço de TV ou pela
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internet.
Promoção: Oferta de Serviços em condições vantajosas para o consumidor, que lhe são devidamente informadas, com vigência por
prazo determinado.
Rede Externa: Segmento da rede de telecomunicações que se estende do Ponto de Terminação de Rede (inclusive) ao ponto de
transição para Rede Interna da GVT.
Rede Interna do Assinante: Segmento da rede de telecomunicações, de responsabilidade do Assinante, que se inicia no terminal
localizado nas dependências do imóvel indicado pelo Assinante e se estende até o Ponto de Terminação de Rede (exclusive).
Regulamento do STFC: Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL
nº 426/ 2005.
Regulamento do SCM: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL
nº 614/ 2013.
Regulamento do SeAC: Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, de Prestação do Serviço de TV a Cabo, de Distribuição de
Sinais Multiponto Multicanal, do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via satélite e do Serviço
Especial de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução da ANATEL nº 581/2012.
SD - Standard Definition: Resolução da imagem não considerada de alta definição.
Serviço ou Serviços: Todos os serviços prestados no âmbito do Contrato, incluindo o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura (SeAC).
Serviços Adicionais: Serviços que não compõem os Planos de Serviços.
Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”) – TV por Assinatura: Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo, prestado
pela GVT em regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por Assinantes e destinado à distribuição de
conteúdos audiovisuais na forma de Pacotes de Serviços, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo
programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de
comunicação quaisquer.
Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”): Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo, prestado pela GVT a
Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço, em regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão,
emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios.
Serviço Interativo: É o serviço que para sua disponibilização necessita de interação do usuário e de sistemas de informação.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”): Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo, prestado pela GVT em regime
privado que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando
processos de telefonia, observado o disposto no Regulamento do STFC.
Sumário de Venda: Discriminação dos Serviços e condições comerciais, enviado por meio eletrônico pela GVT em seguida ao
evento de contratação, ao endereço eletrônico do cliente e disponibilizado na área do cliente no Portal da GVT.
Taxa de Adesão: Valor pago pelo Assinante correspondente à aquisição e à ativação do Serviço ou mudança de plano.
Taxa de Habilitação: Valor devido pelo Assinante quando da contratação de um Plano e/ou Pacote de Serviços, que remunera a
execução da programação dos Serviços e viabiliza o seu funcionamento.
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Taxa de Instalação: Valor pago pelo Assinante para a instalação dos Equipamentos para a disponibilização dos Serviços, o que pode ser
providenciado pela GVT ou por terceiros por ela indicados.
Tráfego Artificial: Utilização inadequada dos recursos de telecomunicações, que consiste na geração massiva de chamadas ou tráfego,
com finalidade diversa da transmissão de voz, dados e outros sinais e tendo por objetivo de obter lucro.
Velocidade: Capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios
estabelecidos em regulamentação específica.
Utilização do serviço STFC: Valor devido pelo Assinante pelo uso do STFC, por unidade de medição.
1. OBJETO - OFERTA CONJUNTA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
1.1
O presente Contrato aplica-se a todas as situações em que o Assinante contrate com a GVT a prestação de mais de um Serviço, na
modalidade de Oferta Conjunta.
1.2
O presente instrumento é dividido nos seguintes Capítulos:
a)
b)
c)
d)
Capítulo I – Disposições Gerais
Capítulo II – Disposições aplicáveis ao STFC
Capítulo III – Disposições aplicáveis ao SCM
Capítulo IV – Disposições aplicáveis ao Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura (SeAC)
1.3
As disposições dos Capítulos II, III e IV aplicam-se exclusivamente aos Serviços a que se referem.
1.4
O Assinante poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos Serviços na modalidade avulsa, sendo aplicadas a ele somente
as disposições referentes aos Serviços Contratados.
1.5
Salvo quando se tratar do Capítulo I, as definições e referências mencionadas em cada Capítulo do Contrato são aplicadas
exclusivamente ao seu escopo específico.
Capítulo I
Disposições Gerais
A presente Seção aplica-se a todos os Serviços prestados no âmbito do Contrato
2. OFERTA
2.1.
A GVT ofertará conjuntamente no mercado de varejo os Serviços associados aos Planos de Serviços, que conterão as condições de sua
prestação, de acordo com a regulamentação vigente.
2.1.1. A GVT não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de
parceiros, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O consumidor, a seu critério, poderá optar pela contratação avulsa de
qualquer Serviço, observadas as condições específicas.
2.1.2. O preço da oferta avulsa de Serviço não excederá aquele relativo ao valor total da Oferta Conjunta de menor preço, em condições
semelhantes de fruição.
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2.2.
A seu critério, a GVT poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas
e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais.
2.2.1
Todos os Serviços e promoções comercializados pela GVT estarão descritos no Portal da GVT.
2.3.
As Partes reconhecem que qualquer Plano de Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração,
suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras ou alteração na legislação.
3. CONTRATAÇÃO
3.1
Os Serviços ofertados pela GVT poderão ser contratados pelo Assinante através do Centro de Atendimento Telefônico, do Portal da
GVT e do controle remoto da GVT para alguns serviços vinculados ao Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura, quando
disponíveis.
3.2
O uso dos Serviços ou a ausência de manifestação objetiva da desistência da contratação pelo Assinante por mais de 7 (sete) dias
consecutivos, a contar da data de ativação dos Serviços, implicará na automática anuência e aceitação integral, pelo Assinante, dos
termos deste Contrato, bem como das características do Plano de Serviço contratado.
3.3
Para a concretização da contratação, é necessária a existência de disponibilidade e viabilidade técnica para instalação dos Serviços
contratados na região e/ou no imóvel de sua instalação.
3.3.1
A disponibilidade técnica refere-se à capacidade da GVT de atendimento ao Assinante, considerando, entre outros fatores, a lotação de
sua capacidade tecnológica, a cobertura e a disponibilidade do sinal de TV.
3.3.2
Não será considerada discriminatória a recusa da GVT em contratar Plano de Serviços com o interessado, em razão da impossibilidade
técnica de instalação dos equipamentos e prestação dos Serviços.
3.4
No ato de contratação, o Assinante receberá o Contrato, bem como os demais instrumentos relativos à oferta, inclusive as condições
promocionais e descontos nos preços dos Serviços, juntamente com login e senha de acesso ao espaço reservado ao Assinante no Portal
GVT.
3.4.1
Caso a contratação de algum Serviço se dê por meio do Atendimento Remoto, referidos documentos serão entregues no ato da instalação
e por mensagem eletrônica.
3.4.2
O presente Contrato também poderá ser consultado a qualquer tempo pelo Assinante no Portal da GVT e/ou por meio do Centro de
Atendimento Telefônico.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
4.1.
Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, são direitos do Assinante:
4.1.1.
Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação e conforme as condições
ofertadas e contratadas.
4.1.2.
Liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço.
4.1.3.
Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço, desde que presentes as condições técnicas
necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente.
4.1.4.
Prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de
pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados,
bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
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4.1.5.
Inviolabilidade e segredo da comunicação trocada entre o Assinante e a GVT, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, legais
e administrativas de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência,
nos termos da regulamentação.
4.1.6.
Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses da cláusula 10ª,do descumprimento de deveres constantes do art.
4º da LGTou do Contrato e de utilização indevida dos Serviços.
4.1.7.
Respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT, nos termos da legislação e
regulamentação aplicável.
4.1.8.
Apresentação da cobrança pelos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de
vencimento, através de correio eletrônico e/ou pelo correio para os endereços informados pelo Assinante e constantes do seu cadastro.
4.1.9.
Contestação de valores constantes dos documentos de cobrança que considerar indevidos, observadas as previsões da regulamentação
própria.
4.1.10.
Resposta eficiente e tempestiva pela GVT às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.
4.1.11.
Encaminhamento de providências diante de reclamações ou representações feitas pelo Assinante junto à ANATEL ou aos órgãos de
defesa do consumidor.
4.1.12.
Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos.
4.1.13.
Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços, a partir da quitação do débito ou em caso de celebração
de acordo com a GVT, a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, conforme prazos regulamentares ou
contratuais.
4.1.14.
Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a
se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
4.1.15.
Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do Serviço, nos termos da regulamentação específica.
4.1.16.
Rescindir o Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência
mínima.
4.1.17.
Receber o Contrato, bem como o Plano de Serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação.
4.1.18.
4.1.19.
Transferir a titularidade de seu Contrato, mediante cumprimento pelo novo titular dos requisitos necessários à contratação inicial dos
Serviços.
Não receber mensagens de texto de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo mediante consentimento prévio, livre e expresso.
4.1.20.
Não ser cobrado pela Assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços durante a sua suspensão total.
4.1.21.
Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa.
4.2.
Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, são obrigações do Assinante:
4.2.1.
Utilizar adequadamente os Serviços e os Equipamentos fornecidos pela GVT e zelar por sua integridade.
4.2.2.
Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.
4.2.3.
Comunicar às autoridades competentes as irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela GVT.
4.2.4.
Cumprir as obrigações fixadas no Contrato, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as
35
36
disposições regulamentares.
4.2.5.
Somente conectar à rede da GVT terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, mantendo-os dentro das
especificações técnicas segundo as quais foram certificados.
4.2.6.
Indenizar a GVT por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual,
sem prejuízo de outras sanções.
4.2.7.
Comunicar imediatamente à GVT: (i) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso; (ii) a transferência de titularidade do
dispositivo de acesso; (iii) qualquer alteração das informações cadastrais.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas relacionadas à fruição dos Serviços e colaborar para sua adequada prestação.
4.2.8.
4.2.8.1. O Assinante será responsável por qualquer prejuízo causado à GVT em decorrência do não atendimento desta cláusula.
4.2.9. Manter os Equipamentos no(s) local(is) informado(s) à GVT, contatando-a previamente para agendamento, nos casos em que necessitar
de manutenção ou alteração do local de instalação.
4.2.10.
Responsabilizar-se pelo uso adequado de senhas ou outros dispositivos de segurança eventualmente disponibilizados pela GVT, cuja
utilização está sob sua responsabilidade.
4.2.11.
Assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação dos equipamentos (quando aplicável) de propriedade da
GVT, disponibilizados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização
quando da rescisão contratual, estando ciente do ônus decorrente da negativa da entrega dos referidos equipamentos.
4.2.12.
Entregar, no momento da instalação ou sempre que solicitado pela GVT, cópia dos documentos de identificação pessoal, tais como RG,
CPF, CNPJ, Contrato Social, comprovante de endereço, dentre outros, que comprovem os dados cadastrais informados pelo Assinante
quando da contratação.
4.2.13.
Não comercializar, ceder, locar e sublocar os Serviços a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
4.2.14.
Tomar ciência dos termos e condições do Contrato, bem como atualizar-se acerca dos termos e condições das possíveis novas versões
dele, que são disponibilizadas no Portal da GVT.
4.2.15.
Comunicar à GVT, através do Centro de Atendimento Telefônico, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou
fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela GVT.
4.2.16.
Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos Equipamentos avariados ou danificados, quando
for culpado pelo defeito.
4.2.17.
Permitir a visita dos técnicos da GVT ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção dos Serviços, bem como em
caso de suspeita de seu uso indevido ou inadequado.
4.2.18.
Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela GVT, quando aplicável, na hipótese de rescisão do Contrato ou de qualquer tipo de
alteração nas características dos Serviços.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA GVT
5.1.
Sem prejuízo das demais disposições desse Contrato e da regulamentação vigente, são obrigações da GVT:
5.1.1.
Realizar a prestação dos Serviços em condições técnicas adequadas, nos termos do Contrato, do Plano de Serviços escolhido pelo
Assinante e da regulamentação vigente.
5.1.2.
Observar as normas e regulamentos relativos aos Serviços.
5.1.3.
Possibilitar ao Assinante a verificação dos débitos vencidos ou vincendos no Centro de Atendimento Telefônico ou por meio eletrônico.
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5.1.4.
Entregar o documento de cobrança referente aos Serviços prestados, através de correio eletrônico e/ou pelo correio para o endereço
informado pelo Assinante constante do seu cadastro, com antecedência de 5 (cinco) dias da data do vencimento.
5.1.5.
Informar, de forma ostensiva, clara e objetiva, o número de seu Centro de Atendimento, que constará do documento de cobrança, do
Portal da GVT e de todos os documentos e materiais impressos, que são entregues no momento da contratação dos Serviços.
5.1.6.
Informar o endereço dos estabelecimentos que prestam atendimento ao Assinante, no Portal da GVT e por meio do Centro de
Atendimento Telefônico.
5.1.7.
Atender as solicitações de instalação, reparo ou mudança de endereço, de acordo com os prazos dispostos na regulamentação aplicável a
cada Serviço.
5.2.
Sem prejuízo das demais disposições do Contrato e da regulamentação vigente, são direitos da GVT:
5.2.1.
Receber pontualmente o pagamento das faturas expedidas pelos Serviços prestados.
5.2.2.
Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais ou em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma
não discriminatória e segundo critérios objetivos.
5.2.3.
Suspender a prestação dos Serviços nas hipóteses e sob as condições previstas neste Contrato e rescindi-lo, na forma da Cláusula 10ª.
5.2.4.
Alterar as características dos Planos de Serviço ofertados, devendo, para tanto, informar ao Assinante com 30 (trinta) dias de
antecedência.
39
6. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1.
Pela prestação dos Serviços, o Assinante pagará à GVT os valores vigentes na data da prestação dos Serviços, compreendendo a
Assinatura, a Mensalidade, a Taxa de Instalação, a Taxa de Habilitação, a Taxa de Adesão, a Franquia, a Utilização do serviço STFC, os
Serviços Adicionais e todos os demais valores previstos nos documentos da oferta e contratação.
6.2.
O Assinante é responsável pelo pagamento do documento de cobrança emitido em virtude dos Serviços prestados, respeitando a
incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, independentemente do seu recebimento.
6.3.
O Assinante poderá escolher dentre 6 (seis) opções oferecidas pela GVT para a data de vencimento do seu documento de cobrança,
distribuídas uniformemente entre os dias do mês.
6.4.
O documento de cobrança deverá ser pago pontualmente na rede bancária credenciada ou por outros meios admitidos na lei ou neste
Contrato.
6.4.1.
Sem prejuízo de outras disposições legais ou contratuais, o não pagamento do documento de cobrança, total ou parcialmente, até a data
de vencimento, gerará para o Assinante sobre o valor do inadimplemento, a partir do dia seguinte ao do vencimento, a cobrança de: (i)
multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, (ii) juros legais de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente ao tempo do
atraso, bem como (iii) atualização do débito pelo IGPDI no caso dos valores relacionados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelo IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas no caso dos valores relacionados
aos Serviços de Acesso Condicionado – TV por Assinatura ou outro índice que venha a substituí-los.
6.4.2.
A inadimplência de que trata esta cláusula autoriza a GVT a fazer incluir os dados do Assinante nos cadastros de inadimplência,
enquanto perdurar o débito.
40
6.4.3.
Em caso de celebração de acordo para quitação do débito do Assinante, a GVT (i) restabelecerá os Serviços, se tiver ocorrido suspensão
parcial ou total em 24 (vinte e quatro) horas contados da confirmação do pagamento da primeira parcela; (ii) encaminhará o instrumento
pelo qual se formalizar o acordo juntamente com as parcelas a ele referentes em documento de cobrança apartado; (iii) e solicitará a
baixa da inscrição dos dados do Assinante junto aos cadastros de inadimplência, quando se concluir o pagamento das parcelas.
6.4.4.
Em caso de inadimplemento das condições do acordo, ainda que parcial, a GVT poderá suspender totalmente a prestação dos serviços,
após transcorridos 5 (cinco) dias da notificação sobre a existência do débito.
6.5.
No preço acordado, não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Caso
haja rompimento desse cenário econômico e do equilíbrio financeiro do Contrato, adotar-se-á a menor periodicidade de reajustes dos
preços contratuais, admitida pela lei ou regulamentação vigente.
6.6.
Os Preços dos Serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir do mês de contratação dos Serviços, conforme
os índices de reajuste descritos nos Planos de Serviço, mediante comunicação prévia da GVT ao Assinante.
6.6.1.
O reajuste dos Pacotes a La Carte observará os critérios previstos no Portal da GVT.
6.7.
Não se confundirá o reajuste anual do preço dos Serviços com as alterações dos valores promocionais praticados pela GVT nas ofertas
de qualquer natureza.
6.8.
Na contratação de Pacotes a La Carte, o Assinante pagará, pelo menos, a primeira mensalidade pela prestação do serviço, mesmo tendo
cancelado o serviço antes de completar 1 (um) mês de contratação.
7. EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1.
Para a ativação e prestação dos Serviços, quando aplicável, o Assinante deverá adquirir, construir e manter toda a infraestrutura e
Equipamentos que compreendam a Rede Interna de telecomunicações, desde o terminal localizado nas dependências do Assinante até o
Ponto de Terminação de Rede, conforme o Manual de Rede Interna que lhe será fornecido e as Normas da ABNT.
7.2.
Se necessário à prestação dos Serviços, a GVT poderá prover ao Assinante Equipamentos de sua propriedade ou contratados de terceiros.
7.3.
Quando do recebimento dos Equipamentos disponibilizados pela GVT, o Assinante deverá ler e assinar a Ordem de Serviço, contendo
suas condições e características, atestando o recebimento e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos mesmos.
7.4.
O Assinante é responsável por utilizar adequadamente os Equipamentos fornecidos pela GVT e zelar por sua integridade,
comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela GVT façam quaisquer intervenções ou inspeções
no(s) Equipamento(s); (ii) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s); (iii) comunicar à GVT a existência de
quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
7.5.
Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do Assinante, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região
onde os Serviços estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja
restabelecido.
7.6.
A GVT ou terceiros por ela autorizados providenciarão a retirada dos Equipamentos disponibilizados em comodato e instalados no
endereço do Assinante, sem ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data de término ou da rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
7.7.
Caso a GVT não consiga retirar os Equipamentos instalados no local informado pelo Assinante por sua culpa, ele ficará responsável pela
entrega dos Equipamentos à GVT. Para tanto, a GVT comunicará o Assinante, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os
Equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os Equipamentos deverão ser entregues pelo Assinante.
7.8.
Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela GVT por parte do Assinante, por qualquer motivo, em até 30
(trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado entregue pela GVT, o Assinante estará sujeito ao ressarcimento do valor do
equipamento vigente à época do pagamento, conforme valores descritos no Portal da GVT.
41
42
7.9.
Os Equipamentos disponibilizados pela GVT deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os
Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a GVT poderá cobrar do Assinante o valor dos Equipamentos atualizado à
data de sua retirada, conforme valores disponíveis no Portal da GVT, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por
perdas e danos.
7.10.
Em não havendo o pagamento das multas descritas acima nos prazos convencionados, a GVT poderá utilizar dos meios legais
disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
8. PROCEDIMENTO PARA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
8.1.
O Assinante adimplente poderá solicitar a mudança de endereço de instalação do dos Serviços ao Centro de Atendimento Telefônico,
para local dentro da mesma área, observada a viabilidade técnica de sua prestação.
8.2.
O atendimento da solicitação de mudança de endereço ocorrerá nos prazos estabelecidos na regulamentação.
8.3.
A GVT poderá cobrar pelo atendimento à solicitação de mudança de endereço, em valor não superior ao valor da Taxa de Habilitação
praticado pela prestadora no seu plano básico.
Em caso de solicitação de mudança de endereço para a mesma área, é assegurado o direito ao Assinante de manter o seu Código de
Acesso, desde que presentes as condições técnicas.
8.4.
9. VIGÊNCIA
9.1.
O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, iniciando-se na data de início da prestação dos Serviços.
43
10. SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Suspensão do Serviço por parte do Assinante
10.1.
O Assinante adimplente pode requerer à GVT, sem ônus, a suspensão dos Serviços uma única vez a cada período de 12 (doze) meses,
pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de seu restabelecimento sem ônus,
no mesmo endereço.
10.1.1
Durante o período de suspensão dos Serviços por solicitação do Assinante, as obrigações contratuais pelas partes ficam prorrogadas pelo
período da suspensão, exceto as condições de reajuste de preços.
10.1.2.
Para que os Serviços sejam reativados, o Assinante deverá solicitar o restabelecimento, que será implementado pela GVT sem ônus, em
24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
10.2.
Decorrido o prazo previsto na cláusula anterior, os Serviços serão imediatamente restabelecidos, bem como a cobrança dos preços
contratados.
Rescisão do Contrato por parte do Assinante
10.3.
A rescisão do Contrato, pelo Assinante, poderá ser promovida a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação à GVT, que poderá
se dar por meio de qualquer modalidade de Atendimento.
10.3.1.
A rescisão independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos decorrentes da prestação dos Serviços e
do Contrato de Permanência.
44
10.3.2.
Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente terão efeito imediato.
10.3.3.
Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente terão efeito após 2 (dois) dias úteis da efetivação do pedido.
10.3.4.
O Assinante deverá pagar pelos Serviços usufruídos durante o prazo de processamento do pedido de rescisão sem intervenção do
atendente.
10.3.5.
O Assinante poderá cancelar seu pedido de rescisão, em caso de processamento dele sem a intervenção de atendente, desde que o faça no
prazo previsto na regulamentação.
Suspensão dos Serviços por parte da GVT
10.4.
Os Serviços poderão ser parcialmente suspensos pela GVT, em caso de inadimplemento e descumprimento contratual por parte do
Assinante, após 15 (quinze) dias do envio da notificação pela GVT de existência de débito vencido, de término de prazo de validade de
crédito ou de outro inadimplemento contratual
10.4.1
A notificação será encaminhada por correio eletrônico, mensagem de texto ou correspondência ao endereço informado pelo Assinante na
contratação e constante de seu cadastro.
10.5.
A suspensão parcial caracteriza-se:
a)
no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, pelo bloqueio para originação de chamadas, demais serviços e facilidades que importem
em ônus para o Assinante, bem como para recebimento de Chamadas a Cobrar;
no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, pela redução da velocidade contratada, podendo atingir 250 Kbps; e
nos Serviços de Acesso Condicionado (SeaC) - TV por Assinatura, pela disponibilização dos Canais de Programação de Distribuição
Obrigatória.
b)
c)
10.6.
Durante a suspensão parcial dos Serviços, os valores contratados serão devidos integralmente pelo Assinante.
10.7.
Após 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial, havendo a manutenção da situação de inadimplência, a GVT poderá
suspender totalmente os Serviços.
10.7.1
Durante a suspensão total, não será cobrado do Assinante a assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços.
10.7.2
Durante a suspensão total, a GVT garantirá ao Assinante do Serviço de STFC:
a)
b)
c)
a possibilidade de originar chamadas aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação;
preservar seu código de acesso; e
acessar o Centro de Atendimento Telefônico.
Rescisão do Contrato por parte da GVT
10.8.
A rescisão do Contrato por iniciativa da GVT somente poderá ocorrer por manutenção da inadimplência após a suspensão total dos
Serviços, descumprimento comprovado de obrigações contratuais ou regulamentares pelo Assinante ou da descontinuidade do Plano de
Serviços ou dos Serviços, desde que avisado previamente o Assinante, nos prazos regulamentares.
10.8.1
A rescisão do Contrato por manutenção da inadimplência se dará automaticamente, se completados 30 (trinta) dias de suspensão total.
10.8.2.
Caso o Assinante efetue o pagamento do débito, antes da rescisão do Contrato na forma do item 10.8.1, a GVT restabelecerá a prestação
integral dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
Outras formas de rescisão do contrato
10.9
Além das formas descritas acima, o Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes
hipóteses:
a)
Extinção da autorização outorgada à GVT para a prestação dos Serviços.
45
46
b)
c)
d)
e)
Falecimento, decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes do Contrato.
Se as Partes, de comum acordo, optarem pela rescisão antecipada do Contrato.
Em caso de descontinuidade do Plano de Serviço prestado pela GVT, facultando ao Assinante a migração para outro de sua escolha.
Na hipótese de não pagamento da Taxa de habilitação (quando assim contratado), Taxa de Instalação e da Taxa de Adesão, considerando
que são condições prévias, essenciais e necessárias para o início da prestação e manutenção dos Serviços, faculta-se à GVT a suspensão
e o cancelamento imediato da prestação dos Serviços, com a consequente rescisão do presente Contrato
11. RESPONSABILIDADE
11.1
A GVT somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão de quaisquer
descontos, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
11.2
A GVT não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de
telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do Assinante, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes,
direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade
de dados, tais como, mas não se limitando, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O Assinante é exclusivamente
responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos
Serviços em desacordo com o Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1
Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte (a Reveladora) à outra Parte (a Receptora) será tratada como sigilosa, se
estiver assinalada como confidencial.
12.2
Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
12.3
Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo
à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, se a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação
de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e
independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
12.4
Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, devendo a Receptora devolver toda informação recebida de forma
tangível à Reveladora ou destruir toda informação por ocasião da rescisão do Contrato. A Receptora não usará informação pertencente à
Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito dela.
12.5
O Assinante desde já autoriza a GVT a divulgar o seu nome como parte da relação de clientes no Brasil. O Assinante poderá cancelar a
autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso por escrito à GVT.
13. OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1.
Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato poderão ser cedidos pelo Assinante para terceiros apenas e tão somente mediante
anuência prévia da GVT, desde que o Cedente não esteja inadimplente com suas obrigações, que não sejam necessárias novas
instalações para a continuidade da prestação dos Serviços e que o Cessionário atenda às condições necessárias para a prestação dos
Serviços.
13.2.
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, dos direitos que lhe assistem pelo
presente Contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão
os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das
condições estipuladas no Contrato.
13.3.
O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
13.4.
A GVT se reserva o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer bens e serviços ao
47
48
Assinante, que, uma vez contratados, poderão acarretar em aumento dos valores cobrados, conforme o caso e sempre após a devida
informação ao Assinante.
13.5.
A GVT não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
13.6.
A GVT se reserva o direito de alterar o Contrato, para atualização e/ou adequação de seus termos e condições, obrigando-se, neste
caso, a divulgar a última versão dele no Portal da GVT. Havendo a divulgação de uma nova versão do Contrato pela GVT, o Assinante
poderá pleitear a rescisão do Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, sem ônus, a partir da data da referida divulgação, após o qual a
relação entre as partes será regida pelos termos e condições constantes da nova versão divulgada pela GVT.
14. FORO E LEI APLICÁVEL
14.1.
As Partes elegem o foro de domicílio do Assinante como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do Contrato, com a
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2.
O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Capítulo II
Disposições Aplicáveis aos Serviços STFC
As disposições do presente Capítulo aplicam-se exclusivamente aos Serviços STFC prestados no âmbito do Contrato.
49
15. DO SERVIÇO DE STFC
15.1.
São modalidades do STFC:
15.1.1
Local: destinada à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que
possuam tratamento local.
15.1.2
Longa Distância Nacional: destinada à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território
nacional e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local.
15.1.3
Longa Distância Internacional: destinada à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e ponto em outro país.
15.2
O STFC, na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional, também poderá ser contratado mediante a simples utilização do
Código de Seleção de Prestadora 25, por livre escolha, quando da origem de chamadas a partir das áreas atendidas pela GVT, hipótese
em que serão aplicáveis os valores e critérios do Plano Básico de Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional da GVT.
15.2.1
O uso do Serviço pelo Assinante implica a anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços
contratado.
15.2.2
A Prestadora pode identificar e proceder ao bloqueio, independentemente de solicitação, de chamadas de longa distância nacionais e
internacionais que apresentem características de conexão fraudulenta.
16. DIREITOS DO ASSINANTE DO STFC
16.1.
Sem prejuízo do disposto no Contrato e na regulamentação vigente, são direitos do Assinante do STFC:
50
16.1.1.
Detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação.
16.1.2.
Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada ao Centro de Atendimento Telefônico da GVT, da não divulgação do seu Código
de Acesso em relação de Assinantes e no serviço de informação de Código de Acesso de Assinante do STFC.
16.1.3
Substituição do seu Código de Acesso, nos termos da regulamentação.
16.1.4
Portabilidade de Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação.
16.1.5
Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos
previstos na regulamentação.
16.1.6
Não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada telefônica não completada.
17. REGULARIDADE DO SERVIÇO
17.1.
A GVT concederá abatimentos nos valores mensais devidos pelo Assinante, na hipótese de interrupções na prestação do STFC por falhas
de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao Assinante.
17.1.1.
Ocorrendo o disposto na Cláusula 18.1 acima, caberá ao Assinante abatimento proporcional ao valor da assinatura, considerando-se todo
o período de interrupção.
17.1.2.
O abatimento relativo à interrupção superior a 30 (trinta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas corresponderá a 1/30 (um
trinta avos) do valor da tarifa ou preço da Assinatura.
17.2.
A GVT poderá realizar interrupções programadas no STFC, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo
que o Assinante deverá ser comunicado previamente.
51
18. CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ACESSO
18.1.
A GVT poderá alterar o Código de Acesso por meio de prévia publicidade a todos os usuários envolvidos, sem ônus, cuidando de
promover também a respectiva mudança no serviço de auxílio a lista, no adendo à lista telefônica obrigatória e gratuita e respeitando o
direito do Assinante à interceptação de chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso.
18.2.
A GVT comunicará o Assinante sobre a alteração do seu Código de Acesso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de sua
efetivação. Na oportunidade, a GVT informará o novo código que lhe será designado, bem como dará ampla publicidade do novo código
de acesso, sem ônus, por meio do sistema de interceptação de chamadas.
18.3.
Havendo viabilidade técnica, a GVT atenderá ao pedido do Assinante de substituição do seu Código de Acesso, sendo facultada a
cobrança por tal alteração.
Capítulo III
Disposições Aplicáveis aos Serviços SCM
As disposições do presente Capítulo aplicam-se exclusivamente aos Serviços SCM prestados no âmbito deste Contrato.
19. DO SERVIÇO DO SCM
19.1 Pelo o Serviço de SCM, a GVT possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo
inclusive o provimento de conexão à internet.
52
20. DEVERES DO ASSINANTE DO SCM 1
20.1.
20.1.1
20.1.2
20.1.3
20.1.4
20.1.5
20.1.6
20.1.7
20.1.8
20.1.9
20.2.
Sem prejuízo do disposto no Contrato e na regulamentação vigente, são deveres do Assinante do SCM:
Observar as regras relativas à utilização do Serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros.
Não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição
social, presença de deficiência, crença política ou religiosa e situações similares.
Respeitar as leis de natureza cível ou criminal, aplicáveis ao serviço.
Não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus.
Não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da
GVT ou de qualquer outra entidade ou organização.
Manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da GVT ou de terceiros.
Não prejudicar, intencionalmente, usuários da internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a
computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com
as melhores práticas de mercado ou que cause prejuízo ou constrangimento a terceiros.
Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam).
Não hospedar spamers.
Fica vedado ao Assinante utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública de pessoas e empresas, ou,
ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da internet, tais como, mas não se
restringindo a: (i) invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade da internet; (ii) simples
tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da GVT e/ou de terceiros;
(iii) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simplesmente tentar obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (iv)
enviar mensagens coletivas de e-mail (spam-mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que
não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o consentimento expresso deste; (v) disseminação de vírus de quaisquer
espécies; (vi) utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente, seja ela no
Brasil ou em outro país que reprima essa conduta; (vii) praticar a revenda dos serviços contratados ou cessão a terceiros (fora dos limites
do terreno ou da propriedade do endereço de instalação).
20.3.
A GVT, nos casos em que o Assinante venha a se utilizar-se de qualquer das práticas previstas nas cláusulas acima, poderá suspender
temporariamente o Serviço, sem a concessão dos abatimentos previstos neste Contrato ou rescindir o Contrato a seu critério.
21. REGULARIDADE DO SERVIÇO
21.1.
O Assinante estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do Plano de
Serviço e/ou Pacote de Serviços contratados, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da GVT, não havendo nesta
hipótese a concessão de abatimentos.
21.2.
A GVT concederá abatimento na Mensalidade devida pelo Assinante, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 30
(trinta) minutos ininterruptos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam
atribuíveis ao Assinante.
21.2.1.
Em cada interrupção, caberá ao Assinante abatimento do valor dos Serviços proporcional ao tempo da interrupção (arredondado em
módulos inteiros de 30 minutos) dividido pela quantidade de minutos do mês (43.200 minutos).
21.3.
A GVT poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo
que o Assinante deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana e receberá abatimento em sua
Mensalidade, caso a interrupção perdure por tempo superior a 4 (quatro) horas.
21.3.1
Em cada interrupção, caberá ao Assinante abatimento do valor dos Serviços proporcional ao tempo da interrupção (arredondado em
módulos inteiros de 240 minutos) dividido pela quantidade de minutos do mês (43.200 minutos).
21.4
Em função de características técnicas da disponibilização do Serviço (incluindo as condições da rede de acesso que podem se alterar ao
longo do tempo), a GVT poderá alterar a Velocidadepara menos, ao limite que a tecnologia e as condições técnicas de atendimento ao
Assinante permitirem (alterando consequentemente o Plano de Serviço Contratado) para garantir os parâmetros de qualidade do serviço,
53
54
mediante aviso ao Assinante com 5 (cinco) dias de antecedência.
22. EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1.
22.1.1.
Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do Serviço, faz-se necessário que o Assinante disponha de computador e modem com
respectiva tecnologia (ADSL/ADSL2+/VDSL2/FTTH) e seus acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela
GVT.
Quando aplicável, o Assinante deverá proceder à instalação do modem com auxílio telefônico gratuito do Centro de Atendimento ou por
um técnico especializado de sua escolha, arcando com as despesas e sob o seu risco.
22.1.2.
A GVT não é responsável pela incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do Assinante com o software
utilizado para a instalação do Serviço.
22.2.
Na tecnologia wireless (acesso sem fio), a velocidade de acesso pode variar de acordo com o ambiente em que ocorrer a instalação dos
Equipamentos, podendo haver oscilações em relação à Velocidade contratada.
22.3.
O Assinante se responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão
de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou
indenização, por parte da GVT, na ocorrência das referidas hipóteses.
22.4.
É vedado ao Assinante utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de
qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto a ponto e quaisquer conexões entrantes. Esta
limitação não se aplica ao Assinante que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo.
Capítulo IV
Disposições Aplicáveis aos Serviços de Acesso Condicionado - TV por Assinatura (SeAC)
As disposições do presente Capítulo aplicam-se exclusivamente aos Serviços de Acesso Condicionado - TV por Assinatura (SeAC) prestados no
âmbito do Contrato
23. DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO – TV POR ASSINATURA (SeAC)
23.1.
A GVT oferecerá ao Assinante serviços de distribuição de conteúdos audiovisuais organizados em conjuntos de pacotes de canais e de
programação, bem como disponibilizará outros serviços relacionados a este.
23.2.
Além dos Pacotes de Serviço, a GVT disponibilizará ao Assinante a possibilidade de contratar conteúdos audiovisuais adicionais,
de acordo com o Plano de Serviços contratado, os quais serão oferecidos em horários previamente informados pela GVT, conforme
conteúdo disponibilizado pelas Programadoras, por meio do Pay -Per -View e dos Pacotes a La Carte com pagamento mensal ou
eventual.
23.3.
A GVT também disponibilizará ao Assinante a possibilidade de acessar conteúdos audiovisuais adicionais denominados Outra Chance e
On Demand, de acordo com o Plano de Serviços contratado, que não se caracterizam como Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) –
TV por Assinatura, conforme disposto na Lei e no Regulamento do Serviço, editado pela ANATEL.
23.4.
A GVT poderá disponibilizar também ao Assinante, dependendo do Plano de Serviços escolhido, Serviços Interativos os quais
permitirão ao Assinante acessar (i) a programação disponibilizada pela TV (Guia de Programação); (ii) informações referentes à
programação disponível nos canais que compõe o Plano de Serviços contratado; (iii) Pay Per View e Pacotes a La Carte; (iv) e Serviços
Adicionais diversos.
23.5.
A GVT poderá disponibilizar ao Assinante, dependendo do Serviço contratado, o acesso a conteúdos audiovisuais específicos por meio
de outros equipamentos, tais como, notebook, tablet, smartphone, podendo ser ele gratuito ou oneroso, se o Assinante optar pela sua
contratação.
23.6.
A GVT poderá disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, dependendo do Plano de Serviços contratado, interfaces que possibilitarão ao
55
56
Assinante acessar aplicativos disponíveis na TV da GVT.
23.7.
Os serviços descritos nesta cláusula 24.5. e 24.6 poderão ser cancelados pela GVT a qualquer momento, desde que previamente
notificado o Assinante, sem nenhum ônus para ele ou para a GVT.
23.8.
A GVT prestará toda a assistência necessária em caso de falha ou dúvidas quanto aos Serviços descritos nas cláusulas acima. Caso a
falha não seja de sua responsabilidade, a GVT fornecerá ao Assinante as informações necessárias para o encaminhamento da solicitação
apresentada.
23.9.
Quando circunstancialmente o acesso e a transmissão do conteúdo dos Serviços venham a ocorrer por meio do serviço de acesso à
internet contratado pelo Assinante junto à GVT ou a terceiros, a capacidade de acesso poderá ser utilizada parcialmente, conforme o
serviço e/ou tipo de conteúdo acessado, conforme detalhado no Portal da GVT.
23.10.
A GVT poderá prestar também o serviço SOS TV, que, quando contratado, garante a disponibilidade de uma equipe especializada
e treinada para dar suporte técnico e de manutenção no Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura (SeAC), tais como
transferência de ponto e reinstalação em novo endereço, entre outros. Para usufruir desse serviço, o Assinante deverá pagar uma
mensalidade. A descrição desses e de outros serviços está disponível no Portal da GVT.
23.11.
O conteúdo dos canais incluídos nos Planos de Serviços é definido e disponibilizado pelas Programadoras, não se responsabilizando a
GVT pelo cumprimento da grade de programação informada, conteúdo disponibilizado, sinopses, publicidades, legendas, dublagens,
repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente. A
GVT é meramente responsável pela distribuição dos canais.
23.12.
A disponibilização do conteúdo em alta definição dos canais de televisão (radiodifusão) digitais abertos, através da antena DTT (se
o Assinante optar pela sua instalação e houver disponibilidade) não é considerado serviço prestado pela GVT, pois dependerá da
transmissão direta pela emissora geradora local. Esse sinal poderá conter diferenças ou ausências em relação à programação terrestre e
poderá deixar de ser fornecido a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia, sem que tal fato enseje ao Assinante
pedido de indenização de qualquer espécie ou pagamento de multa. A GVT não se responsabiliza pela manutenção da qualidade
dos sinais transmitidos pela geradora local, pelo seu conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, suspensões, bem como
adequação à legislação vigente.
23.13.
A GVT poderá, a qualquer momento, alterar as características dos Pacotes de Serviço ofertados, devendo, para tanto, informar ao
Assinante de tais alterações com 30 (trinta) dias de antecedência.
23.13.1. Caso a alteração implique retirada de algum canal pago contido no Plano de Serviço contratado, a GVT deverá fazer a substituição deste
por outro do mesmo gênero, ou, não sendo possível, conceder um desconto ao Assinante sobre o valor da Mensalidade.
23.13.2. No caso das alterações descritas nos itens 24.13 e 24.13.1 decorrerem de obrigação legal, a GVT não estará obrigada a isentar o
Assinante de nenhuma de suas obrigações contratuais ou de promover alterações no valor da Mensalidade.
23.13.3. Os canais disponibilizados a título de cortesia, os canais de programação de distribuição obrigatória e os canais locais abertos não se
enquadram no disposto no item 24.13.1 acima.
23.13.4. As alterações de conteúdo e/ou de nome de canal de programação realizadas pela Programadora incluso no Plano de Serviço e/ou Pacote
a La Carte não se enquadram no disposto no item 24.13.1 acima.
24. DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE
24.1.
Sem prejuízo do disposto neste Contrato e na regulamentação vigente, são direitos do Assinante do Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC):
24.1.1.
Controlar o acesso à programação oferecida pelo Serviço, de forma que o conteúdo indicativo com restrição a faixa etária e/ou impróprio
para menores de idade não seja assistido por crianças e/ou adolescentes, utilizando os dispositivos disponibilizados pela GVT que
permitem o bloqueio de canais.
24.1.2.
Não utilizar a programação e os Equipamentos para fim diverso da recepção doméstica ou particular contratada pelo Assinante, em
especial a produção de cópias, retransmissão, exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha
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58
o intuito de lucro ou ainda que, mesmo sem o intuito de lucro, caracterize violação a direitos da propriedade intelectual, sob as penas lei
civil e criminal.
24.2.
Verificada a utilização do Serviço em um número de pontos maior do que o contratado ou a utilização dos Equipamentos em endereço
diverso do informado pelo Assinante e/ou cadastrado pela GVT, ou ainda a utilização do Serviço com finalidade diversa da contratada,
o Assinante arcará com multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalidade praticado na época da contratação, multiplicado pelo
número de pontos irregulares, a ser paga mensalmente, até o mês da efetiva regularização, ficando a GVT desde já autorizada a rescindir
o contrato e emitir o correspondente documento de cobrança bancária, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive na
esfera criminal.
24.3.
Sem prejuízo do disposto neste Contrato e na regulamentação vigente, são deveres do Assinante do Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC):
24.3.1
24.3.2
Alterar, ajustar, acrescer as redes internas ou externas de distribuição dos sinais da GVT.
Permitir que qualquer pessoa não autorizada pela GVT manipule as redes internas ou externas, ou qualquer equipamento que as
componha.
Acoplar, sem autorização da GVT, quaisquer outros equipamentos à rede, de maneira que permitam a recepção de Serviços Adicionais
não contratados pelo Assinante e/ou a gravação, fixação e/ou reprodução dos conteúdos audiovisuais disponibilizados pela GVT, ficando
desde já ciente o Assinante que tais condutas, comumente conhecidas como “pirataria”, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal,
passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial e das consequentes ações cíveis e criminais.
24.3.3
25. EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1.
Para a prestação dos Serviços ao Assinante, serão necessários os seguintes Equipamentos: (i) decodificador (Unidade Receptora
Decodificadora, Set Top Box ou “STB”) com ou sem a funcionalidade adicional de gravador digital de vídeo (Gravador digital - DVR);
(ii) modem roteador (Modem ou Home-gateway - “HG”); (iii) antena receptora do sinal de satélite; (iv) controle remoto; e (v) cabos,
conectores e quaisquer outros componentes que poderão ser disponibilizados e instalados pela GVT.
25.1.1. Para usufruir dos Serviços, o Assinante necessitará dos Equipamentos mencionados no item 26.1 acima, com certificação emitida ou
aceita pela ANATEL, de acordo com a regulamentação aplicável e compatível com os serviços prestados pela GVT.
25.2.
Os Equipamentos poderão ser disponibilizados pela GVT ao Assinante a título de comodato ou locação, a exclusivo critério da GVT,
aplicando-se, a cada caso, as disposições previstas no Código Civil Brasileiro.
25.3.
Os Equipamentos serão instalados exclusivamente pela GVT em um determinado ponto do local de utilização dos Serviços (“Ponto
Principal”). Além do Ponto Principal, o Assinante poderá contratar, a qualquer momento, outros pontos (Pontos Adicionais) a serem
instalados exclusivamente pela GVT, de acordo com as condições técnicas dos locais de instalação, desde que realizados no mesmo
endereço em que instalado o Ponto Principal.
25.4.
Por cada Ponto Adicional contratado pelo Assinante, a GVT poderá cobrar um valor referente à instalação e um valor mensal de
manutenção técnica e/ou locação dos equipamentos disponibilizados.
25.5.
Dependendo do pacote contratado, o Assinante poderá optar pela utilização, mediante contratação específica, de um decodificador com
a funcionalidade de gravar (Gravador Digital – DVR), em formato digital, diversos conteúdos de terceiros, tais como filmes, séries,
musicais, entre outros, que estejam disponíveis para gravação. O decodificar com tal funcionalidade chama-se Gravador Digital –
DVR. Este equipamento, quando disponível, funciona como um disco rígido individual, o que permite ao Assinante gravar e assistir
posteriormente a determinado programa.
25.5.1.
Além do serviço de gravação, o equipamento Gravador Digital – DVR possibilita ao Assinante controlar a programação no momento
da transmissão. O Assinante poderá pausar, retroceder e avançar a programação até o momento real da transmissão para continuar
assistindo na sequência. Essas funcionalidades estarão disponíveis caso o Assinante contrate esses serviços e tenha instalado o
decodificador compatível com essas funções.
25.5.2.
Pela contratação de um decodificador com a funcionalidade de gravar (Gravador Digital – DVR), a GVT poderá cobrar do Assinante
uma taxa de adesão, uma taxa de instalação, manutenção técnica e/ou um valor de locação do equipamento acima descrito.
25.5.3.
Os dados armazenados no Gravador Digital – DVR poderão ser perdidos ou danificados em razão de troca de equipamentos,
manutenção ou esgotamento de sua capacidade de memória, não sendo responsabilidade da GVT a recuperação desses dados. Quando
59
60
atingida capacidade de armazenamento do Gravador Digital – DVR, o Assinante deverá, a sua escolha, apagar parte do conteúdo para
disponibilizar espaço para novas gravações.
25.5.4.
O Assinante fica ciente que o conteúdo a ser gravado é de propriedade de terceiros e está protegido pela legislação vigente, não podendo
ser utilizado de forma a reproduzir e publicar o conteúdo com fins comerciais, assim como redistribuir referido conteúdo sem a expressa
e formal autorização do titular de referidos direitos.
25.5.5.
Em caso de entrega/retirada do Equipamento conforme descrito no Contrato ou por motivos de manutenção, o conteúdo gravado no
respectivo equipamento não será disponibilizado ao Assinante.
25.6.
O decodificador disponibilizado pela GVT, a título de comodato ou locação, será entregue ao Assinante devidamente lacrado, estando
o Assinante devidamente informado sobre a possibilidade de pagamento de multa equivalente ao valor do equipamento à época da
devolução, em caso de violação deste lacre, conforme previsto no Contrato (valores disponíveis no Portal da GVT). Em havendo
qualquer outro dano ao Equipamento, além do rompimento do lacre, o Assinante se responsabilizará pelo pagamento, além do valor do
Equipamento, da multa mencionada neste Contrato.
25.7.
Visitas técnicas eventualmente realizadas pela GVT, a pedido do Assinante, em que (i) não constarem falhas nos equipamentos ou
Serviços, (ii) estiver ausente a pessoa responsável, ou (iii) quando não for autorizada a entrada da GVT, estarão sujeitas à cobrança de
taxa de visita, cujo valor será informado pela GVT no momento da solicitação do Assinante, caso não tenha ele contratado o serviço
SOS TV.
25.8.
No momento da instalação, o Assinante deverá possuir um aparelho de televisão em perfeitas condições de funcionamento e compatível
com o Serviço. Para o Assinante usufruir da qualidade do conteúdo em alta definição, recomenda-se a utilização de um aparelho de
televisão HD ou HD Ready.
25.9.
Com o intuito de permitir o acesso pelo Assinante ao conteúdo em alta definição dos canais abertos transmitidos pelas emissoras locais
disponíveis e passíveis de captação na residência do Assinante, a GVT, em havendo disponibilidade técnica conforme plano contratado,
poderá instalar, a critério e mediante solicitação do Assinante, a antena DTT, Equipamento que possibilita a captação dos sinais de
radiodifusão digitais gerados no município do Assinante, observadas as condições descritas na cláusula 24.12.
61
26. REGULARIDADE DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO – TV POR ASSINATURA (SeAC)
26.1.
O Assinante que tiver interrompido o sinal de quaisquer canais pagos que compõe os Planos de Serviço por causa imputável à GVT, por
tempo superior a 30 (trinta) minutos, receberá abatimento proporcional na Mensalidade correspondente ao período de interrupção, ao
número de canais com interrupção e ao número total de canais contratados nos Pacotes de Serviço.
26.1.1.
O abatimento será convertido em ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do
Assinante em aberto, ocasião em que os valores serão compensados.
26.2.
No caso de interrupções causadas por falhas cometidas pela GVT em programas pagos individualmente (Pay Per View), a compensação
será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
26.3.
As manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais
transmitidos ou a interrupção do Serviço, deverão ser realizadas, preferencialmente, em dias úteis e comunicadas ao Assinante
potencialmente afetado, informando a data e a duração da interrupção, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Nesse caso, o
Assinante deverá ser compensado caso o somatório das interrupções descritas nesse item excedam 24 (vinte e quatro) horas no mês.
26.4.
A GVT não se responsabilizará por interrupções/suspensões do Serviço em decorrência de problemas ocasionados pelo Assinante e/ou
no sistema de satélite (da GVT e das programadoras) e por caso fortuito ou força maior, não sendo devido nenhum tipo de abatimento
pela GVT ao Assinante.
Por estarem assim ajustadas, celebram o presente Contrato de acordo com as cláusulas e condições ora estipuladas.
Curitiba, 08 de julho de 2014.
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.ASSINANTE
62
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
(vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a GVT e o Assinante)
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
(vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a GVT e o Assinante)
Este instrumento é celebrado entre a GVT e o Assinante contratante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC - VOZ), do Serviço de
instrumento
celebradoe do
entre
a GVT de
e oAcesso
Assinante
contratante do (SeAC
Serviço -Telefônico
Fixo
Comunicação MultimídiaEste
(SCM
– Bandaé Larga)
Serviço
Condicionado
TV por Assinatura),
ofertados pela GVT
Comutado (STFC - VOZ), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM – Banda Larga) e do
promocionalmente na modalidade
avulsa
ou
conjunta,
“Double
Play”,
composto
por
2
(dois)
dos
serviços
descritos
acima
ou “Triple Play”,
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC - TV por Assinatura), ofertados pela GVT
composto pelos 3 (três) serviços
descritos na
acima,
cujo objeto
dosPlay”,
benefícios
concedidos
ao Assinante, mediante
promocionalmente
modalidade
avulsa éoua formalização
conjunta, “Double
composto
por 2 (dois)
dos serviços
descritos
acima ou “Triple
Play”, composto
pelos 3 (três)
serviços descritos acima,
compromisso de fidelização,
conforme
quadro-resumo
e dispositivos
relacionados
a seguir:
cujo objeto é a formalização dos benefícios concedidos ao Assinante, mediante compromisso de
fidelização, conforme quadro-resumo e dispositivos relacionados a seguir:
QUADRO-RESUMO
1
QUADRO-RESUMO
1.1. Benefícios concedidos na contratação dos Serviços quando contratados na modalidade
1.1. Benefícios concedidos naavulsa.
contratação dos Serviços quando contratados na modalidade avulsa.
Produtos Avulsos
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
GVT na Medida Smart
GVT Ilimitado Local Smart GVT
Ilimitado Local Favoritos
GVT Ilimitado Total Smart GVT
Ilimitado Total Favoritos
Max GVT
PRAZO DE
FIDELIDADE
BENEFÍCIO
(desconto em
reais)
MULTA
12 Meses
R$ 285,00
R$ 200,00 (Duzentos
Reais)
GVT MAX 10.000 Smart
GVT Light
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
PRAZO DE
BENEFÍCIO
Max GVT
GVT MAX 10.000 Smart
GVT Light
10M
BENEFÍCIO
(desconto em
reais)
R$ 450,00
R$ 200 (Duzentos Reais)
25M
R$ 450,00
R$ 200 (Duzentos Reais)
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) PRAZO DE
velocidade de banda larga
FIDELIDADE
15M
R$ 450,00
12 Meses
35M
R$ 450,00
50M
R$ 450,00
150M
Serviço de Acesso Condicionado
Pacotes de TV por Assinatura
Super
Ultra
Ultimate
PRAZO DE
FIDELIDADE
12 Meses
MULTA
R$ 200 (Duzentos Reais)
R$ 200 (Duzentos Reais)
R$ 450,00
BENEFÍCIO
(desconto em
reais)
R$ 200 (Duzentos Reais)
R$ 200 (Duzentos Reais)
MULTA
R$ 800,00 (Oitocentos
Reais)
R$ 800,00
1.2. Benefícios concedidos na contratação dos Serviços quando contratados na modalidade
1.2. Benefícios concedidos naconjunta.
contratação dos Serviços quando contratados na modalidade conjunta.
1.2.1. PACOTE DOUBLE PLAY (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - VOZ +Serviço de Comunicação Multimídia – SCM –
1.2.1. PACOTE DOUBLE PLAY (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - VOZ +
BANDA LARGA)
Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – BANDA LARGA)
PACOTE DOUBLE PLAY (VOZ E BANDA LARGA)
Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC)
GVT na Medida Smart
GVT Ilimitado Local Smart
GVT Ilimitado Local
Favoritos
GVT Ilimitado Total Smart
GVT Ilimitado Total
Favoritos
Max GVT
GVT MAX 10.000 Smart
GVT Light
Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM)
velocidade de banda larga
Qualquer Velocidade
BENEFÍCIO
PRAZO DE
(desconto em
FIDELIDADE
reais)
MULTA
R$ 1.285,00
R$ 400
(Quatrocentos
Reais)
R$ 925,00
R$ 400
(Quatrocentos
Reais)
12 Meses
63
64
1.2.2. PACOTE TRIPLE PLAY (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - VOZ +
1.2.2.Serviço
PACOTE TRIPLE
PLAY (Serviço Telefônico
Fixo Comutado
– STFC
- VOZ + Serviço
de Comunicação
Multimídia
SCM – BANDA
de Comunicação
Multimídia
– SCM
– BANDA
LARGA
+ Serviço
de –Acesso
LARGA
+
Serviço
de
Acesso
Condicionado
–
SeAC
–
TV
por
Assinatura).
Condicionado – SeAC – TV por Assinatura)
PACOTE TRIPLE PLAY (VOZ, BANDA LARGA E TV)
Serviço Telefônico
Fixo Comutado
(STFC)
GVT na Medida Smart
GVT Ilimitado Local
Smart
GVT Ilimitado Local
Favoritos
GVT Ilimitado Total
Smart
GVT Ilimitado Total
Favoritos
Max GVT
GVT MAX 10.000
Smart
GVT Light
Serviço de
Comunicação
Multimídia (SCM)
velocidade de banda
larga
Qualquer Velocidade
Serviço de
Acesso
Condicionado
Pacotes de TV
por Assinatura
Qualquer Plano
PRAZO DE
FIDELIDAD
E
BENEFÍCI
O
MULTA
(desconto
em reais)
R$ 2.684,00
R$
1.200,00
(Mil e
Duzento
s Reais)
R$ 2.204,00
R$
1.200,00
(Mil e
Duzento
s Reais)
12 Meses
65
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1
O Assinante, ao contratar os serviços prestados pela GVT nas modalidades descritas na cláusula acima, expressa sua aceitação e
se compromete a permanecer como cliente da GVT pelo prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de
contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nos preços dos serviços e nas taxas de adesão,
habilitação e instalação.
2.2
Os serviços adquiridos nas modalidades avulsa ou conjunta são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais
dos serviços, conforme divulgado no Portal da GVT - www.gvt.com.br.
2.4
A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços pelo Assinante, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 12 (doze)
meses a contar da data de contratação dos serviços, sujeitará o Assinante ao pagamento de multa compensatória, conforme indicada no
Quadro-Resumo, calculada de forma pro-rata ao restante do cumprimento do prazo.
2.5
O Assinante não está sujeito ao pagamento da multa se: a) houver superveniente incapacidade técnica da GVT para o cumprimento
das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados; b) ou se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de
obrigação contratual ou legal por parte da GVT.
2.6
A adesão do Assinante a outra oferta da GVT (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, ensejará a
incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.
2.7
O Assinante declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela GVT, sem a
obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, porém sem o recebimento do benefício mensal oferecido.
2.8
Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais de prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC - VOZ), do Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM – Banda Larga) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC – TV por Assinatura), bem como
as condições gerais descritas no contrato de oferta conjunta, estão e serão reguladas nos contratos próprios, aos quais este Contrato de
Permanência é vinculado.
66
2.10
Durante o período de suspensão dos serviços por solicitação do Assinante, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo
período da suspensão assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa.
2.11
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de Prestação
de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Prestação dos Serviços de Acesso Condicionado – TV por Assinatura e ao contrato
que formaliza a contratação desses serviços na modalidade de oferta conjunta.
Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Cliente como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia
oriunda deste Termo.
Curitiba, 08 de julho de 2014.
Global Village Telecom S.A.
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA
Este Termo de Adesão é vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que regula a prestação do serviço
de acesso à internet por meio de banda larga, celebrado entre o ASSINANTE e a GVT.
1. DESCRITIVO DO SERVIÇO
1.1.
O Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga, consiste na prestação do SCM utilizando infraestrutura disponibilizada pela
GVT, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de dados de qualquer
natureza, utilizando o protocolo IP LINK DE DADOS, caracterizado por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP
dinâmico.
1.2.
A prestação do serviço compreende a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à internet, sua instalação e manutenção
necessária ao serviço, com exceção da rede interna e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.
2. TECNOLOGIAS
2.1.
ADSL (Asymmetrical Digital Subscriber Line – Linha Digital Assimétrica de Assinante) para velocidades até 8 Mbps.
2.2.
ADSL2+ (Asymmetrical Digital Subscriber Line 2 – Linha Digital Assimétrica de Assinante) para velocidades de 9 Mbps até 24 Mbps.
2.3.
VDSL2 (Very High Speed Digital Subscriber Line 2 – Linha Digital Muito Rápida de Assinante) para velocidades de 25 Mbps até 70
Mbps.
2.4.
FTTH (Fiber To The Home – Fibra Até A Casa) para velocidades acima de 70 Mbps.
3. VELOCIDADES
3.1.
De 1 Mbps a 150 Mbps, conforme plano/pacote contratado.
4. INFRAESTRUTURA
Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a seguinte infraestrutura:
4.1.
Condições técnicas para o suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo ASSINANTE para instalação do serviço.
67
68
4.2.
Um computador e modem com respectiva tecnologia (ADSL/ADSL2+/VDSL2/FTTH) e seus acessórios, que devem obedecer às especificações
técnicas indicadas pela GVT.
4.3.
O ASSINANTE é responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador, modem e acessórios).
4.4.
Nos casos da GVT prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos não atribuíveis à GVT, tal visita será tratada como
VISITA TÉCNICA-DEFEITO INEXISTENTE e será cobrada do ASSINANTE.
4.5.
A GVT fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE
com o software utilizado para a instalação do serviço.
5. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO
5.1.
O serviço será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme a modalidade de serviço escolhida pelo ASSINANTE, sendo que a
velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é a definida e indicada na solicitação do serviço.
5.2.
As velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da GVT, não se responsabilizando
esta pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso à redes
congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo
ao provedor de acesso, funcionamento do modem, entre outros.
5.3.
Para os planos em que é oferecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional ao acesso a internet,
sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, podendo não atingir a velocidade
contratada.
5.4.
Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação do Serviço ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e a
disponibilidade de acesso no novo endereço. A existência de uma linha telefônica GVT (STFC) em um determinado endereço não é
condição suficiente para que o Serviço de Internet (SCM) seja disponibilizado.
6. RESPONSABILIDADE PELO USO DO SERVIÇO
6.1.
É vedado ao ASSINANTE utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de
qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes. Esta
limitação não se aplica ao cliente que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo.
6.2.
O ASSINANTE se responsabiliza pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus
equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela GVT, comprometendo-se a não alterar as configurações
padrão da GVT.
6.3.
O ASSINANTE se compromete a utilizar o serviço e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os
fins previstos neste termo e no contrato de prestação do SCM, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação,
compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE à GVT, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
6.4.
O ASSINANTE deverá indicar um Provedor de Acesso à Internet de Banda Larga habilitado e compatível com o Serviço ou indicar a
contratação do Serviço de Autenticação oferecido pela GVT. O ASSINANTE que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP
Fixo da GVT e não possua um Provedor terá a autenticação de seu USUÁRIO na internet automaticamente. A escolha do Provedor que
fará a autenticação do USUÁRIO na internet é uma opção do ASSINANTE.
6.5.
O ASSINANTE deverá proceder à instalação do Modem, opcionalmente com auxílio telefônico gratuito da Central de Atendimento da
GVT (103 25) ou por um técnico especializado de sua escolha, neste último caso às suas expensas, conta e risco.
6.6.
O ASSINANTE se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à
internet.
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70
6.7.
O ASSINANTE se responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados,
invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou
indenização, por parte da GVT, na ocorrência das referidas hipóteses.
7. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1.
Como contraprestação pelo serviço, o ASSINANTE pagará à GVT.
7.1.1.Mensalmente:
(I) O valor referente do Serviço de Autenticação, se o USUÁRIO optar por utilizar o serviço prestado pela própria GVT;
(II) O valor referente à Disponibilização de Endereço IP Fixo, caso o tenha contratado;
(III) O valor referente ao Serviço Internet.
7.1.2.Eventualmente:
(I) Taxa de Instalação do Serviço;
(II) Taxa de Adesão;
(III) Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente;
(IV) Taxa de Configuração do computador e modem.
Este documento encontra-se registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, sob o nº
507.308.
Curitiba, 21 de julho de 2010.
Global Village Telecom Ltda.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A QUALIDADE DO SERVIÇO DE BANDA LARGA (SCM)
INDICADORES DE QUALIDADE
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por meio do Regulamento Geral de Qualidade do Serviço de Comunicação
Multimídia (RGQ-SCM), estipulou diversos indicadores de qualidade, de periodicidade mensal, que devem ser atendidos pelas empresas
provedoras de acesso à internet por Banda Larga. Esses indicadores possuem metas que devem ser mensuradas e divulgadas ao público em
geral mensalmente.
Visando esclarecer quais são e o que significam esses indicadores, a GVT descreve a seguir a relação dos indicadores de Reação do
Assinante, de Rede e de Atendimento:
INDICADORES DE REAÇÃO DO ASSINANTE
SCM 1 - Taxa de Reclamações - Esse indicador reflete a relação entre o número total de reclamações recebidas na prestadora, em todos
os seus Canais de Atendimento, e o número total de acessos em serviço no mês, cuja meta é de 6%. A partir de Nov/2013 a meta será de
4% e de 2% a partir de Nov/2014.
SCM 2 - Taxa de Reclamações na ANATEL - Esse indicador reflete a relação entre o número total de reclamações recebidas na
ANATEL e o número total de reclamações recebidas em todos os Canais de Atendimento da prestadora no mês, cuja meta é de 4%. A
partir de Nov/2013 a meta será de 3% e de 2% a partir de Nov/2014.
SCM 3 - Taxa de Reclamações Reabertas na Prestadora - Esse indicador reflete a relação da quantidade de reclamações reabertas pela
quantidade de reclamações recebidas em todos os Canais de Atendimento da prestadora no mês, cuja meta é de 15%. A partir de Nov/2013
a meta será de 12% e de 10% a partir de Nov/2014.
INDICADORES DE REDE
Esses indicadores são calculados a partir de medições realizadas pela EAQ por meio de equipamentos instalados nas residências de
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voluntários selecionados por essa Entidade.
SCM 4 - Garantia de Velocidade Instantânea Contratada - Durante o Período de Maior Tráfego (PMT), das 10h às 22h, a prestadora
deve garantir uma velocidade instantânea de conexão, tanto no *download quanto no *upload, de no mínimo 20% da velocidade
contratada em 95% dos casos. Esse percentual será de 30% a partir de Nov/2013 e de 40% a partir de Nov/2014.
SCM 5 - Garantia de Velocidade Média Contratada - Durante o período das 10h às 22h (PMT), a prestadora deve garantir uma 41
velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de no mínimo 60%. Esse percentual será de 70% a partir de
Nov/2013 e de 80% a partir de Nov/2014.
SCM 6 - Latência Bidirecional (Tempo, medido em milissegundos, necessário para uma informação ir a um ponto da rede e voltar ao
seu computador) - Durante o período das 10h às 22h (PMT), a prestadora deve garantir latência bidirecional de até 80 milissegundos
(terrestre) e 900 milissegundos (satélite) em no mínimo 85% dos casos. Esse percentual será de 90% a partir de Nov/2013 e de 95% a
partir de Nov/2014.
SCM 7 - Variação de Latência (Variação da latência bidirecional, ou seja, é a diferença de tempo entre cada medição de latência) Durante o período das 10h às 22h (PMT) a prestadora deve garantir que a variação de latência, tanto no download como no upload, seja
de até 50 milissegundos em no mínimo 85% dos casos. Esse percentual será de 90% a partir de Nov/2013 e de 95% a partir de
Nov/2014.
SCM 8 - Taxa de Perda de Pacote (Índice, expresso em porcentagem, que indica a quantidade de pacotes de dados que não chegaram
ao seu destino, ocasionando novo envio) - Durante o período das 10h às 22h (PMT), a prestadora deve garantir que a percentagem de
pacotes descartados seja de até 2% em no mínimo 85% dos casos até Out/2013. A partir de Nov/2013, o percentual deverá ser de 90% e
a partir de Nov/2014 deverá ser de 95%.
SCM 9 - Taxa de Disponibilidade - A prestadora deve garantir disponibilidade mensal do serviço de 99% em no mínimo 85% dos
casos até Out/2013. A partir de Nov/2013, esse percentual deverá ser de no mínimo 90% dos casos e a partir de Nov/2014 deverá ser de
no mínimo 95% dos casos.
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INDICADORES DE ATENDIMENTO
SCM 10 - Taxa de Atendimento pelo Atendente em Sistemas de Atendimento - O tempo para o atendimento por atendente em
sistemas de autoatendimento, quando esta opção for selecionada pelo assinante, deve ser de até 20 segundos em 80% dos casos até
Out/2013. Após esse período, esse percentual deverá ser 85%. Em nenhum caso o tempo para atendimento deverá ultrapassar 60
segundos.
SCM 11 - Taxa de Instalação do Serviço - Esse indicador mede as solicitações de instalação de serviço em áreas atendidas pela rede da
prestadora, observadas as condições técnicas e a capacidade disponível na rede. As solicitações devem ser atendidas no prazo de até 10
(dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, admitido maior prazo a pedido do assinante, em até 90% dos casos até
Out/2013.
A partir dessa data, o percentual será de 95% dos casos. Não será admitido nenhum caso de atendimento após cinco dias úteis do prazo
solicitado e/ou acordado com o cliente.
SCM 12 - Taxa de Solicitações de Reparo - Indicador que mede o número de solicitações de reparo, motivadas por falhas ou defeitos
na prestação do serviço, em relação ao número de acessos em serviço. A meta não deve exceder 8% até Out/2013. Após essa data, a
meta será de 7% até Out/2014. Depois dessa data será de 5%.
SCM 13 - Taxa de Tempo de Reparo - Esse indicador mede as solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço
que devem ser atendidas em até 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, admitido maior prazo a pedido do assinante em no
mínimo 90% dos casos até Out/2013. Após essa data, o percentual será de 95% dos casos. Não será admitido nenhum caso de
atendimento após 24 horas do prazo da solicitação ou do prazo acordado.
SCM 14 - Taxa de Resposta ao Assinante - Indicador que mede todas as solicitações de serviços ou pedidos de informação recebidos
em qualquer setor de atendimento da prestadora no mês, que devem ser respondidos em até cinco dias úteis, contados da data do
recebimento da solicitação ou do pedido de informação em, no mínimo, 90% dos casos até Out/2013. Após essa data, o percentual será
de 95% dos casos.
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Não será admitido nenhum caso de resposta após cinco dias úteis da data de solicitação de serviço ou da data de pedido de informação.
O acompanhamento de todos os indicadores descritos com os resultados alcançados pela GVT está disponível para consulta no portal
da GVT (www.gvt.com.br) na internet. Para acessar as informações, clique em “Banda Larga”, no alto da página, e depois clique em
“Indicadores de Qualidade”.
MEDIÇÃO DA QUALIDADE DE CONEXÃO À INTERNET
A Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga (EAQ) disponibiliza um software para realização de medição da qualidade de conexão
à internet, permitindo ao assinante, a qualquer tempo, medir a qualidade de seu acesso Banda Larga à internet, visualizando as seguintes
informações:
• data e hora da medição;
• localização da medição;
• velocidade instantânea;
• latência bidirecional.
O software da EAQ pode ser acessado diretamente no endereço www.brasilbandalarga.com.br ou por meio do link disponível na página da
Banda Larga Power GVT (http://www.gvt.com.br/PortalGVT/residencial/internet_banda_larga), no item “Teste a velocidade contratada”.
Para realizar a medição usando o software da EAQ, o assinante deverá fechar todos os programas e aplicativos para minimizar a
interferência na medição. Mesmo os programas que, via de regra, não utilizem conexão com a internet podem realizar atualizações
em segundo plano, de forma concomitante à realização do teste de aferição da qualidade, o que pode interferir no resultado do teste.
Mensageiros instantâneos, como o MSN e Skype, também devem ser fechados.
A qualidade das medições é função não só da conexão como também dos fatores já relacionados e das condições de uso dos equipamentos
do assinante.
* Download e upload são termos da língua inglesa. Download significa fazer a transferência de algum arquivo, como imagem, vídeo ou
documento, armazenado em um servidor remoto para o computador local. Upload é a ação contrária ao download e significa enviar dados
de um computador local para um computador ou servidor remoto através da internet.
9009893 - Manual cliente gvt BL/VOZ/TV abril.15 CONTA 31232111 - CENTRO HIB2210
Download

Manual dos Serviços Telefone Fixo e Banda Larga Power GVT