Portuguese
Estas informações estão relacionadas com reclamações recebidas pelas forças
policiais em ou após 22 de novembro de 2012.
Se a sua reclamação foi recebida antes de 22 de novembro de 2012, o seu recurso
será tratado ao abrigo de um sistema diferente. Agradecemos que consulte o nosso
portal (www.ipcc.gov.uk ) para obter as informações que necessita.
Recorrer contra uma reclamação que não foi registada
Registar uma reclamação significa que esta tem um estatuto formal ao abrigo da Lei
de Reforma da Polícia, de 2002. Depois disso, tem de ser tratada de acordo com as
regras e orientações formais. Se a polícia não registar a sua reclamação, talvez
possa recorrer para a IPCC.
Como é que a polícia deve lidar com uma reclamação?
Cada força policial em Inglaterra e no País de Gales tem o dever de registar a sua
reclamação ou de lhe apresentar a razão pela qual decidiu não registar a sua
reclamação.
As reclamações apresentadas aos Comissários da Polícia e do Crime, ao Conselho
dos Comuns (Common Council) para a Cidade de Londres ou ao Gabinete do
Mayor para o Policiamento e o Crime em Londres (‘autoridades policias locais’),
também devem ser registadas ou apresentada uma explicação pela qual não foram
registadas.
Se efetuou a sua reclamação à força policial ou à autoridade policial local e não era
a entidade em causa, esta tem de reencaminhar a sua reclamação para a força
policial ou a autoridade policial local em causa.
Se tentou apresentar uma reclamação e a força policial ou a autoridade policial local
não registou a sua reclamação, talvez possa recorrer para a IPCC. Analisaremos o
seu caso para ver se havia justificação para não registar a sua reclamação.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
Posso recorrer para a IPCC sobre a minha reclamação não ser registada?
Poderá apresentar recurso se:
A força policial ou a autoridade policial local não tomou uma decisão sobre a
sua reclamação
A força policial ou a autoridade policial local tem de decidir se regista a sua
reclamação ou se é a força policial ou a autoridade policial correta para tratar da sua
reclamação.
Contamos com as forças policiais e as autoridades policiais locais para decidir se
uma reclamação deve ser registada e para o informar sobre a sua decisão no prazo
de 15 dias úteis. Pode apresentar recurso junto da IPCC se não receber uma
resposta da força policial ou da autoridade policial nesse prazo.
A força policial ou a autoridade policial local não registou a sua reclamação
As forças policiais e as autoridades policiais locais têm o dever de registar as
reclamações efetuadas contra a polícia. No entanto, nem sempre têm de registar
uma reclamação se:











a reclamação foi (ou está a ser) tratada através de procedimentos criminais ou
disciplinares. Isto significa que a conduta da polícia foi ou está a ser analisada
para decidir se devem ser tomadas medidas criminais ou disciplinares contra a
mesma
a reclamação foi efetuada mas, posteriormente, foi retirada pela pessoa que a
apresentou
a questão já está sujeita a uma reclamação efetuada pelo próprio, ou em seu
nome
a reclamação não indica o nome ou a morada da pessoa que a apresenta, ou de
qualquer outra pessoa interessada, e não é razoavelmente viável obter um nome
ou uma morada
a reclamação é vexatória ou opressiva (o que pode significar que a reclamação
não tem fundamento e pode causar um tratamento severo e/ou injusto da
pessoa a que a reclamação se refere)
é um abuso do processo de tratamento de reclamações (isto significa usar
incorretamente ou influenciar injustamente o processo de reclamações)
a reclamação é repetitiva
a reclamação é fantasista (isto significa que nenhuma pessoa razoável
acreditaria ou aceitaria a mesma)
a reclamação foi apresentada por alguém ao serviço da polícia
a reclamação não está ao abrigo da Lei de Reforma da Polícia, de 2002
a reclamação é sobre o resultado da investigação de uma reclamação anterior
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
A força policial ou a autoridade policial local a quem apresentou a reclamação
não reencaminhou a sua reclamação para a força policial ou a autoridade
policial local contra a qual reclamou
Se efetuou a sua reclamação à força policial ou à autoridade policial local e não era
a entidade em causa, esta tem de reencaminhar a sua reclamação para a força
policial ou a autoridade policial local contra a qual reclamou. Esta tem de lhe
confirmar por escrito que o fez.
Não pode recorrer se a sua reclamação:



estava relacionada com uma questão de administração e controlo e a decisão de
não registar a reclamação foi tomada pela autoridade policial local.
Administração e controlo significam as políticas gerais de uma força policial, por
exemplo, os recursos policiais e os padrões de policiamento.
não foi registada por ter sido retirada
não foi registada porque já tinha feito parte, ou faz atualmente parte, de uma
audiência criminal ou disciplinar.
Recorrer para a IPCC
Os recursos contra o não registo de uma reclamação serão tratados pela IPCC.
Tem três opções. Deve escolher entre uma das seguintes:



usar o formulário de recurso da IPCC na Internet
imprimir, preencher e enviar o formulário de recurso, por correio, para a IPCC
preencher o formulário de recurso, guardá-lo e enviá-lo por correio eletrónico
para a IPCC.
A IPCC tem de receber o seu recurso num prazo de 29 dias a contar da data da
carta que recebeu da força policial a informá-lo que a sua reclamação não foi
registada. Isto inclui o tempo que o seu recurso passa no correio.
Se não recebermos o seu recurso no prazo de 29 dias, não temos que avaliar o seu
recurso. Poderá ser possível alargar este prazo, caso tenha circunstâncias muito
especiais e possa explicar totalmente as razões para solicitar o alargamento do
prazo.
Se, no prazo de 15 dias após a apresentação da sua reclamação, não receber uma
carta da força policial ou da autoridade policial local a informar se sua reclamação
foi ou não registada, pode submeter um recurso.
Como é que o meu recurso será tratado?
Enviar-lhe-emos uma carta para o informar que recebemos o seu formulário de
recurso. Depois, analisaremos o seu recurso e tomaremos uma decisão.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
Também contactaremos a força policial ou a organização à qual apresentou a
reclamação para os informar do seu recurso. Enviar-lhes-emos uma cópia do seu
recurso e pediremos quaisquer informações que tenham relativamente à sua
reclamação original.
Tenha em atenção que durante o processo de recurso, a sua reclamação original
não será investigada. Efetuaremos a revisão do processo que levou a que a sua
reclamação não fosse registada.
Se o seu recurso for sustentado
Se o seu recurso for sustentado, indicaremos ao chefe da polícia ou à autoridade
policial local o que devem fazer acerca da sua reclamação. Informá-lo-emos, por
escrito, sobre as instruções que demos e explicaremos o que acontece a seguir.
Um resultado provável é dizermos à polícia para registar a sua reclamação. A
polícia terá de cumprir estas instruções. Depois, a polícia informá-lo-á sobre como
irão tratar a sua reclamação.
Se o seu recurso não for sustentado
Se o seu recurso não for sustentado, escrever-lhe-emos a explicar como e a razão
de tomarmos essa decisão.
O que devo fazer se necessitar de mais aconselhamento?
Elaborámos algumas Perguntas Frequentes (FAQs) sobre os recursos. Pode
consultá-las no nosso portal.
Se ainda não tiver a certeza sobre o que fazer a seguir ou se necessitar de mais
informação, contacte a força policial que tratou da sua reclamação, ou a IPCC.
Também pode falar com um conselheiro jurídico.
Contacte a força policial ou a IPCC se tiver dificuldades em preencher o formulário
na Internet ou em papel, ou se necessitar deste formulário noutra língua ou noutro
formato.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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