Prefeitura Municipal de Camacan
ESTADO DA BAHIA
Serviço Público Municipal
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DECRETO nº 2.097/2015, de 21 de setembro de 2015.
“Modifica Decreto 2056 que constitui Comissão de
Reestruturação da Educação do Município de Camacan e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMACAN, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que os princípios da Administração Pública têm função positiva e
negativa. Possui função positiva quando referem-se à Primazia da Lei, isto é, o ato
administrativo não pode contrariar a lei. Por outro turno, têm função negativa, uma vez que
os atos administrativos somente podem ser praticados se baseados em Lei, princípio da
Reserva Legal (art. 5°, inciso XXXIX da Constituição).
CONSIDERANDO que são explícitos os PRINCIPIOS elencados no artigo 37, caput, da
Carta Magna: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Probidade e
Economicidade.
CONSIDERANDO a necessidade de superação de questões legais, técnicas, orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e operacionais, para promoção do aumento da qualidade, do
EQUILIBRIO FINANCEIRO e no atendimento e prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que estão definidos na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964 ser um dos Princípios do Orçamento Público o EQUILÍBRIO, não pode haver
um desequilíbrio acentuado nos gastos.
CONSIDERANDO que, em razão das enormes dificuldades enfrentadas pelos municípios, de
um modo geral e em especial no município de Camacã quando está atualmente havendo o
comprometimento de mais de 90% dos recursos do FUNDEB para honrar a folha de
pagamento dos servidores do magistério;
CONSIDERANDO que, conforme acordo em reunião de negociação de reajuste salarial com
representante dos servidores da Educação quando foi proposta a nomeação de uma
Comissão mediante Decreto, envolvendo representantes do Poder Executivo, Legislativo,
Sindicato APLB, e Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS/FUNDEB para
disciplinar diretrizes que visa reestruturar o quadro funcional dos servidores da educação,
considerando a busca do EQUILIBRIO entre a receita e despesa do FUNDEB.
R E S O L V E:
Art. 1º – Modifica o Decreto 2056/2015 que constitui Comissão de Reestruturação da
Educação do Município de Camacan, formada por Representantes do Poder Executivo,
Legislativo Municipal, da Secretaria de Educação do Município de Camacan, do Conselho
Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
Avenida dos Pioneiros, s/nº, Centro – Camacan - Bahia - 45.880-000 Telefax: (0**73) 3283-3800
CNPJ: 13.682.398/0001-35 – e-mail: [email protected]
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CACS/FENDEB e da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
– Delegacia Sindical Cacau Sul, objetivando estudo, análise e apresentar proposições para
adequação da estrutura organizacional e de pessoal da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – Finalmente encaminhar a Chefe do Poder Executivo às indicações
necessárias para tomadas de providências até 30/11/2015.
PODER EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
9 Márcio André Ribeiro Tanajura
9 Gil Santos Batista
CONSELHO MUNICIPAL DO CACS/FUNDEB
9 José Araújo dos Santos
9 Romilda Alves Pereira Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
9 Jailton Tome dos Santos
9 Claudenildes do Amparo Alves Batista
APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA:
9 Agnevan do Nascimento Santos
9 Esron da Fonseca Nô
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9 Serly Morcelli Badiani
9 Maria Jose Pereira Vasconcelos
Art. 2º A Comissão tem o prazo de até 30 de novembro de 2015 para elaboração do relatório
final a ser entregue ao Chefe do Executivo Municipal para as providencias legais devidas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Camacan, em 21 de setembro de 2015.
Arildo Evangelista dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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