WORKSHOP PANORAMA MUNDIAL SOBRE
PROBIÓTICOS
Regulamentação atual
Medicamentos contendo probióticos
Neemias Silva de Andrade
Gerência de Produtos Biológicos / GPBIO
Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos / GGPBS
Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos / SUMED
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Estrutura Organizacional
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Evolução da Regulamentação
1976
• SET: Lei 6.360 (Primeira legislação sanitária)
1999
• JAN: Lei 9.782 (Criação da Anvisa)
2002
• MAR: RDC 80 (Primeira legislação específica para biológicos)
2003
• NOV: RDC 323 (Probióticos)
2005
• AGO: RDC 233 (Alergênicos) | OUT: RDC 315 (Revisão da RDC 80/2002)
2010
• DEZ: RDC 55 (Legislação atual para registro de produtos biológicos)
2011
• SET: RDC 49 (Pós-registro) e RDC 50 (Estabilidade)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Legislação
Bulas
RDC 47/2009
RDC 60/2012
Lei 6.360/1976
Decreto 8.077/2013
Rotulagens
RDC 71/2009
RDC 61/2012
Importação
RDC 81/2008
Controle de Qualidade
RDC 234/2005
Boas Práticas de
Fabricação
RDC 17/2010
Registro
RDC 55/2010
Pós-registro
RDC 49/2011
RDC 24/2013
Hemoderivados
RDC 46/2000
Alergênicos
RDC 233/2005
Probióticos
RDC 323/2003
Estabilidade
RDC 50/2011
RDC 25/2013
Soros, Antivenenos,
Antitóxicos e
Antirábicos
Portaria 174/1996
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 55/2010
O que é registrado como produto biológico no Brasil?
•
Vacinas
•
Soros hiperimunes
•
Hemoderivados
•
Biomedicamentos, obtidos a partir de:
-
Fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal
-
Procedimentos biotecnológicos
•
Anticorpos monoclonais
•
Medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos
•
Probióticos
•
Alergênicos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 55/2010
Art. 5º Esta Resolução não se aplica aos antibióticos e estrógenos
conjugados semi-sintéticos (anovulatórios), probióticos e alérgenos,
sendo estes regulamentados em norma própria.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Lei n°5.991/1973
Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado,
com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo I - Definições
Probiótico - Microrganismo que apresenta efeitos benéficos para o
hospedeiro, promovendo o equilíbrio da microbiota normal.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo I - Definições
Produto Probiótico Novo
• Medicamento Probiótico que contenha microrganismos não
registrados no Brasil
Produto Probiótico
• Medicamento Probiótico que contenha microrganismos já
registrados no Brasil
Medicamento Probiótico a granel
• Medicamento Probiótico que tenha completado todas as etapas
de produção, sem incluir o processo de embalagem
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo I - Definições
Medicamento Probiótico a granel (bulk)
• Medicamento probiótico que tenha completado todas as etapas de
produção, formulado em sua forma farmacêutica final, a granel, contida
em recipiente única, e liberado pelo controle de qualidade do fabricante
Medicamento Probiótico na embalagem primária
• Produto biológico que tenha completado todas as etapas de produção,
formulado em sua forma farmacêutica final, contida em sua embalagem
primária, rotulada ou não e liberado pelo controle de qualidade do
fabricante
Medicamento Probiótico terminado
• Produto que tenha passado por todas as etapas de fabricação tais
como: formulação, envase, liofilização, rotulagem, embalagem,
armazenamento, controle de qualidade e liberação do produto probiótico
para uso
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo II – Aspectos gerais
1. Somente os Medicamentos Probióticos Registrados na ANVISA/MS,
fabricados ou importados por estabelecimentos devidamente Autorizados
pelo governo federal e Licenciados pelo governo estadual para fabricar ou
importar, podem ser comercializados, distribuídos e utilizados no país .
(...)
9. O Registro de Medicamentos Probióticos fabricados em outros países
somente pode ser concedido no Brasil, se o mesmo estiver registrado e
liberado para uso, em seu país de origem e/ou de fabricação, de acordo
com a legislação vigente.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo II – Aspectos gerais
6. O Produto Probiótico registrado, que apresenta nova indicação
terapêutica, será classificado como Produto Probiótico Novo e deverá
apresentar estudos clínicos de fase III comprobatórios de sua segurança
e eficácia terapêutica.
(...)
14. No caso de solicitação de Registro de Produto Probiótico o solicitante
deve demonstrar documentalmente que a cepa de microorganismo
utilizada tem as mesmas características da cepa do microorganismo de
um Medicamento Probiótico já registrado.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo II – Aspectos gerais
21. O solicitante ou detentor do Registro de Medicamento Probiótico deve
demonstrar, documentalmente, ao requerer o Registro ou ao iniciar o
processo de Revalidação do Registro, que o produto é fabricado de
acordo com os requisitos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) para
indústria farmacêutica.
(...)
12. A cepa dos microorganismos, utilizada pelo fabricante para produzir o
Componente Ativo do medicamento probiótico, deve ser especificada e
identificada, deve-se utilizar o conceito de Lote semente. O tipo do meio
de cultura utilizado para a multiplicação desses microorganismos deve ser
especifico
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo III – Documentos necessários à formação de processos de
medicamentos probióticos
Formulários de Petição – FP1 e FP2
Documentação Legal
Documentação Técnica
Relatório de Experimentação Terapêutica
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo III – Documentos necessários à formação de processos de
medicamentos probióticos
Documentação Legal
• Original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de
Vigilância Sanitária.
• Enquadramento de Porte da Empresa.
• Código de Barra.
• Licença, alvará e Autorização de Funcionamento.
• Registro no país de origem .
• Certificado de Responsabilidade Técnica.
• Histórico da situação de Registro em outros países, quando for o caso.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo III – Documentos necessários à formação de processos de
medicamentos probióticos
Documentação Técnica
• Relatório de Farmacovigilância.
• Relatório Técnico do produto (Documentação de produção e controle de
qualidade de 3 (três) lotes consecutivos).
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF).
• Textos de bulas e embalagem.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo III – Documentos necessários à formação de processos de
medicamentos probióticos
Relatório de Experimentação Terapêutica
Produtos Probióticos Novos
Produto Probiótico
Estudos pré-clínicos:
a) Toxicidade aguda, sub-aguda e crônica,
b) Toxicidade reprodutiva,
c) Atividade mutagênica, quando aplicável;
d) Potencial oncogênico, quando aplicável;
isento
Estudos Terapêuticos
a) relatório de resistência ao trato gastrointestinal e
viabilidade do microrganismo nas condições do
intestino;
b) relatório de avaliação do Potencial Probiótico
compatível com a finalidade do produto.
a) relatório de resistência ao trato gastrointestinal e
viabilidade do microrganismo nas condições do intestino;
b) relatório de avaliação do Potencial Probiótico
compatível com a finalidade do produto.
c)Comprovação de uso seguro do microrganismo por um
período igual ou superior a 3 anos.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução – RDC nº 323/2003
Capítulo III – Documentos necessários à formação de processos de
medicamentos probióticos
Relatório de Experimentação Terapêutica
2.1.12.3. Medicamentos constituídos por microrganismos inativados deverão
demonstrar eficácia terapêutica através de dados de literatura publicados em
revistas científicas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Situação atual
- 08 produtos registrados
FLOMICIN
FLORENT
TAMAFLORA
FLORATIL
REPOFLOR
FLORAX
GINOFLORAX
BIOVICERIN
- 07 empresas
- 01 produto nas forma farmacêuticas de suspensão e comprimido para
uso ginecológico
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Obrigado
[email protected]
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200
CEP: 71205-050
Brasília - DF
Telefone: 61 3462 6000
www.anvisa.gov.br
www.twitter.com/anvisa_oficial
Anvisa Atende: 0800-642-9782
[email protected]
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Download

Baixe aqui a apresentação - here the presentation