Violência contra a
mulher
Olha que coisa mais linda
Mais cheia de graça.
Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de
constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de
resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua
vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção
de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo
raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de
maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência
recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência
financeira.
Violência doméstica
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Leste
Oeste
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A mulher que está nesta situação pode sair deste círculo vicioso
observando-se e decidindo não mais compactuar com o jogo, por
exemplo, sendo indiferente, ou seja, agir pensando: “a loucura é dele e
eu não tenho que me envolver com isto. Que brigue e esperneie
sozinho”. Para isto, ela precisa se esforçar para não ceder ao comando do
parceiro, não se defender ao notar que tenta explicar e não está sendo
ouvida. Além disto, naturalmente não deve provocá-lo, alimentando o
ciúme dele.
A realidade mostra que o jogo do ciúme só acontece com os pares, não
individualmente. Então, como se manifesta o outro lado, o da mulher?
Muitas vezes, nota-se que ela entra na autodefesa ferrenha, mostrando sua
dificuldade em enxergar o jogo dele, não percebendo que, agindo assim, já
escorregou para o papel da vítima. Assim, o parceiro, no lugar de vilão, se
sente por cima e o jogo se instala na relação. Noutros casos, ela age de
modo a se aproveitar do ponto vulnerável do parceiro, provocando
realmente o seu ciúme, como que numa brincadeira cruel de “quem
domina quem aqui”. O pior que a mulher pode fazer, no sentido de
caminhar inexoravelmente para a violência e talvez isto seja o mais
comum, é ceder ao domínio do parceiro, tentando mudar o próprio
comportamento de acordo com a vontade dele, numa tentativa vã de
conseguir fazê-lo se sentir seguro, para agradá-lo, ou aplacar a sua ira. Em
todas estas respostas ao ciúme, o jogo tende a ser perpetuado, porque faz
com que o homem se sinta mais poderoso na relação, num jogo que se
torna cada vez mais violento e perigoso.
Esta análise cabe perfeitamente para os dois sexos, já que o ciúme
não é característico de um só, mas usaremos aqui o exemplo do
homem como sendo o ciumento, já que o tema em questão é a
violência contra a mulher. O homem que usa o seu ciúme para
hostilizar alguém, a quem diz amar, está sendo, no mínimo,
absolutamente incoerente. Pode-se afirmar que lhe falta competência
emocional para não permitir que esta emoção prejudique o
relacionamento, mas olhando por outro ângulo, também se pode
inferir que ele esteja se aproveitando da crença geral de que o ciúme
é normal, aprovável e até desejável, para buscar ter poder e influência
sobre o comportamento da sua parceira afetiva. Prova disto acontece
quando, a partir disto, ele passa a exigir mudanças dela e até a culpa
pelo seu mal-estar e sofrimento. E, numa competição de poder
perigosa com ela, ele, de ameaçado pela perda, passa agora a
ameaçar, utilizando-se de várias artimanhas para confundir e dominála. Aqui entramos no terreno da hostilidade, da tortura psicológica.
Esta é uma armadilha que pode aprisionar e levar o casal cada vez
mais para o caminho da violência, até o fundo do poço.
A violência é um termo de múltiplos significados, e vem sendo utilizado para
nomear desde as formas mais cruéis de tortura até as formas mais sutis da
violência que têm lugar no cotidiano da vida social, na família, nas empresas ou em
instituições públicas, entre outras. Alguns pesquisadores propõem definições
abrangentes da violência que levem em conta o contexto social, a distribuição
desigual de bens e informações. Para compreender a violência deve-se levar em
consideração as condições sociais geradoras de violência - sociais, políticas,
econômicas e não apenas os episódios agudos, como a violência física explícita.
Distingue-se nesse campo de estudo, a delinqüência (ferimentos, assassinatos e
mortes), a violência estrutural do Estado e das instituições que reproduzem as
condições geradoras de violência e a resistência às condições de desigualdade.
Outros autores chamam atenção ao fato de que a preocupação com o problema da
violência é recente na história, o que estaria relacionado à modernidade e seus
valores de liberdade e felicidade, consolidados na concepção de cidadania e dos
direitos humanos (1). Com base nesses valores, determinadas práticas passam a
serem vistas como formas de violência.
Se quisermos dar um golpe mortal na violência contra a mulher,
precisaremos analisar em profundidade a situação que permite que as
ações violentas ocorram. Embora conscientes de que muitas variáveis
estejam envolvidas nestes processos, faremos um “zoom” num aspecto que
se destaca como relevante o suficiente para merecer atenção especial, o
ciúme.
Para esclarecer o termo ciúme, neste momento, o definiremos como o
sentimento doloroso de ameaça de perda de algo que se possui. Na opinião
de muitos o ciúme é natural, normal e inclusive inevitável. O que importa
aqui não é a natureza da emoção em si e sim o que se faz com ela. Como
qualquer outra emoção, pode ser bem ou mal utilizada.
A realidade mostra que o jogo do ciúme só acontece com os pares, não
individualmente. Então, como se manifesta o outro lado, o da mulher?
Muitas vezes, nota-se que ela entra na autodefesa ferrenha, mostrando
sua dificuldade em enxergar o jogo dele, não percebendo que, agindo
assim, já escorregou para o papel da vítima. Assim, o parceiro, no lugar de
vilão, se sente por cima e o jogo se instala na relação. Noutros casos, ela
age de modo a se aproveitar do ponto vulnerável do parceiro, provocando
realmente o seu ciúme, como que numa brincadeira cruel de “quem
domina quem aqui”. O pior que a mulher pode fazer, no sentido de
caminhar inexoravelmente para a violência e talvez isto seja o mais
comum, é ceder ao domínio do parceiro, tentando mudar o próprio
comportamento de acordo com a vontade dele, numa tentativa vã de
conseguir fazê-lo se sentir seguro, para agradá-lo, ou aplacar a sua ira. Em
todas estas respostas ao ciúme, o jogo tende a ser perpetuado, porque faz
com que o homem se sinta mais poderoso na relação, num jogo que se
torna cada vez mais violento e perigoso.
A mulher que está nesta situação pode sair deste círculo vicioso
observando-se e decidindo não mais compactuar com o jogo, por
exemplo, sendo indiferente, ou seja, agir pensando: “a loucura é dele
e eu não tenho que me envolver com isto. Que brigue e esperneie
sozinho”. Para isto, ela precisa se esforçar para não ceder ao
comando do parceiro, não se defender ao notar que tenta explicar e
não está sendo ouvida. Além disto, naturalmente não deve provocálo, alimentando o ciúme dele.
Agindo assim, ela convidará o parceiro a atuar de forma mais
adulta e eficaz para o casal. Se houver realmente amor da parte
dele, a tendência é de esvaziar a importância e a força do jogo.
Mas, talvez algumas mulheres temerosas considerem a
possibilidade de ele resistir a mudar e insistir em jogar, ou seja,
de ir embora, para procurar outra pessoa que compartilhe “da
loucura dele”. Isto é realmente possível, mas, pensando no flagelo
da violência que pode ocorrer no futuro, se ele for embora, não
será muito melhor?
mão da crença, absolutamente frágil, de que o ciúme é sinal de amor é
uma forma bastante inteligente e eficaz, porque mesmo que o ciúme
surja naturalmente, através da insegurança de quem ama, querer
destruir alguém nunca será normal. Por isto, a hostilidade é um ótimo
sinal do início deste jogo cruel. Cabe a ela estar atenta e preparar-se
para conseguir ser firme o suficiente para impedir o avanço do jogo e da
dominação. Isto sim é uma grande vitória!
Leis que combatam
Onde estâo?
A Lei 11.340/06, que ganhou o nome de Maria da Penha, alterou o
Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e
sexual. Desde sua entrada em vigor, o agressor passou a poder ser
preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de
permanência na prisão aumentou de um para três anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil;
dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece
medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe
asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo
exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e,
especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Em busca de soluções
Luta
Um novo momento
Conquistas
Uma nova sociedade
A Feminina
Buscaremos sempre o
melhor
O melhor é ser mulher com
dignidade
Direitos civis
Políticos :
A conquista da cidadania
feminina.
Caminho traçado de forma
brilhante.
Parabéns!!
Mulher
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Violência contra a mulher