BDE on-line - Edição 1671
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Nº 1671 - Sexta feira, 25 de outubro de 2013
Atos do Poder Executivo
• MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 - Abre crédito extraordinário, em favor de
Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o FIES
Ministério da Educação
• PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011(*) - Dispõe sobre o aditamento de renovação
semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 - Estabelece procedimentos para apresentação,
recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a
ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de
educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por
não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts.
13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da
referida Lei
• PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Retifica os dados finais do Censo Escolar 2012
• DESPACHOS DO MINISTRO - Retificação
• PORTARIA Nº 649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inclui aos membros integrantes da Comissão Especial de Assessoramento
na Área de Inteligência, o Senhor Leonardo de Melo Nogueira
• PORTARIAS DE NºS 537 A 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Autorização de cursos superiores de graduação
• PORTARIA Nº 541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Reconhecimento de cursos superiores de graduação
• PORTARIA Nº 542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Renovação de reconhecimento de cursos superiores de graduação
• PORTARIAS DE NºS 543 A 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Autorização de cursos
• SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DESPACHOS DO SECRETÁRIO - Em
24 de outubro de 2013
Ministério da Saúde
• EDITAL Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
SAÚDE - Chamamento Público para Formação e Composição da Rede UNA-SUS
Atos do Poder Executivo
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o fim
que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$
2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e
cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEF
CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 07)
Ministério da Educação
PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011(*). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Dispõe sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260,
de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC 15, de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento formalizados a partir da data de
publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, simplificados e não simplificados, deverá ser realizado por
meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), mediante solicitação pela Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Parágrafo único. O aditamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser rejeitado pela CPSA na ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, III, e IV a VIII do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011,
observado o disposto no § 1º do mesmo artigo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro
de 2011).
Art. 2º Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá observar a regularidade das informações
inseridas no Sisfies e:
I - em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da
conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de
Matrícula - DRM, devidamente assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de
apoio técnico da Comissão; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013).
II - não estando corretas, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com a CPSA para sanar as
incorreções e solicitar o reinício do processo de aditamento.
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo e, em se tratando de aditamento não simplificado, o estudante, após
assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado do
seu representante legal e do(s) fiador(es), quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de
financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da
confirmação do aditamento.
§ 2º Os prazos de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo obedecerão ao disposto no § 1º do Art. 4º da Portaria
Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
§ 3º O agente operador do Fies poderá alterar os prazos de que trata este artigo, como também, nas hipóteses
previstas no Art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, prorrogar os prazos para
confirmação do aditamento pelo estudante, e do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), para fins de
formalização do aditamento no banco.
Art. 3º Por ocasião da retirada do DRM na CPSA e, quando for o caso, da formalização do Termo Aditivo no banco,
será necessária a apresentação do original do documento de identificação e de original e cópia dos documentos
relacionados a seguir, na forma do Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010:
I - Pelo estudante:
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a) à CPSA:
1) comprovante de residência, em caso de alteração de endereço após a contratação do financiamento ou após a
realização do último aditamento;
2) certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do
estudante após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento;
3) original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do
Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou após a realização do último
aditamento.
b) ao banco:
1) documentos relacionados na alínea "a" deste inciso e original do Documento de Regularidade de Matrícula
(DRM).
II - Pelo fiador:
a) ao banco, quando mantido(s) o(s) fiador(es):
1) certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do
fiador após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento;
2) comprovante de residência, em caso de alteração de endereço após a contratação do financiamento ou após a
realização do último aditamento;
3) comprovante de rendimentos, em caso de alteração da renda do fiador, após a contratação do financiamento ou
após a realização do último aditamento.
b) ao banco, quando houver inclusão ou substituição do(s) fiador(es):
1) CPF;
2) certidão de casamento, CPF e documento de identificação
do cônjuge, se for o caso;
3) comprovante de residência;
4) comprovante de rendimentos.
§ 1º A CPSA, anteriormente à entrega do DRM ao estudante, e o banco, anteriormente à formalização do
aditamento, deverão, no âmbito de suas respectivas competências, efetuar a conferência da documentação de que
trata este artigo, de forma a verificar a sua conformidade com as normas do Fies, observado o disposto no inciso II
do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de2011.
§ 2º À exceção do original do documento relacionado no item 1 da alínea "b" do inciso I deste artigo, os originais
dos demais documentos relacionados neste artigo deverão ser restituídos ao estudante e ao fiador, cabendo à CPSA
e ao banco, conforme o caso, manter as cópias dos documentos apresentados pelo estudante e pelo fiador sob as
suas respectivas guardas, em boa ordem e conservação, pelo prazo estabelecido no § 3º do Art. 24 da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 4º Sendo constada a regularidade da documentação de que trata a alínea "a" do inciso I do Art. 3º desta
Portaria, a CPSA deverá emitir o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que constitui documento hábil
para permitir a realização do aditamento na modalidade simplificado e para habilitar o estudante, quando se tratar
de aditamento não simplificado, a comparecer ao banco para formalização do aditamento.
§ 1º Em se tratando de aditamento simplificado, o DRM contendo a validação eletrônica do estudante deverá ser
impresso em 2 (duas) vias de igual teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao estudante e a outra à CPSA:
I - a via que ficará sob a posse do estudante deverá ser assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da
respectiva equipe de apoio técnico da CPSA, sendo dispensada, neste caso, a presença do estudante no banco para
formalizar o aditamento; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013).
II - a via da CPSA deverá ser assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio
técnico, bem como pelos demais membros da Comissão, incluídos o presidente e o vice-presidente, para posterior
arquivamento e guarda nos termos do § 3º do Art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013).
§ 2º Em se tratando de aditamento não simplificado, o DRM também deverá ser impresso em 2 (duas) vias de igual
teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao banco e a outra à CPSA:
I - a via do banco deverá ser assinada pelo estudante e pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva
equipe de apoio técnico e entregue ao estudante para fins de habilitação à formalização do aditamento perante o
banco; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013).
II - a via da CPSA deverá ser assinada pelo estudante e pelo presidente, vice-presidente da CPSA ou integrante da
respectiva equipe de apoio técnico, bem como pelos demais membros integrantes da comissão, incluídos o
presidente e o vice-presidente, para posterior arquivamento e guarda nos termos do § 3º do Art. 24 da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. (N.R.) (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março
de 2013).
Art. 5º A solicitação de aditamento será cancelada automaticamente por decurso do prazo estabelecido para
confirmação do aditamento pelo estudante ou para formalização do aditamento no banco.
Art. 6º Por ocasião da confirmação do aditamento, será observada a manutenção das condições de renda dos
fiadores, nos termos do Art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
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Art. 7º Na hipótese da constatação de inidoneidade cadastral do(s) fiador(es) no momento da confirmação da
solicitação do aditamento de renovação semestral pelo estudante no Sisfies, a realização do aditamento ficará
condicionada à regularização da situação cadastral. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto
de 2013).
Parágrafo único. Quando se tratar de aditamento na modalidade não simplificado, a idoneidade cadastral de que
trata este artigo será verificada também no banco como condição para assinatura do Termo Aditivo. (N.R.) (Incluído
pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013).
Art. 7º-A Na hipótese da constatação de inadimplência do estudante com a(s) parcela(s) trimestral(is) de juros e
demais encargos devidos ao Fies no momento da confirmação da solicitação do aditamento de renovação semestral
pelo estudante no Sisfies, a realização do aditamento ficará condicionada ao pagamento das parcelas e encargos em
atraso. (Incluído pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013).
Parágrafo único. Quando se tratar de aditamento na modalidade não simplificado, a adimplência de que trata este
artigo será verificada também no banco como condição para assinatura do Termo Aditivo. (N.R.) (Incluído pela
Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013).
Art. 8º Havendo o cancelamento da solicitação de aditamento, motivado pelo disposto no inciso II do Art. 2º e no
Art. 5º desta Portaria, é facultado a CPSA realizar nova solicitação de aditamento, desde que vigente o prazo
regulamentar para essa finalidade e não configurada a hipótese prevista no inciso II do Art. 23 da Portaria
Normativa MEC nº 15, de 2011, por ocasião da entrega do DRM ao estudante. (Redação dada pela Portaria
Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011).
Art. 9º É vedado ao banco, no âmbito de sua competência, formalizar aditamento ao contrato de financiamento
quando o estudante ou o(s) fiador(es), conforme o caso, estiver enquadrado em uma das situações de impedimento
previstas nos incisos de I a VIII do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011.
Art. 10. Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 15¸ de 8 de julho de 2011, para
as solicitações de aditamento iniciadas a partir da vigência desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCANDATE OLIVA
(*) Republicada em razão de determinação contida no Art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 16 de agosto de
2013.
(DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 18)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de
celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades
beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de
certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de
bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas
alterações, conforme art. 17 da referida Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, no art. 13
da Lei no 12.868, de 15 de outubro de 2013, e no art. 49 do Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação,
execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da
Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de
renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de
gratuidade ou o número mínimo de bolsas, conforme estabelecido nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de
27 de novembro de 2009, com vistas ao atendimento do art. 17 da referida Lei.
Art. 2º Os procedimentos regulados nesta Instrução Normativa devem observar os princípios e atender às
finalidades da Lei nº 12.101, de 2009 e do Decreto nº 7.237, de 2010.
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Art. 3º Para aplicação desta Instrução Normativa serão consideradas as seguintes definições:
I - CEBAS: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;
II - SERES: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
III - Proponente: entidade mantenedora que teve seu pedido de renovação ou concessão de CEBAS negado
unicamente por não ter cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas estabelecido nos
artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e pleiteia a celebração de Termo de Ajuste
de Gratuidade, conforme disposto no art. 17 da referida Lei;
IV - Montante de gratuidade a ser compensado: valor monetário correspondente ao percentual de gratuidade a ser
compensado, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), tendo em vista o indeferimento do pedido de concessão
ou de renovação da proponente, por não ter aplicado em gratuidade o percentual mínimo previsto na legislação
para processos de renovação ou concessão protocolados até 31 de dezembro de 2015, conforme disposto no art. 17
da Lei nº 12.101, de 2009;
V - Número de bolsas não concedido: número de bolsas não concedido, com o acréscimo de 20% (vinte por cento),
tendo em vista o indeferimento do pedido de concessão ou de renovação da proponente, por não ter aplicado em
gratuidade o número mínimo de bolsas integrais previsto nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009;
VI - Plano de Cumprimento das Metas: relatório detalhado apresentado pela proponente, que contém informações
relativas ao período de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, submetido à aprovação do Ministério da
Educação, com o intuito de demonstrar a capacidade da proponente em cumprir fielmente o disposto nesta
Instrução Normativa;
VII - Compromissária: proponente que teve a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade deferido
pela SERES;
VIII - Compromitente: Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, ou
autoridade que possa vir a sucedê-lo por força de legislação posterior.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE
Seção I
Da Apresentação
Art. 4º A proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade será apresentada ao Secretário de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, em meio eletrônico, a
contar da publicação da decisão de indeferimento na primeira instância administrativa do pedido de concessão ou
de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A apresentação de proposta de celebração do Termo de Ajuste de Gratuidade importará na
renúncia do direito de interpor o recurso de que trata o art. 26 da Lei no 12.101, de 2009.
Art. 5º A apresentação da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade não conferirá efeito
suspensivo à decisão de indeferimento proferida pelo Ministério da Educação.
Art. 6º A possibilidade de apresentação de Termo de Ajuste de Gratuidade deverá respeitar o disposto na Lei nº
12.101, de 2009.
Art. 7º A proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade deverá ser instruída com cópias dos seguintes
documentos da proponente, sob pena de indeferimento:
I - estatuto social acompanhado, se for o caso, de todas as alterações posteriores, devidamente registrados no
cartório de registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei, com identificação do cartório em todas as folhas e
transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão;
II - ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no cartório de registro civil das pessoas
jurídicas, na forma da lei, ou de ato de designação de seus dirigentes, atualizada;
III - balanço patrimonial e demonstração do superávit ou déficit do último exercício social encerrado, bem como
balancete de verificação do mês anterior ao do requerimento do Termo de Ajuste de Gratuidade, onde estejam
registradas as receitas, as despesas, os custos e a aplicação em gratuidade, de forma segregada, em consonância
com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
IV - parecer de auditoria independente sobre as referidas demonstrações contábeis, para as entidades cuja receita
bruta anual seja superior ao limite estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
V - duas vias do Termo de Ajuste de Gratuidade preenchidas com todos os dados, conforme modelo contido no
Anexo I desta Instrução Normativa e assinada pelo representante legal da proponente.
Art. 8º Além dos documentos indicados no artigo 7º, a proponente deverá encaminhar também documento
denominado Plano de Cumprimento das Metas, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa, o
qual deverá conter as seguintes informações, relativas ao período de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade:
I - fluxo de caixa do período pretendido para celebração do Termo de Ajuste de Gratuidade, em base semestral;
II - projeção do número de alunos a serem matriculados, de alunos a serem beneficiados com bolsas de estudo,
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benefícios complementares ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos
matriculados na educação básica em escolas públicas;
III - declaração do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, objeto do
Termo de Ajuste de Gratuidade;
IV - relatório que contenha informações quantitativas e qualitativas sobre o público a ser atendido, nos termos do
art. 25 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O Plano de Cumprimento das Metas aprovado será parte integrante do Termo de Ajuste de
Gratuidade a ser celebrado.
Seção II
Da Análise da Proposta e Publicação da Decisão
Art. 9º A SERES procederá à análise documental da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade,
respeitando a ordem cronológica do pedido e realizando as diligências necessárias à sua completa instrução.
§ 1º A SERES poderá, a qualquer tempo, submeter a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade à
manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, para que esta ofereça subsídios à sua decisão.
§ 2º No caso de deferimento da proposta, a SERES notificará o responsável legal da proponente para assinar o
Termo de Ajuste de Gratuidade.
Art. 10. Se a SERES constatar que alguma informação ou atividade de planejamento necessita de algum ajuste, no
momento da análise do Plano de Cumprimento das Metas, fará uma única solicitação formal à proponente.
Parágrafo único. A proponente, na hipótese do caput, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para encaminhar o
documento para nova análise, em meio eletrônico, contados da data da ciência da solicitação, comprovada pelo
Aviso de Recebimento (A.R.) dos Correios ou por notificação eletrônica.
Art. 11. A proposta será indeferida caso a proponente não atenda aos requisitos legais, não apresente documentos
e informações obrigatórias, não tenha capacidade de autofinanciamento ou não tenha o seu Plano de Cumprimento
das Metas aprovado.
§ 1º Do indeferimento do pedido caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
§ 2º O recurso será dirigido ao Secretário da SERES, que, se não reconsiderar a decisão em 5 (cinco) dias, o
encaminhará para ser apreciado pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 3º O recurso protocolado fora do prazo previsto no caput não será admitido.
§ 4º O protocolo do recurso não conferirá efeito suspensivo à decisão de indeferimento da proposta de Termo de
Ajuste de Gratuidade.
Art. 12. O deferimento da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade acompanhado de seu extrato,
devidamente publicado no Diário Oficial da União, servirá de comprovação de que a entidade foi certificada.
§ 1º A execução do Termo de Ajuste de Gratuidade dar-se-á a partir do primeiro período letivo posterior à sua
aprovação.
§ 2º O extrato do Termo de Ajuste de Gratuidade conterá, além dos dados relativos à qualificação da entidade, a
vigência do CEBAS, tendo como base o pedido de concessão ou de renovação indeferido e as condições para
manutenção do referido certificado.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DO TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE
Seção I
Da Execução do Termo de Ajuste de Gratuidade
Art. 13. Para fazer jus à manutenção da certificação, a compromissária deverá cumprir o estabelecido no Plano de
Cumprimento das Metas e no Termo de Ajuste de Gratuidade, concomitantemente às exigências da Lei nº 12.101,
de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 2010.
Art. 14. As entidades que atuam na educação básica ou na educação profissional poderão utilizar as regras
estabelecidas no § 3º do art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, para saldar o montante de gratuidade a ser
compensado ou o número de bolsas não concedido.
Art. 15. As entidades que atuam concomitantemente no nível de educação superior e no nível de educação básica
estão obrigadas a cumprir os requisitos exigidos na Lei nº 12.101, de 2009, e no Termo de Ajuste de Gratuidade, de
forma segregada, para cada nível de educação.
§ 1º Na hipótese descrita no caput, não serão aceitas as bolsas de estudo, benefícios complementares ou projetos e
atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados na educação básica em escolas
públicas, porventura excedentes em determinado nível de ensino, para a eventual complementação da gratuidade
prevista no Termo de Ajuste de Gratuidade de outro nível de ensino.
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§ 2º Bolsas de Pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de compensação de 20%,
desde que se refiram a áreas de formação estratégicas de estudos pós-graduados, definidas com base nos critérios
estabelecidos pela SERES.
Art. 16. As entidades proponentes não poderão contabilizar as bolsas concedidas em adesão ao Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies), ao Fundo de Financiamento Estudantil da Educação Profissional e Tecnológica (Fies
Técnico ou Fies Empresa) ou ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de
Ensino Superior (Proies) para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não
concedido.
Seção II
Da Supervisão do Termo de Ajuste de Gratuidade
Art. 17. Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, a compromissária
deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento Anual, no modelo
definido pelo Anexo III desta Instrução Normativa, acompanhado das demonstrações contábeis exigidas no inciso
III do art. 7º.
Art. 18. O Relatório de Acompanhamento Anual deverá comprovar que a compromissária atendeu às seguintes
proporções mínimas de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não
concedido, ao final do primeiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade;
II - 60% (sessenta por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não
concedido, ao final do segundo período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade;
III - 100% (cem por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido,
ao final do terceiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade.
Art. 19. O descumprimento de qualquer uma das proporções mínimas do artigo anterior ou de qualquer
compromisso firmado no Termo de Ajuste de Gratuidade acarretará o cancelamento de todo o período de validade
da certificação, conforme estabelecido no § 2º do art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 20. A SERES exercerá as atividades de supervisão relativas a procedimentos de Termo de Ajuste de Gratuidade,
a qualquer tempo, no exercício de sua atividade de supervisão, nos limites da lei, sem prejuízo dos efeitos da
legislação civil e penal.
Parágrafo único. Para os fins do caput, a SERES poderá determinar a apresentação de outros documentos e
informações, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências.
CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS NÃO CONCEDIDO
Art. 21. Serão utilizadas as mesmas metodologias de cálculo de conversão de bolsas de estudos integrais em bolsas
de estudos parciais, benefícios complementares, ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo
integral para alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, conforme definido em ato específico do
Ministério da Educação.
Art. 22. O montante de gratuidade a ser compensado será convertido em número de bolsas de estudo não
concedido.
Parágrafo único. A conversão de que trata o caput levará em consideração o valor médio da mensalidade/anuidade,
para cada nível de ensino, referente ao exercício de apresentação da proposta de celebração do Termo de Ajuste de
Gratuidade, na forma do Anexo II.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Termo de Ajuste de Gratuidade deverá respeitar as proporções mínimas de bolsas de estudo previstas na
Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 24. Fica facultada às entidades beneficentes que, na data da publicação da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de
2013, possuam requerimentos de concessão ou de renovação da certificação pendentes de julgamento definitivo no
âmbito do Ministério da Educação a possibilidade de propor a celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade ao
Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Se o requerimento de concessão ou de renovação já tiver sido julgado em primeira instância
administrativa, estando pendente de julgamento o recurso de que trata o art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009, o prazo
de 30 (trinta) dias para requerer a assinatura do Termo de Ajuste de Gratuidade conta-se a partir da publicação da
Lei nº 12.868, de 2013.
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Art. 25. O protocolo dos documentos relativos à proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade será
feito mediante envio de requerimento por meio eletrônico ao serviço "Fale Conosco", disponível no sítio eletrônico
http://cebas.mec.gov.br, ou ao Núcleo de Atendimento ao Procurador Institucional - NAPI, da SERES, enquanto não
desenvolvido módulo próprio no Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de
Educação - SISCEBAS.
§ 1º A remessa dos arquivos digitais será confirmada pela emissão de protocolo de atendimento, que fará prova
para todos os efeitos administrativos e legais.
§ 2º Os arquivos digitais a serem protocolados deverão estar convertidos no formato pdf e o tamanho máximo do
conjunto de documentos não deverá ultrapassar 2 (dois) MB (megabytes).
Art. 26. Caberá à Coordenação Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CGCEBAS a
concessão de declarações, certidões ou informações relativas às entidades beneficentes, solicitadas pela instituição
interessada ou por terceiros.
Art. 27. As entidades certificadas deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa, contendo
informações sobre a sua condição de entidade beneficente e sobre sua área de atuação.
Parágrafo único. A referida placa indicativa deverá ser afixada em todos os estabelecimentos da entidade.
Art. 28. Os demais atos necessários à regulamentação do CEBAS serão disciplinados em atos específicos da SERES.
Art. 29. Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 15 de julho de 2013.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXO I
TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE
Estabelece os termos e condições para o cumprimento do montante de gratuidade a ser compensado ou o número
de bolsas não concedido pelas entidades beneficentes de assistência social da área de educação, que tiveram seus
pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual
de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei, a fim de que possam ser certificadas
pelo Ministério da Educação.
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio do Secretário de Regulação da Educação
Superior, doravante denominado COMPROMITENTE e a (nome da entidade) ------------------------------------------------------------------------------------------, CNPJ no -----------------------------, com sede na Rua (endereço completo da
entidade), doravante denominada COMPROMISSÁRIA, celebram o presente Termo de Ajuste de Gratuidade,
consoante permissivo do art. 17 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; da Instrução Normativa do
Ministério da Educação no --, de ---- de --------------- 20--; consubstanciado na Nota Técnica no -------------, contido
no Processo Administrativo no ----------------------------------, nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto o cumprimento, por parte da COMPROMISSÁRIA, do Montante
de Gratuidade não cumprida ou o número de bolsas não concedido no (s) Processo (s) de Renovação/Concessão de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no ------------------------------------.
Cláusula Segunda: O número de bolsas não concedido é de --------------, o qual corresponde ao número de bolsas
de estudo não cumprido no Processo supracitado, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme
estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009.
Cláusula Terceira: O prazo para cumprimento do presente termo é de 3 (três) anos, a partir do primeiro período
letivo posterior à sua aprovação, atendidas as seguintes proporções mínimas de execução:
Subcláusula Primeira: 25% (vinte e cinco por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número
de bolsas não concedido, ao final do primeiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de
Gratuidade;
Subcláusula Segunda: 60% (sessenta por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de
bolsas não concedido, ao final do segundo período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade;
Subcláusula Terceira: 100% (cem por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas
não concedido, ao final do terceiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade.
Cláusula Quarta: O descumprimento de qualquer uma das proporções mínimas da Cláusula anterior, ou de qualquer
compromisso firmado neste termo acarretará o cancelamento de todo o período de validade da certificação,
conforme estabelecido no § 2º do art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009.
Cláusula Quinta: Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, a
COMPROMISSÁRIA deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento
Anual, no modelo definido pelo Anexo III da Instrução Normativa do Ministério da Educação no --, de -- de ----------- de 20--, acompanhado das demonstrações contábeis exigidas no inciso III do art. 7º desta mesma Instrução
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Normativa.
Cláusula Sexta: Para fazer jus à manutenção da certificação, a COMPROMISSÁRIA deverá cumprir o estabelecido no
Plano de Cumprimento das Metas e no Termo de Ajuste de Gratuidade, concomitantemente às exigências da Lei nº
12.101, de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Cláusula Sétima: As entidades COMPROMISSÁRIAS que atuam na educação básica ou na educação profissional
poderão utilizar as regras estabelecidas no § 3º do art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, para saldar o montante de
gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido.
Cláusula Oitava: As entidades COMPROMISSÁRIAS que atuam concomitantemente no nível de educação superior e
no nível de educação básica estão obrigadas a cumprir os requisitos exigidos na Lei nº 12.101, de 2009, e no Termo
de Ajuste de Gratuidade, de forma segregada, para cada nível de educação.
Subcláusula Primeira: Na hipótese descrita na Cláusula Oitava, não serão aceitas as bolsas de estudo, benefícios
complementares ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados
na educação básica em escolas públicas, porventura excedentes em determinado nível de ensino, para a eventual
complementação da gratuidade prevista no Termo de Ajuste de Gratuidade de outro nível de ensino.
Subcláusula Segunda: Bolsas de Pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de
compensação de 20%, desde que se refiram a áreas de formação estratégicas de estudos pós-graduados, definidas
com base nos critérios estabelecidos pela SERES.
Cláusula Nona: As entidades COMPROMISSÁRIAS não poderão contabilizar as bolsas concedidas em adesão ao
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao Fundo de Financiamento Estudantil da Educação Profissional e
Tecnológica (Fies Técnico ou Fies Empresa) ou ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das
Instituições de Ensino Superior (Proies) para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de
bolsas não concedido.
E, por fim, tendo justas e acordadas as cláusulas e condições constantes deste Termo, as partes assinam o presente
documento para que possa produzir os efeitos legais.
Brasília - DF, __________________20__.
Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior
COMPROMITENTE
Representante Legal da Entidade
COMPROMISSÁRIA
ANEXO II
PLANO DE CUMPRIMENTO DAS METAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 30)
PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 30
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e na Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento à decisão
judicial que defere parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela vindicada na Ação Ordinária do Processo no
1732-52.2013.4013312, considerando a necessidade de correção do cálculo do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de
outros programas do Ministério, relativos ao município de João Dourado e ao estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Ficam retificados os dados finais do Censo Escolar 2012 com base nos resultados da correção de dados
realizada pelo sistema municipal de educação de João Dourado - Bahia, no período de 04 a 19 de setembro de
2013, por meio do Sistema Educacenso, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2012 do município de João Dourado -BA resultantes da retificação
realizada passam a ser os constantes dos anexos I e II, desta Portaria.
§ 2º Permanecem inalterados, para fins estatísticos, os dados do Censo Escolar de 2012, publicados na Portaria nº
1.478, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXO I
ANEXO II
(DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 18)
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DESPACHOS DO MINISTRO - Retificação
No Despacho do Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União no 198, de 11 de outubro de
2013, Seção 1, pág. 14, referente à Decisão de recurso que desvinculou a entidade do Programa Universidade para
Todos-Prouni, onde se lê: "...Interessado(a): Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda..";
leia-se: "...Interessado(a): Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda..".
(DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 19)
PORTARIA Nº 649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCAICONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir aos membros integrantes da Comissão Especial de Assessoramento na Área de Inteligência, criada
pela Portaria Inep 642/2013, o Senhor Leonardo de Melo Nogueira, Capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO COSTA
(DOU de 24/10/2013 - Seção II - p. 20)
PORTARIA Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que
estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC,
alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
1.
SISTEMAS PARA
201303576 INTERNET
(Tecnológico)
2.
201302741
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
VARGINHA
Mantenedora
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
Endereço de
funcionamento do
curso
RUA PROFESSOR
FELIPE TIAGO
GOMES, 173, VILA
BUENO,
VARGINHA/MG
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ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
GASTRONOMIA
(Tecnológico)
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200
FACULDADE
SOCIEDADE DE
(duzentas) ESTÁCIO DE SÁ DE ENSINO SUPERIOR
BELO HORIZONTE ESTÁCIO DE SÁ
LTDA
AVENIDA
FRANCISCO SALES,
23, FLORESTA, BELO
HORIZONTE/MG
AVENIDA
TARQUÍNIO JOSLIN
CENTRO
DOS SANTOS, 1.000,
120 (cento FACULDADE UNIÃO
EDUCACIONAL DAS LOTEAMENTO
e vinte)
DAS AMÉRICAS
AMÉRICAS LTDA.
UNIVERSITÁRIO DAS
AMÉRICAS, FOZ DO
IGUAÇU/PR
3.
201303025
4.
MARKETING
201304010
(Tecnológico)
5.
ANÁLISE E
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO
201303444
100 (cem) POLITÉCNICA DE
DE SISTEMAS
UBERLÂNDIA
(Tecnológico)
6.
ENGENHARIA DE
201303001 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
200
ATENAS
(duzentas)
MARANHENSE
CENTRO DE
AVENIDA SÃO LUIS
ENSINO ATENAS
REI DE FRANÇA, 32,
MARANHENSE LTDA TURU, SÃO LUÍS/MA
7.
ARQUITETURA E
201300241 URBANISMO
(Bacharelado)
FACULDADE
200
EDUCACIONAL DE
(duzentas)
PONTA GROSSA
RUA TIBÚRCIO
UNIÃO DE ENSINO PEDRO FERREIRA,
VILA VELHA LTDA 55, CENTRO, PONTA
GROSSA/PR
CENTRO DE
AVENIDA
ASSISTÊNCIA AO
CONSTANTINO
DESENVOLVIMENTO
NERY, 3.693,
DE FORMAÇÃO
CHAPADA,
PROFISSIONAL
MANAUS/AM
UNICEL LTDA
80
(oitenta)
RUA DOS
SOCIEDADE
FACULDADE
ANDRADAS, 1180,
EDUCACIONAL
MONTEIRO LOBATO
CENTRO, PORTO
MONTEIRO LOBATO
ALEGRE/RS
INSTITUTO
POLITÉCNICO DE
ENSINO LTDA.
RUA RAFAEL
MARINO NETO, 600,
JARDIM KARAÍBA,
UBERLÂNDIA/MG
8.
ENGENHARIA DE
201303224 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
120 (cento FACULDADE
e vinte)
LITERATUS
9.
LETRAS PORTUGUÊS E
201303406
ESPANHOL
(Licenciatura)
RUA JEQUITIBÁ, 40,
FACULDADE DE
UNIFLOR - UNIÃO
AEROPORTO,
CIÊNCIAS SOCIAIS
100 (cem)
DAS FACULDADES
GUARANTÃ DO
DE GUARANTÃ DO
DE ALTA FLORESTA
NORTE/MT
NORTE
GESTÃO PÚBLICA
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) PROJEÇÃO DO
GUARÁ
UNESBA - UNIÃO
DE ENSINO
SUPERIOR DE
BRASÍLIA S.S.
LTDA.
10.
201303375
11.
FISIOTERAPIA
201303098
(Bacharelado)
150 (cento
FASIPE CENTRO
e
FACULDADE FASIPE EDUCACIONAL
cinquenta)
LTDA - ME
201303030FISIOTERAPIA
(Bacharelado)
240
FACULDADES
(duzentas INTEGRADAS DA
12.
ÁREA ESPECIAL N°
10 LOTE C, S/N,
REGIÃO
ADMINISTRATIVA X,
GUARÁ II,
BRASÍLIA/DF
RUA CARINE, 11,
RESIDENCIAL
FLORENCIA,
SINOP/MT
ASSOCIAÇÃO DO
LOTEAMENTO SÃO
ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER,
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e
VITÓRIA DE SANTO DA VITORIA DE
quarenta) ANTÃO
STO ANTÃO
13.
CENTRO
ENGENHARIA CIVIL 200
201303265
UNIVERSITÁRIO
(Bacharelado)
(duzentas)
RITTER DOS REIS
14.
201303407
71, CAJÁ, VITÓRIA
DE SANTO
ANTÃO/PE
RUA SANTOS
SOCIEDADE DE
DUMONT, 888,
EDUCAÇÃO RITTER
NITEROI,
DOS REIS LTDA.
CANOAS/RS
SERVIÇO SOCIAL
(Bacharelado)
FACULDADE
200
VISCONDE DE
(duzentas)
CAIRÚ
NUTRIÇÃO
(Bacharelado)
FADERGS FACULDADE DE
FACULDADE DE
RUA LUIZ AFONSO,
200
DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA,
(duzentas) DO RIO GRANDE
DO RIO GRANDE
PORTO ALEGRE/RS
DO SUL
DO SUL S.A.
15.
201303802
16.
ENGENHARIA DE
201302883 ALIMENTOS
(Bacharelado)
80
(oitenta)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
TERMOMECÂNICA
FUNDAÇÃO
VISCONDE DE
CAIRÚ
RUA DO SALETE, 50,
BARRIS,
SALVADOR/BA
ESTRADA DOS
ALVARENGAS, 4001,
FUNDAÇÃO
ALVARENGA, SÃO
SALVADOR ARENA
BERNARDO DO
CAMPO/SP
17.
CIÊNCIAS
201303792 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
180 (cento
ANHANGUERA DE
e oitenta)
BRASÍLIA
ANHANGUERA
EDUCACIONAL
LTDA
QS 01 RUA 212
LOTES 11,13 E 15,
S/N, ÁGUAS CLARAS,
REGIÃO
ADMINISTRATIVA III
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
18.
PROCESSOS
201303641 AMBIENTAIS
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) POLITÉCNICA DE
UBERLÂNDIA
INSTITUTO
POLITÉCNICO DE
ENSINO LTDA.
RUA RAFAEL
MARINO NETO, 600,
JARDIM KARAÍBA,
UBERLÂNDIA/MG
19.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303203
HUMANOS
(Tecnológico)
FACULDADE DE
ASSOCIAÇÃO
150 (cento
EDUCAÇÃO
AMPARO AOS
e
CIÊNCIAS E LETRAS PRAIANOS DO
cinquenta)
DON DOMÊNICO
GUARUJÁ
20.
GESTÃO
201301919 HOSPITALAR
(Tecnológico)
AVENIDA PRÍNCIPE
50
FACULDADE DE
DE GALES, 821,
FUNDAÇÃO DO ABC
PRÍNCIPE DE GALES,
(cinquenta) MEDICINA DO ABC
SANTO ANDRÉ/SP
21.
GESTÃO
201303150 COMERCIAL
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
VARGINHA
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
201303825CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
180 (cento FACULDADE
e oitenta) ANHANGUERA DE
MATÃO
ANHANGUERA
EDUCACIONAL
LTDA
22.
AV. DR. ARTHUR
COSTA FILHO, 20,
VILA MAIA,
GUARUJÁ/SP
RUA PROFESSOR
FELIPE TIAGO
GOMES, 173, VILA
BUENO,
VARGINHA/MG
VIA AUGUSTO
BAMBOZZI, 100,
BOA VISTA,
MATÃO/SP
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23.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303504
HUMANOS
(Tecnológico)
ASSOCIAÇÃO
200
FACULDADE JESUS RELIGIOSA E
(duzentas) MARIA JOSÉ
BENEFICENTE
JESUS MARIA JOSÉ
QNG 46 - ÁREA
ESPECIAL, 08,
REGIÃO
ADMINISTRATIVA
III, TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
24.
GESTÃO
201303775 COMERCIAL
(Tecnológico)
FACULDADE
200
VISCONDE DE
(duzentas)
CAIRÚ
FUNDAÇÃO
VISCONDE DE
CAIRÚ
RUA DO SALETE, 50,
BARRIS,
SALVADOR/BA
25.
ENGENHARIA
201302517 ELÉTRICA
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
160 (cento
METODISTA DE
e sessenta)
PIRACICABA
INSTITUTO
RODOVIA SP 306,
S/N, KM 24, JD,
EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA SANTA BÁRBARA
IGREJA METODISTA D´OESTE/SP
PRODUÇÃO
201303351 AUDIOVISUAL
(Tecnológico)
RUA EDUARDO
NIELSEN, 960,
UNIÃO DAS
ASSOCIAÇÃO
160 (cento
JARDIM
FACULDADES DOS EDUCACIONAL DE
e sessenta)
AEROPORTO, SÃO
GRANDES LAGOS ENSINO SUPERIOR
JOSÉ DO RIO
PRETO/SP
26.
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
RIOGRANDENSE
LTDA.
RUA COMENDADOR
MANUEL PEREIRA,
249, CENTRO,
PORTO ALEGRE/RS
FLAMINGO 2001
CURSO
FUNDAMENTAL
RUA GEORGE
SMITH, 122, LAPA,
SÃO PAULO/SP
27.
DESIGN GRÁFICO
201302454
(Tecnológico)
28.
201301950
29.
CIÊNCIAS
201303339 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
MITRA
RUA JOÃO PESSOA,
100 (cem) ARQUIDIOCESANA ARQUIDIOCESANA 88, CENTRO,
DE CURVELO
DE DIAMANTINA
CURVELO/MG
30.
CIÊNCIAS
201303403 BIOLÓGICAS
(Licenciatura)
FACULDADE DE
UNIÃO DE ENSINO
60
ENSINO SUPERIOR
SUPERIOR DO
(sessenta) DE SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU LTDA ME
IGUAÇU
31.
ARQUITETURA E
201302073 URBANISMO
(Bacharelado)
FACULDADE DE
120 (cento
TECNOLOGIA
e vinte)
TECBRASIL
32.
MANUTENÇÃO
201303418 INDUSTRIAL
(Tecnológico)
33.
201303232
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
80
(oitenta)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
TECBRASIL UNIDADE PORTO
ALEGRE
200
FACULDADE
(duzentas) FLAMINGO
80
(oitenta)
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANÁ
80
(oitenta)
FACULDADE DE
JAGUARIÚNA
RUA VALENTIM
CELESTE PALAVRO,
1.501, CONJUNTO
PANORAMA, SÃO
MIGUEL DO
IGUAÇU/PR
RUA GUSTAVO
CENTRO SUPERIOR
RAMOS SEHBE, 107,
DE TECNOLOGIA
CINQUENTENÁRIO,
TECBRASIL LTDA
CAXIAS DO SUL/RS
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANÁ
RUA SALVATORE
RENNA - PADRE
SALVADOR, 875,
SANTA CRUZ,
GUARAPUAVA / PR
RUA AMAZONAS,
504, JARDIM DOM
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Página 14 de 42
GESTÃO DE
TURISMO
(Tecnológico)
INSTITUTO
EDUCACIONAL
JAGUARY LTDA
BOSCO,
JAGUARIÚNA/SP
QNM 30, MÓDULOS
H, I E J, S/N,
REGIÃO
ADMINISTRATIVA
IX, CEILÂNDIA
NORTE,
BRASÍLIA/DF
34.
CIÊNCIAS
201303374 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
120 (cento
PROJEÇÃO DE
e vinte)
CEILÂNDIA
GUATAG
ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL
35.
GESTÃO DA
201303760 QUALIDADE
(Tecnológico)
FACULDADES
120 (cento INTEGRADAS
e vinte)
SANTA CRUZ DE
CURITIBA
RUA AFIFFE
UNIÃO
MANSUR, 565,
PARANAENSE DE
TÉRREO, NOVO
ENSINO E CULTURA
MUNDO,
-UNIPEC
CURITIBA/PR
36.
FACULDADE DE
ADMINISTRAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA 180 (cento
ENSINO SUPERIOR
201302686
CIÊNCIAS
(Licenciatura)
e oitenta)
CONTÁBEIS DE SÃO DE SÃO ROQUE
ROQUE
37.
FACULDADES
60
INTEGRADAS DO
(sessenta)
VALE DO RIBEIRA
UNISEPE UNIÃO
DAS INSTITUIÇÕES
DE SERVIÇO,
ENSINO E
PESQUISA LTDA
200
FACULDADE
(duzentas) LITERATUS
CENTRO DE
AVENIDA
ASSISTÊNCIA AO
CONSTANTINO
DESENVOLVIMENTO
NERY, 3.693,
DE FORMAÇÃO
CHAPADA,
PROFISSIONAL
MANAUS/AM
UNICEL LTDA
120 (cento FACULDADE DE
e vinte)
PATO BRANCO
ASSOCIAÇÃO
PATOBRANQUENSE
DE ENSINO
SUPERIOR S.C.
LTDA
NEGÓCIOS
201303257 IMOBILIÁRIOS
(Tecnológico)
MARKETING
(Tecnológico)
38.
201303053
39.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303496
HUMANOS
(Tecnológico)
40.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303038
HUMANOS
(Tecnológico)
41.
ENGENHARIA DE
201302706 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
ASSOCIAÇÃO
FACULDADE NOSSA EDUCACIONAL
100 (cem) SENHORA
NOSSA SENHORA
APARECIDA
APARECIDA AENSA
70
(setenta)
FACULDADES
INTEGRADAS
ASMEC
UNISEPE UNIÃO
DAS INSTITUIÇÕES
DE SERVIÇO,
ENSINO E
PESQUISA LTDA
RUA PADRE
MARÇAL, 30,
CENTRO, SÃO
ROQUE/SP
RUA OSCAR
YOSHIAKI MAGÁRIO,
185, TÉRREO,
JARDIM DAS
PALMEIRAS,
REGISTRO/SP
RUA BENJAMIN
BORGES DOS
SANTOS, 21,
FRARON, PATO
BRANCO/PR
AV. PEDRO LUIZ
RIBEIRO QD. 01, LT.
01, 01, CHÁCARA
SANTO ANTÔNIO,
CONJUNTO BELA
MORADA,
APARECIDA DE
GOIÂNIA/GO
AVENIDA PROF. DR.
ANTÔNIO EUFRÁSIO
DE TOLEDO, 100,
JARDIM DOS IPÊS,
OURO FINO/MG
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42.
43.
Página 15 de 42
201302161ENGENHARIA
MECATRÔNICA
(Bacharelado)
100 (cem) FACULDADE DO
NOROESTE DE
MINAS
ENGENHARIA DE
201303937 SOFTWARE
(Bacharelado)
CENTRO
150 (cento
RUA DOM BOSCO,
UNIVERSITÁRIO
LICEU CORAÇÃO DE
e
284, CENTRO,
SALESIANO DE SÃO JESUS
cinquenta)
LORENA/SP
PAULO
44.
ENGENHARIA DE
201302870 COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
80
(oitenta)
FACULDADE DE
ADMINISTRAÇÃO
DE EMPRESAS
45.
FILOSOFIA
201303586
(Licenciatura)
200
FACULDADE
(duzentas) KURIOS
46.
FACULDADE DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
CIÊNCIAS
100 (cem)
201302283
(Licenciatura)
BIOMÉDICAS DE
CACOAL
CENTRO
BRASILEIRO DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA
RODOVIA MG 188,
KM 167.
FAZENDINHA. CAIXA
POSTAL., S/N,
FAZENDINHA,
PARACATU/MG
PROMOÇÃO DO
ENSINO DE
QUALIDADE S/A
ESTRADA
MUNICIPAL
UNICAMP/TELEBRÁS,
KM 1, S/N, BARÃO
GERALDO,
CAMPINAS/SP
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
BATISTA KURIOS
RUA ARGEU GURGEL
BRAGA HERBST,
960, CENTRO,
MARANGUAPE/CE
SOCIEDADE
REGIONAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA
AVENIDA CUIABÁ,
3087, JARDIM
CLODOALDO,
CACOAL/RO
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 33)
PORTARIA Nº 538, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que
estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC,
alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
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1.
2.
3.
201303333COMUNICAÇÃO
SOCIAL PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(Bacharelado)
FISIOTERAPIA
201303829
(Bacharelado)
201303803
SERVIÇO SOCIAL
(Bacharelado)
Página 16 de 42
200
FACULDADE
(duzentas) METROPOLITANA
DE BLUMENAU
180
(cento e
oitenta)
FACULDADE
ANHANGUERA DE
PELOTAS
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
LEONARDO DA
VINCI S/S LTDA
RUA DOUTOR PEDRO
ZIMMERMANN, 385,
SALTO DO NORTE,
BLUMENAU/SC
AVENIDA FERNANDO
ANHANGUERA
OSÓRIO, 2.301, TRÊS
EDUCACIONAL LTDA VENDAS, PELOTAS /
RS
FADERGS FACULDADE DE
FACULDADE DE
RUA LUIZ AFONSO,
200
DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA,
(duzentas) DO RIO GRANDE
DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS
DO SUL
SUL S.A.
RUA VALENTIM
CELESTE PALAVRO,
1.501, CONJUNTO
PANORAMA, SÃO
MIGUEL DO
IGUAÇU/PR
RUA 14 DE JULHO,
339, CENTRO,
FARROUPILHA/RS
4.
ENGENHARIA DE
201302802 SOFTWARE
(Bacharelado)
FACULDADE DE
UNIÃO DE ENSINO
60
ENSINO SUPERIOR
SUPERIOR DO
(sessenta) DE SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU LTDA - ME
IGUAÇU
5.
ENGENHARIA DE
201302212 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
CAMPANHA
CENTRO DE
NACIONAL DE
100 (cem) ENSINO SUPERIOR
ESCOLAS DA
DE FARROUPILHA
COMUNIDADE
6.
GESTÃO DE
RECURSOS
201302979
HUMANOS
(Tecnológico)
150
FACULDADE DE
(cento e
AMERICANA
cinquenta)
ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
AMERICANENSE
RUA JOAQUIM BOER,
733, JARDIM
LUCIENE,
AMERICANA/SP
7.
BIOMEDICINA
201302774
(Bacharelado)
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
OSÓRIO
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA 24 DE MAIO,
141, CENTRO,
OSÓRIO/RS
8.
BIOMEDICINA
201303033
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
ASSOCIAÇÃO DO
LOTEAMENTO SÃO
ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER, 71,
DA VITORIA DE STO CAJÁ, VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO/PE
ANTÃO
9.
UNIVERSIDADE
88
ENGENHARIA CIVIL
TECNOLÓGICA
201303408
(oitenta e
(Bacharelado)
FEDERAL DO
oito)
PARANÁ
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANÁ
RUA SALVATORE
RENNA - PADRE
SALVADOR, 875,
SANTA CRUZ,
GUARAPUAVA/PR
10.
ENGENHARIA
201302730 QUÍMICA
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
88
TECNOLÓGICA
(oitenta e
FEDERAL DO
oito)
PARANÁ
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANÁ
RUA MARCILIO DIAS,
635, TERREO,
AEROPORTO,
APUCARANA/PR
11.
201303143DESIGN
(Bacharelado)
FACULDADES
INTEGRADAS DA
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
200
FACULDADE
SOCIEDADE DE
RUA ERÊ, 207,
(duzentas) ESTÁCIO DE SÁ DE ENSINO SUPERIOR PRADO, BELO
BELO HORIZONTE
HORIZONTE/MG
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ESTÁCIO DE SÁ
LTDA
12.
13.
AVENIDA PROF. DR.
UNISEPE UNIÃO
DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO
DE SERVIÇO,
DE TOLEDO, 100,
ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS,
LTDA
OURO FINO/MG
CIÊNCIAS
201302708 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADES
70
INTEGRADAS
(setenta)
ASMEC
TERAPIA
201302803 OCUPACIONAL
(Bacharelado)
FACULDADE DE
UNIÃO DE ENSINO
40
ENSINO SUPERIOR
SUPERIOR DO
(quarenta) DE SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU LTDA - ME
IGUAÇU
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
RUA VALENTIM
CELESTE PALAVRO,
1.501, CONJUNTO
PANORAMA, SÃO
MIGUEL DO
IGUAÇU/PR
QNG 46 - ÁREA
ESPECIAL, 08,
ASSOCIAÇÃO
REGIÃO
200
FACULDADE JESUS RELIGIOSA E
(duzentas) MARIA JOSÉ
BENEFICENTE JESUS ADMINISTRATIVA III,
MARIA JOSÉ
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
14.
201303759
15.
ENGENHARIA DE
201302798 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
88
TECNOLÓGICA
(oitenta e
FEDERAL DO
oito)
PARANÁ
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANA
ESTRADA DOS
PIONEIROS, 3.131,
JARDIM MORUMBI,
LONDRINA/PR
16.
EDUCAÇÃO FÍSICA
201304373
(Licenciatura)
180
(cento e
oitenta)
SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO
TIRADENTES S/S
LTDA
AVENIDA GUSTAVO
PAIVA, 5017, CRUZ
DAS ALMAS,
MACEIÓ/AL
17.
NUTRIÇÃO
201302751
(Bacharelado)
SOCIEDADE DE
RUA ERÊ, 207,
FACULDADE
ENSINO SUPERIOR
200
PRADO, BELO
ESTÁCIO DE SÁ DE
ESTÁCIO DE SÁ
(duzentas)
HORIZONTE/MG
BELO HORIZONTE
LTDA
18.
240
ESTRADA DAS
ENGENHARIA CIVIL (duzentas UNIVERSIDADE
ANTARES
PERYNAS, S/N,
201302950
(Bacharelado)
e
VEIGA DE ALMEIDA EDUCACIONAL S.A. PERYNAS, CABO
quarenta)
FRIO/RJ
FACULDADE
INTEGRADA
TIRADENTES
19.
201302664
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
AVENIDA TARQUÍNIO
JOSLIN DOS SANTOS,
CENTRO
1.000, LOTEAMENTO
FACULDADE UNIÃO
EDUCACIONAL DAS
UNIVERSITÁRIO DAS
DAS AMÉRICAS
AMÉRICAS LTDA.
AMÉRICAS, FOZ DO
IGUAÇU/PR
20.
201302063
FILOSOFIA
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
FACULDADE DE
SÃO BENTO
21.
201302868ANÁLISE E
200
CENTRO
DESENVOLVIMENTO (duzentas) UNIVERSITÁRIO
RITTER DOS REIS
DE SISTEMAS
(Tecnológico)
MOSTEIRO DE SÃO LARGO DE SÃO
BENTO DE SÃO
BENTO, S/N, CENTRO,
PAULO
SÃO PAULO/SP
SOCIEDADE DE
RUA SANTOS
EDUCAÇÃO RITTER DUMONT, 888,
DOS REIS LTDA.
NITEROI, CANOAS/RS
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22.
PROCESSOS
201302389 QUÍMICOS
(Tecnológico)
UNIVERSIDADE
60
METODISTA DE
(sessenta)
PIRACICABA
INSTITUTO
EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA
RODOVIA SP 306,
S/N, KM 24, JD,
SANTA BÁRBARA
D´OESTE/SP
23.
CIÊNCIAS
201303026 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
200
EDUCACIONAL DE
(duzentas)
PONTA GROSSA
UNIÃO DE ENSINO
VILA VELHA LTDA
RUA TIBÚRCIO
PEDRO FERREIRA, 55,
CENTRO, PONTA
GROSSA/PR
24.
LOGÍSTICA
201303467
(Tecnológico)
180
(cento e
oitenta)
25.
GESTÃO DE
RECURSOS
201302981
HUMANOS
(Tecnológico)
240
FACULDADE
(duzentas
METROPOLITANA
e
DE MANAUS
quarenta)
MARKETING
(Tecnológico)
RODOVIA REGIS
FACULDADE
ANHANGUERA
BITTENCOURT, 199,
ANHANGUERA DE
EDUCACIONAL LTDA CENTRO, TABOÃO DA
TABOÃO DA SERRA
SERRA/SP
IME INSTITUTO
METROPOLITANO
DE ENSINO LTDA
CAMPANHA
FACULDADE
NACIONAL DE
100 (cem) CENECISTA DE RIO
ESCOLAS DA
DAS OSTRAS
COMUNIDADE
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3204, CHAPADA,
MANAUS/AM
RUA RENASCER DA
TERCEIRA IDADE,
S/N, JARDIM
CAMPOMAR, RIO DAS
OSTRAS/RJ
26.
201303769
27.
FISIOTERAPIA
201303335
(Bacharelado)
80
FACULDADE
(oitenta) GUARAÍ
INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTA CATARINA
LTDA EPP
AVENIDA JK, 2541,
SETOR
UNIVERSITÁRIO,
GUARAÍ/TO
28.
PROCESSOS
201303447 GERENCIAIS
(Tecnológico)
FACULDADES
100 (cem) INTEGRADAS
TERESA D´ÁVILA
INSTITUTO SANTA
TERESA
AVENIDA DOUTOR
PEIXOTO DE CASTRO,
539, CRUZ,
LORENA/SP
29.
SEGURANÇA DA
201303451 INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
CAMPO LARGO
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA RUI BARBOSA,
541, PRÉDIO
ESCOLAR, CENTRO,
CAMPO LARGO/PR
30.
ARQUITETURA E
201304113 URBANISMO
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
AV. CHARLES
ANHANGUERA
SCHNNEIDER, 585,
EDUCACIONAL LTDA PQ. SENHOR BONFIM,
TAUBATÉ / SP
31.
FISIOTERAPIA
201302775
(Bacharelado)
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
OSÓRIO
32.
CIÊNCIAS
201302742 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
SOCIEDADE DE
FACULDADE
200
ENSINO SUPERIOR
ESTÁCIO DE SÁ DE
ESTÁCIO DE SÁ
(duzentas)
BELO HORIZONTE
LTDA
FACULDADE
ANHANGUERA DE
TAUBATÉ
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA 24 DE MAIO,
141, CENTRO,
OSÓRIO/RS
AVENIDA FRANCISCO
SALES, 23,
FLORESTA, BELO
HORIZONTE/MG
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BDE on-line - Edição 1671
33.
34.
201303352GESTÃO DA
QUALIDADE
(Tecnológico)
ENGENHARIA DE
201303112 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
Página 19 de 42
160
UNIÃO DAS
ASSOCIAÇÃO
RUA EDUARDO
(cento e FACULDADES DOS EDUCACIONAL DE NIELSEN, 960,
sessenta) GRANDES LAGOS ENSINO SUPERIOR JARDIM AEROPORTO,
SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP
120
(cento e
vinte)
AVENIDA TARQUÍNIO
JOSLIN DOS SANTOS,
CENTRO
FACULDADE UNIÃO
1.000, LOTEAMENTO
EDUCACIONAL DAS
DAS AMÉRICAS
UNIVERSITÁRIO DAS
AMERICAS LTDA.
AMÉRICAS, FOZ DO
IGUAÇU/PR
200
FACULDADE
(duzentas) LITERATUS
CENTRO DE
ASSISTÊNCIA AO
DESENVOLVIMENTO
DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
UNICEL LTDA
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3.693, CHAPADA,
MANAUS/AM
35.
EDUCAÇÃO FÍSICA
201303225
(Bacharelado)
36.
ANÁLISE E
INSTITUTO
DESENVOLVIMENTO
LUTERANO DE
201304008
100 (cem)
DE SISTEMAS
ENSINO SUPERIOR
(Tecnológico)
DE ITUMBIARA
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
LUTERANA SAO
PAULO CELSP
AVENIDA BEIRA RIO,
1001, NOVA AURORA,
ITUMBIARA/GO
37.
COMUNICAÇÃO
SOCIAL 201303490 PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
(Bacharelado)
200
FACULDADE
(duzentas) KURIOS
COMUNIDADE
EVANGELICA
BATISTA KURIOS
RUA ARGEU GURGEL
BRAGA HERBST, 960,
CENTRO,
MARANGUAPE/CE
38.
GESTÃO DE
RECURSOS
201302315
HUMANOS
(Tecnológico)
120
(cento e
vinte)
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
JOINVILLE FA C E
ORGANIZAÇÃO
RUA CASTRO MONTE,
FACULDADE FARIAS
EDUCACIONAL
1364, VARJOTA,
BRITO
FARIAS BRITO LTDA FORTALEZA/CE
39.
CIÊNCIAS
201303758 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA CORONEL
FRANCISCO GOMES,
1290, ANITA
GARIBALDI,
JOINVILLE/SC
40.
CAMPANHA
INSTITUTO
GESTÃO PORTUÁRIA
CENECISTA FAYAL NACIONAL DE
100 (cem)
201304305
DE ENSINO
ESCOLAS DA
(Tecnológico)
SUPERIOR
COMUNIDADE
AVENIDA ADOLFO
KONDER, 2000, SÃO
VICENTE, ITAJAÍ/SC
41.
SISTEMAS DE
201303197 INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
42.
201303801
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Bacharelado)
SOCIEDADE DE
FACULDADE
RUA ERÊ, 207,
ENSINO SUPERIOR
200
ESTÁCIO DE SÁ DE
PRADO, BELO
(duzentas)
ESTÁCIO DE SÁ
BELO HORIZONTE
HORIZONTE/MG
LTDA
FADERGS FACULDADE DE
RUA LUIZ AFONSO,
FACULDADE DE
200
DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA,
(duzentas) DO RIO GRANDE
DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS
DO SUL
SUL S.A.
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(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 34)
PORTARIA Nº 539, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que
estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC,
alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
1.
Curso
MARKETING
201302964
(Tecnológico)
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
240
(duzentas FACULDADE DAS
e
AMÉRICAS
quarenta)
RUA AUGUSTA, 1520,
SOCIEDADE
1508 A ,
EDUCACIONAL DAS
CONSOLAÇÃO, SÃO
AMÉRICAS LTDA
PAULO/SP
200
FACULDADE
(duzentas) CAMBURY
CENTRO
TECNOLÓGICO
CAMBURY LTDA
AVENIDA C 07, 1094,
QUADRA 08 LOTE 01
E, SETOR SOL
NASCENTE,
GOIÂNIA/GO
2.
201303568
3.
CIÊNCIAS
201303799 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
4.
DESIGN DE
201302752 INTERIORES
(Tecnológico)
SOCIEDADE DE
RUA ERÊ, 207,
FACULDADE
200
ENSINO SUPERIOR
ESTÁCIO DE SÁ DE
PRADO, BELO
ESTÁCIO DE SÁ
(duzentas)
BELO HORIZONTE
HORIZONTE/MG
LTDA
5.
FARMÁCIA
201303348
(Bacharelado)
80
FACULDADE
(oitenta) JANGADA
6.
QI 20 LOTES
FACULDADE SANTA ANHANGUERA
ÍMPARES DE 01 A 25,
TEREZINHA
EDUCACIONAL LTDA S/N, TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTA CATARINA
LTDA EPP
201303037GESTÃO COMERCIAL 100 (cem) FACULDADE NOSSA ASSOCIAÇÃO
(Tecnológico)
SENHORA
EDUCACIONAL
APARECIDA
RUA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA,
676, CENTRO,
JARAGUÁ DO SUL/SC
AV. PEDRO LUIZ
RIBEIRO QD. 01, LT.
01, 01, CHÁCARA
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NOSSA SENHORA
SANTO ANTÔNIO,
APARECIDA - AENSA CONJUNTO BELA
MORADA, APARECIDA
DE GOIÂNIA/GO
7.
ANÁLISE E
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO
100 (cem) ENSINO SUPERIOR
201303756
DE SISTEMAS
CENECISTA
(Tecnológico)
8.
ENGENHARIA
201303583 MECÂNICA
(Bacharelado)
9.
180
ENGENHARIA CIVIL
201303519
(cento e
(Bacharelado)
oitenta)
FACULDADE
ANHANGÜERA DE
CAMPINAS
10.
ENGENHARIA DE
201303145 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
RUA JOÃO PESSOA,
FACULDADE DE
FUNDAÇÃO
601, CENTRO, SÃO
SÃO BERNARDO DO EDUCACIONAL JOAO
BERNARDO DO
CAMPO - FASB
RAMALHO
CAMPO/SP
11.
LOGÍSTICA
201302568
(Tecnológico)
FACULDADE
INSTITUTO DE
ANCHIETA DE
ENSINO SUPERIOR
100 (cem)
ENSINO SUPERIOR
ANCHIETA
DO PARANÁ
RUA PEDRO GUSSO,
4150, CIDADE
INDUSTRIAL,
CURITIBA/PR
12.
NEGÓCIOS
201304047 IMOBILIÁRIOS
(Tecnológico)
240
FACULDADE
(duzentas
METROPOLITANA
e
DE MANAUS
quarenta)
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3204, CHAPADA,
MANAUS/AM
13.
SISTEMAS PARA
201303755 INTERNET
(Tecnológico)
QNG 46 - ÁREA
ASSOCIAÇÃO
ESPECIAL, 08,
REGIÃO
200
FACULDADE JESUS RELIGIOSA E
(duzentas) MARIA JOSÉ
BENEFICENTE JESUS ADMINISTRATIVA III,
TAGUATINGA,
MARIA JOSÉ
BRASÍLIA/DF
14.
ANÁLISE E
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO
100 (cem) CENECISTA DE
201303449
DE SISTEMAS
CAMPO LARGO
(Tecnológico)
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
15.
FACULDADES
GESTÃO COMERCIAL 60
201302860
INTEGRADAS
(Tecnológico)
(sessenta)
ASMEC
UNISEPE UNIÃO
AVENIDA PROF. DR.
DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO
DE SERVIÇO,
DE TOLEDO, 100,
ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS,
LTDA
OURO FINO/MG
16.
201303850ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA CELINA LISBOA
FREDERICO, 142,
CENTRO, UNAÍ/MG
AVENIDA ADJAR DA
SOCIEDADE DE
FACULDADE DO
SILVA CASE, 800,
EDUCAÇÃO DO VALE
VALE DO IPOJUCA
INDIANÓPOLIS,
DO IPOJUCA S/A
CARUARU/PE
RUA EMÍLIA
STEFANELLI
ANHANGUERA
CEREGATTI, S/N,
EDUCACIONAL LTDA
JARDIM MORUMBI,
CAMPINAS/SP
IME INSTITUTO
METROPOLITANO
DE ENSINO LTDA
100 (cem) INSTITUTO
CAMPANHA
CENECISTA FAYAL NACIONAL DE
DE ENSINO
ESCOLAS DA
SUPERIOR
COMUNIDADE
RUA RUI BARBOSA,
541, PRÉDIO
ESCOLAR, CENTRO,
CAMPO LARGO/PR
AVENIDA ADOLFO
KONDER, 2000, SÃO
VICENTE, ITAJAÍ/SC
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MARKETING
(Tecnológico)
Página 22 de 42
FACULDADE
100 (cem) CENECISTA DE
JOINVILLE - FACE
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA CORONEL
FRANCISCO GOMES,
1290, ANITA
GARIBALDI,
JOINVILLE/SC
17.
201303539
18.
MARKETING
201302522
(Tecnológico)
240
(duzentas FACULDADE
e
PIAUIENSE
quarenta)
CENTRO DE ENSINO AVENIDA JOQUEI
SUPERIOR
CLUBE, 710, JOQUEI
PIAUIENSE LTDA
CLUBE, TERESINA/PI
19.
PRODUÇÃO
201303220 MULTIMÍDIA
(Tecnológico)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
80
TECBRASIL
(oitenta)
UNIDADE PORTO
ALEGRE
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
RIOGRANDENSE
LTDA.
20.
ENGENHARIA DE
201304125 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
VIA AUGUSTO
ANHANGUERA
BAMBOZZI, 100, BOA
EDUCACIONAL LTDA
VISTA, MATÃO/SP
21.
CIÊNCIAS
201302951 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
ESTRADA DAS
240
PERYNAS, S/N,
(duzentas UNIVERSIDADE
ANTARES
e
VEIGA DE ALMEIDA EDUCACIONAL S.A. PERYNAS, CABO
FRIO/RJ
quarenta)
22.
PROCESSOS
201303511 GERENCIAIS
(Tecnológico)
120
(cento e
vinte)
FACULDADE
ANHANGUERA DE
MATÃO
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
TECBRASIL
UNIDADE PORTO
ALEGRE
RUA COMENDADOR
MANUEL PEREIRA,
249, CENTRO, PORTO
ALEGRE/RS
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
RIOGRANDENSE
LTDA.
RUA COMENDADOR
MANUEL PEREIRA,
249, CENTRO, PORTO
ALEGRE/RS
QUADRA 04 ÁREA
RESERVADA 01 REGIÃO
ADMINISTRATIVA V,
S/N, SOBRADINHO,
BRASÍLIA/DF
23.
201303377
GESTÃO PÚBLICA
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) PROJEÇÃO DE
SOBRADINHO
GUATAG
ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL
24.
201303788
PEDAGOGIA
(Licenciatura)
180
(cento e
oitenta)
RUA PAISSANDU,
ANHANGUERA
1200, CENTRO,
EDUCACIONAL LTDA
PASSO FUNDO/RS
25.
REDES DE
201303300 COMPUTADORES
(Tecnológico)
26.
GESTÃO DA
201302977 QUALIDADE
(Tecnológico)
27.
201303860
FACULDADE
ANHANGUERA DE
PASSO FUNDO
FACULDADE
200
INTEGRADA
(duzentas)
TIRADENTES
SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO
TIRADENTES S/S
LTDA
AVENIDA GUSTAVO
PAIVA, 5017, CRUZ
DAS ALMAS,
MACEIÓ/AL
200
FACULDADE
(duzentas) LITERATUS
CENTRO DE
ASSISTÊNCIA AO
DESENVOLVIMENTO
DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
UNICEL LTDA
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3.693, CHAPADA,
MANAUS/AM
FAI - CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR
AV. ANTONIO DE
CÁSSIA, 472, JARDIM
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ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
Página 23 de 42
120
(cento e
vinte)
EM GESTÃO,
TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO
EDUCANDÁRIO
SANTARRITENSE
SANTO ANTONIO,
SANTA RITA DO
SAPUCAÍ/MG
28.
EDUCAÇÃO FÍSICA
201303816
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
FACULDADE
INTEGRADA
TIRADENTES
SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO
TIRADENTES S/S
LTDA
AVENIDA GUSTAVO
PAIVA, 5017, CRUZ
DAS ALMAS,
MACEIÓ/AL
29.
GESTÃO DE
RECURSOS
201302710
HUMANOS
(Tecnológico)
FACULDADES
60
INTEGRADAS
(sessenta)
ASMEC
AVENIDA PROF. DR.
UNISEPE UNIAO
DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO
DE SERVIÇO,
DE TOLEDO, 100,
ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS,
LTDA
OURO FINO/MG
30.
CIÊNCIAS
201303271 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
RUA ALEXANDRE
CENTRO DE ENSINO GUIMARÃES, 1927,
SAO LUCAS LTDA
AREAL, PORTO
VELHO/RO
31.
CAMPANHA
INSTITUTO DE
GESTÃO COMERCIAL
NACIONAL DE
201303456
100 (cem) ENSINO SUPERIOR
(Tecnológico)
ESCOLAS DA
CENECISTA
COMUNIDADE
32.
ENGENHARIA DE
201304130 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
33.
ENGENHARIA DE
201302738 COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
EDVAC SERVIÇOS
200
FACULDADE ENIAC EDUCACIONAIS
(duzentas)
LTDA
GESTÃO PÚBLICA
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE SÃO
LUCAS
RUA LUIZ FAGUNDES,
FACULDADE UNIÃO ANHANGUERA
1.680, PICADAS DO
BANDEIRANTE
EDUCACIONAL LTDA
SUL, SÃO JOSÉ/SC
FACULDADE
PROJEÇÃO
ÁREA ESPECIAL 5/6,
SETOR, S/N, REGIÃO
ADMINISTRATIVA III,
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
FACULDADE
PROJEÇÃO DE
SOBRADINHO
GUATAG
ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL
QUADRA 04 ÁREA
RESERVADA 01 REGIÃO
ADMINISTRATIVA V,
S/N, SOBRADINHO,
BRASÍLIA/DF
201303357
35.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303376
HUMANOS
(Tecnológico)
120
(cento e
vinte)
36.
CIÊNCIAS
201303763 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
CAMPANHA
FACULDADE
NACIONAL DE
100 (cem) CENECISTA DE RIO
ESCOLAS DA
DAS OSTRAS
COMUNIDADE
201303316
MARKETING
(Tecnológico)
RUA FORÇA PÚBLICA,
89, CENTRO,
GUARULHOS/SP
BCEC - BRASIL
CENTRAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA SS
34.
37.
RUA CELINA LISBOA
FREDERICO, 142,
CENTRO, UNAÍ/MG
FACULDADES
60
INTEGRADAS DO
(sessenta)
VALE DO RIBEIRA
RUA RENASCER DA
TERCEIRA IDADE,
S/N, JARDIM
CAMPOMAR, RIO DAS
OSTRAS/RJ
RUA OSCAR YOSHIAKI
UNISEPE UNIÃO
DAS INSTITUIÇÕES MAGÁRIO, 185,
DE SERVIÇO,
TÉRREO, JARDIM DAS
ENSINO E PESQUISA PALMEIRAS,
REGISTRO/SP
LTDA
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BDE on-line - Edição 1671
38.
39.
Página 24 de 42
201303644ENGENHARIA
MECÂNICA
(Bacharelado)
180
(cento e
oitenta)
FACULDADE
ANHANGÜERA DE
BAURU
ANHANGUERA
AVENIDA MOUSSA
EDUCACIONAL LTDA NAKHL TOBIAS, 3-33,
PARQUE
RESIDENCIAL DO
CASTELO, BAURU/SP
GESTÃO DE
RECURSOS
201304014
HUMANOS
(Tecnológico)
SOCIEDADE
RUA DOS ANDRADAS,
80
FACULDADE
EDUCACIONAL
1180, CENTRO,
(oitenta) MONTEIRO LOBATO
MONTEIRO LOBATO PORTO ALEGRE/RS
40.
GESTÃO
201303024 FINANCEIRA
(Tecnológico)
200
FACULDADE
(duzentas) LITERATUS
CENTRO DE
ASSISTÊNCIA AO
DESENVOLVIMENTO
DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
UNICEL LTDA
41.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303240
HUMANOS
(Tecnológico)
FACULDADE
100 (cem) PROJEÇÃO DO
GUARÁ
ÁREA ESPECIAL N°10
UNESBA - UNIÃO DE
LOTE C, S/N, REGIÃO
ENSINO SUPERIOR
ADMINISTRATIVA X,
DE BRASILIA S.S.
GUARÁ II,
LTDA.
BRASÍLIA/DF
42.
MARKETING
201303691
(Tecnológico)
FIUSA
EDUCACIONAL
200
FACULDADE
(duzentas) PARAÍSO DO CEARÁ S/SIMPLES LTDA EPP
43.
201303659
FISIOTERAPIA
(Bacharelado)
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3.693, CHAPADA,
MANAUS/AM
RUA SÃO BENEDITO,
344, SÃO MIGUEL,
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
FADERGS FACULDADE DE
RUA LUIZ AFONSO,
FACULDADE DE
200
DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA,
(duzentas) DO RIO GRANDE
DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS
DO SUL
SUL S.A.
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 35)
PORTARIA Nº 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que
estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC,
alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Autorização de Cursos
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BDE on-line - Edição 1671
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
1.
201303724
2.
CIÊNCIAS
201303337 BIOLÓGICAS
(Licenciatura)
SERVIÇO SOCIAL
(Bacharelado)
Página 25 de 42
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
100 (cem)
IBRATEC DE JOÃO
PESSOA
AVENIDA
IDEZ
GOVERNADOR FLÁVIO
EMPREENDIMENTOS
RIBEIRO COUTINHO,
EDUCACIONAIS
115, MANAÍRA, JOÃO
LTDA.
PESSOA/PB
80
(oitenta)
INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTA CATARINA
LTDA - EPP
AVENIDA JK, 2541,
SETOR
UNIVERSITÁRIO,
GUARAÍ/TO
PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
SOCIEDADE LTDA
RUA JEQUITIBÁ, 401,
HORTO, IPATINGA/MG
RUA PROFESSOR
FELIPE TIAGO
GOMES, 173, VILA
BUENO,
VARGINHA/MG
FACULDADE
GUARAÍ
FACULDADE
200
PITÁGORAS DE
(duzentas)
IPATINGA
3.
201303303
4.
ANÁLISE E
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO
201303551
100 (cem) CENECISTA DE
DE SISTEMAS
VARGINHA
(Tecnológico)
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
5.
GESTÃO DA
TECNOLOGIA DA
201303533
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
ORGANIZAÇÃO
RUA CASTRO MONTE,
EDUCACIONAL
1364, VARJOTA,
FARIAS BRITO LT D
FORTALEZA/CE
A
6.
ANÁLISE E
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO
100 (cem)
201304000
DE SISTEMAS
AVANTIS
(Tecnológico)
SOCIEDADE CIVIL
AVANTIS DE
ENSINO LTDA
AVENIDA MARGINAL
LESTE, 3600, KM 132,
DOS ESTADOS,
BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC
7.
CIÊNCIAS
201301951 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
150 (cento
FACULDADE
e
FLAMINGO
cinquenta)
FLAMINGO 2001
CURSO
FUNDAMENTAL
RUA GEORGE SMITH,
122, LAPA, SÃO
PAULO/SP
8.
ENGENHARIA DE
201303581 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
AVENIDA ADJAR DA
SOCIEDADE DE
SILVA CASE, 800,
120 (cento FACULDADE DO
EDUCAÇÃO DO VALE
VALE DO IPOJUCA
INDIANÓPOLIS,
e vinte)
DO IPOJUCA S/A
CARUARU/PE
9.
ENGENHARIA DE
201302700 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE DE
INSTITUTO
CIÊNCIAS
100 (cem)
DIAMANTINA DE
EDUCACIONAIS DE
EDUCAÇÃO LTDA
CAPIM GROSSO
10.
201303492MARKETING
(Tecnológico)
120 (cento FACULDADE
e vinte)
FARIAS BRITO
150 (cento FACULDADE DE
e
AMERICANA
cinquenta)
ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
AMERICANENSE
RUA FLORESTA, S/N,
SEDE, LOTEAMENTO
POUSADA DAS
MANGUEIRAS, CAPIM
GROSSO/BA
RUA JOAQUIM BOER,
733, JARDIM
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BDE on-line - Edição 1671
Página 26 de 42
LUCIENE,
AMERICANA/SP
11.
120 (cento FACULDADE
e vinte)
PROJEÇÃO
12.
CIÊNCIAS
201303147 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE DE
SOCIEDADE
50
CIÊNCIAS SOCIAIS CULTURAL E
(cinquenta) E AGRÁRIAS DE
EDUCACIONAL DE
ITAPEVA
ITAPEVA S/S LTDA
13.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303867
HUMANOS
(Tecnológico)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
100 (cem)
IBRATEC DE JOÃO
PESSOA
14.
COMÉRCIO
201303084 EXTERIOR
(Tecnológico)
SOCIEDADE DE
INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E
120 (cento EDUCAÇÃO E
CULTURA RAPHAEL
e vinte)
ENSINO SUPERIOR
DI SANTO LTDA DE CAMPINAS
EPP
15.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303320
HUMANOS
(Tecnológico)
200
FACULDADE
(duzentas) KURIOS
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
BATISTA KURIOS
16.
FABRICAÇÃO
201303777 MECÂNICA
(Tecnológico)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
100 (cem)
SALESIANO DE
SÃO PAULO
RUA DOM BOSCO,
LICEU CORAÇÃO DE
284, CENTRO,
JESUS
LORENA/SP
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
BCEC - BRASIL
CENTRAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA SS
ÁREA ESPECIAL 5/6,
SETOR, S/N, REGIÃO
ADMINISTRATIVA III,
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
GESTÃO DE
RECURSOS
201303356
HUMANOS
(Tecnológico)
RODOVIA FRANCISCO
ALVES NEGRÃO (SP
258), KM 285, PILÃO
D'ÁGUA, ITAPEVA/SP
AVENIDA
IDEZ
GOVERNADOR FLÁVIO
EMPREENDIMENTOS
RIBEIRO COUTINHO,
EDUCACIONAIS
115, MANAÍRA, JOÃO
LTDA.
PESSOA/PB
RUA ANTÔNIO
FERREIRA LARANJA,
57, JARDIM GARCIA,
CAMPINAS/SP
RUA ARGEU GURGEL
BRAGA HERBST, 960,
CENTRO,
MARANGUAPE/CE
QS 01 RUA 212 LOTES
11,13 E 15, S/N,
ÁGUAS CLARAS,
FACULDADE
ANHANGUERA
180 (cento
ANHANGUERA DE
REGIÃO
e oitenta)
EDUCACIONAL LTDA
ADMINISTRATIVA III
BRASÍLIA
TAGUATINGA,
BRASÍLIA/DF
17.
201303476
18.
MANUTENÇÃO
201302797 INDUSTRIAL
(Tecnológico)
FACULDADE DE
200
TECNOLOGIA
(duzentas)
ENIACFAPI
EDVAC SERVIÇOS
EDUCACIONAIS
LTDA
19.
GESTÃO DE
RECURSOS
201303940
HUMANOS
(Tecnológico)
FACULDADE
180 (cento
UNIÃO
e oitenta)
BANDEIRANTE
RUA LUIZ FAGUNDES,
ANHANGUERA
1.680, PICADAS DO
EDUCACIONAL LTDA
SUL, SÃO JOSÉ/SC
100 (cem) FACULDADE
CATÓLICA DE
ANÁPOLIS
FUNDAÇÃO SÃO
MIGUEL ARCANJO
20.
201303658PEDAGOGIA
(Licenciatura)
RUA FORÇA PÚBLICA,
89, CENTRO,
GUARULHOS/SP
RUA B-10, QD. 10,
LTS. 13, 14, 15 E 16,
580, ESQ. C/RUA 5 CIDADE JARDIM /
ANÁPOLIS - GO.,
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CIDADE JARDIM,
ANÁPOLIS/GO
21.
201303859
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Bacharelado)
FACULDADE
AVENIDA FERNANDO
180 (cento
ANHANGUERA
OSÓRIO, 2.301, TRÊS
ANHANGUERA DE
e oitenta)
EDUCACIONAL LTDA
PELOTA S
VENDAS, PELOTAS/RS
22.
201300234
FARMÁCIA
(Bacharelado)
80
(oitenta)
23.
SERVIÇO SOCIAL
201303501
(Bacharelado)
FACULDADES
INTEGRADAS DA
100 (cem)
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
ASSOCIAÇÃO DO
LOTEAMENTO SÃO
ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER, 71,
DA VITORIA DE STO CAJÁ, VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO/PE
ANTÃO
24.
FISIOTERAPIA
201302679
(Bacharelado)
80
(oitenta)
INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTA CATARINA
LTDA - EPP
RUA PRESIDENTE
EPITÁCIO PESSOA,
676, CENTRO,
JARAGUÁ DO SUL/SC
25.
FACULDADE
GESTÃO COMERCIAL
201303273
100 (cem) CENECISTA DE
(Tecnológico)
OSÓRIO
CAMPANHA
NACIONAL DE
ESCOLAS DA
COMUNIDADE
RUA 24 DE MAIO, 141,
CENTRO, OSÓRIO/RS
26.
ENGENHARIA DE
201303869 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
SOCIEDADE DE
240
ENSINO SUPERIOR
(duzentas FACULDADE
DE PESQUISA DE
e
TOBIAS BARRETO
SERGIPE LTDA quarenta)
SESPS
27.
SISTEMAS DE
201302466 INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
ASSOCIAÇÃO
ESCOLA SUPERIOR
200
ESCOLA SUPERIOR
DE PROPAGANDA
(duzentas)
DE PROPAGANDA E
E MARKETING
MARKETING
28.
ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO 120 (cento
201303092
DE SISTEMAS
e vinte)
(Tecnológico)
29.
UNIVERSIDADE
ENGENHARIA CIVIL 60
FEDERAL RURAL
201300186
(Bacharelado)
(sessenta)
DO SEMI-ÁRIDO
30.
ENGENHARIA DE
201303440 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
31.
201303085ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADES
INTEGRADAS DE
CACOAL
FACULDADE
JANGADA
ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE
RONDÔNIA
SOCIEDADE DE
INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E
EDUCAÇÃO E
CULTURA RAPHAEL
ENSINO SUPERIOR
DI SANTO LTDA DE CAMPINAS
EPP
RUA DOS ESPORTES,
1038, INCRA,
CACOAL/RO
E
RUA DELMIRO
GOUVEIA, 800,
COROA DO MEIO,
ARACAJU/SE
RUA DOUTOR ÁLVARO
ALVIM, 123, VILA
MARIANA, SÃO
PAULO/SP
RUA ANTÔNIO
FERREIRA LARANJA,
57, JARDIM GARCIA,
CAMPINAS/SP
FAZENDA FOMENTO
UNIVERSIDADE
AGRÍCOLA, S/N,
FEDERAL RURAL DO
ESTRADA ANGICOS SEMI-ÁRIDO RIO VELHO, ZONA
UFERSA
RURAL, ANGICOS/RN
INSTITUTO
COMUNIDADE
EVANGÉLICA
LUTERANO DE
100 (cem)
ENSINO SUPERIOR LUTERANA SÃO
DE ITUMBIARA
PAULO - CELSP
AVENIDA BEIRA RIO,
1001, NOVA AURORA,
ITUMBIARA/GO
80
(oitenta)
RUA CARLOS
KUMMER, 100,
FACULDADE DE
ITAPIRANGA
SEI - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE
ITAPIRANGA LTDA
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UNIVERSITÁRIO,
ITAPIRANGA/SC
32.
AUTOMAÇÃO
201303778 INDUSTRIAL
(Tecnológico)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
100 (cem)
SALESIANO DE
SÃO PAULO
RUA DOM BOSCO,
LICEU CORAÇÃO DE
284, CENTRO,
JESUS
LORENA/SP
33.
ELETRÔNICA
201302796 INDUSTRIAL
(Tecnológico)
FACULDADE DE
200
TECNOLOGIA
(duzentas)
ENIACFAPI
EDVAC SERVIÇOS
EDUCACIONAIS
LTDA
200
FACULDADE DO
(duzentas) MARANHÃO
SOMAR SOCIEDADE
RUA TRINTA E OITO,
LOTE 03, BEQUIMÃO,
MARANHENSE DE
ENSINO SUPERIOR SÃO LUÍS/MA
LTDA - ME
SERVIÇO SOCIAL
(Bacharelado)
34.
201302570
35.
MARKETING
201304355
(Tecnológico)
36.
201303266
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Licenciatura)
240
FACULDADE
IME INSTITUTO
(duzentas
METROPOLITANA METROPOLITANO
e
DE MANAUS
DE ENSINO LTDA
quarenta)
RUA FORÇA PÚBLICA,
89, CENTRO,
GUARULHOS/SP
AVENIDA
CONSTANTINO NERY,
3204, CHAPADA,
MANAUS/AM
ESTRADA ANTÔNIO
55
UNIVERSIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRO IGNÁCIO DE
(cinquenta SANTA CRUZ DO ENSINO EM SANTA OLIVEIRA FILHO, S/N,
e cinco)
SUL
CRUZ DO SUL
ZOOTECNIA,
MONTENEGRO/RS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 36)
PORTARIA Nº 541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n°
932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações
referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Reconhecimento de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do
curso
RUA B-10, QD. 10,
LTS. 13, 14, 15 E 16,
580, ESQ. C/RUA 5 CIDADE JARDIM /
ANÁPOLIS - GO.,
CIDADE JARDIM,
ANÁPOLIS/GO
FACULDADE
100 (cem) CATÓLICA DE
ANÁPOLIS
FUNDAÇÃO SÃO
MIGUEL ARCANJO
2.
ENGENHARIA
AMBIENTAL E
201207700
SANITÁRIA
(Bacharelado)
240
CENTRO
(duzentas
UNIVERSITÁRIO
e
JORGE AMADO
quarenta)
ASBEC - SOCIEDADE AVENIDA LUIS VIANNA
BAIANA DE
FILHO , 6775,
EDUCAÇÃO E
PARALELA,
SALVADOR/BA
CULTURA S/A
3.
SERVIÇO SOCIAL
201108949
(Bacharelado)
FACULDADE DE
100 (cem)
AMPÉRE
CAES - CENTRO
RUA DOS ANDRADAS,
AMPERENSE DE
144, CASA, CENTRO,
ENSINO SUPERIOR
AMPÉRE/PR
LTDA - EPP
4.
GESTÃO
200900188 COMERCIAL
(Tecnológico)
150
FACULDADE DE
(cento e
JUSSARA
cinquenta)
RODOVIA BR 070, KM
CENTRO DE
24, S/N, SAÍDA P/
CIÊNCIAS DE
GOIÁS, ZONA RURAL,
JUSSARA LTDA EPP
JUSSARA/GO
5.
GESTÃO
201111088 HOSPITALAR
(Tecnológico)
RUA CONSELHEIRO
FACULDADE
EMPREENDIMENTO
ESTELITA, 500,
200
METROPOLITANA
EDUCACIONAL
CENTRO,
(duzentas) DA GRANDE
MARACANAÚ LTDA.
FORTALEZA/CE
FORTALEZA
6.
ESTÉTICA E
201211059 COSMÉTICA
(Tecnológico)
FACULDADE
RUA CONSELHEIRO
EMPREENDIMENTO
ESTELITA, 500,
200
METROPOLITANA
EDUCACIONAL
(duzentas) DA GRANDE
CENTRO,
MARACANAÚ LTDA.
FORTALEZA/CE
FORTALEZA
1.
201211007
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
ESCOLA SUPERIOR
DE
AVENIDA MARIA
160
ADMINISTRAÇÃO, FACULDADE PORTAL ELISA, 352, VILA
(cento e
MARKETING E
DO ENGENHO LTDA RESENDE,
sessenta)
COMUNICAÇÃO DE
PIRACICABA/SP
PIRACICABA
7.
201207889
8.
SEGURANÇA NO
201109324 TRABALHO
(Tecnológico)
FACULDADE DE
FUNDAÇÃO
RUA TENENTE RUI
FILOSOFIA
100 (cem)
EDUCACIONAL LUIZ LOPES RIBEIRO, 200,
CIÊNCIAS E
REID
CENTRO, MACAÉ/RJ
LETRAS DE MACAÉ
201107970HOTELARIA
(Tecnológico)
240
(duzentas
9.
ASBEC - SOCIEDADE RUA MIGUEL CALMON,
BAIANA DE
22, UNIDADE DO
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e
CENTRO
quarenta) UNIVERSITÁRIO
JORGE AMADO
EDUCAÇÃO E
CULTURA S/A
COMERCIO,
COMÉRCIO,
SALVADOR / BA
10.
FARMÁCIA
201014734
(Bacharelado)
INSTITUTO
INSTITUTO
RUA RIO BRANCO,
90
FLORENCE DE
FLORENCE DE
216, CENTRO, SÃO
(noventa)
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
LUÍS/MA
LTDA - ME
11.
ADMINISTRAÇÃO
201014497
(Bacharelado)
FACULDADE DE
CIÊNCIAS E
100 (cem)
TECNOLOGIA DE
UNAÍ - FACTU
RUA EDUARDO
ASSOCIAÇÃO DE
RODRIGUES BARBOSA,
ENSINO E PESQUISA
180, CENTRO,
DE UNAI AEPU
UNAÍ/MG
12.
ESTÉTICA E
201210762 COSMÉTICA
(Tecnológico)
CENTRO
100 (cem) UNIVERSITÁRIO
AMPARENSE
UNISEPE UNIÃO
DAS INSTITUIÇÕES ROD. JOAO BEIRA - SP
DE SERVIÇO,
95 - KM 46,5,
ENSINO E PESQUISA MODELO, AMPARO/SP
LTDA
MEDICINA
(Bacharelado)
CENTRO
60
UNIVERSITÁRIO
(sessenta) DE BELO
HORIZONTE
INSTITUTO
MINEIRO DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA UNI-BH
S/A
13.
201114809
AVENIDA PROF.
MÁRIO WERNECK,
1685, BLOCO B 1,
ESTORIL, BELO
HORIZONTE/MG
CENTRO
REGIONAL
FUNDAÇÃO
80
UNIVERSITÁRIO
PINHALENSE DE
(oitenta)
DE ESPÍRITO
ENSINO
SANTO DO PINHAL
AVENIDA HÉLIO
VERGUEIRO LEITE,
S/N, JARDIM
UNIVERSITÁRIO,
ESPÍRITO SANTO DO
PINHAL/SP
120
(cento e
vinte)
COLÉGIO MATER
DEI LTDA
RUA MATO GROSSO,
200, CENTRO, PATO
BRANCO/PR
RUA CAPRI, 251,
ARQUIPÉLAGO VERDE,
BETIM/MG
14.
ENGENHARIA
201001009 MECATRÔNICA
(Bacharelado)
15.
200908716
16.
LOGÍSTICA
201207897
(Tecnológico)
UNIVERSIDADE
100 (cem) VALE DO RIO
VERDE
FUNDAÇÃO
COMUNITÁRIA
TRICORDIANA DE
EDUCACAO
ENGENHARIA DE
201111124 ALIMENTOS
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
40
FEDERAL DO RIO
(quarenta) GRANDE DO
NORTE
AVENIDA SENADOR
SALGADO FILHO,
UNIVERSIDADE
3000, CAMPUS
FEDERAL DO RIO
UNIVERSITÁRIO,
GRANDE DO NORTE
LAGOA NOVA,
NATAL/RN
17.
DESIGN DE MODA
(Tecnológico)
FARMÁCIA
(Bacharelado)
18.
201206783
19.
200903271CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
MATER DEI
CAMPUS
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIO
80
UNIVERSIDADE DE
UNIVERSIDADE DE DARCY RIBEIRO, S/N,
(oitenta) BRASÍLIA
BRASILIA
ASA NORTE,
BRASÍLIA/DF
30 (trinta) UNIVERSIDADE
FEDERAL DOS
VALES DO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DOS
VALES DO
RUA DO CRUZEIRO,
01, JARDIM SÃO
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JEQUITINHONHA E JEQUITINHONHA E PAULO, TEÓFILO
MUCURI
MUCURI
OTONI/MG
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 37)
PORTARIA Nº 542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n°
932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em
que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações
referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados
cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra
as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins
de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Renovação de Reconhecimento de Cursos
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
1.
2.
3.
200902155
Curso
PEDAGOGIA
(Licenciatura)
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
FACULDADE
INSTITUTO
120 (cento
COMUNITÁRIA DE
e vinte)
ENSINAR BRASIL
JOÃO MONLEVADE
Endereço de
funcionamento do
curso
RUA 16, 24, VILA
TANQUE, JOÃO
MONLEVADE/MG
NUTRIÇÃO
201117367
(Bacharelado)
FACULDADE DE
100 (cem)
PATO BRANCO
ASSOCIAÇÃO
PATOBRANQUENSE
DE ENSINO
SUPERIOR S.C.
LTDA
200712372DIREITO
(Bacharelado)
300
CENTRO
(trezentas) UNIVERSITÁRIO
PLANALTO DO
DISTRITO
ASSOCIAÇÃO
AV. PAU BRASIL, LOTE
OBJETIVO DE
-02, ÁGUAS CLARAS,
ENSINO SUPERIOR - BRASÍLIA/DF
ASSOBES
RUA BENJAMIN
BORGES DOS SANTOS,
21, FRARON, PATO
BRANCO/PR
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FEDERAL UNIPLAN
4.
CIÊNCIAS
201011088 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
200
SALESIANA DO
(duzentas)
NORDESTE
5.
CIÊNCIAS
200902152 CONTÁBEIS
(Bacharelado)
FACULDADE
60
INSTITUTO
COMUNITÁRIA DE
(sessenta)
ENSINAR BRASIL
JOÃO MONLEVADE
DIREITO
(Bacharelado)
FACULDADE
170 (cento
ESTÁCIO DE SÁ
e setenta)
DE OURINHOS
COLÉGIO
RUA DOM BOSCO,
SALESIANO
551, BOA VISTA,
SAGRADO CORAÇÃO RECIFE/PE
SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR
ESTÁCIO DE SÁ
LTDA
RUA 16, 24, VILA
TANQUE, JOÃO
MONLEVADE/MG
AVENIDA LUIZ
SALDANHA
RODRIGUES, S/N,
QUADRA C1-A , NOVA
OURINHOS,
OURINHOS/SP
6.
201114921
7.
CIÊNCIAS
201116321 ATUARIAIS
(Bacharelado)
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
40
FEDERAL DO RIO FEDERAL DO RIO
(quarenta)
GRANDE DO SUL GRANDE DO SUL
AV. JOÃO PESSOA, 52,
PRÉDIO 11109,
CENTRO, PORTO
ALEGRE/RS
8.
GESTÃO DA
201204871 QUALIDADE
(Tecnológico)
150 (cento
FACULDADE
e
FLAMINGO
cinquenta)
RUA GEORGE SMITH,
122, LAPA, SÃO
PAULO/SP
9.
200902150
10.
201116872
DIREITO
(Bacharelado)
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Bacharelado)
GESTÃO DA
11 . 201105668 QUALIDADE
(Tecnológico)
FLAMINGO 2001
CURSO
FUNDAMENTAL
FACULDADE
INSTITUTO
60
COMUNITÁRIA DE
ENSINAR BRASIL
(sessenta)
JOÃO MONLEVADE
RUA 16, 24, VILA
TANQUE, JOÃO
MONLEVADE/MG
CENTRO
120 (cento
UNIVERSITÁRIO
e vinte)
METODISTA
RUA CORONEL
JOAQUIM PEDRO
INSTITUTO PORTO
SALGADO, 80,
ALEGRE DA IGREJA
TERREO, RIO
METODISTA
BRANCO, PORTO
ALEGRE/RS
UNIVERSIDADE
120 (cento
CIDADE DE SÃO
e vinte)
PAULO
SECID - SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CIDADE DE SÃO
PAULO LTDA
RUA CESÁRIO
GALENO, 448/475,
432, TATUAPÉ, SÃO
PAULO/SP
12.
FISIOTERAPIA
201116628
(Bacharelado)
ASSOCIAÇÃO DE
AVENIDA CASEMIRO
50
FACULDADE
PAIS E AMIGOS DOS
JÚNIOR, 12, ANIL,
(cinquenta) SANTA TEREZINHA EXCEPCIONAIS DE S
SÃO LUÍS/MA
LUIZ
13.
TERAPIA
201116803 OCUPACIONAL
(Bacharelado)
CENTRO
43
UNIVERSITÁRIO
(quarenta CATÓLICO
e três)
SALESIANO
AUXILIUM
200912782GESTÃO DE
RECURSOS
120 (cento FACULDADE
e vinte)
SUMARÉ
14.
MISSÃO SALESIANA RUA DOM BOSCO,
DE MATO GROSSO 265, CENTRO, LINS/SP
INSTITUTO SUMARÉ RUA CAPOTE
DE EDUCAÇÃO
VALENTE, 1121, DE
1025/1026 AO FIM,
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HUMANOS
(Tecnológico)
FISIOTERAPIA
(Bacharelado)
SUPERIOR ISES
LTDA
128 (cento UNIVERSIDADE
e vinte e BANDEIRANTE
oito)
ANHANGUERA
15.
201202041
16.
PONTIFÍCIA
BIBLIOTECONOMIA 60
UNIVERSIDADE
200810871
(Bacharelado)
(sessenta) CATÓLICA DE
CAMPINAS
17.
201201427
FISIOTERAPIA
(Bacharelado)
PINHEIROS, SÃO
PAULO/SP
AVENIDA DR. RUDGE
RAMOS, 1501, RUDGE
ANHANGUERA
RAMOS, SÃO
EDUCACIONAL LTDA
BERNARDO DO
CAMPO/SP
SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE
EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO
RODOVIA DOM PEDRO
I, KM 136, PRÉDIO DA
REITORIA, PARQUE
DAS UNIVERSIDADES,
CAMPINAS/SP
240
CENTRO
(duzentas
UNIVERSITÁRIO
e
DO NORTE
quarenta)
SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO AVENIDA JOAQUIM
NABUCO, 1232,
CULTURAL DO
CENTRO, MANAUS/AM
AMAZONAS S.A. SODECAM
18.
RELAÇÕES
201100934 INTERNACIONAIS
(Bacharelado)
230
UNIVERSIDADE
(duzentas
PAULISTA
e trinta)
ASSOCIAÇÃO
UNIFICADA
RUA VERGUEIRO,
PAULISTA DE
1211, ACLIMAÇÃO,
ENSINO RENOVADO
SÃO PAULO/SP
OBJETIVOASSUPERO
19.
RELAÇÕES
200903159 INTERNACIONAIS
(Bacharelado)
260
UNIVERSIDADE
(duzentas
ESTÁCIO DE SÁ
e sessenta)
SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR
ESTÁCIO DE SÁ
LTDA
MÚSICA
(Bacharelado)
20.
200912297
21.
COMUNICAÇÃO
200909469 INSTITUCIONAL
(Tecnológico)
ENFERMAGEM
(Bacharelado)
5 (cinco)
AV. PRESIDENTE
VARGAS, 592-914, 642
- LADO PAR, CENTRO,
RIO DE JANEIRO/RJ
AVENIDA DOUTOR
USSIEL CIRILO, 225,
UNIVERSIDADE
CRUZEIRO DO SUL
VILA JACUÍ, SÃO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
MIGUEL, SÃO
PAULO/SP
UNIVERSIDADE
60
TECNOLÓGICA
(sessenta) FEDERAL DO
PARANÁ
UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA
FEDERAL DO
PARANA
UNIVERSIDADE DE
300
ACEF S/A.
(trezentas) FRANCA
AV. SETE DE
SETEMBRO, 3.165,
REBOUÇAS,
CURITIBA/PR
AVENIDA DOUTOR
ARMANDO SALES
OLIVEIRA, 201,
PARQUE
UNIVERSITÁRIO,
FRANCA/SP
22.
201114865
23.
RELAÇÕES
201008454 INTERNACIONAIS
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
200912296MÚSICA
(Bacharelado)
15 (quinze) UNIVERSIDADE
CRUZEIRO DO SUL AVENIDA DOUTOR
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. USSIEL CIRILO, 225,
24.
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
BELAS ARTES DE
SÃO PAULO
RUA DR. ÁLVARO
FEBASP
ALVIM, 76, VILA
ASSOCIAÇÃO CIVIL MARIANA, SÃO
PAULO/SP
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VILA JACUÍ, SÃO
MIGUEL, SÃO
PAULO/SP
25.
TERAPIA
201201652 OCUPACIONAL
(Bacharelado)
PONTIFÍCIA
90
UNIVERSIDADE
(noventa) CATÓLICA DE
CAMPINAS
SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE
EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO
AV. JOHN BOYD
DUNLOP, S/Nº,
JARDIM
IPAUSSURAMA,
CAMPINAS/SP
26.
TEOLOGIA
201208705
(Bacharelado)
FACULDADE
50
BATISTA
(cinquenta)
BRASILEIRA
CRUZADA
MARANATA DE
EVANGELIZAÇÃO
RUA ALTINO SERBETO
DE BARROS, 140,
ITAIGARA,
SALVADOR/BA
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
110 (cento FACULDADE
e dez)
SUMARÉ
RUA CAPOTE
INSTITUTO SUMARÉ
VALENTE, 1121, DE
DE EDUCAÇÃO
1025/1026 AO FIM,
SUPERIOR ISES
PINHEIROS, SÃO
LTDA
PAULO/SP
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Bacharelado)
FACULDADE
138 (cento
ESTÁCIO DE
e trinta e
ALAGOAS oito)
ESTÁCIO FAL
IREP SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR,
RUA PIO XII, 355,
MÉDIO E
JATIÚCA, MACEIÓ/AL
FUNDAMENTAL
LTDA.
27.
200912780
28.
201117450
29.
FISIOTERAPIA
201117167
(Bacharelado)
30.
UNIVERSIDADE
180 (cento
201103435MODA (Bacharelado)
VEIGA DE
e oitenta)
ALMEIDA
FACULDADE DE
ESTRADA NANCI, 900,
CIÊNCIAS SOCIAIS UNIC EDUCACIONAL
KM 1, EUNICE,
100 (cem)
APLICADAS DE
LTDA
SINOP/MT
SINOP
AV. GEN. FELICÍSSIMO
CARDOSO, 500,
ANTARES
EDUCACIONAL S.A. BARRA DA TIJUCA,
RIO DE JANEIRO/RJ
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 37)
PORTARIA Nº 543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 200808396, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Secretariado, na modalidade a distância, a ser ofertado
pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com sede na Avenida Washington Soares, nº 1321, Bairro Edson Queiroz,
no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela Fundação Edson Queiroz, com sede nos mesmos
Município e Estado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
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Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38)
PORTARIA Nº 544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201100337, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Matemática, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 710, Centro, no Município
de Cruz das Almas, no Estado da Bahia, mantida pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, com
sede nos mesmos Município e Estado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10,
do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38)
PORTARIA Nº 545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007,
e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do Processo e-MEC nº 201013211, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, a ser
ofertado pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo - FATEC, com sede na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74,
Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, com sede nos mesmos Município e Estado, com 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas
totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
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Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38)
PORTARIA Nº 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 200814571, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância,
a ser ofertado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas - EBAPE, com sede na Praia de
Botafogo, 190, Bairro Botafogo, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação
Getúlio Vargas, com sede nos mesmos Município e Estado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38)
PORTARIA Nº 547, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007228, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado
pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no
Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no
art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39)
PORTARIA Nº 548, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007227, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola
Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de
Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda - EPP, com sede
nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39)
PORTARIA Nº 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em
vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007021, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola
Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de
Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda - EPP, com sede
nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº
5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são,
exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa
irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0...
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(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39)
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
Em 24 de outubro de 2013
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018035/2011-61.
Nº 180 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 668/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018035/2011-61, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Educação Física (cód. 5000322) da
FACULDADE SOCIAL DA BAHIA - FSBA (cód. 1641), por meio do Despacho nº 253, de 1º de dezembro de 2011,
publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2011.
3.Seja a FACULDADE SOCIAL DA BAHIA - FSBA (cód. 1641) notificada da publicação do presente Despacho de
arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018026/2011-71.
Nº 181 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 644/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018026/2011-71, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 89790) da
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE FÁTIMA DO SUL - FAFS (cód. 915), por meio do Despacho nº 242, de 28 de
novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011.
3.Seja a FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE FÁTIMA DO SUL - FAFS (cód. 915) notificada da publicação do
presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018032/2011-28.
Nº 182 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 647/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018032/2011-28, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Nutrição (cód. 15191) da FACULDADES
INTEGRADAS ESPÍRITA - FIES (cód. 1125), por meio do Despacho nº 250, de 30 de novembro de 2011, publicado
no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2011.
3.Seja a FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA - FIES (cód. 1125) notificada da publicação do presente Despacho de
arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.017982/2011-35.
Nº 183 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
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XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 646/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.017982/2011-35, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 73976) da
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - FACISA (cód. 3205), por meio do Despacho nº 242, de 28 de
novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011.
3.Seja a FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - FACISA (cód. 3205) notificada da publicação do
presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018094/2011-30.
Nº 184 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 645/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018094/2011-30, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 80212) do
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO - IESMA (cód. 2724), por meio do Despacho nº 242, de
28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011.
3.Seja o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO - IESMA (cód. 2724) notificado da publicação
do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018052/2011-07.
Nº 185 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade
expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o
processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II
e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e
XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 669/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018052/2011-07, com fundamento expresso no art. 49 do
Decreto nº 5.773, de 2006.
2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Nutrição (cód. 80133) da FACULDADE
INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS - METROCAMP (cód. 2279), por meio do Despacho nº 250, de 30 de
novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2011.
3.Seja a FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS - METROCAMP (cód. 2279) notificada da
publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39)
Ministério da Saúde
EDITAL Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA REDE UNA-SUS
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde (SGTES/MS) e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), no uso das atribuições que lhes confere o art. 55, Anexo
I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e o art. 3º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, neste
ato como coordenadores do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), tornam pública a
Abertura de Processo para a Formação e Composição da Rede UNA-SUS, nos termos do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. A formação e composição da Rede UNA-SUS, de que trata o inciso I e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
7.385/10, com redação do Decreto 8.041, de 9 de julho de 2013 se dará com base na Portaria Interministerial nº
10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, e por este Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A Instituição de Educação Superior credenciada pelo Ministério da Educação que desejar integrar a Rede UNASUS deverá solicitar sua inclusão ao Colegiado Institucional do UNA-SUS por meio do endereço eletrônico:
www.unasus.gov.br/edital/RedeUNASUS, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de publicação do
presente edital, a partir das 8h da data inicial até às 23:59h da data final.
2.1.1. A critério do Colegiado Institucional do Sistema UNA-SUS, o prazo de que trata o subitem 2.1 poderá ser
prorrogado, sem a necessidade de nova publicação na imprensa oficial, bastando inserção desta informação no
endereço eletrônico: www.unasus.gov. br.
2.2. Antes de efetuar seu pedido de inclusão, a instituição de educação a que se refere o subitem 2.1 deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários.
2.3. A solicitação de inclusão pela Instituição de Educação Superior no Sistema UNA-SUS implica concordância e
aceitação de todas as condições previstas neste Edital e nas normas disciplinadoras do UNA-SUS.
3. DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS E SEUS RESPECTIVOS REQUISITOS MÍNIMOS
3.1. Poderão integrar a Rede UNA-SUS, as instituições de educação superior que se propuserem a desempenhar as
seguintes funções:
3.1.1. coordenar as ofertas educacionais que atinjam trabalhadores da saúde em larga escala e que estejam de
acordo com as diretrizes do UNA-SUS; e
3.1.2. apoio à rede de instituições do UNA-SUS, disponibilizando recursos educacionais para o Acervo UNA-SUS e
contribuição na oferta de curso de especialização, aperfeiçoamento e outras espécies de qualificação dirigidas aos
trabalhadores do SUS.
3.2. As instituições a que se refere o subitem 2.1 que já compõem a Rede UNA-SUS deverão aderir a este Edital
visando sua habilitação para futuros convênios entre a SGTES/MS e a FIOCRUZ com o Sistema UNA-SUS.
3.2.1. São consideradas integrantes da Rede UNA-SUS nas funções referidas neste Edital, as instituições que
tenham convênio ou termo de cooperação vigente com o Ministério da Saúde e que atendam aos critérios do inciso
I e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.385/10, com redação do Decreto 8.041, de 9 de julho de 2013.
4. DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
4.1. As instituições que aderirem à Rede UNA-SUS se comprometem a:
4.1.1. Oferecer atividades educacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria de Diretrizes do
Sistema UNASUS (Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013);
4.1.2. Publicar na rede mundial de computadores - Web, em repositório digital institucional de acesso aberto, os
recursos educacionais produzidos no âmbito da Rede UNA-SUS e utilizados nas ações educacionais propostas;
4.1.2.1. A publicação a que se refere o subitem 4.1.2 deverá ser no Acervo de Recursos Educacionais em Saúde
(ARES) ou em repositório institucional próprio, indexado pelo ARES e em conformidade com sua política de
desenvolvimento, em especial em relação a cessão de direitos autorais ao Sistema UNA-SUS;
4.1.3. Cadastrar-se na Plataforma Arouca e registrar cada oferta dos seus cursos e módulos educacionais que os
compõem:
4.1.4. Informar ao Ministério da Saúde, por meio da Plataforma Arouca, os ingressantes e concluintes de cada
módulo educacional dos cursos oferecidos na UNA-SUS, na periodicidade solicitada pela Secretaria Executiva do
UNA-SUS;
4.1.5. Dar preferência a utilização de softwares livres ou públicos para execução do projeto, disponibilizando o
código fonte e documentação de soluções que tenham sido desenvolvidas para apoiar a ação educacional, em
conformidade com a política de desenvolvimento do ARES;
4.1.6. Participar dos encontros nacionais da Rede UNA-SUS e colaborar com os Grupos de Trabalho Nacionais
estabelecidos nesses encontros;
4.1.7. Responder as solicitações de informações da Secretaria Executiva do UNA-SUS, visando o monitoramento e
avaliação das ações do Sistema, conforme prevê o inciso III do Artigo 4º do Decreto 7.385/2010; e
4.1.8. Integrar o ambiente virtual de aprendizagem utilizado para as ações do UNASUS à federação de provedores
de identidade e serviços do Portal UNA-SUS.
4.2. Cabe à instituição de educação superior integrante da Rede UNA-SUS obter dos autores a cessão dos direitos
autorais dos recursos educacionais produzidos no âmbito da Rede UNA-SUS para o Ministério da Saúde, visando a
publicação do material na Web para livre circulação subsequente, com uso educacional sem fins lucrativos,
conforme modelo Anexo.
4.3. No caso de material audiovisual, cabe à instituição integrante da Rede UNA-SUS obter permissão para uso de
voz e imagens de indivíduos que tenham sido fotografados, fonografados ou filmados, com a mesma finalidade do
item 4.2 deste edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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5.1. Ao formalizar sua inscrição na forma prevista no subitem 2.1 deste edital e conforme o subitem 3.1 do Anexo I,
da Resolução do Colegiado Institucional (CI) nº 1/2013, de 4 de abril de 2013, a instituição deverá apresentar, em
arquivos individualizados, no formato PDF de até XX MB, a seguinte documentação:
5.1.1. Estatuto da Instituição;
5.1.2. Ato de autorização do Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação lato-sensu, quando
aplicável;
5.1.3. Ato de autorização para oferta de cursos na modalidade a distância;
5.1.4. Ato de nomeação do dirigente da Instituição;
5.1.5. Ato de indicação pelo dirigente da Instituição do representante, coordenador da mesma junto ao Sistema
UNA-SUS e respectiva indicação do e-CPF.
5.1.5.1. O coordenador a que se refere o subitem 5.1.5 deverá ser portador de e-CPF, possibilitando-o assinar
documentos digitalmente visando sua comunicação com a UNA-SUS;
5.1.6. Plano de trabalho apresentando as atividades para atender aos compromissos estabelecidos no subitem 4.1
deste Edital, seguindo modelo disponível no Portal UNA-SUS em http://unasus.gov. br.
5.2. Os documentos encaminhados eletronicamente pelas instituições deverão ser mantidos por estas em seu poder
e encaminhados fisicamente, se e quando solicitados, pela Secretaria Executiva do UNASUS.
6. DA ANÁLISE, DO RESULTADO E DO RECURSO DO PEDIDO DE INCLUSÃO
6.1. Caberá à Secretaria Executiva do UNA-SUS, por meio de sua equipe técnica, juntamente com a Diretoria de
Gestão da Educação na Saúde (DEGES/MS), analisar as inscrições solicitadas bem como os documentos
encaminhados e emitir parecer sobre os pedidos, que serão encaminhados ao Colegiado Institucional do UNA-SUS
para que decida sobre a inclusão.
6.1.1. Caberá ao Colegiado Institucional do UNA-SUS, com base no parecer emitido pela Secretaria Executiva da
UNA-SUS, a aprovação dos pedidos de inclusão e divulgação do resultado.
6.2. O Colegiado Institucional do UNA-SUS fará publicar o resultado do presente edital, com os nomes das
instituições que tenham atendido aos critérios de inclusão na Rede UNA-SUS, conforme disponibilizado no formulário
eletrônico.
6.3. Caso o pedido da inclusão seja indeferido, a instituição poderá recorrer desta decisão, por meio de formulário
eletrônico disponibilizado no endereço citado no subitem 2.1 deste edital, no qual deverá descrever de forma clara e
objetiva as razões para a reconsideração de seu indeferimento.
6.3.1. O recurso deverá ser apresentado ao Colegiado Institucional no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data
de publicação do resultado a que se refere o subitem 6.3.
6.3.2. O recurso será interposto perante o Colegiado Institucional, a quem compete analisar e decidir em única e
última instância administrativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente edital pode ser revogado ou anulado, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
7.2. O Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), através do seu Colegiado Institucional,
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
7.3. Os prazos indicados neste edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério do Colegiado Institucional.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
PAULO GADELHA
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO I
MODELO DE CESSÃO DE OBRAS AUTORAIS PARA FINS NÃO COMERCIAIS E SEM EXCLUSIVIDADE
* Este documento destina-se a assegurar a cessão de direitos autorais do autor para o MS?UNASUS e a autorização
desta para o público. Com esta cessão, a MS?UNASUS não poderá comercializar os materiais entregues.
"(nome e qualificação - domicílio, nacionalidade, estado civil, identidade e CPF), denominado CEDENTE, por meio
deste instrumento, CEDE e TRANSFERE ao MINISTÉRIO DA SAÚDE?UNASUS e à UNIVERSIDADE XXXXXXXX,
denominadas CESSIONÁRIAS, em caráter permanente, irrevogável e NÃO EXCLUSIVO, os direitos patrimoniais NÃO
COMERCIAIS de utilização da(s) obra(s) artística(s), literária(s) ou científica(s) listada(s) em anexo, das quais
declaro ser (co)autor(a) e titular, durante o prazo de duração dos direitos autorais, em qualquer idioma e em todos
os países.
A cessão não exclusiva, não comercial, permanente e irrevogável dos direitos autorais patrimoniais de utilização de
que trata este documento inclui, exemplificativamente, os direitos de disponibilização pública em qualquer meio ou
veículo - principalmente, mas não unicamente, em Repositórios Digitais -, os direitos de reprodução, exibição,
execução, declamação, exposição, arquivamento, inclusão em banco de dados, preservação, difusão, distribuição,
divulgação, empréstimo, tradução, inclusão em novas obras ou coletâneas, produção de material didático e cursos
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Com esta cessão, que inclui o direito de autorizar terceiros a fazer quaisquer usos não comerciais, as obras incluídas
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Ficam reservados ao(s) autor(es) todos os direitos morais sobre as obras de sua autoria, assim como os usos
comerciais da(s) obra(s) objeto deste instrumento.
LOCAL, DATA
ASSINATURA
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(DOU de 24/10/2013 - Seção III - p. 122)
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