O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
CAE Rev_3: 77110, 77120 ou 77390 – ALUGUER
AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR (RENT-A- CAR)
DE
VEÍCULOS
DEFINIÇÃO
A indústria de aluguer de veículos automóveis tem por objeto a exploração de:

A)Veículos ligeiros de passageiros e mistos com lotação até 9 lugares;

B) Motociclos;

C) Veículos de características especiais, aprovados para o efeito pelo IMTT;

D) Veículos automóveis de mercadorias ou mistos, e reboques ou semireboques, destinados ao transporte de mercadorias.
A atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros ou de veículos de
mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou
cooperativas licenciadas pelo IMTT.
REQUISITOS
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as
empresas possuem os requisitos de acesso à atividade:

Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou diretores);

Dispor do capital social

Dispor de pelo menos, um estabelecimento fixo para atendimento público;

Explorar o número mínimo de veículos fixado nos termos da legislação em
vigor:
a) Sete, para o aluguer de automóveis ligeiros de passageiros;
b) Três, para o aluguer das restantes categorias de veículos,
salvo se já se encontrar cumprido o limite referido na alínea anterior.
c) No caso de veículos de características especiais, pode este órgão estabelecer
por deliberação limites mínimos diversos de veículos, independentemente do
número de estabelecimentos fixos existentes em território nacional.
(*) A sociedade terá que estar licenciada para o exercício da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias ou ser
detida maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito .
C.A.
Atualizado a: 02 de Abril de 2013
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PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos sem condutor deve ser
instruído com os seguintes documentos:

Formulário próprio do IMTT;

Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;

Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da
sociedade ou cooperativa;

Certificados do registo criminal , B.I. e contribuintes dos gerentes ou
administradores.

Alvará de autorização da Câmara Municipal do Concelho da sede (contrato de
locação do espaço e seu projeto).
Taxas

Pedido de Alvará: € 350,00

Pedido de 2ª via do Alvará: € 30,00

Pedido de averbamento no Alvará: € 20,00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
DLR 13/2013/M - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº181/2012,
de 6 de agosto, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de
veículos de passageiros sem condutor.
Decreto-Lei nº 181/2012 de 6 de agosto - Aprova o regime do acesso e exercício da
atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car,
revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro;
Decreto-Lei 77/2009 de 1 de abril – Procede à terceira alteração ao DL nº 354/86 de
Outubro;
Portaria nº 65/93 de 16 de Janeiro – Fixa o nº de veículos por categoria na exploração da
indústria de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro - alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de
dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de junho que estabelece o regime jurídico
da actividade de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor;
Decreto-Lei n.º 354/86, 23 de outubro - com a redacção do Decreto-Lei n.º 373/90, de
27 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de março que estabelece o regime
jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor.
C.A.
Atualizado a: 02 de Abril de 2013
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ENTIDADE LICENCIADORA
Direção Regional dos Transportes Terrestres
email: [email protected]
tel 291 212 090
fax 291 229 711
Av. Calouste Gulbenkian, Edifício 2000 3 1º e 3º andar
9000-011 Funchal
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P.
Av. das Forças Armadas, nº 40
1649 - 022 Lisboa
Tel: 21 794 90 00 / 808502020
Fax: 21 797 37 77
URL: http://www.imtt.pt
E-mail: [email protected]
DIREÇÕES REGIONAIS:
DRTT – Direção Regional de Transportes Terrestres
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
R. Campo Alegre, 1459
4150-181 PORTO
Telef: 22 619 66 00
Fax: 22 619 66 50
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro
Av. Fernão Magalhães, 429-1º
3000-117 COIMBRA
Telef: 23 985 69 00
Fax: 23 985 69 22
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa
R. Tenente Espanca, 22
1050-223 LISBOA
Telef: 21 794 90 00
Fax: 21 799 46 75
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo
Av. Túlio Espanca,
7000-768 ÉVORA
Telef: 26 675 04 80
Fax: 26 675 04 99
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve
R. Aboim Ascenção, 14
8000-198 FARO
Telef: 28 989 51 80
Fax: 28 989 51 90
C.A.
Atualizado a: 02 de Abril de 2013
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