Este guia é dirigido a todos os que pretendem internacionalizar a sua actividade e exportar os seus produtos ou serviços. Se está nestas condições, leia atentamente este guia. Através deste guia ficará a saber como proteger as suas marcas, as suas patentes e o seu design em Moçambique. Moçambique Nota introdutória Erros mais comuns Este guia é dirigido a todos os que pretendem internacionalizar a sua actividade e exportar os seus produtos ou serviços. O processo de internacionalização de produtos pode ser extremamente desafiante mas, se se ignorar a protecção das marcas e patentes, pode implicar alguns riscos. Se está nestas condições, leia atentamente este guia. Através deste guia ficará a saber como proteger as suas marcas, as suas patentes e o seu design em Moçambique. O registo obtido em Moçambique apenas produz efeitos em território moçambicano, não conferindo nenhuma protecção automática no estrangeiro. Nos países onde não adquiriu protecção não poderá invocar qualquer direito se a sua ideia for copiada. A importância do registo nos mercados de exportação As marcas, as patentes e o design são um dos mais valiosos activos que as empresas detêm, conferindo-lhes importantes vantagens competitivas sobre os concorrentes. Mas atenção, a propriedade sobre uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo apenas se adquire por via do registo e não através do simples uso no mercado. As empresas que protegem as suas marcas e patentes nos mercados de exportação fortalecem a sua actividade mercantil e ganham opções que de outra forma não teriam: Passam a poder, por exemplo, produzir os produtos e a exportá-los directamente ou através de intermediários, sabendo que nenhuma outra empresa o poderá fazer sem a sua autorização Passam a poder licenciar as suas marcas e patentes a empresas estrangeiras que representarão os produtos localmente, em troca do pagamento de royalties Um dos erros mais comuns é pensar que a protecção conferida pelo registo é universal Ficam aptas a estabelecer joint ventures com outras empresas para produção ou comercialização dos produtos no mercado externo [1] Moçambique As marcas e as patentes são, por natureza, direitos territoriais, isto significando que só se encontram protegidos em determinado país se o interessado os registar nesse país. Assim, se a estratégia da sua empresa passar por alcançar novos mercados não se esqueça de verificar como é que os seus direitos de propriedade industrial podem ser protegidos nos países alvo. Muitas vezes os exportadores só se dão conta da importância de proteger as suas marcas e patentes nos mercados estrangeiros demasiado tarde, normalmente quando são copiados ou quando são acusados de copiar. Cada país reserva o direito de definir o regime de protecção de acordo com as suas próprias regras. Outro erro comum é não averiguar se o campo está livre para a entrada de uma marca, patente ou design num determinado território É também vulgar proceder inadvertidamente à divulgação prematura das marcas e patentes antes de as proteger no mercado de exportação Deve ser evitada a divulgação das marcas, invenções e design antes da apresentação dos respectivos pedidos de registo junto das autoridades nacionais dos países de exportação, uma vez que tal situação pode inviabilizar a respectiva protecção. Antes de exportar, deve procurar saber o que pode e o que não pode ser registado no mercado alvo e averiguar se existem já protegidas patentes ou marcas idênticas às que pretende internacionalizar. Não basta que a sua marca, invenção ou design possam ser protegidos de acordo com a lei do respectivo país, é também necessário que ninguém tenha agido antes de si. Outro dos erros comuns é pensar que as regras são iguais em todos os países É verdade que existe alguma harmonização legislativa nalguns países, mas há áreas em que as leis variam significativamente de país para país. Deve tomar particular atenção às exigências formais para o registo, já que estas podem apresentar variações substanciais. A maioria dos países já disponibiliza as suas bases de dados para consulta online. Uma pesquisa prévia, embora não seja obrigatória, é essencial para o sucesso do seu pedido. Mesmo que pense que a sua marca, design ou invenção é absolutamente inovadora, não deixe de se certificar previamente, realizando pesquisas. Notas adicionais Este guia pretende dar a conhecer algumas das regras e práticas adoptadas nos países onde pretende fazer negócios. Este passo poderá poupar-lhe custos desnecessários, permitindo-lhe saber se viola ou não direitos já adquiridos por alguém no mercado de exportação. Se a sua marca, patente ou design for semelhante a um já existente no mercado alvo poderá vir a ser acusado de infracção, com custos e danos de reputação que não podem ser subestimados. Os guias incidem apenas sobre a via nacional para a protecção dos direitos de propriedade industrial, podendo haver outras vias regionais ou internacionais que asseguram a protecção desses direitos, como o registo internacional de marcas (www.wipo.int), o registo comunitário de marcas e de desenhos ou modelos (www.oami.europa.eu), a protecção [2] 02.05.2011 Moçambique internacional de (www.wipo.int) ou (www.epo.org). patentes via PCT a patente europeia Um aspecto que deverá ter também em atenção são os prazos para reivindicar o direito de prioridade. Nalguns países, ao apresentar um pedido de protecção no estrangeiro pode beneficiar da data de idêntico pedido apresentado noutro país em data anterior, desde que sejam respeitados os prazos previstos na lei, 6 ou 12 meses, consoante a modalidade de propriedade industrial em causa. Fique também a saber que existem escritórios especializados em propriedade industrial que o poderão auxiliar no processo de internacionalização do seu negócio, até porque na maioria dos países o requerente está impedido de agir directamente junto das autoridades locais. Por último, cumpre informar o utilizador deste guia que as informações nele contidas podem sofrer alterações e actualizações, pelo que se aconselha a consulta das páginas electrónicas das autoridades responsáveis pela protecção de marcas, patentes e design em cada país. [3] 02.05.2011 Moçambique Marcas com sede em Maputo, ou, em alternativa, ser remetidos por via postal. Quem pode pedir o registo? Em que consiste uma marca? O pedido de marca pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI). É um sinal distintivo que permite distinguir os produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Se o requerente tiver domicílio em Moçambique pode apresentar o pedido de registo directamente no IPI sem necessidade de designar um AOPI. São registáveis como marca os sinais distintivos que sejam visualmente perceptíveis e aptos a distinguir produtos ou serviços de diversas origens empresariais. Se, pelo contrário, o interessado não for domiciliado ou residente em Moçambique deverá ser representado por um AOPI Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de agentes, acessível em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=4 A marca pode ser constituída por palavras, desenhos, letras, números, símbolos tridimensionais, combinações de cores, etc. Proibições ao registo Como apresentar o pedido? Não é possível registar marcas que: O pedido de marca deve ser apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo IPI e pode ser preenchido on-line em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=32, após o que deve ser impresso e apresentado no IPI. Sejam desprovidas de carácter distintivo Sejam susceptíveis de induzir o consumidor em erro Sejam contrárias à lei, à ordem e à moral públicas ou ofendam os usos e bons costumes Constituam uma imitação de outras marcas ou outros direitos de terceiros Reproduzam, imitem ou contenham elementos de armas, bandeiras, emblemas, moeda, brasões, escudos, siglas ou outro símbolo de uso oficial do Estado, ou de outras entidades Possam favorecer actos de concorrência desleal No acto da apresentação do pedido é necessário juntar: Onde registar? Os pedidos de registo de marca podem ser apresentados directamente no Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique (IPI), [4] Formulário de pedido de registo de marca (Modelo M) Uma representação gráfica da marca para publicação, se o sinal a proteger não for apenas nominativo verbal Comprovativo do pagamento das taxas Documentos comprovativos de eventuais declarações inscritas no pedido, como por exemplo a reivindicação do direito de prioridade, a autorização de utilização de elementos que figuram no sinal da marca ou outros 02.05.2011 Moçambique Processo de registo http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article= 82 O processo para o registo de uma marca dura, caso não tenha sido apresentada uma oposição, aproximadamente quatro meses. Caso o interessado recorra à contratação de um Agente Oficial da Propriedade Industrial, às taxas oficiais acrescem os respectivos honorários. Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é submetido a um exame formal e, em seguida, publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Qual a duração do registo? Segue-se um período de dois meses durante o qual aqueles que se considerem prejudicados pela eventual concessão do registo podem apresentar oposição. O registo da marca é válido por 10 anos a contar do depósito do pedido. O registo é renovável indefinidamente por períodos adicionais de 10 anos, desde que satisfeitas as correspondentes taxas. Decorrido este prazo, o pedido é sujeito a um exame substancial em que se procede à análise do sinal contido na marca e a um exame comparativo do sinal com outras marcas registadas. De cinco em cinco anos a contar da data do registo, deve ser apresentado ao IPI uma declaração de intenção de uso da marca, sujeita ao pagamento da respectiva taxa. No final deste processo, e se não forem encontrados motivos de recusa, a marca é considerada protegida. Direitos conferidos As decisões do INPI podem ser objecto de recurso contencioso para o Tribunal administrativo. O registo de uma marca confere ao seu titular: Custos Pedido Taxa de serviço Pedido de registo Publicação Exame Formulário Taxa (MTN) 100.00 950.00 375.00 600.00 25.00 Manutenção Taxa (MTN) Por cada classe requerida O direito de uso exclusivo O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito O direito de transmitir ou licenciar o registo a terceiros, a título gratuito ou oneroso, através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão, etc. Uma vez registada a marca, o seu titular pode usar nos seus produtos ou serviços a expressão “Marca Registada” ou ®, para dissuadir potenciais infractores. 950.00 As taxas relativas à concessão dos pedidos de registos de marcas são pagas no acto de depósito do pedido. Os valores actualizados das taxas podem ser consultados em: [5] 02.05.2011 Moçambique Patentes Deve ser evitada a divulgação da invenção antes da apresentação do pedido junto do IPI, pois tal situação pode inviabilizar a respectiva protecção. O que não pode ser protegido como patente? O que é a patente de invenção e o modelo de utilidade? Não podem ser protegidos por patente: Uma patente e um modelo de utilidade Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos). Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar por um determinado período de tempo uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial: Patentes Modelos de Utilidade Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos. O modelo de utilidade é a invenção que confere a um objecto, ou parte deste, uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O que pode ser protegido como patente? As descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos Os sistemas, os planos, as regras e os métodos de exercício de actividades puramente intelectuais, em matéria de jogo ou no domínio das actividades económicas Os programas de computador As criações estéticas, artísticas ou literárias A apresentação de informações Os métodos de tratamento cirúrgico, terapêutico ou diagnóstico aplicáveis ao corpo humano ou animal, podendo ser patenteados os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer destes métodos As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atómico O que for contrário à moral, aos usos e costumes, à segurança, à ordem e saúde públicas Todo ou parte do ser vivo, podendo ser patenteados os processos microbiológicos e os produtos obtidos por esses processos Onde registar? Os pedidos de patente e modelo de utilidade podem ser apresentados directamente no Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique (IPI), com sede em Maputo, ou, em alternativa, ser remetidos por via postal. A protecção apenas é concedida às invenções que sejam novas, envolvam actividade inventiva e tenham aplicação industrial. [6] 02.05.2011 Moçambique Quem pode pedir uma patente? O pedido de patente ou de modelo de utilidade pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI). Desenhos que ilustrem e forneçam detalhem sobre a invenção Um resumo Comprovativo do pagamento das taxas Outros documentos necessários à instrução do pedido Processo de protecção Se o requerente tiver domicílio em Moçambique pode apresentar o pedido de registo directamente no IPI sem necessidade de designar um AOPI. Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é submetido a um exame formal e, 18 meses decorridos da data da respectiva apresentação, publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Se, pelo contrário, o interessado não for domiciliado ou residente em Moçambique deverá ser representado por um AOPI Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de agentes, acessível em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=4 Segue-se um período de dois meses durante o qual aqueles que se considerem prejudicados pela eventual concessão da patente podem apresentar oposição. Decorrido este prazo e não havendo oposição ou no caso de a mesma ser considerada improcedente, a patente é concedida. A patente será recusada no caso de haver oposição e de a mesma ser considerada procedente. A solicitação de uma patente de invenção, ou de um modelo de utilidade cabe ao inventor/criador, aos seus sucessores ou à entidade patronal. As decisões do INPI podem ser objecto de recurso contencioso para o Tribunal administrativo. Quando a invenção for realizada conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente pode ser requerida por todas ou parte delas, com a indicação expressa dessa circunstância por todas elas. Custos Como apresentar o pedido? Pedido Taxa de serviço Pedido de registo Publicação Exame Formulário O requerimento de pedido de patente ou modelo de utilidade deve ser apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo IPI e pode ser preenchido on-line em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=32, após o que deve ser impresso e apresentado no IPI. Manutenção das patentes As taxas de manutenção de patentes e de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades. No acto da apresentação do pedido é necessário juntar: Taxa (MTN) 100.00 4.300.00 375.00 600.00 25.00 As duas primeiras anuidades são pagas no acto de depósito do pedido, devendo as anuidades subsequentes ser pagas nos últimos seis meses de cada ano, contados a partir da data de concessão do direito. Formulário de pedido de patente (Modelo P) Relatório descritivo da invenção ou do modelo Reivindicações que definam de maneira clara e concisa o objecto de protecção [7] 02.05.2011 Moçambique Os valores actualizados das anuidades podem ser consultados em: http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article= 82 administrado pela mesma, para o registo regional de patentes e desenhos industriais. O registo efectuado através deste protocolo permite obter uma patente válida em 16 países africanos, nomeadamente: Botswana, Gâmbia, Gana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia, Quénia, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe. Caso o interessado recorra à contratação de um Agente Oficial da Propriedade Industrial, às taxas oficiais acrescem os respectivos honorários. Qual a duração da patente e do modelo de utilidade? O registo pode ser efectuado no IPI, em Maputo, ou directamente na sede da ARIPO em Harare. A patente de invenção concede direitos exclusivos ao seu titular por um período de 20 anos a contar do depósito do pedido. O direito conferido pelo modelo de utilidade é válido por 15 anos a contar do depósito do pedido. Os pedidos de patente regional depositados em Moçambique devem ser redigidos em língua inglesa e acompanhados de tradução oficial em língua portuguesa, estando sujeitos ao pagamento de uma taxa de transmissão nacional, para além das taxas previstas pela ARIPO. Direitos conferidos A protecção da patente e do modelo de utilidade conferem ao seu titular: O direito de uso exclusivo O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito O direito de transmitir ou licenciar a patente ou o modelo de utilidade a terceiros, a título gratuito ou oneroso, através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão. O que é um desenho industrial? É a protecção que incide sobre o conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões que dê um aspecto visual novo e original a um produto (ou a parte do mesmo) e que possa servir de modelo para a sua fabricação industrial ou artesanal. Uma vez obtida patente o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão "patente n.º" ou ainda " Pat. Nº...". O titular do modelo de utilidade pode usar nos seus produtos a expressão "modelo de utilidade número... ", “Mod. Util. Nº...” ou a abreviatura "M.U. Nº..." Um desenho representa o aspecto estético, a aparência ou a apresentação visível de um determinado produto e pode ser expresso através de: Registo regional de patentes Moçambique aderiu à Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual sediada em Harare, no Zimbabwe e ao protocolo de Harare [8] Figuras Combinação de linhas ou ornamentais Formato (em três dimensões) Moldes Padrões cores 02.05.2011 Moçambique Matrizes Relevo Gravuras Pinturas Fotografias directamente no IPI designar um AOPI. Não podem ser objecto de protecção: necessidade de Se, pelo contrário, o interessado não for domiciliado ou residente em Moçambique deverá ser representado por um AOPI Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de agentes, acessível em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=4 Proibições ao registo sem Como apresentar o pedido? Os desenhos que não forem novos, i.e., que sejam idênticos a outros já registados ou divulgados ao público em Moçambique ou no exterior Os desenhos que não possuam um carácter singular ou original, i.e., quando um utilizador comparar a sua aparência com a de outro já registado ou divulgado ao público, deve resultar dessa comparação uma impressão visual diferente Os desenhos que não tenham aplicação industrial, i.e., que o objecto da criação não possa ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria Os desenhos que sejam contrários ou ofendam a lei, ordem e moral públicas e os bons costumes O requerimento de pedido de desenho industrial deve ser apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo IPI e pode ser preenchido on-line em http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri que=32, após o que deve ser impresso e apresentado no IPI. No acto da apresentação do pedido é necessário juntar: É aconselhável que as empresas efectuem o pedido de registo antes de divulgar ou lançar um produto no mercado. Onde registar? Formulário de pedido de registo de desenho (Modelo U) Desenhos, fotografias ou outras representações gráficas adequadas ao objecto, podendo incluir um exemplar do objecto que incorpora o desenho industrial Comprovativo do pagamento das taxas Outros documentos necessários à instrução do pedido Dois ou mais desenhos podem ser incluídos no mesmo pedido, desde que estejam compreendidos na mesma classe, ou se incorporarem um mesmo conjunto ou composição de objectos industriais. Os pedidos de desenho industrial podem ser apresentados directamente no Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique (IPI), com sede em Maputo, ou, em alternativa, ser remetidos por via postal. Processo de registo Quem pode pedir o registo? O pedido de registo de desenho industrial pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI). Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é submetido a um exame formal e, em seguida, publicado no Boletim da Propriedade Industrial, a menos que tenha sido requerido adiamento de publicação. Se o requerente tiver domicílio em Moçambique pode apresentar o pedido de registo Segue-se um período de dois meses durante o qual aqueles que se considerem prejudicados [9] 02.05.2011 Moçambique pela eventual concessão do registo podem apresentar oposição. Decorrido este prazo e não havendo oposição ou no caso de a mesma ser considerada improcedente, o desenho industrial é concedido. O desenho industrial será recusado no caso de haver oposição e de a mesma ser considerada procedente. Direitos conferidos A protecção do desenho industrial confere ao seu titular: As decisões do INPI podem ser objecto de recurso contencioso para o Tribunal administrativo. Custos Pedido Taxa de serviço Pedido de registo Publicação Exame Formulário Taxa (MTN) 100.00 750.00 375.00 600.00 25.00 Manutenção do desenho industrial As taxas de manutenção de desenhos industriais são pagas anualmente, designando-se por anuidades. As duas primeiras anuidades são pagas no acto de depósito do pedido, devendo as anuidades subsequentes ser pagas nos últimos seis meses de cada ano, contados a partir da data de concessão do direito. Os valores actualizados das anuidades podem ser consultados em: http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article= 82 Caso o interessado recorra à contratação de um Agente Oficial da Propriedade Industrial, às taxas oficiais acrescem os respectivos honorários. Qual a duração do registo? O registo de um desenho industrial é válido por cinco anos renováveis por iguais períodos até um limite máximo de 25 anos desde que satisfeitas anualmente as correspondentes taxas. O direito de uso exclusivo O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito O direito de transmitir ou licenciar o desenho ou modelo a terceiros, a título gratuito ou oneroso, através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão Uma vez obtido o registo do desenho, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão “Desenho n.º” ou a abreviatura “D n.º”. Desenhos industriais regionais Moçambique aderiu à Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual sediada em Harare, no Zimbabwe e ao protocolo de Harare administrado pela mesma, para o registo regional de patentes e desenhos industriais. O registo efectuado através deste protocolo permite obter um desenho industrial válido em 16 países africanos, nomeadamente: Botswana, Gâmbia, Gana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia, Quénia, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe. O registo pode ser efectuado no IPI, em Maputo, ou directamente na sede da ARIPO em Harare. Os pedidos de desenho industrial regional depositados em Moçambique devem ser redigidos em língua inglesa e acompanhados de tradução oficial em língua portuguesa, estando sujeitos ao pagamento de uma taxa de transmissão nacional, para além das taxas previstas pela ARIPO. [10] 02.05.2011 Moçambique Informações úteis O que fazer se for copiado A contrafacção, imitação, uso ilegal e ilícito da marca, a violação dos direitos exclusivos de patente ou modelo de utilidade e de desenho industrial constituem infracções punidas com pena de multa. Em caso de infracção a queixa deve ser apresentada junto da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Moçambique. Os conflitos entre privados resultantes da violação dos direitos de propriedade industrial são dirimidos pelo Tribunal Comum. Legislação aplicável Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto do Conselho de Ministros nº4/2006, de 12 de Abril. Mais informações Para mais informações poderá aceder à página oficial do Instituto Moçambicano da Propriedade Industrial em http://www.ipi.gov.mz (Rua Consiglieri Pedroso n.º 165 – CP 1072, Maputo, Moçambique). [11] 02.05.2011