Este guia é dirigido a
todos os que pretendem
internacionalizar a sua
actividade e exportar os
seus produtos ou serviços.
Se está nestas condições,
leia atentamente este guia.
Através deste guia ficará a
saber como proteger as
suas marcas, as suas
patentes e o seu design em
Moçambique.
Moçambique
Nota introdutória
Erros mais comuns
Este guia é dirigido a todos os que pretendem
internacionalizar a sua actividade e exportar os
seus produtos ou serviços.
O processo de internacionalização de produtos
pode ser extremamente desafiante mas, se se
ignorar a protecção das marcas e patentes, pode
implicar alguns riscos.
Se está nestas condições, leia atentamente este
guia.

Através deste guia ficará a saber como proteger
as suas marcas, as suas patentes e o seu design
em Moçambique.
O registo obtido em Moçambique apenas produz
efeitos em território moçambicano, não
conferindo nenhuma protecção automática no
estrangeiro. Nos países onde não adquiriu
protecção não poderá invocar qualquer direito se
a sua ideia for copiada.
A importância do registo
nos mercados de
exportação
As marcas, as patentes e o design são um dos
mais valiosos activos que as empresas detêm,
conferindo-lhes
importantes
vantagens
competitivas sobre os concorrentes.
Mas atenção, a propriedade sobre uma marca,
uma patente ou um desenho ou modelo apenas
se adquire por via do registo e não através do
simples uso no mercado.
As empresas que protegem as suas marcas e
patentes nos mercados de exportação fortalecem
a sua actividade mercantil e ganham opções que
de outra forma não teriam:

Passam a poder, por exemplo, produzir os
produtos e a exportá-los directamente ou
através de intermediários, sabendo que
nenhuma outra empresa o poderá fazer sem
a sua autorização

Passam a poder licenciar as suas marcas e
patentes a empresas estrangeiras que
representarão os produtos localmente, em
troca do pagamento de royalties
Um dos erros mais comuns é
pensar que a protecção
conferida pelo registo é
universal
 Ficam aptas a estabelecer joint ventures com
outras empresas para produção ou
comercialização dos produtos no mercado
externo
[1]
Moçambique
As marcas e as patentes são, por natureza,
direitos territoriais, isto significando que só se
encontram protegidos em determinado país se o
interessado os registar nesse país.
Assim, se a estratégia da sua empresa passar por
alcançar novos mercados não se esqueça de
verificar como é que os seus direitos de
propriedade industrial podem ser protegidos nos
países alvo.
Muitas vezes os exportadores só se dão conta da
importância de proteger as suas marcas e
patentes nos mercados estrangeiros demasiado
tarde, normalmente quando são copiados ou
quando são acusados de copiar.

Cada país reserva o direito de definir o regime de
protecção de acordo com as suas próprias regras.

Outro erro comum é não
averiguar se o campo está
livre para a entrada de uma
marca, patente ou design
num determinado território
É também vulgar proceder
inadvertidamente
à
divulgação prematura das
marcas e patentes antes de
as proteger no mercado de
exportação
Deve ser evitada a divulgação das marcas,
invenções e design antes da apresentação dos
respectivos pedidos de registo junto das
autoridades nacionais dos países de exportação,
uma vez que tal situação pode inviabilizar a
respectiva protecção.
Antes de exportar, deve procurar saber o
que pode e o que não pode ser registado no
mercado alvo e averiguar se existem já
protegidas patentes ou marcas idênticas às que
pretende internacionalizar.

Não basta que a sua marca, invenção ou design
possam ser protegidos de acordo com a lei do
respectivo país, é também necessário que
ninguém tenha agido antes de si.
Outro dos erros comuns é
pensar que as regras são
iguais em todos os países
É verdade que existe alguma harmonização
legislativa nalguns países, mas há áreas em que
as leis variam significativamente de país para
país. Deve tomar particular atenção às
exigências formais para o registo, já que estas
podem apresentar variações substanciais.
A maioria dos países já disponibiliza as suas
bases de dados para consulta online. Uma
pesquisa prévia, embora não seja obrigatória, é
essencial para o sucesso do seu pedido.
Mesmo que pense que a sua marca, design ou
invenção é absolutamente inovadora, não deixe
de se certificar previamente, realizando
pesquisas.
Notas adicionais
Este guia pretende dar a conhecer algumas das
regras e práticas adoptadas nos países onde
pretende fazer negócios.
Este
passo
poderá
poupar-lhe
custos
desnecessários, permitindo-lhe saber se viola ou
não direitos já adquiridos por alguém no
mercado de exportação. Se a sua marca, patente
ou design for semelhante a um já existente no
mercado alvo poderá vir a ser acusado de
infracção, com custos e danos de reputação que
não podem ser subestimados.
Os guias incidem apenas sobre a via nacional
para a protecção dos direitos de propriedade
industrial, podendo haver outras vias regionais
ou internacionais que asseguram a protecção
desses direitos, como o registo internacional de
marcas (www.wipo.int), o registo comunitário de
marcas
e
de
desenhos
ou
modelos
(www.oami.europa.eu),
a
protecção
[2]
02.05.2011
Moçambique
internacional
de
(www.wipo.int)
ou
(www.epo.org).
patentes
via
PCT
a patente europeia
Um aspecto que deverá ter também em atenção
são os prazos para reivindicar o direito de
prioridade. Nalguns países, ao apresentar um
pedido de protecção no estrangeiro pode
beneficiar da data de idêntico pedido
apresentado noutro país em data anterior, desde
que sejam respeitados os prazos previstos na lei,
6 ou 12 meses, consoante a modalidade de
propriedade industrial em causa.
Fique também a saber que existem escritórios
especializados em propriedade industrial que o
poderão
auxiliar
no
processo
de
internacionalização do seu negócio, até porque
na maioria dos países o requerente está
impedido de agir directamente junto das
autoridades locais.
Por último, cumpre informar o utilizador deste
guia que as informações nele contidas podem
sofrer alterações e actualizações, pelo que se
aconselha a consulta das páginas electrónicas
das autoridades responsáveis pela protecção de
marcas, patentes e design em cada país.
[3]
02.05.2011
Moçambique
Marcas
com sede em Maputo, ou, em alternativa, ser
remetidos por via postal.
Quem pode pedir o registo?
Em que consiste uma
marca?
O pedido de marca pode ser apresentado pelo
próprio interessado ou por um Agente Oficial da
Propriedade Industrial (AOPI).
É um sinal distintivo que permite distinguir os
produtos e/ou serviços de uma empresa dos de
outras empresas.
Se o requerente tiver domicílio em Moçambique
pode apresentar o pedido de registo
directamente no IPI sem necessidade de
designar um AOPI.
São registáveis como marca os sinais distintivos
que sejam visualmente perceptíveis e aptos a
distinguir produtos ou serviços de diversas
origens empresariais.
Se, pelo contrário, o interessado não for
domiciliado ou residente em Moçambique
deverá ser representado por um AOPI
Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de
agentes,
acessível
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=4
A marca pode ser constituída por palavras,
desenhos,
letras,
números,
símbolos
tridimensionais, combinações de cores, etc.
Proibições ao registo
Como apresentar o pedido?
Não é possível registar marcas que:






O pedido de marca deve ser apresentado em
formulário próprio, disponibilizado pelo IPI e
pode
ser
preenchido
on-line
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=32, após o que deve ser impresso e
apresentado no IPI.
Sejam
desprovidas
de
carácter
distintivo
Sejam susceptíveis de induzir o
consumidor em erro
Sejam contrárias à lei, à ordem e à
moral públicas ou ofendam os usos e
bons costumes
Constituam uma imitação de outras
marcas ou outros direitos de terceiros
Reproduzam, imitem ou contenham
elementos de armas, bandeiras,
emblemas, moeda, brasões, escudos,
siglas ou outro símbolo de uso oficial do
Estado, ou de outras entidades
Possam favorecer actos de concorrência
desleal
No acto da apresentação do pedido é necessário
juntar:




Onde registar?
Os pedidos de registo de marca podem ser
apresentados directamente no Instituto da
Propriedade Industrial de Moçambique (IPI),
[4]
Formulário de pedido de registo de
marca (Modelo M)
Uma representação gráfica da marca
para publicação, se o sinal a proteger
não for apenas nominativo verbal
Comprovativo do pagamento das taxas
Documentos
comprovativos
de
eventuais declarações inscritas no
pedido,
como
por
exemplo
a
reivindicação do direito de prioridade, a
autorização de utilização de elementos
que figuram no sinal da marca ou
outros
02.05.2011
Moçambique
Processo de registo
http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article=
82
O processo para o registo de uma marca dura,
caso não tenha sido apresentada uma oposição,
aproximadamente quatro meses.
Caso o interessado recorra à contratação de um
Agente Oficial da Propriedade Industrial, às
taxas
oficiais
acrescem
os
respectivos
honorários.
Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é
submetido a um exame formal e, em seguida,
publicado no Boletim da Propriedade Industrial.
Qual a duração do registo?
Segue-se um período de dois meses durante o
qual aqueles que se considerem prejudicados
pela eventual concessão do registo podem
apresentar oposição.
O registo da marca é válido por 10 anos a contar
do depósito do pedido.
O registo é renovável indefinidamente por
períodos adicionais de 10 anos, desde que
satisfeitas as correspondentes taxas.
Decorrido este prazo, o pedido é sujeito a um
exame substancial em que se procede à análise
do sinal contido na marca e a um exame
comparativo do sinal com outras marcas
registadas.
De cinco em cinco anos a contar da data do
registo, deve ser apresentado ao IPI uma
declaração de intenção de uso da marca, sujeita
ao pagamento da respectiva taxa.
No final deste processo, e se não forem
encontrados motivos de recusa, a marca é
considerada protegida.
Direitos conferidos
As decisões do INPI podem ser objecto de
recurso
contencioso
para
o
Tribunal
administrativo.
O registo de uma marca confere ao seu titular:


Custos

Pedido
Taxa de serviço
Pedido de registo
Publicação
Exame
Formulário
Taxa (MTN)
100.00
950.00
375.00
600.00
25.00
Manutenção
Taxa (MTN)
Por cada classe
requerida

O direito de uso exclusivo
O direito de impedir que terceiros o
usem sem o seu consentimento
O direito de desencadear todo o tipo de
acções administrativas e judiciais para
a defesa do seu direito
O direito de transmitir ou licenciar o
registo a terceiros, a título gratuito ou
oneroso, através de contratos de licença
de exploração ou contratos de cessão,
etc.
Uma vez registada a marca, o seu titular pode
usar nos seus produtos ou serviços a expressão
“Marca Registada” ou ®, para dissuadir
potenciais infractores.
950.00
As taxas relativas à concessão dos pedidos de
registos de marcas são pagas no acto de depósito
do pedido.
Os valores actualizados das taxas podem ser
consultados
em:
[5]
02.05.2011
Moçambique
Patentes
Deve ser evitada a divulgação da invenção antes
da apresentação do pedido junto do IPI, pois tal
situação pode inviabilizar a respectiva protecção.
O que não pode ser protegido
como patente?
O que é a patente de
invenção e o modelo de
utilidade?
Não podem ser protegidos por patente:

Uma patente e um modelo de utilidade Uma
patente e um modelo de utilidade são direitos
exclusivos que se obtêm sobre invenções
(soluções novas para problemas técnicos
específicos).

Ou seja, é um contrato entre o Estado e o
requerente através do qual este obtém um
direito exclusivo de produzir e comercializar por
um determinado período de tempo uma
invenção, tendo como contrapartida a sua
divulgação pública.




As invenções podem proteger-se através de duas
modalidades de propriedade industrial:


Patentes
Modelos de Utilidade

Podem obter-se patentes para quaisquer
invenções em todos os domínios da tecnologia,
quer se trate de produtos ou processos, bem
como para os processos novos de obtenção de
produtos, substâncias ou composições já
conhecidos.

O modelo de utilidade é a invenção que confere a
um objecto, ou parte deste, uma configuração,
estrutura, mecanismo ou disposição de que
resulte uma melhoria funcional no seu uso ou
fabricação.

O que pode ser protegido
como patente?
As descobertas, teorias científicas e
métodos matemáticos
Os sistemas, os planos, as regras e os
métodos de exercício de actividades
puramente intelectuais, em matéria de
jogo ou no domínio das actividades
económicas
Os programas de computador
As criações estéticas, artísticas ou
literárias
A apresentação de informações
Os métodos de tratamento cirúrgico,
terapêutico ou diagnóstico aplicáveis ao
corpo humano ou animal, podendo ser
patenteados os produtos, substâncias
ou composições utilizados em qualquer
destes métodos
As substâncias, matérias, misturas,
elementos ou produtos de qualquer
espécie, bem como a modificação de
suas propriedades físico-químicas e os
respectivos processos de obtenção ou
modificação, quando resultantes de
transformação do núcleo atómico
O que for contrário à moral, aos usos e
costumes, à segurança, à ordem e saúde
públicas
Todo ou parte do ser vivo, podendo ser
patenteados
os
processos
microbiológicos e os produtos obtidos
por esses processos
Onde registar?
Os pedidos de patente e modelo de utilidade
podem ser apresentados directamente no
Instituto da Propriedade Industrial de
Moçambique (IPI), com sede em Maputo, ou, em
alternativa, ser remetidos por via postal.
A protecção apenas é concedida às invenções que
sejam novas, envolvam actividade inventiva e
tenham aplicação industrial.
[6]
02.05.2011
Moçambique
Quem pode pedir uma
patente?




O pedido de patente ou de modelo de utilidade
pode ser apresentado pelo próprio interessado
ou por um Agente Oficial da Propriedade
Industrial (AOPI).
Desenhos que ilustrem e forneçam
detalhem sobre a invenção
Um resumo
Comprovativo do pagamento das taxas
Outros documentos necessários à
instrução do pedido
Processo de protecção
Se o requerente tiver domicílio em Moçambique
pode apresentar o pedido de registo
directamente no IPI sem necessidade de
designar um AOPI.
Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é
submetido a um exame formal e, 18 meses
decorridos da data da respectiva apresentação,
publicado no Boletim da Propriedade Industrial.
Se, pelo contrário, o interessado não for
domiciliado ou residente em Moçambique
deverá ser representado por um AOPI
Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de
agentes,
acessível
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=4
Segue-se um período de dois meses durante o
qual aqueles que se considerem prejudicados
pela eventual concessão da patente podem
apresentar oposição.
Decorrido este prazo e não havendo oposição ou
no caso de a mesma ser considerada
improcedente, a patente é concedida. A patente
será recusada no caso de haver oposição e de a
mesma ser considerada procedente.
A solicitação de uma patente de invenção, ou de
um
modelo
de
utilidade
cabe
ao
inventor/criador, aos seus sucessores ou à
entidade patronal.
As decisões do INPI podem ser objecto de
recurso
contencioso
para
o
Tribunal
administrativo.
Quando a invenção for realizada conjuntamente
por duas ou mais pessoas, a patente pode ser
requerida por todas ou parte delas, com a
indicação expressa dessa circunstância por todas
elas.
Custos
Como apresentar o pedido?
Pedido
Taxa de serviço
Pedido de registo
Publicação
Exame
Formulário
O requerimento de pedido de patente ou modelo
de utilidade deve ser apresentado em formulário
próprio, disponibilizado pelo IPI e pode ser
preenchido
on-line
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=32, após o que deve ser impresso e
apresentado no IPI.
Manutenção das patentes
As taxas de manutenção de patentes e de
modelos de utilidade são pagas anualmente,
designando-se por anuidades.
No acto da apresentação do pedido é necessário
juntar:



Taxa (MTN)
100.00
4.300.00
375.00
600.00
25.00
As duas primeiras anuidades são pagas no acto
de depósito do pedido, devendo as anuidades
subsequentes ser pagas nos últimos seis meses
de cada ano, contados a partir da data de
concessão do direito.
Formulário de pedido de patente
(Modelo P)
Relatório descritivo da invenção ou do
modelo
Reivindicações que definam de maneira
clara e concisa o objecto de protecção
[7]
02.05.2011
Moçambique
Os valores actualizados das anuidades podem ser
consultados
em:
http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article=
82
administrado pela mesma, para o registo
regional de patentes e desenhos industriais.
O registo efectuado através deste protocolo
permite obter uma patente válida em 16 países
africanos, nomeadamente: Botswana, Gâmbia,
Gana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia,
Quénia,
Serra
Leoa,
Somália,
Sudão,
Suazilândia,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia,
Zimbabwe.
Caso o interessado recorra à contratação de um
Agente Oficial da Propriedade Industrial, às
taxas
oficiais
acrescem
os
respectivos
honorários.
Qual a duração da patente e
do modelo de utilidade?
O registo pode ser efectuado no IPI, em Maputo,
ou directamente na sede da ARIPO em Harare.
A patente de invenção concede direitos
exclusivos ao seu titular por um período de 20
anos a contar do depósito do pedido. O direito
conferido pelo modelo de utilidade é válido por
15 anos a contar do depósito do pedido.
Os pedidos de patente regional depositados em
Moçambique devem ser redigidos em língua
inglesa e acompanhados de tradução oficial em
língua portuguesa, estando sujeitos ao
pagamento de uma taxa de transmissão
nacional, para além das taxas previstas pela
ARIPO.
Direitos conferidos
A protecção da patente e do modelo de utilidade
conferem ao seu titular:




O direito de uso exclusivo
O direito de impedir que terceiros o
usem sem o seu consentimento
O direito de desencadear todo o tipo de
acções administrativas e judiciais para
a defesa do seu direito
O direito de transmitir ou licenciar a
patente ou o modelo de utilidade a
terceiros, a título gratuito ou oneroso,
através de contratos de licença de
exploração ou contratos de cessão.
O que é um desenho
industrial?
É a protecção que incide sobre o conjunto de
linhas, cores ou forma em três dimensões que dê
um aspecto visual novo e original a um produto
(ou a parte do mesmo) e que possa servir de
modelo para a sua fabricação industrial ou
artesanal.
Uma vez obtida patente o seu titular pode usar
nos produtos que dela derivam a expressão
"patente n.º" ou ainda " Pat. Nº...".
O titular do modelo de utilidade pode usar nos
seus produtos a expressão "modelo de utilidade
número... ", “Mod. Util. Nº...” ou a abreviatura
"M.U. Nº..."
Um desenho representa o aspecto estético, a
aparência ou a apresentação visível de um
determinado produto e pode ser expresso
através de:
Registo regional de patentes


Moçambique aderiu à Organização Africana
Regional da Propriedade Intelectual sediada em
Harare, no Zimbabwe e ao protocolo de Harare



[8]
Figuras
Combinação de linhas ou
ornamentais
Formato (em três dimensões)
Moldes
Padrões
cores
02.05.2011
Moçambique





Matrizes
Relevo
Gravuras
Pinturas
Fotografias
directamente no IPI
designar um AOPI.
Não podem ser objecto de protecção:



necessidade
de
Se, pelo contrário, o interessado não for
domiciliado ou residente em Moçambique
deverá ser representado por um AOPI
Moçambicano. O IPI dispõe de uma lista de
agentes,
acessível
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=4
Proibições ao registo

sem
Como apresentar o pedido?
Os desenhos que não forem novos, i.e.,
que sejam idênticos a outros já
registados ou divulgados ao público em
Moçambique ou no exterior
Os desenhos que não possuam um
carácter singular ou original, i.e.,
quando um utilizador comparar a sua
aparência com a de outro já registado
ou divulgado ao público, deve resultar
dessa comparação uma impressão
visual diferente
Os desenhos que não tenham aplicação
industrial, i.e., que o objecto da criação
não possa ser fabricado ou utilizado em
qualquer género de indústria
Os desenhos que sejam contrários ou
ofendam a lei, ordem e moral públicas e
os bons costumes
O requerimento de pedido de desenho industrial
deve ser apresentado em formulário próprio,
disponibilizado pelo IPI e pode ser preenchido
on-line
em
http://www.ipi.gov.mz/rubrique.php3?id_rubri
que=32, após o que deve ser impresso e
apresentado no IPI.
No acto da apresentação do pedido é necessário
juntar:


É aconselhável que as empresas efectuem o
pedido de registo antes de divulgar ou lançar um
produto no mercado.


Onde registar?
Formulário de pedido de registo de
desenho (Modelo U)
Desenhos, fotografias ou outras
representações gráficas adequadas ao
objecto, podendo incluir um exemplar
do objecto que incorpora o desenho
industrial
Comprovativo do pagamento das taxas
Outros documentos necessários à
instrução do pedido
Dois ou mais desenhos podem ser incluídos no
mesmo
pedido,
desde
que
estejam
compreendidos na mesma classe, ou se
incorporarem um mesmo conjunto ou
composição de objectos industriais.
Os pedidos de desenho industrial podem ser
apresentados directamente no Instituto da
Propriedade Industrial de Moçambique (IPI),
com sede em Maputo, ou, em alternativa, ser
remetidos por via postal.
Processo de registo
Quem pode pedir o registo?
O pedido de registo de desenho industrial pode
ser apresentado pelo próprio interessado ou por
um Agente Oficial da Propriedade Industrial
(AOPI).
Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é
submetido a um exame formal e, em seguida,
publicado no Boletim da Propriedade Industrial,
a menos que tenha sido requerido adiamento de
publicação.
Se o requerente tiver domicílio em Moçambique
pode apresentar o pedido de registo
Segue-se um período de dois meses durante o
qual aqueles que se considerem prejudicados
[9]
02.05.2011
Moçambique
pela eventual concessão do registo podem
apresentar oposição.
Decorrido este prazo e não havendo oposição ou
no caso de a mesma ser considerada
improcedente, o desenho industrial é concedido.
O desenho industrial será recusado no caso de
haver oposição e de a mesma ser considerada
procedente.
Direitos conferidos
A protecção do desenho industrial confere ao seu
titular:



As decisões do INPI podem ser objecto de
recurso
contencioso
para
o
Tribunal
administrativo.

Custos
Pedido
Taxa de serviço
Pedido de registo
Publicação
Exame
Formulário
Taxa (MTN)
100.00
750.00
375.00
600.00
25.00
Manutenção do desenho industrial
As taxas de manutenção de desenhos industriais
são pagas anualmente, designando-se por
anuidades.
As duas primeiras anuidades são pagas no acto
de depósito do pedido, devendo as anuidades
subsequentes ser pagas nos últimos seis meses
de cada ano, contados a partir da data de
concessão do direito.
Os valores actualizados das anuidades podem ser
consultados
em:
http://www.ipi.gov.mz/article.php3?id_article=
82
Caso o interessado recorra à contratação de um
Agente Oficial da Propriedade Industrial, às
taxas
oficiais
acrescem
os
respectivos
honorários.
Qual a duração do registo?
O registo de um desenho industrial é válido por
cinco anos renováveis por iguais períodos até um
limite máximo de 25 anos desde que satisfeitas
anualmente as correspondentes taxas.
O direito de uso exclusivo
O direito de impedir que terceiros o
usem sem o seu consentimento
O direito de desencadear todo o tipo de
acções administrativas e judiciais para
a defesa do seu direito
O direito de transmitir ou licenciar o
desenho ou modelo a terceiros, a título
gratuito ou oneroso, através de
contratos de licença de exploração ou
contratos de cessão
Uma vez obtido o registo do desenho, o seu
titular pode usar nos seus produtos a expressão
“Desenho n.º” ou a abreviatura “D n.º”.
Desenhos industriais
regionais
Moçambique aderiu à Organização Africana
Regional da Propriedade Intelectual sediada em
Harare, no Zimbabwe e ao protocolo de Harare
administrado pela mesma, para o registo
regional de patentes e desenhos industriais.
O registo efectuado através deste protocolo
permite obter um desenho industrial válido em
16 países africanos, nomeadamente: Botswana,
Gâmbia, Gana, Lesoto, Malawi, Moçambique,
Namíbia, Quénia, Serra Leoa, Somália, Sudão,
Suazilândia,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia,
Zimbabwe.
O registo pode ser efectuado no IPI, em Maputo,
ou directamente na sede da ARIPO em Harare.
Os pedidos de desenho industrial regional
depositados em Moçambique devem ser
redigidos em língua inglesa e acompanhados de
tradução oficial em língua portuguesa, estando
sujeitos ao pagamento de uma taxa de
transmissão nacional, para além das taxas
previstas pela ARIPO.
[10]
02.05.2011
Moçambique
Informações úteis
O que fazer se for copiado
A contrafacção, imitação, uso ilegal e ilícito da
marca, a violação dos direitos exclusivos de
patente ou modelo de utilidade e de desenho
industrial constituem infracções punidas com
pena de multa.
Em caso de infracção a queixa deve ser
apresentada junto da Inspecção Nacional das
Actividades Económicas de Moçambique.
Os conflitos entre privados resultantes da
violação dos direitos de propriedade industrial
são dirimidos pelo Tribunal Comum.
Legislação aplicável
Código da Propriedade Industrial aprovado pelo
Decreto do Conselho de Ministros nº4/2006, de
12 de Abril.
Mais informações
Para mais informações poderá aceder à página
oficial do Instituto Moçambicano da Propriedade
Industrial em http://www.ipi.gov.mz (Rua
Consiglieri Pedroso n.º 165 – CP 1072, Maputo,
Moçambique).
[11]
02.05.2011
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Ficha Marcas e Patentes