Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015
Diário Oficial
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGER
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
A T A S
ATA DA TRECENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA
AGER/MT REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2015.
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, com início às 17h, na sala de
reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT,
reuniram-se os o Presidente e os Diretores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, abaixo assinados, para a realização da trecentésima
quinquagésima sétima reunião de Diretoria Executiva. O Diretor Jossy Soares se encontra em férias.
A reunião contou com a seguinte Pauta: REUNIÃO DELIBERATIVA:
A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, o Diretor Robson Pereira
Fagundes, juntado aos autos, mantém o Auto de Apreensão contido no processo abaixo:
01 – Processo nº 394268/2014 (AIIM nº 0877) – Viação Nova Integração Ltda.
02. Processo nº 347526/2014 e apenso 426373/2014 – Expresso Rubi Ltda. - A Diretoria Executiva,
por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Robson Pereira Fagundes (fls. 49/50) ACATA o
pedido (fls. 02) e, DECIDE encaminhar os autos à SINFRA recomendando a revogação da Autorização Precária concedida para que a empresa acima opere a linha código 055-1-1-00: Guiratinga/Batovi
(Tesouro).
03. Processo nº 144140/2006 e apensos – Viação Juína Ltda. - A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Robson Pereira Fagundes (fls. 253) DEFERE o pedido de
inclusão das seguintes seções na linha 127-5-1-00: Juína/Contriguaçu: Nossa Senhora Aparecida,
Castanheira, Rio Vermelho, Fazenda Santa Helena, Enco, Rio Tucanã, Juruena, Fazenda São Marcelo, Consolato, Agrovila e Serra Castanha.
04. Processo nº 711721/2013 – Viação Xavante Ltda. - A Diretoria Executiva, por unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, Francisval Dias Mendes (fls. 70) decide pela anulação do o Auto
de Infração nº 0573/2013 e o arquivamento do presente processo.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente Carlos Carlão Pereira do Nascimento, deu por encerrada
a reunião e eu, Teresinha Crestani Scheffer, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e
achada conforme vai assinada por mim ______________e por todos os presentes.
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Diretor Presidente Regulador
FRANCISVAL DIAS MENDES - Diretor Ouvidor
ROBSON PEREIRA FAGUNDES - Diretor Regulador de Energia e Saneamento
INTERMAT
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
P O R T A R I A
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 003/015
O Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições
legais combinado com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, o Decreto 2.330/2014 e demais normas administrativas vigentes, para fins de conhecimento a quem interessar que estão SUSPENSAS as Concorrências Públicas nºs: 119/2014; 120/2014; 121/2014; 122/2014; 123/2014; 124,/2014, por força da
Portaria n° 001/2015, publicada no Diário Oficial no dia 08/01/2015, pág. 7.
Publique-se
Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2015.
SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização
Fundiária
( Assinatura no Original)
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 02/015
O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, através do Secretário de Estado de
Agricultura Familiar e Regularização Fundiária-SEAF, no uso das suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art 1° Nomear os membros dos Grupos de Trabalho-GT, que serão responsáveis na elaboração das
respostas das metas estabelecidas no Termo de Compromisso para os 100 (Cem) primeiros dias de
Governo.
GT 01 – Avaliação da segurança jurídica e delimitação das competências junto a SEMA, INCRA
e SECID.
Relatores: Elder Costa Jacarandá
Vera Lúcia Marques Figueredo Filha
Grupo de trabalho:
Danilo Fernandes Lima
Denise Auxiliadora Fátima de Souza
Édio Marques do Rosário Filho
Luis Carlos Fanaia de Almeida
Mariana Mendes Monteiro da Silva
Maycon Rodrigues do Prado
Nancy Gomes da Silva
Paulo de Carvalho Couto
GT 2- Elaborar diagnóstico situacional da questão fundiária, com identificação dos principais
problemas e potenciais de autuação:
Nº 26466
Página 10
Relatores: Bruna Cecconello Bento
Larissa Gentil Lima
Marcelo dos Santos Ribeiro
Grupo de Trabalho:
Adilson José de Figueredo
Anderson de Freitas Barros
Domingas Sílvia Correa Nascimento
Édio Marques do Rosário Filho
Elder Costa Jacarandá
Josenil Leite
Orivaldo Sebastião Pacheco de Queiroz
Paulo de Carvalho Couto
Véra Lúcia Marques Figueredo Filha
Art 2° - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 2015.
Cumpra-se e publique.
Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2015
SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária
( Assinatura no Original)
INDEA
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
I N S T R U Ç Ã O
N O R M A T I V A
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA-MT N.º 008/2015
Dispõe sobre as normas para Pedido de Habilitação
para Uso Emergencial para contenção da praga Helicoverpa armígera, transferência, controle de estoque,
devolução das sobras, devolução das embalagens e
sobras/resíduos dos produtos com princípio ativo Benzoato de Emamectina com concessão da anuência e
da autorização emergencial temporária, definidos em
lei, decreto e normas federais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição
legal que lhe confere o Regimento Interno, deste Instituto, e
Considerando o disposto na Lei Federal 12.873, de 24 de Outubro de 2013, no Decreto
Federal 8.133, de 28 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 24.114, de 12 de Abril de 1934, na Portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA N° 1.109, de 06 de Novembro de
2013, Portaria MAPA N° 32, de 13 de Janeiro de 2014, Portaria MAPA N° 1.177, de 22 de Dezembro
de 2014, na Lei Estadual N° 8.589 de 27 de Novembro de 2006 e na Lei Estadual N° 8.588, de 27 de
Novembro de 2006;
Considerando a prorrogação do estado de emergência fitossanitária por meio da Portaria
N° 1.131, de 09 de Dezembro de 2014, relativo ao intensivo ataque da praga Helicoverpa armígera no
Estado de Mato Grosso declarado pela Portaria MAPA n° 32, de 13 de Janeiro de 2014;
Resolve:
Art. 1º. Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I - “Produtos com concessão de anuência e da autorização emergenciais temporários”
são agrotóxicos e afins, portanto se submete as leis vigentes estaduais, federais e respectivos regulamentos.
II – O princípio ativo Benzoato de Emamectina usado para contenção da Helicoverpa
armígera é um agrotóxico e afim, e também se submete as leis vigentes estaduais, federais e respectivos regulamentos.
III – Agrotóxicos e afins são os “produtos e os agentes de processos físicos, químicos
ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros
ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a
composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados
nocivos, bem como substâncias e também aqueles produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.
IV – Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para exercer condução
da área de cultivo que possui contrato de prestação de serviços técnicos agronômicos ou Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) registrado junto ao CREA-MT;
Art. 2º. Os produtores cujo cultivo esteja dentro da área sob emergência fitossanitária
declarada pelo MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento pela Portaria MAPA n° 32,
de 13 de Janeiro de 2014, poderão requerer “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial”.
§1º. O Responsável Técnico também poderá requerer o “Pedido de Habilitação para Uso
Emergencial” quando constatada a presença da Helicoverpa armígera.
§2º. A apresentação do requerimento referido no caput deste artigo deverá ser feita na
Unidade Local do INDEA-MT do município a que pertence à lavoura.
§3º. O INDEA-MT concederá ao Responsável Técnico “Pedido de Habilitação para Uso
Emergencial” após comunicação oficial do mesmo com a advertência sobre as penalidades cabíveis
por falsa comunicação de ocorrência de praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a
matéria.
Art. 3º. O “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” (ANEXO I) deverá ser apresentado na Unidade Local do INDEA-MT do município onde se localiza a propriedade, devidamente
preenchido e assinado pelo produtor e/ou Responsável Técnico.
§ 1º. O requerimento de “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” previsto no caput
deste artigo será apresentado em 03 (três) vias que depois de homologado a 1ª via ficará retida pela
Unidade Local do INDEA-MT onde foi apresentado e as 2ª e 3ª vias serão devolvidas ao interessado.
§ 2º. A autorização (homologação) será concedida pelo Fiscal de Defesa Agropecuária
e Florestal – Engenheiro Agrônomo ou Florestal lotado ou responsável pela área de atuação do município.
§ 3º. O produtor cadastrará ou atualizará o cadastro de sua propriedade no momento da
apresentação do “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” de que trata o § 1º deste artigo e
antes da concessão da devida autorização.
Art. 4º. Em caso de necessidade, o produtor com “Pedido de Habilitação para Uso
Emergencial” homologado, e com o estoque de produto na propriedade da área de cultivo com concessão de autorização poderá solicitar transferência deste, na Unidade Local do INDEA-MT onde
foi homologada, para outra área de cultivo de seu domínio, desde que esta esteja em município sob
Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015
Diário Oficial
emergência fitossanitária declarada pelo MAPA.
§ 1º. A solicitação será realizada através de requerimento, conforme modelo ANEXO II,
constando as seguintes informações:
I - Identificação do Produtor;
II - Nome e Localização da Propriedade onde está o produto Benzoato de Emamectina e
da propriedade de destino;
III - Quantidade do Benzoato de Emamectina a ser transferido;
§ 2º. Anexo ao requerimento de transferência será apresentado o “Pedido de Habilitação
para Uso Emergencial” da área de cultivo de destino.
§ 3º. Após a homologação da transferência do produto o Fiscal de Defesa Agropecuária e
Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal deverá comunicar a ULE de destino e esta deverá dar
conhecimento ao Fiscal lotado ou da área de atuação.
§ 4º. O transporte do Benzoato de Emamectina a ser transferido deverá estar acompanhado além da Nota Fiscal Original a Autorização de Transferência concedida.
Art. 5º. O uso e a transferência, do Benzoato de Emamectina, não são permitidos para
área de cultivo cuja localização esteja fora do domínio territorial dos Municípios constantes na Portaria
MAPA nº 32/2014.
Art. 6º. Não é permitida a transferência de Benzoato de Emamectina entre áreas de cultivos de Produtores diferentes.
Art. 7º. O produtor e/ou seu Responsável Técnico, poderão solicitar pedido de habilitação,
na iminência de infestação da Helicoverpa armígera, de área de cultivo estabelecida em propriedade
localizada em Município que não consta na relação da Portaria MAPA nº 32/2014.
§ 1º. Este pedido será encaminhado ao MAPA via Superintendência Federal de Agricultura–SFA/MT, para as providencias necessária para decretação da Emergência Fitossanitária.
§ 2º. Somente após a decretação da Emergência Fitossanitária do município em que se
localiza a área de cultivo, esta estará apta a receber o Benzoato de Emamectina.
Art. 8º. O produtor com “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” manterá na administração técnica da área de cultivo por 2 (dois) anos o “registro de uso” do Benzoato de Emamectina
conforme ANEXO III com as seguintes informações:
a) Quantidade de Benzoato de Emamectina adquirido, com a respectiva Nota Fiscal
anexada ao registro de uso;
b) Cultura que foi tratada e área;
c) Quantidade aplicada do Benzoato de Emamectina e data;
d) Saldo de produto não utilizado;
e) Data da devolução com a quantidade das embalagens do Benzoato de Emamectina e
devido documento de recebimento anexado ao registro de uso;
f) Data e quantidade das sobras e resíduos devolvidos com o documento de recebimento anexado ao registro de uso.
Art. 9º. O transporte de produto que tenha como ingrediente ativo a substância Benzoato
de Emamectina deverá atender às exigências contidas nos Art. 6º e 7º do Decreto Estadual Nº 1.651,
de 11 de março de 2013, e demais regras contidas em legislação específica.
Parágrafo único. O “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” poderá substituir a
Receita Agronômica, a Autorização de Importação e a Declaração de Aceite.
Art. 10. O interessado da Anuência de Importação do MAPA para o produto que contenha o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina, a ser utilizado no estado de Mato Grosso, deverá
apresentar ao INDEA-MT, para aprovação, plano de segurança e controle no transporte, no armazenamento, na aplicação, na destinação final das embalagens vazias e na eliminação de resíduos e
sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária.
Parágrafo único. O plano de segurança e controle, referido no caput deste artigo, deverá
descrever os procedimentos adotados no transporte, no armazenamento, na aplicação, na eliminação
de resíduos e sobras de produtos e na destinação final de embalagens vazias.
Art. 11. O controle de estoque, armazenamento e a entrega ao consumidor final do Benzoato de Emamectina, é de responsabilidade do importador/distribuidor.
§ 1º. É de responsabilidade do Importador/Distribuidor o gerenciamento de eventuais sobras de distribuição, adquiridas ou não pelo consumidor final, as quais poderão ser direcionadas a
outros produtores, em quaisquer municípios do estado ou Unidades da Federação, desde que haja
decretação do estado de emergência fitossanitária e comunicação oficial ao INDEA-MT.
§ 2º. Cabe ao Importador/Distribuidor responsável pela entrega do Benzoato de Emamectina recolher no consumidor final, após a comunicação deste, eventuais produtos vencidos, sobras e
resíduos.
§ 3º O Controle de devolução pelo consumidor final do Benzoato de Emamectina, inclusive
a redistribuição será feito pelo Importador/Distribuidor.
Art. 12. O Importador/Distribuidor, com Anuência de Importação do produto que contenha
o princípio ativo Benzoato de Emamectina deverá encaminhar ao INDEA-MT, relatório mensal com
as informações:
a) Nome do produtor;
b) Propriedade com as suas coordenadas;
c) Área cultivada em hectare com a cultura a ser tratada;
d) Marca comercial do Benzoato de Emamectina;
e) Tipo da embalagem e volume;
f) Quantidade de produto solicitada e entregue ao consumidor final;
g) Quantidade total estocada em seu armazém.
Parágrafo Único. O Importador/Distribuidor referido no caput deste artigo ao receber o
produto Benzoato de Emamectina comunicará imediatamente a Unidade Local do INDEA-MT de seu
município.
Art. 13. É de responsabilidade do INDEA-MT/CDSV disponibilizar ao Importador/Distribuidor, a estimativa da área a ser tratada com Benzoato de Emamectina e identificação das culturas.
Art. 14. A Unidade Local do INDEA-MT por meio de seu Fiscal de Defesa Agropecuária e
Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal fiscalizará as áreas de cultivo com “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” de Benzoato de Emamectina de seu município de lotação ou da área de
atuação. Art. 15. A fiscalização do controle de estoque, entradas e saídas do estabelecimento
Importador/Distribuidor do Benzoato de Emamectina será feito por meio do Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal.
Parágrafo Único. O Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/
ou Florestal ao receber a comunicação de chegada de Benzoato de Emamectina referida no parágrafo
único do Art. 12, fiscalizará o Importador/Distribuidor para conferir a carga comunicada, registrando
em Termo de Fiscalização.
Art. 16. As unidades de recebimento de embalagens vazias deverão priorizar o recebimento e destinação final das embalagens vazias dos produtos que contenham o ingrediente ativo
Benzoato de Emamectina.
Art. 17. As unidades de recebimento de embalagens vazias ficam obrigadas a entregar o
relatório de recebimento das embalagens vazias de produto à base de Benzoato de Emamectina, até
o dia 10 do mês subsequente, podendo ser apresentado em arquivo digital ou impresso devendo constar no mínimo, por município, nome da propriedade e do produtor, data de devolução, a quantidade
de embalagens, volume e tipo de embalagem.
Art. 18. Findo o prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram produtos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverão, em até 15
(quinze) dias, entregar à Unidade Local do INDEA-MT, onde se localizar a propriedade, um comprovante que comunicou formalmente ao importador para que efetue o recolhimento de possíveis sobras
e resíduos de produtos.
Art. 19. Todo produtor deverá manter na propriedade agrícola por um período de 2 (dois)
anos os documentos: terceira via do Pedido de habilitação, uma cópia do comunicado de presença de
Página 11
Nº 26466
praga, uma via da prescrição do uso do produto e a nota fiscal.
Art. 20. O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o infrator
à aplicação das sanções previstas na Legislação vigente que regulamenta a matéria.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa Conjunta SEDRAF/INDEA-MT Nº001/2014.
Publicada,
Registrada,
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de Janeiro de 2015.
Guilherme Linares Nolasco
Presidente do INDEA-MT
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Anexo I - Requerimento “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial”
Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
Conforme a Lei N.º 12.873, de 24 de outubro de 2013,
Decreto N.º 8.133, de 28 de outubro de 2013, Portaria N.º 1.109, de 06 de novembro de 2013, Portaria
MAPA N° 1.177, de 22 de Dezembro de 2014, Instrução Normativa INDEA nº 008, de 29 de janeiro
de 2015, viemos requerer o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” com intuito de conter
a praga Helicoverpa armigera, já detectada neste município, para o proprietário e propriedade abaixo
identificados:
I – Identificação da Propriedade
Nome:
Inscrição Estadual
Via de Acesso:
Situação:
Se arrendada, qual o nome do proprietário:
Própria
Arrendada
Município:
U.F.:
Latitude: (Sul – S)
Telefone:
Longitude: (Oeste – W)
II – Identificação do Produtor
Nome ou Razão Social:
C.P.F./C.N.P.J.:
R.G./Inscrição Estadual:
Endereço:
Município:
Telefone:
U.F.:
FAX:
CEP:
E-mail:
III – Informação(ões) sobre a(s) Cultura(s)
Cultura
Área
Dosagem
Volume Total
TOTAL
Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em
campanha fitossanitária, devendo ser controlado pelo INDEA-MT e assistido pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PROPRIEDADE.
Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos:
IV – Identificação do Produto:
1.1. Marca comercial registrada no país de origem:
1.2. Tipo de formulação:
1.3. Concentração do produto:
1.4. Embalagens (tipo e volume):
V- Declaração do Responsável Técnico
(Nome Completo)
ART.
(N.º de Registro)
, com formação em
(N.º da ART)
(Formação Profissional)
Declaro ao INDEA/MT que constatei o ataque da praga Helicoverpa armígera na propriedade mencionada acima.
Advertência: O Responsável Técnico estará sujeito às penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência
de praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria.
Nome Completo do Representante Legal
Proprietário/Preposto (Com procuração pública)
Nome da Propriedade
Nome Completo do RT
Responsável Técnico da Propriedade
Nestes termos.
Pede deferimento.
<Nome Completo do Representante Legal>
Proprietário/Preposto (Com procuração pública)
<Nome da Propriedade>
<Nome Completo do RT>
Responsável Técnico da Propriedade
Local e Data
VI – Homologação do “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial”: (INDEA-MT)
1.1.
Número da Homologação:
______/______/______
_______________________________, ____ de ____________________ de _______.
Local e Data
________________________________________
Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal
(nome completo, cargo e função)
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Anexo II – Requerimento “Autorização de transferência de Benzoato de Emamectina”
I – Identificação da Propriedade com Estoque de Benzoato de Emamectina
Nome:
Inscrição Estadual
Diário Oficial
Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015
Via de Acesso:
Situação:
Se arrendada, qual o nome do proprietário :
Própria
Arrendada
Município:
U.F.:
Telefone:
Latitude: (Sul – S)
Longitude: (Oeste – W)
7422 JYW0185 9BFBXXLBAJBW54029 BANCO PAN
S.A.
HELENA MARIA
DOS SANTOS
7423 GVG8232 9BGSB19N04B210081 BANCO PAN
S.A.
ADRIANA ARAUJO GM/CORSA
DOS SANTOS
CLASSIC
7424 AIT3961
C.P.F./C.N.P.J.:
R.G./Inscrição Estadual:
Endereço:
Município:
U.F.:
Telefone:
FAX:
CEP:
E-mail:
III – Identificação da Propriedade que Receberá o Estoque de Benzoato de Emamectina
Nome:
Inscrição Estadual
Via de Acesso:
Situação:
Se arrendada, qual o nome do proprietário :
Própria
Arrendada
Município:
U.F.:
Telefone:
Latitude: (Sul – S)
Longitude: (Oeste – W)
IV – Informações de Cultura/Quantidade Transferida
Cultura
Área
Quantidade Total
TOTAL
Nome Completo do Representante Legal>
Proprietário/Preposto (Com procuração pública)
<Nome da Propriedade>
<Nome Completo do RT>
Responsável Técnico da Propriedade
VI – Homologação da “Autorização de transferência de Benzoato de Emamectina”: (INDEA-MT)
1.2.
Número da Homologação:
______/______/______
_______________________________, ____ de ____________________ de _______.
Local e Data
_____________________________
Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal
(nome completo, cargo e função)
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
9BGSC19Z0XC765644 BANCO FINASA ELAINE CRISTINA
S/A
LUCAS EVANGELISTA
7425 NJZ6892 9BWCB05WX8T194363 BANCO FINASA HDI SEGUROS SA VW/GOL 1.6
S/A
POWER
2008/2008 Inservível
7426 KBF6137 9BWZZZ30ZGT135132 MILIT_O ALVES DA VW/GOL LS
GUIA
1986/1986 Inservível
7427 JYM0201 9C2HA050VTR003383 CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
GRECOVEL VEICU- HONDA/C100
LOS LTDA
DREAM
1996/1997 Inservível
7428 JYK5574 9C2HA050VVR012291 GRECOVEL VEICU- HONDA/C100
LOS LTDA
DREAM
1997/1997 Inservível
7429 JYL6635 9C2HA050VVR016298 MARGARETH
HONDA/C100
ALVES FERGUSON DREAM
1997/1997 Inservível
7430 JZO5908 9C2HA07001R030289
RONEI INACIO DA
SILVA
HONDA/C100
BIZ
2001/2001 Inservível
7431 HRK4328 9C2HA07002R015777
MARCIA SOARES
DE FARIAS
HONDA/C100
BIZ
2002/2002 Inservível
7432 JZO5693 9C2HA07003R010956
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
MARCOS DOURADO DE ASSIS
HONDA/C100
BIZ
2002/2003 Inservível
7433 DEQ5676 9C2HA07003R035422
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
JHEANFER DIEGO HONDA/C100
MARTIN DE GODOI BIZ
2003/2003 Inservível
7434 JYX6375 9C2HA0700XR043109
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
CLAUDINEY LUIZ
ALVES
HONDA/C100
BIZ
1999/1999 Inservível
7435 JZA1311 9C2HA0700YR003831
EDILMA INACIO DE HONDA/C100
OLIVEIRA
BIZ
1999/2000 Inservível
7436 JZJ8108
9C2HA0700YR007936
KLEBERSON
JANDER DA SILVA
MORAES
HONDA/C100
BIZ
1999/2000 Inservível
7437 JYY7322 9C2HA0700YR015530
MIRIDIANA BARBOSA DE SOUZA
HONDA/C100
BIZ
2000/2000 Inservível
7438 JZH0850 9C2HA070XWR006120 CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
ELIANE PEREIRA
DO NASCIMENTO
HONDA/C100
BIZ
1998/1999 Inservível
7439 KEH0561 9C2HA07101R247530
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
GILMAR MARTINS
DA CRUZ
HONDA/C100
BIZ ES
2001/2001 Inservível
7440 KEV1257 9C2HA07102R045780
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
GENCISLEY ADILA HONDA/C100
MACIEL
BIZ ES
2002/2002 Inservível
7441 JZT1687 9C2HA07103R070180
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
DOS ANJOS
HONDA/C100
BIZ ES
2003/2003 Inservível
7442 HBT5912 9C2HA07105R037104
LUCIMEIRE ALVES HONDA/C100
DE A. BARBOSA
BIZ ES
2005/2005 Inservível
7443 KAD3039 9C2HA07105R054641
LOCIDIA PERES
FERREIRA
HONDA/C100
BIZ ES
2005/2005 Inservível
7444 KEA0704 9C2HA0710YR220597
SUZANETE SIMONE DE R. DAVID
HONDA/C100
BIZ ES
2000/2000 Inservível
7445 JZD7741 9C2HA0710YR261771
MERCANTIL
LUNA LTDA
ELIZETE DA CRUZ HONDA/C100
XAVIER
BIZ ES
2000/2000 Inservível
7446 NGM1277 9C2HB02107R053936
MERCANTIL
LUNA LTDA
WEBER PERES
ELIAS
HONDA/POP100 2007/2007 Inservível
7447 NGS3603 9C2JA04107R022792
MERCANTIL
LUNA LTDA
SILMAR ALVES
DOS SANTOS
HONDA/BIZ
125 KS
2007/2007 Inservível
7448 NJA4074 9C2JA04108R023394
BANCO FINASA PAULO JUNIO
S/A
DOURADO
HONDA/BIZ
125 KS
2007/2008 Inservível
7449 KAN5149 9C2JA04206R881225
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
DEUZENIR LUCIA
DOS SANTOS
BENTO
HONDA/BIZ
125 ES
2006/2006 Inservível
7450 KAN3594 9C2JA04207R007534
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
MARIO MONTEIRO HONDA/BIZ
MAGALHAES
125 ES
SOBRINHO
2006/2007 Inservível
7451 NGN7168 9C2JA04208R002311
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
DIEGO CLARO DA HONDA/BIZ
CUNHA
125 ES
2007/2008 Inservível
7452 GNL7671 9C2JC1801HR113155
ENALDO CARRIJO HONDA/CG 125 1987/1987 InDE REZENDE
servível
7453 JYL9108 9C2JC1801LR505456
CLEIDEVORMES
DIAS
HONDA/CG 125 1989/1990 Inservível
7454 JYX7166 9C2JC2500XR178688
CARMANDO
XAVIER DIAS
HONDA/CG 125 1999/1999 InTITAN
servível
7455 JYZ8497 9C2JC2500XR209949
CONSORCIO
NACIONAL
HONDA LTDA
PAULO CESAR
MANTOVAN
HONDA/CG 125 1999/1999 InTITAN
servível
7456 JZC2261 9C2JC2500YR101794
ALBANY DE
OLIVEIRA VIEIRA
HONDA/CG 125 1999/2000 InTITAN
servível
7457 GRH6726 9C2JC2501SRS09706
SERGIO ROBERTO HONDA/CG 125 1995/1995 InDAVID DE MORAIS TITAN
servível
7458 JYF3977 9C2JC2501SRS40757
IVAN MOREIRA
SANTANA
HONDA/CG 125 1995/1995 InTITAN
servível
7459 JYJ8250 9C2JC2501SRS70660
MICHEL DOUGLAS DE SOUSA
CASTRO
HONDA/CG 125 1995/1995 InTITAN
servível
7460 KCT2324 9C2JC250TTR033078
ANTONIO LEANHONDA/CG 125 1996/1996 InDRO BANDEIRA DA TITAN
servível
SILVA
7461 JYK1638 9C2JC250TTR084459
AUFER AUTO EDSON LUDWIG
FINANCIAMENTO S/C LTDA
HONDA/CG 125 1996/1996 InTITAN
servível
7462 JYP2189 9C2JC250VVR195641
ANTONIO CRUVINEL DE OLIVEIRA
HONDA/CG 125 1997/1997 InTITAN
servível
Produtor:
Propriedade:
Município:
Número da NF:
Quantidade Recebida:
Aplicação
Data de Aplicação
Cultura
Área Tratada
Data de
Devolução
Número do Recibo
Dosagem
Volume Aplicado
Saldo
Devolução
Embalagens
Unidade de Recebimento
_______________________________________________
<Nome Completo do Responsável Pelo Controle>
CARGO/FUNÇÃO:
RG:
CPF:
DETRAN/MT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
E D I T A L
EDITAL DE NOTIFICÃO 17/2014
NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E CREDORES DO MUNICIO DE ALTO ARAGUAIA-MT
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Doutor Hélio Ribeiro
nº 1000, CEP: 78048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT ROGER ELIZANDRO JARBAS
e pelo Gerente de Leilão em exercício LEONILDO RODRIGUES DOS SANTOS com delegação
de poderes estabelecida pela portaria nº 005/2015, NOTIFICA os Proprietários e Credores dos
Veículos abaixo relacionados para quitação dos débitos e posterior retirada do mesmo do pátio do
7ª CIRETRAN DE ALTO ARAGUAIA-MT no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de
publicação deste Edital, sob pena de ter o veículo considerado como MATERIAL INSERVÍVEL E SER
DESTINADO A RECICLAGEM, ONDE SERÁ REALIZADA A DESCONTAMINAÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO, COMPACTAÇÃO E CONSEQUENTEMETE A TRITURAÇÃO DO MATERIAL, neste
caso, OS REFERIDOS PROPRIETÁRIOS E CREDORES RELACIONADOS A BAIXO, NÃO TERÃO
DIREITO A QUALQUER VALOR ARRECADADO COM O BEM. Os veículos destinados ao processo
de reciclagem serão baixados conforme portaria n: 219/2014/GP/DETRAN publicada no diário oficial
do Estado-MT no dia 03/10/2014.
Local para comparecimento: 7ª CIRETRAN DE ALTO ARAGUAIA-MT ou DETRAN SEDE-MT
Horário: 8h às 16h (segunda a sexta).
Informações: (66) 3481-1649 ou (65) 3651-4741 Município de CUIABÁ-MT
ANEXO ÚNICO
2004/2004 Inservível
1999/1999 Inservível
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Anexo III – Formulário de “Registro de Uso” (Propriedade)
FORD/ESCORT L 1988/1989 Inservível
GM/CORSA
WIND
II – Identificação do Produtor
Nome ou Razão Social:
Página 12
Nº 26466
Credor
Proprietário
Marca/Modelo
Ano/Mod- Classif.
elo
7463 KDL1226 9C2JC250WWR172078 ELISMAR SILVA
NOVAIS
HONDA/CG 125 1998/1998 InTITAN
servível
7419 NJW3530 94J1XPBL78M015453
BANCO PAN
S.A.
ATAIDE BORGES
DE RESENDE
SUNDOWN/WEB 2007/2008 In100 EVO
servível
7464 JYT5946 9C2JC250WWR208976 DIANARY GARCIA
SIMAS
HONDA/CG 125 1998/1998 InTITAN
servível
7420 KAN5245 94J2XECJ67M014101
BANCO PAN
S.A.
WILSON PEREIRA SUNDOWN/
2006/2007 InDE SOUSA
HUNTER 125 SE
servível
7465 KDS5317 9C2JC250WWR225040 HUGO DE ARAUJO HONDA/CG 125 1998/1998 InOLIVEIRA
TITAN
servível
7421 KAL5070 9BD178016V0441931
BANCO PAN
S.A.
GILSON GOMES
PEREIRA
Lote Placa
Chassi
FIAT/PALIO ED
1997/1998 Inservível
Download

Diário Oficial