ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 68
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2005
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Sumário
PÁGINA
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 7
Ministério da Fazenda....................................................................... 11
Ministério da Integração Nacional ................................................... 21
Ministério da Justiça ......................................................................... 21
Ministério da Previdência Social...................................................... 27
Ministério da Saúde .......................................................................... 28
Ministério das Comunicações........................................................... 50
Ministério de Minas e Energia......................................................... 52
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 62
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 65
Ministério do Esporte........................................................................ 67
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 67
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 67
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 68
Ministério dos Transportes ............................................................... 71
Ministério Público da União ............................................................ 76
Tribunal de Contas da União ........................................................... 76
Poder Legislativo............................................................................... 76
Poder Judiciário................................................................................. 77
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 77
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Atos do Congresso Nacional
Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de
autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 172, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO - AACORA a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 1994, a concessão da Rádio Federal Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618252-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.765, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Aparecidense Comunitária de Radiodifusão - AACORA a executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618250-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.757, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Monsenhor Paulo - Rádio Cidade FM
para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO FEDERAL LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Niterói, Estado do Rio
de Janeiro.
<!ID618249-0>
<!ID618248-0>
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MONSENHOR PAULO - RÁDIO CIDADE FM PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 174, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 171, DE 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 173, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DE RÁDIO E
COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova
Serrana, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 800,
de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação São Sebastião
de Rádio e Comunicação a executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10
(dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 175, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO ÀS
ENTIDADES DE BOCAINA a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403,
de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de
Apoio às Entidades de Bocaina a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina,
Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10
(dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618253-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 176, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL FELIZBURGUENSE DE RADIODIFUSÃO a
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felizburgo, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.434, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Felizburguense de Radiodifusão a executar, sem
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direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felizburgo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de
autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618254-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 178, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO RIVIERA LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de novembro de 1993, a concessão da Rádio Riviera Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 305,
de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Paraíba TV/FM
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Trindade, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618255-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618259-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 182, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 177, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à PARAÍBA TV/FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Trindade, Estado de
Pernambuco.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Aprova o ato que outorga permissão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
<!ID618256-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 179, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Passos, Estado
de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
19 de setembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Passos Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 726,
de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Rede Brasileira de
Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na
cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618260-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 183, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Aprova o ato que outorga permissão à
CUERDA & SOUZA LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia.
<!ID618257-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 180, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.687, de 26 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir
de 10 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618258-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 181, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à
PRISMA ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Caracol, Estado de
Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275,
de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Prisma Engenharia
em Telecomunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730,
de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Cuerda & Souza
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Presidente Médici, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618261-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 184, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM TRAMPOLIM DA
VITÓRIA LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do
Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 623,
de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de
25 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Trampolim
da Vitória Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
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Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
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<!ID618262-0>
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 188, DE 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPRENSA S/A para
explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 185, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO ALTO
- GO a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Barro Alto, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656,
de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária
de Barro Alto - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Barro Alto, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de
autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265,
de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Imprensa S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 189, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPARSOM LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587,
de 16 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14
de março de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imparsom Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada na cidade de Governador Valadares,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA RIO
QUENTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Quente,
Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 771,
de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e
Educativa Rio Quente a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Quente, Estado de
Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo
em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID618265-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO ENTRE RIOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Palmitos, Estado de
Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de
fevereiro de 1998, a concessão da Rádio Entre Rios Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619653-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 193, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAIPU DE MARÍLIA
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Marília, Estado de São Paulo.
<!ID618267-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 190, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MONTE
ALEGRE LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Telêmaco Borba, Estado
de Santa Catarina.
<!ID618264-0>
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 187, DE 2005
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 192, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
19 de setembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8
de agosto de 1996, a concessão da Rádio Alvorada de Quirinópolis
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quirinópolis, Estado
de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID619652-0>
<!ID618266-0>
<!ID618263-0>
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO ALVORADA DE QUIRINÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade
de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 186, DE 2005
de 14 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Expresso FM e
Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Campos Altos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.010, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir
de 23 de maio de 1997, a permissão outorgada à Rádio Sociedade
Monte Alegre Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Telêmaco Borba, Estado de santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619651-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 191, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EXPRESSO FM E RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Altos, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.308, de 16 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 668,
de 30 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16
de fevereiro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Itaipu de Marília
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619654-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 194, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão ao
SINCO - SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.209,
de 5 de julho de 2002, que outorga permissão ao SINCO - Sistema
Nacional de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
4
ISSN 1677-7042
1
<!ID619655-0>
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID619662-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Morada do Verde Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 195, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho
de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 1997, a concessão
da Rádio Alvorada do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619656-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 196, DE 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 202, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Aprova o ato que renova a concessão da
FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média
na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.
<!ID619659-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 199, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada na cidade de Nova
Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.267, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir
de 4 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imperial
FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprova o ato que outorga permissão à ALTA VISTA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
20 de janeiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1994, a concessão da Fundação Redentorista de Comunicações Sociais para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619663-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 203, DE 2005
<!ID619660-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.079, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Alta Vista
Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 200, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de São
Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619657-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 197, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de
maio de 1998, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619658-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 198, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MORADA DO VERDE LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Cunha
Porã, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.572, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.950, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Rádio São
Gonçalo FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO AURORA LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Guaporé, Estado do
Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
5 de novembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619664-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 204, DE 2005
<!ID619661-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que renova a concessão da
BAURU RÁDIO CLUBE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média na cidade de Bauru, Estado de
São Paulo.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 201, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO VALE TELES PIRES DE COMUNICAÇÃO -AVATEPIC a executar serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de
Sinop, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.431, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Vale
Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC a executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, retificando-se o prazo de autorização
para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11
de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
23 de maio de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
novembro de 1993, a concessão da Bauru Rádio Clube Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619665-0>
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
5
ISSN 1677-7042
<!ID619761-0>
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 205, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à
CARDOSO & FERNANDES LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 732,
de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Cardoso & Fernandes Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
na cidade de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Educativa Rádio Tropical FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angélica,
Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-se o prazo de autorização
para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11
de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 209, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de
Janeiro.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.837, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a
partir de 30 de março de 1998, a permissão outorgada à Rádio
Integração Cidade de Medianeira FM Ltda. para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20
de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de outubro
de 1998, a concessão da Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 210, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRANSAMÉRICA FM
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Ponta Porã, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
14 de agosto de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
dezembro de 1995, a concessão da Empresa de Radiodifusão Sete
Cidades de Piracuruca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
Piracuruca, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619668-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 208, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA RÁDIO TROPICAL FM a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.233, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619762-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 213, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE
VALPARAÍSO DE GOIÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás.
<!ID619670-0>
<!ID619667-0>
Aprova o ato que renova a concessão da
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE
CIDADES DE PIRACURUCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Piracuruca,
Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.990, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas ACDESC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas, Estado de Minas
Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo
em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 207, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE
CONGONHAS - ACDESC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
<!ID619669-0>
<!ID619666-0>
Aprova o ato que renova a permissão outorgada
à RÁDIO INTEGRAÇÃO CIDADE DE MEDIANEIRA FM LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 212, DE 2005
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 206, DE 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.012, de 20
de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de outubro de
1997, a permissão outorgada à Rádio Transamérica FM Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
<!ID619760-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião
Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 211, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.784, de 10 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a
partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rádio
Divinópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.992, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Município de Valparaíso de Goiás a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de
autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID619831-0>
MENSAGEM
Nº 190, de 6 de abril de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal
Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de
Segurança nº 25.299.
Nº 191, de 6 de abril de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal
Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de
Segurança nº 25.304.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SUBCONTROLADORIA-GERAL
<!ID619832-0>
PORTARIA N o- 54, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SUBCONTROLADOR-GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria no 245, de 10 de junho de 2003, do Ministro de
Estado do Controle e da Transparência, e à vista do disposto na
Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, na Portaria nº 216, de 29
de outubro de 2003, na Portaria nº 375, de 30 de dezembro de 2004,
do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; no
Edital no 48, de 17 de novembro de 2003, do Diretor-Geral da Escola
de Administração Fazendária; na Portaria no 132, de 1o de julho de
2004, e na Portaria nº 12, de 18 de janeiro de 2005, do Ministro de
Estado do Controle e da Transparência; e considerando ainda a necessidade de assegurar o atendimento do critério de localização dos
candidatos segundo a ordem de classificação por Área de Especialização na Primeira Etapa do concurso, em virtude da necessidade de
realizar nova convocação de candidatos para preenchimento de vagas
do cargo de Analista de Finanças e Controle, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a reopção de localização dos servidores em
exercício na Controladoria-Geral da União, aprovados no concurso público
para o cargo de Analista de Finanças e Controle, regulado pelo Edital no 48,
de 17 de novembro de 2003, do Diretor-Geral da Escola de Administração
6
ISSN 1677-7042
1
Fazendária, e nomeados para a área de Auditoria e Fiscalização, pela Portaria
no 132, de 1o de julho de 2004, e Portaria nº 12, de 18 de janeiro de 2005, do
Ministro de Estado do Controle e da Transparência, mediante o aproveitamento das cento e trinta e oito vagas constantes no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As vagas constantes no Anexo I são as remanescentes
do concurso de remoção do ano de 2005 para os servidores da
Carreira de Finanças e Controle, na área de Auditoria e Fiscalização,
conforme previsto no Edital nº 1, de 9 de março de 2005, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, somadas às vagas
decorrentes de desistência de candidatos, nas diversas etapas do concurso público a que se refere o caput, bem como aquelas decorrentes
de vacância de cargos e de exoneração de servidores cuja posse se
tenha dado em virtude do referido concurso.
borar
dores
prazo
evitar
Art. 6o Caberá aos dirigentes das unidades de origem elae adotar programação gradativa das apresentações dos servireoptantes, a partir de 1º de setembro de 2005, observado o
máximo de cento e vinte dias a contar dessa data, de forma a
a descontinuidade nas atividades das respectivas unidades.
Parágrafo único. É de quinze dias o prazo máximo para que
o servidor retome o efetivo desempenho de suas atribuições, contado
da apresentação pela chefia imediata, incluído nesse prazo o tempo
necessário para o deslocamento para a nova localidade.
Art. 2o Os pedidos de reopção deverão ser apresentados em
formulário específico, constante no Anexo II a esta Portaria, disponível na página da rede interna de computadores - intranet da
Controladoria-Geral da União.
Art. 9º Os servidores contemplados com a reopção em razão
do procedimento instituído pela Portaria nº 229, de 23 de setembro de
2004, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União,
mesmo que não tenham sido apresentados à sua nova localidade de
exercício, poderão participar deste procedimento de reopção.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, prevalecerá o
resultado do procedimento anterior, conforme divulgado pela Portaria
nº 240, de 21 de outubro de 2004, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, caso o servidor não seja contemplado no
presente procedimento de reopção.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de
Gestão Interna, ouvido o Subcontrolador-Geral.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3o A apresentação do pedido de reopção implica a concordância do servidor com as regras estabelecidas por meio desta Portaria.
JORGE HAGE SOBRINHO
§ 4o A pedido do candidato, sua inscrição poderá ser desconsiderada desde que formulada por escrito e protocolizada até o
último dia do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 5o Ultrapassado o prazo estabelecido no parágrafo anterior,
a manifestação do candidato quanto à desistência de participação no
certame somente será admitida por motivo de força maior devidamente comprovado no processo.
Art. 3o Os pedidos de reopção serão processados tomando-se
por base a ordem de classificação final do servidor da área de Auditoria e Fiscalização no concurso público a que se refere o art. 1o
desta Portaria.
Art. 4o Fica assegurado ao servidor ocupante de Função
Gratificada (FG), Gratificação de Representação (GR) ou Cargo em
Comissão do Grupo de Assessoramento e Direção Superior (DAS),
no caso de atendimento da sua solicitação, permanecer na unidade de
origem enquanto perdurar essa condição, por opção própria e com a
anuência da chefia imediata, ficando-lhe assegurada a reopção para a
unidade escolhida por ocasião de sua dispensa da função gratificada
ou exoneração do cargo em comissão, em até noventa dias a contar da
data de publicação do respectivo ato.
5o
Art.
As despesas decorrentes da alteração da localização,
em razão do deferimento da reopção, serão suportadas, exclusivamente, pelo interessado.
UNIDADE FEDERADA
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
TOTAL
Art. O pedido de reopção vincula o servidor, devendo este,
caso seu pleito tenha sido atendido, apresentar-se na nova localidade
de exercício segundo a programação estabelecida no artigo anterior.
Art. 8o A Diretoria de Gestão Interna fará publicar portaria
indicando o resultado final do processo de reopção até trinta dias após
a data que se refere o § 1o do art. 2o desta Portaria.
§ 2o O pedido deverá conter a indicação de até três Unidades
da Federação, considerando as vagas constantes no Anexo I e a
possibilidade de surgimento de vagas originalmente não previstas,
conforme o disposto no §2º do art. 1º desta Portaria.
ANEXO I
VAGAS POR UNIDADE FEDERADA
7o
§ 2º Serão aproveitadas uma a uma no procedimento de
reopção as vagas surgidas em conseqüência do atendimento dos pedidos de reopção, respeitadas as regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 1o Os pedidos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão Interna, pelo fax (61) 412-6708, e
posteriormente por correio, via SEDEX, para o seguinte endereço:
SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905 - Brasília (DF), nos
dias 11 e 12 de abril de 2005.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
NÚMERO DE VAGAS
6
1
8
4
4
0
58
0
0
5
4
3
12
1
0
3
2
2
0
1
6
4
4
0
6
1
3
138
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REOPÇÃO
PEDIDO DE REOPÇÃO
Nome completo
Cargo efetivo
Unidade de lotação atual
E-mail
Chefia Imediata
Ocupante de cargo em comissão ou função gratificada?
Matrícula SIAPE
Setor
Telefone
Telefone
Sim Não Natureza:
Unidades de reopção (constantes no Anexo I)
1ª __________________________
2ª __________________________
3ª __________________________
Declaro estar ciente de que a apresentação do presente pedido de reopção implica minha concordância com as regras da Portaria nº 54 , de
08 de abril de 2005, do Subcontrolador-Geral.
Este formulário deverá ser enviado à Diretoria de Gestão Interna, até o dia 12 de abril de 2005, pelo fax (61) 412-6708, e por correio, via
SEDEX, para o seguinte endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905 - Brasília (DF).
Local
Data
Assinatura
<!ID618204-0>
Em 8 de abril de 2005
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 030/2005
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cien-
<!ID617383-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de abril de 2005
tífico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 029/2005
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NÚMERO
CONVÊNIO
Comissão Nacional de Energia Nuclear
01.03.0040.00
479439
Conselho Nacional de Desenvolvimento 10.04.0182.00
Científico e Tecnológico
500675
Fundação de Desenvolvimento da UNI- 01.02.0078.00
CAMP
472993
Fundação Universidade Federal do Mato 21.02.0060.00
Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal do Mato 21.02.0060.00
Grosso do Sul
Fundação de Desenvolvimento da UNI- 01.04.0182.00
CAMP
NÚMERO
VALOR
VIGÊNCIA
EMPENHO
EMPENHO CONVENIO
2005nc000035 237.765,77 16/04/2006
2005nc000034 6.103.723,98 30/06/2006
2005ne000861 575.036,00
18/12/2005
2005nc000036 6.169,07
30/04/2005
2005nc000037 5.609,65
30/04/2005
2005ne000881 107.317,34
08/06/2006
BENEFICIÁRIO
NÚMERO
NÚMERO
CONVÊNIO EMPENHO
Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000206
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado
do Mato Grosso do Sul
Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000207
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado
do Mato Grosso do Sul
Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000208
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado
do Mato Grosso do Sul
VALOR
VIGÊNCIA
EMPENHO CONVÊNIO
137.888,00 30/03/2006
51.681,00
30/03/2006
103.416,00
30/03/2006
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.133, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617788-0>
<!ID618899-0>
PORTARIA N o- 417 /GC6, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Aprova a Reedição do Regulamento(*) de
Uniformes para os Militares da Aeronáutica
- RUMAER (RCA 35-2) e seus anexos I
“Especificações de Uniformes” e II “Álbum Fotográfico”.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo oúnico, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1 - do Decreto n o- 88.161, de
10 de marçoo de 1983, e considerando o que consta no Processo
resolve:
COMAER n - 44-02/171/2005,
Art. 1 o- Aprovar a reedição do “Regulamento de Uniformes
para os Militares da Aeronáutica - RUMAER (RCA 35-2)” e seus
anexos I “Especificações dos Uniformes” e II “Álbum Fotográfico”,
que com esta baixa.
Art. 2 o- A Diretoria de Intendência da Aeronáutica - DIRINT,
dentro do prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria,
através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da
Aeronáutica - EMAER, para aprovação:
I - novas Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento - IDGF para Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros,
bem como, em casos especiais, a outros militares; e
II - os seguintes Mapas de Uniformes (masculino e feminino)
e de Insígnias e Distintivos, para posterior distribuição às OM:
a) Mapa I - Oficiais;
b) Mapa II - Suboficiais e Sargentos;
c) Mapa III - Cadetes;
d) Mapa IV - Alunos;
e) Mapa V - Cabos, Soldados e Taifeiros; e
f) Mapa
VI - Insígnias e Distintivos.
Art. 3 o- Delegar competência ao Chefe do EMAER para aprovar atos normativos que versem sobre Distintivos de Cursos de Formação.
Art. 4 o- Estabelecer a data limite de 14 de agosto de 2005,
para a completa adoção das alterações contidas nesta Portaria pelo
Sistema de Fardamento Reembolsável e estender este prazo até 1 o- de
janeiro de 2006 para o Sistema de Provisões (Fardamento Gratuito),
face à necessidade
da utilização de resíduos de estoque.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 o- Revogam-se as Portarias n o- 777/GM6, de 19 deo
05 de março de 2001; n novembro de 1998; n o- 150/GC6, de
479/GC6,
de 13 de junho de 2001; n o- 750/GC6,o de 15 de agosto de
o2003; n 326/GC6, de 12 de março de 2004 e n - 404/GC6, de o02 de
abril de 2004, publicadas nos Diários Oficial da União de n - 222,
Seção 1, Pág. 123, de 19o de novembro de 1998, n o- 115, Seção 1, deo
15 de junho de 2001, n - 158, Seção 1, de 18 de agosto de 2003, n 50, Seção 1, de 15 de março de 2004 e n o- 65, Seção 1, de 05 de abril
de 2004, respectivamente.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
(*) O Regulamento que trata a presente Portaria será disponibilizado
no Banco de Legislação da Aeronáutica - BLAER.
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID618272-0>
PORTARIA N o- 302/DGAC, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Estabelece os procedimentos para implementar a cobrança dos valores de Tarifas
Aeroportuárias domésticas de Embarque,
de Pouso e de Permanência nos Aeroportos
Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão Antonio Carlos Jobim, de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo Horizonte/Confins - Tan-o
credo Neves, constantes da Portaria N 389/GC5, de 4 de abril de 2005.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, nos termos da Portaria n o- 389/GC5, de 04 de abril de
2005, resolve: o
Art. 1 - . Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os
procedimentos para aplicação dos valores das Tarifas Aeroportuárias
domésticas de Embarque, de Pouso e de Permanência nos Aeroportos
Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, de
São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo
Horizonte/Confins - Tancredo Neves, devidos pelao utilização da infraestrutura aeroportuária, de que trata a Portaria N - 389/GC5, de 4 de
abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União N o- 65, de 6 de
abril de 2005. o
Art. 2 - . A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO adotará as medidas necessárias para implementar
a cobrança das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque das
empresas de transporte aéreo regular e não regular
(charter), de modo
a manter os valores relacionados na Portaria n o- 684/GC5, de 29 de
agosto de 2001, constantes dos Bilhetes de Passagem já emitidos,o
para embarque de passageiros nos aeroportos relacionados no art. 1 desta Portaria.o
Art. 3 - . Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril
de 2005.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 055/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000359/2005-03, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Moraes Júnior, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo
Instituto Brasileiro de Contabilidade, com sede no Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.134, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 056/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010254/2004-96, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Triângulo Mineiro, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede em Ituiutaba,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.135, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 057/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003399/2005-07, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Sete de Setembro, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Educadora
Sete de Setembro, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Sete de Setembro,
o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
7
PORTARIA Nº 1.137, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 059/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012595/2004-83, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Magister, com limite territorial de atuação circunscrito ao município
de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela União Cultural e
Educacional Magister Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Magister, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.138, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 060/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000382/2005-90, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Pato Branco, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Pato Branco, Estado do Paraná, mantida pela Associação
Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda., com sede em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Pato Branco, o
Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.139, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 062/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000376/2005-32, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Administração de Diadema, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Diadema, Estado de São Paulo, mantida
pela Diadema Escola Superior de Ensino, com sede em Diadema,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.136, DE 8 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA Nº 1.140, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 058/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013619/2004-11, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco,
mantida pela Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru,
com sede em Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 063/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000253/2002-59, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Dinâmica do Paraná, que passará a denominar-se Faculdade do Norte
Pioneiro de Jacarezinho, com limite territorial de atuação circunscrito
ao município de Jacarezinho, Estado do Paraná, mantida pelo Centro
Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura Ltda., com sede em
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
8
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.141, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 064/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011645/2004-13, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Anglo Americano, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade e Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede no Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.142, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 065/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000357/2005-14, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade
Ernesto Riscali, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Olímpia, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade
Olimpiense de Educação e Cultura Ltda., com sede em Olímpia,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Ernesto Riscali, o
Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.143, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 066/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003812/2004-44, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Guararapes,
que passará a denominar-se Faculdade dos Guararapes, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe
de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade dos Guararapes, o
Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.144, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 067/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003811/2004-08, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Santa Helena, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município de Recife, Estado
de Pernambuco, mantida pela Associação Século XXI de Educação,
Ciência e Cultura, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.145, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
1
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 0002/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 21, conforme consta do Processo nº 23000.008260/2004-61,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade
Federa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.146, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 034/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 21, conforme consta do Processo nº 23000.002570/2004-71,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Regional
Universitário de Espírito Santo de Pinhal, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Espírito Santo de Pinhal, no
Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino,
com sede em Espírito Santo de Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.147, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 038/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 21, conforme consta do Processo nº 23000.008493/2004-63,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade do
Grande ABC - UniABC, com limite territorial de atuação circunscrito
ao município de Santo André, Estado de São Paulo, mantida pela
União para Formação, Educação e Cultura do ABC Ltda., com sede
em Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.148, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 048/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 21, conforme consta do Processo nº 23000.007929/2004-05,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário Luterano de Manaus, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido
pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.149, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 051/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 21, conforme consta dos Processos nºs. 23000.003831/2004-71
e 23000.007182/2004-87, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Votuporanga, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido
pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
PORTARIA Nº 1.150, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 057/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 22, conforme consta dos Processos nºs. 23001.000081/2004-75
e 23000.010944/2004-22, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Lins - Unilins, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Lins, Estado de São Paulo, mantido pela
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, com sede em Lins,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.151, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Parecer nº 063/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1,
página 22, conforme consta do Processo nº 23000.004115/2004-19,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de
Goiás, e campus fora de sede no município de Ceres, no Estado de
Goiás, mantido pela Associação Educativa Evangélica, com sede em
Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.152, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 070/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000221/2005-04, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento do Instituto Superior de Educação Sagrado Coração de Maria de Patrocínio, que passará a denominar-se Instituto Superior de Educação Berlaar, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Patrocínio, Estado de
Minas Gerais, mantido pela Congregação das Irmãs do Sagrado Coração e Maria Província Brasileira, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.153, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 071/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000302/2005-04, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Santa Maria, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, mantida pela Lacerda e Goldfarb Ltda., com sede
em Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.154, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 072/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000369/2005-31, do
Ministério da Educação, resolve:
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de Educação Geremário Dantas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, mantido pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do
Sagrado Coração, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Roraimense de
Ensino Superior, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.155, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 073/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014913/2004-41, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Ciências Sociais de Ibiraçu, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, mantida
pelo Instituto Educacional do Espírito Santo, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.159, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 077/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003395/2005-11, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Luso-Brasileira,
com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Carpina, Estado de Pernambuco, mantida pela Organização Pernambucana de Educação, Ciência e Cultura, com sede em Carpina, Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade Luso-Brasileira, o
Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1.156, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 074/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007631/2004-97, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de
Administração da Associação Brasiliense de Educação, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Marau, Estado do
Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Brasiliense de Educação, com sede em Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Administração
da Associação Brasiliense de Educação, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.157, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 075/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007665/2004-81, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Ciência e Tecnologia, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de
Palotina, Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior
do Paraná Ltda. S/S, com sede em Palotina, Estado do Paraná.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no
artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê,
como unidade acadêmica específica da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.158, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado
pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Relatório nº 076/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015372/2003-97, do
Ministério da Educação, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Roraimense de
Ensino Superior, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede em Boa
Vista, Estado de Roraima.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.160, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618074-0>
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 655/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos seqüenciais do “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, ministrados pelas Faculdades Integradas do
Tapajós, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior, estabelecida na cidade de Santarém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 3 (três) anos, ministrado pelas Faculdades Integradas do
Tapajós, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior, estabelecida na cidade de Santarém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 3° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 4° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.161, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 662/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade da Amazônia
- UNAMA, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior,
estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ISSN 1677-7042
9
PORTARIA Nº 1.162, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 657/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Católica de
Brasília, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, estabelecida na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.163, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 661/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário Luterano
de Palmas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana “São Paulo”, estabelecido na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, nos
períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.164, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 660/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura,
ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.165, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 660/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura,
ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno.
10
ISSN 1677-7042
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.166, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do
Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA,
ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.167, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do
Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA,
ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.168, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do
Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA,
ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.169, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
1
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza,
estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.170, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza,
estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.171, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza,
estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.172, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio
Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação,
ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São
Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.173, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio
Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação,
ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São
Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.174, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio
Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação,
ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São
Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.175, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria
nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de
Educação Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio
Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação,
ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São
Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.176, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
075/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.008331/2002-63
(Registro SAPIEnS n. 142299) e 23000.009617/2004-28, do Ministério da Educação, resolve:
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense
de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade de São Paulo,
estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID618075-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 8 de abril de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o
Parecer nº 075/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, de 16 de março de 2005, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade de Santo
Amaro, para a oferta de cursos superiores a distância, e também à
autorização inicial para a oferta do curso de graduação em Pedagogia
- Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na
modalidade a distância, conforme consta dos Processos nº
23000.008331/2002-63 (Registro SAPIEnS nº 142299) e
23000.009617/2004-28.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
<!ID618825-0>
PORTARIA Nº 660, DE 5 DE ABRIL DE 2005
A Reitora da UFG, usando das atribuições que lhe confere o
art. 46 do Regimento Geral, tendo em vista a Portaria nº 450/MPOG
de 06/11/2002, Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, e o que consta no
Processo nº 23070.000389/2004-05, resolve:
Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso
público para Professor Assistente, da Faculdade de Medicina desta
Universidade, objeto do Edital nº 02, de 14/01/2004, publicado no
D.O.U. de 19/01/2004, seção 3, págs. 22 e 23, homologado pelo
Edital nº 10, de 16/04/2004, publicado no D.O.U. de 20/04/2004,
seção 3, pág. 29.
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PORTARIA Nº 939, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID617959-0>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID617260-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 71,
DE 7 DE ABRIL DE 2005.
<!ID617789-0>
No artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1110, de 05 de abril
de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de abril de
2005, seção 01, na página 21, onde se lê: “estabelecida à rua Dr.
Almeida Lima, nº 1114, Brás,” leia-se: “estabelecida à rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, Brás,”
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e valendo-se da competência que lhes foi delegada pelo
Conselho Monetário Nacional na forma do art. 2o, parágrafo único, da
Resolução no 3.083, de 25 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1o Autorizar a concessão de crédito para comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) de que
trata o Manual de Crédito Rural - MCR 4-5, observadas as normas
gerais do crédito rural e as seguintes condições específicas:
Número do Processo
11831.003590/2003-17
16327.001355/2004-13
13811.000077/2001-76
11831.001078/2003-36
19515.003557/2004-62
19515.004916/2003-18
16327.001727/2004-01
16327.000032/2005-85
19515.001015/2004-55
19515.001793/2004-44
19515.000797/2004-13
19515.001848/2004-16
19515.001786/2004-42
19515.001311/2004-56
19515.000242/2004-63
19515.000054/2004-35
19515.004649/2003-89
13811.002582/2001-55
10845.003132/2004-47
11610.002616/00-91
10880.015286/00-23
RESOLUÇÃO N° 80, DE 5 DE ABRIL DE 2005
Aprova alteração do nome do Curso Técnico Industrial com Habilitação em Montagem e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, da Unidade Sede do CEFET-SP.
O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de
Educação Tecnológica de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a decisão da Plenária do Conselho Diretor, na reunião do dia cinco de abril de 2005, resolve:
Art. 1º - Aprovar alteração do nome do Curso Técnico Industrial com Habilitação em Montagem e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, da Unidade Sede do CEFET-SP, para Curso Técnico em Eletrônica.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do segundo
semestre de 2005.
GARABED KENCHIAN
<!ID617377-0>
RESOLUÇÃO N° 81, DE 5 DE ABRIL DE 2005
Aprova alteração do nome do Curso Técnico em Telecomunicações com Habilitação em Operação de Sistemas de Comutação, da Unidade Sede do CEFET-SP.
O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de
Educação Tecnológica de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a decisão da Plenária do Conselho Diretor, na reunião do dia cinco de abril de 2005, resolve:
Art. 1º - Aprovar alteração do nome do Curso Técnico em
Telecomunicações com Habilitação em Operação de Sistemas de Comutação, da Unidade Sede do CEFET-SP, para Curso Técnico em
Telecomunicações.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do segundo
semestre de 2005.
GARABED KENCHIAN
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUÍS
<!ID618060-0>
PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2005
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIZ-MA, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Portaria n° 73, de 01 de outubro de 2004,
publicada no D.O.U. de 01 de outubro de 2004, resolve:
Nº 33 - I - Trocar a nomenclatura do Setor de Transporte e Vigilância,
código FG-05, para Setor de Apoio a Zootecnia - código FG-05.
Nº 35 - II - Trocar a nomenclatura da Seção de Cursos, código FG-04,
para Seção de Qualificação e Capacitação Profissional, código FG -04.
ANTONIA MACEDO OLIVEIRA FILHA
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 30 Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta
portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São
Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser
transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO
<!ID617376-0>
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Ministério da Fazenda
.
11
I - beneficiários: produtores rurais, cooperativas, beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem maçã;
II - base de cálculo do financiamento: preço máximo de
R$0,60 (sessenta centavos de real) por quilograma;
III - prazo de contratação: até setembro de 2005;
IV - prazo e cronograma de reembolso: até 180(cento e
oitenta) dias, em até 5(cinco) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2o O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes aqui
consubstanciados na referida seção do MCR.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILCA SEVERINO PEREIRA
FERNANDO HADDAD
Interino
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Ministerial nº 3.681, de 12 de novembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de
2004, seção 1, página 52, onde se lê: “Art. 1° Reconhecer, pelo prazo
de cinco anos, o curso de Engenharia Elétrica”, leia-se: “Art. 1°
Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de
Engenharia Elétrica”.(SAPIEnS nº 701428 - Despacho SESu nº
1.889/2004)
ISSN 1677-7042
Número do Processo
19515.000007/2005-72
19515.000008/2005-17
19515.000005/2005-83
19515.000006/2005-28
19515.002402/2004-17
16327.001653/2004-03
16327.000011/2005-60
16327.000013/2005-59
16327.001652/2004-51
16327.001654/2004-40
16327.000289/2003-75
16327.001215/2004-37
16327.000584/2004-11
16327.001606/2001-17
16327.002603/2003-54
16327.000792/2003-21
19515.002017/2004-61
19515.002015/2004-72
19515.001904/2004-12
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
<!ID617602-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000125/2005-74 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca NISSAN, modelo PATHFINDER SE 3.3, cor dourada, ano de fabricação 2000, chassi JN1TAZR50Y0011421, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º
02/0183853-7, de 02/03/2002, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, de propriedade de Aldo Giovanni Famolaro
Beytia, CPF nº 730.893.461-68.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LÚCIA CORRÊA LEAL
Número do Processo
16327.000030/2005-96
19515.002589/2004-41
11831.001756/2002-80
16327.001538/2004-21
16327.000152/2005-82
19515.003312/2004-35
19515.002972/2004-07
19515.003385/2004-27
16327.001757/2004-18
16327.000009/2005-91
16327.000047/2005-43
19515.001889/2004-11
16327.001834/2004-21
16327.000096/2005-86
19515.001597/2004-70
16327.000026/2005-28
10845.003759/2004-06
19515.002893/2004-98
19515.001961/2004-00
19515.001905/2004-67
19515.003991/2003-61
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
FEIRA DE SANTANA
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618880-0>
Cancela, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, a inscrição dos imóveis
que menciona.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, com fundamento nos artigos 11, 12 e 14 da Instrução
Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, declara:
Nº 28 - Art. 1º - Ficam canceladas de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, as inscrições: NIRF 0.146.021-8, vinculada ao imóvel denominado “Ondina da Ponte”, com área total de 62,6 ha; NIRF
0.145.981-3, vinculada ao imóvel denominado “Iracema”, com área
total de 26,1 ha; NIRF 0.158.777-3, vinculada ao imóvel denominado
“Umbuzeiro”, com área total de 120,6 ha e NIRF 0.571.586-5, vinculada ao imóvel denominado “Fazenda Entre Rios”, com área total
de 43,5 ha, por motivo de duplicidade com o cadastro 4.397.487-2,
observado o que ficou decidido no processo administrativo
13524.000027/2003-96.
Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage ao ano de
1999.
12
ISSN 1677-7042
1
Nº 29 - Art. 1º - Ficam canceladas de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, as inscrições dos imóveis rurais denominados “Fazenda Futurosa”: NIRF 4.398.779-6, medindo 600,0 ha, pertencente a
Horácio Shuji Hasegawa, CPF 652.999.068-20; NIRF 5.091.903-2,
medindo 600,0 ha, pertencente a Antonio Tomio Okumura, CPF
210.243.839-20; NIRF 5.091.768-4, medindo 600,0 ha, pertencente a
Takashi Hasegawa, CPF 147.958.508-44; NIRF 5.091.598-3, medindo
600,0 ha, pertencente a Neuza Miyo Hasegawa, CPF 328.010.179-49,
por anexação dos referidos imóveis a um outro denominado também
de “Fazenda Futurosa”, cadastrado sob o nº 5.092.055-3, que unificado totalizou uma área de 3.000 hectares, observado o que ficou
decidido no processo administrativo 13520.000078/2003-58.
Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage à data
01/01/2003, inclusive todos os seus efeitos e débitos decorrentes.
Nº 30 - Art. 1º - Fica cancelada de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, a inscrição NIRF 1.283.599-4, relativo ao imóvel
denominado “Fazenda Santa Rita”, com área total de 7,9 ha, situado
no município de Ipirá, Estado da Bahia, por motivo de duplicidade do
referido cadastro com o NIRF 1.283.699-0, observado o que ficou
decidido no processo administrativo 10530.000638/2005-29.
Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage à data
01/01/1998, inclusive todos os seus efeitos e débitos decorrentes.
Nº 31 - Art. 1º - Fica cancelada de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, a inscrição NIRF 1.788.851-4, vinculada ao imóvel
denominado “Fazenda Barretos”, com área total de 1.086,0 ha, por
motivo de anexação ao imóvel de cadastro 1.500.895-9, observado o
que ficou decidido no processo administrativo 10580.100195/200318.
Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage ao ano de
2003.
dezembro de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11 de
dezembro de 1998, tendo em vista o disposto nos artigos 9º, 12, 14,
inciso I, e 15 da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara:
Art.1º Fica, o contribuinte a seguir identificado, excluído do
Simples a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo, segundo informações contidas no processo
administrativo nº 10660.000866/2005-13:
Nome: DIRETRIZ NET-SAFE LTDA
CNPJ: 01.547.271/0001-24
Data da opção pelo Simples: 01/01/1997
Situação excludente (evento 306):
- Descrição: atividade econômica vedada - prestação de serviços profissionais de consultor, programador e analista de sistemas
para microcomputadores e de professor em treinamentos e cursos
profissionalizantes na área de informática.
- Data da ocorrência: 05/06/2001
- Fundamentação legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: art. 9º,
XIII; art. 12; art. 14, I; art. 15, II. Medida Provisória nº 2.158-35, de
24/08/2001: art. 73. Instrução Normativa SRF nº 355, de 29/08/2003:
art. 20, XII; art. 21; art. 23, I; art. 24, II, c/c parágrafo único.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos
artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores, c/c o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 24 da
Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
Art. 3º Poderá, o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação deste Ato, apresentar
impugnação, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de
1972, e suas alterações posteriores, relativamente à sua exclusão do
Simples, ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Juiz de
Fora/MG, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIA EMIKO OKUMURA
WALDIR PASCHOALINI GOMES
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
VARGINHA
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617951-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 31 DE MARÇO DE 2005
<!ID617952-0>
Declara excluído de ofício do Simples o
contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e da competência que
lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADOADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara:
Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 74, de 23 de março de 2005,
publicado no D.O.U. de 24 de março de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
CONTRATANTE
ANEXO
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e
200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60,
100,
Nº DO CONTRATO TERMO FINAL
187.2.021.02-2
Cumbria Service
179.2.023.04-4
Marion Tide
179.2.027.03-7
Collins Tide
179.2.028.03-1
Carline Tide
2005, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
- Art. 1o Conceder inscrição nº UP-07190/532 , no registro
especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário) da IN SRF nº 71/2001,
alterada pela IN SRF nº 101/2001, a LETRAS E MAGIA EDITORA
LTDA, CNPJ 07.121.523/0001-35, situada na Av. dos Mananciais, nº
191, Apto. 201, Jacarepaguá, RJ, CEP 22720-400, requerido no processo administrativo nº 13707.000151/2005-75.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
BOLIVAR HOLANDA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36,
DE 31 DE MARÇO DE 2005
<!ID617953-0>
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
- Art. 1o Conceder inscrição nº UP-07190/533 , no registro
especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário) da IN SRF nº 71/2001,
alterada pela IN SRF nº 101/2001, a EDITORA MONTEIRO DINIZ
LTDA EPP, CNPJ 06.636.975/0001-97, situada na Av. Marechal Floriano, nº 38, Aptº 805 - Centro, RJ, CEP 20.080-004, requerida no
processo administrativo nº 10768.006666/2004-95.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
BOLIVAR HOLANDA DE OLIVEIRA
200, 400, 500,600, BM-C-3 e
6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S3, 7,
8, 9,10 e 11
<!ID618881-1>
Nº NO CNPJ
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
15.04.2006
prorrogação
23.09.2006
novo
contrato
27.09.2005
27.09.2005
03.863.340/0001-34
179.2.051.03.7
30.10.2005
Oil Vibrant
179.2.052.03.1
Herdentor
179.2.010.04-0
Guard Tide
substituição
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora
Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
(Oil Osprey)
Petróleo Área do CES -066, Atum, Ba179.2.011.04-3
Brasileiro dejo,
S.A.
Bagre, Barracuda, Bicudo, BiOil Trader
quara
(RNS-134), Bonito, Caioba,
substituição
Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
(Oil Onyx)
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Den179.2.012.04-6
tão
(RNS-035), Dourado, EnchoCruzTide
va,
Enchova Oeste, Espada, Espasubstituição
darte,
Estrela- do Mar, Garoupa,
(Ostertor)
Garoupinha, Guaiuba (RNS128),
Guaricema, Linguado,Malha- 2050.0009569.05-2
do,
Marimbá, Marlim, Marlim LesMire Tide
te,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Namorado, Nordeste de Namo- 2050.0009572.05-2
rado,
Norte de Pescada (RNS-033),
Goux Tide
Oeste de Urubarana (RNS071),
Pampo, Parati, Pargo, Peroá,
Pescada,
Piraúna, Roncador, Serra (RNS- 2050.0009574.05-2
128),
30.10.2005
29.12.2008
29.12.2008
29.12.2008
30.01.2006
novo
contrato
26.01.2006
novo
contrato
27.02.2006
novo
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola,
Voador e Xaréu.
Halliburton
Campos em Produção:
Produtos Lt- Bacia Sed. de Campos:
da.
(Kellogg Barracuda e Caratinga
Brown &
Root, INCKBR)
Gallusturm
2050.0009575.05-2
Pardee Tide
s/nº de 29.10.2004
Prestação de
serviços
s/nº de 18.10.2004
William R
contrato
26.01.2006
novo
contrato
28.10.2005
restabelecimento
do contrato
e
prorrogação
Croyle
Campos em Exploração:
Eni Oil do Bacia Sed. de Santos:
Brasil S.A.
BM-S-4
nº 006.2005-B
06.04.2006
novo
contrato
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 6 DE ABRIL DE 2005.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
Nº 91 - Art.1º- Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de
que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados em anexo,
até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/0068.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 59, de 10 de março de 2005,
publicado no DOU de 14 de março de 2005.
Nº NO
CNPJ
42.487.983/0001-82
CONTRA
TANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Campos:
BC-20, 30, 40, 50, 60, 100,
200, 400,
500 e 600.
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
101.2.066.98-4
02.05.2008
187.2.157. 01-8
Campos em Produção:
SEACOR LILEN
Albacora, Albacora Leste,
Anequim,
Petróleo Badejo, Bagre, Barracuda, BiBrasileiro cudo,
S.A.
Bonito, Cherne , Congro, Corvina,
Enchova, Enchova Oeste, Es181.2.011.03-3
padarte,
Garoupa, Garoupinha, MalhaSTIM STAR
do ,
Marimbá, Marlim, Marlim
Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pam- 2050.0009576.05-2
po,
Parati, Pargo, Roncador,VerROBALO 1
melho,
Viola e Voador.
Campo em Exploração:
Chevron Bacia Sedimentar de Santos:
OK-10024
Brasileira
de Petróleo
BM-S-7
STATESMAN
Ltda.
Campo em Exploração:
Devon
Bacia Sedimentar de Campos: s/nº de 15.12.2004
Energy
do Brasil
BM-C-8
STATESMAN
Ltda.
24.02.2006
prorrogação
e retificação
13.12.2005
20.02.2006
novo
contrato
28.07.2005
contrato
cancelado
14.04.2005
compartilhamento
cancelado
Nº 92 - Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO
BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/0001-25, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em
anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO
poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF
nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 88, de 4 de abril de 2005,
publicado no DOU de 6 de abril de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
13
ISSN 1677-7042
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
101.2.033.98-1
Guard Tide (substitui- 24.03.2006
ção)
Nordertor (19.10.04) prorrogação
13.06.2005
Campos em Exploração:
101.2.086.98-5
retificação e
Highlands Tide
prorrogação
Bacias Sedimentares:
16.06.2005
Amazonas: BA-1 e 3
101.2.041.00-7
retificação e
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e
Lion Tide
prorrogação
100
BPOT-10 (RNS-143)
03.06.2005
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
187.2.085.01-8
prorrogação
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Gallusturm
automática
Camamu-Almada: BCAM-40
2050.0010267.05-2
22.02.2007
BM-CAL-1
Raven Tide
novo contrato
Espírito Santo: BES-3, 100 e
187.2.103.01-1
03.05.2005
200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60,
Freyoux Tide
prorrogação
100,
200, 400, 500, 600, BM- C 187.2.104.01-2
02.05.2005
3e6
Santos: BS-3, 400, 500,
Leroy Tide
prorrogação
BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11.
187.2.105.01-5
02.05.2005
Mercurio del Golfo prorrogação
187.2.155.01-2
20.01.2006
Goliath Tide
prorrogação
187.2.156.01-5
21.01.2006
Campos em Produção:
Mammoth Tide
prorrogação
Agulha, Albacora, Albacora
42.519.082/0001187.2.175.01-3
02.01.2006
Leste,
25
Petróleo Bra- Anequim, Arabaiana, Aratum,
Seeker
prorrogação
sileiro
S.A.
Área do CES -066, Atum, Ba06.06.2006
dejo,
42.519.082/0006Bagre, Barracuda, Bicudo, Bi187.2.060.02-1
retificação e
30
quara
(RNS-134), Bonito, Caioba ,
Oil Provider
prorrogação
Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne,
Cioba(RNS-035),
187.2.074.02.8
31.03.2006
Congro,
Coral, Corvina, Curimã, DenHuntetor
prorrogação
tão
(RNS-035), Dourado, Encho06.05.2005
va,
Enchova Oeste, Espada, Espa187.2.096.02-4
prorrogação
darte,
Estrela do Mar, Garoupa, GaOil Tracer
automática
roupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guarice179.2.020.04-6
ma,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Susan Tide
22.09.2006
Marlim, Marlim Leste, Marlim
(contrato s/nº de
Sul,
1.01.2000
Moréia, Namorado, Nordeste com Java Boat Corp.)
de
Namorado, Norte de Pescada
179.2.021.04-9
(RNS-033), Oeste de Uruba- Marathon Runner II 28.09.2006
rana
(RNS-071), Pampo, Parati, (contrato s/nº de
Pargo,
1.01.2000
Peroá, Pescada, Piraúna, Ron- com Java Boat Corp.)
cador,
Serra (RNS-128), Trilha, Uba29.04.2007
rana,
Vermelho, Viola,Voador e Xa- 2050.00102169.05-2
novo
réu.
Brute Tide
contrato
29.04.2007
2050.00102170.05-2
novo
Magestic Tide
contrato
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID618881-2>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
Nº 94 - Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta
do processo nº 10768.018255/00-93.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 34, de 10 de fevereiro de 2005,
publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2005.
ANEXO
Nº NO
CNPJ
32.319.931/0001-43
32.319.931/0005-77
32.319.931/0010-34
32.319.931/0016-20
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
Campos em Exploração:
32.319.931/0005-77
Bacias Sedimentares:
32.319.931/0007-39
Amazonas: BA-1 e 3.
32.319.931/0008-10
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 32.319.931/0009-09
100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
32.319.931/0010-34
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
32.319.931/0018-91
Camamu-Almada: BCAM-40 e
32.319.931/0001-43
BM-CAL-1
32.319.931/0008-10
Espírito Santo: BES-3, 100 e 32.319.931/0009-09
200.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 32.319.931/0001-43
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3,
7, 8,
9, 10 e 11.
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0018-91
Campos em Produção:
32.319.931/0001-43
Agulha, Albacora, Albacora Les- 32.319.931/0002-24
te,
Petróleo Anequim, Arabaiana, Aratum,
32.319.931/0003-05
Brasileiro Área do CES-066, Atum, Badejo, 32.319.931/0005-77
S.A.
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biqua- 32.319.931/0007-39
ra
(RNS-134), Bonito, Caioba, Can- 32.319.931/0008-10
goá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
32.319.931/0009-09
Cherne, Cioba (RNS-035), Con- 32.319.931/0010-34
gro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
32.319.931/0014-68
(RNS-035), Dourado, Enchova,
32.319.931/0016-20
Enchova Oeste, Espada, Espadar- 32.319.931/0018-91
te,
Estrela- do Mar, Garoupa,
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128),
Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado,
32.319.931/0001-43
Norte de Pescada (RNS-033),
32.319.931/0002-24
Oeste de Urubarana (RNS-071),
32.319.931/0003-05
Pampo, Parati, Pargo, Peroá,
32.319.931/0005-77
Pescada, Piraúna, Roncador,
32.319.931/0007-39
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, 32.319.931/0008-10
Vermelho, Viola, Voador e Xa32.319.931/0009-09
réu.
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
CONTRA
TANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
181.2.012.02-8
25.04.2005
181.2.039.01-1
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Petróleo
Campo em Produção:
Brasileiro Curimã
S.A.
Campo em Exploração:
Marítima Bacia Sed. de Potiguar :
Petróleo
e Enge- BT-POT-3 e BT-POT-5
nharia
Ltda.
Bacia Sed. do Recôncavo:
BT-REC-3
Campo em Exploração:
Petrosy- Bacia Sed. de Potiguar: BT-POTnergy
17
Ltda.
Campo em Produção:
Tabuleiro dos Martins
Chevron
Campo em Exploração:
Brasileira Bacia Sed.de Santos:
de Petró- BM-S-7
leo
Ltda.
Campo em Exploração:
BP Brasil Bacia Sed. da Foz do Amazonas:
Ltda.
14.04.2005
prorrogação
101.2.052.99-6
101.2.053.99-9
28.04.2009
181.2.026.01-6
191.2.019.02-4
TERMO
CNPJ
CONTRATO
FINAL
161.2.061.01-1
09.05.2005
s/nº de
17.08.2005
18.02.2004
prorrogação
s/nº de
08.08.2005
09.02.2004
prorrogação
Ordem de Serviço
nº. OK-10017
01.06.2005
Ordem de Serviço
nº. OK-10019
Ordem de Serviço
nº. OK-10023
retificação
01.06.2005
CON-BPB-04000018
29.07.2006
BM-FZA-1
WINT-CMT2004-001
19.12.2005
WINT-LOG2004-001
10.01.2006
WINT-TEST001/2005
23.02.2006
s/nº de
20.08.2004
31.12.2005
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
WinCampo em Exploração:
tershall
BM-S-14 Bacia Sed. de Santos:
Ltda.
181.2.016.01-0
Nº DO
CONTRATANTE
27.11.2005
prorrogação
540.4.091.99-2
Nº NO
BM-S-14
24.07.2005
prorrogação
24.09.2005
retificação e
prorrogação
12.12.2005
UNAP
União NaCampo em Exploração:
cional de
Perfuração Bacia Sed. de Potiguar :
Ltda.
(Aurizônia
BT- POT- 16
Empreendimentos
Ltda.)
prorrogação
Campo em Exploração:
02.03.2006
181.2.004.04-4
novo
contrato
Texaco Bacia Sed. de Campos:
Brasil
BM-C-5
BM-C-5
Ltda.
Devon
Campo em Exploração:
Energy do
Brasil Lt- Bacia Sed. de Potiguar: BPOT-2
da.
( SFR PeCampo em Produção:
tróleo do
Brasil Lt- CARAÚNA
da)
Termo de
Cooperação
101.4.001.03-3
19.03.2006
01.06.2005
El Paso
Campo em Exploração:
BM-S-13 Bacia Sed. de Santos:
Ltda.
BM-S-13
El Paso
Óleo e
Gás do
Campo em Exploração:
Brasil Ltda
(Coastal Bacia Sed. de Camamu-Almada:
Ordem de Serviço
nº OK- 10019A
01.05.2005
Ordem de Serviço
nº OK- 10023A
30.09.2005
WO-RRS219/2000
20.11.2005
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
EPPC-MSA-194
25.11.2005
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
BM-CAL- BM-CAL-4
4 Ltda.)
nova cessão
CONTRAÁREA DE CONCESSÃO
TANTE
Nº NO
Nº DO
Nº NO
CONTRA
CNPJ
TANTE
TERMO
CONTRATANTE
(ANP)
CNPJ
Coastal
Campo em Exploração:
BM-PA- Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
MA-1
Ltda.
BM-PAMA-1
Campo em Exploração:
BPAR-10 Bacia Sed. do Paraná:
Ltda.
BPAR-10
32.319.931/0005-77
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0003-05
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
El Paso
Óleo e
Gás do
Brasil
Ltda
EPPC-MSA-194
25.11.2005
Ordem de Serviço
WO-REG95/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG96/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG97/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG98/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG99/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG100/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG101/2004
30.05.2005
Ordem de Serviço
WO-REG110/2004
30.05.2005
32.319.931/0005-77
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
El Paso
Campo em Exploração:
BM-S-13 Bacia Sed. de Santos:
Ltda.
BM-S-13
FINAL
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
Devon
Campo em Exploração:
Energy do
Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos:
da.
( SFR Pe- BM-C-8
tróleo do
Brasil Ltda)
CONTRATO
Campo em Exploração:
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
32.319.931/0009-09
BM-CAL-4
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
Petróleo
04.336.088/0001-78 Brasileiro
S.A.
EPPC-MSA-500 01.10.20075
Coastal
Campo em Exploração:
BM-PA- Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
MA-1
Ltda.
BM-PAMA-1
<!ID618881-3>
Nº 95 - Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., nova
denominação da empresa PRIDE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/000178, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata
o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo,
até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº
10768.003351/2001-43.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 82, de 31 de março de 2005,
publicado no DOU de 5 de abril de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Wintershall
15
ISSN 1677-7042
ANEXO
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Camamu: BCAM-40.
Campos: BC- 20, 30, 40, 50, 60,
100, 200,
400, 500, 600 e BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito,
Carapeba,
Caratinga, Cherne, Congro, Coral,
Corvina,
Enchova, Enchova Oeste, Espadarte,
Estrela
do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado,Pampo, Parati, Pargo, Piraúna,
Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e
Voador.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10
(RNS-143) e
100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400,
500, 600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e
11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES 066,
Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba,
Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba,
Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão,
Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada,
Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim,Marlim Leste,
Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada,
Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana,
Vermelho,Viola,Voador e Xaréu.
Campos em Exploração:
BM-S-14 Bacia Sed. de Santos:
Ltda.
BM-S-14
Eni Oil do
Campos em Exploração:
Brasil S.A. Bacia Sed. de Santos:
BM-S-4
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
187.2.008-01-2
187.2.009.01-5
26.05.2006
187.2.010.01-6
26.04.2006
187.2.011.01-9
101.2.016.96-0
28.09.2006
101.2.017.96-3
prorrogação
Amethyst 1
181.2.002.03-0
25.10..2007
WIBS/CONT/Drill03
WIBS/CONT/Drill-02.06.2005
04
Pride South
novo
Atlantic
(Nymphea)
contrato
A-0030.2005-B
08.07.2005
novo
contrato
16
ISSN 1677-7042
1
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID617957-0>
<!ID617954-0>
Declara, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inaptidão
de empresa e considera inidôneos, para efeitos tributários, documentos emitidos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SP, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria no 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fulcro na previsão do artigo 29,
inciso III, c/c os artigos 37, III, e parágrafo único, 39 e 43 da Instrução Normativa SRF no 200, de 13
de setembro de 2002, declara:
Art. 1º A INAPTIDÃO da inscrição no CNPJ n.º 01.180.149/0001-62, da pessoa jurídica
FRIGORÍFICO ABAETÉ LTDA, haja vista que, conforme consta do Despacho Decisório proferido com
base no Parecer SACAT nº 10820/170/2005 - processo n.º 10820.002519/2004-64, restou comprovada a
inexistência de fato da referida empresa.
Art. 2º Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 43 da Instrução Normativa SRF n.º 200/2002,
são considerados tributariamente ineficazes todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de
27.02.1999.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência que lhe confere o artigo 2.º da Instrução Normativa SRF n.º 115, de 31 de dezembro de
2001, e tendo em vista o processo n.º 10980.003161/2005-35, concede à empresa Perkins Motores do
Brasil Ltda., estabelecida na Rua João Chede, no 2.489, município de Curitiba-Paraná, inscrita no CNPJ
sob o n.º 01.594.992/0001-95, a habilitação para utilização dos procedimentos simplificados previstos na
IN SRF n.º 115/01, para o regime aduaneiro especial de admissão temporária de racks de plástico, para
o quantitativo máximo mensal de 1300 unidades, conforme descrição abaixo:
Comprimento (mm)
910
Largura (mm)
765
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID617955-0>
LUIZ BERNARDI
cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução
Normativa, com a redação dada pelo art.1º da IN/SRF nº 101, de
21/12/2001.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação.
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa
SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no
artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art. 40
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18
inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999,
e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
e face ao que consta no processo nº 10980.000230/2005-59, declara:
Art. 1o Inscrito no Registro Especial 'sob nº GP-09101/003 o
estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade
desenvolvida de “gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, item V da
IN/SRF 71/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 :
HELVÉTICA COMPOSIÇÕES GRÁFICAS LTDA
CNPJ: 76.684.646/0001-05
Rua Desembargador Westphalen, nº 3047, Bairro: Parolin Curitiba - PR
Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº
71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de
cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução
Normativa, com a redação dada pelo art.1º da IN/SRF nº 101, de
21/12/2001
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação.
VERGILIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID618882-0>
VERGILIO CONCETTA
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em virtude da constatação do exercício de atividade vedada.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de Usuário.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto
no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art.
40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o
art. 18 inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26
de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de
1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000,
convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e face ao que consta no processo nº 10980.001874/2005-64,
declara:
Art. 1o Inscrito no Registro Especial sob nº UP-09101/001 o
estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade
desenvolvida de “usuário”, nos termos do art. 1º, § 1º, item II da
IN/SRF 71/2001:
VIEW EDITORES LTDA
CNPJ : 07.066.992/0001-07
Rua Senador Xavier da Silva nº 214 - Centro Cívico - Curitiba - PR - Cep 80.530-060.
Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº
71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de
cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução
Normativa, com a redação dada pelo art 1º da IN/SRF.nº 101, de
21/12/2001.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
VERGILIO CONCETTA
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto
no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art.
40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o
art. 18 inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26
de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de
1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000,
convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e face ao que consta no processo nº 10980.001093/2005-70,
declara:
Art. 1o Inscrito no Registro Especial 'sob nº GP-09101/004 o
estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade
desenvolvida de “gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, item V da
IN/SRF 71/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 :
LUCIANE DE ANDRADE CORREIA DE CAMPOS ME
CNPJ: 06.181.194/0001-55
Rua Gustavo Barroso, nº 35, Bairro: Barreirinha - Curitiba PR - CEP: 82.220-160.
Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº
71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de
Peso (kg)
8
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ABREU CAMPANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
Altura(mm)
390
Pessoa Jurídica
MAQPLAN TERRAPLENAGEM LTDA
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, declara:
Art. 1º. A contribuinte abaixo citada fica excluída da sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o
artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada
Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada lei,
observadas as alterações posteriores e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de
agosto de 2003, em razão do exercício de atividades vedadas (obras e
serviços auxiliares e complementares da construção civil/terraplenagem).
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no
artigo 15, II, da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações
posteriores, e o disciplinamento constante no art. 24, da Instrução
Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.
Art. 3º. Fica intimada, ainda, de que no prazo de 30 (trinta)
dias da ciência deste poderá manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, assegurando, assim, o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão tornar-se-á definitiva.
CNPJ N.º
06.068.221/0001-88
Data de Efeito da Exclusão
01/02/2004
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MARDULA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID617956-0>
Declara habilitada perante a SRF para efeitos de aquisição de matérias-primas (MP),
produtos intermediários (PI) e materiais de
embalagem (ME), junto a seus fornecedores, com suspensão da incidência das Contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins, por
se caracterizar como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04/03/2005, declara:
Art. 1º. A pessoa jurídica RENAR MÓVEIS S/A - CNPJ nº
82.827.007/0001-46, habilitada perante a SRF para efeitos de aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e ma-
teriais de embalagem (ME), junto a seus fornecedores, com suspensão
da incidência das Contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins, por se
caracterizar como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Art. 2º. Constatado que a contribuinte não preenchia à época
da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou
de preencher as condições previstas para a obtenção da habilitação,
serão suspensos os seus efeitos, aplicando-se-lhe as disposições do
parágrafo único do artigo 8º da IN SRF nº 466/2004, retro mencionada.
Art. 3º. Nas Notas fiscais de aquisição efetuadas pela beneficiária do regime, deve constar a expressão contido no artigo 7º,
inciso II da mencionada IN SRF nº 466/2004, bem assim o número
do presente ADE, sob pena de obrigatoriedades de recolhimento das
indigitadas contribuições e respectivos acréscimos legais.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MARDULA FILHO
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATO Nº 1.094, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617522-0>
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos
51 e 5º da Lei 6.024, de 13.03.74, considerando haver decretado, em
12.11.2004, a intervenção no Banco Santos S.A., com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do
poder de controle e pela existência de administração comum, e tudo
o mais que consta do Processo 0501292132, resolve:
I - Decretar, por extensão, a intervenção na E-FINANCIAL
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 01.054.396/0001-12),
com sede em São Paulo (SP);
II - Nomear interventor, com plenos poderes de gestão, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001SSP/PR e CPF 017.384.459-68.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ao expor o assunto, o Relator trouxe à discussão as dúvidas
sobre os documentos pessoais que poderiam ser aceitos pelos intermediários, quando da realização do cadastro, em substituição à
apresentação obrigatória da carteira de identidade e do CPF. O Colegiado entendeu que qualquer documento oficial de identidade ou
habilitação que contenha foto do identificado e que tenha fé pública
pode ser utilizado para substituir quaisquer documentos necessários
ao cadastramento do cliente, desde que o documento apresentado
mencione o número desses documentos.
Verificou o Relator que, de todas as fichas cadastrais analisadas pela CVM e que ensejaram a aplicação de penalidade à Coinvalores pela SMI, foi constatada a existência de irregularidades graves em três fichas cadastrais: uma na qual não estava indicada a data
da assinatura do cadastro, e em outras duas nas quais não havia
informação completa sobre a renda dos clientes.
Dessa forma, o Colegiado deliberou acompanhar o voto
apresentado pelo Relator que manteve a pena de advertência imposta
pela SMI à Coinvalores e ao Sr. Hélio Ramos Ferreira.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO EM
BRASÍLIA
<!ID618481-0>
DESPACHOS
Processo n° 7855.01.0943.0/2005. O COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASÍLIA, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos
autos referenciados, resolveu autorizar, com amparo no art. 24, inciso
XI, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa V.Weiss & Cia
Ltda, para a prestação de serviços de distribuição de documentos,
materiais e volumes para as unidades da CAIXA em Belo Horizonte,
pelo prazo remanescente de 251 (duzentos e cinquenta e um) dias,
pelo valor global de R$178.210,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dez reais), a débito do Item Orçamentário 5301-04 - Demais
serviços de apoio, na estrita conformidade da CI CESUP-Contratação
03-0569/2005 e processo em epígrafe.
Em 1º de abnil de 2005
COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA
CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO DE
BRASÍLIA
Ratifico a decisão adotada pelo COMITÊ DE COMPRA E
CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASILIA, no despacho supra, em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93.
Em 1º de abnil de 2005
ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO
Gerente da Centralizadora de Suprimento
Substituto Eventual
Processo 7855.01.0574.01/05. O Comitê de Compra e Contratação da Centralizadora de Suprimento de Brasília, apreciando a
matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos
nos autos referenciados, autoriza, com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 25, caput, a contratação da HSM do Brasil Ltda, para inscrição
de 145 participantes em eventos externos de oportunidade - referente
ao Programa Desenvolvimento de Altos Executivos, com prazo de
vigência de 18 meses, no valor global de R$511.000,00 a débito do
Item Orçamentário 5304/15 - Treinamentos Externos, na estrita conformidade da CI CESUPT 03-0581/05 e processo em epígrafe.
Em 8 de abril de 2005
COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA
CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO DE
BRASÍLIA
Ratifico a decisão adotada pelo Comitê de Compra e Contratação da Centralizadora de Suprimento de Brasília, no despacho
supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput.
Em 8 de abril de 2005
ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO
Gerente da Centralizadora de Suprimento
Substituto Eventual
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
<!ID618013-0>
DECISÃO DE 14 DE MARÇO DE 2005
PARTICIPANTES:
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE-PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE-DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA-DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO-DIRETOR
*Não participou da discussão do item 4
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO
DE RITO SUMÁRIO - COINVALORES CCVM LTDA. E HÉLIO
RAMOS FERREIRA - PROC. SP2003/0101
Reg. nº 4217/03
Relator: DSW
Trata-se da análise de recurso interposto pela Coinvalores
CCVM Ltda e pelo Sr. Hélio Ramos Ferreira contra decisão da SMI
de lhes aplicar a penalidade de advertência em função da realização
de operações em nome de clientes da aludida corretora sem as informações cadastrais mínimas.
NILZA PINTO NOGUEIRA
P/ Coordenação
<!ID617866-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da
Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, em sessões
abertas ao público, nas datas, horários e locais a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
12/04/2005 - 16h30min. (terça-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº 35/00 - Manifestação de votos. [A sessão de julgamento desse
processo, iniciada em 30/03/05, foi suspensa em razão do pedido de
vista do PTE].
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco
Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades na negociação de ações de emissão da Companhia Fluminense de Refrigerantes em bolsa de valores durante o exercício de
1995."
NDICIADOS
LUCAS JOFFILY
ROBERTO PEREIRA
ANTONIO GERALDO DA ROCHA
MÁXIMA CCVM LTDA
(ATUAL BANCO MULTISTOCK S/A)
MÁXIMA CORRETORA DE
COMMODITIES E CONS. LTDA
MÁXIMA FACTORING FORMENTO COMERCIAL LTDA
MULTISTOCK S.A. CCV ( EXSTOCK - MÁXIMA S.A. CCV,
STOCK S/A CCV )
PEDRO PAULO NUNES FERREIRA
RICARDO SABBÁ GERALDES
SANDCASTLE INVESTMENTS
CORPORATION
THE FIRST STOCK EQUITY
FUND LIMITED
PAULO CESAR DE BARCELLOS
IVAN AUGUSTO GONÇALVES
ROBERTO VARELA DA SILVA
FRANCISCO GONZAGA DE
OLIVEIRAS
JOÃO NUNES FERREIRA NETO
BANCO DIMENSÃO (SUCEDIDO POR FLPM PARTICIPAÇÕES S.A)
ADVOGADOS
DR. ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
DR. CARLOS EDUARDO MENEZES CÔRTES E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. FERNANDO ANTÔNIO
ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. JOSÉ MAURÍCIO DE
BARCELLOS E OUTROS
DR. RODRIGO FELIX SARRUF CARDOSO E OUTROS
DR.JOSÉ ALFREDO FERRARI
SABINO E OUTROS
DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL E OUTROS
DRA. FRANCESCA MARIA
CROCE PECEGO E OUTROS
DRA. LUIZA RANGEL DE
MORAES E OUTROS
ISSN 1677-7042
17
PAULO MESSER
DRA. LUIZA RANGEL DE
MORAES E OUTROS
ANDRÉ SÁ DO ESPÍRITO
DR. GEORGE PEREIRA GOSANTO
MES
SERGIO GUTNIK
DRA. PAULA DE OLIVEIRA
MARINHO E OUTROS
RONALDO HAZAN DE GOM- NÃO CONSTITUIU ADVOGALEVSKY
DO
RUI AMARAL LEMOS JÚNÃO CONSTITUIUADVOGANIOR
DO
COLUNA DTVM LTDA
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
DAVID SCHIPPER
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
DÉCIO SILVA AZEVEDO
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
EDUARDO PONCE
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
JORGE MOREIRA CABRAL
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
MANOEL COUTINHO
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
MAURO AGRESTA
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
PEDRO BATOULI
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
WORLDTRUST BANK LIMI- NÃO CONSTITUIU ADVOGATED
DO
12/04/2005 - 17h(terça-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº 14/01 - Manifestação de votos. [ A sessão de julgamento desse
processo, iniciada em 30/03/05, foi suspensa pelo PTE, que marcou
para o dia 12 de abril de 2005 o seu prosseguimento.]
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco
Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra
Filho
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades na
negociação de ações de emissão da Technos Relógios S.A., no período de 1995 a 1998, através da BOAVISTA S.A. CCVM, tendo
como comitentes o Banco Boavista S.A. e outros."
INDICIADOS
NELSON PASSAROFF
BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
DANTON DE MAGALHÃES GALVÃO
BES SECURITIES DO BRASIL S.A. CCVM
BANCO MERCANTIL SAO
PAULO S.A.
MARCOS JACOBINA BORGES
MÁRIO HILÁRIO GOETTEMS
ANGELO ROMANO
FERNANDO MENDES PEDROSO
JOSE ALFREDO LAMY
ANTÔNIO BORGES LEAL
CASTELLO BRANCO
CARLOS ALBERTO VILLAFUERTE OYOLA
ADVOGADOS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS
DR. ROBSON DA SILVA NEVES
E OUTROS
DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL E OUTROS
DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL E OUTROS
DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL E OUTROS
DRA. LUIZA RANGEL DE MORAES E OUTROS
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
25/04/2005 - 14h30min.. (segunda-feira) - Pedido de vista
DWB
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº RJ2003/5596
A sessão de julgamento desse processo, iniciada em
17/12/2004, foi suspensa em razão do pedido de vista do DWB.
Relatora: Dra. Norma Jonssen Parente
Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Desvalorizações das cotas de fundos
administrados pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A, na pessoa de seu
diretor e responsável técnico Sr. ARMANDO ANTÔNIO MIGUEL
PLACCO FILHO, ocorrida em 31/05/2002, devido a avaliação das
LFTs que compunham a carteira dos fundos por critério diferente de
valor de mercado, em 29/05/2002."
18
ISSN 1677-7042
INDICIADOS
ARMANDO ANTONIO MIGUEL PLACCO FILHO
NOSSA CAIXA N BANCO S/A
ADVOGADOS
DR. JULIANA PAIVA GUIMARÃES
DRA. MARIA ALICE DE OLIVEIRA/ DR. WALDEMAR
FERNANDES DIAS FILHO
26/04/2005 - 15h (terça-feira)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº SP2003/0070
A sessão de julgamento desse processo, iniciada em
06/10/04, foi suspensa em razão do pedido de vista do então Diretor
Eli Loria.
Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco
Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Elaboração do cadastro de clientes, por
parte da HEDGING-GRIFFO CORRETORA VALORES S.A., em
desacordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99,
mesmo após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as
irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta
autarquia. (ESTE TERMO ORIGINOU-SE DO RITO SUMÁRIO
SP2000/0133)"
Indiciados
EDUARDO BRENNER
HEDGING-GRIFFO CV
S/A
Advogados
DR. JULIAN FONSECA PEÑA
CHEDIAK
DR. JULIAN FONSECA PEÑA
CHEDIAK
NILZA PINTO NOGUEIRA
P/ Coordenação
<!ID617883-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de abril de 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº TA-RJ2004/6068
Objeto do Inquérito " Apurar violação ao disposto no artigo
48, inciso IV, da Instrução CVM nº 400/03".
Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de
indiciado
Indiciado
PAUL ELIE ALTIT
Advogados
DR. ELAINE DE PAULA PALMER E OUTROS
DESPACHO
Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de
prazo de defesa formulado por PAUL ELIE ALTIT indiciado nos
autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº
RJ2004/60688 - Termo de Acusação, prorrogo o prazo para apresentação de defesas conforme requerido.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O
MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
<!ID618003-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.256,
DE 30 DE MARÇO DE 2005
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Instrução CVM nº 402, de 27 de
janeiro de 2004, cancela, a pedido, nesta data, o registro concedido à
BKL CORRETORA DE MERCADORIAS S.A., C.N.P.J.
05.787.639/0001-82, para atuar no mercado de valores mobiliários,
nos termos da Lei 6.385/76 e da referida Instrução.
WALDIR DE JESUS NOBRE
<!ID618571-0>
ATO DECLARATÓRIO No 8.275,
DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 455, de 10 de outubro de
2002, e com fundamento no artigo 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto
de 1981, e considerando o que consta do Processo CVM nº
RJ2004/2245, declarou:
I - Aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao
público em geral que a S2.L.M. CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ 04.673.560/0001-68, domiciliada na cidade de Rio de Janeiro - RJ e o seu representante legal, Sr. FLAVIO
ALEXANDRE CALDAS DE ALMEIDA LEMOS, CPF
021.431.427-81, domiciliado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, não
estão autorizados por esta Autarquia a intermediar negócios envol-
1
vendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976; determinando às referidas pessoas a imediata suspensão das
atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como a realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem
atividade de intermediação, de conformidade com o art.16 da Lei nº
6.385, de 07 de dezembro de 1976, alertando que a não observância
da presente determinação sujeitará as mesmas à imposição de multa
cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo de responsabilidades pelas eventuais infrações já cometidas
antes da publicação do presente Ato, com a imposição da penalidade
cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76;
II - que este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WALDIR DE JESUS NOBRE
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 24, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617603-0>
Disciplina o procedimento administrativo
para aplicação das sanções previstas no artigo 26, caput, artigo 26, § 5o, e 26-A, da
Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, no
âmbito da Secretaria de Acompanhamento
Econômico.
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 11,
inciso VII, do Decreto no 5.136, de 7 de julho de 2004, bem como na
Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, visando a disciplinar o procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas no art.
26, caput, artigo 26, § 5o, e art. 26-A, da referida Lei, no âmbito da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:
Da requisição de informações, documentos, esclarecimentos
orais ou inspeção
Art. 1o No exercício das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei no 8.884, de 1994 e pelo Decreto no 5.136, de 7 de julho de
2004, a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, do Ministério da Fazenda, com a finalidade de obter as informações ou
documentos que considere necessários para as análises que realiza e
para a instrução de procedimentos no contexto da Lei no 8.884, de
1994, poderá:
I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou
privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;
II - requisitar esclarecimentos orais de quaisquer pessoas,
físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas;
III - notificar, com antecedência mínima de vinte e quatro
horas, a realização de inspeção na sede social, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal da empresa investigada, de estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais,
computadores e arquivos eletrônicos, podendo-se extrair ou requisitar
cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos.
§ 1o As requisições e notificação previstas nos incisos anteriores deverão ser efetuadas pelos Coordenadores-Gerais da SEAE,
pelos Secretários-Adjuntos ou por quaisquer outros servidores devidamente credenciados pelo Secretário de Acompanhamento Econômico, os quais deverão estipular o prazo para resposta.
§ 2o A notificação prevista no inciso III do caput depende de
prévia e expressa autorização do Secretário de Acompanhamento
Econômico, mediante despacho fundamentado.
§ 3o Do documento de requisição ou notificação deverá constar expressamente:
I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a discriminação precisa do objeto da requisição, o prazo para seu cumprimento e a advertência de que a recusa, omissão, enganosidade ou
retardamento injustificado, no tempo e modo assinalados, constitui
infração punível com multa diária, no valor fixado pela autoridade
requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do art. 26,
caput, da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções
civis e criminais cabíveis;
II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o local e
a data da audiência, bem como a advertência de que a falta injustificada sujeitará o faltante à multa no valor fixado pela autoridade
requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do art. 26, § 5o,
da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções civis e
criminais cabíveis;
III - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o local e
a data da inspeção, bem como a advertência de que impedir, obstruir
ou de qualquer forma dificultar a realização da inspeção sujeitará o
inspecionado ao pagamento de multa no valor fixado pela autoridade
requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do artigo 26-A
da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções civis e
criminais cabíveis.
§ 4o Os valores das multas deverão ser fixados desde logo no
instrumento de requisição ou notificação.
Do pedido de alteração de data e local
Art. 2o Os pedidos de alteração de data e/ou local não suspendem o prazo para cumprimento das requisições de que trata o
artigo 1o e a ausência de decisão a respeito não exime o requisitado
de cumpri-las no tempo e modo assinalados.
Do Auto de Infração
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 3o Verificadas as infrações de que tratam o artigo 26,
caput, artigo 26, § 5o, e artigo 26-A da Lei no 8.884, de 1994, a SEAE
dará início ao procedimento para a cobrança administrativa das penalidades pecuniárias mediante a lavratura de um auto de infração, a
ser autuado em apartado dos autos que originaram a requisição ou
notificação, juntamente com as cópias necessárias à comprovação da
infração, o qual constituirá peça inaugural do processo administrativo
sancionatório.
Art. 4o O auto de infração conterá:
I-qualificação e endereço do autuado;
II-disposição legal infringida e a multa estipulada;
III-descrição objetiva da infração apurada;
IV-intimação para pagamento da multa ou impugnação do
auto de infração;
V-prazo para pagamento da penalidade ou para defesa;
VI-advertência de que as intimações dos atos processuais
serão efetivadas por qualquer meio ou via com prova de recebimento,
ou pelo Diário Oficial da União;
VII-advertência de que o débito apurado pelo descumprimento da multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União;
VIII-advertência de que a aplicação da multa não prejudica a
obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou inspeção por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem tampouco exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes;
IX-local e data da lavratura;
X-assinatura do autuante e indicação de seu nome completo,
cargo ou função.
Parágrafo único. Do Auto de Infração deverão ainda constar
expressamente:
I-no caso da infração prevista no art. 26, caput, da Lei no
8.884, de 1994:
a)especificação do valor da multa diária e do dies a quo de
sua contagem;
b)advertência de que a multa diária incidirá até o dia do
efetivo cumprimento da requisição, inclusive, ou até o limite de 90
(noventa) dias;
c)informação de que o pagamento deve ser feito na forma
definida pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
d)informação de que o autuado pode, em 5 (cinco) dias,
cumprir a requisição, isentando-se da pena, ou opor impugnação ao
Auto de Infração, com efeito suspensivo, na forma desta Portaria.
II-no caso das infrações previstas no art. 26, § 5o, e art. 26A, da Lei no 8.884, de 1994:
a)especificação do valor da multa;
b)prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento;
c)informação de que o pagamento deve ser feito na forma
definida pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
d)informação de que o autuado pode, no prazo de pagamento, opor impugnação ao Auto de Infração, com efeito suspensivo,
na forma desta Portaria.
Da Impugnação e recurso administrativo
Art. 5o O autuado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias da
intimação da lavratura do Auto de Infração, opor impugnação, que
será decidida pelo Secretário-Adjunto responsável.
§ 1o O oferecimento da impugnação suspende a exigibilidade
da multa e, no caso da infração do art. 26, caput, da Lei no 8.884, de
1994, suspende também a contagem dos dias para o cômputo da
multa.
§ 2o Caso a impugnação seja julgada procedente, o Auto de
Infração tornar-se-á insubsistente.
§ 3o A partir da intimação da decisão de rejeição da impugnação, retoma-se a exigibilidade da multa e, no caso da infração
prevista no art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994, retoma-se também a contagem dos dias para o cômputo da multa diária.
§ 4o Da decisão caberá recurso ao Secretário de Acompanhamento Econômico, em última instância, na forma do Capítulo
XV da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Do cômputo do valor total da multa do artigo 26, caput, da
Lei no 8.884, de 1994
Art. 6o No caso da infração prevista no art. 26, caput, da Lei
no 8.884, de 1994:
I-a contagem dos dias para cômputo da multa diária flui a
partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo assinado
no documento que contiver a requisição de informações ou documentos até o dia do efetivo cumprimento da requisição, inclusive, ou,
no máximo, 90 (noventa) dias;
II-o cumprimento da requisição, até o prazo para oferecimento da impugnação, extingue a punibilidade;
III-o cumprimento da requisição após o prazo de impugnação
ou seu não cumprimento até o 90º (nonagésimo) dia, na forma do art.
26 da Lei no 8.884, de 1994, obriga a autoridade requisitante a
computar o valor total da multa e providenciar a intimação do autuado a pagá-la em 24 horas.
Do pagamento, cobrança e demais sanções
Art. 7o O valor da multa será recolhido à conta do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos - FDD, na forma definida pelo Conselho
Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Art 8o Quitado o débito, o autuado deverá encaminhar o
comprovante do pagamento à SEAE, que procederá ao encerramento
do processo administrativo de cobrança.
Art. 9o O não recolhimento da multa no tempo e modo
estipulados nesta Portaria, acarretará o encaminhamento do respectivo
processo administrativo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos
termos da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Parágrafo único. Nos termos dos §§ 3o e 4 o do art. 26 da Lei
no 9.784, de 1999, a intimação do autuado sobre os atos processuais
será efetuada:
I-por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; ou
II-no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou
com domicílio indefinido, por meio de publicação oficial.
Art. 12. Em caso de indícios de crime ou ato de improbidade, a autoridade que deles tiver conhecimento deverá encaminhar
imediatamente notícia ao Ministério Público, Controladoria-Geral da
União e demais órgãos competentes.
Art. 10. A aplicação das sanções previstas nesta Portaria não
prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos
orais ou a realização da inspeção por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem tampouco exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes.
Disposições Finais
Art. 11. Aplica-se ao processo administrativo disciplinado
nesta Portaria a Lei no 9.784, de 1999 e, subsidiariamente, o Código
de Processo Civil.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
01/03/2005
701149
PORTARIA Nº 262, DE 6 DE ABRIL DE 2005
02/03/2005
540039
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o Decreto nº 4.643, de 24/03/2003, resolve:
Divulgar as atualizações ocorridas no Plano de Contas da União e na Tabela de Eventos
(ANEXOS I e II), relativas ao período de 01/03/2005 a 31/03/2005, em atendimento ao contido na
DECISÃO nº 401/97 - TCU.
02/03/2005
02/03/2005
02/03/2005
540101
540151
580415
02/03/2005
03/03/2005
611036
540336
03/03/2005
03/03/2005
04/03/2005
540832
580172
540465
04/03/2005
04/03/2005
04/03/2005
04/03/2005
611001
800080
802407
562082
<!ID614816-1>
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
ANEXO I
DATA
CONTA
NOME
MOTIVO DA MODIFICAÇÃO
01/03/2005
419229900 Outras Restituições
Alterar função, retirando a parte final, em virtude da existência da Conta 19909700.
01/03/2005
211190100 Associações
Altera função
01/03/2005
211190200
Altera função
02/03/2005
211491107 Dep.Ret.de Contrib.s/Pagto Estad/Munic. A
PJ
Correção ortográfica
03/03/2005
211190300 Retenção a Locadores de Imóveis
Criação de conta para especificar o nível 21119 - por solicitação da UG 090001 - Comunica 2005/0230787
07/03/2005
540161
03/03/2005
523120118
Não Localizados
Inclusão para atender MSG 2005/080017
03/03/2005
623120118
Localização
Inclusão para atender MSG 2005/0184806 da UG 080017
10/03/2005
193511100
Dep. Ret. d Contr. s/Pagto Estad/Munic. A
PJ
Inclusão para atender rotina de contabilização de classificação da Fita 50.
07/03/2005
07/03/2005
07/03/2005
07/03/2005
540283
800850
802405
611131
10/03/2005
293511100
Dep.Ret.de Contrib. s/Pagto Estad/Munic. A
PJ
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
10/03/2005
293511101
Dep. Ret. Cont. s/Pagto. Est/Mun. p/ Receita Inclusão para atender rotina de contabilização de classificação da Fita 50.
07/03/2005
07/03/2005
541290
580002
10/03/2005
293511102
Dep.Ret.Cont. s/Pagto Est/Mun por Destinação
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da fita 50.
08/03/2005
540110
10/03/2005
293521200 Arrec. Liq. da Ret. Pagto Est/Munc PJ a PJ
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
08/03/2005
540901
08/03/2005
09/03/2005
580070
800500
Cooperativas
10/03/2005
211491108
Parcelamento Especial PAES
Alteração do título
10/03/2005
193511200
Arrecadação por Código de Receita - PAES
Inclusão para atender rotina de contabilizacão da classificação da Fita 50.
10/03/2005
293511200
Programa Especial - PAES
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
09/03/2005
511140
10/03/2005
293511201
Arrecadação por Código de Receita - PAES
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
10/03/2005
293511202
Arrecadação por Código de Destinação PAES
Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
20050310
293521300 Arrecadação Líquida do PAES
Inclusão para atender Rotina de contabilização da classificação da Fita 50.
11/03/2005
563909204 Contratação por Tempo determinado
Inclusão para
2005/0273229.
15/03/2005
331901187
Correção ortográfica
15/03/2005
333900413 Serviços Eventuais SUS - Decreto Nº
5392/05
Criação de conta para atender solicitação do Ministério do
Planejamento e Decreto Nº 5392/05
21/03/2005
212680000 Cartão de Pagamento do Governo Federal
Alteração função da conta
21/03/2005
212680100 Saque - Carão de Pagto. do Governo Federal Alteração título.
21/03/2005
212680200 Fatura - Cartão de Pagtos. Governo Federal.
Alteração título.
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005
541375
541376
541377
541378
541382
541383
541384
541385
541386
541387
541388
541389
541965
21/03/2005
199962400 Controle Pagtos Cartão de Pagto. Gov. Federal
Alteração título e função.
10/03/2005
541967
21/03/2005
199962401 Saque - Cartão de Pagamento Governo Federal
Alteração título.
10/03/2005
541968
21/03/2005
199962402 Fatura - Cartão de Pagto. do Governo Fede- Alteração título.
ral
10/03/2005
541969
21/03/2005
199962499 Outros Controles do Cartão de Pag.Gov.Federal
Alteração título e função.
10/03/2005
541970
22/03/2005
563904796 Obrigações Tributárias - Pagtos. Antecipado
Criação de conta para apropriação de centro de custo, de
acordo com solicitação da UG 275068 pelo Comunica
2005/0310350
10/03/2005
541976
23/03/2005
193211199
Outros Valores de GRU
Correção ortográfica
10/03/2005
521374
23/03/2005
211190400
Sindicatos
Já existe a conta 2116.00.00 com a mesma função
31/03/2005
623312300 Entidades Credoras
10/03/2005
580003
10/03/2005
10/03/2005
11/03/2005
800854
802408
540753
11/03/2005
11/03/2005
11/03/2005
540975
701856
800921
11/03/2005
800922
11/03/2005
541974
Complementação Salarial - Pessoal Civil
atender
solicitação
através
da
MSG
Alterar função da conta para contemplar grupo do passivo
21221.00.00 Entidades Credoras
ANEXO II
DATA
EVENTOS
01/03/2005
540231
Reg. Var. Mon. Negat S. N. Fin. L. Prazo Altera descrição.
NOME
MOTIVO DA MODIFICAÇÃO
01/03/2005
540846
Ajuste Créd. A Rec. S/Saldo Não Finan- Altera descrição e observação.
ceiro
01/03/2005
800851
Regularização Receita Realizada
Incluir a UG 183023
01/03/2005
542148
Receita Obrigações Patronais
Alterar roteiro
01/03/2005
543149
Dev.Transferência das Obrigações Patro- Alterar uso
nais
ISSN 1677-7042
19
Art. 13. Fica revogada a Portaria SEAE no 45, de 11 de
agosto de 1999, bem como suas alterações, estabelecidas pelas Portarias no 9, de 26 de janeiro de 2000, e no 52, de 4 de maio de 2000,
desta mesma Secretaria.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dev.Transferência das Obrigações Patronais
Apropriação de Gru a Emitir PSSS Patronal
Apropriação de Gru a Recolher PSSS
Nclup Repasses Previdenciários
Canc. RP Proc. Ajuste Ex. Ant. Conv.
HELCIO TOKESHI
Excluir roteiro contábil e incluir no principal
Alterar conta de variação.
Alteração descrição.
Incluir roteiro controle ne
Criação de evento para ajuste de exercício anterior com baixa de
processado com ne de convenio, solicitação da UG 200003 2005/0223499
Despesas c/Encargos PSSS Patronal
Retirar eventos complementares.
Baixa Rec. Difereridos a Receb/ Conc
Disponibilizar para Órgão 52132 msg 2005/0185767 UG
773001
Regularização Gastos Operacionais
Retirada do documento permitido - nl
Estorno Cotas Restituição .Solicitada
Inclusão para atender msg 2005/0190715 da UG 410005
Inscrição da Dívida Ativa
Exclusão, em virtude da criação dos novos eventos da divida
ativa
Liq. RP Despesas c/ Serviços - CPR
Retornar classif 01 apos regularização
Registro de Receitas Próprias
Disponibilizar evento, com documento nl
Estorno da Realização. da Receita
Incluir para complementar o evento 800080
Transferência Devolução. Limite de Sa- Incluir para complementar o evento 800080
que
Transf.Sld. Result. Acum. p/Patrimonial
Retornar evento para situação anterior, regularização será feita
pela geanc por meio de ns ccont
Transf.Recur.GRPS Emit. Outra UG
Alterar indicador de UG favorecida
Registro de Receitas Próprias
Retornar a situação anterior apos regularização
Registro de Receitas Próprias
Retornar a situação anterior, apos regularização da COFIN
Liq. Restos a Pagar Desp. Cap. Consumo Alterar roteiro contábil para substituição da conta de variação
Estoque.Interno
para 623120201
Registro Gru Recurso 0
Incluir rotina de baixa limite saque na COFIN.
Regularização
Contribuição
Patronal Criação de evento para regularização de conta de variação do
PSSS
PSSS- patronal
Regularização. Cotas Sub-Repasse a Pro- Alterar UGs executoras para atender msg 2005/0253027 da UG
gramar
380011
Regularização Cota de Repasse
Alterar UGs executoras para permitir acerto conforme msg
2005/0253027 da UG 380011
Regularização Cota Diferida
Inclusão para atender msg 2005/0253027 da UG 380011
Regularização de Receita. Corrente. A Alterar inscrição - tipo de arrecadação
Classificar
Despesas C/ Contrato Serviços - CPR
Excluir inscrição 02 para permitir que só seja utilizado o subitem do empenho
Retif. De Dep. Terceiros - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy.
Retif. De Dep. Terceiros - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy
Retif. De Dep. Terceiros - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy
Retif. De Dep. Terceiros - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy
Retif. De Desc/Abat. DDO - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy
Retif. De Outra Dedução DDO - GR
Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy
Retif. Da Classificação Gru - CPR
Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Retif. Multa Classificação Gru-CPR
Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Retif. Acréscimo Classificação Gru-CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Retif. Juros Classificação. Gru-CPR
Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Retif. Desc. Gru - Recolhimento CPR
Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Retif. Dedu. Gru- Recolher CPR
Substituição da conta 214118100 pela 212610000
Registro Retenção PJ a PJ Est/Município. Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
da fita 50.
Receita p/Destinação - Est/Município Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
PJ/PJ
da fita 50.
Destinação Receita - Est/Município PJ/PJ Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
da fita 50.
Registro Depósito PAES
Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
da fita 50.
Receita Por Destinação - PAES
Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
da fita 50.
Destinação Receita - PAES
Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação
da fita 50.
Aprop. Retenção Fl.Paga.Indenização - Incluir para atender rotina de recolhimento por gru.
CPR
Aprop. de Gru A Rec. Bx. Indenização
Incluir para atender rotina de emissão de gru-intra, com baixa de
indenizações
Reclassificação Receitas Próprias - GRU Substituir complementar
Registro de Receitas Próprias
Incluir para substituir o 802405
Registro Cota de Limite Orçamentário
Alterar para não verificar saldo conforme solicitação da COFIN.
Resgate de Recursos da Ctu
Retirar documento para acerto rotina aplicafin
Liberação Recursos do ITR - RP
Incluir evento complementar
Registro Rend. Aplicação Financeira Ctu Alterar roteiro para adequação aos novos procedimentos da aplicafin
Registro Rend. Aplicação Fin. Ctu CO- Alterar roteiro para adequação aos novos procedimentos da apliFIN
cafin
Aplicação Financ. Recursos Disponíveis Excluir documento para aguardar alteração na aplicafin
TN
20
ISSN 1677-7042
11/03/2005
541975
Resg. Aplicação Financ. Recur. Disp.TN
11/03/2005
14/03/2005
14/03/2005
14/03/2005
580005
520406
540962
542888
Regul. Liberação Cota Restos a Pagar
Regul.Conta Recurso Previdenciário
Bx.Corr.Mon.e Acréscimo Dívida Ativa
Reg.Cota Ordinária p/Transf. UG Benefic.
14/03/2005
700511
Saída Recursos Conta Especial
14/03/2005
14/03/2005
543183
700770
Registro Gru sem/Transferência.
Liberação Cota UG Benef. Reflexo OSPF
14/03/2005
15/03/2005
15/03/2005
15/03/2005
15/03/2005
701431
530388
540003
540492
540792
Transf.Obrig Valores a Debitar
Liquid.de Trib.-ICMS a Recolher
Aprop. Cred. Real. L. P C/C 02
Segul. Disponível. Fonte Recursos
Classificação Receitas - Gr a Classificar
15/03/2005
15/03/2005
15/03/2005
540809
543725
580004
Baixa Invest. p/Doação e Outros
Resgate Aplicação Financeira - Gru
Apropriação. Gru a Recolher Bx 21264
15/03/2005
543015
Reg. Fonte Recurso Aumento Disponível
15/03/2005
580006
Regularização Gr Clas.Valores a.Debitar.
16/03/2005
16/03/2005
16/03/2005
543823
543825
543836
16/03/2005
17/03/2005
17/03/2005
17/03/2005
18/03/2005
552723
543141
580007
520001
300036
Regularização Limite de Saque Fr 0190
Reg. Exec. Receita na Setorial Financeira
Regul.Exec. Receita na Setorial Financeira
Transferência Devolução Limite de Saque
Registro Gru s/Transferência.
Baixa.Recursos p/Invest/Aumento Capital
Aprop. de Gru a Emitir PSSS Patronal
Dev.Mov.Cred.Órgãos Dir Benef.
18/03/2005
118/03/2005
18/03/2005
18/03/2005
511108
521271
610321
530433
18/03/2005
530437
21/03/2005
21/03/2005
300019
520404
21/03/2005
21/03/2005
21/03/2005
21/03/2005
521233
521292
521315
540929
21/03/2005
21/03/2005
22/03/2005
22/03/2005
541332
541872
540361
540795
22/03/2005
22/03/2005
540851
541096
22/03/2005
541173
22/03/2005
541174
22/03/2005
541175
Retirar documento até implementação de novos procedimentos
da aplicafin
Liberar para COFIN
Disp0nibilizar para UG 171263
Excluir tendo em vista nova rotina da divida ativa.
Alterar conta 512130100, para permitir regularização pela COFIN.
Alteração do roteiro, substituindo conta 19394.03.00 pela
19394.04.00 por solicitação da COFIN
Alterar UG. Exec. 1
Alterar conta 612130100, para permitir regularização pela COFIN.
Inclusão para atender msg 2005/0267410 da UG 170003
Alterar UG exec.1
Inclusão da UG 287001 para uso do evento
Indisponibilizar tendo em vista o acerto da rotina da sit. Q60.
Alterar tipo de arrecadação para 9, a fim de permitir regularização pelas UGs.
Retornar inscrição anterior
Alterar inscrição 1 para 2.
Excluir pois para regularização de fUGa deverá ser utilizado o
evento540792
Inclusão para atender rotina de equilíbrio disponibilidade fonte
de recursos.
Incluir para permitir reclassificação de fUGa da gru para
212610000
Não observar saldo conforme solicitação COFIN.
Não observar saldo conforme solicitação COFIN.
Não observar saldo conforme solicitação COFIN.
22/03/2005
541176
22/03/2005
541177
22/03/2005
22/03/2005
22/03/2005
541183
541184
541185
Incluir para efetuar troca de vinc. No evento 540906.
Alterar para verificar saldo.
Inclusão para atender necessidade da geanc
Inclusão para atender rotina psss patronal.
Reincluir para devolução de credito concedido pelo evento
300003
Aprop ICMS Dif Estoque Público
Alterar roteiro contábil
Apr.Conv. a Pg.Exerc.Ant.-CPR
Retornar roteiro.
Liq.Rp Pes.0civ/Mil/Obrig.Patri.
Reinclusao conforme solicitação.
Bx Gru A Classificar
Incluir para baixa de 212640000 e posterior emissão de GRU
INTRA (uso do evento 530337)
Bx. de Gru a Recolher s/Ne
Incluir para atender a msg 2005/0299016, de 16/03/05, da UG
110407.
Mov. Cred. Adm. Ind. p/Adm.Dir
Incluir a UG 510002.
Regul.Conta Corrente Passivo.Compensa- Retirar o Órgão 26256
do.
Apr.Obrig.Cartão Cred. A Sacar
Alterar roteiro para incluir controle por CPF.
Enc.Sociais A Recolher-CPR
Retirar eventos complementares
Apr.Obrig.Cart.Cred. BB Cartões
Retirar inscrição 2
Canc.Obrig.Exerc.Ant.Sf C/C 02
Liberação a pedido da UG 170003, através da msg
2005/0298405.
Liberação Cota Prog.Financ.CPR
Alterar roteiro contábil.
Aprop.Recur.a Receb.p/Rest.
Alterar roteiro contábil.
Baixa Recurs.Diferidos- MM E MA
Alterar inscrição
Regul. Repasse Diferido
Alterar as contas de variação do roteiro, voltando aa situação
anterior
Transf.Cota Limite Orc. a Util
Teste
Depósitos de Terceiros - GR
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Multa de Dep. Terceiros - GR
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Outr. Acrésc. de Dep. Terc. GR
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Juros/Encargos - Dep. Terc. GR
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Desc/Abatim. - Dep. Terc. GR
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Outras Ded.- Dep. Terc. Gr
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e
alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar
Multa/Mora - Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
Outr.Acresc.-Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
Juros/Encargo Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
22/03/2005
541186
Desc/Abatim.-Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
22/03/2005
541187
Outr.Deduc. -Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
22/03/2005
541209
Canc.Obrig.Exerc.Ant.c/Empenho
Inclusão do controle de empenho - alteração de roteiro e substituição das inscrições 01 e 02
22/03/2005
541776
Registro GPS Limite de RP
Incluir evento complementar 543912 com rotina baixa RP na
setorial financeira do Órgão Superior da UG emitente.
22/03/2005
541825
Clas.Recolh.-Gru a Clas.-Própria
Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT
22/03/2005
800857
Registro Receita Dividendos TCT
Alteração da conta de variação 523170206 p/ 513120500 para
adequar a rotina contábil.
22/03/2005
542830
Liberação Cota de Sub-Repasse
Incluir para complementar os 540361
22/03/2005
541009
Canc.Obrig.Exerc.Anterior (Sf)
Criação de evento em substituição do 54.1.209 - para cancelamento por prescrição sem controle de empenho
22/03/2005
580010
Cancã.Controle GFIP a Emitir
Alteração da descrição para incluir restrições na utilização do
evento
22/03/2005
543912
Registro GPS s/Transferência
Inclusão para atender rotina RP - GPS
22/03/2005
580461
Restab.Ctu Cancel. OB Cartão
Incluir para regularização de registro pela COFIN
22/03/2005
541097
Dep. Com Baixa Conta Caixa -GR
Incluir para implementação de rotina da CBTU na gru.
22/03/2005
543743
Controle Rec. Set. Fin. Emit.
Inclusão para atender rotina COFIN.
<!ID614816-2>
1
22/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
23/03/2005
24/03/2005
24/03/2005
24/03/2005
24/03/2005
24/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
521427
531345
540904
580460
543742
701836
701451
580215
540482
541172
563210
563600
543741
200091
200191
300064
Aprop.Indeniz. e Restituições
Rest. Dep. Judiciário CEF/INSS
Aprop.DDO Recol.Cta Única.Bacen
Saque Ctu p/BB/Cartão Crédito.
Controle Restituição
Restituição Receitas Federais
Desemb.p/Anul.Rec.Receb.Exerc.
Aprop.Obrigações Patronais-PSSS
Bx.Estoq.Prod.p/Doação e Outr
Reg. Cotas Restit.Solicitada
Liq Empenho Pag Contra Entrega
Apropriação de Limite De Saque
0eg.Restit.Rec.Fed. Rec. GRU
Descontensão Cred. p/ Set Orc.
Descontensão Cred. p/ Set Orc.
Provisão Concedida Vinc.Sub-Repasse
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
511093
511107
511120
511138
511139
511154
511156
511171
511172
511197
511198
511199
521236
Apr.Desp.Conv.Ent.Privadas
Aprop.Desp. Pessoal e Encargos
Aprop.Desp.Cont.Tempor.Pessoal
Desp. c/ Juros e Enc.Div.Int.
Desp. c/ Juros e Enc.Div.Int.
Aprop.Desp.Mat.Cons.Almoxarif.
Aprop.Desp.Mat.Perman.p/Out.UG
Aprop.Desp.de Amortiz Div.
Aprop.Desp.Ben.Previdenciários
Aprop.Desp.Cotas/Ações Org.Int
Aprop.Desp. Amort. Div. Int.
Apr.Desp.Serv.Terc.- PJ c/Contrato
Apropriação Suprimento. de Fundo
28/03/2005
28/03/2005
540676
543600
Regul.Contr.Seg.AlUG.Serv.Forn
Apropriação de Limite de Saque
28/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
700709
511157
701432
503071
511210
511214
511215
511238
511253
511255
511266
511268
511269
511270
511299
511300
511304
511305
511317
511336
511347
511348
540461
540906
542742
Sub-Repas.Conc.Vinc.Provi. s/PF
Desp.Mat. Perm. p/Out.UG c/Cont.
Repasse S/Pf Cota De Rep.Tranf
Bx Repasse Difer Exerc Ant
Aprop.Desp.Juros e Enc.Dívida.Externa
Desp.Exer.Ant.Sent.Judiciais
Desp.Capit.Sent.Jud.
Ap.Desp.Aq.Imov.Ref.Ag.(CPR)
Aprop.Desp.c/ Depósitos . Judiciais
Desp. Cap. Serv.Ter-PJ Cont CPR
Aprop.Desp.c/Benef.Trab.-CPR
Contratos De Serviços-CPR
Desp.c/Loc.Bens Mov./Imóv.-CPR
Aquis.Mat.Cons.Contr.Forn.-CPR
Aqusi. Mat.Cons.Imed.Cont.Forn.
Aprop.Desp.Bef.Pag.Gerenc.INSS
Aprop.Desp.Mat.Perm.Cont.Forn.
Aprop.Desp. Auxílios a Est.CPR
Aprop.Desp.Depósitos Vinc - CPR
Aprop.Despesa c/ Moradia
Apr.Desp.Mat.Perm. Ex. Ant.
Apr.Desp.Mat.Perm. Ex. Ant.Ct
Regular. Limite Orçamentário
Regularização Gr a Class.-Dep.
Controle de Restituição
29/03/2005
550603
Regularização Registro Ctu
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
29/03/2005
30/03/2005
30/03/2005
30/03/2005
611034
611043
611082
611095
611170
611200
611253
611341
611336
543273
541098
541099
541113
541118
541119
520375
541758
541854
Desp.c/Encargos Sociais - RP
Liq.RP.Desp.Obrig.Trib.Ex.Ant.
Liq.RP.Desp.Obrig.Trib.Ex.Ant.
Liq.RP Concessão.Financ. A LP
Liq.RP Concessão.Empr.Vinc.Contr.
Liq.RP Desp. Cotas Org. Inter.
Liq.RP Desp.c/ Depósitos.Judiciais
Liq.RP Desp.Rel.Equalizações
Liq.RP. Despesa c/ Moradia
Transf.Obrig.Outr.Unid.Gestora
Multa De Dep. Com Bx Caixa -GR
Outr. Acr. Dep. Bx Caixa - GR
Juros/Enc. - Dep. Bx Caixa -GR
Desc/Abatim. - Dep. Bx Caixa
Outras Ded. -Dep. Bx Caixa -Gr
Aprop.Compens.Trib.Fed.a Pagar
Destinação Rec. Fonte Tesouro
Dest. Desconto Fonte Tesouro
30/03/2005
541858
Destinação Multa/Mora Fte Tesouro
30/03/2005
30/03/2005
700820
580009
Regularização de NT p/ UG SRF
Regularização.Cota Prog.Financeira
31/03/2005
31/03/2005
31/03/2005
31/03/2005
31/03/2005
511450
550523
541372
580435
580011
Desp.Mat.Permanente Transf.
Transferência Ctu p/Lim.Saque
Reg. Pf a Liberar Cota Restit.
Regul.Contas Mat.Consumo
Reg. Pf a Liberar Cota Restit.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Inclusão para atender rotina restituição receitas federais
Voltar UG executora.
Alteração de roteiro de acordo com solicitação da COFIN
Retirar documento
Fechar classificação 1
Fechar classificação 1
Alterar roteiro contábil.
Alterar indicador de cambio.
Retorno do evento ao roteiro anterior
Retornar o roteiro contábil
Retornar roteiro anterior.
Retornar roteiro tendo em vista problemas apontados.
Alteração titula.
Retirar documento DS.
Retirar documento DS.
Incluir o Órgão 20801, para atender a msg 2005/0322885, de
22/03/05, da UG 201003.
Retirar o complementar543600
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Substituição do complementar 80.3.260 pelo 54.3.273, devido
registro da obrigação
Retorno à situação anterior
Alteração do roteiro contábil para adequação da rotina de empenho contra entrega
Alterar UGs permitidas para atender a msg 2005/0322885.
Retirar o complementar 543600.
Retirar complementar
Retornar indicador de verifica saldo
Retirar o complemento 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Colocar documento nl, a pedido da COFIN.
Alterar restrição de complementares.
Alteração para permitir que seja verificada a existência de saldo
contábil, de acordo com solicitação da GEANC/CCONT
Inclusão do documento nl para permitir regularização de acordo
com solicitação da COFIN
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600,
Retirar o complementar 543600.
Retirar o complementar 543600.
Inclusão de inscrição para formatação do conta corrente fonte
Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU
Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU
Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU
Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU
Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU
Alterar Órgão permitido
Alterar indicador de fonte na inscrição 1
Alterar detalhamento de fonte da inscrição 1, para que a esfera
seja buscada de forma correta.
Alterar detalhamento de fonte da inscrição 1, para que a esfera
seja buscada de forma correta.
Alterar Órgão permitido.
Alterar UG permitidas a utilizar o evento, por solicitação da
COFIN, para regularização de contas pelas setoriais de Órgão
superior.
Abertura da classificação para exercícios anteriores.
Retornar alteração anterior
Inverter o roteiro, em virtude de as contas estarem trocadas.
Retirar documento
Alterar documento permitido.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 195, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID618215-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto n o- 061, de 28.02.2005, do Prefeito
Municipal de Pérola D'Oeste, devidamente homologado pelo Decreto
n o- 4.463, de 09.03.2005, do Governo do Estado do Paraná e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000442/2005-26, resolve:
Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Pérola D'Oeste, área rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 28.02.2005.
CIRO GOMES
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
o-
<!ID617680-0>
PORTARIA N 489, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia no Requerimento de Anistia n o2001.01.00350, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça
n o- 1279, de 10 de outubro de 2002, publicada no D.O.U n o- 201, e
declarar PAULO CESAR DE SIQUEIRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os
proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens,
concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros
retroativos a partir de 05.10.1988 até 11.03.2005, totalizando 197
(cento e noventa e sete) meses e 06 (seis) dias, perfazendo um total
de R$ 904.079,14 (novecentos e quatro mil, setenta e nove reais e
quatorze centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002.
valor de R$ 8.446,51 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
cinqüenta e um centavos), com efeitos retroativos a partir de
25.03.1993 até a data do julgamento em 02.12.2004, perfazendo um
total retroativo de R$ 1.283.024,87 (hum milhão, duzentos e oitenta e
três mil, vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) e a contagem
do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre
02.04.1964 e 31.12.1979, perfazendo um total de 15 (quinze) anos, 08
(oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, nos termos do artigo 1 o- , incisos
I, II e III da Lei n o- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617684-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.05522,
resolve:
Declarar LUIZ RUI LEIRIA anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e
quatrocentos reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido entre 31.03.1964 e 31.03.1972, perfazendo um
total de 08 (oito) anos, nos termos dos artigos 1 o- , incisos I, II e III,
4 o- , §1 o- da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617685-0>
PORTARIA N o- 494, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
02 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n. o2003.01.16172, resolve:
Declarar OTILO BORGMANN anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários
mínimos, equivalentes nesta data a R$ 124.800,00 (cento e vinte e
quatro mil e oitocentos reais), respeitado o limite teto de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c.c
artigo 4 o- , § 2 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 490, DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID617686-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617682-0>
PORTARIA N 491, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n. o2001.01.04826, resolve:
Declarar GILSON JOSÉ ATHAÍDE MENEZES anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente
ao cargo de Encarregado de Crédito/Cobrança, no valor de R$
3.115,00 (três mil e cento e quinze reais), com efeitos retroativos a
partir de 12.12.1996 até a data do julgamento em 20.01.2005, perfazendo um total retroativo de R$ 328.165,25 (trezentos e vinte e oito
mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos
termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n. o- 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.00843,
resolve:
Declarar JOÃO BARBOSA DO AMARAL anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais), nos termos dos artigos 1 o- , incisos I e II, e 4 o- , § 1 o- , da Lei
n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617687-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617688-0>
PORTARIA N o- 492, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
02 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.02.00981, resolve:
Declarar JAYME MARTINS anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor, no
PORTARIA N 496, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.25197, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GASPAR
GAIOSKI.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617683-0>
PORTARIA N o- 495, DE 5 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA N 497, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.13034, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MÁRIO
DE SOUZA CRUZ.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
21
PORTARIA N o- 498, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01201, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
BALBINO DOS SANTOS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 493, DE 5 DE ABRIL DE 2005
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no
dia 07 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01268, resolve:
Indeferir o recurso formulado por FRANCISCO REGIS BESERRA.
<!ID617689-0>
o-
o-
<!ID617681-0>
ISSN 1677-7042
o-
<!ID617690-0>
PORTARIA N 499, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01202, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NERY
INÁCIO DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617691-0>
PORTARIA N 500, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.02413, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEJANDRE VIEIRA MARTINS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617692-0>
PORTARIA N 501, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.00074, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO CARDOSO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617693-0>
PORTARIA N 502, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
11 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.26876, resolve:
Declarar ANTONIO PEDRO MARTINS VIANNA anistiado
político e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que
recebe no valor de R$ 12.876,00 (doze mil e oitocentos e setenta e
seis reais) referente ao benefício do INSS n o- 58/0768561914, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1 o- , inciso I c.c art. 19 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617694-0>
PORTARIA N o- 503, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.00125, resolve:
Declarar JORGE SOUZA CERQUEIRA anistiado político.
Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada no cargo de Técnico
de Manutenção II, nível 254, da PETROBRAS. Descontar da referida
prestação, cujo valor corresponde a R$ 6.216,39 (seis mil, duzentos e
dezesseis reais e trinta e nove centavos) a quantia de R$ 1.954,02
(hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos), já
percebida a titulo de Aposentadoria por Tempo de Serviço (NB
42/1155713343). Assim, o requerente terá direito a uma prestação no
valor de R$ 4.262,37 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e
trinta e sete centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR, cuja
quantia será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento
no ano subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos de
08/12/2004 a 05/10/1988. Reconhecer ao Requerente o direito à di-
22
ISSN 1677-7042
ferença líquida de R$ 934.917,29 (novecentos e trinta e quatro mil,
novecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), nos termos do
art. 1 o- , incisos I e II c.c art. 19 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617695-0>
PORTARIA N o- 504, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.15659, resolve:
Declarar JOSÉ MARIA FONSECA CAMPOS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.899,20 (dois
mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com efeitos
financeiros retroativos a partir de 10.12.1997 até a data do julgamento
em 10.12.2004, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses, perfazendo
um total de R$ 263.827,20 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos
e vinte e sete reais e vinte centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos
I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617696-0>
1
tação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.062,99 (sete
mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos). Os efeitos
financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando
já percebe no valor de R$ 3.534,30 (três mil, quinhentos e trinta e
quatro reais e trinta centavos), o que perfaz a diferença de R$
3.528,69 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove
centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do
julgamento em 10.12.2004, completando 194 (cento e noventa e quatro) meses e 05 (cinco) dias, totalizando o valor líquido de R$
742.201,13 (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e um reais e
treze centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 509, DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID617700-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.11750,
resolve:
Declarar JOSÉ MEDEIROS DANTAS anistiado político e
conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso
I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro
de 2002.
PORTARIA N o- 505, DE 5 DE ABRIL DE 2005
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.17177, resolve:
Declarar JOSÉ RUBENS DE SOUZA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com
efeitos financeiros retroativos a partir de 13.01.1998 até a data do
julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 27
(vinte e sete) dias, perfazendo um total de R$ 263.651,44 (duzentos e
sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e
quatro centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617697-0>
PORTARIA N o- 506, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.20070, resolve:
Declarar AGNELLO ALVES DE OLIVEIRA anistiado político “post mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em
benefício da requerente LEA MARANHÃO DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, nos termos do art. 1 o- ,
inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 510, DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID617701-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2003, no Requerimento de Anistia n o2002.01.07820, resolve:
Declarar AMANDO BISPO DOS REIS anistiado político,
reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com
os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal,
permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros
retroativos a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em
24.09.2003, totalizando 179 (cento e setenta e nove) meses e 19
(dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 818.919,75 (oitocentos e
dezoito mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos),
nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617702-0>
PORTARIA N 511, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.11032, resolve:
Declarar JOÃO NERY DA SILVA anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso I,
oe art. 9 , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de
2002.
o-
<!ID617698-0>
PORTARIA N 507, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.10849, resolve:
Declarar JOEL ZITELLI anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso I, e art. 9 o- ,
Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617699-0>
PORTARIA N 508, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.20057, resolve:
Declarar DANIEL DA SILVA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos
do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em pres-
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID617704-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45207,
resolve:
Declarar FRANCISCO ONEUDO MARQUES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente
e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente LÚCIA
DE FÁTIMA MESQUITA MARQUES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal,
permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros
retroativos a partir de 21.07.1999 até a data do julgamento em
26.08.2004, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 05 (cinco) dias,
perfazendo um total de R$ 278.746,88 (duzentos e setenta e oito mil,
setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei
n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617705-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617707-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 515, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40785,
resolve:
Declarar EDNALDO MEDEIRISO ARAGÃO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente
e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ELIZABETH PEREIRA ARAGÃO, e demais dependentes econômicos,
se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 4.009,50 (quatro mil, nove reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de
04.03.1999 até a data do julgamento em 05.05.2004, totalizando 62
(sessenta e dois) meses e 0 (um) dia, perfazendo um total de R$
269.438,40 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e
oito reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II,
e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 512, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2004.01.40800,
resolve:
Declarar LEVI DOS SANTOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial
com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas
vantagens, e conceder em favor da requerente FRANCISCA LIMA
SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação
econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor
de R$ 4.158,00 (quatro mil e cinqüenta e oito reais), com efeitos
financeiros retroativos a partir de 28.08.1996 até a data do julgamento
em 05.05.2004, totalizando 92 (noventa e dois) meses e 07 (sete)
dias, perfazendo um total de R$ 415.384,20 (quatrocentos e quinze
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), nos termos do
artigo 1 o- , incisos I e II, e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei n o- 10.559
de 14 de novembro de 2002.
PORTARIA N 514, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.17611, resolve:
Declarar DÉCIO TEIXEIRA PAREDES anistiado político,
reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32
(dois, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com
efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data do
julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 23
(vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 261.634,98 (duzentos e
sessenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de
14 de novembro de 2002.
o-
<!ID617703-0>
PORTARIA N o- 513, DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID617708-0>
PORTARIA N o- 516, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.19660, resolve:
Declarar CARLOS KRAUTHEIN anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32 (dois mil,
novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com efeitos
financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data do julgamento
em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 05 (cinco)
dias, perfazendo um total de R$ 259.641,48 (duzentos e cinqüenta e
nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID617709-0>
PORTARIA N o- 517, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.19641, resolve:
Declarar WANDERLEY DO NASCIMENTO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois
mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data
do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e
05 (cinco) dias, perfazendo um total de R$ 261.254,16 (duzentos e
sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de
14 de novembro de 2002.
<!ID617713-0>
PORTARIA N o- 521, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.41110, resolve:
Declarar SEBASTIÃO FERREIRA DE SANTANA anistiado
político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44
(dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.11.1998
até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 72 (setenta e
dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total de R$ 230.432,04
(duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatro
centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de
14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617714-0>
<!ID617710-0>
PORTARIA N o- 518, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.17612, resolve:
Declarar LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político,
reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois
mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data
do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e
23 (vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 263.260,04 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617711-0>
PORTARIA N o- 519, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.17624, resolve:
Declarar DARCY GOMES ARRUDA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento
com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas
vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil,
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com
efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data do
julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 23
(vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 263.260,04 (duzentos e
sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), nos
termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559, de 14 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617712-0>
PORTARIA N 520, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.17836, resolve:
Declarar JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO anistiado
político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento
e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em
prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56
(dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis
centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 22.01.1998
até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e
dois) meses e 18 (dezoitos) dias, perfazendo um total de R$
264.392,85 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e
dois reais e oitenta e cinto centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos
I e II, da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 522, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.09797,
resolve:
Declarar PROCÓPIO DE ALENCAR anistiado político
“post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de
Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente IVONE DE ALENCAR
SILVA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação
econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor
de R$ 6.836,37 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete
centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a
diferença de proventos desse posto e os do posto de Subtenente, que
a viúva já percebe no valor de R$ 2.931,39 (dois mil. novecentos e
trinta e um reais e noventa e dois centavos), o que perfaz a diferença
de R$ 3.904,98 (três mil, novecentos e quatro reais e noventa e oito
centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do
julgamento em 24.06.2004, completando 188 (cento e oitenta e oito)
meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$
798.112,83 (setecentos e noventa e oito mil, cento e doze reais e
oitenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei
n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617715-0>
PORTARIA N 523, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.42046,
resolve:
Declarar IVAN LOPES anistiado político “post mortem”,
reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as
respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente KEILA
FERREIRA LOPES, única dependente econômica, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de
R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de
17.03.1999 até a data do julgamento em 28.05.2004, totalizando 62
(sessenta e dois) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total de R$
198.240,05 (cento e noventa e oito mil, duzentos e quarenta reais e
cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617716-0>
PORTARIA N 524, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13179,
resolve:
Declarar ABEL DE BARROS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com
os proventos do posto de Tenente-Coronel e as respectivas vantagens,
e conceder em favor da requerente WANDA ZANZINI DE BARROS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de
R$ 7.783,47 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e
sete centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão
sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de PrimeiroTenente, que a viúva já percebe no valor de R$ 4.878,72 (quatro mil,
oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos), o que perfaz a
ISSN 1677-7042
23
diferença de R$ 2.904,75 (dois mil, novecentos e quatro reais e
setenta e cinco centavos), com efeitos pretéritos a contar de
05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando
190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o
valor líquido de R$ 600.169,76 (seiscentos mil, cento e sessenta e
nove reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos
I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID617718-0>
PORTARIA N o- 525, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45625,
resolve:
Declarar JOÃO FRANCISCO DE CASTRO E VASCONCELOS anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao
posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendolhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.024,92 (sete mil, vinte e quatro reais e
noventa e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro Sargento, que o anistiando já percebe no valor de
R$ 2.956,32 (dois mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e
dois centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.068,60 (quatro mil,
sessenta e oito reais e sessenta centavos), com efeitos pretéritos a
contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 840.640,57 (oitocentos e quarenta mil,
seiscentos e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos
do artigo 1°, incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617719-0>
PORTARIA N 526, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.15359,
resolve:
Declarar VALDIR SOARES anistiado político, reconhecendo
o direito as promoções ao posto de Capitão com os proventos do
posto de Major e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação
econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor
de R$ 6.987,45 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta
e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de
03.12.1997 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 75
(setenta e cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total
de R$ 574.368,39 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e
sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo
1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID617720-0>
PORTARIA N 527, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05087,
resolve:
Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça
n o- 2446, de 02 de setembro de 2004, publicada no D.O.U n o- 172, e
declarar ANTONIEL ALVES FEITOSA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do
posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil,
vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros
retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe
no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.089,78
(quatro mil, oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), com efeitos
pretéritos a contar de 05.10.1988 até 17.03.2005, completando 197
(cento e noventa e sete) meses e 12 (doze) dias, totalizando o valor
líquido de R$ 874.463,13 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos), nos termos do artigo 1°,
incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID617721-0>
PORTARIA N 528, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro
de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.16959, resolve:
24
ISSN 1677-7042
Declarar ELIVANOR FERREIRA DE SANT'ANNA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de
Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente
e continuada, no valor de R$ 4.182,75 (quatro mil, cento e oitenta e
dois reais e setenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Segundo-Sargento, que o anistiando já percebe no valor de R$ 2.384,08 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e oito centavos), o que perfaz a diferença de R$ 1.798,67 (hum
mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), com
efeitos pretéritos a contar de 06.01.1998 até a data do julgamento em
22.01.2004, completando 72 (setenta e dois) meses e 16 (dezesseis)
dias, totalizando o valor líquido de R$ 141.405,44 (cento e quarenta
e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n. o- 10.559, de 14 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 529, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.10587,
resolve:
Declarar ARY AMBROSIO ARÃO anistiado político “post
mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em benefício da
requerente ERCILIA DE QUEIROZ ARÃO, e demais dependentes
econômicos, se houver, nos termos do art. 1°, inciso I, e art. 9 o- ,
Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 530, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n°
2004.01.43244, resolve:
Declarar EDISON PINTO SOBRINHO anistiado político,
reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os
proventos do posto de General-de-Brigada, concedendo-lhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 9.114,24 (nove mil, cento e quatorze reais e vinte e
quatro centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão
sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de TenenteCoronel, que o anistiando já percebe no valor de R$ 6.401,10 (seis
mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), o que perfaz a diferença
de R$ 2.713,14 (dois mil, setecentos e treze reais e quatorze centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do
julgamento em 24.09.2004, completando 191 (cento e noventa e um)
meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$
563.338,30 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito
reais e trinta centavos, nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei
n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 531, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
13 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.06600, resolve:
Declarar NERY CLITO VIEIRA anistiado político “post
mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em benefício da
requerente ADELAIDE FURTADO VIEIRA, e demais dependentes
econômicos, se houver, nos termos do art. 1°, inciso I, e art. 9 o- ,
Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID618202-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria GM n o- 2.138, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 240, de 10 de subseqüente,
Seção 1, página 47, onde se lê: “Declarar ADEMAR PEREIRA
MORAES anistiado político...”, leia-se: “Declarar ADEMAR PEREIRA MORAIS anistiado político...” .
<!ID618203-0>
Na Portaria GM n o- 3.085, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 202, de 20 de subseqüente,
Seção 1, página 23, onde se lê: “Declarar MAURICIO VIEIRA
DOURADO anistiado político...”, leia-se: “Declarar MAURINICIO
VIEIRA DOURADO anistiado político...” .
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID617828-0>
DESPACHOS DA PRESIDENTE
Em 6 de abril de 2005
N o- 26/2005 - Ato de Concentração n o- 08012.004818/2000-82
Requerentes: Terra Networks Brasil S/A e Internet Digital
Boulevard S/C Ltda.
Advogados: Luciano Mariano de Santana, Jussara Costa Melo, Kátia Costa da Silva Pedroso.
Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo
1- Encaminho para homologação do Plenário a minuta do
Termo de Compromisso de Desempenho a ser firmado por Terra
Networks Brasil S/A, Telecomunicações de São Paulo S/A e este
Conselho , no âmbito do Ato de Concentração em epígrafe
2- Ao Plenário para referendo, inclusive a minuta anexa.
N o- 25/2005 - Processo Administrativo n o- 08012.002841/2001-13
Representante: Condomínio Shopping D
Representada: Center Norte S/A Construção, Empreendimentos, Administração e Participações.
Advogados: Daniela Biazzo Melis Kauffmann e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Pfeifer
1 - Consoante requerimento protocolizado em 23 de março
de 2005 e analisado pela Nota Técnica CAD/CADE n o- 33/2005, que
ora adoto, defiro pedido de alteração da data inicial para cômputo dos
prazos especificados na decisão.
2 - Portanto, o termo inicial a ser considerado é o dia 09 de
março de 2005
3 - Ao Plenário, para referendo
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
RETIFICAÇÕES
<!ID617846-0>
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.005440/2004-68 em que figuram como Requerentes Rhodia
Consumer Specialties Ltd. e Thermphos International B.V., publicado
no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de
março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data
do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se:
“Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª
Sessão Ordinária de Julgamento”.
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.005617/2004-26 em que figuram como Requerentes Arcelor
S.A. e Companhia Vale do Rio Doce, publicado no Diário Oficial da
União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde
se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da
342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de
março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de
Julgamento”.
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.007410/2004-96 em que figuram como Requerentes Eastman
Kodak Company e National Semiconductor Corporation, publicado
no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de
março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data
do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se:
“Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª
Sessão Ordinária de Julgamento”.
<!ID613636-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro
de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de
agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado,
bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.057786/200482 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa ÔMEGA SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: n o- 00.505.433/0001-07, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o
serviço de ESCOLTA ARMADA, no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25
de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de
1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008856/2004-38 em que figuram como Requerentes Abbott
Laboratories e Natural Supplement Association, Inc., publicado no
Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de
março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data
do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se:
“Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª
Sessão Ordinária de Julgamento”.
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008620/2004-00 em que figuram como Requerentes Capvis
Equity II LP e SF-Chem AG, publicado no Diário Oficial da União n o61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê:
“Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª
Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março
de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”.
No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.009203/2003-95 em que figuram como Requerentes Bertelsmann AG e Sony Corporation of America, publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004,
onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento
da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09
de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de
Julgamento”.
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PORTARIA N o- 644, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08512.000250/2005-02 DELESP/SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01
(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa SÃO
PAULO FORT SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF:
06.303.520/0001-50, com sede na Rua Nossa Senhora de Lourdes,
n o- 127 A, Guarulhos/SP, tendo como sócias: MARIA MARGARIDA DE MORAIS CAMPOS e MARIA CRISTINA SCHMITZ, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA,
para exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N 668, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08455.042150/2004-96 DELESP/SR/DPF/RJ resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 1
(um) ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa BRAGIL
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA
LTDA,
CNPJ/MF:
06.539.772/0001-82, com sede na Estrada do Bananal, n o- 515,
Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios:
ANA MARIA DE LIRA DA SILVA e JOSÉ GERMANO DE
LIRA, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA,
para exercer suas atividades no RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008763/2004-11 em que figuram como Requerentes Sopretac
SAS e Benteler Ibérica Holdings S.L., publicado no Diário Oficial da
União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde
se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da
342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de
março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de
Julgamento”.
PORTARIA N o- 620, DE 15 DE MARÇO DE 2005
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PORTARIA N 686, DE 23 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08270.016964/2004-33 E
08270.003581/2004-03-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,,
CNPJ/MF n o- 12.490.181/0003-22, sediada no Estado do CEARÁ,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e coletes à
prova de balas nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO)
REVÓLVERES CALIBRE 38, 03 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E 04 (QUATRO) COLETES À PROVA DE BALAS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N 689, DE 28 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art.
28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995,
alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e,
considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08702.005013/2004-10CV/DPFB/VAG/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa SILVA E PINTO SERVIÇOS DE
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.887.287/0001-49, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios ÁTILA DA SILVA PINTO e
PINTO LTDA-ME, para efeito de exercer suas atividades no
estado de MINAS GERAIS.
pecializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios DIVINO DE MOURA SILVA e FRANCISCO DE MOURA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro
de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de
agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado,
bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.006542/200541 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa GSV - GRUPO DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: n o00.459.601/0001-67, especializada em prestação de serviços de
Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA no Estado de SÃO PAULO, nos termos do artigo 37,
da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no
D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N 698, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art.
28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995,
alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e,
considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08386.002119/2005-64CV/DPFB/LDA/PR, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da
portaria no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o85.415.065/0001-50, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA
ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios PAULO ROBERTO YOSHIMINE e FIEL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/C LTDA, para efeito de exercer suas atividades no
Estado do PARANÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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PORTARIA N 701, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08504.002130/2005-31DPFA/STS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE
FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/C LTDA.,
CNPJ/MF n o- 60.012.499/0001-89, sediada no Estado de SÃO
PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos
para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza:
30.000 (TRINTA MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38, 600 (SEISCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 38 (TRINTA E OITO) KILOS DE CHUMBO,
30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 600 (SEISCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE .380, 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) ESPOLETAS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 10.332 (DEZ MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
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PORTARIA N o- 707, DE 30 DE MARÇO DE 2005
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PORTARIA N o- 695, DE 29 DE MARÇO DE 2005
PORTARIA N 704, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art.
28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995,
alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e,
considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08701.000731/2005-82CV/DPFB/UDI/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa INTELIGÊNCIA - ESCOLA DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.756.746/0001-43, es-
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art.
28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995,
alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e,
considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08280.000431/2005-00DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o n o- 12.066.015/0003-01, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a
exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA
ARMADA, tendo como sócios FRANCISCO DE ASSIS VERAS
FORTES, MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES, FÁBIO DE CARVALHO VERAS FORTES, JOSÉ BEZERRA VERAS, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA e ADRIANA
FORTES RABELO, para efeito de exercer suas atividades no
estado no DISTRITO FEDERAL.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Substituto
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PORTARIA N o- 711, DE 31 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08455.007042/2005-58SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa FORBIN - FORMAÇÃO
DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 29.365.897/0001-39, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 105.875 (CENTO E CINCO
MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38 - CHOG, 105.875 (CENTO E CINCO
MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 N o- 1.1/2, 26.000 (VINTE E SEIS
MIL) GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 216 CBC, 240 (DUZENTOS E QUARENTA) KILOS DE CHUMBO N o- 7.1/2, 8.220
(OITO MIL, DUZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12 N o- 209 CBC, 15.000 (QUINZE MIL)
GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 219 CBC, 10.000 (DEZ MIL)
PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 CHOG, 10.000
(DEZ MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 N o1.1/2, 2.000 (DOIS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 216
CBC E 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 CBC.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
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PORTARIA N o- 715, DE 31 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08389.012721/2004-07DPF.A/FIG/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa SUDÁRIO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 06.882.073/0001-30,
sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando
do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
50 (CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Substituto
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PORTARIA N o- 721, DE 31 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
25
ISSN 1677-7042
como decisão prolatada no Processo n o- 08350.005838/2005-44SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGIDO - EMPRESA
DE
SEGURANÇA
LTDA.,
CNPJ/MF
n o25.677.493/0001-20, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) ESPINGARDAS CALIBRE 12, OITO TIROS E 160 (CENTO E
SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Substituto
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID617752-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de abril de 2005
<!ID617624-0>
N o- 269 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.010885/2004-60. Requerentes: Companhia de Cimentos do Brasil e Sita Concrebrás S.A.
Advs: Fernando de Oliveira Marques, José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o
Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n o- . 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro pedido de tratamento confidencial de informações,
nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 270 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.002571/2005-74. Requerentes: Graham Packaging Company L.P e Tetra Pak Moulded
Packaging Systems Limited. Advs: Tito Amaral de Andrade, Flávio
Lemos Belliboni e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94
e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n o- . 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota.
Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54
da mencionada Lei.
N o- 271 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.004808/00-01. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e
Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato condicionada à alteração da redação da cláusula 4.3 do Contrato de Cooperação Técnica, tendo em vista a possibilidade de que, tal como
redigida, venha a possibilitar a ocorrência de efeitos anticoncorrenciais, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 272 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.005306/2002-03. Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda e Pharmacia Brasil Ltda. Advs:
José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 273 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.006636/97-43. Representantes: Associação dos Lojistas de Shopping Centers do Estado
de São Paulo e Procuradoria Geral do CADE. Representada: Condomínio Shopping Center Iguatemi. Advogados: Carlos Francisco de
Magalhães e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Barbara Rosenberg, e, com fulcro no §1 o- do art. 50 da Lei n o9784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Decido, pois, pelo arquivamento do presente processo
administrativo, com base no art. 39 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho
de 1994 e no art. 27 da Portaria n o- 849, de 22 de setembro de 2000,
por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica.
Recorro de ofício ao CADE.
N o- 276 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.004714/2000-78.
Representante: Secretaria de Direito Econômico “ex officio”. Representados: Cinemark Brasil S.A. e Valmir Fernandes. Acolho a
Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, integrando as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Aprovo a minuta do Termo de Compromisso de Cessação a ser celebrado
com os representados, nos termos do art. 53 da Lei n o- 8.884/94.
Consoante o art. 41, § 1 o- da Portaria n o- 849, de 22 de setembro de
2000, abro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de terceiros
sobre o teor da minuta. Os autos encontram-se no Setor Processual do
DPDE.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID617511-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 8 de abril de 2005
N o- 133 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n. o- 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria n o- 5/96/SDE:
AC n o- 08012.003070/2005-13. Rqtes.: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (“CARGILL”) e EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. (“EMEGE”). Operação: locação, com opção de compra, pela
CARGILL, de uma unidade de moagem de trigo da EMEGE, localizada na cidade de Goiânia-Go. O setor de atividade envolvido na
operação é o da indústria alimentícia.
AC n o- 08012.003078/2005-71. Rqtes.: AUDI AG e AUDISENNA LTDA. Operação: aquisição, pela AUDI AG (grupo alemão
Volkswagen), dos ativos anteriormente detidos pela Senna Import
Comercial Importadora e Exportadora Ltda. na “joint venture” AUDI-SENNA LTDA., atualmente denominada Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é
o do comércio varejista de veículos.
AC n o- 08012.003116/2005-96. Rqtes.: ALCOA INC. e FUJIKURA LTD. Operação: genericamente, a operação se consubstancia
na divisão das duas principais linhas de negócios (automotiva e telecomunicações) da Alcoa Fujikura Ltd., “joint venture” formada
pelas requerentes, onde a ALCOA INC. (grupo norte-americano Alcoa) será proprietária exclusiva dos negócios automotivos, e a FUJIKURA LTD. (grupo japonês Fujikura), por sua vez, assumirá os
negócios relacionados a telecomunicações.
AC n o- 08012.003121/2005-07. Rqtes.: VOITH INDUSTRIAL SERVICES HOLDING GMBH (“VOITH”) e DÜRR AG.
Operação: aquisição, pela VOITH (grupo alemão Voith), do negócio
mundial da DÜRR AG (grupo alemão Dürr) denominado “Premier
Serviços de Suporte à Indústria”. No Brasil, a operação resultará na
transferência do controle da Premier Brasil Serviços de Suporte para
Indústria Ltda., empresa que atua, principalmente, com serviços de
administração de instalações no setor industrial.
ARTHUR BADIN
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
<!ID617312-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 7 de abril de 2005
N o- 92 - Ato de Concentração n o- 08012.001760/2005-20. Requerentes:
Finmeccanica SPA e Alcatel. Advs: Heller Redo Barroso e Outros.
Defiro prazo adicional de 05 (cinco) dias, conforme despacho de
fls.
N o- 93 - Ato de Concentração n o- 08012.001698/2005-76. Requerentes:
Finmeccanica SPA e Bae Systems Plc. Advs: Heller Redo Barroso e
Outros. Defiro prazo adicional de 05 (cinco) dias, conforme despacho
de fls. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
BARBARA ROSENBEERG
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID618656-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo N o- 08335.026675/2003-60 - Analise Paula da Purificação Antonio Lopes da Conceição e Milton Lukeny Lopes da
Conceição
Processo N o- 08362.002022/2004-49 - Eduardo Miguel Dalbert
Processo N o- 08460.009060/2002-52 - Domingos José Borges
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08460.014234/95-72 - Georges Antoine Jean
Mancini
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo N o- 08351.000417/2001-93 - Raed Mohammad Suleiman Alkhatib
Tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE do pedido de reconsideração, mantenho o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU
de 28/03/2003, página 129.
Processo N o- 08460.010522/95-85 - Fernando Alberto da
Costa, Fernando Alberto Ribeiro da Costa, Joana Ribeiro da Costa,
Mahinga Ribeiro da Silva e Paulina Ribeiro da Costa
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08270.012161/2003-29 - Kurt Eduard Kerger
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo N o- 08364.004214/00-11 - Susana Zumaeta Sanchez
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08420.001913/2001-01 - Alain Joseph Le Corre
INDEFIRO o pedido por não se enquadrar nos termos do
Art.75, II, b, da Lei 6.815/80 e Art.7 o- , RN -36/99.
Processo N o- 08240.003059/2002-17 - Ricardo Alberto Diaz
Salas
OLIMPIO GRACIA SOBRINHO
<!ID618657-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo N o- 08505.013553/2004-95 - Jhonny Bladimir Zambrana, Aydee Gabriela Zambrana Montoya, Mauricio Andres Zambrana Montoya, Nora Montoya Zarate de Zambrana e Susy Magne
Quispe
Processo N o- 08505.031103/2004-84 - Jingbin Chen e Saiji
Mei
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID618658-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.001517/2005-41 - Kyle Jay Clark, até
10/03/2006
Processo N o- 08212.000225/2005-03 - Agustin Zsogon, até
07/03/2006
Processo N o- 08280.027588/2004-93 - Neda Sadeghiani, até
17/03/2006
Processo N o- 08310.005981/2005-11 - Juan Carlos Huaman
Muchica, até 23/02/2006
Processo N o- 08352.000001/2005-99 - Rossana Marize Rosario Mendes Correia, até 07/02/2006
Processo N o- 08352.000236/2005-81 - Fideles Barbosa, até
07/03/2006
Processo N o- 08354.000114/2005-74 - Joviana Luis Cabral
Abubana, até 12/02/2006
Processo N o- 08364.000040/2005-57 - Ailton Diogo Gomes
da Silva, até 07/02/2006
Processo N o- 08460.027266/2004-26 - Lando Hungani João,
até 03/02/2006
Processo N o- 08460.027269/2004-60 - Mauro Jorge Batalha
Vieira Lopes, até 30/12/2005
Processo N o- 08460.027270/2004-94 - Jean Damien Ondo, até
02/03/2006
Processo N o- 08460.027277/2004-14 - Yara Costa Pereira, até
29/01/2006
Processo N o- 08460.027289/2004-31 - Filipa Marisa Guilherme Morgado, até 09/02/2006
Processo N o- 08460.027302/2004-51 - Paola Santa Galafassi,
até 22/07/2006
Processo N o- 08460.028755/2004-03 - Pedro Francisco Buta,
até 08/01/2006
Processo N o- 08505.000974/2005-37 - Carolina do Rosario
Silva Rocha, até 14/03/2006
Processo N o- 08505.000975/2005-81 - Veronica Desirée Samudio Cardozo, até 08/03/2006
Processo N o- 08506.000839/2005-81 - Nashieli Cecilia Rangel Loera e Bertrand Jean Sylvio Borgo, até 23/02/2006
Processo N o- 08506.000846/2005-83 - Maria Del Pilar Caramantin Soriano, até 31/10/2005
Processo N o- 08506.000853/2005-85 - Sharon Cullen, até
24/02/2006
Processo N o- 08506.000889/2005-69 - Dorotea Antonia Gómez Grijalva, até 24/02/2006
Processo N o- 08506.000890/2005-93 - Bledi Leno, até
11/03/2006
Processo N o- 08506.000896/2005-61 - Chen Lu Shi, até
26/02/2006
Processo N o- 08506.000903/2005-24 - Ingrid Padilla Rodriguez, até 03/03/2006
Processo N o- 08506.000918/2005-92 - Peter Arndt, até
27/02/2006
Processo N o- 08506.000922/2005-51 - Lena Soledad Monzon
Davila, até 25/02/2006
Processo N o- 08506.000945/2005-65 - Newton Roy Pampa
Quispe, até 26/02/2006
Processo N o- 08506.000949/2005-43 - Camilo Aguilera Toro,
até 24/02/2006
Processo N o- 08506.000950/2005-78 - Guillermo Maria
Langwagen Suarez, até 28/02/2006
Processo N o- 08514.000357/2005-22 - Ernesto Acosta Martinez, até 17/02/2006
Processo N o- 08792.002371/2004-09 - Chen Ju Lin, até
30/01/2006
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo N o- 08361.003051/2000-12 - Francisco Madi Seidi
Processo N o- 08457.003141/2001-17 - Roberto Gutierrez
Nettz e Rosse Marie Colombo de Gutierrez
Processo N o- 08460.005269/2003-28 - Ricardo Raul Lafuente
Madueno e Maria Veronica Lopez Gutierrez
Processo N o- 08504.006217/2002-34 - Jones Stefan Wolf
Processo N o- 08505.026286/00-49 - Dauda Moronkeji Agboluaje
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo N o- 08270.009420/97-99 - Ciro Greco
Processo N o- 08507.002520/00-96 - Cecilia Paulina Soto Lopez
Processo N o- 08351.000530/99-20 - Julio Cesar Giuffrida
Processo N o- 08492.000522/96-53 - Pablo Eduardo Guillamondegui
Processo N o- 08476.000059/98-37 - Maricela Cayalo Cuani
Processo N o- 08505.013207/2001-64 - Hyung Ok Kim, Ji Eun
Lee, Ji Min Lee, Jung Yeon Kim e Soo Hea Ji
Processo N o- 08390.000806/98-96 - Gustavo Alejandro Greco
e Susana Beatriz Pedrazzoli
Processo N o- 08461.001111/97-60 - Hubertus Johannes Peters
Nos termos do parecer CJ n o- 066/85, constante do processo
MJ n o- 021339/83, determino a republicação do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, para nacional nigeriana TEMITOPE MOTUNRAYO CHIDI AMADI.
Processo N o- 08505.018462/00-14 - Chidi George Amadi e
Temitope Motunrayo Chidi Amadi
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
<!ID618659-0>
No Diário Oficial de 26/11/2004, pg. 42, onde se lê:
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08505.054734/2000-48 - Nguala Mavungu
Leia-se:
Processo N o- 08505.054734/2000-48 - Nguala Mavungu Anselme
No Diário Oficial de 05/04/2005, pg. 43, onde se lê:
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa n o- 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ n o- 606/91.
Processo N o- 08506.000009/2004-73 - Kamal Jurdi
Leia-se:
Processo N o- 08506.000009/2004-73 - Kamal Jurdi e Aida
Rawdah El Balah
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID618359-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de abril de 2005, na sede do Órgão,
situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 14/04/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0128.156.538-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS RAMOS
NB 0127.968.351-9 (PA) Interessados: INSS e BENEDITO
QUARESMA FERREIRA DOS SANTOS
NB 0127.966.871-4 (PA) Interessados: INSS e HAILTOM
FERREIRA SILVA
NB 0110.881.458-9 (PI) Interessados: INSS e Antonio Jose
de Sousa
NB 0132.581.991-0 (CE) Interessados: INSS e NAZARÉ
RAMOS DA SILVA GOMES
NB 0110.660.059-0 (MG) Interessados: INSS e EDIR EUSTÁQUIO DINIZ
NB 0127.418.189-2 (MG) Interessados: INSS e HELIO
MONTEIRO BICALHO
NB 0131.884.929-0 (ES) Interessados: INSS e JOSE GOULART
NB 0130.346.559-8 (ES) Interessados: INSS e VALDESANTO MANTOVANI
NB 0118.499.329-4 (RJ) Interessados: INSS e ORLANDO
DA COSTA ALMEIDA
NB 0114.235.789-6 (RJ) Interessados: INSS e JEÍAS TEIXEIRA GOMES
NB 0123.734.671-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
SANTOS DA SILVA
NB 0112.575.278-2 (SP) Interessados: INSS e PORFIRIO
SOUZA NETO
NB 0126.961.758-0 (PR) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
PROVIDELO
NB 0129.292.818-0 (RS) Interessados: INSS e OLINA
GONÇALVES BRIÃO DE CAMARGO
NB 0126.461.151-7 (GO) Interessados: INSS e ATAIDES
JOSE DA SILVA
NB 0125.781.821-7 (GO) Interessados: INSS e JOSE ALUIZIO MAIA
NB 0127.148.388-0 (GO) Interessados: INSS e OLIMPIO
JOSE PEREIRA
NB 0117.789.178-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA
RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira
NB 0128.906.351-3 (PA) Interessados: INSS e MARCIA
ARAUJO DE MORAES
NB 0129.457.508-0 (SE) Interessados: INSS e MARIA MOTA DOS SANTOS
NB 0120.331.271-4 (ES) Interessados: INSS e PEDRO FLORINDO SOBRINHO
NB 0125.782.181-1 (GO) Interessados: INSS e HERCULANO RIBEIRO DE SOUZA
NB 0117.789.178-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA
NB 0127.692.481-7 (RJ) Interessados: INSS e EVELIN ALCINETE NEVES SARDINHA
NB 0114.232.011-9 (RJ) Interessados: INSS e VALDILINE
MARIA DA SILVA
NB 0121.942.689-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ JOÃO
DA SILVA
NB 0128.017.448-7 (SP) Interessados: INSS e EPAMINONDAS GERALDO DE SOUZA
NB 0067.616.409-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA
NB 0067.616.409-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques
NB 0029.097.341-4 (PI) Interessados: INSS e MARIA EUNICE BENICIO DE SOUSA
NB 0127.435.338-3 (PE) Interessados: INSS e RAIMUNDO
ANTERO GOMES
NB 0132.026.448-1 (PE) Interessados: INSS e FLORACI
MARIA DA CONCEICAO
NB 0125.500.391-7 (SE) Interessados: INSS e IRENILDA
MARTINS SANTOS
NB 0125.500.419-0 (SE) Interessados: INSS e GUILHERMANDO ROCHA
NB 0001.010.901-3 (RS) Interessados: INSS e EVA LUCIA
OLIVEIRA MACIEL
NB 0127.974.349-0 (PR) Interessados: INSS e AURELINO
BATISTA DOS SANTOS
NB 0131.523.878-8 (SP) Interessados: INSS e NAIR CUSTODIO SALVADOR
1
NB 0113.810.029-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO
MARÇOLA
NB 0504.172.841-7 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO
MAURO PINTO
NB 0126.243.988-1 (SP) Interessados: INSS e RENATA
CRISTINA PEREIRA FELISBERTO
NB 0117.563.239-0 (SP) Interessados: INSS e DORVALINO
ORTIZ CAMARGO
NB 0105.341.001-5 (BA) Interessados: INSS e JOÃO ALVES DE OLIVEIRA
NB 0106.120.409-7 (BA) Interessados: INSS e CARLOS
MARIA DA CONCEIÇÃO
NB 0124.988.701-9 (BA) Interessados: INSS e CARLOS
ROBERTO SANTOS OLIVEIRA
NB 0115.847.191-0 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCA
BISPO DOS SANTOS
NB 0127.266.448-9 (MG) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA MIRANDA
NB 0131.724.318-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO RIBEIRO
NB 0124.821.591-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA
AMELIA SOARES CHAVES
NB 0126.184.039-6 (MG) Interessados: INSS e CREUSA
DOS SANTOS LEVI
NB 0126.849.159-1 (ES) Interessados: INSS e VALDIR
CHAGAS
NB 0125.095.488-3 (RJ) Interessados: INSS e JEHOVAH
VICENTE QUINTANILHA CAMILO
NB 0124.580.921-8 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO DE ABREU
NB 0126.501.379-6 (RJ) Interessados: INSS e AMAURI PEREIRA AMÂNCIO
NB 0113.879.828-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ FERREIRA FREITAS
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0128.602.218-2 (PA) Interessados: INSS e ANTONIETA
DE SOUSA FERREIRA
NB 0116.638.149-5 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO
SOUSA SANTOS
NB 0130.800.118-2 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
BARROS DA SILVA
NB 0132.581.691-1 (CE) Interessados: INSS e VANDA ALVES DA SILVA CUNHA
NB 0130.595.191-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE TEIXEIRA DE LIMA
NB 0128.042.669-9 (SE) Interessados: INSS e LUIZ OLIVEIRA NUNES
NB 0130.331.131-0 (BA) Interessados: INSS e GILDÁSIO
PINHO DE ALMEIDA
NB 0116.499.688-3 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM
HELENO DOS SANTOS
PT 35059.003029/1999-01 (ES) Interessados: INSS e WAGNER PAULO DA SILVA
NB 0129.936.358-7 (ES) Interessados: INSS e LUIZ ALBERTO GASPARINI
NB 0130.347.189-0 (ES) Interessados: INSS e BERTIN
STRELOW
NB 0110.576.918-3 (ES) Interessados: INSS e ADEMAR
PEREIRA DA SILVA
NB 0129.866.459-1 (ES) Interessados: INSS e ROSA SALVADOR BONATTO
NB 0129.490.039-8 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ AUGUSTO FARIA GONÇALVES
NB 0130.224.868-2 (SP) Interessados: INSS e SERGIO KATUO SHIGUIHARA GONZALES
NB 0127.464.071-4 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
ALVES DOS SANTOS
PT 36778.001818/2004-38 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ
OTACILIO RITA
NB 0508.155.289-1 (RS) Interessados: INSS e FABIANA
SABALA DE AGUIAR
NB 0130.987.639-5 (GO) Interessados: INSS e EDNA MARIA DE SOUSA
RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira
NB 0128.599.529-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSE DO VALE BITENCOURT
NB 0123.250.699-8 (PA) Interessados: INSS e MARIA IZIDORA CORRÊA SOUZA
NB 0128.906.449-8 (PA) Interessados: INSS e DINALVA
LOPES FERREIRA
NB 0127.660.281-0 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA JOSINA DE MORAIS
NB 0130.171.248-2 (MG) Interessados: INSS e MARIANA
MOREIRA DE OLIVEIRA
NB 0056.561.889-0 (SP) Interessados: INSS e CLEUZA
BOSCHILIA
NB 0128.112.681-8 (SP) Interessados: INSS e VITALINO
JULIO PAES
NB 0126.139.669-0 (SP) Interessados: INSS e ARNOUD
VILAS BOAS
NB 0075.431.378-6 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ PEDRO RAMOS
RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques
NB 0127.348.789-0 (PI) Interessados: INSS e FLORISA
FRANCISCA DOS SANTOS
NB 0129.615.609-2 (CE) Interessados: INSS e ALBANISA
CANUTO DE LIMA
NB 0131.163.191-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA
SELMA MOURÃO VICENTE DA SILVA
ISSN 1677-7042
27
NB 0132.240.778-6 (CE) Interessados: INSS e IRENE PEREIRA DE SOUZA LIMA
NB 0122.775.091-6 (PE) Interessados: INSS e REJANE
MARIA DA SILVA
NB 0133.628.899-7 (SE) Interessados: INSS e MARIA ELZA SILVA SANTOS
NB 0127.116.608-6 (SE) Interessados: INSS e JOSE SOARES
NB 0132.847.359-4 (MG) Interessados: INSS e GERALDA
MENDES TEIXEIRA
NB 0111.079.571-5 (ES) Interessados: INSS e JORCELINO
JOSÉ CORTELETTI
NB 0124.709.621-9 (RJ) Interessados: INSS e JOZE LÚCIO
DE PAULA
NB 0129.095.379-9 (RJ) Interessados: INSS e LENY MARQUES MONTEBELLO
NB 0129.782.698-9 (SP) Interessados: INSS e CARMEM
PEDRO DE SOUZA
NB 0502.181.069-0 (SP) Interessados: INSS e SIU YUM
CHEE
NB 0113.328.498-9 (SP) Interessados: INSS e VALTER
PRASTES, AGUIAR
NB 0130.750.038-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO DUZIO
NB 0119.235.509-9 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
CAMILO DA SILVA
NB 0132.214.341-0 (RS) Interessados: INSS e INEDINA
RODRIGUES
NB 0128.644.631-4 (RS) Interessados: INSS e IVONI HILARIA DILLENBURG
NB 0133.278.788-3 (RS) Interessados: INSS e CLAUDIR
BATISTA
NB 0125.524.971-1 (GO) Interessados: INSS e NICODEMOS TEODORO BARROS FILHO
DIA 15/04/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Maria José de Paula Moraes
NB 0063.235.506-9 (SC) Interessados: INSS e JOAQUIM
CARBONI
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0133.781.621-0 (CE) Interessados: INSS e RITA SILVA
DE MORAIS
NB 0134.309.058-7 (SC) Interessados: INSS e DANILO JOSE FERREIRA DE LIMA
NB 0131.125.851-2 (SC) Interessados: INSS e MARIA DE
SOUZA DUMA
NB 0129.848.051-2 (SP) Interessados: INSS e JOAO LUIZ
SCHOTT
NB 0129.591.729-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS DOS REIS
NB 0128.471.301-3 (SP) Interessados: INSS e JAIR DIAS
TINOCO
NB 0123.679.578-1 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
PAULO SDE SOUZA
NB 0130.331.408-5 (BA) Interessados: INSS e VALDEMAR
PEREIRA DA SILVA
NB 0124.822.319-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE BENEDITO RODRIGUES
NB 0127.633.221-9 (MG) Interessados: INSS e MERCEDES
AUGUSTA DOS REIS CARVALHO
NB 0132.815.308-5 (MG) Interessados: INSS e JOVITA
SOARES PIRES
NB 0128.331.208-2 (MG) Interessados: INSS e ELIAS RODRIGUES
NB 0131.884.749-1 (ES) Interessados: INSS e OLIMPIA
ROSARIA DA SILVA
NB 0129.312.251-0 (SP) Interessados: INSS e ELDA DI
TULIO TRINDADE
NB 0136.001.079-0 (SC) Interessados: INSS e ALBINO
HABAS
NB 0000.552.890-9 (SP) Interessados: INSS e LUCIO
MARQUES BARBOSA
RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira
NB 0126.479.191-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA
CRISTINA SANTOS DA COSTA
NB 0132.665.671-3 (GO) Interessados: INSS e MARIA
OLIVEIRA BATISTA
NB 0128.305.679-5 (GO) Interessados: INSS e SANTINO
VICENTE FERREIRA
NB 0085.056.891-9 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
GUIARO II
NB 0118.603.438-3 (SP) Interessados: INSS e ODAIR ANTONIO CANETO
NB 0119.236.178-1 (SP) Interessados: INSS e JOÃO
AMÂNCIO DOS SANTOS
NB 0125.082.139-5 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIAO
MARQUES DA SILVA
RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques
NB 0113.879.639-2 (RJ) Interessados: INSS e MARINO DE
SOUZA OLIVEIRA
NB 0118.268.988-1 (SP) Interessados: INSS e AMELIA
ANA DOS SANTOS
NB 0126.312.641-0 (PA) Interessados: INSS e ALICE RODRIGUES FERREIRA
NB 0125.167.851-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA
HERMINIA PEREIRA DA SILVA
NB 0125.726.288-0 (RN) Interessados: INSS e AUDIZIO
CARLOS EVANGELISTA
NB 0106.120.401-1 (BA) Interessados: INSS e JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
28
ISSN 1677-7042
NB 0122.051.569-5 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO
PARANHOS BARBOSA
NB 0124.347.211-9 (MG) Interessados: INSS e ELIANA DE
FATIMA MALAQUIAS SILVA
NB 0132.846.529-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIENE DA SILVA
NB 0110.659.209-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO DE
SENA
NB 0126.788.359-3 (MG) Interessados: INSS e GERALDO
DOS SANTOS
NB 0129.239.289-1 (ES) Interessados: INSS e LENIR
JOS[E DE FREITAS SOUZA
NB 0130.864.688-4 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
DE CAMPOS JERONYMO
NB 0111.529.509-5 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO
MACHADO RODRIGUES
NB 0127.141.258-3 (MS) Interessados: INSS e JORGE ANTUNES DA SILVA
NB 0130.470.141-4 (MT) Interessados: INSS e APARECIDA ROSSI DE MELO
NB 0127.319.158-4 (MT) Interessados: INSS e RONALD
EMILIO CALHAO
NB 0127.146.081-2 (GO) Interessados: INSS e OSVALDO
BARBOSA CINTRA
NB 0126.938.131-5 (GO) Interessados: INSS e CLIDIONOR
RIBEIRO DA SILVA
NB 0104.877.498-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE EUDES
DE SOUZA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0122.392.521-5 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO
DE ASSIS PINTO CARVALHO
NB 0130.064.999-0 (PA) Interessados: INSS e DIONEI DA
SILVA SANTOS
NB 0131.445.319-7 (PA) Interessados: INSS e DORALINA
DOS SANTOS LIMA
NB 0131.167.698-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIA
MARCELINO PEEREIRA
NB 0120.704.078-6 (RJ) Interessados: INSS e PAULO CÉSAR PEREIRA DA FONSECA
NB 0114.099.038-9 (RS) Interessados: INSS e ESTANISLAU MIKOSKI
NB 0124.803.849-2 (GO) Interessados: INSS e GERALDINA GUIMARAES GONÇALVES
NB 0125.778.498-3 (MS) Interessados: INSS e KAZUKO
KANASHIRO
NB 0130.383.729-0 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO
JOÃO BINI
NB 0129.936.438-9 (ES) Interessados: INSS e NELSINA
ZIETLOW HAASE
NB 0126.436.219-3 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO
FRANCELINO DA SILVA
NB 0132.580.149-3 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
CLAUDIANA CELESTINO SILVA
NB 0127.168.318-8 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ RIBAMAR BERTOSO DE CARVALHO
NB 0129.276.419-5 (PI) Interessados: INSS e ALBEERTO
SANTANA ROCHA
NB 0128.353.439-5 (PI) Interessados: INSS e LUIS JOSE
FARIAS
NB 0129.614.559-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA
ALEXANDRE BEZERRA PROFIRIO
PT 35400.001511/2003-71 (SP) Interessados: INSS e LORENÇO MARTINS DOS SANTOS
NB 0121.355.061-8 (ES) Interessados: INSS e LILIANE SECATO
RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira
NB 0127.332.631-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇÃO CORREA CARDOSO
NB 0125.314.318-5 (PA) Interessados: INSS e EDILSON
DA CONCEIÇAO CORREA CARDOSO DA COSTA
NB 0127.682.589-4 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA
MATOS DA SILVA
NB 0121.355.061-8 (ES) Interessados: INSS e LILIANE SECATO
NB 0133.188.618-7 (RJ) Interessados: INSS e MAXIMINO
MOREIRA LOPES
NB 0111.684.558-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CIRESOLA NETO
NB 0126.707.689-2 (RJ) Interessados: INSS e LUZINETE
DA CONCEIÇÃO PASSOS
NB 0120.401.398-2 (ES) Interessados: INSS e LUIZ FERREIRA
NB 0125.314.489-0 (PA) Interessados: INSS e TEREZINHA
DE ALCANTARA PANTOJA
NB 0129.742.148-2 (PA) Interessados: INSS e GENEIDE
RIBEIRO RIBEIRO
NB 0130.595.478-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALDIRA VIDAL DE FREITAS
NB 0122.477.091-6 (MG) Interessados: INSS e JOSE JORGE SANTIAGO
NB 0128.315.798-2 (MG) Interessados: INSS e NADIR RODRIGUES DA SILVA
RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques
NB 0132.007.678-2 (PA) Interessados: INSS e SIMONE
SANTOS VASCONCELOS
NB 0131.085.381-6 (CE) Interessados: INSS e IRAIDES
ALVES DA SILVA
NB 0125.985.489-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCINEIDE MENDES ALVES
1
NB 0112.259.519-8 (SE) Interessados: INSS e FRANCISCO
SILVA SALES
NB 0129.790.028-3 (SE) Interessados: INSS e MARIA DA
PAIXÃO
NB 0115.868.001-2 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO BASILIO DA SILVA
NB 0124.669.118-0 (MG) Interessados: INSS e LUZIA DA
CONCEICAO DOS SANTOS
NB 0128.588.431-8 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO CANDIDO DE CARVALHO
NB 0122.615.499-6 (ES) Interessados: INSS e ANA DARC
PEREIRA
NB 0117.910.888-1 (RJ) Interessados: INSS e ALPES NEVES DE OLIVEIRA
NB 0131.593.051-7 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA
APARECIDA CIRINO
NB 0117.992.839-0 (SP) Interessados: INSS e SUELI HERRERA DA SILVA
NB 0130.230.419-1 (SP) Interessados: INSS e GERALDA
CONCEIÇAO VIANA MARIANO
NB 0129.003.061-5 (PR) Interessados: INSS e VALDIR BENEDITO DA SILVA
NB 0106.854.068-8 (RS) Interessados: INSS e PEDRO FERRI
NB 0115.715.158-0 (RS) Interessados: INSS e MARIA ASSUNTA GREGGIO
NB 0126.646.508-9 (MS) Interessados: INSS e ILTA CORRÊA CAXIAS
NB 0130.885.739-7 (GO) Interessados: INSS e APARECIDA RODRIGUES DE MENEZES
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
<!ID618311-0>
PORTARIA Nº 114, DE 7 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de
janeiro de 2005 e pelo inciso IV do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº
5.403, de 28 de março de 2005, Considerando o disposto no Decreto nº
5.190, de 19 de agosto de 2004; que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida
aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social; e Considerando o disposto no art. 5º da Portaria MPS nº.
1.131, de 14de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o percentual médio de 14,83% da GIFA
Individual, apurado de acordo com avaliação de desempenho individual realizada no 4º trimestre de 2004.
Parágrafo único. O percentual apresentado no caput é válido
para as folhas de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril de
2005, para Auditores-Fiscais da Previdência Social que se enquadrarem na situação prevista no parágrafo único do art. 10 do Decreto
nº. 5.190, de 2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE
INFORMAÇÕES
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Considerando a Deliberação CIB nº 022CIB/05, de 9 de
março de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto
de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto
Alegre e municípios de abrangência do RS que enviou projeto, com
população total e abrangência 4.339.117 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de
execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar, com pendências, o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do
Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande
do Sul - CIB/RS, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para complementação da listagem de pacientes que serão
submetidos às cirurgias eletivas, sob pena do bloqueio automático do
repasse do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Porto
Alegre.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
2.169.558,50 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos
e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio
das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de
que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente
do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do
Município de Porto Alegre designado pela CIB do Estado do Rio
Grande Sul - CIB/RS para o atendimento da população do Município
de Porto Alegre e municípios de abrangência constante do Projeto de
Cirurgias citado em epígrafe; repassados mensalmente até o período
final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.3026.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos
Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.
HUMBERTO COSTA
<!ID615626-2>
ANEXO I
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE/RS
Código
431490
Município
Porto Alegre
Quantidade de Municípios
Pop. 2004 - TCU
82
4.339.117
RECURSOS
Valor Anual
R$ 4.339.117,00
Valor Semestral
R$ 2.169.558,50
Valor Mensal
R$ 361.593,08
ANEXO II
<!ID618482-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 6 de abril de 2005
Processo MPAS 44000.002755/2002-94. Interessado: Randonprev - Fundo de Pensão. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho:
Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº
109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo
I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos do Parecer
Técnico nº 009/PREVIC/DITEC, HOMOLOGO o pedido de retirada de
patrocínio da empresa Carrier Transicold Brasil Equipamentos de Ar Condicionado e Refrigeração para Transporte Ltda.
CARLOS DE PAULA
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID615626-1>
PORTARIA Nº 533, DE 7 DE ABRIL DE 2005 (*)
Projeto de Cirurgias Eletivas de Porto Alegre-RS
Código/ Município
430060 Alvorada
430087 Araricá
430310 Cachoeirinha
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de
2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade;
205.476
4.580
117.501
430390 Campo Bom
57.169
430460 Canoas
324.994
430640 Dois Irmãos
26.406
430760 Estância Velha
38.694
430770 Esteio
84.923
430905 Glorinha
6.247
430920 Gravataí
259.100
431080 Ivoti
17.443
431162 Lindolfo Collor
5.075
431247 Morro Reuter
5.375
431306 Nova Hartz
17.774
431337 Nova Santa Rita
18.765
431340 Novo Hamburgo
251.854
431490 Porto Alegre
Homologa o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do Rio
Grande do Sul.
Pop. 2004 - TCU
431514 Presidente Lucena
1.416.363
2.141
431695 Santa Maria do Herval
6.297
431990 Sapiranga
75.996
432000 Sapucaia do Sul
131.917
432300 Viamão
251.407
430085 Arambaré
4.375
430110 Arroio dos Ratos
14.110
430165 Barão
5.334
430175 Barão do Triunfo
7.064
430190 Barra do Ribeiro
12.408
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
430265
430270
430350
430360
430468
430517
430535
430544
430650
430676
430880
430930
430955
431010
431179
431198
431225
431240
431403
431405
Brochier
Butiá
Camaquã
Cambará do Sul
Capela de Santana
Cerro Grande do Sul
Charqueadas
Chuvisca
Dom Feliciano
Eldorado do Sul
General Câmara
Guaíba
Harmonia
Igrejinha
Maratá
Mariana Pimentel
Minas do Leão
Montenegro
Pareci Novo
Parobé
4.535
21.153
63.128
6.711
11.343
8.676
32.631
4.600
14.233
32.175
8.655
102.290
3.959
29.975
2.540
4.077
7.572
58.623
3.479
51.333
431575
431600
431650
431820
431840
431861
431935
431950
432035
432055
432110
432120
432170
432200
432225
430467
430471
430545
430655
431033
Riozinho
Rolante
Salvador do Sul
São Francisco de Paula
São Jerônimo
São José do Sul
São Pedro da Serra
São Sebastião do Caí
Sentinela do Sul
Sertão Santana
Tapes
Taquara
Três Coroas
Triunfo
Tupandi
Capivari do Sul
Caraá
Cidreira
Dom Pedro de Alcântara
Imbé
4.421
20.124
5.981
19.968
20.102
1.851
3.222
21.431
5.037
5.484
17.448
58.139
21.658
24.343
3.283
3.414
6.618
10.884
2.831
14.751
431065 Itati
2.973
431173 Mampituba
3.154
431177 Maquiné
7.559
431244 Morrinhos do Sul
3.537
431250 Mostardas
12.976
431350 Osório
39.251
431365 Palmares do Sul
11.889
431760 Santo Antônio da Patrulha
38.272
432135 Tavares
5.479
432143 Terra de Areia
9.017
432150 Torres
33.680
432160 Tramandaí
36.637
432166 Três Cachoeiras
10.305
432183 Três Forquilhas
3.229
432380 Xangrilá
PORTARIA Nº 136, DE 30 DE MARÇO DE 2005
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 5.379, de 25/02/05, resolve:
Art. lº - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2005,
inclusive “Restos a Pagar”.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
<!ID618618-1>
ANEXO I
(*) N. da COEDE: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU
de 8-4-2005.
PERIODO
ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005
FNS
UO 36901
Março
FUNASA
UO 36211
7.296
FIOCRUZ
UO 36201
TOTAL
22.704
12.721
42.721
Abril
15.755
5.000
20.755
Maio
15.755
5.000
20.755
Junho
16.525
4.230
20.755
Julho
20.755
0
20.755
Agosto
20.765
0
20.765
112.259
26.951
146.506
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
7.296
FONTE: 145 ,179 e 379
ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005
ANS
UO
36213
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
EM R$ MIL
Setembro
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
EM R$ MIL
FUNASA FIOCRUZ ANVISA
UO 36211 UO 36201 UO 36212
4.339.117
ANEXO III
<!ID618617-0>
FNS
UO 36901
9.693
Total
SECRETARIA EXECUTIVA
PERIODO
29
ISSN 1677-7042
HCR
HF
HC
UO 36208 UO 36209 UO 36210
TOTAL
ANEXO IV
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM
31.12.2004.
EM R$ MIL
Até Março
6.765.119
250.000
58.000
30.000
8.000
800
300
3.000
7.115.219
Abril
2.140.795
100.000
28.000
15.000
5.000
400
200
1.800
2.291.195
Maio
2.194.162
100.000
28.000
15.000
5.000
400
200
1.800
2.344.562
Junho
2.193.162
100.000
28.000
15.000
5.000
400
200
1.800
2.343.562
Julho
2.452.745
100.000
24.000
15.000
5.000
400
200
1.800
2.599.145
Agosto
2.451.735
100.000
24.000
15.000
5.000
400
200
1.800
2.598.135
Setembro
2.586.439
110.000
22.000
15.000
5.000
400
200
2.000
2.741.039
Outubro
2.714.789
110.000
22.000
15.000
5.000
300
200
2.000
2.869.289
Novembro
2.714.789
110.000
22.000
15.000
5.000
300
200
2.000
2.869.289
Março
250.645
141.000
7.000
4.517
85
245
303
3.162
406.957
Dezembro
2.218.009
80.000
20.000
15.000
5.000
200
100
2.000
2.340.309
Abril
33.094
43.326
4.971
0
0
0
0
0
81.391
28.431.744
1.160.000
276.000
165.000
53.000
4.000
2.000
20.000
30.111.744
Maio
33.000
48.392
0
0
0
0
0
0
81.392
Junho
0
81.391
0
0
0
0
0
0
81.391
Julho
0
50.257
0
0
0
0
0
0
50.257
Agosto
0
12.270
0
0
0
0
0
0
12.270
Setembro
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outubro
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Novembro
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dezembro
0
0
0
0
0
0
0
0
0
316.739
376.636
11.971
4.517
85
245
303
3.162
713.658
TOTAL
FONTES: 100,148,151,153,155,174 e 280
ANEXO II
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
EM R$ MIL
PERIODO
Até Março
FUNASA FIOCRUZ ANVISA
UO 36211 UO 36201 UO 36212
ANS
UO
36213
HCR
HF
HC
UO 36208 UO 36209 UO 36210
FUNASA FIOCRUZ ANVISA
UO 36211 UO 36201 UO 36212
HCR
HF
HC
UO 36208 UO 36209 UO 36210
ANS
UO
36213
TOTAL
ANEXO V
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM
31.12.2004.
EM R$ MIL
TOTAL
ANEXO IV DO DECRETO N° 5.379/2005
150
3.600
900
650
100
50
Abril
70.150
150
3.000
600
550
100
50
200
74.800
Maio
64.500
75
6.000
300
250
50
0
175
71.350
Junho
64.500
75
7.000
300
250
50
0
175
72.350
Até Março
676.190
150.000
51.000
13.934
2.592
500
200
2.000
896.416
Julho
64.500
75
8.000
300
250
50
0
175
73.350
Abril
183.418
50.000
20.000
0
0
500
200
2.000
256.118
Agosto
64.500
75
9.000
300
250
50
0
175
74.350
Maio
183.572
50.000
20.000
0
0
500
46
2.000
256.118
Setembro
44.900
50
15.000
275
225
25
25
200
60.700
Junho
184.463
50.000
20.000
0
0
500
0
1.156
256.119
Outubro
44.900
50
15.000
275
225
25
25
200
60.700
Julho
185.841
50.000
20.000
0
0
278
0
0
256.119
Novembro
44.900
50
15.000
275
225
25
25
200
60.700
Agosto
58.060
50.000
20.000
0
0
0
0
0
128.060
TOTAL
340.023
PERIODO
333.673
Dezembro
900
ANEXO III DO DECRETO N° 5.379/2005
FNS
UO 36901
TOTAL
ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005
FNS
UO 36901
PERIODO
FNS
UO 36901
FUNASA FIOCRUZ ANVISA
UO 36211 UO 36201 UO 36212
HCR
HF
HC
UO 36208 UO 36209 UO 36210
ANS
UO
36213
TOTAL
43.070
50
16.830
275
225
25
25
200
60.700
Setembro
58.059
50.000
20.000
0
0
0
0
0
128.059
839.593
800
98.430
3.800
3.100
500
200
2.600
949.023
Outubro
58.060
50.000
20.000
0
0
0
0
0
128.060
Novembro
60.055
50.000
18.004
0
0
0
0
0
128.059
Dezembro
28.672
48.545
0
0
0
0
0
0
77.217
1.676.390
598.545
209.004
13.934
2.592
2.278
446
7.156
2.510.345
FONTES: 150 e 250
TOTAL
<!ID618618-4>
30
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE Nº 853, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID617043-1>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando o disposto no Decreto n.º 87, de 15 de abril de
1991,
considerando o disposto na Portaria/SVS/MS n.º 28, de 27 de
abril de 1993,
considerando o disposto na Portaria/GM/MS n.º 1.986, de 25
de outubro de 2001,
considerando as áreas de ocorrências de febre amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve:
Art. 1º Atualizar as áreas de ocorrência, nacional e internacional, de Febre Amarela, de acordo com os Anexos I, II e III.
§ 1º Considera-se área de ocorrência de Febre Amarela a
área onde se exercerá determinada ação de medida de proteção à
saúde pela confirmação de caso humano, de circulação do vírus amarílico em macacos ou isolamento do mosquito silvestre.
§ 2º A atualização da relação dos países endêmicos se refere
à exigência para áreas de ocorrência de Febre Amarela do Certificado
Internacional de Vacinação por ocasião da concessão de visto para
ingresso de viajantes no país e implementação de medidas de proteção à saúde, de acordo com o Anexo I.
§ 3º A atualização da relação dos Municípios no território
nacional se refere à exigência e recomendação de vacinação de tripulantes ou pessoal dos meios de transporte, e de viajantes:
I - para áreas de ocorrência de Febre Amarela:
a) Municípios com caso humano de Febre Amarela Silvestre
- FAS, de isolamento de vírus da Febre Amarela, e com caso humano
e isolamento do vírus da Febre Amarela em mosquito, de acordo com
o Anexo II -A, II - B e II - C;
b) áreas endêmicas de Febre Amarela Silvestre - FAS , de
acordo com o Anexo III;
II - para as áreas de risco:
a) de transição para FAS, de acordo com o Anexo IV-A;
b) de risco potencial para FAS, de acordo com o Anexo
IVB.
§ 4º A exigência de vacinação do § 3º deste artigo se refere
aos incisos I, alíneas “a” e “b”.
§ 5º A recomendação de vacinação do § 3º deste artigo se
refere ao inciso II, alíneas “a” e “b”.
Art. 2º Revogam-se a Resolução-RE n.º 2, de 10 de novembro de 2000, a Resolução-RE n.º 3, de 10 de junho de 2002 e
Resolução-RE n.º 7, de 20 de maio de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO I
1. África
1.1. África Central;
1.2. Angola;
1.3. Benin;
1.4. Burkina Faso;
1.5. Burundi;
1.6. Camarões;
1.7. Chad;
1.8. Congo;
1.9. Costa do Marfim;
1.10. Etiópia;
1.11. Gabão;
1.12. Gâmbia;
1.13. Ghana;
1.14. Guiné;
1.15. Guiné Bissau;
1.16. Guiné Equatorial;
1.17. Libéria;
1.18. Mali;
1.19. Mauritânia;
1.20. Níger;
1.21 Nigéria;
1.22. Quênia;
1.23. República Democrática do Congo;
1.24. República Unida da Tanzânia;
1.25. Ruanda;
1.26. São Tomé e Príncipe;
1.27. Senegal;
1.28. Serra Leoa;
1.29. Somália;
1.30. Sudão;
1.31. Togo;
1.32.Uganda.
2.América do Sul
2.1. Bolívia;
2.2. Brasil;
2.3. Colômbia;
2.4. Equador;
2.5. Guiana;
1
2.6. Guiana Francesa;
2.7. Peru;
2.8. Suriname;
2.9. Venezuela.
3.América Central
3.1. Trinidad e Tobago;
3.2. Panamá.
Fonte: OMS - http//www.who.int./ith/, em 28/03/2005
ANEXO II
Nº
Municípios com caso humano de Febre Amarela Silvestre - FAS
1
Iranduba
AM
2
Itacoatiara
AM
3
Manaus
AM
4
Alvorada de Minas
MG
5
Guanhães
MG
6
Materlândia
MG
7
Sabinopólis
MG
8
Senhora do Porto
MG
9
Serro
MG
10
Cárceres
MT
11
Tangará da Serra
MT
12
Tapurah
MT
13
Gurupá
PA
14
Mucajaí
RR
ANEXO II A
Nº
Municípios com isolamento de vírus de Febre Amarela
1
Marabá
PA
ANEXO II B
Nº
Município com caso humano e isolamento de vírus da Febre Amarela em mosquito.
1
Parauapebas
PA
Fonte: MS/SVS/DEVEP/CGDT/GT - FEBRE AMARELA ( Oficio
nº. 48 GAB/SVS/MS de 28 de fevereiro de 2005)
ANEXO III
Nº
MUNICÍPIO COM ÁREA ENDÊMICA DE FAS
1
Acrelândia
AC
2
Assis Brasil
AC
3
Brasiléia
AC
4
Bujari
AC
5
Capixaba
AC
6
Cruzeiro do Sul
AC
7
Epitaciolândia
AC
8
Feijó
AC
AC
9
Jordão
10
Mâncio Lima
AC
11
Manoel Urbano
AC
12
Marechal Thaumaturgo
AC
13
Plácido de Castro
AC
14
Porto Acre
AC
15
Porto Walter
AC
16
Rio Branco
AC
17
Rodrigues Alves
AC
18
Santa Rosa do Purus
AC
19
Sena Madureira
AC
20
Senador Guiomard
AC
21
Tarauacá
AC
22
Xapuri
AC
23
Alvarães
AM
24
Amaturá
AM
25
Anamã
AM
26
Anori
AM
27
Apuí
AM
28
Atalaia do Norte
AM
29
Autazes
30
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
Guajará
Humaitá
Ipixuna
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
Itapiranga
Japurá
Juruá
Jutaí
Lábrea
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Manicoré
Maraã
Maués
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airão
Novo Aripuanã
Parintins
Pauini
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Santo Antônio do Içá
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini
Urucará
Urucurituba
Amapá
Calçoene
Cutias
Ferreira Gomes
Itaubal
Laranjal do Jari
Macapá
Mazagão
Oiapoque
Pedra Branca do Amapari
Porto Grande
Pracuúba
Santana
Serra do Navio
Tartarugalzinho
Vitória do Jari
Brasília
Abadia de Goiás
Abadiânia
Acreúna
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Aloândia
Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás
Alvorada do Norte
Amaralina
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anápolis
Anhangüera
<!ID617043-2>
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
DF
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
119
Anicuns
GO
120
Aparecida de Goiânia
GO
121
Aparecida do Rio Doce
GO
122
Aporé
GO
AM
123
Araçu
GO
Barcelos
AM
124
Aragarças
GO
31
Barreirinha
AM
125
Aragoiânia
GO
32
Benjamin Constant
AM
126
Araguapaz
GO
33
Beruri
AM
127
Arenópolis
GO
34
Boa Vista do Ramos
AM
128
Aruanã
GO
35
Boca do Acre
AM
129
Aurilândia
GO
36
Borba
AM
130
Avelinópolis
GO
37
Caapiranga
AM
131
Baliza
GO
38
Canutama
AM
132
Barro Alto
GO
39
Carauari
AM
133
Bela Vista de Goiás
GO
40
Careiro
AM
134
Bom Jardim de Goiás
GO
41
Careiro da Várzea
AM
135
Bom Jesus de Goiás
GO
42
Coari
AM
136
Bonfinópolis
GO
43
Codajás
AM
137
Bonópolis
GO
44
Eirunepé
AM
138
Brazabrantes
GO
45
Envira
AM
139
Britânia
GO
46
Fonte Boa
AM
140
Buriti Alegre
GO
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Cabeceiras
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Cachoeira Dourada
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Catalão
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
Corumbaíba
Cristalina
Cristianópolis
Crixás
Cromínia
Cumari
Damianópolis
Damolândia
Davinópolis
Diorama
Divinópolis de Goiás
Doverlândia
Edealina
Edéia
Estrela do Norte
Faina
Fazenda Nova
Firminópolis
Flores de Goiás
Formosa
Formoso
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goiandira
Goianésia
Goiânia
Goianira
Goiás
Goiatuba
Gouvelândia
Guapó
Guaraíta
Guarani de Goiás
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Iaciara
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Ipiranga de Goiás
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapirapuã
Itapuranga
Itarumã
Itauçu
Itumbiara
Ivolândia
Jandaia
Jaraguá
Jataí
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
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GO
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GO
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
Jaupaci
Jesúpolis
Joviânia
Jussara
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Mara Rosa
Marzagão
Matrinchã
Maurilândia
Mimoso de Goiás
Minaçu
Mineiros
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Montividiu
Montividiu do Norte
Morrinhos
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Nova Aurora
Nova Crixás
Nova Glória
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Gama
Novo Planalto
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Porangatu
Porteirão
Portelândia
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rialma
Rianápolis
Rio Quente
Rio Verde
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Isabel
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
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GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
31
ISSN 1677-7042
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
São Luís de Montes Belos
São Luiz do Norte
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
São Simão
Senador Canedo
Serranópolis
Silvânia
Simolândia
Sítio d'Abadia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uirapuru
Uruaçu
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Vila Propício
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
361
Apicum-Açu
MA
362
Araguanã
MA
363
Araioses
MA
364
Arame
MA
365
Arari
MA
366
Axixá
MA
367
Bacabal
MA
368
Bacabeira
MA
369
Bacuri
MA
370
Bacurituba
MA
371
Balsas
MA
372
Barão de Grajaú
MA
373
Barra do Corda
MA
374
Barreirinhas
MA
375
Bela Vista do Maranhão
MA
376
Belágua
MA
377
Benedito Leite
MA
378
Bequimão
MA
379
Bernardo do Mearim
MA
380
Boa Vista do Gurupi
MA
381
Bom Jardim
MA
382
Bom Jesus das Selvas
MA
383
Bom Lugar
MA
384
Brejo
MA
385
Brejo de Areia
MA
386
Buriti
MA
387
Buriti Bravo
MA
388
Buriticupu
MA
389
Buritirana
MA
390
Cachoeira Grande
MA
391
Cajapió
MA
392
Cajari
MA
393
Campestre do Maranhão
MA
394
Cândido Mendes
MA
395
Cantanhede
MA
396
Capinzal do Norte
MA
397
Carolina
MA
398
Carutapera
MA
399
Caxias
MA
400
Cedral
MA
401
Central do Maranhão
MA
402
Centro do Guilherme
MA
403
Centro Novo do Maranhão
MA
404
Chapadinha
MA
405
Cidelândia
MA
406
Codó
MA
407
Coelho Neto
MA
408
Colinas
MA
409
Conceição do Lago-Açu
MA
<!ID617043-3>
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
32
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
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Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
ISSN 1677-7042
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Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Caru
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhã
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeira
São Raimundo do Doca Bezerr
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
Água Clara
Alcinópolis
Amambaí
Anastácio
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
Bataguassu
Bataiporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
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Caarapó
Camapuã
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Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
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Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jaraguari
Jardim
Jateí
Juti
Ladário
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Mundo Novo
Naviraí
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
Selvíria
Sete Quedas
Sidrolândia
Sonora
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
Acorizal
Água Boa
Alta Floresta
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Garças
Alto Paraguai
Alto Taquari
Apiacás
Araguaiana
Araguainha
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Barão de Melgaço
Barra do Bugres
Barra do Garças
Bom Jesus do Araguaia
Brasnorte
Cáceres
Campinápolis
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Campos de Júlio
Canabrava do Norte
Canarana
Carlinda
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Cláudia
Cocalinho
Colíder
Colniza
Comodoro
Confresa
Conquista D'Oeste
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Cotriguaçu
Cuiabá
Curvelândia
Denise
Diamantino
Dom Aquino
Feliz Natal
Figueirópolis d'Oeste
Gaúcha do Norte
General Carneiro
Glória d'Oeste
Guarantã do Norte
Guiratinga
Indiavaí
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jangada
Jauru
Juara
Juína
Juruena
Juscimeira
Lambari d'Oeste
Lucas do Rio Verde
Luciara
Marcelândia
Matupá
Mirassol d'Oeste
Nobres
Nortelândia
Nossa Senhora do Livramento
Nova Bandeirantes
Nova Brasilândia
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Lacerda
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Monte Verde
Nova Mutum
Nova Nazaré
Nova Olímpia
Nova Santa Helena
Nova Ubiratã
Nova Xavantina
Novo Horizonte do Norte
Novo Mundo
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
Pedra Preta
Peixoto de Azevedo
Planalto da Serra
Poconé
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Pontes e Lacerda
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidião
Porto Estrela
Poxoréo
Primavera do Leste
Querência
Reserva do Cabaçal
Ribeirão Cascalheira
Ribeirãozinho
Rio Branco
Rondolândia
Rondonópolis
Rosário Oeste
Salto do Céu
Santa Carmem
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santa Terezinha
Santo Afonso
Santo Antônio do Leste
Santo Antônio do Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Povo
São José do Rio Claro
São José do Xingu
São José dos Quatro Marcos
São Pedro da Cipa
Sapezal
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Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
Tesouro
Torixoréu
União do Sul
Vale de São Domingos
Várzea Grande
Vera
Vila Bela da Santíssima Tri
Vila Rica
Abaetetuba
Abel Figueiredo
Acará
Afuá
Água Azul do Norte
Alenquer
Almeirim
Altamira
Anajás
Ananindeua
Anapu
Augusto Corrêa
Aurora do Pará
Aveiro
Bagre
Baião
Bannach
Barcarena
Belém
Belterra
Benevides
Bom Jesus do Tocantins
Bonito
Bragança
Brasil Novo
Brejo Grande do Araguaia
Breu Branco
Breves
Bujaru
Cachoeira do Arari
Cachoeira do Piriá
Cametá
Canaã dos Carajás
Capanema
Capitão Poço
Castanhal
Chaves
Colares
Conceição do Araguaia
Concórdia do Pará
Cumaru do Norte
Curionópolis
Curralinho
Curuá
Curuçá
Dom Eliseu
Eldorado dos Carajás
Faro
Floresta do Araguaia
Garrafão do Norte
Goianésia do Pará
Gurupá
Igarapé-Açu
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Ipixuna do Pará
Irituia
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Nova Esperança do Piriá
Nova Ipixuna
Nova Timboteua
Novo Progresso
Novo Repartimento
Óbidos
Oeiras do Pará
Oriximiná
Ourém
Ourilândia do Norte
Pacajá
Palestina do Pará
Paragominas
Parauapebas
Pau d'Arco
Peixe-Boi
Piçarra
Placas
Ponta de Pedras
Portel
Porto de Moz
Prainha
Primavera
Quatipuru
Redenção
Rio Maria
Rondon do Pará
Rurópolis
Salinópolis
Salvaterra
Santa Bárbara do Pará
Santa Cruz do Arari
Santa Isabel do Pará
Santa Luzia do Pará
Santa Maria das Barreiras
Santa Maria do Pará
Santana do Araguaia
Santarém
Santarém Novo
Santo Antônio do Tauá
São Caetano de Odivelas
São Domingos do Araguaia
São Domingos do Capim
São Félix do Xingu
São Francisco do Pará
São Geraldo do Araguaia
São João da Ponta
São João de Pirabas
São João do Araguaia
São Miguel do Guamá
São Sebastião da Boa Vista
Sapucaia
Senador José Porfírio
Soure
Tailândia
Terra Alta
Terra Santa
Tomé-Açu
Tracuateua
Trairão
Tucumã
Tucuruí
Ulianópolis
Uruará
Vigia
Viseu
Vitória do Xingu
Xinguara
Alta Floresta d'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada d'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão d'Oeste
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Machadinho d'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia d'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia d'Oeste
São Felipe d'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
Alto Alegre
Amajari
Boa Vista
Bonfim
Cantá
Caracaraí
Caroebe
Iracema
Mucajaí
Normandia
Pacaraima
Rorainópolis
São João da Baliza
São Luiz
Uiramutã
Abreulândia
Aguiarnópolis
Aliança do Tocantins
Almas
Alvorada
Ananás
Angico
Aparecida do Rio Negro
Aragominas
Araguacema
Araguaçu
Araguaína
Araguanã
Araguatins
Arapoema
Arraias
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Axixá do Tocantins
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto de Magalhães
Cristalândia
ISSN 1677-7042
1
RO
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1082
1083
1084
1085
1086
1087
1088
1089
1090
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nazaré
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Paranã
Pau d'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
1091
Pium
TO
1092
Ponte Alta do Bom Jesus
TO
1093
Ponte Alta do Tocantins
TO
1094
Porto Alegre do Tocantins
TO
1095
Porto Nacional
TO
1096
Praia Norte
TO
1097
Presidente Kennedy
TO
1098
Pugmil
TO
1099
Recursolândia
TO
1100
Riachinho
TO
1101
Rio da Conceição
TO
1102
Rio dos Bois
TO
1103
Rio Sono
TO
1104
Sampaio
TO
1105
Sandolândia
TO
1106
Santa Fé do Araguaia
TO
1107
Santa Maria do Tocantins
TO
1108
Santa Rita do Tocantins
TO
1109
Santa Rosa do Tocantins
TO
1110
Santa Tereza do Tocantins
TO
1111
Santa Terezinha do Tocantin
TO
1112
São Bento do Tocantins
TO
1113
São Félix do Tocantins
TO
1114
São Miguel do Tocantins
TO
1115
São Salvador do Tocantins
TO
1116
São Sebastião do Tocantins
TO
1117
São Valério da Natividade
TO
1118
Silvanópolis
TO
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TO
TO
TO
TO
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TO
TO
TO
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TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
1119
Sítio Novo do Tocantins
TO
1120
Sucupira
TO
1121
Taguatinga
TO
1122
Taipas do Tocantins
TO
1123
Talismã
TO
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
1124
1125
1126
1127
1128
1129
Tocantínia
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Wanderlândia
Xambioá
TO
TO
TO
TO
TO
TO
ANEXO IV
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
MUNICÍPIO ÁREA DE TRANSIÇÃO PARA FAS
Angical
Baianópolis
Barra
Barreiras
Bom Jesus da Lapa
Brejolândia
Buritirama
Campo Alegre de Lourdes
Canápolis
Carinhanha
Casa Nova
Catolândia
Cocos
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Ibotirama
Itaguaçu da Bahia
Iuiú
Jaborandi
Luís Eduardo Magalhães
Malhada
Mansidão
Morpará
Muquém de São Francisco
Paratinga
Pilão Arcado
Remanso
Riachão das Neves
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Félix do Coribe
Sento Sé
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Sítio do Mato
Sobradinho
Tabocas do Brejo Velho
Wanderley
Xique-Xique
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Alpinópolis
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Angelândia
Antônio Dias
Araçaí
Araçuaí
Araguari
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Aricanduva
UF
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159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
Arinos
Ataléia
Augusto de Lima
Baldim
Bambuí
Bandeira
Barão de Cocais
Barra Longa
Bela Vista de Minas
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bertópolis
Betim
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brás Pires
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Braúnas
Brumadinho
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Cajuri
Camacho
Campanário
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Capela Nova
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Capitólio
Caputira
Caraí
Caranaíba
Carandaí
Caratinga
Carbonita
Carlos Chagas
Carmésia
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Casa Grande
Cascalho Rico
Cássia
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Catuji
Catuti
Cedro do Abaeté
Central de Minas
Centralina
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
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MG
MG
MG
MG
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194
195
196
197
198
199
200
201
Chalé
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Cipotânea
Claraval
Claro dos Poções
Cláudio
Coimbra
Coluna
Comendador Gomes
Comercinho
Conceição da Aparecida
Conceição das Alagoas
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Cônego Marinho
Confins
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Pena
Contagem
Coqueiral
Coração de Jesus
Cordisburgo
Corinto
Coroaci
Coromandel
Coronel Fabriciano
Coronel Murta
Córrego Danta
202
Córrego Fundo
MG
203
Córrego Novo
MG
204
Couto de Magalhães de Minas
MG
205
Crisólita
MG
206
Cristais
MG
207
Cristália
MG
208
Cristiano Otoni
MG
209
Crucilândia
MG
210
Cruzeiro da Fortaleza
MG
211
Cuparaque
MG
212
Curral de Dentro
MG
213
Curvelo
MG
214
Datas
MG
215
Delfinópolis
MG
216
Delta
MG
217
Desterro de Entre Rios
MG
218
Desterro do Melo
MG
219
Diamantina
MG
220
Diogo de Vasconcelos
MG
221
Dionísio
MG
222
Divinésia
MG
223
Divino
MG
224
Divino das Laranjeiras
MG
225
Divinolândia de Minas
MG
226
Divinópolis
MG
227
Divisa Alegre
MG
228
Divisópolis
MG
229
Dom Bosco
MG
230
Dom Cavati
MG
231
Dom Joaquim
MG
232
Dom Silvério
MG
233
Dores de Guanhães
MG
234
Dores do Indaiá
MG
235
Dores do Turvo
MG
236
Doresópolis
MG
237
Douradoquara
MG
238
Durandé
MG
239
Engenheiro Caldas
MG
240
Engenheiro Navarro
MG
241
Entre Folhas
MG
242
Entre Rios de Minas
MG
243
Ervália
MG
244
Esmeraldas
MG
245
Espinosa
MG
246
Estrela do Indaiá
MG
247
Estrela do Sul
MG
248
Felício dos Santos
MG
249
Felisburgo
MG
250
Felixlândia
MG
251
Fernandes Tourinho
MG
252
Ferros
MG
253
Fervedouro
MG
254
Florestal
MG
255
Formiga
MG
256
Formoso
MG
257
Fortaleza de Minas
MG
258
Fortuna de Minas
MG
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343
344
345
346
347
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Franciscópolis
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Frei Lagonegro
Fronteira
Fronteira dos Vales
Fruta de Leite
Frutal
Funilândia
Galiléia
Gameleiras
Glaucilândia
Goiabeira
Gonzaga
Gouvêa
Governador Valadares
Grão Mogol
Grupiara
Guanhães
Guapé
Guaraciaba
Guaraciama
Guaranésia
Guarda-Mor
Guaxupé
Guimarânia
Gurinhatã
Iapu
Ibiá
Ibiaí
Ibiracatu
Ibiraci
Ibirité
Icaraí de Minas
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ilicínea
Imbé de Minas
Indaiabira
Indianópolis
Inhapim
Inhaúma
Inimutaba
Ipaba
Ipanema
Ipatinga
Ipiaçu
Iraí de Minas
Itabira
Itabirinha de Mantena
Itabirito
Itacambira
Itacarambi
Itaguara
Itaipé
Itamarandiba
Itambacuri
Itambé do Mato Dentro
Itamogi
Itanhomi
Itaobim
Itapagipe
Itapecerica
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Itaúna
Itaverava
Itinga
Itueta
Ituiutaba
Iturama
Jaboticatubas
Jacinto
Jacuí
Jaguaraçu
Jaíba
Jampruca
Janaúba
Januária
Japaraíba
Japonvar
Jeceaba
Jenipapo de Minas
Jequeri
Jequitaí
35
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415
416
417
418
419
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425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
Jequitibá
Jequitinhonha
Joaíma
Joanésia
João Monlevade
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
José Gonçalves de Minas
José Raydan
Josenópolis
Juatuba
Juramento
Juruaia
Juvenília
Ladainha
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa dos Patos
Lagoa Dourada
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lagoa Santa
Lajinha
Lamim
Lassance
Leandro Ferreira
Leme do Prado
Limeira do Oeste
Lontra
Luisburgo
Luislândia
Luz
Machacalis
Malacacheta
Mamonas
Manga
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
Maravilhas
Mariana
Marilac
Mário Campos
Marliéria
Martinho Campos
Martins Soares
Mata Verde
Materlândia
Mateus Leme
Mathias Lobato
Matias Cardoso
Matipó
Mato Verde
Matozinhos
Matutina
Medeiros
Medina
Mendes Pimentel
Mercês
Mesquita
Minas Novas
Mirabela
Miravânia
Moeda
Moema
Monjolos
Montalvânia
Monte Alegre de Minas
Monte Azul
Monte Carmelo
Monte Formoso
Monte Santo de Minas
Montes Claros
Montezuma
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Morro do Pilar
Mutum
Nacip Raydan
Nanuque
Naque
Natalândia
Nepomuceno
Ninheira
Nova Belém
Nova Era
Nova Lima
Nova Módica
ISSN 1677-7042
1
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Nova Ponte
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Nova Porteirinha
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Nova Resende
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Nova Serrana
441
Nova União
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442
Novo Cruzeiro
443
Novo Oriente de Minas
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444
Novorizonte
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445
Olhos-d'Água
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446
Oliveira
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447
Onça de Pitangui
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448
Oratórios
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449
Orizânia
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450
Ouro Branco
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451
Ouro Preto
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452
Ouro Verde de Minas
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453
Padre Carvalho
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454
Padre Paraíso
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455
Pai Pedro
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456
Paineiras
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457
Pains
MG
458
Palmópolis
MG
459
Papagaios
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460
Pará de Minas
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461
Paracatu
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Paraopeba
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463
Passa Tempo
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464
Passabém
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465
Passos
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466
Patis
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467
Patos de Minas
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468
Patrocínio
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469
Paula Cândido
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470
Paulistas
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471
Pavão
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472
Peçanha
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473
Pedra Azul
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Pedra Bonita
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475
Pedra do Anta
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476
Pedra do Indaiá
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477
Pedras de Maria da Cruz
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Pedrinópolis
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Pedro Leopoldo
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480
Pequi
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481
Perdigão
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482
Perdizes
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483
Perdões
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484
Periquito
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485
Pescador
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486
Piedade de Caratinga
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487
Piedade de Ponte Nova
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488
Piedade dos Gerais
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489
Pimenta
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490
Pingo d'Água
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491
Pintópolis
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492
Piracema
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493
Pirajuba
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494
Piranga
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495
Pirapora
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Pitangui
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Piuí
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498
Planura
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499
Pocrane
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Pompéu
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501
Ponte Nova
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Ponto Chique
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Ponto dos Volantes
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Porteirinha
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Porto Firme
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Poté
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Prata
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Pratápolis
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Pratinha
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Presidente Bernardes
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Presidente Juscelino
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Presidente Kubitschek
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Presidente Olegário
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Prudente de Morais
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Quartel Geral
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Queluzita
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Raposos
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Raul Soares
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Reduto
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Resende Costa
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Resplendor
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Ribeirão das Neves
Ribeirão Vermelho
Rio Acima
Rio Casca
Rio do Prado
Rio Doce
Rio Espera
Rio Manso
Rio Paranaíba
Rio Pardo de Minas
Rio Piracicaba
Rio Vermelho
Romaria
Rubelita
Rubim
Sabará
Sabinópolis
Sacramento
Salinas
Salto da Divisa
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Leste
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz de Salinas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Itueto
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Pirapama
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Retiro
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
São Brás do Suaçuí
São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
São Félix de Minas
São Francisco
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São João Evangelista
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Safira
São José da Varginha
São José do Divino
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Miguel do Anta
São Pedro da União
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São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Tomás de Aquino
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Firmino
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serra dos Aimorés
Serranópolis de Minas
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Simonésia
Sobrália
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiros
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Virgem da Lapa
Virginópolis
Virgolândia
Alvorada do Gurguéia
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Anísio de Abreu
688
Antônio Almeida
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Avelino Lopes
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Baixa Grande do Ribeiro
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Barreiras do Piauí
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Bertolínia
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Bom Jesus
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Bonfim do Piauí
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Brejo do Piauí
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Canavieira
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697
Canto do Buriti
PI
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Caracol
PI
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Colônia do Gurguéia
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700
Corrente
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701
Cristalândia do Piauí
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702
Cristino Castro
PI
703
Curimatá
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704
Currais
PI
705
Dirceu Arcoverde
PI
706
Eliseu Martins
PI
707
Fartura do Piauí
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708
Gilbués
PI
709
Guadalupe
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Guaribas
Itaueira
Jerumenha
Júlio Borges
Jurema
Landri Sales
Manoel Emídio
Marcos Parente
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Palmeira do Piauí
Parnaguá
Pavussu
Porto Alegre do Piauí
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Filomena
Santa Luz
São Braz do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Lourenço do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Tamboril do Piauí
Uruçuí
Várzea Branca
Altônia
Barracão
Bela Vista do Caroba
Bom Jesus do Sul
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Céu Azul
Diamante do Norte
Diamante d'Oeste
Entre Rios do Oeste
Esperança Nova
Foz do Iguaçu
Francisco Alves
Guaíra
Guairaçá
Icaraíma
Iporã
Itaipulândia
Itaúna do Sul
Ivaté
Lindoeste
Loanda
Marechal Cândido Rondon
Marilena
Matelândia
Medianeira
Mercedes
Missal
Nova Londrina
Pato Bragado
Pérola
Pérola d'Oeste
Pinhal de São Bento
Planalto
Porto Rico
Pranchita
Quatro Pontes
Querência do Norte
Ramilândia
Realeza
Salgado Filho
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Helena
Santa Lúcia
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santo Antônio do Sudoeste
São Jorge do Patrocínio
São José das Palmeiras
São Miguel do Iguaçu
São Pedro do Paraná
Serranópolis do Iguaçu
Terra Rica
Terra Roxa
Umuarama
Vera Cruz do Oeste
Vila Alta
Xambrê
Alecrim
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Ametista do Sul
Barra do Guarita
Bossoroca
Caiçara
Campina das Missões
Cândido Godói
Capão do Cipó
Crissiumal
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Doutor Maurício Cardoso
Esperança do Sul
Frederico Westphalen
Garruchos
Horizontina
Iraí
Itacurubi
Jaguari
Jari
Maçambara
Manoel Viana
Mata
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
Novo Machado
Palmitinho
Pinheirinho do Vale
Pirapó
Planalto
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Quevedos
Rolador
Roque Gonzales
Santiago
Santo Antônio das Missões
Santo Cristo
São Borja
São Francisco de Assis
São Luiz Gonzaga
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro do Sul
São Vicente do Sul
Tenente Portela
Tiradentes do Sul
Toropi
Três Passos
Tucunduva
Tupanciretã
Tuparendi
Unistalda
Vicente Dutra
Vista Alegre
Vista Gaúcha
Anchieta
Bandeirante
Barra Bonita
Belmonte
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Cunha Porã
Descanso
Dionísio Cerqueira
Flor do Sertão
Guaraciaba
Guarujá do Sul
Iporã do Oeste
Iraceminha
Itapiranga
Maravilha
Mondaí
Palma Sola
Palmitos
Paraíso
Princesa
Riqueza
Romelândia
Santa Helena
São João do Oeste
São José do Cedro
São Miguel da Boa Vista
São Miguel d'Oeste
Tunápolis
Adamantina
Adolfo
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Altair
Altinópolis
Alto Alegre
Álvares Florence
Álvares Machado
Américo de Campos
Andradina
Anhumas
Aparecida d'Oeste
Araçatuba
Aramina
Arco-Íris
Ariranha
Aspásia
Auriflama
Avanhandava
Bady Bassitt
Bálsamo
Barbosa
Barretos
Barrinha
Bastos
Batatais
Bebedouro
Bento de Abreu
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Birigui
Braúna
Brejo Alegre
Brodósqui
Buritama
Buritizal
Caiabu
Caiuá
Cajobi
Cajuru
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Cássia dos Coqueiros
Castilho
Catanduva
Catiguá
Cedral
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Clementina
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Colina
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Colômbia
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Coroados
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Cosmorama
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Cravinhos
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Cristais Paulista
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Dirce Reis
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Dolcinópolis
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Dracena
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Dumont
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Elisiário
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Embaúba
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Emilianópolis
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Estrela do Norte
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Estrela d'Oeste
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Euclides da Cunha Paulista
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Fernando Prestes
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Fernandópolis
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Flora Rica
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Floreal
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Flórida Paulista
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Franca
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Gabriel Monteiro
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Gastão Vidigal
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General Salgado
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Glicério
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Guaíra
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Guapiaçu
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959
Guará
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Guaraçaí
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Guaraci
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962
Guarani d'Oeste
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Guararapes
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964
Guariba
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Guatapará
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966
Guzolândia
SP
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Iacri
SP
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Ibirá
SP
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Icém
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970
Iepê
SP
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Igarapava
SP
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Ilha Solteira
SP
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Indiana
SP
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Indiaporã
SP
975
Inúbia Paulista
SP
976
Ipiguá
SP
977
Ipuã
SP
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SP
SP
SP
SP
978
979
980
981
982
983
984
985
986
987
988
989
990
991
992
993
994
995
996
997
998
999
1000
1001
1002
1003
1004
1005
1006
1007
1008
1009
1010
1011
1012
1013
1014
1015
1016
1017
1018
1019
1020
1021
1022
1023
1024
1025
1026
1027
1028
1029
1030
1031
1032
1033
1034
1035
1036
1037
1038
1039
1040
1041
1042
1043
1044
1045
1046
1047
1048
1049
1050
1051
1052
1053
1054
1055
1056
1057
1058
1059
1060
1061
1062
1063
1064
1065
1066
Irapuã
Irapuru
Itajobi
Itapura
Itirapuã
Ituverava
Jaborandi
Jaboticabal
Jaci
Jales
Jardinópolis
Jeriquara
João Ramalho
José Bonifácio
Junqueirópolis
Lavínia
Lourdes
Lucélia
Luís Antônio
Luiziânia
Macaubal
Macedônia
Magda
Marabá Paulista
Marapoama
Mariápolis
Marinópolis
Martinópolis
Mendonça
Meridiano
Mesópolis
Miguelópolis
Mira Estrela
Mirandópolis
Mirante do Paranapanema
Mirassol
Mirassolândia
Monções
Monte Alto
Monte Aprazível
Monte Azul Paulista
Monte Castelo
Morro Agudo
Murutinga do Sul
Nantes
Narandiba
Neves Paulista
Nhandeara
Nipoã
Nova Aliança
Nova Canaã Paulista
Nova Castilho
Nova Granada
Nova Guataporanga
Nova Independência
Nova Luzitânia
Novais
Novo Horizonte
Nuporanga
Olímpia
Onda Verde
Orindiúva
Orlândia
Osvaldo Cruz
Ouro Verde
Ouroeste
Pacaembu
Palestina
Palmares Paulista
Palmeira d'Oeste
Panorama
Paraíso
Paranapuã
Parapuã
Parisi
Patrocínio Paulista
Paulicéia
Paulo de Faria
Pedranópolis
Pedregulho
Penápolis
Pereira Barreto
Piacatu
Pindorama
Piquerobi
Pirangi
Pirapozinho
Pitangueiras
Planalto
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
1067
Poloni
1068
Pontal
SP
SP
1069
Pontalinda
SP
1070
Pontes Gestal
SP
1071
Populina
SP
1072
Potirendaba
SP
1073
Pracinha
SP
1074
Pradópolis
SP
1075
Presidente Bernardes
SP
1076
Presidente Epitácio
SP
1077
Presidente Prudente
SP
1078
Presidente Venceslau
SP
1079
Quatá
SP
1080
Rancharia
SP
1081
Regente Feijó
SP
1082
Restinga
SP
1083
Ribeirão Corrente
SP
1084
Ribeirão dos Índios
SP
1085
Ribeirão Preto
SP
1086
Rifaina
SP
1087
Rinópolis
SP
1088
Riolândia
SP
1089
Rosana
SP
1090
Rubiácea
SP
1091
Rubinéia
SP
1092
Sagres
SP
1093
Sales
SP
1094
Sales Oliveira
SP
1095
Salmourão
SP
1096
Sandovalina
SP
1097
Santa Adélia
SP
1098
Santa Albertina
SP
1099
Santa Clara d'Oeste
SP
1100
Santa Cruz da Esperança
SP
1101
Santa Fé do Sul
SP
1102
Santa Mercedes
SP
1103
Santa Rita d'Oeste
SP
1104
Santa Rosa de Viterbo
SP
1105
Santa Salete
SP
1106
Santana da Ponte Pensa
SP
1107
Santo Anastácio
SP
1108
Santo Antônio da Alegria
SP
1109
Santo Antônio do Aracanguá
SP
1110
Santo Expedito
SP
1111
Santópolis do Aguapeí
SP
1112
São Francisco
SP
1113
São João das Duas Pontes
SP
1114
São João de Iracema
SP
1115
São João do Pau d'Alho
SP
1116
São Joaquim da Barra
SP
1117
São José da Bela Vista
SP
1118
São José do Rio Preto
SP
1119
São Simão
SP
1120
Sebastianópolis do Sul
SP
1121
Serra Azul
SP
1122
Serrana
SP
1123
Sertãozinho
SP
1124
Severínia
SP
1125
Sud Mennucci
SP
1126
Suzanápolis
SP
1127
Tabapuã
SP
1128
Taciba
SP
1129
Taiaçu
SP
1130
Taiúva
SP
1131
Tanabi
SP
1132
Taquaral
SP
1133
Tarabaí
SP
1134
Teodoro Sampaio
SP
1135
Terra Roxa
SP
1136
Três Fronteiras
SP
1137
Tupã
SP
1138
Tupi Paulista
SP
1139
Turiúba
SP
1140
Turmalina
SP
1141
Ubarana
SP
1142
Uchoa
SP
1143
União Paulista
SP
1144
Urânia
SP
1145
Urupês
SP
1146
Valentim Gentil
SP
1147
Valparaíso
SP
1148
Viradouro
SP
1149
Vista Alegre do Alto
SP
1150
Vitória Brasil
SP
1151
Votuporanga
SP
1152
Zacarias
SP
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ANEXO V
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
MUNICÍPIO COM ÁREA DE RISCO POTENCIAL
Alcobaça
Belmonte
Canavieiras
Caravelas
Eunápolis
Guaratinga
Ibirapuã
Itabela
Itagimirim
Itamaraju
Itanhém
Itapebi
Itarantim
Jucuruçu
Lajedão
Mascote
Medeiros Neto
UF
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
18
Mucuri
BA
19
Nova Viçosa
BA
20
Porto Seguro
BA
21
Potiraguá
BA
22
Prado
BA
23
Santa Cruz Cabrália
BA
24
Teixeira de Freitas
BA
<!ID617043-11>
25
Vereda
BA
26
Afonso Cláudio
ES
27
Água Doce do Norte
ES
28
Águia Branca
ES
29
Alto Rio Novo
ES
30
Aracruz
ES
31
Baixo Guandu
ES
32
Barra de São Francisco
ES
33
Boa Esperança
ES
34
Brejetuba
ES
35
Colatina
ES
36
Conceição da Barra
ES
37
Ecoporanga
ES
38
Fundão
ES
39
Governador Lindenberg
ES
40
Ibiraçu
ES
41
Itaguaçu
ES
42
Itarana
ES
43
Jaguaré
ES
44
João Neiva
ES
45
Laranja da Terra
ES
46
Linhares
ES
47
Mantenópolis
ES
48
Marilândia
ES
49
Montanha
ES
50
Mucurici
ES
51
Nova Venécia
ES
52
Pancas
ES
53
Pedro Canário
ES
54
Pinheiros
ES
55
Ponto Belo
ES
56
Rio Bananal
ES
57
Santa Teresa
ES
58
São Domingos do Norte
ES
59
São Gabriel da Palha
ES
60
São Mateus
ES
61
São Roque do Canaã
ES
62
Sooretama
ES
63
Vila Pavão
ES
64
Vila Valério
ES
65
Aiuruoca
MG
66
Alagoa
MG
67
Albertina
MG
68
Além Paraíba
MG
69
Alfenas
MG
70
Alterosa
MG
71
Alto Caparaó
MG
72
Andradas
MG
73
Andrelândia
MG
74
Antônio Carlos
MG
75
Antônio Prado de Minas
MG
76
Aracitaba
MG
77
Arantina
MG
78
Areado
MG
79
Argirita
MG
80
Astolfo Dutra
MG
81
Baependi
MG
82
Bandeira do Sul
MG
83
Barão de Monte Alto
MG
84
Barbacena
MG
85
Barroso
MG
86
Belmiro Braga
MG
87
Bias Fortes
MG
88
Bicas
MG
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
Bocaina de Minas
Bom Jardim de Minas
Bom Repouso
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caiana
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campos Gerais
Caparaó
Carangola
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cataguases
Caxambu
Chácara
Chiador
Conceição da Barra de Minas
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Consolação
Cordislândia
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego do Bom Jesus
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Descoberto
Divisa Nova
Dom Viçoso
Dona Euzébia
Dores de Campos
Elói Mendes
Espera Feliz
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Extrema
Fama
Faria Lemos
Goianá
Gonçalves
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Heliodora
Ibertioga
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Ijaci
Inconfidentes
Ingaí
Ipuiúna
Itajubá
Itamarati de Minas
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itumirim
Itutinga
Jacutinga
Jesuânia
Juiz de Fora
Lambari
Laranjal
Lavras
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Luminárias
Machado
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
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MG
MG
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MG
MG
MG
MG
MG
ISSN 1677-7042
178
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198
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200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maria da Fé
Maripá de Minas
Marmelópolis
Matias Barbosa
Minduri
Miradouro
Miraí
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Monte Sião
Munhoz
Muriaé
Muzambinho
Natércia
Nazareno
Olaria
Olímpio Noronha
Oliveira Fortes
Ouro Fino
Paiva
Palma
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passa Vinte
Patrocínio do Muriaé
Pedra Dourada
Pedralva
Pedro Teixeira
Pequeri
Piau
Piedade do Rio Grande
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Piraúba
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Recreio
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Ibitipoca
Santa Rita do Sapucaí
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santo Antônio do Aventureiro
Santos Dumont
São Bento Abade
São Francisco do Glória
São Gonçalo do Sapucaí
São João da Mata
São João del Rei
São João Nepomuceno
São José do Alegre
São Lourenço
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Rio Verde
São Tiago
São Tomé das Letras
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Simão Pereira
Soledade de Minas
Tabuleiro
Tiradentes
Tocantins
39
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
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MG
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MG
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MG
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MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
40
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
ISSN 1677-7042
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Turvolândia
Varginha
Vieiras
Virgínia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
1
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Fonte: MS/SVS/DEVEP/CGDT/GT - FEBRE AMARELA - (dados
atualizados até 17/12/03)
RESOLUÇÃO-RE Nº 854, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618908-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização
de Funcionamento n.º 1.01.618-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: AstraZeneca Pty Ltd
ENDEREÇO: 10-14 Khartoum Road, North Ryde, New South Wales, 2113
PAÍS: Austrália
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
EMPRESA: Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 33.258.401/0004-48
ENDEREÇO: Rodovia Presidente Dutra, Km 310
N.º --
BAIRRO: Penedo
UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00063-7
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.21.287-2
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.
<!ID618911-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 857, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização final).
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE Nº 855, DE 8 DE ABRIL DE 2005
ANEXO
<!ID618909-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º
33.009.945/0001-23, Autorização de Funcionamento n.º 1.00100-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação
de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Fujisawa Healthcare Inc.
ENDEREÇO: 3125 Staley Road, 14072, Grand Island, New York
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Semi-sólidos: Pomadas.
<!ID618910-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 856, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área farmacêutica e Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, conforme Portaria n° 802 de 08 de outubro de 1998, pelo Centro de Vigilância
Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
CEP: 27580-000
MUNICÍPIO: Itatiaia
EMPRESA: Luper Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 61.299.111/0003-05
ENDEREÇO: Av. Francisco Samuel Luchesi Filho
N.º 1039/A
BAIRRO: Penha
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.404-5
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).
Colírios.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Soluções parenterais de pequeno
volume (sem esterilização final) e colírios.
RESOLUÇÃO-RE Nº 858, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.987.013/0001-34
ENDEREÇO: Rua Treze de Maio
N.º 815
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos.
<!ID618913-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 859, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pelo Centro de Vigilância Sanitária do
Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Orient Mix Fitoterápicos do Brasil Ltda.
CNPJ: 73.657.876/0001-89
ENDEREÇO: Estrada da Pedra Negra
N.º 295
BAIRRO: Curicica / Jacarepaguá
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
CEP: 22780-120
UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.397-4
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos: Cápsulas.
<!ID618914-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 860, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3°, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Conceder o Cancelamento de Registro dos Produtos
para a Saúde, a pedido da Empresa, na conformidade da relação
anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CEP: 12929-600
MUNICÍPIO: Bragança Paulista
<!ID618912-0>
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
BAIRRO: Sousas
MUNICÍPIO: Campinas
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00029-0
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.498-5
CEP: 13106-504
UF: SP
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005702/98-05
PLATINUM PLUS - GUIA PARA SISTEMA VASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente - comprimento 60 a 260cm, diametro 0.14 a 0.25 ìpolegadas
CLASSE : III 10341350019
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Cateteres 25000.034853/98-26
TRACKER - MICRO CATETER DE INFUSAO PARA GDC
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril Comprimento total: 60cm a 170cmComprimento distal: 3cm a 50cm Diametro externo proximal: 2.6F a
5.3FDiametro esterno distal: 2F a 5F
CLASSE : II 10341350204
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Cateteres 25000.034910/98-68
TRACKER-18 SOFT STREAM MICRO-SOFT STREAM E MICRO-SOFT STREAM COM HIDROLENE CATETER DE INFUSAO
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : II 10341350205
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
--------------------------------------------------------------------------------
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009478/99-58
DIACIDEL
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
1 x 30mL - Solucao de lavagem
1 x 10mL - Solucao tampao
1 x 10mL - Solucao de eluicao
CLASSE : D 80004040089
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009448/99-97
ID-CARTAO ANTI-Lub
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
Embalagem com 1x12 ID-Cartoes
CLASSE : D 80004040091
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009480/99-08
DIAMED SORO ANTI-D DE REFERENCIA
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
Liofilizados em frascos de 0,5mL
CLASSE : D 80004040094
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Pesquisa
de
Antigenos/Anticorpos
Leucoplaquetarios
25000.006947/99-41
DIAMED COOMBS CONTROLE IgG
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
Frascos com 10mL
CLASSE : D 80004040095
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006689/99-57
DIACELL MP ABO
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
Frascos com 10mL
CLASSE : D 80004040097
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006950/99-55
DIACELL I + II
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
2 frascos de 10mL cada
CLASSE : D 80004040098
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.007172/99-67
ID-DIACELL I+II+III P
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
3 frascos de 10mL cada
CLASSE : D 80004040099
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006954/99-14
ID-DIAPANEL
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
11 frascos com 4mL cada
CLASSE : D 80004040100
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006953/99-43
DIAPANEL
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
11 frascos com 4mL cada
CLASSE : D 80004040101
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006949/99-76
ID-DIACELL ABO
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
4 frascos com 10mL cada
CLASSE : D 80004040103
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005871/00-34
ID-DIACELL I+II
FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL
Embalagem com 2 x 10mL
CLASSE : D 80004040115
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005870/00-71
ID-DIACELL ABO I-II-III
FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL
Embalagem com 6 frascos x 10mL
CLASSE : D 80004040116
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005866/00-02
ID-DIACELL ABO I + II
FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL
Conjunto de Frasco de 10mL - A1, A2, B, O, 1 e II (6 Frascos)
CLASSE : D 80004040119
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID618915-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 861, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS ELETRO MEDICOS
1.02221-5
Aparelho Fixo para Raio-X 25351.074964/2004-77
APARELHO DE RAIO-X FIXO INTECAL
FABRICANTE : CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS
ELETRO MEDICOS - BRASIL
DISTRIBUIDOR : CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS
ELETRO MEDICOS - BRASIL
CR-125-300mA AF
CR-125-500mA AF
CR-125-600mA AF
CLASSE : III AM-10222150013
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
____________
Total de Empresas : 1
<!ID618916-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 862, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação e a Alteração de
Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
Reag.p/Deteccao/Qualificacao
de
Varios
Parametros
25000.025086/99-17
i-STAT CARTRIDGE EC8 +
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Caixas contendo 25 cartuchos (325 testes)
CLASSE : B 10055310988
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.302574/2004-01
654 Na+ K+ Li+ SOLUCAO DE LAVAGEM - PADRAO DE CALIBRACAO E SOLUCAO PADRAO SLOPE
FABRICANTE : BAYER DIAGNOSTICS MANUFACTURING LTD
- REINO UNIDO
4 x 90 ml de Solução Padrão Slope de Na+/K+
4 Embalagens de Desproteinizante/Condicionador contendo cada
uma: 1 x 2 ml de D-1a, 1D-1b (pó), 1 x 2 ml de C
4 x 370 ml de Solução de Lavagem - Padrão de Calibração de
Na+/K+/Li+
CLASSE : B 80135630196
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
--------------------------------------------------------------------------------
ISSN 1677-7042
41
BIODINA INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA 1.03011-6
Analisador Para Ph e Gases 25000.040219/98-03
ANALISADOR DE pH, GASES SANGUINEOS, HEMOGLOBINA
E SUAS FRACOES, ELETROLITOS E HEMATOCRITO NO SANGUE
FABRICANTE : Radiometer Medical ApS - DINAMARCA
DISTRIBUIDOR : Radiometer Medical ApS - DINAMARCA
ABL 700
CLASSE : I 10301160056
8070 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de EQUIPAMENTO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2
Tampoes,Solucoes
Eletrol.Diluentes/Demais
Solucoes
25000.004912/93-08
TAMPAO PBS
FABRICANTE : BIOMERIEUX BRASIL S/A - BRASIL
1 x 1 envelope com Tampão PBS pH 7,2 em pó
CLASSE : A 10158120004
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Deteccao ou Quantif.Antig.Antic.Toxoplasmose 25000.006924/93-50
HEMATOXO
FABRICANTE : BIOMERIEUX BRASIL S/A - BRASIL
Material suficiente para 96 testes
Material suficiente para 480 testes
CLASSE : D 10158120014
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25000.055403/99-49
BETA 2 - MICROGLOBULINA
FABRICANTE : APTEC DIAGNOSTICS NV - BELGICA
Embalagem contendo material para 100 determinações
Embalagem contendo material para 50 determinações
CLASSE : B 10350840087
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------DIASORIN LTDA 1.03398-4
Deteccao ou Quantificacao de Drogas Terapeuticas 25000.055183/9944
PRO-TRAC II TACROLIMUS
FABRICANTE : DIASORIN INC. - ESTADOS UNIDOS
Kit para determinacao de 39 testes em duplicata
CLASSE : B 10339840123
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA
1.02318-1
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25000.044398/99-49
SORO CONTROLE P
FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA
LABS LTDA - BRASIL
6 frascos com 3 mL
CLASSE : B 10231810077
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25000.044397/99-86
SORO CONTROLE N
FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA
LABS LTDA - BRASIL
6 frascos de 3 mL
CLASSE : B 10231810082
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------GENBIOTECH DIAGNOSTICA LTDA 8.02039-5
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.293816/2004-50
METRA BAP EIE (TM)
FABRICANTE : Quidel Corporation - ESTADOS UNIDOS
Kit para 96 determinações
CLASSE : B 80203950001
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA
8.01459-0
Deteccao ou Quantificacao de Lipoproteinas 25000.036914/99-71
REAGENTE MAGNETICO PARA COLESTEROL HDL VITROS*
FABRICANTE : Ortho Clinical Diagnostics, Inc. - ESTADOS UNIDOS
Frasco contendo 120mL
Frasco contendo 60ml
CLASSE : B 10132590540
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
--------------------------------------------------------------------------------
42
ISSN 1677-7042
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1
Deteccao ou Quantificacao de Drogas de Abuso 25351.078839/200436
RAPID DRUG M-AMP SCREEN
FABRICANTE : CAL-TECH DIAGNOSTICS INC - ESTADOS
UNIDOS
Kit para 25 testes
CLASSE : B 80042910103
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02298-2
Ventilador Pulmonar a Pressao 25351.016970/2003-29
VENTILADOR ATLANTA
FABRICANTE : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
ATLANTA
CLASSE : III 10229820082
8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25000.017936/93-09
FRUTOSAMINA
FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL
Material suficiente para 100 determinações
CLASSE : B 10009010049
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Reagente
Para
Deteccao
ou
Quantificacao
de
Ions
25351.001022/2005-51
FE LIQUIFORM
FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL
Reagente 1: 1 x 50 ml / Reagente 2: 1 x 15 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 2 x 50 ml / Reagente 2: 2 x 15 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 1 x 100 ml / Reagente 2: 1 x 30 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 2 x 100 ml / Reagente 2: 2 x 30 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 1 x 40 ml / Reagente 2: 1 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 2 x 40 ml / Reagente 2: 2 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
Reagente 1: 4 x 40 ml / Reagente 2: 4 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3
ml
CLASSE : B 10009010092
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.02307-3
Deteccao
ou
Quantificacao
Antig.Anticorp.Rotavirus
25351.001891/2005-85
PREMIER ROTACLONE ROTAVIRUS
FABRICANTE : MERIDIAN BIOSCIENCE, INC - ESTADOS UNIDOS
Kit suficiente para 48 testes
CLASSE : B 10230730055
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
Deteccao ou Quantif.Antig.e Anticorp.Rubeola 25351.003044/200555
COBAS CORE RUBELLA IGG EIA RECOMB II
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
Kit para 100 testes
CLASSE : D 10287410436
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.003086/2005-96
C.F.A.S. PAC
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
3 x 1 ml de Calibrador
CLASSE : B 10287410437
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03100-3
Deteccao ou Quantif.Antig.Antic.Toxoplasmose 25351.007215/200353
IMUNOHAI TOXOPLASMOSE
FABRICANTE : WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - BRASIL
Kit para 96, 192, 380, 570 ou 760 testes
CLASSE : D 10310030081
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
____________
Total de Empresas : 15
1
<!ID618917-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 863, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Declarar a Caducidade de Registro dos Produtos para
a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Cateteres 25000.005425/98-69
CATETER PARA ELETROFISIOLOGIA EPT-dx
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente
CLASSE : III 10341350002
8094 - Declaração de Caducidade
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005450/98-14
GUIA PARA SISTEMA BILIAR E TRATO DIGESTIVO-GEENEN
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril comprimento: 450cm - diametro: 0.27 a
0.35 polegadasnas configuracoes: reto ou em J
CLASSE : II 10341350008
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.005421/98-16
CATETER PARA ABLACAO VALVE MAPPER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente- Diametro externo: 6 - 7Fr, comprimento 110cm, ìEletrodo com ponta nos tamanhos: 8Fr/4mm, 8Fr/6mm, 8Fr/8mm(cateter ìde 7Fr) Espaco do eletrodo: 2.5mm, 5mm
CLASSE : III 10341350012
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.005704/98-22
MICRORAIL 30 MHZ CATETER DE IMAGEM CORONARIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Apresentado com diametro do corpo de 3.2F e comprimento util de
ì125cm, acompanham o produto um tubo de extensao de 6 polegadas,
uma ìseringa de 3cc e capa MotorDrive, acondicionado em embalagem dupla, ìsendo esterilizado por radiacao gama
CLASSE : III 10341350013
8094 - Declaração de Caducidade
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005452/98-31
GUIA PARA SISTEMA BILAR E TRATO DIGESTIVO - ZEBRA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente- comprimento: 260 a 450cm, diametro: 0.25 a 0.38
ìpolegadas, tipo de configuracao: Reto ou em J
CLASSE : II 10341350014
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.005869/98-12
STEEROCATH OCTAPOLAR - CATETER PARA ELETROFISIOGIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente - diametro: 7Fr, comprimento: 90 - 110cm, tamanho da
ìponta do eletrodo: 2.0mm
CLASSE : III 10341350021
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.005454/98-67
CATETER PARA ELETROFISIOLOGIA BLAZER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico
ìtransparente - diametro: 6 - 8Fr, comprimento: 60 - 120cm, ìcomprimento da ponta distal normal(2,6polegadas)/prolongada(6 ìpolegadas)
CLASSE : III 10341350022
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.004278/98-09
HEMASHIELD PROTESE VASCULAR TECIDA DUPLO VELUDO
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril fornecida reta ou bifurcada, apresenta
ìvarios comprimentos e calibres
CLASSE : III 10341350023
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.004802/98-14
MAXXUM ENERGY CATETER DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Apresentado com balao cujo comprimento pode ser de 9, 15 ou
20mm, ìcom diametros variando de 2,0 a 5,0mm, para baloes de
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
20mm ou de ì2,5 a 5,0mm, para os demais com incrementos de
0,25mm. O produto se ìencontra em embalagem esteril
CLASSE : III 10341350026
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.004272/98-14
HEMASHIELD PROTESE VASCULAR EM MALHA MICROVELDUPLO VELUDO
Embalagem individual esteril, fornecida nas formas reta, bifurcada ìe
axilo-bifemoral, apresenta varios comprimentos e calibres
CLASSE : III 10341350030
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.004274/98-40
HEMASHIELD GOLD PROTESE VASCULAR EM MALHA MICROVELDUPLO VELUDO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, fornecida nas formas reta, bifurcada ìe
axilo-bifemoral, apresenta varios comprimentos e calibres
CLASSE : III 10341350032
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.002885/98-62
CATETER GUIA CYBER
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado em tamanhos de 6F a
10F, ìcom ou sem orificios laterais e em comprimentos e formatos
diversos
CLASSE : III 10341350034
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.004279/98-63
PROTESE VASCULAR MEADOX HEMASHIELD VANTAGE
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - fornecida na forma reta, apresenta
varios comprimentos e calibres
CLASSE : III 10341350035
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.002877/98-34
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA VIVA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado em diferentes modelos,
ìcom baloes de diametros variando de 1,5 a 4,0mm, com incrementos
de ì0,5mm, o comprimento dos baloes pode ser de 13, 20, 30, 36 ou
40mm ìde acordo com o modelo
CLASSE : III 10341350036
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.002874/98-46
STENT PRE MONTADO NIR PRIMO SCIMED
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado com baloes de diametro
ìnominal de 2,5mm, 3,0mm, 3,5mm e 4,0mm e comprimento de
13mm, 20mm, ì29mm e 36mm, correspondendo respectivamente ao
comprimento de 9mm, ì16mm, 25mm e 32mm
CLASSE : III 10341350038
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.002881/98-10
CATETER DE DILATACAO MAXXUM
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado com balao cujo ìcomprimento pode ser de 13, 20, 29 ou 36mm, com diametro variando ìde
2,0 a 5,0mm com incrementos de 0,25mm
CLASSE : III 10341350040
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.002880/98-49
CATETER DE DILATACAO BANDIT POC
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado com balao de 20mm de
ìcomprimento e diametro variando de 1,5 a 4,0mm, com intervalos de
ì0,5mm
CLASSE : III 10341350043
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.004805/98-02
RANGER SCIMED CATETER DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril - apresentado no modelo com balao de
ì20mm de comprimento ou no modelo longo que possui balao de 30
e ì40mm, os diametros nominais dos baloes de 20mm, variam de
1,5mm a ì4,0mm com incrementos de 0,25mm, nos baloes de 30 e
40mm, os ìdiametros nominais variam de 2,0 a 4,0mm tambem com
incrementos de ì0,25mm
CLASSE : III 10341350044
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.004275/98-11
CATETER DE DILATACAO BANDIT NC SCIMED
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril - apresentado com: balao de 10 ou
15mm ìde comprimento e diametros variando de 2,5 a 4,0mm, com
intervalos ìde 0,25mm, balao de 20mm de comprimento de diametro
variando de 2,0 ìa 4,0mm com intervalos de 0,25mm, todos os modelos apresentam em ìsua embalagem um instrumento Wrap-It que
podera ser utilizado para ìreencapamento do balao
CLASSE : III 10341350045
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Cardiovasculares 25000.009899/98-25
HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350050
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.006097/98-27
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ULTRACROSS 2,9 30 MHZ CATETER DE IMAGEM CORONARIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril com diametro do corpo de 2.9F e ìcomprimento util de 135cm
CLASSE : III 10341350051
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.011104/98-30
LUGE GUIA PARA SISTEMA VASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350052
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Cardiovasculares 25000.009891/98-13
HEMASHIELD FINESSE - PATCH CARDIOVASCULAR EMMALHA ULTRA - FINA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350054
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.009893/98-49
REBEL SCIMED CATETER DE DILATACAO PARA PTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril com comprimento de balao de 20 mm
com diametros que variam de 1,5mm a 4,0mm ede 30 mm os diametros variam de 2,0 a 4,0 mm
CLASSE : III 10341350056
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.011102/98-12
BIG MAX CATETER GUIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350061
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.008187/98-99
SYMPHONY SISTEMA DE STENT NITINOL TRANSHEPATICOBILIAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, acompanha :cateter, stent, torneirinha,
cabo
CLASSE : III 10341350062
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013422/98-26
MEADOX COOLEY PATCH EM MALHA DE POLIESTER
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350067
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013372/98-50
MEADOX WEAVENIT PATCH DE POLIESTER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350069
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013395/98-55
MEADOX FELTRO DE PTFE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350070
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013393/98-20
MEADOX PATCH EM MALHA DE POLIESTER DUPLO VELUDOE VELUDO UNILATERAL
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350071
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013374/98-85
MEADOX PATCH DE POLIESTER ELASTICO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350072
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013373/98-12
MICROVEL SUPPORTED 100 PROTESE EM MALHA DEPOLIESTER DUPLO-VELUDO COM MICRO-MOLA DE SUPORTE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350073
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013396/98-18
MEADOX MINICRIMP PATCHES
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350074
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.013379/98-07
MEADOX PTFE PLEDGETS
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350078
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.013385/98-00
MEADOX PROTESE VASCULAR TECIDA DUPLO VELUDO
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
1
CLASSE : III 10341350079
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.014534/98-95
CATETER ANGIOGRAFICO FLUSH NIGHTHWK
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com05 unidades nas configuracoes: 4F e 5F
CLASSE : III 10341350083
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.014535/98-58
CATETER ANGIOGRAFICO SELETIVO NIGHTHAWK
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 05 unidades, com configuracoes de 0,045
CLASSE : III 10341350086
8094 - Declaração de Caducidade
Introdutores 25000.014277/98-64
SISTEMA DE OCLUSAO VASCULAR TARGET INTRODUTOR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Emblagem individual esteril, nas dimensoes 10 e 16
CLASSE : III 10341350092
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.017444/98-19
QUANTUM RANGER SCIMED CATETER DE DILATACAO PARAPTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril, duplo lumen
CLASSE : III 10341350095
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.017441/98-12
PEDIATRIC - CATETER BALAO PARA VALVULOPLASTIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril, pediatrico , dois ou tres lumensponta
reta ou tipo
CLASSE : III 10341350096
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.008479/98-02
OVER THE WIRE - CATETER DE IMAGEM ULTRASSONICA
8F
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
1 cateter
CLASSE : III 10341350097
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.008513/98-31
GRAPHIX - FIO GUIA PARA PTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, Produto de uso unicoDiametro 0,014
CLASSE : III 10341350098
8094 - Declaração de Caducidade
Pinca Para Biopsia 25000.011869/98-05
T REX - PINCA DE BIOPSIA
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350100
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.011870/98-86
IN TIME - DISPOSITIVO DE INFUSAO INTRAVASCULAR
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350101
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.018269/98-88
V-18 CONTROL - FIO GUIA DIRIGIVEL
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350103
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.018270/98-67
TRANSEND - FIO GUIA DIRIGIVEL
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350104
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.017446/98-36
CRIBIER LETAC - CATETER BALAO DE DIAMETROCRESCENTE PARA VALVULOPLASTIA AORTICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril comprimento de 110 cm e ponta estilo
CLASSE : III 10341350108
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Vasculares 25000.021638/98-19
SYMPHONY SISTEMA DE STENT NITINOL VASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril varias dimensoes
CLASSE : III 10341350109
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.019816/98-24
CATETER MULTI-ELETRODO CONSTELLATION PARAMAPEAMENTO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilPonta variando de 3.1 a 11.7 cm , Diametro 8Fr, Comprimento de90 a 120cm
ISSN 1677-7042
43
CLASSE : III 10341350115
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.019823/98-90
TRIGUIDE - CATETER GUIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilComprimentos de 85cm , 100cm ou
110cm
CLASSE : III 10341350117
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.023768/98-97
VENT TUBE - DISPOSITIVO DE INJECAO DE LIQUIDO
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilComprimento 149 cmComprimento da
Ponta Distal Flexivel 9 cm
CLASSE : III 10341350118
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.022186/98-66
MARSHAL - CATETER COM BALAO DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350126
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Uretrais 25000.027320/98-24
PERCUFLEX PLUS STENT URETERAL COM REVEST HYDROPLUS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com diametro de:4,8Fr ,
6Fr , 7Fr e 8Fr
CLASSE : III 10341350127
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Uretrais 25000.027318/98-82
CONTOUR PERCUFLEX STENT URETERAL COM REVESTIMENTOHIDRO PLUS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com diametros de6Fr , 7Fr
e 8 Fr
CLASSE : III 10341350128
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Uretrais 25000.027358/98-05
RETROMAX PLUS STENT PARA ENDOPIELOTOMIA COMREVESTIMENTO HIDRO PLUS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com diametro decrescente
ìde 14Fr (proximal) a 7Fr (distal)
CLASSE : III 10341350130
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.022734/98-30
INTERLOCKING - DISPOSITIVO DE OCLUSAO VASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350131
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.031653/98-21
KAYAK FIO GUIA HIDROFILICO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Blister contendo 1 unidade esteril, com diametro de 0,035 polegadas
ì( 0,889 mm ) e 0,038 polegadas ( 0,965 mm ) e 150 cm de comprimento ìe ponta de configuracao retaEmbalagem com 5 unidades
CLASSE : III 10341350132
8094 - Declaração de Caducidade
Equipos 25000.029062/98-10
PASSPORT - CATETER BALAO DE DILATACAO UROLOGICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 01 cateter balao e literatura tecnica
CLASSE : III 10341350133
8094 - Declaração de Caducidade
Extrator de Calculos 25000.029384/98-88
HEMISPHERE - CESTO PARA RECUPERACAO DE CALCULOS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril com haste de 3,0 Fr de diametro e90 ou
120 cm de comprimento e com cesto de 16 ou 20 mm de ìcomprimento
CLASSE : II 10341350135
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.029060/98-86
CARSON ZERO - CATETER BALAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 1 cateter Carson Zero e literatura tecnica
CLASSE : II 10341350136
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.029385/98-41
TRAPPER DISPOSITIVO DE TROCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III 10341350137
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.029383/98-15
CONTOUR CLOSED END STENT URETERAL EXTREMIDADEFECHADA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado no diametro externo de4,8
Fr , 6,0 Fr , 7,0 Fr , 7,0Fr e 8,0 Fr e comprimento variando de 10 a
30 cm , com intervalos de 2 cm
44
ISSN 1677-7042
CLASSE : III 10341350138
8094 - Declaração de Caducidade
Implante Endovascular 25000.014279/98-90
VEIN OF GALEN - MICROMOLA DE PLATINA COM FIBRAS
18
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril nas seguintes configuracoes:Reto, Helicoidal Complexa e em Forma de C
CLASSE : III 10341350141
8094 - Declaração de Caducidade
Proteses Esofagiana, Laringeal e Traqueal 25000.032751/98-85
ULTRAFLEX - STENT ESOFAGIANO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual, fornecido nao esteril
CLASSE : III 10341350143
8094 - Declaração de Caducidade
Eletrodo Descartavel 25000.032944/98-17
GDC ELETRODO DE RETORNO DO PACIENTE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual, fornecido nao esteril
CLASSE : II 10341350144
8094 - Declaração de Caducidade
Recuperador Endovascular de Corpos Estranhos 25000.032932/9820
RETRIEVER - RECUPERADOR ENDOVASCULAR DE CORPOSESTRANHOS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350146
8094 - Declaração de Caducidade
Pinca Para Biopsia 25000.032754/98-73
MULTIBITE PINCA PARA BIOPSIA DE MULTIPLAS AMOSTRAS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350148
8094 - Declaração de Caducidade
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.032938/98-14
FASGUIDE GUIA PARA MICROCATETER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril e apirogenica, contendo 01(uma) ìunidade do produto
CLASSE : III 10341350149
8094 - Declaração de Caducidade
Baloes Dilatadores 25000.032943/98-46
VANGUARD PROTESE AORTICA ENDOVASCULAR RETA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril, acondicionada em envelope fechado
por termosselagem
CLASSE : IV 10341350150
8094 - Declaração de Caducidade
Unidade Eletrocirurgica para Corte e Coagulacao 25000.034936/9851
WEDGE TITANIUM - ELETRODO PARA RESSECAOELETROCIRURGICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : II 10341350151
8094 - Declaração de Caducidade
Microparticulas Para Embolizacao 25000.032933/98-92
CONTOUR MICRO PARTICULAS DE PVA PARA EMBOLIZACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril com 01(um) grama do produto com diamentro 45150 ìmicrometros a 1000-1180 micrometros
CLASSE : III 10341350153
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.022766/98-26
ROTALINK - CATETER PARA SISTEMA ROTACIONAL DEANGIOPLASTIA
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350154
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.032930/98-02
FIO GUIA DASHER TAPER SEEKER STUBBIE
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria esteril e apirogenica, contendo 01(uma) unidade
ìdo produto
CLASSE : III 10341350155
8094 - Declaração de Caducidade
Anel Para Anuloplastia 25000.032752/98-48
SPEED BAND - DISPOSITIVO PARA LIGADURA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril e acessoriosProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350156
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.032925/98-64
TURBOTRACKER CATETER DE INFUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria, esteril e apirogenica, contendo 01(uma) unidade
ìdo produto
1
CLASSE : II 10341350157
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.032750/98-12
OPTIFLO - CATETER PARA HEMOSTASIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual, fornecido nao esteril
CLASSE : III 10341350158
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.033142/98-52
BLUE MAX CATETER COM BALAO DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual e esteril acondicionada em embalagem dupla
CLASSE : II 10341350161
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.032737/98-54
MAX FORCE - CATETER PARA DILATACAO ESOFAGICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350162
8094 - Declaração de Caducidade
Extrator de Calculos 25000.032738/98-17
TRICEP - PINCA PARA EXTRACAO ENDOSCOPIA DECALCULOS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350164
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.033143/98-15
SYMMETRY CATETER BALAO DE DILATACAOTALON CATETER BALAO DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter Balao de ìDilatacao, modelo SYMMETRY: comprimento do cateter 135cm, do balao ìde 20 a 100mm e diametro do balao 1.5 a 6.0mm e modelo
TALON: ìcomprimento do cateter 135cm e balao 40mm e diametro
do balao 7.0mm
CLASSE : III 10341350165
8094 - Declaração de Caducidade
Implante Endovascular 25000.034939/98-40
VORTX-35 - MOLA DE PLATINA COM FIBRAS PARAEMBOLIZACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril e apirogenicaProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350166
8094 - Declaração de Caducidade
Canulas 25000.036293/98-44
TANDEM XL CANULA DE LUMEN TRIPLO PARA CPER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em ciaxas com 01(uma) ou 10(dez)
ìembalagens
CLASSE : II 10341350168
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.037133/98-11
ARRIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com balao cujo comprimento pode ser de 13, 20, 29 ou 36mm , com diametrosvariando de
1,5 a 4,0mm , para baloes de 20mm ou de 2,0 a 4,0mm para os
demais, com incrementos de 0,50mm
CLASSE : III 10341350169
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.033121/98-82
STANDARD CATETER BALAO DE DILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto
CLASSE : III 10341350178
8094 - Declaração de Caducidade
Cesto Coletor de Calculos 25000.037313/98-95
GEMINI CESTO HELICOIDAL DE FIOS EM PAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, com haste de 2,4 e 3,0Fr de diametro,90 e 120cm de comprimento util, cesto de 3,4 e 5 pares de fios e
ìponta em
CLASSE : II 10341350184
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.032928/98-52
FASDASSHER MICROGUIA HIDROFILICO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria, esteril e apirogenica
CLASSE : II 10341350186
8094 - Declaração de Caducidade
Cabos 25000.039217/98-72
QUICK CONNECT - CABO PARA SISTEMA CARDIACO EPT
100EPT 613
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual, fornecido nao esteril, comprimentodo cabo
conector 90cm
CLASSE : III 10341350191
8094 - Declaração de Caducidade
Protese Biliar 25000.013870/99-38
WALLSTENT ENDOPROTESE BILIAR ENDOSCOPICA COMSISTEMA DE LIBERACAO UNISTEP
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
CLASSE : III 10341350220
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.008948/99-84
ADANTE CATETER DE DILATACAO PARA ANGIOPLASTIA
TRANSLUMINAL CORONARIANA PERCUTANEA(PTCA)
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350224
8094 - Declaração de Caducidade
Endoprotese Vascular 25000.014226/99-12
EASY WALL STENT LONG STENT VASCULAR
FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA
Embalagem esteril contendo 01 sistema de implantacao de stent
CLASSE : III 10341350229
8094 - Declaração de Caducidade
Pincas 25000.012854/99-46
TIGER SHARK PINCA CITOSCOPICA RIGIDA PARA BIOPSIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril acondicionada em caixa contendo 05
ìunidades
CLASSE : II 10341350230
8094 - Declaração de Caducidade
Fio Guia 25000.020031/99-30
MIZZEN FIO GUIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 01 fio guia esterilizado, envolto por uma bainha
de poliuretano e revestido por Hydrolene, com comprimentode 195
cm
CLASSE : III 10341350238
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.019227/99-54
WANDA - CATETER BALAO DE DILATACAO PARAANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 01 Cateter Balao Wanda esteril, nas dimensoes:Comprimento - 80cm a 135cm Diametro - 4,6mm e 8mm
CLASSE : III 10341350242
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.019204/99-59
SMASH - CATETER BALAO DE DILATACAO PARAANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA
Embalagem contendo 01 Cateter esterilComprimento - 60,80 e 120
cmDiametro - 3 a 12 mm
CLASSE : III 10341350244
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.014222/99-53
BONNIE MONORAIL PTCA - CATETER DE DILATACAO
FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA
Embalagem individual esteril nas dimensoes:diametro do balao - 1.5
a 4.0mmcomprimento do balao: 15 a 20mmtamanho da bainha: 2.7Frcomprimento total: 135 a 150cm
CLASSE : III 10341350249
8094 - Declaração de Caducidade
____________
Total de Empresas : 1
<!ID618918-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 864, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de retificação na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA AFE - ANVISA
______________________________________________________
EMPRESA: CHICCO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.340.424/0001-20
PROCESSO:
25351.049515/2003-18
AUTORIZ/MS:
U02242LH8722
RP. TECNICO: KIMIE OKAMOTO
RP. LEGAL : SERGIO NOSEDA
ENDEREÇO: RUA VIGARIO TAQUES BITTENCOURT, 74
BAIRRO: JARDIM ABRANTES CEP: 04755060 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: NATURÈS PLUS FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 45.992.062/0001-65
PROCESSO:
25351.012669/2003-46
AUTORIZ/MS:
4Y9248L552L9
RP. TECNICO: MARIA GEISA PIMENTEL DE LIMA E SILVA
RP. LEGAL : NANCI SANCHEZ
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ENDEREÇO: RODOVIA SP 101 CAMPINAS A MONTE MOR,
S/N, KM 8
BAIRRO: PARQUE ODIMAR CEP: 13186481 - HORTOLANDIA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 02
<!ID618919-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 865, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
AFE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
_____________________________________________________
EMPRESA: BIOTEC COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 05.896.491/0001-14
PROCESSO:
25351.000764/2005-69
AUTORIZ/MS:
PL55042H2316
RP. TECNICO: ENEIDA GORETT PEREIRA QUEIROZ
RP. LEGAL : ENEIDA GORETT PEREIRA QUEIROZ
ENDEREÇO: AV. DOM PEDRO I 887, LOJA 105
BAIRRO: CENTRO CEP: 58013021 - JOAO PESSOA/PB
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: FUJISAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.323.120/0001-55
PROCESSO:
25016.439021/2004-13
AUTORIZ/MS:
UL12HW4HW9L0
RP. TECNICO: CLAUDIA REGINA FUJITA
RP. LEGAL : MARFISA NEVES FUJITA
ENDEREÇO: AV. BARÃO DE STUDART 2626, 3º ANDAR
BAIRRO: JOAQUIM TAVORA CEP: 60120002 - FORTALEZA/CE
ATIVIDADE/CLASSE
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: LOBOV CIENTIFICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIO DE EQUIP. PARA LABORATÓRIO LTDA.
CNPJ: 05.857.218/0001-80
PROCESSO:
25351.070266/2005-83
AUTORIZ/MS:
K35556YW435M
RP. TECNICO: MARCOS VINICIUS BATEMARCHI
RP. LEGAL : MARCOS VINICIUS BATEMARCHI
ENDEREÇO: AV ANGELICA 688 CJ 807
BAIRRO: HIGIENOPOLIS CEP: 01228000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: MAURER E MEDEIROS COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
CNPJ: 06.964.297/0001-91
PROCESSO:
25025.007848/2005-25
AUTORIZ/MS:
P5562708MM4H
RP. TECNICO: VERA LUCIA SCHNEIDER XAVIER
RP. LEGAL : MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MAURER
ENDEREÇO: AV JOAO LUIZ POZZOBON 1728
BAIRRO: KM 3 CEP: 97095465 - SANTA MARIA/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: QUALITYDENT INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
CNPJ: 04.038.938/0001-51
PROCESSO:
25351.087721/2005-80
AUTORIZ/MS:
KLX3673671WM
RP. TECNICO: GILSON RODRIGUES
RP. LEGAL : MARCO ANTONIO MARTINS DE PAIVA
ENDEREÇO: RUA PEDRO RACHID 846, BLOCO C, TRAVESSA
L
BAIRRO: SANTANA CEP: 12243360 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: CORRELATO
EMPRESA: TECHYMED COM. IMP. E REPRES. DE PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA
CNPJ: 05.908.422/0001-83
PROCESSO:
25025.010481/2004-46
AUTORIZ/MS:
PM55469X73HM
RP. TECNICO: EGON FELDENS FERRARI
RP. LEGAL : DEIVES SCHMITZ DA SILVA
ENDEREÇO: AV. CARLOS GOMES, 1998 CONJ. 403
BAIRRO: PETRÓPOLIS CEP: 90480002 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: TITANIUM COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA
CNPJ: 02.669.248/0001-75
PROCESSO:
25025.002317/2005-46
AUTORIZ/MS:
UY6249W7MX03
RP. TECNICO: JOÃO HENRIQUE BORN JUNIOR
RP. LEGAL : DEIVES SCHMITZ DA SILVA
ENDEREÇO: RUA ALBERTO RANGEL 524
BAIRRO: RUBEM BERTA CEP: 91180840 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 7
<!ID618528-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 866, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso II, do art.71e o 3º do art.
111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro
de 1969, resolve:
Art.1º Indeferir os seguinte assunto de petição da área de
alimentos: registro de alimentos e bebidas, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia - importado, alteração de rotulagem, registro
único de alimentos e bebidas - importado, alteração de fórmula do
produto, indeferido - desacordo com a legisl. Vigente, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
________________________________________________________
COANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 6.03153-8
NATAMICINA/PIMARICINA FLORIANOPOLIS/SC
25024.000099/2005-85 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
METALICA 01 Ano(s)
ADITIVOS
PM
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
NISINA FLORIANOPOLIS/SC
25024.000100/2005-63 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
METALICA 01 Ano(s)
ADITIVOS
SILVER-ELEPHANT
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
FF ALIMENTOS LTDA 6.02734-9
REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS SABOR PESSEGO
COLORIDO ARTIFICIALMENTE
BOA ESPERANCA/ES
25002.556153/2002-47 000000000
PLASTICO 06 Meses
METALICA 06 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
VITALITA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7
CEREAL MATINAL DE MILHO, TRIGO E AVEIA COM MEL
VITAMINADO CACAPAVA/SP
25004.211490/97 4.0076.1702.001-4
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ISSN 1677-7042
45
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
NESTLE/ESTRELITAS
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
NU SKIN BRASIL LTDA 6.02826-7
MISTURA DE NUTRIENTES ANTIOXIDANTES ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS E SELENIO
ESTADOS UNIDOS
25004.010717/2004-32 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
PHAMANEX / SUPERANTOXIDANTE
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
SPORTS NUTRITON TECNOLOGIA ALIMS LTDA ME 6.026738
ALIMENTO PROTEICO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
25004.023407/2003-11 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
SUPER AMINO 2000 TABLETES
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COM FINS ESPECÍFICOS P/ PRATICANTES DE
ATIVIDADE FÍSICA EMCÁPSULAS
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
25004.023409/2003-83 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
SUPER L CARNITINA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COM FINS ESPECIFICOS P/ PRATICANTES DE
ATIVIDADE FISICA EMCAPSULAS
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
25004.023413/2003-50 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
SUPER CREATINA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA 4.00291-9
ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. ABACAXI POUSO ALEGRE/MG
25003.150017/99 000000000
CELULOSICA 06 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
ADES YOFRESH
454 Alteração de Fórmula do Produto
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. ABACAXI POUSO ALEGRE/MG
25003.150017/99 000000000
CELULOSICA 06 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
ADES YOFRESH
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. PESSEGO POUSO ALEGRE/MG
25003.150020/99 4.0291.0705.001-1
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
PLASTICO 6 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
ADES
454 Alteração de Fórmula do Produto
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. PESSEGO POUSO ALEGRE/MG
25003.150020/99 4.0291.0705.001-1
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
PLASTICO 6 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
ADES
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 6
<!ID618922-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 867, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5
de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise nº 3169.00/2004 e a Ata nº
814, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em
Saúde - INCQS, que apresentou insatisfatoriedade no parâmetro Aspecto, resolve:
46
ISSN 1677-7042
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
do produto AMICAL, 250mg/ml injetável, vidro incolor com 2ml,
lote P006-04, fabricado em 06/2004, com validade até 06/2006, produzido pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., localizada na
Rodovia BR 262, km 12,3 - Borges - Sabará/MG, por não atender as
exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID618920-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor-Presidente, de 1ºde fevereiro de 2005, considerando
o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação
anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de
9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto
peticionado.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
EMPRESA: BOAVENTURA OLIVEIRA VIANA MECNPJ:
02.209.497/0001-88PROCESSO: 25351.109309/2005-28ASSUNTO:
150 - Registro de Medicamento SimilarEMPRESA: DROGARIA MIRO
LTDACNPJ:
58.204.728/0001-15PROCESSO:
25351.199874/2002-26ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04EMPRESA: DROGARIA YOKOFARMA LTDACNPJ:
57.016.446/0001-21PROCESSO: 25351.220784/2002-10ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS CNPJ:
06.626.253/0089-93PROCESSO: 25351.101520/2005-01ASSUNTO:
733 - AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S.A.CNPJ: 06.626.253/0073-26PROCESSO: 25351.190186/200209ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S.A.CNPJ: 06.626.253/0045-72PROCESSO: 25351.185160/200231ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMA
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.CNPJ:
06.626.253/0014-76PROCESSO: 25351.190286/2002-27ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0118-62PROCESSO: 25351.102734/200596ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0065-16PROCESSO: 25351.190447/200282ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0128-34PROCESSO: 25351.170225/200243ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0122-49PROCESSO: 25351.189317/200205ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0074-07PROCESSO: 25351.190451/200241ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/ACNPJ: 06.626.253/0138-06PROCESSO: 25351.108759/200501ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.CNPJ: 06.626.253/0023-67PROCESSO: 25351.190210/200200ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: ESDRAS HENRIQUE DA COSTA BARUERI
MECNPJ: 74.696.246/0001-86PROCESSO: 25351.199867/200224ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04EMPRESA: F. I. ARAÚJOCNPJ: 07.018.013/0001-37PROCESSO: 25351.185668/2002-39ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e
DrogariaEMPRESA: FARINA & CIA LTDACNPJ: 07.061.301/000255PROCESSO: 25351.105781/2005-91ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias
1
EMPRESA: FARMANOSSA LTDACNPJ: 35.567.338/0001-04PROCESSO: 25351.034517/2003-02ASSUNTO: 7111 - Alteração AFE Farmácias e Drogarias - Ampliação de AtividadesEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ:
72.955.891/0004-93PROCESSO: 25351.203445/2002-61ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDACNPJ:
72.955.891/0005-74PROCESSO:
25351.203446/2002-13ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDACNPJ:
72.955.891/0015-46PROCESSO:
25351.203428/2002-23ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE
MARINGÁCNPJ:
79.151.312/0001-56PROCESSO:
25023.015133/93ASSUNTO: 768 - Certificação de Boas Praticas de
Fabricação - Indústria Nacional de Medicamentos e Insumos FarmacêuticoEMPRESA: GERALDA IEDE RUAS RIBEIROCNPJ:
00.336.832/0001-83PROCESSO: 25351.019959/2003-11ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e DrogariasEMPRESA: GLOBALFOOD SISTEMAS, INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA
ALIMENTOS
LTDACNPJ:
57.988.206/0001-99PROCESSO:
25004.015334/2003-20ASSUNTO: 444 - Registro de Aditivo e Coadjuvante de TecnologiaEMPRESA: I.F. DE PAULA DROGARIA
MECNPJ: 00.327.964/0001-49PROCESSO: 25351.187685/200219ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF, enviada a ANVISA após
31/12/04EMPRESA:
J.B.
AGUIAR
ARRUDA
MECNPJ:
07.035.579/0001-77PROCESSO: 25351.190940/2002-01ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04 EMPRESA: L. F. CABRAL ME CNPJ: 35.295.351/000151PROCESSO: 25351.182194/2002-73ASSUNTO: 785 - Renovação
de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04EMPRESA:
LAB
HEPACHOLAN
SACNPJ:
60.398.120/0001-10PROCESSO: 25991.003935/77ASSUNTO: 7179
- Autorização de Terceirização de etapas da Produção ou Controle de
Qualidade de Medicamentose InsumoEMPRESA: LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO CARESSECNPJ: 56.930.811/0001-46PROCESSO: 25351.019507/2003-39ASSUNTO: 182 - Desarquivamento de
Processo e Segunda Via de Documentos - Medicamentos.EMPRESA:
PIUMHI FARMA CENTER LTDA CNPJ: 42.940.130/0001-54PROCESSO: 25351.023386/2003-20ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE
- Farmácias e DrogariasEMPRESA: PIUMHI FARMA CENTER LTDA CNPJ: 42.940.130/0001-54PROCESSO: 25351.023386/200320ASSUNTO: 7110 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Razão SocialEMPRESA: SERVE MAIS DROGARIA LTDA.CNPJ:
04.006.900/0001-05PROCESSO: 25351.186862/2002-31ASSUNTO:
7112 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Redução de AtividadesEMPRESA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA CNPJ:
03.775.159/0142-07PROCESSO: 25351.183320/2002-15ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF, enviada a ANVISA após
31/12/04
EMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/000822PROCESSO: 25351.030734/2003-15ASSUNTO: 7113 - Alteração
AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0004-07PROCESSO:
25351.034659/2003-61ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedEMPRESA: TRAJANO & CIA
LTDACNPJ: 77.884.559/0005-80PROCESSO: 25351.030922/200343ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ:
77.884.559/0014-70PROCESSO: 25351.025516/2003-69ASSUNTO:
7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/001551PROCESSO: 25351.025506/2003-23ASSUNTO: 7113 - Alteração
AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0009-03PROCESSO:
25351.025544/2003-86ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA
LTDACNPJ: 77.884.559/0016-32PROCESSO: 25351.025500/200356ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO E CIA LTDACNPJ:
77.884.559/0006-60PROCESSO: 25351.030909/2003-94ASSUNTO:
7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: VANIA MARIA FERREIRA LEITE - MECNPJ:
86.977.402/0001-66PROCESSO: 25351.190662/2002-83ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC
166/04EMPRESA: WHILKER LUIZ PARDO MALGOR CNPJ:
03.700.345/0001-46PROCESSO: 25351.061272/2003-88ASSUNTO:
785 - Renovação de AFE - Farmácias e DrogariasEMPRESA: SANTÉ JUSSARA FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 05.637.683/000106PROCESSO: 25351.103031/2005-85ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID618921-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 869, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o disposto na Resolução RDC nº 23, de 6 de
fevereiro de 2003;
considerando o disposto no artigo 3º da Resolução RDC nº
76, de 10 de abril de 2003;
considerando o disposto no artigo 92-G do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação
anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por não atenderem a legislação vigente, uma vez que não
cumpriram com a exigência documental, ou notificação de exigência
ou comunicado, exarados à época pela UNIAP.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
Motivo: Não cumprimento de Exigência
EMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA
15.138.340/0001-50
25351.176810/2002-57
Cadastro de Produtos Derivados de Tabaco
_______________________________________________________
Motivo: Não Cumprimento de Exigência
ESSENCE EMBELLEZE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
04.874.141/0001-94
25351.198774/2002-82
Autorização dos Estados Conveniados (SP/PR/RS/SC/CE) - Cosméticos/Perfumes/Produtos de Higiene
_______________________________________________________
Motivo: Ausência do comprovante de Enquadramento de porte da
empresa; Comprovante de Pagamento da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
45.709.912/0001-75
25351.170849/2002-61
Autorização Especial para Farmácia
_______________________________________________________
Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da
Empresa.
SCREMIN COMÉTICOS LTDA
02.165.992/0001-32
25023.020362/2002-50
Registro de Produto Grau de Risco II.
_______________________________________________________
Motivo: Ausência do Formulário de petição de acordo com a RDC
238 de 27/12/2001; Comprovante de pagamento da taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
MISTURA FINA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
04.795.033/0001-26
25351.169906/2002-69
_______________________________________________________
Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da
Empresa; Comprovante original de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (A empresa se enquadra como Média
IV e pagou como empresa de Pequeno Porte)
KONIG DO BRASIL LTDA
60.683.406/0001-48
25351.000916/2003-61
Cota Anual de Importação
_______________________________________________________
Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da
Empresa; Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária.
CENTRO OTICO COMERCIAL LTDA
53.156.998/0001-84
25351.002545/2003-52
Autorização de Funcionamento de Empresa Distribuidora de Produtos
para Saúde.
_______________________________________________________
Motivo: Ausência da Via de pagamento da Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária.
TRB PHARMA IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
61.455.192/0001-15
25001.000697/78
Adequação a Resolução 41.
_______________________________________________________
<!ID616923-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 5 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de abril de 2005,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta dias) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Comercialização de Alimentos e Bebidas Preparados à Base de Vegetais.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio
http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGTES/GTOSS - SEPN
515, Bloco “B” Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP
70.770.502, ou E-mail: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos, SEPN 511,
Bloco "A", Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750-541 ou
Fax: (61) 448-6274 ou E-mail: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades
envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria,
para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando
a consolidação do texto final.
Art. 2º - Credenciar, com pendências, o hospital abaixo como
Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no
serviço especificado:
07.954.571/0038-04
CNES
HOSPITAL
2563681
Hospital Infantil Albert Sabin - Fortaleza/CE
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
PORTARIA Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2005 (*)
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de
2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui
os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em
Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 386, de 19 de setembro
de 2001, que habilitou o estado de Minas Gerais na Fase II de
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e
Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média
Complexidade Ambulatorial - CGMCA, do Departamento de Atenção
Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estado de Minas Gerais na Fase III de
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a
triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem
Neonatal (SRTN) abaixo citado - como tipo III:
17.217.985/0028-24
Faculdade de Medicina da UFMG/NUPAD.
Parágrafo único - As demais unidades que integram a Rede
Estadual de Triagem Neonatal de Minas Gerais, encontram-se relacionadas no processo SES nº 1228/2001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro
de 2004.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIO GRANDE DO SUL
RIM/PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 2 31 05 RS 04
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul - Pio Sodalício das
Damas de Caridade;
III - CGC: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
IV - endereço: Avenida Júlio de Castilho, nº 2163 - Bairro: Centro - Caxias do Sul - RS CEP: 95.010-005.
PORTARIA Nº 179, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de
2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade
Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Ceará, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta
Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS e do Instituto Nacional de
Cardiologia de Laranjeiras - INCL/RJ, resolve:
Art. 1º - Credenciar o hospital abaixo como Unidade de
Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no serviço especificado:
CNPJ
06.034.621/0001-72
CNES
HOSPITAL
3283437
Instituto do Coração da Criança e do
Adolescente - Fortaleza/CE
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
VII - membro: Orlando de Azevedo Júnior,cirurgião cardiovascular, CRM 4508;
VIII- membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 4494;
IX - membro: André Nunes de Aquino, cirurgião toráxico, CRM 373;
X- membro: Antônio Césio Clóvis Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 4530;
XI - membro: Felipe Eduardo Fernandes Guerra, cardiologista, CRM 4060;
XII- membro: Cleanto Carlos Rego, cardiologista, CRM 1281;
XIII - membro: Marcos Antônio Martins de Melo, anestesiologista, CRM 2494;
XIV- membro: Ricardo Barbosa Viana, anestesiologista, CRM 2738;
I - Nº do SNT: 1 41 05 RN 02
II - responsável técnico: Mozart Augusto Soares de Erscobar, cirurgião cardiovascular,
CRM 4498;
III - membro: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4506;
IV - membro: Mário Gesteira Costa, cirurgião toráxico, CRM 4495;
V - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardivascular, CRM 4497;
VI-membro: Frederico Pires de Vasconcelos Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 4507;
VII - membro: Orlando de Azevedo Júnior,cirurgião cardiovascular, CRM 4508;
VIII- membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 4494;
IX - membro: André Nunes de Aquino, cirurgião toráxico, CRM 373;
X- membro: Antônio Césio Clóvis Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 4530;
XI - membro: Felipe Eduardo Fernandes Guerra, cardiologista, CRM 4060;
XII- membro: Cleanto Carlos Rego, cardiologista, CRM 1281;
XIII - membro: Marcos Antônio Martins de Melo, anestesiologista, CRM 2494;
XIV- membro: Ricardo Barbosa Viana, anestesiologista, CRM 2738;
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PÂNCREAS
JORGE SOLLA
I - Nº do SNT: 2 32 05 RS 05
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul - Pio Sodalício das
Damas de Caridade;
IV - endereço: Avenida Júlio de Castilho, nº 2163 - Bairro: Centro - Caxias do Sul - RS CEP: 95.010-005.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIO GRANDE DO SUL
RIM/PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 1 31 05 RS 03
III - membro: Paula Suzin Trubian, cirurgia geral, CRM 24928;
IV - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491;
V - membro: Nertan Luiz Tefilli, gastroenterologista, CRM 25094;
<!ID618275-0>
VI-membro: Frederico Pires de Vasconcelos Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 4507;
VÁLVULA
II - responsável técnico: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;
(*) Republicada por ter saído no DOU n° 62, de 1 o- -4-2005, Seção 1,
pág. 75, com incorreção no original.
IV - membro: Mário Gesteira Costa, cirurgião toráxico, CRM 4495;
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE ABRIL DE 2005
IV - CNES: 2223546;
SRTN
III - membro: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4506;
JORGE SOLLA
III - CGC: 88.633.227/0001-15;
CNPJ
II - responsável técnico: Mozart Augusto Soares de Erscobar, cirurgião cardiovascular,
CRM 4498;
V - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardivascular, CRM 4497;
§1° - A Unidade ora credenciada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado
e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos
prazos estabelecido para solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID618274-0>
RIO GRANDE DO NORTE
CORAÇÃO
I - Nº do SNT: 1 03 05 RN 01
CNPJ
<!ID618730-0>
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
47
ISSN 1677-7042
VI-membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;
<!ID618731-0>
PORTARIA Nº 181, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
VII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945;
CÓRNEA
PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 174
I - Nº do SNT: 1 32 05 RS 04
II - responsável técnico: Laerte Goldbach, oftalmologista, CRM 58238;
II - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, gastroenterologista, CRM 25094;
III - membro: Laerte Goldbach, oftalmologista, CRM 58238.
III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;
IV - membro: Paula Suzin Trubian, cirurgia geral, CRM 24928;
V - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491;
VI-membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;
VII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945.
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 05 PR 03
II - responsável técnico: Jorge Hitochi Kumagai, oftalmologista, CRM 9512;
III - membro: Neide Mayumi Kumagaia, oftalmologista,CRM 17030;
IV - membro: Anderson Muzachi, oftalmologista, CRM 17984.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 09 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
48
ISSN 1677-7042
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618732-0>
PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191
II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;
III - membro: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;
IV - membro: Michael Eid Farah Neto, oftalmologista, CRM 33845;
V - membro: Denise E. Hirashima, oftalmologista, CRM 89473;
VI - membro: Larissa Pedroso, oftalmologista, CRM 90614;
VII - membro: Huang Sheau Jiun, oftalmologista, CRM 91235.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 28 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
1
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 04 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618734-0>
PORTARIA Nº 183, DE 8 DE ABRIL DE 2005
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 125
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 202
II - responsável técnico: Mauro Silveira Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875;
III - membro: Mauro Silveira Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220
II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298;
III - membro: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221
II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825;
III - membro: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.
MEDULA ÓSSEA
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PÂNCREAS
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2.076.950;
V - endereço: Rua João Julião, nº 331 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2.076.950;
V - endereço: Rua João Julião, nº 331 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de agosto de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Nº do SNT 1 21 01 SP 54
JORGE SOLLA
II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898;
III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898;
<!ID618736-0>
PORTARIA Nº 186, DE 8 DE ABRIL DE 2005
IV - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista, CRM 21769;
VI - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista, CRM 59445;
VIII - membro: Maria Zilda de Aquino, infectologista, CRM 25584.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 10
II - responsável técnico: Mauro Waissmann, oftalmologista, CRM 45364;
III - membro: Mauro Waissmann, oftalmologista, CRM 45364;
IV - membro: Jarbas Camargo Gaudência, anestesiologista, CRM 75215;
V - membro: Salete da Conceição M. Q. de Oliveira, anestesiologista, CRM 49456;
VI - membro: Lee Han Kuang, anestesiologista, CRM 65172;
II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
III - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823.
PORTARIA Nº 185, DE 8 DE ABRIL DE 2005
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
VII - membro: Telma Murias Santos Machado, oncologista, CRM 75542;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
<!ID618735-0>
PORTARIA Nº 184, DE 8 DE ABRIL DE 2005
V - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389;
<!ID618733-0>
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
JORGE SOLLA
VII - membro: Elias Satotu Nitta, anestesiologista, CRM 71563.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 04 de abril de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618737-0>
PORTARIA Nº 187, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618738-0>
PORTARIA Nº 188, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 10
II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt;
III - CGC: 82.951.245/0024-55;
IV - CNES: 2.436.450;
V - endereço: Rua Xavier Arp, s/nº - Boa Vista - Joinville - SC - CEP: 89.227-680.
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 09
III - CGC: 82.951.245/0024-55;
V - endereço: Rua Xavier Arp, s/nº - Boa Vista - Joinville - SC - CEP: 89.227-680.
II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular;
III - CGC: 01.023.269/0001-56;
IV - CNES: 0.026.476;
V - endereço: Av Gonçalo Prado Rollemberg, nº 321 - São José - Aracajú - SE - CEP:
49.010-410.
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 02
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
II - denominação: Oftalmoclínica de Sergipe Ltda;
III - CGC: 32.878.340/0001-06;
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 10
IV - CNES: 0.026.557;
II - responsável técnico: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;
V - endereço: Rua Guilhermino Resende, nº 187 - Salgado Filho - Aracajú - SE - CEP:
49.020-270.
III - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;
IV - membro: Alfredo Miguel Zattar Filho, oftalmologista, CRM 5345;
V - membro: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479.
Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
RIM
II - responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618;
III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814.
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 02
II - responsável técnico: Elium Ettinger Menezes Junior, oftalmologista, CRM 1704;
III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814.
III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814.
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 04
II - responsável técnico: Augusto César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 0875;
III - membro: Augusto César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 0875;
IV - membro: Júlio César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 2540;
V - membro: Deyse Santos Silveira, anestesiologista, CRM 1718.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
RIM
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II - responsável técnico: Péricles Serafim Sartuti, nefrologista, CRM 8336;
III - membro: Péricles Serafim Sartuti, nefrologista, CRM 8336;
IV - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805;
V - membro: Paulo Sergio Zittiau, nefrologista, CRM 10789;
VI - membro: Dirceu Endres, urologista, CRM 10046;
VII - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VIII - membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298;
IX - membro: Ruy Carlos Donadussi, urologista, CRM 2965;
X - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
XI - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;
XII - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
XIII - membro: Arno Boccacio da Silva, anestesiologista, CRM 7750;
XIV - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;
XV - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;
XVI - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista. CRM 22402;
XVII - membro: Daniel Gobbi, urologista, CRM 23281;
XVIII - membro: Ronaldo André Poerschke, urologista, CRM 22905;
XIX - membro: Luiz Roberto Migliari de Carvalho, nefrologista, CRM 26383;
XX - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155;
IV - membro: José Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
V - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
VI - membro: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
VII - membro: Jean Cristovan guterres, urologista, CRM 7924;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, urologista, CRM 9581;
IX - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252.
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 03
II - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814;
PORTARIA Nº 189, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do
Sul/CNCDO-RS;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do
Sul/CNCDO-RS, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
I - Nº do SNT 1 01 00 SC 08
III - membro: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155;
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 01
<!ID618739-0>
II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt;
IV - CNES: 2.436.450;
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 01
49
ISSN 1677-7042
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de abril de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618740-0>
PORTARIA Nº 190, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 68, de 02 de abril de
2003, publicada no D.O. nº 66, de 04 de abril de 2003, Seção 1,
página 88, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 46, de 20 de janeiro
de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1,
página 84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618741-0>
PORTARIA Nº 191, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 327, de 12 de julho de
2004, publicada no DO nº 133, de 13 de julho de 2004, Seção 1,
página 36;
50
ISSN 1677-7042
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº º 327, de 12 de julho de 2004, o membro abaixo
conforme nº do SNT 1 11 02 SP 25:
SÃO PAULO
CÓRNEA
VII - membro: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SOLLA
<!ID618742-0>
PORTARIA Nº 192, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro
de 2003, publicada no DO nº 232, de 28 de novembro de 2003, Seção
1, página 116;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, os membros
abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
1
<!ID618744-0>
PORTARIA Nº 194, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 06 de junho de 2002,
publicada no DO nº 108, de 07 de junho de 2002, Seção 1, página 87;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de
atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 383, de 06 de junho de 2002, conforme nº do SNT 1 31
01 SP 28:
SÃO PAULO
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 1 31 01 SP 28
II - responsável técnico: Joaquim J. Gama Rodrigues. Cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 9213;
VII - membro: Pedro Luiz Bertevello, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65501;
VIII - membro: Ricardo de Sordi Sobreira, endoscopista, CRM 30964;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 960, de 06 de dezembro
de 2002, publicada no DO nº 237, de 09 de dezembro de 2004, Seção
1, página 81;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 960, de 06 de dezembro de 2002, conforme nº do SNT 1
31 02 SP 216:
XI - membro: Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 12540;
XII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XIV - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;
JORGE SOLLA
SÃO PAULO
CÓRNEA
Leia-se:
CÓRNEA
IV - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
<!ID618729-0>
Na Portaria SAS/MS nº 165, de 18 de março de 2005, publicada no DO nº 54, de 21 de março de 2005 Seção 01, página 97,
onde se lê:
Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova - MG;
CGC: 23.798.846/0001-14;
CNES: 2.11.640.
Leia-se:
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 74
II - responsável técnico: João Carlos de Miranda Gonçalves, oftalmologista, CRM 47314;
Ministério das Comunicações
II - membro: Carmen Silvia Bongiovanni, oftalmologista, CRM 58880;
III - membro: José Ernesto Hurtado Parada, oftalmologista, CRM 42173.
.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SAS/MS nº 143, de 14 de março de 2005, publicada no DO nº 50, de 15 de março de 2005 Seção 01, página 43,
onde se lê:
ESTADO DO PARANÁ
VIII - membro: Maria Regina Teixeira, nefrologista, CRM 56352;
Instituto de Neurologia de Curitiba; Curitiba - PR;
IX - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;
CGC: 00.942.063/0001-63;
X - membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista, CRM 60050;
CNES: 3160408.
Leia-se:
XII - membro: Tércio Genzini, gastroenterologista, CRM 66125.
ESTADO DO PARANÁ
Instituto de Neurologia de Curitiba; Curitiba - PR;
CGC: 00.942.063/0001-67;
JORGE SOLLA
<!ID618728-0>
Na Portaria SAS/MS nº 77, de 28 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 33, de 18 de fevereiro de 2005 Seção 01, página 77,
onde se lê:
Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova - MG;
CGC: 23.798.846/0001-14;
CNES: 2.111.640.
VII - membro: Luiz Antônio de AzevedoRibeiro, urologista, CRM 15635;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
I - Nº do SNT 2 11 04 SP 11
II - denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia SS;
III - CGC: 07.065.613/0001-56;
IV - membro: José Roberto Franco, oftalmologista, CRM 17762;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 373, de 29 de maio de 2002,
publicada no DO nº 104, de 03 de junho de 2002, Seção 1, página 72;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de
atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria
nº 373, de 29 de maio de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 74:
V - membro: Geraldo de Campos Freire, urologista, CRM 12733;
XI - membro: Marcelo Pedrosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380;
SÃO PAULO
CÓRNEA
CÓRNEA
<!ID618725-0>
VI - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
Leia-se:
PORTARIA Nº 195, DE 8 DE ABRIL DE 2005
I - Nº do SNT: 1 31 02 SP 216
IV - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
I - Nº do SNT 2 11 04 SP 11
II - denominação: Clínica de Olhos Santa Luzia S/C Ltda;
III - CGC: 60.251.899/0001-47;
XIII - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
JORGE SOLLA
III - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
<!ID618727-0>
X - membro: Roland Veras Saldanha, nefrologista, CRM9679;
SÃO PAULO
RIM/ PÂNCREAS
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
I - Nº do SNT 2 11 05 BA 02
II - denominação: CLIOF - Clínica Oftalmológica Day Hospital;
III - CGC: 16.273.989/0001-47;
IV - CNES: 3.049.469;
V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 882, salas - 306-309 - Centro - Feira de Santana
- BA - CEP: 44.010-000.
XIX - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
<!ID618745-0>
PORTARIA Nº 193, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Leia-se:
BAHIA
CÓRNEA
SÃO PAULO
CÓRNEA
VI - membro: Manuela Venâncio Sapucahy, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
65237;
VIII - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176.
<!ID618743-0>
I - Nº do SNT 2 11 05 ES 01
II - denominação: CLIOF - Clínica Oftalmológica Day Hospital;
III - CGC: 16.273.989/0001-47;
IV - CNES: 3.049.469;
V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 882, salas - 306-309 - Centro - Feira de Santana
- BA - CEP: 44.010-000.
V - membro: Maria de Lourdes Teixeira da Silva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
52568;
VII - membro: Paulo Pukenis Tubelis, oftalmologista, CRM 10937;
JORGE SOLLA
ESPÍRITO SANTO
CÓRNEA
IV - membro: Ricardo Arab Fadul, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 21115;
III - membro: Paulo Engler Pinto Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 23408;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Na Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, publicada
no DO nº 54, de 21 de março de 2005 Seção 01, página 96, onde se lê:
Na Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004 Seção 01, página 93,
onde se lê:
XV - membro: Paulo César Maluf, urologista, CRM 69119.
SANTA CATARINA
CÓRNEA
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
CNES: 3160408.
<!ID618726-0>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID617913-0>
PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que costa do
Processo nº 53000.014122/2003, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 18 do Decreto nº 3.965, de
10 de outubro de 2001, a TV TIRADENTES LTDA., concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 10+ (dez
decalado para mais), no município de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais, através do
canal 07 (sete), utilizando os sinais de televisão de recepção via
satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a
programação da geradora cedente dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura
de áreas de sombra.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de
qualquer natureza.
PAULO LUSTOSA
Nº 9.313-6 - 31-3-2005 - R$ 239,36
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
51
<!ID618832-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 8 de abril de 2005
Em 6 de abril de 2005
Tendo em vista a Ata de reunião de 27 de fevereiro de 2004, e o Aviso de 09 de março de 2004,
publicado no D.O.U. do dia 11 de março de 2004, Seção 3, da Comissão Especial de Licitação, constituída pela
Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e suas alterações, homologo a adjudicação proposta, de acordo
com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
Tendo em vista a Ata de reunião de 29 de abril de 2004, e o Aviso de 10 de maio de 2004,
publicado no D.O.U. do dia 12 de maio de 2004, Seção 3, da Comissão Especial de Licitação,
EUNÍCIO OLIVEIRA
constituída pela Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e suas alterações, homologo as ad-
ANEXO ÚNICO
judicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas
estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO ÚNICO
Nº DA
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
UF
049/2000
AP
049/2000
AP
Localidade
Nº DA CONCORRÊNCIA
SSR/MC
078/2001
UF
Localidade
RR
RORAINÓPOLIS
FM
078/2001
RO
CABIXI
FM
078/2001
RO
CACAULÂNDIA
FM
GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA
MONTE NEGRO
FM
SERVIÇO
PROPONENTE VENCEDORA
Nº PROCESSO
AMAPÁ
FM
RÁDIO MARCO ZERO
LTDA.
53720.000270/00
078/2001
RO
LARANJAL DO JARÍ
FM
RÁDIO MARCO ZERO
LTDA.
53720.000270/00
078/2001
RO
SERVIÇO PROPONENTES VENCEDORAS
FM
ALTO ASTRAL PRODUÇÕES
LTDA.
SISTEMA JOVEM DE
COMUNICAÇÃO LTDA.
AQUIDAUANA RADIODIFUSÃO
LTDA.
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES
ROCHA & LEITE LTDA.
AQUIDAUANA RADIODIFUSÃO
LTDA.
Nº PROCESSO
53630.000079/02
53630.000073/02
53630.000076/02
53630.000074/02
53630.000076/02
<!ID617585-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
ATO N 49.815, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617473-0>
<!ID618289-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 29 de março de 2005
Processo n.º 53500.000227/2003
Nº 182 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral
(STFC), Região II do PGO, contra a decisão proferida pela Comissão
de Arbitragem em Interconexão, por meio do Despacho CA/PAM n.º
19, datado de 18 de agosto de 2003, nos autos do Processo em
epígrafe, que tem por objetivo arbitrar contratos de interconexão entre
a Recorrente e a AT & T do Brasil Ltda., decidiu, em sua Reunião n.º
336, realizada em 09 de março de 2005, conhecer do Recurso e, no
mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da
decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise
n.º 022/2005-GCPJ, de 28 de fevereiro de 2005, e de conformidade
com a Nota Técnica n.º 087-2005/PGF/PFE-CGSC/Anatel, de 18 de
janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Substituto
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO
AURÉLIO ORTEGA GARCIA associada à autorização para executar
o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 49.816, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FEIRA
COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DOW
BRASIL NORDESTE LTDA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 49.818, DE 8 DE ABRIL DE 2005
ATO Nº 48.452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
<!ID617236-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSÓRCIO DA HIDRELÉTRICA DE AIMORÉS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 49.819, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PRO
ALERTA MONITORAMENTO E SEGURANÇA LTDA. associada à
autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 49.822, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618885-0>
Processo n.º 53500.007331/2005 - Solmine Communications,
outorga de autorização para executar o Serviço Especial para Fins
Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de
exclusividade, pelo prazo de 6 meses, prorrogável uma única vez, por
igual período, contado a partir da data de publicação deste Ato.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SERVIÇO : LIMITADO PRIVADO
ORDEM
PROCESSO
FISTEL
ENTIDADE
1
53520000483/2003 50013492144
DESTERRO VIGILÂNCIA LTDA
2
53700002839/1996 50000757730
LUIS ANTONIO PAULICHI
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID618681-0>
Art. 2º Proceder a exclusão das entidades do Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar os
processos para o arquivo inativo.
TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
Nº 00198.81234 15934.442011 55573.000183 3 000
PORTARIA Nº 69, DE 1 o- DE MARÇO DE 2005
<!ID618484-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.057373/2004, resolve:
Autorizar a REDE INTEGRADA DE RADIODIFUSÃO LTDA., a alterar a denominação de fantasia para "REDE DE RADIODIFUSÃO BÍBLICA, UM MINISTÉRIO DA BBN INTERNACIONAL"
em suas transmissões do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, e revogar a anterior autorização para o uso de denominação fantasia "INTEGRIDADE
FM" contida na portaria de nº 256 de 26 de outubro de 2000.
ATO N o- 49.817, DE 8 DE ABRIL DE 2005
ESCRITÓRIO REGIONAL EM CURITIBA
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER03) DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°,
inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração
publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
CONSIDERANDO o disposto no § 2o do Art. 8o da Lei no
5.070, de 7 de julho de 1966, alterado pelo Art. 51 da Lei no 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no Art. 142 do Regimento Interno da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no
270 de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a orientação do Conselho Diretor da
ANATEL com relação ao andamento de processos cujos interessados
estejam com irregularidades não sanadas, junto a esta Agência;
CONSIDERANDO que as Entidades abaixo relacionadas
executantes de Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, têm suas outorgas com prazo de validade vencido, e ainda, dado
o descumprimento reiterado dos compromissos assumidos, resolve:
Art. 1º Decretar a extinção das Autorizações para uso de
Radiofreqüência, bem como das Autorizações para execução do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a
seguir relacionadas:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da MEDINA FM LTDA., permissionária do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Medina, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 288, classe C.
PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.027195/2004, resolve:
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
PORTARIA Nº 84, DE 11 DE MARÇO DE 2005
<!ID618446-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do
Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista
o que consta do Processo 53790.000940/2002, resolve:
Autorizar a RÁDIO GAURAMA LTDA., executante dos serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada e onda média, com
sede no Município de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, a promover
alteração no seu Contrato Social, com o objetivo de nomear as sócias
Eunice Terezinha Ribeiro Chalela e Luciana Ribeiro Chalela para o cargo
de diretoras, juntamente com a Sra. Simone Ribeiro Chalela, já aprovada
anteriormente, ficando em conseqüência alterado o quadro diretivo da
entidade. Determinar, que a entidade apresente, para aprovação deste Ministério, a alteração contratual contendo a operação ora autorizada arquivada na repartição competente.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
PORTARIA Nº 85, DE 11 DE MARÇO DE 2005
<!ID618476-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do
Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 53740.000101/2002, resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos praticados, em decorrência de autorização
contida na Portaria nº 64, de 13 de março de 2002.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
<!ID618304-0>
PORTARIA Nº 112, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.059274/2004, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da FUNDAÇÃO ERNESTO BENEDITO DE CAMARGO,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens com fins
exclusivamente educativos, no município de Guarulhos, Estado de São
Paulo, utilizando o canal 58E (cinqüenta e oito, educativo).
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
Nº 00198.81234 15947.842017 55573.000183 8 000
52
ISSN 1677-7042
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID617678-0>
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2005
Nº 74 - Processo n.º 53770.000287/2002. Aplica à Rádio Transamérica de São Paulo Ltda., executante do serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos
e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no
artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a
redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor
este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por
contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR,
aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
1
dois centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela
Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do
Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art.
1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 12,
§ 6º do citado Código, c/c o art. 98 do RSR, aprovado pelo Decreto
n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 83 - Processo n.º 53650.001739/2002. Aplica à Rádio Chapada do
Corisco Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, a pena de multa no
valor de R$ 607,38 (seiscentos e sete reais e trinta e oito centavos),
com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117,
de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º
236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria
85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12,
alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 75 - Processo n.º 53770.000316/2002. Aplica à Rádio O Dia FM
Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a
pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois
reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 84 - Processo n.º 53650.000362/2001. Aplica ao Sistema Timon
de Radiodifusão Ltda., executante do serviço de retransmissão e de
repetição de televisão, ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, na cidade de São João da Serra, Estado do Piauí, a pena de
multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e
cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído
pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do
Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art.
1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 41,
incico IV, do Decreto n.º 3.451, de 09/05/2000, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, Ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Nº 76 - Processo n.º 53770.001349/2001. Aplica à Rádio Arca Ltda.,
executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena
de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e
sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído
pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do
Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art.
1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28,
item 12, alíneas "g" e "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795,
de 31/10/63.
Nº 85 - Processo n.º 53790.001181/2001. Aplica à Rádio América do
Rio Grande do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Montenegro, Estado do
Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), com
fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de
27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236,
de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85,
de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "j"
do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 77 - Processo n.º 53770.000318/2002. Aplica à Rádio Alvorada
Freqüência Modulada Ltda., executante do serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos
e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no
artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a
redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor
este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por
contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR,
aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 79 - Processo n.º 53640.000448/2000. Aplica à Rádio Globo de
Salvador Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no
valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei
n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da
Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item
12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31/10/63.
Nº 80 - Processo n.º 53640.000261/2001. Aplica à Rádio Globo de
Salvador Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no
valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei
n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da
Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item
12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31/10/63.
Nº 81 - Processo n.º 53640.000294/2001. Aplica à Rádio Cruzeiro da
Bahia S/A., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no
valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei
n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da
Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item
12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31/10/63.
Nº 82 - Processo n.º 53000.038968/2003. Aplica à Rádio Jornal de
Macaé Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, a pena de
multa no valor de R$ 613,52 (seiscentos e treze reais e cinqüenta e
Art. 5º A presente autorização poderá ser revogada caso o Agente Comercializador incorra dentre outras nas seguintes hipóteses:
I - comercializar energia elétrica em desacordo com as prescrições da legislação, das normas, dos regulamentos e desta Resolução;
II - permanecer, por mais de vinte e quatro meses contínuos,
sem atuar no mercado ou sem existência de contrato de compra e
venda de energia elétrica por igual período;
III - deixar de atender aos requisitos de garantia financeira
exigidos pelo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE;
IV - descumprir as obrigações vinculadas a esta autorização; ou
V - solicitar a revogação deste ato.
Parágrafo único. A revogação desta autorização será precedida de ação específica da fiscalização, nos termos previstos no
Capítulo IV da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de
2004.
Art. 6º A comercialização de energia elétrica pela autorizada
fora do âmbito da CCEE, deverá estar garantida por seguro ou fiança
bancária de valor equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) do volume de vendas contratados no ano.
Art. 7º A revogação desta autorização não acarretará a ANEEL qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada em relação a
terceiros, inclusive àqueles relativos aos seus empregados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
MÁRCIO WOHLERS DE ALMEIDA
Diretor
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID617622-0>
Nº 78 - Processo n.º 53770.000308/2002. Aplica à Rádio Roquete
Pinto, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a
pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois
reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto no artigo 28, item 12, alíneas "g" e "h" do RSR, aprovado
pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 117,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
Autoriza a empresa CEMIG Trading S.A. a
comercializar energia elétrica no âmbito da
Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com redação alterada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base no inciso II do art. 26 da Lei nº 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei
nº 9.648, de 27 de maio de 1998, na Resolução nº 265, de 13 de
agosto de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.000404/05-59,
resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CEMIG Trading S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.263.973/0001-37, com sede na Av. Barbacena,
1.200, 5º andar, Ala A1, Parte 1, Santo Agostinho, Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 2º Em decorrência da presente autorização, constituem
obrigações da autorizada:
I - encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, nos prazos e condições que forem estabelecidos, as informações referentes aos contratos de compra e venda de energia
elétrica negociados;
II - recolher a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica, nas condições e prazos determinados pela ANEEL;
III - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
IV - comunicar a ANEEL as alterações que realizar no objeto social da Empresa, bem como as reestruturações societárias que
acarretem mudança de controle da autorizada, no prazo de até 30 dias
após proceder os respectivos registros legais.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das recomendações e
determinações da ANEEL, vinculadas à comercialização de energia
elétrica na qualidade de agente comercializador, a autorizada ficará
sujeita às penalidades estabelecidas na legislação, nas normas e nos
regulamentos específicos.
Art. 3º Aplica-se à presente autorização toda e qualquer
regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida pela
ANEEL, especialmente àquelas relativas à comercialização de energia
elétrica, devendo a autorizada a ela submeter-se.
Art. 4º A autorizada somente poderá implantar instalações de
energia elétrica para exercício de sua atividade de comercialização
mediante prévia e expressa autorização da ANEEL.
<!ID617628-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 118,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
Autoriza a empresa Eletrogóes S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente
de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Rondon II, localizada no Município
de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, no inciso XXXI do art. 4º, do Anexo I do Decreto
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base nos arts. 6º e 11 da Lei
nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003,
de 10 de setembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, na Resolução
Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, na Resolução Normativa
n° 146, de 14 de fevereiro de 2005, e o que consta do Processo nº
48500.004002/04-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eletrogóes S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 32.923.187/0001-91, com sede na Avenida Carlos
Dorneje, nº 96, Distrito de Seringal, Município de Pimenta Bueno,
Estado de Rondônia, a estabelecer-se como Produtor Independente de
Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Rondon II, constituída por duas unidades turbogeradoras a
vapor de 10.000 kW cada, totalizando 20.000 kW de potência, utilizando resíduos de madeira como combustível, localizada nas coordenadas 12º00'44”S e 60º41'45”L, a montante do barramento da
UHE Rondon II, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade da produção independente de energia elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de
1996.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica Rondon
II, constituído por uma subestação em 13,8/34,5 kV, de 25.000 kVA
de capacidade, de onde partirá uma linha de transmissão, em 34,5 kV,
circuito simples, com aproximadamente 5,3 km de extensão, que fará
a conexão da referida central geradora com a subestação da UHE
Rondon II, que por sua vez se interligará à SE Pimenta Bueno, da
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - implantar a central geradora termelétrica Rondon II conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
a) início da construção: até 1º de janeiro de 2006;
b) início da montagem eletromecânica: até 1º de abril de
2006;
c) implementação do sistema de transmissão associado: até
1º de abril de 2007;
d) conclusão da montagem eletromecânica da unidade 1: até
1º de abril de 2007;
e) início do comissionamento da unidade 1: até 1º de abril de
2007;
f) início da operação comercial da unidade 1: até 1º de junho
de 2007;
g) conclusão da montagem eletromecânica da unidade 2: até
1º de abril de 2008;
h) início do comissionamento da unidade 2: até 1º de abril de
2008;
i) início da operação comercial da unidade 2: até 1º de junho
de 2008.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas conseqüências
danosas decorrentes da exploração da central geradora termelétrica;
III - efetuar solicitação de acesso aos sistemas de transmissão
e de distribuição, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro
de 1999, observando especialmente o disposto em seu art. 9º, no que
tange aos prazos compatíveis com o atendimento do cronograma de
obras de implantação da central geradora termelétrica Rondon II;
IV - celebrar os contratos de conexão e uso dos sistemas
elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação específica;
V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
- CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica,
nos termos da legislação específica; e,
c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição decorrentes da operação da central geradora termelétrica;
VI - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
VII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando a ANEEL qualquer alteração das características de sua
unidade geradora;
VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos
e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de
comissionamento;
IX - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente
àquelas relativas à produção independente de energia elétrica;
XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do
empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a
conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e,
XII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de transferência de controle acionário;
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Resolução, a autorizada ficará
sujeita às penalidades estabelecidas na legislação.
Art. 4º Constituem direitos da autorizada:
I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de
transmissão e de distribuição, mediante pagamento dos respectivos
encargos de uso e de conexão, quando devidos;
II - comercializar a energia elétrica produzida, nos termos da
legislação;
III - modificar ou implantar a central geradora termelétrica e
as instalações de interesse restrito, desde que previamente autorizado
pela ANEEL; e
IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a
realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa
a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora
termelétrica.
V - sub-rogar-se nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustível Fósseis - CCC, desde que promova a efetiva
redução do dispêndio no consumo de combustível, conforme regulamentado na Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de
2005.
Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas
elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas, para o
transporte da energia elétrica gerada pela central geradora termelétrica
denominada Rondon II.
Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar
enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e
vigorar a partir da publicação desta Resolução.
Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta
anos, contado a partir da publicação desta Resolução.
§ 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - produção da energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Resolução e legislação específica;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização;
III - transferência a terceiros de qualquer das unidades geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL;
IV - solicitação da autorizada; ou,
V - desativação da central geradora termelétrica.
§ 2º A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação aos
encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive àqueles relativos aos seus
empregados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID617629-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No 124,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
Altera o art. 3o da Resolução Autorizativa
no 81, de 9 de março de 2004, modificando
a redação do § 2o e incluindo o § 3o, relativo ao valor do investimento considerado
no cálculo das parcelas da sub-rogação do
benefício da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 4o, incisos IV e XLIII, Anexo I, do Decreto no 2.335,
de 6 de outubro de 1997, na Resolução Autorizativa no 81, de 9 de
março de 2004, na Resolução Normativa no 146, de 14 de fevereiro
de 2005, o que consta do Processo no 48500.000577/03-13, e considerando que:
a fiscalização do empreendimento e auditoria do valor de
implantação da 1a fase das obras sub-rogadas ao direito de uso da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referentes a LT
Campo Novo dos Parecis - Brasnorte, a SE Campo Novo dos Parecis
- bay Brasnorte e a SE Brasnorte, constatou que o valor do investimento realizado foi menor do que o orçado inicialmente, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Resolução Autorizativa no 81, de
9 de março de 2004, modificando a redação do § 2o e incluindo o §
3o, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art.3o ....................................................................
§ 2o O valor do investimento considerado no cálculo das
parcelas é de R$ 9.070.492,67 (nove milhões, setenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do custo de implantação
da 1a fase das obras, de acordo com o montante final auditado e
aprovado pela Agência”.
§ 3o A Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS deverá
proceder à revisão nas parcelas da sub-rogação do benefício da CCC,
para a 1ª fase das obras da CEMAT, de acordo com a Resolução
Normativa no 146, de 14 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação desta Resolução”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID617819-1>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 128,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETRONORTE a implantar
reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os
valores das parcelas da receita anual permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo
art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto
nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, no art. 4º, inciso XXXI, Anexo
I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 6º, § 1º, e
7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o
que consta dos Processos no 48500.003150/01-15, no
48500.008090/00-91, no 48100.001700/97-25, e no 48500.000960/9851, e considerando que:
as ampliações e reforços constam do Plano de Ampliação e
Reforços na Rede Básica - PAR do Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, e do Programa Determinativo da Transmissão PDET, do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos
Sistemas Elétricos - CCPE - “PAR/PDET - Obras Consolidadas Período 2004 a 2007”, resolve:
Art. 1º Autorizar Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
- ELETRONORTE a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, conforme especificação a seguir:
ISSN 1677-7042
53
I - na Subestação Peritoró, de 230 kV, localizada no Município de Peritoró, Estado do Maranhão, com a data limite de 31 de
maio de 2007, para a respectiva operação comercial de:
a) um transformador trifásico (T2), em 230/69/13,8 kV, de
100 MVA;
b) um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla,
para o transformador trifásico (T2), em 230/138/13,8 kV, de 100
MVA; e
c) um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal
e transferência, para o transformador trifásico (T2), em 230/138/13,8
kV, de 100 MVA.
II - na Subestação Marabá, de 500 kV, localizada no Município de Marabá, Estado do Pará, com a data limite de 30 de junho
de 2007, para início da respectiva operação comercial de:
a) um banco de reatores, de 500 kV, de 3 x 55 Mvar e mais
uma unidade de reserva; e
b) um módulo de conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e
meio, para o banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar.
III - na Subestação Imperatriz, de 500 kV, localizada no
Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, com a data limite de
31 de março de 2006, para início da respectiva operação comercial
de:
um banco de reatores, de 500 kV, de 3 x 55 Mvar e mais
uma unidade de reserva; e
um módulo de conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio,
para o banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar.
IV - na Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no
Município de São Luís, Estado do Maranhão, com a data limite de 30
de junho de 2007, para início da respectiva operação comercial:
a) do 4º transformador trifásico (T2), trifásico, em
230/69/13,8kV, de 100 MVA;
b) de um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra
dupla para o transformador (T1), trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100
MVA; e
c) de um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência para o trafo (T2), trifásico, em 230/69/13,8 kV,
de 100 MVA.
Art. 2º Deverá a ELETRONORTE implantar reforços nas
demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, conforme
especificação a seguir:
I - na Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no
Município de São Luís, Estado do Maranhão, com a data limite de 30
de junho de 2007, para início da respectiva operação comercial de:
a) um módulo de conexão de interligação de barramentos,
em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e
b) instalação de um módulo de interligação de barramentos,
em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, referente ao seccionamento da barra principal, de 69 kV.
Art. 3º Estabelecer, conforme os Anexos I e II desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços
do 1º dia do mês de março de 2005, pela disponibilização das novas
instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas.
§ 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação
comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 1º
e 2º desta Resolução.
§ 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser
posterior à data limite estabelecida nos arts. 1° e 2° desta Resolução,
serão observados os seguintes critérios:
I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e
II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de
serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da
data limite estabelecida nesta Resolução.
Art. 4º A ELETRONORTE deverá construir e implantar as
instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos artigos
1º e 2º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante dos processos indicados no preâmbulo, obedecendo às datas
limites dos marcos estabelecidos no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Sobre os valores da receita anual permitida, de que
tratam o art. 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Art. 6º Deverá a ELETRONORTE atender às determinações
emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas.
Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a ELETRONORTE deverá
atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além
de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 8º A ELETRONORTE deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de
energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o Contrato de Conexão
ao Sistema de Transmissão firmado com a CEMAR.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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ISSN 1677-7042
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID617819-2>
ANEXO I
ANEXO II
Parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia
Parcela da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de conexão autorizadas
após emissão da Resolução nº 167/2000 - RCDM, autorizadas pelo art. 2° desta Resolução, a preços do
1º dia do mês de março de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze
anos subseqüentes.
elétrica integrantes da Rede Básica - RBNIA, autorizadas pelo art. 1° desta Resolução, a preços do 1º dia
do mês de março de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos
Instalação
Data limite Parcela da Parcela da Classifica- Usuário
para início RAP (R$) RAP (R$)
ção
de opera(quinze
(quinze
ção comer- anos inianos ficial
ciais)
nais)
SE SÃO LUÍS I, de 230 kV, localizada ................... .................. ............... .................... ................
no Município de São Luís, Estado do
Maranhão.
Instalação de um módulo de interligação 30.06.2007 62.941,17 31.376,46
RCDM
CEMAR
de barramentos, em 69 kV, arranjo barra
principal e transferência.
Instalação de módulo de interligação de 30.06.2007 90.997,42 45.362,62
RCDM
CEMAR
barramentos, em 69 kV, arranjo barra
principal e transferência,
referente ao seccionamento da barra
principal, de 69 kV.
TOTAL
-------------- 153.938,59 76.969,30
subseqüentes.
Instalação
Data limite para início de operação comercial
Parcela da RAP
(R$)
(quinze anos iniciais)
Parcela da RAP
(R$)
Classificação
Usuário
(quinze anos finais)
SE PERITORÓ, de 230 kV, localizada
no Município de Peritoró, Estado do
Maranhão.
....................
....................
....................
....................
....................
Instalação de 1 transformador trifásico(T2), em 230/69/13,8 kV, de 100
MVA.
31.05.2007
777.595,50
388.797,75
RBNIA
CEMAR
Instalação de um módulo de conexão,
em 230 kV, arranjo barra dupla, para
o
31.05.2007
484.439,81
242.219,91
RBNIA
CEMAR
ANEXO III
Datas limites para término dos marcos na construção e implantação dos reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado e nas Demais Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - DIT.
III.1 - Subestação Peritoró, de 230 kV, localizada no Município de Peritoró, no Estado do Maranhão reforços da rede básica que tratam as alíneas do inciso I, do art. 1° desta Resolução.
transformador trifásico (T2),
230/138/13,8 kV, de 100 MVA.
Instalação módulo de conexão, em 69
kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador
31.05.2007
110.148,36
55.074,18
RBNIA
CEMAR
Marcos
trifásico (T2), em 230/138/13,8 kV
100 MVA.
SE MARABÁ, de 500 kV, localizada
no Município de Marabá, Estado do
Pará.
....................
....................
....................
....................
....................
Instalação de um banco de reatores,
em 500 kV, com 165 Mvar e mais unidade de reserva.
30.06.2007
2.379.173,63
1.189.586,82
RBNIA
Rede Básica
Instalação de um módulo conexão, em
500 kV, arranjo disjuntor e meio para
30.06.2007
1.138.867,10
596.433,55
RBNIA
Rede Básica
Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Fornecimento de materiais.
Obras civis e Montagem eletromecânica
Comissionamento
Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao
Sistema Interligado Nacional.
Data limite para término
31.10.2006
31.03.2007
31.04.2007
31.05.2007
III.2 - Subestação Marabá, de 500 kV, localizada no Município de Marabá, no Estado do Pará - reforços
da rede básica que tratam as alíneas do inciso II, do art. 1° desta Resolução.
SE IMPERATRIZ, de 500 kV, localizada no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
...................
....................
....................
....................
....................
Instalação de um banco de reatores,
em 500 kV, com 165 Mvar e mais unidade de reserva.
31.03.2006
2.379.173,63
1.189.586,82
RBNIA
Rede Básica
Marcos
Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Fornecimento de materiais.
Obras civis e Montagem eletromecânica.
Comissionamento.
Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada
ao Sistema Interligado Nacional.
Instalação de um módulo conexão, em
500 kV, arranjo disjuntor e meio para
o
31.03.2006
Rede Básica
III.3 - Subestação Imperatriz, de 500 kV, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão
- reforços da rede básica que tratam as alíneas do inciso III, do art. 1° desta Resolução.
conexão do banco de reatores, em
500 kV, de 165 Mvar.
1.138.867,10
569.433,55
RBNIA
SE SÃO LUÍS I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
...................
....................
....................
....................
....................
Instalação do 4º transformador (T2),
trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100
MVA.
30.06.2007
776.931,29
388.465,65
RBNIA
CEMAR
Instalação de um módulo de conexão,
em 230 kV, arranjo barra dupla para o
30.06.2007
484.025,76
242.012,88
RBNIA
CEMAR
Marcos
Data limite para término
Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Forne31.10.2005
cimento de materiais.
Obras civis e Montagem eletromecânica.
31.01.2006
Comissionamento.
31.02.2006
Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao
31.03.2006
Sistema Interligado Nacional.
31.06.2007
110.054,21
55.027,11
RBNIA
CEMAR
....................
9.779.276,39
4.889.638,20
III.4 - Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão reforços da rede básica de que tratam as alíneas do inciso IV, do art. 1º, e reforços nas DITs de que
tratam as alíneas do inciso I do art. 2º desta Resolução.
transformador (T1), trifásico, em
230/69/13,8 kV, de 100 MVA.
Marcos
Data limite para término
Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Forne01.01.2007
cimento de materiais.
Obras civis e Montagem eletromecânica
31.04.2007
Comissionamento
31.05.2007
Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao
30.06.2007
Sistema Interligado Nacional
transferência para o transformador
(T2), em 230/69/13,8 kV, de 100
MVA.
TOTAL
30.04.2007
31.05.2007
30.06.2007
<!ID617819-3>
banco de reatores, em 500 kV, de 165
Mvar.
Instalação módulo de conexão, em 69
kV, arranjo barra principal e
Data limite para término
28.01.2006
<!ID617625-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 4 de abril de 2005
Nº 414 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003753/03-42, resolve não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz
- CPFL Piratininga, em face da intempestividade do seu oferecimento,
mantendo-se, em conseqüência, a decisão consubstanciada na Resolução Homologatória ANEEL no 67/04.
No 422 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001370/04-93, resolve conhecer e dar parcial provimento ao recurso apresentado pela Companhia Energética do Ceará contra decisão
proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que julgou procedente a
reclamação do consumidor Luiz Moreira Lima, para determinar que o
ressarcimento possa ser feito mediante entrega de novos equipamentos
com as mesmas características técnicas dos que foram danificados ou que
os originalmente danificados sejam devidamente consertados.
JERSON KELMAN
<!ID617626-0>
No 419 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.000349/04-61, resolve conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, devendo a Sra. Ângela Nascimento Barbosa arcar com os custos decorrentes do consumo verificado pela COELCE e que a empresa restitua a TIP cobrada nas
faturas de novembro e dezembro de 2002.
<!ID617627-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID618755-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 8 de abril de 2005
Nº 448 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 90, de 28 de
fevereiro de 2005, com amparo no art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 5º do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de
1996, e o que consta do Processo nº 48500.004373/04-98, resolve: I
- Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada Itapicuru, com três unidades geradoras, sendo duas unidades
com 600 kW e uma com 240 kW, totalizando 1.440 kW de potência
instalada, em operação desde 01 de dezembro de 2004, utilizando
como combustível óleo diesel, localizada nas instalações industriais
da empresa, à Rodovia BR 316, km 466, Município de Codó, Estado
do Maranhão, de propriedade da empresa Itapicuru Agro Industrial
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.319.846/0001-42; II - A
energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este
registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos
aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização, eventual e temporária, do excedente de energia
elétrica, conforme art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de
maio de 1998.
<!ID618756-0>
Nº 449 - a Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 90, de 28 de
fevereiro de 2005, considerando os termos da Resolução ANEEL nº
407, de 19 de outubro de 2000, e o que consta do Processo nº
48500.005055/99-79, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, a
alteração da capacidade instalada da central geradora termelétrica
Jardest, localizada nas instalações industriais e sede da empresa Jardest S.A. Açúcar e Álcool, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.735.281/0001-07, na Via Anhanguera, km 340, no Município de
Jardinópolis, Estado de São Paulo, passando de 4.250 kW para 4.000
kW, constituída de 4 unidades geradoras, sendo uma de 1.600 kW, em
operação desde 1987, e as outras 3 unidades com 800 kW, em operação desde 1982, registrada pelo Despacho nº 490, de 2 de dezembro
de 1999.
ROSÂNGELA LAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Nº 442 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.000802/05-10: I - aprovar o contrato nº 001/2004 e o 1º termo
aditivo de compra e venda de energia elétrica celebrados em 05 de
janeiro de 2004 e em 07 de março de 2004, respectivamente, pela
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), com
a empresa do mesmo grupo REDE Comercializadora de Energia S.A.
(vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montante:
10.000 MWh; prazo: 1º a 31 de janeiro de 2004; preço: 126,5%
PMAE por MWh; II - o preço repassável à tarifa corresponde ao
definido no art. 8º da Resolução ANEEL nº 248, de 06 de maio de
2002; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.604,
de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.001392/05-15, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado em 1º de novembro de 2004, pela
Petrobrás Comercializadora de Energia Ltda. (compradora), com a
empresa do mesmo grupo Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
(vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montantes:
128,900 MW médios, prazo: 1º de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2007; preço: MAE-sul + 10%, sendo um máximo de R$
110,48/MWh; II - os preços contratados não implicam repasse no
âmbito das tarifas reguladas pela ANEEL, por se tratar de operação
entre Produtor Independente (contratos bilaterais) e comercializador,
não envolvendo distribuidora; e III - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
<!ID617426-0>
<!ID617422-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de abril de 2005
Nº 434 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no § 5º, art. 61, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de
setembro de 1940, no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, no art. 1º da Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o pedido da Companhia Energética de
Goiás - CELG, constante da Carta n° DF-0404/05, de 18 de março de
2005, complementado pelas de nº DF-0472/05, de 31 de março de
2005, e nº DF-0494/05, de 1º de abril de 2005, bem como o que
consta do Processo nº 48500.001388/05-30, resolve: I - aprovar a
proposta de alteração do Estatuto Social da CELG, configurada na 3ª
versão submetida por meio da Carta nº DF-0494/05, constante das fls.
107 a 130 do processo referido, a qual contém diversos aperfeiçoamentos de texto e alterações de cláusulas, incluindo a conversão
do total de ações preferenciais em ordinárias e o grupamento da
quantidade de ações, de 60.000.000.000 para 60.000.000, correspondente ao capital social autorizado; II - determinar o envio à ANEEL
de cópia do ato constitutivo da empresa, com as alterações ora aprovadas, devidamente registrado na Junta Comercial, no prazo de 15
(quinze) dias após o registro, para arquivo e monitoramento desta
Agência; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID617423-0>
Nº 435 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 151, de 19
de maio de 2000, considerando o disposto no art. 49 da Resolução nº
233, de 14 de julho de 1998, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17
dezembro de 2002, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, o que consta do Processo nº 48500.001440/05-58, e diante das
informações prestadas por meio da carta CODR-C/0082/2005/DFI, de
22 de março de 2005, resolve: I - aprovar a constituição de garantias
formada por recebíveis da Copel Geração S.A., para lastrear operação
de debêntures, 3ª emissão, no valor de R$ 400 milhões; destinação
dos recursos: liquidação de operação financeira de Euronotas, vinculada à Usina Salto Caxias de propriedade da Copel Geração S.A.;
Coordenador: BB Banco de Investimento S.A.; prazo: 4 anos; II estabelecer que a destinação dos recursos/garantias deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, não cabendo
ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento dos compromissos financeiros assumidos pela concessionária; III - ressaltar que a possibilidade de a
concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que
não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação
dos serviços; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID617424-0>
Nº 438 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.004391/02, resolve: I - aprovar o 4º termo aditivo ao contrato
- aprovado pelo Ofício nº 534/2004-SFF/ANEEL - celebrado em 19
de dezembro de 2004, entre Tangará Energia S.A. (vendedora), com a
empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), que altera a emissão da fatura relativa aos MWh disponibilzados no mês, até 5 dias após encerrado o mês calendário, com
vencimento no 25º dia após o último dia do mês de suprimento da
energia contratada; II - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID617425-0>
Nº 439 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
55
ISSN 1677-7042
Nº 440 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.604,
de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.001391/05-44, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica celebrado em 1º de novembro de 2004, pela
Petrobrás Comercializadora de Energia Ltda. (compradora), com a
empresa do mesmo grupo Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
(vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montantes:
190,436 MW médios, prazo: 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro
de 2007; preço: MAE-sudeste + 10%, sendo um máximo de R$
110,48/MWh; II - os preços contratados não implicam repasse no
âmbito das tarifas reguladas pela ANEEL, por se tratar de operação
entre Produtor Independente (contratos bilaterais) e comercializador,
não envolvendo distribuidora; e III - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
<!ID617429-0>
Nº 443 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no Contrato de Concessão nº 01/1998, nos arts.
1º, 2º e 4º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que
consta do Processo nº 48500.000683/05-14, resolve: I - aprovar o
instrumento contratual firmado entre a concessionária Companhia
Energética do Ceará - COELCE e a Cam Brasil Multiserviços Ltda.,
assinado em 25 de janeiro de 2005, conforme as condições a seguir
detalhadas: objeto contratado: prestação de serviços em Média e Baixa Tensão - Desenergizada, para o Programa Luz para Todos; prazo
de vigência: até 28 de setembro de 2006; valor da operação: R$
2.655.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil
reais); II - estabelecer que a contratação ora aprovada deve estar
estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de
exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - ressaltamos que eventuais renovações ou aditamentos ao
contrato, deverão ser submetidos à anuência prévia da ANEEL; e IV
- este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
<!ID617427-0>
Nº 441 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.000804/05-37, resolve: I - aprovar o contrato de compra e
venda de energia elétrica nº 006/2004 celebrado pela REDE Comercializadora de Energia S.A. (vendedora), com a empresa do mesmo grupo, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), em 15 de fevereiro de 2004, conforme as condições a seguir
detalhadas: montante: 3.500 MWh; prazo: 1º até 29 de fevereiro de
2004; preço: R$ 23,43 MWh; II - o preço repassável à tarifa corresponde ao definido no art. 8º da Resolução ANEEL nº 248, de 06
de maio de 2002; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID617430-0>
Nº 444 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no § 5º, art. 61, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de
setembro de 1940, no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, no art. 3º da Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro
de 2005, o pedido da Arrossensal - Agropecuária e Industrial S/A e o
que consta do Processo nº 48500.001387/05-77, resolve: I - aprovar a
proposta de alteração do Estatuto Social da Arrossensal - Agropecuária e Industrial S/A, a ser realizada no art. 2º, para inclusão das
atividades de produção, comercialização e transmissão de energia no
objeto social; II - determinar o envio à ANEEL de cópia do ato
constitutivo da empresa, conforme estabelecido no § 2º, art. 3º da
Resolução Normativa nº 149/2005; e III - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
<!ID617428-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
<!ID618754-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de abril de 2005
Nº 447 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004,
com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e o que consta do Processo n.o 48500.004104/02-14, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado
do rio do Peixe, afluente pela margem direita do rio Paraibuna, que tem uma área de drenagem total de 2.354 km2, em trecho limitado, a
montante, pelo nível do canal de fuga da UHE Picada (El. 526,51 m), e, a jusante, pela sua foz no rio Paraibuna (El. 459,36 m), localizado
na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, no Estado de Minas Gerais, apresentados pela Companhia Força e Luz Cataguazes
Leopoldina. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 31,60 MW distribuídos em 3 (três) aproveitamentos em conformidade com
o quadro abaixo:
Coordenada
Geográfica do Eixo do Barramento
Posição
(Dist. da Foz)
[km]
Área de Drenag.
[km2]
N.A máximo normal de montante
[m]
N.A máximo normal
de jusante [m]
Potência
Instalada
[MW]
Área do Reservatório [km2]
Monte Verde
21º55'00 S”
43º31'45”W
51,29
2.018
526,51
519,50
3,80
0,09
Serrinha
21º52'46” S
43º31'45”W
41,76
2.094
517,50
508,40
5,20
0,56
Cotegipe
21º52'17” S
43º24'39”W
14,20
2.314
505,00
470,00
22,60
2,97
Aproveitamento
III - A presente aprovação não exime a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão
ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente.
AMILTON GERALDO
56
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
<!ID618757-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 109, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618833-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 79, de 6 de abril de 2005, publicada no D.O. nº 66 de 7 de
abril de 2005, Seção 1, pág. 69, no Anexo II; onde se lê:
ANEXO II
PASSIVO DO PIS E DA COFINS
Valor Mensal R$
Valor Total R$
588.496,43
7.061.957,19
8.799,88
105.598,51
1.045,24
12.542,83
598.341,55
7.180.098,53
Distribuidora
CEMIG
ENERSUL
CPFL
TOTAL
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATUARAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP
n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.011738/2003 - 18, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a I. R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA.,
CNPJ n.º 05.999.322/0001-00, e REGISTRO na ANP n.º 184396, localizada na Avenida Itaúba, Lotes 08
e 09, Quadra 07, Setor 11, no Município de Vilhena - RO, autorizada a exercer a atividade de
transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP,
gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições
comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
Leia-se:
AUTORIZAÇÃO Nº 110, DE 8 DE ABRIL DE 2005
ANEXO II
<!ID618834-0>
PASSIVO DO PIS E DA COFINS
Valor Mensal R$
Valor Total R$
1.045,24
12.542,83
8.799,88
105.598,51
588.496,43
7.061.957,19
598.341,55
7.180.098,53
Distribuidora
CEMIG
ENERSUL
CPFL
TOTAL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO Nº 105, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIODIESEL - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de
30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo ANP n.º 48610.011478/2000-11, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROLUNA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º
03.776.647/0001-06, REGISTRADA sob o nº 3158, localizada na Rodovia Wilson Finardi, S/N, KM
63,5 - Bairro dos Lopes, no Município de Rio Claro - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO Nº 106, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617732-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da
Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.007502/2001-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROFAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA., CNPJ n.º 26.816.447/0001-27, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista,
sob o número 428853, autorizada a construir o Tanque n.º 3 nas instalações de tancagem na Av. Goiás,
n.º 1980 - Parque União, Município de Chapadão do Sul - MS.
O parque de tancagem de produto compreende os tanques horizontais aéreos listados a seguir,
e, após a construção do tanque n.º 3, terá a capacidade total de 108 m3.
DIÂMETRO (m)
2,54
2,54
3,20
COMPRIMENTO
(m)
6,00
6,00
6,00
CAPACIDADE
NOMINAL (m³)
30
30
48
PRODUTO
OBSERVAÇÃO
ÓLEO DIESEL
ÓLEO DIESEL
ÓLEO DIESEL
Existente
Existente
A Construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO Nº 107, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID617733-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126,
de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Adibras Aditivos e Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Anaburgo,
nº 5.136, Bairro Pirabeiraba, no Município de Joinville - SC, e inscrição no CNPJ no 01.493.506/000142, autorizada a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 274,
conforme processo no 48610.002671/2005-76.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
TANQUE N.º
01
<!ID617731-0>
TANQUE
N.º
01
02
03
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da
Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.011738/2003-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a I. R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA.,
CNPJ n.º 05.999.322/0002-90, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o n.º
184396, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida dos Imigrantes, n.º 4.315 -Setor
Industrial - Município de Porto Velho - RO.
O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque horizontal aéreo listado a
seguir, perfazendo o total de 90 m3.
DIÂMETRO
(m)
3,20
COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NO- PRODUTO
MINAL (m³)
12,00
90
ÓLEO DIESEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID617734-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de abril de 2005
Nº 310 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de
petróleo - GLP:
N.º de Autorização
Razão Social
001/GLP/MG0000997 P. P. DO CARMO DISTRIBUIDORA
001/GLP/SP0001184 MARIA CRISTINA SILVEIRA CLÁUDIO
DEPÓSITO - ME
001/GLP/SP0001191 ZORZI & RUBERTI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA
001/GLP/DF0001328 M W A COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
001/GLP/MS0002542 MARIA CÉLIA MORAIS SIMÕES - ME
001/GLP/MG0002763 VALDIRENE APARECIDA DOS SANTOS
001/GLP/ES0002841 DIST. DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CRICARÉ
001/GLP/PR0003173 JOSICLEI SZPYRO PEREIRA CARDOSO
001/GLP/SP0003187 DANILO AUGUSTO PONTIM CORREIA
- ME
001/GLP/PR0003189 DONILSON DA SILVA
001/GLP/MG0003190 MARIA APARECIDA RIBEIRO DA COSTA
001/GLP/MG0003191 TIAGO SANTOS DA SILVA ME
001/GLP/RS0003192 MARCELO CRISTMANN DOS SANTOS
001/GLP/MS0003193 VERIR JOSÉ DA COSTA MEDEIROS ME
001/GLP/SP0003194 FLORIANO ALVES DA SILVA - ME
001/GLP/MG0003195 PAULO SÉRGIO PEZZI LUCIANO
001/GLP/MG0003196 MIGUEL PESSOA DE MORAES
001/GLP/MS0003197 CRISTIANO PARDIM DOS SANTOS
001/GLP/PR0003198 RAQUEL YASTREBOV - COMÉRCIO
DE GÁS
001/GLP/MG0003199 JOÃO BATISTA RODRIGUES LOURES
PINTO
001/GLP/MG0003200 GERALDO GONÇALVES SIQUEIRA
001/GLP/MS0003201 NILSON ESQUIVEL DE ARRUDA ME
001/GLP/SC0003202 SCHALYGÁS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA ME
001/GLP/MG0003221 JUSSARAMAR DA SILVA
001/GLP/CE0003226 DUARTS COMERCIAL DE GÁS LTDA
001/GLP/AC0003227 E FERREIRA DA ROCHA
001/GLP/SC0003228 LUIZ CARLOS DRAPCYNSKI ME
001/GLP/GO0003229 VALMIR GÁS LTDA
001/GLP/GO0003230 ADELMO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES
CNPJ
05.674.363/0001-26
06.208.489/0001-78
Processo
48610.005368/2004-44
48610.007583/2004-81
06.071.093/0001-21
48610.006279/2004-15
05.470.635/0001-76
48600.002135/2004-17
02.916.719/0001-00
05.792.996/0001-39
48610.010245/2004-25
48610.010826/2004-67
30.742.324/0004-09
48610.010869/2004-42
07.020.998/0001-35
48610.011613/2004-52
04.203.606/0001-85
48610.000035/2005-18
06.057.317/0001-40
06.906.845/0001-27
48610.000043/2005-56
48610.000031/2005-21
05.138.528/0001-45
06.912.466/0001-40
05.853.318/0001-39
48610.000032/2005-76
48610.000002/2005-61
48610.000019/2005-17
07.011.228/0001-26
06.886.750/0001-99
05.281.257/0001-82
06.336.339/0001-40
04.847.160/0001-21
48610.000021/2005-96
48610.000023/2005-85
48610.000030/2005-87
48610.000011/2005-51
48610.000012/2005-11
02.849.774/0001-17
48610.000015/2005-39
20.561.890/0001-18
06.134.370/0001-06
48610.000018/2005-72
48610.000205/2005-56
05.397.431/0001-57
48610.000041/2005-67
03.248.059/0001-91
05.927.969/0002-07
04.509.878/0001-08
81.343.162/0001-24
06.540.717/0001-02
02.202.339/0001-04
48610.000005/2005-11
48610.000010/2005-14
48610.000251/2005-55
48610.000221/2005-49
48610.000219/2005-71
48610.000222/2005-93
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
001/GLP/AC0003231 J.F.F. DA SILVA
001/GLP/RO0003232 ALESSANDRA GOMES DEODATO - ME
001/GLP/GO0003233 J ALVES DE OLIVEIRA O PIRINÓPOLIS
ME
001/GLP/AC0003234 FRANCISCO S.F. DA SILVA - ME
001/GLP/GO0003235 GERSON MOREIRA DOS SANTOS GOIANO
001/GLP/PA0003236 SIMÕES & DUARTE LTDA
001/GLP/PA0003237 SIMÕES & DUARTE LTDA
001/GLP/RO0003238 J. PONTES PORTELA - ME
001/GLP/PA0003239 M.V. SOARES DA CRUZ - ME
05.928.389/0001-53
04.958.503/0001-25
33.554.338/0001-44
48610.000211/2005-11
48610.000248/2005-31
48610.000237/2005-51
00.302.298/0001-94
06.991.303/0001-08
48610.000238/2005-12
48610.000241/2005-11
63.863.476/0002-57
63.863.476/0001-76
06.290.997/0001-48
06.329.765/0001-56
48610.000209/2005-34
48610.000210/2005-69
48610.000249/2005-86
48610.000246/2005-42
<!ID617735-0>
Nº 311 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e considerando
as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a PETROLUNA
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 03.776.647/0001-06, localizada na Rodovia
Wilson Finardi s/n, Km 63,5 - Bairro dos Lopes, no Município de Rio Claro - SP, registrada como
distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3158,
conforme o processo n.º 48610.011478/2000-11. Fica cancelado o Despacho n° 190, publicado no
D.O.U. em 10/02/2003.
<!ID617736-0>
Nº 312 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
tro
CE0029093 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LITORAL NORTE LTDA.
RN0029880 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LITORAL NORTE LTDA.
RS0027999 ARGOSERVICE ADMINISTRADORA DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA.
RS0009012 BICCA HEINECK SANTOS & CIA. LTDA.
RS0012299 SUPRIDORA DE COMBUSTÍVEIS PORTÃO
LTDA.
GO0023698 OLLE BRAZIL ADMINISTRADORA DE POSTOS LTDA. ME.
TO0000791 MORAES E BELLE LTDA.
BA0001219 SHALON COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
RO0002470 AUTO POSTO TIGRÃO LTDA.
BA0000213 J M REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
RS0161816 MIGUEL CORTELETI
MG0007508 GAUDERETO MARTINS AUTO POSTO LTDA.
SP0028929 DUDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
MG0028714 POSTO J A LTDA.
SP0005683 HELENO CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO
PR0012428 RIBEIRO & SELERI LTDA.
GO0026301 DO VALE E DO VALE LTDA.
BA0026667 LELCIO PEREIRA NETO
AM0005259 CARMÉLIA F. CARVALHO
PR0001609 RODANTE AUTO POSTO LTDA.
PI0177518
MA0182276
GO0160786
SP0029826
PR0183132
RS0182588
PI0182485
SP0174333
SP0183016
PR0182851
RJ0184161
AL0184787
F & H COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA - EPP.
JÚLIO CÉSAR MACHADO ALENCAR
AUTO POSTO PONTE DE PEDRA DO IPÊ
LTDA.
AUTO POSTO PÉ VERMELHO LTDA.
AUTO POSTO HAVILÁ LTDA.
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NONEMABHER LTDA.
COMLIMA COMBUSTÍVEIS LTDA.
AUTO POSTO OURINHENSE LTDA.
POSTO DE SERVIÇOS MACAPÁ DA CIDADE ADEMAR LTDA.
PETROBIG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA.
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CDA EMPREENDIMENTOS LTDA.
57
05.662.972/0001-65
48600.000808/2005-77
01.627.721/0001-99
01.292.553/0004-70
00.124.974/0001-87
48610.010411/2004-93
48610.000364/2005-51
48610.005475/2003-91
04.496.855/0001-06
06.202.283/0002-11
06.217.421/0001-55
48620.000203/2002-11
48610.001556/2005-84
48600.000182/2005-15
07.110.321/0001-98
04.690.164/0001-49
07.053.089/0001-01
48610.000702/2005-54
48610.006969/2004-74
48620.000025/2005-55
05.565.703/0001-80
48610.001235/2005-81
45.543.915/0293-25
48610.001864/2005-18
12.486.809/0002-35
48610.002320/2005-65
<!ID618835-0>
Nº 331 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de
petróleo - GLP:
N.º de Autorização
001/GLP/MS0000526
001/GLP/PR0000528
CNPJ
Processo
001/GLP/MG0002139
04.222.578/0005-77
48610.013045/2002-62
001/GLP/PR0002893
001/GLP/MG0003255
04.222.578/0004-96
48610.014451/2002-42
03.306.839/0009-06
48600.002532/2002-19
01.320.660/0001-12
87.343.430/0001-94
48610.007128/2001-31
48610.014547/2001-21
03.352.114/0001-99
48610.003127/2002-15
03.556.050/0001-48
03.698.445/0001-85
48600.010485/2000-15
48610.006882/2000-73
05.680.301/0002-08
02.000.456/0001-87
89.624.050/0002-34
03.294.146/0001-85
01.374.607/0001-02
48610.000060/2001-61
48610.000597/2001-21
48600.002228/2003-52
48610.007252/2000-16
48610.013408/2002-61
18.699.439/0006-24
03.359.600/0001-39
81.233.660/0001-14
02.265.518/0001-82
01.441.552/0001-06
03.347.033/0001-09
02.609.942/0001-05
48610.012065/2002-16
48610.006270/2001-61
48610.011870/2001-41
48610.008899/2002-27
48610.009413/2002-78
48610.003242/2001-92
48610.006156/2001-31
001/GLP/PR0003259
001/GLP/ES0003260
001/GLP/GO0003273
001/GLP/PR0003274
001/GLP/PR0003275
001/GLP/MG0003277
001/GLP/PR0003278
001/GLP/SP0003279
Razão Social
MENDES & SANTOS LTDA ME
ROSILENY MARIA DOTA DE RAMOS
ME
DEPÓSITO DE GÁS SÃO EXPEDITO
LTDA - ME
VALDELIR D.AITA-GAZ
FORT COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA ME
DAVI DOS SANTOS CAVALHEIRO ME
L.A. LIMA ME
MARIA BENTA LELES
WALDECIR BARONIO
ABEL ANTÔNIO SEVERGNINI
PIRES & OLIVEIRA COMÉRCIO DE
GÁS LTDA
R C THEODORO - GÁS - ME
ELISABETE ANIZIA XAVIER DE SOUZA ME
CNPJ
06.014.209/0001-90
37.497.872/0001-17
Processo
48610.003442/2004-98
48610.002794/2004-26
05.364.813/0001-84
48610.009144/2004-11
04.495.753/0001-76
04.491.530/0001-30
48610.011075/2004-12
48610.000309/2005-61
00.168.936/0001-26
05.198.797/0001-05
06.301.124/0001-93
77.743.755/0001-00
05.989.511/0001-00
07.071.402/0001-26
48610.000319/2005-12
48610.000244/2005-53
48610.000318/2005-51
48610.000315/2005-18
48610.000345/2005-24
48610.000350/2005-37
05.998.842/0001-06
02.809.497/0001-19
48610.000341/2005-46
48610.000343/2005-35
<!ID618836-0>
<!ID617737-0>
Nº 313 - Em virtude da decisão proferida nos autos da Apelação em Mandado de Segurança n.º
2002.51.01.001501-8, pelo Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, da 8ª Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP
n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica cancelado o Despacho ANP n.º 820, publicado no DOU em 24 de
outubro de 2002, o qual concedeu o registro n.º 3157, e a Autorização ANP n.º 259, publicada no DOU
em 24 de outubro de 2002, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 03.632.191/0001-00.
<!ID618534-0>
Nº 314 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
tro
MT0183124 FAOS COMBUSTÍVEIS LTDA.
RJ0184593
CENTRO AUTOMOTIVO BIG-JALISCO DE
RESENDE LTDA.
MG0184896 POSTO GAL RIO POMBA COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
SP0184850
AUTO POSTO MOGAS LTDA.
SC0182871
AUTO POSTO POÇO FUNDO LTDA.
PE0183167
LUCIULO MARQUES DE SOUZA
BA0169018
LUIZ GONÇALVES PIRES
MT0175983 A. MANOEL DA SILVA & CIA. LTDA.
ES0179748
AUTO POSTO UNIÃO DAS PEDRAS LTDA.
PE0017953
MEDEIROS & SIQUEIRA LTDA.
SP0179043
ASSIS PETRÓLEO LTDA.
BA0182890
AUTO POSTO CATAVENTO LTDA.
RS0184882
ISSN 1677-7042
CNPJ / CPF
Processo
04.790.451/0002-01
05.347.170/0001-60
48610.001526/2005-78
48610.002103/2005-75
05.486.409/0005-07
48610.002336/2005-78
05.565.710/0001-82
07.054.468/0001-08
04.020.579/0001-05
03.737.314/0001-60
02.535.956/0001-13
03.314.162/0001-92
35.409.689/0001-97
04.796.742/0001-26
02.725.060/0004-40
48610.002702/2005-99
48610.001121/2005-31
48610.001545/2005-11
48610.002364/2004-12
48610.008801/2004-11
48610.011637/2004-11
48600.000870/2005-69
48610.011505/2004-81
48610.001230/2005-57
Nº 332 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de
petróleo - GLP:
N.º de Autorização
Razão Social
001/GLP/GO0001117 CARVALHO DE CARVALHO & CARVALHO LTDA
001/GLP/SP0001119 VALMIR ARRUDA VILELA GÁS ME
001/GLP/MS0003280 JOSÉ MARIA RODRIGUES MOSSINE
ME
001/GLP/RS0003281 PAULO ADEJALMO LUNARDI GLOGER
001/GLP/PR0003282 ADEMAR DE QUADROS ME
001/GLP/PR0003283 NILTON DEL CASTANHEL ME
001/GLP/MG0003285 COMERCIAL EROS LTDA
001/GLP/BA0003286 MARIA MARY DE ATAÍDE CAMPOS
001/GLP/MG0003287 ELIAS CEZÁRIO DA SILVA JÚNIOR
001/GLP/ES0003288 BIG GÁS COMERCIAL LTDA - ME
001/GLP/PR0003289 ALCIDES PORTELLA
001/GLP/PR0003290 CLARISETE ABICH
001/GLP/PR0003291 SEBASTIÃO DALAN ME
001/GLP/GO0003292 MELCHIOR JUSCELINO DE SOUSA
001/GLP/GO0003293 HELENICE GONÇALVES DA SILVA
FERREIRA
001/GLP/GO0003294 FÁTIMA APARECIDA PEREIRA
001/GLP/DF0003295 SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE
GÁS LTDA
001/GLP/GO0003296 ALDO JÚNIOR MAMEDE
001/GLP/PR0003297 REGINA IVONETE MOLETA ME
001/GLP/MG0003298 GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA
001/GLP/GO0003299 FLÁVIO OLIVEIRA ALVES
001/GLP/MG0003300 DISTRIBUIDORA DE GÁS ANDRADE
E ANDRADE LTDA - ME
001/GLP/GO0003301 AGRO INDUSTRIAL SANTO EXPEDITO LTDA
001/GLP/PR0003302 ROSANA MARTINS DE MELLO DA
ROSA
001/GLP/PR0003303 MINI MERCADO HORIZONTE LTDA
CNPJ
05.110.661/0001-93
Processo
48600.002110/2004-13
04.336.974/0001-00
26.847.210/0001-03
48610.005996/2004-21
48610.000317/2005-15
05.103.521/0001-98
05.989.535/0001-50
04.853.119/0001-68
02.633.309/0001-44
06.354.015/0001-34
06.252.724/0001-09
06.315.209/0001-20
82.279.795/0001-83
06.000.222/0001-90
86.765.724/0001-41
02.598.684/0001-09
01.799.599/0001-38
48610.000324/2005-17
48610.000323/2005-64
48610.000322/2005-11
48610.000331/2005-19
48610.000310/2005-95
48610.000335/2005-99
48610.000337/2005-88
48610.000338/2005-22
48610.000339/2005-77
48610.000340/2005-18
48610.000332/2005-55
48610.000333/2005-16
06.348.879/0001-43
07.020.528/0001-71
48610.000334/2005-44
48610.000328/2005-97
06.915.976/0001-70
03.970.244/0001-95
06.864.386/0001-66
48610.000329/2005-31
48610.000330/2005-66
48610.000304/2005-38
05.605.270/0001-40
07.064.217/0001-04
48610.000306/2005-27
48610.000307/2005-71
25.032.376/0001-09
48610.000308/2005-16
04.738.628/0001-40
48610.000314/2005-73
02.542.925/0001-90
48610.000321/2005-75
<!ID618837-0>
Nº 333 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e considerando as
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a I. R. COSTA
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.999.322/0001-00, localizada na
Avenida Itaúba, Lotes 08 e 09, Quadra 07, Setor 11, no Município de Vilhena - RO, registrada como transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e
álcool combustível, sob o n.º 184396, conforme o processo n.º 48610.011738/2003 - 18.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL
Nº 320 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ nº
61.204.657/0001-65 .
Processo ANP : 48600.003540/2004 - 44
Marca Comercial : Dow Molykote FS 3451
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para metal/metal em aplicações onde é
necessária resistência química
Registro do Produto : 2208
Processo ANP : 48600.003539/2004 - 11
Marca Comercial : Dow Molykote DX
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a
carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 2194
Processo ANP : 48600.004169/2004 - 38
Marca Comercial : Dow Molykote S 1501, S 1503 e S 1504
Grau de Viscosidade: ISO 100, 220 e 2800
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - aumenta capacidade de resistência a
carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 7890
Processo ANP : 48600.000325/2005 - 72
Marca Comercial : Molykote L 0460 FG Chain Oil
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a
carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 6328
Processo ANP : 48600.000324/2005 - 28
Marca Comercial : Dow Molykote 557
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a
carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 7973
Processo ANP : 48600.000323/2005 - 83
Marca Comercial : Dow Molykote L 1268
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a
carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 7970
AUTORIZAÇÃO Nº 108, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID618533-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, , no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002095/2005-67 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0852-63, autorizada a construir um (01) duto de
transferência entre a Unidade de Propeno da Refinaria de Capuava - RECAP e a Petroquímica União - PQU, no município de Mauá-SP, com
as seguintes características:
Origem
RECAP
Destino
PQU
Extensão (Km)
1,0
Diâmetro (polegada)
8
Produto
Hidrocarbonetos Leves
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
<!ID618535-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE
PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 8 de abril de 2005
Nº 315 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Robert Bosch Ltda, CNPJ nº 45.990.181/0030-13
.
Processo ANP : 48600.000917/2003 - 22
Marca Comercial : Graxa lubrificante Niglube RM 91-0100-006
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Montagem de conjunto de freio a disco
Registro do Produto : 1760
Processo ANP : 48600.009417/2000 - 11
Marca Comercial : Graxa Silicone G-661
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Montagem de cilindro de roda (exclusivo no processo
produtivo)
Registro do Produto : 1636
Processo ANP : 48600.002333/2002 - 19
Marca Comercial : G.A. Bescastor BMG-5
Grau:Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Caliper montado
Registro do Produto : 1676
Processo ANP : 48600.000086/2005 - 51
Marca Comercial : Toyota Rubber Grease
Grau Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação em complementos de borracha e baquelite
(uso exclusivo em processos produtivo de conjunto de freios hidráulicos)
Registro do Produto : 2216
<!ID618536-0>
Nº 316 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23
.
Processo ANP : 48600.004039/2004 - 11
Marca Comercial : Krytox GPL 225
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.003867/2003 - 35
Marca Comercial : Satlub SJ 20w50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores 4 tempos à gasolina e a álcool
Registro do Produto : 3805
Processo ANP : 48600.003866/2003 - 91
Marca Comercial : Satlub M - 300
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motores diesel com
aspiração natural que exijam lubrificantes com nível de desempenho
API CC
Registro do Produto : 3804
Processo ANP : 48600.003868/2003 - 81
Marca Comercial : Satlub Moto 4T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores 4 tempos de alta-rotação (motocicletas a gasolina)
Registro do Produto : 3808
<!ID618538-0>
Nº 318 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Lynix Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
01.369.756/0002-56 .
Processo ANP : 48600.002904/2003 - 98
Marca Comercial : Lynix Multifuncional LX500
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante multifuncional para tratores agrícolas e
similares, para motor, sistema hidráulico, diferencial e freio umido
Registro do Produto : 7915
Processo ANP : 48600.000054/2005 - 55
Marca Comercial : Lynix Super
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante de base mineral para motores a gasolina, álcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletrônica e conversor catalítico
Registro do Produto : 7907
Processo ANP : 48600.000087/2005 - 11
Marca Comercial : Lynix
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante de base mineral para motores a gasolina, álcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletrônica e conversor catalítico
Registro do Produto : 7906
<!ID618537-0>
Nº 317 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Satlub Lubrificantes do Nordeste Ltda, CNPJ nº
03.874.277/0001-31 .
Processo ANP : 48600.003865/2003 - 46
Marca Comercial : Satlub M - 400 Turbo 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo multiviscoso para motores diesel, turbo alimentados
ou superalimentados
Registro do Produto : 2764
<!ID618539-0>
Nº 319 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa NSK Brasil Ltda, CNPJ nº 71.917.181/0001-63 .
Processo ANP : 48600.000151/2005 - 48
Marca Comercial : Multemp LRL N.º 3 (LR3)
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de rolamentos de esferas
Registro do Produto : 2228
<!ID618540-0>
<!ID618541-0>
Nº 321 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Pro-Tech Racing Com. Rep. Imp. Exp. Ltda, CNPJ
nº 01.900.777/0001-75 .
Processo ANP : 48600.003577/2004 - 72
Marca Comercial : Motorex Formula 2 T
Grau de Viscosidade: Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores 2T de motocicletas de competição
Registro do Produto : 3227
Processo ANP : 48600.003575/2004 - 83
Marca Comercial : Motorex Legend 4 T 20W50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores quatro tempos a gasolina de motocicletas
Registro do Produto : 3225
Processo ANP : 48600.003573/2004 - 94
Marca Comercial : Motorex Cross Power 4 T 10W50
Grau de Viscosidade: SAE 10W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores quatro tempos à gasolina de motocicletas.
Registro do Produto : 3222
Processo ANP : 48600.003574/2004 - 39
Marca Comercial : Motorex Top Speed 4 T 15W50
Grau de Viscosidade: SAE 15W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores quatro tempos à gasolina de competição
Registro do Produto : 3223
<!ID618542-0>
Nº 322 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Union Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
02.246.531/0001-94.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Processo ANP : 48600.000527/2005 - 14
Marca Comercial : Eagle Super Moto 4 T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo: motos 4 tempos e também motores a gasólina, álcool e GNV
Registro do Produto : 8043
Processo ANP : 48600.000528/2005 - 69
Marca Comercial : Eagle F 15 Plus
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo- motores a gasolina, álcool e GNV, de última
linhagem
Registro do Produto : 8044
Processo ANP : 48600.000529/2005 - 11
Marca Comercial : Eagle Long Life
Grau de Viscosidade: SAE 15W60
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - Lubrificação de alto rendimento para motores em serviços de grande exigência performática e proporcionando
longo periodo de troca
Registro do Produto : 8045
<!ID618543-0>
Nº 323 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Novoil Lubrificantes Ltda., CNPJ nº
01.167.693/0001-74 .
Processo ANP : 48600.003108/2003 - 72
Marca Comercial : Novoil 80W
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante de engrenagens automotivas tipo hipoidal
Registro do Produto : 7877
Processo ANP : 48600.003105/2003 - 39
Marca Comercial : Novoil 85W 140
Grau de Viscosidade: SAE 85W140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes de engrenagens automotivas tipo hipoidal
Registro do Produto : 7878
Nº 326 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Ashland Resinas Ltda., CNPJ nº 43.110.170/000212 .
Processo ANP : 48600.000524/2005 - 81
Marca Comercial : Valvoline Synpower API SM
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores a gasolina, álcool e GNV
Registro do Produto : 3998
Processo ANP : 48600.000525/2005 - 25
Marca Comercial : Valvoline Premium Blue GEO API CF2
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo totalmente mineral multiviscoso para motores diesel
de 4 tempos turbinados ou aspirados e motores a gás, GNV, LNG ou
propano.
Registro do Produto : 8046
Processo ANP : 48600.000523/2005 - 36
Marca Comercial : Valvoline Durablend API SM
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores a gasolina, álcool e GNV
Registro do Produto : 4012
<!ID618549-0>
Nº 327 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa CR Dealer do Brasil Ltda, CNPJ nº
02.101.902/0001-40 .
Processo ANP : 48600.004043/2004 - 63
Marca Comercial : Petrol Diesel CD
Grau de Viscosidade: SAE 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel
Registro do Produto : 5767
59
ISSN 1677-7042
Nº 330 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Sender Oil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
64.645.096/0001-28 .
Processo ANP : 48600.000331/2005 - 21
Marca Comercial : Viscol 10 Ex, 32 Ex, 46Ex, 68 Ex, 100 Ex, 150
Ex 220 Ex, 320 Ex e 460 Ex
Grau de Viscosidade: ISO 10, 32, 46, 68, 100, 150, 220, 320 e 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral
Registro do Produto : 4261
Processo ANP : 48600.000329/2005 - 51
Marca Comercial : Comp Oil 32, 100 e 150
Grau de Viscosidade: ISO 32, 100 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores de ar
Registro do Produto : 4599
Processo ANP : 48600.000328/2005 - 14
Marca Comercial : Engex 5 AW, 10 AW, 22 AW, 32 AW, 46 AW, 68
AW, 100 AW, 150 AW e 220 AW
Grau de Viscosidade: ISO 5, 10, 22, 32, 46, 68, 100, 150 e 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para engrenagens
Registro do Produto : 7974
Processo ANP : 48600.000330/2005 - 85
Marca Comercial : Viscol 5, 10, 15, 22, 32, 46, 68, 100, 150, 220,
320 e 460
Grau de Viscosidade: ISO 5, 10, 15, 22, 32, 46, 68, 100, 150, 220,
320 e 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral
Registro do Produto : 4256
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
2º DISTRITO
<!ID617727-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 30/2005
<!ID618551-0>
<!ID618544-0>
Nº 324 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Ind. Com. de Lubrificantes Central do Brasil Ltda,
CNPJ nº 05.741.302/0001-34 .
Processo ANP : 48600.000526/2005 - 71
Marca Comercial : Bralub Transfluid
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - Sistemas hidráulicos, freios banhados a
óleo e sistemas de arranque, com estabilidade térmica, antitrepidação
dos freios e antiborra
Registro do Produto : 8039
<!ID618545-0>
Nº 325 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa AP Winner Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, CNPJ nº 00.101.896/0001-03 .
Processo ANP : 48600.002973/2002 - 11
Marca Comercial : Wynn's Gear Oil Treatment
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões manuais e caixas de diferencial convencionais de veículos automotores - dosagem: uma bisnaga de 125 ml
para cada aplicação
Registro do Produto : 440
Processo ANP : 48600.002976/2002 - 54
Marca Comercial : Wynn's Over 40000 Miles
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Sistema de lubrificação de motores de combustão interna
de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação
Registro do Produto : 438
Processo ANP : 48600.002971/2002 - 21
Marca Comercial : Wynn's Supreme Plus +
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Sistema de Lubrificação de motores de combustão interna
de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação
Registro do Produto : 439
Processo ANP : 48600.002966/2002 - 19
Marca Comercial : Wynn's Engine Stop Leak
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Sistema de lubrificação de motores de combustão interna
de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação
Registro do Produto : 437
<!ID618547-0>
Nº 328 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de
2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Micro Quimica
Ind. e Com. Ltda., CNPJ nº 53.543.377/0001-53
Processo ANP : 48600.000309/2005 - 81
Marca Comercial : Axtron AXT 1
Grau de Viscosidade: SAE 5W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas automotores a gasolina, álcool, gnv e diesel.
Registro do Produto : 7972
<!ID618553-0>
Nº 329 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de
2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Castrol Brasil
Ltda, CNPJ nº 33.194.978/0001-90 .
Processo ANP : 48600.001944/2001 - 51
Marca Comercial : GTX 2 Special
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motor a gasolina, álcool ou GNV
Registro do Produto : 965
Processo ANP : 48600.001943/2001 - 14
Marca Comercial : Castrol GTX Magnatec
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores 4 tempos, turbinados ou de aspiração natural à
gasolina, álcool e diesel
Registro do Produto : 1471
Processo ANP : 48600.003712/2002 - 18
Marca Comercial : Braycote 1728
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral para contato com produtos químicos
Registro do Produto : 2225
Processo ANP : 48600.003713/2002 - 62
Marca Comercial : Optimol Spezialpaste AU LN 598
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 1723
Processo ANP : 48600.003302/2002 - 77
Marca Comercial : Alusol XT
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Usinagem de alumínio
Registro do Produto : 7891
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FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa RFP/art. 22, § 1°, Decreto-lei n° 227/67 - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38)
820.103/93 - A.I.N°- 246/05 - José Carlos Soares Salto
820.625/93 - A.I.N°- 234/05 - Orlando Antonio Borghi
820.634/93 - A.I.N°- 245/05 - Mineraçao Cocais Ltda
820.062/95 - A.I.N°- 224/05 - Oswaldo José Stecca
820.124/95 - A.I.N°- 221/05 - João Luiz Pires do Amaral
820.324/95 - A.I.N°- 223/05 - Cidinei Bataglini
820.588/95 - A.I.N°- 227/05 - Ruy de Souza Queiroz
820.592/95 - A.I.N°- 225/05 - Calcario Itapetininga Ltda
820.618/95 - A.I.N°- 228/05 - Arlete Andrade Barbosa
820.636/95 - A.I.N°- 237/05 - Heladio Bispo do Prado
820.652/95 - A.I.N°- 236/05 - Juvenil Silva
820.661/95 - A.I.N°- 226/05 - Gilberto Domingos T. Sobrinho
820.769/95 - A.I.N°- 238/05 - Clovis Gondim Moscoso
820.818/95 - A.I.N°- 244/05 - Sahara Extração, Comércio e Transporte de Areia Ltda
820.868/95 - A.I.N°- 222/05-S.B Extração e Comércio de Argila
Ltda
821.161/99 - A.I.N°- 242/05 - Pianca Mineração Ltda
821.225/01 - A.I.N°- 243/05 - Orivel Juliane
821.344/01 - A.I.N°- 239/05 - Rose Carlos de Almeida
820.503/02 - A.I.N°- 240/05 - Maria Cecilia Junqueira Neto
820.905/02-A.I.N°- 247/05-Lider Extração e Comércio de Minérios
Ltda
820.906/02-A.I.N°- 241/05-Lider Extração e Comércio de Minérios
Ltda
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa TAH/art. 20, § 3°, II, “a”, Decreto-lei n° 227/67
- prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35)
820.103/93 - A.I.N°- 248/05 - José Carlos Soares Salto
820.625/93 - A.I.N°- 233/05 - Orlando Antonio Borghi
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 22, § 1º, Decreto-Lei nº
227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44)
820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache R$ 18,36
820.623/95 - Plínio José Marafon R$ 189,13
820.650/95 - Ricardo Valério R$ 77,50
821.087/95 - Isabella I Extratora de Areia Ltda R$ 77,50
820.050/96 - Enio Figueiredo R$ 468,34
821.304/98 - José Henrique Decarli R$ 74,47
820.505/99 - João Batista da Cunha R$ 66,63
821.817/99 - Mineração Alencar Soares Ltda - ME R$ 77,50
820.126/00 - KMF Mineral - Comércio e Industria de Minérios Ltda
R$ 1.459,94
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, do Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1999 prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41)
820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache
820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache
820.239/93 - Francisco Marco Antonio Rovito
820.625/93 - Orlando Antonio Borghi
60
ISSN 1677-7042
820.634/93 - Mineração Cocais Ltda
820.124/95 - João Luiz Pires do Amaral
820.623/95 - Plínio José Marafon
820.623/95 - Plínio José Marafon
820.623/95 - Plínio José Marafon
820.050/96 - Enio Figueiredo
820.050/96 - Enio Figueiredo
821.532/98 - Januário Higino Lopes
821.817/99 - Mineração Alencar Soares Ltda - ME
820.126/00 - KMF Mineral - Comércio e Industria de Minérios Ltda
820.940/01 - José Carlos Faccioli & Cia Ltda
821.225/01 - Orivel Juliane
820.503/02 - Maria Cecília Cordeiro Junqueira Neto
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º. DS/DNPM/SP.,
Item XVI do Art. 47 do Código de Mineração, Decreto-Lei nº.
227/67. - prazo para pagamento 30 (trinta) dias. (4.60)
008.851/41 - Empresa de Mineração Mobisa Ltda
009.029/57 - Arthur Sanches e Cia Ltda
821.009/97 - Pedra Negra Com. e Distr.
Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º. DS/DNPM/SP.,
inciso XIV do Art. 47 do Código de Mineração, Decreto-Lei nº.
227/67 - prazo para pagamento 30 (trinta) dias. (4.59).
008.851/41 - Empresa de Mineração Mobisa Ltda
821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela
821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela
821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela
821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela
1
820.436/99 - Of. nº 1.824/05-2ºDS/DNPM/SP - Francisco Célio Perini - ME - Fartura/SP
821.145/99 - Of. nº 1.819/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Delta Ltda.
- Vargem Grande do Sul/SP
820.199/00 - Of. nº 1.834/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Laranjal
Paulista Ltda. - Laranjal Paulista/SP
821.001/01 - Of. nº 1.823/05-2ºDS/DNPM/SP - D.C. Castan - ME Socorro/SP
820.248/02 - Of. nº 1.828/05-2ºDS/DNPM/SP - Maria das Dores
Silva Marques - Barbosa/SP
820.141/04 - Of. nº 1.827/05-2ºDS/DNPM/SP - Extração e Comércio
de Areia São Pedro Ltda. - São Pedro e Piracicaba/SP
Indefere o requerimento de Registro de Licença / § 2º, art. 2° da I.N.
001/2001, de 21/02/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo
de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º., da Portaria Ministerial
nº. 12, de 16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº.
2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.40) (3.28).
820.367/02 - Francisco Mechilão Casa Branca - ME - Vargem Grande
do Sul e São João da Boa Vista/SP
820.993/03 - Geraldo Ferreira da Silva - ME - Campina do Monte
Alegre e Buri/SP
820.299/04 - Osvaldo Moreira Antunes Buri - ME - Buri/SP
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
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RELAÇÃO Nº 31/2005
FASE DE LICENCIAMENTO
Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001.
(7.51)
820.432/95 - Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda. Licenciamento nº 2.418/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 14/05/2.001
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
820.617/03 - Pedraplan Pedreiras Planalto Ltda. - Planalto e Macaúbal/SP - Licenciamento nº 2.865/05-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, prazo de validade até 31/01/2.006
Indefere requerimento de Registro de Licença/§ 1º do art. 18, da
Portaria nº 148/80. (7.38)
820.139/04 - Marques Mineradora Ltda. - ME - Panorama/SP
820.140/04 - Marques Mineradora Ltda. - ME - Pauliceia/SP
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de
Licença / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M. e art. 7º., da Portaria Ministerial nº. 12, de
16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419,
de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do
2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila
Clementino - São Paulo. (7.83) e (3.28).
820.749/03 - Roberto Missiato e Cia. Ltda - Santa Rita do Passa
Quatro/SP
Autorizo o aditamento de nova substância mineral ao Registro de
Licença. (7.70)
820.791/87 - Registro de Licença nº 1.228/87-2ºDS/DNPM/SP - Massaguaçu S/A - Caraguatatuba/SP - Subst.: Areia
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
820.791/87 - Massaguaçu S/A - Caraguatatuba/SP - Licenciamento nº
1.228/87-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 17/12/2.004 até 17/12/2.005 Subst.: Granito
820.652/99 - W.A. Extrativa e Comércio de Areia e Terraplanagem
Ltda. - Bragança Paulista/SP - Licenciamento nº 2.365/002ºDS/DNPM/SP, a partir de 29/11/2.004 até 16/11/2.007 - Subst.:
Areia e Argila
821.468/99 - José João Barbosa da Silva - FI - Itapetininga/SP Licenciamento nº 2.690/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 04/03/2.004
até 04/03/2.006 - Subst.: Argila
821.740/99 - Cerâmica Canella Ltda. - Itapira/SP - Licenciamento nº
2.669/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 26/10/2.004 até 26/10/2.008 Subst.: Argila e Areia
820.122/01 - Telhatex Indústria de Cerâmica Ltda. - Itu/SP - Licenciamento nº 2.568/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 13/11/2.004 até
13/11/2.008 - Subst.: Argila
821.425/01 - Extração de Areia Ressaca Ltda. - Itapecerica da Serra/SP - Licenciamento nº 2.706/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de
07/12/2.004 até 07/12/2.007 -Subst.: Areia
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no
prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
820.382/81 - Of. nº 1.843/05 e 1.844/05-2ºDS/DNPM/SP - EMDEFEmpresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Restinga/SP
820.199/92 - Of. nº 1.831/05-2ºDS/DNPM/SP - José Roberto Brizolari - ME - Rincão/SP
820.505/92 - Of. nº 1.826/05-2ºDS/DNPM/SP - Covizzi & Garcia
Ltda. - ME - Jaguariuna/SP
820.432/94 - Of. nº 1.825/05-2ºDS/DNPM/SP - Universal - Extração
e Comércio de Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP
820.339/95 - Of. nº 1.821/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Barramares
Ltda. - Santa Cruz da Conceição/SP
821.624/98 - Of. nº 1.822/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Barro Bello
Indústria e Comércio Ltda. - Santa Cruz da Conceição/SP
820.149/99 - Of. nº 1.818/05-2ºDS/DNPM/SP - Minoti Sociedade
Ltda. - Ubatuba/SP
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 5/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do art. 17
do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12 de 16/01/97 e
na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419 de 19/11/99. - Os
interessados devem observar que a área deste processo interfere com
área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito
à rua Tomaz Pereira nº215 - Lagoa Nova, Natal/RN - CEP. 59.056210 (1.22) e (3.28).
848.019/04 - Kleber Alberto de Souza Seabra - Ielmo Marinho/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no
prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
848.102/02 - Of.069/04 - Álvaro Costa Dias - Ceará-Mirim/RN
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos
atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81)
CEDENTE: Mineração Condessa Ltda. CNPJ: 05.967.289/0001-36
CESSIONÁRIO: Emprogeo Ltda CNPJ: 01.133.379/0001-70
848.041/2003 - Alvará nº 3.105/2003 - Acari/RN
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II,
do art.22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz
Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (2.94) e
(3.28).
848.054/03 - Manoel Lopes Neto - Carnaúba dos Dantas/RN
848.062/03 - Magno Luiz Damasceno - Parelhas/RN
848.064/04 - Paulo Gonçalves de Medeiros - Acari/RN
848.065/04 - Paulo Gonçalves de Medeiros - Acari/RN
Nega a aprovação ao Relatório de Pesquisa/inciso II, do art.30 do
C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral
nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na
Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira, 215 Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (3.18) e (3.28).
848.044/03 - Jorge Luiz de Medeiros - São Rafael/RN
Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare
concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art. 12 da
Medida Provisória nº 1.973-67 de 20 de outubro de 2000 (5.87).
848.142/03 - CPF: 174.970.432-34 - Sebastião Eduardo de Moura
Galvão - Valor das Parcelas: R$309,97 - 13 Parcelas - Valor Total:
R$4.029,49
Determina o arquivamento do Auto de Infração (6.40).
848.064/01 - A. I. nº 224/03 - Paulo Eduardo D'Oliveira Ventura
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20 § 3º, II
“a” do Decreto-lei 227/67, e art. 6º da Portaria MME nº 503 de
28/12/99, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.41).
840.244/91 - Cearita Empresa de Mineração Industrial Ltda.
840.281/92 - Luiz Fernando Pereira de Melo
840.042/93 - Roberto Magnus Duarte Sales
840.405/93 - José Vinicio Dantas
848.044/94 - Celestino Lopes da Silva
848.576/94 - Celestino Lopes da Silva
848.013/95 - Celestino Lopes da Silva
848.252/96 - Alcebíades de Queiroz Barata Filho
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º, inciso V
do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30 (trinta)
dias (6.44).
840.244/91 - Cearita Empresa de Mineração Industrial Ltda.
840.042/93 - Roberto Magnus Duarte Sales
848.576/94 - Celestino Lopes da Silva
848.003/00 - Ézio Eduardo Pereira
848.020/00 - Luzimar Ferreira de Lima
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no
prazo de 60(sessenta) dias (7.18).
848.206/03 - Of. nº 044/05 - Edicleia Pereira de Castro Dantas - ME
- Carnaúba dos Dantas/RN
848.108/04 - Of.035/05 - J.M.Morais da Silva-ME - Pendências e
Carnaubais/RN
Defere o pedido de Licenciamento (7.30).
848.206/03 - Edicleia Pereira de Castro Dantas - ME - Carnaúba dos
Dantas/RN, Registro de Licença nº 005/00, a partir de 31 de agosto
de 2003 - argila.
848.108/04 - J. M. Morais da Silva-ME - Pendências e Carnaubais/RN, Registro de Licença nº003/04, pelo prazo de 15(quinze)
anos, a partir de 27 de maio de 2004 - areia, argila e saibro.
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Auto de Infração lavrado pelo Chefe do Distrito para aplicação de
multa/item IX, do art. 9º da Lei 7.805/89, prazo para defesa 30
(trinta) dias (5.76).
848.114/96 - A. I. 155/02 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito pelo não cumprimento do previsto no item IX, do art. 9º da Lei 7.805/89, prazo
para recolhimento 30 (trinta) dias (5.77).
848.114/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.116/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.117/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.118/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.119/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.120/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.121/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.122/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.123/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.124/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.125/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.126/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.127/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.128/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.129/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.130/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho
848.131/96 - Maria Anunciada Cascudo Alves
848.132/96 - Manoel de Deus Alves
848.133/96 - Luiz Motta Filho
848.134/96 - Alfredo Hein Neto
848.136/96 - Maria Anunciada Cascudo Alves
848.137/96 - Manoel de Deus Alves
848.139/96 - Luiz Motta Filho
848.140/96 - Alfredo Heim Neto
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID618629-0>
PORTARIA N° 108, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
n° 813994/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 813994/1976, de que é titular OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, a qual passa a ter a seguinte
redação:
"Fica outorgada à OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município
de Rio Largo, Estado de Alagoas, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 3.080m, no rumo verdadeiro
de 42°00'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
09°28'34,0"S e Long. 35°51'42,9"W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625m-N, 800mE, 625m-S, 800m-W".
Art. 2º - Fica estabelecida como área de proteção desta
Fonte, uma área de 92,28ha, delimitada por um polígono, que tem um
vértice a 3.140m, no rumo verdadeiro de 62º00'NE do ponto de
Coordenadas Geográficas Lat. 09º28'34,0”S e Long. 35º51'42,9”W, e
os lados a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 910m-N, 1.020m-E, 910m-S, 1.020m-W.
Art. 3º -Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação - (Cód., 4.95)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
61
PORTARIA N° 109, DE 8 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA N° 110, DE 8 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA N° 111, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
n° 826127/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à DE AMORIM CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA, concessão para lavrar GRANITO no Município de
Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 49,98ha, delimitada por
um polígono que tem um vértice a 5.900m, no rumo verdadeiro de
38°10'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°45'22,3"S e
Long. 49°17'15,4"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900m-E, 666m-S, 300mW, 166m-N, 600m-W, 500m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
n° 860734/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MISTEL MINERAÇÃO SANTA TEREZINHA LTDA, concessão para lavrar XISTO no Município de
Luziânia, Estado de Goiás, numa área de 44,00ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1.236m, no rumo verdadeiro de
09°19'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16°32'10,7"S
e Long. 47°47'55,2"W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-E, 200m-N,
100m-E, 800m-N, 500m-W, 600m-S, 50m-E, 200m-S, 100m-E,
200m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do processo DNPM n° 826128/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à JÚLIO A. O. SAPORITI, concessão para
lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Moreira Sales, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 470m, no rumo verdadeiro de 28°30'NE, do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 24°07'48,4"S e Long. 52°52'56,3"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 500m-W, 350m-N, 250m-E, 550m-N, 250m-E,
450m-N, 250m-E, 750m-S, 250m-W, 600m-S.
Art. 2º - Fica estabelecida como área de proteção desta Fonte,
uma área de 53,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a
470m, no rumo verdadeiro de 28º30'NE do ponto de Coordenadas Geográficas Lat. 24º07'48,4”S e Long. 52º52'56,3”W, e os lados a partir desse
vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W,
430m-N, 250m-E, 760m-N, 500m-E, 510m-S, 250m-W, 680m-S.
Art. 3º -Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação - (Cód., 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
GILES CARRICONDE AZEVEDO
GILES CARRICONDE AZEVEDO
62
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID618220-0>
PORTARIA N o- 102, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2 o- do Decreto n o- 3.762,
de 5 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2001, resolve:
Art. 1 o- Instituir as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG, da carreira de Analista de
Comércio Exterior, para o período de 1 o- de março de 2005 a 31 de agosto de 2005 e 1 o- de setembro de
2005 a 28 de fevereiro de 2006, na forma do anexo I e II desta Portaria.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
38
Promoção de eventos pertinentes ao tema Indústria e Inovação Tecnológica.
1
6
39
Elaboração de estudo sobre incentivos fiscais para a nova Lei de Inovação.
1
6
3
40
Elaboração de documentos para subsidiar negociações internacionais sobre Barreiras Técnicas ao
Comércio.
1
5
2,5
41
Elaboração de estudos, propostas e documentos em software e Comércio Eletrônico.
3
6
3
42
Elaboração de subsídios e análises a respeito de negociações em matéria de propriedade intelectual nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral.
2
5
2,5
43
Elaboração de subsídios e análises a respeito de propostas de instrumentos legais e infra-legais
em matérias relevantes à esfera dos direitos de propriedade intelectual.
2
5
2,5
44
Elaboração de subsídios para a elaboração e implementação do plano de ação do Conselho
Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e para participação nas reuniões desse Conselho.
2
5
2,5
200
100
TOTAL
ANEXO II
METAS INSTITUCIONAIS SETEMBRO DE 2005 A FEVEREIRO DE 2006
Nº
Descrição
META
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS MARÇO A AGOSTO DE 2005
Nº
Descrição
META
PONTOS
Nº
%
1
Modernização do RC no SISCOMEX.
1
2,5
1,25
2
Desenvolvimento de funções para operações de drawback no SISCOMEX.
1
2,5
1,25
3
Desenvolvimento e implantação de novo módulo Exportação no SISCOMEX.
1
2,5
1,25
4
Estruturação do Seguro de Crédito para prospecção de mercado.
1
2,5
1,25
5
Revisão de normativos do PROEX sob aspectos de natureza comercial.
1
2,5
1,25
6
ALICEWEB - ampliação do número de usuários.
3.000
5
2,5
7
Rede Agentes - Treinar novas pessoas em comércio exterior.
525
2,5
1,25
8
ENCOMEX - Realizar novos Encontros de Comércio Exterior.
6
2,5
1,25
9
Aprendendo a Exportar - Desenvolvimento de novos setores.
2
2,5
1,25
10
Vitrine do Exportador - Inserção de novas empresas.
500
5
2,5
11
Portal do Exportador - Inclusão de novos sites.
20
2,5
1,25
12
Radar Comercial - Número de acessos.
3.000
5
13
Análise de Intercâmbio Comercial de Países e de Estados.
60
5
14
Implantação do Programa Estado Exportador em Unidades da Federação.
1
2,5
1,25
15
Análise de processos de defesa comercial em curso e de petições de abertura de investigações
de dumping, de subsídios ou de salvaguardas.
10
5
2,5
16
Elaborar estudos com o objetivo de prestar apoio ao exportador nos processos de defesa comercial no exterior e para subsidiar posição brasileira em negociações internacionais.
12
2,5
1,25
17
Programa de divulgação dos instrumentos de defesa comercial e realização de palestras e eventos.
3
2,5
1,25
18
Confeccionar e distribuir o relatório Anual do DECOM (exemplares distribuídos).
1.000
2,5
1,25
19
Elaboração e manutenção de manuais de organização e de procedimentos de defesa comercial.
1
2,5
1,25
20
Elaboração de minutas de legislação infraconstitucional, regulamentando procedimentos operacionais nas atividades relacionadas ao comércio exterior.
15
2,5
21
Realização de estudos destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em
negociações internacionais relativas ao comércio exterior e de disciplinas que abordem a interrelação do comércio exterior com serviços, compras governamentais, investimentos, meio ambiente, política de concorrência e solução de controvérsias.
16
5
Análise de acesso a mercados e de modalidades negociadoras, no âmbito de tratados com o
governo brasileiro, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral, relativos a bens
agrícolas, bens industriais, serviços, investimentos e compras governamentais.
11
23
Instrução de processos de investigação de origem, abertos no âmbito da ALADI e do MERCOSUL.
10
5
2,5
24
Divulgação do SGP, SGPC e dos acordos comerciais firmados pelo Brasil.
4
2,5
1,25
25
Realização de estudos para aperfeiçoamento das tarifas de importação aplicadas no âmbito da
Tarifa Externa Comum (TEC).
10
5
2,5
26
Elaboração de subsídios para perguntas com objetivo de revisão da política comercial dos membros da OMC.
2
2,5
1,25
27
Atuação em inquéritos de controle “a posteriori” da autenticidade do certificado de Origem
“Form A” ou da exatidão das informações concernentes à verdadeira origem dos produtos em
causa, no âmbito do SGP.
20
2,5
1,25
28
Elaboração de estudos e análises sobre as negociações no âmbito da Rodada de Doha da OMC,
com ênfase nos interesses ofensivos e defensivos da política comercial brasileira.
2
5
2,5
29
Realização de palestras e eventos relacionados a negociações internacionais.
3
2,5
1,25
30
Exame da compatibilidade de projetos de normativa doméstica com os compromissos internacionais assumidos pelo País.
3
2,5
1,25
22
5
1
2,5
1,25
2
Desenvolvimento de funções para operações de drawback no SISCOMEX.
1
2,5
1,25
3
Desenvolvimento e implantação de novo módulo Exportação no SISCOMEX.
1
2,5
1,25
4
Estruturação do Seguro de Crédito para prospecção de mercado.
1
2,5
1,25
5
Revisão de normativos do PROEX sob aspectos de natureza comercial.
1
2,5
1,25
6
ALICEWEB - ampliação do número de usuários.
7
Rede Agentes - Treinar novas pessoas em comércio exterior.
8
9
10
2.000
5
2,5
350
2,5
1,25
ENCOMEX - Realizar novos Encontros de Comércio Exterior.
4
2,5
1,25
Aprendendo a Exportar - Desenvolvimento de novos setores.
2
2,5
1,25
Vitrine do Exportador - Inserção de novas empresas.
300
5
2,5
11
Portal do Exportador - Inclusão de novos sites.
15
2,5
1,25
12
Radar Comercial - Número de acessos.
13
Análise de Intercâmbio Comercial de Países e de Estados.
14
15
1.500
5
2,5
60
5
2,5
Implantação do Programa Estado Exportador em Unidades da Federação.
1
2,5
1,25
Análise de processos de defesa comercial em curso e de petições de abertura de investigações de
dumping, de subsídios ou de salvaguardas.
15
5
2,5
16
Elaborar estudos com o objetivo de prestar apoio ao exportador nos processos de defesa comercial
no exterior e para subsidiar posição brasileira em negociações internacionais.
12
2,5
1,25
2,5
17
Programa de divulgação dos instrumentos de defesa comercial e realização de palestras e eventos.
5
2,5
1,25
2,5
18
Elaboração e manutenção de manuais de organização e de procedimentos de defesa comercial.
2
2,5
1,25
19
Elaboração de minutas de legislação infraconstitucional, regulamentando procedimentos operacionais nas atividades relacionadas ao comércio exterior.
15
2,5
1,25
20
Realização de estudos destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em
negociações internacionais relativas ao comércio exterior e de disciplinas que abordem a interrelação do comércio exterior com serviços, compras governamentais, investimentos, meio ambiente, política de concorrência e solução de controvérsias.
16
5
2,5
21
Análise de acesso a mercados e de modalidades negociadoras, no âmbito de tratados com o governo brasileiro, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral, relativos a bens agrícolas, bens industriais, serviços, investimentos e compras governamentais.
11
5
2,5
1,25
22
Instrução de processos de investigação de origem, abertos no âmbito da ALADI e do MERCOSUL.
10
5
2,5
2,5
23
Divulgação do SGP, SGPC e dos acordos comerciais firmados pelo Brasil.
3
2,5
1,25
24
Realização de estudos para aperfeiçoamento das tarifas de importação aplicadas no âmbito da
Tarifa Externa Comum (TEC).
8
5
2,5
25
Elaboração de subsídios para perguntas com objetivo de revisão da política comercial dos membros da OMC.
2
5
2,5
26
Atuação em inquéritos de controle “a posteriori” da autenticidade do certificado de Origem “Form
A” ou da exatidão das informações concernentes à verdadeira origem dos produtos em causa, no
âmbito do SGP.
15
2,5
1,25
27
Elaboração de estudos e análises sobre as negociações no âmbito da Rodada de Doha da OMC,
com ênfase nos interesses ofensivos e defensivos da política comercial brasileira.
2
5
2,5
28
Realização de palestras e eventos relacionados a negociações internacionais.
3
2,5
1,25
29
Exame da compatibilidade de projetos de normativa doméstica com os compromissos internacionais assumidos pelo País.
3
2,5
1,25
30
Avaliação de pleitos de redução de alíquota dos ex-tarifários.
300
10
5
31
Planos de ação estabelecidos no âmbito dos Fóruns de Competitividade.
3
10
5
32
Oficinas de desing instaladas.
5
10
5
33
Projetos relacionados à promoção comercial, implementados no âmbito de APL.
3
10
5
34
Estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal.
6
10
5
35
Acordos de cooperação para expansão da rede de Telecentros de Informação e Negócios.
2
9
4,5
36
Promoção de eventos pertinentes ao tema Indústria e Inovação Tecnológica.
2
9
4,5
37
Elaboração de estudos, propostas e documentos em software e Comércio Eletrônico.
3
8
4
38
Elaboração de subsídios e análises a respeito de negociações em matéria de propriedade intelectual
nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral.
2
8
4
39
Elaboração de subsídios e análises a respeito de propostas de instrumentos legais e infra-legais em
matérias relevantes à esfera dos direitos de propriedade intelectual.
2
8
4
40
1
8
4
200
100
2,5
Avaliação de pleitos de redução de alíquota dos ex-tarifários.
300
10
5
Planos de ação estabelecidos no âmbito dos Fóruns de Competitividade.
3
10
5
33
Oficinas de desing instaladas.
5
10
5
34
Projetos relacionados à promoção comercial, implementados no âmbito de APL.
3
10
5
35
Estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal
6
10
5
36
Acordos de cooperação para expansão da rede de Telecentros de Informação e Negócios.
2
6
3
Elaboração de subsídios para a elaboração e implementação do plano de ação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e para participação nas reuniões desse Conselho.
37
Elaboração de um plano de capacitação de administradores e monitores de telecentros.
1
6
3
TOTAL
PORTARIA Nº 48, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12/11/1991, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600 006933/2004, resolve au-
%
Modernização do RC no SISCOMEX.
32
<!ID617918-0>
PONTOS
Nº
1
31
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
3
torizar, opcionalmente, o uso da marca “MORIEM” por ocasião das
verificações metrológicas dos modelos MARK 160, MARK 220,
MARK 330, MARK 500, MARK 1300, MARK 2200, MARK 3500
e MARK 4100, de instrumento de pesagem não automático, marca
BEL, fabricados por “BEL Equipamentos Analíticos Ltda.” e aprovados pela Portaria INMETRO/DIMEL nº 178 de 22 de outubro de
2003.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
<!ID616938-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 6 de abril de 2005
PROCESSO IPEM-SP nº 4466/2005.
INTERESSADO DT-2.
ASSUNTO Aquisição de combustível (Gasolina), a ser utilizado pela
Delegacia de Ação Regional de Presidente Prudente.
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
VALOR R$ 8.640,00 (estimativo).
FAVORECIDO Posto Apeano Ltda.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do
objeto à Posto Apeano Ltda
PROCESSO IPEM-SP nº 4459/2005.
INTERESSADO DT-2.
ASSUNTO Aquisição de combustível (Gasolina e Diesel), a serem
utilizados pela Delegacia de Ação Regional de São Carlos.
FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
VALOR R$ 11.184,00 (estimativo).
FAVORECIDO Odalete Natalina Martins.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do
objeto à Odalete Natalina Martins
PROCESSO IPEM-SP nº 4455/2005.
INTERESSADO DT-2.
ASSUNTO Aquisição de combustível (Diesel e Gasolina), a ser utilizados pela Delegacia de Ação Regional de Santos.
FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
VALORES R$ 2.610,00 e R$ 6.804,00 (ordinários).
FAVORECIDOS Posto Gaivota Ltda e Auto Posto Santour Ltda,
restectivamente.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do
objeto à Posto Gaivota Ltda e Auto Posto Santour Ltda.
PROCESSO IPEM-SP nº 1228/2005.
INTERESSADO DMLF-AT.
ASSUNTO Serviço de Calibração em Detector de gás (explosimetro)
e serviço de manutenção e substituição do sensor célula modelo HW6244-A.
FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 25 - caput da
Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
VALOR R$ 2.883,00 (ordinários).
FAVORECIDOS Hideo Nakayama Importação Exportação Comércio
e Industria Ltda.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do
objeto à Hideo Nakayama Importação Exportação Comércio e Industria Ltda.
NEWTON MACHADO MORALES
SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID617639-0>
PORTARIA Nº 83, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º
034/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA
em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa GELOCRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto N.º 034/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento
dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido no Anexo VII do Decreto nº 783/93, de 25 de março de
1993;
II- o aumento do capital social com a integralização do valor
previsto como recursos próprios no quadro de fontes e usos do projeto, no montante de R$ 736.488,03 no 1º ano;
III- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID617640-0>
PORTARIA Nº 84, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 031/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 031/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de
BALANÇA ELETRÔNICA, IMPRESSORA DE IMPACTO COM
LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6 CM, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE
USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior;
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação dos produtos BALANÇA ELETRÔNICA,
IMPRESSORA DE IMPACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO
DE ATÉ 6 CM e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM INFORMÁTICA), será obtida mediante a aplicação da
fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91;
Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA),
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91;
Art. 4º ESTABELECER para os produtos constantes do Art.
1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
1,258,108
3,774,325
6,290,542
Impressora de impacto com lar- 554,186
gura de impressão de até 6 cm
831,279
1,108,372
Placa de circuito impresso 5,296,800
montada (de uso em informática)
9,269,400
13,242,000
Placa de circuito impresso 2,491,610
montada (exceto de uso em informática)
4,530,200
9,060,400
18,405,204
29,701,314
Balança eletrônica
Total de Insumos
Total de bens de capital
9,600,704
480,602NIHIL
3º ANO
63
ISSN 1677-7042
<!ID617641-0>
PORTARIA Nº 85, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 035/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa REMO AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RESINAS TERMOPLÁSTICAS LTDA., na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 035/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), para
o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1°
desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
RESINA TERMOPLÁSTICA EX- 4,154,613
TRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS)
2º ANO
3º ANO
5,529,521
6,530,812
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VII do Decreto nº 783 de 25 de março de
1993;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIHIL
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação de BALANÇA
ELETRÔNICA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 245-MDIC/MCT, de 15 de outubro de
2001;
II- o cumprimento, quando da fabricação de IMPRESSORA
DE IMPACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6 CM,
do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, e Portarias Interministeriais nº
133 - MIR/MICT/MCT, de 13 de maio de 1993, e nº 139 MDIC/MCT, de 8 de agosto de 2002;
III- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 3 de dezembro de 2002, e nº
67-MIR/MICT/MCT, de 2 de maio de 1994;
IV- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VI, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
V- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
VI- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
VII- o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID617642-0>
PORTARIA Nº 86, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 033/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 033/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será obtida mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do
Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1°
desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e
bens de capital:
64
Discriminação
ISSN 1677-7042
Valor em US$ 1.00
1º ANO
<!ID617644-0>
2º ANO
3º ANO
Placa de circuito impresso 14,228,400
montada (de uso em informática)
19,919,760
22,765,440
Total de Insumos
14,228,400
19,919,760
22,765,440
Total de bens de capital
2,320,000
NIHIL
NIHIL
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 3 de
dezembro de 2002, e nº 67-MIR/MICT/MCT, de 2 de maio de
1994;
II o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor;
e
IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID617643-0>
PORTARIA Nº 87, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 008/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 008/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de
AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1°
desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e
bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
1
2º ANO
3º ANO
Auto-rádio com toca-discos di- 31,111,185
gital a laser
44,564,671
48,768,885
Total de Insumos
31,111,185
44,564,671
48,768,885
Total de Bens de Capital
NIHIL
NIHIL
160,660
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº 783, Anexo XI, de 25 de março de 1993,
e Portarias Interministeriais nº 7 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de 1998 e nº 172 - MDIC/MCT, de 5 de julho de 2004;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA Nº 89, DE 7 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 018/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto
Nº 018/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELEVISOR
COM TELA DE PLASMA, para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior;
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91;
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1°
desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e
bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
TELEVISOR COM TELA DE PLASMA 541,610
618,983
773,385
Total de Insumos
541,610
618,983
773,385
Total de bens de capital
31,330
NIHIL
NIHIL
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 177/04 - MDIC/MCT, de 5
de julho de 2004;
II- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID617645-0>
PORTARIA Nº 90, DE 7 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto
N.º 07/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada
em 1º de março de 2005;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima
mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998,
e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto
Nº 07/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE
USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior;
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), será obtida
mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto
N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91;
Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA),
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91;
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Art. 4º ESTABELECER para os produtos constantes do Art.
1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 2,866,192
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA)
3,439,430
4,127,316
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 3,117,825
MONTADA (EXCETO DE USO EM
INFORMÁTICA)
3,739,122
4,486,947
Total de Insumos
5,984,017
7,178,552
8,614,263
Total de bens de capital
363,950
NIHIL
NIHIL
Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 03 de dezembro de 2002;
II- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VI;
III- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID617646-0>
PORTARIA Nº 91, DE 7 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
12, Inciso IV e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 050/2005
- SPR/CGPRI/COAPI, de 1º de abril de 2005, da Superintendência
Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da EMPRESA AMAZONENSE DE CANETAS LTDA., na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº
050/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARGA COM
PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA e PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de
1967 e legislação posterior;
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo
4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei
N.º 8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art.
1° desta Portaria os limites anuais de importação de insumos, a serem
remanejados do produto “caneta esferogáfica”, aprovado pela Resolução n.º 132 - CAS, de 28 de agosto de 1998 e adicionais de bens
de capital, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
CARGA COM PONTA PARA CANE- 63,669
TA ESFEROGRÁFICA
79,587
99,483
PEÇAS PLÁSTICAS
POR INJEÇÃO
21,801
28,696
MOLDADAS 17,154
Total de Insumos
80,824
101,387
128,179
Bens de Capital
175,612
67,320
NIHIL
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação do produto CARGA
COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, do Processo
Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n° 151 MIR/MICT/MCT, de 25 de agosto de 1994;
II- o cumprimento, quando da fabricação do produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, do Processo Produtivo
Básico estabelecido pelo Anexo VII do Decreto n.º 783, de 25 de
março de 1993;
III- o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 52, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615522-1>
<!ID618350-0>
PORTARIA Nº 93, DE 8 DE ABRIL DE 2005
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que lhe autoriza a Resolução n.º 201, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu art.
14; considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n.º 40/2005 - SPR/CGAPI/COPIN, de 04 de abril de
2005, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR crédito complementar nos valores de
US$ 8,995,069.00 (Oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil,
sessenta e nove dólares norte-americanos) e US$ 3,150,170.50 (Três
milhões, cento e cinqüenta mil, cento e setenta dólares norte-americanos e cinqüenta centavos) aos limites de importação de insumos,
respectivamente, dos produtos AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS
DIGITAL A LASER - Código Suframa 0100, e TELEVISOR DE
PROJEÇÃO - Código Suframa 0114, fabricados pela empresa SONY
BRASIL LTDA., correspondentes a 50,00% (cinqüenta por cento) dos
valores atribuídos ao segundo ano de produção consignados nas Resoluções n.º 0091/2003, e n.º 0092/2003, ambas de 29/04/2003, do
Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitidas em nome da
empresa, por ocasião da aprovação dos seus projetos industriais de
atualização.
Art. 2º. ESTABELECER que a empresa SONY BRASIL
LTDA. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do limite complementar, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que preceitua o art. 14,
parágrafo único, da Resolução n.º 201/2001.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID618226-0>
DESPACHOS
Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e
considerando o contido no Parecer Técnico nº 06/2005 - CGPAG/SPR, Parecer nº 227/2005 - PROJU, Resolução nº 051/2002 CAS, além do cumprimento da Decisão nº 153/2001 - TCU Plenário,
prolatada nos autos do Processo nº TC 927.102/1998-6, reconheço a
inexigibilidade de licitação para alienação do lote com 19,3491 hectares, localizado à margem direita da Rodovia AM-010, no Distrito
Agropecuário da SUFRAMA, em nome de HEITOR RODRIGUES
LIBERATO, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do DecretoLei nº 288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo nº 52710.002143/2001-32.
Manaus, 6 de abril de 2005
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus, 6 de abril de 2005
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
<!ID618143-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 17, de 20 de janeiro de 2005, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, publicada no DOU n° 15,
Seção 1, sexta-feira, 21 de janeiro de 2005, onde se lê: “Art. 1°
AUTORIZAR crédito complementar no valor US$ 468,000.00 (quatrocentos e sessenta e oito mil dólares norte-americanos) ao limite de
importação de insumos do produto “MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA
FORMA PRIMÁRIA - código SUFRAMA 0394, fabricado pela empresa VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao
terceiro ano de produção, consignado na Resolução n. 0362, de
31/08/2001, do Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu projeto
industrial de ampliação/ atualização.”, leia-se: “Art. 1° AUTORIZAR
crédito complementar no valor de US$ 468,000.00 (quatrocentos e
sessenta e oito mil dólares norte-americanos) ao limite de importação
de insumos do produto “CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL)
AUTO-ADESIVA” - código SUFRAMA 0394, fabricado pela empresa VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao
terceiro ano de produção, consignado na Resolução n. 0362, de
31/08/2001, do Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu projeto
industrial de ampliação/atualização.”
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução
CNAS n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999:
01) Processo n. o- 71010.002535/2004-86 - Associação Beneficente e Assistêncial D. Tiago Cloin - Ibotirama-BA - CNPJ:
16.440.737/0001-65
02) Processo n. o- 71010.001244/2004-71 - Centro Espiríta
Escola da Boa Nova "EBON" - Mata de São João-BA - CNPJ:
05.629.226/0001-70
03) Processo n. o- 71010.000277/2004-01 - Fundação de Saúde de Paramirim - Paramirim-BA - CNPJ: 14.193.338/0001-11
04) Processo n. o- 71010.000121/2005-01 - Abrigo Frei Otto Belo Horizonte-BH - CNPJ: 22.442.156/0001-65
05) Processo n. o- 71010.002490/2004-40 - Lar de Crianças
Sara e Burton Davis - Aquiraz-CE - CNPJ: 04.336.445/0001-40
06) Processo n. o- 71010.000285/2004-40 - Associação Comunitário do Bairro Ellery - Fortaleza-CE - CNPJ: 12.361.572/0001-85
07) Processo n. o- 71010.000447/2004-40 - Conselho Integração Social - Fortaleza-Ce - CNPJ: 02.663.080/0001-90
08) Processo n. o- 71010.001631/2004-15 - Lar Assistêncial
Maria de Nazaré - LAMANA - Brasília -DF - CNPJ:
01.181.400/0001-03
09) Processo n. o- 71010.001903/2004-79 - Associação Beneficente Bom Samaritano - Anapólis-GO - CNPJ: 36.975.993/0001-64
10) Processo n. o- 44006.002130/2002-72 - Lar do Ancião o
Caminho - Anapólis-GO - CNPJ: 02.526.358/0001-88
11) Processo n. o- 71010.001591/2004-01 - Lar de Idosos Euripedes Barsnulfo - Carmo do Rio Verde-GO - CNPJ:
05.139.855/0001-11
12) Processo n. o- 44006.000379/2003-24 - Conselho Metropolitano de Goiânia - Goiânia-GO - CNPJ: 02.334.142/0001-10
13) Processo n. o- 71010.001989/2004-30 - Casa Assistêncial
Espiríta Emmanuel - Planaltina-GO - CNPJ: 01.600.915/0001-09
14) Processo n. o- 71010.000109/2005-99 - Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Presidente Dutra-MA CNPJ: 06.745.702/0001-80
15) Processo n. o- 71010.002167/2004-76 - Instituto Aprender
de Tecnologia, Educação, Empreendedorismo, Saúde e Ação Social IATEESAS - Araxá-MG - CNPJ: 05.265.765/0001-77
16) Processo n. o- 71010.000154/2004-43 - Obras Sociais Santo Antônio da Paróquia de Santo Antônio - Barbacena-MG - CNPJ:
19.557.636/0001-67
17) Processo n. o- 44006.000208/2003-03 - Associação de Voluntários Pró-Saúde e Vida de Belo Horizonte - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 01.206.478/0001-35
18) Processo n. o- 71010.001498/2004-99 - Núcleo de Prevenção e Recuperação do Menor e da Estrutura Familiar - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 04.855.155/0001-60
19) Processo n. o- 44006.002600/2002-06 - NUTRIS - Núcleo
de Trabalho e Integração Social - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
19.715.697/0001-05
20) Processo n. o- 71010.001891/2004-82 - Associação de
Apoio a Pais, Educadores e Educandos do Curumim Vila - Pérola Contagem -MG - CNPJ: 04.674.485/0001-50
21) Processo n. o- 71010.001969/2003-88 - Centro de Referência Confrade Antônio Joaquim Luiz - Contagem-MG - CNPJ:
03.210.501./0001-90
22) Processo n. o- 71010.001148/2004-22 - Associação Solidariedade Brasil - TOGO - Coronel Fabriciano-MG - CNPJ:
04.686.166/0001-64
23) Processo n. o- 71010.000651/2004-61 - Assciação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Eugenópolis - Eugenópolis-MG CNPJ: 07.677.750/0001-53
24) Processo n. o- 71010.001234/2004-35 - Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Ipanema-MG - CNPJ:
20.942.819/0001-85
25) Processo n. o- 71010.002054/2004-71 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Olhos D'Água - Olhos
D'Água-MG - CNPJ: 04.501.551/0001-90
26) Processo n. o- 44006.000126/2003-51 - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - Patrocínio-MG CNPJ: 01.349.619/0001-79
27) Processo n. o- 71010.001495/2004-55 - Lar dos Velhos Recreio-MG - CNPJ: 17.735.051/0001-64
28) Processo n. o- 71010.002223/2004-72 - Associação dos
Moradores de Água Limpa - Simonésia-MG - CNPJ:
02.735.474/0001-07
29) Processo n. o- 71010.001367/2003-21 - Comitê de Segurança no Trânsito, Náutica e Apoio a Natureza em Uberaba COMSETRAN/URA - Uberaba-MG - CNPJ: 00.467.981/0001-81
30) Processo n. o- 71010.001481/2003-51 - Associação Beneficiente de Novo Horizonte do Sul - Novo Horizonte do Sul-MS CNPJ: 05.497.378/0001-66
ISSN 1677-7042
65
31) Processo n. o- 71010.000445/2004-51 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Comodoro - Comodoro-MT CNPJ: 04.583.879/0001-00
32) Processo n. o- 71010.000056/2004-25 - Associação Paraibana de Equoterapia - João Pessoa-PB - CNPJ: 03.875.528/0001-00
33) Processo n. o- 71010.001438/2004-76 - Associação de
Ação Solidaria - ASAS - Recife-PE - CNPJ: 41.229.253/0001-19
34) Processo n. o- 71010.001981/2003-92 - Associação Ocidental Brasileira - Antônio Almeida-PI - CNPJ: 01.565.361/0001-48
35) Processo n. o- 71010.002127/2003-43 - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Alto Bonito - Luiz Correia-PI CNPJ: 05.282.913/0001-14
36) Processo n. o- 71010.000448/2003-11 - Fundação Darvil José Caron - Campina Grande do Sul-PR - CNPJ: 01.240.473/0001-29
37) Processo n. o- 71010.001662/2004-68 - Associação Beneficente Encontro com Deus - Curitiba-PR - CNPJ:
03.858.312/0001-29
38) Processo n. o- 71010.000120/2003-97 - Associação de Pais
e Mestres da Escola Estadual para Surdos Alcino Fenaya Júnior Curitiba-PR - CNPJ: 03.929.609/0001-38
39) Processo n. o- 71010.000949/2004-71 - Provopar Ação
Social Municipal - Medianeira-PR - CNPJ: 00.072.856/0001-72
40) Processo n. o- 71010.000633/2004-89 - Comunidade Rural
Casa do Caminho - Duque de Caxias -RJ - CNPJ: 28.459.667/0001-76
41) Processo n. o- 71010.000948/2003-45 - Associação de
Reinvidicação e Apoio aos Deficientes Físicos de Nova Friburgo Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 30.171.326/0001-42
42) Processo n. o- 71010.002031/2004-66 - Centro de Defesa
dos Direitos Humanos de Petrópolis - Petrópolis-RJ - CNPJ:
27.219.757/0001-27
43) Processo n. o- 71010.002339/2004-10 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia D' Oeste - Santa Luzia D'
Oeste-RO - CNPJ: 05.729.527/0001-75
44) Processo n. o- 71010.000891/2004-65 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alpestre - Alpestre-RS CNPJ: 02.836.517/0001-40
45) Processo n. o- 71010.002221/2004-83 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aratiba - Aratiba-RS - CNPJ:
05.512.384/0001-45
46) Processo n. o- 71010.001634/2004-41 - Fazenda de Recuperação de Dependentes Químicos Piquiri - Cachoeira do Sul-RS CNPJ: 04.552.224/0001-67
47) Processo n. o- 71010.001388/2003-46 - Associação Casa
Marta e Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ: 05.148.602/0001-04
48) Processo n. o- 71010.001621/2004-71 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcinais - APAE de Redentora - Redentora-RS CNPJ: 02.550.399/0001-00
49) Processo n. o- 71010.002367/2004-29 - Associação de Pais
e Amigos do Excepcionais APAE de Alfredo Wagner - Alfredo Wagner-SC - CNPJ: 04.644.934/0001-17
50) Processo n. o- 71010.000187/2004-11 - Associação dos
Diabéticos de Joinville - Joinville-SC - CNPJ: 81.144.537/0001-27
51) Processo n. o- 71010.000704/2004-43 - Instituto de Reabilitação do Potencial Humano - Joinville-SC - CNPJ:
00.695.563/0001-41
52) Processo n. o- 44006.000222/2003-07 - Federação das Associações de Moradores e Comunitárias de Carira - Carira-SE CNPJ: 01.902.221/0001-18
53) Processo n. o- 44006.000389/2003-60 - Associação dos
Moradores do Povoado Socovão e Adjacência - A.M.P.S.A. - Estância-SE - CNPJ: 03.367.507/0001-76
54) Processo n. o- 71010.000153/2005-07 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE - Botucatu-SP - CNPJ:
04.298.446/0001-03
55) Processo n. o- 71010.001757/2004-81 - Instituto Educacional Evangélico para Deficientes Auditivos - Campinas-SP - CNPJ:
66.077.124/0001-83
56) Processo n. o- 71010.000116/2005-91 - Associação Santa
Rita de Cássia - Capivari-SP - CNPJ: 51.875.466/0001-71
57) Processo n. o- 71010.001398/2004-62 - Fundação Mercedes de Andrade Martins - Cotia-SP - CNPJ: 58.492.307/0001-37
58) Processo n. o- 71010.002090/2004-34 - Associação Atlérica Papa Léguas - Cruzeiro-SP - CNPJ: 03.222.678/0001-07
59) Processo n. o- 71010.001709/2003-11 - Associação Cubatense de Capacitação para Exercício da Cidadania - Cubatão-SP CNPJ: 03.674.407/0001-92
60) Processo n. o- 71010.000150/2005-65 - Núcleo Educacional da Santa Casa de Diadema - Diadema-SP - CNPJ:
04.129.445/0001-27
61) Processo n. o- 71010.001584/2004-00 - CEFA - Centro de
Apoio a Educação e Formação do Adolescente - Fernandópolis-SP CNPJ: 47.850.623/0001-17
62) Processo n. o- 71010.002287/2003-92 - Grupo Espiríta Dr.
Bezerra Menezes - Guarulhos-SP - CNPJ: 47.719.729/0001-86
63) Processo n. o- 71010.001634/2003-56 - Sociedade de Amparo ao Menor Paulo de Tarso - Poá-SP - CNPJ: 54.795.604/000149
64) Processo n. o- 71010.002476/2004-46 - Associação Monte
Carmelo - Porto Feliz-SP - CNPJ: 58.975.160/0001-36
65) Processo n. o- 71010.000947/2004-81 - Casa da Criança
"Futuro Feliz" - CRIFF - Registro-SP - CNPJ: 02.173.852/0001-06
66) Processo n. o- 71010.002264/2004-69 - Associação de
Apoio Às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS de São Carlos - EAPA São Carlos-SP - CNPJ: 00.685.058/0001-16
67) Processo n. o- 44006.001337/2001-49 - Associação Comunitária São João Batista - São João de Iracema-SP - CNPJ:
51.108.702/0001-24
66
ISSN 1677-7042
68) Processo n. o- 71010.002148/2003-69 - Casa de Apoio aos
Pacientes Carentes com Câncer de São José do Rio Preto - CAPACC
- São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 02.655.458/0001-04
69) Processo n. o- 71010.001348/2004-85 - Associação de
Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA - São José dos Campos-SP CNPJ: 60.127.222/0001-00
70) Processo n. o- 71010.000063/2004-27 - Casa da Criança
"Paulo de Tarso" - São Paulo-SP - CNPJ: 53.780.565/0001-03
71) Processo n. o- 71010.001930/2004-41 - Centro de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescentes - São Paulo-SP - CNPJ:
03.129.195/0001-62
72) Processo n. o- 71010.000162/2004-17 - Fundação Religiosa Heydenreich - São Paulo-SP - CNPJ: 45.298.122/0001-44
73) Processo n. o- 71010.001247/2004-12 - Grupo de Incentivo a Vida - São Paulo-SP - CNPJ: 64.180.383/0001-00
74) Processo n. o- 71010.001907/2004-57 - Lar da Criança
Favos de Luz - São Paulo-SP - CNPJ: 02.172.735/0001-28
75) Processo n. o- 71010.000197/2004-48 - Sociedade das Irmãs Missionárias do Espírito Santo - São Paulo-SP - CNPJ:
51.744.845/0001-22
76) Processo n. o- 71010.001744/2004-11 - Centro de Apoio
ao Deficiente Visual - CADEVI - São Paulo]-SP - CNPJ:
53.686.192/0001-06
77) Processo n. o- 71010.001916/2004-48 - Associação Beneficente São Francisco de Assis - Tambaú-SP - CNPJ:
56.981.707/0001-80
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 53, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615522-2>
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro
de 1993, n o- 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n. o- 44006.000446/2002-20 - Conselho Beneficente de Crianças Trabalhadoras de Quitaiús - Lavras da Mangabeira-CE - CNPJ: 06.737.761/0001-07
02) Processo n. o- 44006.002389/2002-13 - Fundação Gonçalves Ledo - Brasília-Df - CNPJ: 02.576.742/0001-95
03) Processo n. o- 44006.001243/2000-18 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Boa Esperança - Boa Esperança-ES - CNPJ: 27.452.440/0001-36
04) Processo n. o- 71010.000848/2004-08 - Orgão Assistencial
Infantil Miriã - Ituiutaba-MG - CNPJ: 22.242.762/0001-37
05) Processo n. o- 44006.001503/2003-79 - Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Uberlândia-MG - CNPJ:
21.242.714/0001-86
06) Processo n. o- 71010.000031/2003-41 - Casa da Criança
Peniel - Campo Grande -MS - CNPJ: 97.352.645/0001-25
07) Processo n. o- 71010.002224/2004-17 - Associação Matogrossense dos Cegos - Cuiabá-MT - CNPJ: 36.910.602/0001-23
08) Processo n. o- 71010.002777/2003-99 - APADEVI - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Umuarama Umuarama-PR - CNPJ: 80.907.819/0001-76
09) Processo n. o- 71010.001789/2003-97 - Comitê para Democratização da Informática - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
00.969.401/0001-54
10) Processo n. o- 44006.002245/2002-67 - Sociedade Apóstolas da Sagrada Família - Santa Rosa-RS - CNPJ: 89.430.813/0001-25
11) Processo n. o- 44006.002780/2001-37 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Jaborá - Jaborá-SC - CNPJ:
02.027.460/0001-39
12) Processo n. o- 44006.001782/2002-90 - Sociedade Hospitalar de Tunápolis - Tunápolis-SC - CNPJ: 83.428.508/0001-12
13) Processo n. o- 71010.001587/2003-54 - Lar São Nicolau Avaré-SP - CNPJ: 44.588.168/0001-35
14) Processo n. o- 71010.001343/2004-52 - Lar São Vicente de
Paulo de Iracemápolis - Iracemápolis-SP - CNPJ: 60.728.250/0001-74
15) Processo n. o- 44006.001257/2002-74 - Associação Porta
da Vida de Ação Social - APVIDAS - São Paulo-SP - CNPJ:
16) Processo n. o- 71010.000261/2003-18 - Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim - São Paulo-SP - CNPJ:
50.996.198/0001-83
17) Processo n. o- 44006.002916/2002-90 - Associação de Creches Maria de Nazaré - São Paulo-SP - CNPJ: 51.536.662/0001-11
18) Processo n. o- 71010.000960/2003-50 - Creche "Professora
Serafina Martins Sodero Ferraz" - Silveiras-SP - CNPJ:
45.387.750/0001-04
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
1
RESOLUÇÃO N o- 54, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO,
com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na
Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS
(Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de
agosto de 2000, das seguintes entidades:
01) Processo n. o- 44006.002478/2002-60 - Projeto Gente Nova - Campinas-SP - CNPJ: 54.129.002/0001-04
02) Processo n. o- 44006.002583/2002-07 - Associação Beneficente Irmã Gertrudes - Amargosa-BA - CNPJ: 03.819.801/0001-71
03) Processo n. o- 71010.001524/2003-06 - Grêmio Espírita
Perseverança e Caridade - Salvador-BA - CNPJ: 13.576.160/0001-25
04) Processo n. o- 71010.000234/2004-18 - Projeto Sócio Educativo Santa Luzia - Brasília-Df - CNPJ: 02.864.958/0001-56
05) Processo n. o- 44006.001846/2002-52 - Obras Sociais Nossa
Senhora da Glória - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.455.601/0001-91
06) Processo n. o- 71010.000728/2004-01 - Associação Rural
de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho - Comercinho-MG CNPJ: 04.021.056/0001-83
07) Processo n. o- 71010.001927/2003-47 - Associação Beneficente Casa de Nazaré - Maringá-PR - CNPJ: 04.119.501/0001-42
08) Processo n. o- 44006.001373/2004-13 - Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira - Chapecó-SC - CNPJ:
02.122.913/0001-06
09) Processo n. o- 71010.001046/2003-26 - Associação Beneficiente Frei Rogério - Curitibanos-SC - CNPJ: 83.754.641/0001-80
10) Processo n. o- 44006.000865/2002-61 - Clube das Mães Lar de Menina - Rio do Sul -SC - CNPJ: 85.787.463/0001-06
11) Processo n. o- 71010.001087/2003-12 - Associação de
Abrigo a Idosos - Assis-SP - CNPJ: 54.718.218/0001-05
12) Processo n. o- 71010.000983/2004-45 - Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVIP - Mirassol-SP - CNPJ: 52.442.050/0001-22
13) Processo n. o- 44006.001691/2002-54 - Sociedade Espírita
Caminho de Luz - Pindorama-SP - CNPJ: 59.856.856/0001-06
14) Processo n. o- 44006.002911/2002-67 - Associação de Assistência ao Deficiente Nero Motor e/ ou Mental - São Paulo-SP CNPJ: 53.638.359/0001-55
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 55, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos
n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998,
e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n o- 44006.004342/2000-14 - Instituto das Filhas
de São José - Santo André - SP - CNPJ: 62.013.552/0001-91
02) Processo n o- 44006.000996/2001-68 - Círculo Operário
de Sarandi - Sarandi-RS - CNPJ: 91.694.018/0001-96
03) Processo n. o- 44006.004415/2000-88 - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Feira de Santana -BA - CNPJ:
13.227.038/0001-43
04) Processo n. o- 44006.004332/2000-52 - Escola Normal
Nossa Senhora do Carmo e Ginário Angélica - Coronel FabricianoMG - CNPJ: 19.871.136/0001-03
05) Processo n. o- 44006.003949/2000-97 - Fundação Marianense de Educação - Mariana-MG - CNPJ: 22.390.686/0001-07
06) Processo n o- 44006.000513/2002-14 - Comunidade Assistencial Sagrada Família - São Paulo-SP - CNPJ: 51.943.280/0001-02
07) Processo n. o- 44006.001700/2001-26 - Congregação das
Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz - Província Maria Rainha da
Paz - Brasília-DF - CNPJ: 26.447.516/0001-72
08) Processo n. o- 44006.005466/2000-54 - Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho - Pedregulho-SP - CNPJ: 45.318.508/0001-70
09) Processo n o- 44006.001493/2002-91 - Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional - São Gonçalo - RJ - CNPJ:
31.836.117/0001-33
10) Processo n o- 44006.004805/2000-11 - Liceu Literário Português - Rio de Janeiro - RJ - 33.623.885/0001-34
11) Processo n. o- 44006.000887/2003-11 - Lar São Domingos
- Maceió-AL - CNPJ: 12.183.760/0001-60
12) Processo n. o- 44006.002420/2001-35 - Sociedade Pestalozzi de Teixeira de Freitas - Teixeira de Freitas-BA - CNPJ:
16.237.695/0001-60
13) Processo n. o- 44006.004900/2000-33 - Oratório da Divina
Providência - Brasília-DF - CNPJ: 11.015.492/0001-05
14) Processo n. o- 44006.003094/2001-83 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Castelo - Castelo-ES - CNPJ:
27.256.445/0001-93
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
15) Processo n. o- 44006.001604/2002-69 - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul - Mimoso do Sul-ES - CNPJ:
01.194.628/0001-38
16) Processo n. o- 71010.000186/2003-87 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piúma - Piúma-ES - CNPJ:
36.040.012/0001-97
17) Processo n. o- 44006.004179/2000-27 - Colégio Santa Rosa de Lima - Goiânia -GO - CNPJ: 33.707.746/0001-99
18) Processo n. o- 44006.005166/2000-11 - Congregação das
Irmãs Franciscanas dos Pobres - Goiânia-GO - CNPJ:
02.487.056/0001-48
19) Processo n. o- 44006.000257/2002-57 - Obras Assistenciais Casa do Caminho - Araxá-MG - CNPJ: 20.060.331/0001-24
20) Processo n. o- 44006.000231/2002-17 - Fraternidade Espírita Irmão Glacus - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.843.754/0001-31
21) Processo n. o- 44006.004270/2000-05 - Hospital Lourenço
Westin - Carlos Chagas-MG - CNPJ: 17.002.528/0001-00
22) Processo n. o- 44006.003108/2001-69 - Associação de
Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante - Carmo da Cachoeira-MG - CNPJ: 41.774.035/0001-65
23) Processo n. o- 44006.000564/2001-57 - Hospital Jorge
Caetano de Mattos - Ervália -MG - CNPJ: 17.763.343/0001-00
24) Processo n. o- 44006.002413/2002-14 - Fundação Paulo VI
- Jordânia-MG - CNPJ: 16.985.970/0001-23
25) Processo n. o- 44006.000215/2002-16 - Hospital Vale do
Jequitinhonha - Medina-MG - CNPJ: 19.911.312/0001-85
26) Processo n. o- 44006.003075/2000-96 - Hospital São Paulo
- Muriaé-MG - CNPJ: 22.780.498/0001-95
27) Processo n. o- 44006.003284/2001-09 - Instituto Educacional São João da Escócia - Poços de Caldas-MG - CNPJ:
23.644.537/0001-90
28) Processo n. o- 44006.003119/2001-49 - Associação de Proteção à Velhice - APROVE - Raul Soares-MG - CNPJ:
19.512.078/0001-13
29) Processo n. o- 44006.001206/2002-42 - Hospital Nossa
Senhora da Conceição de Rio Casca - Rio Casca-MG - CNPJ:
24.163.453/0001-05
30) Processo n. o- 44006.000198/2003-06 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bataguassu - Bataguassu-MS
- CNPJ: 15.905.235/0001-08
31) Processo n. o- 71010.000692/2003-76 - Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Campo Grande-MS - CNPJ: 03.244.324/0001-63
32) Processo n. o- 44006.005564/2000-73 - Santa Casa de Nova Andradina - Nova Andradina-MS - CNPJ: 03.808.565/0001-98
33) Processo n. o- 44006.000434/2001-14 - Lar das Servas de
Maria - Cáceres-MT - CNPJ: 03.755.279/0001-01
34) Processo n. o- 44006.000948/2001-70 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Xavantina - Nova
Xavantina-MT - CNPJ: 86.865.110/0001-31
35) Processo n. o- 44006.002038/2001-21 - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de São Mamede - São Mamede-PB
- CNPJ: 08.922.684/0001-90
36) Processo n. o- 44006.001624/2001-59 - Associação das
Mulheres de Nazaré da Mata - AMUNAM - Nazaré da Mata-PE CNPJ: 12.813.226/0001-90
37) Processo n. o- 44006.002956/2001-51 - Organização de
Auxílio Fraterno - OAF - Recife-PE - CNPJ: 10.943.561/0001-88
38) Processo n. o- 71010.002691/2003-66 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ:
80.616.485/0001-81
39) Processo n. o- 44006.000808/2002-82 - Associação São
José de Assistência ao Menores de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ:
77.132.223/0001-37
40) Processo n. o- 71010.000434/2004-71 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cidade Gaúcha - Cidade
Gaúcha-PR - CNPJ: 78.191.632/0001-77
41) Processo n. o- 44006.000808/2001-00 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Doutor Camargo - Doutor
Camargo-PR - CNPJ: 72.426.125/0001-99
42) Processo n. o- 44006.001380/2002-95 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Engenheiro Beltrão - Engenheiro Beltrão-PR - CNPJ: 77.464.303/0001-90
43) Processo n. o- 44006.000735/2002-29 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapejara D' Oeste - Itapejara
D' Oeste-PR - CNPJ: 80.872.856/0001-96
44) Processo n. o- 44006.001247/2002-39 - Asilo São Vicente
de Paulo - Mandaguaçu-PR - CNPJ: 95.642.302/0001-70
45) Processo n. o- 44006.001440/2002-70 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato Branco - Pato BrancoPR - CNPJ: 77.130.953/0001-07
46) Processo n. o- 44006.000943/2002-28 - Sociedade Espírita
Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados - Ponta Grossa-PR CNPJ: 80.241.144/0001-79
47) Processo n. o- 44006.002039/2002-57 - Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba - Telêmaco Borba-PR - CNPJ:
75.686.360/0001-98
48) Processo n. o- 44006.003010/2000-41 - Sociedade Civil
Casa de Caridade de Araruama - Araruama-RJ - CNPJ:
28.528.891/0001-72
49) Processo n. o- 44006.001501/2001-18 - Centro Juvenil de
Orientação e Pesquisa - Niterói-RJ - CNPJ: 30.094.296/0001-18
50) Processo n. o- 44006.000895/2002-78 - Associação dos
Centros Integrados de Assistência à Criança - ACIAC - Niterói-RJ CNPJ: 27.776.277/0001-67
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
51) Processo n. o- 44006.000941/2001-58 - Venerável Ordem
Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula - Rio de Janeiro-RJ
- CNPJ: 33.644.592/0001-33
52) Processo n. o- 44006.003013/2000-39 - Associação de Promoção Social-Lopez y Vicuña - Teresópolis-RJ - CNPJ:
57.592.479/0001-10
53) Processo n. o- 44006.003024/2001-25 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Gramado - Gramado-RS CNPJ: 88.847.173/0001-90
54) Processo n. o- 44006.002636/2001-09 - Sociedade Beneficente São Judas Tadeu - Jacutinga-RS - CNPJ: 92.453.349/0001-05
55) Processo n. o- 44006.000674/2002-08 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Palmitinho - Palmitinho-RS CNPJ: 92.405.083/0001-17
56) Processo n. o- 44006.003071/2001-79 - Associação Educativa Agostini - A.E.A - Passo Fundo-RS - CNPJ: 90.779.745/0001-93
57) Processo n. o- 44006.004830/2000-50 - Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini - Piratini-RS - CNPJ:
92.637.792/0001-28
58) Processo n. o- 44006.001661/2002-48 - Obra Social Imaculado Coração de Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ:
87.125.522/0001-06
59) Processo n. o- 44006.000353/2002-03 - Hospital Beneficente Monte Alverne - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ:
95.428.181/0001-68
60) Processo n. o- 44006.001430/2001-53 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Rosa - Santa Rosa-RS
- CNPJ: 95.823.175/0001-05
61) Processo n. o- 44006.003459/2001-70 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Florianópolis - FlorianópolisSC - CNPJ: 83.933.192/0001-16
62) Processo n. o- 44006.003268/2001-16 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Indaial - Indaial-SC - CNPJ:
82.772.294/0001-34
63) Processo n. o- 44006.002609/2001-28 - Cáritas Diocesana
de Lages - Lages-SC - CNPJ: 84.955.665/0001-49
64) Processo n. o- 44006.001917/2002-17 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Presidente Getúlio - Presidente Getúlio-SC - CNPJ: 82.802.075/0001-50
65) Processo n. o- 44006.002328/2001-75 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João Batista - São João
Batista-SC - CNPJ: 79.006.114/0001-05
66) Processo n. o- 44006.003051/2001-06 - Ação Social Paroquial de Tijucas - Tijucas-SC - CNPJ: 82.576.901/0001-90
67) Processo n. o- 44006.000241/2003-25 - Casa Bom Pastor Aracaju-SE - CNPJ: 15.110.240/0001-16
68) Processo n. o- 44006.003196/2001-07 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aparecida - Aparecida-SP CNPJ: 48.398.614/0001-08
69) Processo n. o- 44006.001454/2002-93 - CEPROESC Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade - Araraquara-SP - CNPJ: 48.439.681/0001-15
70) Processo n. o- 44006.002201/2002-37 - Associação de Pais
e Amigos de Surdos de Campinas - Campinas-SP - CNPJ:
54.671.557/0001-83
71) Processo n. o- 44006.002555/2001-09 - Sociedade Filantrópica Hospital "José Venâncio" - Colina-SP - CNPJ:
47.266.838/0001-95
72) Processo n. o- 44006.002960/2001-19 - Sociedade Beneficente de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.404.801/0001-86
73) Processo n. o- 44006.000445/2001-02 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Francisco Morato - Francisco
Morato-SP - CNPJ: 50.529.726/0001-94
74) Processo n. o- 44006.001674/2002-17 - Instituto Nossa
Senhora de Fátima - Guararapes-SP - CNPJ: 48.467.344/0001-31
75) Processo n. o- 44006.001725/2001-20 - Associação Beneficente Jesus, José e Maria - Guarulhos -SP - CNPJ:
43.987.668/0001-87
76) Processo n. o- 44006.002959/2001-94 - Casa da Criança "Armanda Malvina Mendonça" - Ipuã-SP - CNPJ: 50.414.945/0001-28
77) Processo n. o- 44006.004372/2000-77 - Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Irapuru Irapuru-SP - CNPJ: 53.524.575/0001-70
78) Processo n. o- 44006.004258/2000-00 - Recanto da Cruz
Grande-Sítio Maria Aprile - Itapevi-SP - CNPJ: 56.973.522/0001-24
79) Processo n. o- 44006.004952/2000-37 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais -APAE de Itápolis - Itápolis -SP - CNPJ:
44.490.464/0001-07
80) Processo n. o- 44006.002234/2001-04 - Lar Espírita da
Criança - Itirapina-SP - CNPJ: 51.060.572/0001-05
81) Processo n. o- 44006.002170/2001-33 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mococa - Mococa-SP - CNPJ:
44.763.530/0001-67
82) Processo n. o- 44006.002431/2002-04 - Associação Espírita
Jesus e Caridade - Mojim Mirim-SP - CNPJ: 52.780.673/0001-05
83) Processo n. o- 44006.003460/2001-02 - Lar São Vicente de
Paulo - Nuporanga-SP - CNPJ: 53.214.052/0001-27
84) Processo n. o- 44006.001195/2002-09 - Serviço de Obras
Sociais - S.O.S - Pedreira-SP - CNPJ: 46.409.637/0001-37
85) Processo n. o- 44006.004048/2000-59 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Claro-SP - CNPJ:
56.384.183/0001-40
86) Processo n. o- 44006.001522/2002-14 - Casa Assistencial
Amor ao Próximo - Santo André-SP - CNPJ: 58.175.514/0001-68
87) Processo n. o- 44006.001428/2002-65 - Instituição Assistencial Nosso Lar - Santo André-SP - CNPJ: 57.570.749/0001-91
88) Processo n. o- 44006.001737/2002-35 - Associação dos
Ex-alunos do Colégio "Stella Marins" - Santos-SP - CNPJ:
54.359.633/0001-10
89) Processo n. o- 44006.002662/2001-29 - Obras Sociais São
Pedro Apostolo - OSSPA - São Bernardo do Campo -SP - CNPJ:
43.322.189/0001-41
90) Processo n. o- 44006.002568/2002-51 - Serviço de Assistência Social - S.A.S. - São João da Boa Vista -SP - CNPJ:
59.766.709/0001-45
91) Processo n. o- 44006.001160/2002-61 - Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - São José dos Campos-SP - CNPJ: 51.619.906/0001-20
92) Processo n. o- 71010.000275/2003-23 - Associação de Famílias de Rotarianos de São Paulo - ASFAR - São Paulo-SP - CNPJ:
62.837.737/0001-10
93) Processo n. o- 44006.002744/2001-73 - Escola Especial
para Educação de Excepcionais "4-E" - São Paulo-SP - CNPJ:
62.063.060/0001-00
94) Processo n. o- 44006.003470/2001-30 - Associação Brasileira de Voluntários em Musicoterapia - São Paulo-SP - CNPJ:
51.364.792/0001-14
95) Processo n. o- 44006.000683/2001-18 - SORRI-BRASIL São Paulo-SP - CNPJ: 55.292.874/0001-51
96) Processo n. o- 44006.000702/2002-89 - Grupo Assistencial
Luiz Sérgio - São Paulo-SP - CNPJ: 51.440.105/0001-00
97) Processo n. o- 44006.002037/2002-68 - Serviço Social e
Promocional São Paulo da Cruz - São Paulo-SP - CNPJ:
62.701.594/0001-15
98) Processo n. o- 44006.003054/2000-16 - Congregação das
Franciscanas da Ação Pastoral - São Paulo-SP - CNPJ:
54.122.338/0001-45
99) Processo n. o- 44006.00'2001-25 - Lar dos Pobres Joana
D'ARC - Tabapuã-SP - CNPJ: 45.128.378/0001-03
100) Processo n. o- 44006.002024/2002-99 - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional - Porto
Nacional-TO - CNPJ: 26.752.113/0001-37
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 56, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do CNAS
n. o- 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de fevereiro de 1997, Seção I, página 3.037 resolve:
I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas,
regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos
bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na
Lei Orgânica da Assistência Social:
01) Processo n. o- 71010.000261/2005-71 - Associação Comunitária de Piracicaba - Palmácia-CE - CNPJ: 23.719.255/0001-04
02) Processo n. o- 71010.000238/2005-87 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ:
80.616.485/0001-81
03) Processo n. o- 71010.0000179/2005-47 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00
04) Processo n. o- 71010.000178/2005-01 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00
05) Processo n. o- 71010.002777/2004-70 - Associação Nacional de Cooperação Agricola - São Paulo-SP - CNPJ:
55.492.425/0001-57
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
<!ID618286-0>
PORTARIA Nº 46, DE 8 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 51 e 75 da
Lei 10.934, de 11 de agosto de 2004, que estabelece as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar as diretrizes gerais e os critérios de distribuição de recursos por meio de transferências voluntárias realizadas
pelo Ministério do Esporte (ME), aplicáveis aos casos em que créditos orçamentários integrantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de
2005, que fixa a despesa e estima a receita da União para o exercício
de 2005, não indiquem nominalmente a localidade beneficiada.
Art. 2º O ente federativo interessado na execução dos recursos relativos aos créditos de que trata o artigo anterior deverá
apresentar consulta prévia junto ao protocolo central do Ministério,
localizado no térreo do Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios,
acompanhada do detalhamento do pleito, que será analisado pela área
técnica competente quanto ao seu enquadramento nas normas e prioridades estabelecidas para os Programas desta Pasta.
Art. 3º Os pleitos apresentados pelos entes federativos, relativamente aos créditos de que trata o art. 1º, respeitados os limites
orçamentários e financeiros definidos pelo Governo Federal, serão
atendidos observando-se, prioritariamente, os seguintes critérios:
I - municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou que apresentem áreas em situação de risco social;
II - implantação de infra-estrutura desportiva em localidades
que ainda não disponham de espaço esportivo implantado com recursos do ME, e desde que não sejam responsáveis por projeto em
andamento, financiados com recursos desta Pasta, e que estejam paralisados ou sob condição suspensiva junto à Caixa Econômica Federal, por fato que tenha o tomador dos recursos dado causa;
III - renovações de convênios ou instrumentos congêneres
que tenham por objeto dar continuidade a atividades em andamento.
Parágrafo único. O atendimento dos pleitos a que se refere o
inciso III observará, ainda, as prioridades, de acordo com as especificações estabelecidas pelas secretarias responsáveis pelo correspondente Programa de Trabalho.
Art. 4º A implantação de infra-estrutura esportiva, assim
entendida a construção ou modernização de espaços esportivos, uma
vez selecionados os pleitos pertinentes pelo Ministério, dependerá,
ainda, do cumprimento das disposições legais em vigor relativas às
transferências voluntárias, a ser verificado pela Caixa Econômica
Federal, inclusive no que se refere ao atendimento concomitante das
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
(LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (LDO) e da
Instrução Normativa STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
Art. 5º Os pleitos destinados ao funcionamento de Núcleos
de Esporte, apoio a eventos e demais despesas correntes, selecionados
pelo Ministério, terão o seu atendimento condicionado ao resultado da
análise técnica a ser efetuada pela secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Parágrafo único. A análise de que trata este artigo abrangerá,
inclusive a execução e a prestação de contas de convênios anteriores,
e, ainda, o atendimento às disposições legais em vigor e as normas do
Manual de Convênios, disponibilizado no sitio do ME no endereço
www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGNELO QUEIROZ
Ministério do Meio Ambiente
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
o-
RESOLUÇÃO N 57, DE 6 DE ABRIL DE 2005
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
Ministério do Esporte
.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por não atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de
1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n. o- 44006.000222/2001-93 - Casa de Beneficência São Paulo - São Paulo-SP - CNPJ: 62.657.333/0001-45 Motivo: Por não atender: Dec. 2536/98, art. 3 o- , incs. II (inscrição
CMAS).
02) Processo n. o- 44006.002577/2001-61 - Associação de
Educação do Homem de Amanhã de Brasília - AEHAB - Brasília DF - CNPJ: 00.433.839/0001-13 - Motivo: Por não atender:
Dec.2.536/98 ( não desenvolve ações sistemáticas), art.3 o- incs. I,IV,
(Não aplicou os 20% da receita )
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
67
<!ID618428-0>
RETIFICAÇÃO
oo-
Na Portaria n 02,de 07 de janeiro de 2005, publicada no
Diário Oficial União n 7, de 11 de janeiro de 2005, Seção 1, página
108, no caput onde se lê "Considerando o art. 29. ", leia-se "Considerando o disposto no § 5 o- do art 15.".
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID618223-0>
PORTARIA Nº 71, DE 8 DE ABRIL DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP
nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts.
538 e 553 do Código Civil Brasileiro, resolve:
68
ISSN 1677-7042
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município
de Catanduvas à União, com base na Lei Municipal nº 005, de 19 de
abril de 2004, dos imóveis rurais constituídos pelos Lotes nº 63-C-2
A (originários da subdivisão do lote nº 63-C-2), com área de
17.761,54m² e Lote nº 62-B-1 (originário da subdivisão dos lotes nº
62-B e 63-B), com área de 23.838,44m², ambos da Gleba nº 3, sem
benfeitorias, Colônia da Tormenta, naquele município, Estado do Paraná, com as características e confrontações constantes das Matrículas
nºs 9.120 e 9.121, do Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, PR. A doação se faz
de acordo com os elementos que integram o Processo nº
04936.001834/2004-74.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
representará a União nos atos relativos à aceitação dos bens imóveis
de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio
da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2º Os imóveis objeto desta Portaria destinam-se ao Ministério da Justiça, para construção e instalação da Penitenciária Federal daquele município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
<!ID618224-0>
PORTARIA Nº 4, DE 1 o- DE ABRIL DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a SHANGRILA EDUCACIONAL LTDA , pessoa jurídica,
CNPJ 07.787.815.0001-01, de uma área de 2,000.00 m², localizada na
Praia de Tambaú, nas imediações do Busto de Tamandaré, na cidade
de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a
realização de evento esportivo denominado JOGOS DE INTEGRAÇÃO do Colégio GEO. O evento acontecerá no dia 02 de abril 2005,
no horário das 14hs às 19hs, de conformidade com os elementos
constantes do Processo n° 04931.000271/2005-28.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a SHANGRILA EDUCACIONAL LTDA, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 676,20 (seiscentos e setenta seis reais e vinte centavos) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID618704-0>
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 8 de abril de 2005
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento:
Processo: 46000000269200267 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 704127980 Estrangeiro: Steven John Mcloughlin, Processo: 46000000571200304 Empresa: Halliburton Produtos
Ltda Passaporte: Ea1040823 Estrangeiro: Walter Harro Fokkens, Processo: 46000000618200241 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131381011 Estrangeiro: Robert Randy Randazzo, Processo:
46000000699200441 Empresa: Peugeot - Citroën Do Brasil S.A Passaporte: 03kf13872 Estrangeiro: Albert Lebre, Processo:
46000000702200183 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
700800363
Estrangeiro:
Ramesh
Shah,
Processo:
46000001329200269 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
031736050 Estrangeiro: William Colquhoun Hardie, Processo:
46000001359200356 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
205939870 Estrangeiro: Mark Gregory Evans, Processo:
46000001374200485 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
17242570 Estrangeiro: Mark Steven Anderson, Processo:
46000001375200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
200000992 Estrangeiro: Peter Vincent Badala, Processo:
46000001801200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
452122513 Estrangeiro: Alan William Jobson, Processo:
46000002243200415 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
4848500174
Estrangeiro:
Abel
Vera
Vera,
Processo:
46000002728200417 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
710104566 Estrangeiro: Leon Kindrel Mullinax, Processo:
46000002737200408 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
158705424
Estrangeiro:
Trillis
Lynn
Nichol,
Processo:
46000002738200444 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132468133 Estrangeiro: Richard William Harnist, Processo:
46000002842200439 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
018625249 Estrangeiro: Michael James Sutherland, Processo:
46000003396200218 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133612898 Estrangeiro: Jeffrey Michael Cooney, Processo:
1
46000003404200226 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
K0574952
Estrangeiro:
Tony
Tung
Nguyen,
Processo:
46000003413200217 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
028045534
Estrangeiro:
Michael
Brown,
Processo:
46000004238200447 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
47099243
Estrangeiro:
Thomas
Earl
Walker,
Processo:
46000004240200416 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134334242 Estrangeiro: Billy Robert Needham, Processo:
46000004241200461 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
3190040555 Estrangeiro: Omar Alejandro Nava Marroquin, Processo:
46000004530200117 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
700896309 Estrangeiro: Rhonda Goehring Neely, Processo:
46000005088200499 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132159552
Estrangeiro:
Armando
Chavarria,
Processo:
46000005254200457 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
17074281
Estrangeiro:
Peter
John
Gawler,
Processo:
46000005641200311 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133155614 Estrangeiro: Nabel Abdul-Rahim Khadourah, Processo:
46000005827200442 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
030904982 Estrangeiro: Kyle Alexander Mcneil, Processo:
46000005831200419 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133742190 Estrangeiro: Ronald Eugene Womack, Processo:
46000005901200188 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
016214876
Estrangeiro:
Raymond
Roke,
Processo:
46000006078200471 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
03060029652 Estrangeiro: Mario Miguel Rodriguez Alvizar, Processo: 46000006079200415 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133749181 Estrangeiro: Robert Aurelius Robleto, Processo:
46000006238200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
Hu0036560
Estrangeiro:
Hyun
Wook
Yoon,
Processo:
46000006548200234 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
075703375 Estrangeiro: Tirso Jose Navarro Pelayo, Processo:
46000006549200289 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400573624 Estrangeiro: Jackson Franklin Adkins, Processo:
46000006550200211 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
031544217 Estrangeiro: Stuart Rihard Hutchings, Processo:
46000006559200214 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
032350182 Estrangeiro: Alan Walker Curdie, Processo:
46000006812200230 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132981150
Estrangeiro:
Madhav
Koorse,
Processo:
46000006849200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
178224 Estrangeiro: Thomas Edward Railsback, Processo:
46000006851200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
94339079 Estrangeiro: Alan Watson, Processo: 46000006852200443
Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 04330011257 Estrangeiro:
Miguel
Angel
Villalpando
Jasso,
Processo:
46000006853200498 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134694225 Estrangeiro: Boyd Randall Odom, Processo:
46000006977200210 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
Nb6907686 Estrangeiro: Johan Folkert Nijenhuis, Processo:
46000006979200209 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
040177497 Estrangeiro: Peter Betts, Processo: 46000007150200134
Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: M555560 Estrangeiro: Ravikiran Srinivasa Kota, Processo: 46000007319200237 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 016618843 Estrangeiro:
Andrew Davidson, Processo: 46000007420200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132870403 Estrangeiro: Walter Herman Todd, Processo: 46000007421200402 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132811091 Estrangeiro: Michael Edward Copley, Processo: 46000007422200449 Empresa: Halliburton Produtos
Ltda Passaporte: 134696080 Estrangeiro: Lawler B. Godwin Iii, Processo: 46000007467200251 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 085888765 Estrangeiro: Peter George Betsiaras, Processo:
46000007524200201 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
L039305 Estrangeiro: Anthony Laurence Allen, Processo:
46000007525200247 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
704844911
Estrangeiro:
Richard
Ubych,
Processo:
46000007882200477 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400709028 Estrangeiro: Thomas James Webb, Processo:
46000007883200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134332509 Estrangeiro: Butch Wilson Culpepper, Processo:
46000007940200462 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132037266 Estrangeiro: Thomas Marcus Gunn, Processo:
46000008245200418 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
37125289
Estrangeiro:
Alastair
Burgess,
Processo:
46000008246200462 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
28293571
Estrangeiro:
Adam
Neep
Cargill,
Processo:
46000008339200225 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400024444
Estrangeiro:
Robert
Paul
Faulk,
Processo:
46000008340200250 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
0400237979 Estrangeiro: William Finlay Skinner, Processo:
46000008511200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400384023 Estrangeiro: Robert James Macculloch, Processo:
46000008674200495 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400731459
Estrangeiro:
William
Humphreys,
Processo:
46000008675200430 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
32803842 Estrangeiro: Trevor William Widdison, Processo:
46000009189200277 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400055600
Estrangeiro:
Philip
Macpherson,
Processo:
46000009356200361 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
453408221 Estrangeiro: Robert Hugh Rodger, Processo:
46000009543200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
300841731 Estrangeiro: Michael Howard Armstrong, Processo:
46000009544200470 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134095675 Estrangeiro: Michael Dean Edmonds, Processo:
46000010031200410 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133622222 Estrangeiro: Larry Stephen Lowe, Processo:
46000010032200456 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
A7450669 Estrangeiro: Manuel Americo Garcia Gutierrez, Processo:
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
46000010194200494 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133765273 Estrangeiro: Karen Davis Womack, Processo:
46000010367200474 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
710388161 Estrangeiro: Milton Jennings Hodges, Processo:
46000010407200488 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
080052173
Estrangeiro:
Charles
Doyle,
Processo:
46000010408200422 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
860608832 Estrangeiro: Robert Wayne Green, Processo:
46000010434200116 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
500341444 Estrangeiro: Paul Adam Wilmanski, Processo:
460000104940041 Empresa: Chevron Overseas Petroleum Brasil Ltda. Passaporte: 27704853 Estrangeiro: Rex Kenneth Dunn, Processo:
46000010528200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133969688
Estrangeiro:
Tony
Robert
Clark,
Processo:
46000010530200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
6679344 Estrangeiro: Miguel Alonso Vela Diaz, Processo:
46000010532200145 Empresa: Sonae Distribuição Brasil S/A Passaporte: G018819 Estrangeiro: Abilio Manuel André Almirante, Processo: 46000010532200498 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Abmac0599 Estrangeiro: Jose Rolando Gonzalez Garcia,
Processo: 46000010656200473 Empresa: Halliburton Produtos Ltda
Passaporte: 025186463 Estrangeiro: Lee Stephen King, Processo:
46000010657200418 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133466210 Estrangeiro: Tomas Garcia Marroquin, Processo:
46000010774200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
210773916 Estrangeiro: Abid Jan, Processo: 46000011161200119
Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 133749181 Estrangeiro: Robert Aurelius Robleto, Processo: 46000011163200116 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 131024520 Estrangeiro:
William Sylvester Kucera Jr., Processo: 46000011227200332 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 22864447 Estrangeiro:
Robert Holland, Processo: 46000011346200476 Empresa: Halliburton
Produtos Ltda Passaporte: 133978159 Estrangeiro: Mark Allen Wilcox, Processo: 46000011347200411 Empresa: Halliburton Produtos
Ltda Passaporte: 17368182 Estrangeiro: Pamela Ann Toneck, Processo: 46000011348200465 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 45671099 Estrangeiro: Alfredo Munoz Zuniga Jr, Processo:
46000011350200434 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
400917731 Estrangeiro: Peter Bell Hart, Passaporte: 400917731 Estrangeiro: Peter Bell Hart, Processo: 46000011351200489 Empresa:
Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 71056822 Estrangeiro: Charles
Travis Huggins, Processo: 46000011805200411 Empresa: Halliburton
Produtos Ltda Passaporte: Vn015586 Estrangeiro: Joe Valdez, Processo: 46000011807200419 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134814709 Estrangeiro: Johnny Robert Martinez, Processo:
46000011809200408 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133760578
Estrangeiro:
Joe
Edwin
Morris,
Processo:
46000011812200413 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134814131
Estrangeiro:
Nicolas
Mendoza,
Processo:
46000011857200145 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
99190124494 Estrangeiro: Leandro Pablo Sierra Ayala, Processo:
46000011864200147 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
M16551641 Estrangeiro: Martin Hendrik Jan Pols, Processo:
460000119910011 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
131344070
Estrangeiro:
Larry
Jack
Moseley,
Processo:
460000119930047 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
030058099
Estrangeiro:
Stephen
Leslie
Gill,
Processo:
46000012330200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
13370441 Estrangeiro: James Troy Sheffield, Processo:
46000012331200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
4848409490 Estrangeiro: Miguel Angel Ayala Meza, Processo:
46000012333200414 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
1348182237 Estrangeiro: Jonathan Danny Voss, Processo:
46000012678200478 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
85099304
Estrangeiro:
Malcolm
Pogue,
Processo:
46000012827200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134936173 Estrangeiro: Vernon Everett Wilson, Processo:
46000013039200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
93119877 Estrangeiro: Leslie Thomas Powles, Processo:
46000013041200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
761029979
Estrangeiro:
James
Moffat,
Processo:
46000013042200443 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
451737647 Estrangeiro: Robert Owen White, Processo:
46000013250200442 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
79786599 Estrangeiro: Andres Fabian Galindo Ortega, Processo:
46000013252200431 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132092168
Estrangeiro:
Trevor
L.
Caesar,
Processo:
46000013253200486 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
131923331 Estrangeiro: Ramzy Samir Estefan, Processo:
46000013323200404 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
131816082 Estrangeiro: Arturo Esquejo Gulla, Processo:
46000013417200475 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
1060026784 Estrangeiro: Luis Carlos Flores Rivera, Processo:
46000013419200464 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
3193743 Estrangeiro: Robert Martin Mitchell, Processo:
46000013485200434 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
454999459
Estrangeiro:
Iain
Grahame
Todd,
Processo:
46000013486200489 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
40205541
Estrangeiro:
Brian
George
Scott,
Processo:
46000013487200423 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
14848611027 Estrangeiro: Mario Alberto Alvarado, Processo:
46000013488200478 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134938173 Estrangeiro: Martin Enrique Gamez Jr., Processo:
46000013637200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
452748011 Estrangeiro: Robert George Stewart, Processo:
46000013638200443 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134937975 Estrangeiro: Refurio Garcia Sarabia, Processo:
46000013640200412 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
04190100950 Estrangeiro: Rafael Gomez Sanchez, Processo:
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
46000013643200111 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
701106033
Estrangeiro:
William
Connell,
Processo:
46000013646200147 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
152701181
Estrangeiro:
Rajani
Kanta
Patel,
Processo:
46000013650200113 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
025845354 Estrangeiro: Martin Sandford Williams, Processo:
46000013775200488 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134937250 Estrangeiro: Phillip Graves Harris, Processo:
46000013778200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134937977
Estrangeiro:
William
Jay
Adams,
Processo:
46000013837200371 Empresa: Dresser Industria E Comercio Ltda
Passaporte: 132548133 Estrangeiro: Jason Michael Winters, Processo:
46000014122200416 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134938174
Estrangeiro:
Ruben
Espinoza,
Processo:
46000014123200461 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134939005 Estrangeiro: Carlos Alberto Galaviz, Processo:
46000014125200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132851529 Estrangeiro: Adrian Nieto, Processo: 46000014186200417
Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134939581 Estrangeiro: Rene Gonzalez Cantu, Processo: 46000014447200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 036088373 Estrangeiro:
William Finlay Skinner, Processo: 46000014450200170 Empresa:
Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 031927459 Estrangeiro: Peter
Russell Fletcher, Processo: 46000014451200114 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 01190006635 Estrangeiro: Octavio Alberto Rendon Guerrero, Processo: 46000014454200158 Empresa:
Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 036711705 Estrangeiro: Kuo
Ying Tseng, Processo: 46000014608200454 Empresa: Halliburton
Produtos Ltda Passaporte: 133767268 Estrangeiro: Alfred Ray Rogers, Processo: 46000014617200445 Empresa: Halliburton Produtos
Ltda Passaporte: 93120557 Estrangeiro: Ralph Burn, Processo:
460000146300008 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
132031531
Estrangeiro:
Jose
Luis
Montalvo,
Processo:
46000014781200452 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
79534356 Estrangeiro: Luis Ernesto Maya Arango, Processo:
46000014888200409 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
133033291
Estrangeiro:
Hossain
Shariat,
Processo:
46000014889200445 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
131666027 Estrangeiro: Wendell Lawrence Russell, Processo:
46000015015200413 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
710194208 Estrangeiro: Renato Juan Espadilla Malapitan, Processo:
46000015016200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
102501143
Estrangeiro:
Barry
James
Cullen,
Processo:
46000015181200410 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
31157588
Estrangeiro:
Robert
Edward
Rose,
Processo:
460000152730060 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
033772949 Estrangeiro: Stephen Graham Nunn, Processo:
46000015314200440 Empresa: Master Drilling Brasil Ltda Passaporte: 4256639957 Estrangeiro: Christiaan Lourens Esterhuizen, Processo: 46000015341200331 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Vm977376 Estrangeiro: Mario Robert Wallace, Processo:
46000015343200321 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
7402008311 Estrangeiro: Stephen Edward Robinson, Processo:
46000015344200375 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
Bd105017 Estrangeiro: Christopher Russel Macdougall, Processo:
46000015453200392 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
703134475 Estrangeiro: Julian Mark Kliskey, Processo:
46000015530200312 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
740196773 Estrangeiro: William Martin Stephenson, Processo:
46000015908200299 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
131290220
Estrangeiro:
Michael
Lee
Rich,
Processo:
46000016526200444 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132031531
Estrangeiro:
Jose
Luis
Montalvo,
Processo:
46000016757200377 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
P132541990
Estrangeiro:
Po-Cheng
Yang,
Processo:
46000017394200125 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
740024681 Estrangeiro: Andrew Paul Weeks, Processo:
46000017395200170 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
070901034 Estrangeiro: Andrew Paul Goodwin, Processo:
46000017400200144 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
132734707
Estrangeiro:
Mel
Gonda
Ilagan,
Processo:
46000017621200384 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
E7055520 Estrangeiro: Mark Andrew Tompkins, Processo:
46000018220200341 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
Aa753331 Estrangeiro: Alan Lloyd Macleod, Processo:
46000018520200321 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134324734 Estrangeiro: Kenneth Sloan Warren, Processo:
46000018859200327 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
Bc207091 Estrangeiro: Thomas Edmund Dean, Processo:
46000018860200351 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
E7608350 Estrangeiro: Toby Ashley Freeman, Processo:
46000019262200308 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
740154374
Estrangeiro:
Vincent
Worsnop,
Processo:
46000019698200399 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
030929727 Estrangeiro: James William Sutherland, Processo:
46000019810200472 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
031736050 Estrangeiro: William Colquhoun Hardie, Processo:
46000019906200350 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
134614810
Estrangeiro:
Orlando
Arzola,
Processo:
46000019976200499 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
070769399
Estrangeiro:
Allan
Keith
Stirling,
Processo:
46000020965200451 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
22635195
Estrangeiro:
Terrence
Murphy,
Processo:
46000020966200404 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
132102452 Estrangeiro: Robert Ray Alexander, Processo:
46014000493200119 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte:
500248161 Estrangeiro: Stephen Yale.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atri-
1
buições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu os
seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000002205200543 Empresa: Intesa Brasil Empreendimentos S/A Passaporte: D005241 Estrangeiro: Gaetano De
Biasi, Processo: 46000004786200558 Empresa: Clube Atletico Joseense Passaporte: Tg6209388 Estrangeiro: Toru Otaki, Processo:
46000011477200453 Empresa: Maurizio Mancioli Passaporte:
433826b Estrangeiro: Maurizio Mancioli.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n° 134/2005 de 01/04/2005,
135/2005 de 04/04/2005, 136/2005 de 05/04/2005, 140/2005 de
06/04/2005, 141/2005 de 07/04/2005 respectivamente.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art. 6 o- ):
Processo: 46000004257200554 Empresa: Christensen Roder
Produtos E Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 4000039864 Estrangeiro: Terence Alexander Moore Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004258200507 Empresa: Christensen Roder Produtos E Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 132844469 Estrangeiro: Eric
Wayne Juel Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004381200510 Empresa:
Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 038829577 Estrangeiro: Stephen Paul Wilson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004382200564
Empresa: Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 034942487 Estrangeiro: Terry Adams Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004584200514
Empresa: Metso Automation Do Brasil Ltda Passaporte: 154645305
Estrangeiro: Andrew George Echery Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004589200539 Empresa: Embraco S/A Passaporte: 2353991
Estrangeiro: Katarina Bittnerova Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004590200563 Empresa: Embraco S/A Passaporte: 4904424
Estrangeiro: Katarina Dzzikova Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004603200502 Empresa: Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda. Passaporte: F1997767 Estrangeiro: Rahul Sood Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000004606200538 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: Jh818220 Estrangeiro: Clement Caron Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004633200519 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 99l024964232 Estrangeiro: Anne Linn Johannessen Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004636200544 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 159234106 Estrangeiro:
Jonathan
Wayne
Baker
Prazo:
90
Dias,
Processo:
46000004637200599 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 154250759 Estrangeiro: Frederick Anthony Koller Prazo: 90
Dias, Processo: 46000004638200533 Empresa: General Electric Do
Brasil Ltda Passaporte: 094403511 Estrangeiro: Daniel Andrew Kaschak Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004639200588 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 969506x Estrangeiro: Natale
Menichetti Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004640200511 Empresa:
Avl South America Ltda Passaporte: H09274858 Estrangeiro: Hermann Postl Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004641200557 Empresa:
Avl South America Ltda Passaporte: A0559772 Estrangeiro: Manfred
Schneider Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004643200546 Empresa:
Subsea 7 Do Brasil Serviços Ltda. Passaporte: 200201424 Estrangeiro: Roy Pedersen Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004645200535
Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 132709188
Estrangeiro: Tom Eric Svensson Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004659200559 Empresa: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
Passaporte: 208892902 Estrangeiro: John Henry Shaw Prazo: 90
Dias, Processo: 46000004666200551 Empresa: Cis Brasil Ltda Passaporte: 622078785 Estrangeiro: Nikolai Moscovets Prazo: 30 Dias,
Processo: 46000004672200516 Empresa: Eka Bahia S/A Passaporte:
89017289 Estrangeiro: Claudio Enrique Neira Torres Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000004674200505 Empresa: Aga S/A Passaporte:
6514126519 Estrangeiro: Thomas Wolfgang Cichy Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000004682200543 Empresa: Fag Serviços Industriais Ltda Passaporte: 9059571310 Estrangeiro: Ehad Arifi Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000004697200510 Empresa: Subsea 7 Do Brasil Serviços Ltda. Passaporte: 035840636 Estrangeiro: Liam Atholl Warren
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004702200586 Empresa: Orin Serviços Do Brasil Ltda. Passaporte: Qq0059907 Estrangeiro: Allan Cruz
David Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004703200521 Empresa: Voith
Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: 209229819 Estrangeiro: Miroslaw Gregory Radomski Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004708200553 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 1429068062 Estrangeiro: Stefan Melcher Prazo: 90
Dias, Processo: 46000004744200517 Empresa: Bj Services Do Brasil
Ltda. Passaporte: 025272812 Estrangeiro: Frank William Cricelli Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004809200524 Empresa: Transocean
Brasil Ltda Passaporte: 159322398 Estrangeiro: Don Jay Winningham
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004815200581 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 135143104 Estrangeiro: Michael Wayne Nelson
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004817200571 Empresa: Rieter South America Com. Impor. Expor. E Representações Ltda Passaporte:
35455944 Estrangeiro: Libor Kolar Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004821200539 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda .
Passaporte: 104431138 Estrangeiro: Anthony David Clarke Prazo: 90
Dias, Processo: 46000004822200583 Empresa: M-I Drilling Fluids
Do Brasil Ltda . Passaporte: 134817178 Estrangeiro: Thomas Walther
Neugebauer Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004862200525 Empresa:
Fcc Do Brasil Ltda. Passaporte: Te2218396 Estrangeiro: Hiroshi Yamazaki Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004863200570 Empresa: Fcc
Do Brasil Ltda. Passaporte: Tf0914654 Estrangeiro: Takashi Makise
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004866200511 Empresa: Komatsu
Do Brasil Ltda. Passaporte: Te3041572 Estrangeiro: Masamichi Takano Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004880200515 Empresa: Bp
Brasilltda. Passaporte: 702574315 Estrangeiro: Michael Ross Christie
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004881200551 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6108044531 Estrangeiro: Heiko Hamperl
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004882200504 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6815531096 Estrangeiro: Wilhelm Denc Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004883200541 Empresa: Robert Bosch
ISSN 1677-7042
69
Limitada Passaporte: 6131099236 Estrangeiro: Robert Kurt Scheifele
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004884200595 Empresa: Alstom
Brasil Ltda. Passaporte: F0191799 Estrangeiro: Stefan Häfliger Prazo:
90 Dias, Processo: 46000004900200540 Empresa: Rem Indústria E
Comércio Ltda. Passaporte: 20708104 Estrangeiro: Vegard Ryen
Skullerud Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004902200539 Empresa:
Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: Aa900999 Estrangeiro: Wayne David Grant Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004909200551 Empresa: Cargill Agrícola S/A Passaporte:
085153409 Estrangeiro: Jonathan David Cozad Prazo: 90 Dias.
Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3 o- ,
Inciso II):
Processo: 46000003453200510 Empresa: Auto Chassis Do
Brasil Ltda. Passaporte: 05393782m Estrangeiro: Oscar Andres Lozano Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004218200557 Empresa:
Paulo Herculano Marques De Amaral Passaporte: F562876 Estrangeiro: Paulo Herculano Marques De Amaral Prazo: Indeterminado,
Processo: 46000004256200518 Empresa: Avon Cosméticos Ltda. Passaporte: 19354688 Estrangeiro: Luis Felipe Miranda Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004275200536 Empresa: Nippon Meat
Packers Do Brasil Exportação E Importação Ltda Passaporte:
Tg5338762 Estrangeiro: Yohei Seki Prazo: Indeterminado, Processo:
46000004378200504 Empresa: Elecnor Contruções E Participações
Ltda. Passaporte: Ab603861 Estrangeiro: Armando Perez Medina
Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004395200533 Empresa: Dow
Brasil S/A. Passaporte: 025656258 Estrangeiro: Isidro José Quiroga
Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004417200565 Empresa: Areva Transmissão E Distribuição De Energia Ltda. Passaporte:
03tc19466 Estrangeiro: Luc Jean Asselin Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004451200530 Empresa: Hisamitsu Farmaceutica Do
Brasil Ltda Passaporte: Tg6310968 Estrangeiro: Akira Kawata Prazo:
Indeterminado, Processo: 46000004533200584 Empresa: Atco Acustica Do Brasil Ltda. Passaporte: Ba0252286 Estrangeiro: Pieter Gijsbertus Van Lindenberg Prazo: Indeterminado, Processo:
46000004678200585 Empresa: Statoil Do Brasil Ltda. Passaporte:
96k006184931 Estrangeiro: Ragnhild Lilletveit Prazo: Indeterminado,
Processo: 46213001699200543 Empresa: Partex Brasil Ltda Passaporte: H166498 Estrangeiro: Alvaro Ribeiro Prazo: Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004:
Processo: 46000002144200514 Empresa: Brq Solucoes Em
Informatica Ltda Passaporte: C07831225 Estrangeiro: Franz Grossenberger Prazo: Até 05/11/2005, Processo: 46000003853200517 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 22882900n Estrangeiro: Daniel
David
Sotelo
Prazo:
Até
30/09/2005,
Processo:
46000003854200561 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte:
14880506n Estrangeiro: Samuel Bruno Camargo Prazo: Até
30/09/2005, Processo: 46000003855200514 Empresa: Skanska Brasil
Ltda. Passaporte: 18452519n Estrangeiro: Jose Manuel Mora Prazo:
Até 30/09/2005, Processo: 46000003856200551 Empresa: Skanska
Brasil Ltda. Passaporte: 13447314n Estrangeiro: Julio Cesar Giordano
Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003858200540 Empresa:
Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 22712388n Estrangeiro: Luis Alberto Arasa Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003859200594
Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 10938051n Estrangeiro:
Mario Oscar Ledo Prazo: Até 30/09/2005, Processo:
46000003860200519 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte:
11569564n Estrangeiro: Pablo Enrique Kirchherr Prazo: Até
30/09/2005, Processo: 46000003861200563 Empresa: Rigesa, Celulose, Papel E Embalagens Ltda. Passaporte: 250661107 Estrangeiro:
Marco Simon Weiden Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003871200507
Empresa: Peugeot Citroën Do Brasil Automóveis Ltda. Passaporte:
04df986942 Estrangeiro: Christian Jean Georges Gravelaine Prazo:
Até 27/11/2005, Processo: 46000003930200539 Empresa: RollsRoyce Marine Brasil Ltda Passaporte: Bc228992 Estrangeiro: Tomasz
Kwiatkowski Prazo: Até 09/01/2006, Processo: 46000004449200561
Empresa: Pan Americana Sa Inds Quimicas Passaporte: 027907843
Estrangeiro: Alan Robert Sherman Prazo: 01 Ano, Processo:
46000004482200591 Empresa: Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: Ba0047815 Estrangeiro: Gerardus Adrianus Joseph Maria De Moel Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004554200508
Empresa: Harris Pye Brasil Ltda. Passaporte: 024617573 Estrangeiro:
Dennis John Singer Tiley Prazo: 01 Ano, Processo:
46000004567200579 Empresa: Novo Nordisk Produção Farmacêutica
Do Brasil Ltda. Passaporte: 200087408 Estrangeiro: Thomas Eiersted
Osterby Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004585200551 Empresa:
Convergys Img Do Brasil Ltda. Passaporte: A7951754 Estrangeiro:
Mayank Saxena Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004635200508 Empresa: Smarttrust Ltda. Passaporte: 133773688 Estrangeiro: Robert
Max Reyes Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004700200597 Empresa:
Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 867491 Estrangeiro: Muzaffer
Mete
Dalan
Prazo:
Até
28/02/2006,
Processo:
46000004701200531 Empresa: Amdocs ( Brasil ) Ltda. Passaporte:
8929577 Estrangeiro: Vered Nets (Zehngut - Naiberg) Prazo: 01
Ano.
Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004:
Processo: 46000002031200519 Empresa: Baia Formosa Invest. Turisticos Imob. Ltda Passaporte: G869956 Estrangeiro: Paulo
Jorge Marques Simoes Santo Prazo: Indeterminado, Processo:
46000004259200543 Empresa: Sanmamede Empreendimentos Ltda
Passaporte: Ab263423 Estrangeiro: Ramon Carballeda Garcia Prazo:
Indeterminado, Processo: 46000004321200505 Empresa: P K Comércio De Elétricos Do Brasil Ltda Passaporte: G06055952 Estrangeiro:
Zhao
Jiagang
Prazo:
Indeterminado,
Processo:
46000004353200501 Empresa: E. M. Coelho Bettencourt De Medeiros Passaporte: G911976 Estrangeiro: Eduardo Manuel Coelho
Bettencourt De Medeiros Prazo: Indeterminado, Processo:
46000004399200511 Empresa: Campos Pereira Consultoria E Investimentos Ltda Passaporte: Bc157064 Estrangeiro: José Maurício Campos Pereira Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004745200561
70
ISSN 1677-7042
Empresa: Preto E Azul Serviços De Hotel Ltda Passaporte:
111297683 Estrangeiro: Matthew Eric Abramowitz Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004746200514 Empresa: Preto E Azul Serviços De Hotel Ltda Passaporte: 205953484 Estrangeiro: James John
Crane-Baker Prazo: Indeterminado, Processo: 46205002395200501
Empresa: Nova Tecnobrax Construções Ltda Passaporte: 289093z Estrangeiro: Della Lucia Corrado Prazo: Indeterminado, Processo:
46215004870200556 Empresa: Sifar Comercial Ltda Passaporte:
466503z Estrangeiro: Roberto Luberti Prazo: Indeterminado, Processo: 46219038344200479 Empresa: Herkul Educação Ltda Passaporte:
733782 Estrangeiro: Hasan Gocen Prazo: Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003:
Processo: 46000003330200571 Empresa: Noble Do Brasil
S/C Ltda. Passaporte: 087026100 Estrangeiro: Mark Robert Gonzales
Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte: 016369141 Estrangeiro: Curtis
Waynes Chandler Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte: 132728108 Estrangeiro: Kevin Francis Budd Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte:
153155265 Estrangeiro: John Patrick Castille Prazo: Até 13/06/2006,
Processo: 46000003374200509 Empresa: Smith International Do Brasil Ltda Passaporte: 093010007 Estrangeiro: Thomas Reid Boyle Prazo: Até 21/01/2006, Passaporte: T1076166 Estrangeiro: Ian Angus
Allahar Prazo: Até 20/05/2005, Processo: 46000003660200566 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte:
B0304510 Estrangeiro: Juan Jose Salazar Arape Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003661200519 Empresa: Unap - União Nacional De
Perfuração Ltda Passaporte: 7692867 Estrangeiro: Agustín Enrique
Nuñez Ledezma Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003662200555 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte:
13888535 Estrangeiro: Angel Romero Cruzado Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003663200508 Empresa: Unap - União Nacional De
Perfuração Ltda Passaporte: 16723433 Estrangeiro: Jairo Miguel Verdugo Moreno Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004157200528 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte:
A0091613 Estrangeiro: Onnis José Villalobos Moreno Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000004158200572 Empresa: Unap - União Nacional De
Perfuração Ltda Passaporte: A0159654 Estrangeiro: Jose Alfredo
Quintero Alviarez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004208200511
Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj599989 Estrangeiro: Eleuterio Budiongan Patayon Prazo: Até 01/04/2006, Passaporte: B208502 Estrangeiro: Petros Papagiannopoulos Prazo: Até
01/04/2006, Passaporte: Jj262267 Estrangeiro: Federico Arquillano
Manera Prazo: Até 01/04/2006, Processo: 46000004209200566 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Kc170348 Estrangeiro: Sergiy Zabugin Prazo: Até 05/06/2005, Processo:
46000004210200591 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0627705 Estrangeiro: Olegario Dipasupil Geducos Prazo:
Até 21/06/2005, Processo: 46000004211200535 Empresa: Triaina
Agência Marítima Ltda. Passaporte: 62n0710565 Estrangeiro: Evgeny
Ignatyev Prazo: Até 19/10/2005, Processo: 46000004212200580 Empresa: Fertimport S/A Passaporte: Jj085078 Estrangeiro: Jonathan
Castillo Panopio Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Mm226140 Estrangeiro: Allan Abesia Mandin Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte:
Kk204247 Estrangeiro: Ghenhis Espartero Leabres Prazo: Até
22/06/2005, Passaporte: Hh324004 Estrangeiro: Oscar Samiano Gatdula Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Nn0027568 Estrangeiro: Precioso Jay Doros Filio Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Jj636370
Estrangeiro: Richard Laporga Cordero Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Mm171404 Estrangeiro: Nolito Lecias Buna Prazo: Até
22/06/2005, Processo: 46000004226200501 Empresa: Sbm Do Brasil
Ltda. Passaporte: 02zv46480 Estrangeiro: Sophie Ginestiere Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004251200587 Empresa: Chevron Brasileira
De Petróleo Limitada Passaporte: 403519251 Estrangeiro: Steven
Ross Szabo Prazo: 02 Anos, Passaporte: 210955626 Estrangeiro: Christopher
Charles
Pender
Prazo:
02
Anos,
Processo:
46000004285200571 Empresa: Eni Oil Do Brasil S.A. Passaporte:
683655t Estrangeiro: Giampaolo Sesena Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004286200516 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 336553804 Estrangeiro: Borislav Cankov Prazo: Até
22/02/2007, Processo: 46000004287200561 Empresa: Pan Marine Do
Brasil Ltda. Passaporte: 1672066554 Estrangeiro: Klaus Jurgen
Preuss Prazo: Até 22/02/2007, Processo: 46000004288200513 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 19461842 Estrangeiro:
Victor Hugo Saenz Castro Prazo: Até 22/02/2007, Processo:
46000004289200550 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 001865338 Estrangeiro: Boris Svast Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004290200584 Empresa: Pgs - Investigação Petrolífera Ltda.
Passaporte: 093094066 Estrangeiro: Stephen Warwick Ozga Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004291200529 Empresa: Pgs - Investigação
Petrolífera Ltda. Passaporte: 134331266 Estrangeiro: Charles Michael
Betenbaugh Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004308200548 Empresa: Maersk Brasil ( Brasmar) Ltda. Passaporte: E7606929 Estrangeiro: Nils James Thomson Prazo: Até 28/01/2007, Passaporte:
101667729 Estrangeiro: Poul Erik Krog Samuelsen Prazo: Até
28/01/2007, Passaporte: 101515401 Estrangeiro: Kim Bernild Prazo:
Até 28/01/2007, Processo: 46000004314200503 Empresa: Triaina
Agência Marítima Ltda. Passaporte: P4956894 Estrangeiro: Jing Lian
Wu Prazo: Até 16/08/2005, Processo: 46000004371200584 Empresa:
Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 418888816 Estrangeiro: Barend Cornelius Gouws Prazo: Até 05/11/2006, Passaporte: 435229399
Estrangeiro: Johannes Lodewyk Cremer Prazo: Até 05/11/2006, Processo: 46000004380200575 Empresa: Intracom Comércio Exportação
E Importação Ltda. Passaporte: 11089810n Estrangeiro: Miguel Angel Masciotto Prazo: Até 14/03/2007, Processo: 46000004426200556
Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte:
17272501 Estrangeiro: Matthew Thomas Sobey Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004456200562 Empresa: Maroil Apoio Maritimo Ltda
Passaporte: 087489z Estrangeiro: Angelo Pescio Prazo: Até
09/01/2006, Processo: 46000004457200515 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj79557 Estrangeiro: Ben Sanogal
1
Setias Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte: Pp0294841 Estrangeiro:
Wilfredo Cardano Ramoran Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte:
Ll426278 Estrangeiro: Allan Gomez Pamisa Prazo: Até 01/11/2005,
Passaporte: Pp0907342 Estrangeiro: Bonifacio Buna Corpuz Prazo:
Até 01/11/2005, Passaporte: Pp0755762 Estrangeiro: Jessie Lagmay
Apelado Prazo: Até 01/11/2005, Processo: 46000004459200504 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll636268 Estrangeiro: Joel Amoto Lacano Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte:
Ll205348 Estrangeiro: Jimmy Madriaga Saguibo Prazo: Até
18/09/2005, Passaporte: Mm748603 Estrangeiro: Danilo Ramilo Parazo Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm174959 Estrangeiro: Celso Inte Paderanga Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm680236
Estrangeiro: Gil Alconera Isulat Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte:
Mm685473 Estrangeiro: Reynaldo Frani Geda Prazo: Até 18/09/2005,
Passaporte: Ll749140 Estrangeiro: Roderick Tenorio Daluz Prazo:
Até 18/09/2005, Passaporte: Pp0361937 Estrangeiro: Tomas Mariano
Bantugan Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Pp0477849 Estrangeiro:
Roegelio Rogelio Porquiado Bag-Id Prazo: Até 18/09/2005, Processo:
46000004460200521 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: B150662 Estrangeiro: Konstantinos Mpantoyrakis Prazo: Até
01/04/2006, Processo: 46000004461200575 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 002108306 Estrangeiro: Tomislav Caleta Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: 000910663 Estrangeiro: Ivan
Gulan Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: Pp0494552 Estrangeiro:
Glenn Kindut Dulnuan Prazo: Até 01/01/2006, Processo:
46000004463200564 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0585068 Estrangeiro: Vicente Jr Arellano Rebibis Prazo:
Até 21/06/2005, Passaporte: Gg639200 Estrangeiro: Arthur Malay
Garcia Prazo: Até 21/06/2005, Passaporte: Mm255860 Estrangeiro:
Resty Onate Candido Prazo: Até 21/06/2005, Processo:
46000004464200517 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Kc190288 Estrangeiro: Oleksandr Krylov Prazo: Até
03/12/2005, Processo: 46000004465200553 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: A294106 Estrangeiro: Nikolaos Syrigos Prazo: Até 01/04/2006, Processo: 46000004478200522 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte:
101516675 Estrangeiro: Jan Ungermand Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004479200577 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo
Ltda. Passaporte: 133146928 Estrangeiro: Joseph Davis Ballard Prazo: Até 22/01/2006, Processo: 46000004480200500 Empresa: Pride
Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 403024926 Estrangeiro: Lloyd Chad Crewshaw Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004504200512 Empresa: Sbm Serviços S/C Ltda Passaporte:
Mm008100 Estrangeiro: Rowena Lapuz Castro Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004535200573 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda
Passaporte: A743261 Estrangeiro: Fabio Bianchi Prazo: Até
12/09/2006, Processo: 46000004542200575 Empresa: Wintershall Do
Brasil Serviços Ltda. Passaporte: Nf3853029 Estrangeiro: Sebastiaan
Van Der Woude Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004562200546 Empresa: Maersk Brasil ( Brasmar) Ltda. Passaporte: 102230399 Estrangeiro: Peter Pultz Madsen Prazo: Até 30/10/2005, Processo:
46000004563200591 Empresa: Maroil Apoio Maritimo Ltda Passaporte: 06505328 Estrangeiro: Slobodan Uzelac Prazo: Até
18/01/2006, Processo: 46000004568200513 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O697475 Estrangeiro: Athanasios
Manginas Prazo: Até 10/09/2005, Processo: 46000004569200568
Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: N280325 Estrangeiro: Christos Bakopoulos Prazo: Até 04/01/2006, Processo:
46000004570200592 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O915152 Estrangeiro: Evangelos Pitsikalis Prazo: Até
25/03/2006, Passaporte: A488171 Estrangeiro: Vasileios Gkoufas Prazo: Até 25/03/2006, Processo: 46000004571200537 Empresa: Triaina
Agência Marítima Ltda. Passaporte: O878758 Estrangeiro: Dimitrios
Zanios Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: A901375 Estrangeiro: Orfeas Mouras Skordidis Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: A000020
Estrangeiro: Zacharias Lioudakis Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte:
V195122 Estrangeiro: Fotios Chronopoulos Prazo: Até 18/01/2006,
Passaporte: A814166 Estrangeiro: Isidoros Chatzimichalakis Prazo:
Até 18/01/2006, Processo: 46000004587200540 Empresa: Geomet Equipamentos Petrolíferos E Eletrônicos Ltda Passaporte: 0113609
Estrangeiro: Roberto Gil Viera Izquierdo Prazo: 06 Meses, Processo:
46000004631200511 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo
Ltda. Passaporte: B0544116 Estrangeiro: Francisco De Paula Raul
Aldao Yallonardo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004644200591
Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 401144572
Estrangeiro: Adrian Duncan Prazo: 01 Ano, Passaporte: 400835291
Estrangeiro: Fergus Mcnab Prazo: 01 Ano, Passaporte: 400591259
Estrangeiro: Calum Mitchell Prazo: 01 Ano, Processo:
46000004694200578 Empresa: Baker Hughes Do Brasil Ltda. Passaporte: 91242842 Estrangeiro: Carlos Alberto Mantilla Valenzuela
Prazo: Até 21/11/2005, Processo: 46000004704200575 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 969506x Estrangeiro: Natale
Menichetti Prazo: Até 12/09/2006, Processo: 46000004709200506
Empresa: Bos (Brazil Offshore Services) Navegação Ltda Passaporte:
99l018490038 Estrangeiro: Randi Naero Fevag Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004710200522 Empresa: Dsnd Consub S.A. Passaporte:
00l054225538 Estrangeiro: Emil Reidar Kopperstad Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000004720200568 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 17173566 Estrangeiro: Marc Alvin Cleaver Prazo: Até
29/08/2006, Processo: 46000004721200511 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Nn0481451 Estrangeiro: Apollo Rayos
Sison Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000018589200435 Empresa: Frontier Drilling Do Brasil Ltda Passaporte: 705040931 Estrangeiro: John David Longley Prazo: Até 25/04/2005.
Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art. 3 o- ):
Processo: 46000000599200503 Empresa: Aja Distribuidora
D E Medicamentos Ltda. Passaporte: R290391 Estrangeiro: Antônio
Lourenço
Mateus
Prazo:
Indeterminado,
Processo:
46000004669200594 Empresa: Mg Entreposto De Carnes Ltda - Epp
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Passaporte: X921556 Estrangeiro: João Antonio Pinheiro Prazo: Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 42, De 28/09/1999:
Processo: 46000004483200535 Empresa: Natura Logistica E
Serviços Ltda Passaporte: 0377332 Estrangeiro: Alexandra Rozas
Martinez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004484200580 Empresa:
Natura Logistica E Serviços Ltda Passaporte: 138314502 Estrangeiro:
Maria Francisca Andrea Olivares Flores Prazo: 01 Ano.
Temporário - Sem Contrato - Rn 37, De 28/09/1999:
Processo: 46000004365200527 Empresa: Veolia Water Systems Brasil Ltda. Passaporte: 909024112 Estrangeiro: Lorenz Peter
Schober Prazo: 1 Ano.
Temporário - Com Contrato - Item III - Rn 33,
10/08/1999:
Processo: 46000004573200526 Empresa: Solasi Produção,
Promoção E Realização De Eventos Ltda Passaporte: 056557167 Estrangeiro: Thomas Rolf Truhitte Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004575200515 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional
Ltda Passaporte: Te2958461 Estrangeiro: Yuki Ito Prazo: 60 Dias,
Passaporte: Mr6009425 Estrangeiro: Akihiro Yamasaki Prazo: 60
Dias, Processo: 46000004576200560 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: 4021622458 Estrangeiro: Thony
Ramon Rother Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004577200512 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte:
17642606 Estrangeiro: Hernan Enrique Cattaneo Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004578200559 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: 0942327197 Estrangeiro: Thomas John
Digweed Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004579200501 Empresa:
Aposesp - Associacao Dos Prof Orq Sinf Sp Passaporte: 0955541555
Estrangeiro: Gioacchino Li Vigni Prazo: 90 Dias, Processo:
46000004654200526 Empresa: Musika - Produções Artísticas E Culturais Ltda. Passaporte: 5207393984 Estrangeiro: Andreas Frölich
Prazo: 30 Dias, Passaporte: 2506105560 Estrangeiro: Stephan Picard
Prazo: 30 Dias, Passaporte: 2481698325d Estrangeiro: Ramon Jaffe
Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004668200540 Empresa: Mozarteum
Brasileiro Associação Cultural Passaporte: 96k00875111 Estrangeiro:
Marit Elisabeth Osnes Aambo Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20555603
Estrangeiro: Henning Kristofer Kraggerud Prazo: 30 Dias, Passaporte:
05n007552742 Estrangeiro: Johannes Leonard Rusten Prazo: 30 Dias,
Passaporte: 97k02363971 Estrangeiro: Ole Eirik Roven Ree Prazo: 30
Dias, Passaporte: 96j09951081 Estrangeiro: Bard Monsen Prazo: 30
Dias, Passaporte: 21055953 Estrangeiro: Torun Seater Stavseng Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20056056 Estrangeiro: Catharina Chen Prazo: 30 Dias, Passaporte: 016742055 Estrangeiro: Walter John Mctigert Prazo: 30 Dias, Passaporte: 03no64100506 Estrangeiro: Julia
Antonina Serafin Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20782692 Estrangeiro:
Stephan Barratt Due Prazo: 30 Dias, Passaporte: 97k04685111 Estrangeiro: Soon Mi Chung Barratt Due Prazo: 30 Dias, Passaporte:
20684669 Estrangeiro: Jon Mehus Prazo: 30 Dias, Passaporte:
20494194 Estrangeiro: Nils Thore Rosth Prazo: 30 Dias, Passaporte:
99k091695514 Estrangeiro: Tiril Dorum Bengtsson Prazo: 30 Dias,
Passaporte: 03n00905433 Estrangeiro: Lina Marie Arnes Prazo: 30
Dias, Passaporte: 20677323 Estrangeiro: Camilla Kjoll Prazo: 30
Dias, Passaporte: 01203207 Estrangeiro: Terje Skomedal Prazo: 30
Dias, Passaporte: 98k09370911 Estrangeiro: Henrik Myreng Prazo:
30 Dias, Processo: 46000004788200547 Empresa: Centro Cultural
Teatro Guaíra Passaporte: 409346r Estrangeiro: Carla Delfrate Prazo:
30 Dias, Processo: 46000004789200591 Empresa: Centro Cultural
Teatro Guaíra Passaporte: 5378637 Estrangeiro: Anna Yarovaya Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004849200576 Empresa: Cie Brasil S.A
Passaporte: 130655076 Estrangeiro: Claudio Aguerra Rojo Prazo: 90
Dias, Passaporte: 12652255k Estrangeiro: Mauricio Mardones Carranza Prazo: 90 Dias, Passaporte: 81209758 Estrangeiro: Eric Arturo
Torres Bustos Prazo: 90 Dias, Passaporte: 3210079293 Estrangeiro:
Claudius Willy Reth Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004907200561
Empresa: Opus Assessoria E Promoções Artisticas Ltda. Passaporte:
01aa57074 Estrangeiro: Hubert Fourez Prazo: 60 Dias, Passaporte:
03xt56150 Estrangeiro: Eric Fourez Prazo: 60 Dias, Passaporte:
A1309679100 Estrangeiro: Blanca Del Barrio Prazo: 60 Dias, Passaporte: 02ya891907 Estrangeiro: Alex Neander Prazo: 60 Dias, Passaporte: 03ec0896 Estrangeiro: Marcel Marceau Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004911200520 Empresa: Musika - Produções Artísticas
E Culturais Ltda. Passaporte: Za269736 Estrangeiro: Lendvay Krisztina Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf392690 Estrangeiro: Pinter Artila
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh403406 Estrangeiro: Somogyi Kata
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zb331047 Estrangeiro: Anducska Lajos
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh254031 Estrangeiro: Botvay Károly
Ottó Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zj518343 Estrangeiro: Patkósne
Csuti Zsófia Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze436518 Estrangeiro: Oláh
Miklós Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze443870 Estrangeiro: Láposi
János Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf924264 Estrangeiro: Veres Lórant
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf850894 Estrangeiro: Ronaszéki Tomás
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze427040 Estrangeiro: Ludmány Emilné
Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh011037 Estrangeiro: Martincsek Zoltán
Gábor Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh000359 Estrangeiro: Banfalvi
Béla Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf957211 Estrangeiro: Banfalvi Zoltan Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf344956 Estrangeiro: Fejerváriné
Nemeth Zsuzsanna Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf489960 Estrangeiro:
Ligetiné Beke Ágnes Krisztina Prazo: 30 Dias, Passaporte:
51n2173980 Estrangeiro: Boris Brovtsyn Prazo: 30 Dias.
Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998
Processo: 46000001779200502 Empresa: Continental Airlines, Inc. Passaporte: 2840104 Estrangeiro: Luis Sergio Sanguinetti
Diaz Prazo: 02 Anos, Processo: 46000001960200519 Empresa: Hydromar Serviços Ltda. Passaporte: Ef093360 Estrangeiro: Rudolf
Diesbecq Alexander Hortense Prazo: 02 Anos, Processo:
46000002974200541 Empresa: Clariant S/A Passaporte: 450033600
Estrangeiro: Freddy Leonardo Cartagena Salcedo Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000002975200596 Empresa: Clariant S/A Passaporte:
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Bc170819 Estrangeiro: Michael Ian Jackson Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003072200522 Empresa: Guerbet Produtos Radiológicos
Ltda. Passaporte: 01ac04536 Estrangeiro: Félix Eric Delesalle Prazo:
01 Ano, Processo: 46000003123200516 Empresa: Fundação Torino
Passaporte: 217567a Estrangeiro: Ferruccio Daziano Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000003511200505 Empresa: Corcovado Granitos Ltda
Passaporte: 233974k Estrangeiro: Fabio Massimo Bisseli Prazo: 02
Anos, Processo: 46000003788200520 Empresa: Laboratórios Pfizer
Ltda Passaporte: 2924350 Estrangeiro: Ernesto Manuel Ontaneda Salgado Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003844200526 Empresa: John
Deere Brasil Ltda. Passaporte: 209236857 Estrangeiro: Peter John
Capos Jr. Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003857200503 Empresa:
Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 8456138m Estrangeiro: Florencio
Enrique
Bauza
Prazo:
Até
30/09/2005,
Processo:
46000004058200546 Empresa: Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda. Passaporte: Gb0401678 Estrangeiro: Sang Ki Kim Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004221200571 Empresa: Johnson E Johnson
Industrial Ltda. Passaporte: C1270003 Estrangeiro: José Rodolfo
Ochoa Gonzalez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004260200578 Empresa: Mercados De Energia Conultoria Ltda Passaporte: B863783
Estrangeiro: Carlos Eduardo Zilli Echeverria Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004264200556 Empresa: Basf S.A Passaporte:
1715309330 Estrangeiro: Tatiana Veronica Calderon Castelo Prazo:
02 Anos, Processo: 46000004276200581 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 99380008221 Estrangeiro: Saulo Munguia Monroy Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004278200570 Empresa: General Motors Do Brasil Ltda. Passaporte: 038743130 Estrangeiro: Thamer Habib Hannona Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004281200593 Empresa: Ericsson Serviços De Telecomunicações Ltda. Passaporte: 03ae54374 Estrangeiro: Thomas Gabriel Wavelet Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004306200559 Empresa: Bechtel Do Brasil Construções Ltda Passaporte: 757742 Estrangeiro:
Jaime Ramiro Morato Baldi Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004307200501 Empresa: Banco De Tokyo-Mitsubishi Brasil
S.A. Passaporte: Tz0205187 Estrangeiro: Hiroshi Obuchi Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004345200556 Empresa: Caterpillar Brasil
Serviços Ltda Passaporte: 087895614 Estrangeiro: Brian William
George Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004357200581 Empresa:
Tintas Coral Ltda. Passaporte: 22582110n Estrangeiro: Ary Eugenio
Marancenbaum Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004364200582 Empresa: Carbono Lorena Ltda. Passaporte: 03v135071 Estrangeiro: Julien Gilles Jacques Breuzin Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004387200597 Empresa: Mitsui Brasileira Importação E Exportação S.A Passaporte: Te9781677 Estrangeiro: Makoto Namai Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004388200531 Empresa: Andreas Stihl
Moto-Serras Ltda. Passaporte: 6207321485 Estrangeiro: Olaf Schmidt
Prazo: 06 Meses, Processo: 46000004391200555 Empresa: Telesp
Celular S.A. Passaporte: H011569 Estrangeiro: Helder Seong Chay
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004392200508 Empresa: Repsol Ypf
Brasil S.A. Passaporte: 44263173 Estrangeiro: Lorenzo Villalobos
Maldonado Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004393200544 Empresa:
Repsol Ypf Brasil S.A. Passaporte: Q385488 Estrangeiro: Luis Gonzaga
Menendez
Lopez
Prazo:
02
Anos,
Processo:
46000004394200599 Empresa: Caterpillar Brasil Ltda. Passaporte:
026835909 Estrangeiro: James William Unruh Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004400200516 Empresa: Ibope Pesquisa De Mídia Ltda
Passaporte: 02420001209 Estrangeiro: Adriana Espinoza Suro Prazo:
02 Anos, Processo: 46000004437200536 Empresa: Cebal Brasil Ltda.
Passaporte: 01ae60809 Estrangeiro: Avit Marius Ghibaudo Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004536200518 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 026959625 Estrangeiro: David Richard
Delikta Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004539200551 Empresa:
Sociedade Michelin De Participações Ind. E Comércio Ltda Passaporte: Cc79341476 Estrangeiro: Jorge Luis Vega Martinez Prazo:
02 Anos, Processo: 46000004566200524 Empresa: Mer Engenharia
De Segurança E Instalações Passaporte: 9028769 Estrangeiro: Ronen
Avraham Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004605200593 Empresa:
Volkswagen Do Brasil Ltda . - Indústria De Veículos Automotores
Passaporte: 176326720 Estrangeiro: Gerold Johann Ennen Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004634200555 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 98260028664 Estrangeiro: Guillermo
Arturo
Cano
Chabolla
Prazo:
02
Anos,
Processo:
46000004650200548 Empresa: Makro Atacadista S/A Passaporte:
C1155455 Estrangeiro: Pedro José Balestrini Leal Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000004705200510 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 301070053 Estrangeiro: Jehad Fawwaz Abbas
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004706200564 Empresa: Banco Abn
Amro Real S.A Passaporte: 23867090n Estrangeiro: Ignacio Emilio
Lorenzo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004707200517 Empresa:
Spal Indústria Brasileira De Bebidas S.A. Passaporte: 16226106n
Estrangeiro: Pablo Renan Gaydou Prazo: 02 Anos, Processo:
46000004738200560 Empresa: Oásis Atlântico Ceará Ltda Passaporte: G550373 Estrangeiro: Pedro Miguel Palma Da Graça Prazo: 02
Anos, Processo: 46000004739200512 Empresa: Kepppel Fels Brasil
S.A. Passaporte: S6843704j Estrangeiro: Tay Kian Guan Handerson
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004740200539 Empresa: Kepppel
Fels Brasil S.A. Passaporte: S1160951a Estrangeiro: Yeong Wai Seng
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004741200583 Empresa: Kepppel
Fels Brasil S.A. Passaporte: S1190653b Estrangeiro: Hamdan Bin
Abdul Hamid Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018406200481 Empresa: Escola De Turismo E Hotelaria Canto Da Ilha Passaporte:
20998870 Estrangeiro: Leandro Marcelo Cisneros Prazo: 01 Ano,
Processo: 46021000923200537 Empresa: Nokia Do Brasil Ltda. Passaporte: 05900700725 Estrangeiro: Sari Maarit Kola-Nystrom Prazo:
02 Anos.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jorge Maximo Pacheco Matte a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Chamflora Três Lagoas
Agroflorestal Ltda., Processo: 46000.003967/2005-67, anteriormente
autorizado através do Processo: 46000.019390/2003-43.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Arthur Peter Mathysen Gerst a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na LeasePlan
Arrendamento Mercantil S. A., Processo: 46000.004363/2005-38, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014022/2004-90.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência de empresa do mesmo grupo eco-o
nômico, nos termos do art. 12, da Resolução Administrativa n 07/2004. Processo: 46000.011728/2004-08, da empresa GM-Fiat
Worldwide Purchasing do Brasil São Caetano do Sul Ltda., para a
empresa General Motors do Brasil Ltda., ao Estrangeiro: Raymundo
Garza Gomez.
A Coordenadora-Geral de Imigração de Imigração, no uso de
suas atribuições, confirma a ciência da mudança de cargo ou função
para a mesma empresa ou conglomerado
econômico, nos termos do
art. 13, da Resolução Administrativa n o- 07/2004, de Diretor de Marketing,
para
Diretor
Nacional
de
Vendas.
Processo:
46021.007302/2002-31, na Empresa: General Motors do Brasil Ltda.,
ao Estrangeiro: Santiago Andres Chamorro Micolta.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, confirma a ciência da alteração da remuneração a ser paga ao
estrangeiro, considerando-se que a empresa requerente juntou aos
autos na página 36, Adendo ao Contrato de Trabalho de 26/10/2004,
a fim de alterar a cláusula terceira, como segue: “Pela execução dos
serviços citados, a Contratante pagará o salário mensal bruto no valor
de R$8.000,00 (oito mil reais) e ajuda de custo no valor de R$900,00
(novecentos reais) totalizando uma remuneração de R$8.900,00”.
Não
houve redução salarial
conforme preceitua o Artigo 5 o- da Resolução
oAdministrativa N 07/2004. Processo: 46000.019264/2004-70. Empresa: Areva Transmissão & Distribuição de Energia Ltda, ao Estrangeiro: Rodrigo Manuel Hernandez Gonzalez.
HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA SILVA
RETIFICAÇÕES
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, o deferimento publicado no oDOU n o- 29, de 14/02/2005, Seção 1, pág. 91,
referente ao Processo n - 46000021490200411 onde se lê: Estrangeiro:
Jorg Johannes Muller leia-se: Estrangeiro: Jorg Johannes Mueller.
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, o deferimento publicado no oDOU n o- 34, de 21/02/2005, Seção 1, pág. 47,
referente ao Processo n - 46000001830200578 onde se lê: Estrangeiro:
Matthias Kubel leia-se: Estrangeiro: Matthias Kuebel.
No despacho da Coordenadora-Geral
de Imigração, a concomitância publicada no DOU
n o- 29, de 14/02/2005, Seção 1, pág.
91, referente ao Processo n o- 46000000808200519 onde se lê: cargo de
Diretor Administrativo Financeiro na Novatrans Energia S. A. leia-se:
cargo de Diretor Financeiro na Novatrans Energia S. A.
No despacho da Coordenadora-Geral
de Imigração, a concomitância publicada no DOU
n o- 49, de 14/03/2005, Seção 1, pág.
o111, referente ao Processo n 46000002873200571 onde se lê: o cargo
de Diretor na Arrais Comércio de Alimentos Ltda., leia-se: o cargo de
Diretor na Arras Comércio de Alimentos Ltda.
No despacho da Coordenadora-Geral
de Imigração, o deferimento publicado no DOU
n o- 51, de 16/03/2005, Seção 1, pág. 70,
oreferente ao Processo n 46217005495200461,46217005647200425,
46217005649200414 onde se lê: Prazo: Até 22/07/2005 leia-se: Prazo: Até 19/08/2005.
No despacho da Coordenadora-Geral de
Imigração, a mudança de cargo ou função publicada no DOU
n o- 63, de 04/04/2005,
oSeção 1, pág. 55, referente ao Processo n 46000005361200132 onde
se lê: Empresa: Rolls-Royce International Serviços e Representações
Ltda. leia-se: Empresa Rolls-Royce Energia Ltda.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID617739-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 4 de abril de 2005
Registro de Alteração por desistência de impugnação
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e como
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n 310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/N o- 053/2005, dá
Publicidade
da
desistência
da
impugnação
processo
46000.002281/2005-59, resolve Conceder Registro de Alteração Estatutária ao “Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho,
São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus SITICCAN”, BA processo 46000.002231/2004-91.
ALENCAR FERREIRA
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID618502-1>
RESOLUÇÃO Nº 922, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Autoriza empresas à prestação de serviços
de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 049/2005, de 05 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação de serviço de transporte rodoviário
71
ISSN 1677-7042
interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de
Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade
de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior
autorização específica da ANTT, conforme determina o art. 9° da
Resolução ANTT n° 17/2002.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações prévias de cada viagem, em cumprimento ao Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002,
serão concedidas nos termos da Resolução ANTT nº 356, de 18 de
novembro de 2003, publicada no D.O.U. de 21 de novembro de
2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618502-2>
ANEXO
Razão Social: ACDR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.570.660/0001-69
N° do Processo: 50500.011948/2005-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGRESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.336.475/0001-41
N° do Processo: 50500.027770/2005-37
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ÁGUA VIVA TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.138.183/0001-20
N° do Processo: 50500.222197/2004-73
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGUIATUR LTDA.
CNPJ: 05.881.111/0001-78
N° do Processo: 50500.009417/2005-00
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AM&KA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.832.451/0001-10
N° do Processo: 50500.171842/2004-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AMERICAN - TUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.964.678/0001-57
N° do Processo: 50500.009147/2005-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ARACATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.990.621/0001-46
N° do Processo: 50500.006568/2005-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ARATUR - ARAGUARI TRANSP. COLEGIAL E
FRETAMENTO LTDA.
CNPJ: 01.649.752/0001-40
N° do Processo: 50500.010007/2005-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ARAÚJO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.273.482/0001-04
N° do Processo: 50500.007882/2005-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ARITUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.941.255/0001-11
N° do Processo: 50500.222250/2004-72
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BALNEÁRIO TURISMO LTDA.
CNPJ: 39.187.000/0001-88
N° do Processo: 50500.006876/2005-42
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BASSO & PEGORARO LTDA.
CNPJ: 04.769.826/0001-70
N° do Processo: 50500.015240/2005-46
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BENATUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 07.118.464/0001-46
N° do Processo: 50500.010961/2005-41
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BH VAN FRETAMENTO LTDA.
CNPJ: 03.259.661/0001-24
N° do Processo: 50500.020846/2005-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BRISA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
CNPJ: 02.385.167/0001-43
N° do Processo: 50500.223935/2004-36
Regime: Eventual ou Turístico
72
ISSN 1677-7042
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CADATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.212.764/0001-03
N° do Processo: 50500.228066/2004-36
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CAMPOS FAUSTINO TRANSPORTE & TURISMO
LTDA.
CNPJ: 04.680.527/0001-65
N° do Processo: 50500.012761/2005-23
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CANELA TUR VIAGEM E TURISMO LTDA.
CNPJ: 93.199.958/0001-34
N° do Processo: 50500.209802/2004-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CELIMAR TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.843.896/0001-04
N° do Processo: 50500.210808/2004-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CENTRAL TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.484.840/0001-28
N° do Processo: 50500.197762/2004-84
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CENTRO SUL VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.262.978/0001-57
N° do Processo: 50500.028664/2005-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CIDATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.614.765/0001-47
N° do Processo: 50500.011951/2005-23
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CIRTUR VIAGENS LTDA.
CNPJ: 02.700.619/0001-34
N° do Processo: 50500.011206/2005-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CRUZEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 58.702.762/0001-10
N° do Processo: 50500.195034/2004-74
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DALINE TUR TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 06.941.265/0001-70
N° do Processo: 50500.010097/2005-88
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DAYLA MARA MALHEIROS DE SOUZA ALMEIDA & CIA LTDA.
CNPJ: 06.859.604/0001-74
N° do Processo: 50500.222264/2004-78
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DE MOURA FREITAG TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
CNPJ: 03.584.366/0001-43
N° do Processo: 50500.223943/2004-46
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DESTAK TOUR DE LEOPOLDINA LTDA.
CNPJ: 05.336.811/0001-81
N° do Processo: 50500.010391/2005-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA
CNPJ: 02.716.502/0001-49
N° do Processo: 50500.210241/2004-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: DINATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.069.203/0001-34
N° do Processo: 50500.012853/2005-86
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DONNIE K. S. DOS REIS
CNPJ: 04.180.265/0001-70
N° do Processo: 50500.007467/2005-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: DUARTE & OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 05.349.703/0001-43
N° do Processo: 50500.020616/2005-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: E. A. DE CARVALHO JUNIOR
CNPJ: 04.791.753/0001-13
N° do Processo: 50500.225567/2004-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EDIVALDO T. LABOS GUARARAPES - ME
CNPJ: 71.985.451/0001-73
N° do Processo: 50500.225098/2004-52
Regime: Eventual ou Turístico
1
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EMPRESA DE ÔNIBUS JOSÉ BRAMBILLA LTDA.
CNPJ: 52.048.204/0001-04
N° do Processo: 50500.011203/2005-87
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA IRMÃOS TEIXEIRA LTDA.
CNPJ: 20.144.895/0001-45
N° do Processo: 50500.008532/2005-40
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA PRINCESA DO NORTE LTDDA
CNPJ: 81.159.857/0001-50
N° do Processo: 50500.223751/2004-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA SANTO ANTONIO LTDA.
CNPJ: 07.228.307/0001-93
N° do Processo: 50500.015181/2005-51
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA.
CNPJ: 28.936.979/0001-23
N° do Processo: 50500.006063/2005-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ENORI KNEVITZ DA SILVA TRANSPORTES E
LOTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 94.480.126/0001-54
N° do Processo: 50500.025062/2005-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ESCOL TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.778.272/0001-05
N° do Processo: 50500.010414/2005-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 94.477.817/0001-07
N° do Processo: 50500.027400/2005-36
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO DINIZ LTDA.
CNPJ: 20.206.173/0001-78
N° do Processo: 50500.026880/2005-18Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EXPRESSO FEDERAL TRANSPORTE E TURISMO
LTDA.
CNPJ: 04.052.133/0001-62
N° do Processo: 50500.024398/2005-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
CNPJ: 76.371.137/0001-14
N° do Processo: 50500.016445/2005-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO PONTE SEGURA LTDA.
CNPJ: 16.753.865/0001-69
N° do Processo: 50500.224025/2004-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO SÃO GERALDO LTDA..
CNPJ: 00.299.769/0001-52
N° do Processo: 50500.215825/2004-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FÁBIO VIAGENS E TURISMO MOCOCA LTDA.
CNPJ: 04.816.447/0001-94
N° do Processo: 50500.006910/2005-89
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FAROL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.189.240/0001-74
N° do Processo: 50500.192721/2004-38
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FAUSTUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 52.337.581/0001-55
N° do Processo: 50500.189169/2004-37
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: G M S TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.274.907/0001-74
N° do Processo: 50500.019398/2005-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GATTI TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 03.744.168/0001-08
N° do Processo: 50500.224054/2004-88
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GIOVANI RIBEIRO SOARES
CNPJ: 04.831.761/0001-46
N° do Processo: 50500.002734/2005-06
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GOMESTUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 64.129.539/0001-28
N° do Processo: 50500.008681/2005-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GRACIMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 62.348.289/0001-91
N° do Processo: 50500.228049/2004-35
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: HANKI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 07.000.244/0001-13
N° do Processo: 50500.025040/2005-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ICATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.323.330/0001-31
N° do Processo: 50500.206230/2004-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IEDA MARIA DE CARLI ME
CNPJ: 37.218.609/0001-41
N° do Processo: 50500.011211/2005-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IMAGGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.489.164/0001-12
N° do Processo: 50505.002411/2004-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: INGÁ TURISMO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 75.769.265/0001-58
N° do Processo: 50500.008544/2005-84
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ISETUR VIAGENS E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 05.070.475/0001-78
N° do Processo: 50500.012334/2005-08
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J.F.J. TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 45.551.371/0001-08
N° do Processo: 50500.004470/2005-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JAIR CAETANO VIEIRA & CIA LTDA.
CNPJ: 00.355.707/0001-10
N° do Processo: 50500.004411/2005-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JC LOPES BARBOSA ME
CNPJ: 05.115.038/0001-23
N° do Processo: 50500.001607/2005-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JODI ITAPEVA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 52.014.610/0001-48
N° do Processo: 50500.010883/2005-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JONAS FERREIRA LIMA
CNPJ: 04.159.519/0001-78
N° do Processo: 50500.199368/2004-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JONNI VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.249.402/0001-12
N° do Processo: 50500.019418/2005-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSÉ NETO TRINDADE - ME
CNPJ: 01.773.826/0001-56
N° do Processo: 50500.019067/2005-55
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LIAMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
CNPJ: 67.750.661/0001-05
N° do Processo: 50500.219325/2004-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LIDETUR TRANSPORTE TURISMO LTDA.
CNPJ: 72.330.020/0001-31
N° do Processo: 50500.011108/2005-29
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LONITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 07.112.076/0001-58
N° do Processo: 50500.025420/2005-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUIZ CARLOS DOS SANTOS TURISMO - ME
CNPJ: 07.124.124/0001-28
N° do Processo: 50500.025713/2005-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUMA TURISMO E VIAGENS LTDA.
CNPJ: 01.528.055/0001-31
N° do Processo: 50500.024297/2005-72
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: M.O. TUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.819.021/0001-21
N° do Processo: 50500.200775/2004-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: M.P. TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.001.944/0001-71
N° do Processo: 50500.005995/2005-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MAGALHÃES TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA.
CNPJ: 03.453.047/0001-07
N° do Processo: 50500.211917/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARAFON & DAL BOSCO LTDA.
CNPJ: 02.965.503/0001-27
N° do Processo: 50500.221117/2004-35
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARCOS ANTÔNIO MENESES - ME
CNPJ: 00.481.717/0001-00
N° do Processo: 50500.010067/2005-62
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MELEIRO TURISMO LTDA.
CNPJ: 79.526.117/0001-63
N° do Processo: 50500.027529/2005-80
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MELO TUR LTDA.
CNPJ: 02.049.655/0001-80
N° do Processo: 50500.221103/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MIRANDA E BELUSSI MIRANDA LTDA.
CNPJ: 04.567.397/0001-59
N° do Processo: 50500.010828/2005-68
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MVTUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA.
CNPJ: 00.176.173/0001-65
N° do Processo: 50500.187199/2004-45
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NAÇAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 07.061.446/0001-75
N° do Processo: 50500.010826/2005-04
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NEUSA HIEMER DE FREITAS - ME
CNPJ: 01.983.396/0001-05
N° do Processo: 50500.223863/2004-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PASSO FIRME LTDA.
CNPJ: 05.349.487/0001-36
N° do Processo: 50500.007495/2005-08
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PIGOZZO TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.088.829/0001-13
N° do Processo: 50500.006002/2005-02
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RÁPIDO DEL REY TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
CNPJ: 60.272.515/0001-72
N° do Processo: 50515.000136/2004-84
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RÁPIDO TURISMO LTDA.
CNPJ: 07.095.408/0001-33
N° do Processo: 50500.004110/2005-60
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RDA TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 06.962.977/0001-76
N° do Processo: 50500.022292/2005-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: REALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.404.043/0001-32
N° do Processo: 50500.016311/2005-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RIONETUR TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 00.118.709/0001-96
N° do Processo: 50500.219531/2004-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ROCHA E GENESSI LTDA.
CNPJ: 37.045.655/0001-96
N° do Processo: 50500.227182/2004-65
<!ID618502-3>
1
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ROMANA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 03.041.975/0001-56
N° do Processo: 50500.023661/2005-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RUBENS ORLANDO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
CNPJ: 04.482.353/0001-26
N° do Processo: 50500.207490/2004-74
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SANTA MARIA TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.655.728/0001-40
N° do Processo: 50500.008091/2005-87
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SCHNEIDER E ADAMS LTDA.
CNPJ: 04.801.228/0001-31
N° do Processo: 50500.011693/2005-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SILVENY LTDA.
CNPJ: 02.794.565/0001-13
N° do Processo: 50500.009130/2005-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SILVETUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA.
CNPJ: 00.517.288/0001-76
N° do Processo: 50500.001707/2005-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TAGUATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.746.375/0001-19
N° do Processo: 50500.221721/2004-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TEKLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
CNPJ: 05.340.581/0001-24
N° do Processo: 50500.012343/2005-90
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TERRA DE AREIA TRANSPORTE COLETIVO E
TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.762.558/0001-30
N° do Processo: 50500.004452/2005-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TERRA DOURADA VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.412.777/0001-26
N° do Processo: 50500.202964/2004-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TERRA NOVA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.052.273/0001-66
N° do Processo: 50500.022304/2005-29
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSCARMO LTDA.
CNPJ: 05.314.146/0001-25
N° do Processo: 50500.020712/2005-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSCAYRES TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 64.695.471/0001-44
N° do Processo: 50515.000592/2004-42
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSNETTI TRANSPORTES DE INDAIATUBA
LTDA.
CNPJ: 04.361.392/0001-75
N° do Processo: 50500.228213/2004-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA RS LTDA.
CNPJ: 07.138.717/0001-43
N° do Processo: 50500.027047/2005-49
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTE E TURISMO TIQUIN LTDA.
CNPJ: 80.414.691/0001-09
N° do Processo: 50500.200377/2004-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTE TURÍSTICO ÁGUAPE LTDA.
CNPJ: 01.081.667/0001-29
N° do Processo: 50500.207764/2004-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA.
CNPJ: 58.502.188/0001-56
N° do Processo: 50500.012249/2005-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
ISSN 1677-7042
73
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURISMO PEDRITENSE LTDA.
CNPJ: 91.489.609/0001-21
N° do Processo: 50500.217013/2004-26
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Internacional
Razão Social: V. MARLI LTDA.
CNPJ: 17.344.953/0001-70
N° do Processo: 50500.017483/2005-19
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VALCAZARA & GOMES LTDA.
CNPJ: 03.495.796/0001-99
N° do Processo: 50500.010161/2005-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VALTER FERREIRA DA ROSA ALMEIDA - ME
CNPJ: 80.597.537/0001-10
N° do Processo: 50500.011124/2005-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VENA TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.715.425/0001-38
N° do Processo: 50500.022377/2005-84
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO ARAÚJO LTDA.
CNPJ: 59.233.700/0001-79
N° do Processo: 50500.011215/2005-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇAO BONI LTDA.
CNPJ: 04.275.775/0001-20
N° do Processo: 50500.016739/2005-80
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO CALVIPE LTDA.
CNPJ: 54.248.547/0001-30
N° do Processo: 50515.000058/2005-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO CRISTAL LTDA.
CNPJ: 01.748.358/0001-60
N° do Processo: 50500.202163/2004-35
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA.
CNPJ: 05.424.309/0001-22
N° do Processo: 50500.026821/2005-68
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO ESTRELA DO SUL DE MURIAE LTDA.
CNPJ: 03.076.170/0001-48
N° do Processo: 50500.009144/2005-87
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO GUAXUPÉ LTDA.
CNPJ: 66.473.554/0001-14
N° do Processo: 50500.010172/2005-92
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO PENEDO LTDA.
CNPJ: 31.463.078/0001-76
N° do Processo: 50500.225954/2004-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO REAL ITA LTDA.
CNPJ: 27.177.468/0001-02
N° do Processo: 50505.000461/2005-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO VALE DO TIETÊ
CNPJ: 54.049.754/0001-65
N° do Processo: 50500.208765/2004-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIVAN TURISMO LTDA.
CNPJ: 92.644.152/0001-45
N° do Processo: 50500.022359/2005-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: WASHIGTUR VIAGENS E EXCURSÕES LTDA.
CNPJ: 03.750.622/0001-25
N° do Processo: 50500.204300/2004-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: WILSON MARCOS SOARES
CNPJ: 05.118.270/0001-15
N° do Processo: 50500.214249/2004-00
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ZANETT & PERREIRA LTDA.
CNPJ: 01.889.936/0001-88
N° do Processo: 50500.006879/2005-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ZELUMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.074.612/0001-54
N° do Processo: 50500.016336/2005-86
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
74
<!ID618503-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 923, DE 6 DE ABRIL DE 2005
1
<!ID618506-0>
RESOLUÇÃO Nº 926, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID618509-0>
RESOLUÇÃO Nº 929, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Barra
Mansa (RJ) - Varginha (MG).
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução de
Freqüência Mínima da Prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro
(RJ) - Lavras (MG) via Barra Mansa (RJ).
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de
Janeiro (RJ) - São Lourenço (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 051/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001791/200440, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Barra Mansa (RJ) - Varginha (MG), prefixo nº 070969-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 054/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001789/200426, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG) via Barra Mansa
(RJ), prefixo nº 07-1353-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 057/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001794/200493, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - São Lourenço (MG), prefixo
nº 07-0025-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID618507-0>
<!ID618504-0>
RESOLUÇÃO Nº 924, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de
Janeiro (RJ) - Lavras (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 053/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001788/200445, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG), prefixo nº 070234-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 930, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 055/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001787/200464, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Pouso Alegre (MG), prefixo
nº 07-0046-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 058/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001790/200460, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Alfenas (MG) via Campanha
(MG), prefixo nº 07-0037-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618511-0>
<!ID618508-0>
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID618510-0>
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução de
Freqüência Mínima da Prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro
(RJ) - Alfenas (MG) via Campanha (MG).
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618505-0>
RESOLUÇÃO Nº 927, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de
Janeiro (RJ) - Pouso Alegre (MG).
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de
Janeiro (RJ) - Lambari (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 052/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001792/200421, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lambari (MG), prefixo nº 070937-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 928, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Defere requerimento da Empresa Bel-Tour
Turismo e Transportes Ltda. para Redução
de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de
Janeiro (RJ) - Varginha (MG) via Três Corações (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 056/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001793/200402, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo
e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Varginha (MG) via Três
Corações (MG), prefixo nº 07-0048-00, para 01 (um) horário semanal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 931, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Autoriza a empresa Eldorado Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte
rodoviário interestadual de passageiros, sob
regime de fretamento contínuo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 059/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 50500.008455/2005-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eldorado Turismo Ltda., CNPJ
n° 02.250.967/0001-57, a operar o serviço especial de transporte
rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento
contínuo, entre as localidades de Catalão (GO) e Uberlândia (MG),
para estudantes da União Educacional de Uberlândia Minas Gerais UNIMINAS (Unidade I e II), Centro Universitário do Triângulo UNIT e Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, de segunda a
sexta- feira, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2005, de acordo com
o contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Catalanos,
CNPJ n° 06.081.769/0001-68.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita a
respectiva Autorização de Viagem e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
<!ID618512-0>
RESOLUÇÃO Nº 932, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Habilita empresas à prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 060/2005, de 05 de abril de 2005 e na Resolução
ANTT nº 363, de 26 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário
internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Originária.
Art. 3º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da
emissão dos respectivos Certificados, para o recadastramento das referidas empresas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ : 76.969.708/0001-17
N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ : 76.969.708/0001-17
N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ : 76.969.708/0001-17
N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA.
CNPJ : 43.854.116/0001-09
N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 00.902.273/0001-21
N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 00.902.273/0001-21
N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Peru, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 00.902.273/0001-21
N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA.
CNPJ : 37.405.099/0001-11
N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA.
CNPJ : 37.405.099/0001-11
N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA.
CNPJ : 37.405.099/0001-11
N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA.
CNPJ : 00.411.002/0001-73
N º DO PROCESSO : 50500.029583/2005-33
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 03.787.516/0001-16
N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 03.787.516/0001-16
N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 03.787.516/0001-16
N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 03.787.516/0001-16
N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 03.787.516/0001-16
N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
<!ID618496-0>
DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do
Relatório DJA - 010/2005, de 05 de abril de 2005, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no
Processo nº 50500.218759/2004-01, referente à empresa Viação Fávero Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando,
quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618497-0>
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DJA - 011/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 50500.196810/2004-62, delibera:
Art. 1º Autorizar a execução da travessia aérea de rede elétrica de distribuição, sobre a BR-293, no km 48+900m, Município de
Cerrito - RS, de interesse da CEEE - Companhia Estadual de Energia
Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia,
conforme medidas de segurança aprovadas pela ECOSUL - Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados,
pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e
do pavimento da rodovia.
Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os
projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos
topográficos da Concessionária.
Art. 4º Caberá a CEEE assumir todos os ônus relativos à
implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa travessia,
além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia, em função da referida travessia.
Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a travessia, objeto desta
Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A CEEE deverá concluir a travessia no prazo de 15
(quinze) dias, após a publicação desta Deliberação. Esgotado esse
prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo
motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá validade.
ISSN 1677-7042
75
Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente a essa travessia.
Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do
Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas
partes.
Art. 9º A permissão para a travessia aprovada pela ECOSUL
não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618498-0>
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DJA - 012/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 20112.000312/86-52 e apensos, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do
Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à
regularidade da autorização deferida à Viação Anapolina Ltda., para a
operação da Linha Brasília (DF) - Caldas Novas (GO), prefixo 121804-00.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando,
quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618499-0>
DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DJA - 013/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 50500.162514/2004-40, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição de cabos de alta tensão e a
adequação na canaleta subterrânea existente sob o passeio para pedestres da ponte dos franceses, na Rodovia BR-392, entre o km
2+400m e o km 2+700m, no Município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio
Grande do Sul - CEEE/RS.
Art. 2º Na implantação e conservação da ocupação e da
referida adequação, conforme medidas de segurança aprovadas pela
ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências
com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os
projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos
topográficos da Concessionária.
Art. 4º Caberá à CEEE assumir todos os ônus relativos à
implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa ocupação e
da adequação, além da responsabilidade por eventuais problemas que
possam ocorrer na rodovia.
Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a ocupação e adequação,
objeto desta Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo
de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A CEEE deverá concluir a ocupação e a adequação
no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação desta Deliberação.
Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente
executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.
Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente a essa ocupação.
Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do
Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas
partes.
Art. 9º A permissão para a ocupação aprovada pela ECOSUL
não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618500-0>
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 050/2005, de 05 abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 50608.000331/2002-59, delibera:
Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal, da margem direita,
da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, por rede de energia
elétrica, do km 105+460m ao km 105+828m, no Município de Taubaté - SP, de interesse da Bandeirante Energia S.A.
76
ISSN 1677-7042
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Bandeirante, eventuais danos ou
interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A Bandeirante deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built em meio digital (CAD), referenciados
aos marcos topográficos da Concessionária.
Art. 4º Caberá à Bandeirante assumir todos os ônus relativos
à implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que possam
ocorrer na rodovia, em função da referida ocupação.
Art. 5º A Bandeirante não poderá iniciar a ocupação, objeto
desta Deliberação, antes de assinar, junto à NOVADUTRA, o Termo
de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A Bandeirante deverá concluir a ocupação longitudinal no prazo de 19 (dezenove) dias úteis, após a publicação desta
Deliberação. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT,
esta autorização perderá validade.
Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a
execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente a essa ocupação.
Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma
via do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado
pelas partes.
Art. 9º A ocupação aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID618501-0>
DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 061/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do
Processo nº 50500.004072/2005-08, delibera:
Art.1º Autorizar a ocupação longitudinal para instalação aérea de rede de energia elétrica, de interesse da Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, do km 120+402m ao
km 123+412m, da Rodovia BR-392, no Município de Canguçu-RS.
Art.2º Na implantação e conservação da referida instalação,
conforme medidas de segurança aprovadas pela ECOSUL - Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados,
pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e
do pavimento da rodovia.
Art.3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os
projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos
topográficos da Concessionária.
Art.4º Caberá à CEEE assumir todos os ônus relativos à
implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa instalação,
além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia, em função da citada ocupação aérea.
Art.5º A CEEE não poderá iniciar a ocupação, objeto desta
Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A CEEE deverá concluir a construção da citada obra
no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Deliberação.
Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente
executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.
Art.7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente a essa ocupação.
Art.8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do
Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas
partes.
Art.9º A permissão para executar a ocupação aérea aprovada
pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art.10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
1
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
<!ID615411-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 265/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
28/05, em face de LEONARDO ARAÚJO LEITE - FAZENDA
CAMPINAS GRANDE, CNPJ: 85493116649, com sede na Zona
Rural de Medeiros.
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 266/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
29/05, em face de DANIEL BOTTREL REIS , CPF: 4894784672,
com endereço à Rua José Augusto Chaves, 401 - BAMBUÍ/MG CEP. 39.900-000.
Tribunal de Contas da União
.
PLENÁRIO
<!ID618229-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 12 (ORDINÁRIA)
Sessão em 13 de abril de 2005
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2005 - Plenário, para apreciação
na Sessão Ordinária a se realizar no dia 13/4/2005, o(s) seguinte(s)
processo(s):
GRUPO I
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 012.100/2004-1
Natureza: Acompanhamento
Entidade: Órgãos e Entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário
Interessados: Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG
Advogados constituídos nos autos: não há
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
PORTARIA Nº 30, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615409-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 268/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
30/05, em face de ELIAS BOTTREL REIS , CPF: 47146877604,
com endereço à Rua José Augusto Chaves, 401 - BAMBUÍ/MG CEP. 39.900-000.
GRUPO II
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-009.865/2001-8 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União
Advogados constituídos nos autos: Gildásio Lopes Pereira, OAB/DF
201-A, Desyree Cristina Fernandes Cardoso, OAB/DF 17.515.
Secretaria-Geral das Sessões, 8 de abril de 2005
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Secretária do Plenário
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
PORTARIA Nº 31, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615408-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 297/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
31/05, em face de JOSÉ CARLOS DUARTE CONCEIÇÃO - FAZENDA SÃO SEBASTIÃO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG
- CEP. 38.900-000.
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
<!ID615413-0>
PORTARIA Nº 32, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 298/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
32/05, em face de GUSTAVO DUARTE CONCEIÇÃO - FAZENDA
SÃO SEBASTIÃO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG - CEP.
38.900-000.
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
PORTARIA Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Investigatório nº 342/98 constam evidências de lesão à ordem jurídica
e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
33/05, em face de MURILO CARLOS PAIVA CARVALHO - FAZENDA JANEIRO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG - CEP.
38.900-000.
Poder Legislativo
.
SENADO FEDERAL
<!ID618853-0>
ATO DA COMISSÃO DIRETORA N o- 6, DE 2005
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso I, do Regimento
Interno, c/c o disposto no art. 52, XII, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e art. 72 da
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2005:
Art. 1º - Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira, no âmbito do Senado Federal, o valor de R$
16.999.657,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil,
seiscentos e cinqüenta e sete reais).
Parágrafo Único - O cronograma anual de desembolso mensal do Senado Federal com gastos dos grupos Pessoal e Encargos
Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, aprovado por intermédio do Ato do Presidente do Senado Federal nº 004, de 2005,
passa a ser o constante do Anexo.
Art. 2º - No caso de restabelecimento da receita prevista,
ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram
limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 3º - Fica o Órgão Central de Coordenação e Execução
autorizado a promover, se necessário, remanejamento entre projetos, atividades e/ou operações especiais, até o montante estabelecido no art. 1º,
bem como a proceder, caso ocorram, as alterações previstas no art. 2º.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 08 de abril de 2005.
RENAN CALHEIROS, TIÃO VIANA,
JOÃO ALBERTO, ANTERO PAES DE BARROS
ANEXO
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
<!ID618036-0>
ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
PORTARIA Nº 29, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615410-0>
PORTARIA Nº 27, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 264/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85:
determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 27/05, em face de
ESTERLINO LEITE CRUVINEL - FAZENDA DEUS DARÁ, CNPJ:
02391139691, com sede na Zona Rural de Medeiros - endereço para correspondência Rua José Augusto Chaves, 517 - sala 01 - CEP.: 38900-000.
PORTARIA Nº 28, DE 6 DE ABRIL DE 2005
<!ID615412-0>
<!ID615407-0>
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
PORTARIA Nº 35, DE 6 DE ABRIL DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Representação nº 451/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
35/05, em face da empresa PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA, CNPJ: 74224163000194 - estabelecida à Av. Guaratá, 633 Prado - BELO HORIZONTE/MG - CEP. 30410-640.
ADVANE DE SOUZA MOREIRA
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
(Art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
(Atualização)
ÓRGÃO 02.000 - SENADO FEDERAL Em R$
MESES
1 - PESSOAL e
3 e 4 - OUTRAS DESENCARGOS SOCIAIS PESAS CORRENTES e
de CAPITAL
TOTAL
MENSAL
JANEIRO
190.000.000,00
1.967.267,07
FEVEREIRO
160.000.000,00
39.000.000,00
191.967.267,07
199.000.000,00
MARÇO
150.000.000,00
39.000.000,00
189.000.000,00
ABRIL
150.000.000,00
39.000.000,00
189.000.000,00
1
Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL:
LEI Nº
11.100/05
150.000.000,00
200.000.000,00
150.000.000,00
150.000.000,00
150.000.000,00
150.000.000,00
150.000.000,00
233.532.700,00
1.983.532.700,00
39.000.000,00
39.000.000,00
39.000.000,00
39.000.000,00
39.000.000,00
39.000.000,00
39.000.000,00
27.801.634,93
419.768.902,00
189.000.000,00
239.000.000,00
189.000.000,00
189.000.000,00
189.000.000,00
189.000.000,00
189.000.000,00
278.333.991,93
2.403.301.602,00
Brasília-DF, em 08 de abril de 2005.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
<!ID618425-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 4 de abril de 2005
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação de palestrante para ministrar a palestra O Processo Civil e os Direitos
Fundamentais, em favor do Senhor Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, conforme artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, da Lei N. 8.666/93.
Valor total: R$ 4.262,40 (sendo R$ 710,40 relativos aos encargos
patronais). (PA. N. 02.488/2005).
<!ID618426-0>
CELSO APARECIDO RODRIGUES
DIRETOR FINANCEIRO
AGACIEL DA SILVA MAIA
DIRETOR-GERAL
Poder Judiciário
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, revogo a Concorrência N. 007/2004, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo e técnico especializado, com base no art. 49, caput, da Lei
8.666/93, autorizando a abertura de novo procedimento licitatório na
modalidade Pregão. (P.A. N. 11.321/2004).
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Em 6 de abril de 2005
ATO NORMATIVO Nº 166, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o resultado do Pregão N. 163/2004, com adjudicação do
objeto às empresas: Módulo - Móveis e Arquitetura Ltda, itens 03,
04, 05, 08, 11, 12 e 13 (R$ 21.605,00); ACDL - Acústica e Comércio
de Divisórias Ltda, itens 01, 02 e 09 (R$ 16.770,00), na forma
proposta pelo Pregoeiro na Ata N. 074/2005. Valor total: R$
38.375,00 (P.A. N. 16.422/2004).
.
<!ID618427-0>
<!ID617295-0>
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da
União, nos termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 72 da Lei
nº 10.934/2004.
O GENERAL DE EXÉRCITO EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.° 001/2005
- SEPLA-GS;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta n.º 01/STF,
de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam bloqueados e, consequentemente, limitados
para empenho e movimentação financeira, as dotações consignadas à
Justiça Militar da União - JMU pela Lei n.° 11.100, de 25 de janeiro
de 2005 (Lei Orçamentária Anual), no montante de R$ 747.360,00
(setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais).
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da
Justiça Militar da União, aprovado pelo Ato Normativo n.º 163, de 15
de fevereiro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
fevereiro de 2005, no tocante aos gastos com Outras Despesas Correntes e de Capital, passa a ser o constante do Anexo a este Ato.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Desembargador JOSÉ JRERONYMO BEZERRA
DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
<!ID617333-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 6 de abril de 2005
Processo TRT nº 881/2005
Reconheço a inexigibilidade de licitação para a despesa referente à contratação de serviço especializado junto à empresa IBAP
Treinamento e Consultoria S/C Ltda., no valor total de R$ 1.655,40,
nos termos dos arts.13, VI e 25, II, da Lei n. 8666/93.
Juiz NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
ANEXO
.
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
Lei n.° 10.934, de 11.08.2004, art. 72.
Até o Mês
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
Pessoal
Outras Despesas
(A)
Correntes e de Capital
12.083.312,86
519.226,43
23.814.661,00
3.099.706,00
35.546.511,00
5.680.186,00
47.278.361,00
8.260.666,00
59.010.211,00
10.841.146,00
76.607.986,00
13.421.626,00
88.339.836,00
16.002.106,00
100.071.686,00
18.582.586,00
111.803.536,00
21.163.066,00
123.535.386,00
23.743.546,00
135.267.236,00
26.324.026,00
152.514.086,00
28.184.346,00
152.514.086,00
28.184.346,00
Total
12.602.539,29
26.914.367,00
41.226.697,00
55.539.027,00
69.851.357,00
90.029.612,00
104.341.942,00
118.654.272,00
132.966.602,00
147.278.932,00
161.591.262,00
180.698.432,00
180.698.432,00
Notas:
1 - Valores passíveis de alteração, especialmente, tendo em vista
aprovações de Créditos Suplementares;
2 - Os valores da coluna (A) representam os dispêndios brutos com as
folhas de pagamento mensais de pessoal.
Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Ministro-Presidente
AFONSO IVAN MACHADO
Secretário de Planejamento
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
<!ID617374-0>
DESPACHO DA PRESIDENTE
Em 5 de abril de 2005
Procedimento n.º 177/2005 (Pregão n.º 02/2005)
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência (fls.
212/213), por seus próprios termos e fundamentos, uma vez que o
referido edital, por erro material, dispensou os licitantes da apresentação de documento obrigatório, acarretando prejuízo à fase de
habilitação. Anulo o presente procedimento licitatório com fundamento no art. 49 da Lei n. 8.666/93 e art. 53 da Lei n. 9.784/99.
Autorizo a repetição do certame, desta feita, corrigido o erro material
do edital anterior.
Desembargadora IZAURA MAIA
Em exercício
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL
12a- REGIÃO
PORTARIA N o- 1, DE 4 DE ABRIL DE 2005
<!ID613884-0>
Dispõe sobre a criação das Delegacias do
CREFITO-12, na forma que indica, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CREFITO-12, no uso de suas atribuições legais, determina que:
Art. 1 o- - Ficam criadas, em cada Estado que compõe a Jurisdição desta Autarquia, as Delegacias Regionais do CREFITO-12.
Art. 2 o- - As Delegacias Regionais serão compostas, por um
Delegado (a) e um Fiscal, ambos profissionais inscritos e em dia com
suas obrigações pecuniárias perante este Conselho.Art. 3 o- O PRESIDENTE DO CREFITO-12 nomeará os Delegados (a) Regionais,
que por sua vez indicará o profissional Fiscal Art. 4 o- -A função de
Delegado (a) Regional não será remunerada, cabendo ao CREFITO12 custear as despesas administrativas de cada Delegacia, desde que
estas sejam previamente autorizadas pelo Presidente do CREFITO-12,
e comprovadas, posteriormente, com a apresentação do competente
recibo.Art. 5 o- - A função de fiscal, terá caráter voluntário, sem nenhum vínculo empregatício, a exemplo do (a) Delegado (a) Regional,
cabendo ao profissional encarregado (a) da fiscalização.
Art. 6 o- - Ao fiscal competirá à função de fiscalização do
exercício profissional, e encaminhará as possíveis infrações disciplinares encontradas, ao Delegado (a) Regional, que as remeterá ao
Presidente do CREFITO-12.Art. 7 o- - Parágrafo Único - O Delegado
(a) Regional poderá exercer a função, cumulativa com a de fiscal,
caso haja disponibilidade de horário e interesse do mesmo (a).Art. 8 o- Poderão ser criadas as Delegacias Regionais, tanto na capital de
cada Estado, como nas cidades menores que justifiquem as suas
instalações, por ato da PRESIDENTE DO CREFITO-12.Art. 9 o- Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 19/03/2005 data esta posterior a
9 ª Reunião Plenária do CREFITO-12 realizada aos dezoito dias do
mês de março de 2005. Onde a mesma foi aprovada pelos presentes,
revogadas as disposições em contrário.Art. 10. Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em Contrário.
JOSÉ WAGNER CAVALCANTE MUNIZ
ISSN 1677-7042
77
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Sumário Atos do Congresso Nacional