Índice
A. ENQUADRAMENTO
B. SI FUNCIONAMENTO
A.
ENQUADRAMENTO
O número 2 do artigo 299º do Tratado da União Europeia
reconhece explicitamente como obstáculos ao desenvolvimento
económico e social das regiões ultraperiféricas:
 O afastamento;
Cuja
 A insularidade;
conjugação prejudicam
 Pequena superfície;
gravemente
 Clima e topografia difíceis;
desenvolvimento
 Dependência económica
económico das RUP.
num número reduzido de produtos.
persistência
e
o
Estes factores registam valores extremos e são responsáveis por
problemas de dependência económica e de ausência de
diversificação das actividades, o que as expõe mais às
oscilações conjunturais.
Geram custos adicionais que travam o desenvolvimento
económico:
 Fraca capacidade de acesso ao mercado comunitário;
 Poucas economias de escala;
 Ausência de disseminação de conhecimento;
 Mercado
de
especializado.
trabalho
pouco
desenvolvido
e
O corolário desta situação é um nível de convergência muito
baixo em relação à situação das outras regiões centrais da
União Europeia, a debilidade da economia para a criação de
empregos e a forte dependência do exterior.
As RUP´s beneficiam, dados os seus condicionalismos
específicos, de um financiamento suplementar FEDER
(50%).
PO INTERVIR +
EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da
Ultraperifericidade
 EIXO V - Compensação
Ultraperifericidade
dos
Sobrecustos
Compreende três tipologias de despesa:
 Despesas de Funcionamento;
 Obrigações e Contratos de Serviço Público;
 Despesas de Investimento.
da
 Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
 Orientações Relativas aos Auxílios Estatais com Finalidade
Regional para o período 2007-2013 (2006/C 54/08) .
A dotação especifica para a compensação dos
sobrecustos
da
ultraperifericidade
será
utilizada para apoiar as EMPRESAS REGIONAIS
Até ao limite dos 10% do
Volume de Negócios.
B.
SI FUNCIONAMENTO
 Objectivo
Compensar
os
custos
adicionais
resultantes
dos
handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através
da redução das despesas correntes das micro e
pequenas
empresas,
contribuindo,
para
sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.
a
 Entidades Beneficiárias
Empresas de micro e pequena dimensão, existentes há
mais de 2 anos, de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica, com a excepção das Sociedades Civis .
As empresas deverão obter a certificação electrónica,
através do sítio www.ideram.pt
 Excluem-se
 Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca da
Madeira.
 As empresas em dificuldades na acepção das
Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais
de emergência e à reestruturação a empresas em
dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
 Âmbito Sectorial
(Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades
Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)
 Indústria, Comércio e Serviços;
 Energia;
 Ambiente;
 Transportes Rodoviários e Urbanos
 Armazenagem;
 Turismo;
 Informação e Comunicação;
 Serviços.
 Excluem-se as seguintes actividade
 Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia;
 Serviços financeiros e de seguros;
 Actividades intragrupo e exportações;
 Pesca e da aquicultura;
 Construção naval;
 Siderurgia e das fibras sintéticas;
 Indústria do carvão.
 Condições elegibilidade do Beneficiário
•
Encontrar-se legalmente constituído;
•
Ter situação regularizada em matéria de licenciamento;
•
Possuir a situação regularizada perante o Estado, a
Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;
•
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o
Normativo Contabilístico vigente;
 Condições elegibilidade do Beneficiário
•
Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de
trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos;
•
Apresentar
uma
situação
económico-financeira
equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios
positivos;
•
Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do
presente Sistema de Incentivos.
 Condições elegibilidade do Projecto
•
Localizarem-se na RAM;
•
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da
respectiva actividade;
•
Terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros;
•
Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da
empresa, comprovada através de um plano de negócios para
um período de 3 anos.
 Despesas Elegíveis
•
Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias
para a segurança social);
•
Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro
do território nacional, incluindo o custo do frete de
transporte e respectivos seguros;
•
Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com
excepção das de locação financeira.
 Intensidade do Incentivo
•
Incentivo não reembolsável;
•
A taxa do incentivo é de 15%;
•
Limites do incentivo:
•
•
50.000 euros - micro empresa;
•
100.000 euros - pequena empresa.
O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de
negócios da empresa.
Selecção dos Projectos
•
A selecção dos projectos é feita por fases;
•
Os projectos são seleccionados com base no Mérito do
Projecto;
MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C
Critério A – Impacto da redução do custo adicional na
competitividade da empresa
Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e
criação de complementaridades e sinergias para a economia
regional
Critério C – Reconversão funcional da empresa
 Nota Final
•
O SI Funcionamento já foi objecto de pré-notificação
– DG Concorrência;
•
Decorre presentemente o processo de notificação.
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
Telefone: +351291202170
Fax: +351291202190
Email: [email protected]
Web:http://www.ideram.pt
Data: 10/11/2009
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