TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208
Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected]
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o
RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 11.06.13 ás 18 hs. Pela 2ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados:
 Processo Nº 079/13/2ªCD –jogo: AE Planalto x Comercial EC – Data:20.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17
de 2013.
 Auditor Presidente da 2ª CD:George Cantidio Auditores:Luis Claúdio Bezerra Rodrigo,Iranildo Germano dos Santos.
 Relator: Rodrigo Medeiros Pacheco.
 Denunciado: Hilton Keynton Souza Cunha.
 Resultado: pela unanimidade de votos aplicar a multa de 06 partidas,reduzido pela metade nos termos do art.182,ficando a m.
 Denunciado:Neri Edson e Elivelton Batista de Souza,Elvis Eduardo de Andrade.
 Resultado: pela unanimidade de votos aplicar a multa de 06 partidas,reduzido pela metade nos termos do art.182,ficando a
multa de 03 partidas do CBJD.
 Denunciado:Paulo Fernando Silva Morais.
Resultado: resolvem os auditores,por unanimidade de votos,absolvê-lo,quando a denuncia relativa ao art.254-A,3º e também
por maioria,quando a denuncia do art.258,2º,II aplicar a suspensão de 02 partidas,reduzida pela metade para 01 partida de acordo
com o art 182 do CBDJ.
 Denunciado:AE PLANALTO
Resultado: resolvem pela absolvição da equipe.
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 Processo Nº 080/13/2ªCD –jogo: ABC FC x Guarani FC – Data:23.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de
2013.
 Auditor Presidente da 2ª CD: George Cantidio Auditores: Luis Claúdio Bezerra Rodrigo, Rodrigo Medeiros Pacheco
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COMISSÃO DISCIPLINAR
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Relator: Iranildo Germano dos Santos.
Denunciado:Alvares do Nascimento Pinto.
Resultado: pela unanimidade de votos resolvem aplicar a multa de 02 partidas prevista no art. 258,§2º,II do CBJD.
Denunciado:Jalyson Kleyton Medeiros da Silva.
Resultado: pela unanimidade de votos resolvem aplicar a multa de 02 partidas prevista no art. 258,§2º,II, que em razão do art.
182 aplica-se a pena de 01 partida.
 Processo Nº 081/13/2ªCD –jogo: America FC x Palmeira FC – Data:20.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de
2013.
 Auditor Presidente da 2ª CD: George Cantidio Auditor: : Iranildo Germano dos Santos, Rodrigo Medeiros Pacheco .
 Relator: Luis Claúdio Bezerra Rodrigo.
 Denunciado: Tales Alexandre Pereira.
 Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir o atleta em 02 partidas, em cada partida com os arts.258 §2º,II e 254,II
totalizando em 04 partidas.
 Denunciado: A.C.E.C. Baraúnas.
 Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem absolver o clube.
Natal-RN, 12 de Junho 2013.
Francinaldo Bezerra Costa
Secretário/TJD
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