Informações Acadêmico(a)
VISÃO
Promover uma educação crítica, reflexiva, sistêmica e investigativa, fomentando a produção do saber discente/docente e contribuindo para o progresso do País e para a inclusão e igualdade social.
MISSÃO
Formar a cidadania e primar pela valorização humana, por intermédio da reflexão dos conhecimentos
existentes, sintonizados com as transformações científicas e tecnológicas pelas quais passa a sociedade
contemporânea.
VALORES
• Honestidade, ética e respeito ao indivíduo.
• Valorização do profissional da educação.
• Educação como espaço transformador da realidade.
• Garantir qualidade de ensino orientada às necessidades do mercado de trabalho.
• Cultivar o pensamento reflexivo, a autonomia intelectual e a capacidade empreendedora.
• Qualidade e inovação.
Endereço: CAMPUS CIDADE UNIVERSITÁRIA - Rua João Scuissiato s/n – Santa Quitéria – CEP 80.310.310
Fone: 041 – 3219-4290 - E-MAIL : [email protected]
Seja bem vindo(a)!
Você fez a sua matrícula para ingressar no ensino superior. Assinou um contrato de prestação de serviços
para o semestre letivo (seis meses).
IMPORTANTE – Caso você tenha desconto na mensalidade e para manter os descontos, a mensalidade
deve ser paga sempre no dia primeiro de cada mês e devem ser renováveis no inicio de cada semestre a
partir da confirmação de matrícula.
O acadêmico pode ter somente um desconto, caso tenha dois deverá optar por um.
Quando terminar o semestre, deve fazer a rematrícula para o próximo semestre e solicitar renovação de
descontos (para quem tiver). Não há taxa a para fazer a rematrícula, é só estar em dia com a mensalidade.
Quem não faz a rematrícula não pode ficar em sala de aula, pois não terá o nome no livro de chamada.
Se por qualquer motivo você não puder dar continuidade aos estudos deve comparecer à central de atendimento e pedir o trancamento do contrato e do curso que é valido por dois anos.
A Uniandrade tem convênio com o PROUNI E COM O FIES.
Leia sempre os editais que estão nos murais.
AVALIAÇÃO
Para ser promovido deve ter média 7,0 (sete) em todas as disciplinas e ter frequentado, no mínimo 75%
das aulas.
O processo de avaliação de aprendizagem é contínuo durante o período letivo e é realizada através de
provas escritas e orais, pesquisas, exercícios, seminários, excursões, estágios, avaliação multidisciplinar e
atividades complementares.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, das verificações parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na
avaliação do conhecimento por atribuição de notas, e também ao aluno que não se submeter a qualquer
verificação prevista na programação aprovada pelo Colegiado de Curso.
DA REPROVAÇÃO
• É considerado reprovado em cada disciplina sem direito a exame final o aluno que:
1. Não obtiver frequência igual ou superior a 75% nas aulas e atividades programadas.
2. Não obtiver média mínima menor que quatro como resultado das avaliações bimestrais.
• É considerado reprovado em cada disciplina o aluno que:
1. Não obtiver, após o exame final, média igual ou superior a cinco.
2. Obtiver média menor que sete e que não comparecer aos exames finais.
Importante 3. O aluno reprovado em até duas disciplinas, matricula-se na série subsequente, devendo cursar
as disciplinas em que foi reprovado, em regime de dependência, podendo também ser cursado em
período especial (mediante pagamento de taxa para cada disciplina). Aluno reprovado em 3 ou mais
disciplinas ficará retido no período deve adequar-se à nova grade curricular.
DOCUMENTOS - EXPEDIÇÃO
Declarações, atestados, históricos, certidões referentes a qualquer situação acadêmica, devem ser solicitados com antecedência junto à central de Atendimento em requerimento próprio e mediante pagamento da
taxa. A entrega da documentação obedece aos prazos relacionados neste manual.
A documentação solicitada não poderá ser expedida caso haja falta de algum documento não entregue no
ato da matrícula.
PRAZOS em dias úteis
Declaração de Conclusão – 05 - Certidão de Conclusão de curso – 10 - Conteúdo Programático 20
Declarações – 05 - Histórico Escolar – 20 - Diploma - 180
SEGUNDA CHAMADA
A segunda chamada deve ser requerida na Central de Atendimento da Uniandrade no período estipulado no
Calendário Acadêmico, mediante pagamento da taxa estipulada. Fica isento o pagamento no caso de apresentação de: atestado médico ou atestado de óbito de membro da família. A realização da prova dar-se-á
de acordo com o deferimento da Coordenação do Curso, em calendário prévio. (Obs: Não há realização de
2ª chamada no 2º bimestre.
REVISÃO DE PROVA
Pode ser concedida revisão de prova após requerimento do interessado, dirigido ao Coordenador de Curso, no
prazo máximo de três dias úteis após a divulgação do resultado das notas de aproveitamento das disciplinas.
A não observância do prazo implicará na perda do direito de revisão.
O Colegiado de Curso designará uma banca, composta de três professores do Curso, para realizar a
revisão de provas, devendo a decisão ser registrada em ata e acatada pelo professor e pelo aluno.
FALTAS
O abono de faltas não existe. Mesmo em caso de doença comprovada, os limites de faltas não poderão ser
ultrapassados. A exceção é feita, por força da Lei, somente ao aluno que estiver prestando serviço militar obrigatório em órgão de formação de reserva e tiver que faltar às atividades acadêmicas por força de
exercícios ou manobras. Neste caso, o requerimento efetuado na Secretaria é encaminhado para o Departamento Jurídico do Centro Acadêmico.
Os portadores de moléstias congênitas, patológicas, gestantes a partir do oitavo mês e nos casos de convocações legais pelo serviço eleitoral ou judicial poderão compensar as ausências às aulas, em conformidade com a Lei nº 6202/75 e Decreto nº 1044/69 que concedem regime especial.
A compensação de faltas não se estende às provas, exames e aos estágios curriculares.
- O aluno deverá contatar a Coordenação do Curso e respectivos Professores para o planejamento e realização das atividades e trabalhos domiciliares, que deverão ser desenvolvidos durante o período de Licença.
- O professor determinará a tarefa a ser realizada para compensar as faltas. As atividades domiciliares deverão
ser entregues antes do término do período letivo. É de responsabilidade do aluno o recebimento e a entrega dos
trabalhos domiciliares e obediência rigorosa aos prazos estipulados.
IMPORTANTE: Para usufruir desse benefício, é necessário preencher requerimento específico na central
de atendimento, anexando Atestado/Laudo Médico com o indicativo do Código de Doenças (CID), no prazo de 3 (três) dias, a partir da data do impedimento. Esta solicitação pode ser feita por outra
pessoa indicada pelo aluno.
Ao retornar às aulas, o aluno deverá apresentar junto à Central de Atendimento, no prazo máximo de 3 (três) dias
a contar do término de seu impedimento, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que porventura tenha
deixado de realizar durante seu afastamento. As provas devem ser realizadas dentro do período letivo.
OBSERVAÇÃO:
Licença Maternidade: 90 dias (a partir do 8º mês);
Licença Paternidade: sem amparo legal
Atestado de óbito:
•
Parentes de 1º grau (pai, mãe, irmãos, avós) 03 (três) dias corridos.
•
Parentes de 2º grau (tios, primos) 01(um) dia.
DOS DIREITOS E DEVERES DO(A) ALUNO(A)
São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
1) frequentar as aulas e participar das demais atividades curriculares;
2) utilizar os serviços, laboratórios e bibliotecas colocados à sua disposição pelo Centro Universitário;
3) recorrer de decisões de órgãos executivos e deliberativos;
4) zelar pelo patrimônio do Centro Universitário;
5) manter-se em dia com o pagamento dos encargos educacionais;
6) manter um relacionamento ético e solidário para com os colegas , professores e demais funcionários da Uniandrade;
7) zelar pelo bom nome da instituição.
CARTEIRINHA DO ACADÊMICO
É um instrumento de identificação, individual e intransferível, do acadêmico matriculado no Centro Universitário Campos de Andrade, para acesso aos laboratórios e bibliotecas de todos os Campi.
É entregue ao acadêmico nas primeiras semanas de aula, desde que o acadêmico tenha tirado a foto no
ato da matrícula, sem custo e tem validade para o período do curso. Caso haja perda ou extravio a segunda via deve ser requerida na Central de Atendimento mediante pagamento da taxa.
LABORATÓRIOS E BIBLIOTECAS
Alunos que frequentam laboratórios e bibliotecas da Uniandrade deverão seguir rigorosamente as instruções de uso contidas nos manuais específicos e afixados em cada local.
NOTAS IMPORTANTES
a) Os dados pessoais e endereços dos acadêmicos, quando forem alterados, devem ser comunicados por
escrito, à Central de Atendimento, para permanente atualização e para servirem de base à elaboração de
documentos escolares.
b)
Não serão fornecidas pelo telefone quaisquer informações a respeito de notas, provas,
horários e outros pedidos afins.
c) A leitura dos informes dos murais é de inteira responsabilidade do acadêmico.
d) A frequência às atividades acadêmicas é obrigatória.
e) Atenção: As matrículas são renovadas no período determinado a cada semestre letivo. Informe-se. Não deixe passar a data. A matrícula é de responsabilidade do acadêmico.
f) É vedada a renovação da matrícula, em cursos de educação superior, nos termos da legislação
vigente, ao aluno inadimplente conforme o artigo 5º da lei 9.870/99.
“A Uniandrade deve ser forte e deve ser vivida plenamente por todos nós.Todos devemos
sonhar com seu futuro, mas principalmente fazê-la poderosa em seu presente”.“ Todos
somos responsáveis pela imagem e pelo sucesso da Uniandrade.
Todos nós somos a Uniandrade” .
Professor José Campos de Andrade - Reitor
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