EUROPEAN STANDARD
PROJECTO
NORME EUROPÉENNE
prEN 15038
EUROPÄISCHE NORM
NORMA EUROPEIA
Setembro 2004
ICS
Versão portuguesa
Serviços de tradução – Requisitos para a prestação de serviços
Übersetzungs-Dienstleistungen Dienstleistungsanforderungen
O presente projecto de Norma Europeia é submetido aos membros do CEN para análise. Foi redigido pelo
Comité Técnico CEN/SS A07.
Se o presente projecto se tornar numa Norma Europeia, os membros do CEN são obrigados a cumprir os
regulamentos internos do CEN/CENELEC que definem as condições de atribuição do estatuto de norma
nacional a esta Norma Europeia, sem qualquer modificação.
O presente projecto de Norma Europeia foi estabelecido pelo CEN em três versões oficiais (inglês, francês,
alemão). Uma versão numa outra língua, feita por tradução sob a responsabilidade de um membro do CEN
na sua língua nacional e notificada ao Centro de Gestão, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais.
Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização da Áustria, Bélgica, Chipre, República
Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia,
Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,
Suécia, Suíça e Reino Unido.
Atenção: o presente documento não é uma Norma Europeia. É distribuído para análise e comentários. Está
sujeito a alterações sem aviso prévio e não poderá ser mencionado como uma Norma Europeia.
EUROPEAN COMMITTEE FOR STANDARDIZATION
COMITÉ EUROPÉEN DE NORMALISATION
EUROPÄISCHES KOMITEE FÜR NORMUNG
COMITÉ EUROPEU DE NORMALIZAÇÃO
Centro de Gestão: rue de Stassart, 36 B-1050 Brussels
© 2004 CEN
Todos os direitos de exploração sob qualquer forma e por quaisquer
meios reservados em todo o mundo aos membros nacionais do CEN.
Ref. nº prEN 15038:2004: P
Índice
Página
Prefácio .....................................................................................................................................3
Introdução .................................................................................................................................4
1
Âmbito ................................................................................................................................5
2
Termos e definições .........................................................................................................5
3
Requisitos básicos ..........................................................................................................6
4
Relação cliente-PST (Prestador de serviços de tradução) ...........................................8
5
Procedimentos aplicáveis aos serviços de tradução ...................................................9
6
Serviços de valor acrescentado ....................................................................................12
Anexo A (informativo) Detalhes de registo dos projectos. Registo dos projectos .........13
Anexo B (informativo) Processamento técnico antes da tradução ..................................14
Anexo C (informativo) Análise do texto de partida ............................................................15
Anexo D (informativo) Manual de estilo ..............................................................................16
Anexo E (informativo) Lista de serviços de valor acrescentado ......................................17
Bibliografia ............................................................................................................................18
2
prEN 15038:2004 (P)
Prefácio
O presente documento (prEN 15038:2004) foi elaborado pelo Comité Técnico CEN/BTTF 138
“SERVIÇOS DE TRADUÇÃO”, cujo secretariado é presidido pela AENOR.
O presente documento está actualmente em fase de apreciação pelo CEN.
Introdução
O objectivo da presente Norma Europeia é o de estabelecer e definir os requisitos para a prestação
de serviços de tradução de qualidade.
Engloba o processo de tradução e todos os outros passos que implicam a prestação do serviço
respectivo. A garantia da qualidade e a capacidade de registo da sua evolução são alguns dos
elementos fundamentais da presente Norma.
Esta norma descreve e define de forma clara todo o processo aos prestadores de serviços de
tradução e aos seus clientes. Ao mesmo tempo, proporciona aos prestadores de serviços de tradução
um conjunto de procedimentos e requisitos normalizados para que possam fazer face às exigências
do mercado.
Está prevista uma certificação para os prestadores de serviços de tradução que satisfaçam os
requisitos da presente Norma.
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prEN 15038:2004 (P)
1 Âmbito
A presente Norma Europeia especifica os requisitos para os prestadores de serviços de tradução
(PST), abrangendo recursos humanos e técnicos, gestão da qualidade e de projectos, enquadramento
contratual, procedimentos, serviços de valor acrescentado e definições de termos.
Qualquer terceiro, encarregado por um PST de realizar um projecto ou parte dele, será considerado
um PST por direito próprio, estando sujeito aos requisitos a que respeita a presente norma.
A presente Norma não se aplica à interpretação.
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2 Termos e definições
Para os fins da presente Norma aplicam-se os seguintes termos e definições.
2.1 serviços de valor acrescentado
serviços que podem ser prestados por um PST, além dos serviços de tradução básicos.
2.2 competência
capacidade demonstrada para aplicar conhecimentos e qualificações [ISO 9000:2000, definição
3.9.12].
2.3 linguagem controlada
subconjunto de uma língua que impõe uma gramática restrita e um vocabulário específico de uma
área.
2.4 documento
informação e respectivo suporte [ISO 9000:2000, definição 3.7.2].
2.5 revisão
análise de um texto na língua de chegada para determinar a sua adequação ao objectivo.
NOTA Esta operação inclui a verificação da ortografia, da gramática, da pontuação, da terminologia, do registo
de língua, do estilo, etc. e pode implicar a reestruturação do texto (alinhamento do texto para fazer corresponder
gráficos, ilustrações, etc.). Também pode incluir a redução ou o aumento do texto, de acordo com o espaço
disponível.
2.6 interpretação
acto que consiste em passar oralmente a informação verbal da língua de partida para a língua de
chegada.
2.7 particularidades locais
convenções linguísticas, culturais, técnicas e geográficas de um determinado público.
2.8 localização
passagem de um conceito na língua de partida, que pertence a uma convenção da mesma língua,
para uma convenção da língua de chegada equivalente ou adequada. A localização de software
implica seleccionar um produto e torná-lo linguística, cultural e tecnicamente adequado ao local de
chegada (país/região e língua), onde será utilizado e vendido.
2.9 pós-edição
análise e correcção do texto processado por um sistema de tradução automática ou semi-automática
(tradução automática, memória de tradução), para garantir a respectiva conformidade com as regras
naturais da gramática, pontuação, ortografia, semântica, etc.
2.10 pré-edição
preparação do texto para tradução através de um sistema de tradução automática ou semi-automática
(tradução automática, memória de tradução).
2.11 revisão de provas
revisão de provas do texto impresso, por oposição à revisão de um texto traduzido.
2.12 serviço
serviço ou conjunto de serviços definidos, oferecidos pelo PST aos clientes.
2.13 língua de partida
língua em que é escrito o texto de partida.
2.14 documento de partida
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prEN 15038:2004 (P)
documento a traduzir.
2.15 documento de chegada
resultado do processo de tradução na língua de chegada.
2.16 língua de chegada
língua para a qual é traduzido o documento de partida.
2.17 prestador de serviços de tradução (PST)
pessoa ou organismo que presta ao cliente serviços de tradução acordados.
2.18 tradutor
pessoa que cumpre os requisitos de qualificação de acordo com a sub-cláusula 3.1.2.
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3 Requisitos básicos
3.1 Recursos humanos
3.1.1 Gestão de recursos humanos
Os PST devem ter um procedimento documentado que lhes permita seleccionar as pessoas para
os projectos de tradução, para garantir que as mesmas têm as competências e qualificações
necessárias.
Os tradutores estarão em conformidade com os requisitos de competência profissional, como
especificado em 3.1.2.
Os revisores e os revisores técnicos devem cumprir os requisitos definidos em 3.1.3 e 3.1.4,
respectivamente.
3.1.2 Competências profissionais dos tradutores
Os tradutores devem ter as competências apresentadas abaixo, de preferência adquiridas
através de:
― uma formação superior oficial em tradução (diploma reconhecido) ou
― um diploma universitário ou equivalente, além de um mínimo de dois anos de experiência
documentada em tradução, ou
― pelo menos cinco anos de experiência profissional documentada em tradução.
Competência na tradução: competência que permite traduzir textos a nível profissional. Inclui a
capacidade de avaliar os problemas de compreensão e produção de um texto, bem como a
capacidade de produzir o texto de chegada conforme o acordo entre o cliente e o PST (ver subcláusula 4.4) e explicar as razões para as opções tomadas.
Competência linguística e textual nas línguas de partida e chegada: competência que inclui a
capacidade de compreender a língua de partida e dominar por completo a língua de chegada. A
competência textual requer o conhecimento de convenções ao nível dos tipos de texto para a maior
variedade possível de textos em língua corrente e especializada, e inclui a capacidade de aplicar este
conhecimento durante a produção de textos.
Competência na pesquisa, aquisição e tratamento de informações: competência que inclui a
capacidade de adquirir eficientemente os conhecimentos linguísticos e especializados adicionais,
necessários à compreensão do texto de partida e à elaboração do texto de chegada. A competência
na pesquisa também requer experiência na utilização de ferramentas de pesquisa e capacidade para
desenvolver estratégias adequadas à utilização eficiente das fontes de informação disponíveis.
Competência cultural: competência que inclui a capacidade de utilizar as informações sobre a base
de conhecimentos e as particularidades locais (ou seja, o ambiente cultural), as normas de
comportamento e os sistemas de valores que caracterizam as culturas de partida e chegada.
Competência técnica: competência que inclui as capacidades e a especialização necessárias à
preparação profissional e execução de traduções. Esta competência abrange a capacidade de
utilizar ferramentas actuais de tecnologia de informação e de recolha de terminologia.
3.1.3 Competências profissionais dos revisores
Os revisores devem ter as competências definidas na sub-cláusula 3.1.2. Deverão também ter
experiência de tradução numa determinada área.
3.1.4 Competências profissionais dos revisores técnicos
Os revisores técnicos devem ser especialistas numa determinada área, na língua de chegada.
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3.1.5 Desenvolvimento profissional contínuo
Os PST devem assegurar o desenvolvimento profissional contínuo de todas as pessoas envolvidas no
processo de tradução.
Para os tradutores e revisores, este desenvolvimento profissional contínuo deve incluir:
― competências profissionais em conformidade com 3.1.2;
― campos de especialização e línguas especializadas;
― questões e tecnologias relacionadas com a profissão.
Os PST devem assegurar a análise regular das necessidades de formação e documentar
adequadamente actividades relacionadas com a formação e o desenvolvimento profissional
contínuo.
3.2 Recursos técnicos
Os PST devem garantir a disponibilidade de:
― equipamento necessário à execução adequada dos projectos de tradução e ao tratamento,
armazenamento, obtenção, arquivo e eliminação, de forma segura e confidencial, de documentos e
informação;
― equipamento de comunicações necessário, bem como hardware e software;
― acesso a fontes e suportes de informação necessários.
3.3 Gestão da qualidade
3.3.1 Generalidades
Os PST devem ter um sistema de gestão da qualidade documentado, proporcional à respectiva
dimensão e estrutura organizacional.
3.3.2 Controlo da qualidade
Os PST devem assegurar o cumprimento das medidas de controlo da qualidade ao longo de todo o
processo.
3.3.3 Revisão da gestão da qualidade
Os PST devem rever, em intervalos regulares, os respectivos processos de gestão da qualidade para
garantir a sua constante conformidade com o disposto na presente Norma e modificar, de modo
adequado, o procedimento documentado correspondente. Os PST devem determinar regularmente se
os objectivos da qualidade definidos foram atingidos.
3.4 Gestão de projectos
Cada projecto de tradução será supervisionado por um gestor de projectos que se
responsabilizará pela realização do projecto de acordo com os procedimentos do PST e os
termos acordados com o cliente (ver sub-cláusula 5.3.1).
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4 Relação cliente-PST (prestador de serviços de tradução)
4.1 Generalidades
O PST deve ter procedimentos documentados para tratar dos pedidos, determinar a exequibilidade do
projecto, incluindo a disponibilização de recursos humanos e técnicos, analisar e fazer orçamentos,
chegar a um acordo com o cliente, bem como facturar e registar o pagamento.
4.2 Tratamento de pedidos e análise de exequibilidade
O PST deve ter um procedimento documentado que lhe permita analisar as exigências do serviço e
as necessidades do cliente. O PST deve determinar se todos os recursos humanos e técnicos estão
disponíveis para executar o serviço e entregar o seu produto de acordo com os requisitos definidos.
4.3 Orçamento
O PST deve entregar um orçamento ao cliente, detalhando as condições de preço e entrega.
4.4 Acordo entre o cliente e o PST
Com base no orçamento entregue, o PST deve chegar a um acordo com o cliente, tendo em vista a
prestação do serviço. O acordo incluirá, pelo menos, os termos comerciais e as especificações do
serviço.
O acordo também pode incluir os seguintes itens:
― direitos de autor
― responsabilidade
― confidencialidade
― regulação de litígios
― garantia da qualidade
4.5 Tratamento de informações do cliente sobre o projecto
O PST deve fazer o possível para obter informações suplementares e clarificar ambiguidades no
documento de partida, contactando o cliente.
Todas as informações e todo o material que o cliente forneceu estarão sujeitos ao disposto no sistema
de gestão da qualidade do PST (ver sub-cláusula 3.3).
4.6 Conclusão do projecto
O PST deve ter procedimentos documentados, relacionados com a verificação final, arquivo,
capacidade de registo, rastreabilidade e garantia da satisfação das necessidades do cliente.
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5 Procedimentos aplicáveis aos serviços de tradução
5.1 Generalidades
O PST deve garantir a conformidade com os termos e condições acordados com o cliente através da
gestão adequada do serviço de tradução, desde a recepção da ordem de compra até ao final do
período mínimo de arquivo, conforme mencionado na documentação do PST.
Para este fim, o PST deve ter procedimentos comerciais documentados, relativamente à utilização
ideal dos recursos humanos para realizar o projecto de tradução e serviços correlatos.
5.2 Preparação
A preparação deve abranger aspectos administrativos, técnicos e linguísticos adequados às
exigências específicas de cada projecto de tradução.
Após a recepção do documento efectivo para tradução, o PST certificar-se-á de que o mesmo satisfaz
os requisitos acordados com o cliente, segundo a cláusula 4.
Quaisquer alterações ao acordo original (ver sub-cláusula 4.4) deverão ser aprovadas por todas as
partes e documentadas.
5.2.1 Aspectos administrativos
5.2.1.1 Registo
O PST deve registar os projectos de tradução aceites e manter um registo actualizado.
O registo permitirá a identificação e localização do serviço, bem como a determinação do seu estado
actual em qualquer momento. (ver Anexo A)
5.2.1.2 Atribuição de projectos
O PST atribuirá projectos aos recursos internos e/ou externos adequados para garantir o cumprimento
das especificações descritas no acordo (ver 4.4). Todas as atribuições serão documentadas.
5.2.2 Aspectos técnicos
5.2.2.1 Hardware e software
O PST deve disponibilizar a tecnologia necessária ao projecto específico, de acordo com o estudo de
exequibilidade (ver 4.2).
5.2.2.2 Processamento antes da tradução
O PST executará todas as tarefas de processamento antes da tradução e técnicas necessárias, para
preparar os documentos a traduzir.
O processamento antes da tradução pode incluir aspectos técnicos, como os mencionados no Anexo
B.
5.2.3 Aspectos linguísticos
O PST deve registar as informações sobre quaisquer requisitos linguísticos específicos do projecto de
tradução. Tais informações podem incluir requisitos de conformidade com o manual de estilo de um
cliente, adaptação da tradução ao grupo-alvo acordado, objectivo e/ou finalidade, utilização da
terminologia existente e actualização de glossários.
5.2.3.1 Análise do texto de partida
O PST deve analisar o texto de partida para antecipar possíveis problemas e dificuldades na tradução
(ver Anexo C).
5.2.3.2 Pesquisa de terminologia
Se não estiver disponível terminologia específica para o projecto, o PST e o cliente deverão acordar
as condições de pesquisa de terminologia a realizar antes de se proceder à tradução.
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prEN 15038:2004 (P)
5.2.3.3 Manual de estilo
Se o cliente não fornecer um manual de estilo, o PST utilizará um manual de estilo próprio ou
adequado (ver Anexo D).
5.3 Processo de tradução
O PST deve ter procedimentos documentados que lhe permitam tratar dos projectos de tradução e
contactar o cliente durante o processo de tradução. O PST deve igualmente ter um sistema interno de
garantia da qualidade para verificar a exactidão e a integridade do serviço, bem como a conformidade
com o acordo estabelecido entre o cliente e o próprio PST (ver sub-cláusula 4.4).
5.3.1 Gestão de projectos
A gestão de projectos (ver 3.4) deve incluir:
1) Controlo e supervisão do processo de preparação (ver sub-cláusula 5.2)
2) Designação de tradutores para o projecto
3) Designação de verificadores, revisores e revisores técnicos
4) Designação de quaisquer outros especialistas envolvidos em quaisquer serviços de valor
acrescentado para o projecto
5) Envio de instruções a todas as partes envolvidas no projecto
6) Controlo e supervisão do calendário relativo ao processo
7) Comunicação estreita entre todas as partes envolvidas no processo, incluindo o cliente
8) Autorização da entrega do serviço concluído
5.3.2 Trabalho de tradução
O tradutor deve transferir o significado da língua de partida para a língua de chegada, para produzir
um texto que esteja de acordo com as normas do sistema linguístico da língua de chegada e que
respeite as instruções recebidas.
Este processo pode envolver serviços de valor acrescentado descritos no Anexo E.
Em todo este processo, o tradutor dará especial atenção ao seguinte:
a) Terminologia: conformidade com a área específica e a terminologia do cliente ou com
qualquer outra terminologia fornecida, bem como coerência terminológica em toda a tradução
b) Gramática: sintaxe, ortografia, pontuação, ortotipografia, marcas diacríticas
c) Léxico: coerência lexical e fraseologia
d) Estilo: conformidade com o manual de estilo próprio ou do cliente, incluindo variantes de
registo e de linguagem
e) Particularidades locais: convenções locais e normas regionais
f) Formatação (ver Anexo D)
5.3.3 Verificação
O tradutor deve verificar se há omissões na tradução e confirmar se os parâmetros definidos (ver
5.3.2) foram respeitados. O tradutor fará as correcções necessárias.
5.3.4 Revisão linguística
O PST deve assegurar a revisão da tradução.
O revisor será outra pessoa que não o tradutor e deve ter as devidas competências nas línguas de
partida e chegada. O revisor deve analisar a tradução para verificar a sua adequação relativamente
ao objectivo. Este procedimento incluirá, segundo as exigências do projecto, a comparação entre os
textos de partida e chegada para assegurar a coerência da terminologia, bem como a adequação do
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prEN 15038:2004 (P)
registo e estilo.
O PST deve tomar as medidas correctivas necessárias para, quando aplicável, alterar a tradução ou
retraduzir de acordo com os procedimentos do próprio PST.
5.3.5 Revisão técnica
Se as especificações do serviço (ver sub-cláusula 4.4) incluírem uma revisão técnica, o revisor
técnico, com competência na área específica, deve efectuar uma revisão monolingue para avaliar a
adequação da tradução final relativamente ao objectivo acordado (por exemplo, avaliando o registo da
tradução e assegurando que o mesmo respeita as convenções da área em questão).
5.3.6 Revisão de provas
Se as especificações do serviço (ver sub-cláusula 4.4) incluírem a revisão de provas monolingue, o
PST deve assegurar a revisão de provas do serviço.
5.3.7 Verificação final
O PST deve verificar se o serviço de tradução e respectiva entrega estão em conformidade com as
especificações do cliente (ver sub-cláusula 4.4).
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prEN 15038:2004 (P)
6 Serviços de valor acrescentado
O PST pode oferecer serviços de valor acrescentado. Para obter uma lista informativa desses
serviços, ver Anexo E.
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prEN 15038:2004 (P)
Anexo A
(informativo)
Detalhes de registo dos projectos. Registo dos projectos
Os detalhes de registo podem incluir, conforme necessário:
― Identificador exclusivo do projecto
― Nome do cliente e pessoa a contactar
― Ordem de compra do cliente e qualquer acordo adicional, incluindo um acordo de confidencialidade
― Equipa do PST encarregada do projecto
― Condições comerciais
― Data de recepção do material a traduzir
― Detalhes relativos à entrega, incluindo o volume, os prazos e os formatos de entrega
― Língua(s) de partida e chegada
― Nome e descrição do material a traduzir
― Objectivo e utilização da tradução
― Terminologia do cliente ou interna, ou outro material de consulta a utilizar
― Manual(ais) de estilo do cliente ou do PST
― Quaisquer alterações no decurso do projecto
― Referência a detalhes relativos a acordos
― Outras informações pertinentes para o projecto.
― Quaisquer reclamações relativas à não conformidade dos produtos
― Medidas correctivas tomadas
― Folha do estado da tradução
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Anexo B
(informativo)
Processamento técnico antes da tradução
O processamento técnico antes da tradução pode incluir, conforme necessário:
― Preparação do documento e/ou segmentação do texto para tradução assistida por
computador (Computer Assisted Translation ― CAT).
― Conversão de formatos e tipos de letra.
― Alinhamento do documento para tradução assistida por computador (CAT).
― Folhas de estilo a aplicar ou criar.
― Ficheiros de definição do tipo de dados (DTD) (XML, SGML).
― Obtenção dos tipos de letra necessários.
― Convenção acordada sobre o tipo de texto.
― Adequação da linguagem controlada seleccionada
― Recolha e preparação do material de consulta (terminologia específica, terminologia do
cliente, material técnico-didáctico, hiperligações da Internet, etc.) para melhorar a
conformidade qualitativa com os requisitos do projecto.
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prEN 15038:2004 (P)
Anexo C
(informativo)
Análise do texto de partida
A análise do texto de partida pode incluir, conforme necessário:
a) Factores extratextuais e intratextuais (tipo de texto):
― indicações de tradução ou especificações do cliente
― contexto e co-texto.
b) Macroestrutura (público visado pelos textos de partida e chegada):
― assunto
― género e registo
― função e tipo de texto
― superstrutura (modelos e figuras de retórica)
― elementos não verbais (ilustrações, gráficos, etc.).
c) Microestrutura (nível de língua):
― pragmática (pressuposições, implicaturas e conhecimento partilhado)
― gramática e sintaxe (coerência gramatical, homogeneidade, conectividade)
― léxico e semântica (coerência lexical, terminologia e fraseologia)
― supra-segmentais (tom, rima e ritmo, aliteração, assonância, prosódia, etc.).
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prEN 15038:2004 (P)
Anexo D
(informativo)
Manual de estilo
Um manual de estilo pode incluir instruções ou opções relativamente ao seguinte:
―
Pontuação: espaços, pontos finais, vírgulas, pontos e vírgulas, dois pontos, travessões,
parêntesis, pontos de interrogação, pontos de exclamação, aspas, apóstrofes e acentos,
códigos UNICODE/ASCII.
―
Ortografia: utilização de maiúsculas, convenções, nomes de pessoas e cargos, topónimos,
nomes de empresas e produtos, marcas, nomes científicos, números (fracções, séries,
numeração romana, datas, horas) e unidades de medida, símbolos matemáticos e científicos,
abreviaturas, siglas e acrónimos, estrangeirismos (palavras e frases estrangeiras), hífenes e
palavras compostas, orientações sobre a hifenização, sistemas de transliteração e
romanização.
―
Formatação, estilo e tipos de letra: redondo, negrito, itálico, sublinhado, opções de tipos de
letra, símbolos gerais (ou seja, ©, ®, &, %, tm, #).
―
Diversos: listas e tabelas, formato de papel, utilização da forma neutra relativamente ao
género, tempos verbais, notas de rodapé, bibliografias, citações, diagramas, gráficos e
ilustrações, tradução de tags (marcadores) e atributos.
―
Adaptações: palavras e referências culturais, formas de tratamento, detalhes
predeterminados (preço, ofertas, endereços postais, endereços electrónicos, números de fax
e telefone, etc.), unidades monetárias e conversões métricas, elementos gráficos, outros
elementos culturais.
―
No caso de localização de software, nomes de teclas, convenções morfo-sintácticas para
componentes da interface do utilizador: menus, caixas de diálogo e mensagens de erro.
―
Opções de terminologia, linguagens controladas, expressões inadequadas, preferências
específicas da língua e do cliente.
―
Erros comuns a evitar (ex.: falsos amigos, cognatos, interferências linguísticas, erros de
registo, etc.).
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prEN 15038:2004 (P)
Anexo E
(informativo)
Lista de serviços de valor acrescentado
― Legalização, autenticação notarial, etc., de acordo com os requisitos nacionais
― Adaptação
― Reescrita
― Actualização
― Localização
― Internacionalização
― Globalização
― Criação e gestão de bases de dados de terminologia
― Transcrição
― Transliteração
― DTP, design gráfico e criação de páginas Web, arte final
― Redacção técnica
― Consultadoria no domínio da língua e cultura
― Concordância terminológica
― Alinhamento de memórias de tradução
― Pré-edição e pós-edição
― Legendagem
― Locução
― Revisão técnica e/ou revisão das traduções por terceiros
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prEN 15038:2004 (P)
Bibliografia
―
ÖNORM D 1200 Edition: 2000-12-01 - Translation and interpretation services.
Translation services. Requirements for the service and the provision of the service
―
ÖNORM D 1201 Edition: 2000-07-01 - Translation services. Translation contracts.
Translation and interpretation services.
―
DIN 2345 : 1998 -Translation contracts
―
UNI 10574. Abril 1996 - Definition of services and activities of translation and interpreting
of enterprises.
19
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