EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Quarta-feira, 23 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar com base
no dispositivo do art. 247, da
Lei Complementar nº. 046/94,
a Instauração de Procedimento
Sumário de Sindicância para apurar
desaparecimento de equipamento
veicular
à
disposição
desta
Autarquia, em data próxima a
06/12/2013, nas dependências da
Subgerência de Transportes/IASES
ou fatos conexos.
Art. 2º - Deliberar que a 2ª CP/
IASES, proceda na forma do
art. 247 usque art. 249, da Lei
Complementar 46/94, podendo
reportar-se
diretamente
aos
setores e Unidades deste IASES,
bem como aos demais órgãos
da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução
do presente processo.
Art. 3º - Nos termos do
estabelecido no art. 249, §1º da LC
nº 046/94 e face ao grande número
de processos em tramitação, fica
desde já deferida a prorrogação
do prazo complementar, imperioso
para conclusão do feito.
Art. 4º - Esta Instrução de
Serviço entra em vigor a partir da
data de sua publicação, ficando a
Corregedoria/IASES
autorizada
a tomar as medidas que forem
necessárias para o seu fiel
cumprimento.
Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014.
Ana Maria Petronetto Serpa
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 45621
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º
205-P DE 22 DE ABRIL DE 2014
A DIRETORA PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE ATENDIMENTO
SOCIO-EDUCATIVO
DO
ESPÍRITO SANTO - IASES,
no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art. 10, inciso XI,
aprovado pelo Decreto nº. 1.583R, de 18/11/2005, publicado no
DIO de 21 de novembro de 2005
e tendo em vista o que consta do
processo nº. 65965949;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, com
fundamento nos artigos 247 e 253,
da Lei Complementar nº. 046/94,
a instauração de Procedimento
Administrativo
Disciplinar
em
desfavor do servidor ERASMO
BASONI
DE
MORAES,
nº
funcional 3196542, para apurar
responsabilidade
administrativa
relativa a manifestação de incitação
à violência, com suposta ausência
de decoro em âmbito funcional,
através de rede social, publicada
em 19/02/2014, ou fatos conexos.
Art. 2º - Deliberar que a 1ª CP/
IASES, encarregada da instrução
do
feito,
poderá
reportar-se
diretamente aos setores e Unidades
deste IASES bem como aos demais
órgãos da Administração Pública,
em
diligências
necessárias
à
instrução do presente processo.
Art. 3º - Nos termos do estabelecido
no Art. 258 da LC nº 046/94 e, face
ao grande número de processos
em tramitação, fica desde já
deferido o prazo complementar
de 60 (sessenta) dias para
conclusão do feito, acrescidos a
este, o prazo prescricional da pena
eventualmente aplicada e o prazo
previsto no Art. 271 da LC nº
046/94.
Art. 4º - Esta Instrução de
Serviço entra em vigor a partir da
data de sua publicação, ficando a
Corregedoria/IASES
autorizada
a tomar as medidas que forem
necessárias para o fiel cumprimento
desta.
Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014.
Ana Maria Petronetto Serpa
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 45623
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º
206-P DE 22 DE ABRIL DE 2014
A DIRETORA PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE ATENDIMENTO
SOCIO-EDUCATIVO
DO
ESPÍRITO SANTO - IASES,
no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art. 10, inciso XI,
aprovado pelo Decreto nº. 1.583R, de 18/11/2005, publicado no
DIO de 21 de novembro de 2005
e tendo em vista o que consta do
processo nº. 65594509;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar com base
no dispositivo do art. 247, da
Lei Complementar nº. 046/94,
a Instauração de Procedimento
Sumário de Sindicância para apurar
suposta desídia funcional durante
procedimento
contratação
de
serviços de nutrição e alimentação,
diante do contrato com prazo
à expirar em 18/02/2014, por
parte dos setores responsáveis
na Diretoria Administrativa e
Financeira/IASES ou fatos conexos.
Art. 2º - Deliberar que a 2ª CP/
IASES, proceda na forma do
art. 247 usque art. 249, da Lei
Complementar 46/94, podendo
reportar-se
diretamente
aos
setores e Unidades deste IASES,
bem como aos demais órgãos
da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução
do presente processo.
Art. 3º - Nos termos do
estabelecido no art. 249, §1º da LC
nº 046/94 e face ao grande número
de processos em tramitação, fica
desde já deferida a prorrogação
do prazo complementar, imperioso
para conclusão do feito.
Art. 4º - Esta Instrução de
Serviço entra em vigor a partir da
data de sua publicação, ficando a
Corregedoria/IASES
autorizada
a tomar as medidas que forem
necessárias para o seu fiel
cumprimento.
Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014.
Ana Maria Petronetto Serpa
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 45624
Instituto Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor PROCON RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
JOVENS VALORES
INSTITUTO
ESTADUAL
DE
PROTEÇÃO
E
DEFESA
DO
CONSUMIDOR - PROCON/ES.
Estagiária:
- DAYANI ULIANA GONCALVES
Vigência:
23/04/2014
com
término em 22/04/2016.
Valor da Bolsa: 72% (setenta
e dois por cento), do valor da 1ª
(primeira) referência, do padrão
01 a 04, da tabela de subsidio
do padrão 01 a 15 do Quadro
Permanente do Poder Executivo
Estadual.
Dotação Orçamentária:
Projeto: 14.122.0800.2827
Elemento: 3.3.90.36.07
PI: 2827FI0099
RESPALDO LEGAL: Lei Federal nº.
11.788/08 e Decreto 3388R/13.
Vitória, 22 de abril de 2014.
JORGE TEIXEIRA E SILVA NETO
Diretor Administrativo Financeiro
Protocolo 45830
RESUMO DO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº001/2006
Processo nº: 37062816
CONTRATANTE:
INSTITUTO
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - PROCON
CONTRATADA:
EMPRESA
AGROPECUARIA SÃO FRANCISCO
LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato por 06(seis)
meses, a contar do dia 23 de abril
de 2014.
Vitória, 17 de abril de 2014.
PAULO DOS SANTOS BARBOSA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 45548
RESUMO DO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº002/2006
Processo nº: 37062565
CONTRATANTE:
INSTITUTO
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - PROCON
CONTRATADO:
CHRISOGONO
TEIXEIRA DA CRUZ.
OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato por 06(seis)
meses, a contar do dia 23 de abril
de 2014.
Vitória, 17 de abril de 2014.
PAULO DOS SANTOS BARBOSA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 45550
21
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos
Humanos - SEADH -
ORDEM
DE
088/2014
SERVIÇO
Nº.
A
SUBSECRETÁRIA
DE
ESTADO
PARA
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS/SEADH,
no uso de suas atribuições legais,
resolve:
INTERROMPER,
a
partir
de
17/04/2014,
por
imperiosa
necessidade de serviço, as férias
do servidor MEROVEU ABREU
PEREIRA JÚNIOR, nº. funcional
2767279, iniciadas em 10/04/2014,
restando 23 (vinte e três) dias a
gozar oportunamente.
Vitória, 16 de abril de 2014
FABIANE MARQUES DA SILVA
PICALLO
Subsecretária de Estado para
Assuntos Administrativos
Protocolo 45690
ORDEM
DE
091/2014
SERVIÇO
Nº.
RESUMO
DE
TERMO
DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
DE
COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL - PROGRAMA
JOVENS VALORES.
E s t a
Vigência
g
i
á
r
i
o
JESSICA MARQUES CARVALHO
22/04/2014 a 21/04/2016
ORGÃO CONCEDENTE: SEADH.
VALOR DA BOLSA: 72% (setenta
e dois por cento) calculado sobre
o valor da 1° referência do Padrão
01 a 04, da Tabela de Subsídio
do Padrão 01 a 15 do Quadro
Permanente do Serviço Civil do
Poder Executivo Estadual.
NATUREZA
DA
DESPESA:
3.3.90.36.00 - outros serviços de
terceiros - Pessoa Física.
ORDEM DE RECURSOS: Atividade
n°. 2855
AMPARO LEGAL: Lei Federal n°
11.788 de 25/09/2008.
Decreto n°. 3388-R, de 24/09/2013.
Vitória, 22 de abril de 2014
AURÉLIO SIMÕES MONTEIRO
JÚNIOR
Chefe de Grupo de Recursos
Humanos/SEADH
Protocolo 45694
ORDEM
DE
089/2014
SERVIÇO
Nº.
A
SUBSECRETÁRIA
DE
ESTADO
PARA
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS/SEADH,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
ALTERAR a escala de Férias desta
Secretaria referente ao exercício
de 2014, aprovada pela Ordem de
Serviço n°. 209/2013, publicada
no Diário Oficial dos Poderes
do Estado do Espírito Santo em
Download

Vitória (ES), Quarta-feira, 23 de Abril de 2014. Instituto Estadual de