CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP N.º 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, que regulamenta a utilização do Sistema de Registro
Único-SRU para a prática de atos processuais por membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG no processo
judicial eletrônico-PJe.
O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar as diretrizes relacionadas à atuação no processo judicial eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º O caput artigo 10 da Resolução PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A indisponibilidade definida no artigo anterior será aferida pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) por
sistema de auditoria.”
Art. 2º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Resolução PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 (...)
§2º Toda indisponibilidade do SRU será registrada pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) em relatório de
interrupções de funcionamento acessível no sítio eletrônico do MPMG, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade;
III - serviços inoperantes em função da indisponibilidade; e
IV - causa da indisponibilidade.
§3º O relatório de interrupção, assinado digitalmente pelo Superintendente de Tecnologia da Informação, e com efeito de certidão,
estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia de expediente na PGJ seguinte ao da
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indisponibilidade.”
Art. 3º O artigo 10 da Resolução PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:
“Art. 10 (...)
§4º O relatório de que tratam os §§ 2º e 3º poderá ser requerido por meio de formulário disponível no sítio eletrônico do MPMG.
Art. 4º O parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
§3º A indisponibilidade de quaisquer dos serviços do SRU não isenta o usuário do peticionamento fora do Pje, pelas vias físicas,
conforme disciplinado no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013.”
Art. 5º O artigo 15 da Resolução PGJ CGMP nº 3, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 2º,
3º e 4º:
“Art. 15 (...)
§2º A redistribuição de carga processual promovida pelo membro do Ministério Público que recebeu a intimação deverá ser realizada
mediante fundamentação.
§3º No caso de redistribuição do processo judicial eletrônico promovida pelo membro do Ministério Público que recebeu a intimação,
deverá ser dada ciência por mensagem eletrônica, de forma automática, ao membro destinatário da carga processual redistribuída.
§4º O membro do Ministério Público que promoveu a redistribuição da carga processual poderá peticionar a reabertura de prazo da
intimação, avaliada a conveniência e a oportunidade, por meio de modelo disponibilizado no SRU.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Dispensa, a pedido, o Procurador de Justiça Adilson de Oliveira Nascimento e o Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira da Comissão
Permanente de Divisão de Atribuições.
Designa, nos termos do art. 1.º, inciso IV, da Resolução PGJ n.º 53/2012, o Procurador de Justiça Luciano França da Silveira Júnior
para compor a Comissão Permanente de Divisão de Atribuições.
Designa, nos termos do art. 1.º, inciso IV, da Resolução PGJ n.º 53/2012, o Promotor de Justiça Ary Pedrosa Bittencourt para compor
a Comissão Permanente de Divisão de Atribuições.
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, o Promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior para o exercício das
funções de Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de Ouro Preto, com efeito retroativo ao dia 1.º de setembro
de 2015.
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, os Promotores de Justiça Marcelo Dumont Pires e Ludmila Alessandra Vieira Bottaro
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para o exercício das funções de Diretor e Vice-diretora da Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de Igarapé, com efeito
retroativo ao dia 16 de setembro de 2015.
Designa, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “c”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Luciana Teixeira Rezende
para representar o Ministério Público no Grupo de Intervenção Estratégica do Programa de Controle de Homicídios da 9.ª Região
Integrada de Segurança Pública-RISP de Uberlândia, ficando revogada, a pedido, a designação do Promotor de Justiça Ricardo
Mazini Bassetto.
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, a Promotora de Justiça Ana Léia Salomão e
Ribeiro, da comarca de Juiz de Fora, para participar de reunião de trabalho do Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição-NINA, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-CEAF, em Belo Horizonte, no dia 28 de setembro de 2015,
às 14 horas.
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça abaixo designados
para participarem de reunião de representantes dos Grupos de Intervenção Estratégica do Programa de Controle de Homicídios –
Fica Vivo!, no dia 6 de outubro de 2015, às 10h, na Procuradoria-Geral de Justiça (Edifício José Campomizzi Filho, Av. Álvares Cabral,
n.º 1740, 8.º andar, Bairro Santo Agostinho), em Belo Horizonte:
COMARCA
PROMOTOR(A) DE
JUSTIÇA
Belo
Horizonte
Rodrigo Gonçalves
Fonte Boa
Betim
Gislane Testi Colet
Contagem
Fábio Santana Lopes
Governador
Valadares
Ingrid Veloso Soares do
Val
Ipatinga
Bruno Schiavo Cruz
Montes Claros
Flávio Márcio Lopes
Pinheiro
Ribeirão das
Neves
Giselle Luciane de
Oliveira Lopes Viveiros
Melo
Paloma Coutinho
Carballido
Santa Luzia
Fernanda Couto Garcia
Uberlândia
Luciana Teixeira
Rezende
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
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Borda da
Mata/48.ª ZE
Valéria
Magalhães
da Silva
14 de
setembro
a 13 de
outubro
Pedro
Leopoldo/215.ª
ZE
Flávio
César de
Almeida
Santos
8 de
setembro
a 7 de
outubro
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. N.º 31-2123-9014).
Alteração na Portaria n.º 1036/2015, referente ao plantão junto ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, no segundo semestre
de 2015:
Dia 4 de outubro
Exclui: Cynthia Duarte Vilela
Inclui: Luciana Cristina Giannasi
Dia 15 de novembro
Exclui: Patrícia Habkouk
Inclui: Sílvia de Lima Soares
Dia 21 de novembro
Exclui: Sílvia de Lima Soares
Inclui: Patrícia Habkouk
Dia 22 de novembro
Inclui: Patrícia Habkouk
Alteração na Portaria n.º 1420/2015, referente ao plantão de audiências de custódia da Capital, no segundo semestre de 2015:
Dia 5 de dezembro
Inclui: Patrícia Habkouk
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CHEFE DE GABINETE
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ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2185/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Uberlândia, Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martins, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 22.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 22 a 24 de julho do corrente ano, no
afastamento da titular.
- Portaria nº 2186/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Barbacena, Dilma Jane Couto Carneiro Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 27 e 28 de julho do corrente ano, no afastamento da
titular.
- Portaria nº 2187/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Barbacena, Vinícius de Souza Chaves, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 29 a 31 de julho do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2188/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 1.ª Promotoria de
Justiça da comarca de Carangola, nos dias 29 a 31 de julho do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2189/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Águas Formosas, Reinaldo Pinto Lara, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Araçuaí, nos dias 5 a 7, 13 e 14 de agosto do
corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2190/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Sete Lagoas, Carlos Eduardo Dutra Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Paraopeba, no dia 11 de agosto do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2191/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ituiutaba, Fábio de Paula Carvalho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Canápolis, nos dias 19 a 21 de agosto do corrente ano, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2192/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabinópolis, Kelly Maria de Araújo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Virginópolis, no dia 4 de setembro corrente, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2193/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Machado, Valéria Magalhães da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Borda da Mata, no período de 14 de setembro a 13 de outubro do corrente
ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2194/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Curvelo, Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, para atuar na audiência referente à Carta de Ordem
n.º 0209.15.007720-1, no dia 23 de setembro corrente, às 14 horas, naquela comarca.
- Portaria nº 2195/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araxá, Márcio Oliveira Pereira, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça
da comarca de Campos Altos.
- Portaria nº 2196/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça Renato Augusto de Mendonça e Christiano Leonardo Gonzaga Gomes para, sem prejuízo de suas atribuições,
em conjunto com o Promotor de Justiça da comarca de Prata e sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Conflitos
Agrários, adotarem medidas judiciais e extrajudiciais atinentes aos fatos que vitimaram, em 29/12/2012, trabalhadores rurais sem terra
do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Triângulo Mineiro-SINTRAFTRIM, no Km 137 da Rodovia BR-153, naquela
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comarca.
- Portaria nº 2197/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Ubá, Thaís Lamim Leal Thomaz, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0699.14.000439-0,
daquela comarca.
* Portaria nº 1553/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Uberlândia, Márcia Pires da Motta, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 22.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 17 a 21 de julho do corrente ano, durante o afastamento da
titular.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 1949/2015, referente ao Promotor de Justiça Bruno Fernando Torres Lana (Inquérito Civil n.º
MPMG-0699.14.000439-0/Ubá).
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Concede compensação em dias úteis:
Abelardo Guimarães Castro, 15 dias a partir de 11/05/2015.
Adriano Arantes Bozola, 02 dias a partir de 21/05/2015.
Alcir Arantes, 02 dias a partir de 01/10/2015.
Alderico de Carvalho Junior, 01 dia em 27/05/2015.
Alderico de Carvalho Junior, 01 dia em 22/05/2015.
Alderico de Carvalho Junior, 01 dia em 20/05/2015.
Alderico de Carvalho Junior, 01 dia em 06/05/2015.
Alessandro Ramos Machado, 01 dia em 22/05/2015.
Alessandro Ramos Machado, 01 dia em 15/05/2015.
Alessia Alves de Alvarenga Santa Bárbara,03 dias a partir de 27/05/2015.
Alessia Alves de Alvarenga Santa Bárbara,01 dia a partir em 07/05/2015.
Alice de Mello Vilela, 01 dia em 19/05/2015.Ana Eloisa Marcondes da Silveira, 01 dia em 28/08/2015.
Ana Flavia Afonso Drumond Amorim, 01 dia em 15/05/2015.
Ana Letícia Martins de Souza, 01 dia em 29/05/2015.
André de Oliveira Andrade, 01 dia em 12/06/2015.
André Luis machado Arantes, 02 dias a partir de 30/03/2015.
Andréa Cristina Caldas Santiago, 11 dias a partir de 10/07/2015.
Andréa de Figueiredo Soares, 01 dia em 30/04/2015.
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Edição de 24/09/2015
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Andressa de Oliveira Lanchotti, 02 dias a partir de 10/09/2015.
Antonio Henrique Franco Lopes, 03 dias a partir de 15/07/2015.
Ary Pedrosa Bittencourt, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Ary Pedrosa Bittencourt,01 dia em 08/06/2015.
Calixto Oliveira Souza, 02 dias a partir de 28/05/2015.
Calixto Oliveira Souza, 02 dias a partir de 02/06/2015.
Carlos Jose E Silva Fortes, 02 dias a partir de 20/05/2015.
Carolina Cerigatto, 01 dia em 18/05/2015.
Carolina Queiroz de Carvalho, 01 dia em 13/05/2015.
César Yoshikawa, 02 dias a partir de 30/07/2015.
Claudia Alfredo marques Carvalho, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Claudia Augusta Lopes de Mendonça, 05 dias a partir de 25/01/2016.
Claudia Augusta Lopes de Mendonça, 02 dias a partir de 14/01/2016.
Claudia do Amaral Xavier, 03 dias a partir de 06/05/2015.
Claudia do Amaral Xavier, 01 dia em 04/05/2015.
Claudia do Amaral Xavier, 05 dias a partir de 27/07/2015.
Claudia do Amaral Xavier, 05 dias a partir de 20/07/2015.
Cleber Augusto Do Nascimento, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Cleber Augusto Do Nascimento, 02 dias a partir de 14/05/2015.
Cristina Bechara Kallas, 01 dia em 23/02/2015.
Cristina Ferreira Labarrere Nascimento, 01 dia em 21/05/2015.
Cristiano Moreira Silva, 02 dias a partir de 21/05/2015.
Daniel Castro e Melo, 03 dias a partir de 08/06/2015.
Daniel Castro e Melo, 03 dias em 01/06/2015.
Daniel dos Santos Rodrigues, 04 dias a partir de 29/05/2015.
Daniel Marotta Martinez, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Daniela Campos de Abreu Serra, 02 dias a partir de 23/07/2015.
Daniela Campos de Abreu Serra, 03 dias a partir de 17/09/2015.
Daniela Vieira de Almeida Trevisan, 04 dias a partir de 14/05/2015.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 24/09/2015
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Denise Guerzoni Coelho, 01 dia em 22/05/2015.
Eduardo Fantinati Menezes, 04 dias a partir de 15/09/2015.
Eduardo Francisco Lovato Bianco, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Eliane Maria de Oliveira Claro, 02 dias a partir de 17/09/2015.
Eros Braga Biscotto, 05 dias a partir de 20/07/2015.
Fabiano Ferreira Furlan, 01 dia em 04/09/5015.
Fabiano Mendes Cardoso, 01 dia em 22/05/2015.
Fabio Ordones Martins Da Costa, 01 dia em 03/06/2015.
Fabio Roberto Machado, 01 dia em 08/05/2015.
Fabio Roberto Machado, 01 dia em 21/08/2015.
Fabio Santana Lopes, 05 dias a partir de 11/05/2015.
Felipe Faria de Oliveira, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Felipe Gomes de Araújo, 01 dia em 28/05/2015.
Fernanda de Paula Silva, 02 dias a partir de 08/09/2015.
Fernanda de Paula Silva, 01 dia em 31/08/2015.
Fernando Henrique Zorzi Zordan, 01 dia em 29/05/2015.
Fernando Henrique Zorzi Zordan, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Fernando Torres Lima, 03 dias a partir de 27/05/2015.
Fernando Torres Lima, 01 dia em 15/05/2015.
Francisco Ângelo Silva Assis, 05 dias a partir de 19/10/2015.
Francisco Ângelo Silva Assis, 04 dias a partir de 13/10/2015.
Francisco Ângelo Silva Assis, 02 dias a partir de 26/10/2015.
Flavia Roberti Ferreira, 01dia em 21/08/2015.
Geraldo Magela Lopes, 01 dia em 26/05/2015.
Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, 02 dias a partir de 08/10/2015.
Giselle Ribeiro de Oliveira 2, 03 dias a partir de 18/05/2015.
Giuliana Talomoni Fonoff, 01 dia em 03/09/205.
Glauco Peregrino, 03 dias a partir de 15/06/2015.
Glauco Peregrino, 04 dias a partir de 08/06/2015.
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Edição de 24/09/2015
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Glauco Peregrino, 01 dia em 22/05/2015.
Guilherme de Sá Meneghin, 01 dia em 14/05/2015.
Guilherme de Sá Meneghin, 01 dia em 26/03/2015, retificando publicação de 19/09/2015.
Guilherme de Sá Meneghin, 01 dia em 21/05/15.
Gustavo Sousa Franco, 01 dia em 29/05/2015.
Henrique Otero Costa, 01 dia em 22/05/2015.
Henrique Nogueira Macedo, 09 dias a partir de 03/08/2015.
Hugo Barros de Moura Lima, 01dia em 22/05/2015.
Ingrid Veloso Soares do Val, 02 dias a partir de 30/03/2015.
Ivan Eleutério Campos, 05 dias a partir de 27/07/2015.
Ivan Eleutério Campos, 04 dias a partir de 13/10/2015.
Ivana Andrade Souza, 02 dias a partir de 03/06/2015.
Jackeliny Ferreira Rangel, 01 dia em 22/05/2015.
Joana Paula Primeira de Resende Pinto, 01 dia em 19/08/2015.
Jose Célio Martins de Abreu, 01 dia em 17/07/2015, retificando publicação de 17/09/2015.
Jose Geraldo de Oliveira, 02 dias a partir de 07/05/2015.
Karina Arca Ferreira Henriques, 05 dias a partir de 08/06/2015.
Karina Seiko Hashizume, 01 dia em 18/05/2015.
Lenira de Castro Luiz, 03 dias a partir de 09/12/2015.
Lourdes Guerrero da Rosa, 02 dias a partir de 14/05/2015.
Lourdes Guerrero da Rosa, 02 dias a partir de 22/04/2015.
Lucas Francisco Romão e Silva, 01 dia em 18/05/2015.
Lucas Francisco Romão e Silva, 01 dia em 15/05/2015.
Lucas Francisco Romão e Silva, 01 dia em 11/05/2015.
Luciana Teixeira Rezende, 05 dias a partir de 25/05/2015.
Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, 01 dia em 21/08/2015.
Luis Augusto de Rezende Pena, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Luiz Henrique Manoel da Costa, 01 dia em 13/05/2015.
Luiza Helena Trocilo Fonseca, 04 dias a partir de 01/09/2015.
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Edição de 24/09/2015
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Manuela Xavier Lages Faria,03 dias a partir de 26/08/2015.
Mara Lucia Silva Dourado, 01 dia em 22/05/2015.
Marcelo de Oliveira Milagres, 02 dias a partir de 28/05/2015.
Marcelo de Oliveira Milagres, 01 dia em 13/05/2015.
Marcelo Dias Martins, 01 dia em 28/08/2015.
Marcela Dias Martins, 01 dia em 31/08/2015.
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, 02 dias a partir de 27/05/2015.
Marcio Kakumoto, 01 dia em 30/04/2015.
Marcio Kakumoto, 01 dia em 04/05/2015.
Marco Antonio Borges, 04 dias a partir de 13/10/2015.
Marco Antonio Costa, 01 dia em 19/05/2015.
Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, 04 dias a partir de 01/10/2015.
Maria Costancia Martins da Costa, 03 dias a partir de 27/05/2015.
Maria Costancia Martins da Costa, 01 dia em 27/07/2015.
Maria Juliana de Brito Santos Moyses, 01dia em 28/08/2015.
Maria Juliana de Brito Santos Moyses, 01dia em 01/09/2015.
Mariana Cristina Diniz dos Santos, 01 dia em 27/05/2015.
Mariana Cristina Diniz dos Santos, 03 dias a partir de 07/05/2015.
Mario Correa da Silva Filho, 05 dias a partir de 25/05/2015.
Marina Brandão Povoa, 05 dias a partir de 31/08/2015.
Marta Alves Larcher, 01 dia em 24/08/2015.
Mateus Beghini Fernandes, 05 dias a partir de 18/05/2015.
Mateus Beghini Fernandes, 05 dias a partir de 25/05/2015.
Mateus Beghini Fernandes, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Meire de Souza, 01 dia em 06/05/2015.
Mercia Maria Rodrigues Dias Leite, 01 dia em 05/05/2015.
Miralda Dias Dourado de Lavor, 03 dias a partir de 08/06/2015.
Nathalia Scalabrini Fracon, 02 dias a partir de 02/06/2015.
Nathalia Scalabrini Fracon, 05 dias a partir de 20/05/2015.
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Edição de 24/09/2015
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Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim, 01 dia em 08/09/2015.
Nivia Mônica da Silva, 03 dias a partir de 08/05/2015.
Paloma Coutinho Carballido, 01 dia em 05/05/2015.
Paloma Coutinho Carballido, 01 dia em 15/05/2015.
Paloma Coutinho Carballido, 01 dia em 29/04/2015.
Patrícia Habkouk, 01 dia em 18/05/2015.
Patrícia Habkouk, 01 dia em 30/04/2015.
Patrícia Medina Varotto de Almeida, 01 dia em 29/05/2015.
Paulo Campos Chaves, 15 dias a partir de 12/05/2015.
Paulo César de Freitas, 01 dia em 29/05/2015.
Paulo César de Freitas, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Paulo Marcio da Silva, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Paulo Marcio da Silva, 05 dias a partir de 25/05/2015.
Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 01 dia em 24/08/2015.
Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 02 dias a partir de 21/05/2015.
Raul Marcel Alves, 01 dia em 18/05/2015.
Raul Marcel Alves, 01 dia em 15/05/2015.
Raquel Batista Rocha Machado Teixeira, 02 dias a partir de 14/05/2015.
Renata Cristina Torres Maia Coelho, 03 dias a partir de 22/04/2015.
Renato Ângelo Salvador Ferreira, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Ricardo Mazini Bassetto, 03 dias a partir de 01/06/2015.
Rodrigo Caldeira Grava Brazil, 05 dias a partir de 21/09/2015.
Rodrigo Caldeira Grava Brazil, 05 dias a partir de 14/09/2015.
Rodrigo Fabiano Puzzi, 01 dia em 04/09/2015.
Sandra Ban, 01 dia em 15/05/2015.
Sergio Brito Ferreira, 05 dias em 27/07/2015.
Sergio de Castro Moreira dos Santos, 01 dia em 31/08/2015.
Sergio Gildin, 11 dias a partir de 26/05/2015.
Silvia Altaf da Rocha Lima Cedrola, 01 dia em 22/05/2015.
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Edição de 24/09/2015
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Tais Silva de Mello Lamim, 05 dias a partir de 27/07/2015.
Thomas Henriques Zanella Fortes, 04 dias a partir de 21/07/2015.
Vanessa Dosuldo Freitas, 04 dias a partir de 28/07/2015.
Vanessa Maia de Amorim Evangelista, 01 dia em 11/05/2015.
Wagner Augusto Moura e Silva, 01 dia em 17/07/2015.
Wagner Noronha Neves, 02 dias a partir de 14/05/2015.
William Garcia Pinto Coelho, 03 dias a partir de 01/06/2015.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATO DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Adenise Auxiliadora Souza Sad, MAMP 1793, 05 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
-Clarissa Duarte Martins, MAMP 3081, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
-Denise Eloy Peixoto, MAMP 2711, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 05.10.2015;
-Eliane Carolina Maia, MAMP 5106, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Ellen Cristina Ferreira Morais Monteiro, MAMP 3284-01, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.10.2015;
-Eustáquio Gomes de Oliveira, MAMP 2490, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.10.2015;
-Fernanda Helena Basques, MAMP 3554, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Glauber Coelho Carvalho, MAMP 3916, 18 (dezoito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Luana Aparecida de Lima Pereira, MAMP 3962, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
-Maria Cristina Xavier Lemos, MAMP 3068, 17 (dezessete) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Maria Helena Ramires Mendes, MAMP 3510, 05 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 05.10.2015;
-Maria Luiza do Carmo Dalseco, MAMP 0862, 11 (onze) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 19.10.2015;
-Matheus Gonzaga Lafetá, MAMP 3044, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
-Muniz Henrique Borges Justino de Souza, MAMP 3578, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
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-Nara Bastos Vinhal, MAMP 2866, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 05.10.2015;
-Pedro Henrique Rodrigues Alvim, MAMP 4545, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Regina Lúcia Martins Guimarães Becker, MAMP 2553, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.08.2015;
-Renato Pereira Oliveira, MAMP 3356, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 03.11.2015;
-Ricardo Wagner Diniz Costa, MAMP 1382, 18 (dezoito) dias a partir de 13.10.2015, sendo 04 (quatro) dias remanescentes ref. ao 7º
quinquênio e 14 (quatorze) dias ref. ao 6º quinquênio, e outros 10 (dez) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 09.12;
-Roberta Nogueira Herculano, MAMP 4505, 18 (dezoito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 28.09.2015;
-Saulo Magno Moreira Lauar, MAMP 3744, 15 (quinze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Sebastião Nobre da Silva, MAMP 0879, 05 (cinco) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 21.09.2015;
-Sílvia Maria Miranda e Silva, MAMP 1775, 19 (dezenove) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 19.10.2015;
-Valquíria Silva Melo, MAMP 4273, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 03.11.2015;
-Vanilda Vigilata Ribeiro da Silva Leão, MAMP 1481, 30 (trinta) dias a partir de 14.09.2015, sendo 11 (onze) dias ref. ao 4º qüinqüênio,
10 (dez) dias ref. ao 2º quinquênio, e 09 (nove) dias ref. ao 1º quinquênio;
-Waldmea Rodrigues da Motta, MAMP 3883, 18 (dezoito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015;
-Cancelando o pedido de férias-prêmio do servidor Ulisses Oliveira Cruz, MAMP 3936, de gozo de 05 (cinco) dias, com início previsto
para 21.09.2015, publicado em 17.09.2015.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
Proposta nº 563/2015 – ID 2617824
Proponente: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Relator: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira
Revisora: Procuradora de Justiça Iraídes de Oliveira Marques Caillaux
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
Alexandre Carlos Botrel
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Superintendência dos Órgãos Colegiados
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: AGUAS FORMOSAS
RESPONSÁVEL: REINALDO PINTO LARA
- Inquérito Civil nº MPMG-0009.11.000021-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS, FÁBIO CARVALHO CORREIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0009.13.000095-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JANNSEN MACEDO SOBRINHO. Representado(s): MILTON TRINDADE VIEIRA.
COMARCA: AIMORES
RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0011.13.000011-7, instaurado em 28/05/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AIMORÉS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0011.15.000045-0, instaurado em 28/05/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.15.000306-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS
ROGERIO DE SA PEREIRA. Representado(s): CARLOS ROGÉRIO DE SÁ PEREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.15.000327-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JAIR
BEZERRA DE MELO. Representado(s): FLAVIANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.15.000371-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANONIMO.
Representado(s): RAVEST FERREIRA.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: JORGE VICTOR CUNHA BARRETTO DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000566-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO. Representado(s): REINIQUE MIQUELE CHAVES
DOS SANTOS.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
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Edição de 24/09/2015
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.15.000231-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.15.000234-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001558-0, instaurado em 23/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001559-8, instaurado em 23/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LILIAN TOBIAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001551-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): POSTO
CERRADÃO LTDA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001537-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. L. M. S.. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.15.000499-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MARIA
MADALENA AFONSO, MARILENE ALVES. Representado(s): BAR DO BAIANO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.15.000532-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CAMPANHIA
DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - ARAXÁ.
COMARCA: BARAO DE COCAIS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0054.15.000232-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIO DA
SILVEIRA LEITE. Representado(s): MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013828-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): RUTH APARECIDA CARDOSO DE ARVELLOS - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013978-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJA DE PÁSSAROS SÃO JUDAS TADEU.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013979-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): CORREA & SATLER LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013980-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): COMERCIAL SÓ PIMENTA LTDA. - ME.
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Edição de 24/09/2015
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013981-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): A F ARTESANATO LTDA. - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013982-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): EMPÓRIO DAS FLORES LTDA. - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013983-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): RENATO ARTESANATO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013984-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): ARTE LÍDER COMÉRCIO DE ARTESANATO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013985-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): A F ARTESANATO LTDA. - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013986-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): DONATO ARTESANATO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013987-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): NATUDIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013988-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): MASTER TURISMO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013989-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): CABELO & COR LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.014054-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): ANDRÉ HENRIQUE FAGUNDES DE MARIA, RODRIGO VALADARES PEREIRA, VINICIUS COSTA CARVALHO,
WALTER MENDES GROSSI FILHO. Reclamado(s): FORD MOTORS COMPANY BRASIL LTDA.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014030-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. E. D. F.. Investigado(s): A. D. S., E. C. M. E. D. L., M. M. N..
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013316-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DIRETOR GERAL DO PRESÍDIO DE ARCOS. Representado(s): SAMUEL PINHEIRO DE PAIVA VASCONCELOS.
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014059-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): F. F.. Investigado(s): C. M. D. G. P., J. G. N. D. S., M. A. D. M., M. C. B., M. M. V., O. D. A., R. G. D. S.,
S. Z. F..
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.015914-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DE DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): COLÉGIO
PAMPULHA.
RESPONSÁVEL: HUGO BARROS DE MOURA LIMA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.013297-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
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Edição de 24/09/2015
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(CRIMINAL). Comunicante(s): P. D. J. D. C. D. S. S. D. P.. Investigado(s): R. A..
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.012404-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014085-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013884-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014046-5, instaurado em 14/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014005-1, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO DOIMO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014008-5, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO UNIMED.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014009-3, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO OÁSIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014010-1, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO BENJAMIN GUIMARÃES.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.15.002964-6, instaurado em 17/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS,
PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s):
SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.15.002965-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): VIA VAREJO S.A.
RESPONSÁVEL: GISLANE TESTI COLET
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.15.001170-1, instaurado em 23/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. (. D. U. D. E. D. M. G.. Investigado(s): P. M. D. B., S. P. S..
COMARCA: BOCAIUVA
RESPONSÁVEL: DANNIEL LIBRELON PIMENTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0073.15.000146-6, instaurado em 23/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): C. M. P..
COMARCA: BONFIM
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RESPONSÁVEL: CLAUDIO VARELLA DE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0081.15.000076-8, instaurado em 07/05/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A.. Investigado(s): I. F. D. S..
COMARCA: CABO VERDE
RESPONSÁVEL: MARCELLO MORAES BARROS DE CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0095.15.000073-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DIRCE DA
SILVA BATISTA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE CABO VERDE - MG.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: DANIZA MARIA HAYE BIAZEVIC
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000256-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000134-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MIKHAIL
RAMISE BIANCHINI CORREA MAMERE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000135-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRANCISCO
GAGLIARDI NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000138-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ DO
CARMO SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000140-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ALESSANDRO SILVA MACHADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000142-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OTAVIO
NUNES DA COSTA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000144-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLÁUDIA
CAPUTI BALDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000314-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Representado(s): MARCELO E SOUZA LTDA.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: IGOR AUGUSTO DE MEDEIROS PROVINCIALI
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001090-5, instaurado em 26/08/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ESPÓLIO DE
JOSÉ MARCELINO DIAS NETO.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000454-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARIA
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ANGELA SILVA PACHECO, VALDINEIA MALAGUTTI. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000070-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): IRACY CONCEIÇÃO DE
SOUZA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000230-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JORGE MOREIRA.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CONQUISTA
RESPONSÁVEL: WAGNER COTRIM VOLPE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0182.15.000041-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONQUISTA.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.001074-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANONIMO.
Representado(s): ANDRÉIA VITALINO CARDOSO, GENI LEMOS MAGALHÃES, ISAÍAS CARDOSO, JOÃO VIGÁRIO DOS SANTOS,
JONAS BERNARDES DE MORAIS, JOSIANE DE FÁTIMA SOUZA DOS SANTOS, RODRIGO SIQUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.001081-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001496-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUSBSECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ANA PAULA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001623-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DENÚNCIA ANONIMA.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001842-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA PEREIRA DA
CONCEIÇÃO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001847-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALESSANDRA
CANDIDA DOS SANTOS, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002067-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JANETH RODRIGUES
DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001052-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s):
ADRIANO DIAS DA SILVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000859-4, instaurado em 03/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): TAIS LILIAN SANTOS ALVES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000908-9, instaurado em 18/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ALEX
SANDRO SILVA DE SALES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000914-7, instaurado em 18/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0223.15.001892-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002174-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EDILMA PEREIRA MACEDO ELIAS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: CLARISSA GOBBO DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000724-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): P. M. D.
F..
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000725-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WEVERTON
NOGUEIRA FERRANTE.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: EVANDRO VENTURA DA SILVA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.15.001780-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001789-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MIANS GERAIS. Representado(s): CENTRO SOCIEDUCATIVO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS EM GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: GUANHAES
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0280.15.000339-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): I.
D. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000328-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VIOLETA LEAL DE
MIRANDA. Representado(s): VIOLETA LEAL DE MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000341-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ MARIA
BARRETO DE ALMEIDA FILHO.
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COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.010028-9, instaurado em 16/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS. Representado(s): CARLOS MAGNO MAIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.15.000332-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDSP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBIRITÉ, SARZEDO E MARIO CAMPOS. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.15.000106-2, instaurado em 23/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS. Representado(s): JHONNY A. SILVA.
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: FELIPE GOMES DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.14.000081-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MG - SUBSEDE BETIM. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO
JOAQUIM DE BICAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.14.000274-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.15.000044-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ.
RESPONSÁVEL: JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000150-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO
AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.15.001286-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS (DEFENSORIA PÚBLICA), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0317.15.000662-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. J.. Investigado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000449-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ADRIANA ROSA ARAUJO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DE ITABIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000684-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
KARINA DA SILVA DE FREITAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000723-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CIBELE CORINA BATISTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000768-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ALEX DIONISIO VIEIRA. Representado(s): MATEUS WILLIAN SANTOS DOS REIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000778-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABIRA. Representado(s): ÍTALO HENRIQUE COSTA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000780-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITABIRA. Representado(s): TAMARA MAIRA SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000090-7, instaurado em 23/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ISAIAS SEVERIANO DA SILVA, JOSÉ GERALDO MENDES, MARIA APARECIDA DIAS ALVES.
COMARCA: ITAGUARA
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0322.15.000082-4, instaurado em 11/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ANTÔNIO VICENTE DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0322.15.000083-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
CRÉSIO DA SILVA.
COMARCA: ITAJUBA
RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000131-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): AIMEE
BRASILINA MOREIRA. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAJUBÁ.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: LUCIANA DO PRADO FERREIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.15.000171-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): S. D.
D. H. D. P. D. R.. Representado(s): A., S..
COMARCA: ITAPAGIPE
RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000222-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. M. D. I.. Representado(s): M. M. D. S. F..
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.15.000439-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CERÂMICA
MOREIRA JÚNIOR LTDA.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000851-0, instaurado em 23/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
GILBERTO SEBASTIÃO VILELA. Representado(s): MILENA DIAS VILELA.
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RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.001008-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE, FAMÍLIA. Representante(s): CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): GENEZA SILVEIRA DE MORAES.
RESPONSÁVEL: DANIELA TOLEDO GOUVEIA MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000879-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FAZ
EVENTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000901-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000953-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
RESPONSÁVEL: MARIA ABADIA DE FREITAS MIRANDA SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.15.000942-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): SEBASTIÃO GOMES DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.003358-0, instaurado em 18/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): R. H..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.003359-8, instaurado em 18/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): R. H..
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001834-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001883-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001884-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001887-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001894-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.001921-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003345-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ARCELIO APARECIDO PORTES, CARLOS HENRIQUE PORTES DA SILVA, GILBERTO PORTES DA SILVA.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
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- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003355-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamado(s): EUROPA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE-JF-I LTDA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003363-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ACISPES - AGÊNCIA
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000082-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EPAMINONDAS VELLOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000083-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000696-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANGÉLICA APARECIDA FIRMINO TERRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS.
COMARCA: MONTALVANIA
RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0427.13.000065-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DENÚNCIA
ANÔNIMA - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EM APURAÇÃO.
COMARCA: MONTE SANTO DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE BARROS PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.13.000010-7, instaurado em 26/11/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.001472-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE
FÁTIMA VIEIRA SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.000993-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): FABRICIUS ALESSANDRO PEREIRA VELOSO, GILSON GONÇALVES PEREIRA, JOÃO BATISTA FERRO, LUIZ
TADEU LEITE, NOELIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RONALDO DOS REIS SOUTO, WILSON SILVEIRA LOPES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001224-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): TEN
CEL CESAR RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES - COMANDANTE DA 11ª RPM.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001573-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DANIELA VIEIRA MARTINS, LUAN THALISSON ALVES BOTELHO.
COMARCA: NANUQUE
RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.10.000088-6, instaurado em 16/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
GABRIEL ESAÚ DOS SANTOS NETO.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000727-9, instaurado em 17/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WALMI
ROCHA. Representado(s): DOIS COQUEIROS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.14.000089-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA/MG.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: ALDERICO DE CARVALHO JUNIOR
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0452.15.000493-8, instaurado em 15/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
A. D. M..
RESPONSÁVEL: MARIA TEREZA DINIZ ALCANTARA DAMASO
- Inquérito Civil nº MPMG-0452.14.000096-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GABRIELA CÂNDIDA
ELIAS FONSECA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE ARAÚJOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0452.14.000263-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA APARECIDA
ALVES DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
COMARCA: OURO FINO
RESPONSÁVEL: MARIO CORREA DA SILVA FILHO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0460.15.000076-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): JOSE ROBERTO BONAMICHI - EPP.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0460.15.000077-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MINIMERCADO E PANETERIA INCONFRIOS LTDA EPP.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0460.15.000078-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO PRIMOS DE OURO FINO LTDA. - ME.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000082-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
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APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000086-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
SILVANA OLÍMPIA GUIMARÃES. Representado(s): SEMAE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000114-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSE
GERALDO ALVES. Representado(s): CEMIG - OURO PRETO, MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000126-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 4ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURO PRETO. Representado(s): HIPERMERCADO EPA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000130-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
BRUNA LUISA SANTIAGO, CARLOS BERTOLDO SANTIAGO, ELIZETE DA CONCEIÇÃO SANTOS SANTIAGO. Representado(s):
RESPONSÁVEL LEGAL PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTUDANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000164-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000397-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FABIANE APARECIDA
LEMOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000399-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NIVALDO EUSTAQUIO
QUEIROZ. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000402-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): C. D. O.
I..
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.15.000307-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.001294-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
ADALBERTO APARECIDO GONÇALVES, MURILO GABRIEL BARBOSA GONÇALVEZ. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.15.001263-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOÃO
BOSCO DE CASTRO BORGES. Representado(s): MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA - PREDILECTA, MUNICIPIO DE PATOS DE
MINAS.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: BRENO NASCIMENTO PACHECO
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- Inquérito Civil nº MPMG-0481.15.000478-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEIMAR
ROBERTO DE CAMARGOS.
RESPONSÁVEL: LUCAS FRANCISCO ROMAO E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0481.12.000352-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): 3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA.
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000438-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): N. G. S.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: RONALDO ASSIS CRAWFORD
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.14.000562-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): RENATO
DE JESUS PEREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0511.15.000174-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PIRAPETINGA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000765-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): FATIMA
CARDOSO BORGES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000766-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): KARLA
DE BRITO LISBOA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000767-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GERALDA BRAGA DE MELO E SILVA.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.15.000162-6, instaurado em 31/08/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ELAINE CEZAR DE AZEVEDO SILVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000988-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PRESIDENTE OLEGARIO
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0534.15.000173-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): ANTÔNIO CLÁUDIO GODINHO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0534.15.000171-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. A. D. A. (., D. J. N. T. (., J. L. D. S. M. (. S., R. L. L. -. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0534.15.000172-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): L. A. D. S. (..
- Inquérito Civil nº MPMG-0534.15.000174-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE.
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0540.15.000135-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Representado(s): JOSE PAULO RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.15.000107-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ADRIANA DE FATIMA
CORREIA DOS SANTOS. Representado(s): HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.15.000099-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DAS GRAÇAS
SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE RAUL SOARES.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000727-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): CORREGEDORIA-GERAL DA SEDS. Representado(s): LUCIO FLAVIO LEONARDO.
RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000530-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MG. Representado(s): FERNANDO FRANCISCO
MATOS.
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000015-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ELIANE APARECIDA DE SOUSA SOARES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO DAS
NEVES.
COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0555.15.000341-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SACRAMENTO
RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0569.15.000416-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, PESSOA COM
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DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SACRAMENTO - APAE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SACRAMENTO.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: LILIANE KISSILA AVELAR LESSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0570.15.000372-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): VIVIANE MARQUES DOS SANTOS E ROCHA. Representado(s): JAMILLE
BARBOSA VIEIRA - ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL EM SALINAS.
COMARCA: SANTA VITORIA
RESPONSÁVEL: FABIO DE PAULA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.15.000215-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GENESIO FRANCO DE MORAIS NETO.
COMARCA: SAO FRANCISCO
RESPONSÁVEL: CELIO DIMAS ESTEVES RUAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.15.000397-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. D.
A. R. V.. Representado(s): N. A. D. S. P..
COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.15.000224-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
INFORVAZ LTDA, SIDINEY PEREIRA DA SILVA.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: ROMULO AGUIAR GENEROSO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0647.15.000463-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.15.000695-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0693.15.000648-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. G. D. S.. Investigado(s): A. M. V. S., M. V. V. B..
COMARCA: TUPACIGUARA
RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.13.000108-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Representante(s): PRÓ-EDUCAR ASSESSORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.. Representado(s): MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.13.000127-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ROGERIO VIEIRA DE FREITAS, SAMUEL FLAUZIONO DOS SANTOS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPACIGUARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.14.000081-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ELIZÂNGELA RODRIGUES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
TUPACIGUARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.14.000215-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ALEXANDRA ROSA DA SILVA, ALLANA THAIS SOUZA FERREIRA, ANDREA PIRILLO FRANCESCHI DO VALE
CARDOSO, HUMBERTO DE QUEIROZ SANTANA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.14.000218-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
EURÍPEDES BARSANULFO DA COSTA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.14.000264-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.14.000314-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): VANIA
MARÇAL FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0696.14.000112-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
M. T. D. S.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.001383-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ
JANUÁRIO CARNEIRO NETO. Representado(s): MOEMA DE SOUZA NASCIMENTO.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.001633-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS - SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS -GOVERNO DE MG. Representado(s): LUCIANO.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000037-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DE LOURDES
CARVALHO SILVA. Representado(s): APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004181-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ADENOR GOMES DE OLIVEIRA. Representado(s): APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.15.003128-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, HALLANA DE SOUZA LIMA LABECA, LUCAS SILVA NUNES, VINICIUS
GUSTAVO PORFIRIO DA SILVA. Reclamado(s): ÁGUIA SUDESTE DISTRIBUIÇÃO LTDA, MICROSOFT INFORMATICA LTDA..
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COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: ADRIANA JULIA DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.000110-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COMPANHIA
SEMEATO DE AÇOS S/A..
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: LUIS CLAUDIO FONSECA MAGALHAES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.15.000385-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ADRIANO, MANOEL DUARTE.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
FABRÍCIO MARQUES FERRAGINI
Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ em exercício
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA
Comarca: Conselheiro Lafaiete
PA: 0183.14.001550-8
Reclamado: Afonso Geraldo de Carvalho - ME
CNPJ: 13.585.396/0001-28
Multa aplicada: R$ 883,00 (oitocentos e oitenta e três reais)
Multa pelo descumprimento: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS IDOSOS DE BELO HORIZONTE
NOTIPICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa dos Idosos, Jacqueline Ferreira Moisés, diante da impossibilidade da notificação pessoal, mesmo
por melo de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Sr. João Carlos Barbosa, que o Inquérito Civil n°
MPMG-0024.13.007.850-4, instaurado para apurar eventual situação de violação de direitos vivenciada pelo idoso SILVIO ALVES
PEREIRA, será encaminhado ao Egrégio Conselho Superior do Ministério PUblico para exame e deliberação de seu arquivamento.
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Em caso de desacordo com o arquivamento do referido inquérito civil, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n°
1.740 — 10° andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para
publicação consulta dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.
JACQUELINE FERREIRA MOISÉS
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIVINÓPOLIS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que atua perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, vem
notificar aos interessados, por meio deste edital, acerca do arquivamento do Inquérito Civil n.º 0223.13.000147-0 – instaurado pela 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis para verificar possível irregularidade em relação ao processo seletivo público
simplificado 78/2012, em virtude da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do representante, tendo em vista tratar-se
de representação anônima.
Informa que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 12º andar, Bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte) em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo, após quinze dias da
data de protocolo dessa promoção – poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do
procedimento.
Avisa que os autos do expediente estão disponíveis, para consulta, na Secretaria da 3ª Promotoria de Justiça de Divinópolis.
Divinópolis, 23 de setembro de 2015.
GILBERTO OSÓRIO RESENDE
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que atua perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, vem
notificar aos interessados, por meio deste edital, acerca do arquivamento do Procedimento Preparatório n.º 0223.15.000806-6 –
instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis para apurar a notícia de supostas irregularidades no Processo
Administrativo Licitatório n.º063/2015, Modalidade Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços n.º 047/2015, da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Informa que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 12º andar, Bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte) em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo, após quinze dias da
data de protocolo dessa promoção – poderão ser apresentadas razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do
procedimento.
Avisa que os autos do expediente estão disponíveis, para consulta, na Secretaria da 3ª Promotoria de Justiça de Divinópolis.
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Divinópolis, 23 de setembro de 2015.
GILBERTO OSÓRIO RESENDE
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABIRA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça, Silvia letícia
bernardes mariosi Amaral, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da
impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a pessoa de
GUIOMAR VIEIRA FERREIRA DE SOUZA, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu
pelo arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG Nº0317.15.000675-5, com vistas a apurar situação de risco da idosa.
Este Órgão salienta que, nos termos do §1º do art. 7º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03/2009 e do §4º do art. 13 da Resolução
PGJ nº 11/2011, caso o representante discorde da decisão de arquivamento, poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento da presente notificação, apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, a ser protocolado no seguinte
endereço: Avenida Martins da Costa, 349, bairro Pará, Itabira/MG, CEP 35.900-049 (com referência expressa ao número da presente
Notícia de Fato).
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
SILVIA LETÍCIA BERNARDES MARIOSI AMARAL
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos,
vem, na forma da lei, notificar o Manifestante sigiloso do Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Manifestação nº113165072014-9, para que tome ciência da decisão administrativa que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil
nº MPMG-0525.14.000652-5, com vistas a apurar “possível enriquecimento ilícito”. Em caso de discordância com a propositura de
arquivamento, o interessado poderá apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral,
nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste,
razões escritas de eventual inconformismo, acompanhadas ou não de documentos, para exame do Conselho Superior do Ministério
Público quando da apreciação da promoção de arquivamento, nos termos do Enunciado de Súmula CSMP nº 13, de 12 de agosto de
1999, reformulado na 18ª Sessão Ordinária, exercício 2014. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se esta
notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG. Pouso Alegre, 22 de
setembro de 2015. Eu, Elisângela Mendes, Oficiala do Ministério Público, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Agnaldo
Lucas Cotrim.
AGNALDO LUCAS COTRIM
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Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.15.049.156-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.096-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.096-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.706-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.J.M.V.J.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.268-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.C.J.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.369-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.807-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.666-8/000; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: J.G.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.651-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.987-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.679-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.050-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.I.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.221-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.404-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.514-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.740-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.853-6/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: W.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.217-3/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.062.238-9/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: C.C.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.347-8/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.501-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.520-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.607-5/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: A.R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.679-4/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.768-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.865-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.896-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.945-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.072-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.149-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.A.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.165-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.240-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.261-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.291-7/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.294-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.C.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.359-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.435-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.437-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.628-0/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.J.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.632-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.708-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.711-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.D.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.755-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.R.M.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.757-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.758-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.760-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.762-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.J.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.063.814-6/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.905-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.926-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: L.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.932-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.943-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.062-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.082-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.087-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.095-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.144-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.164-5/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: R.Q.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.183-5/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.197-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.224-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.273-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.B.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.451-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.455-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.491-2/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.501-8/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.507-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.679-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.722-0/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.800-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.912-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.927-5/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.949-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.983-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.194-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.C.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.208-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.K.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.065.209-7/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.328-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.433-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.T.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.436-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.707-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.711-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.735-1/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.740-1/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: I.H.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.849-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.918-3/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.046-2/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.100-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.127-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: S.M.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.141-1/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.149-4/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: L.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.231-0/000; Comarca: SERRO; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.401-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.L.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.496-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.533-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.H.O.K.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.896-0/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.923-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.X.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.957-0/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: D.E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.221-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.696-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.787-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.120-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.846-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.199-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.362-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.069.408-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.L.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.527-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.742-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.241-3/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: W.J.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.351-0/000; Comarca: CRISTINA; Parte 1: R.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.364-3/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: G.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.388-2/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: P.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.391-6/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.754-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.773-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: F.G.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.787-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.841-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.852-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.907-9/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: W.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.945-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.130-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.478-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.718-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: N.M.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.766-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.P.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.821-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.872-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.938-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.331-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.399-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.E.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.718-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.752-7/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: M.F.R.Z.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.256-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.15.032.102-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.034.871-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.036.067-5/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.T.R.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.038.048-3/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.038.726-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.L.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.043.151-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.H.A.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.043.479-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.H.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.045.838-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.P.L.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.046.662-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.G.P.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.047.197-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.N.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.048.647-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.S.C.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.049.501-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.049.890-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.050.408-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.A.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.050.497-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.050.506-3/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.C.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.050.799-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.325-7/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: F.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.692-0/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: S.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.761-3/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.W.L.H.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.051.786-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.052.092-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.052.245-6/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: K.G.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.052.424-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: S.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.052.799-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.053.334-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.Á.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.053.474-1/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: U.B.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.053.933-6/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.053.987-2/000; Comarca: SILVIANOPOLIS; Parte 1: F.R.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.121-7/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.15.054.145-6/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.F.P.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.429-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.788-3/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.983-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.995-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.399-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.759-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.791-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.985-4/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.055.985-4/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.056.294-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.A.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.056.294-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.A.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.056.492-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.056.929-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.490-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.517-3/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.615-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.806-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.057.876-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.387-0/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: L.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.467-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.467-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.546-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.H.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.740-0/000; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: J.N.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.743-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.781-4/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.788-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: S.F.T.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.058.928-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.L.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.201-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.059.231-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.B.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.243-4/000; Comarca: SERRO; Parte 1: L.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.283-0/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: V.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.377-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.551-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.574-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.608-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.059.818-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.001-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.098-9/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: R.P.L.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.207-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.217-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.335-5/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.335-5/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.394-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: D.E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.411-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.454-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.A.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.476-7/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: W.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.493-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.499-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.512-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.F.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.512-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.F.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.515-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.541-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.801-6/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.803-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.961-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.986-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.019-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.P.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.061.058-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.190-3/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.193-7/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: P.J.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.450-1/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.492-3/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.W.C.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.508-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.550-8/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.714-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.724-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.K.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.728-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.W.T.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.730-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.M.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.768-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.T.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.768-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.769-4/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.817-1/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: P.R.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.820-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.821-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.988-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.995-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.007-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.108-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.109-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.111-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.R.O.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.128-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.128-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.A.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.136-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.M.D.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.139-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.178-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.244-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.062.252-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.449-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.450-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.538-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.A.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.538-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.A.A.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.545-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.563-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.M.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.585-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.636-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.686-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.806-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.M.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.808-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.B.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.817-0/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.854-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.M.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.863-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.867-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.878-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.905-3/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: I.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.906-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.912-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.950-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.065-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.136-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: N.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.140-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.U.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.191-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.O.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.290-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.295-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: I.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.296-6/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: M.J.S.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.367-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.063.390-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.423-6/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.L.U.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.449-1/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: W.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.696-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.697-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.G.A.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.709-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.714-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: G.L.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.750-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.780-9/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: L.A.P.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.833-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.906-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.954-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.063.967-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.032-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: I.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.037-3/000; Comarca: GALILEIA; Parte 1: W.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.040-7/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.043-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.064-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: B.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.089-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.094-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.132-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.198-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.202-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: H.O.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.206-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.221-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: B.C.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.287-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.287-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.415-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.510-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.H.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.064.580-2/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: P.H.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.590-1/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: S.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.660-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.F.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.709-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.797-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.797-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.835-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.845-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.913-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.J.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.916-8/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.M.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.917-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.919-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.954-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.969-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.C.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.995-2/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.046-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.122-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.183-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.201-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.C.O.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.210-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.F.O.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.295-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.299-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.K.S.S.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.299-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.K.S.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.330-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.384-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.392-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.H.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.416-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.417-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.I.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.437-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.C.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.065.442-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.445-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.C.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.445-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.C.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.506-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: G.C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.524-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.H.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.714-6/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: W.R.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.742-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.788-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.875-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.917-5/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: B.T.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.940-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.065.985-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.071-0/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.F.G.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.071-0/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.F.G.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.095-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.133-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.166-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.D.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.291-4/000; Comarca: AREADO; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.322-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.396-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.517-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.520-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.538-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.571-9/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: D.J.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.578-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.C.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.637-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.643-6/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.643-6/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.660-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.066.683-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.741-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.F.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.838-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.066.963-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.046-1/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.086-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.263-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.264-0/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: I.F.P.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.312-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.361-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.374-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.443-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: Z.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.526-2/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.A.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.541-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.547-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.604-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.B.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.733-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.740-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.860-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.860-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.913-2/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.961-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.067.982-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.A.A.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.024-7/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.087-4/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: P.V.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.132-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.209-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: N.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.213-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.068.213-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.215-1/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: G.J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.252-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.326-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.327-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.341-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.412-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.417-3/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.438-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.P.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.474-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.482-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.584-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.609-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.646-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.646-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.790-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: I.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.886-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.S.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.890-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.932-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: W.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.005-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.H.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.027-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.063-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.075-8/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.086-5/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.194-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: W.H.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.231-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.250-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.379-4/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.425-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.A.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.069.437-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.505-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.576-5/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.794-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.811-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.828-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.C.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.837-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.252-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.288-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: G.V.O.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.322-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.341-1/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.379-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.554-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.799-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.M.F.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.803-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.W.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.851-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.860-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.H.C.K.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.881-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.T.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.940-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.314-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: H.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.325-3/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.331-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.F.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.837-7/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.871-6/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: G.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.241-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.312-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.R.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.314-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.365-8/000; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: R.A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
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EDMAR AUGUSTO GOMES
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
T.C.T. 127, de 23/09/15, entre o MPMG/PGJ/PROCON-MG, e o Município de Sabará/MG. Objeto: a Implementação do Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- SINDEC no Procon Municipal de Sabará/MG. Valor: sem ônus. Vigência: a partir
da data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO
Número do processo: 51/ Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, de
condicionadores de ar monobloco (ACJ), modulares (split) e portáteis, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de
peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público no Estado de Minas Gerais (exceto na região central).
Modalidade: Pregão eletrônico.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante:
Lote único: Armando Clima Eireli - EPP
CNPJ 03.039.370/0001-20
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Ratifica ato que autoriza 01 inscrição no curso “Operacionalização da Conta Vinculada pela Administração Pública Conforme Regras
Previstas na IN nº 2/2008”, a realizar-se nos dias 10 e 11/11/15, em São Paulo/SP, com a INGEP Desenvolvimento Gerencial
Ltda.-ME, mediante inexigibilidade de licitação 043, de 23/09/15, com fulcro no inciso II do art.25 c/c o inciso VI do art. 13, da Lei
Federal 8.666/93. Valor total: R$2.850,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1.
Termo de Doação 082, de 23/09/15, entre o MPMG/PGJ e a Associação de Amigos do Instituto São Rafael. Objeto: a doação de 01
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Impressora Braille. Valor total: R$2.460,50. Vigência: a partir da data de sua assinatura.
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