110
ISSN 1677-7042
860.843/1985-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS - AI N°364/2013 - DNPM/TO
864.090/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°244/2013
- DNPM/TO
864.091/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°245/2013
- DNPM/TO
864.093/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°246/2013
- DNPM/TO
864.094/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°247/2013
- DNPM/TO
864.095/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°248/2013
- DNPM/TO
864.096/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°249/2013
- DNPM/TO
864.097/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°250/2013
- DNPM/TO
864.099/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°251/2013
- DNPM/TO
864.100/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°236/2013
- DNPM/TO
864.101/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°235/2013
- DNPM/TO
864.102/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°234/2013
- DNPM/TO
864.103/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°233/2013
- DNPM/TO
864.104/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°232/2013
- DNPM/TO
864.105/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°239/2013
- DNPM/TO
864.106/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°240/2013
- DNPM/TO
864.107/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°241/2013
- DNPM/TO
864.108/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°242/2013
- DNPM/TO
864.431/2005-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA - AI
N°228/2013 - DNPM/TO
864.492/2005-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" - AI
N°300/2013 - DNPM/TO
864.193/2006-JEANCARLO SILVA DE MELLO - AI
N°255/2013 - DNPM/TO
864.208/2006-JOÃO D'ABADIA GONÇALVES DE NORONHA - AI N°252/2013 - DNPM/TO
864.365/2006-FOX MINERACAO LTDA - AI N°365/2013
- DNPM/TO
864.525/2006-FOX MINERACAO LTDA - AI N°363/2013
- DNPM/TO
864.071/2007-GGM GRANITOS E MINERIOS LTDA AI N°261/2013 - DNPM/TO
864.274/2007-JOB PEREIRA DE CARVALHO NETO - AI
N°260/2013 - DNPM/TO
864.342/2007-RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA - AI
N°269/2013 - DNPM/TO
864.343/2007-RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA - AI
N°268/2013 - DNPM/TO
864.360/2007-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS - AI N°343/2013 - DNPM/TO
864.385/2007-EDMAR ALVES DE MORAIS - AI
N°267/2013 - DNPM/TO
864.502/2007-SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - AI N°346/2013 - DNPM/TO
864.600/2007-COMPANHIA ENERGÉTICA SÃO SALVADOR - AI N°352/2013 - DNPM/TO
864.601/2007-GABRIEL ANTONIO GONÇALVES ROLIM - AI N°345/2013 - DNPM/TO
864.036/2008-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME - AI
N°601/2013 - DNPM/TO
864.286/2008-CONSTRUTORA, MINERADORA E
TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA - AI N°353/2013 DNPM/TO
864.393/2008-GIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO
DA CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°287/2013 - DNPM/TO
864.423/2008-JOÃO MATIOLI - AI N°332/2013 DNPM/TO
864.457/2008-MARIA CLEUZA DE SOUZA NUNES - AI
N°271/2013 - DNPM/TO
864.485/2008-APARECIDA REGINA GONÇALVES DA
FONTE - AI N°270/2013 - DNPM/TO
864.873/2008-VALTER FERIAN - AI N°291/2013 DNPM/TO
864.899/2008-JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA - AI
N°294/2013 - DNPM/TO
864.036/2009-THEO LOURENÇO PONTES - AI
N°295/2013 - DNPM/TO
864.076/2009-WHYLLYAN GOETTEN - AI N°298/2013 DNPM/TO
864.213/2009-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA - AI
N°277/2013 - DNPM/TO
Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013
1
864.232/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA - AI N°274/2013 - DNPM/TO
864.247/2009-OSCAR JOÃO DEUCHER - AI N°273/2013
- DNPM/TO
864.367/2009-RAMOS E FERNANDES LTDA - AI
N°355/2013 - DNPM/TO
864.384/2009-MARIA LUIZA ALVES EVANGELISTA
KOCH - AI N°355/2013 - DNPM/TO
864.143/2010-SERGIO AYRES DA SILVA - AI
N°328/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
864.681/2007-GGM GRANITOS E MINERIOS LTDA -AI
N°337/2013 - DNPM/TO
864.686/2007-RENATO LOPES -AI N°333/2013 DNPM/TO
864.207/2008-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA AI N°342/2013 - DNPM/TO
864.884/2008-DAVID CAMARGO JANZEN -AI
N°292/2013 - DNPM/TO
864.885/2008-DAVID CAMARGO JANZEN -AI
N°293/2013 - DNPM/TO
864.103/2009-CLEBER HONORATO DE FREITAS -AI
N°284/2013 - DNPM/TO
864.214/2009-SÉRGIO TAVEIRA DE CAMARGO -AI
N°275/2013 - DNPM/TO
860.142/2010-MARIA CRISTINA DE PAULA -AI
N°329/2013 - DNPM/TO
864.226/2010-EDMUNDO MIRANDA PEREIRA -AI
N°359/2013 - DNPM/TO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: ALGODÃO EM CAROÇO
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
Mês de
Preço de
Garantia
(R$/unid)
MS
MG
@ (15kg)
@ (15kg)
17,70
17,70
R1
R1
referência: abril de 2013
Preço Mé- Bônus de
dio de
Garantia
Mercado
de Preço
(R$/unid
(%)
16,87
4,69
17,00
3,95
NOTAS:
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
TO
RU
kg
1,80
CE
RU
kg
1,80
MA
RU
kg
1,80
PI
RU
kg
1,80
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
1,70
5,56
1,00
44,44
1,26
30,00
1,36
24,44
RELAÇÃO N o- 50/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Adão Heleno Rodrigues - 864562/07 - A.I. 584/13,
864586/07 - A.I. 585/13
Neepaz Brasil Pesquisa e Mineração LTDA. - 864146/07 A.I. 35862/12
Vale s a - 864402/05 - A.I. 151/11
RELAÇÃO N o- 51/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Ailton Lopes da Conceição Cerâmica Santa Catarina 864213/10
Angelo Albino Zilli - 864172/01
Construtora, Mineradora e Transportadora Norte Sul Ltda 864286/08
Mineração j m Ltda - 864201/06
Renilce Maria Silva Cavalcanti - 864211/06, 864247/06
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA
Mês de referência: abril de 2013
Preço de
Preço Médio Bônus de
Garantia
de Mercado Garantia de
(R$/unid) (R$/unid
Preço (%)
AC
RU
kg
3,91
1,79
54,22
AM
RU
kg
3,91
2,50
36,06
PA
RU
kg
3,91
2,50
36,06
RO
RU
kg
3,91
2,62
32,99
TO
RU
kg
3,91
3,39
13,30
MA
RU
kg
3,91
2,20
43,73
MT
RU
kg
3,91
2,75
29,67
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: CARÁ/INHAME
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
RO
RU
kg
1,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
0,85
15,00
PORTARIA Nº 15, DE 7 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições
constantes da Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do
Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,
os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto
de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de
maio de 2013 a 09 de junho de 2013, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de
2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o
bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de abril de 2013, têm validade
para o período de 10 de maio de 2013 a 09 de junho de 2013, em
atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.107, de 28 de junho
de 2012, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013050900110
VALTER BIANCHINI
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
CE
RU
kg
1,56
PI
RU
kg
1,56
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
1,50
3,85
1,40
10,26
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: JUTA/MALVA (Embonecada)
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
AM
RU
kg
1,86
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
1,80
3,23
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013
1
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: LEITE
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
BA
R4
litro
0,91
CE
R4
litro
0,91
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
0,81
10,99
0,83
8,79
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: MARACUJÁ
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
SC
RU
KG
1,27
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
Preço (%)
(R$/unid
1,24
2,36
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: MILHO
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
MS
R1
Sc (60 kg)
21,74
PR
R1
Sc (60 kg)
21,74
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
18,83
13,39
20,45
5,93
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: PEQUI (FRUTO)
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
MG
R2
kg
0,40
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
0,24
40,00
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: PIAÇAVA (FIBRA)
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
AM
R2
kg
1,31
BA
R1
kg
1,67
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
1,02
22,14
1,25
25,15
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: SISAL
Mês
Preço de
Garantia
(R$/unid)
BA
RU
kg
1,24
PB
RU
kg
1,24
RN
RU
kg
1,24
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
de referência: abril de 2013
Preço Médio Bônus de
de Mercado Garantia de
(R$/unid
Preço (%)
1,19
4,03
1,20
3,23
1,14
8,06
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 141,
DE 8 DE MAIO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de
fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52000.017411/2003-99, de 26 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos
FITA PARA IMPRESSÃO e FITA CORRETORA, industrializados
na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 37, de 23 de fevereiro de 2006, passam a ser os
seguintes:
I - FITA DE POLIÉSTER PARA IMPRESSÃO
a) preparação da tinta;
b) aplicação da tinta;
c) entintamento do filme;
d) corte dos tubetes, quando aplicável;
e) corte das fitas;
f) colocação da fita guia (trailer);
g) bobinamento; e
h) colocação da fita guia (leader).
II - FITA DE NYLON PARA IMPRESSÃO
a) entintamento;
b) montagem do cartucho, quando aplicável;
c) enchimento do cartucho e/ou bobinamento;
d) soldagem ultrassônica, quando aplicável; e
e) rebobinamento, quando aplicável.
III - FITA DE POLIETILENO PARA IMPRESSÃO E FITA
CORRETORA
a) corte;
b) bobinamento;
c) montagem do cartucho, quando aplicável;
d) fechamento, quando aplicável; e
e) soldagem ultrassônica, quando aplicável.
§ 1o Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima
descritos deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2o Desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos,
as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma
das etapas, de cada um dos incisos, que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 2o Fica autorizada a importação de até 400.000 (quatrocentos mil) conjuntos anuais de componentes plásticos injetados,
utilizados pela empresa exclusivamente na produção desses produtos.
Art. 3o Os projetos aprovados pelo Conselho de Administração - CAS, da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensados do cumprimento das etapas constantes das alíneas de "a" a "c" do inciso I do
art. 1o, até o limite anual de produção, em quantidade, de 49.000.000
m² (quarenta e nove milhões de metros quadrados), para fitas de
poliéster para impressão.
§ 1o O cumprimento das etapas citadas no caput deste artigo
para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 17 de outubro de 2001, poderá também
ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra, adicionalmente, compromisso de exportação e/ou de aplicação em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região Amazônica, nos
termos a serem definidos pelo CAS.
§ 2o Para as fitas de poliéster para impressão térmica, o
limite anual que se refere o caput deste artigo é de 98.000.000 m²
(noventa e oito milhões de metros quadrados).
Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas
temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos
Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 37, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2013
Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio
Unidades da Regionalização
Federação
do PGPAF
Unidade de Comercialização
Mês de
Preço de
Garantia
(R$/unid)
referência: abril de 2013
Preço Mé- Bônus de
dio de Mer- Garantia
cado
de Preço
(R$/unid
(%)
NSA
2,75
NSA
2,20
NSA
3,35
NSA
1,48
BA
NSA
NSA
NSA
CE
NSA
NSA
NSA
MS
NSA
NSA
NSA
PR
NSA
NSA
NSA
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Notas:
1 - NSA - Não se aplica.
2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 142,
DE 8 DE MAIO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em
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pelo código 00012013050900111
ISSN 1677-7042
111
vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de
fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52001.001775/2012-38, de 26 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para os produtos ELEVADOR, TRANSELEVADOR E MONTA-CARGAS, industrializados na Zona Franca
de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação das chapas e perfis de aço;
II - corte e dobra das chapas e perfis de aço;
III - furação, quando aplicável;
IV - soldagem, quando aplicável;
V - pré-montagem; quando aplicável,
VI - tratamento de superfície e pintura;
VII - fabricação do motor elétrico;
VIII - conexão da instalação elétrica;
IX - pintura; e
X - montagem final.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas constantes nos incisos I e VII, que poderão ser realizadas em
outras regiões do País.
§ 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto uma, que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 19, DE 8 DE MAIO DE 2013
Acrescenta o § 5º ao artigo 17 da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 17...................................................................................
§ 5º As anuências de competência do DECEX constantes em
pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas
pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser efetuadas
após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente ao
despacho aduaneiro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
.
Ministério do Esporte
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 5, DE 7 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA
OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI, do
Parágrafo Segundo, da Cláusula Décima Quinta, do Contrato de Consórcio Público celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela
Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, e considerando o
disposto nos arts. 8º e 20º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
e no art. 15, da Portaria STN nº 72, de 1 de fevereiro de 2012,
resolve:
Art. 1º - Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com a Portaria
nº 637, de 18 de outubro de 2012, da STN, relativo aos meses de
março e abril de 2013 e janeiro a abril de 2013, respectivamente.
Art. 2º - Disponibilizar o relatório a que se refere o art. 1º no
sítio da Autoridade Pública Olímpica na Internet, por meio do endereço http://www.apo.gov.br/site/responsabilidade-fiscal/.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELCIONE DINIZ MACEDO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria de Maio de 2013 - Ministério do Desenvolvimento Agrário