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Treinamento – Escrita Fiscal
EFD Contribuições
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eletrônico ou mecânico, sem a permissão expressa por escrito da Implantta Serviços de
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relacionados aos assuntos tratados nesse documento. Além disso, o fornecimento
desse documento não lhe concede licença sobre tais patentes, marcas comerciais,
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Sugestões
A Implantta busca melhorar a capacitação de seus clientes na utilização dos
softwares da Domínio Sistemas. Um exemplo disso é esse material, que tem como
objetivo aumentar a produtividade e o desempenho dos usuários de nossos sistemas.
O processo de elaboração desse material passou por frequentes correções e
testes de qualidade, mas isso não exime o material de erros e possíveis melhorias. Para
que haja melhoras, nós contamos com o seu apoio. Caso você tenha alguma sugestão,
reclamação ou até mesmo encontre algum tipo de erro nesse material, solicitamos que
você entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos analisar suas sugestões e
reclamações para corrigir eventuais erros.
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ou o erro encontrado e sua localização para que possamos fazer as devidas
correções.
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Este treinamento consiste em parametrizar uma empresa optante pelo lucro real ou
presumido para atender à obrigação do EFD Contribuições. Ao final deste treinamento, o usuário
estará apto a configurar, validar e enviar o informativo da EFD Contribuições.
O primeiro procedimento será proceder em “controle/parâmetros e na aba “geral/impostos”
definir os impostos 17 e 19 que são respectivamente PIS e COFINS não cumulativos para empresas
optantes pelo Lucro Real ou 4 e 5 que são respectivamente PIS e COFINS cumulativos para empresa
optante pelo Lucro Presumido, conforme imagem abaixo:
Após feito este procedimento, proceda na aba “geral/federal” e defina se a empresa é optante pelo
Lucro Real ou Presumido, conforme imagem abaixo:
‘
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Na aba “personaliza/opções/geral” marque que a empresa “faz controle de estoque”. Embora a
empresa seja prestadora de serviços, ou que ainda não controle estoque, é obrigatório marcar esta
opção, pois o bloco ‘H’ do EFD Contribuições precisa ser criado e o mesmo somente será criado caso a
empresa controle estoque, conforme imagem abaixo:
Na aba “geral/federal” sub-aba “pis/cofins” na opção “apuração” marque que a empresa irá
“calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital – EFD Contribuições” e selecione umas das
opções, ou todas quando aplicável:
a) Apuração com alíquota básica – Para a maioria dos casos;
b) Apuração com alíquotas diferenciadas – Quando a empresa tem pis e cofins diferente do
normal, ou seja, diferente de 0,65% ,3%, 1,65% ou 7,60%;
c) Apuração com alíquota por unidade de medida – Quando a empresa tem produtos que serão
apurados conforme unidade de medida e conforme tabela distinta federal;
d) Apuração com atividade imobiliária – Quando a empresa tem atividade imobiliária ou ainda é
RET com ou sem patrimônio de afetação.
Quando a empresa é lucro presumido, ainda temos a opção de definir se a ‘forma de cálculo’ é
semelhante à empresa Lucro Real, ou seja, “completo” ou ainda, simplificado, e neste caso, se será
por nota (o mais prático e simples de fazer, pois não será necessário se preocupar com a aba estoque,
na escrituração da nota), onde o CST definido no acumulador é informado na aba “pis/cofins” da nota.
Observe que em alguns casos o cliente seleciona “simplificado” e “por produto” o que não
recomendamos, pois provavelmente quando o cliente apurar, os valores apurados e enviados para o
EFD Contribuições poderão ser calculados de forma incorreta, pois na aba “estoque” os produtos
estarão escriturados com um CST e na aba “pis/cofins” outro CST poderá ter sido adotado.
Imagem na próxima página, onde a configuração está sendo demonstrada como exemplo.
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Outro ponto a ser levado em conta é que caso a empresa esteja obrigada ao bloco ‘P’ do EFD
Contribuições (Lei 12.546 – INSS sobre Receita Bruta) o imposto 103 também deverá estar definido
na aba “impostos” dos parâmetros da empresa, e o cliente precisará definir como será o formato de
cálculo neste caso, conforme imagem abaixo:
Importante ressaltar que esta opção acima terá impacto direto no cálculo e terá de estar
‘sincronizada’ com a opção da tela anterior, ou seja, se a forma de lançamento será por produtos ou
por nota. Muita atenção neste caso.
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Na tela abaixo demonstramos qual opção deverá ser marcada para que o sistema gere o EFD
Contribuições e as contribuições do INSS sobre a receita bruta.
Ressaltamos que é necessário definir como será à entrada de dados das notas fiscais
emitidas pela empresa e contra a empresa (Saídas, Serviços, ECF ou Entradas) por
meio de arquivo XML, TXT, Portal e neste caso, parametrizações específicas para cada
caso serão aplicáveis, assim como também treinamento mais abrangente e específico
deverá ser aplicável!
A parametrização será feita por empresa e replicada para as demais, que possuam
características semelhantes, como “forma de apuração, impostos, segmento ou atividade, bem como
deverá ter os mesmos acumuladores, mesmo grupo de produtos e estar no mesmo banco de dados”.
As configurações que serão possíveis replicar são as importações padrões, seja portal, XML, Sped
Fiscal, EFD Contribuições, CAT-52, Sintegra (este último o menos indicado, pois o leiaute não possui
informações necessárias para atender o informativo, como logradouro, dados financeiros das notas e
nome dos participante).
O processo de importação no software Domínio Sistemas visa assegurar que as informações a
serem importadas para o sistema atendem aos requisitos mínimos para atender à obrigação fiscal, e
não somente fechamento de blocos. O Domínio valida para importar, enquanto que o PVA do EFD
Contribuições ou do Sped Fiscal importa para depois validar, onde possivelmente apenas blocos e
fechamentos são analisados, enquanto que o Domínio analisa diretamente a escrituração e sua
coerente apuração.
Nas próximas telas estaremos dando exemplo de como escriturar corretamente uma nota de
entrada para que a obrigação seja atendida corretamente.
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Observe nesta tela que a nota de entrada foi devidamente escriturada com informações
pertinentes à operação fiscal de compra.
Na aba estoque do nosso exemplo, foi informado um produto, no qual já possuía um cadastro
ou que poderia ter sido importado através do importador padrão (XML ou portal). O destaque é para a
coluna de PIS e COFINS, pois pelo portal os dados de PIS e COFINS normalmente não virão na
importação devido à nota fiscal eletrônica importada pelo portal só contemplar impostos ICMS, ICMS
substituição e IPI, no entanto pelo arquivo XML poderá conter as informações, caso nas linhas do
arquivo existam dados de PIS e COFINS. Observe que estamos tratando de empresas optantes pelo
Lucro Real que fazem escrituração completa, com itens e as empresas Lucro Presumido que apuram
PIS e COFINS semelhante à empresa Lucro Real, por produtos. Imagem abaixo, da coluna PIS. A
coluna COFINS seguirá a mesma lógica.
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Se a empresa for lucro presumido, aba “Pis/Cofins”, somente nas saídas, antes desabilitada
passa a ficar disponível e então é informado o CST da nota. Imagem abaixo, demonstrando o exemplo.
Continuação da aba:
Quando nos dois casos, os dados do PIS e COFINS não estão disponíveis na importação, ir na
aba em “utilitários/alterar notas” escolher uma das opções disponíveis e alterar os dados conforme o
acumulador, na tela ativa na imagem constante na próxima página.
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Esta opção irá alterar todas as notas escrituradas em bloco, não necessitando o cliente
acessar nota a nota para alterar o campo “pis/cofins” das mesmas. No caso da empresa optante pelo
Lucro Real, o caminho para alteração será “utilitários/alterar produtos para cálculo do pis e
cofins/cadastro” onde será criado ou alterado a vigência dos produtos, e serão preenchidos dos dados
relativos ao PIS e COFINS, em seguida no caminho “utilitários/alterar produtos para cálculo do pis e
cofins/movimento das notas” será aplicado as alterações que foram feitas no cadastro dos produtos.
Imagem abaixo demonstrando o caminho.
Observe que quase sempre que as notas são importadas pelo portal, estes processos se
tornam obrigatórios, para que as informações exigidas pelo PVA sejam criadas e alteradas.
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Feito isso, após ter escriturado as notas de entrada e saída, proceda em “movimentos/apuração” e
apure o período a ser validado no PVA. Importante ressaltar que a apuração poderá emitir avisos que
deverão ser avaliados caso a caso, por exemplo:
a) Todas as empresas do grupo deverão estar definidas, significa que a empresa possui matriz e
filial e alguma empresa deixou de ser parametrizada para atender ao EFD Contribuições ou
que existe mais de uma empresa com o mesmo CNPJ.
b) Não poderá apurar em virtude da forma de apuração do PIS e COFINS isso poderá ser
resolvido, na apuração, colocando o período anterior ao mês que iniciou o cálculo de PIS e
COFINS, e clicar em “gerar novo período” e posteriormente apurado.
O relatório de conferência para após a apuração será o emitido pelo caminho
“relatórios/impostos/demonstrativo EFD Pis e Cofins”. Este no modo completo demonstrará todas as
operações e cálculos fiscais que ocorreram e por eles serão conferidos os valores gerados pelo
Domínio para o PVA do EFD Contribuições.
Para melhorar o processo de conferência o cliente poderá solicitar ao departamento
de suporte funcional relatórios adicionais para auxiliar na conferência dos valores
gerados pelo sistema.
A geração do arquivo será no seguinte caminho ”relatórios/informativos/federais/EFD
Contribuições” onde o cliente clicará no botão outros dados e alimentará o que for aplicável.
Continuação, botão “outros dados”, na próxima página.
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Depois de gerado o arquivo, abra o PVA do EFD Contribuições, valide conforme o exemplo na imagem
abaixo:
Localize o arquivo e clique no botão abrir, conforme imagem abaixo:
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A importação e validação serão realizadas em duas etapas, validação de estrutura e depois de
conteúdo.
Caso o PVA após esta etapa solicite atualização de tabelas, confirme tudo para prosseguir!
Se tudo estiver correto, a validação ocorrerá sem erros e caso ocorram avisos, deverá ser
avaliado o grau de relevância de cada aviso, e caso não sejam relevantes, assine o informativo e
envie.
Para análise dos erros que ocorrem na validação do arquivo pelo PVA do EFD
Contribuições é imprescindível ter às mãos o guia prático emitido e homologado pela
RFB.
Para maiores informações gentileza consultar o suporte funcional pelo fone (82) 3194 1550 opção 2.
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