MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
CURSO EAD SOBRE IGD-M
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M
1) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PERGUNTA: Em relação ao IGD-M, pode se pagar hora extra, em casos de demandas do MDS, como
revisão cadastral, BPC e outras?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de pessoal
desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro
Único. Lembrando que não recomendamos a contratação de pessoal permanente e nem pagamento de
gratificação, pois o IGD-M possui caráter não permanente.
PERGUNTA: O contratado pode ter horas extras na folha de pagamento? Se sim até qual limite de
porcentagem.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Cabe a cada ente federado definir as regras para contratação de pessoal.
Não temos ainda, uma uniformidade nas regras para contratação de colaboradores municipais. Lembro
que a legislação trabalhista é muito complexa, sobretudo sobre a questão do vinculo empregatício.
Adicionalmente, temos a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal que por vezes é a grande restrição
para novas contratações. Sugiro consultar a assessoria jurídica de sua prefeitura ou secretaria responsável
na prefeitura.
PERGUNTA: Podemos contratar profissionais com os recursos do IGD-M para ministrar cursos
profissionalizantes para beneficiários do PBF?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de
profissionais para realização de cursos desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a
Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro Único. Lembrando que não recomendamos a contratação de
pessoal permanente e nem pagamento de gratificação, pois o IGD-M possui caráter não permanente.
PERGUNTA: Podemos usar o recurso do IGD-M, como horas extras ou complementação salarial, para
operadores do Bolsa Familia?
RESPOSTA DO MEDIADOR: A contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras para
contratação de pessoal. Para receber o IGD-M depende de seu desempenho na Gestão do Bolsa Família
e Cadastro Único portanto não é perene e a contratação deve ser por prazo determinado. O pagamento de
horas extras ou de complementação salarial para servidores da prefeitura não é recomendado por conta
do recurso não ser perene.
Turma: 04
Data: 29/03/2012
Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso
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2) VEÍCULOS
PERGUNTA: Só que não temos veículo para fazer os trabalhos do Bolsa Família, então gostaria de saber
o que tenho que fazer? Posso solicitar um?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quem determina como, quando e onde devem ser aplicados os recursos do
IGD-M é o próprio município, dentro dos preceitos da legislação aplicada a utilização dos recursos públicos
e as normativas do MDS sobre utilização desses recursos, principalmente a Portaria 754/2010.
Recomendamos que realize um planejamento de como, quanto, onde e com qual prioridade o recurso será
utilizado seja de forma compartilhada com os representantes municipais da saúde, educação, assistência
social e instâncias de controle para maior transparência e melhor utilização dos mesmos. Lembrando que
esta utilização deve estar vinculada ao PBF e ao Cadastro Único.
PERGUNTA: Podemos comprometer parte do recurso para a aquisição de um veículo usado?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Neste caso, a compra ou não do veículo usado é o município que deve
decidir, lembrando que a utilização dos recursos do IGD-M deve ser vinculada para a Gestão do PBF e do
Cadastro Único.
PERGUNTA: É permitido que o repasse fique em depósito por vários meses?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Sim, os municípios podem deixar o recurso do IGD-M em conta corrente ou
aplicação financeira. Se não utilizar todos os recursos do IGD-M no ano em que ocorreu o repasse, para
poder utilizá-los no ano seguinte, os municípios devem fazer a reprogramação dos recursos, de acordo
com a lei vigente.
PERGUNTA: É possível o Operador Master da Secretaria de Educação, fazer uso do veículo contratado,
para deslocar-se até locais de reuniões sobre PBF, sendo que o mesmo veículo fica na Secretaria de Ação
Social?
RESPOSTA DO MEDIADOR: A pergunta não deixou claro se o veículo foi comprado com o recurso do
IGD-M, mas se foi e está sendo utilizado para fins da Gestão do PBF e do Cadastro Único está de acordo
com a norma.
Turma: 04
Data: 29/03/2012
Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso
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3) RESPONSÁVEL LEGAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PERGUNTA: Somos município pequeno e com estrutura da prefeitura muito pequena, acabamos nós
mesmos fazendo a prestação de contas dos recursos federais. Existe alguma legislação que fale sobre a
necessidade de serem contadores os responsáveis por estas prestações de contas?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Cabe a cada ente federado definir as regras para contratação de pessoal.
Recomendo que consulte a assessoria jurídica de sua prefeitura ou secretaria responsável na prefeitura
para verificar esta situação. O ideal é que o município tenha um quadro permanente de servidores para
atender as demandas da assistência social em seu território.
PERGUNTA: Gostaria de saber como posso aumentar meu IGD-M?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para aumentar o recurso recebido pelo IGD-M você pode melhorar sua
gestão de cadastros e a gestão de condicionalidades de saúde e educação. Você fazendo isso
você aumenta as taxas de qualidade e atualização e as taxas de condicionalidade de educação e saúde
aumentando consequentemente o seu IGD-M.
PERGUNTA: Foi feita a prestação de contas, e automaticamente foi para o Conselho de Assistência Social
aprovar, ficou no sistema do Conselho e ele não enviou ao MDS; e só ele pode fazer isso porque é com
senha própria do conselho. Neste caso a responsabilidade é do gestor ou do Conselho por não ter
enviado.
RESPOSTA DO MEDIADOR: A responsabilidade pela não aprovação das contas é do conselho, mas essa
não aprovação pode significar que o município não está recebendo o recurso do IGD-M até que a
prestação seja aprovada pelo conselho. Por isso sugerimos uma interlocução com o conselho para saber o
motivo de não ter sido aprovado e tentar juntos solucionar o problema.
4) CONTROLE SOCIAL
PERGUNTA: Sabemos que os conselhos da assistência são formados de forma paritária, entre sociedade
civil e poder executivo. O que fazer quando o Legislativo quiser fazer parte do Conselho. É importante
salientar que apesar da LOAS indicar os órgãos e setores que devem fazer parte do conselho no âmbito
nacional, o que norteia os estados e municípios, não há qualquer proibição da participação deles neste
espaço. Não seria o momento de o MDS criar uma portaria alusiva ao assunto?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para respeitar a paridade os vereadores e ou qualquer representante do
legislativo devem ocupar as vagas destinadas a representação de governo nos conselhos, não podendo os
mesmos ocupar as vagas destinadas a sociedade civil.
Turma: 04
Data: 29/03/2012
Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso
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5) OUTROS
PERGUNTA: Quando o município gasta uma metade do dinheiro do IGD SUAS, de acordo com as
necessidades informadas, com o que pode gastar. Sem antes de sua incorporação ao orçamento do
município, porque o dinheiro foi liberado depois de feito o orçamento do município, e não tivemos instrução
como gastar o dinheiro eu quero saber o que podemos fazer.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para informações detalhadas sobre o IGD-SUAS, peço a gentileza de fazer
interlocução diretamente com os técnicos da SNAS.
PERGUNTA: É possível contratar uma empresa terceirizada para realizar a digitação dos Cadastros
Únicos, utilizando o recuso do IGD.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quanto a contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras
para a contratação. Quanto ao período, tem que lembrar que o recurso do IGD depende de seu
desempenho na Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único, portanto não é perene e a contratação deve
ser por prazo determinado. Se o município quiser contratar empresa terceirizada para realizar a digitação,
deve olhar as indicações de Legislação sobre o IGD-SUAS e consultar a consultoria jurídica de sua
prefeitura.
 Caderno de Orientação IGD-SUAS – março/2012;
 Portaria 7/2012;
 Decreto 7.636/2011; e
 Portaria 337/2011.
PERGUNTA: Gostaria saber sobre a Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastro, qual procedimento que o
município pode tomar para melhorar o índice.
RESPOSTA DO MEDIADOR: O município pode incluir novas famílias no cadastro e realizar atualização
dos cadastros.
PERGUNTA: Adquirimos máquinas de costura para um projeto iniciado em 2006, porém, as máquinas
compradas eram de segunda mão e hoje estão praticamente indisponíveis para uso. Com o saldo dos
recursos do IGD-M podemos comprar outras máquinas, porém novas e qual a melhor forma de dispensar
as que não têm utilização? Temos que comprovar através de documentação?
RESPOSTA DO MEDIADOR: A gestão dos recursos do IGD-M é de responsabilidade do município, sendo
que os recursos devem ter vinculação com a Gestão do PBF e do Cadastro Único, tendo vinculação a
compra pode ser feita, lembrando também que as máquinas devem estar no patrimônio do município.
Quanto ao que fazer com as máquinas que não funcionam mais favor consultar o patrimônio do município
para verificar os procedimentos adotados com os bens públicos do município.
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Data: 29/03/2012
Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso
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PERGUNTA: O carro que foi comprado com o dinheiro do IGD-M, pode ficar a disposição da Secretaria?
De outros diretores?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Todo bem ou serviço pago com os recursos do IGD-M deve manter sua
utilização vinculada a Gestão do PBF e do Cadastro Único.
PERGUNTA: Gostaria de saber se tem uma forma de acompanhar os gastos do IGD-M no meu município,
pois onde trabalho, percebo deficiência de muitas coisas sabendo que o valor é altíssimo.
RESPOSTA DO MEDIADOR: O portal de transparência tem os gastos feitos com os recursos públicos,
talvez lá você possa saber. O IGD-M por ter gestão descentralizada é de competência do próprio município
a gestão dos gastos.
PERGUNTA: Há algum tempo, autorizaram a compra (com recursos do IGD-M) e doação de um poste
para ligação de energia elétrica, dizendo que foi orientação do (a) atendente da ouvidoria através do 0800.
RESPOSTA DO MEDIADOR: A utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão
vinculados aos processos operacionais do PBF e do Cadastro Único
PERGUNTA: Gostaria de saber se para realizar cursos (corte e costura, pintura, bordado, cabelereiro, etc.)
para compra dos materiais e contratação dos profissionais pode-se usar os recursos do IGD-M somente
para os beneficiários do PBF?
CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Se esses cursos estão na perspectiva de potencializar as famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família para a superação da condição de pobreza, sem dúvida. Inclusive
é uma ideia ótima e aprovadíssima, desde que esteja orçado para este fim. Todas as despesas poderão
ser pagas com o IGD-M sob as orientações normativas de orçamento. Ressalto que todo o processo,
projeto do curso deve estar documentado para prestação de conta e qualquer esclarecimento posterior.
RESPOSTA DO MEDIADOR: A utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão
vinculados aos beneficiários do PBF e do Cadastro Único.
PERGUNTA: Com o IGD-M é possível contratar um veículo, é necessário adesivá-lo?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Se quando você diz contratar, você quer dizer comprar um carro, o uso do
IGD-M é de responsabilidade do município dentro das prioridades determinadas no planejamento dos
gastos do IGD-M. Quanto ao adesivo é obrigatório sim. É preciso que a sociedade tenha conhecimento de
que o veiculo é para ser utilizado em atividades do PBF, e que, eventuais desvios de finalidade devem ser
denunciados ao MDS e a Rede Pública de Fiscalização. A gestão municipal do PBF que não efetuar esse
procedimento poderá receber uma visita da equipe de fiscalização do MDS, ou ainda, ser objeto de
denúncia junto aos órgãos de controle. As penalidades variam em função do parecer do órgão fiscalizador.
Turma: 04
Data: 29/03/2012
Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso
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1) Perguntas gerais sobre o IGD - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento